Ministério Público - GO

Notícia:   MPE - GO retifica 57º Concurso com 25 vagas para Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS EDITAL Nº. 001/2013

57º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO Nº. 007/2013 - CSMP

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás, que aprovou o presente edital, na 757ª Sessão Ordinária, realizada no dia 05 de agosto de 2013, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Goiás.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em sua realização.

1.2. Será exigida do bacharel em Direito a comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

1.3. O subsídio inicial para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é de R$ 20.626,15 (vinte mil seiscentos e vinte e seis reais e quinze centavos).

1.4. As atribuições do cargo, garantias, prerrogativas, deveres e vedações estão relacionados na Lei Complementar Estadual nº. 25/98.

1.5. No decorrer do concurso de ingresso o candidato deverá comprovar o preenchimento de requisitos pessoais para a investidura no cargo e se submeterá à investigação moral e social, às provas preambular, subjetivas, oral e de tribuna, bem como à avaliação psicológica e apresentação de títulos, na forma descrita neste edital.

1.6. São oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas ao cargo inicial da carreira do Ministério Público.

1.7. O provimento dos cargos será feito de acordo com a conveniência da Administração e com a disponibilidade orçamentária e financeira, nos limites e parâmetros estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.

1.8. Do total das vagas, 2 (duas) serão destinadas a pessoa portadora de deficiência, desde que alcançada, pelos candidatos assim considerados, a pontuação mínima necessária para aprovação em todas as fases do concurso, nos termos do art. 139 da Lei Complementar Estadual nº. 25/98, da Lei Estadual nº. 14.715/04 e do art. 6º da Resolução nº. 14 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

1.9. As provas serão realizadas na cidade de Goiânia-GO.

1.10. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da homologação, prorrogável uma vez, por igual período.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. São requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público:

I - ser brasileiro;

II - ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

III - estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

IV - estar em pleno gozo dos direitos políticos;

V - ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal e profissional;

VI - apresentar higidez física, atestada por médicos oficiais;

VII - ser aprovado em exames psicológicos, conforme os critérios de avaliação, de reexames e de aprovação definidos neste edital;

VIII - comprovar, no mínimo, três anos de atividade jurídica, na forma definida na Resolução nº. 40/2009 do CNMP;

IX - ter satisfeito os demais requisitos previstos neste edital.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Para efeito deste concurso, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Lei Estadual nº. 14.715/04, ficam reservadas 2 (duas) vagas a pessoa portadora de deficiência, assim considerada aquela compreendida pelas conceituações do art. 3º da Lei Estadual nº. 14.715/2004.

3.2. Será assegurada ao candidato portador de deficiência a participação no concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de sua aplicação e à nota mínima exigida.

3.2.1. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

3.3. Se não houver candidato portador de deficiência aprovado no concurso, as vagas remanescentes serão providas por outro candidato aprovado, observando-se a ordem geral de classificação.

3.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para se submeter às provas deverá endereçar requerimento à Comissão de Concurso com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência de sua aplicação.

3.5. A Comissão de Concurso adaptará a aplicação das provas de acordo com a deficiência apresentada pelo candidato, observando-se as regras seguintes:

a) O candidato deverá marcar, em campo próprio, no ato da inscrição preliminar, as condições especiais necessárias para se submeter às provas;

b) O portador de deficiência que, em razão deste estado, necessite de condições especiais, poderá prestar as provas escritas isoladamente, em sala previamente preparada e designada pelo Secretário da Comissão de Concurso;

c) O candidato será assistido por fiscal durante a realização das provas, que lhe prestará o auxílio necessário, efetuando, se for o caso, a leitura e a transcrição, em letra legível:

c.1) das questões da prova preambular e/ou assinalando, na folha de respostas, a alternativa indicada pelo candidato ou pelo intérprete;

c.2) das questões das provas subjetivas e das respostas apresentadas pelo candidato ou pelo intérprete;

c.3) do título, capítulo ou artigo da legislação admitida na fase do concurso, por solicitação do candidato ou intérprete.

3.6. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, em até 72 (setenta e duas) horas após o término do prazo para as inscrições, na Secretaria da Comissão, atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível de deficiência de que é portador, assim como a CID (Classificação Internacional de Doença).

3.7. A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de Promotor de Justiça.

3.7.1. Como condição para o deferimento da inscrição definitiva, o candidato portador de deficiência deverá ser avaliado pelo órgão oficial do Estado, que emitirá parecer técnico de caráter conclusivo com a discriminação do tipo e do grau da deficiência apurada, atestando por fim a compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atividades inerentes à carreira do Ministério Público.

3.7.2. Para a comprovação do item 3.7, com a finalidade de inscrição definitiva, poderá ser aceita avaliação de instituição particular, devendo, nesse caso, o candidato submeter-se à posterior avaliação pelo órgão a que se refere o item anterior.

3.8. A avaliação técnica mencionada no subitem 3.7.1 será apreciada pela Comissão de Concurso e, se desfavorável, ou for o candidato considerado inapto para as funções, a inscrição será indeferida ou considerada como inscrição de candidato não portador de deficiência, respectivamente.

3.9. A avaliação técnica mencionada no subitem 3.7.1 não exime o candidato portador de deficiência da obrigação de submeter-se aos exames de saúde pré-admissionais e regulares para o ingresso no serviço público, realizados pelo órgão oficial do Estado de Goiás.

3.10. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar no Ministério Público do Estado de Goiás não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

4. DA COMISSÃO DE CONCURSO

4.1. A Comissão de Concurso será composta por 2 (dois) Procuradores de Justiça, 2 (dois) Promotores de Justiça da mais elevada entrância, 1 (um) representante do Conselho Seccional da OAB-Goiás, e seus respectivos suplentes, e pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, nos termos do artigo 129, § 3º, da Constituição Federal, do art. 15, III, da Lei Federal nº. 8.625/93 e do artigo 62 da Lei Complementar Estadual nº. 25/98, e funcionará na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, localizada no seguinte endereço: Rua 23 esquina com Avenida B, quadra 06, lotes 13/24, Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP 74.805-100.

4.2. A Comissão de Concurso deliberará por maioria dos votos de seus membros, cabendo ao Presidente, quando for o caso, somente o voto de desempate.

4.3. O Presidente da Comissão de Concurso designará os demais componentes de apoio administrativo entre os membros e servidores do quadro auxiliar do Ministério Público.

4.4. O Secretário do Concurso será um dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás integrante da Comissão, designado pelo Presidente para exercer as funções de coordenação das atividades de realização do Concurso e incumbido do sigilo e da segurança de todas as provas do concurso, bem como da montagem, em conjunto com 2 (dois) outros integrantes da Comissão, da prova preambular.

4.5. As reuniões e deliberações da Comissão de Concurso constarão de atas lavradas em livro próprio ou redigidas eletronicamente.

4.6. Os membros da Comissão de Concurso reunir-se-ão ordinariamente segundo calendário previamente aprovado, e extraordinariamente, de acordo com a necessidade.

4.7. Para a elaboração questões das provas preambular e subjetivas e para a elaboração e aplicação das provas orais, a Comissão de Concurso designará uma Banca Examinadora para cada grupo de disciplinas, composta por 3 (três) profissionais do Direito, preferencialmente dos quadros do Ministério Público, observados os mesmos impedimentos dos integrantes da Comissão de Concurso, indicando 1 (um) deles para presidi-la.

4.8. Para complementar a elaboração das questões da prova preambular, a Comissão de Concurso poderá designar profissionais do Direito, preferencialmente dos quadros do Ministério Público.

4.9. A falta injustificada do membro titular da Comissão de Concurso por 2 (duas) reuniões seguidas, ou 3 (três) alternadas, importará em sua substituição definitiva pelo respectivo suplente por ato do Presidente.

4.10. É vedada a participação na comissão de concurso, na Banca Examinadora e na elaboração da prova preambular de quem exerce o magistério e/ou a direção em cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.

4.11. A vedação prevista no subitem anterior permanece por 3 (três) anos após o encerramento das referidas atividades.

4.12. Não participará da Comissão de Concurso, nem será designado secretário do Concurso e da Comissão, aquele que tiver parentesco até o terceiro grau, inclusive, em linha reta ou colateral, consanguínea ou afim, amizade íntima ou inimizade capital, com qualquer candidato inscrito.

4.13. A vedação constante dos itens 4.11 e 4.12 aplica-se também aos agentes administrativos, de coordenação, apoio e todos aqueles que, de alguma forma, integrarem a organização e fiscalização do concurso.

4.14. Ao membro da Comissão de Concurso ou da Banca Examinadora aplicam-se, no que couber, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

4.14.1. O membro da Comissão de Concurso ou da Banca Examinadora poderá declarar-se suspeito por razões de foro íntimo, vedada, neste caso, a retratação.

4.14.2. O impedimento ou suspeição deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após formalizado o ato de nomeação, ou após a publicação da relação de candidatos inscritos.

4.15. Na hipótese de faltas e de impedimentos dos membros efetivos da Comissão, os suplentes serão convocados para substituí-los.

5. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JURÍDICA

5.1. Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

I - O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei Federal nº. 8.906/94), em causas ou questões distintas, que será demonstrado mediante certidão cartorária, devidamente acompanhada de cópia da respectiva peça protocolada ou ata de audiência.

II - O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

III - O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

5.1.1. Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público ou vinculadas, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

5.1.1.1. Os cursos referidos no item anterior deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.

5.1.1.2. Não será admitido no cômputo da atividade jurídica a concomitância de cursos, nem a concomitância de curso com qualquer outra prática.

5.1.1.3. Os cursos lato sensu compreendidos no item 5.1.1 deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária de 360 horas-aulas.

5.1.1.4. Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) 1 (um) ano para pós-graduação lato sensu;

b) 2 (dois) anos para Mestrado;

c) 3 (três) anos para Doutorado.

5.1.1.5. Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

5.2. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão de Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

5.3. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

5.4. A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser documentada e formalizada para o ato da posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso público.

5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.

6. DAS NORMAS GERAIS

6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, convenientemente trajado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, além do documento de identificação original.

6.1.1. Serão considerados documentos de identificação:

a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;

b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);

c) passaporte brasileiro;

d) certificado de reservista;

e) carteiras funcionais do Ministério Público;

f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

g) carteira de trabalho;

h) carteira nacional de habilitação com foto.

6.1.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.1.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1 e seguintes deste edital, não poderá fazê-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.3. O candidato não poderá adentrar nem permanecer no recinto das provas com aparelhos celulares ou smartphones, tablets ou qualquer outro equipamento eletrônico, seja de telecomunicações ou de informática. De igual modo, não poderá adentrar à sala de provas portando objetos de chapelaria (ex.: chapéu, boné, gorro) ou óculos escuros.

6.3.1. O candidato não poderá adentrar no prédio onde serão realizadas as provas, portando arma de fogo ou branca (facas, canivetes e similares), ainda que possua porte de arma expedido por autoridade competente.

6.4. O candidato que faltar a qualquer uma das provas ou que não comparecer ao local da prova no horário estipulado será eliminado do concurso.

6.5. Terá as provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for flagrado comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos pela Comissão de Concurso nos termos deste edital;

c) for surpreendido portando equipamentos ou objetos descritos nos itens 6.3 e/ou 6.3.1.;

d) faltar com o devido respeito ou com urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização, conforme o item 9.9;

f) afastar-se da sala ou do recinto das provas sem o acompanhamento do fiscal;

g) portar-se indignamente ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) inserir nas folhas de respostas da prova preambular ou das subjetivas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar;

i) descumprir as instruções da Comissão de Concurso ou aquelas contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

6.6. O candidato será automaticamente eliminado do concurso, a qualquer tempo, ainda que depois da homologação do concurso, se for constatado que utilizou de qualquer procedimento ilícito para obter aprovação nas provas.

6.7. O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão de Concurso a qualquer tempo, se for verificada a falsidade de declaração ou de documento apresentado pelo candidato.

6.8. Para a segurança dos candidatos e para a garantia da lisura do concurso, a Comissão de Concurso poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

6.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após seu início.

6.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

6.10.2. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, nem utilizar no local de provas quaisquer dos equipamentos mencionados no subitem 6.5 "c" do edital.

7. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

7.1. A inscrição preliminar será realizada exclusivamente via internet (www.mpgo.mp.br), pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil seguinte à publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMP), a partir das 10h00min do dia inicial até as 23h59min do último dia, observado o horário oficial de Brasília-DF.

7.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 209,22 (duzentos e nove reais e vinte e dois centavos), conforme definido nos autos do procedimento administrativo nº 201300288109, que deverá ser paga, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após a data de encerramento das inscrições, mediante boleto bancário emitido pela internet.

7.2.1. O boleto bancário ficará disponível para a impressão até o término das inscrições, ficando vedado o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito bancário.

7.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso.

7.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou correio eletrônico.

7.5. O Ministério Público do Estado de Goiás não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas de operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.6. Poderá ser requerida ao Presidente da Comissão de Concurso, até o décimo quinto dia após o início das inscrições, isenção da taxa de inscrição.

7.6.1. Somente estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.

7.6.2. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição e a dos que tiveram seus pedidos indeferidos será divulgada no site da Instituição, www.mpgo.mp.br.

7.6.3. Do indeferimento do pedido de isenção não caberá recurso de natureza administrativa.

7.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de informar tal condição no formulário de inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante ficará impedida de realizar as provas.

7.7.1. O tempo total utilizado para amamentação implicará acréscimo de até 30 (trinta) minutos na duração fixada para realização das provas.

7.7.2. Encerrado o período de inscrições, será publicada lista no DOMP e na internet, no endereço www.mpgo.mp.br, contendo a relação das inscrições deferidas e indeferidas.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1. O Concurso desenvolver-se-á nas seguintes fases, conforme especificado a seguir:

a) inscrição preliminar;

b) prova preambular;

c) provas subjetivas;

d) inscrição definitiva;

e) avaliação psicológica;

f) provas orais;

g) prova de tribuna;

h) avaliação de títulos.

8.1.1. A avaliação psicológica e as provas preambular, subjetivas e orais terão caráter eliminatório. A prova de tribuna e a avaliação de títulos terão natureza classificatória, segundo critérios especificados neste edital.

9. DA PROVA PREAMBULAR

9.1. A prova preambular, de múltipla escolha, com 100 (cem) questões, será realizada em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão de Concurso, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e no site da Instituição (www.mpgo.mp.br) e terá como conteúdo de avaliação as seguintes disciplinas:

a) Direito Constitucional (15 questões);

b) Direito Penal e Processual Penal (30 questões);

c) Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (25 questões);

d) Direito Civil e Processual Civil (15 questões);

e) Direito Administrativo e Eleitoral (10 questões);

f) Direito Tributário e Ministério Público: perfil constitucional e legislação atinente (05 questões).

9.2. A prova preambular terá duração de 5 (cinco) horas, sendo proibida a consulta a qualquer tipo de material de apoio ou apontamentos, inclusive legislação sem comentários, súmulas e jurisprudência dos tribunais. A violação deste dispositivo acarretará a eliminação do candidato do concurso.

9.3. Cada uma das questões da prova preambular conterá 04 (quatro) alternativas, com somente uma opção correta a ser marcada pelo candidato.

9.3.1. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

9.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova preambular para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9.6. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim.

9.9. O candidato somente poderá sair com o caderno de prova 4 (quatro) horas depois de iniciada a aplicação da mesma; contudo, poderá retirar-se do recinto após 2 (duas) horas do início da aplicação da prova. Enquanto o candidato estiver no prédio destinado à aplicação das provas, mesmo fora das salas de provas, não poderá fazer uso dos equipamentos relacionados no item 6.3 do edital.

9.9.1. Durante a realização da prova preambular, o candidato somente poderá se ausentar da sala após decorridos 30 (trinta) minutos do início de sua aplicação, com a devida autorização e acompanhado por um fiscal.

9.10. Serão aprovados para a próxima etapa do concurso (prova subjetiva) os 180 (cento e oitenta) primeiros candidatos classificados com maior pontuação, desde que obtida, na prova preambular, nota de acerto igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das questões válidas, resguardados os casos de empate na última colocação.

9.11. O gabarito oficial da prova preambular será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e no site da Instituição (www.mpgo.mp.br).

9.12. Elaborada a lista dos candidatos aprovados e classificados na prova preambular, a Comissão de Concurso fará a sua divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e no site da Instituição (www.mpgo.mp.br).

10. DAS PROVAS SUBJETIVAS

10.1. O candidato habilitado na prova preambular será submetido a 3 (três) provas subjetivas, que versarão sobre questões teóricas e práticas de acordo com os seguintes grupos de disciplinas:

Grupo 1

Direito Penal e Processual Penal

Grupo 2

Direito Civil, Direito Processual Civil, Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Grupo 3

Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Legislação do Ministério Público

10.1.1. As provas subjetivas serão realizadas em dias, horários e locais previamente divulgados pela Comissão de Concurso, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e no site da Instituição (www.mpgo.mp.br).

10.2. As provas subjetivas deverão ser feitas à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitidas a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas.

10.2.1. Não será permitido o uso de corretivos.

10.2.2. Na hipótese de atendimento especial, a Secretaria da Comissão de Concurso designará uma pessoa, devidamente treinada, para a qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.3. Na realização das provas subjetivas o candidato poderá consultar somente textos legislativos sem qualquer comentário, anotação, ou exposição de motivos, sob pena de anulação da prova e eliminação do candidato nos termos do subitem 6.5 deste Edital.

10.3.1. O candidato deverá trazer os textos de consulta legislativa com as partes cuja consulta não será permitida já isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de o material ser recolhido pela equipe de fiscalização.

10.3.2. É vedado o empréstimo de qualquer espécie de material entre os candidatos.

10.3.3. O fiscal de sala procederá à avaliação da regularidade do material isolado pelo candidato, decidindo sobre a necessidade, ou não, de ser feito novo isolamento, conforme item 10.3.1.

10.4. A prova subjetiva será confeccionada em papel ofício, rubricado por dois membros da Comissão de Concurso.

10.4.1. A duração de cada prova subjetiva será de 5 (cinco) horas.

10.5. É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.

10.6. O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova subjetiva. As folhas para rascunho no caderno de provas serão de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

10.7. O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

10.8. No ato de entrega do caderno de texto definitivo, o encarregado da equipe de fiscalização destacará e numerará a parte de identificação respectiva, apondo número equivalente na folha de prova correspondente, encerrando-a em envelope opaco com indicativo numérico da turma ou classe de referência.

10.9. O envelope lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, contendo as etiquetas das provas, ficará sob a guarda da Comissão de Concurso até a sua abertura por ocasião da reunião de identificação das provas.

10.10. As provas subjetivas serão aplicadas e corrigidas pelos componentes das respectivas Bancas Examinadoras, com canetas de cores distintas, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), devendo cada examinador lançar a pontuação por questão e, ao final, totalizá-las, por extenso, apondo a nota atribuída à prova e a respectiva rubrica.

10.10.1 Os envelopes contendo as provas subjetivas, após aplicação das mesmas, serão retirados na Secretaria da Comissão de Concurso pelo Presidente da respectiva Banca Examinadora e distribuídos entre os examinadores, retornando à Secretaria da Comissão somente após a conclusão das correções.

10.11. Antes de iniciar a correção das provas subjetivas, cada Banca reunir-se-á a fim de definir os critérios básicos para a respectiva avaliação.

10.12. Na correção das provas subjetivas os examinadores levarão em conta, além da resposta à questão jurídica formulada, a capacidade de argumentação do candidato, bem como o uso correto da língua portuguesa.

10.13 Nas provas escritas e orais, a nota do candidato por grupo de disciplinas será calculada pela média das notas atribuídas pelos integrantes da respectiva Banca Examinadora.

10.14. Finda a correção das provas, a Comissão de Concurso designará data para sessão pública de identificação e divulgação do resultado.

10.15. Não haverá arredondamento de notas ou médias.

10.16. Para ser aprovado e passar à fase seguinte do concurso, o candidato deverá obter média 6,0 (seis) na soma de todas as provas subjetivas dos três grupos de disciplinas relacionadas no subitem 10.1 deste edital; e nota mínima de 5,0 (cinco) em cada um dos grupos de provas mencionados no item 10.1.

10.17. A Comissão de Concurso divulgará a lista dos candidatos aprovados, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e no site da Instituição (www.mpgo.mp.br), com discriminação da nota referente a cada grupo de disciplinas e da média geral alcançada.

11. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

11.1. No prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) do resultado das provas subjetivas, os candidatos aprovados e classificados nos termos do subitem 10.16 deverão requerer a inscrição definitiva pessoalmente ou por procurador na Secretaria da Comissão de Concurso, mediante o preenchimento do formulário de requerimento, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e disponível no endereço eletrônico da Instituição (www.mpgo.mp.br), anexado à seguinte documentação:

a) 1 (uma) foto 3x4;

b) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito ou de documento comprobatório de sua colação de grau, com histórico escolar da graduação, devidamente atualizado;

c) caso seja casado, certidão de casamento;

d) comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

e) cópia autenticada do título de eleitor e dos comprovantes de votação referentes aos 2 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

f) certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções das Comarcas em que o candidato tenha tido residência ou domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;

g) Curriculum vitae, com declaração firmada pelo candidato relacionando os endereços em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

h) declaração firmada pelo candidato na qual conste informação de que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminal e administrativamente ou, caso contrário, a notícia específica da ocorrência acompanhada dos esclarecimentos indispensáveis;

i) se candidato inscrito como portador de deficiência, documento que demonstre que se submeteu a avaliação médica pelo órgão oficial do Estado responsável para tanto;

j) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não sofreu penalidade grave no exercício da advocacia ou que não está inscrito em seus quadros;

k) certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato for servidor público, afirmando que não sofreu penalidade grave no exercício das funções;

11.2. A falta de quaisquer dos documentos arrolados no item 11.1 acarretará o indeferimento da inscrição definitiva do candidato pela Comissão de Concurso, nos termos do item 5.4.

11.3. Será admitida a remessa do requerimento de inscrição definitiva à Secretaria da Comissão de Concurso, via SEDEX ou por Procurador, acompanhado da documentação exigida, sendo utilizado como parâmetro para contagem do prazo a data do protocolo da correspondência na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

11.4. A Secretaria da Comissão de Concurso não se responsabilizará por extravios de documentos.

11.4.1. A documentação enviada com a data/carimbo do protocolo da correspondência na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT após a data final das inscrições será devolvida para o endereço do remetente sem qualquer violação.

11.5. Após análise da documentação, feita pelo Secretário, e julgamento, pela Comissão de Concurso, será publicada lista no Diário Oficial do Ministério Público (DOMP) e no site da Instituição (www.mpgo.mp.br) contendo a relação dos candidatos que obtiveram deferimento de suas inscrições definitivas, bem como das inscrições indeferidas.

11.6. As inscrições indeferidas serão relacionadas indicando o item do edital que não foi atendido.

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1. Após o deferimento da inscrição definitiva, o candidato será submetido à avaliação psicológica, de caráter eliminatório (art. 138, VII, da Lei Complementar Estadual nº 25/98), a qual será realizada por Banca de Avaliação Psicológica, formada por profissionais de psicologia, devidamente habilitados e inscritos no respectivo Conselho, para aferição da compatibilidade de suas características psicológicas com os deveres e responsabilidades do cargo.

12.2. A realização da avaliação psicológica limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo.

12.3. A avaliação psicológica dar-se-á por intermédio da aplicação de métodos, técnicas e instrumentos científicos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, a dinâmica funcional da personalidade, verificando os processos cognitivos, comportamentais, emocionais e habilidades dos candidatos.

12.3.1. Serão avaliados itens como: níveis de concentração e atenção, inteligência, memória, raciocínio, organização, controle emocional, relacionamento interpessoal, habilidades na resolução de problemas e capacidade de análise e síntese.

12.4. Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou não apto.

12.5. Os laudos serão sempre sigilosos e fundamentados, podendo ser fornecidas cópias aos candidatos, desde que requeridas por escrito.

12.6. Os testes ou laudos elaborados por profissionais não credenciados pela Comissão de Concurso não serão admitidos.

12.7. A Banca de Avaliação Psicológica deverá ter seus trabalhos acompanhados por profissional de psicologia dos quadros do Ministério Público de Goiás nomeado para esse fim.

12.8. Após divulgação do resultado da avaliação psicológica no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP), o candidato poderá interpor recurso para a Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias.

12.9. Antes de deliberar sobre os recursos interpostos, a Comissão de Concurso ouvirá a Banca de Avaliação Psicológica, que, no prazo de 02 (dois) dias, oferecerá manifestação escrita sustentando a confirmação ou a reforma da decisão impugnada.

13. DAS PROVAS ORAIS

13.1. Após serem submetidos à Avaliação Psicológica, os candidatos considerados aptos ao exercício do cargo e com inscrição definitiva deferida serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMP), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para se submeterem às provas orais, em conformidade com os temas sorteados no momento da arguição, os quais terão por objeto os grupos de disciplinas constantes do subitem 10.1 deste edital.

13.2. A ordem dos candidatos aprovados para se submeterem às provas orais, nos termos do subitem anterior, dar-se-á mediante sorteio a realizar-se na sessão marcada para a análise da documentação de inscrição definitiva (item 11.5.).

13.3. A arguição oral do candidato, por grupo de disciplinas, será pública e feita em conjunto pelos membros da respectiva banca examinadora, em prazo não excedente a 30 (trinta) minutos, vedada a assistência por parte de outros candidatos, bem como a gravação por qualquer meio e a anotação de dados.

13.4. Os temas e disciplinas objeto das provas orais são os concernentes às provas subjetivas, cabendo às Bancas Examinadoras agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico, o qual será divulgado no DOMP até 05 (cinco) dias antes da realização da respectiva prova.

13.5. As provas orais terão caráter eliminatório e serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

13.6. Para a arguição dos candidatos, cada examinador terá um mapa de notas individuais, no qual lançará a respectiva nota, de 0 (zero) a 10,0 (dez) e, após encerradas, será aquele colocado em envelope opaco, lacrado e rubricado, para entrega ao Presidente ou ao Secretário da Comissão de Concurso e posterior abertura na sessão pública de apuração da média das notas atribuídas aos candidatos.

13.7. Considerar-se-á aprovado para a fase seguinte do concurso o candidato que obtiver nota mínima igual a 6,0 (seis) em cada uma das provas dos três grupos de disciplinas relacionados no subitem 10.1 deste edital.

13.8. A Comissão de Concurso divulgará a lista dos candidatos aprovados, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e no site da Instituição (www.mpgo.mp.br), informando a nota referente a cada grupo de disciplinas e a média geral alcançada.

13.9. Não haverá arredondamento de notas ou médias.

14. DA PROVA DE TRIBUNA

14.1. A prova de tribuna, de natureza classificatória, será realizada em data, horário e local previamente divulgados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e no site da Instituição (www.mpgo.mp.br) e terá por base decisão de pronúncia distribuída, por sorteio, na Secretaria da Comissão de Concurso, com antecedência de 2 (dois) dias, cuja numeração será considerada também para efeitos da ordem de realização da prova.

14.2. A prova de tribuna terá duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) minutos.

14.3. O candidato será avaliado pelos componentes da Comissão de Concurso quanto à entonação, correção de linguagem, estilo, convencimento, conteúdo lógico e jurídico, segurança, adequação técnica e desenvoltura, vedada a leitura da tese desenvolvida, sob pena de não receber qualquer pontuação.

14.4. Ao final da sustentação feita pelo candidato, cada um dos componentes da Comissão de Concurso, considerando todos os aspectos constantes do item anterior, atribuirá nota de 0 (zero) a 1,0 (um).

14.5. A prova de tribuna será registrada em gravação de áudio ou por qualquer outro meio e armazenada para posterior e eventual reprodução.

14.6. O resultado da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso, considerado somente para efeito da nota final de classificação, será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) do Estado de Goiás, e no site da Instituição, (www.mpgo.mp.br)

15. DA PROVA DE TÍTULOS

15.1. A prova de títulos será meramente classificatória, devendo os títulos ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado da prova de tribuna no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP), na Secretaria da Comissão de Concurso, devidamente encadernados, relacionados descritivamente e apresentados sob índice.

15.2. A Comissão de Concurso reunir-se-á para apreciação dos títulos apresentados pelos candidatos, emitindo os conceitos devidos, com peso variável entre 0,0 (zero) e 0,3 (três décimos) por título, sendo a pontuação acrescida à nota final do candidato, desde que o somatório daquela não supere 1,0 (um) ponto.

15.3. Os títulos serão comprovados pela apresentação de diploma, certificados ou quaisquer outros documentos oficiais, no original ou por cópia autenticada, devidamente conferidos pelo Secretário da Comissão de Concurso.

15.4. Somente serão considerados os títulos regularmente comprovados, obedecidos os limites de pontos fixados para cada um deles, conforme o quadro a seguir:

Título

Valor do título

Exercício de cargo de carreira no Ministério Público ou Magistratura.

Por período:

a) inferior a um ano

0,25

b) superior a um ano

0,3

Exercício de cargo de Delegado de Polícia; de cargo das carreiras da Advocacia Pública Federal; de cargo de Procurador concursado do Estado, do Distrito Federal ou de Município com mais de 500.000 habitantes; ou de cargo Defensor Público Estadual ou da União

Por período:

a) inferior a um ano

0,1

b) superior a um ano

0,2

Aprovação em concurso de provas e títulos para ingresso na carreira do Ministério Público ou Magistratura

0,2

Aprovação em concurso de provas e títulos, para o cargo de Delegado de Polícia, para cargo das carreiras da Advocacia Pública Federal, para o cargo de Procurador do Estado, do Distrito Federal ou de Município com mais de 500.000 habitantes ou para o cargo de Defensor Público Estadual ou da União

0,15

Publicação de artigos, teses ou monografias veiculadas em periódicos especializados ou em publicação coletiva

0,1 (por artigo, tese ou monografia)

Publicação de livro de autoria individual

0,2

Exercício em carreira do magistério superior

0,2

Cursos de Pós-Graduação lato ou stricto sensu (realizados em Instituições de Ensino Superior reconhecidas ou autorizadas pelo MEC; excluem-se aqueles realizados por meio de cursos preparatórios para concursos públicos, mesmo que conveniados a Instituições de Ensino Superior)

a) especialização em Direito, limitado a dois certificados

0,1

b) mestrado em Direito ou área afim

0,25

c) Doutorado em Direito ou área afim

0,3

Certificado de conclusão de estágio no Ministério Público do Estado de Goiás ou de outra unidade da Federação, inclusive do Ministério Público Federal, cuja duração seja igual ou superior a um ano

0,05

16. DA SINDICÂNCIA

16.1. Para a sindicância, a Corregedoria Geral do Ministério Público poderá buscar certidões, averiguar bancos de dados oficiais, expedir ofícios solicitando informações a empregadores, órgãos públicos, associações de classe, organizações sociais e de categoria, entre outras diligências, fixando prazo de resposta.

16.1.1. Para o cumprimento do item anterior, a Secretaria da Comissão de Concurso enviará à Corregedoria Geral do Ministério Público a documentação dos candidatos cujas inscrições definitivas forem aprovadas.

16.2. Relação identificando os candidatos será encaminhada pela Corregedoria aos membros do Ministério Público, aos integrantes do Poder Judiciário e ao Diretor-Geral da Polícia Civil, a fim de que forneçam as informações pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.

16.3. As informações de cunho negativo obtidas na sindicância terão tramitação reservada e deverão ser comunicadas ao interessado, para que, caso queira, se manifeste por escrito no prazo de 02 (dois) dias, facultando-se a juntada de documentos, sendo, em seguida, analisadas pela Corregedoria.

16.3.1. O resultado da sindicância será comunicado à Comissão de Concurso, com indicação fundamentada acerca da comprovação ou não pelo candidato das condições descritas no item 2.1.V deste edital, podendo, inclusive, resultar em sua eliminação por ato da Comissão.

17. DA NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

17.1. A nota final (NF) dos candidatos aprovados será a soma das médias das provas subjetivas (MPS) e da média das provas orais (MPO), dividindo-se o total por dois, acrescendo-se, em seguida, a nota alcançada na prova de tribuna (PT) e os pontos conferidos aos títulos valorados (T), consoante fórmula abaixo:

NF = [(MPS + MPO) ÷ 2)] + PT + T

18. DOS RECURSOS

18.1. O candidato poderá recorrer para a Comissão de Concurso do resultado das provas no tocante a erro material, conteúdo das questões e das respostas e da classificação final.

18.1.1. Os recursos serão interpostos dentro do prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e protocolizados na Secretaria da Comissão de Concurso, no horário de expediente da Instituição: das 8h00 do primeiro dia às 18h00 do último dia, observado o horário oficial de Brasília-DF.

18.1.2. Não serão recebidos recursos interpostos por fax, e-mail ou via postal; porém, poderão ser interpostos por procurador, desde que munido de instrumento de mandato com poderes específicos e firma reconhecida.

18.1.3. O procurador, nos termos do subitem anterior, poderá solicitar a cópia das provas na Secretaria da comissão de concurso, com cópia da procuração. Neste caso, sob pena de não conhecimento do recurso, o procurador se obrigará a exibir o instrumento de mandato original até 1 (um) dia da data marcada para julgamento dos recursos.

18.2. As razões da impugnação deverão ser digitadas em formulário próprio, conforme modelo a ser disponibilizado no site do Ministério Público do Estado de Goiás (www.mpgo.mp.br), sem qualquer sinal identificador, e separadas por questão em relação à prova preambular, e por disciplina e por questão, em relação à prova subjetiva, com impugnação específica, sob pena de não conhecimento do recurso.

18.2.1. O recurso, interposto contra o resultado das provas orais, deverá ser veiculado por grupo de disciplinas, sob pena de não conhecimento.

18.2.2. É irretratável, em sede recursal, a nota atribuída nas provas orais.

18.2.3. Durante o concurso só serão fornecidas cópias de prova aos candidatos reprovados e nas disciplinas em que se der a reprovação.

18.3. No ato da entrega do recurso na Secretaria da Comissão de Concurso, o auxiliar lançará, à vista do candidato, na petição e em um canhoto de identificação, os números de protocolo correspondentes, os quais serão recolhidos em envelopes separados, que serão fechados e lacrados.

18.4. As questões anuladas pela Comissão de Concurso não serão computadas para nenhum efeito.

18.5. Todos os recursos que merecerem conhecimento serão encaminhados à respectiva Banca Examinadora que, no prazo de 2 (dois) dias, apresentará as suas contrarrazões para a Comissão de Concurso.

18.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das demais fases.

18.7. Recursos cujo teor contenha termos ofensivos aos integrantes da Banca Examinadora serão indeferidos de plano.

18.8. Os recursos interpostos contra qualquer das provas aplicadas não conterão identificação do recorrente.

19. DO JULGAMENTO DO CONCURSO

19.1. O julgamento do Concurso será feito pela Comissão em sessão aberta, depois de calculada a nota final dos candidatos aprovados segundo a fórmula definida no subitem 17.1 deste edital.

19.2. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, resolver-se-á em favor do candidato que tiver obtido, sucessivamente, maior média nas provas subjetivas, maior número de acertos na prova preambular, maior média nas provas orais e maior nota na prova de tribuna.

19.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

19.4. Concluído o julgamento do concurso, a Comissão de Concurso divulgará a lista com a ordem geral de classificação dos candidatos aprovados, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMP) e no site da Instituição (www.mpgo.mp.br), encaminhando relatório circunstanciado dos vários atos e fases do Concurso ao Conselho Superior do Ministério Público (DOMP), para homologação e posterior publicação.

19.5. Se for o caso, a Comissão de Concurso divulgará, em separado, o nome do candidato portador de deficiência aprovado no concurso, desde que este não integre a lista geral de aprovados.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A nomeação dos candidatos obedecerá a ordem geral de classificação.

20.2. O prazo destinado às inscrições preliminar e definitiva, bem como as datas estabelecidas para a realização das diversas fases deste concurso poderão sofrer alterações a critério da Comissão de Concurso.

20.3. As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

20.4. Qualquer pessoa poderá representar ao Presidente da Comissão até a homologação do Concurso, para impugnar a inscrição do candidato, oferecendo ou indicando as respectivas provas, caso em que a Comissão poderá decidir pela eliminação do impugnado, garantindo-lhe o direito de defesa.

20.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso, todos os processos, documentos e provas escritas a ele relativos poderão ser inutilizados, independentemente de qualquer formalidade.

20.6. Os resultados das fases do concurso estarão disponíveis no edifício sede do Ministério Público e no site da Instituição (www.mpgo.mp.br).

20.7. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e todos os comunicados oficialmente divulgados.

20.8. A inscrição no concurso implicará o pleno conhecimento e aceitação pelo candidato das normas deste edital, bem como o compromisso de observá-las rigorosamente.

20.9. O candidato interessado não poderá formular mais de um pedido de inscrição neste concurso.

20.9.1. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.

20.9.2. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Secretaria da Comissão, enquanto estiver participando do concurso, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da inobservância da atualização.

20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, consoante os termos do item 5.5 do edital.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, em 21 de agosto de 2013

LAURO MACHADO NOGUEIRA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATAS PROVÁVEIS

ATIVIDADES

22/08/2013 (quinta-feira)

- Publicação no DOMP, do Edital de Abertura de Inscrições, pela PGJ

23/08/2013 (sexta-feira)

- Abertura de inscrições somente pela internet - por 30 dias

21/09/2013 (sábado)

- Encerramento das inscrições

23/09/2013 (segunda-feira)

- Último dia para pagamento

30/09/2013 (segunda-feira)

- Divulgação das Bancas Examinadoras do Concurso e Publicação no DOMP das inscrições preliminares deferidas e convocação para a prova preambular com indicação de data, horário e local de realização da prova.

24/11/2013 (domingo)

- Realização da PROVA PREAMBULAR

27/11/2013 (quarta-feira)

- Divulgação do gabarito preliminar e das questões da prova preambular, no site do MPGO e no DOMP

28 e 29/11/2013 (quinta e sexta-feira)

- Prazo para interposição de recursos quanto à divulgação do gabarito preliminar e das questões da prova preambular

11/12/2013 (quarta-feira)

- Publicação no DOMP e divulgação no site do MPGO do gabarito definitivo da prova preambular após análise dos recursos, bem como da lista definitiva dos aprovados na prova preambular e convocação para as provas subjetivas, com divulgação da data de sua realização.

10 a 12/01/2014 (sexta, sábado e domingo)

- Realização das PROVAS SUBJETIVAS

28/02/2014 (sexta-feira)

- Audiência pública para identificação das provas subjetivas

07/03/2014 (sexta-feira)

- Publicação no DOMP e divulgação no site do MPGO, do resultado das provas subjetivas.

10 e 11/03/2014 (segunda e terça-feira)

- Prazo de interposição de recursos contra o resultado das provas subjetivas

26/03/2014 (quarta-feira)

- Publicação da lista dos aprovados nas provas subjetivas, após análise dos recursos, e convocação para Inscrição Definitiva

27/03/2014 (quinta-feira) a 07/04/2014 (segunda-feira)

- Período de recebimento dos requerimentos para a inscrição definitiva

09/04/2014 (quarta-feira)

- Publicação no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, da relação dos candidatos que tiveram os pedidos de inscrição definitiva deferidos

10 e 11/04/2014 (quinta e sexta-feira)

- Prazo de interposição de recursos contra o indeferimento das inscrições definitivas

15/04/2014 (terça-feira)

- Publicação no DOMP e divulgação no site do MPGO da relação dos candidatos que tiveram o pedido de inscrição definitiva deferida ou indeferida. Convocação para avaliação psicológica

22, 23 e 24/04/2014 (terça, quarta e quinta-feira)- Período de Avaliação Psicológica
30/04/2014 (quarta-feira)- Publicação no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, do resultado da avaliação psicológica
02 e 05/05/2014 (sexta e segunda-feira) - Prazo para interposição de recurso contra o resultado da avaliação psicológica
09/05/2014 (sexta-feira)- Publicação no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, do resultado da avaliação psicológica, após recursos, e convocação para as provas orais
12, 13 e 14/05/2014 (segunda, terça e quarta-feira)- Período de aplicação das PROVAS ORAIS
16/05/2014 (sexta-feira)- Sessão Pública para divulgação do resultado das provas orais
19/05/2014 (segunda-feira)- Publicação no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, da relação dos candidatos aprovados nas provas orais
20 e 21/05/2014 (terça e quarta-feira)- Prazo para interposição de recursos contra o resultado das provas orais
28/05/2014 (quarta-feira)- Divulgação do resultado das provas orais, após recursos, e convocação para a prova de tribuna, no DOMP.
02 e 03/06/2014 (segunda e terça-feira) - Realização da PROVA DE TRIBUNA
04/06/2014 (quarta-feira)- Publicação no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, das notas atribuídas aos candidatos na prova de tribuna
05 e 06/06/2014 (quinta e sexta-feira)- Prazo para interposição de recursos contra o resultado da prova de tribuna
09/06/2014 (segunda-feira)- Divulgação do resultado da prova de tribuna, após recursos, e convocação para entrega dos títulos
10 a 16/06/2014 (terça a segunda-feira)*- Prazo para entrega dos títulos
18/06/2014 (quarta-feira)- Publicação, no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, do resultado da análise dos títulos
23 e 24/06/2014 (segunda e terça-feira) - Prazo para interposição de recursos contra o resultado da análise dos títulos
27/06/2014 (sexta-feira)- Publicação no DOMP da pontuação dos títulos, após julgamento dos recursos, bem como do resultado do concurso com a ordem geral de classificação dos aprovados
30/06 e 01/07/2014 (segunda e terça-feira)- Prazo para interposição de recursos contra o resultado final do concurso
03/07/2014 (quinta-feira)- Publicação do resultado final do concurso, após recursos, e encaminhamento do relatório ao Conselho Superior do Ministério Público para HOMOLOGAÇÃO

* Exceto sábado e domingo

57º CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

ANEXO I

PROGRAMA/CONTEÚDO POR GRUPO DE DISCIPLINAS

GRUPO I

DIREITO PENAL

1. Código Penal: lei, doutrina e jurisprudência.

2. Direito Penal: escolas, história, evolução, teorias, funções, denominações, fontes e princípios.

3. Garantismo e Funcionalismo Penal; Expansão e Velocidades do Direito Penal; Abolicionismo, Direito Penal Mínimo e Direito Penal Máximo; Direito Penal do Inimigo; Globalização e Sociedade do Risco.

4. Ciências Criminais: criminologia, vitimologia, dogmática penal e política criminal.

5. Bem Jurídico-Penal e Constituição.

6. Lei Penal: disposições gerais, aplicação, norma penal (classificação, interpretação e analogia), lei penal no tempo e no espaço, tempo do crime, conflito aparente e processo de criminalização.

7. Teoria Geral do Crime: evolução da teoria do crime; crimes e contravenções; classificação doutrinária dos crimes; tipo penal; tipo doloso, culposo e preterdoloso; conduta; resultado; relação de causalidade; tipicidade; imputação objetiva; iter criminis, consumação e tentativa; desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior; crime impossível; ilicitude (antijuridicidade): considerações gerais, causas legais e supralegais de exclusão da ilicitude; excesso; culpabilidade; imputabilidade; potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa; concurso de pessoas; erro de tipo; erro de proibição; crimes aberrantes.

8. Teoria Geral da Pena: evolução, teorias e princípios; execução penal; penas privativa de liberdade, restritivas de direito e multa; aplicação da pena; concurso de crimes; limite das penas; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; medidas de segurança; causas extintivas da punibilidade; prescrição.

9. Tipos Penais Previstos no Código Penal: lei, doutrina e jurisprudência.

10. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Código de Processo Penal: lei, doutrina e jurisprudência.

2. Direito Processual Penal: princípios; sistemas processuais; lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas; fontes; interpretação e integração da lei processual.

3. Fase Extrajudicial da Persecução Penal: inquérito policial; procedimento de investigação criminal conduzido pelo Ministério Público; demais instrumentos investigatórios.

4. Controle Externo da Atividade Policial.

5. Ação Penal.

6. Ação Civil Ex Delicto.

7. Jurisdição e Competência.

8. Questões e Processos Incidentes.

9. Medidas Cautelares de Natureza Real (medidas assecuratórias).

10. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal: disposições gerais; prisões (flagrante, preventiva, temporária e domiciliar) e medidas cautelares diversas da prisão.

11. Liberdade Provisória.

12. Provas.

13. Sujeitos do Processo.

14. Comunicação dos Atos Processuais.

15. Procedimentos: comum ordinário, comum sumário, comum sumaríssimo, especial do Tribunal do Júri; outros procedimentos especiais (competência originária dos tribunais, crimes contra a honra, crimes contra a propriedade imaterial, crimes de responsabilidade dos funcionários públicos).

16. Sentença e outros provimentos judiciais.

17. Nulidades.

18. Recursos e Ações Autônomas de Impugnação.

19. Relações Internacionais com Autoridade Estrangeira: cartas rogatórias; homologação de sentença estrangeira; extradição, expulsão e deportação.

20. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL ESPECIAL

1. Aspectos Penais e Processuais Penais da Legislação Extravagante: lei, doutrina e jurisprudência.

2. Lei nº. 8.072/90 (crimes hediondos).

3. Lei nº. 11.343/06 (drogas).

4. Lei nº. 9.455/97 (tortura).

5. Lei nº. 9.034/95 (organizações criminosas) e Lei nº. 12.694/12 (colegiado em primeiro grau e organizações criminosas).

6. Lei nº. 9.613/98 e Lei nº. 12.683/12 (lavagem de dinheiro e ativos).

7. Lei nº. 9.296/96 (interceptação de comunicações).

8. Lei nº. 7.960/89 (prisão temporária).

9. Lei nº. 4.898/65 (abuso de autoridade).

10. Lei nº. 8.666/93 (licitações).

11. Decreto-Lei nº. 201/67 (responsabilidade dos prefeitos e vereadores).

12. Lei nº. 8.137/90 (ordem tributária, ordem econômica e relações de consumo).

13. Lei nº. 9.605/98 (meio ambiente).

14. Lei nº. 8.078/90 (consumidor).

15. Lei nº. 11.340/06 (Maria da Penha).

16. Lei nº. 8.069/90 (estatuto da criança e do adolescente).

17. Lei nº. 10.741/03 (estatuto do idoso).

18. Lei nº. 7.853/89 (pessoas com deficiência).

19. Lei nº. 7.716/89 (preconceito de raça ou de cor).

20. Lei nº. 9.099/95 (juizados especiais).

21. Lei nº. 10.826/03 (armas).

22. Lei nº. 2.889/56 (genocídio).

23. Decreto-Lei nº. 3.688/41(contravenções penais).

24. Lei nº. 7.210/84 (execução penal).

25. Lei nº. 9.503/97 (trânsito).

26. Lei Complementar nº. 105/01 (sigilo financeiro).

27. Lei nº. 11.101/05 (falência).

28. Lei nº. 7.347/85 (ação civil pública).

29. Lei nº. 8.429/92 (improbidade).

30. Lei nº. 12.037/09 (identificação criminal).

31. Lei nº. 12.720/12 (extermínio de seres humanos).

32. Lei nº. 9.807/99 (proteção a vítimas e testemunhas; delação premiada).

33. Lei nº. 4.737/65 (código eleitoral), Lei nº. 9.504/97 (eleições) e Lei nº. 6.091/74 (transporte gratuito de eleitores).

34. Decreto-Lei nº. 1.001/69 (código penal militar) e Decreto-Lei nº. 1.002/69 (código de processo penal militar).

35. Lei nº. 9.279/96 (propriedade industrial).

36. Lei nº. 7.170/83 (segurança nacional).

37. Lei nº. 1.521/51 (economia popular).

38. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

GRUPO II

DIREITO CIVIL

1. Aplicação da lei Nº. tempo e no espaço. Interpretação da lei. Analogia. Princípios gerais do direito e equidade.

2. Das pessoas. Pessoas naturais. Pessoas jurídicas. Domicílio.

3. Dos bens. Diferentes classes de bens. Bens considerados em si mesmos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos.

4. Dos fatos jurídicos. Negócio jurídico: representação; condição, termo e encargo; defeitos e invalidade. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e da decadência. Prova.

5. Do direito das obrigações. Modalidades. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento.

6. Dos contratos. Teorias e evolução. Disposições gerais. Extinção. Espécies de contratos. Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação. Empréstimo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação. Compromisso.

7. Atos unilaterais. Títulos de crédito. Responsabilidade civil. Preferências e privilégios creditórios.

8. Direito das empresas. Empresário. Sociedade. Estabelecimento. Institutos complementares. Falência e recuperação.

9. Direito das coisas. Posse. Direitos reais. Propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese.

10. Direito de família. Direito pessoal. Direito patrimonial. União estável. Tutela e curatela.

11. Direito das sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha.

12. Regras de transição e disposições finais. Vacatio legis.

13. Registros públicos. Registro de imóveis. Fé pública. Prioridade. Especialidade. Legalidade. Continuidade.

14. Estatuto da Terra. Conflitos agrários.

15. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Teoria Geral do Processo: Lei processual. Eficácia, Fontes e Interpretação das leis processuais. Princípios informativos do Direito Processual. Princípios Constitucionais do Processo.

2. Jurisdição, processo e ação. Natureza jurídica, princípios e aspectos. Unidade da jurisdição. Organização judiciária do Estado de Goiás.

3. As partes e os procuradores: capacidade, deveres, responsabilidade, substituição, representação, sucessão, litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros.

4. O Ministério Público no processo civil, conceito, funções, posições, poderes, deveres e responsabilidades, impedimento e suspeição e conflito de atribuições.

5. O Juiz: investidura, garantias, organização judiciária, poderes, deveres, responsabilidade, impedimento e suspeição.

6. Competência. Critérios para determinação. Competência internacional e interna. Sistemas e distinção. Classificação. Critérios de determinação do foro competente. Modificações de competência. Homologação de sentença estrangeira.

7. Atos processuais: Da forma. Do tempo e do lugar. Dos prazos. Das comunicações dos atos. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. Formação, Suspensão e Extinção do processo. Processo de conhecimento: processo e procedimento. Antecipação da tutela. Processos e procedimentos de cognição. Procedimento sumário.

8. Procedimento ordinário: A petição inicial: admissibilidade. Pedido. Resposta do réu. Ação Declaratória Incidental. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência Preliminar. Provas. Audiência de instrução e julgamento. Sentença e Coisa julgada.

9. Recursos: Princípios, Admissibilidade e Efeitos. Apelação. Agravos. Embargos infringentes e Embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça: Ordinário, Extraordinário e Especial.

10. Processo de execução: princípios gerais, requisitos para realizar qualquer execução e a relação processual e seus elementos. Processo cautelar: noções gerais, requisitos específicos da tutela jurisdicional cautelar, poder geral de cautela, relação processual cautelar, procedimento, fungibilidade, eficácia da medida cautelar, extinção da medida cautelar, modificação e revogação da medida cautelar, recursos do processo cautelar e responsabilidade civil decorrente da medida cautelar.

11. Ação de usucapião, inventário e partilha. Ações Possessórias. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Organização e fiscalização das fundações. Juizado Especial Cível.

12. Mandado de Segurança. Ação Popular. Mandado de Injunção. "Habeas Data". Tutelas Coletivas.

13. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

1. Tutela individual e coletiva. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Natureza, objeto, classificação e distinção. Sistemas e teorias. Evolução histórica. Atuação do Ministério Público e demais legitimados. Mecanismos de exercício processual. Previsão constitucional. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

2. Inquérito civil público: natureza, objeto, finalidade, instauração, procedimento, produção de provas, transação e arquivamento. Termo de ajuste de conduta. Metodologia e mecanismo de investigação. Resolução 23/07 do CNMP. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

3. Processo civil coletivo. Ação civil pública. Ações coletivas. Conceito e objeto. Legitimidade ativa e passiva. Interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Regras de competência. Transação. Sentença. Efeitos. Multa diária e liminar. Recursos. Coisa julgada. Execução e modalidades de reparação. Fundos. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

4. Defesa e proteção do patrimônio público e social. Improbidade administrativa (Lei nº. 8.429/92). Lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000). Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65). Decreto-Lei 201/67. Lei orçamentária (Lei 4.320/64).

5. Defesa e proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural. Urbanismo e aspectos jurídicos do parcelamento do solo urbano. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

6. Direito do consumidor. Proteção e defesa. Lei nº. 8.078/90 e legislação correlata. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

7. Direito da Infância e Juventude. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90 e alterações posteriores). Convenções e tratados internacionais pertinentes. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

8. Estatuto do Idoso (Lei nº. 8.842/94 e 10.741/03 e Decreto 1948/96). Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

9. Proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

10. Tutela do direito à saúde. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

11. Tutela coletiva do direito à educação.

12. Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

13. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores

GRUPO III

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constitucionalismo. Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Evolução. Poder constituinte. Hermenêutica constitucional. O constitucionalismo brasileiro. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias.

2. República e Federação no direito constitucional em geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente.

3. Estados-membros na Constituição. Organização, natureza e conteúdo da autonomia constitucional do estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos estados membros. Distrito Federal e territórios. Municípios na Constituição. Competência municipal, organização política e administrativa dos municípios. Intervenção no município.

4. Poder Legislativo. Organização e atribuições. Processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo. Comissões Parlamentares de Inquérito. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. Tribunal de Contas. Natureza e atribuições.

5. Poder Executivo. Atribuições e responsabilidade do presidente da República. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional.

6. Poder Judiciário. Garantias do Poder Judiciário. Princípios. Poder Judiciário da União e Poder Judiciário estadual. Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

7. Controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies.

8. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Conselho Nacional do Ministério Público.

9. Funções essenciais à Justiça. Advocacia e Defensoria Pública.

10. Administração pública. Princípios e disposições gerais. Servidores civis e militares. Responsabilidade jurídica das pessoas jurídicas públicas.

11. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e o estado de sítio. Forças Armadas. Segurança pública.

12. Nacionalidade. Direitos políticos e partidos políticos. Alistamento. Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e perda dos direitos políticos. Sufrágio: natureza e forma. Processo eleitoral. Plebiscito. Referendo. Iniciativa popular.

13. Direitos e garantias individuais.

14. Direito de propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação. Regime das jazidas. Direito urbanístico.

15. Ordem econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Limites da intervenção. Empresa pública e sociedade de economia mista. Comunicação social. Planejamento na ordem constitucional.

16. Direitos Sociais.

17. Direitos constitucionais dos trabalhadores. Organização sindical. Família, educação e cultura. Ciência e tecnologia. Criança, adolescente e idoso.

18. Constituição do Estado de Goiás. Organização Judiciária do Estado de Goiás.

19. Direitos humanos: Evolução Histórica. Gerações. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Direito Interno Brasileiro. Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988. Organismos e Tratados Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos. Programas Nacionais de Direitos Humanos.

20. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública: conceito; elementos; poderes do Estado; organização política e administrativa do Estado; administração pública e governo; entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos; natureza e fins da administração pública.

2. Figuras da administração indireta: autarquias, fundações públicas; empresas públicas e de economia mista; agências reguladoras; contratos de gestão entre a Administração Direta e as Organizações Sociais.

3. Servidores Públicos.

4. Processo e procedimento administrativo. Processo administrativo disciplinar.

5. Princípios constitucionais da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos.

6. Licitação. Contratos administrativos. Regime diferenciado de contratações públicas. Parceria público-privada. Consórcios públicos.

7. Serviço público e obra pública. Regime jurídico das concessões e permissões do serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico e social.

8. Bens públicos. Restrições do Estado sobre a propriedade privada.

9. Sistema de controle da Administração Pública.

10. Responsabilidade administrativa por infrações. Responsabilidade civil do Estado. Prescrição e decadência.

11. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores

DIREITO ELEITORAL

1. Direitos Políticos. Direitos fundamentais e direitos políticos. Privação dos direitos políticos.

2. Direito Eleitoral. Conceito e fundamentos. Fontes do Direito Eleitoral. Princípios de Direito Eleitoral. Hermenêutica eleitoral.

3. Poder representativo. Sufrágio.. Natureza. Extensão do sufrágio. Valor do sufrágio. Modo de sufrágio. Formas de sufrágio.

4. Organização eleitoral. Distribuição territorial. Sistemas eleitorais.

5. Justiça Eleitoral. Características institucionais. Órgãos e composição. Diversificação funcional das atividades da Justiça Eleitoral. Competências. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições.

6. Ministério Público Eleitoral. Composição. Atribuições. Ministério Público Eleitoral e lisura do processo eleitoral.

7. Capacidade eleitoral. Requisitos. Limitações decorrentes de descumprimento do dever eleitoral.

8. Alistamento eleitoral. Ato de alistamento. Fases do alistamento. Efeitos do alistamento. Cancelamento e exclusão. Revisão do eleitorado.

9. Elegibilidade. Registro de candidaturas. Impugnações ao registro de candidaturas. Inelegibilidades. Inelegibilidades constitucionais. Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais. Arguição judicial de inelegibilidade.

10. Partidos políticos. Sistemas partidários. Criação, fusão e extinção dos partidos políticos. Órgãos partidários. Filiação partidária. Fidelidade partidária. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de contas.

11. Garantias eleitorais. Liberdade de escolha. Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político. Transporte de eleitores das zonas rurais.

12. Propaganda eleitoral. Conceito. Pesquisas e testes pré-eleitorais. Propaganda eleitoral em geral. Propaganda eleitoral na imprensa. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Direito de resposta. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Captação irregular de sufrágio. Inquérito civil eleitoral.

13. Atos preparatórios à votação.

14. Processo de votação.

15. Apuração eleitoral. Diplomação. Recurso contra expedição de diploma. Realização de novas eleições e convocação do segundo colocado.

16. Ações judiciais eleitorais. Representações. Ação de impugnação de registro de candidatura. Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder. Ação por captação irregular de sufrágio. Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais. Ação de impugnação de mandato eletivo.

17. Recursos eleitorais.

18. Crimes eleitorais. Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais. Crimes eleitorais puros ou específicos. Crimes eleitorais acidentais. Crimes cometidos no alistamento eleitoral. Crimes cometidos no alistamento partidário. Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades. Crimes eleitorais na propaganda eleitoral. Corrupção eleitoral. Coação eleitoral. Crimes eleitorais na votação.. Crimes eleitorais na apuração. Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral. Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral. Crimes eleitorais e sanções penais.

19. Processo penal eleitoral. Prisão e período eleitoral. Competência, conexão e continência em matéria eleitoral. Medidas despenalizadoras. Ação penal eleitoral. Recursos.

20. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores

LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. O Ministério Público na Constituição da República.

2. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº. 8.625/1993) e Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar Federal nº. 75/93).

3. Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de Goiás - Lei Complementar Estadual nº. 25/1998 e suas alterações posteriores.

4. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores

DISCIPLINA COMPLEMENTAR. PROVA PREAMBULAR

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Princípios de Direito Tributário.

2. Conceito e classificação de tributo. Modalidades e características.

3. Obrigação tributária: sujeitos ativo e passivo.

4. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar. Imunidades.

5. Crédito tributário. Constituição, suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário.

6. Processo tributário: administrativo e judicial.

7. Ilícito tributário.

8. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.