MP - Ministério Público - Barracão - PR

Notícia:   MPE - PR seleciona Estagiário de pós-graduação para Comarca de Barracão

MINISTÉRIO PÚBLICO - BARRACÃO

ESTADO DO PARANÁ

TESTE SELETIVO

EDITAL Nº 001/2014

Teste seletivo pára ingresso ao quadro de estagiários remunerados do Ministério Público do Estado do Paraná

O Promotor Substituto da Comarca de Barracão, Dr. JOÃO LUIZ MARQUES FILHO, no uso das atribuições ditadas pelo art. 50 da Lei Complementar nº 85/99, com base na Resolução nº 1.952/2009 e Protocolo n.º 16184/2014 da Procuradoria-Geral de Justiça, TORNA PÚBLICO o presente edital, que estabelece instruções para a seleção e contratação de 01 (um) estagiário remunerado, de nível de pós-graduação, para atuar perante Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão.

1 - Dos requisitos: poderão se inscrever os bacharéis em direito.

2 - Das vagas a serem preenchidas: o candidato mais bem classificado no teste seletivo ocupará a vaga de estágio remunerado, de nível de pós-graduação, existente perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão. Os demais aprovados formarão cadastro de reserva para eventuais vagas que venham a surgir no decorrer do ano de 2014, ficando ao exclusivo critério do Ministério Público promover ou não o chamamento dos candidatos remanescentes, de acordo com os interesses da instituição.

3 - Critérios do Estágio e valor da bolsa: o estágio se iniciará no mês de setembro de 20T4 e será exercido durante o período da tarde, devendo ser cumprida carga horária de 30 (trinta) horas semanais/06 (seis) horas diárias, das 13h00min às 19h00min. O estagiário será remunerado de acordo com bolsa estipulada pela Procuradoria-Geral de Justiça, atualmente com valor equivalente a. R$ 1.492,00 (um mil quatrocentos e noventa e dois reais), além de R$ 114,00 (cento e quatorze reais) a título de auxílio-transporte.

4 - Normas do Estágio: o estágio corri a instituição não cria vincula empregatício e observará as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.788/2008.e Resolução nº 1.952/2009 da PGJ/PR, e nos termos do art. 3º da citada resolução, será exercido pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, até 02 (dois) anos.

5 - O teste seletivo: o teste seletivo compreenderá duas fases:

I) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos: de caráter eliminatório e classificatório,: composta por 04 (quatro) questões dissertativas, valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada uma, relativas ao conteúdo programático descrito no item 6 deste edital, com valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

a) Serão classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 06 (seis) pontos;

b) Será admitido o uso de legislação (sem comentários .ou anotações) durante a prova escrita, sendo vedado o uso de doutrina e apostilas, sob pena de pronta eliminação do candidato.

II) Entrevista com os pré-aprovados na Prova Escrita: de caráter classificatório, com valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, que serão convocados conforme item 12.

6 - O programa do teste seletivo:

a) Direito . Civil:. Pessoas, bens, fatos jurídicos; família (casamento, relações de parentesco, alimentos, união estável e divórcio);

b) Direito Processual Civil: jurisdição, ação, capacidade processual, litisconsórcio, intervenção do Ministério Público nas causas cíveis, competências, citações; intimações, nulidades, condições, da ação, pressuposto processual, petição inicial, contestação, reconvenção, revelia, atos judiciais e coisa julgada, recursos, título executivo; execução de prestação alimentícia; e ação civil pública (Lei nº 7.347/85).

c) Direito Penal: princípios; parte geral do Código Penal; crimes contra a vida; crimes contra o patrimônio; crimes contra os costumes e crimes contra a administração pública; Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990 e Lei nº 8.930/1994); Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006); Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003); Violência Doméstica (Lei .. nº 11.340/2006); Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995); crimes de trânsito (Lei nº 9.503/97); improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992); e crimes de licitações (Lei nº 8.666/93).

d) Direito Processual Penal: inquérito policial; ação penal; competência; prisão; liberdade provisória com ou sem fiança; citação e intimações; sentença; recursos; procedimento comum e procedimento do júri;

e) Direito Constitucional:. direitos e garantias fundamentais; princípios constitucionais da Administração Pública; organização dos Poderes e do Ministério Público; controle de constitucionalidade e remédios constitucionais;

f) Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta; órgãos e pessoas jurídicas; atos e fatos administrativos; agentes administrativos; licitação e contratos administrativos (Lei 8.666/1993); improbidade administrativa (Lei 8.429/1992).

g) Direitos Difusos e Coletivos: lei de improbidade administrativa (Lei .8.429/1992), lei da ação civil pública (Lei nº 7.347/1985), Código de Defesa do Consumidor (Lei 4.717/1965), lei do Mandado de Segurança Coletivo (lei 12.016/2009), lei 8.080/90, 8.142/90, lei 6.766 /1979, lei 10.257/2001, Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) e Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990).

7 - As inscrições: serão realizadas entre 19 de agosto de 2014 a 26 de agosto de 2014, no horário compreendido entre 9:00 horas e 11:30 horas e 13:00 horas e 17:00 horas de segunda a sexta-feira, na sede do Ministério Público, Rua Paraíba, 73, Centro, Barracão-PR, Edifício do Fórum, fone/fax (049) 3644-1074.

8 - Documentação necessária: o candidato deverá efetuar requerimento de inscrição, podendo valer-se de modelo fornecido na sede do Ministério Público, anexando ao pedido os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a) Fotocopias da cédula de identidade e do CPF; b) Ficha de inscrição preenchida com os dados do candidato para o teste, fornecida pelo órgão ministerial. c) Certidão negativa de antecedentes criminais do Cartório Distribuidor da Comarca onde reside.

9 - Requisitos para a inscrição: nos termos do art. 21 da Res. nº 1.952/2009-PGJ, serão indeferidas as inscrições dos candidatos que apresentarem antecedentes criminais.

10 - A prova escrita de conhecimentos específicos: será aplicada no dia 28 de agosto de 2014 (quinta-feira), entre as 09:00 horas e 12:00 horas, no salão do Tribunal do Júri da Comarca de Barracão-PR," localizado na Rua Paraíba, 73, Centro, Barracão-PR, devendo o candidato trazer prancheta para realizar a prova.

11 - A Classificação Preliminar: a prova escrita será valorada entre 0,0 (zero) e 10 (dez) pontos, sendo classificados todos os candidatos que atingirem a nota mínima de 06 (seis) pontos, desde que preencham os requisitos constantes deste Edital e estejam em- conformidade com os dispositivos da Resolução 1.952/2009 da PGJ/PR.

12. - O resultado da prova escrita: . o resultado da prova escrita será afixado no mural da Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão, na Rua Paraíba, 73, Centro, Barracão-PR e no site do Ministério Público (www.ceaf.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=126), na data de 01 de setembro de 2014 (quarta-feira), a partir das 13h.

12.1 - Do recurso quanto ao resultado da prova escrita: após a divulgação do resultado provisório, poderá o candidato interpor recurso administrativo para revisão da nota atribuída nos dias 2 e 03 de setembro de 2014, até às l2h00min.

13 - A Avaliação Oral: os 05 (cinco) primeiros aprovados na prova escrita passarão ainda por uma entrevista (2ª fase), a ser realizada no dia 05 de setembro de 2014, às 9h00min. Na ocasião da entrevista os candidatos pré-aprovados deverão apresentar-se com quinze minutos de antecedência, munidos de curriculum vitae, os quais serão objeto de avaliação da entrevista, bem como a formação acadêmica, a experiência profissional, os aspectos comportamentais, as expectativas quanto à realização do estágio e questionamento acerca do contendo identificado no item "6". Caso nenhum dos 5 (cinco) primeiros entrevistados tenha condições de assumir as atribuições de estagiário de Pós-Graduação, serão convocados para entrevista os demais candidatos aprovados na prova escrita, observando-se a ordem de classificação;

14 - O resultado final do concurso: Serão classificados todos os candidatos que atingirem a nota mínima de 06 (seis) pontos (nota da prova da 1ª etapa), desde que preencham os requisitos constantes deste Edital e estejam em conformidade com os dispositivos da Resolução 1952/2009. Para obtenção da nota final serão consideradas, com igual-peso, as notas obtidas na prova escrita (1ª fase) e na entrevista (2ª fase), mediante calculo de media simples. O critério de desempate, caso haja notas iguais, será o da maior nota na prova escrita e após, se necessário, o critério etário, considerando-se aprovado o mais velho.

15 - A divulgação do resultado final: será afixado no Mural da Promotoria de Justiça da Comarca de Barracão, na Rua Paraíba, 73, Centro, Barracão-PR, no dia 05 de setembro de 2014, após às 16h00min.

Nota: O resultado final será enviado para publicação no site do Ministério Público (link: Concursos/Testes Seletivos: estagiários).

16 - Os requisitos da contratação: Será chamado a ocupar a vaga de estágio em aberto o candidato com maior nota, calculada nos moldes descritos no item "14" deste Edital. Para ser efetivado nos quadros de estagiários do Ministério Público; o candidato deverá apresentar os documentos previstos no artigo 21 da Resolução 1952/2009, cujo teor é a seguir transcrito:

Art. 21 Havendo vaga a ser preenchida, o procedimento para admissão do estagiário com bolsa iniciará mediante oficio do órgão ministerial ou unidade administrativa interessada ao CEAF/Divisão de Estágios; no qual deverá constar o nome, endereço, telefones, e-mail do estagiário, número da vaga e turno em que se dará o estágio, bem como indicação do supervisor, devendo ser anexados os seguintes documentos:

I - fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;

II - declaração ou certidão de matricula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe o ano letivo/período do estagiário, o número de dependências de disciplinas e data prevista de conclusão do curso;

III - atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e exame; físico;

IV - certidão de inexistência de antecedentes criminais;

V - declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no inc. I, do art. 32 [Art. 32 E vedado ao estagiário: I exercer atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com advocacia, pública ou privada, ou estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Poder Judiciário ou na Policia Civil ou Federal], e no art. 36 deste regulamento [Art. 36 Está impedido de participar de procedimentos para seleção e exercer a"s funções de estagiário, cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau de membro do MPPR, do chefe ou de pessoa que tenha a incumbência de supervisão ou orientação do estágio na unidade administrativa que esteja disponibilizando a vaga, embora não seja p estagiário. impedido de concorrer e ser contratado, em qualquer outra vaga, em qualquer outra relação à qual inexista o impedimento];

VI - para estagiário de pós-graduação em Direito, declaração do não exercício dc advocacia;

VII - declaração do supervisor de que há compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e a especialidade do conteúdo programático do curso freqüentado pelo estudante, quando se tratar de estágio de pós-graduação;

VIII - requerimento para crédito da bolsa auxilio e do auxilio transporte, informando-se a- número da agência e da conta corrente ou poupança,. em; um dos bancos indicados pelo CEAF/Divisão de Estágios, devidamente assinado pelo candidato;

IX - declaração da instituição de ensino em que: conste o período/ano em que se dá a exigência do .estágio, para os estágios obrigatórios;

X - fotocópia dos editais de abertura e classificação do procedimento seletivo; bem como cópia da prova na qual o candidato foi aprovado;

XI - comprovante da formação ou da experiência profissional do supervisor de estágio, quando orientar outras áreas que não a jurídica;

XII - plano de atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário.

Nota: Caso o primeiro colocado não preencha os requisitos previstos neste dispositivo, será chamado o segundo mais bem colocado e assim sucessivamente até que se esgotem o rol de candidatos classificados.

17 - Casos omissos: os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Estágios da Procuradoria-Geral de Justiça e pela Promotora de Justiça da Comarca de Barracão.

A contratação do(s) candidato(s) aprovado(s) dependerá da conveniência ao Ministério Público do Estado do Paraná, bem como DA COMPROVAÇÃO DA PREVISÃO DO ESTÁGIO NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Barracão, 18 de agosto de 2014.

JOÃO LUIZ MARQUES FILHO
Promotor Substituto