Ministério Público - RN

Notícia:   MP - RN convoca estagiários de Direito aprovados no VII Concurso

MINISTÉRIO PUBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 004/2011 - PGJ/RN

VII CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE DIREITO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação do EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO disposta na Resolução nº 012/2010 - CSMP, e na Portaria nº 124/2011 - PGJ, de 24/01/2011, publicada no DOE nº 12.390 de 02/02/2011, faz saber a todos os interessados que estarão abertas as inscrições para o VII CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE DIREITO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para o preenchimento de 21 (vinte e uma) vagas e mais as que vierem a surgir durante a validade do concurso, obedecidas as seguintes normas:

CAPÍTULO I
DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º. As inscrições serão gratuitas e poderão ser efetuadas no período de 14/02/2011 a 28/02/2011, das 08h às 14h de segunda-feira à sexta-feira, nos seguintes locais:

I - em Natal, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF/Setor de Estágio, situado à rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098;

II - em Mossoró, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, situada á rua Coronel Gurgel, nº 260, Centro, Mossoró/RN, telefone (84) 3315-3350 / 3315-3858;

III - em Assu, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Assu/RN, situada à Rua Cel. José Soares Filgueira, nº 251, Novo Horizonte - Assu/RN, telefone (84) 3331-6586;

IV - em Caicó, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Caicó, situada à rua Otávio Lamartine, nº 1029, Centro, Caicó/RN, telefone (84) 3421-6094;

V - em Nova Cruz, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Nova Cruz, situada à rua Praça Barão do Rio Branco, 388 - (Fórum) Centro - Nova Cruz/RN, telefone (84) 3281-2211;

VI - em Pau dos Ferros, nas Promotorias de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, localizadas no Fórum Jaime Jammes de Aquino, situado à Avenida Senador Dinarte Mariz, nº 570, São Benedito - Pau dos Ferros/RN, telefone (84) 3351-9872.

Art. 2º. O candidato deverá, pessoalmente ou por procuração, no ato da inscrição, apresentar:

I - formulário (ficha de dados cadastrais) que estará disponível no período de inscrições no endereço eletrônico www.mp.rn.gov.br, na seção concursos, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;

II - cópia e original de documento de identificação expedido por órgão oficial; e

III - apresentação de cópia e original, pelo candidato com deficiência, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

Parágrafo único. No caso de inscrição por procurador, este deverá, ainda, fazer a entrega do respectivo mandato. Art. 3º. Os candidatos concorrerão apenas às vagas existentes nas Promotorias Polos em que efetuarem suas respectivas inscrições, nos termos do artigo 2° do Regulamento do VII Concurso de Credenciamento de Estagiários do Curso de Direito para o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, publicado no DOE nº 12.390 de 02/02/2011.

Parágrafo único. O estagiário poderá ser removido do local do estágio a pedido ou por proposta fundamentada do órgão ou membro do Ministério Público perante o qual estiver vinculado, dirigida ao Procurador Geral de Justiça.

CAPÍTULO II

DAS VAGAS

Art. 4º. A presente seleção destina-se ao preenchimento de 21 (vinte e uma) vagas, podendo ser acrescidas outras que surgirem durante o prazo de validade do concurso e respeitando-se o percentual de dez por cento (10%) reservadas para as pessoas com deficiência, observando-se a Lei Federal nº 11.788/2008 em seu artigo 17, § 5º.

Parágrafo único. As vagas existentes serão distribuídas nas Promotorias Polos da seguinte forma:

PROMOTORIA POLO DE NATAL

Afonso Bezerra, Arês, Ceará-Mirim, Extremoz, Goianinha, João Câmara, Lajes, Macaíba, Macau, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Parnamirim, Pedro Avelino, Pendências, Poço Branco, São Bento do Norte, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibú, São Paulo do Potengi, Taipu e Touros.

GERAL

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

*

*

*

* Cadastro de Reserva

PROMOTORIA POLO DE MOSSORÓ

Apodi, Areia Branca, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Janduís, Mossoró e Upanema.

GERAL

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

5

1

6

 

PROMOTORIA POLO DE ASSÚ

Angicos, Assú, Ipanguaçu e São Rafael.

GERAL

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

1

1

2

 

PROMOTORIA POLO DE CAICÓ

Acari, Caicó, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Parelhas, Santana do Matos, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte.

GERAL

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

6

1

7

 

PROMOTORIA POLO DE NOVA CRUZ

Canguaretama, Nova Cruz, Pedro Velho, Santa Cruz, Santo Antônio, São José de Campestre, São Tomé e Tangará.

GERAL

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

3

1

4

 

PROMOTORIA POLO DE PAU DOS FERROS

Alexandria, Almino Afonso, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Patu, Pau dos Ferros, Portalegre, São Miguel e Umarizal.

GERAL

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

1

1

2

CAPÍTULO III
DAS PROVAS

Art. 5º. As provas serão aplicadas pela Comissão e Sub-Comissões do Concurso, nas cidades de Natal, Mossoró, Assú, Caicó, Nova Cruz e Pau dos Ferros no mesmo horário e em locais previamente designados, cuja divulgação deverá ocorrer através do Diário Oficial do Estado, no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ( www.mp.rn.gov.br ) e nos locais de inscrição, com antecedência mínima de setenta e duas (72) horas.

Art. 6º. Antes do início da prova o candidato deverá identificar-se perante a Comissão ou Sub-comissão do Concurso, ou perante fiscal por ela designado, e assinar a lista de presença.

Art. 7º. Durante a realização da prova não serão permitidas consultas à legislação, doutrina, jurisprudência ou súmula, nem o porte de aparelhos eletrônicos como telefones notebooks, celulares, palms e calculadoras.

Art. 8º. A prova terá duração de três (03) horas e compreenderá cinquenta (50) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma valendo dois (02) pontos, divididas igualitariamente entre as matérias aludidas no artigo 14 deste Edital, totalizando valor máximo de cem (100) pontos.

Art. 9º. A nota da prova será o somatório dos pontos atribuídos às questões objetivas.

Parágrafo único. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% de acerto da prova.

Art. 10. Encerrada a prova, efetuada a sua correção, a Comissão do Concurso reunir-se-á para o julgamento do certame, proclamando, em seguida, o resultado, que será relatado e enviado ao Conselho Superior do Ministério Público para sua posterior análise e homologação.

Art. 11. A relação de candidatos aprovados no concurso será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte após a homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, em duas listas por polo, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos e a segunda somente a pontuação dos candidatos com deficiência.

Art. 12. Os candidatos selecionados serão convocados, observando-se a alternância e a proporcionalidade entre as listas geral e especial, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação em ambas as relações, por Promotoria Polo relativas ao local de inscrição (Natal, Mossoró, Assú, Caicó, Nova Cruz e Pau dos Ferros), e o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade da seleção e na medida em que se abrirem novas vagas.

Art. 13. Havendo empate entre os candidatos na classificação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso

§ 1º. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que possua o maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico.

§ 2º. Os candidatos enquadrados no parágrafo anterior serão notificados mediante publicação no Diário Oficial do Estado para apresentarem certidão da Universidade que conste tal informação no prazo de três (03) dias úteis.

CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA

Art. 14. A prova abrangerá as seguintes matérias com o conteúdo programático em anexo ao presente Edital:

I - Direito Constitucional;

II - Direito Civil;

III - Direito Penal;

IV - Direito Processual Civil;

V - Direito Processual Penal.

CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO

Art. 15. São requisitos para o credenciamento:

I - ser brasileiro;

II - estar em dia com as obrigações militares;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - não incidir em uma das hipóteses previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010;

V - gozar de boa saúde, comprovada por atestado firmado por médico oficial ou particular;

VI - estar matriculado em curso de graduação em Direito, de faculdade oficial ou reconhecida, conveniada com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a partir do 5º (quinto) período do curso; e,

VII - não ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado, e, no caso de exercer atividade privada, ser ela compatível com a sua condição funcional.

Parágrafo único. A pedido do interessado, a comprovação de que trata o inciso VI deste artigo deverá ser feita até a posse para o exercício da função de estagiário.

§ 1º. São incompatíveis com o estágio no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal, nos termos preconizados pelo artigo 19 da Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.

§ 2º. O estágio no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte submete-se às regras das instituições de ensino no tocante à limitações, porventura existentes, em relação aos semestres em que poderá ser realizado.

Art. 16. Os candidatos aprovados no concurso serão convocados para credenciamento de acordo com a ordem de classificação e com as necessidades do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, devendo apresentar, no prazo de cinco (05) dias úteis, contados da data de publicação de sua convocação no Diário Oficial, munido dos seguintes documentos:

I - duas (02) fotos 3x4;

II - cópia e originais de RG e CPF;

III - cópia e original do comprovante de residência;

IV - cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;

V - cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI - atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;

VII - certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado; e

VIII - declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho.

IX - Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X - Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XI - Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.

CAPÍTULO VI
DA AJUDA DE CUSTO

Art. 17. Os estagiários receberão ajuda de custo mensal no valor de um (01) salário mínimo.

Art. 18. O estagiário receberá auxílio transporte a ser pago em pecúnia, no valor equivalente a duas passagens do transporte coletivo de passageiros praticado no Município de Natal, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os estagiários poderão ser dispensados a qualquer tempo, a pedido ou a juízo do Procurador Geral de Justiça, e o serão, obrigatoriamente, quando concluído o curso de bacharelado em Direito.

Art. 20. O pedido de inscrição importará em aceitação das normas do presente edital.

Art. 21. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

Art. 22. O estágio remunerado a que se refere este Edital terá duração de até 02 (dois) anos.

Art. 23. O concurso terá validade de (06) meses, prorrogável por igual período, a partir da homologação do resultado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 24. Quanto aos Direitos e Deveres dos Estagiários, dever-se-á observar o disposto da Resolução nº 105/2009 - PGJ.

Art. 25. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso.

Publique-se e Cumpra-se.

Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 02 de fevereiro de 2011.

Manoel Onofre de Souza Neto
Procurador Geral de Justiça

ANEXO I - PROGRAMA DO CONCURSO PARA ESTAGIÁRIO

I - DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição: conceito e classificação. Interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade das leis e atos normativos.

2) Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos. Partidos Políticos.

3) Organização do Estado: União, Estados e Municípios, Distrito Federal e Territórios. Intervenção da União nos Estados.

4) Administração pública: disposições gerais, servidores civis e militares.

5) Organização dos poderes. Poder Legislativo: atribuições do Congresso Nacional. Competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Processo legislativo.

6) Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República.

7) Poder Judiciário: estrutura (órgãos). Competências: do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juizes Federais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho, dos Tribunais e Juízes Eleitorais, dos Tribunais e Juízes Militares, dos Tribunais e Juízes dos Estados.

8) Funções essenciais à Justiça: do Ministério Público. Composição e Competências do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

9) Da Saúde, da educação, da cultura e do desporto.

10) Da família, da criança, do adolescente e do idoso.

11) Do Meio ambiente.

II - DIREITO CIVIL

1) Lei de Introdução ao Código Civil.

2) Das Pessoas naturais, jurídicas e domicílio.

3) Dos Bens.

4) Dos Fatos Jurídicos. Dos Negócios Jurídicos. Dos Defeitos dos Negócios Jurídicos.

5) Prescrição e Decadência.

6) Direito de Família. Casamento.

7) Relações de Parentesco. Investigação de Parenteralidade e Adoção.

8) Regime de bens entre cônjuges.

9) Alimentos. União Estável. Tutela. Curatela.

10) Da Sucessão em geral. Da Sucessão legítima.

III - DIREITO PENAL

1) Princípios de Direito Penal. Aplicação da Lei Penal (CP, arts. 1º a 12).

2) Fato típico. Ação e Omissão. Relação de causalidade. Resultado. Tipicidade. Tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior.

3) Dolo e culpa. Agravação pelo resultado. Erro sobre elementos do tipo. Erro sobre a pessoa. Erro determinado por terceiro. Erro sobre a ilicitude do fato.

4) Ilicitude. Legítima defesa. Estado de necessidade. Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

5) Culpabilidade penal. Coação irresistível. Obediência hierárquica. Descriminantes putativas. Erro de proibição.

6) Imputabilidade penal. Doença mental, perturbação mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Embriaguez, emoção, paixão e menoridade.

7) Concurso de agentes. Autoria e participação. Penas.

8) Concurso de crimes. Suspensão condicional da pena. Livramento Condicional.

9) Extinção da punibilidade (CP, arts. 107 a 119). Perdão Judicial.

10) Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a liberdade sexual. Crimes contra a Administração Pública. Crimes previstos nas seguintes leis: 7.853/89; 8.069/90; 9.605/98; 10.741/03; 10.826/03; 11.340/06; 11.343/06.

IV - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Jurisdição contenciosa e voluntária.

2) Competência. Ação.

3) Sujeitos do Processo. Partes e procuradores.

4) Ministério Público no processo civil. Ministério Público agente e interveniente.

5) Atos processuais. Prazos e Preclusão. Citação e intimação.

6) Formação, suspensão e extinção do processo.

7) Petição inicial e resposta. Contestação, reconvenção e exceções. Revelia e seus efeitos. Provas.

8) Sentença e coisa julgada. Recursos. Apelação. Agravo. Embargos de Declaração.

9) Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85 de 24/07/1985).

10) Tutelas de urgência. Tutela antecipada e tutela cautelar. Ação cautelar em espécie. Busca e apreensão. Produção antecipada de provas.

V - DIREITO PROCESSUAL PENAL

1) Inquérito policial.

2) Ação penal pública. Ação penal privada.

3) Competência.

4) Prova.

5) Princípios Constitucionais no Processo Penal.

6) Habeas Corpus.

7) Prisão Provisória: Espécies. Liberdade Provisória: Espécies. Relaxamento de prisão.

8) Nulidades.

9) Processo e julgamento dos crimes da competência do tribunal do júri. Processo e julgamento dos crimes da competência do juiz singular.

10) Recursos.