MP - Ministério Público - Curitiba - PR

Notícia:   MPE - PR seleciona Estagiários para a Promotoria de Averiguação de Paternidade

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO Nº. 01/2014

AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE - TESTE SELETIVO PARA INGRESSO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

A Promotora de Justiça, Doutora Galatéia Fridlund, designada na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE vinculada ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Humanos, faz saber que se encontram ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS AO ESTÁGIO EM PRÁTICAS JURÍDICAS junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, vinculado ao Convênio com a Câmara Municipal de Curitiba, cuja seleção e contratação observarão o contido neste edital.

Art. 1º . O presente edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiário para atuar junto à Promotoria de Justiça de Averiguação de Paternidade, que disponibiliza 2 (duas) vagas para o período matutino e 3 (três) vagas para o período vespertino, com perspectiva de abertura de novas vagas no decorrer do ano.

Art. 2º . REQUISITOS. Poderão se inscrever no processo seletivo os alunos do curso de Direito, devidamente matriculados e cursando do 5º período até o 9º período, das instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (autorizadas/credenciadas), desde que preencham os seguintes requisitos:

a) preenchimento de ficha de inscrição padrão, disponível com Adriana ou Eliane, na Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251, das 08h às 11h30min e das 12h30min às 17h, de segunda à sexta-feira.

b) se portador de deficiência, apresentar atestado médico que indique a natureza da deficiência, nos termos da Lei nº 7.853/89 e Decreto nº 3.298/99;

§1º Além dos documentos exigidos para inscrição no Teste Seletivo, deverão ser apresentados (somente pelos estagiários convocados, após a aprovação) os seguintes:

a) certidão de antecedentes criminais;

b) atestado médico de aptidão para exercer as atividades de estagiário junto ao MPPR;

c) declaração de matrícula a partir do 5º período até o 9º período;

d) declaração de não impedimentos do art. 32, inc. I e do art. 36 da Resolução nº 1952/09;

e) plano de atividades do estágio, fornecido pela Promotoria de Justiça de Averiguação de Paternidade;

f) cartão de conta corrente ou poupança (CEF, Banco do Brasil ou Itaú). g) fotocópia de RG e CPF;

h) comprovante de residência.

§2º As inscrições que não atendam tais condicionantes serão desconsideradas de plano.

Art. 3º . DAS INSCRIÇÕES. As inscrições dos candidatos serão realizadas no período de 06/01/2014 à 06/02/2014 somente com Adriana ou Eliane, na Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251, das 08h às 11h30min e das 12h30min às 17h, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º . DAS PROVAS: o processo de seleção será realizado através de prova objetiva/subjetiva na data de 10/02/2014, das 13h30min às 17h30min, na Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251.

§1º O candidato deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, com seus documentos pessoais e canhotos da ficha de inscrição, bem como munido de caneta azul. O não comparecimento no horário acima especificado implicará na desclassificação automática do candidato neste teste seletivo;

§2º Serão corrigidas as provas subjetivas dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos na prova objetiva, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

§3º Na realização das provas não será permitida qualquer consulta a livros, códigos ou apontamentos, ou qualquer comunicação entre os candidatos, sob pena de eliminação do certame;

§4º A prova objetiva terá um máximo de 20 questões;

§5º A prova subjetiva será constituída de redação sobre tema do programa descrito no art. 5º deste edital;

§6º O resultado das provas objetiva/subjetiva será divulgado no dia 12/02/2014.

§7º A nota final será calculada pela média ponderada, atribuindo-se peso 4 para a prova objetiva, peso 6 para a prova subjetiva. (4xPOb. + 6xPSub : 100 = Nota final) .

Art. 5º . DO PROGRAMA. As provas objetiva e subjetiva versarão sobre os seguintes temas:

Português: ortografia, acentuação, concordância verbal e nominal. Compreensão de texto.

Direito Constitucional: artigos 127 e 227, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Direito Civil: Direito de Personalidade, pessoa natural.

Direito Processual Civil: Capacidade civil, capacidade processual, Substituição Processual, legitimidade ordinária e Legitimidade extraordinária.

Legislação especial: Lei 8.560/92, artigos 1º a 8º.

Art. 6º . DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DOCUMENTAÇÃO. A relação dos candidatos aprovados constará de edital a ser divulgado no dia 12/02/2014 através do link do Ministério Público, http://www.ceaf.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=126. Os candidatos classificados conforme o número de vagas indicadas deve apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os documentos mencionados no artigo 2º, § 1º, deste Edital, sob pena de desclassificação.

A previsão para o início das atividades será no dia 10/03/2014, no horário designado ou conforme orientação publicada no mesmo link.

Art. 7º . PERÍODO E LOCAL DE ATIVIDADE. Os estagiários selecionados exercerão diariamente suas tarefas de segunda a sexta-feira, no período matutino (das 08 às 12 horas) ou vespertino (das 13 às 17 horas), na Av. Iguaçu, 470, Rebouças, em Curitiba.

Art. 8º . DAS VAGAS E CONTRATAÇÃO. Para contratação imediata os candidatos aprovados ocuparão 02 (duas) vagas existentes no período da manhã e 03 (três) vagas existentes no período da tarde.

§1º . Os demais candidatos aprovados formarão cadastro de reserva, válido por até seis meses a contar da data de publicação dos resultados do processo seletivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Promotor de Justiça.

§2º . O(a) candidato(a) aprovado(a) será chamado(a) somente para a vaga existente no(s) turno(s) declarado(s) na ficha de inscrição, conforme a ordem de classificação.

§3º A declaração de disponibilidade para ambos os turnos (manhã ou tarde), na ficha de inscrição, confere à Coordenação a escolha do período no qual o estagiário deverá apresentar-se para as atividades, sendo que a recusa implicará na dispensa.

Art. 9º . VANTAGENS. Durante o período de estágio junto a Promotoria de Justiça de Averiguação de Paternidade o (a) estagiário (a) receberá uma bolsa-auxílio mensal no valor correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais), auxílio-transporte no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais) e seguro pessoal, custeados conforme Convênio com a Câmara Municipal de Curitiba.

§1º . O contrato de estágio será celebrado por um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério da Promotoria, obedecendo às normas em vigor.

§2º . Após o período de 01 (um) ano o estagiário receberá Certificado.

Art. 10º . PROCEDIMENTO INTERNO. Os estagiários deverão tomar ciência das Resoluções existentes na Promotoria e manterem-se atualizados, bem como observar e obedecer às orientações e normas internas da Promotoria de Justiça de Averiguação de Paternidade.

Art. 11º . RESCISÃO. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer motivo, especialmente nos seguintes casos:

a) desempenho insatisfatório;

b) inobservância das normas e orientações;

c) Falta de adaptação ou incompatibilidade superveniente;

d) conduta pessoal inadequada;

e) interrupção do Curso de Direito;

f) conclusão do Curso de Direito.

Curitiba, 06 de janeiro de 2014.

Galatéia Fridlund
Promotora de Justiça

ANEXO II

CRONOGRAMA: ATIVIDADE

DATA

LOCAL: Curitiba-PR

Inscrições

07/01/2014 à 06/02/2014

Av. Marechal Floriano, 1251, das 8h30min. às 11h30 min. e das 12h30min. às 17h.

Prova objetiva/subjetiva

10/02/2014

Av. Marechal Floriano, 1251.

Resultado final

12/02/2014

http://www.ceaf.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=126

Início das atividades

10/03/2014

Av. Iguaçu, 470, Rebouças - Curitiba/PR.