MP - Ministério Público - Campestre - MG

Notícia:   MPE - MG seleciona Estagiário de Direito em Campestre

MINISTÉRIO PÚBLICO - CAMPESTRE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO Nº 01/2014

EDITAL PARA EXAME DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ACADÊMICOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVIDAMENTE CONVENIADAS COM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Campestre, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 11.788/2008, pela Resolução CNMP nº 42/2009 e pela Resolução PGJ nº 91/2013, torna público que se acham abertas, no período de 10 a 20 de outubro de 2014, as inscrições para a seleção pública destinada ao preenchimento de vaga de estagiário de graduação em Direito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e à formação de cadastro de reserva, nos termos deste edital.

1. Das Vagas

A seleção pública regulada por este Edital destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga de estagiário de graduação em Direito existente na Promotoria de Justiça de Campestre, assim como à formação de cadastro de reserva, observando-se, para a classificação, o disposto no item 7 desse Edital.

2. Da bolsa-auxílio

O estagiário fará jus à bolsa-auxílio no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais) e o auxílio-transporte no valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) por dia de atividade efetivamente exercida.

3. Dos requisitos para a inscrição

Para concorrer à vaga, o interessado deverá:

a) ser estudante do curso de Direito e estar regularmente matriculado e frequente a partir do 5º período no regime semestral ou o equivalente em instituições que adotam o regime anual, considerada a data da nomeação;

b) ter disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período da tarde;

c) ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário do Ministério Público.

4. Das inscrições

4.1. As inscrições serão realizadas do dia 10/10/2014 até o dia 20/10/2014, exclusivamente por meio eletrônico;

4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá encaminhar o pedido para o endereço eletrônico 1pjcampestre@mpmg.mp.br, com o título "Inscrição Estágio", informando:

a) Nome completo;

b) Número de documento de identidade (cujo original será utilizado para a realização da prova);

c) Endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato;

d) Instituição de ensino e ano/período em que está matriculado.

4.3. O pedido de inscrição encaminhado sem qualquer dos itens a, b, c ou d será indeferido.

4.4 A Promotoria de Justiça de Campestre remeterá resposta, pela via eletrônica, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição.

4.5 Para a solução de qualquer problema na inscrição, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (35) 3743-1480.

5. Das disposições finais relativas às inscrições

5.1. Este Edital e a Resolução PGJ nº 91/2013 ficarão à disposição para consulta na sede do Ministério Público da comarca de Campestre, situada na Praça Aurora Ramos, 10, Centro, Campestre/MG, CEP 37.730-000, bem como no site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na internet, no endereço <www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/estagios/>;

5.2. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas pré-estabelecidas do certame;

5.3. A constatação, em qualquer época, de ausência de convênio, de irregularidades, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração na inscrição, implicará a eliminação do candidato, cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

6. Do processo de seleção

6.1. O processo de seleção compreenderá uma prova, de caráter classificatório e eliminatório, composta por 5 (cinco) questões discursivas, envolvendo os temas constantes no Anexo I deste Edital, sendo permitida a consulta à legislação e súmulas de jurisprudência dominante dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal;

6.2. O dia, horário e local da prova serão divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, exclusivamente no local de costume na sede da Promotoria de Justiça de Campestre;

6.3. Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer ao local previsto com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do original do documento de identificação usado na inscrição, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

6.4. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e da coleta da assinatura;

6.5. Não será admitida a entrada, no recinto da prova, do candidato que: (a) não estiver munido do original do documento de identidade usado na inscrição, que deverá conter foto recente, filiação e assinatura; (b) que se apresentar após o horário indicado para início da prova.

6.6. Será excluído do exame o candidato que:

a) se negar a ser identificado, nos termos do item 6.3;

b) se retirar do recinto durante a realização das provas sem a devida autorização;

c) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizada;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer equipamento eletrônico de comunicação;

e) desrespeitar os aplicadores de prova, seus auxiliares, outra autoridade presente ou qualquer dos pleiteantes à vaga de estágio.

6.7. O candidato terá o prazo máximo de quatro horas para concluir a prova.

7. Da avaliação da prova e classificação dos candidatos

7.1. A nota atribuída à prova variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. A nota final do candidato corresponderá à soma das notas obtidas em cada questão.

7.3. Será eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.

7.4. A classificação será obtida pela ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos aprovados, que serão nomeados para ocupar a vaga disponibilizada, obedecendo-se estritamente essa ordem.

7.5. No caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato que tiver maior idade, assim considerando ano, mês e dia de nascimento.

7.6. A divulgação do resultado provisório do concurso será feita com a publicação na sede da Promotoria de Justiça da comarca de Campestre e no site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/estagios/), de relação contendo os aprovados, a nota final obtida e a classificação.

7.7. Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado a que alude o item anterior, acerca da correção da prova dissertativa, devendo ser protocolizado na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Campestre/MG, com as respectivas razões.

7.8. A divulgação do resultado final do concurso, após o julgamento dos recursos, será feita com a publicação na sede da Promotoria de Justiça da comarca de Campestre e no site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/estagios/), de relação contendo os aprovados, a nota final obtida e a classificação.

8. Das disposições finais

8.1. O prazo de validade desta seleção é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado da data da divulgação do resultado final da seleção.

8.2. As nomeações serão feitas para início das atividades nos dias 6 ou 21 de cada mês, observados os prazos previstos na Resolução PGJ nº 91/2013.

8.3. Em caso de desistência de candidato aprovado ou desligamento de estagiário nomeado, será convocado para a vaga o candidato seguinte na ordem de classificação.

8.4. O candidato aprovado deverá apresentar a documentação prevista no art. 27, da Resolução PGJ nº 91/2013, no prazo que lhe for fixado.

8.5. A falta de qualquer um dos documentos a que se refere o item 8.4 implicará a não nomeação do candidato aprovado e à renúncia tácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem de classificação.

8.6. A contratação de candidato aprovado dependerá da conveniência para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Promotor de Justiça da comarca de Campestre. Campestre/MG, 25 de setembro de 2014.

(original assinado)

DANILO TARTARINI SANCHES
Promotor de Justiça

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

DIREITO CONSTITUCIONAL

Poder Constituinte: Natureza e titularidade; Espécies; Limitações.

Constituição: Espécies; Princípios e normas; Interpretação; Normas Programáticas

Direitos e Garantias Fundamentais Direitos Políticos

Administração Pública

DIREITO PENAL

- Teoria do Crime;

- Da Imputabilidade Penal

- Concurso de Pessoas

- Da Extinção da Punibilidade

- Crimes contra a Vida;

- Crimes contra o Patrimônio;

- Legislação Extravagante em Matéria Penal (apenas as disposições penais):

Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)

Lei de Drogas (Lei 11.343/06)

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

- Disposições Preliminares do Código de Processo Penal;

- Inquérito Policial;

- Ação Penal;

- Da Prisão e Liberdade Provisória;

- Do Processo Comum.

- Legislação Extravagante em Matéria Processual Penal (apenas as disposições processuais penais):

Lei nº 9.099/95 (Juizado Especial Criminal)

Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)

Lei de Drogas (Lei 11.343/06)

DIREITO CIVIL

Das pessoas naturais Do negócio jurídico Da proteção da pessoa dos filhos

Da filiação

Do reconhecimento dos filhos

Do poder familiar Dos alimentos

Da tutela e da curatela Da sucessão em geral Da sucessão legítima

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Do Ministério Público

Da execução de prestação alimentícia

Da curatela dos interditos

Das disposições comuns à tutela e à curatela Ação de alimentos (Lei 5.478/68)

Ação de investigação de paternidade (Lei 8.560/92) Ação de alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008)