Ministério Público - MT

Notícia:   MPE - MT suspende concurso para Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2012/MP-MT

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os ditames da Resolução n° 28/2011 do Conselho Superior do Ministério Público, RESOLVE, pelo presente Edital, determinar a abertura do Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

1 - DO INGRESSO NA CARREIRA

1.1 - O ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, realizado na forma dos arts. 84 e ss. da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, da Resolução n° 28/2011-CSMP/MT e deste Edital.

1.1.1 - Poderão inscrever-se ao concurso bacharéis em direito com, no mínimo, 3 (TRÊS) anos de atividade jurídica, comprovados no ato da inscrição definitiva (art. 129, § 3º, da CF e Resolução nº 40/2009-CNMP).

1.1.2 - O título de bacharel em Direito será comprovado com a apresentação de fotocópia ou reprodução semelhante, autenticada, do diploma de conclusão do curso em escola pública ou entidade reconhecida pelos órgãos oficiais de ensino, devidamente registrado, ou da certidão de colação de grau acompanhada de documento que ateste o envio do respectivo diploma para registro.

1.1.3 - Consideram-se atividades jurídicas as elencadas nos subitens seguintes, desde que desempenhadas exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito e comprovadas por certidão do respectivo órgão ou por outro meio idôneo:

1.1.3.1 - exercício da advocacia (postulação perante o Poder Judiciário ou desempenho de atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, com inscrição na OAB, como advogado);

1.1.3.2 - exercício de magistério superior em disciplina privativa de bacharel em Direito;

1.1.3.3 - exercício de cargo, emprego ou função pública, com atuação na área jurídica;

1.1.3.4 - cursos de pós-graduação na área jurídica realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, de natureza pública, funcional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

1.2 - O concurso constará de provas e títulos, com validade de 2 (DOIS) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da homologação, e destina-se a preencher 10 (DEZ) vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, abrangendo os cargos vagos, os que vierem a vagar ou os que forem criados durante o prazo de validade do concurso.

2 - DA COMISSÃO DO CONCURSO

2.1 - A Comissão, órgão auxiliar de natureza transitória, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, composta por mais 3 (TRÊS) Procuradores de Justiça e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, supervisionará a execução do concurso ao ingresso na carreira do Ministério Público.

2.1.1 - A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT, com sede na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78.060-900, executará as provas preambular objetiva e discursivas, e ainda, o exame psicotécnico, ficando a prova oral, os exames médicos e a prova de títulos sob a responsabilidade da Comissão do Concurso.

2.2 - Não poderá participar da Comissão do Concurso o cônjuge ou o(a) companheiro(a) e os parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de qualquer candidato, enquanto durar o certame.

2.3 - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria absoluta, sendo lavradas em ata, que será assinada por todos os membros presentes.

2.4 - O Procurador-Geral de Justiça designará um membro da Comissão para secretariar os trabalhos.

2.4.1 - Compete ao Secretário da Comissão:

2.4.1.1 - redigir as atas das reuniões da Comissão;

2.4.1.2 - expedir ofícios referentes aos pedidos de informações quanto à pessoa dos candidatos;

2.4.1.3 - coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;

2.4.1.4 - coordenar as investigações a serem realizadas sobre a conduta social e moral dos candidatos;

2.4.1.5 - propor ao Procurador-Geral de Justiça as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão; e

2.4.1.6 - remeter à Corregedoria-Geral os dados necessários ao registro do mérito funcional dos candidatos nomeados.

2.5 - O Procurador-Geral de Justiça designará, por intermédio de Portaria, servidores do Ministério Público para auxiliá-lo.

3 - DO SUBSÍDIO

3.1 - O subsídio do cargo corresponde ao valor de R$ 17.277,69 (DEZESSETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).

4 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1 - A participação no concurso inicia-se pela inscrição preliminar, efetuada no prazo e termos estabelecidos neste Edital.

4.2 - Para a inscrição preliminar, o candidato deverá preencher requerimento padronizado, exclusivamente via internet, disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 8h do dia 26 de março de 2012 e 20h do dia 29 de abril de 2012, observadas as instruções constantes neste Edital.

4.3 - A inscrição preliminar implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4 - São requisitos para a inscrição preliminar:

4.4.1 - ser brasileiro;

4.4.2 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou comprovar a isenção, nos termos das Leis Estaduais nos 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou 7.713, de 11 de setembro de 2002, por meio de cópia da carteira de trabalho e declaração pessoal de preenchimento dos requisitos, sob as penas da lei, ou documento comprobatório expedido pelo Banco de Sangue, constando que tenha feito, no mínimo, 03 (TRÊS) doações antes da publicação deste Edital;

4.4.3 - preencher o formulário fornecido no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, contendo declaração de:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, mencionando o número do título de eleitor, a zona e a seção de registro;

c) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter concluído o curso superior de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito;

e) não possuir antecedentes criminais ou referentes a atos de improbidade administrativa, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) ter conhecimento das exigências contidas neste Edital (em especial a do item 1 e seus respectivos subitens), manifestando sua concordância e subordinação ao regulamento do concurso.

4.5 - A documentação que comprova as condições declaradas na ficha de inscrição deverá ser apresentada, em originais, por ocasião da inscrição definitiva.

4.6 - Para realizar a inscrição preliminar, exclusivamente via internet, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar o endereço eletrônic o www.ufmt.br/concursos;

b) preencher integralmente o requerimento de inscrição;

c) conferir todos os dados informados;

d) confirmar a inscrição e enviar eletronicamente o respectivo formulário;

e) imprimir o comprovante de inscrição e o documento para o respectivo pagamento (boleto);

f) providenciar o recolhimento da taxa de inscrição por meio do boleto impresso até o dia 30 de abril de 2012, no valor de R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS).

4.7 - A UFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do respectivo comprovante de inscrição/boleto.

4.8 - A inscrição, efetuada exclusivamente via internet, somente será confirmada após a UFMT ser notificada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do pagamento da taxa de inscrição. Em hipótese alguma será aceito como válido o pagamento da taxa de inscrição realizado após o dia 30 de abril de 2012.

4.9 - Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo documento, ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

4.10 - Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas aquela cujo pagamento foi efetivado.

4.11 - Não haverá devolução da importância paga a título de inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

4.12 - O comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, podendo ser solicitado no seu local de realização das provas.

4.13 - A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do concurso.

4.14 - A fidedignidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que estará sujeito às consequências de eventuais erros ou omissões no preenchimento daquele documento.

4.15 - Compete à UFMT pronunciar-se sobre o deferimento das inscrições, submetendo o expediente à homologação da Comissão do Concurso.

4.16 - A inscrição preliminar assegura ao candidato aprovado no processo seletivo preambular objetivo a participação na etapa de provas discursivas.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição preliminar por isenção será realizada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 8h do dia 26 de março de 2012 e 20h do dia 04 de abril de 2012, sendo que a documentação constante no item 4.4.2, acompanhada da cópia da inscrição, deverá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador na Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, localizada na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78.060-900, até o dia 05 de abril de 2012, último dia de inscrição para os isentos.

5.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, após recursos, poderão acessar o endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, até o dia 30 de abril de 2012, conforme procedimentos descritos neste Edital.

5.2.1 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do concurso público.

6 - DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

6.1 - As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição para o concurso público destinado ao preenchimento das vagas de Promotor de Justiça Substituto, cujas atribuições sejam compatíveis com as suas deficiências, terão reservados 10% (DEZ POR CENTO) do total das vagas, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.

6.1.1 - Os candidatos com deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

6.2 - O candidato com deficiência deverá, necessária e obrigatoriamente, juntar ao requerimento de inscrição preliminar relatório médico detalhado, emitido, no máximo, 30 (TRINTA) dias antes da data da publicação deste Edital, que indique a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

6.2.1 - O candidato com deficiência, após realizar a inscrição preliminar pelo endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos (subitem 4.2), deverá, pessoalmente ou por meio de seu procurador, entregar, obrigatoriamente, a documentação prevista no subitem 6.2 para a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, localizada na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78.060-900, acompanhada da cópia do comprovante de inscrição, até o dia 03 de maio de 2012.

6.2.2 - Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações exigidas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.2.3 - No ato da inscrição preliminar, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

6.2.3.1 - A CEV/UFMT atenderá as solicitações obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.2.4 - O candidato com deficiência visual que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição preliminar, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O requerimento será apreciado pela Comissão do Concurso.

6.2.4.1 - A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (SESSENTA) minutos na prova preambular objetiva e nas provas discursivas.

6.2.5 - O candidato poderá solicitar, mediante a apresentação de relatório médico que indique a sua necessidade, que será apreciado pela Comissão do Concurso, seja a sua prova impressa ampliada em papel tamanho A3, com a fonte de letra proporcional a esse formato.

6.2.6 - O candidato com deficiência impossibilitado do manuseio do caderno de provas e do preenchimento da respectiva folha de respostas prestará as provas escritas isoladamente, em sala previamente designada pela Comissão do Concurso.

6.2.6.1 - O candidato com deficiência, para a realização das provas, poderá contar com auxílio que consistirá em:

a) manuseio e, se necessário, leitura das questões objetivas por um fiscal, assinalando na folha de respostas a alternativa indicada pelo candidato;

b) manuseio e, se necessário, leitura das questões subjetivas por um fiscal, transcrevendo à mão, em letra legível, a resposta dada pelo candidato;

c) manuseio e, se necessário, leitura da legislação admitida no concurso por um fiscal, por solicitação do candidato.

6.2.6.2 - Somente terá acesso à sala de realização de prova o candidato, não sendo admitido o ingresso de parente, ajudante ou guia.

6.2.6.3 - O fiscal designado para esse atendimento especial utilizar-se-á de equipamento de áudio, procedendo à gravação integral da prova, inclusive da leitura e respostas das questões objetivas, da leitura e respostas das questões discursivas e dos textos legais solicitados pelo candidato.

6.2.6.4 - Encerrada a prova, o material que contenha a íntegra da gravação deverá ser acondicionado em envelope lacrado e rubricado por membro da Comissão do Concurso.

6.3 - Ainda que fundamentado em laudo médico, por ocasião do exame de higidez física e mental, a condição de pessoa com deficiência deverá ser apreciada por equipe multiprofissional, designada para tal mister que, no caso, deverá fundamentar eventual divergência, cabendo à Comissão do Concurso decidir (art. 8º da Resolução nº 14/2006-CNMP).

6.4 - Serão adotadas todas as medidas e cautelas necessárias de modo a permitir o fácil acesso dos candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade destes portar os instrumentos e equipamentos necessários à realização das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso.

6.5 - Previamente ao deferimento das respectivas inscrições definitivas, os candidatos com deficiência habilitados nas provas escritas serão submetidos a uma Comissão Especial de Avaliação, que opinará quanto à existência e relevância da deficiência, para os fins previstos neste Edital.

6.5.1 - Concluindo a Comissão Especial de Avaliação pela inexistência da deficiência ou por sua irrelevância para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, a inscrição definitiva será deferida, pelo Procurador-Geral de Justiça, como de candidato não portador de deficiência.

6.5.2 - Das decisões proferidas em razão do requerimento previsto no subitem 6.2.4.1 e da conclusão da Comissão Especial de Avaliação prevista no subitem 6.5.1, caberá, no prazo de 3 (TRÊS) dias, pedido de reconsideração, que será apreciado pelo Procurador-Geral de Justiça, após a oitiva da Comissão Especial de Avaliação.

6.6 - A Comissão Especial de Avaliação será composta por três membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, presidida pelo mais antigo, e por três profissionais capacitados e atuantes nas diversas áreas de deficiência, sempre que possível, sendo pelo menos um deles médico, todos integrantes do Serviço de Assistência Médica e Social do Ministério Público e escolhidos pelo Conselho Superior do Ministério Público.

6.6.1 - A Comissão Especial de Avaliação, a seu juízo, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada ou, de antemão, indicar o aludido profissional para, desde o início, participar dos trabalhos, sem direito a voto.

6.7 - Não preenchidas por candidatos com deficiência, as vagas reservadas poderão ser pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação do concurso.

6.8 - A deficiência do candidato, independentemente do grau, não poderá ser invocada como causa de aposentadoria por invalidez.

6.9 - Considera-se deficiência física, para os fins previstos neste Edital, aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam motivo de acentuado grau de dificuldade para a integração social.

7 - DO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

7.1 - A relação das INSCRIÇÕES PRELIMINARES DEFERIDAS será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e nos sites do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e da Universidade Federal de Mato Grosso no dia 07 de maio de 2012, cabendo, quanto às INDEFERIDAS, recurso dirigido ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, interposto no período de 08 a 10 de maio de 2012.

7.2 - O recurso quanto à inscrição INDEFERIDA deverá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador na Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, localizada na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78.060-900, no horário das 8h às 11:30h e das 14h às 17:30h, e, com parecer, serão encaminhados à Comissão do Concurso.

7.3 - A decisão dos recursos pela Comissão, quanto à inscrição INDEFERIDA, terá caráter definitivo e irrecorrível na esfera administrativa, tornando a matéria preclusa nesse âmbito.

7.4 - Qualquer pessoa poderá, no prazo de 10 (DEZ) dias após a publicação da relação das INSCRIÇÕES DEFERIDAS, representar ao Procurador-Geral de Justiça contra pedido de inscrição de candidato, oferecendo ou indicando as provas de fato incompatíveis com o exercício da função ministerial.

7.5 - Encerrado o prazo para as inscrições preliminares, a relação dos candidatos admitidos no processo seletivo preambular objetivo será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no site oficial do Ministério Público (www.mp.mt.gov.br) e no endereço eletrônic o www.ufmt.br/concursos, no dia 30 de maio de 2012, com indicação do dia, hora, local e tempo de duração da realização da prova preambular objetiva.

8 - DAS REGRAS GERAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (TRINTA) dias.

8.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.3 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de documento.

8.4 - A falta de identificação ou o não comparecimento a qualquer uma das provas importará na eliminação do candidato.

8.5 - Na execução das provas só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

8.6 - Para ser admitido à prestação de cada prova, o candidato deverá comparecer convenientemente trajado, em local e hora previamente designados com, no mínimo, 30 (TRINTA) minutos de antecedência, carteira de identidade ou documento equivalente, desde que contenha fotografia.

8.7 - Será vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas.

8.8 - Após a entrada no local de realização das provas, todo material pessoal dos candidatos, de uso não autorizado, deverá, sob pena de eliminação, ser acondicionado sob a carteira.

8.8.1 - Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em envelope apropriado a ser solicitado e lacrado pelo candidato na presença do fiscal, acondicionando-o sob a carteira, devendo assim permanecer até a saída do candidato do prédio em que forem realizadas as provas.

8.9 - Os integrantes da Comissão manterão fiscalização contínua durante as provas, podendo o Procurador-Geral de Justiça designar membros do Ministério Público para auxiliá-los.

8.10 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de eliminação do concurso público:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;

b) emprestar material a outros candidatos;

c) consultar livros ou apontamentos, salvo os expressamente permitidos neste Edital;

d) portar-se inconvenientemente, perturbando o bom andamento do certame;

e) tratar com incorreção ou descortesia qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes.

8.11 - Na prova preambular objetiva, será atribuída pontuação 0 (ZERO) à questão, às marcações efetuadas na folha de respostas que contenham:

a) rasuras, ainda que legíveis;

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) respostas não assinaladas;

d) folha de respostas preenchida fora das especificações contidas na mesma, ou seja, preenchida com caneta esferográfica de tinta diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto.

8.12 - Nas provas discursivas, será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que tenha sido escrito fora do local apropriado.

8.13 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas, pelas autoridades presentes, por membros da Banca Examinadora e/ou membros da Comissão do Concurso, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e/ou de classificação.

8.13.1 - A transgressão do disposto neste item, bem como a descortesia do candidato para com qualquer membro da Comissão do Concurso, o Secretário ou os Fiscais no local da prova, implicará a eliminação imediata e sumária do concurso.

8.14 - As folhas de respostas da prova preambular objetiva e os cadernos de respostas das provas discursivas serão recolhidos pelos fiscais designados e, logo após o encerramento das provas, serão inseridos em envelopes lacrados e rubricados pelos fiscais e pelo coordenador do estabelecimento de aplicação das provas.

8.15 - É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

8.16 - Considera-se como tendo abandonado o concurso o candidato que não entregar a prova até o último minuto.

9 - DAS PROVAS: PREAMBULAR, DISCURSIVA, ORAL E DE TÍTULOS

9.1 - O concurso constará das seguintes provas: prova preambular objetiva, de caráter unicamente eliminatório, provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter unicamente classificatório.

9.1.1 - Na prova preambular objetiva, além das disciplinas especificadas no subitem seguinte, haverá questionamento de Língua Portuguesa.

9.1.2 - As provas discursivas e oral versarão sobre questões atinentes às seguintes matérias:

Grupo Temático I

a) Direito Penal

b) Direito Processual Penal

Grupo Temático II

a) Direito Civil

b) Direito Processual Civil

Grupo Temático III

a) Direito Constitucional

b) Direito Humanos

c) Direito Eleitoral

d) Direito Administrativo

e) Direito Financeiro e Tributário

Grupo Temático IV

a) Direitos Difusos e Coletivos: Direitos Ambiental e Urbanístico, Sanitário, do Consumidor, da Criança e do Adolescente e do Idoso

b) Ministério Público: teorias e legislação

9.1.3 - Considera-se matéria a disciplina ou conjunto de disciplinas integrantes de cada alínea dos grupos de provas.

9.2 - As provas escritas serão: preambular objetiva e discursivas.

9.2.1 - Os temas específicos, sobre os quais versarão as questões das provas escritas constam no Programa Geral - Anexo I.

9.3 - Fica reservado à Comissão do Concurso arguir o candidato em face de alterações legislativas vigentes à época da realização do certame.

10 - DA PROVA PREAMBULAR OBJETIVA

10.1 - A prova preambular objetiva será realizada no dia 10 de junho de 2012 e será composta de 100 (CEM) questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, sobre as matérias especificadas no Programa Geral - Anexo I, não podendo ser consultada qualquer legislação, súmulas, anotações ou quaisquer outros documentos.

10.1.1 - Serão formuladas 20 (VINTE) questões de Língua Portuguesa, 20 (VINTE) correspondentes às matérias mencionadas no Grupo I, 20 (VINTE) para o Grupo II, 20 (VINTE) para o Grupo III e 20 (VINTE) para o Grupo IV, das disciplinas constantes no Programa Geral - Anexo I deste Edital.

10.1.2 - Cada uma das questões da prova preambular objetiva terá 05 (CINCO) alternativas, em que apenas uma responderá acertadamente a questão.

10.1.3 - O tempo de duração da prova preambular objetiva será de 05 (CINCO) horas, já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

10.1.4 - Será considerado apto a prosseguir no concurso o candidato que obtiver o mínimo de 50 (CINQUENTA) acertos na prova preambular objetiva e estiver classificado entre os 60 (SESSENTA) primeiros colocados.

10.1.5 - No caso de haver empate na soma dos acertos correspondentes à 60ª (SEXAGÉSIMA) posição, todos os candidatos que se encontrarem nessa situação estarão aptos a prosseguir no concurso.

10.1.6 - A prova preambular objetiva não será formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções que respondem acertadamente à questão terão embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores (art. 17, § 1º, da Resolução nº 14/2006-CNMP).

10.2 - Após a realização da prova preambular objetiva, será divulgado o gabarito provisório no dia 11 de junho de 2012, cabendo recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão, que deverá ser interposto na Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, localizada na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78.060-900, no horário das 8h às 11:30h e das 14h às 17:30h dos dias 12 e 13 de junho de 2012.

10.2.1- O resultado da análise dos recursos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão será divul gado nos endereços eletrônicos www.mp.mt.gov.br e www.ufmt.br/concursos no dia 20 de junho de 2012.

10.3 - O desempenho (pontuação) dos candidatos na prova preambular objetiva será divulgado no dia 25 de junho de 2012, cabendo recurso contra esse desempenho, que deverá ser interposto na Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, localizada na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78.060-900, no horário das 8h às 11:30h e das 14h às 17:30h no período de 26 a 28 de junho de 2012.

10.3.1 - No dia 02 de julho de 2012, será divulgado o resultado da análise dos recursos contra o desempenho na prova preambular objetiva.

10.4 - Os candidatos classificados na prova preambular objetiva e que se encontram até a 60ª (SEXAGÉSIMA) colocação serão convocados por edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (www.mp.mt.gov.br) e no endereço eletrônico da UFMT (www.ufmt.br/concursos), no dia 03 de julho de 2012 para as provas discursivas.

10.5 - O resultado da prova preambular não será computado para efeito do cálculo da média final de aprovação, constituindo-se em mero pressuposto para a prestação das provas discursivas.

11 - DAS PROVAS DISCURSIVAS

11.1 - Serão 4 (QUATRO) as provas discursivas, uma para cada grupo de disciplinas previsto no subitem 9.1.2 deste Edital, versando sobre questões teóricas e práticas.

11.1.1 - Na execução das provas discursivas, será permitido ao candidato a utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e consulta à legislação, desde que desacompanhada de quaisquer comentários, anotações ou súmulas comentadas.

11.2 - As provas discursivas serão realizadas nos dias 13 e 15 de julho de 2012 (NOS PERÍODOS MATUTINO E VESPERTINO), com duração de 04 (QUATRO) horas para cada prova.

11.2.1 - As provas discursivas constarão de duas partes, sendo a primeira reservada à redação de um texto para demonstração do conhecimento aplicado, por meio de um dos seguintes elementos de verificação:

a) ato de instauração de ação civil ou penal;

b) parecer, recurso ou peça aplicável a procedimento judicial; ou

c) dissertação sobre institutos jurídicos correlatos a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo.

11.2.2 - A segunda parte será constituída de 4 (QUATRO) questões, distribuídas entre as disciplinas que compõem os grupos, valendo cada uma delas 1,5 ponto (UM PONTO E MEIO).

11.2.3 - A primeira parte da prova terá o valor de 4 (QUATRO) pontos e a segunda parte, o valor de 6 (SEIS) pontos.

11.3 - O texto da prova discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento jurídico aplicado, bem como conhecimento da Língua Portuguesa, capacidade de exposição do pensamento, poder de argumentação e de convencimento do candidato.

11.4 - A prova discursiva deverá ser feita de forma manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

11.4.1 - Nas provas discursivas, os candidatos apenas poderão consultar legislação desacompanhada de quaisquer sinais, anotações, comentários, súmula ou jurisprudência, vedado material oriundo da internet, sendo permitida a utilização de atos normativos fotocopiados de Diários Oficiais, desde que contenham a data e o número da página do periódico oficial. Se na fotocópia houver, além de atos normativos, qualquer outra informação, esta deverá ser ocultada ou removida previamente.

11.5 - A nota final de cada candidato nas provas discursivas corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas provas discursivas dos quatro grupos.

11.5.1. Serão considerados aprovados nas provas discursivas os candidatos que obtiverem nota 5 (CINCO), no mínimo, em cada uma delas, e média dos quatro grupos igual ou superior a 6 (SEIS). Os demais serão considerados eliminados.

11.6 - Na correção das provas discursivas, o examinador de cada grupo lançará a pontuação dada a cada uma das questões, escrevendo, por extenso, a pontuação atribuída à prova e colocando sua rubrica.

11.7 - A pontuação dos candidatos nas provas discursivas será divulgada no dia 03 de agosto de 2012, cabendo recurso contra essa pontuação, que deverá ser interposto na Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, localizada na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78.060-900, no horário das 8h às 11:30h e das 14h às 17:30h no período de 06 a 10 de agosto de 2012.

11.7.1 - A análise dos recursos contra a pontuação nas provas discursivas será publicada no dia 24 de agosto de 2012, nos endereços eletrônicos www.mp.mt.gov.br e www.ufmt.br/concursos.

11.8 - O resultado definitivo das provas discursivas será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e nos endereços eletrônicos www.mp.mt.gov.br e www.ufmt.br/concursos, no dia 24 de agosto de 2012, do qual constará a nota de cada prova discursiva.

12 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

12.1 - Publicada a relação dos classificados nas provas discursivas, serão eles convocados para efetuar a inscrição definitiva.

12.1.1 - Qualquer pessoa poderá representar contra candidato(s) ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso até a homologação deste concurso, oferecendo ou indicando provas de incompatibilidade com a função ministerial.

12.2 - A classificação nas provas discursivas do concurso é requisito para a inscrição definitiva.

12.2.1 - O candidato classificado nas provas discursivas deverá requerer, pessoalmente ou por procurador habilitado, sua inscrição definitiva, na Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, localizada na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78.060-900, no horário das 8h às 11:30h e das 14h às 17:30h, no período de 04 a 18 de setembro de 2012.

12.3 - Nessa fase do certame é vedada a inscrição pela internet.

12.4 - A inscrição definitiva deverá ser requerida perante a Comissão do Concurso, em formulário próprio, assinado pelo candidato ou mediante procurador habilitado, acompanhado dos seguintes elementos de instrução:

12.4.1 - carteira de identidade ou equivalente (fotocópia autenticada);

12.4.2 - declaração, sob as penas da lei, de que está em pleno gozo dos direitos civis e políticos, que não responde a inquérito policial e a inquérito civil por ato de improbidade, e que não responde ou respondeu ação penal ou ação civil por ato de improbidade na comarca de sua residência, nos últimos 5 (CINCO) anos;

12.4.3 - cópia autenticada do Diploma de Bacharel em Direito devidamente registrado, expedido por instituição oficial, reconhecida pelo MEC;

12.4.4 - cópia autenticada de comprovante e/ou diploma de títulos que possuir;

12.4.5 - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, do título de eleitor acompanhado do último comprovante de votação ou documento de quitação eleitoral e do certificado de reservista ou de diploma de serviço militar;

12.4.6 - atestado de antecedentes ou folha corrida fornecida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Departamento de Polícia Federal onde o candidato manteve residência nos últimos 10 (DEZ) anos;

12.4.7 - certidão do respectivo órgão ou outro meio idôneo que comprove os 3 (TRÊS) anos de atividade jurídica;

12.4.8 - certidão dos distribuidores criminais e civis dos lugares em que tenha residido ou domiciliado nos últimos 10 (DEZ) anos (Justiça Estadual e Federal), bem como certidão negativa de inquérito policial e inquérito civil por ato de improbidade;

12.4.9 - certidão negativa de penalidade, quando no exercício da advocacia ou de qualquer outra função pública, a ser expedida pelos órgãos competentes;

12.4.10 - 2 (DUAS) fotografias recentes 3 x 4;

12.4.11 - atestado de sanidade física e mental, fornecido por órgão oficial de saúde;

12.4.12 - exame psicotécnico.

12.5 - Juntamente com a documentação estabelecida no item 12.4 deste edital, deverá ser apresentada a "Relação de Documentos - Inscrição Definitiva", a ser entregue em 2 (DUAS) vias.

12.6 - A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 12.4 deste edital e seus subitens ensejará, automaticamente, o cancelamento da respectiva inscrição e a exclusão do candidato do concurso.

12.7 - Não obstante inscrito, e até a homologação do concurso, qualquer candidato poderá dele ser excluído se verificado, pela UFMT ou pela Comissão do Concurso, o não atendimento das exigências deste Edital, cabendo essa deliberação ao Presidente da Comissão do Concurso. Da decisão, poderá ser interposto recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 2 (DOIS) dias úteis, a contar da data da respectiva ciência.

12.8 - Quando se tratar de requerimento de inscrição por procuração, o respectivo instrumento público ou particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, com poderes expressos para a realização de inscrição no concurso, deverá ser acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade do procurador.

12.9 - Os pedidos de inscrições definitivas serão encaminhados pela UFMT à Comissão do Concurso para, em sessão especial, serem apreciados motivadamente.

12.10 - Não serão deferidas inscrições definitivas de candidatos com antecedentes criminais ou conduta moral incompatível com o exercício da função ministerial.

12.10.1 - Quando das inscrições definitivas, o Presidente da Comissão do Concurso poderá promover diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do candidato, colhendo elementos informativos junto a quem os possa fornecer, de tudo dando-se conhecimento ao interessado, assegurando-lhe ampla defesa e tramitação reservada (art. 15 da Resolução nº 14/2006-CNMP).

12.11 - A Comissão do Concurso poderá realizar entrevista pessoal e reservada com candidatos, para esclarecimento de fatos e orientar a decisão sobre o deferimento ou não da inscrição definitiva, admitindo-se a participação dos Membros do Conselho Superior do Ministério Público.

12.11.1 - Qualquer candidato poderá ter sua inscrição indeferida pela Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, por inidoneidade pessoal ou profissional, ou por inadequação de personalidade para assunção das responsabilidades inerentes às funções institucionais do Ministério Público.

12.11.2 - A decisão fundamentada deve ser precedida de notificação ao candidato para manifestação sobre os fatos, caso queira.

12.12 - A relação das INSCRIÇÕES DEFINITIVAS DEFERIDAS será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e nos sites do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e da Universidade Federal de Mato Grosso no dia 24 de setembro de 2012, cabendo, quanto às INDEFERIDAS, recurso dirigido ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, interposto no período de 25 e 26 de setembro de 2012.

12.13 - O recurso quanto à inscrição INDEFERIDA deverá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador na Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, localizada na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78.060-900, no horário das 8h às 11:30h e das 14h às 17:30h, e, com parecer, serão encaminhados à Comissão do Concurso.

12.14 - Encerrado o prazo das inscrições definitivas, os candidatos que as tiverem deferidas serão convocados no dia 01 de outubro de 2012, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e nos sites oficiais do Ministério Público (www.mp.mt.gov.br) e da UFMT (www.ufmt.br/concursos), para a realização da prova oral, em local e horário a serem divulgados quando desta convocação.

13 - EXAME MÉDICO E PSICOTÉCNICO

13.1 - Quando da publicação da lista contendo os candidatos convocados para as inscrições definitivas, nos sites do Ministério Público (www.mp.mt.gov.br) e da UFMT (www.ufmt.br/concursos), também serão divulgados data, horário e local em que se submeterão aos exames médico e psicotécnico.

13.2 - O exame psicotécnico, de realização obrigatória e em caráter sigiloso, destina-se a verificar se o candidato reúne condições para o exercício profissional, servindo seu resultado para o julgamento final do concurso.

13.2.1 - O exame psicotécnico será realizado por técnicos especializados sob a responsabilidade da UFMT.

13.2.2 - O exame médico seguirá os critérios definidos pela Comissão do Concurso.

13.3 - No prazo da inscrição definitiva, o candidato encaminhará prova de sanidade física e mental, por intermédio de laudo, para o que será fornecida guia pela Secretaria da Comissão do Concurso, que programará, pela ordem crescente do número de inscrições, a realização da inspeção por órgão oficial.

13.4 - Para a expedição do laudo a que se refere o subitem anterior, o candidato deverá realizar, às suas expensas, os seguintes exames:

13.4.1 - Laboratorial:

a) hemograma;

b) soro lues;

c) glicemia, ureia e creatinina;

d) urina parcial;

e) Machado Guerreiro.

13.4.2 - De avaliação:

a) oftalmológico;

b) otorrinolaringológico;

c) neurológico;

d) psiquiátrico.

13.4.3 - Eletrocardiograma e eletroencefalograma.

13.5 - O candidato que não comparecer, sem justa causa, à inspeção de saúde, ou deixar de fazê-la no prazo suplementar concedido, terá cancelada a respectiva inscrição.

13.6 - Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções ministeriais.

13.7 - Os laudos de sanidade física serão elaborados e subscritos por no mínimo 03 (TRÊS) peritos médicos, sendo um deles, necessariamente, psiquiatra.

13.8 - Os laudos de sanidade mental serão realizados por especialistas.

14 - DA SINDICÂNCIA

14.1 - Decorrido o prazo da inscrição definitiva, as inscrições preliminares dos aprovados e cópias dos pedidos de inscrição definitiva serão encaminhadas à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a qual sindicará a vida pregressa e atual, para comprovação da idoneidade moral e conduta dos candidatos, tendo em vista os requisitos do subitem 12.10 deste Edital.

14.1.1 - Será excluído do certame, ou da carreira, mesmo depois de homologado o resultado final do concurso, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencha as condições exigidas para as inscrições preliminar e definitiva.

14.2 - Da sindicância efetuada, o Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso apresentará relatório reservado à Comissão do Concurso, que, motivadamente, decidirá sobre o deferimento das inscrições definitivas.

15 - DAS PROVAS ORAIS

15.1 - A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, será registrada em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, a cargo único e exclusivo da Comissão do Concurso.

15.2 - Serão habilitados para a prova oral todos os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida.

15.3 - A prova oral versará sobre questões de Direito compreendidas no contexto temático definido neste Edital (Programa Geral - Anexo I).

15.4 - O candidato sorteará, dentre todos os temas/pontos elaborados pela Comissão, o ponto sobre o qual será arguido, no momento em que for chamado para prestar a prova oral.

15.4.1 - A chamada dos candidatos para realização da prova oral far-se-á por ordem definida em sorteio realizado pela Comissão.

15.4.2 - A juízo da Comissão, a ordem a que se refere o subitem anterior poderá ser alterada, em face de relevante motivo apresentado pelo candidato e desde que o requeira expressamente.

15.5 - A prova oral será realizada em local público, permitindo-se o acesso de qualquer cidadão, devendo a Comissão velar pelo respeito à ordem e à disciplina.

15.6 - Nas provas orais, além do conteúdo das respostas, será considerada a desenvoltura, a linguagem e a postura dos candidatos.

15.6.1 - Serão atribuídas 4 (QUATRO) notas às provas orais, sendo cada uma formada pela média das notas atribuídas pelos examinadores da disciplina ou disciplinas dos grupos, versando cada uma sobre as matérias referidas no subitem 9.1.2 deste Edital, podendo a Comissão do Concurso selecionar, dentre os pontos do Anexo I, aqueles que serão objeto de inquirição.

15.7 - As provas orais consistirão de arguições aos candidatos pelos examinadores, de acordo com o ponto sorteado no momento da realização da prova.

15.8 - Os candidatos deverão estar presentes no local da prova com meia hora de antecedência. Na falta de qualquer candidato, serão arguidos os seguintes da lista.

15.9 - Concluída a arguição ao candidato, por tempo não superior a 15 (QUINZE) minutos para cada grupo de disciplinas, todos os examinadores lançarão a sua avaliação de 0 (ZERO) a 10 (DEZ) pontos, bem como a sua rubrica em cartão no qual constará o nome do candidato e o grupo de disciplinas.

15.9.1 - A nota de cada uma das provas orais será a média aritmética dos valores atribuídos pelos examinadores de cada grupo ao candidato.

15.10 - A nota final de cada candidato na prova oral corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas provas orais dos quatro grupos.

15.10.1 - Será considerado aprovado nas provas orais o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 5 (CINCO) pontos em cada grupo, considerando-se, na média, até a casa dos centésimos, não sendo permitido o arredondamento, e, na média geral dos quatro grupos, nota superior a 6 (SEIS) pontos.

15.10.2 - O candidato que não atender ao estabelecido no subitem 15.10.1, será eliminado do concurso.

16 - DOS TÍTULOS

16.1 - Os títulos serão apresentados juntamente com o pedido de inscrição definitiva, devendo ser encaminhados para a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, localizada na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78.060-900, no horário das 8h às 11:30h e das 14h às 17:30h.

16.2 - Serão considerados títulos para efeito de aferição no concurso:

a) diploma ou certificado de curso de doutorado ou livre-docência na área de Direito (5 pontos);

b) diploma ou certificado de curso de mestrado na área de Direito (4 pontos);

c) exercício de cargo na carreira do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública pelo período mínimo de 2 (DOIS) anos (4 pontos não acumuláveis entre si);

d) diploma ou certificado de curso de especialização na área de Direito (3 pontos);

e) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso promovido por Escola do Ministério Público (2 pontos), da Magistratura (2 pontos), da Advocacia (2 pontos) ou Defensoria (2 pontos), com carga horária mínima de 100 (CEM) horas, reconhecido pela Administração Superior, vedada a acumulação de pontuações;

f) obra publicada (livro) de autoria individual na área das ciências jurídicas com registro oficial (2 pontos);

g) exercício de magistério superior na área de Direito pelo período mínimo de 2 (DOIS) anos (3 pontos);

h) exercício de cargo ou função técnico-jurídica, em caráter efetivo ou em comissão, privativo de bacharel em Direito, em órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal (1 ponto).

16.2.1 - É vedada a acumulação dos títulos a que se referem as letras "a", "b", "d" e "e", os quais se excluem entre si, prevalecendo, em qualquer caso, o de maior pontuação.

16.2.2 - Os títulos referidos na letra "f" serão oferecidos em exemplar impresso.

16.2.3 - O título referido na letra "g" será considerado uma única vez, ainda que diversas as instituições em que ministrado o magistério, somente sendo considerada a docência pelo período mínimo de dois anos letivos, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores à publicação deste Edital.

16.2.4 - Os títulos referidos na letra "h" pressupõem, para efeito de cômputo, o exercício de, no mínimo, um ano no cargo ou função.

17 - DOS RECURSOS

17.1 - Os candidatos poderão apresentar recurso após a divulgação dos resultados preliminares das provas: preambular objetiva, discursivas, oral e de títulos.

17.2 - Os candidatos poderão interpor recurso dirigindo-o à Comissão - contra erros na formulação de questões ou no gabarito da prova preambular objetiva e na definição dos resultados das provas preambular objetiva e discursivas.

17.2.1 - Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 5 (CINCO) dias, a contar da divulgação dos gabaritos, com relação ao resultado da prova preambular objetiva; e, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no site oficial do Ministério Público (www.mp.mt.gov.br) e no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, quanto ao resultado das provas discursivas.

17.2.2 - O recurso contra o resultado final do concurso poderá ser interposto no prazo de 5 (CINCO) dias, contados da data em que for publicada a nominata dos aprovados e a respectiva ordem de classificação no Diário Oficial do Estado, nos moldes deste Edital.

17.2.3 - Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato interessado ou por procurador com poderes específicos, mediante petição escrita, preenchendo o formulário a ser fornecido para identificação das questões recorridas e anexando, sem identificação, as razões recursais. Os recursos deverão ser protocolados na Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, localizada na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP 78.060-900, no horário das 8h às 11:30h e das 14h às 17:30h.

17.2.4 - Não será admitida a interposição de recurso por fax ou meio eletrônico (e-mail).

17.2.5 - Os recursos interpostos serão numerados, adotando-se método que impeça a respectiva identificação no momento do julgamento, que deverá ocorrer em instância única, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal.

17.2.6 - Pretendendo o recorrente questionar o resultado de mais de uma questão da prova, aquele deverá formular o seu pedido e as respectivas razões em petições distintas, tantas quantas forem as questões recorridas.

17.2.7 - Os recursos serão analisados individualmente pela Comissão, que definirá, em cada caso concreto, o alcance e os efeitos da decisão.

17.3 - Será indeferido, liminarmente, o recurso:

17.3.1 - interposto fora dos prazos previstos neste Edital;

17.3.2 - que não evidencie o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente;

17.3.3 - proposto em desacordo com o estabelecido no subitem 17.2.

18 - DO JULGAMENTO FINAL DO CONCURSO

18.1 - Encerrada a prova oral, a Comissão procederá ao julgamento do concurso, apurando a média final de aprovação e apreciando, para efeito de classificação, os títulos apresentados.

18.1.1 - Ter-se-á como aprovado o candidato que, considerado apto no exame psicotécnico, não apresentar restrições que o inabilitem ou tornem não recomendável o seu acesso à função, bem como, obtidos os resultados das provas discursivas e da prova oral, alcançar a média final de aprovação igual ou superior a 6 (SEIS).

18.1.2 - Observado o grau máximo de pontuação 10 (DEZ), a pontuação final para fins de classificação será obtida acrescentando-se à média final da aprovação, a conversão em 1/20 (UM VIGÉSIMO) do total de pontos dos títulos apresentados pelo candidato.

18.1.3 - Ocorrendo igualdade de pontuações, o desempate dar-se-á, sucessivamente, em favor do candidato que tiver a maior pontuação média final de aprovação, definida no subitem 18.1.1, e, por fim, em prol do candidato mais idoso.

18.1.4 - A pontuação final de cada candidato, para efeito de classificação final, corresponderá à média aritmética das notas finais obtidas nas provas discursivas e oral acrescida da pontuação da prova de títulos, observado o que estabelece o subitem 18.1.2.

18.2 - Julgado o concurso, a Comissão divulgará o resultado, publicando-o no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, e remeterá ao Procurador-Geral de Justiça a nominata e a pontuação final dos aprovados, segundo a ordem de classificação.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - Após homologação do concurso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso marcará prazo para que os aprovados, obedecida a ordem classificatória, formalizem a escolha das vagas.

19.1.1 - Perderá o direito de escolha o candidato que não o exercer dentro do prazo fixado.

19.2 - A posse coletiva dos nomeados realizar-se-á em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso, em dia, hora e local previamente estabelecidos.

19.3 - As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissão e de seus auxiliares diretos.

19.4 - Todos os atos do concurso serão registrados em ata.

19.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, que poderá rever seus próprios atos de ofício ou por solicitação dos interessados no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) horas.

19.5.1 - Ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 28/2011-CSMP/MT e neste Edital, as decisões da Comissão do Concurso são irrecorríveis.

19.6 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá/MT, 22 de março de 2012.

MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I

PROGRAMAS DOS GRUPOS TEMÁTICOS PARA O CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA

DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem; 3.3. Uso da norma padrão e adequação da linguagem a diferentes situações de comunicação. 4. Aspectos linguísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: períodos compostos, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, modos e tempos verbais; 4.4. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem, hiperonímia, processos de implicitação. 5. Textualidade: coesão, coerência. 6. Argumentação. 7. Pontuação. 8. Atual Acordo Ortográfico.

1. GRUPO TEMÁTICO I

1.1. DIREITO PENAL

1. Matéria Geral: 1.1. Princípios e garantias penais fundamentais. 1.2. Aplicação da lei penal. 1.3. Teorias do crime. Ação e omissão. supralegais de justificação. 1.4. Medidas de segurança. 1.5 Consumação e tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível. 1.6. Imputabilidade penal. Tipos penais. Modalidades. Tipicidade formal e tipicidade conglobante. Erro de tipo e erro de proibição. Erro de execução (aberratio ictus) e resultado diverso do pretendido (aberratio delicti) e aberratio causae. Imputação objetiva. 1.7. Concurso de pessoas. 1.8. Concurso de crimes. 1.9. Culpabilidade e causas de exclusão da culpabilidade. 1.10. Teorias da pena. Sistema de aplicação. Regime de cumprimento. Atenuantes e Agravantes 1.11 Causas extintivas da punibilidade. 1.12. Causas legais e supra legais de exclusão de ilicitude. 1.13. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a honra. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a dignidade sexual. 1.14. Crimes contra o meio ambiente. 1.15. Crimes Eleitorais. 2. Matéria de Direito Penal constante dos textos normativos: 2.1. Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). 2.2. Lavagem de bens (LF nº 9.613/98). 2.3. Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (Decreto LF nº 201/67). 2.4. Estatuto do Desarmamento (LF nº 10.826/03). 256. Crimes contra o idoso (LF nº 10.741/03) 2.6. Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (LF nº 7.716/89). 2.7. Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (LF nº 7.853/89). 2.8. LF de tortura (LF nº 9.455/97). 2.9. LF de violência doméstica ou familiar contra a mulher (LF 11.340/06). 2.10. LF de Licitações. (LF nº 8.666/93). 2.11. Crimes Ambientais (LF nº 9.605/98). 2.12. LF de Falências e Recuperação de Empresas (LF nº 11.101/05). 2.13. LF de drogas (LF nº 11.343/06). 2.14. Crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e relações de consumo (LF nº 8.137/90). 2.15. Crimes contra o consumidor (LF nº 8.078/90). 2.16. Crimes relativos ao parcelamento do solo urbano (LF nº 6.766/79). 2.17. Crimes contra a criança e o adolescente (LF nº 8.069/90). 2.18 Crimes contra a saúde pública (LF nº 8.080/90, LF nº 9.434/97 e LF nº 9.263/96). 2.19. Crimes hediondos (LF nº 8.072/90, LF nº 8.930/94, LF nº 9.695/98 e LF nº 11.464/07). 2.20. Juizado Especial Criminal (LF nº 9.099/95, LF nº 10.259/01 e LF nº 11.313/06). 2.20. Contravenções Penais (Decreto - lei nº 3.688/41). 2.21. Crime Organizado (Lei nº 9.034/95). 2.22. Abuso de Autoridade (LF nº 4.898/65). 2.23 Código Penal Militar: crimes próprios (Decreto-Lei nº 1.001/69).

1.2. DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Matéria Geral: 1.1. Ação penal. Classificação. Princípios. Condições. A justa causa. Denúncia. Queixa. Aditamento. 1.2. Princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis. Jurisdição e competência. 1.3. A lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.4. Interpretação da Lei Processual Penal. 1.5. Direitos e garantias constitucionais no direito processual penal. 1.6. Persecução criminal extrajudicial: o inquérito policial, o Ministério Público e a polícia judiciária. 1.7. Procedimentos especiais (Tóxicos, imprensa, falência, responsabilidade dos prefeitos, responsabilidade dos funcionários públicos, honra, abuso de autoridade e trânsito). 1.8. Procedimentos comum e especial no código de processo penal e leis extravagantes. Procedimento do júri. 1.9. Auto de prisão em flagrante delito. Prisão e liberdade provisória. Prisão e liberdade provisória. 1.10. Prazos processuais. 1.11. Citações e intimações. 1.12. Da prova em geral e em espécie. 1.13. Sentença. Coisa julgada. Nulidades. 1.14. Recursos em geral. Pressupostos recursais. Recursos em espécie. Recursos extraordinário e especial. 1.15. Ações autônomas de impugnação - revisão criminal, habeas corpus e mandado de segurança criminal. Habeas-corpus. Correição parcial. 1.16. Questões e processos incidentes. Exceções. 1.17. Extinção da punibilidade (CPP e LF nº 9.099/95). 1.28. Ação civil ex delicto. 2. Matéria de Direito Processual Penal constante dos textos normativos: 2.18. Juizados Especiais Criminais (LF nº 9.099/95). 2.19. Procedimentos relativos às interceptações telefônicas (LF nº 9.296/96, LF nº 9.034/95 e LF nº 10.217/01). 2.20. Quebra de sigilo bancário e fiscal (LF Complementar nº 105/01). 2.21. Procedimentos contra as organizações criminosas. 2.22. Execução Penal (LF nº. 7.210/84). 2.23. Código de Processo penal (Decreto-Lei nº 3.689/41). 2.24. Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1002/69). 2.25. Prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares (LF nº 12.403/11). 2.26. Recuperações judicial e extrajudicial e falência (Decreto - LF nº 7.661/45 e LF nº 11.101/05). 2.27. Código Eleitoral (LF nº 4.737/65). 2.28. Prisão especial (LF nº 4.878/65, LF nº 5.256/67 e LF nº 5.350/67). 2.29. Abuso de autoridade (LF nº 4.898/65 e LF nº 5.249/67). 2.30. Responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto - LF nº 201/67). 2.31. Preconceitos de raça ou de cor (LF nº 7.716/89). 2.32. Prisão temporária (LF nº 7.960/89). 2.33. Procedimentos nos Tribunais (LF nº 8.038/90 e LF nº 8.658/93). 2.34. Estatuto da Criança e do Adolescente (LF nº 8.069/90). 2.35. Crimes hediondos e legislação posterior (LF nº 8.072/90). 2.36. Código de Defesa do Consumidor (LF nº 8.078/90). 2.37. Crimes contra a ordem econômica e Sistema de Estoques de Combustíveis (LF nº 8.176/91). 2.38. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto nº 678/92). 2.39. Organizações criminosas (LF nº 9.034/95). 2.40. Juizados Especiais Criminais (LF nº 9.099/95, LF nº 10.259/01 e LF nº 11.313/06). 2.41. Código de Trânsito Brasileiro (LF nº 9.503/97). 2.42. Crimes de tortura (LF nº 9.455/97). 2.43. Crimes Ambientais (LF nº 9.605/98). 2.44. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (LF nº 9.613/98). 2.45. Proteção da propriedade intelectual de programa de computador (LF nº 9.609/98). 2.46. Proteção a vítimas e testemunhas (LF nº 9.807/99). 2.47. Identificação criminal (LF nº 12.037/09). 2.48. Sigilo das operações financeiras (LF Complementar nº 105/01). 2.49. Estatuto do Idoso (LF nº 10.741/03). 2.50. Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (LF nº 10.826/03). 2.51. Violência doméstica (LF nº 10.886/04). 2.52. Violência doméstica ou familiar contra a mulher (LF nº 11.340/06). 2.53. Tóxicos (LF nº 11.343/06). 2.54. Súmula Vinculante (LF nº 11.417/07). 2.55. Procedimento investigatório criminal (Resolução CNMP nº 13, de 2 de outubro de 2006). 2.56. Licitações. (LF nº 8.666/93).

2. GRUPO TEMÁTICO II

2.1. DIREITO CIVIL

1. Código Civil: 1.1. Parte Geral, Especial e Disposições Finais e Transitórias (LF nº 10.406/02). 2. Matéria de Direito Civil constante dos textos normativos: 2.1. Registros Públicos (LF nº 6.015/73). 2.2. Investigação de Paternidade (LF nº 8.560/92). 2.3. Loteamento e Parcelamento do Solo Urbano (LF nº 6.766/79). 2.4. Estatuto da Cidade (LF nº 10.257/01). 2.5. Estatuto do Idoso (LF nº 10.471/03). 2.6. Política Nacional das Pessoas Portadoras de deficiência (LF nº 7.853/89, LF nº 10.048/00 e LF nº 10.098/00). 2.7. Divórcio consensual por via administrativa (LF nº 11.441/07). 2.8. Alimentos gravídicos (LF nº 11.804/08). 2.9. Alienação parental (LF nº 12.318/10). 2.10 Alimentos (LF nº 8.971/94) 2.11. Gratuidade (LF nº 9.265/96). 2.12. União estável (LF nº 9.278/96). 2.13 Registros Públicos (LF nº 9.534/97). 2.14. Recuperação judicial e falência (LF nº 11.101/0). 3. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.675/42).

2.3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Matéria Geral: 1.1. Ação: conceito e teorias da ação. 1.2. Sujeitos da relação processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: assistência, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. 1.3. Ministério Público no Processo Civil. 1.4. Invalidades processuais. Definição, espécie e regime jurídico. 1.5. Jurisdição Contenciosa e Voluntária. Conceito. Procedimento comum ordinário e procedimentos especiais: conceito e natureza jurídica. Processo Sumário (LF nº 9.245/95). 1.6. A prova: ônus, momento, produção e objeto. 1.7. Sentença: conceito e classificações. 1.8. Recursos: conceito, espécie, regime jurídico e efeitos. 1.9. Coisa julgada: conceito. Limites subjetivos e objetivos. 1.10. Processo de execução. 1.11. Processo cautelar. Tutela cautelar e tutela antecipatória. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Ação cautelar inominada. Arresto. Sequestro, busca e apreensão. Asseguração de provas. Alimentos provisionais. Posse em nome do nascituro. Medidas provisionais do Direito de Família. 1.12. Ações de Usucapião. 1.13. Interdição. 2. Matéria de Direito Processual Civil constante de textos normativos: 2.1. Código de Processo Civil (LF nº 5.869/73). 2.2. Ação civil pública (LF nº 7.347/85). 2.3. Estatuto da criança e do adolescente (LF nº 8.069/90) 2.4. Defesa do Consumidor (LF nº 8.078/90). 2.5. Improbidade Administrativa (LF nº 8.429/92). 2.6. Estatuto da Cidade (LF nº 10.257/01) 2.7. Estatuto do Idoso (LF nº 10.741/03). 2.8. Repercussão geral e controvérsia no STF (LF nº 11.418/06). 2.9. Informatização do processo judicial (LF nº 11.419/06). 2.10. Ação de alimentos (LF nº 5478/68). 2.11. Ação de mandado de segurança individual e coletivo (LF nº 12.02/09). 2.12. Ação Popular (LF nº 4.717/65). 2.13 Habeas Data (LF nº 9.507/97) e Mandado de Injunção. 2.14. Dissolução da sociedade conjugal (LF nº 6.515/77). 2.15. Registros Públicos (LF nº 6.015/73). 2.16. Loteamento e Parcelamento do Solo Urbano (LF nº 6.766/79). 2.17. Gratuidade (LF nº 9.265/96). 2.18. União estável (LF nº 9.278/96). 2.19. Súmula Vinculante (LF nº 11.417/06). 2.20. Juizados Especiais Estaduais (LF nº 9.099/95). 2.21. Investigação de paternidade (LF nº 8.560/92). 2.22. Recursos dos Tribunais Superiores (LF nº 8.038/90).

3. GRUPO TEMÁTICO III

3.1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição e constitucionalismo: conceitos. 2. Poder constituinte: originário, derivado e decorrente. Limitações ao poder de reforma constitucional. 3. Interpretação e aplicabilidade da norma constitucional. 4. Princípios fundamentais na Constituição da República Federativa do Brasil. 5. Fiscalização da constitucionalidade das leis: o controle difuso e o concentrado. 6. Ações diretas de inconstitucionalidade e Ação declaratória de constitucionalidade. 7. Arguição de descumprimento de preceito fundamental (LF nº 9.882/99). 8. A União, os Estados Federados, os Municípios e o Distrito Federal. 9. Constituição da República Federativa do Brasil. 9.1. Direitos e deveres constitucionais individuais e coletivos. 9.2. Dos instrumentos de garantia dos direitos constitucionais. 9.3. Dos direitos sociais. 9.4. Da nacionalidade e da cidadania. 9.5. Dos direitos políticos. 9.6. Distribuição das competências: privativas, comuns e concorrentes. 9.7. Da intervenção. 9.8. Da administração pública. 9.9. Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. 9.10. As funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública. 9.11. A Defesa do Estado e Instituições Democráticas: Estado de defesa e Estado de Sítio. 9.12. Da Segurança Pública. 9.13. Da tributação e do orçamento. 9.14. Da Ordem Econômica e Financeira. 9.15. Da Ordem Social: seguridade, saúde, previdência e assistência social - educação e cultura. 9.16. Do Meio Ambiente. 9.17. Da família, da criança, do adolescente e do idoso. 10. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 11. Constituição do Estado de Mato Grosso: organização dos poderes. 12. O processo de julgamento das ADins e ADCs perante o STF (LF nº 9.868/99).

3.2. DIREITOS HUMANOS

1. Conceito de Direitos Humanos. Direitos sociais e sua efetivação. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes. 2. Política Nacional de Direitos Humanos. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH. 3. Instrumentos internacionais de proteção aos Direitos Humanos. 4. O Ministério Público na defesa dos direitos humanos. 5. Noções do sistema internacional de organismos de promoção e proteção de direitos humanos. Sistema interamericano. 6. Tratados, Convenções, Pactos Internacionais e o Brasil na Defesa de Direitos Humanos. 7. Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 28/90).

3.3. DIREITO ELEITORAL

1. Código Eleitoral (LF n° 4.737/1965). 2. Matérias de Direito Eleitoral constante dos textos normativos: 2.1. Inelegibilidade (LF Complementar n° 64/90). 2.2. Normas eleitorais (LF n° 9.504/97). 2.3. Propaganda, financiamento e prestação de contas eleitorais (LF nº 11.300/06). 2.4. Alterações eleitorais (LF nº 12.034/09). 3. Os órgãos da justiça eleitoral brasileira. 4. Partidos políticos e filiação partidária. 5. Processo eleitoral: ação de impugnação de mandato eletivo, Investigação judicial eleitoral e recursos.

3.4. DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios fundamentais da Administração Pública. 2. Poderes da Administração. 3. Atos administrativos. 4. Processo e Procedimento Administrativo. 5. Licitações. 6. Contratos administrativos. 7. Contratos de gestão, termos de parcerias, parcerias público-privadas e consórcios públicos. 8. Serviços Públicos - Regime jurídico das concessões e permissões do serviço público. 9. Agentes Públicos. 10. Controle dos atos administrativos. 11. Responsabilidade Civil da Administração Responsabilidade objetiva. Direito de regresso. 12. Bens públicos. conceito e classificação. 13. Restrições do Estado sobre a propriedade privada: Tombamento, servidões administrativas e desapropriação. 14. Improbidade administrativa. Conceito. Sujeito. Princípios. Indisponibilidade dos bens. Atos de enriquecimento ilícito. Atos de prejuízo ao erário. Atos contra os princípios. Penalidades. Procedimento e prescrição. Legitimidade ativa. 15. Figuras da administração indireta: Autarquias, fundações públicas. Empresas públicas e de economia mista. Agências executivas e reguladoras. Consórcio público. Contratos de gestão entre a administração direta e as organizações sociais. 16. Discricionariedade administrativa e controle judicial. 17. Prescrição e decadência.

3.5. DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

1. Direito Tributário: 1.1 Conceito e objeto: autonomia e relações com outros ramos do direito. 1.2. Tributos: conceito: espécies, e classificações. 1.3. Capacidade tributária e domicílio tributário. 1.4. Legislação tributária: conteúdo, vigência, aplicação, interpretação e integração. 1.5. Sistema Tributário Nacional: conceito, competências tributárias e suas limitações. 1.6. Responsabilidade tributária: dos sucessores, de terceiros e por infrações. 1.7. Obrigação tributária. Fato Gerador da Obrigação Tributária: conceito e tipicidade. Espécies 1.8. Sujeito Ativo: conceito. Sujeito Passivo: conceito, espécies e modalidades de responsabilidade 1.9. Causas Suspensivas da Exigibilidade do Crédito Tributário: conceito de suspensão e hipóteses. 1.10. Causas de Exclusão e de Extinção do Crédito Tributário: conceitos e hipóteses. 1.11. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: conceito de garantia e de privilégio, regras aplicáveis. 1.12. Imunidade e isenção. 2. Direito Financeiro: 2.1. Conceito e objeto. 2.2. Orçamento: conceito e proposta orçamentária 2.2. Exercício financeiro. 2.3. Fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira. O Tribunal de Contas no Brasil e suas atribuições. 2.4. LF de Orçamento (LF nº 4.320/64). 2.5. Responsabilidade Fiscal (LF Complementar nº 101/2000).

4. GRUPO TEMÁTICO IV

4.1. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: Direitos Ambiental e Urbanístico, Sanitário, do Consumidor, da Criança e do Adolescente e do Idoso.

1. Matéria Geral: 1.1. Tutela constitucional dos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 1.2. Conceituação e características dos direitos ou interesses coletivos. 1.3. Direito processual coletivo, conceito, princípios e institutos fundamentais. 1.4. Ações coletivas como garantias constitucionais. Espécies de ações coletivas. 1.5. Legitimação ativa e passiva. Litisconsórcio e assistência. 1.6. Interesse de agir. 1.7. Desconsideração da pessoa jurídica. 1.8. Ministério Público no direito processual coletivo. 1.9. Coisa julgada coletiva. 1.10. Liquidação da sentença coletiva. 1.11. Execução de sentença coletiva. 1.12. Execução e fundo para reconstituição dos bens lesados. 1.13. Prazos e decadências. 2. Direito Ambiental: 2.1. Conceitos: meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor, recursos naturais e dano ambiental. 2.2. Princípios de Direito Ambiental: prevenção e precaução, poluidor e usuário. 2.3. Desenvolvimento sustentável. 2.4. Política Nacional do Meio Ambiente. 2.5. Sistema Nacional do Meio Ambiente. 2.6. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: Licenciamento Ambiental e Zoneamento Ambiental. 2.7. Estudo e relatório de impacto ambiental. 2.8. Código Florestal (LF n. 4.771/65). 2.9. Da responsabilidade civil do poluidor degradador - da responsabilidade civil do Estado e da responsabilidade civil do profissional contratado. 2.10. Responsabilidade por dano ao meio ambiente. 2.11. Sistema nacional de unidades de Conservação da natureza (LF n. 9.985/00). 2.12. Política nacional dos recursos hídricos (LF n. 9.433/97). 2.13) Biossegurança (LF n. 11.105/05) 3. Direito Urbanístico: 3.1. Estatuto da Cidade (LF n. 10.257/01). 3.2. Parcelamento do solo urbano (LF nº 6.766/79). 3.3. Estudo e relatório de impacto de vizinhança. 3.4 Regularização fundiária de assentamentos informais urbanos (LF 11.977/09). 3.5 Princípios do Direito Urbanístico. 3.5 Política Nacional Mobilidade Urbana (LF 12.58712) 4. Direito Sanitário: 4.1. Direito Sanitário - proteção à saúde na ordem constitucional brasileira. 4.2. O Sistema Único de Saúde (LF n. 8.080/90 e LF n. 8.142/90). Princípios e atribuições administrativas da União, dos Estados e dos Municípios na garantia do direito à saúde. Condições, critérios e fatores determinantes na organização e planejamento de um Sistema de Saúde. 4.3. Plano e Fundo de Saúde. 4.4. Política de Saúde Mental no Brasil, reforma psiquiátrica, serviços substitutivos ao hospital Psiquiátrico e o papel do Ministério Público. 4.5. O Sistema de Vigilância Sanitária. Importância do serviço de vigilância e os instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde. 4.6. O Controle Social: Conselhos de Saúde, Resolução nº 333/03 do Conselho Nacional de Saúde. Atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Saúde. 4.7. Assistência Farmacêutica, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. 4.8. Consórcio intermunicipal de saúde, as cooperativas, entidades filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). 4.9. Responsabilidade administrativa, civil e penal dos profissionais e serviços de saúde. 4.10. Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (LF n. 9.656/98). 4.11. Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais (LF n. 10.216/2001 e LF n. 10.708/03). 5. Direito do Consumidor: 5.1. Código de Defesa do Consumidor (LF n. 8.078/90). 5.2. Relação jurídica de consumo: sujeito, consumidor e fornecedor. 5.3. Objeto da relação de consumo: produtos, serviços e serviços públicos. 5.4. Princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: vulnerabilidade do consumidor, hipossuficiência do consumidor, boa-fé, informação, segurança e In dubio pro consumidor. 5.5. Teoria da Qualidade. Tipos de periculosidade. Deveres do fornecedor. 5.6. O fato do produto ou do serviço: Responsabilidade civil pelos acidentes de consumo: causas de exclusão da responsabilidade, caso fortuito e força maior, subsidiariedade - Hipóteses de responsabilidade solidária e subsidiária do comerciante Dever de indenizar independente de vínculo contratual - Responsabilidade e culpa do profissional liberal. 5.7. Vícios dos produtos e serviços: Incidentes de consumo - Obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios - Distinção entre incidentes e acidentes de consumo. 5.8. Práticas comerciais: Oferta - publicidade - práticas abusivas - cadastro de consumidores e fornecedores. 5.9. Proteção contratual: evolução da teoria contratual - conhecimento prévio das cláusulas - Interpretação de cláusulas dúbias - pré-contratos - Direito de arrependimento. 5.10. Cláusulas contratuais abusivas: Revisão das cláusulas abusivas. 5.11. Outorga de crédito e concessão de financiamento. 6. Direito da Criança e do Adolescente: 6.1. O Estatuto da Criança e do Adolescente e os direitos fundamentais. 6.2. Família natural e substituta. Guarda - Tutela - Adoção. 6.3. Política de atendimento. Linhas de ação e política de atendimento. Políticas sociais básicas - Políticas e programas de assistência social - Serviços de prevenção e atendimento - Proteção jurídica e social. 6.4. Municipalização do atendimento - Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Tutelar. 6.5. Medidas de proteção. Aplicação. Medidas específicas. Medidas aos pais ou responsáveis. 6.6. Prática de ato infracional. Conceito de ato infracional. Inimputabilidade penal. Direitos individuais. Garantias processuais. Medidas sócio-educativas. Remissão. 6.7. Procedimentos. Perda e suspensão do poder familiar. Destituição da tutela. Colocação em família substituta. Apuração de ato infracional atribuído a adolescente. 6.8. Infrações Administrativas. 6.9. Estatuto da Criança e Adolescente (LF nº 8.069/90). 6.10. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CANANDA) - LF nº 8.242/91 e Decreto nº 5.089/04. 7. Direito do Idoso: 7.1. Política Nacional do Idoso (LF n. 10.741/03 e LF n. 8.842/94) 8. Direito do Portador de Deficiência: 8.1. Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências (LF nº 7.853/89. LF nº 10.048/00 e LF nº 10.098/00).

4.2. MINISTÉRIO PÚBLICO: teorias e legislação

1. Ministério Público: da conformação legal à transformação social. 2. Agente do Estado. 3. Função política. 4. Instrumentos institucionais, extrajudiciais e judiciais na proteção e defesa dos direitos e garantias individuais e coletivas fundamentais. 5. O Inquérito Civil Público e a defesa dos direitos fundamentais. 4. Organização Nacional do Ministério Público (LF nº 8.625/93). 5. Organização do Ministério Público da União (LF Complementar nº 75/93). 6. Organização e Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010). 7. Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

ANEXO II

CRONOGRAMA BÁSICO - PREVISÃO

Etapa - Atividade

Data

Inscrições preliminares

De 26 de março a 29 de abril de 2012

Pagamento da taxa de inscrição

Até 30 de abril de 2012

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

De 26 de março a 04 de abril de 2012

Entrega da documentação referente à isenção

Até 05 de abril de 2012

Divulgação das solicitações de isenção deferidas/indeferidas

09 de abril de 2012

Recurso contra indeferimento de isenção

10 e 11 de abril de 2012

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de isenção

16 de abril de 2012

Pagamento da taxa de inscrição de candidatos com solicitação de isenção e com recursos indeferidos

De 09 a 30 de abril de 2012

Entrega dos documentos constantes no subitem 6.2, para candidatos com deficiência

03 de maio de 2012

Divulgação das inscrições preliminares deferidas/indeferidas

07 de maio de 2012

Recurso contra indeferimento de inscrição preliminar

08 a 10 de maio de 2012

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição preliminar

14 de maio de 2012

Representação, por qualquer pessoa, ao Procurador-Geral de Justiça contra pedido de inscrição de candidato (item 7.4 deste Edital)

De 15 a 24 de maio de 2012

Divulgação da relação dos candidatos admitidos no processo seletivo preambular objetivo, com indicação do dia, hora e local da realização da prova preambular objetiva

30 de maio de 2012

Prova preambular objetiva

10 de junho de 2012

Divulgação do gabarito provisório da prova preambular objetiva

11 de junho de 2012

Recurso contra gabarito, conteúdo ou formulação de questão da prova preambular objetiva

12 e 13 de junho de 2012

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da prova preambular objetiva

20 de junho de 2012

Divulgação da pontuação de cada candidato na prova preambular objetiva

25 de junho de 2012

Recurso contra pontuação na prova preambular objetiva

26 a 28 de junho de 2012

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra pontuação na prova preambular objetiva

02 de julho de 2012

Divulgação da relação dos candidatos admitidos para as provas discursivas, com indicação do dia, hora e local de realização

03 de julho de 2012

Provas discursivas

13 e 15 de julho de 2012

Divulgação da pontuação dos candidatos nas provas discursivas

03 de agosto de 2012

Recurso contra formulação ou conteúdo de questão as provas discursivas ou contra pontuação nessas provas

06 a 10 de agosto de 2012

Divulgação do resultado da análise dos recursos referidos no item anterior

24 de agosto de 2012

Divulgação da relação dos candidatos admitidos para o exame psicotécnico, com indicação do dia, hora e local de realização

24 de agosto de 2012

Exame psicotécnico

30 e 31 de agosto de 2012

Inscrição definitiva

04 a 18 de setembro de 2012

Divulgação das inscrições definitivas deferidas/indeferidas

24 de setembro de 2012

Recurso contra indeferimento de inscrição definitiva

25 e 26 de setembro de 2012

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição definitiva

01 de outubro de 2012

Divulgação da relação dos candidatos admitidos para a prova oral, com indicação do dia, hora e local de realização

01 de outubro de 2012

Prova oral

Data a ser divulgada na convocação

Observação: O cronograma relativo aos eventos posteriores à prova oral será divulgado quando da convocação da mesma.