MP - Ministério Público - Londrina - PR

Notícia:   MPE - PR abre para Estagiário de Pós-Graduação em Londrina

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 22/2013 - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LONDRINA

Teste seletivo para compor o quadro de estagiários de pós-graduação em Direito do Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca de Londrina.

A Promotora de Justiça Dra. Caroline Guzzi Zuan Esteves, no uso das suas atribuições considerando o Cap. IV, art. 20 e seguintes da Resolução 1952/2009 da Procuradoria-Geral de Justiça e o Protocolo nº 8557/2013, resolve:

TORNAR PÚBLICO

o presente edital que estabelece as instruções para seleção de estagiários de pós-graduação em Direito, junto a 14ª Promotoria de Justiça de Londrina, para preencher 01 (uma) vaga, e compor cadastro de reserva, no Ministério Público do Estado do Paraná/MPPR - Comarca de Londrina, para, na oportunidade correta, respeitada a conveniência deste Órgão Ministerial, der lavrado termo de compromisso de estágio, durante 6 (seis) horas diárias e 5 (cinco) dias na semana, nas unidades da comarca de Londrina.

1 - Da vaga a ser preenchida: O(a) primeiro(a) colocado(a) ocupará a vaga disponível na 14ª Promotoria de Justiça de Londrina, e os demais candidatos classificados formarão um cadastro de reserva, obedecida à ordem de classificação, durante a vigência do certame, que terá validade de 01 (um) ano.

2 - Dos requisitos: poderão se inscrever os graduados no curso de Direito, que estejam matriculados em curso de pós-graduação na área de Direito, cujo projeto pedagógico contemple a realização do estágio, na data da inscrição.

3. - Das inscrições: serão realizadas no período de 15 a 21 de maio de 2013, exclusivamente através do site www2.mp.pr.gov.br/concest.

3.1 - Para ser EFETIVADA A INSCRIÇÃO, será obrigatória a apresentação nas Secretaria do Fórum Criminal, no horário das 14h às 17h, da ficha de inscrição impressa disponível no site www2.mp.pr.gov.br/concest e do comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino (Pós-graduação), até o dia 21 de maio de 2013.

3.2 - Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Teste Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7.853, de 24/10/89 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado peio Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

3.2.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

3.2.2. Em obediência ao disposto no §5º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008 e art. 35 da Resolução 1952/2009-PGJ aos candidatos portadores de necessidades especiais será reservado o percentual de aproximadamente 10% (dez por cento) do total das vagas existentes.

3.2.3. Aos candidatos portadores de deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no art. 38, da Lei Estadual nº 15.139 de 31/05/2006 e no art. 41 do Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, quais sejam, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.4. Os candidatos portadores de deficiência que no ato da inscrição especificarem sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito, durante o período das inscrições e entregar na Secretaria do Ministério Público de Londrina - PR, Av. Duque de Caxias, nº 689, Centro Cívico - Londrina, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar, revisão de adaptação da sua prova.

3.2.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá entregar o requerimento e laudo médico até às 17h do dia 21/05/2013, no endereço acima mencionado, com o título de LAUDO MÉDICO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.

3.2.6. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 3.2.4 e 3.2.5 não serão considerados como portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.2.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Teste Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e também.na lista geral de classificação.

3.2.8. Os candidatos portadores de deficiência, que não realizarem a inscrição conforme as instruções Constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.2.9. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4 - Do programa: As questões versarão sobre as seguintes disciplinas:

4.1 - Direito Penal: Parte Geral e Especial do Código Penal. Legislação Penal Especial (dentre elas: ECA, Lei Antidrogas, Lei do Desarmamento, Lei de Contravenções Penais, Lei 9.099/95 (Juizado Especial), Código Nacional de Trânsito, Leis dos Crimes Hediondos, Lei Antidrogas). Entendimentos do STJ e STF.

4.2 - Direito Processual Penal: Toda a Matéria, incluindo entendimentos do STJ e STF.

4.3 - Direito Penal e Processual Constitucional.

4.4 - Português (ortografia, concordância e escrita formal; erros de português serão descontados).

5 - Do teste seletivo: será aplicado em duas fases, sendo a primeira delas no dia 23 de maio de 2013, na FEMPAR - Fundação Escola do Ministério Público do Paraná, na Rua Parigot de Souza, nº 80, às 14 horas, com duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo que o não comparecimento do candidato no horário acima especificado implicará sua desclassificação do teste seletivo.

5.2 - Da Identificação dos Candidatos: Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, peias Forças Armadas, pela Polícia. Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a: identificação do candidato.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.3 - Da Pontualidade: O não comparecimento do candidato no, horário acima especificado para início da prova (item "5") implicará sua desclassificação; Não haverá segunda chamada ou repetição de prova; O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua desclassificação.

5.4 - Da Realização da Prova: A identificação do caderno de prova e folha de respostas dar-se-á exclusivamente através do nº do R.G. do candidato, as provas identificadas com o nome ou outros dados do candidato serão desclassificadas. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. As provas deverão ser preenchidas em caneta azul ou preta, provas preenchidas à lápis serão desclassificadas. Em qualquer hipótese, não ocorrerá a substituição das provas, nem das folhas de respostas. O penúltimo candidato a terminar a prova deverá aguardar o ultimo candidato terminar a prova. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e equipamentos eletrônicos deverão ser por eles guardados antes do início das provas, e serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova.

6 - Da avaliação das questões: Serão anuladas questões objetivas que apresentarem mais de urna resposta assinalada.

6.1. SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE IDENTIFICAR AS PROVAS COM NOME, SENDO O Nº DO R.G. O ÚNICO ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS.

6.2. Será desclassificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente do estipulado neste edital;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não portar na data da prova documento que o identifique e comprovante de inscrição impresso;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) dançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso ou simplesmente deixar ligado qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

Motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativos ao teste seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7 - Da aprovação e classificação na prova escrita: Serão aprovados todos os candidatos que atingirem a nota mínima 7,0 (sete), desde que preencham os requisitos constantes deste Edital e estejam em conformidade com os dispositivos da Resolução nº 1952/2009, da PGJ, disponível na página da internet do Ministério Público, em Centro de Estudos, Divisão de Estágios.

7.1 - O critério de desempate dos candidatos classificados privilegiará aqueles com maior nota nas questões discursivas, e, persistindo o empate, aquele com maior acerto nas questões objetivas, e, persistindo o empate, aquele com maior idade.

8 - Do resultado da 1ª fase: Estará disponível no site www.mp.pr.gov.br, Centro de Estudos/Divisão de Estágios, e afixado nas Secretarias do Ministério Público junto aos Fóruns Cível e Criminal, situados à Av. Duque de Caxias, 689, Centro Cívico, Londrina (PR), no dia 31/05/2013.

9 - Das entrevistas: Serão realizadas no dia 04/06/2013, a partir das 09 horas, na 14ª Promotoria de Justiça, com nota de 0 a 10. Consiste em análise curricular e entrevista, para os aprovados na segunda fase que cumprirem o previsto nos itens 7 e 10.

10.1 - Da documentação necessária: o candidato deverá apresentar no momento da entrevista os documentos abaixo.

a) Fotocópias da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência;

b) 01 foto 3x4;

c) Histórico escolar;

d) Currículo atualizado;

e) Declaração de conclusão da graduação ou cópia do diploma.

10.2 - Da aprovação e classificação: Serão aprovados na entrevista todos os candidatos que atingirem a nota mínima 7,0 (sete), desde que preencham os requisitos constantes deste Edital e estejam em conformidade com os dispositivos da Resolução nº 1952/2009, da PGJ, disponível na página da Internet do Ministério Público, em Centro de Estudos, Divisão de Estágios.

13 - Do resultado final: Serão somadas as notas das duas fases, e divididas por 2, obtendo-se a média final. O critério de desempate dos candidatos classificados privilegiará aqueles com maior nota na entrevista, e, persistindo o empate, maior nota nas questões discursivas. O resultado final estará, disponível no site www.mp.pr.gov.br, Centro de Estudos/Divisão de Estágios, e afixado nas Secretarias do Ministério Público junto aos Fóruns Cível e Criminal, situados à Av. Duque de Caxias, 689, Centro Cívico, Londrina (PR), no dia 05/06/2013.

14 - Da admissão: no momento da convocação o candidato deverá estar graduado no curso de Direito e matriculado em curso de pós-graduação na área de Direito, cujo projeto pedagógico contemple a realização do estágio.

14.1 - A convocação para a admissão será realizada mediante publicação de edital, e serão exigidos os seguintes documentos:

I. declaração ou certidão de matrícula atualizada em curso de pós-graduação, emitida pela instituição de ensino, que informe o ano letivo/período do estagiário, o número de dependências de disciplinas e data prevista de conclusão do curso;

II. cópia do projeto pedagógico do curso de pós-graduação, contendo a previsão do estágio;

III. atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e exame físico;

IV . certidão de inexistência de antecedentes criminais;

V. declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no inc. I, do art. 32, e no art. 36, deste regulamento;

VI. requerimento para crédito da bolsa auxílio e do auxílio transporte, informando o número da agência e da conta corrente ou poupança, em um dos bancos indicados pelo CEAF/Divisão de Estágios, devidamente assinado pelo candidato.

14.2 - O candidato que não aceitar a vaga oferecida e desejar permanecer no cadastro de reserva deve providenciar justificativa por escrito, a qual; sendo aceita, não implicará em alteração da classificação original, caso contrário passará a ocupar o último lugar do cadastro de reserva, pelo período de validade do certame.

Londrina, 10 de maio de 2013

CAROLINE GUZZA ZUAN ESTEVES
Promotora de Justiça

14ª Promotoria de Justiça de Londrina