MP - Ministério Público - Comarca Cristalina - GO

Notícia:   MP - GO abre concurso para Oficial de Promotoria

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL DE PROMOTORIA DA(S) PROMOTORIA(S) DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CRISTALINA/GOIÁS.

O Doutor Antônio de Pádua Freitas Júnior, Promotor de Justiça e Coordenador das Promotorias de Justiça da Comarca de Cristalina/Goiás, na condição de Coordenador Executivo do Concurso, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 5, de 14 de junho de 2007, emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que, no prazo de trinta (30) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Goiás, estarão abertas na(s) Promotoria(s) de Justiça desta Comarca, localizada na Rua Turquesa, Quadra 41, Setor Oeste, cidade de Cristalina/Goiás, as inscrições para o concurso destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Oficial de Promotoria, com vencimentos correspondentes a R$ 1.609,85 (um mil, seiscentos e nove reais e oitenta e cinco centavos).

O concurso obedecerá às prescrições deste Edital e do Ato referido.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão feitas na Secretaria da Coordenação das Promotorias de Justiça de Cristalina/Goiás, no endereço acima mencionado, em dias úteis, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas.

O prazo para as inscrições encerrar-se-á no 30º (trigésimo) dia, contado da publicação do edital no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Goiás, prorrogando-se para o primeiro dia útil se houver coincidência com sábado, domingo ou outro dia em que não haja expediente.

O Edital, além de publicado do Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Goiás, será afixado no lugar de costume da Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Comarca.

O requerimento de inscrição, fornecido pela Coordenadoria Executiva do Concurso, será dirigido ao Coordenador Executivo e será acompanhado de:

I - cópia autenticada da Carteira de Identidade;

II - duas fotos 3x4, iguais e recentes, adequadas para documentos oficiais;

III - comprovante de pagamento da taxa de serviços estaduais decorrentes da inscrição, no valor de R$ 65,58 (sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), a ser depositado na conta FUNEMP-GO, nº 15090-8, agência nº 0086-8, do Banco do Brasil.

A inscrição poderá ser requerida por procuração com poderes especiais.

O candidato que comprovar, por documento idôneo, ter doado sangue no mínimo 3 (três) vezes nos últimos 2 (dois) anos, terá direito a desconto de metade do valor da taxa de inscrição.

Só será admitida a inscrição de interessado já aposentado em função ou cargo público, se o mesmo firmar declaração de não acumulação de proventos ou vencimentos por ocasião de sua posse.

Cabe ao Coordenador Executivo do Concurso ou à pessoa especialmente designada, conferir a documentação do candidato e sua identificação, exigindo-lhe a apresentação da cédula de identidade pessoal ou documento equivalente, que lhe será, em seguida, restituído.

Só será recebido o requerimento que se fizer acompanhar de todos os documentos enumerados neste Edital.

Para a posse, além de outros documentos, serão exigidos prova de conclusão da 8ª série do ensino fundamental (atual 9º ano do ensino fundamental), comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, fotocópia autenticada da carteira de reservista ou outro documento autêntico que comprove a quitação com o serviço militar, Carteira Nacional de Habilitação, categorias "A e B" e do CPF, certidão de antecedentes criminais a ser expedida pelo cartório criminal ou distribuidor do local da residência do candidato, atestado de sanidade física e mental, cópia do título de eleitor e comprovante de votação nas duas últimas eleições, sob pena de desclassificação.

DA APRECIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Todos os requerimentos, processados individualmente, serão submetidos à apreciação do Coordenador Executivo do Concurso.

Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pelo Coordenador Executivo do Concurso, após encerramento do prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

A relação dos requerimentos de inscrição deferidos será publicada no lugar de costume da Coordenadoria das Promotoria de Justiça de comarca.

O interessado poderá pedir reconsideração ao Coordenador Executivo do Concurso da decisão que indeferiu seu requerimento de inscrição, no prazo de 48 horas, a contar da publicação mencionada no parágrafo anterior, decidindo ele em igual prazo.

Qualquer pessoa poderá representar ao Coordenador Executivo contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecendo ou indicando provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa.

Além da apresentação dos documentos já mencionados, o candidato poderá, antes da posse, ser submetido a investigação reservada, destinada a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício do cargo.

DA BANCA EXAMINADORA

A Banca Examinadora será composta necessariamente de 2 (dois) Promotores de Justiça e de mais 1 (um) ou 2 (dois) membros que pertençam a uma das seguintes profissões: Juiz de Direito, Advogado ou Professor Universitário.

Cabe à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às provas, assim como decidir os pedidos de revisão, sem prejuízo de outras funções previstas no Ato nº 5, de 14 de junho de 2007.

Está impedido de participar da Comissão de Concurso para provimento dos cargos do Serviço Auxiliar do Ministério Público, da Banca Examinadora ou, de qualquer forma funcionar no concurso, como secretário, fiscal ou auxiliar, quem for parente até o terceiro grau, inclusive em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim, de qualquer candidato, devendo, para tanto, afastar-se dos trabalhos no momento da inscrição deste.

Também estará impedido de participar da Banca Examinadora o Promotor de Justiça que, durante o último biênio, exerceu a chefia imediata de algum candidato, devendo afastar-se dos trabalhos no momento da inscrição deste.

A Banca Examinadora poderá utilizar servidores dos quadros dos Poderes Executivo, Judiciário ou Legislativo Municipal, Estadual ou Federal para a fiscalização na aplicação das provas, desde que previamente autorizados pela autoridade competente, aplicando‑se a eles os impedimentos previstos acima.

Qualquer interessado, durante a realização do concurso, poderá argüir, por escrito e fundamentadamente, o afastamento de pessoa indicada para funcionar no concurso por motivo de suspeição ou de impedimento, nos termos destes institutos previstos no Código de Processo Civil.

Quando a suspeição ou impedimento forem apresentados em desfavor do Coordenador Executivo do Concurso ou de membro da Banca Examinadora, serão elas decididas pela Comissão de Concurso. Nas demais hipóteses, a decisão caberá ao Coordenador Executivo do Concurso, não excluída, em qualquer caso, a possibilidade de recurso dessa decisão, encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça ou avocação deste, antes do julgamento da arguição.

DAS PROVAS

O dia, local e horário de todas as provas serão previamente noticiados, mediante a fixação de aviso no local de costume da Coordenadoria ou Promotoria de Justiça.

As provas avaliarão o conhecimento e a habilidade exigidos para o cargo a ser provido.

As provas de conhecimento serão escritas, com questões objetivas e discursivas, versando sobre as seguintes matérias:

I - Português: noções de gramática e redação;

II - Matemática;

III - Estudos Sociais;

IV - Organização do Ministério Público, em geral, e do Estado de Goiás, em particular;

V - Prática e conhecimento de atos específicos do cargo a ser provido.

As provas escritas terão, pelo menos, 20 (vinte) questões objetivas, 1 (uma) discursiva (peça prática) e 1 (uma) redação.

Só serão corrigidas as provas subjetivas dos candidatos que acertarem no mínimo 50% das questões objetivas e até o máximo de 10 vezes o número de vagas, bem como dos que empatarem na última colocação.

Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o candidato que:

I - for apanhado em prática fraudulenta durante as provas;

II - não se apresentar munido de cédula de identidade, ou documento equivalente, quando convocado para as provas;

III - lançar na folha de prova escrita seu nome, assinatura, pseudônimo ou qualquer sinal que possa identificá-lo;

IV - desobedecer aos regulamentos do concurso, perturbar sua ordem ou desacatar qualquer membro da Comissão de Concurso, o Coordenador Executivo do Concurso, ou membro da Banca Examinadora ou da fiscalização;

V - não comparecer a qualquer das provas, ou nos horários designados para a sua realização.

Após a realização de cada uma das fases de provas, escrita e de digitação, quando prevista, o aviso com a relação dos candidatos aprovados será afixada no lugar de costume da Coordenadoria ou da Promotoria de Justiça, certificando-se a data de sua publicação no respectivo procedimento administrativo do concurso.

O interessado poderá pedir reconsideração à Banca Examinadora da decisão que lhe reprovar nas provas escrita e de digitação, no prazo de 48 horas a contar da respectiva publicação do aviso de aprovados, decidindo a Banca Examinadora em 5 (cinco) dias.

DAS PROVAS ESCRITAS

As provas escritas serão feitas em papel pautado ou impresso, fornecido pela Banca Examinadora, contendo, pelo menos, a assinatura de 2 (dois) de seus membros.

As provas serão recolhidas pelo secretário da Banca Examinadora ou fiscal da sala e serão lacradas em envelope padrão, na presença de candidato, recebendo número de ordem em série.

Remetidas as provas aos examinadores, a quem competirá a correção e atribuição de notas, estas deverão ser lançadas nas respectivas provas por cada um dos examinadores.

O tempo de duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas, contando o prazo a partir da transmissão integral das questões formuladas aos candidatos.

Corrigidas as provas, a Banca Examinadora designará o dia, hora e local para proceder a identificação daquelas, efetuando em seguida sua divulgação, facultada a presença de candidatos, registrando-se as ocorrências em ata.

A inviolabilidade do envelope deverá ser certificada por, pelo menos, 2 (duas) pessoas idôneas, maiores e capazes, que não funcionaram no concurso, no início da audiência de identificação de provas.

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A avaliação de títulos é de caráter apenas classificatório e valerá 8,5 (oito vírgula cinco) pontos, sendo que cada título será considerado uma única vez.

Deverá ser entregue uma cópia autenticada em cartório de cada título apresentado, a qual não será devolvida

As cópias não autenticadas em cartório não serão consideradas para efeito de pontuação.

Serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, a ser publicada oportunamente pela Banca Examinadora, observados os limites de pontos dos quadros a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

a) Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação.

1

2

b) Diploma, devidamente registrado, de especialização, com carga horária mínima de 360 horas aula.

1,5

1,5

c) Diploma, devidamente registrado, de mestrado ou de doutorado.

2

2

d) Tempo de serviço prestado ao Ministério Público em cargo efetivo da Instituição

0,20 por ano

2

e) Tempo de serviço público em cargo efetivo0,10 por ano1

Os diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado devem estar devidamente registrados.

Os diplomas de especialização deverão conter a carga horária e não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

Não será considerado, como tempo de serviço, o período de estágio.

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Considerar-se-ão aprovados os candidatos que, nos limites de zero a 10,0 (dez) pontos, obtiverem média igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no conjunto.

Tanto no caso das notas atribuídas em cada prova, como na média final acima referida, deverá ser desprezada a parte fracionária da nota após a casa centesimal.

Havendo empate na classificação entre candidatos, resolver-se-á, sucessivamente, pela ordem decrescente das médias das provas discursiva e objetiva e, persistindo a situação, pelo candidato mais idoso.

Apurados os resultados finais, a Banca Examinadora procederá à classificação dos candidatos, por ordem decrescente dos pontos obtidos no conjunto das provas.

O aviso de classificação dos candidatos aprovados será afixado no lugar de costume da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Cristalina/Goiás.

Da decisão que reprovar o candidato ou que classificá-lo incorretamente caberá pedido de reconsideração, no prazo improrrogável de 3 (três) dias, à Banca Examinadora, a qual decidirá o mesmo no prazo de 5 (cinco) dias.

A simples correção de erro no cômputo dos pontos atribuídos às questões, ou na soma, deverá ser manifestada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da divulgação das notas, à própria Banca Examinadora.

Não haverá publicação dos nomes dos candidatos reprovados, sendo permitido o acesso aos dados somente ao interessado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Concluídos os trabalhos, o Coordenador Executivo do Concurso, após a lavratura da ata de encerramento do concurso, providenciará a remessa de todo o procedimento administrativo e a respectiva documentação, à Comissão de Concurso, para homologação.

O concurso terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período (artigo 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, e artigo 92, III, da Constituição do Estado de Goiás), a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.

A nomeação do candidato aprovado no concurso público obedecerá a ordem de classificação e será feita de acordo com a necessidade do serviço e conforme o quantitativo de vagas estabelecido neste Edital, além de outras porventura surgidas no decorrer do certame ou durante o prazo de validade do concurso.

Os candidatos nomeados estarão submetidos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, bem como estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás e demais normas que o complementam.

As omissões verificadas neste Edital serão sanadas por decisão da Comissão de Concurso, na conformidade dos princípios gerais.

Eu, Gislilanni Amaral de Araújo, Secretária do Concurso, digitei o presente edital que será afixado no átrio da entrada da Secretaria da Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Comarca e, por uma vez, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Cristalina/GO, 20 de junho de 2011.

Antônio de Pádua Freitas Júnior
Promotor de Justiça
Coordenador Executivo do Concurso

PROGRAMA - OFICIAL DE PROMOTORIA

PORTUGUÊS

1. O alfabeto: vogais e consoantes;

2. Constituição da palavra em sílabas;

3. Pontuação: ponto final, interrogação, exclamação, travessão, vírgula, ponto e vírgula;

4. Palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas;

5. Ortografia;

6. Emprego das classes das palavras (substantivo, artigo, adjetivo, verbo, pronome, conjunção, numeral, advérbio e preposição;

7. Concordância nominal;

8. Concordância verbal;

9. Produção de texto técnicos (certidões, recibos, declarações, ofícios, etc.);

10. Interpretação de texto;

11. Redação.

MATEMÁTICA

1. Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais;

2. Expressões numéricas (resolução de situações-problemas que envolvam as quatro operações);

3. Números romanos;

4. Números decimais;

5. Números fracionários (interpretação gráfica, termos de uma fração, frações equivalentes, comparação de frações com denominadores iguais, adição e subtração de frações de mesmo denominadores);

6. Composição e decomposição de números naturais das unidades de diversas ordens;

7. Operações com números decimais;

8. Porcentagem;

9. Medidas de comprimento e superfície;

10. Operações com números fracionários;

11. Raciocínio lógico.

ESTUDOS SOCIAIS

1. Principais atividades econômicas da comunidade;

2. Importância dos elementos naturais nas atividades econômicas da comunidade;

3. O Município: formação histórica, superfície, localização, população, distritos;

4. Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Ministério Público;

5. Localização geográfica do Estado de Goiás em relação ao Brasil e aos outros Estados;

6. Aspectos naturais do Estado de Goiás: relevo, tipos de vegetação, clima e hidrografia;

7. O processo de colonização do Estado de Goiás;

8. A questão da criança e do adolescente;

9. O homem e a defesa do meio ambiente (ecologia).

LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CORRELATAS

1. O Ministério Público na Constituição da República de 1988 (artigos 127 a 129);

2. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/93) e Lei Complementar Estadual (LCE n. 25/98):

a) Órgãos da administração superior (artigos 9° a 18, 29 e 30, da Lei n. 8.625/93, e artigos 5° a 32, da LCE n. 25/98);

b) Órgãos de administração (artigos 19 a 24, 31 e 32, da Lei n. 8.625/93, e artigos 33 a 45, da LCE n. 25/98);

c) Órgãos de execução (artigos 25 a 27, da Lei n. 8.625/93, e artigos 46 a 58, da LCE n. 25/98);

d) Órgãos auxiliares (artigos 33 a 37, da Lei n. 8.625/93, e artigos 59 a 83, da LCE n. 25/98);

e) Garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público (artigos 38 a 42, da Lei n. 8.625/93, e artigos 84 a 90, da LCE n. 25/98);

f) Deveres, vedações, direitos e vantagens dos membros do Ministério Público (artigos 43 a 58, da Lei n. 8.625/93, e artigos 91 a 136, da LCE n. 25/98).

3. As Promotorias de Justiça da Comarca (atribuições);

4. Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n. 10.460/88):

a) Dos deveres (artigo 294);

b) Das transgressões disciplinares (artigos 303 e 304);

c) Das responsabilidades (artigos 305 a 310);

d) Das penalidades (artigos 311 a 322).

5. Lei Estadual nº 13.162/1997, de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Goiás, cria cargos de Promotor de Justiça, institui o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos de seus auxiliares e dá outras providências, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 14.810/2004.

PROVA DE HABILIDADE

O Código Brasileiro de Trânsito:

a) das normas gerais de circulação e conduta;

b) da sinalização de trânsito;

c) das infrações;

d) das penalidades.