Ministério Público - PE

Notícia:   MPE - PE retifica concurso 001/2014 para Promotores de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2014

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA E PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE 1a ENTRÂNCIA, no uso das atribuições delegadas pela portaria POR-PGJ nº 307/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco em 20.02.2014, tendo em vista o disposto na Resolução RES-CSMP nº 002/2013 e as alterações introduzidas pela Resolução RES-CSMP nº 001/2014, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, respectivamente, nos dias 24.10.2013 e 22.04.2014,

Faz saber, a quem interessar possa, que ficarão abertas a partir do dia 06 de maio de 2014, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, visando ao provimento de cargos de PROMOTOR DE JUSTIÇA e PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, ambos de 1a Entrância, conforme disposições abaixo.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente concurso tem por objetivo o provimento de 15 (quinze) dos cargos vagos que compõem o Quadro de Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Substitutos de primeira entrância, com subsídio correspondente a R$ 19.383,87 (dezenove mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos).

2. Os cargos iniciais da carreira de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a serem providos através do presente concurso, destinam-se à lotação nos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Pernambuco, facultado o direito de opção exercido segundo a rigorosa ordem de classificação no Concurso Público.

3. As atribuições dos cargos são as estabelecidas na Lei Complementar Estadual n.º 12/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n.º 21/1998, pela Lei Complementar Estadual n.º 57/2004, pela Lei Complementar Estadual nº 83/2006 e pela Lei Complementar Estadual nº 128/2008.

4. O concurso obedecerá às prescrições da Resolução RES-CSMP n.º 002/2013, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco em 24.10.2013 e das alterações introduzidas pela Resolução RES-CSMP nº 001/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, em 22.04.2014.

5. A Fundação Carlos Chagas foi contratada pelo Processo Licitatório n.º 001/2014, publicada a ratificação da dispensa de licitação em 07 de fevereiro de 2014, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, para o planejamento e realização das seguintes fases do concurso: recebimento das inscrições preliminares, elaboração, aplicação e avaliação das Provas Seletiva, Discursivas e Oral.

5.1 As demais fases do Concurso serão de responsabilidade do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

6. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Procurador Geral de Justiça.

7. São requisitos para o ingresso na carreira do Ministério Público:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio de fotocópia autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente, nos termos do item 9, do Capítulo V, do presente edital;

b) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola pública ou particular reconhecida pelo MEC;

c) ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica (art. 129, § 3º, da CF e Resolução n.º 40/2009 do CNMP, com alterações trazidas pelas resoluções nºs 57/2010 e 87/2012);

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar no gozo dos direitos políticos;

g) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;

h) demonstrar, na entrevista e no exame psicotécnico, condições para o exercício do cargo;

i) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame médico realizado por órgão oficial do Estado;

j) ser aprovado nas Provas Objetiva (seletiva), Discursivas e Oral;

k) ter tido a inscrição definitiva deferida;

I) assumir compromisso expresso de residir na Comarca, quando se tornar titular em Promotoria de Justiça;

m) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

7.1 Os requisitos das alíneas "a" e "b", do item 7, deste Capítulo, deverão ser comprovados por ocasião da Inscrição Preliminar, de acordo com o art. 14, § 1º, da Resolução RES-CSMP n.º 002/2013 e conforme estabelece o subitem 3.3, Capítulo II deste Edital; o requisito da alínea "c" no ato da posse e os demais requisitos previstos no item 7 deverão ser comprovados na época da Inscrição Definitiva, conforme Capítulo VI, deste Edital.

7.2 A comprovação de inexistência de antecedentes criminais será feita por certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual, Federal - inclusive dos Juizados Especiais de ambas as Justiças - Eleitoral e Militar dos locais em que resida ou tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos.

7.3 A prova da idoneidade moral será fornecida por Professor do Curso de Direito de Universidades, membro do Ministério Público ou da Magistratura, em número de 02 (dois).

7.4 O Conselho Superior do Ministério Público apreciará livremente, em sessão secreta, a idoneidade moral dos candidatos, negando inscrição aos que considerar inidôneos.

II . DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

1. A inscrição preliminar do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. Os requerimentos das inscrições preliminares para o Concurso serão formalizados, exclusivamente pela Internet, no período das 10h do dia 06/05/2014 às 14h do dia 27/05/2014 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições preliminares poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição Preliminar, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (27/05/2014):

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.3 Em sequência, e obrigatoriamente dentro do período das inscrições preliminares (de 06/05/2014 a 27/05/2014), o candidato deverá remeter à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Inscrição Preliminar/MP-PE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), pelos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), um envelope lacrado contendo os seguintes documentos:

a) cópia autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente;

b) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito registrado, ou da certidão ou atestado de colação do respectivo grau;

c) uma via do comprovante de pagamento do valor de inscrição.

3.4 Após a finalização da inscrição o candidato deverá imprimir o "Formulário de Inscrição Preliminar" constante no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

3.5 A ausência de quaisquer documentos exigidos no subitem 3.3, ou a data da postagem dos documentos seja posterior a 27/05/2014, implicará na não efetivação da inscrição preliminar, ou no seu indeferimento, conforme o caso.

3.6 A partir do sexto dia útil seguinte à data da postagem, o candidato deverá conferir no site da Fundação Carlos Chagas se o envelope contendo a documentação relativa à inscrição preliminar (item 3.3) foi efetivamente recebido. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.7 As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da Internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, sob as penas da lei.

4. A Comissão do Concurso publicará, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, as Inscrições Preliminares deferidas.

4.1 O resultado de todos os candidatos referente à Inscrição Preliminar poderá ser verificado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

5 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado de Pernambuco não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica a cargo do candidato, a exemplo de falhas nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

7. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pela Lei Estadual nº 14.016/2010, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e tenha renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme Decreto Federal nº 6.135/2007.

7.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.

7.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

7.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição via Internet, será consultada junto ao órgão gestor do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

8. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via internet, no período das 10h do dia 06/05/2014 às 14h do dia 08/05/2014 (horário de Brasília), na forma do item 3, deste Capítulo.

9. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

10. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

11. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

11.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

12. O candidato que solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição, deverá encaminhar a documentação relacionada no subitem 3.3, deste Capítulo.

13. A partir do dia 15/05/2014, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

14. O candidato que tiver o requerimento de inscrição de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido, deverá encaminhar a documentação relacionada no subitem 3.3, deste Capítulo, até a data de 27/05/2014.

15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso, no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

15.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário no site da Fundação Carlos Chagas e encaminhar a documentação relacionada no subitem 3.3 deste Capítulo, até a data limite de 27/05/2014.

17. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

19. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (27/05/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - MP-PE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

19.1 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

19.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

19.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

19.4 Os casos ocorridos após 27/05/2014 serão analisados e decididos pela Comissão de Concurso.

20. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

20.1 Encaminhar a solicitação, até o término das inscrições (27/05/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/MP-PE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 , Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

20.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

20.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

20.4 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

20.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

20.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

20.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

20.8 Os casos ocorridos após 27/05/2014 serão analisados e decididos pela Comissão de Concurso.

III . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, na Lei Estadual n.º 10.553/91, na Resolução RES-CSMP nº 002/2013 e na Resolução CNMP nº 081/2012, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e à Resolução CNMP nº 081/2012, ser­Ihes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 deste Capítulo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e a todas as demais normas de regência do concurso. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições (do dia 06/05/2014 ao dia 27/05/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem.

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, bem como que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 06/05/2014 ao dia 27/05/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do MP-PE - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do Concurso;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência;

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

4.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

4.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18 , 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

4.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

4.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

4.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

4.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).

4.4 Na hipótese de verificarem-se problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no item 4.3, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para Leitura de sua prova.

4.5 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 4 letra "a", e que, não tenha indicado no ato da inscrição se deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como "concorrendo às vagas reservadas".

5. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

6. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:

6.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/99, o Decreto nº 5.296/2004, a Resolução RES - CSMP nº 002/2013 e a Resolução RES-CSMP nº 001/2014.

6.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

6.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição preliminar conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

8. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral de Classificação, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

9. Quando da convocação para a inscrição definitiva, os candidatos aprovados com deficiência serão submetidos a uma Comissão Especial de Avaliação, que opinará quanto à existência e relevância da deficiência, para os fins previstos na Resolução RES-CSMP nº 002/2013.

10. Concluindo a Comissão Especial de Avaliação pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, a inscrição definitiva será deferida como candidato não deficiente, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral final.

11. A Comissão Especial de Avaliação será composta por um Procurador de Justiça, que a presidirá, por dois Promotores de Justiça de 3a Entrãncia e por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo, pelo menos um deles, médico, indicados pela Comissão de Concurso.

12. Consideram-se deficiências, para os fins previstos neste Edital, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3298/99 e alterações posteriores e na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

13. Os candidatos com deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação, obedecida sempre a nota mínima de aprovação.

14. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação final.

15. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

16. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.

17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

IV . DAS PROVAS E SUA EXECUÇÃO

1. A prova compreende:

a) Prova Seletiva;

b) Provas Discursivas, em número de duas;

c) Prova Oral.

2. A Prova Seletiva e as Provas Discursivas versarão sobre as seguintes matérias:

GRUPO TEMÁTICO I - Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito de Execução Penal e Medicina Legal.

GRUPO TEMÁTICO II - Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil.

GRUPO TEMÁTICO III - Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Eleitoral.

GRUPO TEMÁTICO IV - Direitos Difusos e Coletivos, Direito da Criança e do Adolescente e Legislação Institucional.

3. A Prova Seletiva, de múltipla escolha, tem caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.1 A Prova Seletiva terá duração de 4 (quatro) horas e consistirá em uma prova escrita sobre Conhecimentos Gerais do Direito, contendo 100 (cem questões) objetivas de múltipla escolha, composta cada questão com 5 (cinco) alternativas, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às Provas Discursivas.

4. O conteúdo programático da Prova Seletiva consta do Anexo I do presente Edital.

5. Durante a Prova Seletiva não será permitida qualquer tipo de consulta.

6. Serão admitidos às Provas Discursivas os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5 (cinco) na prova seletiva e que forem classificados no quantitativo de até 10 (dez) vezes o número de vagas ofertado, inclusive todos os candidatos aprovados que empatarem na 150a (centésima quinquagésima) classificação. Os demais candidatos serão excluídos do concurso.

6.1 A limitação prevista no item 6 deste capítulo não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, sendo admitidos às provas discursivas os candidatos habilitados na Prova Seletiva e ordenados em lista específica até a 20º (vigésima) posição.

7. As Provas Discursivas, de caráter eliminatório, compreenderão duas provas, com duração de 4 (quatro) horas, realizadas em períodos distintos, assim distribuídas:

1º Período - Primeira Prova Discursiva, constando de um Parecer, que terá nota máxima de 6 (seis) e duas questões ou perguntas, que valerão até dois pontos a solução ou resposta dada a cada uma;

2º Período - Segunda Prova Discursiva, constando de uma Denúncia que terá nota máxima de 6 (seis) e duas questões ou perguntas, que valerão até dois pontos a solução ou resposta dada a cada uma.

7.1 Somente será admitido à prova oral o candidato que obtiver, em cada uma das Provas Discursivas, nota igual ou superior a 5 (cinco). Os demais candidatos serão excluídos do concurso.

8. O conteúdo programático das Provas Discursivas consta do Anexo I, do presente edital.

9. Na execução das Provas Discursivas, os candidatos poderão consultar legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência e súmulas, material que será submetido a inspeção durante a realização das mesmas, por Promotores de Justiça designados pelo Procurador Geral de Justiça.

10. Na correção e julgamento das Provas Discursivas, a Comissão Examinadora, indicada pela Fundação Carlos Chagas, atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), levando-se em conta, além do acerto das respostas, o conhecimento do vernáculo e a capacidade teórica e prática na exposição do pensamento.

11.1 Na correção das Provas Discursivas, o examinador lançará sua rubrica, a pontuação dada a cada uma das questões e, por extenso, a nota atribuída à prova, sendo vedada a utilização de lápis para esse fim.

11. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho nas Provas Discursivas, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigorantes à época da abertura do edital do certame, bem como daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

12. Os candidatos que obtiverem a nota mínima exigida em cada uma das provas discursivas serão convocados à Prova Oral.

13. A Prova Oral versará sobre pontos do programa (Anexo I), sorteados no momento da prova, para arguição pelos três componentes da Comissão Examinadora, por tempo não superior a 60 (sessenta) minutos.

13.1 O conteúdo programático da Prova Oral será composto dos pontos referentes às matérias das disciplinas Direito Penal, Direito Processual Penal, Direitos Difusos e Coletivos e Direito da Criança e do Adolescente, conforme Anexo I, do presente Edital.

14. A Prova Oral será gravada em sistema de áudio, identificadas e armazenadas para posterior reprodução. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas fitas.

15. Serão admitidos às demais etapas do concurso os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) na Prova Oral, obtida pela média aritmética das 3 (três) arguições. Os demais candidatos serão excluídos do concurso.

V . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na cidade de Recife - PE.

2. A aplicação das Provas está prevista para:

a) Prova Seletiva - dia 20/07/2014;

b) Provas Discursivas (1a e 2a Provas) - dia 14/09/2014, respectivamente, no período da manhã e da tarde;

c) Prova Oral - período de 29/11/2014 a 02/12/2014.

3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados para a realização das provas na cidade indicada no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer aos domingos, feriados e dias úteis.

4. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as Provas, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

4.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado de Pernambuco não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

4.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco a publicação do Edital de Convocação para as Provas.

4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.

5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.

7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e função de jurado deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

7.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas.

7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

8.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

9.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetida a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

10.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

10.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

11. Na Prova Seletiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.1 Na Folha de Resposta não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realização das provas.

12.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Seletiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões, observado o disposto no item 33, deste Capítulo e a Folha de Respostas personalizada.

14. Durante a realização da Prova Seletiva, não será permitido qualquer tipo de consulta.

15. Na realização de cada Prova Discursiva (1ª e 2ª Provas) serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

15.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

15.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

16. Na execução das Provas Discursivas (1ª e 2ª Provas), os candidatos poderão consultar legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência e súmulas, material que será submetido à inspeção durante a realização dos exames por Promotores de Justiça designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

16.4 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

17. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

17.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

17.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto das Provas Discursivas ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

18. Ao terminar as Provas Discursivas (1a e 2a Provas), o candidato entregará ao fiscal da sala todo o material recebido (Caderno de Rascunho e Caderno de Redação Definitiva).

18.1. As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho não serão consideradas na correção da prova.

19. Nas Provas Seletiva e Discursivas, o candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas e nos Cadernos de Prova, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

20. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

20.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

20.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação, antes de entrar na sala de prova, para o acautelamento da arma.

21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido, salvo o disposto no item 33 deste Capítulo;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

I) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) durante a realização das provas, não será permitido o uso de qualquer espécie de relógio, máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, tablets, computadores ou outros equipamentos similares, qualquer aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, óculos escuros ou de sol, chaves, carteiras e, ainda, material não autorizado pela Fundação Carlos Chagas como estritamente necessários à realização da prova.

n) estiver fazendo uso de protetor auricular, lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha.

22. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

22.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea "m", item 21 deste Capítulo.

22.2 Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea "m", estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer lacrada e embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

22.3 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, antes de entrar na sala e colocá-los nas embalagens, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

22.4 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alínea "m", item 21 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 22.2 deste Capítulo.

23. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, carteiras, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros ou de sol, protetores auriculares e chaves, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

23.1 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado de Pernambuco não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

24. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

25. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que a Inscrição Preliminar esteja deferida, mediante preenchimento de formulário específico.

25.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

25.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

26. Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.

27. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.

28. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital e a assinatura em campo específico, por três vezes na Folha de Resposta personalizada.

28.1 A autenticação digital e assinaturas dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 12, Capítulo X deste Edital.

29. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local de realização das provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do local de realização das provas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

30. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

32. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

33. Em atendimento a Lei Estadual nº 14.117/2010, os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente após transcorridas 3 (três) horas do início da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o respectivo caderno antes do horário permitido.

33.1 O candidato que terminar sua prova e entregar o Caderno de Provas antes do tempo determinado no item 33, não poderá retornar à sala de prova para retirar o seu Caderno de Provas.

34. As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br, de acordo com o disposto no Cronograma de Provas e Publicações (Anexo II).

VI . DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

1. O requerimento da inscrição definitiva dar-se-á para os candidatos habilitados na Prova Oral, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes à divulgação do resultado pelo Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, instruído com os documentos relacionados a seguir e prova dos indicados no item 7, Capítulo I deste Edital, com exceção dos documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" do referido item, que deverão ser apresentados por ocasião da Inscrição Preliminar.

a) certidões negativas dos cartórios de protestos das cidades onde o candidato reside e residiu e exerce e exerceu atividade nos últimos 5 (cinco) anos;

b) certidão fornecida pela Seccional ou Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de que não sofreu punição disciplinar no exercício da advocacia;

c) certidão negativa da Delegacia Regional do Banco Central sobre devolução de cheques emitidos sem provisão de fundos;

d) certidão da Junta Comercial do Estado onde o candidato reside e residiu e desenvolve e desenvolveu atividade nos últimos 5 (cinco) anos de que não exerce o comércio ou participa de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista e de não ser titular de empresa em regime de falência ou liquidação forçada;

e) títulos definidos no Capítulo VI deste Edital.

f) documento que comprove os critérios de desempates, se for o caso, conforme item 2, Capítulo VIII em que o candidato indicar no formulário de Inscrição Preliminar.

2. A Secretaria do Concurso, após receber os pedidos de inscrição definitiva, encaminhará os candidatos, por ordem alfabética e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, à entrevista, aos exames (médico e psicotécnico) e à Perícia Médica (candidatos com deficiência) aos quais deverão apresentar-se munidos dos exames radiológicos e de laboratório que lhes forem exigidos.

2.1 O exame psicotécnico, referido no item anterior, poderá ser repetido por outro psicólogo, caso necessário.

2.2 A entrevista dos candidatos será procedida pela Comissão do Concurso.

2.3 A guia, acompanhada da relação dos exames radiológicos e de laboratório a serem feitos, será fornecida pela Comissão do Concurso.

2.4 O exame psicotécnico será realizado perante clínicas ou órgãos devidamente credenciados e indicados pelo Conselho Regional de Psicologia.

2.4.1 Ao candidato será garantido o acesso ao seu laudo psicotécnico, mediante requerimento motivado.

2.4.2 As despesas para a realização do Exame Psicotécnico e de sua eventual repetição, em caso de necessidade, correrão por conta do candidato;

2.5 Os candidatos aprovados com deficiência serão submetidos a uma Comissão Especial de Avaliação, que opinará quanto à existência e relevância da deficiência, para os fins previstos neste Edital e na Resolução RES-CSMP n.º 002/20213, conforme Capítulo III deste Edital.

2.6 O não comparecimento do candidato nos dias designados à entrevista, aos exames (médico e psicotécnico) ou à Perícia Médica (candidatos com deficiência) acarretará sua eliminação do Concurso.

3. Encerrado o prazo para a Inscrição Definitiva, o Presidente da Comissão do Concurso distribuirá os respectivos requerimentos entre os seus membros, para fins de sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

3.1 Quando necessário, a Corregedoria Geral do Ministério Público auxiliará a Comissão do Concurso na realização da sindicância referida no caput deste item.

3.1.1 O Conselho Superior do Ministério Público apreciará livremente, em escrutínio secreto, a idoneidade moral dos candidatos, negando inscrição aos que considerar inidôneos.

4. Os relatores dos pedidos de inscrição definitiva e o Corregedor Geral do Ministério Público poderão ordenar diligências sobre a vida pregressa, investigação social, bem como convocar o candidato para audiência em sessão sigilosa da Comissão do Concurso.

4.1 Correrão por conta do candidato as despesas decorrentes de seu deslocamento para atender à convocação de que trata este artigo.

5. À vista dos elementos colhidos, a Comissão do Concurso decidirá sobre a Inscrição Definitiva.

VI . DOS TÍTULOS

1. Será realizada avaliação dos títulos dos candidatos que obtiveram deferida a inscrição definitiva pela Comissão do Concurso, após a apreciação da idoneidade moral dos candidatos pelo Conselho Superior do Ministério Público, da realização das entrevistas, exames (médico e psicotécnico) e a Perícia Médica (candidatos com deficiência).

1.1.1 A Comissão do Concurso julgará os títulos, obtidos até a data de publicação do Edital de Abertura do Concurso em sessão reservada, aplicando os seguintes pontos:

a) Exercício de cargo de carreira do Ministério Público, pelo período mínimo de 2 (dois) anos: 0,40 (quarenta décimos);

b) Exercício de cargo de Magistrado, pelo período mínimo de 2 (dois) anos: 0,40 (quarenta décimos);

c) Exercício de cargo público efetivo privativo de bacharel em Direito, pelo período mínimo de 2 (dois) anos: 0,10 (dez décimos);

d) Diploma ou certificado de curso de doutorado ou livre-docência na área do Direito devidamente reconhecido pelo MEC: 0,05 (cinco centésimos);

e) Diploma ou certificado de curso de mestrado na área do Direito devidamente reconhecido pelo MEC: 0,03 (três centésimos);

f) Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação em área não jurídica devidamente reconhecida pelo MEC, independentemente do número de cursos: 0,02 (dois centésimos).

2. Para receber a pontuação relativa ao título de pós-graduação relacionado na alínea "f', do subitem 1.1 deste Capítulo, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

3. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c", do subitem 3.1 deste Capítulo, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

a) Cópia da CTPS acompanhada de declaração do empregador que informe o período (com início e fim), se for o caso.

b) Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim) e as atividades realizadas, se for o caso.

4. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão de Concurso.

5. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

6. A pontuação total máxima conferida aos títulos não poderá exceder 1 (um) ponto, sendo meramente classificatória.

7. A Comissão do Concurso fará a leitura da apuração dos pontos da prova de títulos e, na mesma ocasião, do resultado final em sessão pública.

8. Os candidatos poderão pleitear a retirada de títulos apresentados ao concurso, mediante requerimento ao Procurador Geral de Justiça, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação do resultado final.

VIII . DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. No julgamento das provas serão obedecidos os seguintes critérios:

a) À Prova Seletiva será atribuída uma única nota zero (0) a dez (10);

b) Às Provas Discursivas será atribuída sigilosamente, nota de zero (0) a dez (10), obtendo-se o resultado final das Provas Discursivas através de média aritmética das duas Provas Discursivas;

c) À Prova Oral será atribuída sigilosamente, por cada componente da Comissão Examinadora, nota de zero (0) a dez (10). A nota final da prova oral será obtida pela média aritmética das três arguições;

d) A pontuação máxima conferida aos títulos pelos membros da Comissão do Concurso não poderá exceder 1 (um) ponto, sendo somada à média final das provas seletiva, discursivas e oral, com efeito meramente classificatório;

e) As notas da Prova Oral serão recolhidas em envelopes lacrados e rubricados pelos membros que compõem a Comissão Examinadora. A Comissão do Concurso procederá da mesma forma com os pontos atribuídos aos títulos.

f) No julgamento das provas, serão levados em conta o conhecimento do vernáculo e a capacidade de exposição do pensamento;

g) As Provas Seletiva, Discursiva e Oral serão eliminatórias, mantendo-se no certame os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

h) Para efeito de classificação, obedecidos ao disposto nas letras anteriores deste Capítulo, atribuir-se-ão às provas os seguintes pesos:

a) 2,5 (dois e meio) para a Prova Seletiva

b) 5 (cinco) para a média aritmética das Provas Discursivas;

c) 2,5 (dois e meio) para a nota final da Prova Oral.

i) A média final resultará do somatório da multiplicação da nota obtida na Prova Seletiva, da média aritmética das Provas Discursivas e da média da Prova Oral pelos respectivos pesos, dividindo-se o resultado por 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média mínima 5,0 (cinco). À média final obtida pelo candidato aprovado somar-se-á a pontuação da prova de títulos, para efeito classificatório;

Para o cálculo do resultado final será observada a seguinte equação:

[(PS x 2,5) + (MA/PE x 5) + (PO x 2,5)] / 10 = MF

MF + PT= RF

Significando:

a) PS: Prova Seletiva

b) MA/PE: Média Aritmética das Provas Discursivas

c) PO: Prova Oral

d) MF: Média Final

e) PT: Pontos dos Títulos

f) RF: Resultado Final.

2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do resultado final.

2.1 Em caso de igualdade de classificação, o desempate atenderá, após a observância do parágrafo único o artigo 27 da Lei nº 10.741/2003, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) Exercício do cargo de Promotor de Justiça ou de Juiz de Direito;

b) Frequência e aproveitamento em curso promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Funcional;

c) Mais tempo de formatura;

d) Mais tempo de serviço público no Estado;

e) Mais tempo de serviço público;

f) Ter exercido a função de jurado.

IX . DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de Inscrição Preliminar;

b) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

c) à aplicação das Provas;

d) às questões e gabarito preliminar da Prova Seletiva;

e) à vista da Folha de Respostas da Prova Seletiva e das Provas Discursivas;

f) ao resultado das Provas;

g) ao indeferimento da Inscrição Definitiva;

h) ao resultado da Avaliação dos Títulos.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

3. Os recursos relacionados às alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

3.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

3.2 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado de Pernambuco não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. Os recursos pertinentes às alíneas "g" e "h" deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, na sede do Ministério Público do Estado de Pernambuco, situada na Rua do Imperador Dom Pedro II, n.º 473 (Edif. Roberto Lyra) - Santo Antônio, CEP 50010-240, Recife/PE.

4.1 O recurso pode ser proposto pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído para este fim específico.

4.2 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, para efeito de verificação da tempestividade, será considerada a data do ingresso da peça recursal na sede do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado em Edital.

7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Seletiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

8. Será concedida vista das Provas Discursivas a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulo IV deste Edital, em período a ser informado em Edital específico.

9. A vista da Folha de Respostas da Prova Seletiva e das Provas Discursivas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

10. Nos casos de sua atribuição, a Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

14. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".

15. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

16. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

17. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

18. A Comissão do Concurso homologará o resultado do julgamento dos recursos, exceto se houver evidente descumprimento das regras editalícias, ocasião em que intervirá para restaurar a legalidade do certame, determinando, por decisão escrita e fundamentada, a correção à Fundação Carlos Chagas.

X . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. A aprovação e classificação no Concurso geram o direito à nomeação para aqueles candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste edital, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), seguindo rigorosamente a ordem de classificação das duas listagens e ao prazo de validade do Concurso.

5.5 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados serão publicados Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco e disponibilizados nos sites do Ministério Público do Estado de Pernambuco (www.mppe.mp.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), até a homologação do Concurso.

6.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público no Diário do Estado e no site do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e até a homologação do Concurso, no site da Fundação Carlos Chagas.

6.1 A publicação dos atos relativos à convocação para posse e nomeação, após a homologação do Concurso, serão de competência exclusiva do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

7. Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco.

8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco.

8.1 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo V deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

9.2 Após o prazo estabelecido no item 9.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/MP-PE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

9.3 Após a homologação do Concurso, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, por e-mail, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato.

9.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no subitem 2.1, Capítulo VIII deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 9.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

10. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

11. O Ministério Público do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

12. O Ministério Público do Estado de Pernambuco, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299, do Código Penal.

14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16. O Ministério Público do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

17. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

18. O Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco apreciará a regularidade do concurso e o homologará com base no julgamento da Comissão do Concurso, encaminhando ao Procurador Geral de Justiça a lista dos candidatos aprovados para nomeação.

19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Recife, 24 de abril de 2014.

ADRIANA GONÇALVES FONTES
Procuradora de Justiça
Presidente do Comissão do Concurso

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As provas que compõem o programa do concurso versarão sobre as seguintes matérias:

GRUPO TEMÁTICO I

DIREITO PENAL

1. Postulados constitucionais fundamentais de direito penal.

2. Da aplicação da lei penal. Conflito aparente de normas.

3. Do crime.

4. Da imputabilidade penal.

5. Do concurso de pessoas.

6. Das penas:

6.1. Teorias retributiva, preventiva e mista.

6.2. Espécies.

6.3. Cominação.

6.4. Aplicação.

6.5. Suspensão condicional da pena privativa de liberdade.

6.6. Livramento condicional.

6.7. Efeitos da condenação.

6.8. Reabilitação.

7. Das medidas de segurança.

8. Da ação penal.

9. Da extinção da punibilidade.

10. Dos crimes contra a pessoa (Cód. Penal, arts. 121 a 154).

11. Dos crimes contra o patrimônio (Cód. Penal, arts. 155 a 183).

12. Dos crimes contra a propriedade imaterial (Cód. Penal, arts. 184 e 186).

13. Dos crimes contra a organização do trabalho (Cód. Penal, arts. 197 a 207).

14. Dos crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos (Cód. Penal, arts. 208 a 212).

15. Dos crimes contra a dignidade sexual (Cód. Penal, arts. 213 a 234-A).

16. Dos crimes contra a família (Cód. Penal, arts. 235 a 249).

17. Dos crimes contra a incolumidade pública (Cód. Penal, arts. 250 a 285).

18. Dos crimes contra a paz pública (Cód. Penal, arts. 286 a 288).

19. Dos crimes contra a fé pública (Cód. Penal, arts. 289 a 311-A).

20. Dos crimes contra a Administração Pública (Cód. Penal, arts. 312 a 359-H).

21. Aspectos penais da seguinte legislação vigente:

21.1. Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41 e Decreto-lei nº 6.259/44).

21.2. Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65).

21.3. Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores (Decreto-lei nº 201/67).

21.4. Preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89).

21.5. Ação civil pública (Lei nº 7.347/85).

21.6. Infância e Juventude (Lei nº 8.069/90).

21.7. Hediondez e ilícitos assemelhados (Lei nº 8.072/90).

21.8. Ordem econômica, tributária e relações de consumo (Leis nºs 8.078/90, 8.137/90 e 8.176/91).

21.9. Crimes previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

21.10. Juizados Especiais Criminais (Leis nºs 9.099/95 e 10.259/01).

21.11. Tortura (Lei nº 9.455/97).

21.12. Trânsito (Lei nº 9.503/97).

21.13. Meio ambiente (Lei nº 9.605/98).

21.14. Proteção à vítima e testemunha (Lei nº 9.807/99).

21.15. Torcedor (Lei nº 10.671/03).

21.16. Idoso (Lei nº 10.741/03).

21.17. Armas (Lei nº 10.826/03).

21.18. Falimentar (Lei nº 11.101/05).

21.19. Violência doméstica e de gênero (Lei nº 11.340/06).

21.20. Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).

21.21. Lavagem de dinheiro (Leis nºs 9.613/98 e 12.683/12).

21.22. Organização criminosa (Lei nº 12.850/13).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios do processo penal.

2. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas.

3. Persecução criminal extrajudicial: o inquérito policial, o Ministério Público e a polícia judiciária.

4. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal de iniciativa pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal de iniciativa privada: Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Decadência. Perempção. Extinção da punibilidade.

5. Ação civil ex delicto.

6. Jurisdição e competência. Critérios de determinação e modificação de competência. Incompetência. Conexão e continência.

7. Das questões e processos incidentes.

8. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, espécies, ônus, procedimento probatório, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação.

9. Sujeitos processuais: do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Vítima no processo penal.

10. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Da prisão em flagrante. Da prisão preventiva. Da prisão domiciliar. Das outras medidas cautelares. Da liberdade provisória, com ou sem fiança. Da prisão temporária.

11. Das medidas assecuratórias.

12. Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais.

13. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Formas procedimentais. Procedimento comum. Instrução criminal. Procedimento ordinário. Procedimento sumário. Procedimento sumaríssimo. Juizados Especiais Criminais. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. Procedimentos especiais, inclusive de leis especiais.

14. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros.

15. Dos prazos: características, princípios e contagem.

16. Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Efeitos civis da sentença penal.

17. Da coisa julgada penal. Inimputabilidade e processo penal.

18. Das nulidades.

19. Dos recursos em geral: princípios, modalidades, recursos em espécie e fungibilidade.

20. Recursos especial e extraordinário.

21. Das ações de impugnação. Da revisão criminal. Do habeas corpus. Do mandado de segurança. Das exceções. Do desaforamento.

22. Da execução das penas em espécie. Dos incidentes da execução penal.

23. Aspectos processuais das seguintes leis especiais: Lei nº 7.210/84; Lei nº 8.069/90; Lei nº 9.099/95; Lei nº 10.259/01; Lei nº 11.343/06; Lei nº 4.898/65; Lei nº 9.503/97; Lei nº 8.072/90; Lei nº 8.930/94; Lei nº 9.455/97; Lei nº 7.960/89; Lei nº 9.807/99; Lei nº 9.613/98; Lei 12.683/12; Lei nº 9.605/98; Lei nº 9.296/96; Lei nº 12.850/13; Lei nº 8.038/90; Lei nº 12.037/09; Lei 11.340/06.

DIREITO DE EXECUÇÃO PENAL

Lei de Execução Penal n.º 7.210/84 e alterações posteriores.

MEDICINA LEGAL

1. Corpo de Delito, perícia e peritos em Medicina Legal.

2. Documentos Médico-Legais.

3. Conceitos de identidade, de identificação e de reconhecimento.

3.1. Principais métodos de identificação.

4. Lesões e mortes por ação contundente, por armas brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia.

5. Conceito e diagnóstico da morte.

6. Fenômenos cadavéricos.

7. Cronotanatognose, comoriéncia e promoriéncia.

8. Exumação.

9. Causa jurídica da morte.

10. Morte súbita e morte suspeita.

11. Exame de locais de crime.

12. Aspectos médico-legais das toxicomanias e da embriaguez.

13. Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias e por ação química.

14. Aspectos médico-legais dos crimes contra a liberdade sexual, da sedução, da corrupção de menores, do ultraje público ao pudor e do casamento.

15. Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente.

16. Aspectos médico-legais do aborto, infanticídio e abandono de recém-nascido.

17. Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade civil.

17.1. Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação mental.

18. Aspectos médico-legais do testemunho, da confissão e da acareação.

19. Aspectos médico-legais das lesões corporais e dos maus-tratos a menores.

GRUPO TEMÁTICO II

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Eficácia no tempo: vigência, revogação, repristinação, retroatividade, início e cessação de sua obrigatoriedade. A integração da norma jurídica. Fontes. Classificação e hierarquia. Eficácia no espaço: territorialidade e extraterritorialidade. Noções gerais de Direito Internacional Privado. Conflito de normas jurídicas no espaço. Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Hermenêutica, interpretação e aplicação do Direito.

2. Parte Geral: a relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade, capacidade e estado. Ausência. Domicílio. Sociedades, Associações, Fundações e OSCIP. Bens e sua classificação. Ato, fato e negócio jurídico, pressupostos e requisitos, defeitos, inexistência, invalidade e ineficácia. Atos ilícitos. Dano material. Dano moral. Prescrição e decadência. Provas.

3. Direito das Obrigações. Modalidades, fontes, efeitos. Transmissão das obrigações. Extinção das obrigações. Inadimplemento. Mora. Cláusula penal. Juros. Correção monetária. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Responsabilidade Civil. Culpa, dolo, liquidação das obrigações. Responsabilidade civil objetiva. Contratos. Contratos em geral. Formação. Resolução, rescisão e resilição. Revisão de contratos. Onerosidade excessiva. Responsabilidade pré-contratual e responsabilidade pós-contratual. Contratos em espécie: doação, compra e venda, comodato, prestação de serviços, locação de bens móveis, locação de bens imóveis, empréstimo, transação. Evicção. Vício redibitório.

4. Direito das Coisas. Posse: conceito, natureza e classificação. Aquisição da posse, efeitos, perda e composse. Direitos reais. Aquisição e perda da propriedade: conceito, elementos constitutivos, classificação, restrições e modos de aquisição. Usucapião. Propriedade rural e urbana. Função social da propriedade. Direito de vizinhança. Do condomínio. Superfície. Servidão. Usufruto: disposições gerais, direitos e obrigações do usufrutuário. Uso. Penhor, Hipoteca, Anticrese. Propriedade fiduciária.

5. Direito de Família. Casamento: conceito, natureza, características, fins, impedimentos matrimoniais, causas suspensivas, o processo de habilitação, a celebração e suas modalidades; anulação, nulidade e inexistência. Efeitos do casamento. Direitos e deveres dos cônjuges. Regime de bens. Pacto antenupcial. Separação e divórcio. Das relações de parentesco. Proteção da pessoa dos filhos. Reconhecimento de filho. Obrigação alimentária. Adoção, filiação e investigação de paternidade. O poder familiar. Bem de família. Tutela, curatela e ausência. União estável: conceito, características, direitos e obrigações, e efeitos jurídicos. Concubinato. Alienação parental. Guarda de filhos. Direito de visita.

6. Direito das Sucessões. Sucessão Geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária: características e pressupostos, sucessão a título universal e singular. Abertura da sucessão, devolução sucessória e aquisição da herança. Aceitação e renúncia. Capacidade sucessória e indignidade. Cessão da herança. Herança jacente e vacante. Ordem da vocação hereditária. Direito de representação. Petição de herança. Deserdação. Indignidade. Inventário e Partilha. Colação. Substituições.

7. Registros públicos: Lei nº 6.015, de 31/12/73.

8. Parcelamento do Solo Urbano: Leis nº 6.766/77 e Lei nº 9.785/99. Lei nº10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

9. Direitos da personalidade. Nome civil, pseudônimo, mudança de nome. Direito à intimidade, ao sigilo e ao segredo. Transplante de órgãos. Doação de órgãos.

10. Direito de autor.

DIREITO COMERCIAL

1. Empresa e empresário.

2. Comerciante. Autorização para comerciar.

3. Atos de comércio.

4. Contratos mercantis e contratos bancários.

5. Penhor mercantil.

6. Sociedades empresárias. Alterações societárias. Fusão, cisão e incorporações.

7. Empresário, empresa e estabelecimento no novo Código Civil.

8. Registro Público de empresas.

9. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil.

10. Empresas individuais de responsabilidade limitada.

11. Sociedade por ações: características, funções e órgão e valores mobiliários.

12. Desconsideração da personalidade jurídica.

13. Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial.

14. Propriedade industrial: patente de invenção, modelo de utilidades, registro de desenho industrial e de marca. Proteção conferida pela patente. Direitos sobre a marca.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Ação: conceito e teorias da ação.

2. Sujeitos da relação processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: assistência, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ministério Público no Processo Civil.

3. Teoria das invalidades processuais. Conceito, espécie e regime jurídico.

4. Jurisdição Contenciosa e Voluntária. Conceito. Procedimento comum ordinário e procedimentos especiais: conceito e natureza jurídica. Procedimento Sumário.

5. Sistemas de direito probatório. Ônus da prova.

6. Sentença: conceito e classificações.

7. Recursos: conceito, espécie, regime jurídico e efeitos.

8. Coisa julgada: conceito. Limites subjetivos e objetivos.

9. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Cumprimento de sentença.

10. Insolvência. Concurso de credores. Concurso universal e concurso particular. 11.Embargos do devedor e de terceiro. Conceito, natureza jurídica, competência para os respectivos procedimentos, legitimados e efeitos. Impugnação ao cumprimento de sentença.

12. Processo cautelar. Tutela cautelar e tutela antecipatória. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Ação cautelar inominada. Arresto. Sequestro. Busca e apreensão. Asseguração de provas. Alimentos provisionais. Posse em nome do nascituro. Medidas provisionais do direito de família.

13. Jurisdição voluntária. Testamentos e Codicilos: abertura, registro e cumprimento, confirmação do testamento particular. Execução dos testamentos. Interdição. Nomeação de tutor e de curador. Retificação de registro civil. Alienações judiciais. Bens de ausentes. Herança jacente. Organização e fiscalização de fundações. Perda e suspensão do poder familiar: hipóteses de cabimento e legitimidade ativa.

14. Ação de alimentos.

15. Ação de mandado de segurança.

16. Ação civil pública. Compromisso de ajustamento.

17. Ação popular.

18. Ação Civil de Ressarcimento do Dano Decorrente de Sentença Penal Condenatória (exdelicto).

19. Improbidade administrativa: processo judicial (Lei nº 8.429/92).

20. Ações possessórias.

21. Separação e divórcio.

22. Ação de usucapião.

23. Função do Ministério Público nas ações reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.

24. Ações coletivas para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Legitimação.

25. Ação Monitória.

26. Aspectos processuais da Lei nº 8.038/90; Lei nº 1.060/50; Lei nº 9.099/95; Lei nº 10.259/01; Lei nº 8.078/90; Lei nº 7.347/85; Lei nº 8.069/90; Lei nº 11.340/06; Lei nº 10.741/03.

27. Atuação extrajudicial do Ministério Público.

GRUPO TEMÁTICO III

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição e Direito Constitucional: noções gerais, ciclos constitucionais, classificação das Constituições. A divisão do Direito Constitucional. As suas relações com outras disciplinas jurídicas. Fontes do Direito Constitucional.

2. Poder Constituinte. Poder estatal e poder constituinte. Espécies de poder constituinte. Poder constituinte e revolução.

3. Controle de constitucionalidade das leis. A supremacia da Constituição. Controle político e controle jurisdicional. Tipos de controle no direito brasileiro. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle das omissões inconstitucionais. Súmula vinculante. Questões políticas.

4. Aplicabilidade das normas constitucionais. Cláusulas mandatórias e diretórias. Normas autoexecutáveis e não autoexecutáveis. Normas de eficácia plena, contida e limitada.

5. Efeitos da Constituição nova sobre a Constituição anterior: o fenômeno jurídico da desconstitucionalização; sobre a legislação ordinária anterior: fenômenos jurídicos da recepção e da repristinação. A Constituição nova e os direitos adquiridos.

6. Interpretação constitucional. Princípios e métodos. Interpretação e construção. A doutrina dos poderes implícitos. O preâmbulo das Constituições.

7. Princípios fundamentais: definição e função.

8. Direitos fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos econômicos e sociais. Direitos de solidariedade. Proteção dos direitos fundamentais: contra o legislador e o administrador. Os direitos fundamentais e as circunstâncias políticas excepcionais: estado de defesa e estado de sítio. Garantias e remédios constitucionais. Direitos sociais e sua efetivação. Tratados Internacionais de Direitos Humanos: sua posição no ordenamento jurídico brasileiro.

9. Nacionalidade e cidadania. Condição jurídica do estrangeiro. Direitos políticos. Condições de elegibilidade. Partidos políticos.

10. Organização político-administrativa. Estado federal: União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Repartição de competências legislativas. Autonomia estadual e municipal. Intervenção federal e estadual.

11. Governo representativo. Sistema presidencial e parlamentar. Princípio da separação de poderes. Organização dos Poderes. O Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Do processo legislativo. As espécies normativas. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O Executivo: atribuições e responsabilização política. Chefia de Estado, chefia de governo e chefia da Administração. O Judiciário: órgãos, garantias e competências. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

12. Direito constitucional tributário e legislação tributária: princípios gerais e limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados-Membros e dos Municípios. Discriminação das rendas tributárias.

13. Orçamento e finanças públicas. Normas gerais. Princípios orçamentários. Leis orçamentárias. O Banco Central.

14. Ordem Econômica. Princípios Gerais da Atividade Econômica. Política Urbana. Política Agrícola e Fundiária e sua constitucionalização no Brasil. Atuação do Estado no domínio econômico.

15. Ordem Social. Seguridade Social: Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Educação, Cultura e Desporto. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso.

16. Controle da Administração pública.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional: Princípios constitucionais tributários. Limitações do poder de tributar. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária. Impostos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Fundos de participação.

2. Fontes do direito tributário: Hierarquia das normas. Legislação Tributária: Disposições gerais e preliminares. Leis, tratados e convenções Internacionais e decretos. Normas Complementares. Vigência. Aplicação. Interpretação. Integração.

3. Obrigação tributária: Obrigação principal e acessória. Fato Gerador: ocorrência, aspectos materiais, temporal e espacial. Elementos valorativos: base de cálculo e alíquota. Efeitos, consequências, validade e invalidade dos atos jurídicos. Fato Gerador. Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. Solidariedade. A imposição tributária e as convenções particulares. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Preferência. Fraude à execução. Decretação de indisponibilidade no curso do processo executivo: requisitos e procedimento. Arrolamento Fiscal de Bens

4. Decadência e Prescrição em matéria tributária: prescrição, decadência, prescrição intercorrente judicial e administrativa.

5. Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade por infrações, responsabilidade pessoal, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. Responsabilidade supletiva. Substituição tributária. Pagamento indevido: Compensação e Repetição de Indébito.

6. Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. Caráter vinculado da atividade de lançamento, efeitos e modalidades. Garantias e privilégios do crédito tributário. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário.

7. Tributos: Conceito. Natureza jurídica. Classificação: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. Contribuições: espécies e natureza jurídica. Pedágio. Tributação dos ganhos de capital: tendências do sistema e seus fundamentos. Tributação sobre o valor agregado: tendências do sistema e seus fundamentos.

8. Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez e consectários. Certidões negativas. Secretaria da Receita Federal. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Fiscalização. Arrecadação.

9. Processo administrativo e judicial fiscal: consulta, contencioso administrativo. Processo judicial Tributário. Ações de iniciativa do fisco: execução fiscal, cautelar fiscal. Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal, declaratória de inexistência de relação jurídica, de consignação em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança.

10. Direito Financeiro: Sede constitucional, seu objeto e suas fontes. Normas gerais de direito financeiro e de direito tributário: autonomia científica e normativa. Atividade financeira do Estado: fundamentos financeiros, econômicos e jurídicos. Finalidades. Aspectos tributários das leis: de responsabilidade tributária, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual, Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações.

11. Preços públicos, tarifas e taxas: distinção. Dívida ativa da União, de origem tributária e não-tributária. Certidão negativa. Administração tributária. Lei Complementar nº 118/05.

12. Ilícito tributário: Ilícito e sanção. Ilícito administrativo tributário. Ilícito penal tributário: crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita. Sanção administrativa e sanção penal. Responsabilidade penal. Sanções pessoais e patrimoniais.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Origens, objeto e conceito do Direito Administrativo.

2. Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Aplicação do regime jurídico administrativo a entidades da Administração Indireta, entidades de colaboração e particulares.

3. Poderes da Administração. Poder normativo e regulamentar. Poder de polícia. Poder discricionário. Poder hierárquico.

4. Princípios da Administração Pública.

5. Organização Administrativa. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos.

6. Entidades da Administração Indireta e seu regime jurídico. Entidades de colaboração e seu regime jurídico.

7. Improbidade administrativa.

8. Ato administrativo.

9. Processo administrativo.

10. Licitações e contratos administrativos.

11. Convênios e consórcios administrativos.

12. Serviços públicos: caracterização, titularidade, regime jurídico e delegação a particulares.

13. Intervenção do Estado no domínio econômico. Exercício de atividade econômica pelo Estado. Regulação.

14. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada.

15. Bens públicos: caracterização, titularidade, regime jurídico, aquisição, alienação e utilização dos bens públicos pelos particulares.

16. Agentes públicos. Cargos, empregos e funções públicas. Regime constitucional e legal. Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968 e atualizações). Responsabilidade dos agentes públicos. Regime previdenciário dos agentes públicos. Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000 e atualizações.

17. Responsabilidade extracontratual do Estado.

18. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Lei de Acesso à Informação Pública - Lei nº 12.527/2011. Lei anticorrupção - Lei nº 12.846/2013.

19. Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data.

20. Prescrição e decadência nas relações jurídicas envolvendo a Administração.

21. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento. Consórcios Públicos.

22. Infrações e sanções administrativas.

DIREITO ELEITORAL

1. Ministério Público Eleitoral: Composição; Atribuições; Ministério Público Eleitoral e lisura do processo eleitoral.

2. Capacidade eleitoral: Requisitos; Limitações decorrentes de descumprimento do dever eleitoral.

3. Alistamento eleitoral: Ato de alistamento; Fases do alistamento; Efeitos do alistamento; Cancelamento e exclusão; Revisão do eleitorado.

4. Elegibilidade: Registro de candidaturas; Impugnações ao registro de candidaturas; Inelegibilidades - Inelegibilidades constitucionais; Inelegibilidades infraconstitucionais ou
legais; e Arguição judicial de inelegibilidade.

5. Partidos políticos: Sistemas partidários; Criação, fusão e extinção dos partidos políticos; Órgãos partidários; Filiação partidária; Fidelidade partidária; Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de contas.

6. Garantias eleitorais: Liberdade de escolha; Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto; Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político; Transporte de eleitores das zonas rurais.

7. Propaganda eleitoral: Conceito; Pesquisas e testes pré-eleitorais; Propaganda eleitoral em geral; Propaganda eleitoral na imprensa; Propaganda eleitoral no rádio e na televisão; Direito de resposta; Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; Captação irregular de sufrágio; Inquérito civil eleitoral.

8. Atos preparatórios à votação.

9. Processo de votação: Direito de voto; Alcance, extensão e conteúdo do direito de voto; O regime jurídico do voto; Sistemas eleitorais; Processo de votação.

10. Apuração eleitoral: Diplomação; Recurso contra expedição de diploma; Realização de novas eleições e convocação do segundo colocado.

11. Ações judiciais eleitorais: Representações; Ação de impugnação de registro de candidatura; Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder; Ação por captação irregular de sufrágio; Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais; Ação de impugnação de mandato eletivo.

12. Recursos eleitorais.

13. Crimes eleitorais: Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais; Crimes eleitorais puros ou específicos; Crimes eleitorais acidentais; Crimes cometidos no alistamento eleitoral; Crimes cometidos no alistamento partidário; Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades; Crimes eleitorais na propaganda eleitoral; Corrupção eleitoral; Coação eleitoral; Crimes eleitorais na votação; Crimes eleitorais na apuração; Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral; Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral; Crimes eleitorais e sanções penais.

14. Processo penal eleitoral: Prisão e período eleitoral; Competência, conexão e continência em matéria eleitoral; Medidas despenalizadoras; Ação penal eleitoral; Recursos.

15. A Justiça Eleitoral: Organização, competências e funções; O Tribunal Superior Eleitoral; Os Tribunais Regionais Eleitorais; Juízes e juntas eleitorais.

GRUPO TEMÁTICO IV

DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

1. Ação Civil Pública. Legitimação ativa e passiva. Objeto. Procedimento.

2. Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de conduta e arquivamento.

3. Direito Ambiental. Princípios fundamentais do direito ambiental. Política nacional do meio ambiente. Código Florestal. Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca. Políticas nacional e estadual dos recursos hídricos.

4. Consumidor. Direitos do Consumidor. Caracterização das relações de consumo. Infrações Penais. Defesa do Consumidor em Juízo. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Proteção dos investidores no mercado de valores mobiliários. Crimes contra economia popular e ordem econômica.

5. Patrimônio Público. Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429/92. Ação Popular. Sigilo Bancário. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

6. Direitos Humanos. Política Nacional de Direitos Humanos. Apoio às pessoas com deficiência. Pessoa Portadora de Transtorno Mental: Lei nº 10.216/01. Violência Doméstica e familiar contra a mulher: Lei nº 11.340/06. Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Assistência Social. Política Nacional do Idoso. Crimes de remoção ilegal de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10).

7. Parcelamento de solo urbano.

8. Coisa julgada em ações coletivas e na ação popular.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: A situação irregular e a proteção integral; A criança e o adolescente na normativa internacional.

2. Estatuto da Criança e do Adolescente:

2.1. Disposições Preliminares, princípios e direitos fundamentais. Disposições Finais e Transitórias.

2.2. Prevenção.

2.3. Política de Atendimento.

2.4. Medidas de proteção e Medidas socioeducativas.

2.5. Prática de ato infracional.

2.6. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.

2.7. Conselho Tutelar.

2.8. Acesso à Justiça. Disposições Gerais. Justiça da Infância e Juventude.

2.9. Procedimentos e recursos.

2.10. Ministério Público da Infância e da Juventude. Advogado.

2.11. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos.

2.12. Crimes e infrações administrativas.

3. Normas especiais (ou extravagantes): Lei Federal nº 12.594/12; Lei Federal nº 10.216/01; Lei Federal nº 9.294/96 (com suas atualizações posteriores); e Provimento Corregedoria do CNJ 32/13.

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

1. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei nº 8.625/93.

2. Lei Orgânica Estadual do Ministério Público - Lei Complementar Estadual nº 12/94 com as alterações decorrentes das Leis Complementares Estadual nºs 21/98, 57/04, 83/06, 128/08 e 149/09.

3. Lei Complementar nº 75 de 20/05/93.

ANEXO II

CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES

INSCRIÇÕES

Período das Inscrições Preliminares (exclusivamente via internei)

06/05/2014 a 27/05/2014

Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internei)

06/05/2014 a 08/05/2014

Último dia para pagamento do valor da inscrição

27/05/2014

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas

15/05/2014

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas

23/05/2014

Publicação de deferimento das Inscrições Preliminares

10/06/2014

PROVA OBJETIVA

Publicação no Diário Oficial do Edital de Convocação para a Prova Seletiva e Divulgação do Local de Provas no endereço eletrônico da FCC.

08/07/2014

Prova Seletiva

20/07/2014

Divulgação do Gabarito e das Questões da Prova Seletiva

23/07/2014

Publicação do Resultado da Prova Seletiva

26/08/2014

Publicação do Resultado da Prova Seletiva, após recurso, se for o caso

08/09/2014

PROVAS DISCURSIVAS

Publicação no Diário Oficial do Edital de Convocação para as Provas Discursivas e Divulgação do Local de Provas no endereço eletrônico da FCC.

08/09/2014

1a e 2a Provas Discursivas

14/09/2014

Publicação do Resultado das Provas Discursivas13/10/2014
Vista das Provas Discursivas13/10/2014 a 15/10/2014
Publicação do Resultado das Provas Discursivas, após recurso, se for o caso, e Convocação para a Prova Oral18/11/2014

PROVA ORAL

Prova Oral

29/11/2014 a 02/12/2014

Publicação do Resultado da Prova Oral

12/12/2014

Publicação do Resultado da Prova Oral, após recurso, se for o caso, e Convocação para a Inscrição Definitiva e Apresentação de Títulos

23/01/2015

INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Entrega de documentos da Inscrição Definitiva e de Títulos

02/02/2015 a 06/02/2015

Exames médico e psicotécnico, Perícia dos deficientes, e entrevista

23/02/2015 a 27/02/2015

Publicação do deferimento da Inscrição definitiva

16/03/2015

Publicação do deferimento da Inscrição definitiva, após recursos, se for o caso.

26/03/2015

TÍTULOS

Publicação do Resultado da Prova de Títulos

07/04/2015

Publicação do Resultado da Prova de Títulos, após recurso, se for o caso

23/04/2015

RESULTADO FINAL

Publicação

23/04/2015

Obs.: CRONOGRAMA SUJEITO À ALTERAÇÃO