Prefeitura de Morro Reuter - RS

Notícia:   Morro Reuter - RS abre 23 vagas e oferece até 5,4 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 021/2011

PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

HARRI BECKER, Prefeito Municipal em exercício, de Morro Reuter, Estado Rio Grande do Sul, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas e Provas Práticas, para provimento de cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos do Município de Morro Reuter, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DOS CARGOS VAGOS

1.1 - DOS CARGOS E VAGAS

1.1.1 Os cargos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTOS R$ (1)

CARGA -HORÁRIA / SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

Médico Clínico Geral

04

3.219,89

24 horas

62,31

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Médico Pediatra

Cadastro reserva

3.219,89

24 horas

62,31

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Médico

Ginecologista /Obstetra

01

3.710,05

24 horas

62,31

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Médico ESF -

Estratégias de Saúde da Família

02

5.400,00

40 horas

62,31

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Psicólogo

Cadastro reserva

1.617,30

20 horas

62,31

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Engenheiro Civil

01

2.278,92

20 horas

62,31

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Odontólogo (Dentista)

01

2.683,24

20 horas

62,31

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Farmacêutico

01

1.500,00

20 horas

62,31

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Enfermeiro

01

2.278,92

40 horas

62,31

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Técnico em Enfermagem

01

1.161,51

34 horas

41,54

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

Motorista011.029,1944 horas20,77Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"
Operador de MáquinasCadastro reserva1.161,5144 horas20,77Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria „C
Auxiliar de Serviços Gerais01705,7334 horas20,77Ensino Fundamental Incompleto
Calceteiro01735,1344 horas20,77Ensino Fundamental Incompleto
Carpinteiro011.029,1944 horas20,77Ensino Fundamental Incompleto
Operário05735,1344 horas20,77Ensino Fundamental Incompleto
Professor de Língua Por- tuguesa - Séries Finais do Ensino Fundamental011.170,5822 horas62,31Ensino Superior Completo
Procurador Jurídico012.278,9120 horas62,31Ensino Superior Completo em Direito, Registro no OAB e experiência jurídica de no mínimo 02 ( dois) anos.

(1) - Os valores dos vencimentos são os vigentes nesta data.

1.1.2 O nível de escolaridade e o registro no órgão de classe somente serão exigidos para a posse, portanto somente deverá ser comprovado pelo candidato se aprovado e convocado para tomar posse no cargo.

1.1.3 Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e vencimentos iniciais conforme descritos neste Edital.

1.1.4. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., com a supervisão da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

1.1.5 Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, por cargo existente, conforme item 1.1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.1.6. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

II - DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO

2.1. Comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos itens 1.1, 1.2 e 1.6 deste Edital;

2.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.3. Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da posse;

2.4. Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.5. Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.6. Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.7. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal;

2.8. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;

2.9. Não estar em exercício de cargo ou emprego público, de acordo com previsto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.10. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;

2.11. Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;

2.12. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo ou emprego;

2.13. Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo ou emprego.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 21 DE OUTUBRO A 06 DE NOVEMBRO DE 2011;

3.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.3. A empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. acessar o site www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Morro Reuter - RS;

3.2.3. ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

3.2.4. imprimir o boleto bancário;

3.2.5. efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7. OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO Á INTERNET PODERÃO USAR DE COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL, SEDIADA NA RUA ANITA GARIBALDI 219- CENTRO DE MORRO REUTER/RS.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

3.6. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido nos itens 2.1 a 2.13 deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação ou contratação.

3.7. Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.8. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.11. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.eticaconcursos.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.12. A divulgação da homologação das inscrições será feita em mural na Prefeitura Municipal de Morro Reuter - RS, no site do Município www.morroreuter.rs.gov.br, no site www.eticaconcursos.com.br e no jornal O Diário da Encosta da Serra, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas, contando o prazo recursal a contar da data da publicação nos locais citados.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

4.1. As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE) que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos e emprego no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Quando da nomeação ou contratação, os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Prefeitura Municipal de Morro Reuter, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

4.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.4. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.4.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou emprego.

4.4.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

Prefeitura Municipal de Morro Reuter

4.4.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.4.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.4.5 O candidato deverá encaminhar via sedex para a ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanópolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

a) Indicar o município para o qual se inscreveu.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.4.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.4.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.4.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.

4.4.10. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais que se candidatarem a Agente de Visitador do PIM e Operário, também deverão realizar teste físico da forma prevista e nas mesmas condições dos outros candidatos, sendo-lhes aplicados todos os critérios e condições dos outros candidatos, não sendo concedido nenhum tratamento especial.

4.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.13. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.14. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4.15. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

V - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1. O Concurso Público será constituído de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta para cada questão.

5.2 Para os cargos de Motorista,Operador de Máquinas e Carpinteiro, além de provas objetivas, haverá prova de prática na forma disposta no capitulo X deste edital. E para os cargos de Professor e de Procurador Jurídico, além das provas objetivas, haverá prova de títulos na forma disposta no capitulo XI deste Edital.

5.3. A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.4. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar boleto bancário devidamente pago e um dos documentos discriminados no item 5.6 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do boleto bancário pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.7. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

5.8. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.9. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.10. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.11. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.12. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

5.13. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora e 30(trinta) minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal o respectivo Cartão de Respostas.

5.14. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

5.15. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, fato pelo qual não haverá a desidentificação dos gabaritos, e pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.16. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala.

5.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.18. Os candidatos, caso queiram, poderão levar consigo os cadernos de prova individuais.

VI - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES

6.1. PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CALCETEIRO, CARPINTEIRO E

OPERÁRIO:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e atualidades

N° de Questões

20

10

10

6.2. PARA TODOS OS DEMAIS CARGOS:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos e Legislação

N° de Questões

10

5

10

10

6.3. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VII - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

7.1. Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I e as atribuições dos cargos e emprego no Anexo II deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no mural da Prefeitura Municipal Morro Reuter e nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.morroreuter.rs.gov.br.

VIII - DAS NORMAS

8.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado no Mural da Prefeitura, no jornal de publicações oficiais do Município - "Jornal O Diário da Encosta da Serra", nos sites da Prefeitura www.morroreuter.rs.gov.br e da empresa executora www.eticaconcursos.com.br.

8.1.1. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

8.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 5 (cinco) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - considerando sempre o Horário de Brasília. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS RETARDATÁRIOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

8.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ETICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br.

8.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido ao tempo total para realização das provas.

8.6. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas.

8.7. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 1h:30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova.

8.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova, exceto enquanto o mesmo estiver realizando a prova.

8.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova por qualquer motivo,

8.11. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que serão publicados no órgão de publicações oficiais do Município de Morro Reuter - "Jornal O Diário da Encosta da Serra", e nos endereços eletrônicos da Prefeitura e da empresa contratada para a realização do concurso, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço junto á Prefeitura Municipal.

IX - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 á 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

- Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo valor de cada questão, sendo o resultado a nota obtida pelo candidato.

9.1.2. Abaixo a tabela dos conteúdos e do peso de cada questão:

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CALCETEIRO, CARPINTEIRO E OPERÁRIO:

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DO CONTEÚDO

LÍNGUA PORTUGUESA

20

2,50

50,00

MATEMÁTICA

10

2,50

25,00

CONHECIMENTOS GERAIS

10

2,50

25,00

TOTAL

40

 

100,00

PARA TODOS OS OUTROS CARGOS:

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DO CONTEÚDO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,00

20,00

MATEMÁTICA

5

2,00

10,00

CONHECIMENTOS GERAIS

10

2,00

20,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

5,00

50,00

TOTAL

35

 

100,00

9.1.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

X - PROVA PRÁTICA

10.1 Haverá prova prática para os candidatos aos cargos de carpinteiro, motorista e operador de máquinas.

10.2 Para o cargo de motorista a prática será em um Caminhão tipo Basculante 2423K Mercedes - Ano 2003 e Micro Ônibus Comil / Bello - Ano 2004.

10.3 Para o cargo de Operador de Máquinas a prática será em uma Motoniveladora 120G, Retro Case 580l e um trator Valmet A950 .

10.4 O Candidato deverá no ato da prova prática apresentar a CNH de acordo com o solicitado na sua inscrição.

10.5 Nas provas práticas os candidatos serão avaliados quanto a qualidade dos serviços e o tempo despendido para realizar o mesmo, sendo avaliado com nota de 0 a 10.

10.6 A prova prática terá caráter meramente eliminatório, sendo que para ser aprovado o candidato terá que auferir, no mínimo, 5 (cinco) pontos na prova prática.

10.7 Serão reprovados no concurso os candidatos que :

- Não atingirem as notas citadas no item anterior;

- Desistam de realizar as provas;

- Desrespeitem ou não sigam as orientações dos examinadores;

10.8 Os candidatos deverão comparecer nos locais e na data marcada para efetuar as provas, não sendo permitido realizar as provas em outra data ou horário.

10.9 Os locais e datas de realização das provas práticas serão avisados pelos fiscais de sala durante a aplicação das provas objetivas.

10.10 Possíveis reprovações serão acompanhadas de anotação no gabarito da prova prática do candidato que constará os motivos e/ou falhas que causaram sua reprova.

10.11. A prova prática terá caráter eliminatório, influindo a nota obtida na mesma na classificação final do candidato.

10.12 Será permitido a interposição de recurso contra o resultado da prova prática na forma prevista no item XII deste edital.

XI - DA PROVA DE TÍTULOS:

11.1 Será aplicada prova de títulos aos candidatos para os cargos de Professor de Língua Portuguesa e de Procurador Jurídico:

11.2 Para o cargo de Professor de Língua Portuguesa e de Procurador Jurídico serão considerados os seguintes títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

15 (quinze) pontos - máximo um título.

MESTRADO

10 ( dez) pontos - máximo um título.

ESPECIALIZAÇÃO *

3 (três) pontos - máximo dois títulos

* Carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

11.3 Serão pontuados como títulos, Certificados/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária,que ateste a conclusão do curso.

11.4 A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 20 (vinte) pontos.

11.5 Sobre a nota obtida pelos candidatos na prova objetiva serão somados os pontos referente aos títulos para a classificação final.

11.6 Os pontos serão contados apenas para efeito de " classificação " e não de "aprovação".

11.7 Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 ( trinta) minutos após o encerramento das mesmas em sala especialmente designada, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam, conforme item 11.2 do presente Edital. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

CONCURSO PÚBLICO N º
PREFEITURA MUNICIPAL DE ...
CARGO:
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
RG:

11.8 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes á títulos.

11.9 Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprografada autenticada em cartório.

11.10 Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

11.11 Em que pese os títulos á serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

XI - DO RESULTADO FINAL

11.1. A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme disposto no Item VIII deste Edital.

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final e, tal classificação será publicada no Mural da Prefeitura, no órgão de publicações oficiais do Município de Morro Reuter "Jornal O Diário da Encosta da Serra", e disponibilizado em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br e no site da Prefeitura Municipal www.morroreuter.rs.gov.br.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do objeto de recurso, de RECURSOS devidamente fundamentados, apresentados à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, que os encaminhará à Banca Examinadora, CONTRA:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

d) Quanto ao resultado da prova prática.

e) Quanto aos pontos obtidos na prova de títulos.

12.2. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Morro Reuter - RS, Setor de Protocolo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo ou emprego para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

12.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo III deste edital.

12.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.5. Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

12.6. As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no mural da Prefeitura e o extrato será objeto de publicação no órgão de publicações oficiais do Município de Morro Reuter - O Diário da Encosta da Serra".

12.7. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

12.8 - A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

XIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1.Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior idade considerando dia,mês e ano de nascimento.

c) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

d) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

e) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

f) Maior nota na prova de Matemática;

13.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Por ocasião da posse deverão ser apresentados os seguintes documentos, em original, pelos candidatos nomeados ou convocados para contratação:

- 02 foto 3x4;

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física;

- PIS/PASEP;

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia autenticada);

- Certificado de Reservista;

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade;

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso ;

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado ;

- Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Morro Reuter julgar necessário.

14.2. Para efeito de sua admissão fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

14.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que são partes integrantes do edital, e na legislação municipal e federal pertinente.

14.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.5. A ETICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.6. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.7. Decorridos todos os prazos recursais e após 60 (sessenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, toda a documentação do concurso será entregue à Prefeitura Municipal, mediante recibo, onde permanecerá arquivada.

14.7.1. Os Cartões de Respostas serão digitalizados e mantidos em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo mínimo de cinco anos.

14.8. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.9. A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos contados da homologação final dos resultados, prorrogável á critério da administração, uma única vez, por igual período.

14.10. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.11. Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde física e mental, elaborado por médicos e psicólogos especialmente designados pela Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.12. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.13. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS ou com qualquer membro da Banca Examinadora do Concurso Público relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.14. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda., através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pela Portaria n° 192/2011, de 17 de outubro de 2011.

14.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

14.16 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.17. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.18. Os valores dos vencimentos constantes do presente Edital são os vigentes na data de sua elaboração.

14.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no órgão de publicações oficiais do Município de Morro Reuter - "Jornal O Diário da Encosta da Serra" e nos sites www.morroreuter.rs.gov.br e www.eticaconcursos.com.br

14.20. A Prefeitura Municipal de Morro Reuter - RS e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

14.21 Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento que deverá ser requerido por escrito.

14.22. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone - telefone 044-3247- 2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min, sendo que, após a competente homologação, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Morro Reuter - RS.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal e publicado no órgão de publicações oficiais do município - "Jornal O Diário da Encosta da Serra" e nos sites www.morroreuter.rs.gov.br e www.eticaconcursos.com.br.

Morro Reuter, RS, aos 17 de outubro de 2011.

HARRI BECKER PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Os Conteúdos Programáticos constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA

Cargos de Nível Superior e Técnico: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Cargos de Nível Incompleto: Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Gramática. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

MATEMÁTICA

Cargos de Nível Superior e Técnico : Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1° Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1° Grau; estudo dos sinais da função do 1° Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2° Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

Cargos de Nível Fundamental Incompleto : Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

MÉDICO CLINICO GERAL: Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Morro Reuter- LEI Nº 1.017/92. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

MÉDICO PSF : Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Morro Reuter- LEI Nº 1.017/92. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

MÉDICO PEDIATRA: Epidemiologia em saúde da criança. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população. Assistência farmacêutica á criança. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno). Relação médico-família-criança. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo. Saúde bucal. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido. Patologias do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da infância. Problemas dermatológicos na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Morro Reuter- LEI Nº 1.017/92. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Anatomia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. Dismenorréia primária e secundária. Hemorragia uterina disfuncional. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos e suas complicações. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo uterino. Miomatose uterina. Endometriose: diagnóstico e tratamento. Câncer do colo uterino e do endométrio. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdome agudo em Ginecologia. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Morro Reuter- LEI Nº 1.017/92. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

PSICOLOGO: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clinica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Morro Reuter- LEI N° 1.017/92. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

ODONTOLOGO: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Morro Reuter- LEI N° 1.017/92. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

ENFERMEIRO: Ética, deontologia, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clinica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Código de Ética do profissional de enfermagem, processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de imunização. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Morro Reuter- LEI Nº 1.017/92. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica:Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno- Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional.Leis e Portarias do SUS - em especial a Lei n° 8.080/90. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Morro Reuter- LEI Nº 1.017/92. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

FARMACÊUTICO: FARMACOLOGIA: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos;Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e DiSPensação); Portaria 344/98;Medicamentos de referência, similares e genéricos. FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas Magistrais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. CONTROLE DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Administração de Farmácia diSPensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos.; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos;Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos.Código de ética do Farmacêutico , Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Morro Reuter- LEI Nº 1.017/92. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

ENGENHEIRO: Orçamento e Planejamento de Obras, Engenharia de Avaliações, Estruturas de Concreto Armado, Fundações, Patologias em Edifícios, Práticas de Construção Civil, Análise Estrutural - Estática, Instalações Hidráulicas, Instalações Elétricas, Qualidade na Indústria da Construção Civil, Mecânica dos solos, Estruturas de madeira, Drenagem de Águas Pluviais, Materiais de Construção. Lei n° 10.257 de 10 de julho de 2001. Ética Profissional. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Morro Reuter- LEI Nº 1.017/92. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

MOTORISTA: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Morro Reuter- LEI Nº 1.017/92. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

OPERADOR DE MÁQUINAS: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Morro Reuter- LEI Nº 1.017/92. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ENSINO FUNDAMENTAL: Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar, Lei Federal 11.274/2006. Compreensão de texto / Emprego de vocabulário; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Colocação dos pronomes oblíquos átonos; Figuras de linguagem; Acentuação gráfica; Sintaxe (Termos essenciais da oração); Morfologia (Classes de palavras); Estrutura da palavra - processos de formação de palavras; Orações subordinadas (substantiva, adjetiva e adverbial); Plano de Carreira do magistério Público do município de Morro Reuter - LEI N° 432/2000. Constituição Federal do Brasil de 1988.

PROCURADOR JURÍDICO:

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das Normas Constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos. Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública: conceito e características. Administração Direta e Indireta. Regime jurídico-administrativo: princípios da Administração pública, prerrogativas e sujeições. Poder normativo, poder disciplinar, poder hierárquico e pode de polícia. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, classificações e extinção. Discricionariedade e vinculação, processo administrativo. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, alteração, interpretação, formalização, execução e inexecução. Modalidade de contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. A Teoria da Imprevisão e seus reflexos nos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidade e procedimento (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.) servidores públicos: conceito, classificação, provimento, vacância, responsabilidade e regime previdenciário. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Normas Gerais de Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Obrigações tributárias: conceito, fato gerador, sujeitos ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: tributos federais, estaduais e municipais. Administração tributária. Repartição das receitas tributárias.

DIREITO CIVIL

Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. Domicílio. Bens: Conceito e Classificações. Fatos, Atos e Negócio Jurídicos: Modalidade, Defeitos, Forma e Nulidades. O Direito Adquirido. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Atos unilaterais. Responsabilidade Civil: princípios gerais. Casamento. Relações de Parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos Processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação e tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Processo Cautelar: disposições gerais, Arresto, Sequestro, Busca e Apreensão, Exibição, Produção Antecipada de Provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública.

DIREITO MUNICIPAL

Município: Organização e Regime Jurídico do Município na Constituição Federal de 1988; Da Organização dos Poderes Municipais; impostos Municipais; Tributação e Orçamento do Município; Competências Legislativas Municipais Exclusivas, Concorrentes e Subsidiárias; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Prefeitos; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Vereadores; Da Inviolabilidade Penal dos Detentores de Cargo Eletivo; Do Meio Ambiente e sua Proteção na Esfera Municipal.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL

Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Morro Reuter- LEI Nº 1.017/92. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988..Lei n° 8.666/93, licitações e contratos públicos. Lei n° 6.830/80: dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Lei n° 8.429/92: dispõe sobre a Improbidade Administrativa.Direito do Consumidor: Lei n° 1.521/51; Lei n° 8.078/90; Lei n° 8.884/94; Lei n° 9.656/98; Decreto n° 2.181/97. Direito Urbanístico: Lei n° 6.766/79; Lei n° 10.257/01. Patrimônio Público: Lei n° 4.737/65; Lei Complementar n° 101/00. Direito Eleitoral: Lei n° 4.737/65; Lei Complementar n° 64/90; Lei n° 9.504/97. LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Decreto Lei n. 201/67 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: MÉDICO - CLÍNICO GERAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde na clientela.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher as fichas dos doentes, atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; examinar clientes para fins de licença, fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares, emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; encaminhar casos especiais a setores especializados; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÃO DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de 24 horas semanais;

b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a serviço externo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Superior Completo;

b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico, com prova de regularidade de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina.

c) Idade: Mínima de 18 anos.

RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.

CARGO: CARPINTEIRO(A) PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

Atribuições do Cargo:

Construir e consertar estruturas de madeira; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos, telhados e para formas de concreto; fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeirames de carros-de-mão, automóveis e caminhões; colocar cabos em ferramentas; zelar pela limpeza do setor de trabalho no que lhe diz respeito; organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos de carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como serra circular, serra-fita, furadeira e outras, zelar e se responsabilizar pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinarias e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalho de carpintaria; ministrar ensinamentos da profissão a ajudantes e auxiliares; reconstruir pontes e pontilhões de madeira; realizar pinturas e tratamentos em madeira e executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário de trabalho: período normal de 44 horas semanais.

b) Outras: sujeito a trabalho desabrigado, atendendo a recrutamento fora do horário normal de trabalho.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

c) Habilitação: experiência comprovada em trabalhos de carpintaria, mediante prova prática.

CARGO: CALCETEIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

Atribuições do Cargo:

Fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos, pedras irregulares, lajes, mosaicos e pedras em geral; fazer rejuntamentos de paralelepípedos com asfalto ou outras pavimentações; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; orientar e supervisionar serviços auxiliares, bem como, executar tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

c) Horário de trabalho: período normal de 44 horas semanais.

d) Outras: sujeito a trabalho desabrigado, atendendo a recrutamento fora do horário normal de trabalho.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

c) Habilitação: experiência comprovada em trabalhos de calceteiro, mediante prova prática.

CARGO: MÉDICO DO ESF (ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA) PADRÃO DE VENCIMENTO: 14

Atribuições do Cargo:

a) realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

b) executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso;

c) realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF); e, quando necessário, no domicílio e/ou demais espaços comunitários;

d) realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirurgicas e procedimentos para fins diagnósticos;

e) aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

f) fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

g) encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

h) indicar internação hospitalar;

i) verificar e atestar óbito;

j) emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

k) contribuir e participar das atividades de Educação permanentes dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Odontológico e do Técnicos em higiene Dental;

l) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

m) executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

e) Horário de trabalho: 40 horas semanais, em turno integral de acordo com as necessidades da instituição, podendo haver trocas de atendimento, mediante organização administrativa.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução: Superior completo

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, habilitação junto ao CREMERS.

CARGO: FARMACÊUTICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 9-A

Atribuições do Cargo:

1) Supervisão e acompanhamento no controle de medicamentos de farmácia básica municipal, recebimento e verificação de validade, bem como, controle na dispensa dos mesmos, aos usuários, conforme receituário médico expedido pela Unidade Municipal de Saúde;

2) Elaboração de planilha de medicamentos e materiais dispensáveis aos usuários, conforme competência da Farmácia Básica Municipal, bem como, encaminhar a solicitação de compras ao responsável pelo setor de compras, em conformidade com a demanda existente, com todas as descrições necessárias a aquisição correta dos mesmos;

3) Providenciar a correta destinação de produtos cuja validade esteja vencida, procedendo a correta baixa junto ao setor de compras, quando não for possível a substituição do medicamento junto aos fornecedores;

4) Assinar os termos de responsabilidade técnica pela Farmácia Básica Municipal, conforme exigências legais,

5) Assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;

6) Assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de estabelecimentos públicos, em que: a) preparem, fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos, para uso humano e veterinário, bem como derivados do sangue; b) executem processos e exames de análises clínicas ou de saúde; c) fabriquem ou armazenem produtos de uso veterinário; d) fabriquem ou armazenem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos diabéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica; e) fabriquem ou armazenem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes; f) produzam ou armazenem radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica; g) produzam ou armazenem conjuntos de reativos ou reagentes destinados a diferentes análises de diagnóstico médico; h) fabriquem ou armazenem produtos cosméticos sem indicação terapêutica, produtos dietéticos e alimentares; i) pratiquem exames de caráter químico toxicológico, químico bromatológico, químico farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fito-químicos e sanitários.

7) Vistoria, perícia, avaliação, elaboração de pareceres, laudos e atestados de âmbito das respectivas atribuições.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário de trabalho: 20 horas semanais, assumindo a responsabilidade técnica integral sobre a Farmácia Básica Municipal, com escala de plantões fixos e diários, de acordo com as necessidades da instituição, mediante organização administrativa.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução: Superior completo em Farmácia.

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, habilitação junto ao Conselho Regional de Farmácia.

CARGO: MOTORISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e conservar veículos automotores do município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir automóveis, caminhões, ambulâncias, ônibus, e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazendo os reparos de urgência, quando possível e necessário fazê-los mesmo, ou solicitar o reparo ao setor competente para fazê-lo; zelar pela conservação e limpeza dos veículos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes, bem como verificar pneus e acessórios; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento do veículo; conferir documentos do veículo e providenciar, mediante protocolo a sua atualização; preencher devidamente a planilha de uso do veículo especificando quilometragem e itinerário, com horários de saída e retorno; no caso de deslocamentos a serviço do município, o motorista deverá providenciar na correta entrega de documentos e materiais ou objetos, ou a conferência dos mesmos, quando na sua retirada, dirigir com o cuidado e prudência necessários a evitar multas sendo o motorista responsável pelas mesmas, dentro de suas atribuições legais, qual seja, a correta condução e manutenção do veículo, bem como, auxiliar na carga e descarga com o devido zelo, de materiais, objetos e pessoas. No caso de motorista de ambulância, dirigir a mesma com o cuidado no transporte do paciente; facilitar o trabalho em equipe, ter boa comunicação e iniciativa e tratar com urbanidade as pessoas atendidas,

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de 44 horas semanais;

b) Outras: Sujeito ao trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme plantões e sobreaviso.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

b) Habilitação: Carteira nacional de habilitação categoria C ou D, experiência prática com veículos automotores, comprovação de isenção de multas de trânsito nos últimos 12 (doze) meses;

c) Idade: Mínima de 18 anos. RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária: 24 horas semanais Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução: Superior Completo

c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão

d) Recrutamento: Prova de habilitação

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 13

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras e projetos de engenharia civil, bem como a fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os regimes de programação especial, no que diz respeito a: oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas; coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para instalação de distritos industriais; manter, por determinação superior, contatos com órgãos da administração federal e estadual, objetivando a implantação de projetos que venham de encontro ao interesse dos Munícipes; projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos de construção e instalação de redes de água potável; projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos de construção de prédios públicos; efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos para instalação de distritos industriais; examinar expedientes relativos a pontes estaduais e municipais, emitindo o respectivo parecer técnico; emitir parecer técnico que envolva estudos para padronização de construção de pontes, quer em estrutura de concreto armado convencional ou protendido e de aço; prestar apoio técnico a equipes encarregadas dos mapeamentos para elaboração e execução de mapas rodoviários, hidroviários, etc.; controlar a programação e execução de obras de arte; fiscalizar a construção de estradas de rodagens; colaborar na elaboração do orçamento plurianual de investimentos; dirigir e fiscalizar a construção de prédios públicos e obras complementares; projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos de urbanismo; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletro-mecânicas e outras, que utilizem energia elétrica; executar estudos que visem ao controle da poluição ambiental; fiscalizar a execução de serviços da engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 20 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços externos, à noite, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior;

b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de engenheiro civil;

c) Idade Mínima: 18 anos.

RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças da mulher; fazer inspeção de saúde na clientela.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo a exame clínico geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e o bem estar fetais; atender puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com a sua especialidade; participar de juntas médicas; implantar o programa de saúde da mulher; realizar partos e cirurgias, executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário de trabalho: 24 horas semanais.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução: Superior Completo com Especialidade em Ginecologia e Obstetrícia

c) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão.

RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação

CARGO: ODONTÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 13

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder odontologia profilática.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar a boca e os dentes de clientes, fazer diagnóstico dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações dos dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos e pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes, fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados por outros, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 20 horas semanais;

b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como assim o uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior;

b) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo;

c) Idade: Mínima de 18 anos.

RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.

CARGO: ENFERMEIRO(A)

PADRÃO DE VENCIMENTO: 13

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos públicos Municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: Atender ao recrutamento fora do expediente normal de trabalho.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior;

b) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão;

c) Idade: Mínima de 18 anos mas sem limite máximo de idade.

RECRUTAMENTO: Prova de habilitação

CARGO: PSICÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas aplicadas ao trabalho, nas áreas escolares e clínicas psicológicas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar psicodiagnósticos, proceder à analise de funções, sob ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação, dos mecanismos do comportamento humano, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve; ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas e médicas; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, prestar atendimento breve a paciente em crise e a seus familiares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 20 horas semanais;

b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior;

b) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo;

c) Idade: Mínima de 18 anos.

RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM. PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a clientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do enfermeiro ou médico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Participar da equipe de enfermagem, auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão, orientar e revisar o auto de cuidados do cliente, em relação a alimentação e higiene pessoal, executar a higienização ou preparação dos clientes para exames e atos cirúrgicos cumprir as prescrições relativas aos clientes, zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumentos cirúrgicos, executar e providenciar a esterilização das salas e do instrumental de quadro as internações/intervenções programadas, observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção, manter atualizado o prontuário dos pacientes, verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados no prontuário, ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos, aplicar injeções, alimentar mediante sonda gástrica, ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição médica, participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão, realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão, orientar clientes a nível de ambulatório ou internação, a respeito das prescrições de rotina, fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidade de saúde, colaborar com enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica de saúde, colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar, executar tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de 34 horas semanais.

b) Outras: O exercício da função poderá determinar a prestação de serviços extraordinários, a noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio Completo.

b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão, Registro no COREN.

c) Idade: Mínima de 18 anos.

RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar com zelo a perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagens; nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e proceder, ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos quando necessários; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina, sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;.

b) Outras: Sujeito ao trabalho desabrigado; atender ao recrutamento fora do expediente normal de trabalho.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução Mínima: Ensino Fundamental Incompleto

b) Habilitação: Carteira de habilitação profissional; categoria C ou D; experiência comprovada em trabalhos com máquinas agrícolas e rodoviárias;

c) Idade: Mínima de 18 anos.

RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.

CARGO: OPERÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros, fazer mudanças, proceder a abertura de valas, colocação de veneno nas plantas, bem como motosserra quando necessário, em geral, proceder a abertura de calçamentos para conserto; cuidar das ferramentas utilizadas no trabalho de limpeza das ruas; troca de bueiros e canos nas ruas da cidade quando necessário, varrer, lavar e remover lixo e detritos das vias públicas e próprias Municipais, auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral, auxiliar no recebimento, entrega e contagem de materiais, auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos, auxiliar no serviço de locação de obras, desempenhar serviços rotineiros determinados pelo pedreiro em assuntos relativos a profissão, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de 44 horas semanais.

b) Outras: Sujeito ao trabalho desabrigado e atender ao recrutamento fora do horário normal de trabalho.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto;

b) Idade: Mínima de 18 anos.

RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: PADRÃO DE VENCIMENTO: 02

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos, limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc., remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; executar outras tarefas inerentes a função.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de 34 horas semanais.

b) Outras: Atender ao recrutamento fora do expediente normal de trabalho.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto;

b) Idade: Mínima de 18 anos.

RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola. Organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidade e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga horária semanal de vinte e duas (22) horas.

- Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Instrução formal: habilitação legal para o exercício do cargo.

- Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.

- Idade Mínima: 18 anos.

CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 12

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo e em colaboração com a Assessoria Jurídica do Município, aos processos e consultas que forem submetidos ao Departamento Jurídico; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada.

b) Descrição Analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas à exame do Departamento Jurídico, quando solicitado; emitir pareceres, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos projetos de leis, decretos e toda e qualquer norma legal; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos e judiciais, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões do Departamento Jurídico, quando solicitado; participar de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; integrar conselhos municipais e outras comissões quando designado pelo Prefeito; representar o Município, quando investido do necessário mandato em processos judiciais; emitir parecer sob o aspecto jurídico, de todos os atos praticados nas secretarias municipais, quando solicitado, acompanhar a situação funcional dos servidores, zelando por seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; defender judicial e extrajudicialmente o Município sempre que assim designado a fazê-lo, executando todas as atividades e serviços forenses necessários; prestar suporte jurídico legal a todas as secretarias; prestar informações sobre as suas atividades, ressalvado o sigilo profissional, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas e quando necessária a representação jurídica do Município.

b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização trabalho fora do horário de expediente da Prefeitura Municipal, observados os horários de atendimento nos órgãos judiciais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Instrução: Curso superior.

c) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular definitiva, no Quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil.

d) Comprovação de no mínimo 02(dois) anos, no exercício da profissão.

e) Outros: Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da posse.

RECRUTAMENTO:

a) Concurso público.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

À COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011.

NOME DO CANDIDATO N° DE INSCRIÇÃO: CARGO/EMPREGO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva

[_]

CONTRA GABARITO PRELIMINAR

N° da questão: _______________

[_]

CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Gabarito Preliminar/Oficial:_______

 

 

Resposta Candidato:___________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___/___/___

___________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS PARA REALIZAÇÃO DOS ATOS DO CONCURSO PÚBLICO.

ATENÇÃO: TRATA-SE DE PREVISÕES ! FIQUE ATENTO ÁS CONFIRMAÇÕES E CONVOCAÇÕES DOS EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E NO SITE www.eticaconcursos.com.br

EVENTO

DATA PROVÁVEL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

21 de Outubro

INÍCIO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

21 de Outubro

TÉRMINO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

06 de Novembro

ULTIMO DIA PARA PAGAMENTO DOS BOLETOS

07 de Novembro

PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATOS INSCRITOS

10 de Novembro

RECURSOS CONTRA LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATOS

11 Á 17 de Novembro

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

18 de Novembro

PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

26 de Novembro

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA E RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA

29 de Novembro

RECURSOS CONTRA GABARITO PRELIMINAR E RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

30 de Novembro á 02 de Dezembro

HOMOLOGAÇÃO DOS GABARITOS E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

06 de Dezembro

RECURSOS CONTRA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

07 Á 12 de Dezembro

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

14 de Dezembro

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

15 de Dezembro