Prefeitura de Monte Alegre dos Campos - RS

Notícia:   Monte Alegre dos Campos - RS altera data de prova do concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL Nº 01/2011

JOÃO FRANCISCO PEREIRA TAVARES, Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Monte Alegre dos Campos, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargo

Nº vagas

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimentos (R$)

Valor de inscrição (R$)

Fisioterapeuta

01

40h

Curso superior completo em Fisioterapia e registro em vigor no CREFITO

2.139,20

60,00

Farmacêutico

01

40h

Curso superior completo em Farmácia e registro em vigor no CFA

2.139,20

60,00

Médico Clínico Geral

01

20h

Curso superior completo em Medicina e registro em vigor no CREMERS

3.438,00

60,00

Médico Geral Comunitário

01

40h

Curso superior completo em Medicina e registro em vigor no CREMERS

6.876,00

60,00

Médico Ginecologista e Obstetra

01

16h

Curso superior completo em Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro em vigor no CREMERS

2.750,40

60,00

Médico Pediatra

01

20h

Curso superior completo em Medicina, com especialização em Pediatria e registro em vigor no CREMERS

3.438,00

60,00

Professor de Matemática

01

24h

Licenciatura Plena em Matemática

1.007,11

60,00

Técnico Agrícola

01

40h

Curso específico de nível médio de Técnico Agrícola ou equivalente e registro em vigor no CREA há no mínimo 02 (dois) anos, com experiência em fruta de caroço, Curso de habilitação para emissão de Certificado de Fitossanidade na Origem - CFO; Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Categoria AB

1.528,00

30,00

Técnico em Enfermagem

01

40h

Nível médio e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem e registro em vigor no COREN

1.031,40

30,00

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições dos cargos deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos, situada na Rua Pedro Zambam, nº 1000, Monte Alegre dos Campos, RS.

3.2 - Na internet, no site www.premierconcursos.com.br.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período e horário:

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no período da zero hora do dia 22 de agosto de 2011 às 24h (vinte e quatro horas) do dia 02 de setembro de 2011. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, de preferência em agências do Banrisul e casas conveniadas, respeitando os horários de funcionamento destes estabelecimentos.

4.2.3 - Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

4.2.4 - Somente serão aceitos pagamentos efetuados em espécie (moeda corrente nacional), sendo que cheques não serão aceitos.

4.2.5 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.6 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Banca Examinadora do Concurso, postando até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.7 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.8 - O Município de Monte Alegre dos Campo e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações,falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constantes no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los.

4.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data do encerramento das inscrições.

4.3.3 - O candidato deverá possuir todos os pré-requisitos para o cargo a que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital, na data da posse no cargo.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem documentação comprobatória das condições previstas no item 10.5 do presente Edital.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico não especificado neste edital, assim como pagamentos feitos através de transferências, depósitos, etc.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso for cancelado.

4.3.8 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.

4.3.9 - Como condição para inscrição, o candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição, declarando desde logo, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.10 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos.

4.3.11 - O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas então existentes e das futuras a serem criadas, nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos, na internet, no site www.premierconcursos.com.br no dia 09 de setembro de 2011, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital, junto a sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Pedro Zambam, nº 1000, Monte Alegre dos Campos, RS. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso público constará de:

- Prova Escrita (eliminatória) para todos os cargos;

- Prova de Títulos (classificatória) para o cargo de Professor de Matemática;

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas uma.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A data provável na qual será realizada a Prova Escrita é o dia 25 de setembro de 2011, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições. A Banca Examinadora poderá alterar esta data, o que será divulgado através de edital.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para o cargo de Professor de Matemática:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

08

2,5

20

Didática

08

2,5

20

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.2 - Para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Geral Comunitário, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Técnico em Enfermagem

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

16

2,5

40

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.3 - Para o cargo de Técnico Agrícola:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

06

2,5

15

Matemática

04

2,5

10

Micro-informática

04

2,5

10

Legislação

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walkman" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

e) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

g) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

h) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

i) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

j) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de prova, devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.12 - Os dois últimos a terminar a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.13 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.14 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.15 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.16 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.17 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.18 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.19 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo.

5.2 - Da Prova De Títulos:

A Prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos que foram aprovados na Prova Escrita para os cargos de Professor de Matemática.

5.2.1 - Após a divulgação da homologação do resultado da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

5.2.2 - Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.2.3 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e somente serão avaliados títulos da área de formação do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pontos

Máximo de pontos

1 - Cursos específicos 1

a) Especialização

4,00

12,00

b) Mestrado

6,00

c) Doutorado

8,00

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. 2

a) de 40 a 69 h

0,50

8,00

b) de 70h a 99h

0,75

c) de 100h a 129h

1,00

d) de 130h ou mais

1,50

Total

-

20,00

Observações:

1 Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC.

2 Serão considerados válidos os pontos para o item 2 da tabela acima, somente os certificados datados desde 1° de janeiro de 2006, respeitando o máximo d e 8,00 (oito) pontos permitido para o item. Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado. Não serão aceitos atestados para títulos relacionados neste item.

5.2.4 - Os candidatos aprovados deverão entregar os títulos em data, local e horário a serem divulgados no edital de divulgação da Homologação do Resultado das Provas Escritas, por meio de cópias dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais, para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.5 - Juntamente com as cópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.6 - A Banca Examinadora do concurso poderá recusar os documentos que não estejam de acordo com as prescrições do Edital.

5.2.7 - Somente serão apreciados e valorizados pela Banca Examinadora os títulos que tenham sido apresentados no prazo previsto neste Edital.

5.2.8 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.9 - O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.2.10 - Não será pontuado tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios curriculares ou extracurriculares, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira.

5.2.11 - Os títulos que estiverem em Língua Estrangeira somente serão aceitos se estiverem traduzidos para a língua portuguesa na forma da lei.

5.2.12 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.13 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.14 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do respectivo certame.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.6 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

7.7 - Durante o prazo de recursos será disponibilizado um modelo de cada prova na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para o cargo de Professor de Matemática: será igual a soma dos pontos obtidos nas provas escritas e prova de títulos.

8.4.2 - Para os demais cargos: será igual aos pontos obtidos na prova escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03-Estatuto do Idoso;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Didática (quando houver);

d) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

e) Maior nota na Prova de Legislação;

f) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver);

g) Maior idade;

h) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 30 (trinta) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos.

10.5 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

c) Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo, na data da posse;

d) Possuir registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da posse;

e) Título de Eleitor e comprovante em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

h) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

i) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

j) Declaração negativa de acumulação de cargo público (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988).

k) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

l) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

m) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter não-eliminatório, a ser comprovado mediante inspeção médica oficial, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

10.6 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos apenas dos candidatos nomeados.

10.7 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.8 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.6 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Monte Alegre dos Campos, 22 de agosto de 2011.

JOÃO FRANCISCO PEREIRA TAVARES
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Professor de Matemática

Sintéticas: profissional da educação com formação específica para o exercício das funções docentes.

CARGO: Médico de Área Clínico Geral

Sintéticas: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na sua especialidade médica, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

Genéricas: Realizar exames de sanidade para avaliação de capacidade física e mental nos candidatos a ingresso na função pública municipal; Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e atendimentos domiciliares na sede ou interior do município; Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolar; Fazer estudo caracteriológico de pacientes, evidenciar suas predisposição constitucionais e encaminhá-lo à tratamento médico especializado, quando for o caso; Fazer diagnóstico e prescrever medicações; Prescrever regimes dietéticos; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Encaminhar casos especiais a setores especializados; Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; Solicitar o concurso, de outros Médicos Especialistas, em caso que requerem esta providência; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Efetuar inspeção de saúde em funcionários municipais, ou nos seus familiares, nos termos previstos em lei; Realizar perícia médica e emitir outros respectivos laudos; Realizar estudos sobre a incidência de moléstias, a fim de previni-los e proporcionar condições favoráveis nos servidores de ambiente de trabalho; Fornecer dados que orientem a aquisição de aparelhos e equipamentos para o uso de sua especialidade; Participar, quando solicitado, de juntas médicas; Promover a elaboração de estatística correspondente a exames realizados e apresentar relatórios técnicos; Ter disponibilidade para regime de plantão; Executar outras tarefas semelhantes e pertinentes a sua formação técnica.

CARGO: Médico de Área Pediatria

Sintéticas: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na sua especialidade médica, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

Genéricas: Atender crianças que necessitam dos serviços de Pediatria para fins de exame clínico, educação e adaptação; Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e atendimentos domiciliares na sede ou interior do município; Providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnóstico, quando necessário; Ministrar tratamento e, quando for o caso, prescrever regime dietético; Examinar, periodicamente, escolares em geral; Orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; Preencher fichas clínicas individuais; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Participar de juntas médicas; Executar censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; Participar de programas voltados à saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Ter disponibilidade para regime de plantão; Executar outras tarefas semelhantes e pertinentes a sua formação técnica.

CARGO: Médico de Área Obstetrícia e Ginecologia

Sintéticas: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na sua especialidade médica, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

Genéricas: Atender consultas e realizar procedimentos médicos nas gestantes em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e atendimentos domiciliares na sede ou interior do município, procedendo exame geral, ginecológico e obstétrico; Solicitar exames laboratoriais e outros que o caso requeira; Controlar a pressão arterial e o peso da gestante; Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; Preencher fichas médicas das clientes; Auxiliar, quando necessário, a maternidade e ao bem estar fetais; Atender ao parto e ao puerpério; Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; Emitir diagnóstico; Prescrever tratamento; Participar de programas voltados à saúde pública; Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; Participar de juntas médicas; Ter disponibilidade para regime de plantão; Executar outras tarefas semelhantes e pertinentes a sua formação técnica.

Cargo: MÉDICO COMUNITÁRIO GERAL

Descrição Exemplificativa das Atribuições: Executar e coordenar o programa Estratégia Saúde da Família, bem como outros que venham a ser implementados no município; Executar os atendimentos médicos de acordo com os preceitos das Estratégias de Saúde da Família; Desenvolver atividades médicas que visem a prevenção da saúde dos munícipes; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementar, para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de Raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando - os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente; Fomentar a criação de grupos de patologia específica, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental e etc. Prestar atendimento de urgência em casos de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física, mental, de óbito, de aptidão e inaptidão para o trabalho; para atender às determinações legais; Realizar consultas e procedimentos na USF; em unidades moveis, e nos domicílios. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar. Participar de atividades de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipes da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital, ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, aos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão. Emitir pareceres e relatórios. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: Fisioterapeuta

Sintéticas: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relativos á utilização de métodos e técnicas fisioterápicas para a reabilitação física do indivíduo.

Genéricas: Executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico e sob a supervisão deste com a finalidade de auxiliar na restauração da capacidade física diminuída por doenças ou lesões. A execução compreende a efetivação final de uma prescrição médica nos seus aspectos de movimentação de paciente, manipulação de aparelhos e supervisão de exercício; Executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico e sob a supervisão deste com a finalidade de conservar e desenvolver a capacidade física do paciente; Esses métodos são executados em pacientes com lesões músculo-osteo-articulares, em fase de recuperação ou pacientes pneumológicos que necessitem terapia física, juntamente com outra forma de terapia; Estes serviços serão executados em hospitais, unidades, ambulatórios e secções próprias; Informar ao médico e solicitar sua orientação sobre qualquer manifestação que se acrescente ao quadro inicial sobre a evolução eventualmente desfavorável no caso ou qualquer aspecto que não se inclua na sua competência; Participar de reunião de equipe relatando o tratamento executado e a evolução observada; Dar assessoria quanto a questões relativas à sua competência; Executar outras tarefas semelhantes e pertinentes a sua formação técnica.

CARGO: Farmacêutico

Sintéticas: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, bem como, trabalhos e estudos relativos ao controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos.

Genéricas: Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias; Registrar entorpecentes e psicotrópicos requisitados, recitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas; Controlar receita e serviço de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e de barbitúricos; Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente de estoque de drogas; Verificar os fermentos, antibióticos e outros produtos de conservação limitada, a fim de constatar se estão dentro dos respectivos prazos de validade; Proceder a ensaios físicos e físicoquímicos necessários ao controle de quaisquer substâncias ou produto; Participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físicas relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interessam a saúde pública; Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; Participar de pesquisas farmacológicas e clínicas sobre novas substâncias, quando interessam à saúde humana; Preparar padrões de toxinas a antitoxinas e quaisquer outras substâncias ou produtos, cuja atividade seja controlável por processo imunológico e microbiológico; Manter a coleção de culturas microbianas-padrão; Orientar a fabricação de soros; analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos; Realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos; Detectar e identificar substâncias tóxicas; Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; Efetuar análises clínicas; Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas semelhantes e pertinentes a sua formação técnica.

CARGO: Técnico em Enfermagem

Síntese das atribuições: Executar as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem.

Descrição Exemplificativa das atribuições: Assistir ao enfermeiro, no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistêmico da infecção hospitalar, danos físicos que possam ser causados a pacientes e assistência de saúde, na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; prestação de assistência à parturiente e ao parto normal; identificação das distócias obstétricas e tomadas de providências até a chegada do médico; realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária.

Condições de Trabalho:

Especial: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como uso de uniforme.

CARGO: Técnico Agrícola

Sintéticas: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo trabalho de controle e tratamento sanitário animal e vegetal, bem como, prestar orientação e assistência técnica aos pequenos produtores rurais e agricultores.

Genéricas: Prestar orientação e assistência técnica aos pequenos produtores rurais e agricultores sobre métodos de cultura e de colheita, bem como, sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias das plantas. Realizar culturas experimentais através do plantio de canteiros, bem como, efetuar cálculos para adubação e preparo da terra. Fazer demonstrações práticas de combate a pragas e doenças, do emprego de máquinas, dos métodos para impedir a erosão do solo e a recuperação de áreas abandonadas. Informar sobre a conveniência da introdução de novas culturas. Coletar amostras de plantas e árvores para fins de exame, identificação e classificação. Organizar mostruários de essências florestais e ornamentais, e de plantas atacadas por pragas e moléstias. Aconselhar os agricultores e produtores acerca da aquisição de equipamento agrícola, prestando ensinamentos práticos e de conservação dos mesmos. Orientar os criadores com demonstrações práticas de vacinação, criação e contenção de animais, bem como de processos de limpeza e desinfecção de estábulos, currais, tambos e outros. Colaborar em experimentação zootécnica. Realizar inseminação artificial. Vacinar e pesar animais. Colaborar na organização de exposições rurais. Acompanhar o desenvolvimento da produção leiteira. Dar orientação sobre indústrias rurais. Fazer registro de agricultores e criadores. Emitir licenciamentos ambientais. Executar outras tarefas semelhantes e pertinentes a sua formação técnica.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 001/2011.

01 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1.1 - Para os cargos com Ensino Superior

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos, denotação e conotação; sentido figurado. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas: :

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira Livros didáticos de português de Ensino Médio.

1.2 - Para os cargos com Ensino Médio

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999. CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira Livros didáticos de português de Ensino Médio.

02 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

2.1 - Para o cargo de Professor de Matemática:

Programa: Princípios e fins da educação nacional; do direito à educação e do dever de educar, da organização da educação nacional; dos níveis e das modalidades de educação e ensino; dos profissionais da educação. Do atendimento da criança e do adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimento da(s) Lei(s) Municipal (is).

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II (Capítulos I e II) e Título VIII (Capítulo III)

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Plano Nacional de Educação, Lei Nº 10.172;2001

MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, Plano de Carreira do Magistério.

MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, Regime Jurídico Único.

MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, Lei Orgânica.

2.2 - Para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Geral Comunitário, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Técnico em Enfermagem:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Bibliografia:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 196-200, Brasília, DF, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008. Dispõe sobre a criação dos NASF (Núcleos de apoio à Saúde da Família). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 de jan. 2008. Seção I, p. 47-50. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria154180308.pdf

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

BRASIL. Portarias nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 e Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em www.saude.rs.gov.br/wsa/portal/index.jsp?menu=servicos&cod=3082 BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 2007. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria64828032006.pdf e http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2007/GM/GM-1625.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1996 de 20 de agosto de 2007. Política de Educação Permanente. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria1996-de20deagosto­de-2007.pdf

Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

Decreto n° 3298/99 - regulamenta a Lei 7853/89

BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, Lei Orgânica.

MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, Plano de Carreira do Magistério

MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, Regime Jurídico Único - Lei nº 3061.

2.3 - Para o cargo de Técnico Agrícola:

Programa: Conhecer e interpretar a legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II.

BRASÍLIA Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

BRASÍLIA, Lei n°9437/97 - Sistema Nacional de Recursos Hídricos,

BRASÍLIA, Lei no 6766/79 (Parcelamento do solo urbano).

BRASÍLIA, Lei n° 4.771/65 - Código Florestal.

RIO GRANDE DO SUL, Lei nº 9.519/92 - Código Florestal Estadual

RIO GRANDE DO SUL, Lei n°10350/94 - Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

RIO GRANDE DO SUL, Lei no 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente).

RESOLUÇÃO DO CONAMA n° 20/86.

MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, Lei Orgânica.

MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, Regime Jurídico Único - Lei nº 3061.

03 - PROVA DE DIDÁTICA:

3.1 - Para o cargo de Professor de Matemática:

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador­aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Referências Bibliográficas:

AZEVEDO, J.C.Reconversão Cultural da Escola, Merco Escola e Escola Cidadã. Editora Sulina.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

AZEVEDO, J.C. Escola Cidadã - Desafios, diálogos e travessias. Editora Vozes, 2ª edição.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Paulo Freire: O Menino que lia o mundo. S. P: Unesp, 2005.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Repensando a Pesquisa Participante. Editora Brasiliense.

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido, 11ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981b.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora, uma prática em construção da pré-escola a universidade,

Editora Mediação, 14ª edição.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: Mito e desafio, uma perspectiva construtivista.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês

MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. P. A: Mercado Aberto, 3º ed. 2002.

MELCHIOR, M.C O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação. P.A: Premier, 1998

PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

CONFERÊNCIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO - 2010 - Texto Final da CONAE Diretrizes Nacionais de Educação Infantil.

04 - PROVA DE MATEMÁTICA:

4.1 - Técnico Agrícola:

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas e literais; polinômios; fatoração; frações algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP, Ed. Ática, 1994.

FACCHINI. Walter. Matemática 2º Grau, Volume único S.P., Ed. Saraiva, 1997.

SOUZA M. H. S. de. e Spinelli, W. Matemática 2º Grau. SP, Ed. Scipione, 1996.Vol. 1 ao 3.

05 - PROVA DE MICRO-INFORMÁTICA:

5.1 - Para o cargo de Técnico Agrícola:

Programa: conhecimentos básicos disponíveis em manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft

Word, Microsoft Excel e Internet Explorer.

Referências Bibliográficas:

Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer

GILSTER, Paul. Como Encontrar Informações na Internet. Editora Makron Books Ltda.

MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. São Paulo: Pearson Education, 2004.

MORAZ, Eduardo. Curso Passo a Passo Windows Xp Basic - Col. Office. Editora: Terra, 2003

Manuais de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help)

OLIVEIRA, Jair Figueiredo de Sistema de Informação versus Tecnologia da Informação: um impasse empresarial. 1.ed. São Paulo: Erica, 2004

SANTANA, Ozeas Vieira Filho. Introdução à Internet. Editora Senac. SHELL, Ned. Aprenda Internet em 24 horas. Editora Campus.

SILVA, Mário. Terminologia Básica: Windows XP: Word XP: Excel XP. São Paulo: Érica, 2002.

VELLOSO, F. DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

06 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS:

6.1 - Para o cargo de Professor Séries Finais - Matemática:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP, Ed. Ática, 1994.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI FR., José Ruy. A conquista da matemática: Teoria e aplicação. 5ª a 8ª série. S.P. Ed. FTD, 1992.

KAMII, Constance. Construção do número na criança. Porto Alegre: ARTMED.

LEDUR, Elsa e outros. Metodologia do Ensino da Matemática no 1° grau. S. L., Unisinos, 1988.

MORI, Iracema e ONAGA, D. S. Matemática: Idéias e desafios. 5ª a 8ª série. S.P., 1ª ed. Saraiva, 1996.

SOUZA, Maria Helena Soares de e SPINELLI, W. Matemática 2º Grau, S.P., Ed. Scipione, 1996, V. 1 ao 3.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier Editora, 2003.

D'AMBRÓSIO. U. Da realidade à ação: reflexões sobre educação e matemática. Campinas: Unicamp, 1986.

GIOVANNI E GIOVANNI, JR. Matemática - pensar e descobrir, 8. São Paulo: FTD, 1996.

6.2 - Para o cargo de Médico Clínico Geral

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre. Artes Médicas.

HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2. CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa; Domitti, Ana Carla. Apoio matricial e equipe de referencia: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cadernos de Saúde Pública, v.23, n.2, p.399-407, 2007. Disponível em: www.scielo.br/pdf/csp/v23n2/16.pdf

LANCETTI, Antonio; AMARANTE, Paulo. Saúde Mental e Saúde Coletiva. In: CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p.615-634.

BRASIL. Ministério da Saúde. A política do Ministério da Saúde para Atenção Integral ao Usuário de Álcool e outras Drogas. Brasília, 2004. Disponível em: www.inverso.org.br/index.php/content/view/12273.html

MERHY, Emerson Elias. Em busca do tempo perdido: a micropolítica do trabalho vivo em saúde. IN:MERHY, Emerson Elias; ONOCKO, Rosana (Org.). Agir em Saúde - um desafio para o público. São Paulo: HUCITEC, 1997. p.71-112.

MATTOS, Rubem Araújo de. Gestão em redes: práticas de avaliação, formação e participação na saúde. Rio de Janeiro:CEPESC, 2006. p.165-184.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - 2.ed. - Brasília:Editora do Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politicaestrategicaparticipasus2ed.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica:

BRASIL. RELATÓRIO FINAL DA 8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. In: CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 8.,1986, Brasília. Anais. Brasília, DF:Centro de Documentação do Ministério da Saúde, 1987. p.381-415. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/relatorio8.pdf

BRASIL. RELATÓRIO FINAL DA 13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/13cnsM.pdf

Caderno de Atenção Básica nº 23 - Saúde da Criança - Capítulos 1 e 2;

Caderno de Atenção Básica nº 13 - Controle de Cânceres do Colo Uterino e da Mama -Capítulos 4, 5, 8 e 9

Caderno de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal - Capítulos 4 e 5;

Caderno de Atenção Básica nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica - Capítulos 1, 3 e 8;

Caderno de Atenção Básica nº 16 - Diabetes Mellitus - Capítulos 1, 2, 3 e 4;

Caderno de Atenção Básica nº 18 - HIV/Aids, Hepatites e outras DST - Capítulos 3, 4, 5, 6 e 7;

Caderno de Atenção Básica nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa - Capítulos 1 à 4 e 9 à 20; Caderno de Atenção Básica nº 21 - Vigilância em Saúde - Capítulos 2, 4 e 7

6.3 - Para o cargo de Médico Pediatra

Programa:As questões da prova serão elaboradas a partir da descrição das funções do respectivo cargo e fundamentada em Bibliografia Geral e Básica, adotada pelas Instituições de Formação destes profissionais, da região.

Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

CAMPOS, Gastão W. de Souza. A Saúde Pública e a Defesa da Vida. S. P. Hucitec, 1991.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre: Artes Médicas

BEHRMAN; KLIEGMAN; ARVIN. Tratado de Pediatria. Guanabara Koogan, 15. ed.

PITREZ, José Luiz Bohrer; PITREZ, Paulo Márcio Condessa & Colaboradores. Pediatria: consulta rápida. Porto Alegre: Artmed, 2. ed, 1998.

www.saude.gov.br - Ações e Programas Saúde Família - Cadernos:

Caderno de Atenção Básica nº 23 - Saúde da Criança - Capítulos 1 e 2;

Caderno de Atenção Básica nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica - Capítulos 1, 3 e 8;

Caderno de Atenção Básica nº 16 - Diabetes Mellitus - Capítulos 1, 2, 3 e 4;

Caderno de Atenção Básica nº 21 - Vigilância em Saúde - Capítulos 2, 4 e 7

6.4 - Para o cargo de Médico Ginecologista e Obstetra

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e das referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

CAMPOS, Gastão W. de Souza. A Saúde Pública e a Defesa da Vida. S. P. Hucitec, 1991. COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. P. A.: Artes Médicas FERNANDO, Freitas; MENKE, Carlos H; RIVOIRE, Valdemar e Colaboradores. Rotinas em Ginecologia. POA: Artes Médicas, 1993 2ª ed.

FREITAS, Fernando; MARTINS-COSTA, Sérgio H.; RAMOS, José Geraldo Lopes; AGALHÃES, José Antônio & Colaboradores. Rotinas em Obstetrícia. Porto Alegre: Artes Médicas, 3. ed, 1997. www.saude.gov.br - Ações e Programas Saúde Família - Cadernos:

Caderno de Atenção Básica nº 13 - Controle de Cânceres do Colo Uterino e da Mama -Capítulos 4, 5, 8 e 9 Caderno de Atenção Básica nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica - Capítulos 1, 3 e 8;

Caderno de Atenção Básica nº 16 - Diabetes Mellitus - Capítulos 1, 2, 3 e 4;

Caderno de Atenção Básica nº 18 - HIV/Aids, Hepatites e outras DST - Cap. 3, 4, 5, 6 e 7; Caderno de Atenção Básica nº 21 - Vigilância em Saúde - Capítulos 2, 4 e 7

6.5 - Para o cargo de Médico Geral Comunitário

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

CAMPOS, Gastão W. de Souza. A Saúde Pública e a Defesa da Vida. S. P. Hucitec, 1991.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre. Artes Médicas.

HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2. www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde

www.saude.gov.br - Ações e Programas Saúde Família - Cadernos:

Caderno de Atenção Básica nº 23 - Saúde da Criança - Capítulos 1 e 2;

Caderno de Atenção Básica nº 13 - Controle de Cânceres do Colo Uterino e da Mama -Capítulos 4, 5, 8 e 9

Caderno de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal - Capítulos 4 e 5;

Caderno de Atenção Básica nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica - Capítulos 1, 3 e 8;

Caderno de Atenção Básica nº 16 - Diabetes Mellitus - Capítulos 1, 2, 3 e 4;

Caderno de Atenção Básica nº 18 - HIV/Aids, Hepatites e outras DST - Cap. 3, 4, 5, 6 e 7;

Caderno de Atenção Básica nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa - Capítulos 1 à 4 e 9 à 20;

Caderno de Atenção Básica nº 21 - Vigilância em Saúde - Capítulos 2, 4 e 7

6.6 - Para o cargo de Fisioterapeuta

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referência Bibliográfica:

KISNER, CAROLYN e COLBY, Lynn Allen - Exercícios Terapêuticos, Fundamentos e Técnicas - Ed. Manole.

BOBATH, Karel - Base Neurofisiológica para o Tratamento da Paralisia Cerebral - Ed. Panamérica. HERREN e HERREN - Estimulação Precoce - Ed. Artes Médicas.

ADAMS - Manual de Fraturas - Ed. Artes Médicas.

REBELATTO, José Rubens e BOTOME, Sílvio Paulo - Fisioterapia no Brasil - Ed. Manole.

6.7 - Para o cargo de Farmacêutico:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

ANSEL, Howard C., Prince, Shelly J. Manual de Cálculos Farmacêuticos. Artmed, 1 ed. 2005.

FERREIRA, Walter A., Ávila, Sandra L.. M., "Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto -Imunes", SP, Ed. Guanabara Koogan.

FINKEL, Richard, Pray, Steven. Guia de dispensação de produtos terapêuticos que não exigem prescrição. ARTMED, 1ed. 2007.

Guia de Boas Práticas em Manipulação em Farmácia. São Paulo : Anfarmag. 1 ed. 2008.

HENRY, John B. "Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais". SP, Ed. Manole Ltda.

NETO, Vicente Amato; CAMPOS, Rubens; FERREIRA, Cláudio Santos, "Diagnósticos das Parasitoses Intestinais Pelo Exame das Fezes", Livraria Editora Artes Médicas Ltda.

FINKEL, Richard, Pray, Steven. Guia de dispensação de produtos terapêuticos que não exigem prescrição. ARTMED, 1 ed. 2007.

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Saúde Pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciência e saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, 2000. Disponível em www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S1413-81232000000200002&Ing=pt&nrm=iso.

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa; Domitti, Ana Carla. Apoio matricial e equipe de referencia: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cadernos de Saúde Pública, v.23, n.2, p.399-407, 2007. Disponível em: www.scielo.br/pdf/csp/v23n2/16.pdf

BRASÍLIA, Lei Federal nº 5991/73 - Responsabilidade Farmacêutica.

BRASIL. Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico. Disponível em www.anvisa.gov.br/reblas/diretrizes.pdf. Acesso em 11 de agosto de 2008.

BRASIL. Portaria nº 344 de 1998 (ANVISA). Dispõe sobre os medicamentos de controle especial. Disponível em: www.anvisa.gov.br/medicamentos/legis/especifica.htm

BRASIL. Resolução nº 328 de 1999 (ANVISA). Estabelece as Boas Práticas de Dispensação. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/index.htm

BRASIL. Resolução nº 33 de 2000 (ANVISA). Estabelece as Boas Práticas de Manipulação. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/index.htm

CAVALLINI, M.E.; BISSON, M.P. Farmácia Hospitalar: um enfoque em sistemas de saúde. São Paulo: Manole, 2002.

6.8 - Para o cargo de Técnico de Enfermagem:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Referências Bibliográficas:

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro : Editora Guanabara, 4.ed. 1988.

LIMA, Idelmina Lopes de. e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, 4.ed. Goiânia: Editora AB, 1995.

SORDI, Mara R. Manual Básico de Enfermagem. SP. Papirus, 1988.

VEIGA, Deborha. Manual de técnicas de Enfermagem. P. ALEGRE: SAGRA, 1996

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

6.9 - Para o cargo de Técnico Agrícola:

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

SCHÄFER, A.E. Fundamentos de Ecologia e Biogeografia das águas continentais. POA, Ed. da Universidade, 1985.

PELCZAR, M.; CHAN, E. C. S.; KRIEG, N.R. Microbiologia conceitos e aplicações. Vol. I e II, Ed. Makron Books, Rio 1996.

FUNASA, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Saneamento. 2ª E.Brasília: 1994, Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992 - Código Florestal Estadual

Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994 - sistema estadual de proteção ambiental - sisepra. Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000 - Código Estadual do Meio Ambiente.

Resolução CONSEMA nº 05, de 19 de agosto de 1998 - licenciamento ambiental de impacto local. Resolução CONSEMA nº 04, de 28 de abril de 2000, Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, e dá outras providências.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: ________________________________________________________ Nº INSC: ____________

CARGO: ____________________________________________________________________________

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas *

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

* Para cada questão deve ser preenchido um formulário
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Monte Alegre dos Campos, _____de _____________ de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

__________________________________
Assinatura do candidato

____________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

OBS.

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

Total

 

 

Monte Alegre dos Campos, _____de _____________ de 2011.

____________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento