Prefeitura de Mogi Guaçu - SP

Notícia:   Mogi Guaçu - SP abre dois concursos com vagas celetistas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N° 03/2012

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 03/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, Estado de São Paulo, em observância ao disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Municipal n° 3.467 de 17/07/1997 e alterações, no uso de suas atribuições, competências e prerrogativas legais, faz saber que fará realizar com supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria Municipal n° 039/2010, o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado ao provimento em caráter efetivo dos Empregos criados para atender os serviços relevantes e imprescindíveis, com admissão mediante o regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) destinados aos empregos constantes nas Cláusulas 1 e 2 deste Edital, vagos ou os que vagarem e forem criados dentro das mesmas categorias funcionais, dentro do prazo de validade deste certame de acordo com as necessidades e as oportunidades da Administração. Para tanto, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições para o presente Concurso Público que se regerá pelas condições deste Edital, e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação federal e municipal aplicáveis.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, incluídos seus Anexos, e demais divulgações relativas às etapas deste Concurso Público, far-se-á mediante publicação no Jornal "O REGIONAL", por afixação nos quadros de avisos da Prefeitura de Mogi Guaçu, e também, em caráter meramente informativo, na Internet, nos sites: www.integribrasil.com.br e www.mogiguacu.sp.gov.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade exclusiva da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda. EPP, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para este fim celebrado com a Prefeitura do Município de Mogi Guaçu.

1.2 O prazo de validade do Concurso será de dois (02) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação no jornal "O REGIONAL", com afixação nos quadros de avisos da Prefeitura, e disponibilizado na Internet, nos sites: www.integribrasil.com.br e www.mogiguacu.sp.gov.br; podendo ser prorrogado, por igual período, mediante ato competente do Prefeito Municipal de Mogi Guaçu, a que se dará a devida publicidade.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura do Município de Mogi Guaçu, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, ocorrendo a admissão diante da existência de vagas, e da necessidade e oportunidade da Administração em contratar. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, respeitada a sua classificação no presente Concurso.

1.4 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação obedecida rigorosamente a ordem de classificação final, e a admissão far-se-á por prazo indeterminado, sob o regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e nos termos da legislação em vigência no Município de Mogi Guaçu, para o estágio probatório de três (03) anos, consoante o art. 41 da Constituição Federal.

1.5 A descrição dos empregos, indicações dos conteúdos a serem estudados para as provas e demais requisitos inerentes aos empregos, encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS e ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO, que fazem parte integrante e inseparável deste Edital.

2. DOS EMPREGOS E PRÉ-REQUISITOS

2.1 - Vagas previstas para o presente Concurso Público de Provas e Títulos, a saber:

a) Empregos com Exigência de Nível Alfabetizado

Código/Emprego

Vagas

Requisitos Básicos

Salário Base

Referência

Carga Horária Mensal

Valor de Inscrição

1.01 - Auxiliar de Serviços Operacionais

01

Alfabetizado

R$ 765,12

E

220 h

R$ 20,00

b) Empregos com Exigência de Ensino Fundamental Incompleto

Código/ Emprego

Vagas

Requisitos Básicos

Salário Base

Referência

Carga Horária Mensal

Valor de Inscrição

1.02 - Motorista

01

Ensino Fundamental (6ª série) + CNH B

R$ 942,03

L

220 h

R$ 25,00

c) Empregos com Exigência de Ensino Médio completo e/ou Técnico

Código/ EmpregoVagasRequisitos BásicosSalário BaseReferênciaCarga Horária MensalValor de Inscrição
2.01 - Técnico em Enfermagem01Ensino Médio/Técnico Completo + Registro no CORENR$ 1.048,07N200 hR$ 30,00

d) Empregos com Exigência de Nível Superior Completo

Código/ EmpregoVagasRequisitos BásicosSalário BaseReferênciaCarga Horária MensalValor de Inscrição
3.01 - Enfermeiro01Ensino Superior Completo + Registro no CORENR$ 1.680,60V200 hR$ 45,00
3.02 - Farmacêutico01Ensino Superior Completo + Registro no CRFR$ 1.680,60V200 hR$ 45,00
3.03 - Médico Clínico Geral01Ensino Superior Completo + Registro no CRMR$ 1.819,13Z100 hR$ 45,00
3.04 - Médico Clínico Geral para Atendimento Domiciliar01Ensino Superior Completo + Registro no CRMR$ 1.909,54Z100 hR$ 45,00
3.05 - Médico Ginecologista01Ensino Superior Completo + Registro no CRMR$ 1.909,54Z100 hR$ 45,00
3.06 - Médico Infectologista01Ensino Superior Completo + Registro no CRMR$ 1.909,54Z100 hR$ 45,00
3.07 - Médico Pediatra01Ensino Superior Completo + Registro no CRMR$ 1.909,54Z100 hR$ 45,00
3.08 - Médico Psiquiatra01Ensino Superior Completo + Registro no CRMR$ 1.909,54Z100 hR$ 45,00
3.09 - Nutricionista01Ensino Superior Completo + Registro no CRNR$ 1.578,70U200 hR$ 45,00
3.10 - Odontólogo01Ensino Superior Completo + Registro no CROR$ 1.680,60V100 hR$ 45,00
3.11 - Oficial de Saneamento01Ensino Superior Completo em Medicina, Medicina Veterinária, Engenharia, Biologia, Biomedicina, Farmácia, Enfermagem, Odontologia, ou de outra área que possui especialização em Saúde Pública + Registro no Órgão de ClasseR$ 1.680,60V150 hR$ 45,00
3.12 - Veterinário01Ensino Superior Completo + Registro no CRVR$ 1.680,60V100 hR$ 45,00

2.2 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU não está obrigada, por motivo algum, a deliberadamente designar datas e horários distintos para atender a necessidade ou a conveniência de qualquer candidato.

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

3.1 Considerações Gerais:

3.1.1 A Inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, e após o pagamento do respectivo valor de inscrição.

3.1.3 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.4 As informações fornecidas no ato da inscrição on-line são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei. Aquele que preencher ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público, tornando nula sua eventual aprovação no certame, e efeitos dela decorrentes.

3.1.5 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.6 e 4.6.1.

3.1.6 A pessoa com deficiência, nos termos do inc. VIII do art. 37 da Constituição Federal, e da Lei Federal nº 7853, de 24/10/1989, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, ficando a contratação para o emprego condicionada à compatibilidade da deficiência/necessidade especial de que seja portadora, às atribuições inerentes do emprego público.

3.2 São Condições para inscrição:

3.2.1 Ser possuidor de cédula de identidade com foto (RG - Registro Geral ou equivalente) e de inscrição regular no CPF/MF.

3.2.2 Efetuar o pagamento, até o vencimento, do valor da inscrição por meio do boleto bancário emitido no ato da inscrição (via on-line).

3.2.3 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital, e da legislação em vigor.

3.2.4 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes, bem como das condições especiais que necessitará para realizar a prova deste Concurso, e proceder conforme subitem 4.13.1 deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão realizadas SOMENTE POR INTERNET, no período de 20 de Abril a 02 de Maio de 2012 devendo para tanto, o candidato que for se inscrever:

1) Acessar o site www.integribrasil.com.br; 2) Localizar e clicar sobre o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - EDITAL Nº 03/2012, que está com o status "Inscrições Abertas"; 3) Clicar sobre o emprego pretendido; 4) Digitar e validar o CPF; 5) Preencher todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição e SALVAR DADOS. 6) Clicar em "Confirmar Inscrição"; 7) Imprimir o boleto e efetuar o pagamento do Boleto Bancário.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Efetuar o pagamento do Valor de Inscrição correspondente ao EMPREGO pretendido, em Rede Bancária ou Casas Lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.1.2 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.3 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO ou DEPÓSITO BANCÁRIO não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail contato@integribrasil.com.br ou por fax para o telefone (11) 4022-7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da INTEGRI BRASIL.

4.1.4 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário. Os candidatos que desejarem, poderão imprimir a 2ª via do boleto até a data de encerramento das inscrições.

4.1.5 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.2 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem o envio e/ou o recebimento de dados.

4.3 Não é necessário o envio de cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a veracidade dos dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob pena da lei.

4.4 Não serão aceitas inscrições via postal, por fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital.

4.5 A inscrição implicará na completa ciência e aceitação integral do candidato, ainda que de forma tácita, das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.6 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se o seu nome consta na lista de inscrições deferidas.

4.6.1 Em caso negativo, o candidato deverá manifestar-se, por escrito, junto a INTEGRI BRASIL, pelo e-mail contato@integribrasil.com.br, ou via fax, pelo telefone (11) 4022.7166, no prazo de 3 (três) dias úteis.

4.13 Condições Especiais:

4.13.1 O candidato que desejar concorrer a vaga destinada a pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais, nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, sua (provável) causa, e reversibilidade/temporariedade ou não, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP - Rua Santana, 465 - Centro - Itu - SP - CEP 13.300-220, dentro do período da inscrição.

4.13.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP - Rua Santana, 465 - Centro - Itu - SP - CEP 13.300- 220 até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.13.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante, não realizará a prova.

5. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, são assegurados o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento.

5.2 No caso de haver candidato(s) aprovado(s) no certame, que seja(m) portador (es) de necessidades especiais, deverá ser oferecida a vigésima (20ª) vaga a cada vinte (20) admissões, desde que não haja incapacidade para o exercício das atribuições da categoria funcional pretendida, verificada em exame médico admissional,.

5.3 Será considerada como deficiência aquela conceituada na Medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.5 Na falta de candidatos selecionados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.6 O candidato cego terá a prova aplicada em local isolado, por monitor especializado disponibilizado pela INTEGRI BRASIL, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público será composto de Prova Escrita para todos os candidatos.

6.2 Sobre a PROVA ESCRITA, pode-se dizer que:

a) Será de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, cujas matérias versarão de acordo com o Programa contido no ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRÁFICOS.

b) Será objetiva e constará de 50 (cinquenta) questões, em forma de testes de múltipla escolha, valendo 2,0 (dois pontos) cada questão, e, portanto, será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

c) Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos, ou seja, a partir de 25 respostas corretas, totalizando 50 pontos ou mais na prova escrita.

d) Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima (50 pontos) estarão automaticamente eliminados do presente Concurso Público.

e) A duração da prova escrita será de 4h00min (quatro horas). Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de completada 1 (uma) hora de prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 A PROVA ESCRITA está prevista para ser aplicada no dia 27 de Maio de 2012 em horário(s) e endereço(s) ainda a serem fixados e previamente divulgados, quando da publicação relativa ao deferimento/ indeferimento de inscrição (ões).

7.2 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudança na data prevista, dependendo do número de inscritos e da disponibilidade de lugares para a realização das provas.

7.3 A confirmação da data, do (s) horário(s) e do(s) endereço(s) para realização das provas serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal O REGIONAL, estando tais informações disponíveis pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.mogiguacu.sp.gov.br e por afixação no mural da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU.

7.4 Não haverá qualquer forma de convocação e/ou aviso sobre datas, horários e endereços de realização da Prova Escrita via correio e/ou por e-mail.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da prova, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação, e ainda, munido, OBRIGATORIAMENTE:

a) De caneta com tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto e comprovante de pagamento);

c) Do documento original de identidade, com foto (subitem 4.11 deste Edital) devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

8.2 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, e outros que não os listados no subitem 4.11;

8.3 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para fechamento dos portões;

8.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.5 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da Prova Escrita, em formulário ocorrência, junto ao fiscal de sala.

8.6 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas relativas às várias categorias funcionais, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.7 No ato da realização da Prova Escrita será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito, devendo, neste último, o candidato assinalar as respostas que julgar corretas, entregando-a para a correção.

8.8 Somente haverá substituição do Gabarito se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de registrar ali suas respostas.

8.9 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica, ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará em formulário próprio de ocorrências para posterior análise pela Banca Examinadora.

8.10 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal de sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, bem como não será permitido ao candidato vista de prova;

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá já no dia da prova apresentar seus questionamentos em formulário próprio junto ao fiscal de sala, ou anotá-las e no prazo de 03 (três) dias úteis da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do ITEM 11 do presente Edital, podendo utilizar-se de modelo disponível na internet - ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA (RECURSO). Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

c) Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do certame.

8.11 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br à partir das 18h00min da data da aplicação da respectiva prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site no prazo de insurgência (recurso).

8.12 Os pontos correspondentes às questões da prova porventura anuladas beneficiarão e serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de insurgência (recurso), ficando desde já estabelecido que:

a) Uma questão anulada atribui 1 (um) ponto a todos os candidatos, 2 (duas) questões, 2 (dois) pontos e assim sucessivamente;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanece com o ponto, seguindo a regra contida no subitem 11.7.

8.13 Durante a realização da prova não será permitida aos candidatos qualquer tipo de comunicação entre os mesmos, ou com qualquer outra pessoa que não o Fiscal de Sala ou a equipe da Integri Brasil, quer

9. DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO POR TÍTULOS os candidatos de NÍVEL SUPERIOR - DOS EMPREGOS, que forem possuidores de Títulos, e que estiverem HABILITADOS NA PROVA ESCRITA, na forma do item 6.2 - sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

ATENÇÃO: NÃO SERÃO COMPUTADOS PONTOS DE TÍTULOS - QUE SEJAM REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO.

PONTOS

TÍTULOS

30

Para Doutorado concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 30,0 (trinta) pontos;

20

Para Doutorado não concluído (cursando), área de Magistério, Educação ou afim, limitado a 20,0 (vinte) pontos;

20

Para Doutorado concluído em outra área profissional, até o limite de 20,0 (vinte) pontos;

15

Para Mestrado concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 30,0 (trinta) pontos;

10

Para Mestrado não concluído (cursando), área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 10,0 (dez) pontos;

10

Para Mestrado concluído em outra área profissional, até o limite de 10,0 (dez) pontos;

7,5

Para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 15,0 (quinze) pontos;

2,5

Para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, não concluído (em andamento), área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 5,0 (cinco) pontos;

5,0

Para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído em outra área profissional, até o limite de 5,0 pontos;

10

Para curso concluído em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, incluídas as habilitações (apostilamentos) relativas à licenciatura;

5,0

Para curso não concluído (em andamento) de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior;

5,0

Para curso superior (bacharelado, licenciatura, tecnologia...) concluído que não o específico exigido para o ingresso no seu emprego/função, até o limite de 10,0 (dez) pontos;

7,5

Para diploma ou certificado de aprovação em exame de proficiência em idioma estrangeiro, reconhecido oficialmente no país de origem do idioma. (Válido somente para Professor de Ensino Fundamental I e II que lecione o referido Idioma);

3,0Para cada curso de extensão universitária ou de aprimoramento/aprofundamento profissional, com mínimo de 180 horas, concluído, na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 12,0 (doze) pontos;
0,5Para cada 30 horas de participação em curso, congresso, simpósio, palestra e similares realizados nos últimos cinco anos, na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 5,0 (cinco) pontos.

9.2 A pontuação máxima por Títulos será de 50 pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

9.3 Os documentos referentes aos Títulos - SOMENTE PARA EMPREGOS DO NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) PÓS-GRADUAÇÕES STRICTO SENSU (MESTRADO e DOUTORADO): cópia de diploma já devidamente registrado; ou certificado ou declaração de conclusão de curso, em todos os casos, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÕES LATO SENSU (ESPECIALIZAÇÃO ou APERFEIÇOAMENTO): cópia de certificado de conclusão de curso expedido por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente;

d) Referentemente aos cursos não concluídos (em andamento), o candidato deverá apresentar declaração, atestado ou equivalente, expedido(a) nos últimos trinta (30) dias contados da data de entrega para fins deste Processo Seletivo.

9.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. As cópias de Títulos entregues não serão devolvidos ao candidato, sob hipótese alguma.

9.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos Títulos, para fins de classificação final, os candidatos aprovados na Prova Escrita.

9.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP e da Comissão Organizadora deste Concurso Público.

9.7 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação das provas. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

9.8 Após a data fixada não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese. Também não serão permitidas substituições de documentos entregues. Serão inválidos Títulos que não constem previstos no subitem 9.1 e se não atendidas as condições do subitem 9.3.

9.9 Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira:

a) Os referidos documentos devem ser apresentados em CÓPIAS SIMPLES.

b) O candidato deverá colocar DENTRO DO ENVELOPE os documentos dos respectivos títulos e o ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS devidamente preenchido.

c) LACRAR O ENVELOPE E ESCREVER DO LADO DE FORA APENAS O CÓDIGO DO EMPREGO.

d) O ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS está disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

9.10 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:

a) QUE SEJAM PROTOCOLOS DOS DOCUMENTOS OU VIA FAC-SIMILE.

b) QUE SEJAM DOCUMENTOS ORIGINAIS.

c) QUE ESTEJAM EM ENVELOPES ABERTOS.

d) QUE ESTEJAM SEM O RESPECTIVO ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.

9.11 O envelope com os Títulos deverá ser entregue pelo candidato à equipe da INTEGRI BRASIL, no dia e horário da aplicação das provas. 10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado neste CONCURSO PÚBLICO será igual à somatória dos pontos obtidos na Prova Escrita mais a Pontuação da Prova de Títulos para os empregos de NÍVEL SUPERIOR.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

10.3 Em caso de igualdade no resultado da nota final, será melhor classificado aquele que:

a) Obtiver mais pontos na Prova Escrita;

b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

c) Tiver mais idade;

d) Por sorteio público.

10.4 Para candidato(s) abrangido(s) pelo disposto na Lei Federal nº 10741, de 01/10/2003 ("Estatuto do Idoso"), o primeiro critério de desempate será o de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, aplicando-se, a seguir, se persistir o empate, os critérios das alíneas "a", "b" e "d".

10.5 Ainda que melhor classificado, poderá perder a prioridade para eventual contratação o candidato que tiver efetuado afirmação falsa ou não comprovada quando do preenchimento da Ficha de Inscrição.

11. DA INSURGÊNCIA (RECURSO)

11.1 O candidato poderá apresentar, sempre de forma fundamentada, conforme for o caso, no prazo de 03 (três) dias úteis contados, respectivamente, a partir:

a) Da publicação deste Edital;

b) Do indeferimento e do impedimento da inscrição;

c) Da aplicação das Provas Escritas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das Provas Escritas e Pontuação de Títulos.

11.2 A insurgência do candidato poderá ser apresentada utilizando o modelo disponível no ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA (recurso), deste Edital, que também estará disponível nos endereços eletrônicos: www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

11.3 A insurgência deverá ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, com identificação completa na capa (NOME; CPF; RG; N° DE INSCRIÇÃO E EMPREGO A QUE CONCORRE), sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.4 A argumentação deve ser clara, objetiva, lógica e consistente.

11.5 A insurgência deverá ser dirigida ao Diretor de Concursos e Processos Seletivos e Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Mogi Guaçu(SP) e protocolado no Paço Municipal, sito na Rua Henrique Coppi, n° 200 - Térreo - Morro do Ouro - Mogi Guaçu(SP), no setor de Protocolo, em dia útil, das 09h00min às 16h00min.

11.6 A insurgência apresentada fora do prazo estabelecido ou não atendendo as condições aqui dispostas será indeferida.

11.7 Se do exame de insurgência resultar em anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Recebido o pedido de revisão ou insurgência (recurso), a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado, tendo o mesmo que retirar na Prefeitura do Município de Mogi Guaçu.

11.9 Cabe ao Prefeito Municipal o julgamento de recurso contra indeferimento de insurgência decidida pelo Diretor de Concursos e Processos Seletivos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU. O candidato que desejar tal reexame deverá proceder conforme subitens 11.3 a 11.6.

12. DO PROVIMENTO DO EMPREGO

12.1 O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 O candidato quando convocado, deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal O REGIONAL que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

12.3 O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço, junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

13.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do competente Fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outra pessoa não autorizada, ou utilizando-se de equipamentos/aparelhos, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Lançar mão de meio ilícito para a execução da prova;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.4 Ao efetuar a inscrição o candidato sujeita-se a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e à pressuposição de que o leu integralmente, tomando ciência de todas as condições aqui dispostas, não podendo alegar desconhecimento de qualquer delas, inclusive que, o Edital poderá ser alterado a qualquer momento.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, por editais afixados no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Mogi Guaçu; e pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.mogiguacu.sp.gov.br e pela imprensa, no Jornal O REGIONAL.

13.6 No que tange ao presente Concurso Público, as dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e pela empresa INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP, ad referedum do Diretor de Concursos e Processos Seletivos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU e do Prefeito Municipal.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica de forma integral à disposição, até a homologação do Concurso Público, pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br, acessível também por www.mogiguacu.sp.gov.br, cujo resumo será publicado no Jornal O REGIONAL, bem como afixado no Paço Municipal, em local de costume.

MOGI GUAÇU (SP), 19 de Abril de 2012.

PAULO EDUARDO DE BARROS
Prefeito de Mogi Guaçu

MUTSUO GOMI
Diretor de Concursos e Processos Seletivos Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

a) Empregos com Exigência de Ensino Nível Alfabetizado

1.01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

Compreende a força de trabalho que executa serviços manuais, de natureza simples e que exijam esforço físico ou visual normal, tais como: carga e descarga de caminhões e outros veículos; preparo de solo; plantio e cuidados de capina e outros similares; serviços de jardinagem, poda de árvores e retirada de entulhos; captura de animais; guarda e distribuição de materiais e roupas esportivas; tratamento de piscina; serviços de borracharia e serviços de zeladoria em pré-escolas, posto de saúde, creches e similares, bem como outros serviços simples como lavagens, lubrificação e abastecimento de veículos, guarda e controle de ferramentas, auxilio em serviços de reparos simples e manutenções de construção civil, elétrica e mecânica.

b) Empregos com Exigência de Ensino Fundamental Incompleto

1.02 - MOTORISTA

Dirige veículos diversos tais como: automóveis de passeio, ambulâncias, pick-ups, caminhões, etc, acionando os comandos de marcha e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de equipamentos, materiais e locomoção de pessoas, carrega e descarrega veículos, faz manutenção e limpeza dos mesmos e atende outras ordens superiores, inclusive em quaisquer horários fora do expediente/ contrato. Deve possuir CNH-D.

c) Empregos com Exigência de Ensino Médio Completo e/ou Técnico

2.01 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executa na rede Pública de Saúde as atribuições previstas na Lei Federal n° 7498, de 25/06/1986, suas alterações e regulamentações.

d) Empregos com Exigência de Nível Superior Completo

3.01 - ENFERMEIRO

Executa na rede Pública de Saúde as atribuições previstas na Lei Federal n° 7498, de 25/06/1986, suas alterações e regulamentações.

3.02 - FARMACÊUTICO

Administra farmácias e almoxarifados de medicamentos, prepara misturas de substâncias mediante prescrição médica, realiza pesquisa a cerca dos efeitos de medicamentos, determina as doses adequadas a serem aplicadas em cada caso, conforme orientação médica, vale-se de técnicas e aparelhos especiais, controla sistematicamente a saída de medicamentos registrando-os em livros, fichas, etc., executa outras tarefas determinadas pelos superiores.

3.03 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente.

3.04 - MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DOMICILIAR

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente.

3.05 - MÉDICO GINECOLOGISTA

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente.

3.06 - MÉDICO INFECTOLOGISTA

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente.

3.07 - MÉDICO PEDIATRA

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente.

3.08 - MÉDICO PSIQUIATRA

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente.

3.09 - NUTRICIONISTA

Planeja, coordena e supervisiona os programas de nutrição, da saúde pública, educação e outros similares, analisando carências alimentares e conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, afim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares.

3.10 - ODONTÓLOGO

Aplica conhecimentos médicos a prevenção, diagnóstico e tratamento de afecções dos dentes e da boca; deve prevenir, diagnosticar e tratar as enfermidades, ministrar diversas formas de tratamento cirúrgico médico e outra natureza para as doenças e afecções da boca, elaborar e aplicar medidas de caráter público para diagnosticar e melhorar as condições de higiene dentária e bucal das comunidades.

3.11- OFICIAL DE SANEAMENTO

Coordena e atua junto à equipe de vigilância sanitária; planeja ações de prevenção em saúde pública, fazendo cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo intimações, impondo penalidades, julgando recursos em primeira instância e fiscalizando tudo quanto possa comprometer a saúde coletiva, possuindo livre ingresso em todos os locais, a quaisquer dia e hora, quando no exercício de suas atribuições e competências.

3.12 - VETERINÁRIO

Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e economia de alimentos e a saúde da comunidade.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRÁFICO

a) Empregos com Exigência de Ensino Nível Alfabetizado

1.01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES

De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; Ortografia; Substantivo (comum, próprio, coletivo, simples e composto); masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo;

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; - Operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Porcentagem; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana; Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos: dobro, metade; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 30 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções básicas de conservação e manutenção. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza guarda armazenagem de materiais e utensílios. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

b) Empregos com Exigência de Ensino Fundamental Completo

1.02 - MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; Ortografia; Substantivo (comum, próprio, coletivo, simples e composto); masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo;

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; - Operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Porcentagem; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana; Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos: dobro, metade; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 30 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de trânsito; noções básicas de mecânica diesel e gasolina; operação e direção de veículos; serviços básicos de manutenção; equipamentos de proteção; leis e sinais de trânsito; Segurança no transporte de crianças; Manual de Formação de Condutores Veicular. Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais.

c) Empregos com Exigência de Ensino Médio Completo e/ou Técnico

2.01 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES

Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1° grau e 2° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas; tabelas e gráficos. Raciocino Lógico. Resolução de situações problema

CONHECIMENTOS GERAIS, E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 30 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Ética Profissional: código de ética dos profissionais de enfermagem, legislação dos profissionais de enfermagem - Assepsia e Antissepsia. - Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos. - Microorganismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus. - Sinais vitais. - Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência.) - Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização) - Saúde do Adolescente - Saúde do Adulto (Programas de hipertensão, diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase). - Fundamentos de Enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação etc...) - Doenças Sexualmente Transmissíveis. - Infecção Hospitalar. - Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem. - Política de Saúde - SUS (diretrizes, princípios) - Lei 8080 e 8142 de 1990. - Emergências clínico-cirúrgicas e assistência de enfermagem. - Primeiros Socorros (Traumas, Queimaduras etc...) EPU. Enfermagens, Cálculos e Administração de Medicamentos - Arlete Giovani - Legnar Informática e Editora; - EPU - Norma do Programa Estadual de Imunização/Manual de Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde; SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes/Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde (Análise Sumária da Constituição do Sistema de Saúde no Brasil). Legislação em Enfermagem - Código de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Programa da Criança do Ministério da Saúde.

d) Empregos com Exigência de Ensino Superior Completo

3.01 - ENFERMEIRO

LEGISLAÇÃO - 25 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política

Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 25 QUESTÕES.

Enfermagem Fundamental: Administração em Enfermagem; Ética em Enfermagem; Exercício Profissional, Pesquisa, História da Enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem. 2. Enfermagem em Saúde Coletiva: Sistema Único de Saúde; Programas Nacionais de Saúde; Programa de Saúde da Família, prevenção e controle das doenças infectoparasitárias, imunopreveníveis e sexualmente transmissíveis; epidemiologia e imunização. Saúde do trabalhador em enfermagem. 3. Enfermagem em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente: Programas de Assistência Integral à Saúde da Mulher: planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério, aborto, agravos por violência sexual, câncer de colo uterino e mama; Assistência Perinatal; Estatuto da Criança e do Adolescente; Programa de Saúde do Adolescente; Cuidados de enfermagem ao recém-nato normal e de risco à mulher, à criança e ao adolescente sadios e portadores de patologias diversas. 4. Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso: Cuidados de Enfermagem ao indivíduo com distúrbios clínicos, cirúrgicos e psiquiátricos; Enfermagem nos eventos emergenciais e cuidado ao paciente crítico; Ações de Enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar; assistência periopertória de enfermagem; processo de esterilização. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura, Edilza Maria R. Schiinitz, Livraria Atheneu - 1989 Manuais de Enfermagem em Pediatria, Jane Isabel Biehl, Beatriz Seblen Ojeda, Terezinha Perin Elizabete Moreira da Silva, Editora Médica e Científica Ltda. - 1992. . - Enfermagem Pediátrica, Maria da Graça Corso da Motta, Neusa Roque, Silvia Rossi - 1990 - Cartilha de Amamentação doando amor, Jayme Murahovschi, Ernesto Teixeira do Nascimento, Keiko Miyasaki Teruya, Laís Graci dos Santos Bueno, Paulo Eduardo Almeida Baldin -- Sergio C. Kabbach, Almed Editora e Livraria Ltda. - 1997 - AIDS e Enfermagem Obstétrica, Heimar de Fátima Marin, Mirian Santos Paiva, Sonia Maria Oliveira de Barros, E-P-U- - 1991. - Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Manual do Ministério da Saúde - Urgências e Emergências maternas, Manual do Ministério da Saúde - Pré-Natal de Alto Risco, Manual do Ministério da Saúde Pré-Natal de Baixo Risco, Manual do Ministério daSaúde - Controle do Câncer Cérvico-Uterino e de Mama, Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde - Programa DST / AIDS, Secretaria do Estado da Saúde -- Guia de Vigilância Epidemiológica, Ministério de Saúde, Fundação Nacional da Saúde Centro Nacional Epidemiológico, 1998 - Enfermagem em Doenças Transmissíveis, E.P.U. - Normas de Biossegurança, Programa DST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Recomendações para a Redução da Transmissão Vertical - AIDS, Programa DST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde - Atualização Terapêutica, F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, J- Ribeiro do Valle, Artes Médicas - 1981 - Administração em Enfermagem, Editora São Camilo - CEDAS Administração em Enfermagem, Paulino Kurcgant, E-P-U - Enfermagem em Emergências, Julio Ikeda Fodes, E-P-U - Bioética e Saúde, Christian de Paul de Barchifontaine - Leocir Pessini, Ademar Rover, CEDAS - Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração de Saúde - Fundamento de Enfermagem, Julio Ikeda Fodes, Emílio Emi Kawamoto -- Enfermagem, Cálculos e Administração de Medicamentos, Arlete Giovani, Legnar Informática e Editora - Manual de Drogas e Soluções, Naima da Silva Staut, Maria Dorys Emmy Menacho Durán, Marta Janete Mulatti Bri gano - Procedimentos Básicos de Enfermagem, Deptos- de Enfermagem do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Atheneu -- Moderna Prática de Enfermagem, Brunner / Suddadh, Editora Interamericana. Norma de Programa Estadual de Imunização, Manual de Vacinação da Secretaria do Estado da Saúde, 2002. EpidemiologiaGeral, Oswaldo P. Forattini, Editora Artes Médicas, 1986 - SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes, Manual do Ministério da Saúde -- Contribuição à Implantação do SUS, E. S. Almeida, Faculdade de Saúde Pública da USP - Dezembro/95 -- Saúde e Cidadania a Implantação do SUS, Arthur Chioro, A. Scas/96 -- NOAS, Norma Operacional Da Assistência - Ministério da Saúde ---

3.02 - FARMACÊUTICO

LEGISLAÇÃO - 25 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política

Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

Lei Federal n.° 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.° 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.° 5.991. Decreto n.° 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06);

OBRAS, AUTORES E ARTIGOS: - 25 QUESTÕES

Farmacologia aplicada - Zanini - Oga. Interações medicamentosas - Almir Fonseca; Guia pratico de farmácia magistral - Anderson de Oliveira Ferreira. Farmacopeia Brasileira. Ed. Atheneu-1998. Farmacopéia Americana. USP 28 / NF 23; 2005. KOROLKOVAS, A. Análise Farmacêutica-Ed. Guanabara Dois-1984. PRISTA, L.N. ALVES,A.C., MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. 5ª edição Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkean; 1995. 3v; STORPIRTS, S. Biofarmacotécnica:- fundamentos de biodisponibilidade, bioequivalência, dissolução e intercambialidade de medicamentos genéricos. São Paulo. Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto de Químicas da USP; 1999; ANVISA Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat A. Cowan - Guanabara koogan; Dicionário de Especialidades Terapêuticas 2006/2007; Ministério da Saúde, 2007 - Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (RENAME), Brasília. Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica no SUS, Ministério da Saúde, 2006, Brasília. CAMPBELL, J. M. & CAMPBELL, J. B. Matemática de Laboratório - Aplicações Médicas e Biológicas: 3ª Ed. Roca, São Paulo. BURTIS, C.A. & ASHWOOD, E.R. Tietz Fundamentos de Química Clínica: 4ª Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 1996. MOURA, R.A.A. Técnicas de Laboratório: 3ª Ed. Atheneu. FERREIRA, A.O.Guia Prático de Farmácia Magistral. 2ª Ed. Juiz de Fora, 2002. JUNIOR, Daniel Antunes. Farmácia de Manipulação - Noções Básicas. THOMPSON, J. E., A prática farmacêutica na manipulação de medicamento: Editora ARTMED, 2004. BPL - INMETRO. Critérios para credenciamento de laboratórios de ensaio segundo os princípios de Boas Práticas de Laboratório. NIT DICLA 28, setembro de 2003. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: Guia para Qualidade em Química Analítica e Assistência a Acreditação, Brasília, 2004. ABNT ISSO/IEC 17025 Requisitos Gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração, 2001. MTE - Ministério de Trabalho e Emprego, NR-32 Norma Regulamentadora para Segurança e Saúde no Trabalho, novembro de 2005.

3.03 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

LEGISLAÇÃO - 25 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política

Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 25 QUESTÕES.

A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco - pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética do Profissional. Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônicodegenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

3.04 - MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DOMICILIAR

LEGISLAÇÃO - 25 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 25 QUESTÕES.

A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco - pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética do Profissional. Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônicodegenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

3.05 - MÉDICO GINECOLOGISTA

LEGISLAÇÃO - 25 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 25 QUESTÕES.

Anatomia e embriologia; Planejamento familiar;Dor pélvica e dismenorréia; Doenças sexualmente transmissíveis e infecções geniturinárias; Gravidez ectópica; Doenças benignas do trato reprodutivo; Cirurgias para patologias benignas e malignas do trato genital inferior; Incontinência urinária de esforço, uretrocele, cistocele e distopias do útero; Doença inflamatória pélvica; Endocrinologia ginecològica (amenorréia, anovulação, hirsutismo, hemorragia uterina disfuncional, desenvolvimento sexual, puberdade e climatério); Infertilidade; Endoscopia ginecológica; Endometriose; Câncer de colo uterino;Propedêutica do colo uterino; Câncer de ovário; Câncer de vulva; Doença trofoblástica gestacional; Doenças benignas e malignas da mama; Ginecologia infanto-puberal.

3.06 - MÉDICO INFECTOLOGISTA

LEGISLAÇÃO - 25 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política

Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 25 QUESTÕES. Antibioticoterapia; Princípios gerais de infecção hospitalar, princípios gerais de microbiologia, agentes infecciosos e resistência microbiana; HIV⁄AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis; Herpes vírus; Doenças exantemáticas agudas; Febre hemorrágica; Hepatites; Micoses sistêmicas; Tuberculose; Hanseníase; Leshmanioses; Toxoplasmoses; Esquistossomoses; Parasitoses intestinais; Febre de origem indeterminada: Sepse, meningites, endocardites e outras síndromes infecciosas.

3.07 - MÉDICO PEDIATRA

LEGISLAÇÃO - 25 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 25 QUESTÕES.

Avaliação do crescimento e desenvolvimento. Aleitamento materno. Alimentação nos dois primeiros anos de vida. Imunizações. Afecções cardiorrespiratórias. Afecções do aparelho digestivo. Afecções do aparelho genitourinário. Doenças infecciosas e parasitárias. Encefalopatias crônicas não evolutivas. Tumores do SNC na infância e hipertensão intracraniana - Epilepsia; Anemias. Adolescência e puberdade. Doenças exantemáticas. Choque na infância. Insuficiência respiratória aguda na infância. Asma aguda na infância. Insuficiência cardíaca na infância. Hipertensão arterial na infância. Insuficiência hepática aguda na infância. Insuficiência renal aguda na infância. Hemorragia digestiva na infância. Maus tratos em pacientes pediátricos. Convulsão no período neonatal e na infância. Distúrbios metabólicos no período neonatal e na infância. Desidratação e hidratação venosa na infância. Urticária, angioedema e anafilaxia na infância. Quedas e traumas em pacientes pediátricos. Intoxicações em pacientes pediátricos. Procedimentos de urgência.

3.08 - MÉDICO PSIQUIATRA

LEGISLAÇÃO - 25 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política

Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 25 QUESTÕES.

Psicopatologia: consciência, atenção, sensopercepção, memória, afetividade, humor, inteligência, vontade, pensamento e linguagem. Delirium, demência e transtornos amnésticos. Outros transtornos mentais devido a uma condição médica geral. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizofreniforme, esquizoafetivo, delirante e transtorno psicótico breve. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos somatoformes. Transtornos da personalidade. Transtornos relacionados a substâncias. Sexualidade humana: normal, anormal, disfunções sexuais e parafilias. Transtornos alimentares. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia e outros tratamentos biológicos. Psicoterapias.

3.09 - NUTRICIONISTA

LEGISLAÇÃO - 25 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 25 QUESTÕES.

Indicadores de Nível de Saúde da População; - Doenças de Notificação compulsória; - História da nutrição; - Administração e nutrição; - Manipulação de alimentos; - Aplicabilidade das funções administrativas na garantia da qualidade -- Preparação do ambiente à manipulação. - Controle e supervisão de equipamentos de cozinha, gêneros alimentícios e recursos humanos subordinados à sua área de trabalho; - Elaboração de cardápios especiais necessários ao fornecimento de alimentação nas diversas áreas de atuação. - Dietas básicas, modificadas e especiais. Dietoterapia Aplicada a Doenças Crônicas; Gestantes de Crianças: Epidemiologia & Saúde Roquayrol M. Z., Noromar F°. A. 1° Ed., Medsi, 1999. HAZELWOOD, D. E Mclean, A.C. manual de higiene para manipulação de alimentos. São Paulo: Varela, 1.994. MEZOMO, Iracema F. de Barros. A administração de serviços de alimentos. São Paulo: I. F. de B. Mezomo, 1.994. OLIVEIRA, Norita Faria Wood e NERY, Marly. Administração em serviços de nutrição. Rio de Janeiro: Âmbito Cultural Edições, 1986. SCHILLING, Magali. Qualidade em nutrição: método de melhorias contínuas ao alcance de indivíduos e coletividade. São Paulo: Varela, 1995. TEIXEIRA, Suzana Maria Ferreira; OLIVEIRA, Zélia Milet Cavalcanti de REGO, Josedira Carvalho do e BISCONTINI, Telma Maria Barreto. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Livraria Atheneu, 1990. VASCONCELOS, Francisco A.Guedes - Avaliação Nutricional de Coletividades. Florianópolis: Es.Da UFSC, 1993.] BIZZO, Maria Letícia Galluzzi; LEDER, lídia. Educação nutricional nos parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental. Campinas: Rev. Nutri. Vol. 18 nº 5. set./out., 2005. BOOG, Maria Cristina Faber. Educação alimentar: aspectos simbólicos dos alimentos. São Paulo: Diálogos Akátu - Instituto Akatu n° 4, 2003.

3.10 - ODONTÓLOGO

LEGISLAÇÃO - 25 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a PolíticaNacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica. Rio de Janeiro, 2006. AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 25 QUESTÕES.

1. Anatomia: osteologia, miologia, pares cranianos, vascularização e fáscias da cabeça e pescoço, espaços teciduais potenciais, articulação temporomandibular e seios da dura-máter. 2. Clínica cirúrgica: pré e pós- operatório, anestesia local, exodontia, cirurgia pré-protética, hemorragia e hemostasia, dentes inclusos, complicações bucossinusais, fraturas faciais, traumatologia, cirurgia da articulação temporomandibular, cirurgia ortognática, infecções odontogênicas, alterações de desenvolvimento das estruturas orais e periorais, hiperplasias e neoplasias benignas, lesões pré-malignas, neoplasias malignas, neoplasias odontogênicas, cistos odontogênicos, cistos não odontogênicos, lesões pulpoperiapicais, infecções bacterianas, virais e micóticas, injurias físicas e químicas da cavidade oral, patologia das glândulas salivares, doenças dos ossos e das articulações, principais manifestações das doenças dos sistemas específicos e distração osteogênica. 3. Farmacologia: vias de introdução dos medicamentos, absorção, biotransformação, eliminação, anestésicos locais, vasoconstrictores, analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos. 4. Radiologia oral e maxilofacial: radiografias dentárias, panorâmicas e extraorais, interpretação radiográfica, lesões radiolúcidas dos maxilares, lesões radiopacas dos maxilares, lesões radiolúcidas e radiopacas dos maxilares.

3.11 - OFICIAL DE SANEAMENTO

LEGISLAÇÃO - 25 QUESTÕES

Legislação Ambiental de Impacto Ambiental; Monitoramento de Recursos Hídricos; Auditoria Ambiental; Conhecimento e Ciência Agrária Florestal; Tratamento de Efluentes e Mineração. Lei n.° 4.771, de 15 de setembro de 1965: Código Florestal; Medida Provisória n° 2.166/001: que altera a Lei do Código Florestal. Lei n.° 5.197, de 3 de janeiro de 1967: Lei de Proteção à Fauna. Lei n° 7.661/88: Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Medida Provisória n° 2.186/01: Acesso ao Patrimônio Genético. Art. 225 da Constituição Federal do Brasil de 1988. Artigo 4.° da Lei n° 10.410/02.

42.20 Resolução CONAMA n° 001/86: EIA/RIMA. 42.21 Resolução CONAMA n° 237/97: Licenciamento Ambiental.

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 25 QUESTÕES.

Convenções internacionais voltadas à proteção de espécies em que o Brasil é signatário. Convenção da Biodiversidade. Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Fauna e Flora em Perigo de Comissão Baleeira Internacional

Importância da Ecologia e o Papel do Homem no Meio Ambiente; Principais Ecossistemas Terrestres e Aquáticos. Legislação e Conservação dos Recursos; Solos: Perfil, Composição, Propriedades Físicas e Químicas, Gênese e Classificação; Classificação e Aptidão de Uso; Objetivo Terminal: Propriedades Físicas, Químicas e Biológicas dos Solos, Processos e Fatores Pedogenéticos de Sua Formação; Levantamento e Mapas de Solos; Inventário Florestal BERNARDO, Luiz Di; BERNARDO, Di Ângela; FILHO, Paulo Luiz Centurione, Ensaios de Tratabilidade de Água e dos Resíduos Gerados em Estações de Tratamento de Água. São Carlos, 2002. BRAILE, Pedro Marcio; CAVALCANTE, José Eduardo W., Manual de tratamento de águas residuárias industriais, Cetesb, 1993. DURAN, N.; Esposito, E.; em Microbiologia Ambiental (Melo, I.S.; Azevedo, J.L. 3/4 Embrapa-CNPMA; Jaguariuna-SP), 1997. JORDÃO, Eduardo Pacheco; PESSOA, Constantino Arruda, Tratamento de Esgotos Domésticos. 4ª Ed.,Rio de Janeiro, 2005. MACEDO, José Antônio Barros de, Águas e Águas . CRQ-MG, Belo Horizonte, 2004. ODUM, E.P. - "Fundamentos de Ecologia", Editora Thomson Pioneira, 2007. RICHTER A. Carlos; NETTO, José M. de Azevedo, Tratamento de Água Tecnologia Atualizada.5ª Ed, São Paulo, 2003, www.mma.gov.br - Agenda 21/Biodiversidade e Florestas/ Desenvolvimento Sustentável/ Recursos Hídricos e Ambiente Urbano/ Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental; - Resolução Conama 357; www.ambiente.sp.gov.br/deprn.htm;www.cetesb.sp.gov.br; - Licenciamento Ambiental/ Documentos exigidos/ Reserva Legal/ Legislação Ambiental e Normas ISO14000; formação e produção de mudas nativas, exóticas e paisagísticas.

3.12 - VETERINÁRIO

LEGISLAÇÃO - 25 QUESTÕES

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política

Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.° 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

AUTORES, OBRAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 25 QUESTÕES.

Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, Série A. Normas e Manuais Técnicos, Ministério da Saúde - Brasília / DF - 2009

Morcegos em Áreas Urbanas e Rurais: Manual de Manejo e Controle, Ministério da Saúde - Brasília / DF - 1998

Manual de Controle de Roedores, Ministério da Saúde - Brasília, Fundação Nacional de Saúde, 2002. Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do Estado de São Paulo, maio 2009 - ISSN 1806-4272 SUPLEMENTO 6 DO BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO PAULISTA - VOLUME 6 Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral Americana do Estado de São Paulo, 2006 Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral do Ministério da Saúde, 2006 Manual de Vigilância da Leishmaniose Tegumentar Americana / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 2. ed. atual. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007. 180 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Manual de Diagnóstico Laboratorial da Raiva / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008. 108 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

Vigilância em saúde: zoonoses / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 224 p. : il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica ; nº 22) Código Sanitário do Estado de São Paulo - Lei 10.083 de 23/09/98, 7ª edição revista e atualizada.

CORRÊA, W.M., CORRÊA, C.N.M Enfermidades Infecciosas dos Animais Domésticos, 2 ed., Rio de Janeiro, Ed. Médica e Científica, 1992, 843p. -- FORATTINI, O.P. Epidemiologia Geral, Ed. Artes Médicas, 1980, 259p. - LESER, W., Elementos de Epidemiologia Geral, Ed. USP

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA (RECURSO)

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR O FORMULÁRIO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( )CONTRA O EDITAL

( )CONTRA GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS

( )CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( )CONTRA RESULTADOS DAS PROVAS OBJETIVAS E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

( )CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( )OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME COMPLETO:

RG:

EMPREGO(MENCIONAR COM O CÓDIGO):

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE: MOGI GUAÇU

CEP:

TELEFONE:( )

EMAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto da Insurgência, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto a Prefeitura do Município de MOGI GUAÇU.

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

MOGI GUAÇU /SP, _____ DE ______________________ DE 2012.

ASSINATURA (CANDIDATO): _______________________________

ANEXO IV - FORMULÁRIO RESUMO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME CANDIDATO:

RG:

EMPREGO (MENCIONAR COM O CÓDIGO):

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:MOGI GUAÇU

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

REFERENCIA PONTO SOLICITADO

PONTO POR TÍTULO

LIMITE DE PONTOS

TÍTULO

PARA USO DA INTEGRI BRASIL VALIDAÇÃO:

SIM

NÃO

ANOTAÇÕES

[__]

30,0

30,0

Doutorado concluído na área do Magistério, Educação ou afim;

[__]

[__]

 

[__]

20,0

20,0

Doutorado não concluído (cursando), área de Magistério, Educação ou afim;

[__]

[__]

 

[__]

20,0

20,0

Doutorado concluído em outra área profissional;

[__]

[__]

 

[__]

15,0

30,0

Mestrado concluído na área do Magistério, Educação ou afim;

[__]

[__]

 

[__]

15,0

[__]

[__]

 

[__]

10,0

 

Mestrado não concluído (cursando), área do Magistério, Educação ou afim;

[__]

[__]

 

[__]

10,0

 

Mestrado concluído em outra área profissional;

[__]

[__]

 

[__]

7,5

15,0

Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído na área do Magistério, Educação ou afim;

[__]

[__]

 

[__]

7,5

[__]

[__]

 

[__]

2,5

5,0

Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, não concluído (em andamento), área do Magistério, Educação ou afim;

[__]

[__]

 

[__]

2,5

[__]

[__]

 

[__]

5,0

 

Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído em outra área profissional;

[__]

[__]

 

[__]

10,0

 

Curso concluído em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, incluídas as habilitações (apostilamentos) relativas à licenciatura;

[__]

[__]

 

[__]

5,0

 

Curso não concluído (em andamento) de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior;

[__]

[__]

 

[__]

5,0

10,0

Curso superior (bacharelado, licenciatura, tecnologia...) concluído que não o específico exigido para o ingresso no seu cargo/emprego;

[__]

[__]

 

[__]

5,0

[__]

[__]

 

[__]

7,5

 

Diploma ou certificado de aprovação em exame de proficiência em idioma estrangeiro, reconhecido oficialmente no país de origem do idioma. (Válido somente para Professor de Ensino Fundamental I e II que lecione o referido Idioma);

[__]

[__]

 

[__]

3,0

12,0

Curso de extensão universitária ou de aprimoramento/aprofundamento profissional, com mínimo de 180 horas, concluído, na área do Magistério, Educação ou afim;

[__]

[__]

 

[__]

3,0

[__]

[__]

 

[__]

3,0

[__]

[__]

 

[__]

3,0

[__]

[__]

 

[__]

0,5

5,0

Para cada 30 horas de participação em curso, congresso, simpósio, palestra e similares realizados nos últimos cinco anos, na área do Magistério, Educação ou afim;

[__]

[__]

 

[__]

0,5

[__]

[__]

 

[__]

0,5

[__]

[__]

 

[__]

0,5

[__]

[__]

 

[__]

0,5

[__]

[__]

 

[__]

0,5

[__]

[__]

 

[__]

0,5

[__]

[__]

 

[__]

0,5

[__]

[__]

 

[__]

0,5

[__]

[__]

 

[__]

0,5

[__]

[__]

 

TOTAL PONTOS: ______

OBSERVAÇÕES:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

MOGI GUAÇU, ______ DE _________________ DE 2012.

ASSINATURA DO CANDIDATO: ______________________________