Ministério Público - MA

Notícia:   MPE - MA abre concurso com 25 vagas para Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DO MARANHÃO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº. 001/2013

Concurso Público para Ingresso na Carreira do Ministério Público

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, na forma das Constituições Federal e Estadual, da Lei nº 8.625/93, da Lei Complementar Estadual nº 13/91 e da Resolução nº 03/2013 do Conselho Superior do Ministério Público, que regulamenta o concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público, publicada no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, de 26/08/2013, faz saber que se encontra aberto o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça, para as solicitações de inscrição preliminar no Concurso Público para o provimento de 25 (vinte e cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto e mais os que vagarem durante o prazo de validade do certame, reservando-se 5%(cinco porcento) para pessoas com deficiência, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inc. VIII, da Lei n.º 7853/89, regulamentada pelo Decreto n.º 3298, de 20 de dezembro de 1999 informando, para tanto, que:

I - são requisitos para o ingresso na carreira:

a) ter o candidato a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso desta, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter concluído o curso de bacharelado em Direito e ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica, observadas as Resoluções nº 40/2009 e 87/2012, do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, assim entendida como, além do exercício da advocacia em juízo, a exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, o magistério superior, inclusive, para cujo desempenho seja imprescindível a regular formação em Direito, ou ainda a frequência, com final aprovação, de cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, e dos reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou outro órgão competente;

c) aprovação nas provas preambular, escritas e oral, e nos exames de higidez física e mental;

II - são condições exigidas do candidato para concorrer ao cargo:

a) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

b) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

c) ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais;

d) ser possuidor de saúde física e mental compatível com o exercício das funções do cargo de Promotor de Justiça;

III - a inscrição preliminar somente se efetivará quando atendidos os seguintes requisitos:

a) pedido de inscrição, por meio do preenchimento da ficha de solicitação, via internet, no sítio eletrônico do Ministério Público do Maranhão;

b) pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato carente, desde que aceito pela Comissão, após análise de seu pedido;

c) duas fotografias endereçadas à Comissão de Concurso, com o nome do retratado escrito no verso, as quais, se não entregues pessoalmente, deverão ser remetidas, em até três dias do término do prazo das inscrições, por via postal, com aviso de recebimento em mão própria, cujo comprovante deverá ser preservado pelo candidato para prova da remessa, ao seguinte endereço: Rua Oswaldo Cruz nº 1.396, Centro, CEP 65.020-910 - São Luís - MA.

IV - a inscrição definitiva somente se efetivará quando atendidos os seguintes requisitos:

a) aprovação nas provas preambular e discursivas, na forma dos artigos 11, inc. I e II 16 e 17 da Resolução n.º 03/2013;

b) comprovar, mediante apresentação de cópias autenticadas ou do próprio original, todos os requisitos previstos nos itens I e II deste Edital e de acordo com o estabelecido na Resolução nº 03/2013-CSMP, do Conselho Superior do Ministério Público;

c) informar os locais de residência nos últimos cinco anos.

V - do total de 25 (vinte) vagas disponíveis, de provimento assegurado no momento da expedição deste Edital, na conformidade das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, art. 20, II, "d‟), duas delas são reservadas a candidatos portadores de deficiência compatível com o exercício da função (CF, art. 37, VIII);

VI - as normas aplicáveis ao concurso são as constantes do regulamento próprio, aprovado pela Resolução nº 03/2013, publicada no Diário da Justiça do Maranhão de 26/08/2013 e disponibilizada em inteiro teor no sítio eletrônico do Ministério Público do Maranhão (www.mp.ma.gov.br);

VII - a realização do certame encontra-se a cargo da Comissão de Concurso, ficando a elaboração, reprodução, aplicação e avaliação das provas sob a responsabilidade dos membros do Ministério Público do Estado do Paraná, e para esse fim, a Comissão de Concurso, composta pela Procuradora Geral de Justiça, Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha, sua presidente, pelos Procuradores de Justiça Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim, Krishnamurti Lopes Mendes França, Mariléa Campos dos Santos Costa e o Advogado Valdênio Nogueira Caminha, representante da OAB/MA, como Titulares, e a Procuradora de Justiça Flávia Teresa de Viveiros Vieira, como Secretária, para integrarem a Comissão do Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Maranhão, e ainda, a Procuradora de Justiça Domingas de Jesus Froz Gomes e o Promotor de Justiça Francisco de Aquino da Silva, de entrância final, e o Advogado Ivaldeci Rolim de Mendonça Júnior, representante da OAB/MA, para atuarem como Suplentes, tendo em vista o que consta do Processo nº 7704AD/2012, revogados os efeitos da Portaria nº 1102/2013-GPGJ.

VIII - o valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais);

IX - o prazo de validade do concurso é de dois anos, a partir da publicação do ato de homologação do resultado final, prorrogável por igual prazo, a critério do Conselho Superior do Ministério Público.

X - o pedido de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da internet, através de acesso à página específica do sítio eletrônico do Ministério Público do Maranhão (www.mp.ma.gov.br), mediante o pagamento da taxa respectiva, por meio de boleto bancário disponibilizado para impressão, liquidável em espécie diretamente nos caixas de quaisquer agências bancárias do país, ou por débito em conta, e do preenchimento e envio de ficha eletrônica de solicitação de inscrição preliminar.

E para que tanto se cumpra, manda passar o presente Edital, o qual se publicará três vezes consecutivas no Diário da Justiça do Estado do Maranhão e uma vez em jornal local diário de grande circulação, além de por sua inserção no sítio eletrônico do Ministério Público do Maranhão e afixação nos quadros de avisos das sedes da Procuradoria Geral de Justiça, das Promotorias de Justiça da Capital e da OAB/MA.

São Luís (MA), 26 de agosto de 2013.

REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
Procuradora-Geral de Justiça e Presidente do Concurso

CRONOGRAMA DO CONCURSO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO

EVENTOS

DATAS ALTERADAS

01 - Publicação do Regulamento e Anexos

26/08/2013

02 - Publicação do Edital do Concurso

30/08/2013

03 - Inscrições provisórias

30/08/2013 a 30/09/2013

04 - Exame e cadastramento das inscrições

30/08/2013 a 02/10/2013

05 - Publicação da relação dos candidatos inscritos

04/10/2013

06 - Prazo para impugnação e recursos da inscrição

07/10/2013 a 11/10/2013

07 - Julgamento das impugnações, recursos e publicação

14/10/2013 a 16/10/2013

08 - 1ª Fase - prova preambular e divulgação do gabarito

20/10/2013 (8h)

09 - Recursos contra a prova preambular

Até 25/10/2013

10 - Julgamento dos recursos contra a prova preambular

Até 29/10/2013

11 - Publicação da relação dos aprovados

Até 04/11/2013

12 - 2ª Fase - primeira prova discursiva

09/11/2013 (8h)

13 - 2ª Fase - segunda prova discursiva

10/11/2013 (8h)

14 - Entrega das notas

Até 04/12/2013

15 - Publicação do resultado da 2ª Fase

Até 06/12/2013

16 - Vista e pedidos de revisão das provas discursivas

Até 13/12/2013

17 - Julgamento dos pedidos de revisão e publicação

16/12/2013 e 17/12/2013

18 - Publicação da convocação para inscrição definitiva03/01/2014
19 - Inscrição definitiva06/01/2014 a 15/01/2014
20 - Publicação da relação de inscrição definitiva16/01/2014
21 - Divulgação datas exames higidez física e mental16/01/2014
22 - Prazo para recursos da inscrição definitiva16/01/2014 a 20/01/2014
23 - Julgamento e publicação das decisões de provimento21/01/2014 e 22/01/2014
24 - Sorteio da ordem de apresentação dos candidatos27/01/2014
25 - Sorteio dos pontos * **27/01/2014 e 29/01/2014
26 - 3ª Fase - sustentação em tribuna e prova oral28/01/2014 a 30/01/2014
27 - Publicação da relação dos aprovados31/01/2014
28 - Prazo para recursos contra prova oral03/02/2014 a 7/02/2014
29 - Julgamento dos recursos contra a prova oral10/02/2014 a 12/02/2014
29 - Divulgação do resultado final13/02/2014
30 - Homologação e publicação14/02/2014

*Os pontos para arguição na prova oral serão sorteados antes do início de cada dia de prova.

**O ponto para sustentação em tribuna para cada grupo de candidatos será sorteado com vinte e quatro horas de antecedência.

RESOLUÇÃO Nº 03/2013 - CSMP

Aprova o Regulamento do Concurso para Promotor de Justiça Substituto

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, em especial a ditada pelo artigo 56 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 25 de outubro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público, constante do texto em anexo, parte integrante deste ato.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Resolução nº 03/2013-CSMP

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á, por concurso de provas e títulos, instaurado, na forma do presente Regulamento, no cargo de Promotor de Justiça Substituto.

§1º . O processo de seleção será iniciado com a publicação do correspondente edital, expedido pela Procuradora-Geral de Justiça.

§2º . As vagas disponíveis serão providas no correr do prazo de validade do concurso.

Art. 2º O Edital será publicado três vezes consecutivas no Diário da Justiça do Maranhão e uma vez em jornal local diário de grande circulação, além de por sua inserção no Sítio eletrônico do Ministério Público do Maranhão (www.mp.ma.gov.br) e afixação nos quadros de avisos das sedes da Procuradoria Geral de Justiça e das Promotorias de Justiça da Capital.

Art. 3º Constará do Edital, entre outras informações julgadas úteis:

I - os requisitos para o ingresso na carreira e as condições para a inscrição;

II - o número de vagas de provimento assegurado no momento de sua expedição, na conformidade das limitações impostas circunstancialmente pela Lei Complementar nº 101 /2000, art. 20, II, "d‟ (Lei de Responsabilidade Fiscal), delas destacadas as reservadas às pessoas com deficiência compatível com o exercício da função (CF, art. 37, VIII), correspondente a cinco por cento do total, cujo número assim obtido, quando resultar em fração, será elevado ao número inteiro seguinte;

III - o prazo de abertura das inscrições, nunca inferior a trinta dias, contado a partir da primeira publicação no órgão oficial;

IV - a referência ao presente Regulamento, com a data e a fonte de publicação da Resolução do Conselho Superior que o tiver aprovado, bem como ao fato da disponibilização do inteiro teor do seu texto no sítio eletrônico do Ministério Público do Maranhão;

V - a composição da Comissão de Concurso;

VI - o valor a ser pago para a inscrição;

VII - o prazo de validade do concurso.

Art. 4º Ao ingresso na carreira do Ministério Público serão admitidos somente candidatos bacharéis em Direito, com atividade jurídica de, no mínimo, três anos.

Art. 5º A Comissão de Concurso é integrada por três membros do Ministério Público, escolhidos pelo Conselho Superior do Ministério Público, por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Procuradora-Geral de Justiça, que a presidirá.

§1º Os membros escolhidos da Comissão serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos respectivos suplentes, e a Presidente, pelo seu substituto legal (Lei Complementar Estadual nº 13/91, art. 93).

§2º É vedada a participação, na Comissão, de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato inscrito.

Art. 6º A Comissão de Concurso será auxiliada por um secretário e por até quatro assessores, designados pela Procuradora-Geral de Justiça, dentre membros do Ministério Público de entrância final, ouvido o Conselho Superior, aos quais será aplicada a vedação do § 2 º do artigo anterior, bem como impostos os impedimentos do artigo 9º, caso este em que somente ao secretário dar-se-á substituto para o ato, escolhido pela Presidente dentre um dos assessores.

Art. 7º Compete à Comissão de Concurso proceder a todos os atos relativos à organização e à realização do certame, em especial:

I - a confecção do calendário das suas atividades;

II - a elaboração, reprodução, aplicação e avaliação das provas;

III - decidir questões relativas ao conteúdo e avaliação das provas;

IV - aprovar e implementar medidas de controle das provas, de forma a garantir o sigilo sobre seu conteúdo e gabarito de avaliação.

Parágrafo único. As tarefas constantes dos incisos II, III e IV serão atribuídas a instituição especializada em concursos da área jurídica, existente há pelo menos três anos e com experiência comprovada na realização de no mínimo três concursos, por sugestão da Comissão de Concurso, mediante aprovação do Conselho Superior.

Art. 8º As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria absoluta de votos, prevalecendo, em caso desempate, o voto da Presidente.

Art. 9º Constitui impedimento, para proferir voto na Comissão de Concurso ou compor a banca examinadora da prova oral, verificado em cada caso específico, a amizade íntima e a inimizade capital com candidato requerente ou submetido à avaliação na prova oral, ou ainda nas situações em que possível decisão a ser tomada pela Comissão sabidamente beneficie o membro avaliador por particular proveito.

Art. 10 . Das reuniões da Comissão de Concurso para apreciação de pleitos e deliberação de questões administrativas em geral serão lavradas atas, das quais será dada publicidade à medida que forem ocorrendo e, ao final, reunidas em autuado administrativo específico, juntamente com cópia da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, relativa aos recursos arrecadados com as inscrições, serão submetidas ao conhecimento do Colégio de Procuradores.

Art. 11 . O procedimento de seleção dos candidatos dar-se-á em três fases:

I - 1ª Fase - prova preambular de múltipla escolha, com cem questões objetivas de apuração padronizada, cada uma com cinco alternativas de pronta resposta, dividida em quatro partes com vinte e cinco questões cada, abrangendo sucessivamente, cada uma, as matérias constantes de um dos blocos referidos no artigo 21;

II - 2ª Fase - duas provas discursivas, de caráter teórico-prático, com respostas fundamentadas, realizadas em dias distintos, constando, cada uma, de uma dissertação, sobre tema sorteado na ocasião, e cinco questões; a primeira, versando matérias dos blocos 1 e 2, e a segunda, dos blocos 3 e 4;

III - 3ª Fase - prova oral, procedida por argüição direta ao candidato sobre quatro pontos sorteados dos programas das disciplinas dos blocos 2 e 3 (dois de cada bloco), feita pela banca examinadora, composta pelos membros da Comissão de Concurso ou por membros delegados pela Comissão Organizadora do Certame, vinculada a Instituição contratada ou por meio de Cooperação Técnica que esteja realizando o concurso, sustentação em tribuna, sobre tema único para cada grupo em que forem divididos os candidatos, versando matéria constitucional, sorteado com vinte e quatro horas de antecedência, e aferição de títulos.

Parágrafo único. A divisão em grupos, para a prova oral e a sustentação em tribuna, será admitida somente quando o número de candidatos inviabilizar a sua realização em um único dia.

Capítulo II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 12 . O pedido de inscrição será realizado por meio da internet, no sítio eletrônico do Ministério Público do Maranhão (www.mp.ma.gov.br), mediante o pagamento da taxa por boleto bancário disponibilizado para impressão e pelo preenchimento de ficha de solicitação de inscrição preliminar, na qual, informando o solicitante os dados de sua identificação, declarará:

I - ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

II - ser bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

III - ter concluído o curso de bacharelado em Direito e ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica, observadas as Resoluções nº 40/2009 e 87/2012, do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, assim entendida como, além do exercício da advocacia em juízo, a exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, o magistério superior, inclusive, para cujo desempenho seja imprescindível a regular formação em Direito, ou ainda a frequência, com final aprovação, de cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, e dos reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou outro órgão competente;

IV - estar em pleno gozo dos direitos políticos;

V - estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

VI - ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais;

VII - os locais de residência dos últimos cinco anos;

VIII - ser possuidor de saúde física e mental compatível com o exercício do cargo de Promotor de Justiça.

Art. 13 . O candidato concorrente pela reserva da Lei nº 7.853/89 deverá declarar ainda, no pedido de inscrição preliminar, a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e sua provável causa ou origem, e enviar, até o final do prazo para as inscrições, relatório médico detalhado, recente, atestando fundamentadamente essa condição.

§1º . Considera-se deficiência física, para os fins previstos neste Regulamento, aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam motivos de acentuado grau de dificuldade para a integração social.

§2º . Os candidatos com deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas e somente preencherão as reservadas quando, aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

Art. 14 . Os pedidos de inscrição preliminar só serão processados se efetuados no sítio eletrônico do Ministério Público do Maranhão (www.mp.ma.gov.br)e após o recolhimento da taxa fixada no Edital.

§1º . O candidato carente poderá requerer à Comissão de Concurso dispensa do pagamento da taxa de inscrição, mediante declaração de pobreza, por ele firmada, que, se falsa, implicará sua exclusão do certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

§2º . O pagamento da taxa não implica a aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Comissão de Concurso.

§3º . A devolução do valor da taxa de inscrição não será admitida em nenhuma hipótese.

Art. 15 . Constatada a regularidade do pedido de inscrição, na forma dos artigos anteriores, a Presidente da Comissão de Concurso deferi-lo-á, em caráter preliminar, ficando o inscrito habilitado à prova preambular (1ª fase).

Art. 16 . Aos candidatos dar-se-á, com o deferimento do pedido de inscrição preliminar, comprovante de inscrição, documento de identificação obrigatório para acesso às provas e outros atos do concurso, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério Público para impressão em papel de gramatura igual a 120 g/m2 ou mais.

§1º . Obtido pelo candidato o comprovante de inscrição,nele colará, no espaço próprio, fotografia recente, de tamanho 3x4, tirada e datada há no máximo seis meses, com traje adequado para documento oficial, e dela enviará duas cópias à Comissão de Concurso, no seguinte endereço: Rua Grande nº 1.396, Centro, CEP 65.020-910 -São Luís -MA.

§2º . As fotografias destinadas à Comissão de Concurso, com o nome do retratado escrito no verso, se não entregues pessoalmente, deverão ser remetidas, em até três dias do término do prazo das inscrições, por via postal, com aviso de recebimento em mão própria, cujo comprovante deverá ser preservado pelo candidato para prova da remessa.

Art. 17 . Após as provas discursivas, os candidatos nelas aprovados serão convocados para, nos dez dias seguintes à publicação da convocação, procederem ao pedido de inscrição definitiva, condição necessária, sob pena de eliminação, para habilitarem-se à prova oral e à sustentação em tribuna (3ª fase), requerida ao Presidente da Comissão de Concurso, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, e instruída mediante a juntada dos documentos de comprovação do preenchimento dos requisitos e condições informados nos incisos I a VII do artigo 12 deste Regulamento, bem como dos títulos com que concorrerão, oportunidade em que se designarão dia e hora para os exames de higidez física e mental e psicotécnico.

§1º . Para a prova do exercício da advocacia, quando for o caso, exigir-se-á, além das certidões de cartórios e secretarias judiciais e de distribuidores de foro, o documento de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

§2º . A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por certidão da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral dos Estados dos locais de residência dos últimos cinco anos do candidato.

§3º . A prova de boa conduta social será feita por declaração, em modelo fornecido, firmada por dois membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, devidamente qualificados, incluindo o fornecimento de números de telefones.

§4º . Os certificados, diplomas e certidões, quando apresentados por fotocópia não autenticada, deverão vir acompanhados do original, para confrontação e autenticação por funcionários a serviço da Comissão.

§5º . As declarações serão aceitas apenas se apresentadas o original.

§6º . As certidões e declarações serão admitidas somente quando datadas no intervalo dos trinta dias anteriores à sua apresentação.

§7º . Para efeito do conceito de atividade jurídica observar-se-á o disposto na Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 18 . Expirados os respectivos prazos para os pedidos de inscrições preliminar e definitiva, as relações de inscritos serão publicadas no Diário de Justiça do Maranhão e no sítio eletrônico do Ministério Público do Maranhão, bem como afixadas no quadro de avisos das sedes da Procuradoria Geral de Justiça e das Promotorias de Justiça da Capital.

§1º . Os solicitantes não listados nas relações de inscritos poderão recorrer à Comissão de Concurso do indeferimento do pedido de inscrição, no prazo de cinco dias.

§2º . Da decisão de provimento do recurso dar-se-á publicidade, por extrato, no Diário da Justiça do Maranhão, e da decisão de não-provimento dar-se-á ciência ao recorrente por carta registrada com aviso de recebimento.

Art. 19 . Os pedidos de inscrição preliminar e definitiva implicam aceitação das normas e condições do concurso.

Art. 20 . Em qualquer fase do processo seletivo, o candidato poderá ter sua inscrição impugnada por terceiro, por motivo de inobservância de qualquer dos requisitos ou de falsidade em qualquer dos documentos que instruem o pedido.

Parágrafo único. As razões da impugnação serão autuadas e delas dar-se-á ciência ao interessado, para, em vinte e quatro horas, apresentar defesa, decidindo a Comissão de Concurso em igual prazo.

Capítulo III

DAS PROVAS

Art. 21 . As provas do concurso, todas de caráter eliminatório, versarão sobre as matérias seguintes, constantes dos conteúdos programáticos do anexo I, parte integrante deste Regulamento, divididas em quatro blocos:

I - bloco 1 - Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito da Criança e do Adolescente e Organização do Ministério Público;

II - bloco 2 - Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito do Idoso;

III - bloco 3 - Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Ambiental e Direito das Pessoas com Deficiência;

IV - bloco 4 - Direito Eleitoral, Direito Tributário, Direito Sanitário e Organização Judiciária do Estado do Maranhão.

Art. 22 . A elaboração das provas preambular e discursivas dar-se-á de forma a garantir o sigilo do seu conteúdo e do gabarito de avaliação. Para tanto, os membros, secretário e assessores da Comissão de Concurso, os funcionários do apoio administrativo e o grupo de examinadores, devem encerrar-se, respectivamente, nas vinte e quatro e nas doze horas antecedentes, em ambiente isolado de comunicação com o mundo exterior.

Art. 23 . A realização de cada prova da 1ª e da 2ª fases dar-se-á simultaneamente para todas as turmas em que for dividido o total de candidatos concorrentes, ocorrendo em dias distintos, de uma prova para outra, as da 2ª fase.

§1º . A prova preambular terá somente uma alternativa de resposta para cada questão, que deverá ser lançada em cartão magnético para leitura por meio informatizado, mediante gabarito fornecido pela Comissão de Concurso.

§2º . As provas discursivas não serão identificadas, anulando-se aquela em que o candidato utilizar qualquer recurso que lhe permita a identificação.

§3º . As provas discursivas serão feitas em papel rubricado por pelo menos dois membros da Comissão.

§4º . A fiscalização da aplicação das provas será contínua e permanente, presente em todas as turmas em que forem divididos os candidatos e efetivada por membros e funcionários do Ministério Público indicados pela Comissão, desde que não tenham parentesco com os candidatos até o 3º grau, além dos membros de Ministério Público de outro Estado, caso celebrado Termo de Cooperação, consoante disposto no parágrafo único do art. 7º deste Regulamento.

Art. 24 . A Comissão de Concurso avaliará o desempenho do candidato nas provas, atribuindo-lhe nota de zero a dez, tendo-se por eliminado do concurso aquele que não alcançar a nota mínima cinco em qualquer delas, bem como, na prova preambular, o que não obtiver, em cada um dos blocos em que for dividida, acerto em pelo menos dez questões e colocação, na ordem de classificação, até a posição ducentésima.

§1º . A nota da prova preambular corresponderá ao número de acertos dividido por dez.

§2º . Na prova preambular, todos os candidatos empatados na ducentésima média da classificação serão admitidos às provas escritas, ainda que ultrapassem o limite previsto no caput deste artigo.

§3º . As dissertações valem, nas respectivas provas discursivas em que forem insertas, metade da nota máxima.

§4º . Na avaliação das provas discursivas serão considerados o conhecimento do vernáculo, a capacidade de exposição do pensamento e o poder de argumentação e de convencimento do candidato.

Art. 25 . O gabarito de avaliação da prova preambular será divulgado imediatamente após lacrado o último envelope contendo os cartões magnéticos de resposta, inserido na página própria do sítio eletrônico do Ministério Público do Maranhão, podendo, a partir de então, eventuais recursos serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, por petição fundamentada, entregue à Seção de Protocolo da Procuradoria Geral de Justiça, correndo, a partir de então, prazo de vinte e quatro horas para a Comissão de Concurso decidir.

Art. 26 . Se da decisão sobre recurso interposto contra a prova preambular resultar anulação de questão, esta será contada como quesito acertado por todos os candidatos; se resultar alteração na fixação da alternativa de resposta tida como a correta, o gabarito de avaliação será retificado com base na alteração e divulgado pela mesma forma do artigo 25 deste Regulamento.

Parágrafo único. Definido o gabarito, os cartões magnéticos de resposta serão conduzidos imediatamente pela Comissão de Concurso ao serviço de informática designado para o seu processamento, local onde serão abertos, após constatada por todos os membros da Comissão a sua integridade, e entregues aos funcionários incumbidos de submetê-los à leitura e processamento dos dados. Do resultado da avaliação assim obtido, extrair-se-á a relação dos aprovados para publicação na Diário da Justiça do Maranhão e no sítio eletrônico do Ministério Público, por ordem alfabética e com a nota obtida por candidato.

Art. 27 . Cada um dos quesitos das provas discursivas será avaliado por membro da Comissão de Concurso ou, sendo o caso, por membro de Ministério Público de outro Estado, designado pelo Procurador-Geral de Justiça da Instituição à qual pertencer, em virtude de convênio celebrado com o Ministério Público do Maranhão.

§1º . O avaliador de determinado quesito da prova de um candidato sê-lo-á para igual quesito respondido por todos os demais candidatos.

§2º . As possíveis anotações dos avaliadores, para auxílio no trabalho de avaliação, deverão ser feitas exclusivamente em grafite.

Art. 28 . Para a posterior identificação dos candidatos nas provas discursivas, os seus nomes e números de inscrição serão apostos, com letra de forma, em canhotos destacáveis do seu caderno de prova, que receberá numeração idêntica à do canhoto, feita por meio mecânico.

§1º . O ato de numeração dar-se-á ao término da aplicação das provas, em sala do serviço de apoio da Comissão de Concurso, na presença de dois de seus membros, pelo menos, e de quantos candidatos a ele queiram assistir.

§2º . Os canhotos destacados das provas serão colocados em envelope lacrado, devidamente autenticados pelos membros da Comissão e por dois dos candidatos presentes ao ato, se os houver, devidamente identificados na ata respectiva.

Art. 29 . A identificação das provas discursivas, pela Comissão de Concurso, far-se-á na oportunidade da proclamação dos respectivos resultados, dada em sessões públicas convocadas, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, por meio de aviso publicado no Diário da Justiça do Maranhão.

§1º . No prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação do resultado proclamado, o candidato poderá requerer vista da prova na secretaria da Comissão e pedir-lhe revisão.

§2º . O pedido de revisão, formulado pelo candidato, ou por procurador constituído com poderes específicos, e dirigido ao Presidente da Comissão, deverá ser fundamentado, sob pena de não ser conhecido.

§3º . A Comissão de Concurso decidirá no prazo de quarenta e oito horas acerca do pedido de revisão, em sessão pública, devidamente gravada e filmada, publicada ainda a decisão no Diário da Justiça do Maranhão, por extrato.

Art. 30 . O tempo de duração das provas preambular e discursivas será de cinco horas.

Art. 31 . A prova oral será realizada por argüição direta ao candidato por cada um dos integrantes da banca examinadora, formada pelos membros da Comissão de Concurso e por Membros de Ministério Público de outro Estado, em face de convênio celebrado com o Ministério Público do Maranhão, em sessão pública única e no mesmo local para todos os Candidatos, os quais deverão ser mantidos, enquanto estiverem aguardando a vez para se submeterem à prova, em dependência à parte, sem comunicação com o ato da argüição dos demais concorrentes.

§1º . A ordem de apresentação dos candidatos à argüição será determinada por sorteio, realizado no dia anterior ao designado para o início da prova.

§2º . Poderá a sessão da prova oral ser interrompida, se o exigir o número de candidatos restantes, caso em que a Presidente da Comissão anunciará a sua continuação para o dia seguinte, no mesmo horário, dispensada a publicidade dessa decisão por outro meio.

Art. 32 . Cada membro da banca examinadora avaliará o candidato apenas quanto à argüição por ele feita, atribuindo nota de zero a cinco a cada uma das duas perguntas a que lhe é dado fazer.

Art. 33 . A prova oral será gravada em sistema de som e imagem.

Art. 34 . A nota do candidato na prova oral será a soma das notas atribuídas por cada um dos examinadores dividida pelo número destes.

Art. 35 . Poderão os candidatos recorrer da avaliação da prova oral, no prazo de 05 (cinco) dias da publicação, no sítio eletrônico do Ministério Público, para o que poderá solicitar acesso à gravação de imagem e som do ato, a que terá acesso em sala especialmente preparada, inclusive com a assistência de um funcionário do apoio administrativo da Comissão de Concurso habilitado para a operação do equipamento.

Art. 36 . Decididos os recursos interpostos, a relação dos aprovados na prova oral será publicada no Diário da Justiça do Maranhão, no boletim interno e pelas demais formas de praxe de concurso.

Art. 37 . Durante a realização das provas, é vedada a consulta a fontes de informação de qualquer natureza, exceção feita, nas provas discursivas, à legislação não comentada e não anotada, constante unicamente de publicações impressas, isentas de inserções de textos de jurisprudência, de enunciados de súmulas e de quaisquer sinais ou adendos manuscritos ou impressos.

Capítulo IV

DA SUSTENTAÇÃO EM TRIBUNA E DOS TÍTULOS

Art. 38 . A sustentação em tribuna dar-se-á perante a banca examinadora da prova oral, na oportunidade da realização desta e antecedendo a argüição do candidato.

Art. 39 . Será de dez minutos a duração da sustentação em tribuna.

Art. 40 . A sustentação em tribuna e os títulos terão valor apenas classificatório, valendo aquela até um inteiro, como nota máxima, e estes, conforme o disposto no artigo 41.

Art. 41 . Consideram-se títulos, relacionados discriminadamente dentro das respectivas categorias definidas neste artigo e apresentados na oportunidade do pedido da inscrição definitiva:

I - exercício de cargo nas carreiras do Ministério Público, da Magistratura, da Advocacia pública, da Defensoria Pública e de Delegado de Polícia, valendo cinco décimos por ano até o máximo de um inteiro;

II - aprovação em exame de ordem de Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e em concurso público para as carreiras do Ministério Público, da Magistratura, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública, de Delegado de Polícia e do Magistério Jurídico Superior, desde que não utilizada como condição para as habilitações do inciso I, valendo dois décimos por título, até o máximo de um inteiro;

III - frequência, com aproveitamento, de cursos de preparação às carreiras do Ministério Público e da Magistratura, oferecidos por escolas vinculadas às respectivas instituições, com duração mínima de setecentas horas-aula,valendo vinte e cinco centésimos por título, até o máximo de cinco décimos;

IV - cursos de doutorado e mestrado na área jurídica, reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação, valendo cinco décimos o primeiro e vinte e cinco centésimos o segundo, por título, até o máximo de um inteiro;

V - publicação de trabalhos jurídicos, tais como livros, ensaios, monografias, teses e dissertações, desde que não utilizados como requisito de aprovação em cursos de graduação ou pós-graduação, valendo vinte e cinco centésimos por título, até o máximo de um inteiro.

Parágrafo único. Não constituem títulos os trabalhos de autoria coletiva, cuja participação exclusiva do candidato não seja possível identificar ou aferir, e as peças forenses de rotina, bem como a compilação de doutrina ou jurisprudência.

Capítulo V

DO EXAME DE HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL E DO EXAME PSICOTÉCNICO

Art. 42 . A verificação de higidez física e mental, nela incluído o exame psicotécnico, a realizar-se em data informada juntamente com a publicação da relação de inscrição definitiva, será procedida, respectivamente, por junta médica composta por três profissionais, um da especialidade de medicina do trabalho, e por dois psicólogos, designados pela Procuradora-Geral de Justiça mediante aprovação do Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 43 . A higidez física e mental dos candidatos será avaliada pela junta médica mediante exame físico, subsidiado, entre outros, tidos por úteis, pelos seguintes exames e laudos laboratoriais e clínicos:

a) hemograma, VDRL, glicemia, uréia, lipidograma, creatinina, TGO e TGP;

b) EAS;

c) radiografia de tórax, em PA e perfil, com laudo;

d) eletrocardiograma, com laudo;

e) laudo oftalmológico, com acuidade visual;

f) laudo psiquiátrico.

Art. 44 . Os laudos da junta médica serão fundamentados e conclusivos quanto à aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício das funções do Ministério Público.

§1º Relativamente aos concorrentes pela reserva da Lei nº 7.853/89, os laudos médicos devem fazer o enquadramento médico-legal da condição de deficiente físico e da compatibilidade com o exercício das funções.

§2º Os laudos da equipe de psicólogos, também fundamentados, serão meramente informativos da condição psicológica, para acompanhamento clínico.

Art. 45 . Os conteúdos dos laudos da junta médica e psicotécnicos serão sigilosos, facultado o seu acesso, para consulta, apenas aos membros da Comissão de Concurso, ao Conselho Superior do Ministério Público e aos candidatos examinados, quanto aos seus exames.

Parágrafo único. Somente após exame de higidez física e mental dos candidatos, será o concurso homologado por ato da Procuradora-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

Capítulo VI

DO RESULTADO FINAL

Art. 46 . O resultado final será obtido pela Comissão de Concurso, reunida para a apuração das médias de aprovação e final ou de classificação.

§1º . Será considerado aprovado o candidato que obtiver média de aprovação igual ou superior a seis.

§2º . A média de aprovação será aferida pela soma das notas nas provas preambular, discursivas e oral dividida por quatro.

§3º . A média final será obtida pela soma da média de aprovação ao resultado da divisão, por sete, do valor da soma dos pontos na sustentação oral e nos títulos, abatendo-se o resultado para dez, quando da operação resultar número maior.

Art. 47 . Os candidatos aprovados serão classificados pela ordem decrescente da média final.

§1º . Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á, sucessivamente, em favor do candidato que tiver obtido o valor mais alto na soma das provas discursivas, o de maior nota na prova preambular, o de maior tempo no serviço público estadual e, persistindo o empate, o mais idoso.

§2º . Apurada a classificação dos candidatos, o resultado será publicado no Diário da Justiça do Maranhão, depois de homologado pela Procuradora-Geral de Justiça.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48 . Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) deixar de se apresentar no local da prova no horário estabelecido;

b) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outro candidato ou pessoa estranha ao concurso;

c) utilizar manuscritos, livros, impressos, calculadora, agendas eletrônicas, telefones celulares ou qualquer outro material informativo ou eletrônico que não esteja expressamente permitido;

d) faltar com urbanidade ou desrespeitar membros da Comissão de Concurso ou da equipe de fiscalização.

Art. 49 . As notas e médias serão expressas com fracionamento de duas casas decimais, arredondando-se, para mais, a segunda, quando eventual terceira casa decimal apurada no cálculo for número absoluto maior que cinco.

Art. 50 . Aos candidatos com deficiência que tiverem declarado essa condição e as suas necessidades especiais, deverá a Comissão de Concurso providenciar as condições de acessibilidade às salas e demais dependências em que deverão submeter-se às provas, bem como mobiliário adaptado e recursos humanos adequados.

Art. 51 . O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação da sua homologação, prorrogável por mais dois, a critério do Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 52 . Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.

São Luís, 08 de julho de 2013.

REGINA LUCIA DE ALMEIDA ROCHA
Conselheira-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Conselheiro-Secretário

SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES
Conselheiro (Corregedor-Geral do Ministério Público)

RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Conselheiro

EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
Conselheiro

RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA
Conselheira

JOSÉ ARGOLO FERRÃO COELHO
Conselheiro

BLOCO I

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. O Estado Moderno. Surgimento e evolução. Constitucionalismo. O Estado Moderno como Estado Constitucional. Princípios da unidade, da democracia e do Estado de Direito.

2. Poder Constituinte originário e derivado. Constituição. Conceito. Tipologia e classificação das Constituições. Revisão e reforma constitucional.

3. Normas constitucionais: interpretação, aplicabilidade e eficácia.

4. Princípio da supremacia constitucional. A desconstitucionalização, a recepção e a repristinação. Normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade formal e material, originária e superveniente.

5. Controle de constitucionalidade: preventivo e repressivo. Sistemas concentrado e difuso. Controle incidental. Ação direta de inconstitucionalidade genérica e interventiva. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle de constitucionalidade em âmbito estadual e municipal.

6. Direitos e garantias fundamentais. Evolução e teoria geral dos direitos fundamentais. Proteção internacional. Colisão entre direitos fundamentais. Vinculação do administrador público e do legislador. Deveres fundamentais. Direitos sociais. Direitos e interesses individuais, coletivos, difusos e individuais homogêneos.

7. Mandado de injunção. Mandado de segurança. Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Habeas corpus. Habeas data. Ação civil pública.

8. Estado Federal: conceito e sistemas de repartição de competências. Repartição de competências na Constituição da República.

9. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios. Suas atribuições. Competência exclusiva, concorrente e residual para legislar.

10. Intervenção federal nos Estados. Intervenção estadual nos Municípios.

11. A Administração Pública. Princípios que a norteiam. Responsabilidade civil do poder público. Servidores Públicos. Regime e ingresso nas carreiras públicas. Direitos e deveres.

12. A organização do Estado. Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Funções essenciais à justiça.

13. Processo legislativo e espécies normativas. Medida provisória: natureza, cabimento e efeitos.

14. A defesa do Estado e das instituições democráticas.

15. Princípios constitucionais tributários. Finanças públicas. Ordem econômica e financeira.

16. Ordem social.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito Administrativo: conceito, objeto, fontes. A constitucionalização do Direito Administrativo. Princípios do direito administrativo. Princípios constitucionais da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Sistema administrativo brasileiro. Administração Pública: estrutura, entidades, órgãos e agentes públicos. A atividade administrativa. Poderes e deveres do administrador público. Uso e o abuso do poder.

2. Regime jurídico-administrativo: o público e o privado na Administração Pública. Poderes administrativos. Poder vinculado e poder discricionário. Poder hierárquico e poder disciplinar. Poder de polícia. Polícia judiciária e polícia administrativa. Parceria público-privada (Lei nº 11.079/2004).

3. Serviços públicos: conceito, princípios, classificação. Competência e formas da prestação do serviço público. Administração indireta: descentralização, entidades. Entes de cooperação. Serviços delegados a particulares. Convênios e consórcios administrativos. Entidades do terceiro setor e o Direito Administrativo.

4. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos. Mérito do ato administrativo. Procedimento administrativo. Discricionariedade e vinculação. Atos administrativos em espécie: classificação, conteúdo e forma. Perfeição, validade, vigência e eficácia dos atos administrativos. Teoria dos motivos determinantes. Extinção dos atos administrativos.

5. Contratos administrativos: conceito, interpretação, espécie do gênero contrato. Características dos contratos administrativos. Modalidades dos contratos administrativos. Formalização e execução dos contratos administrativos. Convênios administrativos.

6. Licitação: conceito, princípios, objeto. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade de licitação. Modalidades de licitação e procedimentos. Anulação e revogação da licitação. Recursos administrativos.

7. Servidores públicos: regime jurídico, classificação. Políticas de administração e de remuneração de pessoal. Cargo, emprego e função. Criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções. Provimento e vacância de cargos públicos. Aposentadoria, estabilidade, exercício de mandato eletivo. Demissão de vitalícios e estáveis. Direitos, deveres e responsabilidade dos servidores públicos. Lei nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão). Regime disciplinar dos servidores públicos: Tipicidade, Sanção Disciplinar, Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

8. Bens públicos: conceito, classificação, características. Administração e utilização dos bens públicos. Aquisição e alienação dos bens públicos. Bens públicos em espécie. Patrimônio histórico. Proteção ambiental. Intervenção do Estado na propriedade: função social da propriedade e bem-estar social, competência, meios. Desapropriações. Servidões administrativas. Requisição. Ocupação temporária. Limitação administrativa. Atuação do Estado no domínio econômico.

9. Responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado. Teorias da culpa administrativa, do risco administrativo e do risco integral. Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. Causas excludentes e atenuantes. Responsabilidade por atos legislativos e por atos jurisdicionais. Prescrição e decadência. Reparação do dano.

10. Controle da Administração Pública: conceito, espécies, tipos, formas. Controle administrativo: conceito, alcance, meios, processo administrativo. Controle legislativo: conceito, alcance, controle político, fiscalização financeira e orçamentária. Controle judicial: conceito, limites, meios de controle. Representação e atuação processual da Administração Pública.

11. Danos ao Patrimônio Público. Atos de improbidade administrativa: sujeitos (sujeito ativo, sujeito passivo e terceiros) e categorias de atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). Condutas caracterizadoras de improbidade administrativa. Outros atos de improbidade: atos ímprobos previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), decorrentes de condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais (Lei nº 9.504/1997), resultantes do descumprimento da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e decorrentes de atos contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998). O conceito de agente público. Sanções (natureza jurídica, espécies, aplicação e gradação). A apuração administrativa e judicial dos atos de improbidade administrativa. Natureza jurídica das decisões e condenações dos Tribunais de Contas. Ação Popular e Ação Civil Pública em Defesa do Patrimônio Público. Ação Civil de Improbidade (natureza jurídica, legitimação, competência, prazo para ajuizamento e prescrição e causas de sua interrupção). Providências cautelares. Atuação extrajudicial e judicial do Ministério Público em defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. Execução da sentença condenatória em ação por improbidade. Prescrição da execução da sentença condenatória. Imprescritibilidade das ações de ressarcimento. Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/1950 e Decreto-Lei nº 201/1967).

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Criança e Adolescente. Antecedentes históricos. Inserção constitucional. Doutrina da Proteção Integral. Princípios e Direitos fundamentais da criança e do adolescente. Princípios e direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2 Política e organização do atendimento. Linhas de ação e da política de atendimento. Linhas de ação e diretrizes. Municipalização e descentralização. Participação da cidadania e conselhos dos direitos. Entidades e programas de atendimento.

3. Conselho Tutelar. Disposições gerais. Atribuições. Competência. Escolha dos conselheiros e impedimentos. Lei nº 12.696/2012 e Resoluções 139 e 152 do CONANDA.

4. Medidas de proteção. Disposições gerais. Medidas específicas de proteção. Colocação em família substituta.

5. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.

6 Direito à convivência familiar. Família natural e família substituta. Guarda. Tutela. Adoção. Perda ou suspensão do poder familiar. Colocação em família substituta.

7. Prática de ato infracional. A questão socioeducativa. Conceito e tempo do ato infracional. Inimputabilidade. Direitos individuais. Garantias processuais. Medidas socioeducativas. Remissão.

8. Acesso à Justiça. A Justiça da infância e da juventude. Princípios gerais. Competência. Representação processual. Serviços auxiliares.

9. Procedimentos. Disposições gerais. Perda e suspensão do poder familiar. Destituição da tutela. Colocação em família substituta. Apuração de ato infracional atribuído ao adolescente. Apuração de irregularidade em entidade de atendimento. Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.

10. Recursos.

11. Ministério Público.

12 O advogado.

13. Defensor Público.

14. O Juiz.

15. Proteção judicial e defesa dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes.

16. Crimes e infrações administrativas.

17. Normativa internacional. Convenção sobre os Direitos da Criança [DECRETO Nº. 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990]. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil [DECRETO Nº 5.007, DE 8 DE MARÇO DE 2004]. Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho [DECRETO Nº 3.597, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000]. Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil - Lista TIP [DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008]. Convenção de Haia de 1993 relativa à adoção internacional [DECRETO Nº 3.087, DE 21 DE JUNHO DE 1999]. Convenção de Haia de 1980 relativa ao sequestro internacional de crianças [DECRETO Nº 3.413, DE 14 DE ABRIL DE 2000].

17.7 Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores [DECRETO Nº 2.740, DE 20 DE AGOSTO DE 1998].

17.8 Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores [DECRETO Nº 1.212, DE 3 DE AGOSTO DE 1994].

17.9 Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional [DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002].

ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. O Ministério Público. Construção histórica.

2. O Ministério Público: conceito e perfil constitucional. Princípios institucionais: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional. Autonomias constitucionais: Funcional, Administrativa e Financeira.

3. Ramos do Ministério Público. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei nº 8.625/93. A Lei Complementar Estadual nº 013/91 e suas alterações posteriores e a Lei Complementar nº 75/93.

4. Garantias constitucionais relativas aos membros do Ministério Público. As garantias da inamovibilidade, da irredutibilidade de vencimentos, da vitaliciedade e do foro por prerrogativa de função.

5. Órgãos de administração e de execução do Ministério Público. A Administração Superior: órgãos, competências e atribuições. Órgãos auxiliares do Ministério Público.

6. As vedações constitucionais. Funções institucionais do Ministério Público. Inquérito civil. Notificações e requisições. Poder de investigação do Ministério Público.

7. A carreira do Ministério Público: provimento, posse, exercício, estágio probatório, vitaliciamento. Promoções e remoções. Afastamentos e substituições. Tempo de serviço e aposentadoria. Reintegração, reversão e aproveitamento.

8. Responsabilidade penal, civil e administrativa do membro do Ministério Público. Regime disciplinar e correições. Processo administrativo disciplinar. A estrutura organizacional e o regime jurídico dos membros do Ministério Público na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na legislação institucional.

9. O Conselho Nacional do Ministério Público: composição, competência; as resoluções e outras orientações de caráter normativo.

BLOCO II

DIREITO CIVIL

1. Pessoa natural. Direitos de Personalidade. Incapacidade absoluta e relativa. Restrições e limitações de direito. Pessoa jurídica. Registro civil das pessoas jurídicas. Sociedades e associações.

2. Fundações. Requisitos. Constituição. Insuficiência de bens. Fiscalização. Alteração dos estatutos. Extinção das fundações e destino dos bens. Atuação do Ministério Público. Registro de atos.

3. Domicílio civil. Espécies. Pluralidade. Domicílio da pessoa jurídica. Domicílio de eleição.

4. Bens. Classificação geral dos bens. Bem de família.

5. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Conceito. Condições de validade. Consentimento. Boa fé. Ato ilícito.

6. Defeitos dos negócios jurídicos. Erro, dolo, coação, simulação, fraude contra credores, lesão e estado de perigo. Reserva mental.

7. Da nulidade e da anulabilidade dos negócios jurídicos. Consequências. Ratificação.

8. Decadência. Prescrição. Causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição. Prazos.

9. Registros Públicos. Registro Civil das pessoas físicas e jurídicas. Registro de Títulos e Documentos. Finalidade. Registros facultativos e obrigatórios. Registro de Imóveis.

10. Conceito de obrigações. Classificação das obrigações. Obrigações em relação ao seu vínculo (obrigação civil, moral e natural). Obrigações quanto ao seu objeto (dar, fazer e não fazer). Obrigações em relação à pluralidade de sujeitos (obrigação divisível e indivisível e obrigação solidária). Obrigações quanto ao seu conteúdo (obrigação de meio, resultado e garantia).

11. Efeitos das obrigações. Pagamento. Tempo de pagamento. Lugar do pagamento. Prova de pagamento. Pagamento indevido. Pagamento indireto. Consignação em pagamento. Pagamento com sub-rogação. Dação em pagamento. Novação. Transação.

12. Inexecução das obrigações. Efeitos.

13. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito.

14. Contratos. Formação do contrato. Interpretação do contrato. Contratos unilaterais e bilaterais. Contratos consensuais e solenes. Contratos de execução **imediata e de execução continuada. Teoria da imprevisão (cláusula "rebus sic stantibus"). Liberdade de contratar e função social do contrato. Da resolução por onerosidade excessiva. Contratos pessoais e impessoais. Contratos aleatórios. Contrato preliminar.

15. Efeitos dos contratos. Arras. Vícios redibitórios. Evicção.

16. Princípios gerais do contrato. Compra e venda. Promessa de compra e venda. Doação. Locação comercial e residencial. Mandato. Fiança e Parceria rural.

17. Atos ilícitos. Responsabilidade subjetiva, objetiva, contratual e extracontratual. Teoria do risco. Responsabilidade civil do Estado. Dano patrimonial e extra patrimonial. Extensão do dano.

18. Posse. Classificação. Aquisição. Perda. Efeitos. Proteção possessória. Função social.

19. Propriedade. Conceito, Propriedade imóvel: aquisição e perda. Função social.

20. Usucapião. Conceito. Natureza. Extensão e espécies.

21. Condomínio. Noções gerais.

22. Usufruto. Servidão. Hipoteca.

23. Casamento. Nulidades. Impedimentos. Efeitos jurídicos. Causas suspensivas. Efeitos Jurídicos. Regimes de bens. União estável.

24. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Formas e consequencias. Proteção da pessoa dos filhos.

25. Relação de parentesco.

26. Filiação havida fora do matrimônio. Formas de reconhecimento.

27. Adoção. Conceitos. Requisitos. Efeitos.

28. Alimentos. Investigação de paternidade

29. Tutela, curatela, ausência. Hipoteca legal.

30. Sucessão. Disposições gerais. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia da herança. Herança jacente. Incapacidade sucessória.

31. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação.

32. Sucessão testamentária. Capacidade para testar. Parte disponível.

33. Inventário, arrolamento e partilha. Sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Garantia dos quinhões hereditários. Nulidade da partilha. Sobrepartilha.

34. Evolução da história e da distribuição das terras no Brasil. Atuação do Ministério Público na mediação de conflitos fundiários urbanos e rurais.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Jurisdição. Conceito. Características. Escopos. Princípios. Jurisdição voluntária.

2. Competência. Conceito. Critérios. Espécies. Competência absoluta e competência relativa. Prorrogação. Prevenção. Perpetuação. Deslocamento. Conflitos.

3. Ação. Conceito. Natureza jurídica: teorias. Condições. Identificação. Classificação.

4. Processo. Conceito. Natureza jurídica: teorias. Garantias e princípios fundamentais do Processo Civil. Pressupostos processuais.

5. Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Ministério Público (parte e custos legis).

6. Atos processuais. Conceito. Classificação. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Nulidades. Comunicação. Processo de Conhecimento.

7. Formação, suspensão e extinção do processo.

8. Tipos de procedimento. Ordinário. Sumário e especiais. Sumaríssimo (Lei nº 9.099/95).

9. Petição inicial. Conceito. Requisitos. Juízo de admissibilidade. Admissão. Emenda. Indeferimento. Improcedência.

10. Citação. Conceito. Espécies. Efeitos. Intimações.

11. Resposta do réu. Conceito. Espécies. Contestação. Exceções. Reconvenção. Pedido Contraposto. Ações dúplices. Revelia.

12. Providências preliminares. Ação declaratória incidental.

13. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado da lide. Audiência preliminar. Saneamento.

14. Prova. Conceito. Objeto. Ônus. Procedimento. Apreciação. Espécies. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Documental. Testemunhal. Pericial. Inspeção judicial.

15. Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.

16. Sentença: conceito e natureza. Classificação. Estrutura lógica. Requisitos. Efeitos principais e secundários. Vícios e correção. Publicação e intimação. Arts. 466-A, 466-B e 466-C do CPC. Reexame necessário.

17. Recurso. Conceito e fundamento. Natureza jurídica. Efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Pressupostos recursais. Princípios fundamentais. Os poderes do Relator.

18. Recursos. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, declaratórios e de divergência. Recursos ordinário, especial e extraordinário.

19. Uniformização de jurisprudência. Declaração de Inconstitucionalidade. Súmula vinculante. Reclamação.

20. Preclusão. Conceito. Características. Efeitos.

21. Coisa julgada. Conceito. Natureza política. Coisa julgada formal e material. Limites Objetivos e Subjetivos. A tese da "relativização".

22. Ação Rescisória e ação anulatória. Cabimento. Competência. Procedimento.

23. Liquidação de sentença.

24. Cumprimento da sentença. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações de entregar coisa. Obrigação de pagar quantia certa (Lei nº 11.232/2005). Execução.

25. Execução em geral. Diversas espécies de execução. Embargos de devedor. A denominada exceção de "pré-executividade". Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição. Suspensão e extinto da execução. Tutelas de urgência.

26. Medidas cautelares. Posição do CPC. Natureza jurídica. Características. Mérito. Classificação. Poder geral de cautela. Procedimento. Medidas Cautelares Nominadas em Direito de Família.

27. Tutela antecipada. Conceito. Noções gerais. Requisitos. Semelhanças e diferenças com a tutela cautelar. Tutela antecipada e pedido incontroverso. Fungibilidade. Tutela antecipada e tutela específica. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

28. Execução Fiscal. Ação Expropriatória. Divórcio e separação. Restaurações, retificações e suprimentos dos registros públicos. Mandado de segurança. Ação popular. Habeas corpus no cível. Habeas data. Ação civil pública. Ação de alimentos. Ação de investigação de paternidade. Legitimidade do Ministério Público na investigação de paternidade (Lei nº 8.560/92). Ação de usucapião. Inventário e partilha. Embargos de terceiro. Ação monitória contra a Fazenda Pública. Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95). Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Procedimentos de Jurisdição Voluntária.

DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Lei nº 8.078/1990. Fundamentos constitucionais. Relação de consumo. Consumidor. Fornecedor. Produtos e serviços. Conceitos. Fontes do direito do consumidor. Política nacional das relações de consumo. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Objetivos e princípios.

2. Tutela administrativa do consumidor. Poder de normatização e de fiscalização do Município, do Distrito Federal, dos Estados e União. Sanções administrativas. Órgãos administrativos de tutela do consumidor. Lei nº 12.529/2011. Decreto nº 2.181/1997.

3. Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. Responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto e do serviço (acidente de consumo). Causas excludentes. Responsabilidade do fornecedor pelos vícios do produto e do serviço. Vício e defeito. Responsabilidade do profissional liberal. Causas excludentes. Decadência e prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Oferta, apresentação e publicidade. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Banco de dados e cadastro de consumidores e fornecedores. Lei nº 10.962/2004 e Decreto nº 5.903/2006.

4. Práticas contratuais. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão (Lei nº 11.785/2008). Convenção coletiva de consumo. Garantia legal e contratual.

5. O Ministério Público na tutela do consumidor. Atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor. Aspectos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993). Defesa do consumidor em juízo. Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Coisa julgada. Ação civil pública (Lei nº 7.347/1985).

DIREITO DO IDOSO

1. O idoso na Constituição Federal, Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso, Lei Orgânica da Assistência Social, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Constituição Estadual e Legislação Estadual.

2. Direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

3. Medidas de proteção.

4. Política de atendimento. Alternativas ao asilamento. Fiscalização das entidades de atendimento. Regulamentação sanitária.

5. Conselhos Nacional, Estadual e Municipais dos Direitos do Idoso.

6. Prioridade no atendimento. Prioridade na tramitação de feitos.

7. Assistência Social. Acessibilidade. Gratuidade nos transportes coletivos.

8. Os crimes e infrações administrativas.

9. A proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.

BLOCO III

DIREITO PENAL

1. Direito Penal. Conceito. Características. Direito Penal comum e especial. Princípios constitucionais penais. O paradigma constitucional da interpretação e aplicação do Direito Penal. Garantias penais fundamentais na Constituição. Garantismo penal.

2. Direito Penal, Criminologia e Política Criminal. Principais Escolas e teorias criminológicas.

3. Norma penal. Conceito e classificação. Crimes e contravenções. Norma penal em branco. Fontes do Direito Penal. Interpretação e integração da norma penal. Analogia.

4. Princípio da Reserva Legal. Antecedentes históricos. Fundamento jurídico e alcance do princípio.

5. Aplicação da lei penal. Princípios. Lei penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Imunidades e suas espécies. Contagem de prazo. Frações não computáveis na pena.

6. Teoria do Crime. Conceito de crime. Características. Classificação.

7. Teoria da Ação. Causas que excluem a ação.

8. Teoria do Tipo. Classificação. Elementos e estrutura do tipo. Funções do tipo. Tipos abertos e fechados. Teoria da congruência. Tipicidade. Atipicidade absoluta e relativa. Teoria da imputação objetiva.

9. Conflito aparente de normas. Objeto do crime. Bem jurídico. Sujeito ativo e passivo.

10. Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Elementos subjetivos do tipo. Espécies de dolo. Culpa. Elementos, modalidades e espécies. Preterdolo.

11. Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo e erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Erro e relação de causalidade.

12. Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Os excessos. Consentimento do ofendido. Teoria da adequação social e o princípio da insignificância.

13. Princípio da culpabilidade. Responsabilidade objetiva. Crimes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso.

14. Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos.

15. Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão. Imputabilidade diminuída. Embriaguez. Actio libera in causa. Emoção e paixão.

16. Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro de proibição. Conceito e formas. Erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível.

17. Exigibilidade de comportamento conforme o direito. Princípios gerais. Coação moral irresistível. Obediência hierárquica.

18. Estrutura do crime culposo. Princípio da confiança.

19. Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo próprio. Crime comissivo por omissão. Tipo subjetivo nos crimes omissivos.

20. Tentativa. Conceito. Natureza e elementos. Crime tentado, crime consumado e exaurimento. Formas de tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível e delito putativo. Arrependimento posterior.

21. Concurso de agentes. Concurso necessário e concurso eventual. Autoria e participação. Autoria mediata e autoria colateral. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis. Natureza jurídica do concurso e da participação. Cooperação dolosamente distinta. Punibilidade. Conivência.

22. Delação premiada. Características e efeitos.

23. Teoria da Pena. Espécies. Fundamentos, fins e conceito da pena. Classificação das penas. Penas privativas de liberdade e restritivas de direito. Pena de multa. Regimes. Detração penal. Medidas de Segurança.

24. Aplicação da pena. Técnica de fixação da sanção penal. Circunstâncias judiciais. Circunstâncias atenuantes e agravantes. Causas de diminuição ou aumento de pena.

25. Concurso de crimes. Concurso material, concurso formal e crime continuado.

26. Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias.

27. Extinção da punibilidade. Conceito. Causas extintivas. Efeitos.

28. Sursis. Livramento condicional.

29. Ação penal. Espécies. Crime complexo.

30. Prescrição. Espécies. Prazos. Características. Interrupção e suspensão.

31. Perdão judicial. Conceito. Natureza jurídica.

32. Crimes tipificados no Código Penal. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade intelectual. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade e paz públicas. Crimes contra a fé pública. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Crimes praticados por particular contra a administração em geral. Crimes contra a administração da justiça. Crimes contra as finanças públicas.

33. Legislação especial. Contravenções penais (Decreto-Lei nº 3.688/ 1941). Crimes falimentares. Lei nº 11.101/ 2005. Crimes de responsabilidade. Lei nº 1.079/1950 e Decreto-Lei nº 201/1967 (Prefeitos e vereadores). Crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/1951). Contravenções florestais. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). Crimes militares (Decreto-Lei nº 1.001/1969). Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Crime previsto na Lei nº 7.347/1985 (recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos requisitados pelo Ministério Público para a propositura de ação civil pública). Condutas tipificadas penalmente na Lei nº 9.434/1997 (Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano). Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Leis nº 7.716/1989 e 9.459/1997). Crimes contra a criança e o adolescente (Lei nº 8.069/1990). Crimes contra o consumidor (Lei 8.078/1990). Crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo (Leis nº 8.137/1990, 8.176/1991 e 9.080/1995). Crimes hediondos (Leis nº 8.072/1990 e 8.930/1994). Disposições penais da Lei nº 8.429/1992. Crimes previstos na Lei nº 8.666/1993 (Licitações e contratos da Administração Pública). Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/ 1995). Infrações penais de menor potencial ofensivo. Crimes da Lei nº 9.029/1995 (exigências discriminatórias para fins de admissão ou permanência da relação jurídica de trabalho). Disposições penais das Leis nº 9.034/1995 e 9.303/1996 (Prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas). Crimes da Lei nº 9.263/ 1996 (Planejamento familiar). Disposições penais relativas à Lei nº 9.296/1996 (Interceptação telefônica). Condutas tipificadas penalmente nas Leis nº 9.279/1996 (Propriedade industrial) e 9.609/1998 (Propriedade intelectual de programas de computador). Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/1997). Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). Crimes das Leis nº 9.437/1997 (Porte de arma) e 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Crimes contra a saúde pública (Lei nº 9.677/1998). Crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). Crimes contra o meio ambiente (Leis nº 9.605/1998 e 11.284/2006). Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Crimes da Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006). Crimes da Lei nº 11.340/2006 (Violência doméstica e familiar contra a mulher).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios e garantias constitucionais referentes ao Processo Penal. Normas internacionais de proteção ao acusado. Pacto de San José da Costa Rica (Decreto nº 678/1992) e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque (Decreto nº 592/1992). Princípio do favor rei e suas derivações.

2. Princípios prevalentes que regem o Processo Penal.

3. Interpretação, aplicação e integração da lei processual penal. Sistemas processuais penais. Lei processual penal no tempo e no espaço. Imunidades processuais. Garantismo penal.

4. O Ministério Público. Titularidade da ação penal e princípio acusatório. Ministério Público como parte e como fiscal da lei. Efeitos dos princípios institucionais do Ministério Público no Processo Penal. Prerrogativas funcionais do Ministério Público. O Juiz. Deveres judiciais em relação às partes. Defesa pública e particular. O acusado. A vítima. O assistente de acusação.

5. Investigação criminal. Inquérito policial. Atos de investigação pelo Ministério Público. Controle externo da atividade policial. Direitos do preso e do indiciado. Limites e poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito.

6. Jurisdição e competência.

7. Ação penal. Condições da ação penal. Condições objetivas de punibilidade. Condições de procedibilidade. Classificação. Ação civil ex delicto.

8. Pressupostos processuais de existência e validade.

9. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Inci dente de falsidade. Conflito de competência. Medidas assecuratórias. Restituição de coisas apreendidas. Insanidade mental do acusado.

10. Prova penal. Lei nº 11.690/2008. Sistemas de avaliação. Ônus. Limites éticos e jurídicos da prova. Teoria dos frutos da árvore venenosa. Meios de prova. Meios processuais e operacionais de combate ao crime organizado e aos crimes de colarinho branco. Sigilos bancário, fiscal e telefônico. Interceptações telefônicas.

11. Sujeitos processuais.

12. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Medidas cautelares (Lei 12.403/11). Prisão Domiciliar. Liberdade provisória. Fiança. Vedações e restrições constitucionais e legais. Fiança. Prisão civil. Prisão-pena. Prisão especial. Busca e apreensão pessoal e domiciliar. Prisão e liberdade provisórias. Prisão especial. Busca e apreensão pessoal e domiciliar.

13. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.

14. Processo e procedimento. Procedimentos em espécie. Procedimento comum ou ordinário. Procedimento sumário. Procedimento nos crimes falimentares. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes contra a honra da competência do juiz singular. Procedimento nos feitos de competência do Tribunal do Júri (Lei nº 11.689/2008). Procedimento nos Juizados Especiais Criminais. Transação penal.

15. Suspensão do processo. Emendatio libelli. Mutatio Libelli. Procedimentos (Lei nº 11.719/2008).

16. Sentença criminal. Fixação da pena. Coisa julgada. Detração (Lei 12.736/12).

17. Nulidades.

18. Recursos em geral. Conceitos e caracteres genéricos dos recursos criminais. Procedimento recursal. Efeitos dos recursos. Juízo de retratação. Extinção anormal dos recursos. Pressupostos de admissibilidade recursal. Ações de impugnação. Revisão criminal, coisa julgada, rescisão da sentença, fundamento político. Ação: legitimação, condições, interesse, possibilidade de pedido, provas novas. Procedimento. Pressupostos processuais. Competência. Efeitos. Recursos. Natureza jurídica: espécies, condições da ação, cabimento da tutela e procedimento. Apelação. Recurso em sentido estrito. Carta testemunhável. Correição parcial. Embargos de Declaração. Embargos infringentes e de nulidade. Agravo em execução. Do mandado de segurança: aplicabilidade ao processo penal, legitimação e efeitos.

19. Recursos constitucionais. Pressupostos recursais: legitimidade, tempestividade, cabimento, preparo. Pressupostos específicos: esgotamento das vias ordinárias, prequestionamento, negação de análise de prova. Dos efeitos e da medida cautelar para ensejar efeito suspensivo. Recurso especial, ordinário e extraordinário.

20. Habeas corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança.

21. Procedimento na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006).

22. Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). Procedimento.

23. Justiça Militar. Estrutura, competência e procedimento.

24. Lei nº 9.034/1995 (Prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas).

25. Lei nº 9.807/1999 (Proteção a vítimas, testemunhas e acusados).

26. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995).

27. Lei nº 11.340/2006 (Violência doméstica e familiar contra a mulher).

28. Leis nº 11.705/2008, 11.767/2008 e 11.900/2009.

29. Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Objeto e aplicação da lei penal. Pressupostos. Competência para a execução. O condenado e o internado. Distinção. Classificação. A disciplina. Direitos e deveres. Faltas disciplinares. Procedimentos administrativos. Os órgãos da execução penal. Juízo da execução. Ministério Público. Conselho Penitenciário. Execução das penas e das medidas de segurança. Legitimidade. Estabelecimentos penais. Os incidentes de execução. Procedimento judicial e recurso.

DIREITO AMBIENTAL

1. Teoria Geral do Direito Ambiental. Princípios gerais de Direito Ambiental. Princípios do poluidor pagador, usuário pagador, precaução, prevenção, outros princípios de Direito Ambiental. Meio ambiente e Direitos Humanos. Princípio da proibição de retrocesso. Meio ambiente e sociedade de risco.

2. Meio Ambiente na Constituição Federal, especialmente os arts. 182 e 183, arts. 215 a 216-A e art. 225. Repartição de competências.

3. Política Nacional de Meio Ambiente. Lei nº 6.938/1981. Acesso à informação ambiental Lei nº 10.650/2003. Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei nº 12.305/2010. Lei Complementar nº 140/2011. Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente. Geração de energia elétrica. Mineração.

4. Código Florestal. Lei º 12.651/2012. Fauna. Lei nº 5.197/1967. Sistema Nacional de Unidades de Conservação Lei nº 9.985/2000. Política Nacional de Gerenciamento Costeiro Lei nº 7.661/1988. Agrotóxicos Lei nº 7.802/1989. Proteção à fauna doméstica e domesticada. Direito dos animais.

5. Estatuto da Cidade Lei nº 10.257/2001. Política Nacional de Recursos Hídricos Lei nº 9.433/1997. Parcelamento do solo Lei nº 6.766/1979. Saneamento Lei nº 11.445/2007. Decreto-Lei nº 25/1937. Tombamento. Patrimônio Cultural. Lei nº 8.159/1991. Lei nº 11.904/2009. Estatuto dos Museus.

6. Ação Civil Pública Ambiental. Lei nº 9.605/1998. Crimes Ambientais. Responsabilidade Civil por danos ao meio ambiente. Improbidade Administrativa Ambiental e Urbanística.

DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. A pessoa com deficiência na Constituição Federal, Legislação Federal esparsa, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Assistência Social, Código Civil, Código Penal, Código Eleitoral, Constituição Estadual e Legislação Estadual. A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

2. Direito à habilitação, reabilitação e integração social, educação inclusiva, saúde, formação profissional, recursos humanos, acessibilidade, edificações e assistência social. Gratuidade nos transportes coletivos. Prioridade no atendimento. Criminalização do preconceito.

3. Direito ao trabalho. Vagas reservadas nos setores público e privado.

4. A proteção judicial dos interesses individuais, coletivos e difusos.

5. Conselhos Nacional, Estadual e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

BLOCO IV

DIREITO ELEITORAL

1. Direito Eleitoral:

a) Fontes;

b) Princípios Constitucionais Aplicáveis.

2. Ministério Público Eleitoral:

a) órgãos;

b) atribuições.

3. Justiça Eleitoral:

a) órgãos;

b) composição;

c) competência;

d) funções (consultiva e normativa);

e) poder de polícia;

f) organização do eleitorado e divisão da Justiça Eleitoral (circunscrição, zona e seção eleitoral).

4. Direito de Sufrágio e Sistemas Eleitorais:

a) distinção entre sufrágio, voto e escrutínio;

b) referendo, plebiscito e iniciativa popular;

c) sistemas eleitorais (majoritário e proporcional).

5. Partidos Políticos:

a) autonomia;

b) criação;

c) filiação;

d) fidelidade partidária (Resolução TSE nº 22.610/2007);

e) competência da Justiça Eleitoral.

6. Alistamento Eleitoral:

a) domicílio eleitoral;

b) transferência de domicílio eleitoral;

c) revisão eleitorado.

7. Direitos Políticos:

a) perda ou suspensão;

b) suspensão de direitos políticos e inelegibilidade.

8. Elegibilidade, Inelegibilidade e Inabilitação para Mandato:

a) condições de elegibilidade;

b) causas de inelegibilidade;

c) momento de aferição;

d) inabilitação para o mandato.

9. Registro de Candidatura:

a) convenções partidárias;

b) reserva de gênero;

c) condições de registrabilidade;

d) coligações partidárias (majoritárias e proporcionais);

e) substituição de candidato.

10. Propaganda Eleitoral:

a) propaganda partidária e intrapartidária;

b) promoção pessoal;

c) prazos para realização;

d) propaganda extemporânea e consequências;

e) propaganda lícita;

f) propaganda ilícita;

g) direito de resposta;

h) representação por propaganda eleitoral irregular;

i) pesquisas e testes eleitorais.

11. Votação. Apuração. Diplomação:

a) votação;

b) dia das eleições (limitações a prisão do eleitor; transporte e alimentação do eleitor; propaganda);

c) apuração;

d) diplomação (natureza jurídica e competência).

12. Ações Eleitorais:

a) ação de impugnação ao registro de candidatura (hipóteses, legitimidade, prazo, procedimento);

b) ação de investigação judicial eleitoral (hipóteses, legitimidade, prazo, procedimento);

c) ação de impugnação de mandato eletivo (hipóteses, legitimidade, prazo, procedimento);

d) recurso contra expedição de diploma (hipóteses, legitimidade, prazo, procedimento).

13. Representações Eleitorais:

a) por captação ilícita de sufrágio (hipóteses, legitimidade, prazo, procedimento);

b) por arrecadação ou gasto ilícito em campanha (hipóteses, legitimidade, prazo, procedimento);

c) por doação acima do limite;

d) por prática de conduta vedada.

14. Recursos Eleitorais:

a) contra decisões de Junta Eleitoral;

b) contra decisões de juiz eleitoral;

c) contra decisões do TRE;

d) contra decisões do TSE.

15. Legislação Eleitoral:

a) Constituição Federal (dispositivos pertinentes ao Direito Eleitoral);

b) Código Eleitoral (crimes, recursos, juntas eleitorais);

c) Lei Complementar nº 64/90;

d) Lei nº 9.504/97;

e) Lei nº 9.096/95;

f) Resolução TSE nº 22.610/2007;

g) Súmulas TSE.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. Elementos constitutivos. Características. Princípios Constitucionais Tributários.

2. Discriminação constitucional de competências tributárias. Repartição de receitas. Limitações constitucionais ao poder de tributar.

3. Fontes de Direito Tributário. Legislação tributária. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração.

4. Obrigação tributária. Hipóteses de incidência e fato gerador. Sujeito ativo e sujeito passivo. Base de cálculo e alíquota. Responsabilidade tributária e obrigação acessória. Ilícitos decorrentes. Sanções no âmbito do Direito Penal.

5. Crédito tributário. Lançamento. Suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios do crédito tributário.

6. Tributos. Conceito e classificação. Impostos, taxas e contribuição de melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições parafiscais. Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e "inter vivos". Doação de bens e direitos.

7. Isenção e anistia.

8. Prescrição e decadência no Direito Tributário.

9. Apropriação indébita no Direito Tributário.

10. Tributos federais, estaduais e municipais. Noções gerais e natureza. Fato gerador e sujeitos. Base de cálculo e alíquota. Lançamento.

11. Fiscalização tributária. Dívida ativa. A execução fiscal.

12. Processo administrativo fiscal. Generalidades. Espécies. Recursos. Princípios aplicáveis.

13. Matéria tributária em juízo. Ação anulatória de débito fiscal e o mandado de segurança.

14. Imunidade tributária recíproca. Autarquias e empresas públicas.

15. Legislação estadual e regulamentos do ICMS.

DIREITO SANITÁRIO

1. O direito à saúde na ordem constitucional. Saúde, direito sanitário e instrumentos legais.

2. Saúde e seguridade social. Lei nº 8.080/90.

3. O Sistema Único de Saúde, seus princípios e diretrizes norteadores, as atribuições administrativas da União, dos Estados e dos Municípios na garantia do direito à saúde, as condições, critérios e fatores determinantes na organização e planejamento de um Sistema de Saúde.

4. Sistema interfederativo. Lei Federal nº 12.466/2011. Comissão Intergestores Tripartite (CIT), Comissão Intergestores Bipartite (CIB), Comissão Intergestores Regionais (CIR). Plano de Saúde, Rede de Atenção à Saúde, Regiões de Saúde, Programação Anual de Saúde e Plano Diretor de Regionalização (PDR).

5. Decreto Federal nº 7.508/2011 e regulamentação administrativa. Planejamento de saúde, assistência à saúde e articulação interfederativa.

6. Política de Saúde Mental no Brasil. Lei nº 10.216/2001. Reforma Psiquiátrica, serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico e o papel do Ministério Publico, parâmetros legais de enfrentamento à drogadição.

7. O Sistema de Vigilância em Saúde, a importância do serviço de vigilância para a saúde da população, do consumidor e do ambiente; os instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde. Portaria nº 2.046/GM - Ministério da Saúde, de 03 de setembro de 2009, que regulamenta o Termo de Ajuste Sanitário (TAS).

8. O controle social, as Conferências de Saúde, os Conselhos de Saúde. Lei nº 8.142/1990. A Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS); características institucionais, atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Saúde e de seus integrantes.

9. O financiamento do direito à saúde - Emenda Constitucional nº 29/2000, Lei Complementar nº 141/2012, regulamentação administrativa.

10. Assistência farmacêutica, RENAME e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

11. Pacto pela saúde e suas diversas implicações. Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 e Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, ambas do Ministério da Saúde.

12. Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde (COAP), suas implicações jurídicas e administrativas; a contratualização no Estado do Maranhão e seus municípios.

13. Resolução nº 02/CIT, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), regulamentação e aplicação. Portaria nº 841/GM - Ministério da Saúde, de 02 de maio de 2012, que publica a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES).

14. O direito à saúde e o terceiro setor. Consórcio intermunicipal de saúde, cooperativas, entidades sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP's), Organizações Sociais (OS's), Fundações Estatais de Direito Privado.

15. Código de Saúde do Estado do Maranhão (Lei Complementar Estadual nº 039/1998) e legislação sanitária estadual.

16. Responsabilidades administrativa, civil e penal dos profissionais e serviços de saúde.

17. Crimes contra a saúde no Código penal, Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº 9.434/97 e Lei Federal nº 9.263/96.

18. Saúde pública e improbidade administrativa. Lei nº 8.429/1992. Saúde pública e sua proteção jurídica contra a prática de atos de improbidade administrativa. Hipóteses que podem caracterizar a realização de atos de improbidade administrativa pelos agentes públicos da área de saúde, as sanções previstas e a natureza dessas sanções. Defesa da probidade administrativa em juízo, em especial o papel reservado ao Ministério Público.

19. O alcance das atribuições do Ministério Público na área do Direito Sanitário. Inquérito Civil. Compromisso de Ajustamento de Conduta. Ação Civil Pública. O controle externo dos atos administrativos.

20. O paradoxo entre direito fundamental social e direito público subjetivo à saúde. A interdependência dos sistemas político e jurídico do direito à saúde. Judicialização do direito à saúde.

ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO

1. Lei Complementar Estadual nº 14/91.

2. Composição, funcionamento, atribuições e competência dos órgãos do Poder Judiciário.

3. Competência e incumbência do magistrado de primeiro grau.

4. Atribuições, concurso, nomeação e posse dos Serventuários da Justiça.

5. Divisão Judiciária para efeito da administração da Justiça. Criação e instalação de comarcas.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Luís, 08 de julho de 2013.

REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
Procuradora-Geral de Justiça
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO