Prefeitura de Morungaba - SP

Notícia:   Morungaba - SP publico aditivo de PS nº 005/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORUNGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CLIMÁTICA DE MORUNGABA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA COM VISTAS A CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR PRAZOS VARIADOS, CONFORME A NECESSIDADE, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.116/05 - Nº 005/2014 - GAB (PROFESSORES)

Dispõe sobre a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro Reserva com vistas a contratações temporárias por prazos variados, conforme a necessidade, com base na Lei Municipal nº. 1.116/05, visando à contratação em Emprego Público Efetivo - parte permanente, pelo Regime Jurídico Celetista, de acordo com a Legislação Municipal vigente da Administração Pública de Morungaba, do Estado de São Paulo.

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor JOSÉ ROBERTO ZEM, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA, em datas, locais e horários a ser oportunamente divulgados, PROCESSSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA COM VISTAS A CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR PRAZOS VARIADOS CONFORME A NECESSIDADE, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.116/05 (PROFESSORES), para futura e eventual contratação nos Empregos temporariamente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Celetista, com suas respectivas denominações, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS EMPREGOS

1.1. - DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM EVENTUALMENTE CONTRATADOS, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

REF. SALARIAL

SALÁRIO BASE

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

01.- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / EDUCAÇÃO INFANTIL

T.I/ F.2/ N.I

R$ 1.246,90

CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

R$ 25,00

02. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO

T.I/ F.1/ N.I

R$ 1.246,90

CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

R$ 25,00

3. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / EDUCAÇÃO ARTÍSTICAT.I/ F.1/N.IR$ 1.152,00CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTECurso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.R$ 35,00
4. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / EDUCAÇÃO FÍSICAT.I/ F.1/N.IR$ 1.152,00CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTECurso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigenteR$ 35,00
5. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / HISTÓRIAT.I/ F.1/N.IR$ 1.152,00CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTECurso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.R$ 35,00
6. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / INGLÊST.I/ F.1/N.IR$ 1.152,00CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTECurso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.R$ 35,00
7. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / MATEMÁTICAT.I/ F.1/N.IR$ 1.152,00CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTECurso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.R$ 35,00
08. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / PORTUGUÊST.I/ F.1/N.IR$ 1.152,00CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTECurso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.R$ 35,00

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS EMPREGOS:

1.2.1. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / EDUCAÇÃO INFANTIL:

- Integrante da classe de docentes do Quadro do Magistério, exerce suas atividades na educação infantil, na modalidade de creche e pré-escola.

- Participar da elaboração do Plano Escolar;

- Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;

- Participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos;

- Realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando, inclusive, como Professor Coordenador, quando designado eventualmente.

- Executar atividades de recuperação de alunos.

- Colaborar no processo de orientação educacional, atuando, inclusive, como Professor Conselheiro de Classe, quando designado na forma da Legislação Vigente;

- Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando aos setores especializados de assistencia.

- Participar dos Conselhos de Série ou de Classe;

- Participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma da legislação vigente;

- Manter permanente contato com os pais dos alunos, ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os, sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o processo educativo.

- Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;

- Participar da Associação de Pais e Mestres, se houver, e, outras instituições auxiliares da escola;

- Executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos a suas atividades específicas e fornecer informações, conforme as normas estabelecidas.

- Cumprir as demais atribuições ou deveres implícitos no próprio mister, as próprias matérias disciplinares do Trabalho.

1.2.2. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO:

- Integrante da classe de docentes do Quadro do Magistério, exerce suas atividades na educação de crianças nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação de jovens e adultos equivalentes a esses anos.

- Participar da elaboração do Plano Escolar;

- Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;

- Participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos;

- Realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando, inclusive, como Professor Coordenador, quando designado eventualmente.

- Executar atividades de recuperação de alunos.

- Colaborar no processo de orientação educacional, atuando, inclusive, como Professor Conselheiro de Classe, quando designado na forma da Legislação Vigente;

- Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando aos setores especializados de assistencia.

- Participar dos Conselhos de Série ou de Classe;

- Participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma da legislação vigente;

- Manter permanente contato com os pais dos alunos, ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os, sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o processo educativo.

- Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;

- Participar da Associação de Pais e Mestres, se houver, e, outras instituições auxiliares da escola;

- Executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos a suas atividades específicas e fornecer informações, conforme as normas estabelecidas.

- Cumprir as demais atribuições ou deveres implícitos no próprio mister, as próprias matérias disciplinares do Trabalho.

1.2.3. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ! EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:

- Integrante do Quadro do Magistério, difere das atribuições de Professor I / Ensino Fundamental, apenas na área de atuação, exercendo suas atividades na educação de estudantes nos anos finais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalentes a esses anos, nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil quando optar pela presença de portador de habilitação específica em área própria e na educação especial.

1.2.4. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ! EDUCAÇÃO FÍSICA:

- Integrante do Quadro do Magistério, difere das atribuições de Professor I / Ensino Fundamental, apenas na área de atuação, exercendo suas atividades na educação de estudantes nos anos finais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalentes a esses anos, nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil quando optar pela presença de portador de habilitação específica em área própria e na educação especial.

1.2.5. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ! HISTÓRIA:

- Integrante do Quadro do Magistério, difere das atribuições de Professor I / Ensino Fundamental, apenas na área de atuação, exercendo suas atividades na educação de estudantes nos anos finais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalentes a esses anos, nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil quando optar pela presença de portador de habilitação específica em área própria e na educação especial.

1.2.6. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ! INGLÊS:

- Integrante do Quadro do Magistério, difere das atribuições de Professor I / Ensino Fundamental, apenas na área de atuação, exercendo suas atividades na educação de estudantes nos anos finais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalentes a esses anos, nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil quando optar pela presença de portador de habilitação específica em área própria e na educação especial.

1.2.7. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ! MATEMÁTICA:

- Integrante do Quadro do Magistério, difere das atribuições de Professor I / Ensino Fundamental, apenas na área de atuação, exercendo suas atividades na educação de estudantes nos anos finais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalentes a esses anos, nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil quando optar pela presença de portador de habilitação específica em área própria e na educação especial.

1.2.8. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ! PORTUGUÊS:

- Integrante do Quadro do Magistério, difere das atribuições de Professor I / Ensino Fundamental, apenas na área de atuação, exercendo suas atividades na educação de estudantes nos anos finais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalentes a esses anos, nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil quando optar pela presença de portador de habilitação específica em área própria e na educação especial.

2.2. - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão formalizadas pelos candidatos no período de 07 a 14 de maio de 2014, no Centro Integrado de Educação Fundamental - CIEF, sito na Rua 13 de Maio, nº 540, Bairro Santo Antônio, no horário das 9 às 11 e das 13 às 16 horas.

2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser obrigatoriamente efetuado na Tesouraria Municipal, no Paço Municipal, sito na Avenida José Frare, nº 40, Centro, após conclusão do preenchimento do requerimento.

O Edital completo acha-se afixado no mural DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA, no CIEF e, ainda, poderá ser consultado pelos interessados nos sites www.prefmorungaba.sp.gov.br e www.idapdias.com.br.

2.2.1. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Processo Seletivo.

2.2.2. Inscrever-se, no período previsto neste Edital, através de Requerimento específico disponível no site acima citado.

2.2.3. As informações em relação ao presente Processo Seletivo estarão disponíveis no site www.idapdias.com.br que não exime o candidato do dever de acompanhar as publicações no Jornal Gazeta SP de todos os Atos e Editais referentes ao Certame, bem como também no mural do CIEF e da Prefeitura Municipal de Morungaba.

2.2.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse Documento.

2.2.5. Sendo vedada ao candidato qualquer alteração de Emprego posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

2.2.6. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

3. - DAS PROVAS

3.1 - A seleção dos Candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que constará de Prova Objetiva - versando sobre Conhecimentos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais que o Candidato deva deter para exercer as funções do Emprego, tudo conforme segue neste Capítulo.

3.1.1. - As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

3.1.2. - As provas de Conhecimentos Gerais em Educação visam aferir os Conhecimentos Generalizados e os Específicos as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público.

3.2. - As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, que estará à disposição dos Candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

4 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horários constantes dos Editais de Convocação a serem devidamente publicados.

4.1.1. - É de inteira responsabilidade dos Candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal, e também através da Imprensa.

4.2. - Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

4.3. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.4. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

4.5. - O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.6. - O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2, e borracha macia.

4.7. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

4.8. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

4.9. - Será excluído do Processo Seletivo o Candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

4.10. - Será excluído ainda do Processo Seletivo que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um Fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.11. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

4.12. - O Candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.13. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

4.14. - Serão de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

4.15. - O Candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

4.15.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.15.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio Gabarito.

4.15.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do Candidato.

4.15.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do Candidato.

4.16. - O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou Recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

4.17. - No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.17.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

4.18. - O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

4.19. - O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.20. - As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força do julgamento de Recurso.

4.21. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

4.22. - O Candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

4.23. - Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.24. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

4.25. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, não importando a ausência ou atraso do Candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

5.1. - As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - O Processo Seletivo será constituído de prova escrita objetiva que será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "20" (vinte) pontos.

5.1.2. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.1.3. - As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2. - Não será permitida vista de provas.

5.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

6- DAS MATÉRIAS

6.1. - As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os Candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. - A nota final dos Candidatos poderá ser de até no máximo 100 (cem) pontos.

7.2. - Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 01 (uma) lista classificatória: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos. A respectiva lista, estará em ordem de Classificação Final.

7.2.1. - A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Administração Pública Municipal.

7.2.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

7.2.3. - No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão do Processo Seletivo, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3. - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

7.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

7.3.2. - Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos, na data da inscrição.

7.3.3. - For casado ou viúvo.

7.3.4. - For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

7.4. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

08 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

08.1. - Das decisões da Comissão do Processo Seletivo caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

08.2. - Os Recursos deverão ser interpostos e acompanhados das razões, devendo ser protocolados na sede da Administração Pública Municipal.

08.2.1. - Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, a denominação do emprego para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

08.2.2. - Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

08.2.3. - O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

08.3. - Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA, para análise e manifestação a propósito do argüido.

08.3.1. - Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

08.3.2. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (TRÊS) dias.

08.4. - O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 08.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

08.5. - O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

08.6. - A convocação para nomeação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

08.6.1. - A convocação para contratação será Publicada em jornal de circulação regional e mural do Paço Municipal. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo, sendo assim convocado o Candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de Classificação Final.

08.7. - Considerado apto para o desempenho do emprego, o candidato será nomeado por portaria municipal e terá prazo de até 10 (dez) dias para tomar posse.

08.8. - Os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no emprego, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação do processo seletivo não cria provimento, e a aprovação no processo seletivo não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

08.9. - A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pela Prefeitura Municipal.

08.9.1. - Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

08.10. - O Candidato que admitido deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

09 - DA NOMEAÇÃO

09.1. - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

09.2. - A admissão dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Morungaba, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

09.3. - A convocação será feita pela Administração ao Candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do Candidato para sua nomeação.

09.4. - O Processo Seletivo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final, publicado e divulgado em Jornal e afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Morungaba, por até 01 (um) ano, desde que exista interesse público para tanto.

09.4.1. - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços.

09.4.2. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o Candidato, apenas o direito à preferência na nomeação.

09.5. - No caso de o Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, passando sua vez para o próximo classificado no respectivo Processo Seletivo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Municipalidade.

10.2. - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagadas, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do Candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

10.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA. não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

10.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

10.6. - O Candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.6.1. - Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.7. - Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Processo Seletivo e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal, serão resolvidos pelo IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA, ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.08. - O IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

10.09. - Os Candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

10.10. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos Candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.11. - Caberá ao Prefeito de Morungaba a Homologação dos resultados finais.

Morungaba/SP, 07 de Maio de 2014.

JOSÉ ROBERTO ZEM
Prefeito Municipal

ANEXO I

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MORUNGABA

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado, conjunta ou separadamente.

PARA OS CARGOS DE: 01. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 02. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I DE 1º ao 5º ANO.

I - LÍNGUA PORTUGUESA - (8 questões)

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos 02 - Ortografia 03 - Predicação verbal 04 - Flexão verbal e nomina; 05 - Pronomes 06 - Concordância verbal e nominal 07 - Regência verbal e nominal 08 - Emprego dos porquês 09 - Crases 10 - Pontuação 11 - Estrutura das palavras 12 - Formação das palavras 13 - Classificações das orações 14 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

II - MATEMÁTICA - (8 questões)

01 - Conjuntos: representação e operações. 02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades. 03 - Geometria: conceito, propriedades e operação. 04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação. 05 - Números Racionais Absolutos. 06 - Números Irracionais: técnicas operatórias. 07 - Medidas: conceito e operações. 08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau. 09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples. 10 - Regra de Três Simples e Composta. 11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação. 12 - Funções: Conceitos e aplicações.

III - ATUALIDADES - (8 questões)

IV - BIBLIOGRAFIA - (8 questões) 01 - GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: Inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire. 02 - Estatuto da criança e do adolescente. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. 03 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 04 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática. 05 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A. 06 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4ª Ed. Petrópolis: Vozes. 07 - Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura Afro-Brasileira e Africana. 08 - SMOLE, Katia Cristina Stocco. Ler, escrever e resolver problemas: Habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed. 09 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: Aqui e agora. 2ª Ed. Porto Alegre: Artmed.

1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL -

V - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (8 questões)

01 - BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF. 02 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: CEB/CME. 03 - CRAIDY, Carmen. KAERCHER, Gládis E. - Educação Infantil - Pra que te quero?. Porto Alegre. Artmed.

2 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I DE 1 º AO 5 º ANO -

V - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (8 questões)

01 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus. 02 - KAUFMAN, A.M. e Rodrigues, M.E. Escola. Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed. 03 - LERNER, Delia. Ler e Escrever: O Real, O Possível, e O Necessário. Tradução Ernani Rosa. Porto Alegre: Artmed. 04 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 1ª a 4ª Séries 05 - Programa de Formação de Professores Alfabetizados (Profa) Brasília: SEF/MEC - Módulos 1, 2 e 3 06 - Telma WEISZ O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática. 07 - Zabala, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed.

PARA OS CARGOS DE:

03. -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, 04. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II HISTÓRIA, 05. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II INGLÊS, 06. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II MATEMÁTICA, 07. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PORTUGUÊS.

I - LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões)

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos 02 - Ortografia 03 - Predicação verbal 04 - Flexão verbal e nominal 05 - Pronomes 06 - Concordância verbal e nominal 07 - Regência verbal e nominal 08 - Emprego dos porquês 09 - Crases 10 - Pontuação 11 - Estrutura das palavras 12 - Formação das palavras 13 - Classificações das orações, 14 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

II - ATUALIDADES (10 questões)

III - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (10 questões):

01 - GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: Inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire. 02 - Estatuto da criança e do adolescente. Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. 03 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 04 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A. 05 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4ª.Ed. Petrópolis: Vozes. 06 - Parecer CNE/CP Nº 03/04 e Resolução CNE/CP Nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura Afro-Brasileira e Africana. 07 - SMOLE, Katia Cristina Stocco. Ler, escrever e resolver problemas: Habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed. 08 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: Aqui e agora. 2 Ed. Porto Alegre: Artmed.

3. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

V - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões)

01 - BARBOSA, Ana Mãe. (Org). Ensino da Arte. Memória e História. São Paulo: Perspectiva S.A. 02 - BARBOSA, Ana Mãe. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5.Ed. SP: Cortez. 03 - BOSI, Alfredo, Reflexões sobre a arte.7ed São Paulo:Ática. 04 - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Arte/ Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEF. 05 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Artes. 06 - SANTAELLA, Lúcia. O que é cultura. In: Culturas e artes do Pós-Humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, P. 29-49.

4. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II EDUCAÇÃO FÍSICA -

V - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões)

01 - Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física/ Ministério da Educação. 3ª. Ed. Brasília: A secretaria. 02 - FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: Teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione. 03 -FREIRE, João Batista. SCAGLIA, Alcides José. Educação como Prática Corporal. São Paulo. Scipicione. 04 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Educação Física.

5. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II HISTÓRIA -

V - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões)

01. - A conquista da cidadania no tempo e em diferentes espaços. 02. - As civilizações da antiguidade, o mundo medieval, moderno e contemporâneo. 03. - A Era Vargas. 04. - A Revolução de 30. 05. - Autores da História. 06. - Como viviam e como faziam os primeiros homens. 07. - Concepção da Disciplina - História. 08. - Diversidade e identidade cultural. 9. - Estados Nacionais, imperialismo e revoluções. 10. - Industrialização e urbanização. 11. - Objetivos do ensino de História. 12. - O ensino de História no Ensino Fundamental. 13. - O que é a História. 14. - O tempo e seu significado. 15. - Terra, trabalho e relações sociais.

6. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II INGLÊS -

V - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões)

01 - Brasil. Secretaria de educação fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Estrangeira/Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEF, 1998. www.portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcnestrangeira.pdf. 02 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Inglês.

7. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II MATEMÁTICA -

V - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões)

01. - A Metodologia e a prática docente no ensino da matemática. 02. - Análise Combinatória. 03. - A Resolução de problemas matemáticos e sua prática pedagógica. 04. - A visão interdisciplinar-matemática e as áreas de conhecimento. 05. - Concepções sobre Educação matemática no ensino fundamental. 06. - Conjuntos. Conjunto dos Números naturais. 07. - Equações (1º. e 2º. Grau, logarítmica e exponencial), desigualdades e inequações. 08. - Funções reais, propriedades e gráficos. 09. - Geometria Plana, Espacial e Analítica. 10. - Matrizes e Determinante. 11. - Noções básicas de Estatística e organização da informação. 12. - Números Inteiros, divisibilidade, números racionais e propriedades, números irracionais, números reais e múltiplos. 13. - Polinômios, Operações Algébricas e raízes. 14. - Porcentagem e Juros Simples. 15. - Potenciação e Radiciação. 16. - Probabilidade. 17. - Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG). 18. - Regra de Três Simples e Composta. 19. - Trigonometria no Triângulo Retângulo.

8. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II PORTUGUÊS -

V - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões)

01. - Autores Nacionais. 02. - Coesão e coerência textuais. 03. - Compreensão, comunicação, criatividade e expressão. 04. - Cultivo da Linguagem. 05. - Ensino e aprendizagem da gramática normativa. 06. - Estrutura, uso e funções da língua materna. 07. - Intertextualidade. 08. - Interpretação de textos. 09. - Leitura. 10. - Língua oral e escrita. 11. - Norma padrão. 12. - O texto e a prática de análise linguística. 13. - Os fatos mais importantes da Língua Portuguesa. 14. - Tipologia textual. 15. - Uso, funções e análise da linguagem. 16. - Variações linguísticas.

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO

CARGOS

PROVA ESCRITA

Nº. de Questões

Nº de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

1. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL.

40

08 Língua Portuguesa
08 Matemática
08 Atualidades
08 Bibliografia
08 Conhecimentos Específicos

100

2h30min

2. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO.

40

08 Língua Portuguesa
08 Matemática
08 Atualidades
08 Bibliografia
08 Conhecimentos Específicos

100

2h30min

3. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTÍSTICA.

40

10 Língua Portuguesa
10 Atualidades
10 Conhecimentos Gerais em Educação
10 Conhecimentos Específicos

100

2h30min

5. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA.

40

10 Língua Portuguesa
10 Atualidades
10 Conhecimentos Gerais em Educação
10 Conhecimentos Específicos

100

2h30min

6. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA.

40

10 Língua Portuguesa
10 Atualidades
10 Conhecimentos Gerais em Educação
10 Conhecimentos Específicos

100

2h30min

10. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS.

40

10 Língua Portuguesa
10 Atualidades
10 Conhecimentos Gerais em Educação
10 Conhecimentos Específicos

100

2h30min

11. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA.

40

10 Língua Portuguesa
10 Atualidades
10 Conhecimentos Gerais em Educação
10 Conhecimentos Específicos

100

2h30min

11. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS.4010 Língua Portuguesa
10 Atualidades
10 Conhecimentos Gerais em Educação
10 Conhecimentos Específicos
1002h30min