Prefeitura de Monsenhor Paulo - MG

Notícia:   Monsenhor Paulo - MG seleciona Fonoaudiólogo e Professor de Geografia

PREFEITO MUNICIPAL DE MONSENHOR PAULO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 009/2014

O Prefeito Municipal de Monsenhor Paulo - MG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado - PSS com vistas à contratação de profissionais para o exercício de atividades no âmbito municipal, visando compor o quadro de pessoal do Departamento Municipal de Saúde até que seja realizado novo Concurso Público. Para a contratação dos profissionais serão observadas as Leis Municipais que dispõem sobre a contratação temporária por excepcional interesse público, bem como, as normas dispostas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado são do Secretário Municipal de Governo.

1.2. Cabe ao Setor de Pessoal definir os locais em que há necessidade dos servidores contratados.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para a contratação temporária por excepcional interesse público, para desempenho das funções junto ao Departamento Municipal de Saúde conforme quadro constante do item 2 deste Edital.

1.4. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á no âmbito do município de Monsenhor Paulo/ MG.

1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, ou seja, enquanto perdurar a necessidade da administração municipal.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação por tempo determinado, conforme a necessidade, para as funções descritas no quadro abaixo, em conformidade com as especificações constantes no item 5 deste edital, para atendimento da demanda da Prefeitura de Monsenhor Paulo.

Número de vagas

Cargo

Exigência

01

Fonoaudiólogo

Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de MG

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1. A contratação é respaldada pelo Inc. IX, do art. 37 da Constituição Federal pelas Leis Municipais pertinentes.

3.2. As contratações são por excepcional interesse público e terão o prazo de duração de até 06 (seis) meses renovável por mais 06 (seis), se necessário.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. O salário do contratado é mensal, conforme estabelecido no item 5 deste edital.

4.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social.

4.3. O regime de trabalho será de acordo com as Leis Municipais pertinentes.

5. DO CARGO E ATRIBUIÇÕES

5.1. O cargo a ser preenchido através deste edital, com a respectiva vaga, carga horária semanal e vencimentos, é o constante no quadro abaixo:

Cargo

Fonoaudiólogo

Número de vagas

1

Carga horária semanal

4 horas

Vencimento

R$ 530,00

Atribuições: Identificar problemas ou deficiências, ligados à comunicação oral e escrita, entrevistando e avaliando as deficiências do paciente, utilizando exames e equipamentos, técnicas de avaliação especificas estabelecendo diagnósticos e efetuando os tratamentos necessários.

5.2. Os aprovados fora do número de vagas acima referido, constituirão quadro de reserva, para as futuras contratações.

6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

6.1.1. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

6.1.2. estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.1.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.4. ter, à data da contratação, a qualificação exigida para o cargo público para o qual foi aprovado;

6.1.5. ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

6.1.6. ter disponibilidade de trabalho de acordo com a carga horária especificada no item 5.1;

6.1.7. inscrever-se pessoalmente ou por procuração.

6.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções do Edital e aceitação tácita das condições nele contidas.

6.3. No ato da inscrição deverá ser entregue os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

6.3.1. cópia do documento de identidade;

6.3.2. cópia do CPF;

6.3.3. cópia do comprovante de residência atualizado;

6.3.4. cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

6.3.5. cópia dos títulos;

6.3.6. comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.3.7.1. Conforme art. 11 da Lei 8.112/90 o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição com comprovação de sua hipossuficiência.

6.4. As inscrições serão realizadas, no período de 01 de Setembro a 03 de Setembro de 2014, das 09h00 às 16h00, na Divisão de Recursos Humanos no prédio da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, situado na Praça Coronel Flávio, nº 204, Centro;

6.5. O valor da inscrição é de 5 (cinco) UPF, que deverá ser recolhido mediante depósito em conta da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo e o comprovante entregue no momento da inscrição.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

7.1. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, reservando-se para estes candidatos 2% (dois por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor. (§§2 e 3 do art. 7º da Lei Municipal nº 1010/94 - Estatuto dos Servidores Municipais de Monsenhor Paulo).

7.2. A participação se dará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local da realização das provas, se houver.

7.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação.

7.4. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

7.6. O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade entre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função.

7.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

8. DA SELEÇÃO

8.1. A seleção será realizada no dia 04 de Setembro de 2014, por Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, especialmente para proceder aos trâmites da presente seleção de pessoal.

8.2. O Processo Seletivo Simplificado constara de avaliação curricular, através de atribuições de pontos por título do seguinte modo:

 

Titulação

Pontuação

Pontuação Máxima

01

Tempo de Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia

Até 2 anos: 2 pontos Até 05 anos: 5 pontos Até 07 anos: 7 pontos Acima de 07: 10 pontos

10 pontos

02

Título de Especialização Pós-Graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área de fonoaudiologia

05 pontos: pós-graduação lato sensu 10 pontos: mestrado 15 pontos: doutorado

20 pontos

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A seleção dos candidatos se dará em uma única etapa.

9.2. Será aprovado o candidato que obtiver maior número de pontos, dentro do número de vagas.

9.3. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

9.3.1. Tiver maior idade.

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado será divulgado no Quadro de Avisos e no site da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, no dia 05/09/2014 após as 14:00 horas.

10.2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado asseguram ao candidato ingresso automático no serviço mediante o número de vagas oferecidas para cada cargo.

10.3. O candidato que desistir da vaga assinará termo de desistência, e em caso de recusa, a mesma será lavrada em certidão que terá valor probante.

11. DOS RECURSOS

11.1. Poderão ser interpostos recursos após a publicação do resultado parcial dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação dos resultados.

11.2. Deverá ser preenchido o recurso em ficha própria cujo modelo esta no Anexo II deste edital.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. A homologação do resultado final será divulgada no dia 08/09/2014 após as 16:00 horas, através de publicação em Quadro de Avisos e no site da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. O candidato classificado será convocado no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação para exercício conforme necessidade da Prefeitura de Monsenhor Paulo.

13.2. A convocação do candidato para a contratação ocorrerá mediante documento escrito, entregue diretamente ao convocado, em seu endereço.

13.3. Se convocado o candidato, e este não comparecer no prazo de 2 dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, perderá a vaga, passando ao próximo classificado imediatamente.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará ao candidato a contratação imediata para ocupar o número de vagas ofertadas neste, seguindo a ordem classificatória, e para os demais classificados apenas a expectativa do direito de ser contratado, segundo a ordem classificatória ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste Edital.

14.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

14.3. As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

14.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.

14.5. Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição, na qual serão anexados os documentos.

14.6. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

14.8. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

14.9. A vigência do Processo Seletivo Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

14.10. Caberá ao Prefeito Municipal de Monsenhor Paulo, a homologação do Resultado Final do presente Processo Seletivo Público.

Monsenhor Paulo, 01 de Setembro de 2014.

Marco Antônio Muniz de Oliveira
Prefeito Municipal