Ministério Público - RN

Notícia:   MPE - RN seleciona Estagiários paras as Comarcas de Natal e Mossoró

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 075/2014 - PGJ

VIII CONCURSO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS PARA A ÁREA ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RN REGULAMENTO E EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação do EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO disposta na Resolução nº 007/2014 - CSMP, faz saber a todos os interessados que estarão abertas as inscrições do VIII CONCURSO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS PARA A ÁREA ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, obedecidas as seguintes normas:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A presente seleção destina-se ao preenchimento de 8 (oito) vagas e mais as que vierem surgir durante a validade do concurso, bem como a formação de cadastro de reserva, respeitando-se o percentual de dez por cento (10%) das vagas reservadas para as pessoas com deficiência, observando-se o § 5º do art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008. O cadastro de reserva visa o provimento de futuras vagas que venham a ocorrer após a expiração das atuais seleções ainda em vigor, para os estágios remunerados nas áreas de Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Ciências da Computação/Engenharia da Computação/Sistemas de Informação/Informática, Comunicação Social - Jornalismo, Engenharia Ambiental.

§1º A realização do concurso abrangerá as Comarcas de Natal e Mossoró.

§2º O julgamento do concurso, a proclamação dos resultados e a classificação dos aprovados ocorrerão na Comarca de Natal.

Art. 2º O estagiário cumprirá jornada de vinte (20) horas semanais, devendo o horário do estágio corresponder ao expediente da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e se compatibilizar com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

§1º O estagiário receberá, obedecida à jornada máxima indicada, a título de bolsa, a importância mensal correspondente a um (01) salário-mínimo por mês.

§2º O estagiário receberá auxílio-transporte, a ser pago em pecúnia, no valor equivalente a duas passagens do transporte coletivo de passageiros praticado no Município de Natal, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

§3º O estagiário terá direito a período de recesso de trinta (30) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a um (1) ano.

§ 4º O período de recesso poderá ser fracionado, em até 3 (três) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos, quando houver interesse do estagiário e do Ministério Público.

§5º O período de recesso será concedido de maneira proporcional no caso do estágio ter duração inferior a um (1) ano.

§6º O período de recesso do estágio será remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§7º O recesso não fruído, decorrente da cessação do estágio, em que o estagiário haja recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação, está sujeito à indenização proporcional.

§8º Será fixado Seguro Obrigatório Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário quando da responsabilidade do Ministério Público.

DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

Art. 3º São requisitos para o credenciamento:

I - Estar em dia com as obrigações militares.

II - Estar no gozo dos direitos políticos.

III - Não incidir em uma das hipóteses previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010.

IV - Gozar de boa saúde, comprovada por atestado firmado por médico oficial ou particular.

V - Estar matriculado em curso de graduação previsto no art. 1º deste Edital, de escola oficial ou reconhecida, conveniada com a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Quando da posse, o candidato deve estar matriculado em curso de graduação previsto no art. 1º deste Edital, de escola oficial ou reconhecida, conveniada com a Procuradoria-Geral de Justiça, cursando, no mínimo, a metade do período total do curso e, no máximo, o penúltimo semestre.

Art. 5º São incompatíveis com o estágio no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal, nos termos preconizados pelo artigo 19 da Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 6º Competirá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, o apoio administrativo à realização do concurso em todas as suas fases; assim como o acompanhamento funcional dos aprovados a partir do início do exercício de suas atividades.

DA COMISSÃO DO CONCURSO

Art. 7º O concurso de credenciamento de estagiários competirá a uma comissão incumbida da organização, elaboração, aplicação e correção das provas do certame designados pelo Procurador-Geral de Justiça que escolherá, dentre eles, o presidente e o secretário.

§1º Poderão ser instituídas subcomissões do concurso na Comarca de Mossoró, a qual terá como atribuição a inscrição dos candidatos e aplicação das provas nos locais mencionados, designados pelo Procurador Geral de Justiça.

§ 2º Nas ausências ocasionais do Presidente da Comissão de Concurso, a presidência caberá a um dos membros da comissão.

§3º Constituída a Comissão do Concurso, o seu Presidente designará data para a reunião de instalação dos trabalhos, devendo constar da ordem do dia, dentre outras matérias:

I - elaboração do calendário do concurso;

II - distribuição das atribuições de cada um de seus membros.

§4º Ao Secretário da Comissão do Concurso incumbirá:

I - redigir, em livro próprio ou meio digital, as atas das reuniões da Comissão de Concurso;

II - expedir ofícios de interesse da Comissão de Concurso, especialmente, os referentes a pedidos de informação sobre candidatos;

III - receber e arquivar toda a correspondência endereçada à Comissão de Concurso;

IV - redigir e providenciar a publicação de editais e avisos relativos ao concurso;

V - supervisionar as providências necessárias à realização da prova do concurso; e

VI - propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão de Concurso.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Art. 8º O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Ciências da Computação/Engenharia da Computação/Sistemas de Informação/Informática, Comunicação Social - Jornalismo, Engenharia Ambiental, vinculados ao ensino público ou privado de instituições de ensino de nível superior conveniadas com a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

§1º Estão habilitados para a inscrição no processo seletivo os estudantes matriculados em curso de graduação previsto no art. 1º deste edital, de escolas oficiais ou reconhecidas, conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

§2º Quanto da posse, o candidato deve estar matriculado em curso de graduação previsto no art. 1º deste edital, de escola oficial ou reconhecida, conveniada com a Procuradoria-Geral de Justiça, cursando, no mínimo, a metade do período total do curso e, no máximo, o penúltimo semestre.

DAS VAGAS

COMARCA DE NATAL

Área/Curso

Vagas

Vagas Reservadas

Administração

2

1

Ciências da Computação/Engenharia da Computação/Sistemas de Informação/Informática

3

1

Comunicação Social - Jornalismo*

-

-

* Para esses cursos será formado Cadastro de Reserva.

COMARCA DE MOSSORÓ

Área/Curso

Vagas

Vagas Reservadas

Agronomia*

-

-

Arquitetura e Urbanismo

1

-

Comunicação Social - Jornalismo*

-

-

Engenharia Ambiental*

-

-

* Para esses cursos será formado Cadastro de Reserva.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente via Internet, no período de 00:00:00h do dia 15/09/2014 às 23:59:59 do dia 30/09/2014.

§1º As inscrições poderão ser prorrogadas por interesse e conveniência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

§2º Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.mprn.mp.br, durante o período das inscrições e na sessão concursos, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente o Edital do Concurso.

b) Aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada.

c) Efetuar depósito bancário no valor de R$ 15,00 (quinze reais), no Banco do Brasil, agência nº 3795-8 Conta-corrente nº 30.683-5 (MPE RN RECURSOS FONTE 150), observando o prazo de inscrição do concurso e a data limite para depósito.

d) O candidato (identificação) deverá fazer o depósito na conta descrita na alínea "c" do § 2º do art. 9º deste Edital, enviando o comprovante para o e-mail: mprnconcurso@yahoo.com.br.

e) Não serão aceitos cheques ou depósitos agendados.

f) O candidato com deficiência deverá indicar na inscrição esta opção, devendo, caso seja habilitado, encaminhar para o e-mail descrito na alínea "d" do § 2º do art. 9º deste edital, cópia e/ou original, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a sua provável causa.

§3º As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após o depósito do valor da inscrição.

§4º Os depósitos efetuados após 03 de outubro do corrente ano não serão validados.

§5º O candidato será dispensado do depósito da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la.

§6º Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda familiar per capita não ultrapassar o valor correspondente a um salário-mínimo, assim declarado mediante simples afirmação, ou seja, sem o reconhecimento de firma em cartório, assinada pelo candidato, devendo ser encaminhado para o e-mail descrito na alínea "d" do § 2º do art. 9º deste edital, dentro do prazo de inscrição do concurso.

§7º A partir de 08/10/2014 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte a validação do registro e do recolhimento do valor da inscrição. Constatada alguma irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Setor de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande de Norte pelo telefone (84) 3232-4098, de segunda a quinta-feira das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas e na sexta-feira das 08 às 14 horas.

§8º O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

§9º Serão canceladas as inscrições com depósito efetuado em valor menor do que o estabelecido na alínea "c" do § 2º do art. 9º deste Edital, bem como as solicitações de inscrição cujos depósitos forem efetuados após a data limite para efetuar o depósito.

§10 . Não será aceito pedido de devolução do depósito da taxa de inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

§11 . O fornecimento de informações não verídicas implicará na desclassificação automática do candidato, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.

DA PROVA

Art. 10 . O concurso para Credenciamento de Estagiários para a Área Administrativa do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte constará de Prova Objetiva.

§1º A Prova Objetiva versará sobre as seguintes matérias (Legislação Atualizada até a publicação deste Edital):

a) Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º). Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17.).

b) Noções Básicas de Direito Administrativo: Princípios básicos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Licitações e Contratos (Lei nº. 8.666/93 e alterações). Lei do Estágio (Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008). Concessão de Estágio no âmbito do Ministério Público (Resolução nº 42 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 16 de junho de 2009 e alterações).

c) Noções Básicas de Informática: conceitos básicos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office: Writer, Calc e Impress. Sistemas operacionais. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. Internet Explorer, Mozilla Firefox. Correio eletrônico (webmail). Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de proteção e segurança da informação.

d) Noções Básicas de Matemática e Raciocínio Lógico: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais. Regra de três simples e composta. Entendimento de situações por meio de: raciocínio lógico, raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal. Entendimento do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

§2º A prova terá a duração de 02 (duas) horas e compreenderá 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma valendo 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, totalizando assim, valor máximo de 10 (dez) pontos.

§ 3º Durante a realização da prova não serão permitidas consultas à legislação comentada ou anotada, ou qualquer outra publicação.

§4º A prova será aplicada pela Comissão de Concurso nas cidades de Natal e Mossoró, no dia 19 de outubro de 2014, no horário das 9:00h às 11:00h, com abertura dos portões às 08:00h e fechamento às 08:50h (todos os horários em conformidade ao horário local), nos seguintes locais:

Polo

Local de Aplicação das Provas

Natal

Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ. Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 - Candelária - Natal/RN.

Mossoró

Colégio Sagrado Coração de Maria. Avenida Augusto Severo, 134 - Centro Mossoró/RN.

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 11 . Encerrada a prova, efetuada a sua correção, a Comissão do Concurso reunir-se-á para o julgamento do certame, proclamando em seguida o resultado, que será relatado e enviado ao Conselho Superior do Ministério Público para sua posterior análise e homologação.

§1º A classificação, por local de inscrição, obedecerá à ordem decrescente da nota final de cada candidato aprovado.

§2º Havendo empate entre os candidatos na classificação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.

§3º Persistindo o empate, terá preferência o candidato que possua o maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico.

§4º Para ser aprovado o candidato precisa atingir no mínimo Nota Final 6,0.

DO RESULTADO

Art. 12 . As listas de classificação dos candidatos selecionados, em data a ser estabelecida e divulgada no endereço eletrônico desta PGJ http://www.mprn.mp.br, serão publicadas no Diário Oficial do Estado do RN.

§1º Os eventuais recursos contra as questões da prova Objetiva do VIII Concurso para Credenciamento de Estagiários para a área Administrativa do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte deverá ser feito através de formulário disponibilizado no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no seguinte endereço eletrônico http://www.mprn.mp.br no link concursos, opção Estagiários, e entregues em até dois dias úteis, a contar da publicação do gabarito oficial da prova Objetiva, das 08h00mm às 12h00m e das 14h00m às 17h00m de segunda-feira a quinta-feira e de 08h00m às 14h00m na sexta-feira, nos seguintes locais:

I - em Natal, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça - Setor de Protocolo, situado à rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098;

II - em Mossoró, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró - Setor de Protocolo, situada na Alameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva Mossoró/RN, telefone (84) 3315-3858. OBSERVAÇÕES:

a) Formular um recurso para cada questão impugnada.

b) Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

§2º Os eventuais recursos contra o resultado do VIII Concurso para Credenciamento de Estagiários para a área Administrativa deverão ser feitos através de formulário disponibilizado no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte no seguinte endereço eletrônico www.mprn.mp.br no link concursos, opção estagiários, e entregues em até dois dias úteis, a contar da publicação do resultado geral do concurso, das 08h00mm às 12h00m e das 13h00m às 17h00m de segunda-feira a quinta-feira e de 08h00m às 14h00m na sexta-feira, no polo onde o candidato realizou as inscrições:

I - em Natal, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça - Setor de Protocolo, situado à rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098;

II - em Mossoró, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró - Setor de Protocolo, situada na Alameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva Mossoró/RN, telefone (84) 3315-3858. DA CONVOCAÇÃO

Art. 13 . Os candidatos selecionados serão convocados, observando-se a alternância e a proporcionalidade entre as listas geral e especial, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação em ambas as relações, por local de inscrição (Natal e Mossoró), e o número de vagas existentes, podendo ser os demais aprovados convocados posteriormente, no decorrer do período de validade da seleção e na medida em que se abrirem novas vagas.

Art. 14 . Os candidatos convocados deverão comparecer, no prazo de cinco (05) dias úteis contado do recebimento do instrumento de convocação, nos mesmos locais em que fizeram suas inscrições, munidos dos seguintes documentos:

I - duas (02) fotos 3x4;

II - cópia e originais de RG e CPF;

III - cópia e original do comprovante de residência;

IV - cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;

V - cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI - atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;

VII - certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado; e

VIII - Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

IX - Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X - Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

Art. 15 . A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação deste certame, podendo ser prorrogada por igual período.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 . A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

Art. 17 . A divulgação do Edital de Classificação do resultado final dos candidatos aprovados será publicada no site desta PGJ (www.mprn.mp.br).

Art. 18 . O prazo para entrar em exercício será, impreterivelmente, de cinco (05) dias úteis, a partir da data da convocação, que será feita por meio de edital de convocação publicado no Diário Oficial do RN.

Art. 19. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados seus telefones e endereços eletrônicos nesta PGJ.

Art. 20 . Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente edital, a solução será conferida mediante deliberação da Comissão do Concurso, cabendo recurso de tais decisões ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 05 de setembro de 2014.

Jovino Pereira da Costa Sobrinho
Procurador-Geral de Justiça Adjunto