Ministério Público - BA

Notícia:   MPE - BA prorroga inscrição da seletiva 64/2014 com 83 vagas de estágio em Salvador

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 064/2014

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de março de 2014. MÁRCIO JOSE CORDEIRO FAHEL

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e na Resolução nº 019/2010, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, divulga e estabelece normas específicas para a realização de SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO ENSINO MÉDIO E DO CURSO DE DIREITO PARA SALVADOR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será supervisionado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, órgão do Ministério Público do Estado da Bahia, e pela Planejar Consultoria que é a responsável, técnica e operacionalmente do desenvolvimento da Etapa relativa às Provas.

1.2. A seleção destina-se ao preenchimento de 08 (oito) vagas para Estagiários do Ensino Médio incompleto e 75 (setenta e cinco) vagas para Estagiários do Curso de Direito incompleto, para a cidade de Salvador/BA, bem como daquelas que vierem a ocorrer no período de validade do certame.

1.3. A seleção para a Função de que trata este Edital consistirá em exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.

1.4. A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com as necessidades e a conveniência do Ministério Público do Estado da Bahia.

1.5. O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.6. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DA FUNÇÃO

2.1. O Código da Função, a Função, o Turno de Desempenho das Atividades, a Jornada de Atividades, as Vagas, as Vagas para Pessoa com Deficiência, os Requisitos e o Valor da Taxa de Inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

ENSINO MÉDIO INCOMPLETO

Código da Função

Função

Turno de Desempenho das Atividades

Jornada de Atividades

Vagas Ampla Concorrência

Vaga pessoas com Deficiência

Requisitos

Taxa de
Inscrição

201

ESTAGIÁRIO

MANHÃ

20 h/semanais

08

- --

Estar cursando do 1º ao 4º ano do Ensino Médio e estar matriculado em escola pública estadual ou escola privada, que seja conveniada com o Ministério Público.

R$ 15,00

202

ESTAGIÁRIO

TARDE

20 h/semanais

Cadastro Reserva

- --

 

CURSO DE DIREITO INCOMPLETO

Código
Função

Função

Turno de Desempenho das
Atividades

Jornada de Atividades

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Pessoas com Deficiência

Requisitos

Taxa de
Inscrição

401

ESTAGIÁRIO

MANHÃ

20 h/semanais

14

01

Estar cursando, no mínimo e de acordo com as pertinentes grades curriculares, o semestre correspondente à metade do respectivo curso de bacharelado em Direito de uma das instituições de ensino superior conveniadas com o Ministério Público do Estado da Bahia.

R$ 30,00

402ESTAGIÁRIOTARDE20 h/semanais54 06

2.2. Para a função de Estagiário - Ensino Médio Incompleto:

2.2.1 As 08 (oito) vagas disponibilizadas serão distribuídas da seguinte forma: 08 (oito) vagas para o turno matutino e Cadastro de Reserva para o turno vespertino, bem como daquelas que vierem ocorrer no período de validade do certame.

2.2.2 Aos candidatos aprovados, que ocupem as vagas, é assegurada a percepção da Bolsa de Complementação Educacional e, se declarem dele necessitar, também do auxílio transporte.

2.2.3 Os candidatos aprovados e investidos na função desempenharão suas atividades no turno pelo qual optaram no momento da inscrição.

2.3. Para a função de Estagiário - CURSO DE DIREITO Incompleto:

2.3.1 As 75 (setenta e cinco) vagas disponibilizadas serão distribuídas da seguinte forma: 15 (quinze) vagas para o turno matutino e 60 (sessenta) vagas para o turno vespertino, bem como daquelas que vierem ocorrer no período de validade do certame.

2.3.2. Aos candidatos aprovados, que ocupem as vagas, é assegurada a percepção da Bolsa de Complementação Educacional e, se declarem dele necessitar, também do auxílio transporte.

2.3.3. Os candidatos aprovados e investidos na função desempenharão suas atividades no turno pelo qual optaram no momento da inscrição.

3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº.6.593, de 02 de outubro de 2008.

3.2. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiênte que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.3. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.

3.4. A solicitação de isenção para o Processo Seletivo do Ministério Público do Estado da Bahia será realizada via internet, no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, no período das 08h do dia 27/03/2014 às 23h59min do dia 28/03/2014.

3.5. O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www. planejarconcursos.com.br;

b) especificamente para o caso de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, o candidato deverá indicar no Requerimento de Isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico;

c) especificamente para o caso de ser membro de família de baixa renda, o candidato deverá declarar no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição a condição de que faz parte de família cadastrada nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

d) especificamente para o candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. A cópia simples do laudo ou relatório médico, deverá ser enviado, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado à PLANEJAR, conforme o subitem 5.7.2 deste Edital.

3.6. Nos casos previstos nas alíneas "b" e "c" do subitem 3.3 deste Edital a Planejar Consultoria consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.7. As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo e exoneração da função.

3.7.1. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.4 deste Edital.

3.8. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.9. Cada pedido de isenção será remetido para o CadÚnico e a decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de isenção dependerá do julgamento do próprio órgão gestor do CadÚnico.

3.10. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.11. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.12. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 07/04/2014 após as 17h no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br.

3.13. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso por meio do endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, através do link - Recurso contra o Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição. no período das 08h do dia 08/04/2014 às 23h59min do dia 09/04/2014.

3.14. Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, até às 23h59min do dia 15/04/2014, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

3.14.1. A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.

3.14.2. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

3.14.3. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Processo Seletivo e poderão consultar a situação da sua inscrição no endereço eletrônico da PLANEJAR, www.planejarconcursos.com.br, através do link - Consulta da Situação da Inscrição.

3.14.4. Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.14.5. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PLANEJAR do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2. As inscrições para o Processo Seletivo do Ministério Público do Estado da Bahia serão realizadas somente via internet no período das 08h do dia 27/03/2014 às 23h59min do dia 15/04/2014, no endereço eletrônico: www.planejarconcursos.com.br.

4.2.1. O candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para admissão à função, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.2.2. Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco, até a data de seu vencimento, dia 16/04/2014.

4.4. A Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 16/04/2014.

4.5. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas em nenhuma hipótese.

4.6. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

4.7. A PLANEJAR e o Ministério Público do Estado da Bahia não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8. A partir do dia 30/04/2014, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram confirmados. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a PLANEJAR pelo correio eletrônico assplan@ig.com.br para verificar o ocorrido.

5. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Nos termos do § 1º do artigo 9º da Resolução nº 019/2010, será assegurada a convocação de 1 (um) candidato pessoa com necessidades especiais aprovado no Processo Seletivo, a cada 10 (dez) nomeações efetivadas em cada função, durante a validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua aptidão.

5.2. A pessoa com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no § 1º do artigo 9º da Resolução nº 019/2010, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de pessoa com necessidades especiais.

5.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5. Consideram-se pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

5.6. Para concorrer como pessoa com necessidades especiais, o candidato deverá:

5.6.1. no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Processo Seletivo como pessoa com necessidades especiais;

5.6.2. encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo ou relatório médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.7.2.

5.7. Das necessidades especiais:

5.7.1. O candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva, poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos com deficiência) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá solicitar-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, e deverá enviar a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo ou relatório médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até o dia 15/04/2014 em envelope fechado endereçado à Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Planejar - Consultoria e Planejamento. Rua Silveira Martins, nº 27- Conexão Comercial- Sala 23, Cabula - 41150-000 - Salvador- BA

Processo Seletivo do Ministério Público do Estado da Bahia (CONDIÇÃO ESPECIAL)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
FUNÇÃO: XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

5.7.2. O candidato que solicitar atendimento especial, pessoa com deficiência, deverá enviar a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo ou relatório médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até o dia 15/04/2014 em envelope fechado endereçado à Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Planejar - Consultoria e Planejamento. Rua Silveira Martins, nº 27- Conexão Comercial- Sala 23, Cabula - 41150-000 - Salvador - BA

Processo Seletivo do Ministério Público do Estado da Bahia (PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
FUNÇÃO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXXXXXX

5.7.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 15/04/2014 em envelope fechado endereçado à Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Planejar - Consultoria e Planejamento. Rua Silveira Martins, nº 27 - Conexão Comercial - Sala 23, Cabula - 41150-000 - Salvador - BA

Processo Seletivo do Ministério Público do Estado da Bahia (LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

FUNÇÃO: XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXXXXXX

5.7.4. A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

5.7.5. Ao acompanhante não será permitido à utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

5.7.6. A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

5.7.7. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

5.7.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.7.9. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.7.10. O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP, após criteriosa análise da solicitação.

5.7.11. A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.7.12. O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, a partir da data provável de 21/04/2014.

5.7.13. O laudo médico deverá estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

5.7.14. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido, causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

5.7.15. Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, e não será fornecida cópia da mesma.

5.7.16. A Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.7.17. O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 14.

5.7.18. A Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5.8. Depois de divulgado o resultado final deste Processo Seletivo, observar o disposto no subitem 16.1 deste Edital.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO.

6.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo.

6.2. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.3. No Formulário de Solicitação de Inscrição, os candidatos deverão optar pelo turno matutino ou vespertino, desejado para o desempenho de suas atividades no Programa Estágio do Ministério Público.

6.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.5. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração da Função/Turno para o qual o candidato se inscreveu ou pedido de transferência do valor pago a título da taxa de inscrição a terceiros.

6.6. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

6.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

6.8. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado da função pelo Ministério Público.

6.9. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece os presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação e neste Edital.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, na data provável de 30/04/2014.

7.2. Quanto ao indeferimento de inscrição caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.

7.3. No edital de homologação das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoas com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.4. A Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado por meio de edital disponibilizado nos endereços eletrônicos www.planejarconcursos.com.br e www.mpba.mp.br.

7.5. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmado apenas a última, sendo as demais canceladas.

8. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo constará da seguinte avaliação: TABELA 8.1.

ENSINO MÉDIO INCOMPLETO

FUNÇÃO

TIPO DE
PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR
QUESTÃO(PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ESTAGIÁRIO

Objetiva

Língua Portuguesa

20

2,00

40,00

Eliminatório e
Classificatório

Matemática

15

2,00

30,00

Conhecimentos Gerais

15

2,00

30,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

- -----

100,00

- -----

TABELA 8.2

CURSO DE DIREITO INCOMPLETO

FUNÇÃO

TIPO DE
PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL
(PONTOS)

CARÁTER

ESTAGIÁRIO

Objetiva

Língua Portuguesa

11

2,00

22,00

Eliminatório e Classificatório

Direito Constitucional e Legislação Especial

13

2,00

26,00

Direito Penal e Direito Processual Penal

13

2,00

26,00

Direito Civil e Direito Processual Civil

13

2,00

26,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

- -----

100,00

- -----

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Salvador - BA.

9.1.1. A prova objetiva será aplicada na data de 18 de Maio de 2014, em horário e local a ser informado por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br.

9.2. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação.

9.3. O BOLETIM DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, com o local de prova será publicado no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, a partir de 30 de abril de 2014.

9.4. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.4.1. prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.4.2. realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

9.4.3. ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

9.4.4. realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

9.5. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.7.3 deste Edital.

9.6. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.7. Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo.

9.8. O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.9. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala respectiva.

9.10. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação da prova objetiva, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar do Relatório de Ocorrências.

9.11. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.12. Após identificado e assinado a lista de presença, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

9.13. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.

9.14. A Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15. Os telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

9.16. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte.

9.17. Será, também, eliminado e desclassificado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.17.1. deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

9.17.2. tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

9.17.3. proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

9.17.4. estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

9.17.5. usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

9.17.6. for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização da prova objetiva;

9.17.7. caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas;

9.17.8. deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP.

9.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.19. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

9.20. A prova objetiva terá a duração de 04 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

9.21. O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva depois de decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

9.22. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.23. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiro, exceto para a situação descrita no subitem 5.7.1.

9.24. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala no mínimo 02(duas) horas, devendo, obrigatoriamente, devolver ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.25. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala. Caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá fazer constar do Relatório de Ocorrências.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. Para todas as funções, a prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 08 deste Edital.

10.2. Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 00 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.3. O candidato deverá obter 50 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.4. Será eliminado o candidato que obtiver nota 00 (zero) em uma das áreas de conhecimento estabelecidas nas Tabelas do item 08 deste Edital.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1. O gabarito preliminar será divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, e caberá recurso nos termos do item 14 deste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

12.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

12.2 . A Nota Final dos candidatos habilitados para todas as funções será a nota obtida na prova objetiva.

12.3. Para todas as funções, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior nota nas questões de Direito Constitucional e Legislação Especial, quando houver;

b) tiver a maior nota nas questões de Direito Penal e Direito Processual Penal, quando houver;

c) tiver a maior nota nas questões de Direito Civil e Direito Processual Civil, quando houver;

d) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

e) tiver a maior nota em Matemática, quando houver;

f) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

g) tiver a maior idade;

h) sorteio.

12.4. O resultado final do Processo Seletivo será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Função/Turno, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;

b) Lista por Função/Turno, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação;

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1. Será eliminado o candidato que:

13.1.1. não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

13.1.2. for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 9.13, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

13.1.3. for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

13.1.4. não atingir, na prova a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

13.1.5. se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

14. DOS RECURSOS

14.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 14.1.1. contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

14.1.2. contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

14.1.3. contra o resultado da prova objetiva.

14.2. As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

14.3. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br.

14.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia, quando necessário.

14.5. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

14.6. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1.

14.8. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.9. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.10. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração do gabarito preliminar, os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.13. Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

14.14.0 prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.15. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.16. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

14.17. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.18. A Banca Examinadora da Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

14.19. No caso da resposta ao recurso, de que trata o subitem 14.1.2, apenas serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia e no quadro de avisos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, bem como nos endereços eletrônico www.mpba.mp.br e www.planejarconcursos.com.br, em duas listas, por Função, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PERTINENTES PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

16.1. O candidato aprovado que houver optado por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá, até as 18h do segundo dia útil após a publicação do resultado final, protocolizar, na sede do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, situada na Rua Pedro Américo, nº 13, Jardim Baiano, Salvador/BA, relatório médico que afirme a existência da deficiência e que ela não impede o regular exercício das atividades próprias do pretendido estágio, especificando ainda o código CID (Classificação Internacional de Doenças) relativo à apontada deficiência.

16.1.1. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

16.1.2. Caso não entregue o relatório médico no prazo estabelecido no subitem 16.1, o candidato será considerado como sem deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

16.1.3. Não haverá devolução do relatório médico e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

16.1.4. Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Processo Seletivo.

16.2. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para a investidura na função de Estagiário - Ensino Médio Incompleto, os seguintes documentos:

16.2.1. atestado escolar comprovando estar matriculado em escola pública estadual ou em escola privada, que seja conveniada com o Ministério Público, e estar cursando do 1º ao 4º ano do Ensino Médio;

16.2.2. original de declaração de que não possui antecedente criminal emitido pela Secretaria de Segurança Pública, se maior de idade;

16.2.3. 02 (duas) fotografias 3x4 iguais e recentes;

16.2.4. 03 três cópias da cédula de identidade e do CPF;

16.2.5. 01 (uma) cópia do RG e do CPF do responsável (se menor de idade); e

16.2.6. 03 (três) cópias de documento comprobatório de endereço residencial.

16.3. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para a investidura na função de Estagiário - do Curso de DIREITO Incompleto, os seguintes documentos:

16.3.1. original e fotocópia do comprovante de matrícula, que demonstre estar cursando, no mínimo e de acordo com as pertinentes grades curriculares, o semestre correspondente à metade do respectivo curso de bacharelado em Direito de uma das instituições de ensino superior conveniadas com o Ministério Público do Estado da Bahia;

16.3.2. original e fotocópia da certidão das notas obtidas durante o curso ou histórico escolar;

16.3.3. original de declaração de que não possui antecedente criminal emitido pela Secretaria de Segurança Pública;

16.3.4. original de atestado de boa conduta firmado por 02 (dois) professores do Curso de Direito ao qual está vinculado;

16.3.5. duas fotografias 3x4 iguais e recentes;

16.3.6. 03 (três) cópias da cédula de identidade e do CPF; e

16.3.7. 03 (três) cópias de documento comprobatório de endereço residencial.

16.4. Deverá, também, firmar, consoante modelo apresentado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, as seguintes declarações:

16.4.1. declaração de que não desempenha qualquer função, emprego ou função, inclusive de estágio, e que não exerce atividades em outro ramo do Ministério Público, na advocacia pública ou privada, bem como no Poder Judiciário ou nas Policias Civil, Federal ou Militar.

16.4.2. declaração sobre a necessidade ou não de auferir auxílio para deslocamento.

16.5. A convocação, para apresentação da referida documentação, será publicada no quadro de avisos do Ministério Público do Estado da Bahia e na página eletrônica do CEAF.

16.6. O prazo para apresentação da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para apresentação da documentação acarretará a desclassificação do candidato no certame.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Ministério Público do Estado da Bahia no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br.

17.2. O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício da sua função imediatamente após a convocação será considerado desistente.

17.3. A eliminação do candidato habilitado, convocado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo.

17.4. O estágio será regido pelas normas constantes da Lei Complementar Estadual nº 11/96, com alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 17/2002, Lei nacional 11.788/08, Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e Resolução nº 019/2010 do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia.

17.5. A seleção para Estagiário do Ministério Público terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período.

17.6. Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

17.7. Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

17.8. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

17.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a publicação do resultado final que será divulgado no endereço eletrônico www.mpba.mp.br.

17.10. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

17.11. A Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.

17.12. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, durante a realização do certame, poderá requerer por meio de solicitação assinada pelo próprio candidato, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, Função e número de Inscrição.

17.13. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

17.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, ouvida a Planejar - Consultoria e Planejamento Ltda EPP.

17.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de março de 2014.

MARCIO JOSE CORDEIRO FAHEL
Procurador-Geral de Justiça

ANEXO I

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ESTAGIÁRIO - ENSINO MÉDIO INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Ortografia; Processo de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

MATEMÁTICA: Conjuntos. Pertinência, Inclusão, União e Interseção. Conjuntos Numéricos. Conjuntos dos Números Naturais: Inteiros, Racionais e Irracionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Equação do 1º Grau. Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo os itens deste Conteúdo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Geopolítica. Geografia. Relativos ao Estado da Bahia.

ESTAGIÁRIO - DIREITO INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, emprego de pronomes, conjugação verbal, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase, pontuação, significação das palavras e interpretação de texto.

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Espécies e outros elementos subjetivos. 2. Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Crime culposo. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Erro e relação de causalidade. 3. Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Os excessos. Consentimento do ofendido. Teoria da adequação social e o princípio da insignificância.4. Princípio da culpabilidade. Responsabilidade objetiva. Crimes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso.5. Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos. 6. Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão. Imputabilidade diminuída. Imputação objetiva. Embriaguez. Actio libera in causa. Emoção e paixão. 7. Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro e proibição. Conceito e formas. Distinção entre erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível. 8. Exigibilidade de comportamento conforme o direito. Princípios gerais. Coação moral irresistível. Obediência hierárquica. 9. Estrutura do crime culposo. Princípio da confiança. 10. Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo próprio. Crime comissivo por omissão. Tipo subjetivo nos crimes omissivos. 11. Tentativa. Conceito. Natureza e elementos. Crime tentado, crime consumado e exaurimento. Formas de tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível e delito putativo. Arrependimento posterior. 12. Concurso de pessoas. Concurso necessário e concurso eventual. Autoria e participação. Autoria mediata e autoria colateral. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis. Natureza jurídica do concurso e da participação. Da cooperação dolosamente distinta. Punibilidade. 13. Teoria da pena. Espécies. Fundamentos, fins e conceito da pena. Classificação das penas. Penas privativas de liberdade e restritivas de direito. Pena de multa. Regimes. Detração penal. Medidas de segurança. 14. Aplicação da pena. Técnica de fixação da sanção penal. Circunstâncias judiciais. Conceito e classificação. Sursis. 15. Concurso de crimes. Concurso material, concurso formal e crime continuado. 16. Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias. 17. Extinção da punibilidade. Conceito. Momento da ocorrência e efeitos da sua extinção. 18. Ação penal. Espécies. Crime complexo. 19. Prescrição. Espécies. Prazos. Características. 20. Perdão judicial. Conceito. Natureza jurídica. 21. Crimes contra a pessoa. 22. Crimes contra o patrimônio. 23. Crimes contra os costumes. 24. Falsidade de títulos e outros papéis públicos, falsidade documental e outras falsidades. 25. Crimes contra a administração pública. Lei nº 9.983/00. Lei nº 10.028/00. 26. Lei Antidrogas. Lei 11.343/2006. 27. Crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Lei nº 7.716/89. Lei nº 9.459/97. 28. Juizados Especiais Criminais. Lei nº 9.099/95. Lei nº 10.259/01. 29. Crimes hediondos. Lei nº 8.072/90. 30. Execução Penal. Direitos e Deveres do Sentenciado. Objeto e Aplicação da Lei Penal. Livramento Condicional. Reabilitação.31. Sistemas de investigação criminal: sujeitos, objeto e atos. O contraditório e a ampla defesa na investigação criminal. A investigação criminal e o Ministério Público.. Inquérito Policial: conceito, características, natureza jurídica e espécies. O início do inquérito policial. As diligências policiais. O sigilo e a incomunicabilidade do indiciado. O trancamento do inquérito policial. Arquivamento e desarquivamento. O valor probatório dos atos investigatórios e dos elementos colhidos na fase investigatória. Vícios e nulidades no inquérito policial. Indiciamento. Prazo para encerramento. A fase policial nas infrações penais de menor potencial ofensivo. 32. Ação penal: conceito, natureza jurídica e classificações. Ação penal pública e ação penal de iniciativa privada. Conceito, legitimidade, espécies e princípios. A representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça. A denúncia: conceito, requisitos, prazo, aditamento. A queixa: requisitos, titulares e prazo. A intervenção do Ministério Público na ação penal de iniciativa privada. Renúncia, perdão, perempção e decadência. Condições da ação e pressupostos processuais. O recebimento e a rejeição da peça acusatória. 33. Jurisdição: conceito, características, princípios, formas, objeto. Órgãos. Competência penal: conceito. Critérios determinadores e causas modificadoras da competência de foro e do juízo. A conexão e a continência. O desaforamento. A perpetuatio jurisdictionis. Crimes contra a honra e a exceção da verdade na competência por prerrogativa de função. As disposições especiais. A competência funcional. Conflito de competência. 34. Sujeitos processuais: Ministério Público, juiz, acusado, defensor, assistente. 35. Atos processuais: conceito, classificação, forma, tempo, lugar, prazos. Preclusão. Atos das partes, do Juiz, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Atos simples, complexos e compostos. Atos de comunicação processual: espécies e formas. A revelia no processo penal. 36. Da prova: conceito, objetivo, objeto, fontes e elementos. Classificação e princípios. Os meios de prova em espécie previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. O ônus da prova no processo penal. A prova emprestada. Provas admissíveis e provas proibidas. Provas direta e indireta. Sistemas de apreciação ou avaliação das provas. O princípio do livre convencimento. A iniciativa instrutória do Juiz de Direito. 37. A prisão provisória: conceito e espécies. A prisão provisória e a Constituição Federal. O princípio da presunção de inocência. A liberdade provisória: conceito e espécies. Relaxamento e revogação da prisão: distinção. A liberdade provisória e a Constituição Federal. 38. Procedimento Comum: ordinário, sumário e sumariíssimo. O procedimento para os crimes dolosos contra a vida e conexos. Os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. Emendatio libelli e mutatio libelli. A suspensão condicional do processo. 39. Os Juizados Especiais Criminais. 40. Nulidades: conceito, classificações e sistema legal. Princípios. As nulidades previstas no Código de Processo Penal. Nulidades absoluta e relativa. A anulabilidade. As irregularidades. A inexistência jurídica. Argüição, saneamento e efeitos. Prazos. 41. Recursos: conceito, natureza jurídica, princípios gerais e específicos, classificações, efeitos e extinção. O direito intertemporal. Reformatio in pejus e reformatio in mellius. O duplo grau de jurisdição. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Recursos em espécie previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. Os recursos constitucionais. As ações autônomas de impugnação: Habeas Corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança em matéria criminal.

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Capacidade; Negócio e Ato Jurídico: noções básicas, seus defeitos e conseqüências; Casamento, união estável, filiação, alimentos; Divórcio; Investigação de paternidade; Da proteção da pessoa dos filhos; Poder familiar: suspensão e extinção; Tutela e Curatela; Lei de Registros Públicos: Lei nº 6.015/73 (Art. 1º a Art. 121 e Art. 182 a 226); Princípios do processo civil; Pressupostos processuais e condições da ação; Jurisdição e competência; Principais atos processuais: petição inicial, citação, contestação, exceções, reconvenção, sentença; O Ministério Público e o processo civil - agente e interveniente; Procedimentos de jurisdição voluntária, alvará; Lei da Ação Civil Pública: Lei nº 7.347/85.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Título II - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Capítulo III - Da Nacionalidade. Capítulo IV - Dos Direitos Políticos. Capítulo V - Dos Partidos Políticos; Título III - Capítulo VII - Da Administração Pública. Seção I - Disposições Gerais; Seção II - Dos Servidores Públicos; Título IV- Capítulo III - Do Poder Judiciário. Capítulo IV - Seção I - Do Ministério Público. Seção II - Da Advocacia Pública. Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública; Título VIII - Capítulo I - Disposição Geral. Capítulo II - Seção I - Disposições Gerais. Seção II - Da Saúde. Capítulo VI - Do Meio Ambiente. Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL: Código de Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/90. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei Nº 8.069/90. Estatuto do Idoso: Lei Nº 10.741/2003. Arbitragem: Lei Nº 9.307/96; Crimes Ambientais: Lei Nº 9.605/98; Improbidade Administrativa: Lei Nº 8.429/92. Lei Orgânica da Saúde: Lei Nº 8.080/90.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Publicação do edital de abertura.

24/03/2014

Período para solicitação de inscrição.

Das 08h do dia 27/03 às 23h59min do dia 15/04/2014

Período para pagamento da taxa de inscrição.

De 27/03 a 16/04/2014

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição.

De 27/03 a 28/03/2014

Divulgação da inscrição isenta da taxa de inscrição.

07/04/2014

Prazo para recurso contra o indeferimento da isenção pelo CadÚnico.

Nos dias 08/04 e 09/04/2014

Divulgação da inscrição isenta (pós-recurso).

14/04/2014

Período para postagem de laudo médico. (Somente para solicitação de condição especial para realizar a prova objetiva).

De 27/03 a 15/04/2014

Divulgação do deferimento da inscrição como pessoa com deficiência.

21/04/2014

Período para recurso contra o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência.

De 22/04 a 23/04/2014

Divulgação do deferimento da inscrição como pessoa com deficiência (pós-recurso).

30/04/2014

DA PROVA OBJETIVA

Divulgação do horário e local da prova.

30/04/2014

Aplicação da prova.

18/05/2014

Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões.

19/05/2014

Período para recurso contra o gabarito preliminar.

De 20/05 a 21/05/2014

Divulgação do parecer do recurso deferido contra o gabarito preliminar.

26/05/2014

Divulgação do resultado da prova objetiva.

26/05/2014

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Divulgação da Classificação Final.

26/05/2014

* Republicado por haver saído com incorreções.