Ministério Público - MA

Notícia:   MPE - MA abre 125 vagas para Estagiários de ensinos profissionalizante e superior

ESTADO DO MARANHÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014 PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

A Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, e no Ato Regulamentar nº 03/2013-GPGJ, resolve tomar pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo para admissão de estagiários não-obrigatório para atuarem nas comarcas elencadas no ITEM II deste Edital, de acordo com a legislação vigente e as normas dispostas nesse Edital e seus anexos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo.

1.2 O Termo de Compromisso celebrado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o estagiário, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, será regido pela Lei Federal nº Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e por Ato Regulamentar próprio da Procuradoria Geral de Justiça, não havendo vínculo empregatício entre os mesmos.

2 - DOS CURSOS, DAS VAGAS E LOCALIDADES TABELA 2.1

ENSINO PROFISSIONALIZANTE

Localidade

Curso

Vagas ampla concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Cidade Prova e lotação

São Luís

Eletrônica

01

-

São Luís

Informática

01

-

São Luís

ENSINO SUPERIOR

Localidade

Curso

Vagas ampla concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Cidade Prova e lotação

São Luís

Administração

05

1

São Luís

Arquitetura e Urbanismo

01

-

São Luís

Biblioteconomia

02

-

São Luís

Ciências Contábeis

03

-

São Luís

Comunicação Social - Jornalismo

01

-

São Luís

Comunicação Social - Radialismo

Cadastro Reserva

-

São Luís

Comunicação Social - Relações Públicas

01

-

São Luís

Direito

41

5

São Luís

História

02

-

São Luís

Psicologia

01

-

São Luís

Secretariado Executivo101São Luís
Serviço Social071São Luís
Turismo01- São Luís
AçailândiaDireito03- Açailândia
BacabalDireito04- Bacabal
BalsasDireito02- Balsas
CaxiasDireito041Caxias
CodóDireito03- Codó
ImperatrizDireito152Imperatriz
TimonDireito051Timon

2.1 Os estagiários contratados receberão Bolsa Auxílio no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais e o Auxílio-transporte no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) com carga horária semanal de 20 (vinte) horas.

2.2 A coordenação, organização e aplicação do processo seletivo ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos.

2.3 O Conteúdo Programático está disposto no Anexo I deste Edital.

2.4 As atribuições das vagas são relacionados com as diretrizes curriculares dos cursos e as atividades correlatas na unidade de lotação.

2.5 O cronograma do Processo Seletivo está disposto no Anexo II deste Edital.

2.6 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.7 A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, cuja renovação poderá ocorrer por até 2 (duas) vezes. A vigência do Contrato de Estágio será de 12 (doze) meses, consecutivos ou alternados, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante termo de renovação de estágio, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, cuja renovação poderá ocorrer por até 2 (duas) vezes.

2.8 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet através do endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br no período de 07/03/2014 até o dia 21/03/2014.

3.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.3 A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.4 As provas serão aplicadas da forma abaixo disposta:

Prova Objetiva (escrita)

Cursos

Data de Aplicação (provável)

Horários

Todos os cursos

27/04/2014

Abertura dos Portões: 13h
Fechamentos dos Portões: 13h45min
Início das provas: 14h
Término das provas: 17h

3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1 Acessar o endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital, e clicar no "link" do "Processo Seletivo do Ministério Público do Estado do Maranhão";

3.2.2 Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção para qual Curso e Localidade pretende concorrer;

3.2.3 Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar um computador que será disponibilizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, localizada na rua Oswaldo Cruz, 1396, Centro - São Luís/MA, durante o período estabelecido no item 3.1 deste edital no período de 8h as 15h em dias úteis.

3.3 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão nas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

4 - DO CRITÉRIO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 Quando da contratação o candidato deverá estar matriculado, no mínimo, no período correspondente à metade da carga horária do curso de ensino superior ou profissionalizante (graduação) de referente à vaga pretendida, exceto os cursos de duração de 7 semestres, em que será permitida a inscrição do candidato ainda no 3º período - e, no máximo, no penúltimo período, para ter sua inscrição deferida, conforme demonstrado na seguinte tabela.

DURAÇÃO DO CURSO MATRÍCULA

SEMESTRE

Até 7 semestres

3º ao 6º

8 semestres

4º ao 7º

10 semestre

5º ao 9º

4.1.1 Ter Coeficiente de Rendimento (média geral), durante o Curso Superior, igual ou superior a 8,00 (oito), sob pena de indeferimento, exceto para os estudantes de Eletrônica e Informática.

4.1.2 O candidato deverá encaminhar via SEDEX com AR para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP 87030-250 - Maringá/PR, até o último dia de inscrição, na via original ou fotocópia autenticada do Histórico Escolar que apareça o referido Coeficiente de Rendimento citado no item 4.1.1.

4.1.3 Serão aceitos documentos emitidos pela Secretaria da Instituição de Ensino bem como àqueles obtidos via internet cuja autenticidade possa ser conferida via online.

5 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Os Candidatos Portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em processo seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1 Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

5.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para os Portadores de deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

5.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a Portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3 Consideram-se Pessoas Portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

5.1.4 As Pessoas Portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.1.5 O candidato deverá encaminhar via SEDEX com AR para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP 87030-250 - Maringá/PR, durante o período de inscrição, nos termos do subitem 3.1 deste Edital, na via original ou fotocópia autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) Solicitação de prova especial, se necessário;

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

5.1.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial dos Candidatos Portadores de deficiência que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.1.7 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidos fiscais ledores ou provas no sistema Braile, nesse caso, suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.8 O Candidato que não atender ao solicitado no subitem 5.1.5 deste edital, não será considerado Pessoa com Necessidades Especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.9 Ao ser convocado para firmar o Contrato de Estágio, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Ministério Público, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de Portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, passando a constar apenas na Lista de Geral de Classificação.

5.1.10 Será excluído do processo seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do estágio, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.1.11 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo será constituído de etapa única.

6.1.1 FASE ÚNICA - PROVA ESCRITA OBJETIVA - para todos as vagas, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

7 - DAS PROVAS TABELA 7.1

CURSO

PROVAS

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

Ensino Superior:
Administração, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social - Radialismo, Comunicação Social - Relações Públicas, Direito, História, Psicologia, Secretariado Executivo, Serviço Social e Turismo.

Português

15

2,00

Conhecimentos
Específicos

15

4,00

Ensino Profissionalizante:
Informática

Português

15

2,00

Informática

15

4,00

Ensino Profissionalizante:
Eletrônica

Português

15

2,00

Informática

15

4,00

7.1 DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha, com cinco alternativas, conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

7.1.2 As questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta. 7.2 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.2.1 A nota da prova objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

7.2.2 À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 90,00 (noventa) pontos.

7.2.3 À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva e também de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total de cada disciplina

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva e/ou 50% (cinquenta por cento) da pontuação total de cada disciplina, acarretando em sua reprovação no processo seletivo.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do processo seletivo

7.2.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 3.1.4 deste Edital nas cidades de São Luís, Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Timon, com duração máxima de 03h (três horas), incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta, sendo que o local de realização da prova é o local de lotação do classificado no Processo Seletivo.

8.1.1 As datas das provas objetivas poderão ser alteradas por necessidade da Administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

8.1.2 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial www.mpma.mp.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

8.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário Oficial do Estado do Maranhão, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

8.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Processo Seletivo e o órgão realizador poderão alterar horários das provas, dividir a aplicação das provas em mais de uma data, bem como utilizar a estrutura de cidades vizinhas para a aplicação, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.mpma.mp.br e www.noroesteconcursos.com.br.

8.4 COMPORTAMENTO -As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com a amamentação não será acrescido ao tempo total para realização das provas.

8.6 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 01h (uma hora) antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.7 A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

8.8 No início das provas o candidato receberá sua Folha de Resposta, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

8.9 O candidato que, eventualmente necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

8.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

8.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, os quais serão públicos no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico www.mpma.mp.br e www.noroesteconcursos.com.br., devendo ainda manter-se atualizado.

8.12 O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos www.mpma.mp.br e www.noroesteconcursos.com.br.

8.13 Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

8.14 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 8.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8.15 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01h (uma hora), munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS ORIGINAIS COM FOTO:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certificado Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

f) Passaporte.

8.16 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

8.17 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8.18 As Provas Objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

8.19 Em caso de anulação de questões, por qualquer razão, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de recurso.

8.20 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

8.21 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado do fiscal volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do processo seletivo.

8.22 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

8.23 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

8.24 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.25 Os cadernos de questões estarão disponíveis na íntegra no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br, para consulta on-line pelos candidatos durante o período de recursos.

9 - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do Processo Seletivo Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente às datas do (a):

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

9.2 O recurso deverá ser preenchido no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br na aba RECURSOS, o candidato deverá preencher corretamente.

a) Nome do candidato;

b) Número de inscrição;

c) Número do documento de identidade;

d) Curso para o qual se inscreveu;

e) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

f) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, por qualquer outra forma, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

9.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas nos endereços eletrônicos www.mpma.mp.br e www.noroesteconcursos.com.br.

10 - DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1 A pontuação final do candidato será a nota obtida na Prova Objetiva, e será disponibilizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, a ser divulgado em data oportuna nos endereços eletrônicos.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas da prova, por curso, desde que preencham os requisitos constantes deste Edital.

11.2 Os Candidatos Portadores de deficiência constarão em duas listagens: 1) Lista de Classificação Portadores de deficiência, onde consta apenas a classificação, por curso, dos Candidatos que estão concorrendo como Portadores de deficiência; 2) Lista Geral de Classificação, onde consta a classificação, por curso, de TODOS os candidatos.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Os critérios de desempate dos candidatos serão, nessa ordem, os seguintes:

a) candidato de idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, conforme disposto no Estatuto do Idoso;

b) candidato com maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos (quando houver);

c) candidato com maior pontuação na disciplina de Informática (quando houver);

d) candidato com maior pontuação na disciplina de Português (quando houver);

e) candidato com maior média geral de nota considerando o histórico escolar apresentado;

f) candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas originais/cópias dos seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor;

c) Carteira de Identidade RG;

d) Histórico escolar e/ou declaração atualizados do período em que está matriculado e com frequência regular, na data da admissão, (devendo estar no mínimo no período correspondente à metade do curso e no máximo no penúltimo período), emitidos pela instituição de ensino;

e) Certificado Militar (se homem acima de 18 anos);

f) Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);

g) 2 Fotos 3X4;

h) Declaração de Bens;

i) Comprovante de votação da última eleição;

j) Comprovante de Residência;

k) Atestado médico comprovando aptidão à atividade;

I) Autorização dos responsáveis legais em caso de o estudante ser menor 18 (dezoito) e maior de 16 (dezesseis) anos;

m) Declaração de ser estagiário exclusivo na modalidade não-obrigatório, podendo ser estagiário na modalidade obrigatório em outra instituição, desde que haja compatibilidade de horários;

n) Declaração de não exercer, cumulativamente com o estágio, atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.

13.1.1 O capitulo VIII, do Ato Regulamentar nº 03/2013-GPGJ determina como critérios de inclusão:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) ser estudante matriculado e com frequência regular em cursos autorizados de ensino superior, em instituições de ensino, públicas ou privadas, credenciadas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o Ministério Público Estadual.

c) ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos e estar matriculado no mínimo na metade do curso e até, no máximo, no penúltimo período;

d) apresentar autorização dos responsáveis legais em caso de o estudante ser menor 18 (dezoito) e maior de 16 (dezesseis) anos;

e) ser estagiário exclusivo na modalidade não-obrigatório, podendo ser estagiário na modalidade obrigatório em outra instituição, desde que haja compatibilidade de horários;

f) apresentar 2 (duas) fotos 3x4;

g) apresentar atestado médico comprovando, única e exclusivamente, a aptidão clínica, incluindo anamnese e exame físico, à realização das atividades de estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicos. Se o serviço médico entender necessários exames complementares, poderá requisitá-los do candidato, fundamentando a decisão.

h) não exercer, cumulativamente com o estágio, atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.

13.1.2 No momento da contratação será exigido comprovante de matricula no período descrito no item 4.1 desse Edital.

13.1.3 O candidato deverá comprovar residência na Comarca na qual exercerá a atividade de estágio não-obrigatório, quando da contratação.

13.1.4 Só serão admitidos como Estagiários não-obrigatórios os estudantes de Instituições de Ensino conveniadas com esta Procuradoria-Geral de Justiça, ou que firmem convênio antes da abertura da contratação.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do processo seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação pertinente.

14.2 A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo seletivo.

14.3 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do processo seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

14.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.5 A validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável, a critério da Administração, por até igual período.

14.6 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

14.7 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil Brasileiro.

14.8 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação correlatada serão dirimidos em comum pela organizadora e pelo órgão público, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do processo seletivo.

14.9 A Homologação do processo seletivo poderá ser efetuada por curso e localidade (função), individualmente, ou pelo conjunto de cursos e localidades (função) constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.10 Os valores referentes à Bolsa Auxílio constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente.

14.11 Caberá a Procuradora-Geral a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

14.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado nos endereços eletrônicos www.mpma.mp.br e www.noroesteconcursos.com.br.

14.13 O Ministério Público e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste processo seletivo.

14.14 As informações sobre o presente processo seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos pelo telefone (44) 3263-2351 de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade do Ministério Público do Estado do Maranhão.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, nos endereços eletrônicos www.mpma.mp.br e www.noroesteconcursos.com.br.

São Luís/MA, 07 de março de 2014.

Regina Lúcia de Almeida Rocha
PROCURADORA - GERAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Tipologia textual. 2. Ortografia oficial. 3. Acentuação gráfica. 4. Emprego das classes de palavras. 5. Emprego do sinal indicativo de crase. 6. Sintaxe da oração e do período. 7. Pontuação. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Significação das palavras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Constituição Federal (arts. 127 a 130-A). 2. Lei Complementar Estadual nº 013/1991 (artigos do 1º ao 43). 3. Ato Regulamentar nº 03/2013-GPGJ. 4. Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, artigos do 1º ao 46, do 209 ao 211 e de 215 ao 220).

PROVA DE INFORMÁTICA

SISTEMAS OPERACIONAIS: Microsoft Windows: XP/7: conceitos básicos; conectividade; administração; recursos; Preparando e executando a instalação do ambiente Windows; Atualizando o Windows; Configurando compatibilidade de aplicativos; Particionamento de disco no Windows; Gerenciando Volumes, Criação de imagem de disco; Manutenção de discos; Instalando e configurando drivers; Visão geral de Autenticação e Autorização; Gerenciando acesso a arquivos no Windows; Clientes de rede, Segurança Compartilhamento de arquivos e impressoras. Configurando a compactação de dados; Gerenciando Impressão; Fazendo backup com a ferramenta Windows Backup; Recuperando pontos de Restauração do Sistema; Configurando Windows Update; Sistemas de entrada, saída e armazenamento, leitoras cartão, código de barra, impressora e monitor. Internet: Navegação Internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox), conceitos de URL, links, sites e pesquisa. Utilização de Softwares para identificação de dispositivos e mapeamento de erros. Pacote LibreOffice: conceitos básicos; instalação; configuração; suporte e uso dos programas Writer, Impress e calc. Conceitos básicos; montagem e instalação de computadores e periféricos (impressora, mouse, scanner, etc); Características dos principais processadores e memórias do mercado. Ferramentas de Acesso Remoto: Ammyy, TeamViewer e LogMeln. Sistemas de comunicação de dados. Técnicas básicas de comunicação.Tipos e meios de transmissão, física, wifi. Conhecimentos básicos de elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches e roteadores). Conhecimentos básicos de arquitetura TCP/IP, protocolo e serviços de internet. Tecnologia de redes locais e de longa distância. Serviços de mensagem. Conceito básico de segurança de redes de computadores. Conceito básico de assinatura digital e autenticação. Antivírus, Proxy, Firewalls, pessoas e ambientes físicos, conhecimentos básicos de segurança.

PROVA ELETRÔNICA

Conhecimentos básicos de alimentação de equipamentos, voltagem 110/220v, rede estabilizada, estabilizadores, no breaks e filtro de linha. Noções básicas de Eletrônica aplicada, manuseamento de multímetros, manipulação de dispositivos eletrônicos, teste de continuidade, medição de correntes alternadas e contínuas, aterramento, eletro estática; barramentos, internos e externos nas placas mãe, placas e circuitos de transmissão de dados e suas frequências. Sistema Operacional Microsoft Windows XP e 7. Conceitos básicos relacionados Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, compartilhamento de arquivos e impressoras. Pacote LibreOffice (Writer, Calc e Impress), Navegadores de Internet - Mozilla Firefox e Internet Explorer. Conceitos básicos relacionados a hardware, software e periféricos. Conceitos básicos de Internet e Intranet: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, segurança em rede e na Internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas. Conhecimentos básicos de elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches e roteadores). Conhecimentos básicos de arquitetura TCP/IP, protocolo e serviços de internet. Tecnologia de redes locais e de longa distância. Conceito básico de segurança de redes de computadores. Conceito básico de assinatura digital e autenticação. Antivírus, Proxy, Firewalls, pessoas e ambientes físicos, conhecimentos básicos de segurança. Ferramentas de Acesso Remoto: Ammyy, TeamViewer e LogMeln.

ANEXO II

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA

Publicação do Edital

Até 06/03/2014

Recebimento de Inscrições

07 a 21/03/2014

Prazo Envio Histórico Escolar

07 a 22/03/2014

Divulgação da lista preliminar de candidatos inscritos

02/04/2014

Recursos Indeferimento Inscrições

03 e 04/04/2014

Homologação das inscrições Pós recursos

09/04/2014

Divulgação dos locais de prova

11/04/2014

Aplicação das Provas Objetivas

27/04/2014

Divulgação dos Gabaritos

28/04/2014

Recursos contra questões de prova e/ou gabarito

29 e 30/04/2014

Divulgação do julgamento dos recursos Gabaritos

09/05/2014

Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo

21/05/2014

Prazo Recursos Resultado Preliminar

22 e 23/05/2014

Homologação do Processo Seletivo

30/05/2014