Ministério da Justiça - DEPEN

Notícia:   MJ divulga a nota final do Concurso para o cargo de Agente Penitenciário Federal

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA EXECUTIVA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

EDITAL Nº 01/2008 - SE/MJ, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 323, de 20 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U. de 21 de outubro de 2008, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, para preenchimento de 600 (seiscentas) vagas para o cargo de Agente Penitenciário Federal, em conformidade com a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2008, Edição Extra e retificada no D.O.U. de 08 de setembro de 2008, Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a legislação pertinente e com o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e publicações relacionadas ao Concurso Público (Editais, Instruções Normativas e retificações, caso existam) e sua execução caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.

1.2. O presente Edital possui os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Postos de Inscrição - relaciona os Postos de Inscrição onde os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição ou realizar as inscrições.

b) Anexo II - Cidades de Prova - relaciona as cidades onde será realizada a prova objetiva.

c) Anexo III - Quadro de Provas - relaciona as disciplinas a serem abordadas na prova objetiva, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação.

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF.

2. DO CARGO

2.1. Agente Penitenciário Federal

2.1.1. Atribuições: exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e às dependências do Departamento de Polícia Federal.

2.1.2. Pré-requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria "B".

2.1.3. Remuneração: R$ 3.254,04 (três mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e quatro centavos) referentes ao vencimento básico, acrescida de Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Penitenciário Federal - GDAPEF, de que trata a MP nº 441/2008, seção XXIII.

2.2. Regime e jornada de trabalho: O servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho será a prevista na legislação vigente.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no item 2 deste Edital;

h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e

i) ser considerado apto na inspeção médica oficial, conforme o disposto no art. 14, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, por ocasião da inspeção médica oficial, este não poderá tomar posse.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "h", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original ou declaração, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto na inspeção médica oficial.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em função do disposto no art. 38, inciso II do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não estão sendo oferecidas vagas para candidatos portadores de deficiência, pelo fato de o cargo de Agente Penitenciário Federal exigir aptidão plena do candidato.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de 2 (duas) fases.

5.1.1. A 1ª fase será composta de 4 (quatro) etapas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

b) prova de aptidão física, de caráter eliminatório.

c) prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório.

d) investigação para verificação de antecedentes pessoais, de caráter eliminatório.

5.1.2. A 2ª fase será composta de curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. A FUNRIO será responsável pela 1ª fase do Concurso Público, com exceção da etapa referente à investigação para verificação de antecedentes pessoais, que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.

5.3. O curso de formação será de responsabilidade do Ministério da Justiça.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br e no Manual do Candidato, disponível nessa mesma página e nas agências dos Correios credenciadas para consulta.

6.3. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, nas agências dos Correios credenciadas (a relação destas agências estará disponível na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br a partir do dia 5 de dezembro de 2008) ou nos Postos de Inscrição relacionados no Anexo I deste Edital, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições, neste caso no período de 3 de dezembro de 2008 a 15 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 9 horas às 17 horas.

6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais).

6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.3. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

6.4.4. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNRIO ao direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNRIO.

6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, o código e o nome da cidade onde deseja realizar a prova objetiva com base no Anexo II deste Edital, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público.

6.7.1. A prova de aptidão física e a prova de aptidão psicológica serão realizadas na capital da Unidade da Federação (UF) onde se encontra a cidade que o candidato optou por realizar a prova objetiva ou no Brasília caso o candidato tenha optado por realizar a prova obj etiva no Distrito Federal.

6.7.2. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da cidade onde deseja realizar a prova objetiva, será considerada a cidade preenchida por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma cidade de prova válida, será considerada como cidade onde deseja realizar a prova a capital da Unidade da Federação (UF) associada ao endereço do candidato constante no Requerimento de Inscrição, sendo que para aqueles que residirem no Distrito Federal será assumido o Distrito Federal, valendo para este caso o disposto no subitem 6.7.1 deste Edital no tocante ao local de realização da prova de aptidão física e da prova de aptidão psicológica.

6.8. O candidato que se inscrever mais de uma vez deverá comparecer, no dia da prova, ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.9.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

6.9.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

6.9.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

6.9.4. A isenção de que trata o subitem 6.9 deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

6.9.4.1. A FUNRIO disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 6.9.4 deste Edital, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".

6.9.5. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá retirar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, ou se dirigir a um dos Postos de Inscrição constantes do Anexo II deste Edital no horário das 9 horas às 17 horas e efetuar a retirada dos mesmos.

6.9.6. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", o candidato deverá encaminhá-los para o Departamento Jurídico da FUNRIO (isenção Concurso Público MJ), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260-000, obrigatoriamente por SEDEX, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, ou retornar a um dos Postos de Inscrição, no mesmo período, no horário das 9 horas às 17 horas, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos.

6.9.7. Os documentos discriminados no subitem 6.9.6 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.

6.9.8. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

6.9.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

6.9.10. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Inscrição, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Inscrição de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 6.9.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.

6.9.11. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

6.9.12. A documentação entregue será analisada pela FUNRIO, que decidirá sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

6.9.13. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

6.9.14. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 6.9.6 e 6.9.7 deste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 6.9.6 deste Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

6.9.15. O resultado da análise da documentação apresentada será informado na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.9.16. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.

6.9.17. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.

6.9.18. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.

6.10. Inscrições nas agências dos Correios credenciadas.

6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 8 de dezembro de 2008 a 15 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de funcionamento destas.

6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos Correios credenciadas e retirar gratuitamente:

a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público, além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;

b) O Requerimento de Inscrição.

6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.

6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, no período de inscrição, em uma das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição, e receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.

6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, devendo ser anexados o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

6.10.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição.

6.11. Inscrições via Internet

6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através da página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 1 de dezembro de 2008 até as 23 horas e 59 minutos do dia 15 de janeiro de 2009, considerando-se o horário de Brasília.

6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer opção disponibilizada pelos bancos para pagamento de contas por intermédio da Internet. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

6.11.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.

6.11.4. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o segundo dia útil subseqüente ao do término das inscrições.

6.11.5. O Ministério da Justiça e a FUNRIO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNRIO.

6.11.6. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.12. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.12.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.13. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.14. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.15. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.

6.16. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas pela FUNRIO, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar da prova obj etiva do Concurso Público.

7.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

7.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

7.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

7.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. DA PROVA OBJETIVA, PROVA DE APTIDÃO FÍSICA, PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E INVESTIGAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES PESSOAIS

8.1. Da prova objetiva

8.1.1. A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.

8.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

8.1.3. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo IV deste Edital.

8.2. Da prova de aptidão física

8.2.1. A prova de aptidão física visa a avaliar a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as atividades inerentes ao cargo.

8.2.2. A prova de aptidão física consistirá na realização de testes físicos, indicando como resultado se o candidato encontra-se apto ou inapto para exercer o cargo.

8.2.3. Serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos, aprovados e classificados na prova objetiva, em ordem decrescente do total de pontos, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas, considerando-se os empates na última posição.

8.2.4. A convocação dos candidatos para a prova de aptidão física será feita por meio de publicação de Edital específico, no Diário Oficial da União, em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

8.2.5. Os candidatos que não forem convocados para a prova de aptidão física serão considerados eliminados no Concurso Público.

8.3. Da prova de aptidão psicológica

8.3.1. A prova de aptidão psicológica visa aferir se o candidato possui o perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

8.3.2. A prova de aptidão psicológica consistirá no processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissiográfico exigido para o cargo.

8.3.3. O resultado da prova de aptidão psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos instrumentos psicológicos utilizados, sendo o candidato considerado recomendado ou não-recomendado na prova de aptidão psicológica.

8.3.4. Serão convocados para a prova de aptidão psicológica os candidatos, aprovados na prova de aptidão física, em ordem decrescente do total de pontos da prova obj etiva, classificados em até 2 (duas) vezes o número de vagas, considerando-se os empates na última posição.

8.3.5. A convocação dos candidatos para a prova de aptidão psicológica será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

8.3.6. Os candidatos que não forem convocados para a prova de aptidão psicológica serão considerados eliminados no Concurso Público.

8.4. Da investigação para verificação de antecedentes pessoais

8.4.1. A investigação para verificação de antecedentes pessoais visa avaliar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.

8.4.2. A investigação para verificação de antecedentes pessoais será realizada por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal, indicando como resultado se o candidato encontra-se recomendado ou não-recomendado para exercer o cargo.

8.4.3 Os critérios e a regulamentação da etapa de investigação para verificação de antecedentes pessoais encontram-se descritos na Instrução Normativa N° 03/2008 - SE/MJ, de 28 de novembro de 2008, publicada no D.O.U. de 1 de dezembro de 2008.

8.4.4. Serão convocados para a entrega de documentação referente à investigação para verificação de antecedentes pessoais os candidatos convocados para a prova de aptidão psicológica.

8.4.5. A convocação dos candidatos para entrega de documentação referente à investigação para verificação de antecedentes pessoais, contendo as informações e a documentação necessária para realização desta etapa, será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, PROVA DE APTIDÃO FÍSICA E PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

9.1. A prova objetiva será realizada na cidade escolhida pelo candidato, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, sendo que o local de realização da prova de aptidão física e da prova de aptidão psicológica está definido conforme o disposto no subitem 6.7.1 deste Edital.

9.2. À critério da FUNRIO, poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de início da prova.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta (lápis e borracha também no caso da prova de aptidão psicológica) e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

9.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

9.3.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.4.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.4.2. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.6. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

9.7. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

9.8. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final das provas.

9.8.1. Não realizará a prova o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma.

9.9. Não será permitido ao candidato fumar.

9.10. Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado.

9.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo aplicadas as provas.

9.12. Nos dias de realização da prova objetiva e da prova de aptidão psicológica não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.

9.13. Da prova objetiva

9.13.1. O candidato deverá transcrever as respostas da prova obj etiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.13.2. Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

9.13.3. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da FUNRIO devidamente treinado.

9.14. Da prova de aptidão física

9.14.1. Somente será submetido à prova de aptidão física o candidato que estiver de posse de atestado médico original (modelo a ser seguido obrigatoriamente, nos moldes da Instrução Normativa N° 0 1/2008 - SE/MJ, de 28 de novembro de 2008, publicada no D.O.U. de 1 de dezembro de 2008), contendo nome, assinatura e registro do CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 30 (trinta) dias da data de realização da prova, o qual deverá ser entregue no ato de sua identificação.

9.14.2. O candidato que não apresentar o atestado médico não realizará a prova, sendo considerado eliminado do Concurso Público.

9.14.3. Para a realização da prova de aptidão física, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados para a prática de educação física.

9.14.4. Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

9.14.5. Não caberá à FUNRIO ou ao Ministério da Justiça nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da prova de aptidão física.

9.14.6. Os critérios e a regulamentação da aplicação da prova de aptidão física no concurso público para ingresso na carreira de Agente Penitenciário Federal encontram-se descritos na Instrução Normativa N° 01/2008 - SE/MJ, de 28 de novembro de 2008, publicada no D.O.U. de 1 de dezembro de 2008.

9.15. Da prova de aptidão psicológica

9.15.1. O candidato deverá realizar a prova de aptidão psicológica conforme as orientações fornecidas pelo responsável pela aplicação da prova.

9.15.2. Os critérios e a regulamentação da aplicação da prova de aptidão psicológica no concurso público para ingresso na carreira de Agente Penitenciário Federal encontram-se descritos na Instrução Normativa N° 02/2008 - SE/MJ, de 28 de novembro de 2008, publicada no D.O.U. de 1 de dezembro de 2008.

9.16. Informações relativas à data e local da prova objetiva, da prova de aptidão física e da prova de aptidão psicológica, assim como orientações para a realização das mesmas, estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br a partir da data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

9.17. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala ou local de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com os textos transcritos durante as provas;

c) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após a primeira hora do início da mesma.

d) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da prova obj etiva ao final do horário previsto para o término da prova.

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas da prova objetiva;

f) ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e a folha de respostas devidamente assinada, ressalvado o disposto na alínea "d";

g) ao término da prova de aptidão psicológica, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, todo o material utilizado para realização da prova; e

h) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. 9.18. Por motivo de segurança, a FUNRIO poderá proceder, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua apresentação para posse, de forma que estas possam ser confrontadas.

9.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da prova objetiva em qualquer meio;

g) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala da prova objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas da prova objetiva, na folha de respostas da prova objetiva e nos cadernos de testes da prova de aptidão psicológica;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO NA 1ª FASE DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. Os candidatos considerados aprovados na prova objetiva, aptos na prova de aptidão física, recomendados na prova de aptidão psicológica e recomendados na investigação para verificação de antecedentes pessoais, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final da prova obj etiva.

10.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

2º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

3º) maior nota nas questões de Raciocínio Lógico;

4º) maior idade.

10.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

3º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

4º) maior nota nas questões de Raciocínio Lógico;

5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO

11.1. O curso de formação tem por objetivo complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento téorico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo, descritas no item 2 deste Edital.

11.2 A duração e as regras gerais do curso de formação serão definidas em ato do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, a ser oportunamente publicado no Diário Oficial da União, em data a ser divulgada

11.2.1. Constarão desta publicação informações referentes à estrutura curricular (disciplinas e carga horária), regime disciplinar, critérios de freqüência e assiduidade, critérios de avaliação, critérios de classificação, entre outras.

11.3. O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em Brasília (DF), em local e data a ser divulgado posteriormente, em regime de tempo integral, com atividades que poderão ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados.

11.4. Os candidatos matriculados no curso de formação farão jus, durante o curso, a auxílio financeiro correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração inicial mensal do cargo, sobre a qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de opção pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo de servidor público federal, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998.

11.5. Serão convocados para participar do curso de formação os candidatos aprovados e classificados na 1ª fase do Concurso Público, dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público.

11.5.1. O curso de formação será ministrado em, no mínimo 2 (duas) turmas, e a convocação para o preenchimento de cada uma destas se dará seguindo a estrita ordem de classificação da 1ª fase do Concurso Público, em função do número de vagas oferecido para cada turma.

11.5.2. A convocação dos candidatos, contendo as informações e a documentação necessária para a matrícula no curso de formação, será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data a ser definida.

12. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

12.1. O resultado final do concurso será divulgado por grupo, ao término de cada turma do curso de formação, considerando-se o disposto no art. 11 § 5 da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

12.2. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final do Concurso Público, NPO é a nota da prova objetiva e NCF é a nota do curso de formação, da seguinte forma:

NF = NPO + (2 x NCF)

12.3. Os candidatos considerados aprovados ao final de cada turma do curso de formação serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final do Concurso Público

12.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior nota no curso de formação;

2º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos da prova objetiva da 1ª fase;

3º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa da prova objetiva da 1ª fase;

4º) maior nota nas questões de Raciocínio Lógico da prova objetiva da 1ª fase;

5º) maior idade.

12.5. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior nota no curso de formação;

3º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos da prova objetiva da 1ª fase;

4º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa da prova objetiva da 1ª fase;

5º) maior nota nas questões de Raciocínio Lógico da prova objetiva da 1ª fase;

6º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

13. DOS RECURSOS

13.1. No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

13.2. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova obj etiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

13.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

13.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

13.2.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

13.3. No caso do resultado preliminar da prova obj etiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

13.3.1. A vista do cartão de resposta será disponibilizada na Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

13.4. No caso do resultado preliminar da prova de aptidão física, admitir-se-á o pedido de recurso contra o resultado preliminar da prova de aptidão física.

13.5. No caso do resultado preliminar da prova de aptidão psicológica, admitir-se-á o pedido de recurso contra o resultado preliminar da prova de aptidão psicológica, segundo os critérios estabelecidos nas Resoluções no 25/2001 e 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia.

13.6. No caso do resultado preliminar da investigação para verificação de antecedentes pessoais, admitir-se-á o pedido de recurso contra o resultado preliminar da investigação para verificação de antecedentes pessoais.

13.7. Os recursos deverão ser solicitados via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, a partir das 10 horas do primeiro dia do prazo para recurso até as 17 horas do último dia do prazo para recurso.

13.8. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

13.9. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

13.9.1. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas objetivas poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

13.10. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1. O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

14.1.1. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o disposto no art. 11 § 5 da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo o resultado do Concurso Público divulgado por grupo, ao término de cada turma do curso de formação.

14.2. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final do Concurso Público, será nomeado, obedecendo à estrita ordem de classificação do resultado final do Concurso Público associado a esta homologação. A convocação para realização de inspeção médica oficial, apresentação de documentação e posse se dará por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama e edital específico para este fim.

14.2.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso Público.

14.2.2. Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.

14.2.3. A regulamentação da inspeção médica oficial e os exames médicos a serem entregues estarão descritos em ato normativo do Ministério da Justiça a ser publicada em data a ser definida.

14.2.4. O candidato considerado inapto na inspeção médica oficial estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.3. Quando da apresentação da documentação, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

14.4. O candidato nomeado assumirá o cargo exclusivamente nas cidades sedes de estabelecimentos penais federais, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração.

14.5. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

14.6. Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência.

14.7. Será utilizada a classificação definida no subitem 12.3 deste Edital para a escolha do local de exercício.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações, resultados das fases e das etapas e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

15.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.

15.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva.

15.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final da primeira turma do curso de formação.

15.5. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na sede do Ministério da Justiça.

15.6. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "T", Anexo II, 4° Andar, Sala 407, Brasília, Distrito Federal, CEP 70064-900, unicamente por meio de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para o consignado endereço, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Ministério da Justiça e pela FUNRIO no que tange à realização deste Concurso Público.

15.8. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

15.9. Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n.° 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Brasília, 28 de novembro de 2008

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Secretário-Executivo do Ministério da Justiça

ANEXO I - POSTOS DE INSCRIÇÃO

Distrito Federal (DF) - Brasília: Instituto Oppo, QMSW 05, lote 10, bloco C, sala 62/64, Ed. Varandas do Sudoeste. Mato Grosso do Sul (MS) - Campo Grande: Campo Grande - Rua João Azuaga nº 660 - Planalto. Paraná (PR) - Catanduvas: Escola Municipal Professora Maria Mayer - Rua Minas Gerais, S/N - Menino Deus. Rio Grande do Norte (RN) - Mossoró: Escola Estadual Dr. Lovoisier Maia - Rua Dr. João Marcelino, S/N - Centro/Nova Betânia. Rio de Janeiro (RJ) - Rio de Janeiro: Faculdade Nacional de Direito - Rua Moncorvo Filho nº 08 - Centro; Nova Iguaçu: Coordenadoria de Ensino - Metropolitana I - Rua Professora Venina Correa Torres nº 41 - Centro. Rondônia (RO) - Porto Velho: Escritório FUNRIO - Av. 7 de Setembro, 2161 - sala 9 - Bairro N. S. das Graças

ANEXO II - CIDADES DE PROVA

Prova Objetiva

UF da cidade

Código da cidade

Cidade de prova

AC

AC01

Rio Branco

AL

AL01

Maceió

AM

AM01

Manaus

AP

AP01

Macapá

BA

BA0 1

Salvador

BA

BA02

Ilhéus

BA

BA03

Vitória da Conquista

CE

CE01

Fortaleza

CE

CE02

Juazeiro do Norte

DF

DF01

Brasília

ES

ES01

Vitória

GO

GO01

Goiânia

MA

MA01

São Luís

MA

MA02

Imperatriz

MG

MG01

Belo Horizonte

MG

MG02

Governador Valadares

MG

MG03

Uberlândia

MS

MS01

Campo Grande

MS

MS02

Dourados

MS

MS03

Corumbá

MT

MT01

Cuiabá

PA

PA01

Belém

PA

PA02

Marabá

PA

PA03

Santarém

PB

PB01

João Pessoa

PB

PB02

Campina Grande

PE

PE0 1

Recife

PE

PE02

Petrolina

PI

PI01

Teresina

PI

PI02

Picos

PR

PR01

Curitiba

PR

PR02

Cascavel

PR

PR03

Londrina

RJ

RJ0 1

Rio de Janeiro

RJ

RJ02

Campos dos Goytacazes

RJ

RJ03

Niterói

RJ

RJ04

Volta Redonda

RN

RN01

Natal

RN

RN02

Mossoró

RORO01Porto Velho
RORO02Ji-Paraná
RORO03Ariquemes
RORO04Cacoal
RRRR01Boa Vista
RSRS01Porto Alegre
RSRS02Santa Maria
RSRS03Pelotas
SCSC01Florianópolis
SCSC02Joinvile
SESE01Aracajú
SPSP01São Paulo
SPSP02Bauru
SPSP03São José do Rio Preto
SPSP04Campinas
SPSP05Sorocaba
TOTO01Palmas
TOTO02Araguaína

ANEXO III - QUADRO DE PROVAS

Disciplina

Qtde questões

Pontos por questão

Total de pontos

Mínimo de pontos por disciplina para aprovação

Mínimo de pontos na prova para aprovação

Língua Portuguesa

16

2

32

12

61

Conhecimentos de Informática

7

1

7

2

Raciocínio Lógico

7

1

7

2

Conhecimentos Específicos

25

3

75

30

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIA

Língua Portuguesa

1. Fonética e Fonologia: Relações entre ortografia, fonética e fonologia: letras e grafemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; acento tônico; ortografia. 2. Morfologia: classes nocionais e gramaticais; classificação, flexão e emprego de nomes e verbos; processos de formação de palavras; estrutura dos vocábulos. 3. Sintaxe: A frase e sua constituição. O período e sua construção; coordenação e subordinação; termos essenciais, integrantes e acessórios; ordenação dos termos na oração. Concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Pontuação. 4. Estilística: Figuras de estilo (de palavras, de sintaxe, de pensamento); estilística do som, estilística da palavra, estilística da frase, estilística da enunciação. 5. Léxico-Semântica: Ambigüidade e polissemia. Denotação e conotação. Sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, hiperonímia, hiponímia; eponímia; campos semânticos e famílias lexicais. Neologismos. Estrangeirismos e empréstimos. 6. Organização Textual: Texto: assunto, tema, tese, título, ponto de vista, argumentação; coesão e coerência; referenciação. Parágrafo: construção e desenvolvimento. Frase: discurso direto, discurso indireto, discurso indireto livre; adequação semântica e adequação sintática. Gêneros textuais. Tipologia textual: descrição, narração, dissertação. 7. Variação Lingüística: Sistema, norma e uso. Níveis de linguagem: língua padrão, coloquial e vulgar. Adequação e aceitabilidade.

Bibliografia utilizada:

AQUINO, Renato. Interpretação de textos. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2005.

BRANDÃO, Roberto de Oliveira. As figuras de linguagem. São Paulo: Ática. 1989.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Tereza C. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 2005.

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova Gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Lexicon, 2007.

FIORIN, José Luiz & SAVIOLI, Francisco P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006.

GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fund. Getúlio Vargas, 2004.

HENRIQUES, Claudio Cezar. Morfologia: estudos lexicais em perspectiva sincrônica. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2008.

_____. Sintaxe: estudos descritivos da frase para o texto. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2008.

KOCH, Ingedore V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1991.

_____ & TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1997.

_____ , MORATO, Edwiges M. & BENTES, Anna Christina (orgs.) Referenciação e discurso. São Paulo: Contexto, 2005.

RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa: uma comunicação interativa. Rio de Janeiro: Metáfora, 2007.

Conhecimentos de Informática

Noções de hardware e software de computador. Noções de sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux. Processadores de Texto: Microsoft Word e BROffice Writer. Planilhas eletrônicas: Microsoft Excel e BROffice Calc. Noções de redes de computadores, Internet e Intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). Grupos de discussão, sites de busca e pesquisa na Internet. Noções de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.

Bibliografia utilizada:

Ajuda "on line" dos softwares constantes do programa e da bibliografia.

FRANÇA, Jadiel. Informática para Concursos. Editora Ciência Moderna, 2006.

MANZANO, José A.N.G. BR-Office.Org 2.0 - Guia Prático de Aplicação. Editora Érica, 2006.

MORIMOTO, Carlos E. Guia Prático do Linux: entendendo o sistema. Editora Sulina, 2006.

OLIVEIRA, Marina A.M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport, 2004.

RAMALHO, José A.A. Microsoft Windows XP: Teoria e Prática. Editora Berkeley, 2002.

RUAS, Jorge. Informática para Concursos. 5a Edição. Editora Campus, 2007.

Raciocínio Lógico

Problemas de raciocínio lógico objetivando: 1) avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos, eventos ou situações fictícias, bem como deduzir novas informações das relações fornecidas; 2) avaliar noções básicas dos seguintes assuntos: Sucessões, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Teoria dos Conjuntos; Análise Combinatória; Estatística e Probabilidade.

Bibliografia utilizada:

IEZZI, G., DOLCE, O., MACHADO, A., Matemática e Realidade: Ensino Fundamental, 5ª a 8ª Série, Editora Atual, 2005.

SÉRATES, J. Raciocínio Lógico, Volumes I e II. Editora Jonofon Sérates, 1 1a edição, 2004.

ROCHA, E., Raciocínio Lógico: Teoria e Questões. Editora Campus, 2a Edição, 2006.

Conhecimentos específicos

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos. (arts. 5 a 16 da Constituição de 1988) 2. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo. (arts. 76 a 91 da Constituição de 1988) 3. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. (arts. 136 a 144 da Constituição de 1988) 4. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. (arts. 193 a 232 da Constituição de 1988). 5. Anistia e Indulto. (art. 21; 84 da Constituição de 1988) DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 6. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 7. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 1990 e posteriores atualizações (regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). 8. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, publicada no D.O.U. de 3 de junho de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). DIREITO PENAL: 1. Aplicação da lei penal: tipicidade, anterioridade, territorialidade, tempo do crime, local do crime e contagem de prazo (arts 1 a 12 do Código Penal). 2. Teoria do crime: causalidade e omissão, tentativa, arrependimento eficaz e arrependimento posterior, dolo e culpa, erro do tipo, de proibição e de terceiros, ilicitude e culpabilidade (arts. 13 a 25 do Código Penal). 3. Imputabilidade penal. (arts. 26 a 28 do Código Penal) 4. Concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do Código Penal). 5. Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154 do Código Penal) 6. Crimes contra o patrimônio. (arts. 155 a 183 do Código Penal) 7. Crimes contra a Administração Pública. (arts. 312 a 359-H do Código Penal) 8. Abuso de autoridade (Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 1965). 9. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, publicada no D.O.U. de 24 de agosto de 2006). 10. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 1990). 11. Crimes hediondos (Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990, publicada no D.O.U. de 26 de julho de 1990). 12. Crimes de tortura (Lei nº 9.455 de 7 de abril de 1997, publicada no D.O.U. de 8 de abril de 1997). 13. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, publicada no D.O.U. de 13 de julho de 1984). 14. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2003). DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Inquérito policial; notitia criminis (arts. 4 a 23 do Código de Processo Penal) 2. Ação penal; espécies. (arts. 24 a 62 do Código de Processo Penal) 3. Jurisdição; competência. (arts. 69 a 91 do Código de Processo Penal) 4. Prova (artigos 155 a 250 do Código de Processo Penal). 5. Prisão em flagrante (arts. 8, 26 e 301 a 310 do Código de Processo Penal) 6. Processos. dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. (arts. 513 a 518 do Código de Processo Penal) DIREITOS HUMANOS: Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) - da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948). Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5º ao 15 da Constituição de 1988).

Bibliografia utilizada em Direito Constitucional:

Constituição Federal de 1988

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, Malheiros, 23ª Ed. 2008.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional, Malheiros, 22ª Edição 2007

Bibliografia utilizada em Direito Administrativo:

Constituição Federal de 1988 (e suas atualizações)

Lei n° 8112/90 (e suas atualizações)

Lei n° 8429/92 (e suas atualizações)

Lei n° 9784/99 (e suas atualizações)

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, Atlas, 21ª Ed., 2008.

MELLO, Antônio Celso Bandeira. Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 25ª Ed., 2008.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa, Lúmen Júris, 4a Ed., 2008

Bibliografia utilizada em Direito Penal:

Constituição Federal de 1988 (e suas atualizações)

Código Penal (e suas atualizações)

Lei n° 4.898/65 (e suas atualizações)

Lei n° 7.210/84 (e suas atualizações)

Lei n° 8.072/90, com as alterações introduzidas posteriormente em especial a Lei n° 8.930/94 (e suas atualizações)

Lei n° 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente (e suas atualizações)

Lei n° 8.137/90 (e suas atualizações)

Lei n° 8.666/93 (arts. 89 a 99) (e suas atualizações)

Lei n° 9.455/97 (e suas atualizações)

Lei n° 10.826/2003 (e suas atualizações)

Lei n° 11.343/2006 (e suas atualizações)

Lei n° 13.343/2006 (e suas atualizações) Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências

Lei n° 11.466/2007 (e suas atualizações). Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de telefone celular.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Vol. I, Saraiva, 12ª Ed., 2008.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Vol. II, Saraiva, 8ª Ed., 2008.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Vol. III, Saraiva, 6ª Ed., 2008.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Vol. IV, Saraiva, 3ª Ed., 2008.

Bibliografia utilizada em Direito Processual Penal:

Constituição Federal de 1988 (e suas atualizações)

Código de Processo Penal (e suas atualizações)

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, Saraiva, 15ª Ed., 2008.

RANGEL, Paulo C. Direito Processual Penal, Lumen Juris, 15ª Ed. , 2008.

Bibliografia utilizada em Direitos Humanos:

Declaração Universal de Direitos Humanos (e suas atualizações)

Constituição Federal de 1988 (e suas atualizações)

Decreto nº 6044/2007 (e suas atualizações)

Decreto nº 5397/2005 (e suas atualizações)

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais, Saraiva, 10ª Ed., 2008.

COMPARATO, Fabio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos, Saraiva, 6ª Ed., 2008.