Ministério Público - ES

Notícia:   MPE - ES abre concurso com 5 vagas para Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 01/2013 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação VUNESP, faz saber que realizará em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e Títulos, visando ao provimento de 05 (cinco) cargos de PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO no prazo de validade do Concurso, o qual reger-se-á pelas regras deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será de responsabilidade da Comissão de Concurso e, por delegação, da Fundação VUNESP, sob a supervisão daquela. O Concurso será regido pelas disposições constantes da Lei Federal Nº 8.625/ 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei Complementar Estadual no 95/1997 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e pelas Resoluções no 14/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público e nos 25 e 26/2012, do Conselho Superior do Ministério Público.

1.2. O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo em sua realização.

1.2.1. São atribuições do Promotor de Justiça substituto, aquelas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, além das previstas na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

1.3. A seleção compreenderá as seguintes fases:

1.3.1. Primeira fase - inscrição preliminar e seleção prévia mediante prova objetiva eliminatória, de responsabilidade da Fundação VUNESP.

1.3.2. Segunda fase - provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Fundação VUNESP.

1.3.3. Terceira fase - inscrição definitiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Comissão de Concurso.

1.3.4. Quarta fase - prova de tribuna, de caráter classificatório e prova oral, de caráter eliminatório e classificatório de responsabilidade da Comissão do Concurso.

1.3.5. Quinta fase - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da Fundação VUNESP.

1.4. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Procuradoria Geral de Justiça e visa preencher os cargos de Promotor de Justiça Substituto, com subsídio correspondente a R$ 22.854,46 (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).

1.5. O Conteúdo Programático consta do Anexo I deste Edital.

II . DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante Concurso Público de Provas e Títulos e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação, exigindo-se dos candidatos os seguintes requisitos :

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

b) Ter concluído curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação;

c) Ter exercido atividade jurídica por, no mínimo, 3 (três) anos na data da posse, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, na forma definida nas Resoluções no 40/2009 e no 57/2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, não podendo ser utilizado para pontuação como título o curso utilizado para comprovação da prática jurídica.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) Gozar dos direitos políticos;

f) Possuir idoneidade moral no âmbito pessoal e profissional e não apresentar antecedentes criminais;

g) Ser considerado apto no exame de sanidade física e mental realizado por órgão Oficial do Estado do Espírito Santo;

h) Compromisso expresso de residir na Comarca, quando se tornar titular em Promotoria de Justiça.

2.2. O candidato que, na data da posse, não reunir, cumulativamente, os requisitos acima enumerados não será investido no referido Cargo.

III . DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS

3.1. A inscrição provisória do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições provisórias para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período das 10hoomin de 22 de abril de 2013 às 16hoomin de 24 de maio de 2013, horário de Brasília.

3.2.1. As inscrições provisórias poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e/ou da Fundação VUNESP.

3.2.2. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no sítio www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.

3.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes a este concurso, efetuar sua inscrição provisória conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.3.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet.

3.3.2. Efetuar o pagamento da importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) referente à inscrição por meio de boleto bancário a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições.

3.3.2.1. Após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição o boleto bancário deverá ser impresso para pagamento, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.3.2.2. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.3.2.2.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.4. A partir de 03 (três) dias úteis do término das inscrições, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, se os dados da inscrição provisória foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP pelo telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sábado úteis, das 07h00min às 20h00min (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.5. A inscrição provisória somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor de inscrição, dentro do período indicado no item 3.2 deste Capítulo.

3.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.7. A Fundação VUNESP e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo não se responsabilizam por solicitações de inscrição provisória não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8. O descumprimento das instruções para inscrição provisória implicará a sua não efetivação.

3.9. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.10. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax) ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.11. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será ela cancelada.

3.12. A inscrição, a prova ou a nomeação do candidato serão anuladas caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

3.13. O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de seu deferimento.

3.14. O não cumprimento das exigências estabelecidas neste edital, no prazo, modo e forma estabelecidos, importará no indeferimento do pedido de inscrição.

3.15. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições provisórias, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP - Ref.: Solicitação/MPES - Promotor - Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo - SP - CEP 05002-062).

3.16. O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado, sob pena de indeferimento do requerimento.

3.16.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições provisórias, poderá não ter a condição atendida.

3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.17. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos acima descritos.

3.17.1. A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em lugar reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

3.17.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal.

3.17.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova da candidata.

3.17.4. Excetuada esta situação não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova.

3.18. O Presidente da Comissão do Concurso fará publicar no diário oficial e nos sítios da Fundação VUNESP e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo a relação dos requerentes com a inscrição deferida no prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da relação encaminhada pela Fundação VUNESP.

3.18.1. Do indeferimento da inscrição preliminar caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do respectivo edital no diário oficial.

3.18.2. Não será permitido, no prazo de análise de recurso, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.

3.18.3. Julgados todos os recursos, a relação final nominal dos candidatos com inscrição preliminar deferida será publicada no Diário Oficial e nos sítios da Fundação VUNESP e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, oportunidade em que será divulgado o local da realização da prova preambular.

IV. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Amparado pela Lei Estadual no 9.652/2011, o candidato terá direito a isenção do valor da taxa de inscrição, desde que atenda os seguintes requisitos :

4.1.1. Acessar, no período das 10hoomin de 22 de abril de 2013 às 23h59min de 30 de abril de 2013, o "link" próprio da página do Concurso, no sítio da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

4.1.2. Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de pedido de isenção da taxa de inscrição com os dados ali solicitados;

4.1.3. Imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 30 de abril de 2013 por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou entregar pessoalmente, para a Fundação VUNESP sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 -Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP: 05002-062, indicando no envelope "Ref: Isenção do valor da taxa de inscrição - Concurso do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Promotor", com os documentos comprobatórios:

a) Comprovante de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

b) Comprovante de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

c) Comprovante com o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

d) Declaração de que não usufruiu o direito da isenção mais de 3 (três) vezes no exercício corrente.

4.2. As informações prestadas no requerimento, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa eliminará o candidato do concurso público e o sujeitará às sanções previstas em lei:

4.3. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção, sem entregar cópia original dos documentos previstos deste Capítulo;

d) Não observar a forma e os prazos estabelecidos nos subitens 4.1.1 a 4.1.3 deste Capítulo.

4.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição por fax ou por correio eletrônico.

4.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação VUNESP.

4.6. O candidato deverá, a partir das 10hoomin de 13 de maio de 2013, acessar o sítio da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio da página, digitar o seu CPF e proceder a efetivação da inscrição.

4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá apresentar contestação no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação de inscrições indeferidas no sítio da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

4.9. O candidato deverá, a partir das 14hoomin de 17 de maio de 2013, acessar o sítio e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

4.10. Não será permitido, no prazo de análise da contestação, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.

4.11. O candidato que tiver a solicitação indeferida e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o "link" próprio da página do Concurso, no sítio da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder a efetivação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até 24 de maio de 2013, sob pena de indeferimento.

V. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar no 46/1994, e do Decreto Nº 3.298/1999, e suas alterações.

5.1.1. Não havendo candidato com deficiência, inscrito ou aprovado, os cargos ficarão liberados para os demais candidatos.

5.1.2. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo no 186/2008 e Decreto Nº 6.949/2009) c.c. os artigos 3º e 4º, do Decreto Nº 3.298/1999.

5.1.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1. deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar no 46/1994.

5.1.4. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.1.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo pretendido são compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.2. Para concorrer, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar, impreterivelmente até 24 de maio de 2013, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou entregar pessoalmente ou por procuração, na Fundação VUNESP sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP: 05002-062, até a mesma data, indicando no envelope "Ref: Envio de requerimento e de laudo referente Portador de Deficiência - Concurso Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Edital no 01/2013 -Promotor".

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetiva e dissertativas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar na forma acima descrita impreterivelmente até 24 de maio de 2013, justificativa acompanhada de laudo médico e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto Nº 3.298/1999, e suas alterações.

5.2.1. O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino nos prazos estabelecidos.

5.2.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial durante as provas, inclusive a utilização de aparelho auditivo, deverá requerê-lo, no ato da inscrição, na forma do subitem 5.2.b deste Edital, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Nº 3298/1999 e suas alterações.

5.2.3. O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF terão validade somente para esse Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3. Não sendo observado o disposto no subitem 5.2. deste Edital o requerimento de inscrição preliminar será processado como candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição, implicando, ainda, no não atendimento às condições especiais.

5.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição indeferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e nos sítios do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e da Fundação VUNESP.

5.4.1. Por ocasião da remessa da relação supra referida a Fundação VUNESP encaminhará à Comissão de Concurso cópias dos documentos dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida, para subsidiar eventuais recursos.

5.4.2. Do indeferimento do pedido para concorrer como portador de deficiência e da solicitação de atendimento especial, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação da relação citada no subitem anterior, ao Conselho Superior do Ministério Público, ocasião em que não mais será possível o encaminhamento de documentos.

5.4.3. Distribuído o recurso o Relator requisitará à Comissão de Concurso cópia do respectivo processo.

5.5. As inscrições preliminares de pessoas portadoras de deficiência ficarão condicionadas à possibilidade da realização das provas em condições tais que não importem em quebra do sigilo ou na identificação do candidato por ocasião da correção das provas escritas.

5.6. O grau de deficiência do candidato ao ingressar no Ministério Público não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

5.7. Da Perícia Médica

5.7.1. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no Concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Ministério Publico do Estado do Espírito Santo, formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto Nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.7.2. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, com uma hora de antecedência do horário marcado para seu início, conforme Edital de convocação, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência. Com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Nº 3298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

5.7.3. O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será Vitória (ES), Quarta-feira, 03 de Abril de 2013 retido pela MPES, por ocasião da realização da perícia médica.

5.7.4. Perderá o direto de concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 5.7.2., não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos noventa dias, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.7.5. O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no Concurso, figurará apenas na lista de classificação geral, salvo se for detectada má fé, hipótese que implicará na sua eliminação do concurso e na adoção das providências cabíveis.

5.7.6. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3298/1999 e suas alterações.

5.7.7. O candidato portador de deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

5.8. As vagas reservadas ao portador de deficiência, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

VI . DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas em município da Grande Vitória.

6.2. A confirmação das datas e a informação sobre os horários e os locais de aplicação das provas serão feitas por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário de Imprensa Oficial (DIO), e divulgados nos sítios do Ministério Público do Estado Santo e da Fundação VUNESP, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

6.4. O candidato deverá estar trajado de forma compatível com tradição forense e munido de:

6.4.1. Documento de identificação original com foto em bom estado de conservação, com até dez anos de sua expedição, comprovante de inscrição e dos seguintes materiais:

6.4.2. Caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha, nas provas escritas.

6.5. Não serão aceitos para efeito de identificação: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei Nº 9.503/1997), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.7. O horário de início de aplicação da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos.

6.8. Durante a realização das provas, não será permitido o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, tablets, relógios digitais, qualquer aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou, ainda, material não autorizado pela Fundação VUNESP como estritamente necessários à realização da prova.

6.9. Para tanto, antes de iniciar as provas, a Fundação VUNESP fornecerá a cada candidato uma embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico. A embalagem plástica somente poderá ser aberta no final da aplicação e fora do local de prova.

6.9.1. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

6.9.2. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, e tampouco levar consigo qualquer um dos materiais fornecidos.

6.9.3. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.9.4. Não será permitido aos candidatos dirigirem-se aos membros da Comissão de Concurso, da entidade contratada e fiscais, nem a qualquer outra pessoa, durante a realização das provas, para pedir esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligência de seu enunciado ou da forma de respondê-las.

6.9.5. Não será permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, de acordo com o capítulo 5 deste edital, ocasião em que o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado. Havendo necessidade o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.10. Antes da aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato. Na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, deverá registrar sua assinatura, em campo pré-determinado, por 03 (três) vezes.

6.10.1. A Fundação VUNESP, objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Público, bem como a sua autenticidade, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, poderá utilizar detector de metal quando da aplicação da prova.

6.10.2. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP.

6.11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar ou corrigir algum dado cadastral, constante na convocação, deverá efetuar a correção em formulário específico fornecido pela Fundação VUNESP, datado e assinado e entregar ao fiscal da sala no dia da aplicação da prova objetiva.

6.12. O preenchimento da folha de respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as suas instruções.

6.13. A folha de respostas personalizada deverá ser entregue ao final da prova ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo próprio e com a transcrição das respostas com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta, juntamente com o caderno de questões.

6.14. Motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

6.15. Será excluído do Concurso, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de prova;

b) Apresentar-se à prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar documento de identificação conforme previsto neste Edital;

e) Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se da sala de realização da prova antes de decorrido o prazo mínimo, estabelecido neste Edital;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, na sala de realização da prova;

h) Estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ligado ou fazendo uso de quaisquer destes no prédio de realização da prova;

i) Lançar mão de meios ilícitos para execução de prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

1) Estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, de gorro ou de chapéu;

m) Estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

o) Ausentar-se da sala de provas levando material sem autorização;

p) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora.

q) Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

6.16. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Fundação VUNESP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas.

6.17. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e na embalagem fechada até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.18. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local, data e horário determinados.

6.19. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

VII . DA SELEÇÃO PRÉVIA

7.1. A seleção prévia será constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório, composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, e terá a duração de 04h30 (quatro horas e trinta minutos).

7.2. Na prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta.

7.3. As questões da prova objetiva poderão versar sobre todas as disciplinas indicadas no Anexo I deste Edital.

7.4. A prova objetiva está prevista para o dia 16 de junho de 2013, com início às 13hoOmin.

7.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas decorridos 3 horas e 30 minutos de seu início sob pena de ser eliminado do certame, não podendo levar o Caderno de Questões.

7.6. O candidato apenas poderá levar consigo, ao término das provas, o material para conferência da prova objetiva a ser fornecido pela Fundação VUNESP e preenchido pelo candidato.

7.7. No ato da realização da prova objetiva, serão entregues ao candidato:

a) O caderno de questões;

b) A folha de respostas personalizada (contendo todos os dados cadastrais do candidato).

7.8. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874­6300, nos dias úteis, das 08hoomin às 20hoOmin, para verificar o ocorrido.

7.8.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova objetiva, de formulário específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital.

7.8.2. A inclusão de que trata o subitem supra deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

7.8.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.9. Não será permitida a substituição da folha de respostas personalizada por erro do candidato.

7.10. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.11. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.12. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

7.13. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

7.14. No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova objetiva será disponibilizado o caderno de questões, no sítio da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e o gabarito oficial preliminar na respectiva página do Concurso, a partir das 14hoOmin.

7.15. A Fundação VUNESP e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no local de realização da prova.

VIII . DAS PROVAS DISCURSIVAS

8.1. As provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em 2 (dois) dias consecutivos e terão duração de 4 (quatro) horas.

8.2. Cada prova conterá 4 (quatro) questões dissertativas e 1 (uma) peça processual.

8.3. As matérias do conteúdo programático serão distribuídas nas duas provas.

8.4 Nas provas discursivas, não serão permitidas a comunicação entre os candidatos, a utilização de códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, códigos, leis de introdução dos códigos, regimento interno, simples remissão a artigos ou súmulas (ex.: vide artigo 2º da Lei Nº 8.112/1990), ou índice e/ou índice remissivo.

8.4.1. Não será permitido o uso de qualquer material fotocopiado, nem de impresso obtido por intermédio da Internet, devendo o candidato grampear as páginas dos códigos referentes às súmulas e exposição de motivos, envoltas em papel cenário.

8.4.2 Não será permitida a utilização de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta marca texto.

8.4.3. Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos, mesmo após o término da prova por um deles.

8.4.4. O material de consulta será vistoriado antes ou durante a realização das Provas Discursivas I e II.

8.5. As datas da aplicação das provas discursivas I e II estão previstas, conforme quadro adiante:

Data Períodos
27/07/2013 14h00min
28/07/2013 14h00min

8.6. A duração das provas discursivas (I e II) será de 4 (quatro) horas.

8.7. A confirmação das datas e a informação sobre o horário e o local de aplicação das provas discursivas serão feitas oportunamente e oficialmente por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário de Imprensa Oficial (DIO), e divulgados nos sítios do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e da Fundação VUNESP, ou ainda, por meio do Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 08hoomin às 20hoOmin.

8.8. O candidato receberá o caderno pré-identificado no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. As provas deverão ser manuscritas em letra legível, não podendo ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o indicado nas instruções, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada.

8.9. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a eliminação do candidato do Concurso.

8.10. Durante a prova, não serão fornecidas folhas adicionais para rascunho. Ao final, o candidato deverá entregar o Caderno ao fiscal da sala.

8.11. O candidato somente poderá sair do local das provas transcorridas 3 (três) horas do seu início.

IX . DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva é de caráter eliminatório.

9.2. No prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação do gabarito preliminar, o candidato poderá recorrer para a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, arguindo erro material ou relativamente ao conteúdo das questões e respostas.

9.2.1. O recurso deverá ser motivado, sob pena de não ser conhecido.

9.2.2. O candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

9.2.3. O candidato deverá fazer 01 (um) recurso para cada questão.

9.2.4. Caberá à Fundação VUNESP receber, processar e analisar os recursos, emitir parecer técnico, assegurando o sigilo e a não identificação, encaminhando-os à Comissão de Concurso para julgamento.

9.2.5. Decididos os recursos, seu resultado, o gabarito definitivo da prova objetiva e a relação dos aprovados serão publicados no Diário Oficial do Estado e nos sítios do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e da Fundação VUNESP.

9.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anuladas(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.

9.4. No prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação referida no item 9.2.5., caberá recurso para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em última instância.

9.4.1. O candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

9.4.2. O candidato deverá fazer 01 (um) recurso para cada questão.

9.4.3. Caberá à Fundação VUNESP receber e processar os recursos, assegurar o sigilo e a não identificação e enviá-los à Comissão de Concurso para encaminhamento ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

9.5. Serão considerados aprovados e habilitados para as provas discursivas os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 60 (sessenta).

9.6. A relação dos candidatos habilitados para a segunda fase conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, assim como os respectivos pontos por eles obtidos, e será publicada no Diário Oficial do Estado e nos sítios do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e da Fundação VUNESP.

9.7. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão oportunamente convocados para a realização das provas discursivas.

X . DO JULGAMENTO DAS PROVAS DISCURSIVAS I E II

10.1. As provas discursivas serão de caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1. Na avaliação das provas discursivas será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.

10.2. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho nas Provas Discursivas, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes à época da abertura do edital do certame, bem como daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial no 6.583/2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

10.3. Serão consideradas como não escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.

10.4. Cada prova discursiva valerá 100 (cem) pontos.

10.5. Cada questão dissertativa valerá 15 (quinze) pontos e cada peça processual valerá 40 (quarenta) pontos.

10.6. Na correção das provas discursivas, será lançada a rubrica do examinador, a pontuação dada a cada uma das questões e, por extenso, a nota atribuída à prova, sendo vedada a utilização de lápis para esse fim.

10.7. Serão eliminados do certame os candidatos que não obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) em cada uma das provas discursivas.

10.8. A nota das provas discursivas, para fins de classificação, será a média aritmética das notas obtidas nas duas provas.

10.9. O resultado das provas discursivas será publicado em Edital no Diário Oficial e nos sítios do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e da fundação VUNESP, do qual constará a nota de cada prova e a média aritmética.

10.9.1. Será publicada em lista separada a nota de cada prova dos candidatos eliminados nesta etapa, identificando-os pelo número de inscrição.

10.10. No prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação do resultado, o candidato poderá recorrer para a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, arguindo erro material ou relativamente ao conteúdo das questões e respostas.

10.10.1. O recurso deverá ser motivado, sob pena de não ser conhecido.

10.10.2. O candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

10.10.3. O candidato deverá fazer 1 (um) recurso para cada questão.

10.10.4. Não será admitida simples revisão da prova escrita.

10.10.5. Caberá à Fundação VUNESP receber, processar e analisar os recursos, emitir parecer técnico, assegurando o sigilo e a não identificação, encaminhando-os à Comissão de Concurso para julgamento.

10.11. Da decisão da Comissão de Concurso caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em última instância.

10.11.1. O recurso deverá ser motivado, sob pena de não ser conhecido.

10.11.2. O candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

10.11.3. Não será admitida simples revisão da prova escrita.

10.11.4. Caberá à Fundação VUNESP receber e processar os recursos, assegurar o sigilo e a não identificação e enviá-los à Comissão de Concurso para encaminhamento ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

10.12. Os candidatos habilitados nas Provas Discursivas serão convocados por edital para:

a) A realização de exame de higidez física e mental em Órgão Oficial do Estado, que o encaminhará à Comissão de Concurso;

b) Para efetuarem a inscrição definitiva.

XI . DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

11.1. Após a realização dos exames de higidez física e mental, os candidatos serão convocados por edital para formalizar, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, a inscrição definitiva no prazo de 15 (quinze) dias, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, que o encaminhará à Comissão do Concurso para realização de sindicância social.

11.2. O requerimento de inscrição definitiva deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, contendo discriminação de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos de idade, indicando particularizadamente todas as atividades profissionais que exerceu a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política, empresariais ou qualquer outra atividade privada, declinando o nome e endereço das empresas a que serviu e as épocas de permanência em cada uma delas. Especificar ainda as comarcas onde tenha exercido a advocacia e sempre que possível, os nomes dos membros do Ministério Público e da Magistratura com os quais tenha atuado;

b) Título de bacharel em Direito, comprovado com a apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada do diploma, devidamente registrado;

c) Duas fotografias tamanho 3x4, tiradas com trajes adequados para documentos oficiais;

d) Comprovantes de estar no gozo dos direitos políticos, quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

e) Especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas e o respectivo tempo de serviço;

f) Comprovação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial no Estado do Espírito Santo e no Estado onde teve domicílio e residência nos últimos 05 (cinco) anos;

g) Prova de idoneidade moral, consistente em 03 (três) atestados subscritos, indistintamente, por Membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que residam no local de domicílio e residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, todos com os respectivos telefones de contato;

h) Certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, de protestos de títulos e de execuções criminais das cidades onde teve domicílio e residência nos últimos 05 (cinco) anos e da capital do Estado do Espírito Santo;

i) Certidões negativas da Justiça Militar da União e da Justiça Federal do Estado do Espírito Santo e do Estado onde teve domicílio e residência nos últimos 05 (cinco) anos;

j) Certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas, bem como o respectivo tempo de serviço;

k) Prova da nacionalidade brasileira, comprovada com a apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não se aceitando outro documento não integrado ao sistema de identificação civil centralizado;

1) Compromisso expresso de residir na Comarca quando se tornar titular em Promotoria de Justiça.

11.2.1. A prova de estar no gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato estiver inscrito como eleitor, não a substituindo comprovante do Juízo da Zona Eleitoral.

11.2.2. Os documentos referidos nas alíneas "i", "j" e "k" do item 11.2 deste Capítulo deverão ter sido emitidos nos 30 (trinta) dias anteriores à data da protocolização do requerimento de inscrição definitiva.

11.2.3. Os documentos que instruirão o requerimento de inscrição definitiva poderão ser cópias reprográficas, desde que autenticadas em cartório, ou cópias reprográficas não autenticadas, que deverão então ser apresentadas à Secretaria da Comissão do Concurso do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que procederá à conferência e certificará a conformidade entre as cópias e os originais.

11.2.4. As certidões que tenham sido emitidas por meio da Internet deverão ser autenticadas no sítio do qual foram obtidas.

11.3. O período, o local e o horário para entrega dos documentos serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial e disponibilizado nos sítios do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e da Fundação VUNESP.

11.4. O pedido de inscrição será examinado e julgado pela comissão de concurso, que deverá indeferi-lo se estiver ausente qualquer dos requisitos legais e dos previstos neste edital.

11.5. Do indeferimento da inscrição definitiva caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação.

11.5.1. O recurso deverá ser motivado, sob pena de não ser conhecido.

11.5.2. O candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

11.5.3. Caberá à Fundação VUNESP receber e processar os recursos, assegurar o sigilo e a não identificação e enviá-los à Comissão de Concurso para encaminhamento ao Conselho Superior do Ministério Público.

11.5.4. Não será permitido, no prazo de análise de recurso, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.

11.5.5. Julgados todos os recursos, a relação final nominal dos candidatos com inscrição definitiva deferida será publicada no Diário Oficial e nos sítios do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e da Fundação VUNESP, oportunidade em que será divulgado o local da realização das provas de tribuna e oral.

XII . DO EXAME DE HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL

12.1. Divulgado o resultado das provas discursivas, a Secretaria da Comissão do Concurso programará, pela ordem crescente do número de inscrições, o encaminhamento dos aprovados para realização do exame de higidez física e mental, por Órgão Oficial do Estado, que elaborará laudo que ateste a aptidão ou inaptidão do candidato para o ingresso no serviço público, encaminhando-o a Comissão.

12.2. Os candidatos serão convocados por edital e deverão comparecer ao Órgão Oficial do Estado munidos dos exames de saúde relacionados no edital de convocação, que deverão ser realizados as suas expensas.

12.3. Para a expedição do laudo a que se refere o item anterior, o candidato deverá realizar, às suas expensas, os seguintes exames:

I. Laboratorial:

a) Hemograma completo;

b) V.D.R.L; (Venerai Disease Research laboratory);

c) Glicemia, uréia, creatinina, T.G.O e T.G.P.;

d) Sumário de urina;

e) Parasitológico de fezes;

f) Machado Guerreiro.

g) Tipo Sanguíneo Fator RH (comprovante);

II . De avaliação:

a) Oftalmológico completo, incluindo acuidade visual e tonometria;

b) Otorrinolaringológico completo, incluindo audiometria e laringoscopia;

c) Raio X de tórax;

d) Laudo Médico Psiquiátrico - O médico deverá ser Especialista/ Especialidade explicitada no carimbo do mesmo;

e) Avaliação Prostática (para candidatos do sexo masculino acima de 40 Anos);

f) Teste Ergométrico (para candidatos do sexo masculino e feminino acima dos 40 anos);

g) Lipidograma (para candidatos do sexo masculino e feminino acima dos 40 anos);

h) Avaliação Odontológica

III . Eletrocardiograma e eletroencefalograma.

12.4. Além dos exames relacionados no item anterior, o Órgão Oficial do Estado poderá solicitar outros exames complementares necessários ao diagnóstico da aptidão ou inaptidão para o ingresso no serviço público, os quais serão realizados, oportunamente, às expensas do candidato.

12.5. O local, horário e demais condições para avaliação dos candidatos serão objeto de instruções complementares, baixadas pela Secretaria da Comissão do Concurso, sendo eliminado do concurso o candidato faltoso.

12.6. Não será deferida a inscrição definitiva do candidato considerado inapto para o exercício do cargo no exame de higidez física e mental.

12.7. Ao candidato considerado inapto assegurar-se-á acesso às conclusões do laudo respectivo, aplicando-se, no que couber, o disposto no presente Edital.

XIII . DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

13.1. A Comissão de Concurso terá ampla autonomia para requisitar de quaisquer fontes as informações necessárias sobre a vida pregressa e a personalidade dos candidatos, ampliando as investigações, quando for o caso, ao seu círculo familiar, social ou profissional.

§1º. A Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, estabelecer prazo para explicações escritas, bem como, se necessário, convocá-lo para entrevista.

§2º. A entrevista, realizada pela Comissão de Concurso, será gravada em áudio para registro e avaliação, e o acesso a gravação, pelo candidato, se dará na forma da Resolução no 14 do CNMP.

XIV . DAS PROVAS DE TRIBUNA E ORAL

14.1. Os candidatos que tiverem inscrição definitiva deferida serão convocados para as provas de tribuna e oral.

14.2. A prova de tribuna, de caráter classificatório, e a prova oral de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em sessão pública, consistindo a primeira na explanação de ponto previamente sorteado pelo candidato e a segunda, de arguição pelos membros da Banca Examinadora, sobre qualquer tema do grupo sorteado.

14.3. A divisão do conteúdo programático por tópicos e grupos não impede o questionamento acerca das interfaces entre as matérias dele constantes.

14.4. A ordem cronológica de arguição dos candidatos habilitados será estabelecida por sorteio em dia e hora especificados no edital de convocação.

14.5. Os pontos do programa serão sorteados com vinte e quatro horas de antecedência da arguição, independente da presença do candidato, não sendo admitida a repetição de ponto.

14.6. Quando de sua avaliação, o candidato deverá chegar ao local indicado 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, permanecendo isolado e incomunicável em local apropriado.

14.7. A explanação terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos.

14.8. O candidato, sob pena de eliminação, não poderá durante as provas efetuar leitura de qualquer natureza e nem utilizar, sob qualquer pretexto, apontamentos. Será facultada consulta à legislação disponibilizada pela comissão de concurso desde que solicitada até uma hora após o sorteio.

14.9. É vedado ao candidato que ainda não fez a prova assistir à prova de outro candidato, sob pena de eliminação.

14.10. O público presente não poderá filmar, gravar ou fazer anotações durante as provas, não sendo permitido ainda o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, tablets, relógios digitais, qualquer aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou, ainda, material não autorizado pela Comissão de Concurso.

14.11. Não será admitida qualquer manifestação ou interferência nos trabalhos, podendo o Presidente da Comissão de Concurso providenciar o afastamento daquele que se mostrar inconveniente.

14.12. As provas serão gravadas pela Comissão de Concurso em sistema de áudio, podendo também ser gravado em sistema de vídeo, para efeito de registro e avaliação. O acesso à gravação se dará nos termos da Resolução no 14 do CNMP.

XV . DO JULGAMENTO DAS PROVAS DE TRIBUNA E ORAL

15.1. Concluída a explanação do candidato, cada examinador atribuir­lhe-á, sigilosamente, uma nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem), considerando o conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de convencimento, poder de síntese, linguagem apropriada e técnica, uso correto do vernáculo, concatenação de ideias, clareza e exposição, postura, desenvoltura e segurança.

15.2. Após a arguição do candidato, cada examinador atribuir-lhe-á, sigilosamente, uma nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem), considerando o conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de convencimento, poder de síntese, linguagem apropriada e técnica, uso correto do vernáculo, concatenação de ideias, clareza e exposição, postura, desenvoltura e segurança.

15.3. Encerradas as provas de tribuna e oral de cada candidato, o Presidente da Comissão de Concurso recolherá em envelope individual, lacrado e rubricado pela Comissão de Concurso e o próprio candidato, os graus atribuídos pelos examinadores.

15.4. A nota de cada uma das Provas corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

15.5. Considerar-se-á habilitado a prosseguir no concurso, o candidato que obtiver na prova oral, nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

15.6. Encerradas as provas de tribuna e oral a Comissão de Concurso reunir-se-á para o julgamento do concurso em dia e hora previamente publicados no Diário Oficial do Estado e nos sítios do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e da Fundação VUNESP, ocasião em que serão divulgadas as notas obtidas nas provas de tribuna, oral e de títulos e a classificação geral.

15.7. Dos resultados caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação.

15.7.1. O recurso deverá ser motivado, sob pena de não ser conhecido. 15.7.2. O candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

15.7.3. Caberá à Fundação VUNESP receber e processar os recursos, assegurar o sigilo e a não identificação e enviá-los à Comissão de Concurso para encaminhamento ao Conselho Superior do Ministério Público.

XVI . DA PROVA DE TÍTULOS

16.1. O período e o local de entrega dos títulos serão divulgados por meio de Edital de Convocação.

16.2. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo estabelecido no Edital, valendo para tanto a data do protocolo.

16.3. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, ou outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

16.4. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

16.5. Todos os documentos deverão ser entregues somente em cópias autenticadas.

16.6. Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos.

16.7. Não serão pontuados como títulos os cursos utilizados para comprovação de prática jurídica na forma da Resolução no 40 do CNMP.

16.8. A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos títulos apresentados acarretará a desconsideração do mesmo. Comprovada a responsabilidade do candidato, será o mesmo excluído do Concurso.

16.9. A Fundação VUNESP examinará os títulos apresentados e pontuará conforme especificações contidas na tabela a seguir.

Títulos ComprovantesQuantidade MáximaValor UnitárioValor Máximo
Doutor nas áreas do Direito.- Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção de grau. 122
Mestre nas áreas do Direito. - Certificado/declaração de conclusão de curso;111
Pós-graduação lato sensu (Especialização) nas áreas do Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. - e histórico escolar.20,51

16.10. A Fundação VUNESP encaminhará o resultado da prova de títulos ao Presidente da Comissão em envelope lacrado que será aberto e divulgado nos termos do item 15.5 deste edital.

XVII . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

17.1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas nas provas discursivas, de tribuna, oral e de títulos, obedecidos os critérios de habilitação de cada etapa estabelecidos neste Edital.

17.2. Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

17.2.1. Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei Nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais conforme estabelecido no item 6.11., Capítulo VI deste edital.

17.2.2. Obtiver maior nota nas Provas Discursivas;

17.2.3. Obtiver maior nota na Prova Oral;

17.2.4. Obtiver maior nota na Prova de Tribuna;

17.2.5. Tiver maior idade, sendo considerada a data limite para atualização/correção de dados cadastrais conforme estabelecido no item 6.11., Capitulo VI deste edital.

17.3. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos candidatos portadores de deficiência, quando houver, conforme Capítulo V, deste Edital.

XVIII . DOS RECURSOS

18.1. Os candidatos poderão recorrer contra o resultado de quaisquer das provas no tocante a erro material, ao conteúdo das questões e respostas, e contra a classificação final, nos termos já definidos neste edital.

18.1.1. Assiste ao candidato a faculdade de ter vista das suas provas escritas e acesso à gravação da prova oral.

18.2. Não será conhecido recurso:

18.2.1. Interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital;

18.2.2. Que não contenha fundamentação;

18.2.3. Que não atenda às instruções constantes do link "Recursos" na página específica deste Concurso;

18.2.4. Com conteúdo ofensivo a banca examinadora;

18.2.5. Que contenha quaisquer dados que possibilitem a identificação.

18.3. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público, em última instância, a análise dos recursos interpostos pelos candidatos contra o resultado das provas e das demais decisões da Comissão de Concurso.

18.4. O candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

18.5. O recurso receberá duas identificações distintas, sendo uma destinada ao candidato e outra às suas razões.

18.6. Os recursos serão identificados em sessão pública, após o julgamento, sendo facultativa a presença do candidato.

XIX . DA HOMOLOGAÇÃO

19.1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato do Procurador Geral, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público e publicado no Diário Oficial e nos sítios do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e da Fundação VUNESP.

XX . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

20.2. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

20.3. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

20.4. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

20.5. Não serão prestadas pela Secretaria da Comissão de Concurso informações que constem dos editais publicados.

20.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, até a publicação da homologação do concurso no Diário Oficial do Espírito Santo.

20.7. É de responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados, ate que expire o prazo de validade do Concurso.

20.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou prova do candidato ou tornar sem efeito a nomeação, quando constatado o uso de meio ilícito durante o certame.

20.9. Eventuais alterações, atualizações ou acréscimos deste edital serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

20.10. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

20.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, cabendo recurso ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no prazo de 02 (dois) dias da ciência da decisão.

Vitória, 02 de abril de 2013.

EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

Grupo I

DIREITO PENAL:

Garantias Penais Fundamentais da Parte Geral do Código Penal.

1. Aplicação da Lei Penal.

2. Crime.

3. Imputabilidade Penal.

4. Concurso de pessoas.

5. Penas.

6. Medidas de segurança.

7. Ação Penal.

8. Extinção da punibilidade.

Parte Especial do Código Penal.

1. Crimes contra a Pessoa.

2. Crimes contra o Patrimônio.

3. Crimes contra a Propriedade Imaterial.

4. Crimes contra a Organização do Trabalho

5. Crimes contra o Sentimento Religioso e o Respeito aos Mortos.

6. Crimes contra a Dignidade Sexual.

7. Crimes contra a Família.

8. Crimes contra a Incolumidade Pública.

9. Crimes contra a Paz Pública.

10. Crimes contra a Fé Pública.

11. Crimes contra a Administração Pública.

Lei das Contravenções Penais.

Disposições penais em leis especiais.

1. Crimes contra a Economia Popular.

2. Crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais.

3. Crimes eleitorais.

4. Crimes referentes ao parcelamento do solo urbano.

5. Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

6. Crimes contra pessoas com deficiência.

7. Crimes relativos à Criança e ao Adolescente.

8. Crimes hediondos.

9. Crimes contra o consumidor.

10. Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo.

11. Crimes referentes a licitações e contratos administrativos.

12. Crimes de tortura.

13. Crimes de Trânsito.

14. Crimes contra o meio ambiente.

15. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

16. Crimes referentes ao idoso.

17. Estatuto do Desarmamento.

18. Crimes referentes a falência e recuperação judicial ou extrajudicial.

19. Crimes referentes a drogas.

20. Crimes referentes ao abuso de autoridade.

21. Crimes relativos a interceptação telefônica.

22. Crimes societários

23. Crimes previstos nas Leis nos 7.347/1985, 9.609/2008 e 10.671/ 2003.

DIREITO PROCESSUAL PENAL:

1. Princípios que regem o processo penal.

2. Aplicação e interpretação da lei processual.

3. Inquérito policial, Investigação Criminal e Ação Penal.

4. Jurisdição e Competência.

5. Reparação do dano ex delicto. Ação civil e execução civil da sentença penal.

6. Questões e processos incidentes.

7. Prova.

8. Sujeitos do processo.

9. Prisão provisória e liberdade provisória. Prisão temporária.

10. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.

11. Sentença. Coisa Julgada.

12. Interdição de direitos.

13. Medida de segurança.

14. Procedimentos comuns

14.1. Procedimento comum ordinário.

14.2. Procedimento comum sumário.

14.3. Procedimento sumaríssimo.

14.4. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri.

15. Procedimentos especiais.

15.1. Procedimento nos crimes falimentares.

15.2. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos.

15.3. Procedimento nos crimes contra a honra.

15.4. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial.

16. Juizados especiais criminais.

16.1. Previsão constitucional. Competência. Princípios.

16.2. Fase preliminar. Composição dos danos. Transação.

16.3. Procedimento sumaríssimo.

16.4. Sistema recursal.

16.5. Suspensão condicional do processo.

17. Nulidades.

18. Recursos e outros meios de impugnação.

18.1. Recursos em geral.

18.2. Recursos em espécie. Apelação. Recurso em sentido estrito. Embargos. Carta testemunhável. Correição parcial.

19. Habeas Corpus. Revisão Criminal. Mandado de Segurança em matéria criminal.

20.21. Crimes relativos a interceptação telefônica.

20.22. Crimes societários

20.23. Crimes previstos nas Leis nos 7.347/1985, 9.609/2008, 9.807/ 1999 e 10.671/2003.

DIREITO PENAL MILITAR:

1. Código Penal Militar.

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR:

1. Código de Processo Penal Militar.

DIREITO DE EXECUÇÃO PENAL:

1. Execução Penal.

1.1. Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal.

1.2. O condenado e o internado. Classificação. Assistência. Trabalho.

1.3. Direitos e deveres do preso.

1.4. Disciplina. Faltas e sanções disciplinares. Regime disciplinar diferenciado. Procedimento disciplinar.

1.5. Órgãos da execução penal.

1.6. Estabelecimentos penais.

1.7. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Sursis.

1.8. Execução das penas restritivas de direitos.

1.9. Suspensão condicional.

1.10. Execução das penas de multa.

1.11. Execução das medidas de segurança.

1.12. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto.

1.13. Procedimentos judiciais. Recursos.

MEDICINA LEGAL:

1. Conceitos, importâncias e divisões da Medicina Legal.

2. Corpo de Delito, perícia e peritos em Medicina Legal.

3. Documentos Médico-Legais.

4. Conceitos de identidade, de identificação e de reconhecimento.

4.1. Principais métodos de identificação.

5. Lesões e mortes por ação contundente, por armas brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia.

6. Conceito e diagnóstico da morte.

7. Fenômenos cadavéricos.

8. Cronotanatognose, comoriência e promoriência.

9. Exumação.

10. Causa jurídica da morte.

11. Morte súbita e morte suspeita.

12. Exame de locais de crime.

13. Aspectos médico-legais das toxicomanias e da embriaguez.

14. Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias e por ação química.

15. Aspectos médico-legais dos crimes contra a liberdade sexual, da sedução, da corrupção de menores, do ultraje público ao pudor e do casamento.

16. Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente.

17. Aspectos médico-legais do aborto, infanticídio e abandono de recém-nascido.

18. Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade civil.

18.1. Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação mental.

19. Aspectos médico-legais do testemunho, da confissão e da acareação.

20. Aspectos médico-legais das lesões corporais e dos maus-tratos a meno res.

Grupo II

DIREITO CIVIL:

1. Lei de Introdução ao Código Civil.

2. Teoria geral.

2.1. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Sociedades, associações e fundações. Domicílio.

2.2. Bens e sua classificação.

2.3. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova.

3. Direito das obrigações.

3.1. Modalidades das obrigações.

3.2. Transmissão das obrigações.

3.3. Adimplemento e extinção das obrigações.

3.4. Inadimplemento das obrigações.

3.5. Contratos em geral.

3.6. Espécies de contrato. Compra e venda. Doação. Prestação de serviço. Mandato.

3.7. Atos unilaterais. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.

3.8. Responsabilidade civil.

3.9. Código de Defesa do Consumidor.

4. Direitos das coisas.

4.1. Posse.

4.2. Propriedade em geral. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Direitos de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Águas.

4.3. Condomínio.

4.4. Parcelamento do solo urbano.

4.5. Direitos reais de superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, penhor e hipoteca.

5. Direito de família.

5.1. Casamento. Disposições gerais. Capacidade. Impedimentos. Causas suspensivas. Habilitação. Celebração. Provas. Invalidade. Eficácia. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Proteção da pessoa dos filhos. Regime de bens entre os cônjuges.

5.2. Relações de parentesco. Filiação. Reconhecimento dos filhos. Adoção. Poder familiar. Tutela. Curatela. Alimentos. Alimentos gravídicos. Alienação parental.

5.3. Usufruto e administração dos bens de filhos menores.

5.4. Bem de família.

5.5. União estável.

6. Direito das sucessões.

6.1. Sucessão em geral. Herança e sua administração. Transmissão, aceitação e renúncia da herança. Excluídos da sucessão. Herança jacente. Petição de herança.

6.2. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação.

6.3. Sucessão testamentária. Testamento em geral. Capacidade de testar. Formas ordinárias do testamento. Disposições testamentárias. Cláusulas restritivas: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Legados. Direito de acrescer. Substituições. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento.

6.4. Inventário e partilha.

7. Registros Públicos.

7.1. Registro de imóveis. Noções gerais. Registros. Presunção de fé pública. Prioridade. Especialidade. Legalidade. Continuidade. Transcrição, inscrição e averbação. Procedimento de dúvida.

7.2. Registro Civil das Pessoas Naturais. Retificação, anulação, suprimento e restauração do registro civil.

8. Pessoa portadora de transtorno mental.

9. Idoso.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1. Lei processual. Interpretação das leis processuais.

2. Princípios informativos do Direito Processual.

3. Jurisdição, ação, exceção e processo.

4. Partes e procuradores. Capacidade, deveres, responsabilidade, substituição, litisconsórcio e intervenção de terceiros.

5. Ministério Público.

6. Competência. Competência interna. Competência em razão do valor e da matéria. Competência funcional. Competência territorial. Modificações da competência. Declaração de incompetência.

7. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. Impedimentos e suspeição.

8. Atos processuais. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa.

9. Formação, suspensão e extinção do processo.

10. Processo e procedimento. Disposições gerais. Efeitos antecipatórios da tutela.

11. Procedimento ordinário. Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiência. Sentença, coisa julgada e cumprimento da sentença.

12. Procedimento sumário.

13. Recursos. Disposições gerais. Recursos em espécie.

14. Execução em geral.

14.1. Diversas espécies de execução. Disposições gerais. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução de prestação alimentícia. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Execução contra a Fazenda Pública.

14.2. Embargos do devedor.

14.3. Suspensão e extinção do processo de execução.

15. Medidas cautelares. Disposições gerais.

15.1. Procedimentos cautelares. Teoria Geral do procedimento cautelar. Dos procedimentos em espécie.

16. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Ações possessórias. Ação de usucapião de terras particulares. Inventário e partilha. Arrolamento. Embargos de terceiros. Habilitação. Restauração de autos. Ação monitória.

17. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Disposições gerais. Alienações judiciais. Separação consensual. Testamentos e codicilos. Herança jacente. Bens dos ausentes. Curatela dos interditos. Disposições comuns à tutela e à curatela. Organização e fiscalização das fundações. Especialização em hipoteca legal.

18. Alimentos.

19. Assistência judiciária.

20. Ação civil de ressarcimento do dano decorrente de sentença penal condenatória ("ex delicto").

21. Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública;

22. Mandado de segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Ação Popular. Habeas Data.

DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL:

1. Direito de empresa.

2. Empresário. Caracterização, inscrição e capacidade.

3. Estabelecimento.

4. Registro. Nome empresarial.

5. Empresário e Direito do Consumidor. Desconsideração da personalidade jurídica.

6. Contratos mercantis. Compra e venda. Mandato mercantil. Alienação fiduciária em garantia. Contrato de câmbio. Arrendamento mercantil. "Leasing", franquia e faturização.

7. Sociedade.

7.1. Disposições gerais.

7.2. Sociedade não personificada. Sociedade em comum. Sociedade em conta de participação.

7.3. Sociedade personificada. Sociedade simples. Sociedade empresária.

7.4. Tipos societários. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade limitada. Sociedade anônima. Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa. Sociedades coligadas.

7.5. Liquidação, incorporação, fusão, cisão e transformação de sociedades.

8. Títulos de crédito

9. Recuperação de empresas e falência.

9.1. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos.

9.2. Disposições comuns à recuperação e a falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais.

9.3. Intervenção do Ministério Público.

9.4. Decretação e convolação da recuperação em falência. Recursos.

9.5. Outras fases do procedimento falencial: administração, integração, depuração e realização do ativo (arrecadação, ação revocatória, pedidos de restituição, embargos de terceiro, liquidação e encerramento). Fase pós-falencial (extinção das obrigações)

9.6. Propriedade industrial e intelectual.

9.7. Disposições penais e respectivos procedimentos.

DIREITO DO CONSUMIDOR:

1. Legislação. Histórico. Lei Nº 8078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Legislação de Ordem Pública e Interesse Social. Outras Normatizações. Relação de Consumo. Consumidor. Fornecedor. Produtos e Serviços. Conceitos.

2. Política Nacional das Relações de Consumo. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Direitos Básicos do Consumidor. Tutela Administrativa do Consumidor. Poder de Normatização e de Fiscalização do Município, Distrito Federal, Estado e União. Sanções Administrativas. Órgãos Administrativos de Tutela do Consumidor. Decreto Nº 2181/1997. Lei Nº 12.529/2011.

3. Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos. Responsabilidade do Fornecedor pelo Fato do Produto e do Serviço (acidente de consumo) e pelo Vício do Produto e do Serviço. Da Decadência e da Prescrição. Desconsideração da Personalidade Jurídica.

4. Tutela Penal do Consumidor. Crimes contra ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei no 8137/1990). Crimes contra a Economia Popular (Lei no 1521/1951). Crimes da Legislação Esparsa Aplicável (Código Penal e outras).

5. Práticas Comerciais. Oferta e Publicidade. Práticas Abusivas. Cobrança de Dívidas. Banco de Dados e Cadastro de Consumidores e Fornecedores.

6. Práticas Contratuais. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão. Convenção Coletiva de Consumo. Garantia Legal e contratual.

7. O Ministério Público na Tutela do Consumidor. Atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor.

8. Prerrogativas e técnicas da atuação extraprocessual do Ministério Público do consumidor.

9. Da Defesa do Consumidor em Juízo. Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos. Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços. Da Coisa Julgada. Ação Civil Pública (Lei no 7347/1985).

DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:

1. Criança e Adolescente. Princípios e direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. Entidades de atendimento. Apuração de irregularidade.

3. Medidas de proteção.

4. Prática de ato infracional. Apuração. Aplicação de medidas socioeducativas. Remissão.

5. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.

6. Conselho tutelar. Disposições gerais. Atribuições. Competência.

7. Família natural e substituta. Guarda e tutela. Adoção.

8. Acesso à Justiça. Princípios gerais. Competência. Representação processual. Serviços auxiliares.

9. Procedimentos e recursos.

10. Do Ministério Público.

11. Do Advogado.

12. Crimes e infrações administrativas.

13. A proteção judicial e extrajudicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e adolescentes.

14. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Alterações introduzidas pela Lei Nº 12.594/2012.

Grupo III

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. Teoria da constituição.

2. Constitucionalismo. Conceito e classificação das constituições.

3. Neoconstitucionalismo, ativismo judicial e separação de poderes.

4. Poder constituinte: características, titularidade e classificação. Recepção, repristinação e desconstitucionalização.

5. Hermenêutica constitucional.

6. Filtragem constitucional do direito privado e eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

7. Mutação constitucional.

8. Fenômeno da colisão, balanceamento de princípios constitucionais e proporcionalidade.

9. Ações constitucionais.

10. Controle de constitucionalidade.

11. Direitos e garantias fundamentais

12. O problema da titularidade dos direitos fundamentais

13. Proibição de retrocesso e mínimo existencial.

14. Deveres fundamentais.

15. Nacionalidade e direitos políticos. Partidos políticos.

16. Organização do Estado. Federalismo. Repartição de competências. Intervenção federal e estadual.

17. Organização dos poderes.

18. Ministério Público. Organização, princípios, funções, garantias e vedações. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

19. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional e finanças públicas.

20. Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica; da política urbana; da política agrícola e fundiária; da reforma agrária.

21. Ordem Social.

22. Saúde.

23. Educação.

24. Meio ambiente.

25. Da família, da criança, do adolescente e do idoso.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

1. Sistema Tributário Nacional: limitações do poder de tributar; princípios do direito tributário; repartição das receitas tributárias.

2. Tributo: conceito; natureza jurídica; espécies; imposto; taxa; contribuição de melhoria; empréstimo compulsório; contribuições.

3. Competência tributal ria: classificação; exercício da competência tributal ria; capacidade tributal ria ativa; imunidade tributal ria; distinção entre imunidade, isenção e não incidência; imunidades em espécie.

4. Fontes do direito tributal rio: Constituição Federal; leis complementares; leis ordinárias e atos equivalentes; tratados internacionais; atos do poder executivo federal com força de lei material; atos exclusivos do poder legislativo; convênios; decretos regulamentares; normas complementares.

5. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

6. Obrigação tributária: definição e natureza jurídica; obrigação principal e acessória; fato gerador; sujeito ativo; sujeito passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário; responsabilidade tributária; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade de terceiros; responsabilidade por infrações.

7. Credito tributário: constituição de credito tributário lançamento, modalidades de lançamento; suspensão do credito tributário; extinção do credito tributário; exclusão de credito tributário; garantias e privilégios do credito tributário.

8. Administração tributária: fiscalização; dívida ativa; certidões negativas.

9. Impostos da União: imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros; imposto sobre a exportação de produtos estrangeiros; imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; imposto sobre produtos industrializados; imposto sobre operações de credito, cambio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários - imposto sobre a propriedade territorial rural; imposto sobre grandes fortunas.

10. Impostos dos Estados e do Distrito Federal: imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos; imposto sobre operações relativas ai circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; imposto sobre propriedade de veículos automotores.

11. Impostos dos municípios: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; imposto sobre serviços de qualquer natureza.

12. Processo administrativo tributário: princípios básicos; acepções e espécies; determinação e exigência do crédito tributário; representação fiscal para fins penais; delegacias da Receita Federal de Julgamento; conselhos de contribuintes; Câmara Superior de Recursos Fiscais.

13. Processo judicial tributário: ação de execução fiscal; Lei Nº 6.830/ 1980; ação cautelar fiscal; ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária; ação anulatória de débito fiscal; mandado de segurança; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ações de controle de constitucionalidade; ação civil pública. 14. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar no 123/2006).

15. Ilícito tributário: ilícito administrativo tributário; ilícito penal tributário; crimes contra a ordem tributária; Lei Nº 8.137/1990.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1. Administração Pública. Descentralização e desconcentração administrativa.

2. Atividade administrativa: polícia administrativa, prestação de serviços públicos, intervenção do Estado na ordem econômica e fomento de atividades privadas de interesse público.

3. Regime jurídico administrativo e princípios da Administração Pública.

4. Poderes administrativos.

5. Agentes públicos.

6. Ato administrativo.

7. Processo administrativo.

8. Licitação e contratos administrativos. Ajustes, parcerias, convênios e consórcios.

9. Serviços públicos. Delegação de serviço público.

10. Bens públicos.

11. Intervenção do Estado na propriedade.

12. Responsabilidade civil do Estado.

13. Controle da Administração Pública.

14. Improbidade administrativa.

15. Responsabilidade fiscal.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO:

1. Do segurado e dos dependentes. Da inscrição.

2. Da carência e acumulação de benefícios.

3. Do auxílio doença, da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de serviço.

4. Do abono de permanência no serviço.

5. Da aposentadoria especial.

6. Do auxílio natalidade, do auxílio reclusão, do auxílio funeral, do salário família, do salário desemprego.

7. Da contribuição previdenciária.

8. Da prescrição.

9. Da Decadência.

10. Da pensão.

11. Da contagem recíproca de tempo de serviço.

12. Dos benefícios em condições especiais.

13. Do auxílio doença por acidente de trabalho.

14. Do auxílio acidente.

15. Da administração.

16. Da assistência social.

17. Benefício de prestação continuada - LOAS.

DIREITO ELEITORAL:

1. Direitos Políticos.

1.1. Direitos fundamentais e direitos políticos;

1.2. Privação dos direitos políticos.

2. Direito Eleitoral.

2.1. Conceito e fundamentos;

2.2. Fontes do Direito Eleitoral;

2.3. Princípios de Direito Eleitoral;

2.4. Hermenêutica eleitoral.

3. Poder representativo.

3.1. Sufrágio;

3.1.1. Natureza;

3.1.2. Extensão do sufrágio;

3.1.3. Valor do sufrágio;

3.1.4. Modo de sufrágio;

3.1.5. Formas de sufrágio.

4. Organização eleitoral.

4.1. Distribuição territorial;

4.2. Sistemas eleitorais.

4.3. Organização Judiciária Eleitoral;

4.4. Circunscrições, Zonas e Seções Eleitorais;

4.5. Alistabilidade. Elegibilidade.

4.6. Votos válidos, quociente eleitoral e quociente partidário

4.7. Plebiscito e Referendo

5. Justiça Eleitoral.

5.1. características institucionais;

5.2. Órgãos e composição;

5.3. Diversificação funcional das atividades da Justiça Eleitoral;

5.4. Competências;

5.5. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições.

6. Ministério Público Eleitoral.

6.1. Função Eleitoral, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual;

6.2. Legitimidade. Impedimentos

6.3. Composição;

6.4. Atribuições;

6.5. Ministério Público Eleitoral e lisura do processo eleitoral.

7. Capacidade eleitoral.

7.1. Requisitos;

7.2. Limitações decorrentes de descumprimento do dever eleitoral.

8. Alistamento eleitoral.

8.1. Ato de alistamento;

8.2. Fases do alistamento;

8.3. Efeitos do alistamento;

8.4. Cancelamento e exclusão;

8.5. Revisão do eleitorado.

8.6. Alistamento obrigatório e facultativo.

9. Elegibilidade.

9.1. Registro de candidaturas;

9.2. Impugnações ao registro de candidaturas;

9.3. Inelegibilidades;

9.3.1. Inelegibilidades constitucionais;

9.3.2. Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais;

9.3.3. Arguição judicial de inelegibilidade.

10. Partidos políticos.

10.1. Sistemas partidários;

10.2. criação, fusão e extinção dos partidos políticos;

10.3. Órgãos partidários;

10.4. Filiação partidária;

10.5. Fidelidade partidária;

10.6. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de contas;

10.7. Lei dos Partidos Políticos.

11. Garantias eleitorais.

11.1. Liberdade de escolha;

11.2. Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto;

11.3. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político;

11.4. Transporte de eleitores das zonas rurais.

12. Propaganda eleitoral.

12.1. Conceito;

12.2. Pesquisas e testes pré-eleitorais;

12.3. Propaganda eleitoral em geral;

12.4. Propaganda eleitoral na imprensa;

12.5. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão;

12.6. Direito de resposta;

12.7. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;

12.8. Captação irregular de sufrágio;

12.8.1. Inquérito civil eleitoral.

13. Atos preparatórios à votação.

14. Processo de votação.

15. Apuração eleitoral.

15.1. Diplomação;

15.2. Recurso contra expedição de diploma;

15.3. Realização de novas eleições e convocação do segundo colocado.

16. Ações judiciais eleitorais.

16.1. Representações;

16.2. Ação de impugnação de registro de candidatura;

16.3. Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder;

16.4. Ação por captação irregular de sufrágio;

16.5. Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais;

16.6. Ação de impugnação de mandato eletivo.

17. Recursos eleitorais.

17.1. Recursos e Normatização Constitucional

17.2. Recursos Previstos no Código Eleitoral

17.3. Regras Gerais

17.4. Prazos. Preclusão.

17.5. Espécies e Procedimento.

18. Crimes eleitorais.

18.1. Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais;

18.2. Crimes eleitorais puros ou específicos;

18.3. Crimes eleitorais acidentais;

18.4. Crimes cometidos no alistamento eleitoral;

18.5. Crimes cometidos no alistamento partidário;

18.6. Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades;

18.7. Crimes eleitorais na propaganda eleitoral;

18.8. Corrupção eleitoral;

18.9. Coação eleitoral;

18.10. Crimes eleitorais na votação;

18.11. Crimes eleitorais na apuração;

18.12. Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral;

18.13. Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral;

18.14. Crimes eleitorais e sanções penais.

19. Processo penal eleitoral.

19.1. Prisão e período eleitoral;

19.2. Competência, conexão e continência em matéria eleitoral;

19.3. Medidas despenalizadoras;

19.4. Ação penal eleitoral;

19.5. Recursos.

DIREITOS HUMANOS:

1. Direitos Humanos.

1.1. Conceito e evolução histórica: as dimensões dos Direitos Humanos.

1.2. Sistema Internacional de promoção e proteção dos Direitos Humanos. Sistema Interamericano.

1.3. Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados pelo ordenamento brasileiro. Conflito com as normas constitucionais.

1.4. Ministério Público e a defesa dos Direitos Humanos.

1.5. Sistema Único de Saúde.

1.6. Sistema Único de Assistência Social.

1.7. Direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

1.8. Igualdade Racial.

1.9. Pessoas com deficiência.

2.0. Direitos Humanos da Mulher.

2.1. Lei Nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha: Juizado Especial de violência Doméstica e Familiar contra a Mulher).

2.2. Atribuições do Ministério Público na Lei Nº 11.340/2006.

2.3. Medidas Protetivas de Urgência: Natureza jurídica, fiscalização e cumprimento.

DIREITO SANITÁRIO:

1. Direito à saúde na Constituição Federal. Conceito de Saúde. Sistema Único de Saúde.

2. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde: Universalidade. Integralidade. Prioridade das ações de promoção da saúde e prevenção de doenças. Gratuidade. Regionalização e hierarquização.

Descentralização. Complementaridade da participação privada. Participação Social. Informação. Leis no 8080/1990 e no 8142/ 1990.

3. Controle Social. Conselhos e Conferências de Saúde. A Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

4. Financiamento e Planejamento da Política de Saúde. Planos e Fundos de Saúde. EC no 29/2000 e LC no 141/2012.

5. Atenção Básica. Estratégia de Saúde da Família.

6. Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica. Lei Nº 10.216/2001. Estruturas e programas do SUS. Modalidades de internação psiquiátrica voluntária, involuntária e compulsória. Comunidades terapêuticas.

7. Assistência farmacêutica. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Obrigação do Poder Público no fornecimento de medicamentos.

8. Sistema de Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica.

9. Planejamento familiar.

10. Transplante de órgãos.

11. Gestão do trabalho do SUS. Estratégia de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias. EC no 51/2006 e Lei Nº 11.350/ 2006.

12. Formas de prestação de serviços públicos pelo SUS e terceirização dos serviços de saúde. Parcerias publico-privadas. Cooperativas Médicas. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Fundações Estatais de Direito Privado. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Consórcios Públicos e Privados.

13. A atuação do Ministério Público na tutela extrajudicial e judicial dos interesses dos usuários do SUS individual e coletivamente.

TUTELA, DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:

1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo: princípios gerais.

2. Principais categorias e legislação respectiva:

2.1. Meio Ambiente e Urbanismo. Bem jurídico ambiental. Direito do Ambiente: conceito, princípios, objeto, instrumentos legais. Tutela constitucional do ambiente. Política Nacional do Meio Ambiente. Espaços ambientalmente protegidos. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Tutela administrativa do ambiente: poder de polícia, competência, licenciamento, responsabilidade administrativa. Tutela e responsabilidade civil do ambiente. Participação popular na proteção do ambiente. Legislação ambiental, de parcelamento do solo e da cidade, Código Florestal, Política Nacional dos Recursos Hídricos, Política Nacional de Resíduos Sólidos.

2.2. Patrimônio Público: Controle da Administração Pública. Tribunal de Contas. Mandado de segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Ação popular. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Proteção ao patrimônio público e social. Licitações e Contratos Administrativos. Processo administrativo. Orçamento público. Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.3. Idoso. Pessoa com deficiência. Inclusão social. Saúde Pública. Assistência Social. Educação. Serviços de relevância pública. Acessibilidade. Pessoas portadoras de transtornos mentais. Igualdade Racial. Lei Nº 9394/96. Lei Nº 7853/1989. Lei Nº 9795/99. Lei Nº 10.098/2000. Lei Nº 10436/2002. Lei Nº 12.764/2012. Convenção Sobre Direitos das Pessoas Com Deficiência. Dec. 186/2008 - Aprova o Texto da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Dec. 6949/2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

2.4. Consumidor. A proteção e defesa do consumidor na Constituição Federal de 1988. Política nacional de relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Prevenção e reparação de danos. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Proteção contratual. Sanções administrativas. Defesa do consumidor em juízo. Ações coletivas. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

2.5. Infância e Juventude: Acesso à justiça. Ministério Público. Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos.

3. Ação civil pública. Conceito e objeto. Tutela principal e cautelar. Interesse de agir. Legitimação ativa e passiva. Litisconsórcio e assistência. Atuação do Ministério Publico. Competência. Sentença. Multa diária e liminar. Recursos. Coisa julgada. Execução e fundo para reconstituição dos bens lesados.

4. Inquérito civil. Natureza. Finalidade. Princípios. Instauração. Poderes instrutórios. Termo de ajustamento de conduta. Arquivamento e Desarquivamento. Controle. Recomendações.