Prefeitura de Morro da Fumaça - SC

Notícia:   Morro da Fumaça - SC abre seleção para Auxiliar de Ensino e Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

O Prefeito Municipal de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal nº 936 de 06/04/98, torna pública, pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na educação especial, educação infantil, anos iniciais e séries finais do ensino fundamental da rede pública municipal, para o ano letivo de 2013.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 O Edital e a Ficha de Inscrição contendo as informações e orientações para a realização das inscrições estão disponíveis no endereço eletrônico www.morrodafumaca.sc.gov.br, à disposição dos interessados.

1.2 Poderão inscrever-se, todos aqueles que atenderem os requisitos do presente Edital.

2. DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão realizadas:

Período: 21/11/2012 a 23/11/2012

Horário: 08:30 às 13:00 h

Local: NAES - Núcleo Avançado do Ensino Supletivo, situado a Rua José Guglielmi, 140 - Centro (Antiga EEBM Zuleima Búrigo Guglielmi).

3. DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 Ser nato(a) ou naturalizado(a) brasileiro;

3.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.3 Ter idade inferior a 70 anos;

3.4 Estar legalmente habilitado(a) para o exercício do magistério:

3.4.1 Para os anos/séries finais do ensino fundamental poderá, inscrever-se o(a) candidato(a) HABILITADO(a) em curso superior de licenciatura ou que estiver cursando a 5ª fase, na disciplina em que irá inscrever-se;

3.4.2 Para os anos iniciais do ensino fundamental, poderá inscrever-se o candidato(a) HABILITADO(a) em Curso superior de Pedagogia / Normal Superior, ou que estiver cursando a 5ª fase;

3.4.3 Para a educação Infantil, poderá inscrever-se o (a) HABILITADO em Pedagogia/ Ed.Infantil e/ou Complementação/aprofundamento em Educação Infantil, que estiver cursando a 5ª fase.

3.4.4 Para atuar como Auxiliar de Ensino , especificamente para creches e/ou Anos Iniciais, determinado pela Secretaria de Educação quando necessário, poderá inscrever-se o(a) candidato(a) que obrigatoriamente dispor de certificado de curso magistério em nível médio. O(a) candidato(a) que estiver cursando curso superior de Pedagogia deverá apresentar o atestado de freqüência no ato da inscrição, sendo que para efeito de classificação será considerado desde a 1ª Fase.

3.4.5 Para atendimento na Educação Especial (AEE) poderá inscrever -se o (a) candidato(a) HABILITADO em Educação Especial e /ou Pedagogia com Complementação/Aprofundamento em Educação Especial.

3.5 O professor não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, em decorrência de processo disciplinar.

4. DOCUMENTAÇÃO

4.1 Documentação Geral:

4.1.1 Carteira de identidade (original e cópia);

4.1.2 CPF (original e cópia);

4.1.3 Título de Eleitor (original e cópia) e comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

4.1.4 Certificado de reservista para o sexo masculino (original e cópia);

4.1.5 Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (somente cópia);

4.1.6 Atestado de Tempo de Serviço no Magistério - no cargo de professor - das Redes: Estadual, Municipal e Particular expedido por órgão competente, com período de trabalho discriminado, expresso em anos, meses e dias;

4.1.7 Certificados de cursos de aperfeiçoamento e atualização na área de educação (somente originais), expedido por órgão competente, contendo tema e/ou ministrante, no período compreendido entre janeiro de 2011 a novembro de 2012.

4.2 Da documentação específica comprobatória de Habilitação

4.2.1 Diploma ou Certificado de conclusão de curso superior - licenciatura na área e disciplina específica (original e cópia);

4.2.2 Atestado de freqüência de Curso Superior - licenciatura - na área de inscrição, especificando a HABILITAÇÃO do curso e a FASE em que está cursando - a partir da 5ª fase - (no caso de aluno(a) que esteja cursando disciplinas de diversas fases, será considerada a fase que consta no boleto, o qual será apresentado junto com o atestado), (original e cópia);

4.2.3 Diploma de Curso específico de Magistério, em nível de Ensino Médio (ou declaração como está apto a lecionar), (original e cópia); (Exceto para disciplinas específicas)

4.2.4 Diploma ou certificado do Curso de pós-graduação na área da educação (título opcional e classificatório) sendo que será considerado apenas um diploma por candidato(a) (original e cópia);

5. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha de inscrição - disponível no site www.morrodafumaca.sc.gov.br e anexar os documentos solicitados nos itens 4.1 e 4.2 e apresentar no ato da inscrição;

5.2 A inscrição será realizada na presença do(a) candidato(a), ficando este responsável pelas informações prestadas;

5.3 Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência, somente por procuração pública ou particular com firma reconhecida que ficará arquivada junto à ficha de inscrição;

5.4 A assinatura do candidato(a) à ficha de inscrição valerá como forma expressa de aceitação do(a) candidato(a) às normas do presente edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios e pontuação:

a) Diplomas, certificados e/ou atestado de freqüência:

 

Concluído

Cursando

Magistério (Exceto para disciplinas específicas)

50 pontos

-

Pedagogia - Habilitação em Anos Iniciais

300 pontos

10 pontos por fase

Pedagogia - Habilitação em Educação Infantil/Complementação Educação Infantil

300 pontos

10 pontos por fase

Habilitação em Ed. Especial e/ou Pedagogia com Habilitação em Educação Especial/Complementação Educação Especial

300 pontos

10 pontos por fase

Licenciatura em disciplinas específicas (6º ano,7ª série e 8ª série)

300 pontos

10 pontos por fase

Pós-Graduação na área educacional

400 pontos

-

Mestrado na área educacional

450 pontos

 

Doutorado na área educacional

500 pontos

 

 

Ensino Religioso

Ciências da Religião

300 pontos

10 pontos por fase

Filosofia/História/Estudos. Sociais

300 pontos

10 pontos por fase

* Licenciatura em disciplinas específicas (6º ano, 7ª série e 8ª série): língua portuguesa, matemática, geografia, história, inglês, educação-física, ciências e artes.

b) Cômputo de tempo serviço: 03 pontos a cada mês trabalhado. Será considerado um total máximo de 25 anos. No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á como um mês a fração igual ou superior a quinze dias

c) Será considerado um total máximo de 400 horas de cursos de formação continuada/aperfeiçoamento, Sendo uma pontuação de 5,0 ponto para cada 20 horas de curso presencial e 1,0 para cada 20 horas de curso à distância.

6.2. Em caso de empate no total de pontos obtidos, serão aplicados os seguintes critérios:

- o (a) que possuir o maior tempo de serviço no magistério;

- o (a) que possuir o maior número de horas de aperfeiçoamento presencial;

- o (a) que possuir o maior número de horas de aperfeiçoamento a distância;

- o (a) que possuir a maior idade;

- o (a) candidato (a) que possuir maior número de filhos.

7. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

A listagem classificatória será divulgada na Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, e no site www.morrodafumaca.sc.gov.br, na data de 05 de dezembro de 2012.

8. DO RECURSO

8.1 O(a) candidato(a) que sentir-se prejudicado(a) poderá entrar com recurso no prazo de 48 horas após a data da divulgação da listagem classificatória, na Secretaria Municipal de Educação.

8.2 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

8.3 Se houver recurso, será divulgada nova listagem classificatória, até o dia 12/12/2012.

9.0 DAS VAGAS

9.1 O provimento e admissão dos professores se darão por conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

10. DA ESCOLHA DAS VAGAS

10.1 A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação sendo efetuada no dia 01 de fevereiro de 2013 para os Anos Finais, das 9:00 as 12:00 horas, e para a Educação Infantil, Auxiliar de Ensino, Educação Especial e Anos Iniciais, das 13:30 as 16:30 horas, no NAES - Núcleo Avançado de Ensino Supletivo - situado a Rua José Guglielmi, 140 - Centro. A ordem de escolha será a seguinte:

9:00 as 12:00

1º Ensino Fundamental Anos Iniciais

13:30 as 16:30

1º Educação Infantil e Auxiliar de Ensino

2º Ensino Fundamental Anos/Séries Finais.

3º Educação Especial

10.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato(a), não podendo ser efetuada por outro (a).

10.3 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação.

10.4 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e desistir da mesma, será excluído da listagem de classificação da escolha de vaga, ficando impossibilitado (a) de inscrever-se no Município por 2 (dois) anos.

10.5 O(a) candidato(a) que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, passará automaticamente para o final da lista de classificação.

10.6 Depois de efetuada a escolha de vagas, não será permitido o candidato (a) trocá-la, salvo por interesse da Secretaria Municipal de Educação.

10.7 Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2012, caberá a Secretaria Municipal de Educação convocar o(a) candidato(a) classificado(a), observando a ordem de classificação.

11 - DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

11.1 - Na inscrição o candidato(a) declarará, sob as penas da Lei:

a. ter nacionalidade brasileira;

b. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

c. gozar de boa saúde, condição esta que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (emitido pela Junta Médica Oficial do Município) confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo de Professor e auxiliar de Educação Infantil, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

d. não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado no ato da admissão;

e. não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3 (três) anos por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou cinco dias intercalados de ausência;

f. não ter sofrido ou estar sofrendo processo de sindicância;

g. não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.

h. Possuir escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo de Professor ou Auxiliar de Ensino.

i. Ter idade mínima de 18 (Dezoito) anos ;

12 -DA REMUNERAÇÃO

12.1 -A remuneração dos servidores contratados em caráter temporário (por tempo determinado) obedecerá a legislação vigente.

12.1.1 Auxiliar de Ensino

Remuneração 40 h

Salário base

Total

R$ 787,00

R$ 787,00

12.1.2 Educação Especial, Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos/Séries Finais

Remuneração 20h

Salário base

Regência de Classe (20%)

Total

R$ 760,00

R$ 152,00

R$ 912,00

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 O tempo de serviço do(a) servidor(a) aposentado(a) ou em processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 4.1.6

13.2 O(a) candidato(a) que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, sob pena do art299 do Código Penal Brasileiro.

13.3 Os projetos e programas educacionais, externos a regência de classe (sala de aula) mantidos pela Secretaria de Educação, não fazem parte deste edital de classificação, inclui-se neste critério: apoio pedagógico, laboratório de informática, PETI, projetos de música.

13.4 O(a) candidato(a) poderá fazer no máximo duas inscrições.

13.5 O(a) candidato(a) que escolheu vaga e não assumiu na data determinada pela Secretaria de Educação ficará impossibilitado (a) de inscrever-se no Município por 2 (dois) anos.

13.5.1 A lista de professores impedidos de se inscrever encontra-se publicada no mural público no átrio do Paço Municipal da Prefeitura de Morro da Fumaça e no Diário Oficial dos Municípios de SC edição nº 1113 do dia 07/11/2012 na pag. 142.

13.6 O(a) candidato(a) contratado(a) que abandonar ao serviço sem justificativa, terá seu contrato rescindido quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos de ausência, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

13.7 Após a primeira escolha de vagas, o(a) candidato(a) será chamado conforme necessidades surgidas no decorrer do ano letivo de 2013, em ordem classificatória, por telefone (até 3 tentativas). Será de responsabilidade do(a) candidato(a) manter as informações referentes a contatos atualizados.

13.8 A não localização do(a) candidato(a) no momento da chamada via telefone (telefone desligado, fora de área), implicará no preenchimento da vaga pelo(a) candidato(a) seguinte que for localizado(a), ficando assim aguardando uma nova vaga.

13.9 O(a) candidato(a) contratado(a) ficará em permanente avaliação de desempenho e caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato.

13.10 A avaliação de desempenho, neste caso, será comprovada através de relatórios, onde no mínimo 2 (duas) pessoas da referida unidade de educação (sendo uma obrigatoriamente a diretora) e 01(uma) da Coordenação Pedagógica correspondente, assinem cada um deles

13.11 O pedido de inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas nele contidas.

13.12 Para o cômputo de horas de aperfeiçoamento não contarão como horas de aperfeiçoamento cursos de pós-graduação, adicional do pré-escolar e afins.

13.13 A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2013;

13.14 Os casos omissos deste Edital, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura através da Secretária da Educação em primeira instância e pelo Sr. Prefeito Municipal em última.

Morro da Fumaça - SC, 07 de Novembro de 2012.

BALTAZAR PELLEGRIN
Prefeito Municipal

MÁRCIA SALVAN GABRIEL SAVIATTO
Secretária de Educação e Cultura