Ministério Público - SP

Notícia:   MP - SP anuncia 1ª retificação do concurso 009/2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

EDITAL Nº 09/2011

A Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo, constituída pelo Ato nº 28/11-PGJ, publicado no D.O.E. de 13/04/2011 e autorizações exaradas no Processo DG-MP nº 248/11, publicadas nos Diários Oficiais de 13/04/2011 e de 07/05/2011, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de AUXILIAR DE PROMOTORIA I, AUXILIAR DE PROMOTORIA III, OFICIAL DE PROMOTORIA I, ANALISTA DE PROMOTORIA I (Assistente Social) e ANALISTA DE PROMOTORIA I (Psicólogo) para os Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais nº. 01/11, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO-IBFC.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 01/11

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos de AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Marceneiro), AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Pedreiro), AUXILIAR DE PROMOTORIA III (Motorista), OFICIAL DE PROMOTORIA I, ANALISTA DE PROMOTORIA I (Assistente Social) e ANALISTA DE PROMOTORIA I (Psicólogo).

1.1. Os vencimentos iniciais para os cargos de Auxiliar de Promotoria I (Marceneiro) e Auxiliar de Promotoria I (Pedreiro), Padrão A-01, Carreira III, relativos ao cumprimento de Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais) a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, correspondem ao valor de R$ 1.699,59 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos).

1.2. Os vencimentos iniciais para o cargo de Auxiliar de Promotoria III (Motorista), Padrão A-01, Carreira III, relativos ao cumprimento de Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais) a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, correspondem ao valor de R$ 2.564,85 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

1.3. Os vencimentos iniciais para o cargo de Oficial de Promotoria I, Padrão A-01, Carreira II, relativos ao cumprimento de Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais) a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, correspondem ao valor de R$ 2.892,45 (dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos).

1.4. Os vencimentos iniciais para o cargo de Analista de Promotoria I (Assistente Social), Padrão A-01, Carreira IV, relativos ao cumprimento de Jornada Básica de Trabalho (30 horas semanais) a que se refere o artigo 20, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, correspondem ao valor de R$ 3.902,86 (três mil, novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos).

1.5. Os vencimentos iniciais para o cargo de Analista de Promotoria I (Psicólogo), Padrão A-01, Carreira IV, relativos ao cumprimento de Jornada Básica de Trabalho (30 horas semanais) a que se refere o artigo 20, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, correspondem ao valor de R$ 3.902,86 (três mil, novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos).

1.6. Os cargos, número de vagas, taxa de inscrição, jornada de trabalho e nível de escolaridade são estabelecidos no Quadro a seguir:

TABELA I

CARGO

VAGAS

VAGAS PARA PCD*

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Auxiliar de Promotoria I (Marceneiro)

03

0

R$ 40,00

40 Horas Semanais

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de Promotoria I (Pedreiro)

02

0

R$ 40,00

40 Horas Semanais

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de Promotoria III (Motorista)

02

0

R$ 40,00

40 Horas Semanais

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Oficial de Promotoria I

40

4

R$ 50,00

40 Horas Semanais

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Analista de Promotoria I (Assistente Social)

15

2

R$ 70,00

30 Horas Semanais

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Analista de Promotoria I (Psicólogo)

10

1

R$ 70,00

30 Horas Semanais

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

* Pessoas com Deficiência

II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Marceneiro)

Confeccionar e consertar móveis em geral (armários, mesas, bancadas, balcões etc.) em madeira bruta, trabalhada e fabricada; executar instalações de armários, prateleiras, estantes e divisórias; combinar os veios da madeira, as medidas exatas que deverão ter as peças e aparelhá-las, usando desempenadeira e plaina; localizar furos e respigas, de acordo com os croqui ou planta, operando então, com tupia e furadeira; executar na tupia molduras, canais, rebaixos, meia cana, briteres e cirdões, além de outros trabalhos de entalhe ou torneamento, de acordo com o estilo do móvel de fabricação; colocar ferragens e fazer outras operações necessárias em obras de marcenaria, tais como: malheteria, serra de fita, serra circular e máquina de aparelhar; zelar pela limpeza e conservação das máquinas e equipamentos, bem como do local de trabalho; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir.

AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Pedreiro)

Executar obras de alvenaria, pisos, revestimentos, fundações e demolições; colocar equipamentos, janelas e portas; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos utilizados; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir.

AUXILIAR DE PROMOTORIA III (Motorista)

Dirigir veículos automotores para transporte de passageiros e cargas, obedecendo aos horários, itinerários e as regras gerais de trânsito, de forma a atender às necessidades e sistemas estabelecidos conforme a área de atuação; executar verificação diária das condições do veículo, tais como: abastecimento, manutenção, limpeza etc.; receber passageiros nos locais determinados, cuidando de sua acomodação, dirigindo o veículo de modo a proporcionar segurança e conforto; transportar e entregar cargas, orientando e auxiliando no carregamento e descarregamento das mesmas; permanecer junto ao veículo estacionado para pronto atendimento das necessidades de transporte; preencher diariamente boletins, relatórios e fichas relacionadas com o controle de veículos e cargas; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos veículos e materiais utilizados em trabalho, bem como dos respectivos locais; executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

OFICIAL DE PROMOTORIA I

Executar tarefas de média complexidade a partir de objetivos previamente definidos; efetuar controle de registro simples de papéis de interesse em sua área de trabalho; prestar atendimento ao público sobre o andamento de autos de processos judiciais, documentos, protocolados etc, verificando o assunto e a possibilidade de atendimento ou encaminhamento a outra área de atuação; assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos membros do Ministério Público; informar sobre autos de processos judiciais em que oficiem órgãos de execução do Ministério Público e expedientes relacionados com a rotina de trabalho; redigir minutas de textos oficiais (certidões, atestados, laudos), pertinentes à área de atuação; fazer anotações em fichas apropriadas para posterior elaboração do boletim de frequência; providenciar a reposição de material de escritório; elaborar cálculos e controle em geral para efeito de folha de pagamento; registrar anotações em sistema próprio para posteriores alterações; digitar, conferir, corrigir e verificar resultados em sistemas aplicativos de acordo com rotinas pré-definidas; preparar a entrada e saída de dados; inserir dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais; elaborar ofícios, contratos, pareceres, planilhas, tabelas e gráficos, utilizando-se de diversos "softwares"; auxiliar na fiscalização da arrecadação e da alienação judicial de bens; auxiliar no arrolamento de bens, livros e documentos da massa falida; colaborar na elaboração de tabelas demonstrativas, organogramas, fluxogramas e outros gráficos; executar e conferir cálculos de despesas e dados pertinentes a sua área de atuação, assegurando a exatidão dos mesmos; distribuir tarefas sob orientação superior; acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial; elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras, utilizando-se de técnicas pré-definidas; emitir informações contábeis, financeiras ou pertinentes a sua área de atuação; assegurar a exatidão na aplicação da legislação e das portarias referentes a sua área de atuação; prestar atendimento aos membros do Ministério Público; realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; receber e restituir, sob supervisão, procedimentos e processos administrativos e judiciais; expedir malotes postais; executar tarefas correlatas de mesmo grau de complexidade, mediante determinação das autoridades superiores.

ANALISTA DE PROMOTORIA I (Assistente Social)

1. Processo de trabalho do assistente social em suas dimensões teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-político. 2. O Serviço Social na contemporaneidade. 3. Significado social da profissão. 4. A investigação e a pesquisa na prática profissional do assistente social. 5. Funções e atribuições do Serviço Social no Campo Sócio Jurídico: planejamento, relatórios sociais, estudos sociais, pareceres sociais, visitas institucionais. 6. Perspectiva interdisciplinar na prática do serviço social no campo Sócio Jurídico. 7. Lei de Regulamentação da Profissão - Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993. 8. Código de Ética do profissional do Assistente Social (Resolução CFESS n. 273, de 13 de março de 1993). 9. Condições éticas técnicas do exercício profissional do Assistente Social (Resolução CFESS n. 493, de 21 de agosto de 2006). 10. Política de Assistência Social como política pública (LOAS e SUAS). 11. Política de Saúde (SUS). 12. Política de Educação (LDB). 13. Família em seus diversos contextos sociais: definição legal, configurações e novos arranjos familiares, a família no campo sociojurídico, matricialidade sociofamiliar, convivência familiar e comunitária, políticas de atenção às famílias, ameaça e violações de direitos, violência doméstica, abandono, rupturas conjugais. 14. Políticas de atenção à criança e ao adolescente e suas dimensões contemporâneas: Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, direitos sociais, direito a convivência familiar e comunitária (PNCFC), medidas de proteção e socioeducativas (ECA), adolescente em conflito com a lei (SINASE), políticas de enfrentamento ao abuso e exploração sexual-violência sexual contra crianças e adolescentes, políticas para a atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, violências sobre a criança e o adolescente, trabalho em rede. 15. Políticas de atenção ao idoso e suas dimensões contemporâneas: serviços de atendimento, violência intrafamiliar, abandono e outros (Estatuto do Idoso). 16. Políticas de atenção à mulher em situação de violência doméstica e suas dimensões contemporâneas ("Lei Maria da Penha"). 17. Políticas de atenção às pessoas com deficiência.

ANALISTA DE PROMOTORIA I (Psicólogo)

1. Avaliação Psicológica: métodos e técnicas de avaliação psicológica no contexto jurídico e no contexto clínico. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Técnicas de entrevista psicológica.2. Psicologia do desenvolvimento: normal e psicopatológico (infantil, adolescência e maturidade).3. Psicopatologia: funções psíquicas e suas alterações; classificação e tratamentos dos transtornos mentais e do comportamento. Dependência química: diagnóstico e tratamento.4. O psicólogo na área da Saúde: promoção, prevenção, reabilitação. Psicologia institucional: níveis de atenção à saúde. 5. O psicólogo na atuação clínica: diagnóstico e intervenção. Estratégias clínicas no processo psicoterápico. Teorias e técnicas psicoterápicas: individual, grupal, familiar, casal e breve. 6. Repertório básico para intervenção: avaliação do nível funcional e necessidades psicossociais.7. O psicólogo na área jurídica: a sua prática e a contexto atual. Elaboração de laudos e pareceres.8. O psicólogo e sua atuação em equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade. 9. A atuação do psicólogo na interface saúde/ trabalho/ educação.10. Psicologia do trabalho. 11. A Ética em Psicologia e a legislação do psicólogo segundo o Conselho Federal de Psicologia.12. Pesquisa e ciência em Psicologia: elaboração, execução e avaliação de estudos e projetos.

III - DAS VEDAÇÕES DOS CARGOS

3. Para os cargos de Auxiliar de Promotoria I (Marceneiro), Auxiliar de Promotoria I (Pedreiro), Auxiliar de Promotoria III (Motorista), Oficial de Promotoria I e Analista de Promotoria I (Assistente Social) -.Estatutárias (arts. 242 e 243 da Lei Estadual nº 10.261, de 28/10/1968), exercício da advocacia e de consultoria técnica.

3.1. Para os cargos de Analista de Promotoria I (Psicólogo) -.Estatutárias (arts. 242 e 243 da Lei Estadual nº 10.261, de 28/10/1968), exercício da advocacia e de consultoria técnica, ressalvada a possibilidade de acumulação de cargo, nos termos da Constituição Federal.

IV - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4. São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir, na data da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) gozar de boa saúde física e mental;

4.1. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na data da posse.

V- DAS INSCRIÇÕES

5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

5.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

5.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que, após habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo, nos termos do item 18.3 do Capítulo XVIII.

5.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no site www.ibfc.org.br no período de 06 de junho a 08 de julho de 2011.

5.5. O candidato deverá no período de inscrição:

a) acessar o site www.ibfc.org.br;

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir o boleto bancário com os dados da inscrição

e) efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.6. Para o pagamento da taxa de inscrição será utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

5.6.1. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado SOMENTE em DINHEIRO, em qualquer agência bancária.

5.6.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

5.7. Em caso de necessidade de condição especial para realizar as provas o candidato deverá, durante o período de inscrição, entregar ao Instituto IBFC, pessoalmente ou por procuração, em dias úteis das 9 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas (horário de Brasília), ou encaminhar, por SEDEX, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa e especificação do cargo para o qual está concorrendo, conforme modelo constante no Anexo II.

5.7.1. Não haverá alteração do local de realização das provas em decorrência do disposto no "caput" deste item.

5.7.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

5.7.3. O candidato que não atender integralmente ao estabelecido no item 5.7. deste Capítulo não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

5.7.4. Para efeito do prazo estipulado no item 5.7. deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado pelo Instituto IBFC (entrega pessoal ou procuração) ou a data de postagem fixada pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (remessa por SEDEX) até o dia 12 de julho de 2011.

5.8. O candidato portador de deficiência deverá observar e cumprir integralmente, quando da sua inscrição, o disposto no Capítulo VI deste Edital.

5.9. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site www.ibfc.org.br na página do Concurso, e estará disponível a partir do dia 13 de julho de 2011. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (0xx11) 4701.1658, nos dias úteis, das 9 às 17 horas.

5.10. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

5.11. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", supra, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

5.11.1. acessar, no período de 06 e 07 de junho de 2011, o "link" próprio da página do Concurso, no site www.ibfc.org.br;

5.11.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

5.11.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até o dia 08 de junho de 2011, por Sedex ou entregar pessoalmente, para o IBFC, na Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra / SP, CEP: 06763-270, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - Concurso MP/ SP - cargo, com os seguintes documentos comprobatórios:

a) cópia do documento de identificação tipo R.G., certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) cópias das anotações constantes da C.T.P.S. (Carteira de Trabalho da Previdência Social), a fim de comprovar a remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado.

5.12. O candidato deve declarar não possuir renda de qualquer natureza e não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado e não estar recebendo seguro desemprego (no caso de candidato atualmente desempregado).

5.13. Os documentos comprobatórios citados deverão ser enviados por meio de cópia simples do original.

5.14. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

5.15. Não será concedida a redução do pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) não preencher os requisitos da Lei Estadual nº 12.782/2007;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital;

e) não protocolar os documentos na data estipulada.

5.16. O candidato deverá, a partir do dia 21 de junho de 2011, acessar o site www.ibfc.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

5.16.1. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.ibfc.org.br, digitar o seu CPF e proceder a efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até a data de seu vencimento.

5.16.2. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.ibfc.org.br, digitar o seu CPF e proceder a efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição normal, até a data de seu vencimento.

5.16.3. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou normal, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

5.17. O Instituto IBFC e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.18. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

5.18.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

5.19. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Ministério Público do Estado de São Paulo excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.20. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a maior e não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.21. Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br.

5.21.1. Este programa é gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

5.21.2. O Instituto IBFC e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizam por eventuais problemas ou dificuldades causadas pela utilização dos postos Acessa São Paulo.

5.22. O Ministério Público do Estado de São Paulo e o Instituto IBFC não se responsabilizam pelas despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar a prova do concurso.

VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6. A participação de candidato com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 683/92, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou as que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, sendo-lhes reservado:

6.1. dos cargos de Oficial de Promotoria I, 10% (dez por cento) totalizando 4 (quatro) cargos, conforme disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010.

6.2. dos cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Social), 10% (dez por cento) totalizando 2 (dois) cargos, conforme disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010.

6.3. dos cargos de Analista de Promotoria I (Psicólogo), 10% (dez por cento) totalizando 1 (um) cargo, conforme disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010.

6.4. dos cargos de Auxiliar de Promotoria I (Marceneiro), Auxiliar de Promotoria I (Pedreiro), Auxiliar de Promotoria III (Motorista), as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, observar-se-á o disposto no artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, garantindo-se o patamar mínimo de 10% a candidato da lista especial de pessoas com deficiência, por ordem de classificação, observando-se, quando couber, o disposto no artigo 1º, da Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.

6.5. o candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

6.6. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99, nº 5.296 de 02/12/04 e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e encaminhar por SEDEX, ou entregar pessoalmente no Instituto IBFC na Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra / SP, CEP: 06763-270 até o dia 12 de julho de 2011, envelope com os dados do concurso ao qual está inscrito conforme modelo constante no Anexo II, contendo:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório.

6.6.1. Em caso de encaminhamento via SEDEX, será utilizada a data da postagem.

6.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam limitação que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.8. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da L.C. nº 683/92, alterada pela L.C. nº 932/02).

6.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá observar o item 5.7. e seus subitens do Capítulo V, deste Edital.

6.10. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da L.C. nº 683/92.

6.11. O candidato que no ato da inscrição não declarar ser portador de deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 6.6. deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.12. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de pessoa com deficiência.

6.12.1. O candidato com deficiência deverá verificar se consta da relação dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência.

6.12.2. Caso seu nome não conste na lista de candidatos cuja inscrição for admitida como de pessoa com deficiência e desde que tenha apresentado, dentro do prazo das inscrições, os documentos indicados no item 6.6 deste Capítulo, o candidato interessado deverá, no dia da prova, solicitar à Coordenação do Concurso, mediante comprovação do encaminhamento dos referidos documentos, a sua inclusão na referida lista, a fim de que realize a prova na condição de pessoa com deficiência.

6.13. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, considerado habilitado e que atender ao disposto no item 6.6. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.

6.14. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que por ele requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.14.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.

6.15. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

6.16. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.14.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídas as pessoas com deficiência, consideradas inaptas para o exercício do cargo.

6.17. Será excluído da Lista Especial o candidato que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcados para a realização da perícia médica passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

6.18. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 6.13

6.19. A não observância, pelo candidato, de quaisquer disposições deste Capítulo, implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6.20. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

6.21. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pelo INSTITUTO IBFC.

6.22. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

6.23. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

VII - DAS CANDIDATAS LACTANTES

7. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

7.1. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias no próprio formulário de inscrição.

7.2. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

7.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.4. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

7.5. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

7.6. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" do Instituto IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.7. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

VIII - DAS PROVAS

8. O Concurso Público contará com as seguintes provas:

8.1. O Concurso Público para provimento de cargos de Auxiliar de Promotoria I (Marceneiro) e Auxiliar de Promotoria I (Pedreiro), constará das seguintes fases e provas:

TABELA II

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE TESTES

PESO

PONTUAÇÃO

Auxiliar de Promotoria I- (Marceneiro) e Auxiliar de Promotoria I (Pedreiro)

1ª Fase

 

 

 

Língua Portuguesa

15

2

30,00

Matemática

10

2

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50,00

2ª Fase

 

 

 

Prova Prática

 

 

 

8.1.1. A PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, terá 45 (quarenta e cinco) questões em forma de teste de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, com somente 1 (uma) alternativa correta, e versará sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo I deste Edital.

8.1.2. PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada em data posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo X - DA PROVA PRÁTICA - CARGOS DE AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Marceneiro) e AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Pedreiro).

8.2. O Concurso Público para provimento de cargos de Auxiliar de Promotoria III (Motorista), constará das seguintes fases e provas:

TABELA III

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE TESTES

PESO

PONTUAÇÃO

Auxiliar de Promotoria III (Motorista)

1ª Fase

 

 

 

Língua Portuguesa

15

2

30,00

Matemática

10

2

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50,00

2ª Fase

 

 

 

Prova Prática

-

-

-

8.2.1. A PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, terá 45 (quarenta e cinco) questões em forma de teste de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, com somente 1 (uma) alternativa correta, e versará sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo I deste Edital.

8.2.2. A PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada em data posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo X - DA PROVA PRÁTICA - CARGOS DE AUXILIAR DE PROMOTORIA III (Motorista).

8.3. O Concurso Público para provimento de cargos de Oficial de Promotoria I constará das seguintes fases e provas:

TABELA IV

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE TESTES

PESO

PONTUAÇÃO

Oficial de Promotoria I

1ª Fase

 

 

 

Língua Portuguesa

30

1

30

Matemática

15

2

30

Noções de Direito

15

2

30

Atualidades

10

1

10

2ª Fase

 

 

 

Prova Prática

---

8.3.1. A PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, terá 70 (setenta) questões em forma de teste de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, com somente 1 (uma) alternativa correta, e versará sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo I deste Edital.

8.3.2. A PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada em data posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo X - DA PROVA PRÁTICA - CARGOS DE OFICIAL DE PROMOTORIA I.

8.4. O Concurso Público para provimento de cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Social) e Analista de Promotoria I (Psicólogo) constará das seguintes fases e provas:

TABELA V

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE TESTES

PESO

PONTUAÇÃO

Analista de Promotoria I (Assistente Social) e Analista de Promotoria I (Psicólogo)

1ª Fase

 

 

 

Língua Portuguesa

10

1

10

Matemática

10

1

10

Noções de Direito

10

2

20

Raciocínio Lógico

10

1

10

Atualidades

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

2

40

TABELA VI - TÍTULOS

2ª Fase

Títulos

Comprovante

Qtde Máxima

Valor Máximo

Doutor, obtido até a data da entrega de títulos

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção do grau ou a ata da defesa da tese

01

5,0

Mestre, obtido até a data da entrega de títulos

Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção do grau ou a ata da defesa da dissertação.

01

3,0

Curso de especialização com 360 horas no mínimo, concluído até a data da entrega de títulos

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento

02

2,0

8.4.1. A PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, terá 70 (setenta) questões, em forma de teste de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, com somente 1 (uma) alternativa correta, e versará sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo I deste Edital

8.4.2. A PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, terá avaliação feita por Banca Examinadora, constituída pelo Instituto IBFC para esse fim.

8.4.2.1. Serão convocados para a apresentação de Títulos os candidatos habilitados na 1ª Fase, na seguinte conformidade:

8.4.2.2. Analista de Promotoria I (Assistente Social), os 50 (cinquenta) primeiros habilitados; 8.4.2.3. Analista de Promotoria I (Psicólogo), os 50 (cinquenta) primeiros habilitados.

8.5. Atingido o limite anteriormente citado e havendo empate na última colocação todos os candidatos nesta condição serão convocados, sendo os demais excluídos do concurso público.

8.6. A pontuação máxima dos títulos será de 10 pontos.

IX - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS (comum a todos os cargos)

9. As provas objetivas estão previstas para o dia 31 de julho de 2011 sendo aplicadas no Município de São Paulo e, eventualmente, se a capacidade das escolas não for suficiente para atender a todos os inscritos, poderão ser realizadas em estabelecimentos da Grande São Paulo.

9.1. Todas as provas objetivas serão realizadas em etapa única e terão duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha definitiva de respostas.

9.1.1. Não haverá, por qualquer razão, prorrogação do prazo concedido para a aplicação da prova, salvo disposto no item 6.8 do Capítulo VI, deste Edital.

9.1.2. Os locais serão comunicados oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos e no site www.ibfc.org.br a partir do dia 19 de julho de 2011, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico (email), designado pelo candidato na ficha de inscrição.

9.1.2.1. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas objetivas. A data, o horário e o local da realização serão disponibilizados conforme o item 9.1.2.

9.1.3. A comunicação feita pelo correio eletrônico (email) não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

9.1.4. O envio de informativo pelo correio eletrônico (email), por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

9.1.5. O candidato que não receber o informativo pelo correio eletrônico (email), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC, pelo telefone (0xx11) 4701.1658 ou pelo email concurso@ibfc.org.br de segunda a sexta, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) e verificar o ocorrido.

9.1.6. Não será permitida troca de opção de cargo.

9.2. Será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

9.2.1. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, e dentro do prazo de VALIDADE não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

9.2.2. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

9.2.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2.4. Não serão aceitos, documentos destinados para outros fins, tais como: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias simples ou autenticadas dos documentos citados, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

9.2.4.1. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.3. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

9.3.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 (dois) e borracha macia.

9.5. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, personalizada, com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.

9.5.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

9.5.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal, o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta, sob pena de eliminação do certame.

9.5.3. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

9.5.4. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

9.5.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.6. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

9.6.1. A inclusão de que trata o item 9.6. será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição;

9.6.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.7. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

9.7.1. Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

9.7.2. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

9.8. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como portar arma mesmo que possua o respectivo porte ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

9.8.1. O IBFC recomenda ao candidato que não leve nenhum dos objetos citados no item 9.8., no dia de realização das provas.

9.8.2. No dia de realização das provas objetivas, o Instituto IBFC poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

9.8.3. O IBFC e o Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

9.9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva depois de transcorridas 2 horas do seu início, não podendo levar o Caderno de Questões.

9.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que: apresentar-se após o horário estabelecido; não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 9.2. deste Capítulo; retirar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 2 (duas) horas de duração da prova objetiva; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizar-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; não devolver o Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas; não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas; não permitir a coleta de sua assinatura; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico: máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, "BIP", "walkman"; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova, desrespeitar, ameaçar ou ofender membros da organização do certame; descumprir as normas e os regulamentos do IBFC e do Ministério Público do Estado de São Paulo durante a realização das provas.

9.11. O candidato deverá portar estritamente o necessário para a realização das provas.

9.12. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc, deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência) mediante assinatura do candidato.

9.12.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

9.13. Os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas dos candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma prova, nem sua realização fora do horário.

9.14. Não haverá sob hipótese alguma revisão de prova.

9.15. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

9.16. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.17. Os exemplares dos Cadernos de Questões serão publicados apenas no prazo recursal dos gabaritos, e não serão fornecidos a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento.

9.18. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, 24 horas após a aplicação da mesma.

X - DAS PROVAS PRÁTICAS - AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Marceneiro) e AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Pedreiro)

10. Serão convocados para a prova prática de Auxiliar de Promotoria I (Marceneiro) somente os 100 (cem) primeiros candidatos habilitados na Prova Objetiva, inclusive os candidatos com deficiência, sendo os demais excluídos do concurso público.

10.1. Serão convocados para a prova prática de Auxiliar de Promotoria I (Pedreiro) somente os 100 (cem) primeiros candidatos habilitados na Prova Objetiva, inclusive os candidatos com deficiência, sendo os demais excluídos do concurso público.

10.2. Atingido o limite anteriormente citado e havendo empate na última colocação todos os candidatos nesta condição serão convocados.

10.3. A(s) data(s) o(s) local(is) de Prova Prática serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova.

10.4. O candidato deverá acompanhar o Edital de convocação mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos e no site www.ibfc.org.br, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico (email), designado pelo candidato na ficha de inscrição.

10.5. Para a realização da Prova Prática o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da abertura dos portões, apresentar documento original, conforme disposto no item 9.2. do Capítulo IX, deste Edital.

10.6. Para o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Marceneiro) serão utilizados materiais, ferramentas e equipamentos relacionados ao cargo.

a) A Prova Prática visa avaliar a experiência e conhecimentos técnicos dos candidatos e constará da demonstração prática de sua habilidade na execução de tarefas relacionadas ao desempenho das atividades de acordo com as atribuições do cargo constantes deste edital.

b) A Prova Prática consistirá em confeccionar uma caixa conforme croqui a ser apresentado ao candidato no dia da realização do teste.

c). A prova prática terá duração de 20 (vinte) minutos.

10.7. Para o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Pedreiro) serão utilizados materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos relacionados ao cargo.

a) A Prova Prática visa avaliar a experiência e conhecimentos técnicos dos candidatos e constará da demonstração prática de sua habilidade na execução de tarefas relacionadas ao desempenho das atividades de acordo com as atribuições do cargo constantes deste edital.

b) A Prova Prática consistirá preparação de massa e preparação do terreno e construção de uma parede conforme croqui a ser apresentado ao candidato no dia da realização do teste.

c) A prova prática terá duração de 20 (vinte) minutos.

10.8. Os materiais a serem utilizados na Prova Prática serão fornecidos pelo Instituto IBFC.

10.9. O candidato não poderá ausentar-se do local da prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

XI - DAS PROVAS PRÁTICAS - AUXILIAR DE PROMOTORIA III (Motorista)

11. Serão convocados para a prova prática de Auxiliar de Promotoria III (Motorista) somente os 100 (cem) primeiros candidatos habilitados na Prova Objetiva, inclusive os candidatos com deficiência, sendo os demais excluídos do concurso público.

11.1. Atingido o limite anteriormente citado e havendo empate na última colocação todos os candidatos nesta condição serão convocados.

11.2. A(s) data(s) e o(s) local(is) da Prova Prática serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova.

11.3. O candidato deverá acompanhar o Edital de convocação mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos e no site www.ibfc.org.br, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico (email), designado pelo candidato na ficha de inscrição.

11.4. Para a realização da Prova Prática o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da abertura dos portões, apresentar a Carteira Nacional de Habilitação original, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito), fazendo uso de óculos ou lente de contato quando houver exigência na C.N.H.

11.5. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da C.N.H.

a) A Prova Prática visa avaliar a experiência e conhecimentos técnicos dos candidatos e constará da demonstração prática de sua habilidade na execução de tarefas relacionadas ao desempenho das atividades de acordo com as atribuições do cargo constantes deste edital.

b) Será realizada na presença de examinadores, em percurso a ser determinado.

11.6. A Prova Prática terá duração de 20 (vinte) minutos.

XII - DAS PROVAS PRÁTICAS - OFICIAL DE PROMOTORIA I

12. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em época posterior à data estabelecida para a prova objetiva.

12.1. Serão convocados para a prova prática de Oficial de Promotoria I os 1.200 (mil e duzentos) primeiros candidatos habilitados na prova objetiva, inclusive os candidatos com deficiência; os demais candidatos estarão excluídos do Concurso Público.

12.2. Atingido o limite anteriormente citado e havendo empate na última colocação todos os candidatos nesta condição serão convocados.

12.3. A(s) data(s) e o(s) local(is) da Prova Prática serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova.

12.4. O candidato deverá acompanhar o Edital de convocação mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos e no site www.ibfc.org.br, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico (email), designado pelo candidato na ficha de inscrição.

12.5. Para a realização da Prova Prática o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da abertura dos portões, apresentar documento original, conforme disposto no item 9.2. Capítulo IX, deste Edital.

12.6. Não haverá em hipótese alguma antecipação de horário ou realização de prova fora do horário, data e local estabelecidos no Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado.

12.7. A prova prática constará de duas atividades (formatação e digitação), a ser realizada da seguinte forma:

12.7.1. Formatação de um texto, de acordo com as instruções a serem dadas quando da aplicação da prova, e que será pontuada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. Serão observados os erros cometidos nos seguintes itens: fonte, tamanho, alinhamento, espaçamento (entre linhas, entre parágrafos), negrito, itálico, sublinhado, margem, parágrafo. Para cada ocorrência de erro de formatação serão descontados 2 (dois) pontos.

12.7.2. O tempo previsto para a formatação será de 5 (cinco) minutos.

12.7.3. Digitação de um texto, que constará de cópia de texto impresso, com aproximadamente 1.750 caracteres, em microcomputador do tipo PC com ou Pentium, utilizando-se de software específico para uso na prova, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2.

12.7.4. A prova será avaliada quanto à produção e aos erros. Os erros de digitação serão observados caractere a caractere, comparando-se com o texto original, considerando-se erro de digitação, toda e qualquer divergência com o texto original.

12.7.5. Para cada erro cometido serão descontados 0,28 pontos. A nota final de digitação do candidato será calculada segundo a fórmula: Nota de digitação = 80 - (erros x 0,28).

12.7.6. A nota 80 (oitenta) será atribuída à transcrição integral do texto, sem erros, em no máximo 11 minutos.

12.7.7. Caso o candidato termine a digitação antes de se esgotarem os 11 minutos, deverá aguardar sem iniciar uma nova digitação. A produção extra será considerada como erro.

12.7.8. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na somatória das notas das duas partes da prova prática (formatação/digitação).

12.7.9. O candidato não poderá ausentar-se do local da prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

XIII- DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

AUXILIAR DE PROMOTORIA I (MARCENEIRO) E AUXILIAR DE PROMOTORIA I (PEDREIRO)

13. A prova objetiva do Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

13.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

13.1.1. A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

13.1.2. Será considerado habilitado na Prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

13.1.3. O candidato não habilitado na prova prática será excluído do Concurso Público.

AUXILIAR DE PROMOTORIA III (MOTORISTA)

13.2. A prova objetiva do Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

13.2.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

13.2.2. A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

13.2.3. Será considerado habilitado na Prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

13.2.4. O candidato não habilitado na prova prática será excluído do Concurso Público.

OFICIAL DE PROMOTORIA I

13.3. A prova objetiva do Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

13.3.1. Será considerado habilitado para a Prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva e que tiver alcançado, no mínimo, 20 (vinte) acertos na disciplina de Língua Portuguesa, observado o Capítulo XII.

13.3.2. A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

13.3.3. Será considerado habilitado na Prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

13.3.4. O candidato não habilitado na prova prática será excluído do Concurso Público.

ANALISTA DE PROMOTORIA I (ASSISTENTE SOCIAL) E ANALISTA DE PROMOTORIA I (PSICÓLOGO)

13.4. A prova objetiva do Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

13.4.1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

XIV- DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS

14. Será convocado para a entrega de títulos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, observado o Capítulo VIII, itens 8.4.2 e subitens deste Edital.

14.1. A Prova de Títulos tem caráter apenas classificatório e seguirá os critérios estabelecidos na Tabela VI do Capítulo VIII deste Edital.

14.2. Os candidatos convocados para os títulos, deverão durante o período divulgado no Edital de convocação, acessar o site www.ibfc.org.br, localizar o link denominado " Prova de Títulos", inserir seu nº de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos que possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário de "Avaliação de Títulos".

14.2.1. O formulário de "Avaliação de Títulos" devidamente assinado e os "Documentos" que foram informados através do site deverão ser encaminhados por Sedex ou entregar pessoalmente, para o IBFC, na Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra / SP, CEP: 06763-270, indicando no envelope "Ref: Títulos - Concurso MP/ SP - cargo.

14.2.2. O Instituto IBFC será o responsável pelo recebimento e análise dos títulos.

14.2.3. Serão considerados os títulos estabelecidos no Capítulo VIII, limitados aos valores e períodos constantes, desconsiderados os demais apresentados fora desse padrão.

14.2.4. Cada título será considerado, para efeito de pontuação, uma única vez.

14.2.5. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, devendo todos os documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório.

14.2.6. Não serão recebidos documentos no original.

14.2.7. Receberá nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, email ou outra forma que não conste deste edital.

14.2.8. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar devidamente registrados, acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em papel timbrado, contendo carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

14.2.9. Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão dos documentos solicitados como títulos, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do documento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar.

14.2.10. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

14.2.11. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

14.2.12. Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.

14.2.13. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

14.2.14. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

14.2.15. Não será aceito substituição ou encaminhamento de Títulos em data posterior ao período determinado, bem como de comprovantes que não constem na Tabela constante no Capítulo VIII.

14.2.16. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

14.2.17. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a sua responsabilidade, será excluído do Concurso Público.

14.2.18. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos relativos à natureza do cargo em que o candidato está concorrendo.

14.2.19. Concorrerão à prova de Títulos somente os candidatos que realizaram o cadastro e enviaram a documentação, conforme item 14.2.

14.2.20. O resultado da Prova de Títulos será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo- Poder Executivo- Seção I - Concursos e disponibilizado no endereço eletrônico.

XV - DA PONTUAÇÃO FINAL

15. A pontuação final para os cargos de Auxiliar de Promotoria I (Marceneiro) e Auxiliar de Promotoria I (Pedreiro) corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas provas objetiva e prática, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

15.1. A pontuação final para os cargos de Auxiliar de Promotoria III (Motorista) corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas provas objetiva e prática, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

15.2. A pontuação final para os cargos de Oficial de Promotoria I corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas provas objetiva e prática, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

15.3. A pontuação final para os cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Social) e Analista de Promotoria I (Psicólogo) corresponderá à nota obtida na prova objetiva, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

XVI- CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Marceneiro) e AUXILIAR DE PROMOTORIA (Pedreiro)

16. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

16.1.1. com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03);

16.1.2. obtiver maior pontuação na Prova prática;

16.1.3. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

16.1.4. obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

16.1.5. obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

16.1.6. mais idoso (entre 18 e 60 anos de idade);

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE PROMOTORIA III (Motorista)

16.2. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

16.2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03);

16.2.2. obtiver maior pontuação na Prova prática;

16.2.3. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

16.2.4. obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

16.2.5. obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

16.2.6. mais idoso (entre 18 e 60 anos de idade);

PARA OS CARGOS DE OFICIAL DE PROMOTORIA I

16.3. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

16.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03);

16.3.2. obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

16.3.3. obtiver maior pontuação nas questões de Prova prática;

16.3.4. obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Direito;

16.3.5. obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

16.3.6. mais idoso (entre 18 e 60 anos de idade);

PARA OS CARGOS DE ANALISTA DE PROMOTORIA I (ASSISTENTE SOCIAL) E ANALISTA DE PROMOTORIA I (PSICÓLOGO)

16.4. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

16.4.2. com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

16.4.3. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

16.4.4. obtiver maior pontuação na 2ª Fase;

16.4.5. obtiver maior pontuação na 1ª Fase;

16.4.6. mais idoso (entre 18 e 60 anos de idade).

16.5. Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias, para aferir a anterioridade do nascimento no mesmo dia, pela hora e minuto do parto. A certidão será solicitada pelo Instituto IBFC ou pela Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público, quando for o caso. O candidato que não atender a referida solicitação será classificado em posição inferior a dos demais candidatos em situação de empate.

16.6. Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos empatados.

16.7. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral (contendo todos os candidatos aprovados, incluindo as pessoas com deficiência) e outra especial (contendo somente as pessoas com deficiência).

XVII - DOS RECURSOS

17. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da DIVULGAÇÃO dos respectivos resultados, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

17.1. O candidato deverá acessar o site www.ibfc.org.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar ao Instituto IBFC, conforme trata o item 17.2.

17.2. Os recursos do Concurso Público deverão ser enviados por meio de SEDEX ou pessoalmente ao Instituto IBFC, na Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra / SP, CEP: 06763-270, indicando no envelope "Ref: RECURSO - MP/ SP - Cargo.

17.3. O recurso apresentado fora do prazo não será aceito, sendo considerada a data de entrega ou respectivo carimbo da ECT - Empresa de Correios e Telégrafos.

17.4. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 17.1 e 17.2.

17.5. Também deverá constar o número da questão recorrida, a indicação bibliográfica utilizada para a contestação, além da apresentação da solução reivindicada.

17.6. Se, do exame de recursos, resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente da interposição de recurso.

17.7. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

17.8. Não será aceito recurso via fax, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Capítulo.

17.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

17.10. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste Item;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

f) Contra terceiros

17.11. O recurso será analisado pela Banca Examinadora do Instituto IBFC e julgado pela Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público.

17.12. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso será publicada pelo Ministério Público

XVIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

18. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

18.1. A nomeação poderá ser precedida de convocação para anuência à nomeação, efetuando-se a comunicação por telegrama e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos.

18.2. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a inspeção de saúde a ser realizada em Órgão Médico do Estado, de caráter eliminatório, provendo-se os cargos com aqueles considerados aptos.

18.3. Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá comprovar o preenchimento das seguintes condições:

18.3.1. ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

18.3.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

18.3.3. estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e do Serviço Militar, mediante apresentação de certidão do cartório eleitoral e do certificado de dispensa da corporação ou do certificado de reservista;

18.3.4. a escolaridade exigida na Tabela I das Instruções Especiais mediante apresentação do Certificado de Conclusão, e inscrição no Conselho de Classe respectivo à carreira, quando couber;

18.3.5. para o cargo de Motorista, deverá ainda apresentar Carteira Nacional de Habilitação válida (categoria D ou E);

18.3.6. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, comprovando tais requisitos com a apresentação de Atestado de Antecedentes Criminais e Certidão do Cartório Eleitoral;

18.3.7. se ex-servidor público não ter sofrido pena de demissão ou demissão a bem do serviço público pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos respectivamente, nos termos do art. 307, parágrafo único, da Lei 10.261 de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com sua redação alterada pelo art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar 942 de 06 de junho de 2003, apresentando certidão da entidade ou órgão a que esteja vinculado;

18.3.8. apresentar declaração de bens na forma do Ato (N) nº 054/95-PGJ, de 15/02/95;

18.3.9. se militar, apresentar, também, certidão de distribuição do Tribunal de Justiça Militar do Estado em que lotado (Policial Militar) ou da respectiva Auditoria Militar (Forças Armadas) e certidões de objeto e pé dos feitos apontados devidamente atualizadas.

18.3.10. gozar de boa saúde física e mental.

18.3.11. não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

18.4. não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados no item 18.3 e subitens, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diversos dos anteriormente definidos.

18.5. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não cumprir integralmente o estabelecido neste Edital.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

19.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

19.1.1. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.

19.2. O Ministério Público do Estado de São Paulo e o Instituto IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos causados ao candidato em decorrência de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

19.3. As convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e estarão disponíveis no site www.ibfc.org.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

19.4. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

19.5. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação e poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, alcançando os cargos que vagarem ou forem criados no decorrer do período.

19.6. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Ministério Público do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

19.7. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, Seção I - Ministério Público para, após a homologação do concurso público, verificar a sua eventual nomeação.

19.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

19.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado.

19.10. Toda convocação obedecerá ao horário de Brasília.

19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo e, no que tange à realização do Concurso, pelo Instituto IBFC.

E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

Comissão Especial de Seleção Pública, aos 31 de maio de 2011

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Marceneiro) AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Pedreiro) e AUXILIAR DE PROMOTORIA III (Motorista)

PORTUGUÊS

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

MATEMÁTICA

Números naturais (operações e propriedades). Expressões aritméticas. Números fracionários. Operações com frações. Razão e proporção. Sistema métrico. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Cálculo de áreas e volumes. Equações de 1° grau.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Auxiliar de Promotoria I (Marceneiro)

Ferramentas de trabalho. Noções sobre Segurança do trabalho. Madeiras e seus derivados. Juntas e encaixes. Revestimento. Metrologia. Habilidades, destrezas e manuseios com máquinas operatrizes para madeiras que permitam o corte, aparelhamento, esquadrejamento e furação. Habilidades, destrezas e manuseios com ferramentas portáteis como furadeira, lixadeira entre outras. Habilidades em executar serviços de confecção ou reparação em peças ou artefatos de madeira. Domínio e conhecimento em revestimento de madeira com fórmicas e lâminas de madeira. Leitura e interpretação de desenhos. Ética no trabalho. Organização e Comportamento no local de trabalho. Desenvolvimento de atividades relacionadas com as atribuições do cargo.

Auxiliar de Promotoria I (Pedreiro)

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Execução de trabalhos de alvenaria e concretos. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções básicas de execução de obras, de manutenção, de edificações e serviços afins. Conhecimentos de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança; conceito de proteção e equipamentos de proteção. Ética no trabalho. Organização e Comportamento no local de trabalho. Desenvolvimento de atividades relacionadas com as atribuições do cargo.

Auxiliar de Promotoria III (Motorista)

Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (em vigor até a data de publicação do Edital). Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; Direção defensiva.

OFICIAL DE PROMOTORIA I

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação; crase; pontuação; emprego de verbos e de pronomes; colocação pronominal; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; emprego de preposição e de conjunção; sinonímia; linguagem figurada.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais; sistema de medidas usuais; números relativos, regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; equação de 1º e 2º graus; resolução de situações-problema; raciocínio lógico.

NOÇÕES DE DIREITO

Direito Penal: Código Penal - com as alterações vigentes - artigos 293 a 297, 299 e parágrafo único, 301 e §§ 1º e 2º, 305, 312 e §§ 1º, 2º e 3º, 313 a 315, 316 e §§ 1º e 2º, 317 e §§ 1º e 2º, 319 a 322, 323 e §§ 1º e 2º, 324 a 327, 329 e §§ 1º e 2º, 330 a 333, 337, 342 e §§ 1º e 2º, 347 e 357; Direito Processual Penal: Código de Processo Penal - com as alterações vigentes -artigos 24 e §§ 1º e 2º, 25, 27, 28, 40 a 42, 43 e parágrafo único, 46 e §§ 1º e 2º, 47, 62, 158, 159 e §§ 1º e 2º, 252 a 254, 257, 258, 301, 302, 311, 312, 351 a 372, 394 a 400, 401 e parágrafo único, 402 a 405; Direito Processual Civil: Código de Processo Civil, com as alterações vigentes - artigos 81 a 85, 177 a 199 e 213 a 242; Direito Constitucional e Ministério Público: Constituição Federal - Título II, Capítulo I, II, III e IV, Título III, Capítulo VII, Seções I e II e Título IV, Capítulo IV, Seção I - com as alterações vigentes. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo - (Lei Complementar estadual nº. 734, de 26/11/1993) - artigos 1º ao 9º, 43 a 48 e de 59 a 75; Direito Administrativo: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - (Lei nº. 10.261, de 28/10/1968) - artigos 241 a 263 - com as alterações vigentes; Ato (N) nº. 664/2010 - PGJ-CGMP-CSMP, de 08/10/2010 que regulamenta as funções dos Oficiais de Promotoria nos Inquéritos Civis e procedimentos preparatórios de Inquéritos Civis.

ATUALIDADES

Notícias nacionais e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação nos últimos 12 meses anteriores à data da publicação deste Edital.

ANALISTA DE PROMOTORIA I (Assistente Social) e ANALISTA DE PROMOTORIA I (Psicólogo)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Acentuação gráfica. Emprego da Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1º e 2º graus. Progressões aritméticas e geométricas. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria.

NOÇÕES DE DIREITO

Direito Constitucional - Constituição Federal- Título II, Capítulo I e II - com as alterações vigentes.

Ministério Público - Título IV, Capítulo IV, Seção I- com as alterações vigentes.

Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo -(Lei Complementar Estadual nº 734, de 26/11/1993) artigos 1º ao 9º, 43 a 48 e de 59 a 75 - com as alterações vigentes;

Direito Administrativo: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - (Lei nº 10.261, de 28/10/1968) artigos 241 a 263- com as alterações vigentes.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e as condições usadas para estabelecer as estruturas daquelas informações.

ATUALIDADES

Notícias nacionais e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação nos 12 meses anteriores à data da publicação deste Edital.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Analista de Promotoria I (Assistente Social)

1. Processo de trabalho do assistente social em suas dimensões teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-político. 2. O Serviço Social na contemporaneidade. 3. Significado social da profissão. 4. A investigação e a pesquisa na prática profissional do assistente social. 5. Funções e atribuições do Serviço Social no Campo Sócio Jurídico: planejamento, relatórios sociais, estudos sociais, pareceres sociais, visitas institucionais. 6. Perspectiva interdisciplinar na prática do serviço social no campo Sócio Jurídico. 7. Lei de Regulamentação da Profissão - Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993. 8. Código de Ética do profissional do Assistente Social (Resolução CFESS n. 273, de 13 de março de 1993). 9. Condições éticas técnicas do exercício profissional do Assistente Social (Resolução CFESS n. 493, de 21 de agosto de 2006). 10. Política de Assistência Social como política pública (LOAS e SUAS). 11. Política de Saúde (SUS). 12. Política de Educação (LDB). 13. Família em seus diversos contextos sociais: definição legal, configurações e novos arranjos familiares, a família no campo sociojurídico, matricialidade sociofamiliar, convivência familiar e comunitária, políticas de atenção às famílias, ameaça e violações de direitos, violência doméstica, abandono, rupturas conjugais. 14. Políticas de atenção à criança e ao adolescente e suas dimensões contemporâneas: Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, direitos sociais, direito a convivência familiar e comunitária (PNCFC), medidas de proteção e socioeducativas (ECA), adolescente em conflito com a lei (SINASE), políticas de enfrentamento ao abuso e exploração sexual-violência sexual contra crianças e adolescentes, políticas para a atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, violências sobre a criança e o adolescente, trabalho em rede. 15. Políticas de atenção ao idoso e suas dimensões contemporâneas: serviços de atendimento, violência intrafamiliar, abandono e outros (Estatuto do Idoso). 16. Políticas de atenção à mulher em situação de violência doméstica e suas dimensões contemporâneas ("Lei Maria da Penha"). 17. Políticas de atenção às pessoas com deficiência.

Analista de Promotoria I (Psicólogo)

1.Avaliação Psicológica: métodos e técnicas de avaliação psicológica no contexto jurídico e no contexto clínico. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Técnicas de entrevista psicológica; 2.Psicologia do desenvolvimento: normal e psicopatológico (infantil, adolescência e maturidade); 3. Psicopatologia: funções psíquicas e suas alterações; classificação e tratamentos dos transtornos mentais e do comportamento. Dependência química: diagnóstico e tratamento; 4. O psicólogo na área da Saúde: promoção, prevenção, reabilitação. Psicologia institucional: níveis de atenção à saúde; 5. O psicólogo na atuação clínica: diagnóstico e intervenção. Estratégias clínicas no processo psicoterápico. Teorias e técnicas psicoterápicas: individual, grupal, familiar, casal e breve; 6. Repertório básico para intervenção: avaliação do nível funcional e necessidades psicossociais; 7. O psicólogo na área jurídica: a sua prática e a contexto atual. Elaboração de laudos e pareceres; 8. O psicólogo e sua atuação em equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade; 9. A atuação do psicólogo na interface saúde/ trabalho/ educação; 10. Psicologia do trabalho; 11. A Ética em Psicologia e a legislação do psicólogo segundo o Conselho Federal de Psicologia; 12. Pesquisa e ciência em Psicologia: elaboração, execução e avaliação de estudos e projetos.

ANEXO II - REQUERIMENTO (PCD)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
EDITAL Nº. 09/2011

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

Número de Inscrição: ___________________________ Documento de Identidade: ______________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

REQUERIMENTO PARA DEFICIENTES / PROVA ESPECIAL

Assinale com X sim ou não abaixo caso necessite, ou não, de prova especial
1) Há necessidade de prova especial: Sim ( ) Não ( )

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessário abaixo:

 

 

Data: ______/______/ 2011. Assinatura:___________________________

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

Evento

Datas

Início Inscrições pela Internet

06/06/11

Solicitação redução taxa

06 e 07/06/11

Disponibilização no site deferimento da redução

21/06/11

Termino Inscrições

08/07/11

Homologação inscrições

13/07/11

Aplicação Provas

31/07/11

Publicação do Gabarito

02/08/11