Ministério Público - PI

Notícia:   MPE - PI abre concurso para 15 cargos de Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 1 - MPE/PI, DE 25 DE ABRIL DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar Estadual n° 12 e alterações, de 18 de dezembro de 1993, na Resolução n° 14 do CNMP, de 6 de novembro de 2006, na Resolução n° 40 do CNMP, de 26 de maio de 2009 e alterações, na Resolução n° 81 do do CNMP, de 31 de janeiro de 2012 e nos termos da Resolução n° 007 do CSMP/PI, de 20 de janeiro de 2012, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e organizado e executado pela Comissão do Concurso conjuntamente com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Teresina em sua realização.

1.3 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

I - primeira fase, constituída de:

a) inscrição provisória; e

b) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade de CESPE/UnB;

II - segunda fase, constituída de:

a) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) inscrição definitiva, de responsabilidade do MPE/PI; III - terceira fase, constituída de:

a) exames de sanidade física e mental e realização de sindicância de vida pregressa, ambos de caráter eliminatório, de responsabilidade do MPE/ PI;

b) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; e

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.4 Todas as fases do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência serão realizadas na cidade de Teresina/PI.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual n° 12, de 18 de dezembro de 1993 e alterações, e pela Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.

2 DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação de exercício por três anos, no mínimo, de atividade jurídica, conforme descrito no subitem 3.11 deste edital, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, na forma definida nos artigos 1° e 2° da Resolução n° 40/2009 e na Resolução n° 57/2010 e alterações, do Conselho Nacional do Ministério Público.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: são atribuições do Promotor de Justiça Substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, as previstas na Lei Complementar Estadual n° 12, de 18 de dezembro de 1993 e alterações.

REMUNERAÇÃO: R$ 18.041,24 (dezoito mil, quarenta e um reais e vinte e quatro centavos).

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em pleno gozo dos direitos civis e, em caso de candidato do sexo masculino, quite com as obrigações militares.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

3.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Ter idoneidade moral e não apresentar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo.

3.9 Ser aprovado em todas as fases do concurso público.

3.10 O candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, declaração de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo e de cumprir a Constituição e as leis.

3.11 Considera-se atividade jurídica, conforme requisitos do item 2 deste edital:

a) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei n° 8.906, de 4.7.1994), em causas ou questões distintas;

b) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

c) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano.

3.11.1 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

3.11.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão do Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

3.12 Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

3.12.1 Os cursos referidos no subitem anterior deverão ser presenciais, com toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.

3.12.2 Os cursos lato sensu compreendidos no subitem 3.12 deste edital deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, distribuídas semanalmente.

3.12.3 Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) um ano para pós-graduação lato sensu;

b) dois anos para Mestrado;

c) três anos para Doutorado.

3.12.4 Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

3.12.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso.

3.13 A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser feita no ato da inscrição definitiva do concurso.

3.14 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

4.1 Serão oferecidas 15 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo inicial da carreira de Promotor de Justiça Substituto, sendo reservadas 10% dessas vagas para provimento imediato aos candidatos com deficiência.

4.2 Os candidatos aprovados serão empossados em quaisquer das Promotorias de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do artigo 50 do Regulamento do Concurso.

5 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas aos candidatos com deficiência ao cargo de Promotor de Justiça Substituto e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do artigo 1° da Lei Estadual n° 4.835, de 23 de maio de 1996, da Lei Federal n° 7.853, 24 de outubro de 1.989, regulamentada pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.2 Haverá reserva imediata de 2 (duas) vagas para os candidatos com deficiência.

5.1.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 90 dias, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 29 de maio de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPE/PI - PROMOTOR (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 29

de maio de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 29 de maio de 2012, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2° do artigo 40 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pij2_promotor, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.

5.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/ UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail: atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias. 5.6 DA PERÍCIA MÉDICA

5.6.1 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência serão convocados para se submeterem à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do MPE/PI, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo MPE/PI por ocasião da realização da perícia médica.

5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 90 dias, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.6.6 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2° do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

5.6.8 O candidato com deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6 DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

6.1 TAXA: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

6.1.1 Será admitida a inscrição provisória somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor, solicitada no período entre 10 horas do dia 30 de abril de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de maio de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição provisória não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

6.1.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor e deverá ser, imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição provisória online.

6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

6.1.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 28 de junho de 2012.

6.1.7 As inscrições provisórias efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.2 O comprovante de inscrição provisória do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

6.3.1 Antes de efetuar a inscrição provisória, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição provisória, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 6.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.3.4 Para efetuar a inscrição provisória, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição provisória serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.3.7.1 Não haverá isenção total do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n° 4.835, de 23 de maio de 1996, na Lei Estadual n° 5.268, de 10 de dezembro de 2002, na Lei Ordinária n° 5.397, de 29 de junho de 2004 e na Lei Estadual n° 5.953, de 17 de dezembro de 2009, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.3.7.2 Terá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) for pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, conforme disposto no artigo 2° da Lei Estadual n° 4.835, de 23 de maio de 1996;

b) for doador voluntário de sangue à Fundação Hemopi, antiga Fundação Hemocentro, ou a instituições oficiais de saúde;

c) for doador voluntário de sangue, ou de medula óssea, cadastrado em órgão competente; ou

d) estiver desempregado e em estado de necessidade.

6.3.7.2.1 O candidato que preencher pelo menos um dos requisitos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público, deverá entregar, pessoalmente ou por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples com poderes específicos do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato, no endereço da sede do MPE/PI localizado na Rua Álvaro Mendes, 2.294, Centro, Teresina/PI - CEP: 64.000-060, no período de 30 de abril de 2012 a 29 de maio de 2012, das 7 horas às 14 horas (horário local - exceto sábados, domingos e feriados), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor, por meio da página de inscrição, bem como cópia dos documentos relacionados em um dos subitens 6.3.7.2.1.1 a 6.3.7.2.1.3 deste edital:

6.3.7.2.1.1 No caso de candidatos amparados pela alínea "a" do subitem 6.3.7.2 deste edital:

a) cópia simples de CPF e original ou cópia autenticada de laudo médico, emitido nos últimos 90 dias, que comprove a condição de pessoa com deficiência, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que não será válido para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e nem para fins de solicitação de atendimento especial, devendo o candidato, para tanto, observar o disposto nos subitens 5.2 e 6.3.9 deste edital.

6.3.7.2.1.2 No caso de candidatos amparados pelas alíneas "b" e "c" do subitem 6.3.7.2 deste edital:

a) comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição provisória neste concurso, mediante apresentação de certificado emitido pela Fundação Hemopi, antiga Fundação Hemocentro ou por outra instituição oficial de saúde; ou

b) comprovação de doação de medula óssea, mediante apresentação de certificado emitido pela Fundação Hemopi, antiga Fundação Hemocentro ou por outra instituição oficial de saúde, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico.

6.3.7.2.1.3 Os candidatos amparados pela alínea "d" do subitem 6.3.7.2, deverão providenciar algum dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente legalizada, ou documento comprobatório que possua fé pública caso o candidato não possua a CTPS, onde conste a baixa do último emprego ou cópia autenticada do seguro-desemprego;

b) publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário;

c) declaração de Hipossuficiência Econômica, cópia de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de Isento;

d) última tarifa que comprove consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 por mês;

e) última tarifa mínima residencial que comprove o consumo de energia elétrica em até 30KW/ h;

f) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto, e declaração do número de dependentes, que comprove que a renda per capita/ mês da família não é superior a R$ 80,00 (oitenta reais) ao mês; ou

g) cópia do CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social, expedido pelo INSS, ou de comprovante oficial de que integra um dos programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal.

6.3.7.3 As cópias dos documentos citados nos subitens 6.3.7.2.1.1 a 6.3.7.2.1.3 deverão ser autenticadas em cartório ou, no ato da entrega, deverão ser apresentados os originais para conferência.

6.3.7.4 O candidato que atender a algum dos requisitos das alíneas do subitem 6.3.7.2 será isento do pagamento da taxa de inscrição provisória.

6.3.7.5 Terá isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição, os candidatos cuja renda familiar, devidamente comprovada, for igual ou inferior ao salário mínimo.

6.3.7.5.1 O candidato que atender ao requisito citado no subitem anterior deverá entregar, conforme subitem 6.3.7.2.1, os documentos listados nas alíneas "c" e "g" do subitem 6.3.7.2.1.3 deste edital e cópia do contracheque ou de comprovante de renda.

6.3.7.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.3.7.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição provisória ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.3.7.2.1 deste edital.

6.3.7.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição provisória via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.3.7.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso.

6.3.7.10 A relação provisória dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 13 de junho de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor.

6.3.7.10.1 O candidato disporá de dois dias para interpor recurso contra o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.7.10.1 A relação final dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferidos será divulgada na data provável de 27 de junho de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor.

6.3.7.11 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido, após recursos, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 28 de junho de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.3.7.12 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição provisória na forma e no prazo estabelecidos neste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

6.3.8 O comprovante de inscrição provisória ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição provisória deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.3.8.1 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição provisória e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

6.3.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.3.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição provisória disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/ concursos/mpe_pi_12_promotor, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.3.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior, deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

6.3.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 29 de maio de 2012, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.3.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.3.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/ UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 29 de maio de 2012, e levar um acompanhante adulto, no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.3.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.3.9.3, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.3.9.3.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

6.3.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.3.9.5 Os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverão enviar requerimento, em que conste o número do CPF, e declaração da congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro da igreja, até 29 de maio de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPE/PI - Promotor (motivos religiosos), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. A falta de apresentação do requerimento devidamente documentado, no citado prazo, implicará a não concessão de atendimento especial ao candidato.

6.3.9.5.1 O requerimento e a declaração referidos no subitem 6.3.9.5 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o último dia previsto para o pagamento da taxa de inscrição provisória constante do subitem 6.1.6 deste edital, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

6.3.9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor, na ocasião da divulgação do edital de disponibilização da consulta aos locais e horários de realização das provas.

6.3.9.6.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/ UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição provisória, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse, exceto aqueles que deverão ser entregues na ocasião da inscrição definitiva, constantes no item 10 deste edital.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir.

FASE

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

1ª FASE

Inscrição provisória

-

-

-

(P1) Prova Objetiva

Direito Penal e Execução Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Eleitoral;
Direito Administrativo;
Proteção ao Patrimônio Público; Direito Tributário;
Direito Civil;
Direito Processual Civil; Direitos Difusos e Coletivos; Direito Sanitário;
Direito Ambiental;
Direito da Infância e Juventude; Direito do Consumidor;
Legislação do Ministério Público.

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

2ª FASE

(P2) Prova Discursiva

Uma peça jurídica e resposta a quatro questões teóricas.

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Prova Discursiva

Uma peça jurídica e resposta a quatro questões teóricas.

Inscrição definitiva

-

-

ELIMINATÓRIO

3ª FASE

Exames de sanidade física e mental e de sindicância de vida pregressa.

-

-

ELIMINATÓRIO

(P4) Prova oral

As áreas de conhecimento constantes do subitem 17.2 deste edital.

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P5) Avaliação de Títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

7.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 22 de julho de 2012, no turno da manhã.

7.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor, a partir da data provável de 13 de julho de 2012.

7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

7.3.3 Na data provável de 13 de julho de 2012, será publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova.

7.5.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.6 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e­mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3.1 deste edital.

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

8.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.3 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, à exceção daqueles que sejam eliminados na forma prevista no subitem 16.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.10.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.10.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.10.3 O cálculo da nota da prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.10.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 pontos na prova objetiva (P1).

8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

8.10.6 O candidato que não for convocado para as provas discursivas na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor, a partir das 19 horas da data provável de 24 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra a aplicação da prova e contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor, e seguir as instruções ali contidas.

8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8.12 O resultado final na prova objetiva e a convocação para as provas discursivas estarão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor, na data provável de 13 de agosto de 2012.

9 DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.1 As provas discursivas (P2 e P3), que terão duração de 5 horas cada e que serão aplicadas nas datas prováveis de 18 e 19 de agosto de 2012, valerão 10,00 pontos cada uma e consistirão de:

I - prova discursiva P2 - uma redação de peça de natureza jurídica, no valor de 4,00 pontos, de até 120 linhas, e quatro questões teóricas, no valor de 1,50 pontos cada uma, a serem respondidas em até 30 linhas cada;

II - prova discursiva P3 - uma redação de peça de natureza jurídica, no valor de 4,00 pontos, de até 120 linhas, e quatro questões teóricas, no valor de 1,50 pontos cada uma, a serem respondidas em até 30 linhas cada.

9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.3 As provas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas.

9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.7.1 Serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 270ª posição na listagem geral e 30ª posição na listagem reservada aos candidatos com deficiência, respeitando os empates na última posição. As posições que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência classificados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

9.7.2 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita de língua portuguesa.

9.7.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

9.7.4 Cada uma das peças jurídicas e questões discursivas serão corrigidas conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até

31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCPi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,00 pontos para cada peça;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEPi) do candidato, considerando-se aspectos tais como ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TLPi) efetivamente escritas pelo candidato na peça;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas para cada peça;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça (NPPi), como sendo igual a NCPi menos duas vezes o resultado do quociente NEPi/TLPi;

f) se NPPi for menor que zero, então considerar-se-á NPPi igual a zero.

9.7.5 Cada uma das questões discursivas será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCQi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 1,50 pontos para cada questão discursiva;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEQi) do candidato, considerando-se aspectos tais como ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TLQi) efetivamente escritas pelo candidato na questão discursiva;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida na folha de texto definitivo para cada questão discursiva;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na questão discursiva (NQDi), como sendo igual a NCi menos duas vezes o resultado do quociente NEQi/ TLQi;

f) se NQDi for menor que zero, então considerar-se-á NQDi igual a zero.

9.7.6 Será calculada, então, para cada candidato, a nota nas provas discursivas (NPD) como sendo igual à média simples aritmética das notas obtidas nas duas provas discursivas.

9.7.7 Em relação a cada prova escrita discursiva será atribuída nota graduada de zero a dez e será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos, em cada uma das provas. 9.7.7.1 O candidato eliminado na forma do subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.8 DOS RECURSOS DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a aplicação das provas e contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.1 A inscrição definitiva será requerida somente pelos candidatos aprovados na prova discursiva, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, entregue no endereço a ser divulgado por ocasião da publicação da convocação para essa fase.

10.1.1 No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples com poderes específicos do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.2 O requerimento de inscrição, assinado pelo candidato, deverá ser instruído com:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, emitido pelo IES devidamente registrada no Ministério da Educação;

b) curriculum vitae, contendo discriminação em formulário próprio de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos, indicando particularizadamente todas as atividades profissionais exercidas a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas onde haja exercido a advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos representantes do Ministério Público e da Magistratura, durante tal período;

c) comprovante de estar em gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar, bem como em dia com as obrigações eleitorais;

d) comprovantes do exercício de atividades jurídicas pelo período mínimo de 3 (três) anos, desempenhadas exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida nas Resoluções nº 40/ 2009 e nº 57/2010 e alterações do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme descritos no subitem 3.11 deste edital;

e) especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas já exercidas e o respectivo tempo de serviço;

f) certidões da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, relativas às Circunscrições e Seções Judiciárias da Capital do Estado e dos Municípios onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) declaração de existência ou não de falência de firma individual ou sociedade comercial ou dissolução forçada de sociedade, em que o candidato tenha exercido cargo de gerência ou direção;

h) declaração de idoneidade moral, firmada por 3 (três) membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que residam no local de domicílio do candidato nos últimos 5 (cinco) anos, todos com os respectivos telefones de contato;

i) os títulos constantes no subitem 13 deste edital;

j) certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo candidato, bem como o respectivo tempo de serviço;

k) prova de nacionalidade brasileira, comprovada com a apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não aceitando outro documento integrado ao sistema de identificação civil centralizado. No caso de candidato com nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme subitem 3.2 deste edital, o candidato deverá entregar certificado de igualdade e de outorga do gozo dos direitos políticos, emitido pelo Ministério da Justiça;

l) duas fotografias, tamanho 3X4, iguais e recentes, tiradas com trajes adequados para documentos oficiais;

m) apresentar, no caso de ser pessoa com deficiência, atestado médico comprobatório, com especificação da compatibilidade da deficiência de que é portador e a deficiência não interfere na atuação com o pretendido cargo de Promotor de Justiça Substituto;

n) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.

10.2.1 A prova de estar em gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, não podendo ser substituída por declaração expedida pelo Juízo da Zona Eleitoral.

10.2.2 Os documentos referidos nas alíneas de "f" a "j" deste edital deverão ser emitidos nos 30 (trinta) dias anteriores ao início do prazo de inscrição definitiva. 10.2.3 As informações das alíneas "e" a "g" deverão ser preenchidas no curriculum vitae, conforme alínea "b".

10.2.4 Não serão consideradas, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.3 Os documentos exigidos para a inscrição definitiva, originais ou cópias autenticadas em cartório, deverão ser entregues no prazo de cinco dias, na forma prevista no edital de convocação para a inscrição definitiva.

10.4 Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de "a" a "n" e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público.

10.5 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para a inscrição definitiva.

10.6 DOS RECURSOS NA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na inscrição definitiva disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

11.1 Serão convocados para os exames de sanidade física e mental somente os candidatos que tiveram a sua inscrição definitiva deferida.

11.2 O candidato receberá instruções para submeter-se aos exames de saúde, de responsabilidade do MPE/PI, os quais serão custeados pelo próprio candidato, perante o Órgão de Previdência Oficial do Estado do Piauí, que elaborará laudo atestando a aptidão ou inaptidão do candidato para o ingresso no serviço público.

11.3 Para a expedição do laudo a que se refere o subitem anterior, o candidato deverá realizar os seguintes exames:

I - Laboratorial:

a) hemograma;

b) V.D.R.L.;

c) Glicemia, ureia e creatinina, T.G.O. e T.G.P.;

d) sumário de urina;

e) Machado Guerreiro (exame de Chagas).

II - De avaliação:

a) oftalmológico;

b) otorrinolaringológico;

c) neurológico;

d) psiquiátrico;

e) raio X do tórax, com laudo.

III - eletrocardiograma e eletroencefalograma.

11.4 Além dos exames relacionados no subitem 11.3 deste edital, o Órgão da Previdência Oficial do Estado do Piauí poderá solicitar outros exames complementares necessários ao diagnóstico da aptidão ou inaptidão para o ingresso no serviço público, os quais serão realizados às expensas do candidato.

11.5 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que não comparecer à inspeção de saúde ou que for considerado inapto para exercício do cargo nos exames de sanidade física e mental.

11.5.1 Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções do Ministério Público.

11.6 Demais informações sobre os exames de sanidade física e mental constarão no edital de convocação para essa fase.

11.7 Nessa fase do concurso será realizada também a perícia médica para avaliar a condição de deficiente dos candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas com deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, conforme subitem 5.7 deste edital.

11.8 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

11.8.1 A Comissão do Concurso realizará a sindicância da vida pregressa e atual dos candidatos entre a publicação do resultado da inscrição definitiva e a realização dos exames de sanidade física e mental e da perícia médica.

11.8.2 A sindicância de vida pregressa, a ser realizada pela Comissão do Concurso, consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato, para fins de comprovação de idoneidade moral e conduta individual e social.

11.8.2.1 Por ocasião da sindicância de vida pregressa a Comissão do Concurso apreciará os elementos que a instruíram, promovendo as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa e atual do candidato, podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer, a tudo sendo assegurada tramitação reservada.

11.8.2.2 A Comissão do Concurso poderá realizar entrevista pessoal e reservada com candidatos para esclarecimento de fatos, a fim de orientar a decisão sobre o deferimento ou não da inscrição definitiva.

11.8.2.3 A Comissão do Concurso poderá solicitar auxílio da Corregedoria Geral do Ministério Público.

11.8.3 Será excluído do certame, ou da carreira, mesmo depois de homologado o resultado final no concurso, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencher as condições exigidas para a inscrição definitiva.

11.8.4 Analisados os documentos e as situações a que se refere o subitem 10.2 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos subitens 11.8.1 a 11.8.2, a Comissão do Concurso manifestar-se-á, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou por sua exclusão do certame.

11.8.5 A Comissão do Concurso elaborará relatório reservado, considerando os laudos de sanidade física e mental e decidirá sobre os candidatos considerados

aptos para compor a próxima fase do concurso.

11.8.6 O resultado final nos exames de sanidade física e mental, na perícia médica, na sindicância da vida pregressa e na investigação social e a convocação dos candidatos considerados habilitados à prova oral serão publicados no Diário da Justiça do Estado do Piauí e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor.

11.8.7 Qualquer candidato será eliminado do certame pela Comissão do Concurso, mediante decisão fundamentada, por inidoneidade pessoal ou profissional para assumir as responsabilidades inerentes às funções institucionais do Ministério Público.

11.8.8 DOS RECURSOS DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL, DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

11.8.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório dos exames de sanidade física e mental, da perícia médica dos candidatos com deficiência e da sindicância de vida pregressa disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DA PROVA ORAL

12.1 Somente serão convocados para a realização da prova oral os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida, que não forem eliminados na sindicância e nem na fase dos exames de sanidade física e mental.

12.2 A prova oral valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no item 17 deste edital.

12.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. 12.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer à realização da prova.

12.5 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

12.6 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

12.7 A prova oral será gravada em sistema de áudio visual pelo CESPE/UnB para efeito de registro e avaliação.

12.8 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados.

12.9 A prova oral será realizada em sessão pública perante a Banca Examinadora, com a participação do representante da OAB/PI que integra a Comissão do Concurso.

12.10 Durante a prova oral será vedado ao candidato qualquer tipo de consulta.

12.11 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

12.12 DOS RECURSOS NA PROVA ORAL

12.12.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a aplicação e contra o resultado provisório na prova oral disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.1 Terão seus títulos avaliados os candidatos não eliminados na prova oral (P4).

13.1.1 A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até a data final para a inscrição definitiva.

13.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área jurídica. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado na área jurídica, desde que acompanhado de histórico escolar.

2,00

2,00

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área jurídica. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado na área jurídica, desde que acompanhado de histórico escolar.

1,00

1,00

C

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área jurídica. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, desde que acompanhada de histórico escolar.

0,50

1,00

D

Conclusão, com aproveitamento, de curso de preparação ao Ministério Público, ministrado em Escola da Instituição, e à Magistratura, ministrado em Escola Superior, com duração mínima de 620 h/a.

0,50

1,00

E

Exercício de cargo na carreira do Ministério Público e Magistratura.

0,50

1,50

F

Exercício do magistério superior na área jurídica.

0,50

1,00

G

Aprovação em concurso público para o Ministério Público, Magistratura ou Defensoria Pública ou para cargo público privativo de bacharel em Direito.

0,50

1,00

H

Autoria exclusiva de livro jurídico com no mínimo 100 páginas.

0,50

1,00

I

Autoria exclusiva de artigo científico publicado em revista jurídica especializada.

0,25

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00

13.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

13.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

13.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue.

13.6.1 Durante o período de entrega dos títulos, o candidato poderá complementar a documentação já entregue. Encerrado o prazo final para entrega dos títulos, não será permitida, em nenhuma hipótese a complementação da documentação.

13.6.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

13.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

13.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

13.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

13.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

13.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado na área jurídica, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado na área jurídica, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

13.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil ou pelo MEC e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.10 deste edital.

13.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

13.9.1.3 O título relativo ao exercício do magistério será considerado uma única vez, ainda que diversas as instituições em que tenha sido ministrado o magistério, somente sendo considerada a docência pelo período mínimo de um ano letivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores à última publicação do edital do concurso.

13.9.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização referente à alínea C, será aceito certificado atestando que o curso possui 360 horas/aula e atende às normas da Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

13.9.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas estipuladas no subitem anterior, a instituição responsável pela organização e realização do curso deverá emitir uma declaração atestando que o curso atendeu as normas citadas no subitem anterior.

13.9.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, será aceito somente certificado em que conste a carga horária.

13.9.4 Para receber a pontuação relativa à alínea F, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/ instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 13.9.4.2.1; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 13.9.4.2.1; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 13.9.4.2.1; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 13.9.4.2.1; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

13.9.4.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 13.9.3 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.9.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

13.9.4.2 Para efeito de pontuação referente à alínea F, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

13.9.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

13.9.4.3 Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrito na alínea G, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

13.9.4.3.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

13.9.4.3.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

13.9.4.3.3 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

13.9.4.4 Para receber a pontuação relativa à autoria exclusiva de livro jurídico com no mínimo 100 páginas referente à alínea H, o candidato poderá entregar original com registro no ISBN ou cópia legível do livro, com autenticação, nas páginas em que conste a autoria exclusiva, bem como que comprove o registro no ISBN, e ainda, a quantidade de páginas do livro. 13.9.4.5 Para receber a pontuação relativa à autoria exclusiva de artigo científico publicado em revista jurídica especializada referente à alínea I, o candidato poderá entregar original com registro no ISBN ou cópia legível da publicação do artigo científico, com autenticação, nas páginas em que conste a autoria exclusiva, bem como que comprove o registro no ISBN. 13.9.4.5.1 No que se refere à alínea I, não serão considerados como títulos: livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização. Também não serão considerados como títulos os artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet.

13.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.11 Cada título será considerado uma única vez.

13.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.2 serão desconsiderados.

13.13 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.13.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na soma das provas discursivas (P2) e (P3);

c) obtiver a maior nota na prova oral (P4);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);

e) obtiver a maior nota na avaliação de títulos (P5).

14.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

15 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

15.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO), da nota final nas provas discursivas (NPD), da nota final na prova oral (NPOral) e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

15.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

15.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

15.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário da Justiça do Estado do Piauí e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital.

16.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

16.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste edital.

16.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

16.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 16.4 deste edital.

16.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - (MPE/PI - Promotor), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

16.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 16.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/ DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

16.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ ou borracha durante a realização das provas.

16.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

16.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

16.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

16.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

16.20.1 Nas provas discursivas os candidatos, rigorosamente, poderão consultar apenas legislação desacompanhada de quaisquer sinais, anotações, comentários, súmula ou jurisprudência, sendo vedado o uso de computador, notebook ou equipamento similar. 16.21 Será eliminado da prova o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

16.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

16.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

16.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

16.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

16.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 16.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

16.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação oficial da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme § 4° do artigo 126 da Lei Complementar n° 12/1993.

16.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/ UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 16.6 deste edital, e perante o MPE/PI, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados cadastrais.

16.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/ UnB e pelo MPE/PI.

16.31 Os documentos dos candidatos não aprovados, inabilitados, eliminados ou que tiverem pedido de inscrição indeferidos poderão ser retirados até 30 dias após a publicação do resultado final do concurso. 16.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

16.33 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente este edital, em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de três dias, no período de 2 a 4 de maio de 2012, das 7 horas às 14 horas, devendo ser o prazo e o horário rigorosamente obedecidos, sob pena de preclusão.

16.33.1 A petição deverá ser entregue, pessoalmente ou por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original deste e de procuração simples com poderes específicos do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato, no endereço da sede do MPE/PI localizado na Rua Álvaro Mendes, 2.294, Centro, Teresina/PI - CEP: 64.000-060.

16.33.2 A Comissão de Concurso do MPE-PI somente autorizará a Comissão Examinadora do CESPE/UnB a aplicar a primeira prova após responder às eventuais impugnações em relação ao edital do concurso, na forma do subitem anterior.

16.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1 HABILIDADES

17.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

17.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

17.2 CONHECIMENTOS

17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL: 1 Fontes do direito penal; princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; pena cumprida no estrangeiro; eficácia da sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis da pena; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. 3 Crime: classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravação pelo resultado; concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas: espécies de penas; cominação das penas; aplicação da pena; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança; execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Crimes contra a pessoa. 11 Crimes contra o patrimônio (furto, estelionato). 12 Crimes contra a propriedade imaterial. 13 Crimes contra a organização do trabalho. 14 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 15 Crimes contra a dignidade sexual. 16 Crimes contra a família. 17 Crimes contra a incolumidade pública. 18 Crimes contra a paz pública. 19 Crimes contra a fé pública. 20 Crimes contra a administração pública. 21 Delitos hediondos (Lei n.° 8.072/1990). 22 Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei n.° 7.716/1989). 23 Crimes de tortura (Lei n.° 9.455/1997). 24 Estatuto do Desarmamento (Lei n.° 10.826/2003). 25 Crimes contra o meio ambiente (Lei n.° 9.605/1998). 26 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto n.° 678/1992). 27 Crimes de trânsito (Lei n.° 9.503/1997). 28 Lei Maria da Penha (Lei n.° 11.340/ 2006). 29 Crimes contra economia popular (Decreto-Lei n.° 2.848/1940 e Lei n.° 1.521/1951 e suas alterações). 30 Organização criminosa (Lei n.° 9.034/ 1995 e suas alterações). 31 Execução penal (Lei n.° 7.210/1984). 32 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 33 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do direito processual penal; princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual; elementos identificadores da relação processual; formas do procedimento; princípios gerais e informadores do processo; pretensão punitiva; tipos de processo penal; jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova; interceptação telefônica (Lei n.° 9.296/1996). 10 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor; assistentes e auxiliares da justiça; atos de terceiros. 11 Prisão e liberdade provisória; prisão temporária (Lei n.° 7.960/1989). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie: processo comum; processos especiais; normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (Lei n.° 8.038/1990). 15 Juizados especiais criminais (Lei n.° 9.099/1995 e Lei n.° 10.259/2001). 16 Prazos: características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Execução penal (Lei n.° 7.210/1984). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.25 Teoria do Crime. 26 Teoria da Pena. 27 Medidas cautelares.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais; métodos, princípios e limites. 1.4 Conflitos de princípios. 2. Teoria Geral do Estado. 3 Poder constituinte. 3.1 Características. 3.2 Poder constituinte originário. 3.3 Poder constituinte derivado. 4 Princípios fundamentais. 5 Direitos e garantias fundamentais. 5.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 5.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data, ação popular. 5.3 Direitos sociais. 5.4 Nacionalidade. 5.5 Direitos políticos. 5.6 Partidos políticos. 6 Organização do Estado. 6.1 Organização político-administrativa. 6.2 Estado federal brasileiro. 6.3 A União. 6.4 Estados federados. 6.5 Municípios. 6.6 O Distrito Federal. 6.7 Territórios 6.8 Intervenção federal. 6.9 Intervenção dos estados nos municípios. 7 Administração pública. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Servidores públicos. 7.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 8 Organização dos poderes no Estado. 8.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 8.2 Poder legislativo. 8.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 8.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 8.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 8.2.4 Tribunal de Contas da União. 8.2.5 Processo legislativo. 8.2.6 Prerrogativas parlamentares. 8.3 Poder Executivo. 8.3.1 Presidente da República: atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 8.3.2 Ministros de Estado. 8.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 8.4 Poder Judiciário. 8.4.1 Disposições gerais. 8.4.2 Órgãos do Poder Judiciário: organização e competências. 8.4.3 Conselho Nacional de Justiça. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público: princípios, garantias, vedações, organização e competências. 9.2 Advocacia pública. 9.3 Advocacia e defensoria pública. 10 Controle da constitucionalidade: sistemas gerais e sistema brasileiro. 10.1 Controle incidental ou concreto. 10.2 Controle abstrato de constitucionalidade. 10.3 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 10.4 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.5 Ação direta de inconstitucionalidade. 10.6 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 10.7 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 10.8 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 10.9 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 11 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 12 Sistema tributário nacional. 12.1 Princípios gerais. 12.2 Limitações do poder de tributar. 12.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 12.4 Repartição das receitas tributárias. 13 Finanças públicas. 13.1 Normas gerais. 13.2 Orçamentos. 14 Ordem econômica e financeira. 14.1 Princípios gerais da atividade econômica. 14.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 15 Sistema financeiro nacional. 16 Ordem social.

DIREITO ELEITORAL: 1 Conceito e fontes. 2 Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição da República em seus arts. 14 a 17. 3 Lei n.° 4.737/1965 (Código Eleitoral) e alterações posteriores. 4 Organização da Justiça Eleitoral: composição e competências. 5 Ministério Público Eleitoral: atribuições. 6 Alistamento eleitoral: Lei n.° 4.737/1965; Lei n.° 6.996/1982; Lei n.° 7.444/1985; Resolução TSE n.° 21.538/2003; ato e efeitos da inscrição; segunda via; transferência e encerramento; delegados partidários perante o alistamento; cancelamento e exclusão de eleitor; revisão e correição eleitorais. 7 Domicílio eleitoral. 8 Elegibilidade: conceito e condições; inelegibilidade (Lei Complementar n.° 64/1990 e alterações posteriores); fatos geradores de inelegibilidade; incompatibilidades, prazos e suspensão por decisão judicial dos efeitos da inelegibilidade. 9 Impugnação de registro de candidatura: competência para julgamento, procedimentos, prazos e efeitos recursais no âmbito da Lei Complementar n.° 64/1990 e alterações posteriores. 10 Partidos políticos (Constituição Federal, Código Eleitoral, Lei n.° 9.096/1995 e alterações posteriores): conceituação, destinação, liberdade e autonomia partidárias, natureza jurídica, criação e registro, caráter nacional, funcionamento parlamentar, programa, estatuto, filiação, fidelidade e disciplina partidárias, fusão, incorporação e extinção, finanças e contabilidade, prestação de contas e sanções dela decorrentes, fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à televisão, propaganda partidária. 11 Eleições (Código Eleitoral, Lei n.° 9.504/1997 e alterações posteriores). 11.1 Sistema eleitoral: princípio majoritário e proporcional, representação proporcional, disposições gerais. 11.2 Coligações. 11.3 Convenções para escolha de candidatos. 11.4 Registro de candidatura: pedido, substituição, cancelamento, impugnação no âmbito da Lei n.° 9.504/1997 e alterações posteriores. 11.5 Numeração atribuída aos candidatos; homonímia. 11.6 Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais: vedações inerentes e sanções. 11.7 Prestação de contas de campanha. 11.8 Pesquisas e testes pré-eleitorais. 11.9 Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral e a Lei n.° 9.504/1997 e alterações posteriores). 11.9.1 Propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios. 11.9.2 Direito de resposta. 11.9.3 Condutas vedadas em campanhas eleitorais. 11.9.4 Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa). 11.9.5 Representação por conduta vedada. 11.10 Eleições. 11.10.1 Atos preparatórios da votação. 11.10.2 Seções eleitorais. 11.10.3 Mesas receptoras. 11.10.4 Fiscalização das eleições. 11.10.5 Material para votação. 11.10.6 Lugares da votação. 11.10.7 Polícia dos trabalhos eleitorais. 11.10.8 Início da votação. 11.10.9 O ato de votar. 11.10.10 Voto no exterior. 11.10.11 Encerramento da votação. 11.10.12 Órgãos apuradores. 11.10.13 Apuração nas juntas eleitorais, nos tribunais regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. 11.10.14 Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos. 11.10.15 Privilégios e garantias eleitorais: aspectos gerais, liberdade no exercício do sufrágio, fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais - Lei n.° 6.091/1974 e alterações posteriores. 11.10.16 Impugnações e recursos. 11.10.17 Nulidades da votação. 11.11 Diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização. 11.12 Recursos eleitorais. 11.12.1 Cabimento, pressupostos de admissibilidade, processamento, efeitos e prazos. 11.12.2 Recursos perante juntas e juízos eleitorais, tribunais regionais e Tribunal Superior. 11.13 Disposições finais da Lei n.° 9.504/1997 e alterações posteriores. 11.14 Dever eleitoral: sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. 11.15 Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. 11.15.1 Investigação judicial eleitoral (Lei Complementar n° 64/1990 e alterações posteriores). 11.15.2 Representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n.° 9.504/ 1997). 11.15.3 Recurso contra a expedição de diploma. 11.15.4 Ação de impugnação de mandato eletivo. 12 Crimes eleitorais. 12.1 Crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar n.° 64/1990 e na Lei n.° 9.504/1997. 12.2 Processo penal eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito processual penal eleitoral com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. 12.3 Resolução do TSE n.° 22.276/ 2006. 12.4 Lei da Minirreforma Eleitoral (Lei n.° 11.300/2006). 13 Lei n.° 12.034/2009. 14 Resoluções do TSE.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.2 Objeto do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo. 1.5 Princípios da administração pública. 2 Administração pública. 2.1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.4 Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações públicas. 2.11 Empresas públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação. 3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo administrativo. 3.9 Lei n.° 9.784/1999. 3.10 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.13 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.14 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.15 Atos administrativos gerais e individuais. 3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.18 Ato administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.21 Vícios do ato administrativo. 3.22 Teoria dos motivos determinantes. 3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 4.6 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos. 5.1 Concessão, permissão, autorização e delegação. 5.2 Serviços delegados. 5.3 Convênios e consórcios. 5.4 Conceito de serviço público. 5.5 Caracteres jurídicos. 5.6 Classificação e garantias. 5.7 Usuário do serviço público. 5.8 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. 5.9 Permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitações. 7.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 7.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 7.3 Modalidades. 7.4 Procedimento, revogação e anulação. 7.5 Sanções penais. 7.6 Normas gerais de licitação. 7.7 Legislação pertinente: Lei n.° 8.666/1993 e suas alterações; Lei n.° 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão; Instrução Normativa do STN n.° 1/1997. 7.8 Sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos. 8.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 8.2 Formalização. 8.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 8.4 Convênios e consórcios administrativos. 9 Controle da administração pública. 9.1 Conceito, tipos e formas de controle. 9.2 Controle interno e externo. 9.3 Controle parlamentar. 9.4 Controle pelos tribunais de contas. 9.5 Controle administrativo. 9.6 Recurso de administração. 9.7 Reclamação. 9.8 Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.° 8.429/1992 e suas alterações). 9.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 9.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 9.12 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 9.13 Prescrição administrativa. 9.14 Representação e reclamação administrativas. 9.15 Advocacia pública consultiva. 9.16 Hipóteses de manifestação obrigatória. 9.17 Responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas, quando age em acordo ou em desacordo com tais manifestações. 10 Agentes públicos e servidores públicos. 10.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 10.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 10.3 Preceitos constitucionais. 10.4 Funcionário efetivo e vitalício: garantias. 10.5 Estágio probatório. 10.6 Funcionário ocupante de cargo em comissão. 10.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 10.8 Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar. 10.9 Improbidade administrativa. 10.10 Lei n.° 8.429/1992. 10.11 Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 10.12 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 10.13 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 11 Bens públicos. 11.1 Classificação e caracteres jurídicos. 11.2 Natureza jurídica do domínio público. 11.3 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil. 11.4 Terras devolutas. 11.5 Vias públicas, cemitérios públicos e portos. 11.6 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. 11.7 Limitações administrativas. 11.8 Zoneamento. 11.9 Polícia edilícia. 11.10 Zonas fortificadas e de fronteira. 11.11 Florestas. 11.12 Tombamento. 11.13 Servidões administrativas. 11.14 Requisição da propriedade privada. 11.15 Ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado. 12.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 12.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 12.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Organização administrativa.

PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO: 1 Patrimônio público. 1.1 Proteção ao patrimônio público e social. 1.2 Controle da administração pública. 1.3 Papel do Tribunal de Contas. 1.4 Papel do Ministério Público. 1.5 Improbidade administrativa. 1.6 Procedimentos especiais: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.2 Legislação específica. 2.1 Art. 5° (inciso LXXIII), Art. 23 (incisos III, IV, V, VI e VII) Art. 24 (incisos VI, VII, VIII e IX),Art. 30 (inciso IX), Art. 170 (inciso VI), Art. 215,Art. 216, Art. 220, Art. 221 e Art. 225da Constituição da República Federativa do Brasil. 2.2 Lei n.° 3.924/1961 (dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos). 2.3 Decreto-Lei n.° 25/1937(organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional).2.4 Lei n.° 12.016/2009 (mandado de segurança). 2.5 Lei n.° 4.717/1965 (ação popular). 2.6 Lei n.°7.347/1985 e alterações posteriores (ação civil pública). 2.7 Lei n.°8.429/1992 e alterações posteriores (ação de improbidade administrativa). DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 1.1 Limitações do poder de tributar. 1.2 Princípios do direito tributário. 1.3 Repartição das receitas tributárias. 2 Tributo. 2.1 Conceito. 2.2.Natureza jurídica. 2.3 Espécies. 2.4Imposto. 2.5 Taxa.2.6 Contribuição de melhoria. 2.7 Empréstimo compulsório. 2.8Contribuições. 3 Competência tributária. 3.1 Classificação. 3.2 Exercício da competência tributária. 3.3 Capacidade tributária ativa. 3.4 Imunidade tributária. 3.5 Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. 3.6 Imunidades em espécie. 4 Fontes do direito tributário. 4.1 Constituição Federal. 4.2 Leis complementares. 4.3 Leis ordinárias e atos equivalentes. 4.4 Tratados internacionais. 4.5 Atos do poder executivo federal com força de lei material. 4.6 Atos exclusivos do poder legislativo. 4.7 Convênios. 4.8Decretos regulamentares. 4.9 Normas complementares. 5 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação tributária. 6.1 Definição e natureza jurídica. 6.2 Obrigação principal e acessória. 6.3 Fato gerador. 6.4 Sujeito ativo. 6.5 Sujeito passivo. 6.6 Solidariedade. 6.7 Capacidade tributária. 6.8 Domicílio tributário. 6.9 Responsabilidade tributária. 6.10 Responsabilidade dos sucessores. 6.12 Responsabilidade de terceiros, 6.13 Responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição de crédito tributário. 7.2Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4 Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do crédito tributário. 7.6 Exclusão de crédito tributário. 7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Administração tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida ativa. 8.3Certidões negativas. 9 Impostos da União. 9.1Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. 9.2Imposto sobre a exportação de produtos estrangeiros. 9.3 Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. 9.4 Imposto sobre produtos industrializados. 9.5 Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. 9.6 Imposto sobre a propriedade territorial rural. 9.7Imposto sobre grandes fortunas. 10 Impostos dos estados e do Distrito Federal. 10.1 Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. 10.1Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 10.2 Imposto sobre propriedade de veículos automotores. 11 Impostos dos municípios. 11.1 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. 11.2 Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. 11.3 Imposto sobre serviços de qualquer natureza. 12 Processo administrativo tributário. 12.1 Princípios básicos. 12.1 Acepções e espécies. 12.2 Determinação e exigência do crédito tributário. 12.3 Representação fiscal para fins penais. Delegacias da Receita Federal de Julgamento. 12.4 Conselhos de contribuintes. 12.5 Câmara Superior de Recursos Fiscais. 13 Processo judicial tributário. 13.1 Ação de execução fiscal. 13.2 Lei n.° 6.830/1980. Ação cautelar fiscal. 13.3Ação declaratória da inexistência de relação jurídico-. 13.4 Ação anulatória de débito fiscal. 13.5 Mandado de segurança. 13.6 Ação de repetição de indébito. 13.7 Ação de consignação em pagamento. 13.7 Ações de controle de constitucionalidade. 13.8 Ação civil pública. 14 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 123/2006). 15 Ilícito tributário. 15.1 Ilícito administrativo tributário. 15.2 Ilícito penal tributário. 15.3 Crimes contra a ordem tributária. 15.4 Lei n.° 8.137/1990.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; eficácia da lei Nº espaço. 2 Pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade; ausência. 3 Pessoas jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações; sociedades, fundações; desconsideração da personalidade jurídica; responsabilidade. 4 Bens: diferentes classes. 5 Ato jurídico: fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico: disposições gerais; classificação, interpretação; elementos; representação, condição; termo; encargo; defeitos do negócio jurídico; validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico; simulação. 7 Atos jurídicos: lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 10 Obrigações: características; obrigações de dar; obrigações de fazer e de não fazer; obrigações alternativas; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações solidárias; obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia; obrigações de execução instantânea, diferida e continuada; obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais; obrigações líquidas e ilíquidas; obrigações principais e acessórias; transmissão das obrigações; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações. 11 Contratos: contratos em geral; disposições gerais; extinção; espécies de contratos regulados no Código Civil. 11.1 Contratos bancários. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito: disposições gerais; títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Empresário. 17 Direito de empresa: estabelecimento. 18 Posse. 19 Direitos reais: propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; direito do promitente comprador. 20 Direitos reais de garantia. 21 Direito de família: casamento; relações de parentesco; regime de bens entre os cônjuges; usufruto e administração dos bens de filhos menores; alimentos; bem de família; união estável; concubinato; tutela; curatela. 22 Direito das sucessões: sucessão em geral; sucessão legítima; sucessão testamentária; inventário e partilha. 23 Parcelamento do solo urbano (Lei n.° 6.766/1979). 24 Registro de imóveis: noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação; procedimento de dúvida; Lei n.°. 6.015/1973. 25 Locação de imóveis urbanos: locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial (Lei n.° 8.245/ 1991). 26 Direitos autorais.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Partes e procuradores: capacidade processual e postulatória; deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais: forma dos atos; prazos; comunicação dos atos; nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento; procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário: petição inicial; requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16 Audiência: conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos: disposições gerais. 20 Processo de execução: execução em geral; diversas espécies de execução - execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Processo cautelar e medidas cautelares: disposições gerais; procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão); exibição e produção antecipada de provas. 22 Procedimentos especiais: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS:1 Teoria constitucional dos direitos difusos e coletivos. 1.1 Interesse público e privado. 1.2 Interesse público primário e secundário. 1.3 Interesses difusos, coletivos e individual homogêneos. 1.4 A defesa judicial dos interesses transindividuais. 2 Ação civil pública. 3 Defesa das pessoas idosas. 4 Improbidade administrativa. 5 Proteção ao meio ambiente. 6 Proteção aos patrimônios cultural, público e social. 7. Defesa das pessoas portadoras de deficiência. 8 Defesa da ordem urbanística.9 A tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos. 9.1 Competência. 9.2 Ônus da prova. 9.3 Legitimidade ordinária e extraordinária. 9.4 Legitimidade ativa e passiva. 9.5 Legitimidade ativa da Defensoria Pública. 9.6 Litisconsórcio e assistência. 9.7 Conexão, continência e litispendência. 9.8 Liminares e recursos. 9.9 Multas. 9.10 Fundo para reconstituição do bem lesado: fundos federais, fundos estaduais, receitas do fundo, finalidades do fundo, reparação das lesões individuais. 9.11 Sentença. 9.12 Desistência e renúncia do recurso. 9.12.1 Efeitos. 9.12.2 Desistência pelo Ministério Público. 9.13 Coisa julgada na ação coletiva. 9.14 Responsabilidade por custas, honorários advocatícios e demais encargos de sucumbência. 9.15 Liquidação e execução da sentença. 9.16 Legitimados para a liquidação. 9.17 Escolha do foro pelo lesado individual. 9.18 Responsabilidade e culpa. 9.19 Prescrição e decadência.10 Direito agrário. 10.1 Teoria geral do direito agrário: conceito e princípios. 10.2 Imóvel rural. 10.2.1 Conceito e classificação - Constituição da República e Lei n.° 4.504/1964 (Estatuto da Terra). 10.2.2 Lei n.° 6.015/1973 (Capítulo V - Do Registro de Imóveis). 10.3 Reforma agrária (Lei n.° 8.629/1993). 10.4 Processo de desapropriação de terras para fins de reforma agrária (Leis Complementares n.° 76/1993 e 88/1996). 10.5 Usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição da República e Lei n.° 6.969/1981). 11 Execução de ações coletivas.

DIREITO SANITÁRIO: 1 O direito à saúde na ordem constitucional; políticas econômicas e sociais. 2 Direito sanitário: conceito, fontes, campo de aplicação. 3 Integração, efetividade e incidência de normas internacionais no direito interno brasileiro. 4 Organização Mundial da Saúde: composição e funcionamento; programas e seus reflexos no Brasil. 5 Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes; atribuições administrativas da União, dos estados e dos municípios na garantia do direito à saúde e sua previsão administrativa; fatores determinantes para o planejamento, a organização, a execução, a gestão e o controle. 6 Plano de saúde, região de saúde e contrato organizativo da ação pública de saúde; auditoria no SUS; SARGSUS. 7 Atenção primária, média e alta complexidade e respectivo custeio no SUS. 8 Recursos humanos no SUS: formação, atividade, papel do Ministério Público. 9 Política de saúde mental no Brasil e sua organização, execução e financiamento; reforma psiquiátrica; serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico e atividade do Ministério Público. 10 Sistema de vigilância sanitária: importância para a saúde da população, para o consumidor e para o ambiente; instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde. 11 Participação da comunidade: conselhos de saúde; atuação do Ministério Público; características, atribuições e responsabilidades dos conselhos e conferências de saúde. 12 Fundo de Saúde: financiamento das ações e dos serviços de saúde, segundo os preceitos constitucionais e infraconstitucionais em vigor; orçamento público em saúde; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); Lei Complementar n° 141/ 2012. 13 Assistência farmacêutica: farmácia na atenção primária; componentes especializado e estratégico. 14 Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; incorporação de tecnologia no SUS. 15 Medicina baseada em evidências: conceito e utilização pelo SUS. 16 Consórcio intermunicipal de saúde. 17 Cooperativas; entidades de fins sociais com atuação na área da saúde; organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP); fundação estatal de direito privado; organização social (OS); complementação da iniciativa privada no SUS (art. 199 da Constituição Federal). 18 Código de Saúde do Estado do Piauí (Lei Estadual n° 6.174/2012). 19 Responsabilidade do Estado e do agente público no SUS; responsabilidade administrativa, civil e penal dos profissionais e serviços de saúde; processo administrativo sanitário. 20 Judicialização e políticas públicas em saúde. 21 Bioética: princípios gerais; aplicabilidade em decisões ligadas ao usuário e à gestão; órgãos de controle ético no SUS.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Direito ambiental constitucional. 1.1 Meio ambiente como direito fundamental. 1.2 Princípios estruturantes do estado de direito ambiental. 1.3 Competências ambientais legislativa e material. 1.4 Deveres ambientais. 1.5 Instrumentos jurisdicionais: ação civil pública, ação penal pública, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, mandado de injunção ambiental. 1.6 Função ambiental pública e privada. 1.7 Função social da propriedade. 1.8 Art. 225 da Constituição Federal de 1988. 2 Conceito de meio ambiente e seus aspectos. 2.1 Meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. 2.2 Conceito de recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais. 2.3 Conceito de biodiversidade e desenvolvimento sustentável. 2.4 Significado de direitos culturais. 3 Princípios de direito ambiental. 3.1 Prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuário-pagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional. 3.2 Princípios da tutela do patrimônio cultural: cooperação, solidariedade, participação e informação, preservação do sítio e proteção do entorno, uso compatível com a natureza do bem, pró-monumento, valorização sustentável. 4 Política Nacional de Meio Ambiente. 4.1 Objetivos. 4.2 Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos). 4.3 SISNAMA: estrutura e funcionamento. 4.4 Lei n.° 6.938/1981. 4.5 Decreto n.° 99.274/1990. 4.6 Resolução do CONAMA n.° 1 - Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). 4.7 Resolução do CONAMA n.° 237 - licenciamento ambiental. 4.8 Resolução do CONAMA n.° 378 - empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional. 5 Recursos hídricos. 5.1 Lei n.° 9.433/1997 - instrumentos de gestão. 5.2 Resolução do CNRH n.° 16/2001. 5.3 Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). 6 Recursos florestais. 6.1 Lei n.° 4.771/1965 e alterações. 6.2 Resoluções do CONAMA n.° 302/2002 e 303/2002. 6.3 Gestão de florestas públicas (Lei n.° 11.284/2006); significado de gestão e de concessão florestal. 7 Espaços territoriais especialmente protegidos. 7.1 Áreas de preservação permanente e reserva legal. 7.2 SNUC (Lei n.° 9.985/2000): tipos de unidades, objetivos e categorias. 8 Política urbana. 8.1 Diretrizes, instrumentos e competência. 8.2 Artigos 182 e 183 da Constituição Federal. 8.3 Lei n.° 10.257/2001. 9 Responsabilidades. 9.1 Efeito, impacto e dano ambiental. 9.2 Poluição. 9.3 Responsabilidade administrativa, civil e penal. 9.4 Tutela processual: STF, STJ e tribunais de justiça estaduais. 9.5 Papel do Ministério Público na defesa do meio ambiente. 9.6 Crimes ambientais: espécies e sanções penais previstas. 9.7 Lei n.° 9.605/1998. 9.8 Decreto n.° 6.514/ 2008.

DIREITO DA INFÂNCIA E DAJUVENTUDE: 1 Criança e adolescente: antecedentes históricos; inserção constitucional; princípio da prevenção especial; direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2 Política e organização do atendimento: linhas de ação e da política de atendimento; linhas de ação e diretrizes; municipalização e descentralização; participação da cidadania e conselhos dos direitos; entidades e programas de atendimento. 3 Conselho tutelar: disposições gerais; atribuições; competência; escolha dos conselheiros e impedimentos. 4 Medidas de proteção: disposições gerais; medidas específicas de proteção; colocação em família substituta. Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6 Direito à convivência familiar: família natural e família substituta; guarda; tutela; adoção; perda ou suspensão do poder familiar; colocação em família substituta. 7 Prática do ato infracional: a questão socioeducativa; conceito e tempo do ato infracional; inimputabilidade; direitos individuais; garantias processuais; medidas socioeducativas; remissão. 8 Acesso à justiça: a justiça da infância e da juventude; princípios gerais; competência; serviços auxiliares. 9 Procedimentos: disposições gerais; perda e suspensão do poder familiar; destituição da tutela; colocação em família substituta; apuração de ato infracional atribuído a adolescente; apuração de irregularidade em entidade de atendimento; apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 10 Recursos. 11 O Ministério Público. 12 O advogado. 13 Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes. 14 Infrações administrativas. 15 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069/1990).

DIREITO DO CONSUMIDOR: 1. Direito do consumidor. 1.1 Natureza e fonte de suas regras. 1.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 1.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 1.4 Política Nacional de Relações de Consumo: objetivos e princípios. 1.5 Direitos básicos do consumidor. 1.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.6.1 Proteção à saúde e segurança. 1.6.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.6.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 1.6.4 Decadência e prescrição. 1.6.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 1.7 Práticas comerciais. 1.7.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.7.2 Publicidade. 1.7.3 Práticas abusivas. 1.7.4 Cobrança de dívidas. 1.7.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.8 Proteção contratual. 1.8.1 Princípios basilares dos contratos de consumo. 1.8.2. Cláusulas abusivas. 1.8.3 Contratos de adesão. 1.9 Sanções administrativas. 2 Infrações penais. 2.1 As relações de consumo como bem jurídico penal. 2.2 Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. 2.3 Código penal e proteção ao consumidor. 2.4 Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. 2.5 Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2.6 Tipos penais: omissão de informação a consumidores; omissão de comunicação da nocividade de produtos; execução de serviço de alto grau de periculosidade; oferta não publicitária enganosa; publicidade enganosa ou abusiva; indução a comportamento prejudicial ou perigoso; publicidade sem base fática, técnica ou científica; troca de peças usadas sem autorização; cobrança abusiva de dívidas; impedimento de acesso a cadastros e banco de dados; omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros; omissão de entrega do termo de garantia. 2.7 Individualização e fixação judicial da pena. 2.8 Valor da fiança; assistência; ação penal subsidiária. 3. Defesa do consumidor em juízo. 3.1 Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 3.2 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 3.3 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 3.4 Coisa julgada. 4 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 4.1 Ministério Público e Defensoria Pública. 4.2 Delegacia do Consumidor. 4.3 PROCON. 4.4 Associações civis de defesa do consumidor. 4.5 Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. 4.6 Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. 4.7 Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. 4.8 Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. 4.9 Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor. 5 Convenção coletiva de consumo.

LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1 Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.° 8.625/ 1993).2 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí (Lei Complementar n.° 12/1993). 3Princípios institucionais. 4 Autonomia funcional e administrativa. 5 Iniciativa legislativa. 6 A atuação do Ministério Público na elaboração da proposta orçamentária. 7O procurador-geral da República e dosEstados: requisitos para a investidura e procedimento de destituição. 8Funções institucionais. 9 Funções exclusivas e concorrentes. 10 Membros do Ministério Público: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedações. 11 Servidores. 11.1 A carreira de apoio técnico-administrativo. 11.2 Lei Complementar Estadual n° 13, de 13 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí). 12 Conselho Nacional do Ministério Público: atribuições e Regimento Interno.

Zélia Saraiva Lima
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam pessoas com deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)_______________________________________ é pessoa com deficiência, CID ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções _________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do Médico