Ministério Público - RR

Notícia:   MP - RR retifica seleção de 10 estagiários de Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DE RORAIMA

EDITAL Nº 001 - MPE/RR, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

IX PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas legais atribuições, faz saber a todos os interessados que, em conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei Complementar nº 003/94 e, nos termos do Ato nº 022, de 27 de junho de 2014, torna público que estarão abertas as inscrições do IX PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA.

DO ESTÁGIO

1.1 - O estágio extracurricular será realizado junto aos Órgãos Ministeriais da Estrutura do Ministério Público do Estado de Roraima e obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 003, 7 de janeiro de 1994, no Ato nº 050, de 6 de setembro de 2008 (Alterado pelos ATOS nº 173, de 26 de outubro de 2009, nº 42, de 16 de agosto de 2010 e nº 036, de 25 de junho de 2012), na Resolução CPJ nº 001, de 22 de março de 2013 e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Resolução PGJ nº 002, de 01/08/14, que regulamenta o sistema de ponto eletrônico.

1.1.1 - O estágio proporcionará ao acadêmico o contato com as atividades ministeriais, bem como o auxiliará no desenvolvimento da prática forense.

1.1.2 - O estagiário auxiliará o membro do Ministério Público junto ao qual estiver sendo orientado, podendo acompanhá-lo em atos e termos judiciais, inclusive no exame de autos e papéis, realização de pesquisas, organização de notas e fichários, bem como poderá estar presente em audiências e sessões do Júri.

1.2 - O estágio extracurricular de Direito realizado junto ao Ministério Público do Estado de Roraima, poderá, a critério das Instituições de Ensino Superior em que esteja matriculado o estagiário, ser considerado válido para efeito da Disciplina de Prática Forense, todavia, não será autorizado ao estagiário disponibilizar à Instituição de Ensino, cópia das peças, atos, etc., dos procedimentos (autos, inquéritos, etc) realizados pelo estagiário. Somente será fornecido ao estagiário para comprovação da quantidade de horas estagiadas, a cópia da folha de Frequência do Estágio no Órgão Ministerial, acompanhada de Declaração expedida pelo Departamento competente.

1.3 - A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. O prazo do estágio será de até 12 (doze) meses, podendo ser rescindido nos casos previstos no art. 19, do ATO nº 050/08. Caso haja interesse do Órgão Ministerial, o estágio poderá ser prorrogado mediante renovação do termo de compromisso por mais uma vez, respeitado o limite máximo de 2 (dois) anos.

1.4 - O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do § 3º, do art. 46, da Lei Complementar nº 003/94 e da Resolução CPJ nº 001, de 22 de março de 2013. Deste valor poderão ser descontadas as faltas injustificadas.

1.4.1 - O estagiário servidor, empregado ou funcionário público, de qualquer das esferas (Federal, Estadual ou Municipal) não fará jus à bolsa-auxílio e ao auxílio-transporte.

1.4.2 - O estagiário deverá ressarcir valor eventualmente recebido de forma indevida.

1.5 - É assegurado ao estagiário, após o período de um ano de estágio e renovado o seu termo de compromisso, o recesso de trinta dias, cujo período deverá ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares do estagiário, podendo ser fracionado em até 3 (três) períodos.

1.5.1 - Aos estagiários, cuja duração do estágio for inferior a 1 (um) ano, o período de recesso será computado de maneira proporcional aos meses estagiados e transformado em pecúnia, cujo valor será paga no mês subsequente ao desligamento do estágio, não tendo o estagiário o direito ao gozo dos dias de forma antecipada;

1.5.2 - O recesso não usufruído, decorrente da cessação do estágio remunerado, será sujeito à indenização;

1.5.3 - O período de recesso do estágio será remunerado, seja ele proporcional ou integral.

1.6 - O estagiário que exercer as suas funções por no mínimo 1 (um) ano, com aproveitamento satisfatório, receberá certificado válido como título no concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Roraima; nos demais casos será emitida declaração comprobatória do período de estágio.

1.6.1 - Constará, tanto na Certidão quanto na Declaração expedida ao estagiário, a indicação resumida das atividades desenvolvidas, locais de realização de estágio, os períodos cumprido, a carga horária e as notas das avaliações de desempenho.

1.7 - O estágio extracurricular desenvolvido no Ministério Público do Estado de Roraima não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

DAS VAGAS

2.1 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas 10 (dez) vagas, sendo 1 (uma) destinada à pessoa com deficiência. Os aprovados além do número de vagas formação de cadastro de reserva. Todas as vagas são destinadas à Capital do Estado de Roraima.

2.2 - As vagas serão preenchidas a critério e necessidade da Administração, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo. Para o preenchimento serão obedecidas a ordem de classificação e o período (horário) da vaga que estiver em aberto (matutino e/ou vespertino).

2.2.1 - O candidato aprovado e convocado ou designado que não puder preencher à vaga em aberto, seja por incompatibilidade de horário, seja por outro motivo apresentado à Administração e aceito por esta, poderá requerer, tempestivamente e por uma única vez, a reclassificação no certame, passando ao último lugar da lista de aprovados.

2.2.1.1 - O candidato aprovado que for convocado ou designado novamente (ou seja, já reclassificado) e não puder preencher à vaga que lhe está sendo oferecida, seja por incompatibilidade de horário (entre estudos e estágio) ou por qualquer outro motivo, será desclassificado.

2.3 - Os candidatos aprovados além do número de vagas ofertadas, formarão o cadastro de reserva, podendo ser convocados e, caso atendam aos requisitos descritos no item 4.1 deste edital, poderão ser designados, no decorrer do prazo de validade do certame.

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público e Processo Seletivo.

3.2 - A cada 9 (nove) candidatos aprovados convocados da listagem geral, 1 (um) candidato aprovado deverá ser convocado da lista de aprovados destinada exclusivamente as Pessoas com Deficiência, observando a ordem de classificação, o período (matutino/vespertino) da vaga disponível, o prazo de validade do Processo Seletivo, aplicando-se-lhes as mesmas regras descritas nos itens 2.3.1 e 2.3.1.1.

3.2.1 - Haverá, portanto, a formação de 2 (duas) listas de aprovados, sendo 1 (uma) para concorrência ampla (abrangendo todos os candidatos aprovados no certame) e 1 (uma) exclusiva dos candidatos com deficiência, devidamente aprovados.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, dia, horário, local de aplicação de provas, nota mínima exigida para aprovação.

3.5 - Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, à Comissão Organizadora do IX Processo Seletivo.

3.6 - O candidato com deficiência deverá especificar a deficiência no Formulário de Inscrição e juntar os seguintes documentos, na mesma data:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, assinado por especialista na área da deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de curso para estágio.

3.7 - No ato da inscrição, o candidato especial deverá declarar:

a) estar ciente das atribuições do estágio pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições;

b) deseja concorrer às respectivas vagas reservadas;

c) qual adequação se faz necessária na prova e/ou no local de realização da prova;

d) se necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.

3.7.1 - A não declaração de vontade excluí-lo-á, automaticamente, da condição de candidato a vaga de pessoa com deficiência.

3.8 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições constantes nos itens 3.1 a 3.7 implicará a perda do direito a ser convocado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

DOS REQUISITOS À SEREM INTEGRALMENTE PREENCHIDOS QUANDO DO ATO DE DESIGNAÇÃO

4.1 - O candidato, devidamente aprovado no processo seletivo e convocado, na data em que for designado para preencher a vaga, deverá atender cumulativamente todos os requisitos a seguir elencados:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro. Se estrangeiro, o candidato deve dominar a língua portuguesa, além de observar o prazo do visto temporário de estudante na forma da legislação aplicável (art. 4º, Lei nº 11.788/08);

b) estar no gozo dos direitos políticos, caso o candidato tiver mais de 18 (dezoito) anos ou, se for eleitor facultativo (para os menores de 18 anos e maiores de 16);

c) não ter antecedentes criminais, comprovado mediante Folha de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal;

d) possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

e) ser acadêmico do curso de bacharelado em Direito, ofertado por escolas oficiais ou reconhecidas, e cursando, no mínimo o 5º (quinto) período/semestre ou o equivalente para Instituições de Ensino de regime anual;

f) não ser servidor (efetivo ou comissionado) do Ministério Público do Estado de Roraima.

g) não estar desenvolvendo estágio extracurricular em outra Entidade/Instituição Pública, nas entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer das esferas ou dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou, ainda na iniciativa privada, dentre elas, em escritório de advocacia ou sociedade de advogados;

i) não possuir vínculo profissional com advogado ou sociedade de advogados, Poder Judiciário (Federal e Estadual), Polícias (Civil, Militar ou Federal), Defensoria Pública (União ou Estadual), Ministério Público Federal, AGU, etc.

4.2 - O candidato aprovado, mesmo que designado, perderá o direito a vaga caso não preencha os requisitos elencados no item 4.1 e/ou que, entre a realização das provas e a data da designação, vier a:

a) concluir o Curso de Direito;

b) não renovar a matrícula no referido curso;

DA INSCRIÇÃO

5.1 - Poderão se inscrever e realizar a prova os acadêmicos de Direito que estejam cursando qualquer período ou ano do Curso. Todavia, caso aprovado, se designado deverá cumprir todos os requisitos descritos no item 4.1 deste Edital.

5.2 - A inscrição para concorrer as vagas na Capital será realizada via internet, através do endereço eletrônico geral www.mprr.mp.br, no sítio destinado ao IX Processo Seletivo e terá início às 0 (zero) horas do dia 25/08/2014 com encerramento previsto para o dia 05/09/2014, às 23h59min.

5.3 - A inscrição do interessado somente será convalidada/confirmada/efetivada , quando da entrega no Órgão Ministerial, do que segue:

a) do formulário de inscrição impresso pelo interessado quando da realização da inscrição pelo endereço eletrônico fornecido no item 5.2;

b) cópia da cédula de Identidade e do CPF;

c) 2 (duas) fotos 3X4 recentes;

d) 2 (duas) latas de leite em pó (integral) de 400 gramas E 2 (dois) quilos de alimentos não perecíveis;

e) instrumento de Procuração (pública ou particular), com poderes específicos, caso o candidato inscrito esteja impedido de convalidar/efetivar a inscrição pessoalmente.

5.4 - Não serão aceitos:

a) leite acondicionado em pacote/saco e com a denominação "composto lácteo", "composto de leite, soro, etc";

b) sal, como alimento não perecível;

c) produtos (leite e alimentos) com data de validade impressa na embalagem inferior à 6 meses da data em que forem entregues no Órgão Ministerial.

5.5 - Os documentos e produtos alimentícios descritos no item 5.3., deverão ser entregues até do dia 10/09/2014 (quarta-feira), no horário das 8h30 às 11h30 e das 14 às 17h30, na Coordenação dos Estágios, localizada no Andar Térreo do Prédio Sede do MP/RR, sito Av. Santos Dumont, nº 710, Bairro São Pedro, Boa Vista, quando então o candidato receberá o comprovante da inscrição, habilitando-o a participar do certame.

5.6 - Não serão convalidadas/confirmadas ou efetivadas inscrições, consequentemente, não poderão realizar a prova, os candidatos que não atenderem as condições previstas no item 5.3 e 5.5.

5.7 - A lista de candidatos inscritos no processo seletivo será fixada no átrio do Edifício Sede do Ministério Público, publicada no sítio do Ministério Público do Estado de Roraima (www.mprr.mp.br).

5.8- A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

DA PROVA

6.1 - A prova será realizada na Comarca de Boa Vista, no dia 14/09/2014 (domingo) e terá 4 (quatro) horas de duração. O início da prova será às 9 horas com término previsto para às 13 horas, em local a ser divulgado posteriormente, por meio do sítio do Ministério Público do Estado de Roraima (www.mprr.mp.br).

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de:

a) Comprovante de inscrição.

b) Original de um documento de identidade (Cédula de Identidade (RG); Carteira de órgão ou conselho de classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH).

c) Caneta esferográfica transparente azul ou preta.

6.3 - Os documentos apresentados deverão ter a fotografia do candidato e estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua identificação com clareza.

6.4 - Não serão aceitos protocolos e tampouco cópias dos documentos citados, ainda que autenticados.

6.5 - A prova será composta por 40 (quarenta) questões objetivas (cada uma com 4 assertivas); 3 (três) questões subjetivas; 01 (uma) dissertação, versando sobre as matérias do conteúdo programático (Anexo II) deste Edital. Cada questão objetiva respondida corretamente valerá 1,0 (um) ponto; cada questão subjetiva valerá no máximo 15,0 (quinze) pontos; o valor máximo atribuído à dissertação será 15,0 (quinze) pontos, perfazendo o total de 100 (cem) pontos, conforme disposição abaixo:

 

Questões

Número de Questões

Valor de cada questão respondida corretamente

Objetivas

Direito Penal

6

1,0

Direito Civil

6

1,0

Direito Processual Penal

5

1,0

Direito Processual Civil

5

1,0

Direito Constitucional

5

1,0

Direito Administrativo

5

1,0

Legislação Especial

6

1,0

Lei Complementar nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima)

2

1,0

Subjetivas

Direito Penal

1

Máximo 15,0

Direito Civil

1

Máximo 15,0

Direito Constitucional

1

Máximo 15,0

Dissertação

 

1

Máximo 15,0

Total de pontos

100,00

6.6- Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas após o horário estabelecido para seu início.

6.7 - Não haverá prova de segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8 - Não será admitida a entrada de candidatos na sala de provas portando armas, celulares, pagers, laptops, relógio calculadora ou qualquer outro dispositivo eletrônico.

6.9 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou se valendo de qualquer outro meio de comunicação.

6.10 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um Fiscal.

6.11 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início. O caderno de prova não será disponibilizado para levar para casa.

6.12 - A permanência no local da prova será admitida somente a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça ou pela Comissão do Exame responsável pela aplicação da prova.

6.13 - É vedada qualquer tipo de consulta (seja de legislação "seca", "comentada" ou "anotada", doutrina, jurisprudência, apostilas, cadernos, fichários, etc).

6.14 - Na avaliação das questões subjetivas e dissertativas, levar-se-á em conta o conteúdo jurídico correspondente ao requerido pela questão, a clareza e objetividade na exposição do raciocínio, bem como, o domínio do vernáculo, a gramática e ortografia.

DOS RECURSOS

7.1 - Todos os Editais referentes ao Processo Seletivo serão divulgados no sitio do Ministério Público do Estado de Roraima (www.mprr.mp.br), meio este considerado oficial, inclusive para contagem de prazos. Nos demais meios de comunicação escrita (DOE, DJE e Folha de Boa Vista) a publicação ficará a critério da Administração.

7.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva ou contra qualquer dos resultados disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados da data de publicação no site.

7.3 - Eventuais recursos deverão ser dirigidos a Comissão Organizadora do Concurso, por meio de petição digitada e fundamentada, a qual deverá ser protocolada na Coordenação dos Estágios, localizada no Andar Térreo do Prédio Sede do MP/RR, sito Av. Santos Dumont, nº 710, Bairro São Pedro, Boa Vista, no horário das 9 às 12horas e das 14 às 16horas.

7.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7.5 - Não será aceito recurso contra resultados definitivos ou protocolados intempestivamente.

7.6 - O resultado do julgamento dos recursos será também divulgado no sitio do Ministério Público do Estado de Roraima.

7.7 - Na hipótese de anulação de questão objetiva, em decorrência do provimento de recurso interposto por candidato, o gabarito será corrigido, atribuindo-se o ponto correspondente a questão anulada a todos os concorrentes, independentemente da autoria do recurso.

7.8 - No caso de erro no gabarito divulgado, corrigir-se-á a prova de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso em razão desta nova correção.

7.9 - O candidato que desejar recorrer do resultado das questões subjetivas ou da dissertação deverá solicitar cópia da prova junto à Coordenação dos Estágios, sito localizada no Andar Térreo do Prédio Sede do MPE/RR, sito Av. Santos Dumont, nº 710, Bairro São Pedro, Boa Vista, no horário das 9 às 12horas e das 14 às 16horas.

7.10 - Do resultado dos recursos ou da homologação do certame não cabe recurso para Autoridade Superior.

7.11 - A homologação do certame será divulgado no sítio do Ministério Público do Estado de Roraima, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE e no Diário Oficial do Estado - DOE.

DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - A nota da final da prova corresponderá à somatória dos pontos atribuídos às questões (objetivas, subjetivas e dissertação).

8.2 - Será automaticamente desclassificado o candidato que:

a) não atingir nota igual ou superior a 20,0 (vinte) pontos na prova objetiva. Via de consequência, as provas subjetiva e dissertativa não serão corrigidas;

b) não obtiver na somatória total das provas (objetiva, subjetiva e dissertativa) nota igual ou superior a 60,0 (sessenta) pontos.

8.3 - Os editais contendo a(s) lista(s) dos candidatos aprovados nas provas escritas será publicada no sítio do Ministério Público do Estado de Roraima (www.mprr.mp.br), pela ordem alfabética dos prenomes.

8.4 - A classificação final dos candidatos será obtida exclusivamente pela consideração da nota final (soma da pontuação obtida nas questões objetivas, subjetivas e dissertação).

8.5 - No caso de empate na classificação serão adotados para desempate os seguintes critérios nesta ordem:

a) maior nota na prova subjetiva;

b) maior nota na prova objetiva;

c) candidato que estiver mais adiantado no curso;

d) candidato que tiver maior idade.

8.6 - Após solução de eventuais empates, a relação dos aprovados no Processo Seletivo será publicada no sítio Ministério Público do Estado de Roraima, pela ordem de classificação obtida.

8.7 - Após o resultado do certame, os candidatos aprovados que forem convocados deverão apresentar os documentos e preencher as declarações a seguir:

a) Certidão ou declaração atualizada, ou histórico escolar, expedido pela Instituição de Ensino, discriminando as notas obtidas pelo aluno durante o Curso Superior;

b) Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Estadual;

c) Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Federal;

d) Certidão ou Folha de Antecedentes da Polícia Estadual, dos lugares onde haja residido nos últimos dois anos;

e) Certidão ou Folha de Antecedentes da Polícia Federal, dos lugares onde haja residido nos últimos dois anos;

f) Cópia da Cédula de Identidade ou documento com fotografia, com validade em todo o território nacional;

g) Cópia do CPF;

h) Cópia do Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação da última eleição, ou certidão expedida pelo TRE;

i) 1 (uma) fotografia 3x4, colorida e recente;

j) Cópia do comprovante de Residência.

l) Ficha cadastral e contendo questionário para análise de perfil do estagiário;

m) Declaração de tipo sanguíneo;

n) Declaração de não impedimentos referentes às atividades relacionadas à Advocacia, funções judiciais e funções policiais (cargo efetivo ou comissionado), conforme inciso I, do art. 17, do Ato nº 50, de 16 de setembro de 2008, publicado no DOE nº 905, de 17 de setembro do mesmo ano e do art. 52, da Lei Complementar nº 003, de 07 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima);

o) Declaração de não acúmulo de Estágios;

p) Declaração de que não faz parte do quadro de servidores deste Órgão Ministerial;

q) Declaração de que desenvolverá o Estágio em horário oposto ao do trabalho ou estudo, caso o mesmo desenvolva atividade laborativa;

r) Declaração de Serviço ou Emprego Público.

8.8 - O candidato aprovado devidamente convocado, cuja documentação solicitada no item anterior tenha sido submetida à apreciação e aprovação do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima, quando designado pelo Procurador-Geral de Justiça, deverá atender a todos os requisitos descritos no item 4.1 deste edital.

8.8.1 - O candidato aprovado que, no ato da convocação ou da designação não atender a todos os requisitos do item 4.1, poderá requerer, por uma única vez, a reclassificação, conforme previsto no item 2.2 e seguintes. Se, convocado ou designado novamente e permanecer impedido de atender ao ato, o candidato será desclassificado, perdendo o direito à vaga.

8.8.2 - O candidato aprovado que, exercer atividades relacionadas à Advocacia, funções judiciais e funções policiais (cargo efetivo ou comissionado), conforme inciso I, do art. 17, do Ato nº 50, de 16 de setembro de 2008, publicado no DOE nº 905, de 17 de setembro do mesmo ano e do art. 52, da Lei Complementar nº 003, de 07 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) ou ainda, estiver enquadrado em qualquer das situações do item 4.2, será desclassificado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Todos os Editais, convocações, avisos, resultados serão divulgados no sítio do Ministério Público do Estado de Roraima (www.mprr.mp.br), meio este considerado Oficial, inclusive para fins de contagem de prazos, inclusive os prazos recursais.

9.2 - O candidato aprovado que não cumprir os dispositivos do Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação ou qualquer outra restrição não justificada, perderá o direito à vaga, hipótese em que poderá ser convocado e/ou designado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.

9.3 - O MPRR não está obrigado a contatar com os candidatos quando da publicação de qualquer edital ou ato. Cabe aos candidatos a responsabilidade de acompanhar, pelo site, o andamento do certame.

9.4- O processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Superior do Ministério Público.

9.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se.

Boa Vista, 12 de agosto de 2014.

FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça

ILAINE APARECIDA PAGLIARINI
Presidente da Comissão Organizadora do IX Processo Seletivo de Estagiários de Direito

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Teoria da constituição. 1.1. Constitucionalismo. Conceito e classificação das constituições. 1.2. Poder constituinte: características, titularidade e classificação. Recepção, repristinação e desconstitucionalização. 1.3. Princípios constitucionais. Interpretação constitucional. Eficácia das normas constitucionais. 2. Direito constitucional brasileiro. 2.1. Princípios fundamentais. 2.2. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. 2.3. Nacionalidade e direitos políticos. Partidos Políticos. 2.4. Controle de constitucionalidade. 2.5. Organização do Estado. Federalismo. Repartição de competências. Intervenção federal e estadual. 2.6. Organização dos poderes. 2.7. Ministério Público. Organização, princípios, funções, garantias e vedações. 2.8. Saúde. 2ª Educação. 2.10. Meio ambiente. 2.11. Da família, da criança, do adolescente e do idoso. 2.12. Índio.

PROCESSO PENAL

1. Princípios que regem o processo penal. 2. Aplicação e interpretação da lei processual. 3. Inquérito policial, Investigação Criminal e Ação Penal. 4. Jurisdição e Competência. 5. Questões e processos incidentes. 6. Prova. 7. Sujeitos do processo. 8. Prisão provisória e liberdade provisória. Prisão temporária. 9. Fatos e atos Processuais. Citação, notificação e intimação. 10. Sentença. Coisa Julgada. 11. Procedimentos comuns. 11.1. Procedimento comum ordinário. 11.2. Procedimento comum sumário. 11.3. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri. 12. Procedimento nos crimes relacionados na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). 13. Juizados especiais criminais. 13.1. Previsão constitucional. Competência. Princípios. 13ª Fase preliminar. Composição dos danos. Transação. 13.3. Procedimento sumaríssimo. 13.4. Sistema recursal. 13.5. Suspensão condicional do processo.

DIREITO PENAL

A) Parte Geral do Código Penal. 1. Aplicação da Lei Penal. 2. Crime. 3. Imputabilidade Penal. 4. Concurso de pessoas. 5. Penas. 6. Medidas de segurança. 7. Ação Penal. 8. Extinção da punibilidade.

B) Parte Especial do Código Penal. 1. Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154). 2. Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183). 3. Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234). 4. Crimes contra a Paz Pública (arts. 286 a 288). 5. Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311). 6. Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H).

C) Legislação Penal Especial: 1. Lei nº 8.072, de 25-7- 1990 (Lei dos Crimes Hediondos). 2. Lei nº 9.455, de 7-4-1997 (Crimes de Tortura). 3. Lei nº 9.503, de 23-9-1997 (Crimes no Código de Trânsito Brasileiro). 4. Lei nº 9.605, de 12-2-1998 (Crimes Contra o Meio Ambiente). 5. Lei nº 9.613, de 3-3-1998 (Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores). 6. Lei nº 10.826, de 22-12-2003 (Estatuto do Desarmamento). 7. Lei nº 11.343, de 23-8-2006 (Crimes na Lei de Drogas). 8. Lei nº 8.137, de 27-12-1990 (Crimes contra a Ordem Tributária e as Relações de Consumo). 9. Lei nº 8.666, de 21-6-1993 (Crimes na Lei de Licitações). 10. Violência Doméstica (Lei nº 11.340, 7-8-2006).

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Teoria geral. 2.1. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Sociedades, associações e fundações. Domicílio. 2.2. Bens e sua classificação. 2.3. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. 3. Responsabilidade civil. 4. Direito de família. 4.1. Casamento. Disposições gerais. Capacidade. Impedimentos. Causas suspensivas. Habilitação. Celebração. Provas. Invalidade. Eficácia. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Proteção da pessoa dos filhos. Regime de bens entre os cônjuges. 4.2. Relações de parentesco. Filiação. Reconhecimento dos filhos. Adoção. Poder familiar. Tutela. Curatela. Alimentos. 4.3. Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 4.4. Bem de família. 4.5. União estável. 5. Direito das sucessões. 5.1. Sucessão em geral. Herança e sua administração. Transmissão, aceitação e renúncia da herança. Excluídos da sucessão. Herança jacente. Petição de herança. 5.2. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. 5.3. Inventário e partilha. 6. Lei de Registros Públicos (Lei nº. 6.015/73).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios informativos do Direito Processual. 2 .Jurisdição, ação, exceção e processo. 3. Partes e procuradores. Capacidade, deveres, responsabilidade, substituição, litisconsórcio e intervenção de terceiros. 4. Ministério Público. 5. Competência. Competência interna. Competência em razão do valor e da matéria. Competência funcional. Competência territorial. Modificações da competência. Declaração de incompetência. 6. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. Impedimentos e suspeição. 7. Atos processuais. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. 8. Formação, suspensão e extinção do processo. 9. Processo e procedimento. Disposições gerais. Efeitos antecipatórios da tutela. 10. Procedimento ordinário. Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiência. Sentença, coisa julgada e cumprimento da sentença. 11. Procedimento sumário. 12. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. 13. Mandado de Segurança.

DIREITO ADMINISTRATIVO.

1. Administração Pública. Descentralização e desconcentração administrativa. 2. Atividade administrativa: polícia administrativa, prestação de serviços públicos, intervenção do Estado na ordem econômica e fomento de atividades privadas de interesse público. 3. Regime jurídico administrativo e princípios da Administração Pública. 4. Poderes administrativos. 5. Agentes públicos. 6. Ato administrativo. 7. Processo administrativo. 8. Licitação e contratos administrativos. 9. Serviços públicos. Concessão de serviço público. 10. Bens públicos. 11. Intervenção do Estado na propriedade. 12. Responsabilidade civil do Estado. 13. Controle da Administração Pública.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL: - Lei nº 8.069, de 13-7-1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Lei nº 8..429, de 02-6-1992 (Improbidade Administrativa); - Lei nº 8.078, de 11-9-1990 (Código de Defesa do Consumidor); - Lei nº 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso); - Decreto Federal nº 3.298, de 20-12-1999; - Lei nº 6.938 de 31-8-1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).

LEI COMPLEMENTAR Nº 003, de 07 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima).