Ministério Público - GO

Notícia:   MPE - GO oferece 25 vagas para Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

56º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO Nº 01/2012-CSMP EDITAL Nº 001/2012

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás, que aprovou o presente edital, na 725ª Sessão Ordinária, realizada no dia 05 de março de 2012, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Goiás.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em sua realização.

1.2. Será exigida do bacharel em direito, a comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

1.3. O subsídio inicial para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é de R$ 19.643,95 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos).

1.4. As atribuições do cargo, garantias, prerrogativas, deveres e vedações estão enumeradas na Lei Complementar Estadual n° 25/98.

1.5. O concurso de ingresso consistirá na comprovação de requisitos pessoais, investigação moral e social, submissão do candidato às provas preambular, subjetivas, oral e de tribuna, bem como à avaliação psicológica e apresentação de títulos, na forma descrita neste edital.

1.6. São oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas ao cargo inicial da carreira do Ministério Público.

1.7. O provimento dos cargos será feito de acordo com a conveniência da Administração e a disponibilidade orçamentária e financeira, nos limites e parâmetros estabelecidos na Lei Complementar Federal n° 101/2000.

1.8. Do total das vagas, 2 (duas) serão destinadas à pessoa portadora de deficiência, desde que alcançada, pelos candidatos, a pontuação mínima necessária para aprovação em todas as fases do concurso, nos termos do art. 139 da Lei Complementar Estadual n° 25/98, Lei Estadual n° 14.715/04 e art. 6º da Resolução n° 14 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

1.9. As provas serão realizadas na cidade de Goiânia-GO.

1.10. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da homologação, prorrogável uma vez, por igual período.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. São requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público, dentre outros constantes no regulamento do concurso:

I - ser brasileiro;

II - ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

III - estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

IV - estar em pleno gozo dos direitos políticos;

V - ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar;

VI - apresentar higidez física, atestada por médicos oficiais;

VII - ser aprovado em exames psicológicos, conforme os critérios de avaliação, de reexames e de aprovação definidos neste edital;

VIII - comprovar, no mínimo, três anos de atividade jurídica, na forma definida na Resolução n° 40/2009, do CNMP;

IX - ter satisfeito os demais requisitos previstos neste edital e no regulamento do concurso.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Para efeito deste concurso, nos termos do artigo 1º, § 4º da Lei Estadual n° 14.715/04, ficam reservadas 2 (duas) vagas à pessoa portadora de deficiência, entendida esta como a que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano.

3.2. Será assegurada ao candidato portador de deficiência a participação no concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, horário e local de sua aplicação e à nota mínima exigida.

3.2.1. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

3.3. Se não houver candidato portador de deficiência aprovado no concurso, as vagas remanescentes serão providas por outro candidato aprovado, observando-se a ordem geral de classificação.

3.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para se submeter às provas deverá fazer requerimento à Comissão do Concurso com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência de sua aplicação.

3.5. A Comissão do Concurso adaptará a aplicação das provas de acordo com a deficiência apresentada pelo candidato, observando-se as regras seguintes:

a) O candidato deverá marcar, em campo próprio, no ato da inscrição preliminar, as condições especiais necessárias para se submeter às provas;

b) O portador de deficiência que, em razão deste estado, necessite de condições especiais, poderá prestar as provas escritas isoladamente, em sala previamente preparada e designada pelo Secretário da Comissão do Concurso.

c) O candidato será assistido por fiscal durante a realização das provas, que lhe prestará o auxílio necessário, efetuando, se for o caso, a leitura e a transcrição:

c.1) das questões da prova preambular e/ou assinalando, na folha de respostas, a alternativa indicada pelo candidato ou intérprete;

c.2) das questões subjetivas das provas de respostas fundamentadas, em letra legível, de acordo com a resposta dada pelo candidato ao intérprete;

c.3) do título, capítulo ou artigo da legislação admitida na fase do concurso, por solicitação do candidato ou intérprete.

3.6. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, em até 72 (setenta e duas) horas após o término do prazo para as inscrições, na Secretaria da Comissão, atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível de deficiência de que é portador e a CID (Classificação Internacional de Doença).

3.7. A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de Promotor de Justiça.

3.7.1. Como condição para o deferimento da inscrição definitiva, o candidato portador de deficiência deverá ser avaliado pelo órgão oficial do Estado, que emitirá parecer técnico de caráter conclusivo com a discriminação do tipo e do grau da deficiência apurada, atestando por fim a compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atividades inerentes à carreira do Ministério Público.

3.7.2. Poderá ser aceita avaliação de Instituição particular para comprovação do item 3.7 com a finalidade de inscrição definitiva, devendo, nesse caso, o candidato submeter-se à posterior avaliação pelo órgão a que se refere o item anterior.

3.8. A avaliação técnica mencionada no subitem 3.7.1 será apreciada pela Comissão do Concurso e, se desfavorável, ou for o candidato considerado inapto para as funções, a inscrição poderá ser indeferida ou considerada como inscrição de candidato não portador de deficiência.

3.9. A avaliação técnica mencionada no subitem 3.7.1 não exime o candidato portador de deficiência da obrigação de submeter-se aos exames de saúde pré-admissionais e regulares para o serviço público realizados pelo órgão oficial do Estado de Goiás.

3.10. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar no Ministério Público do Estado de Goiás não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

4. DA COMISSÃO DO CONCURSO

4.1. A Comissão do Concurso será composta por 2 (dois) Procuradores de Justiça, 2 (dois) Promotores de Justiça da mais elevada entrância, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, e seus respectivos suplentes e pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, nos termos do artigo 129, § 3°, da Constituição Federal, art. 15, inciso III, da Lei n° 8.625/93 e artigo 62 da Lei Complementar Estadual n° 25/98, e funcionará na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, localizada no seguinte endereço: Rua 23 esquina com Avenida B, quadra 06, lotes 13/24, Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP 74.805-100.

4.2. A Comissão do Concurso deliberará por maioria dos votos de seus membros, cabendo ao Presidente, quando for o caso, somente o voto de desempate.

4.3. O Presidente da Comissão do Concurso designará os demais componentes de apoio administrativo dentre os membros e servidores do quadro auxiliar do Ministério Público.

4.4. O Secretário do Concurso será um dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás integrante da Comissão e designado pelo Presidente para exercer as funções de coordenação das atividades de realização do Concurso e incumbido do sigilo e da segurança de todas as provas do concurso, bem como pela montagem da prova preambular, a qual será elaborada em conjunto com 2 (dois) outros integrantes da Comissão.

4.5. As reuniões e deliberações da Comissão do Concurso constarão de atas lavradas em livro próprio ou redigidas eletronicamente.

4.6. Os membros da Comissão do Concurso reunir-se-ão ordinariamente segundo calendário previamente aprovado, e extraordinariamente, de acordo com a necessidade.

4.7. Para a elaboração das questões da prova preambular, a Comissão do Concurso designará profissionais do Direito, preferencialmente dos quadros do Ministério Público.

4.8. Para a elaboração das provas subjetivas e para as provas orais, a Comissão do Concurso designará uma Banca Examinadora para cada grupo de disciplinas, composta por 3 (três) profissionais do Direito, preferencialmente dos quadros do Ministério Público, observados os mesmos impedimentos dos integrantes da Comissão do Concurso, indicando 1 (um) deles para presidi-la.

4.9. A falta injustificada do membro titular da Comissão do Concurso por 2 (duas) reuniões seguidas, ou 3 (três) alternadas, importará em sua substituição definitiva pelo respectivo suplente por ato do Presidente.

4.10. É vedada a participação de quem exerce o magistério e/ou a direção em cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos em comissão de concurso ou em Banca Examinadora.

4.11. A vedação prevista no subitem anterior permanece por 3 (três) anos após o encerramento das referidas atividades.

4.12. Não participará da Comissão do Concurso, nem será designado secretário do Concurso e da Comissão, aquele que tiver parentesco até o terceiro grau, inclusive, em linha reta ou colateral, consanguínea ou afim, amizade íntima ou inimizade capital, com qualquer candidato inscrito.

4.13. A vedação constante dos itens 4.11 e 4.12 aplica-se também aos agentes administrativos, de coordenação, apoio e todos aqueles que, de alguma forma, integrarem a organização e fiscalização do concurso.

4.14. Ao membro da Comissão do Concurso ou da Banca Examinadora aplicam-se, no que couber, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

4.14.1. O membro da Comissão do Concurso ou da Banca Examinadora poderá declarar-se suspeito por razões de foro íntimo, vedado, neste caso, a retratação.

4.14.2. O impedimento ou suspeição deverá ser comunicado ao Presidente da Comissão do Concurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após formalizado o ato de nomeação, ou, após publicação da relação de candidatos inscritos.

4.15. Na hipótese de faltas e impedimentos dos membros efetivos da Comissão, os suplentes serão convocados para substituí-los.

4.15.1. Nos casos de suspeição e/ou impedimento, mesmo cessado o motivo que os determinaram, não será permitido o retorno do membro à Comissão do Concurso ou à Banca Examinadora do concurso.

5. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JURÍDICA

5.1. Considera-se atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

I - O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n° 8.906, de 4 Julho de 1994), em causas ou questões distintas, o qual será demonstrado mediante certidão cartorária, devidamente acompanhada de cópia da respectiva peça protocolada ou ata de audiência.

II - O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

III - O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

5.1.1. Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público ou vinculadas, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

5.1.1.1. Os cursos referidos no item anterior deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.

5.1.1.2. Não será admitido no cômputo da atividade jurídica a concomitância de cursos, nem a concomitância de curso com qualquer outra prática.

5.1.1.3. Os cursos lato sensu compreendidos no item 5.1.1 deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária de 360 horas-aulas.

5.1.1.4. Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) 1 (um) ano para pós-graduação lato sensu.

b) 2 (dois) anos para Mestrado.

c) 3 (três) anos para Doutorado.

5.1.1.5. Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

5.2. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à comissão do concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

5.3. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

5.4. A comprovação do período de 3(três) anos de atividade jurídica deverá ser feita no ato da inscrição definitiva ao concurso, não se admitindo a juntada posterior de quaisquer documentos para efeito de comprovação.

5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso.

6. DAS NORMAS GERAIS

6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, convenientemente trajado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, além do documento de identificação original.

6.1.1. Serão considerados documentos de identificação:

a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;

b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);

c) passaporte brasileiro;

d) certificado de reservista;

e) carteiras funcionais do Ministério Público;

f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

g) carteira de trabalho;

h) carteira nacional de habilitação.

6.1.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.1.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1 e seguintes deste edital, não poderá fazê-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.3. O candidato não poderá adentrar nem permanecer no recinto das provas com relógios, aparelhos celulares ou smartphones (mesmo desligados), tablets, ou qualquer outro equipamento eletrônico, seja de telecomunicações ou de informática. De igual modo, não poderá adentrar à sala de provas portando objetos de chapelaria (ex.: chapéu, boné, gorro) ou óculos escuros.

6.3.1. O candidato não poderá adentrar no prédio onde serão realizadas as provas, portando arma de fogo ou branca (facas, canivetes e similares), ainda que possua porte de arma expedido por autoridade competente.

6.4. O candidato que faltar a qualquer uma das provas ou que não comparecer ao local da prova no horário estipulado será eliminado do concurso.

6.5. Terá as provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for flagrado comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos pela Comissão do Concurso nos termos deste edital;

c) for surpreendido portando equipamentos ou objetos descritos nos itens 6.3 e/ou 6.3.1.;

d) faltar com o devido respeito ou com urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização, conforme o item 9.9;

f) afastar-se da sala ou do recinto das provas sem o acompanhamento do fiscal;

g) portar-se indignamente ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) inserir nas folhas de respostas da prova preambular ou das subjetivas, afora o local reservado para esse fim ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar;

i) descumprir as instruções da Comissão do Concurso ou aquelas contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

6.6. O candidato será automaticamente eliminado do concurso se, a qualquer tempo, ainda que posteriormente à homologação do concurso, for constatada a utilização de qualquer procedimento ilícito para obter aprovação nas provas.

6.7. O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão do Concurso a qualquer tempo, se for verificada a falsidade de declaração ou documento apresentado pelo candidato.

6.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, a Comissão do Concurso poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

6.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após seu início.

6.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

6.10.2. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, nem utilizar no local de provas qualquer equipamento mencionado no subitem 6.5 "c" do edital.

7. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

7.1. A inscrição preliminar será realizada, exclusivamente via internet (www.mp.go.gov.br), pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação deste Edital, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMP), a partir das 10h00min do dia inicial até as 23h59min do último dia, observado o horário oficial de Brasília-DF.

7.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 235,03 (duzentos e trinta e cinco reais e três centavos), conforme definido nos autos do procedimento administrativo n° 201000000377, que deverá ser paga, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após a data de encerramento das inscrições, mediante boleto bancário emitido pela internet.

7.2.1. O boleto bancário ficará disponível para a impressão até o término das inscrições, ficando vedado o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito bancário.

7.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso.

7.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou correio eletrônico.

7.5. O Ministério Público do Estado de Goiás não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas de operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.6. Poderá ser requerida ao Presidente da Comissão do Concurso, até o décimo quinto dia após o início das inscrições, isenção da taxa de inscrição.

7.6.1. Somente estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.

7.6.2. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição e a dos que tiveram seus pedidos indeferidos será divulgada no site da Instituição, www.mp.go.gov.br.

7.6.3. Do indeferimento do pedido de isenção não caberá recurso de natureza administrativa.

7.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de informar tal condição no formulário de inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante ficará impedida de realizar as provas.

7.7.1. O tempo total utilizado para amamentação somente implicará em acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.

7.7.2. Encerrado o período de inscrições, será publicada lista no DOMP e na internet, no endereço www.mp.go.gov.br, contendo a relação das inscrições validadas assim como daquelas recusadas.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1. O Concurso desenvolver-se-á nas seguintes fases, conforme especificado a seguir:

a) inscrição preliminar;

b) prova preambular;

c) provas subjetivas;

d) inscrição definitiva;

e) avaliação psicológica;

f) provas orais;

g) prova de tribuna;

h) avaliação de títulos.

8.1.1. As provas preambular, subjetivas e orais serão de caráter eliminatório. De igual modo, a avaliação psicológica também terá caráter eliminatório (art. 138, VII, LCE n° 25/98). A prova de tribuna e a avaliação de títulos serão de natureza classificatória, segundo critérios especificados neste edital e no respectivo regulamento.

9. DA PROVA PREAMBULAR

9.1. A prova preambular, de múltipla escolha, com 100 (cem) questões, será realizada em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão do Concurso, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e no site da Instituição (www.mp.go.gov.br) e terá como conteúdo de avaliação as seguintes disciplinas:

a) Direito Constitucional (15 questões);

b) Direito Penal e Processual Penal (30 questões);

c) Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (25 questões);

d) Direito Civil e Processual Civil (15 questões);

e) Direito Administrativo e Eleitoral (10 questões);

f) Direito Tributário e Ministério Público: perfil constitucional e legislação orgânica (05 questões);

9.2. A prova preambular terá duração de 5 (cinco) horas, sendo proibida a consulta a qualquer tipo de material de apoio ou apontamentos, inclusive legislação sem comentários, súmulas e jurisprudência dos tribunais. A violação deste dispositivo acarretará na eliminação do candidato do concurso.

9.3. Cada uma das questões da prova preambular conterá 04 (quatro) alternativas, com somente uma opção correta a ser marcada pelo candidato.

9.3.1. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

9.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova preambular para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

9.6. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim.

9.9. O candidato somente poderá sair com o caderno de prova 4 (quatro) horas depois de iniciada a mesma, contudo poderá retirar-se do recinto após 2 (duas) horas do início daquela. Enquanto o candidato estiver no prédio destinado à aplicação das provas, mesmo fora da sala de provas, não poderá utilizar dos equipamentos relacionados no item 6.3 do edital.

9.9.1. Durante a realização da prova preambular, o candidato somente poderá se ausentar da sala após decorridos 30 (trinta) minutos, com a devida autorização e acompanhado por um fiscal.

9.10. Serão aprovados para a próxima etapa do concurso (prova subjetiva) os 180 (cento e oitenta) primeiros candidatos classificados com maior pontuação, desde que obtida, na prova preambular, nota de acerto igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das questões válidas, resguardados os casos de empate na última colocação.

9.11. O gabarito oficial da prova preambular será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e no site da Instituição, (www.mp.go.gov.br).

9.12. Concluída a lista dos candidatos aprovados e classificados na prova preambular, a Comissão do Concurso fará a sua divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br.

10. DAS PROVAS SUBJETIVAS

10.1.O candidato habilitado na prova preambular será submetido nesta fase a 3 (três) provas subjetivas, que versarão sobre questões teóricas e práticas de acordo com os seguintes grupos de disciplinas:

Grupo 1

Direito Penal e Processual Penal

Grupo 2

Direito Civil, Direito Processual Civil, Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Grupo 3

Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Legislação do Ministério Público

10.1.1. As provas subjetivas serão realizadas em dias, horário e locais previamente divulgados pela Comissão do Concurso, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br.

10.2. As provas subjetivas deverão ser feitas à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitidas a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas.

10.2.1. Não será permitido o uso de corretivos.

10.2.2. Na hipótese de atendimento especial, a secretaria da Comissão do Concurso designará uma pessoa, devidamente treinada, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.3. Na realização das provas subjetivas o candidato poderá consultar somente textos legislativos sem qualquer comentário, anotação, ou exposição de motivos, sob pena de anulação da prova e eliminação do candidato nos termos do subitem 6.5 deste Edital.

10.3.1. O candidato deverá trazer os textos de consulta com as partes não permitidas, já isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de ser vedada sua consulta.

10.3.2. É vedado o empréstimo de qualquer espécie de material entre os candidatos.

10.3.3. O fiscal de sala procederá à avaliação da regularidade do material isolado pelo candidato, decidindo sobre a necessidade, ou não, de ser feito novo isolamento do material referido no item 10.3.1.

10.4. A duração de cada prova subjetiva será de 5 (cinco) horas e será elaborada em papel ofício e rubricado por 2 (dois) membros da Comissão do Concurso.

10.5. É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.

10.6. O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova subjetiva. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

10.7. O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

10.8. No ato de entrega do caderno de texto definitivo, o encarregado da ordem no local (equipe de fiscalização) destacará e numerará a parte de identificação respectiva, apondo número equivalente na folha de prova correspondente, encerrando-a em envelope opaco com indicativo numérico da turma ou classe de referência.

10.9. O envelope lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, contendo as etiquetas das provas, ficará sob a guarda da Comissão do Concurso até a sua abertura por ocasião da reunião de identificação das provas.

10.10. As provas subjetivas serão aplicadas e corrigidas pelos componentes das respectivas Bancas Examinadoras, com canetas de cores distintas, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), devendo cada examinador lançar a pontuação por questão e, ao final, totalizá-las, por extenso, apondo a nota atribuída à prova e a respectiva rubrica.

10.10.1 Os envelopes contendo as provas subjetivas, após aplicação das mesmas, serão retirados na Secretaria da Comissão do Concurso pelo Presidente da respectiva Banca Examinadora e distribuídos entre os examinadores, retornando à Secretaria da Comissão somente após a conclusão das correções.

10.11. Antes de iniciar a correção das provas subjetivas, cada Banca reunir-se-á a fim de definir os critérios básicos para a respectiva avaliação.

10.12. Na correção das provas subjetivas os examinadores levarão em conta, além da resposta à questão jurídica formulada, a capacidade de argumentação do candidato, bem como o uso correto da língua portuguesa.

10.13 Nas provas escritas e orais, a nota do candidato por grupo de disciplinas será calculada pela média das notas atribuídas pelos integrantes da respectiva Banca Examinadora.

10.14. Finda a correção das provas, a Comissão do Concurso designará data para sessão pública de identificação e divulgação do resultado.

10.15. Não haverá arredondamento de notas ou médias.

10.16. Para ser aprovado e passar à fase seguinte do concurso, o candidato deverá obter média 6,0 (seis) na soma de todas as provas subjetivas dos quatro grupos de disciplinas relacionadas no subitem 10.1 deste edital; e nota mínima de 5,0 (cinco) em cada um dos grupos de provas mencionados no item 10.16.

10.17. A Comissão do Concurso divulgará a lista dos candidatos aprovados, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br, com discriminação da nota referente a cada grupo de disciplinas e da média geral alcançada.

11. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

11.1. No prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) do resultado das provas subjetivas, os candidatos aprovados e classificados nos termos do subitem 10.16 deverão requerer a inscrição definitiva pessoalmente ou por procurador na Secretaria da Comissão do Concurso, mediante o preenchimento do formulário de requerimento, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e disponível no endereço eletrônico da Instituição, www.mp.go.gov.br, anexado à seguinte documentação:

a) 1 (uma) foto 3x4;

b) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito ou de documento comprobatório de sua colação de grau, com histórico escolar da graduação, devidamente atualizado.

c) certidões e documentos que demonstrem o efetivo exercício de atividade jurídica, de acordo com o item 5 (cinco) e seguintes deste Edital;

d) caso seja casado, certidão de casamento;

e) comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

f) cópia autenticada do título de eleitor e dos comprovantes de votação referentes aos 2 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

g) certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, das Comarcas em que o candidato tenha tido residência ou domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;

h) Curriculum vitae, com declaração firmada pelo candidato relacionando os endereços em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

i) declaração firmada pelo candidato na qual conste informação de que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminal e administrativamente ou, caso contrário, a notícia específica da ocorrência acompanhada dos esclarecimentos indispensáveis;

j) se candidato inscrito como portador de deficiência, submeter-se à avaliação médica pelo órgão oficial do Estado responsável para tanto;

k) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não sofreu penalidade grave no exercício da advocacia ou que não está inscrito em seus quadros;

l) certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato for servidor público, afirmando que não sofreu penalidade grave no serviço público;

11.2. A falta de quaisquer dos documentos obrigatórios e da comprovação de exercício de atividade jurídica acarretará o indeferimento da inscrição definitiva do candidato pela Comissão do Concurso, nos termos do item 5.4.

11.3. Será admitida a remessa do requerimento de inscrição definitiva à Secretaria da Comissão do Concurso, via SEDEX ou por Procurador, acompanhado da documentação exigida, sendo utilizado como parâmetro para contagem do prazo a data do protocolo da correspondência na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

11.4. A Secretaria da Comissão do Concurso não se responsabilizará por extravios de documentos.

11.4.1. A documentação enviada com a data/carimbo do protocolo da correspondência na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, após a data final das inscrições será devolvida para o endereço do remetente sem qualquer violação.

11.5. Após análise da documentação, feita pelo Secretário e julgamento pela Comissão do Concurso, será publicada lista no Diário Oficial do Ministério Público (DOMP) e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br, contendo a relação dos candidatos que obtiveram deferimento de suas inscrições definitivas, bem como das inscrições indeferidas.

11.6. As inscrições indeferidas serão relacionadas, indicando o item do edital que não foi atendido.

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1. Nessa fase, o candidato será submetido à avaliação psicológica, de caráter eliminatório (art. 138, inc. VII, da Lei Complementar Estadual n° 25/98), a qual será realizada por Banca de Avaliação Psicológica, formada por profissionais de psicologia, devidamente habilitados e inscritos no respectivo Conselho, para aferição da compatibilidade de suas características psicológicas imprescindíveis à adaptação ao cargo, sendo igualmente avaliado quanto à conduta mantida no período.

12.2. A realização da avaliação psicológica limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo.

12.3. A avaliação psicológica dar-se-á por intermédio da aplicação de métodos, técnicas e instrumentos científicos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, a dinâmica funcional da personalidade, verificando os processos cognitivos, comportamentais, emocionais e habilidades dos candidatos.

12.3.1. Serão avaliados itens como: níveis de concentração e atenção, inteligência, memória, raciocínio, organização, controle emocional, relacionamento interpessoal, aptidão para trabalhar em equipe, habilidades na resolução de problemas, capacidade para o exercício da liderança e tomada de decisões, capacidade de análise e síntese, planejamento e visão sistêmica.

12.4. Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou não apto.

12.5. Os laudos serão sempre sigilosos e fundamentados, podendo ser fornecidas cópias aos candidatos, desde que requeridas por escrito.

12.6. Os testes ou laudos elaborados por profissionais não credenciados pela Comissão do Concurso não serão admitidos.

12.7. A Banca de Avaliação Psicológica deverá ter seus trabalhos acompanhados por profissional de psicologia dos quadros do Ministério Público de Goiás, nomeado para esse fim.

12.8. Após divulgação do resultado da avaliação psicológica no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP), o candidato poderá interpor recurso para a Comissão do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias.

12.9. Antes de deliberar sobre os recursos interpostos, a Comissão do Concurso ouvirá a Banca de Avaliação Psicológica, que, no prazo de 02 (dois) dias, oferecerá manifestação escrita reformando ou sustentando a decisão impugnada.

13. DAS PROVAS ORAIS

13.1. Após submetidos à Avaliação Psicológica, os candidatos considerados aptos ao exercício do cargo, e com inscrição definitiva deferida serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMP), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para se submeterem às provas orais, em conformidade com os temas sorteados no momento da arguição, os quais terão por objeto os grupos de disciplinas constantes do subitem 10.1 deste edital.

13.2. A ordem dos candidatos aprovados para se submeterem às provas orais, nos termos do subitem anterior, dar-se-á mediante sorteio a realizar-se na sessão marcada para a análise da documentação de inscrição definitiva (item 11.5.).

13.3. A arguição oral do candidato, por grupo de disciplinas, será pública e feita em conjunto pelos membros da respectiva banca examinadora, em prazo não excedente a 30 (trinta) minutos, vedada a assistência por parte de outros candidatos, bem como a gravação por qualquer meio e anotação de dados.

13.4. Os temas e disciplinas objeto das provas orais são os concernentes às provas subjetivas, cabendo às Bancas Examinadoras agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico, o qual será divulgado no DOMP até 05 (cinco) dias antes da realização da respectiva prova.

13.5. As provas orais terão caráter eliminatório e serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

13.6. Para a arguição dos candidatos, cada examinador terá um mapa de notas individuais, no qual lançará a respectiva nota, de 0 (zero) a 10,0 (dez) e, após encerradas, será aquele colocado em envelope opaco, lacrado e rubricado, para entrega ao Presidente ou ao Secretário da Comissão do Concurso para abertura na sessão pública de apuração da média das notas atribuídas aos candidatos.

13.7. Considerar-se-á aprovado para a fase seguinte do concurso o candidato que obtiver nota mínima igual a 6,0 (seis) em cada uma das provas dos quatro grupos de disciplinas relacionados no subitem 10.1 deste edital.

13.8. A Comissão do Concurso divulgará a lista dos candidatos aprovados, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br, informando a nota referente a cada grupo de disciplinas e a média geral alcançada.

13.9. Não haverá arredondamento de notas ou médias.

14. DA PROVA DE TRIBUNA

14.1. A prova de tribuna, de natureza classificatória, será realizada em data, horário e local previamente divulgados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br, terá por base decisão de pronúncia distribuída, por sorteio, na Secretaria da Comissão do Concurso, com antecedência de 2 (dois) dias, cuja numeração será considerada também para efeitos da ordem de realização da prova.

14.2. A prova de tribuna terá duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) minutos.

14.3. O candidato será avaliado pelos componentes da Comissão do Concurso quanto à entonação, correção de linguagem, estilo, convencimento, conteúdo lógico e jurídico, segurança, adequação técnica e desenvoltura, vedada a leitura da tese desenvolvida, sob pena de não receber qualquer pontuação.

14.4. Ao final da sustentação feita pelo candidato, cada um dos componentes da Comissão do Concurso, considerando todos os aspectos constantes do item anterior, atribuirá nota de 0 (zero) a 1,0 (um).

14.5. A prova de tribuna será registrada em gravação de áudio ou por qualquer outro meio e armazenada para posterior e eventual reprodução.

14.6. O resultado da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão do Concurso, considerado somente para efeito da nota final de classificação, será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) do Estado de Goiás, e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br.

15. DA PROVA DE TÍTULOS

15.1. A prova de títulos será meramente classificatória, devendo os títulos serem apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado da prova de tribuna no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP), na Secretaria da Comissão do Concurso, devidamente encadernados, relacionados descritivamente e apresentados sob índice.

15.2. A Comissão do Concurso reunir-se-á para apreciação dos títulos apresentados pelos candidatos, emitindo os conceitos devidos, com peso variável entre 0,0 (zero) e 0,3 (três décimos) por título, sendo a pontuação acrescida à nota final do candidato, desde que o somatório daquela não supere 1,0 (um) ponto.

15.3. Os títulos serão comprovados pela apresentação de diploma, certificados ou quaisquer outros documentos oficiais, no original ou por cópia autenticada, devidamente conferidos pelo Secretário da Comissão do Concurso.

15.4. Somente serão considerados os títulos regularmente comprovados, obedecidos os limites de pontos fixados para cada um deles, conforme o quadro a seguir:

Título

Valor do título

Exercício de cargo de carreira no Ministério Público ou Magistratura.

Por período:

a) inferior a um ano

0,25

b) superior a um ano

0,3

Exercício de cargo de Delegado de Polícia; Carreiras da Advocacia Pública Federal; Procurador concursado do Estado, do Distrito Federal ou de Município com mais de 500.000 habitantes; ou Defensor Público:

Por período:

a) inferior a um ano

0,1

b) superior a dois anos

0,2

Aprovação em concurso de provas e títulos para ingresso na carreira do Ministério Público ou magistratura

0,2

Aprovação em concurso de provas e títulos, para as Carreiras de Delegado de Polícia, Carreiras da Advocacia Pública Federal, Procurador do Estado, do Distrito Federal ou de Município com mais de 500.000 habitantes ou Defensor Público.

0,15

Publicação de artigos, teses ou monografias veiculadas em periódicos especializados ou em publicação coletiva.

0,1 (por artigo, tese ou monografia)

Publicação de livro de autoria individual 0,2
Exercício em carreira do magistério superior 0,2

Cursos de Pós-Graduação lato ou stricto sensu (realizados em Instituições de Ensino Superior reconhecidas ou autorizadas pelo MEC; excluem-se aqueles realizados através de cursos preparatórios para concursos públicos, mesmo que conveniados a Instituições de Ensino Superior)

a) especialização em Direito, limitado a dois certificados

0,1

b) mestrado em Direito ou área afim

0,25

c) Doutorado em Direito ou área afim

0,3

Certificado de conclusão de estágio no Ministério Público do Estado de Goiás ou de outra unidade da Federação, inclusive Ministério Público Federal, cuja duração seja igual ou superior a um ano

0,05

16.1. Para a sindicância, a Corregedoria Geral do Ministério Público poderá buscar certidões, averiguar bancos de dados oficiais, expedir ofícios solicitando informações a empregadores, órgãos públicos, associações de classe, organizações sociais e de categoria, dentre outras diligências, fixando prazo de resposta.

16.1.1. Para o cumprimento do item anterior, a Secretaria da Comissão do Concurso enviará à Corregedoria Geral do Ministério Público a documentação dos candidatos cujas inscrições definitivas forem aprovadas.

16.2. Relação identificando os candidatos será encaminhada pela Corregedoria aos membros do Ministério Público, aos integrantes do Poder Judiciário e ao Diretor-Geral da Polícia Civil, a fim de que forneçam as informações pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.

16.3. As informações de cunho negativo obtidas na sindicância terão tramitação reservada e deverão ser comunicadas ao interessado, para, caso queira, se manifeste por escrito no prazo de 02 (dois) dias, facultando-se a juntada de documentos, sendo, em seguida, analisadas pela Corregedoria.

16.3.1. O resultado da sindicância será comunicado à Comissão do Concurso, com indicação fundamentada acerca da comprovação ou não pelo candidato das condições descritas no item 2.1.`V` deste edital, podendo, inclusive, resultar em sua eliminação por ato da Comissão.

17. DA NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

17.1. A nota final (NF) dos candidatos aprovados será a soma das médias das provas subjetivas (MPS) e da média das provas orais (MPO), dividindo-se o total por dois, acrescendo-se, em seguida, a nota alcançada na prova de tribuna (PT) e os pontos conferidos aos títulos valorados (T), consoante fórmula abaixo:

NF = [(MPS + MPO) ÷ 2)] + PT + T

18. DOS RECURSOS

18.1. O candidato poderá recorrer para a Comissão do Concurso contra o resultado das provas no tocante a erro material, conteúdo das questões e das respostas e contra a classificação final.

18.1.1. Os recursos serão interpostos dentro do prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP) e protocolizado na Secretaria da Comissão do Concurso, no horário de expediente da Instituição das 8 horas do primeiro dia às 19 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília-DF.

18.1.2. Não serão recebidos recursos interpostos por fax, e-mail ou via postal, porém, poderá ser interposto por procurador desde que com poderes específicos e mandato com firma reconhecida.

18.1.3. O procurador, nos termos do subitem anterior, caso haja necessidade, poderá solicitar a cópia das provas na secretaria da comissão de concurso, com cópia da procuração, mas o original deverá chegar na secretaria até 1 (um) dia antes da data marcada para a análise dos recursos, sob pena de não conhecimento.

18.2. As razões da impugnação deverão digitadas em formulário próprio, conforme modelo a ser disponibilizado no site do Ministério Público do Estado de Goiás (www.mp.go.gov.br), sem qualquer sinal identificador e separadas por questão em relação à prova preambular e, por disciplina e por questão na prova subjetiva, com impugnação específica, sob pena de não conhecimento do recurso.

18.2.1. O recurso, interposto contra o resultado das provas orais, deverá ser feito por grupo de disciplinas, sob pena de seu não conhecimento.

18.2.2. É irretratável, em sede recursal, a nota atribuída nas provas orais.

18.2.3. Durante o concurso, só serão fornecidas cópias de prova aos candidatos reprovados e nas disciplinas em que se der a reprovação.

18.3. No ato da entrega do recurso na Secretaria da Comissão do Concurso, o auxiliar lançará, à vista do candidato, na petição e em um canhoto de identificação, os números de protocolo correspondentes, os quais serão recolhidos em envelopes separados, que serão fechados e lacrados.

18.4. As questões anuladas pela Comissão do Concurso não serão computadas para nenhum efeito.

18.5. Todos os recursos que merecerem conhecimento serão encaminhados à respectiva Banca Examinadora que, no prazo de 2 (dois) dias, apresentará as suas contrarrazões para a Comissão de Concurso.

18.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das demais fases.

18.7. Recursos cujo teor contenha termos ofensivos aos integrantes da Banca Examinadora serão indeferidos de plano.

18.8. Os recursos interpostos contra qualquer das provas aplicadas não conterão identificação do recorrente.

19. DO JULGAMENTO DO CONCURSO

19.1. O julgamento do Concurso será feito pela Comissão em sessão aberta, depois de calculada a nota final dos candidatos aprovados segundo a fórmula definida no subitem 17.1 deste edital.

19.2. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, resolver-se-á em favor do candidato que tiver obtido, sucessivamente, maior média nas provas subjetivas, maior número de acertos na prova preambular, nas provas orais e na prova de tribuna.

19.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

19.4. Concluído o julgamento do concurso, a Comissão do Concurso divulgará a lista com a ordem geral de classificação dos candidatos aprovados, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMP) e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br, encaminhando relatório circunstanciado dos vários atos e fases do Concurso ao Conselho Superior do Ministério Público (DOMP) para homologação e posterior publicação.

19.5. Se for o caso, a Comissão do Concurso divulgará, em separado, o nome do candidato portador de deficiência aprovado no concurso, desde que este não integre a lista geral de aprovados.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A nomeação dos candidatos obedecerá a ordem geral de classificação.

20.2. O prazo destinado às inscrições preliminar e definitiva, bem como as datas estabelecidas para a realização das diversas fases deste concurso poderão sofrer alterações a critério da Comissão do Concurso.

20.3. As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

20.4. Qualquer pessoa poderá representar ao Presidente da Comissão até a homologação do Concurso, para impugnar a inscrição do candidato, oferecendo ou indicando as respectivas provas, caso em que a Comissão decidirá pela eliminação do impugnado, garantindo-lhe o direito de defesa.

20.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso, todos os processos, documentos e provas escritas a ele relativos poderão ser inutilizados, independentemente de qualquer formalidade.

20.6. Os resultados das fases do concurso estarão disponíveis no edifício sede do Ministério Público e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br.

20.7. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e todos os comunicados oficialmente divulgados.

20.8. A inscrição no concurso implicará o pleno conhecimento e aceitação pelo candidato das normas deste edital, bem como o compromisso de observá-las rigorosamente.

20.9.O candidato interessado não poderá formular mais de um pedido de inscrição neste concurso.

20.9.1. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.

20.9.2. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Secretaria da Comissão, enquanto estiver participando do concurso, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da inobservância da atualização.

20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, consoante os termos do item 5.5 do edital.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, aos 05 dias do mês de março de 2012.

BENEDITO TORRES NETO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ANEXO I

PROGRAMA/CONTEÚDO POR GRUPO DE DISCIPLINAS

GRUPO I

DIREITO PENAL

1. Princípios da exclusiva proteção de bens jurídicos e da intervenção mínima. Princípios da materialização do fato e da ofensividade do fato. Princípios da responsabilidade pessoal, da responsabilidade subjetiva, da culpabilidade e da igualdade. Princípios da proibição da pena indigna, da humanidade e da proporcionalidade. A garantia dos direitos humanos na persecução penal. Dignidade da pessoa humana.

2. Teoria do saber do direito penal: objeto do saber do direito penal e ideologias penais. Controle social, sistema penal e direito penal. Conceito, missão e limites do direito penal. Teorias da pena. Método e princípios interpretativos do saber do direito penal. Evolução histórica da legislação penal na civilização ocidental e no Brasil. Ideologias penais anteriores e posteriores ao industrialismo nos países centrais e periféricos.

3. Teoria geral do direito penal: disposições gerais. Princípio da legalidade ou da reserva legal. Teoria da lei penal. Conflito aparente de leis penais. Eficácia temporal e espacial da lei penal. Eficácia pessoal da lei penal. Contagem do prazo penal e princípio de código.

4. Teoria do delito: conceito e elementos do delito. Necessidade, importância e utilidade da teoria do delito. Evolução da teoria do delito: causalismo, finalismo e funcionalismo. Teoria constitucionalista do delito. Bem jurídico-penal: conceito e delimitação. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Direito penal mínimo. Direito penal simbólico. Direito penal do inimigo.

5. Teoria do delito: fato típico. Conceito. Conduta. Resultado. Nexo causal. Tipicidade formal e material. Imputação objetiva. Princípio da insignificância. Teoria do dolo. Teoria da culpa (em sentido estrito). Crime preterdoloso. Crime consumado e tentativa.

6. Teoria do delito: antijuridicidade. Conceito. Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento do dever legal. Exercício regular de direito. Excesso nas justificativas. Causas supralegais.

7. Teoria do delito: culpabilidade. Conceito. Imputabilidade. Potencial consciência da ilicitude. Exigibilidade de conduta diversa. Causas de exclusão ou dirimentes.

8. Teoria do delito: concurso de pessoas e teoria do erro. Autoria, co-autoria e participação. Autoria mediata. Autoria incerta. Concurso de pessoas e crimes por omissão. Co-autoria em crime culposo. Erro sobre elementos do tipo. Erro sobre a ilicitude do fato. Descriminantes putativas. Erro sobre a pessoa. Erro determinado por terceiro. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido.

9. Teoria das consequências jurídico-penais do delito: penas e medidas de segurança. Penas privativas de liberdade. Restritivas de direitos. Multa. Individualização da pena. Concurso de crimes. Regime progressivo e regressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação. Extinção da punibilidade. Teoria da medida de segurança.

10. Direito penal consensual: o modelo consensual brasileiro de Justiça Criminal. Espaço de consenso e espaço de conflito. Delimitação legal do espaço de consenso. Princípios fundamentais do modelo consensual. Medidas despenalizadoras: espécies, requisitos legais e consequências jurídicas. Vitimologia. Função ressocializadora da pena.

11. Tipos penais previstos no Código Penal e leis especiais: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação e tentativa, classificação doutrinária.

12. Criminologia: história, conceito, objeto de estudo, metodologia e teorias criminológicas sobre o problema do crime.

13. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Direito processual penal. Conceito. Finalidade. Caracteres. Princípios gerais. Fontes. Repartição constitucional de competência. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal. Normas das convenções e tratados de direito internacional relativos ao processo penal.

2. Persecução penal: fases e características. Termo circunstanciado de ocorrência (TCO), inquérito policial e ação penal. Procedimento. Garantias do investigado. Polícia judiciária, Ministério Público e o poder de investigar (Resolução nº 04/2005-CPJ/GO). Atribuições da autoridade policial. Intervenção do Ministério Público. Outros meios de colheita de indícios da infração.

3. Ação penal. Sujeitos do processo. Juiz. Ministério Público. Acusado e seu defensor. Assistente. Curador do réu menor. Auxiliares da justiça. Assistentes. Peritos e intérpretes. Serventuários da justiça. Impedimentos e suspeições.

4. Jurisdição. Competência. Conexão e continência. Prevenção. Questões e procedimentos incidentes. Competência da justiça federal, do TRF, do STJ e do STF. Perpetuatio jurisdictionis. Conflito de competência. Procedimento da ação penal originária nos tribunais. Federalização dos crimes contra os direitos humanos.

5. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Medidas assecuratórias: sequestro, hipoteca legal e arresto. Incidentes de falsidade e de insanidade mental do acusado. Restituição das coisas apreendidas. Perdimento de bens.

6. Provas. Procedimento probatório. Classificação. Prova testemunhal. Documental. Material. Ônus. Presunções. Indícios. Valoração. Provas ilícitas.

7. Processo: finalidade, pressupostos e sistemas. Procedimentos comuns e especiais. Juizado especial criminal. Processo penal militar. Processo penal falimentar.

8. Atos processuais. Forma. Lugar. Tempo. Despachos. Decisões interlocutórias. Sentenças. Comunicações, forma, lugar, prazo. Citações e intimações. Revelia. Fixação da pena. Nulidades.

9. Prisão. Flagrante. Temporária. Preventiva. Decorrente de pronúncia, decorrente de sentença liberdade provisória. Princípio da necessidade, prisão especial, prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança.

10. Execução das penas e das medidas de segurança. Execução penal: evolução e regressão, regimes de cumprimento da pena e incidentes; suspensão condicional da pena; livramento condicional; graça; indulto; anistia; reabilitação. Incidentes da execução. Remição.

11. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cartas rogatórias. Homologação de sentença estrangeira. Extradição. Expulsão. Deportação.

12. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Recurso em sentido estrito. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Recurso especial e extraordinário. Agravo em execução penal. Coisa julgada. Revisão criminal.

13. Nulidades. Rol legal.

14. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

15. Quebra de sigilo. Interceptações telefônicas e de dados. Internet. Organizações criminosas. Direito à privacidade. Procedimentos e competência.

16. Habeas corpus. Competência. Natureza jurídica. Cabimento. Requisitos. Legitimidade. Objeto. Procedimento. Mandado de segurança em matéria penal. Cautelar em matéria penal.

17. Controle externo da atividade policial. Regulamentação, objeto e exercício.

GRUPO II

DIREITO CIVIL

1. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação da lei. Analogia. Princípios gerais do direito e equidade.

2. Das pessoas. Pessoas naturais. Pessoas jurídicas. Domicílio.

3. Dos bens. Diferentes classes de bens. Bens considerados em si mesmos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos.

4. Dos fatos jurídicos. Negócio jurídico: representação; condição, termo e encargo; defeitos e invalidade. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e da decadência. Prova.

5. Do direito das obrigações. Modalidades. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento.

6. Dos contratos. Teorias e evolução. Disposições gerais. Extinção. Espécies de contratos. Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação. Empréstimo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação. Compromisso.

7. Atos unilaterais. Títulos de crédito. Responsabilidade civil. Preferências e privilégios creditórios.

8. Direito das empresas. Empresário. Sociedade. Estabelecimento. Institutos complementares. Falência e recuperação.

9. Direito das coisas. Posse. Direitos reais. Propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese.

10. Direito de família. Direito pessoal. Direito patrimonial. União estável. Tutela e curatela.

11. Direito das sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha.

12. Regras de transição e disposições finais. Vacatio legis.

13. Registros públicos. Registro de imóveis. Fé pública. Prioridade. Especialidade. Legalidade. Continuidade.

14. Estatuto da Terra. Conflitos agrários.

15. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Teoria Geral do Processo: Lei processual. Eficácia, Fontes e Interpretação das leis processuais. Princípios informativos do Direito Processual. Princípios Constitucionais do Processo.

2. Jurisdição, processo e ação. Natureza jurídica, princípios e aspectos. Unidade da jurisdição. Organização judiciária do Estado de Goiás.

3. As partes e os procuradores: capacidade, deveres, responsabilidade, substituição, representação, sucessão, litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros.

4. O Ministério Público no processo civil, conceito, funções, posições, poderes, deveres e responsabilidades, impedimento e suspeição e conflito de atribuições.

5. O Juiz: investidura, garantias, organização judiciária, poderes, deveres, responsabilidade, impedimento e suspeição.

6. Competência. Critérios para determinação. Competência internacional e interna. Sistemas e distinção. Classificação. Critérios de determinação do foro competente. Modificações de competência. Homologação de sentença estrangeira.

7. Atos processuais: Da forma. Do tempo e do lugar. Dos prazos. Das comunicações dos atos. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. Formação, Suspensão e Extinção do processo. Processo de conhecimento: processo e procedimento. Antecipação da tutela. Processos e procedimentos de cognição. Procedimento sumário.

8. Procedimento ordinário: A petição inicial: admissibilidade. Pedido. Resposta do réu. Ação Declaratória Incidental. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência Preliminar. Provas. Audiência de instrução e julgamento. Sentença e Coisa julgada.

9. Recursos: Princípios, Admissibilidade e Efeitos. Apelação. Agravos. Embargos infringentes e Embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça: Ordinário, Extraordinário e Especial.

10. Processo de execução: princípios gerais, requisitos para realizar qualquer execução e a relação processual e seus elementos. Processo cautelar: noções gerais, requisitos específicos da tutela jurisdicional cautelar, poder geral de cautela, relação processual cautelar, procedimento, fungibilidade, eficácia da medida cautelar, extinção da medida cautelar, modificação e revogação da medida cautelar, recursos do processo cautelar e responsabilidade civil decorrente da medida cautelar.

11. Ação de usucapião, inventário e partilha. Ações Possessórias. Princípios gerais dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Organização e fiscalização das fundações. Juizado Especial Cível.

12. Mandado de Segurança. Ação Popular. Mandado de Injunção. "Habeas Data". Tutelas Coletivas.

13. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

1. Tutela individual e coletiva. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Natureza, objeto, classificação e distinção. Sistemas e teorias. Evolução histórica. Atuação do Ministério Público e demais legitimados. Mecanismos de exercício processual. Previsão constitucional. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

2. Inquérito civil público: natureza, objeto, finalidade, instauração, procedimento, produção de provas, transação e arquivamento. Termo de ajuste de conduta. Metodologia e mecanismo de investigação. Resolução 23/07 do CNMP (atualizada pela Resolução 35/2009 e 59/2010 do CNMP). Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

3. Processo civil coletivo. Ação civil pública. Ações coletivas. Conceito e objeto. Legitimidade ativa e passiva. Interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Regras de competência. Transação. Sentença. Efeitos. Multa diária e liminar. Recursos. Coisa julgada. Execução e modalidades de reparação. Fundos. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

4. Defesa e proteção do patrimônio público e social. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65). Decreto-Lei

201/67. Lei orçamentária (Lei 4.320/64).

5. Defesa e proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural. Urbanismo e aspectos jurídicos do parcelamento do solo urbano. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

6. Direito do consumidor. Proteção e defesa. Lei nº 8.078/90 e legislação correlata. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

7. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90 e alterações posteriores). Doutrina da proteção integral. Convenções e tratados internacionais pertinentes. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

8. Estatuto do Idoso (Lei nº 8.842/94 e 10.741/03 e Decreto 1948/96). Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

9. Proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

10. Tutela do direito à saúde (Leis nº 8.080/90, 8.142/90, 8212/91, 8213/91 e 8742/93). Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

11. Tutela coletiva do direito à educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). Regulamentação e controle do FUNDEF. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

GRUPO III

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constitucionalismo. Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Hermenêutica constitucional. O constitucionalismo brasileiro. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias.

2. República e Federação no direito constitucional em geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente.

3. Estados-membros na Constituição. Organização, natureza e conteúdo da autonomia constitucional do estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos estados membros. Distrito Federal e territórios. Municípios na Constituição. Competência municipal, organização política e administrativa dos municípios. Intervenção no município.

4. Poder Legislativo. Organização e atribuições. Processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo. Comissões Parlamentares de Inquérito (Lei nº 10.001/2000). Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. Tribunal de Contas. Natureza e atribuições.

5. Poder Executivo. Evolução do conceito. Atribuições e responsabilidade do presidente da República. Poder regulamentar. Poder regulador e as agências administrativas. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional.

6. Poder Judiciário. Natureza da função jurisdicional. Garantias do Poder Judiciário. Princípio da reserva legal na apreciação de lesão ou ameaça de direito individual. Poder Judiciário federal e Poder Judiciário estadual. Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

7. Controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. Ação declaratória de constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade. Ação de inconstitucionalidade por omissão. Ação de descumprimento de preceito fundamental.

8. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Conselho Nacional do Ministério Público.

9. Funções essenciais à Justiça. Advocacia e Defensoria Pública.

10. Administração pública. Princípios e disposições gerais. Servidores civis e militares. Acumulação remunerada. Garantias. Responsabilidade jurídica das pessoas jurídicas públicas.

11. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e o estado de sítio. Forças Armadas. Segurança pública.

12. Nacionalidade. Direitos políticos e partidos políticos. Alistamento. Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e perda dos direitos políticos. Sufrágio: natureza e forma. Processo eleitoral. Plebiscito. Referendo. Iniciativa popular.

13. Direitos e garantias individuais. Rol da Constituição brasileira. Direitos explícitos e implícitos. Classificação dos direitos explícitos. Abuso de direito individual ou político.

14. Direito de propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação judicial. Regime das jazidas. Direito urbanístico.

15. Ordem econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Limites da intervenção. Empresa pública e sociedade de economia mista. Comunicação social. Planejamento na ordem constitucional.

16. Direitos Sociais. Direito à educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência, maternidade, infância, assistência social.

17. Direitos constitucionais dos trabalhadores. Organização sindical. Família, educação e cultura. Ciência e tecnologia. Criança, adolescente e idoso.

18. Constituição do Estado de Goiás. Organização Judiciária do Estado de Goiás. Súmulas dos Tribunais Superiores.

19. Direitos humanos: Evolução Histórica. Gerações. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Direito Interno Brasileiro. Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988. Organismos e Tratados Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos. Programas Nacionais de Direitos Humanos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública: conceito; elementos; poderes do Estado; organização política e administrativa do Estado; administração pública e governo; entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos; natureza e fins da administração pública.

2. Figuras da administração indireta: autarquias, fundações públicas; empresas públicas e de economia mista; agências reguladoras; contratos de gestão entre a Administração Direta e as Organizações Sociais.

3. Servidores Públicos. Processo e procedimento administrativo. Processo administrativo disciplinar.

4. Princípios constitucionais da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos.

5. Licitação. Contratos administrativos. Regime diferenciado de contratações públicas (Lei lei 12.462/11). Parceria público-privada (Lei nº 11.079/2004). Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005).

6. Serviço público e obra pública. Regime jurídico das concessões e permissões do serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico e social.

7. Bens públicos. Restrições do Estado sobre a propriedade privada: tombamento, servidões administrativas e desapropriação.

8. Sistema de controle da Administração Pública. Discricionariedade administrativa e controle judicial.

9. Responsabilidade administrativa por infrações. Responsabilidade civil do Estado. Prescrição e decadência.

10. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

DIREITO ELEITORAL

1. Disposições constitucionais eleitorais. Atuação do Ministério Público na jurisdição eleitoral. Alistamento Eleitoral e seu processamento: atos e efeitos da inscrição; segunda via; transferência. Domicílio eleitoral. Fiscalização do processo de alistamento. Cancelamento e exclusão do eleitor.

2. Registro de candidatos. Convenção partidária para escolha dos candidatos. Processo de registro. Cancelamento de registro e substituição de candidato. Elegibilidade e inelegibilidade. Impugnação ao registro de candidatura. Investigação judicial eleitoral.

3. Atos preparatórios à votação e à apuração. Seções eleitorais e mesas receptoras de votos: composição e funcionamento. Juntas Eleitorais: constituição e funcionamento. Fiscalização perante as mesas receptoras e as juntas eleitorais. Votação. Poder de polícia durante os trabalhos eleitorais. Incidentes, impugnações e recursos relativos ao voto. Apuração: tradicional e eletrônica. Apuração nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral.

Proclamação dos resultados e diplomação dos eleitos.

4. Garantias eleitorais. Atuação da força pública. Transporte e alimentação de eleitores da zona rural. Partidos Políticos. Lei dos Partidos Políticos. Propaganda política: eleitoral e partidária. Pesquisas eleitorais. Aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas.

5. Recursos eleitorais. Ação de impugnação de mandato eletivo. Disposições penais eleitorais. Crimes eleitorais. Polícia judiciária eleitoral. Processo Penal Eleitoral.

6. Súmulas e Jurisprudência do STF e TSE.

LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. O Ministério Público na Constituição da República.

2. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/1993) e Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar Federal n° 75/93).

3. Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de Goiás - Lei Complementar Estadual n° 25/1998 e suas alterações posteriores.

DISCIPLINA COMPLEMENTAR. PROVA PREAMBULAR

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Conceito e classificação de tributo. Modalidades e características.

2. Obrigação tributária: sujeitos ativo e passivo.

3. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar. Imunidades.

4. Crédito tributário: constituição e modalidade de extinção.

5. Processo tributário: administrativo e judicial.

6. Ilícito tributário.

7. Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Cronograma Concurso MP

DATA PROVÁVEL EVENTO
06/03/2012 (terça-feira)Publicação no DOMP, do Edital de Abertura de inscrições, pela PGJ
07/03/2012 (quarta-feira)Abertura do prazo para Inscrição Preliminar, somente via internet (prazo: 30 dias)
05/04/2012 (quinta-feira)Encerramento do prazo para Inscrição Preliminar
13/04/2012 (sexta-feira)1. Divulgação, no DOMP, dos componentes das Bancas Examinadoras do Concurso; 2. Publicação, no DOMP, das inscrições preliminares deferidas; 3. Convocação para a Prova Preambular com indicação de data, horário e local de sua realização.
29/04/2012 (domingo)Realização da Prova Preambular
02/05/2012 (quarta-feira)Divulgação do gabarito da Prova Preambular e das questões, no portal eletrônico do MPGO e no DOMP
03 e 04/05/2012 (quinta e sexta- feiras)Prazo para apresentação de recurso quanto ao gabarito e questões da Prova Preambular
10/05/2012 (quinta-feira)1. Publicação, no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, do gabarito definitivo da Prova Preambular, após análise dos recursos; 2. Publicação, no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, da lista definitiva dos aprovados na Prova Preambular; 3. Convocação dos aprovados para as Provas Subjetivas, com divulgação da data, local e horário de sua realização.
22, 23, 24 e 25/05/2012 (terça, quarta, quinta e sexta-feira)Realização das Provas Subjetivas
14/06/2012 (quinta-feira)Audiência pública para identificação das Provas Subjetivas e divulgação do resultado
15/06/2012 (sexta-feira)Publicação, no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, do resultado das Provas Subjetivas.
18 e 19/06/2012 (segunda e terça-feira)Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado e notas das Provas Subjetivas
27/06/2012 (quarta-feira)1. Publicação da relação dos aprovados nas provas subjetivas, após análise dos recursos; 2. Convocação dos aprovados para inscrição definitiva
28/06 a 09/07/2012Período de recebimento dos requerimentos e documentação para Inscrição definitiva
16/07/2012 (segunda-feira)1. Publicação, no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, da relação dos candidatos que tiveram os pedidos de inscrição defmitiva deferidos;
17 e 18/07/2012 (terça e quarta- feiras)Prazo para interposição de recurso quanto ao indeferimento da Inscrição definitiva
20/07/2012 (sexta-feira)1. Publicação, no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, do resultado dos recursos contra o indeferimento da inscrição definitiva; 2. Convocação dos candidatos com pedido de inscrição definitiva deferidos para Avaliação Psicológica.
24, 25 e 26/07/2012 (terça, quarta e quinta-feira)Período de Avaliação Psicológica
03/08/2012 (sexta-feira)Publicação no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, do resultado da Avaliação Psicológica.
06 e 07/08 (segunda e terça- feiras)Prazo para apresentação de recurso quanto ao resultado da Avaliação Psicológica
13/08/2012 (segunda-feira)1. Publicação no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, do resultado da Avaliação Psicológica após recursos; 2. Convocação para Provas Orais.
20, 21 e 22/08/2012 (segunda, terça e quarta-feira)Período de aplicação das Provas Orais
24/08/2012 (sexta-feira)Sessão pública para divulgação do resultado das Provas Orais
27/08/2012 (segunda-feira)Publicação no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, da relação dos candidatos aprovados nas Provas Orais.
28 e 29/08/2012 (terça e quarta‑ feiras)Prazo para apresentação de recursos quanto ao resultado das Provas Orais.
04/09/2012 (terça-feira)1. Divulgação do resultado das Provas Orais, após recursos; 2. Convocação dos candidatos aprovados para Prova de Tribuna.
10 e 11/09/2012 (segunda e terça-feiraPeríodo de aplicação da Prova de Tribuna
12/09/2012 (quarta-feira)Publicação no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, das notas atribuídas aos candidatos na Prova de Tribuna.
13 e 14/09/2012 (quinta e sexta‑ feiras)Prazo para apresentação de recurso quanto ao resultado da Prova de Tribuna
18/09/2012 (terça-feira)1. Divulgação do gabarito da Prova de tribuna, após recursos; 2. Convocação dos candidatos para entrega dos títulos.
25 e 26/09/2012 (terça e quarta‑ feiras)Prazo para entrega dos Títulos
28/09/2012 (sexta-feira)Publicação, no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, dos resultado da análise dos títulos.
O1/10 e 02/10/2012 (segunda e terça-feira)Prazo para apresentação de recurso quanto ao resultado da análise dos títulos.
04/10/2012 (quinta-feira)1. Publicação, no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, do resultado da análise dos títulos, após julgamento dos recursos; 2. Publicação, no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, do resultado do concurso com a ordem geral de classificação dos candidatos aprovados.
05 e 08/10/2012 (sexta e segunda-feira)Prazo para apresentação de recurso quanto ao resultado final do Concurso
11/10/2012 (quarta-feira)1. Publicação, no DOMP e no portal eletrônico do MPGO, do resultado final do Concurso, após a apreciação dos recursos; 2. Encaminhamento do relatório integral do Concurso ao CSMP para Homologação.
a definirHomologação, pelo CSMP, do resultado do Concurso
a definirPublicação no DOMP, do Ato de Homologação do Resultado do Concurso pelo CSMP.
a definirPublicação, no DOMP, do Ato de Nomeação dos Aprovados no Concurso.
a definirData da Posse Solene dos aprovados no Concurso