MP - Ministério Público - Marechal Cândido Rondon - PR

Notícia:   MPE - PR abre vaga para Estagiário de Direito em Marechal Cândido Rondon

MINISTÉRIO PÚBLICO - MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N.º 01/2014

Teste seletivo para ingresso ao quadro de estagiários do Ministério Público do Estado do Paraná.

Os Promotores de Justiça, Dr. Marcelo Augusto Ribeiro e Caio Bergamo Marques da Silva, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pelo Protocolo nº 6500/2014, resolvem:

TORNAR PÚBLICO

O presente edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de 01 (um) (a) estagiário (a) de graduação em Direito para atuar junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR.

1 - Dos requisitos: poderão se inscrever acadêmicos (as) do curso de Direito devidamente matriculados (as) em Instituição reconhecida e/ou autorizada .a funcionar pelo Ministério da Educação. Para eventual contratação, o (a) candidate ; (a) classificado devera comprovar, na data da convocação para tomar posse, mediante certidão, estar matriculado a partir do terceiro ano ou quinto semestre em curso de bacharelado em Direito oferecido por Instituição reconhecida ou autorizada a funcionar pelo. Ministério da Educação, e não poderá estar desempenhando atividade= de estágio. em outra entidade ou qualquer outra atividade que venha a ensejar incompatibilidade.

2 - Das vagas a serem preenchidas: o (a) candidato (a) selecionado (a) ocupará 01 (uma) vaga existente junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal. Cândido Rondon - PR. Os demais aprovados formarão cadastro de reserva para eventuais vagas que venham a surgir.

3 - Do Estágio: o estágio será remunerado em valor a ser designado pela Coordenadoria de Estágio do Ministério Publico .do Estado do Paraná (atualmente de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), alem do auxilio transporte no valor de R$ 114,00 (cento e quatorze reais), conforme Resolução nº 2124/2013 - PGJ.

3.1. A jornada do estágio "será de 04 (quatro) horas diárias, preferencialmente, das 13h00min às 17h00rnin, de segunda a sexta-feira.

4 - Do programa: Direito Constitucional: Constituição Federal: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Ministério Público; Direito Pena: Código Penal - Parte Geral (arts. 1º a 120) e Parte Especial (crimes contra a pessoa, crimes contra o; patrimônio, crimes contra a -dignidade sexual, crimes contra a família, crimes contra a incolumidade pública, crimes contra a fé pública e crimes contra a administração pública), Legislação Extravagante: Decreto-Lei nº 3.688/41, Lei nº 8.072/90, Lei nº 11.340/06, Lei nº 11:343/06, Lei nº9.503/97, Lei nº 10.826/03, Lei nº 9:605/98, Lei nº 9.455/97, Lei nº 8.069/9.0, Lei nº 9.099/95, Direito Processual Penal: Código de Processo Penal; DIREITO CIVIL Parte Geral, noções básicas sobre a parte geral dos contratos, responsabilidade civil, função social da propriedade, usucapião (parte material e processual), posse, alvará judicial; DIREITO PROCESSUAL CIVIL:. Noções Gerais 01) Jurisdição. Conceito. Características. Escopos. Princípios. Jurisdição -voluntária. 02) Competência. Conceito: Critérios. Espécies. Competência absoluta e competência relativa. Prorrogação. Prevenção. Perpetuação. Deslocamento. Conflitos. 03) Ação. Conceito. Natureza jurídica: teorias. Condições. Identificação. Classificação. 04) Processo. Conceito. Natureza jurídica teorias. Garantias e princípios fundamentais do Processo Civil. Pressupostos processuais. 05) Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Ministério Público (parte e custos legis). 06) Atos processuais. Conceito. - Classificação. Forma. Tempo e lugar. - Prazos. Nulidades. Comunicação. Processo de Conhecimento. 07) Formação, suspensão e extinção do processo. 08) Tipos de procedimento. Ordinário. Sumário e especiais. Sumaríssimo" (Lei nº. 9.099/95) 09) Petição inicial. 'Conceito. Requisitos. Juízo de admissibilidade. Admissão. Emenda. Indeferimento. Improcedência. 10) Citação. Conceito. Espécies. Efeitos. Intimações. 11) Resposta do réu. Conceito. Espécies. Contestação. Exceções.. Reconvenção. Pedido Contraposto. Ações dúplices. Revelia. 12) Providências preliminares. Ação declaratória incidental. 13) Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado da lide. Audiência preliminar. Saneamento. 14) Prova. Conceito. Objeto. Ônus: Procedimento. Apreciação. Espécies'. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Documental. Testemunhal. Pericial. Inspeção judicial. 15) Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 16) Sentença: conceito é natureza. Classificação. Estrutura lógica. Requisitos. Efeitos principais e secundários: Vícios e correção: Publicação e intimação. Arts. 466-A, 466-B e 466-C do CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, INQUÉRITO CIVIL, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO E PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL 01) Lei Federal nº 7347/85:02) Resoluções 13 e 23 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resoluções 1928/08 e 1541/09, da Procuradoria Geral de Justiça, que disciplinam o inquérito civil, o procedimento preparatório e o procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público. 03) Procedimento Investigatório Criminal e o inquérito policial. 04) Ação Civil Pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Condições da Ação. Objetivos. Requisitos da petição inicial. Competência. Litisconsórcio e assistência. Legitimação passiva. Unidade do Ministério Público. Desistência da Ação Civil Pública pelo Ministério Público. Desistência do Recurso pelo Ministério Público. 05) Compromisso de Ajustamento de Conduta e Recomendações emanadas do Ministério. Público. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PUBLICO 01) Atos e omissões caracterizadores de improbidade administrativa. 02) Danos ao patrimônio publico. 03) Efeitos da nulidade do ato administrativo na esfera da improbidade administrativa. 04) Desvio e apropriação de verbas publicas e seus efeitos. 05) Superfaturamento e subfaturamento e seus efeitos. 06) Ausência da contraprestação e seus efeitos. 07) Natureza Jurídica das decisões e condenações dos Tribunais de Contas e seus efeitos. 08) Investidura de servidores públicos. 09) Acumulo de cargos e funções públicas. 10) Lei de Licitações e a improbidade administrativa; Ministério Público: Origem. Princípios. Poderes. Deveres. Garantias. Vedações.` Atuação; Jurisprudência e Sumulas dos Tribunais Superiores; Conhecimentos básico de: computação e da Língua Portuguesa.

5 - Das inscrições: serão realizadas no período de 14 de abril de 2014 a 22 de abril de. 2014 na Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon, no Edifício do Fórum situado na Rua Tiradentes, no 1120, Marechal Cândido Rondon/PR, no período das 13h00min às 17h00min e serão isentas de custas.

6 - Da documentação necessária: o(a) candidato (a) deverá anexar no momento da inscrição os seguintes documentos:

a) Fotocópias da cédula de identidade e do CPF;

b) Certidão de matricula no curso de Bacharelado em Direito, em instituição reconhecida e/ou autorizada a funcionar pelo Ministério da Educação;

c) . Fotografia 3.x4 recente;

d) Ficha de inscrição fornecida pelo órgão ministerial preenchida com os dados do (a) candidato (a) para o processo seletivo.

7 - Do Teste Seletivo: O teste seletivo será composto de duas partes denominadas "PARTE I" (Prova Escrita) e "PARTE II" (Prova Oral) que terão por objeto o conteúdo o programa previsto no item "4".

- PARTE I:

a) Prova escrita com nota que varia de zero a dez;

b) Composta de questões de múltipla escolha e dissertativas;

c) De caráter eliminatório, pois o. (a) candidato (a) deverá obter a nota mínima 5 (cinco) para se habilitar à "Parte II" do teste seletivo;

d) Os (As) candidatos- (as) que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) estarão eliminados do teste seletivo.

- PARTE II:

a) Prova oral com nota que varia de zero a dez;

b) De caráter eliminatório e classificatório, pois o (a) candidato (a), para ser classificado (a), deverá obter a nota mínima 5,0 (cinco), não se computando a nota obtida na "Parte I", preencher os requisitos constantes deste. Edital e estar em conformidade com os dispositivos da Resolução 1952/2009, da PGJ.

c) Os (As) candidatos (as) que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) estarão eliminados de teste seletivo.

8.. Datas, Locais e Horários:

8.1. A "Parte I" do Teste Seletivo será realizada no dia 25 de abril de 2014, na sala 49, bloco 4, 2º andar do prédio da Universidade Estadual do Oeste Paraná - UNIOESTE, em Marechal Cândido Rondon, situada na Rua Pernambuco, nº 1777, as 13h30min, com duração de 03 (três) horas, sendo que o (a) candidato (a) deverá comparecer ao local dom dez minutos de antecedência munido (a) de caneta azul ou preta e o não comparecimento do (a) candidato (a) implicará na sua eliminação do teste seletivo.

8.2. O(A) candidato (a) deverá apresentar documento pessoal com fotografia nos dias das provas e durante a realização não será permitida consulta a qualquer texto, doutrina ou legislação, bem como não será permitida a utilização de quaisquer meios de comunicação eletrônica tais como telefones celulares, pagers ou equivalentes.'

8.3 - A relação dos aprovados na prova escrita será divulgada em ordem alfabética por meio de edital a ser afixado na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon no dia 28 de abril de 2014.

8.4 - A "Parte II" do Teste Seletivo será realizada a partir do dia 29 de abril de 2014., às 9h00min, na Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon.

8.5 - O resultado da prova oral e respectiva classificação dos (as) candidatos (as) serão afixados na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondou/PR a partir do dia 30 de abril de 2014.

8.6 Para tomar posse da vaga oferecida, o (a) candidato (a) classificado (a) deverá comprovar, na data .da convocação para tomar posse, mediante certidão, estar matriculado a partir do terceiro ano ou quinto semestre em curso de bacharelado em Direito oferecido por Instituição reconhecida ou autorizada a funcionar pelo Ministério' da Educação.

A contratação do (a) candidato (a) aprovado (a) dependerá da conveniência ao Ministério Público do Estado do Paraná. Os casos omissos serão resolvidos pela Promotoria de Justiça e pela Divisão de Estágios.

Marechal Cândido Rondou - PR, 11 de abril de 2014

Marcelo Augusto Ribeiro
promotor de Justiça

Caio Bergamo Marques da Silva
Promotor de Justiça