MP - Ministério Público - Campo Mourão - PR

Notícia:   MPE - PR abre uma vaga para Estagiário de Pós-graduação em Campo Mourão

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MOURÃO

EDITAL Nº 001/2012

Teste seletivo para ingresso ao quadro de estagiário de Pós-Graduação do Ministério Público do Estado do Paraná.

O Promotor de Justiça, Dr. ROGÉRIO BARCO DE TOLEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Protocolo n.º 10.971/2012, resolve:

TORNAR PÚBLICO

o presente edital, que estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiários para atuarem junto à 2ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão.

1 - Dos requisitos: poderão se inscrever os bacharéis em Direito, que estejam cursando pós-graduação, em cujo projeto pedagógico exista previsão da realização de estágio.

2 - Das vagas a serem preenchidas: o candidato selecionado ocupará UMA vaga existente junto à 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO. Os demais aprovados formarão cadastro de reserva para eventuais vagas que venham surgir, sendo garantida a preferência de nomeação a deficiente físico classificado no certame.

3. Das condições do estágio:

a) A carga horária do estágio é de 30 horas semanais;

b) O estagiário receberá bolsa-auxílio, bem como reembolso referente a vale transporte;

c) O estágio tem o prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Ministério Público.

4 - Do programa: conforme detalhamento no anexo 1.

5 - Das inscrições: serão realizadas no período de 06 de novembro a 14 de novembro do corrente ano (2012), das 13:30h às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, no gabinete da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, situado na Avenida José Custódio de Oliveira, nº. 2065, FÓRUM - 2º andar, Campo Mourão-PR, fone: (44) 3525-1191.

6 - Da documentação necessária: o candidato deverá anexar no momento da inscrição os seguintes documentos:

a) Fotocópias da cédula de identidade e do CPF.

b) Ficha de inscrição preenchida com os dados do candidato para o teste, fornecida pelo órgão ministerial.

7 - Da forma de seleção:

7.1. Da aplicação do teste seletivo: a prova será aplicada no dia 19 de novembro de 2012, na Faculdade Integrado, situada na Avenida Irmãos Pereira, nº. 670, Campo Mourão-PR, CEP: 87.301-010, sala de aula - A3, às 08:30 horas, sendo que o não comparecimento do candidato no horário acima especificado implicará sua desclassificação do teste seletivo. Os candidatos disporão de até 3 horas para realizar a prova, com consulta a legislação seca (sem comentários e jurisprudência), não sendo permitida a consulta a obras doutrinárias, encerrando-se o exame às 12 horas da mesma data. No momento do encerramento, as provas que não forem entregues implicarão na eliminação sumária do candidato.

7.2. Do teste seletivo: compor-se-á de 15 (quinze) questões objetivas valendo 0,33 (trinta e três décimos) pontos cada, num total de 5 pontos, versando sobre as matérias descritas no item 3 deste edital, e 01 (uma) questão subjetiva, referente às matérias do Estatuto da Criança e do Adolescente, valendo 5 (cinco) pontos, que somadas totalizarão a nota máxima possível, de 10,0 (dez) pontos. Poderá ser consultada legislação (não comentada).

7.3. Será objeto de avaliação o conteúdo jurídico e a linguagem empregada na resposta.

8 - Da Classificação: Serão classificados todos os candidatos que atingirem a nota mínima 5,0 (cinco), desde que preencham os requisitos constantes deste Edital e estejam em conformidade com os dispositivos da Resolução 1952/2009, da PGJ.

Após a publicação do Edital de Classificação do teste seletivo, os candidatos classificados deverão apresentar certidão de matrícula da pós-graduação, no curso de direito, em instituição reconhecida ou autorizada a funcionar pelo Ministério da Educação, bem como o conteúdo programático do referido curso.

9 - Dos resultados: serão afixados nas dependências da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, situada na Av. José Custódio de Oliveira, 2065, último andar, Campo Mourão e, na página do Ministério Público na internet (www.mp.pr.gov.br), a partir do dia 27/11/2012, às 14:00 horas.

A contratação do candidato aprovado dependerá da conveniência ao Ministério Público do Estado do Paraná. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Campo Mourão, 05 de novembro de 2012.

ROGÉRIO BARCO DE TOLEDO
Promotor de Justiça

ANEXO 1 - DIREITO PENAL

1) Garantias penais fundamentais na Constituição.

2) Aplicação da lei penal. Lei penal no tempo e lei penal no espaço. Contagem dos prazos, frações, prazos da parte geral do Código Penal e da legislação especial.

3) Conflito aparente de normas. Objeto do crime. Bem jurídico. Sujeito ativo e passivo.

4) Tipicidade

5) Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Espécies e outros elementos subjetivos.

6) Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Os excessos. Consentimento do ofendido. Teoria da adequação social e o princípio da insignificância.

7) Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos.

8) Imputabilidade.

9) Consciência da ilicitude.

10) Exigibilidade de comportamento conforme o direito.

11) Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9099/95).

12) Crimes da Lei 11.340/2006 (violência doméstica)

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1) Princípios prevalentes que regem o Processo Penal.

2) Prova penal.

3) Prisão e liberdade provisória.

4) Procedimentos em espécie. Procedimento comum ou ordinário. Procedimentos nos Juizados Especiais.

5) Procedimentos da nova Lei de Drogas.

DIREITO DE FAMÍLIA

1) Casamento. Nulidades. Impedimentos. Efeitos jurídicos. Causas suspensivas. Efeitos Jurídicos. Regimes de bens. União estável.

2) Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Formas e conseqüências. Proteção da pessoa dos filhos.

3) Relação de parentesco.

4) Filiação havida fora do matrimônio. Formas de reconhecimento.

5) Adoção. Conceitos. Requisitos. Efeitos.

6) Alimentos. Investigação de paternidade.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1) Princípios informativos do Direito Processual.

2) Ministério Público.

3) Procedimento ordinário. Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiência. Sentença, coisa julgada e cumprimento da sentença.

LEGISLAÇÃO ESPARSA

1) Lei 6.015/75: Título II (Do Registro de Pessoas Naturais).

2) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

2.1. A doutrina da proteção integral.

2.2. Os direitos fundamentais da infância e da juventude. O direito de liberdade, ao respeito e à dignidade. O direito à convivência familiar e comunitária. O direito à educação. O direito à profissionalização e à proteção no trabalho. A política de atendimento. As diretrizes da política de atendimento. Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. As entidades de atendimento. As medidas de proteção. A prática do ato infracional. As medidas socioeducativas. As medidas pertinentes aos pais ou responsável. O Conselho Tutelar. O acesso à justiça. A justiça da Infância e da Juventude. O Juiz, o Ministério Público, o Advogado e os Serviços Auxiliares. A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. Os procedimentos. Os recursos. Os crimes e as infrações administrativas.

2.3. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.