Ministério Público - TO

Notícia:   Ministério Público - TO abre 15 vagas para Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 1 - MPE/TO, DE 5 DE JUNHO DE 2012

REPUBLICADO CONFORME D.O.U.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988, na Constituição do Estado de Tocantins, na Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Tocantins nº 2.562, na Resolução nº 14 do CNMP, de 6 de novembro de 2006 e na Resolução nº 40 do CNMP, de 26 de maio de 2009, e alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e para o Ministério Público do Estado de Tocantins (MPE/TO).

1.2 O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional de Tocantins, em sua realização.

1.3 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

I - primeira fase, constituída de:

a) inscrição provisória, de responsabilidade do CESPE/UnB; e

b) prova objetiva preambular, de caráter eliminatório, de responsabilidade de CESPE/UnB;

II - segunda fase, constituída de:

c) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

III - terceira fase, constituída de:

d) inscrição definitiva, de responsabilidade do MPE/TO;

e) realização de sindicância de vida pregressa e exame de sanidade física e mental, ambos de caráter eliminatório, de responsabilidade do MPE/TO;

f) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; e

g) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.4 Todas as fases do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência serão realizadas na cidade de Palmas/TO.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 51, de 2 de janeiro de 2008.

2 DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação de exercício por três anos, no mínimo, de atividade jurídica, conforme descrito no subitem 3.12 deste edital, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, na forma definida nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 40/2009 e na Resolução nº 57, de 27 de abril de 2010 e alterações, do Conselho Nacional do Ministério Público.

2.2 ATRIBUIÇÕES: são atribuições do Promotor de Justiça Substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, as previstas na Lei Complementar nº 51/2008.

2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 19.643,93 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos).

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em pleno gozo dos direitos civis e, em caso de candidato do sexo masculino, quite com as obrigações militares.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

3.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Ter idoneidade moral e não apresentar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo.

3.9 Ser aprovado em todas as fases do concurso público.

3.10 O candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, declaração de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo e de cumprir a Constituição e as leis.

3.11 Cumprir as determinações deste edital.

3.12 Considera-se atividade jurídica, conforme requisitos do item 2 deste edital:

a) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas;

b) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

c) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano.

3.12.1 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

3.12.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão do Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

3.13 Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

3.13.1 Os cursos referidos no subitem anterior deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.

3.13.2 Os cursos lato sensu compreendidos no subitem 3.13 deste edital deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas, distribuídas semanalmente.

3.13.3 Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) um ano para pós-graduação lato sensu;

b) dois anos para mestrado;

c) três anos para doutorado.

3.13.4 Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

3.13.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso.

3.14 A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser feita no ato da inscrição definitiva do concurso.

3.15 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4 DAS VAGAS

4.1 Serão oferecidas 15 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo inicial da carreira de Promotor de Justiça Substituto, observada a reserva de vagas de que trata o subitem 5.1 deste edital.

4.2 Os candidatos aprovados serão empossados em quaisquer das Promotorias de Justiça do Estado de Tocantins.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas aos candidatos com deficiência ao cargo de Promotor de Justiça Substituto e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.2 Haverá reserva imediata de 1 (uma) vaga para os candidatos com deficiência.

5.1.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição provisória, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 9 de julho de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPE/TO - Promotor 2012 (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 9 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição provisória, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição provisória e encaminhar ou entregar, até o dia 9 de julho de 2012, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição provisória deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta dos locais e dos horários de realização das provas.

5.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6 DA PERÍCIA MÉDICA

5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

5.7 O candidato que, no ato da inscrição provisória, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6 DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 200,00 (duzentos reais).

6.1.1 Será admitida a inscrição provisória somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição provisória não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

6.1.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor e deverá ser imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição provisória online.

6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

6.1.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de julho de 2012. 6.1.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.2 O comprovante de inscrição provisória do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição provisória, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PROVISÓRIA NO CONCURSO PÚBLICO

6.3.1 Antes de efetuar a inscrição provisória, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição provisória, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.3.2 É vedada a inscrição provisória condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.3.4 Para efetuar a inscrição provisória, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição provisória serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição poderá ser devolvido após análise individual de cada situação pela Comissão do Concurso.

6.3.7 O comprovante de inscrição provisória ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.3.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.3.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.3.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

6.3.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição provisória, no período entre 10 horas do dia 8 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de julho de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.3.8.2 deste edital.

6.3.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.3.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.3.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.3.8.3 deste edital.

6.3.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.3.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

6.3.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 11 de julho de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor.

6.3.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 19 de julho de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.3.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.3.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.3.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição provisória disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.3.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

6.3.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 9 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - MPE/TO - Promotor 2012 (atendimento especial), CEP 70904- 970, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.3.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.3.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 9 de julho de 2012, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.3.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.3.9.3, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.3.9.3.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.3.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.3.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor, na ocasião da divulgação do edital informando da disponibilização da consulta aos locais e horários de realização das provas.

6.3.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme o quadro a seguir.

FASE

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

1ª faseInscrição provisória---

(P1) Prova objetiva preambular

Direito Penal e Execução Penal;

Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Eleitoral;

Direito Administrativo; Proteção ao Patrimônio Público;

Direito Tributário;

Direito Civil;

Direito Processual Civil; Direitos Difusos e

Coletivos;

Direito Sanitário;

Direito Ambiental;

Direito da Criança e do Adolescente;

Direito do Consumidor; Legislação do Ministério Público.

100

ELIMINATÓRIO

2ª fase

(P2) Prova discursiva

Matéria Penal com abordagem em Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Legislação Especial.

Uma peça jurídica e duas questões dissertativas.

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Prova discursiva

Matéria Cível com abordagem em Direito Civil, Processual Civil, Constitucional e Legislação Especial (Direito Ambiental, Direitos Difusos e Coletivos, Proteção ao Patrimônio Público, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente)

Uma peça jurídica e duas questões dissertativas.

3ª fase

Inscrição definitiva

-

-

ELIMINATÓRIO

 Sindicância de vida pregressa e exame de sanidade física e mental--ELIMINATÓRIO
(P4) Prova oralOs objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.-ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P5) Avaliação de títulos--CLASSIFICATÓRIO

7.2 A prova objetiva preambular terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 11 de agosto de 2012, no turno da tarde.

7.3 As provas discursivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 12 de agosto de 2012, nos turnos da manhã e da tarde.

7.4 Na data provável de 3 de agosto de 2012, será publicado no Diário Oficial do Estado de Tocantins edital informando a disponibilização da consulta dos locais e do horário de realização das provas.

7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

7.4.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.

7.5 O resultado final na prova objetiva preambular e o resultado provisório nas provas discursivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor, na data provável de 3 de setembro de 2012.

8 DA PROVA OBJETIVA PREAMBULAR

8.1 A prova objetiva preambular, de caráter eliminatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

8.2 As questões da prova objetiva preambular serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.3 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva preambular para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.

8.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas seja feita por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva preambular, à exceção daqueles que sejam eliminados de uma das formas previstas no subitem 17.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva preambular. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PREAMBULAR

8.10.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva preambular corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.10.2 A nota em cada questão da prova objetiva preambular, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.10.3 A prova de múltipla escolha conterá 100 questões, com uma única resposta correta para cada uma e será formulada mediante a observância dos seguintes grupos e números de questões por disciplina:

a) Grupo 1 - 14 (quatorze) para Direito Penal;

b) Grupo 2 - 14 (quatorze) para Direito Processual Penal ;

c) Grupo 3 - 10 (dez) para Direito Civil, 2 (duas) para Direito Tributário, 4 (quatro) para Direito do Consumidor e 4 (quatro) para Direito Difuso e Coletivo;

d) Grupo 4 - 10 (dez) para Direito Processual Civil, 2 (duas) para Direito Sanitário, 4 (quatro) para Direito da Criança e do Adolescente e 4 (quatro) para Direito Ambiental;

e) Grupo 5 - 10 (dez) para Direito Constitucional, 5 (cinco) para Direito Administrativo e 5 (cinco) para Patrimônio Público;

f) Grupo 6 - 3 (três) para Língua Portuguesa, 3 (três) para Legislação do Ministério Público, 3 (três) para Direito Eleitoral, 3 (três) para Execução Penal.

8.10.4 A nota na prova objetiva preambular (NPOP) será igual ao somatório das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.10.5 Será considerado aprovado na prova preambular o candidato que obtiver 50% de acertos em cada grupo de conteúdos e 60% de acerto geral.

8.10.6 Os candidatos empatados na última colocação, respeitado o critério de notas estabelecidos no subitem anterior, terão suas provas discursivas corrigidas, ainda que ultrapassado o limite previsto.

8.10.7 Será reprovado na prova objetiva preambular e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior à estabelecida no subitem 8.10.5 deste edital.

8.10.7.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.10.8 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.7 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva preambular.

8.11 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA PREAMBULAR

8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva preambular serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos, a partir das 19 horas da data provável de 14 de agosto de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva preambular disporá de dois dias para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva preambular, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor, e seguir as instruções ali contidas.

8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo.

8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.1 As provas discursivas (P2 e P3) valerão um total de 20,00 pontos cada uma e consistirão de:

a) prova discursiva P2 - duas questões dissertativas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, e uma redação de peça jurídica, de até 120 linhas, acerca dos objetos de avaliação especificados no item 7.1 deste edital;

b) prova discursiva P3 - duas questões dissertativas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, e uma redação de peça jurídica, de até 120 linhas, acerca dos objetos de avaliação especificados no item 7.1 deste edital.

9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.3 As provas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas.

9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.7.1 Observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva preambular e ordenados até a 285ª posição na listagem geral e 15ª posição na listagem reservada aos candidatos com deficiência. As posições que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

9.7.2 Os candidatos que não tiverem corrigidas as provas discursivas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.7.3 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

9.7.5 As provas discursivas serão corrigidas conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

9.7.5.1 Cada uma das questões dissertativas das provas discursivas valerá 5,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos para cada questão dissertativa, em que i = 1, 2.

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

d) será calculada, então, para cada questão dissertativa, a nota no texto (NQi) pela fórmula: NQi = NCi - 0,5 X NEi / TLi em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00.

9.7.5.2 Cada uma das peças de natureza jurídica valerá 10,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos por cada peça;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

d) será calculada, então, para cada peça jurídica, a nota no texto (NP), por meio da seguinte fórmula: NPi = NCi - NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à peça jurídica;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPi < 0,00.

9.7.5.3 A nota na prova discursiva P2 (NP2) será dada segundo a fórmula: NP2 = NQ1 + NQ2 + NP1, em que NQ1 e NQ2 representam as notas obtidas nas duas questões dissertativas desta prova e NP1, a nota obtida na peça jurídica correspondente a esta prova discursiva.

9.7.5.4 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será calculada por meio da seguinte fórmula: NP3 = NQ3 + NQ4 + NP2, em que NQ3 e NQ4 representam as notas obtidas nas duas questões dissertativas desta prova e NP2, a nota obtida na peça jurídica correspondente a esta prova discursiva.

9.7.5.5 A nota final nas provas discursivas (NPD) será calculada por meio da fórmula NPD = NP2 + NP3.

9.7.5.6 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver qualquer um de seus cadernos de textos definitivos.

9.7.5.7 Será eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em qualquer um dos seguintes critérios:

a) obtiver NP1 < 5,00 pontos;

b) obtiver NP2 < 5,00 pontos;

c) obtiver NQ1 + NQ2 < 5,00 pontos;

d) obtiver NQ3 + NQ4 < 5,00 pontos;

9.7.5.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.8 DOS RECURSOS DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.1 A inscrição definitiva será requerida somente pelos candidatos aprovados nas provas discursivas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, entregue no endereço a ser divulgado por ocasião da publicação da convocação para essa fase.

10.1.1 No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.2 Documentos necessários à comprovação no ato da inscrição definitiva:

a) requerimento de inscrição, assinado pelo candidato;

b) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação;

c) curriculum vitae, contendo discriminação em formulário próprio de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos, indicando particularizadamente todas as atividades profissionais exercidas a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas onde haja exercido a advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos representantes do Ministério Público e da Magistratura que tenha tido contato, durante tal período;

d) comprovante de estar em gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar, bem como em dia com as obrigações eleitorais;

e) comprovantes do exercício de atividades jurídicas pelo período mínimo de 3 (três) anos, desempenhadas exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida nas Resoluções nº 40/2009 e nº 57/2010 e alterações do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme descritos no subitem 3.12 deste edital;

f) especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas já exercidas e o respectivo tempo de serviço;

g) certidões da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, relativas às Circunscrições e Seções Judiciárias da capital do estado e dos municípios onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) declaração de existência ou não de falência de firma individual ou sociedade comercial ou dissolução forçada de sociedade, em que o candidato tenha exercido cargo de gerência ou direção;

i) declaração de idoneidade moral, firmada por 3 (três) membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que residam no local de domicílio do candidato nos últimos 5 (cinco) anos, todos com os respectivos telefones de contato;

j) os títulos constantes no subitem 14 deste edital;

k) certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo candidato, bem como o respectivo tempo de serviço;

l) prova de nacionalidade brasileira, comprovada com a apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade civil com fotografia 3X4 fornecida por órgão oficial, não aceitando outro documento integrado ao sistema de identificação civil centralizado. No caso de candidato com nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme subitem 3.2 deste edital, o candidato deverá entregar certificado de igualdade e de outorga do gozo dos direitos políticos, emitido pelo Ministério da Justiça;

m) duas fotografias, tamanho 3X4, iguais e recentes, tiradas com trajes adequados para documentos oficiais;

n) apresentar, no caso de ser pessoa com deficiência, atestado médico comprobatório, com especificação da compatibilidade da deficiência com o pretendido cargo de Promotor de Justiça Substituto;

o) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.

10.2.1 A prova de estar em gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, não podendo ser substituída por declaração expedida pelo Juízo da Zona Eleitoral.

10.2.2 Os documentos referidos nas alíneas de "g" a "k" deste edital deverão ser emitidos nos 30 (trinta) dias anteriores ao início do prazo de inscrição definitiva.

10.2.3 As informações das alíneas "f" a "h" deverão ser preenchidas no curriculum vitae, conforme alínea "c".

10.2.4 Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.3 Os documentos exigidos para a inscrição definitiva, originais ou cópias autenticadas em cartório, deverão ser entregues no prazo de três dias úteis, a contar da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

10.4 Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de "a" a "o" constantes do subitem 10.2 deste edital, o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público, ressalvados os que se referem à alínea "j" do referido subitem.

10.5 Os documentos entregues para a inscrição definitiva não serão devolvidos em hipótese alguma.

10.6 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para a inscrição definitiva.

10.7 DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.7.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da inscrição definitiva disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

11.1 A Comissão do Concurso realizará a sindicância da vida pregressa e atual dos candidatos entre a publicação do resultado final nas provas discursivas e a realização da prova oral.

11.2 A sindicância de vida pregressa, a ser realizada pela Comissão do Concurso, consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato, para fins de comprovação de idoneidade moral e conduta individual e social.

11.2.1 Por ocasião da sindicância de vida pregressa a Comissão do Concurso apreciará os elementos que a instruíram, promovendo as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa e atual do candidato, podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer, a tudo sendo assegurada tramitação reservada.

11.2.2 A Comissão do Concurso poderá realizar entrevista pessoal e reservada com candidatos para esclarecimento de fatos, a fim de orientar a decisão sobre o deferimento ou não da inscrição definitiva.

11.2.3 A Comissão do Concurso poderá solicitar auxílio da Corregedoria Geral do Ministério Público.

11.3 Será excluído do certame, ou da carreira, mesmo depois de homologado o resultado final do concurso, o candidato que a seu respeito se verificar imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencher as condições exigidas para a inscrição definitiva.

11.4 Analisados os documentos e as situações a que se refere o subitem 10.2 deste edital e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos subitens 11.2.1 a 11.2.2 deste edital, a Comissão do Concurso manifestar-se-á, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou por sua exclusão do certame.

11.5 A Comissão do Concurso elaborará relatório reservado, considerando os laudos de sanidade física e mental e decidirá sobre os candidatos considerados aptos para compor a próxima fase do concurso.

11.6 Qualquer candidato será eliminado do certame pela Comissão do Concurso, mediante decisão fundamentada, por inidoneidade pessoal ou profissional para assumir as responsabilidades inerentes às funções institucionais do Ministério Público.

11.7 DOS RECURSOS DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

11.7.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da sindicância de vida pregressa disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DO EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

12.1 Serão convocados para o exame de sanidade física e mental somente os candidatos aprovados nas provas discursivas.

12.2 O candidato receberá instruções para submeter-se aos exames de saúde, de responsabilidade do MPE/TO, os quais serão custeados pelo próprio candidato, perante o Órgão de Previdência Oficial do Estado de Tocantins, que elaborará laudo atestando a aptidão ou inaptidão do candidato para o ingresso no serviço público.

12.3 Para a expedição do laudo a que se refere o subitem anterior, o candidato deverá realizar os seguintes exames:

I - laboratorial:

a) hemograma;

b) VDRL;

c) glicemia, ureia e creatinina, TGO e TGP;

d) sumário de urina;

e) sorologia para doença de Chagas (exame de Chagas);

II - de avaliação:

a) oftalmológico;

b) otorrinolaringológico;

c) neurológico;

d) psiquiátrico;

e) raio X do tórax, com laudo;

III - eletrocardiograma e eletroencefalograma.

12.4 Além dos exames relacionados no subitem 12.3 deste edital, o Órgão da Previdência Oficial do Estado de Tocantins poderá solicitar outros exames complementares necessários ao diagnóstico da aptidão ou inaptidão para o ingresso no serviço público, os quais serão realizados a expensas do candidato.

12.5 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que não comparecer à inspeção de saúde ou que for considerado inapto para exercício do cargo no exame de sanidade física e mental.

12.5.1 Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções do Ministério Público.

12.6 Demais informações sobre o exame de sanidade física e mental constarão no edital de convocação para essa fase.

12.7 Nessa fase do concurso será realizada também a perícia médica para avaliar a condição de deficiente dos candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas com deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, conforme subitem 5.6 deste edital.

12.8 O resultado final nos exames de sanidade física e mental, na perícia médica, na sindicância da vida pregressa, na inscrição definitiva e a convocação dos candidatos considerados habilitados à prova oral serão publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor.

10.7 DOS RECURSOS DO EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

10.7.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório do exame de sanidade física e mental disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DA PROVA ORAL

13.1 Somente serão convocados para a realização da prova oral os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida, que não forem eliminados na sindicância e nem na fase do exame de sanidade física e mental.

13.2 A prova oral valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no item 18 deste edital.

13.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

13.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.

13.4.1 O candidato será arguido por um ou mais dos membros da Comissão Examinadora, em sessão pública, sobre pontos do programa, sorteados no momento da arguição.

13.5 Na prova oral, o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder a arguição da banca examinadora.

13.6 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

13.7 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

13.8 A prova oral será gravada pelo CESPE/UnB em sistema de áudio visual para efeito de registro e avaliação.

13.9 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.

13.10 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

13.11 DOS RECURSOS DA PROVA ORAL

13.11.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

14 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

14.1 Serão convocados para a entrega de títulos somente os candidatos aprovados nas provas discursivas.

14.1.1 Os candidatos não convocados para a entrega de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

14.1.1.1 Serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na prova oral.

14.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

14.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública e/ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação.

0,10/ano

0,50

B

Exercício de atividade de membro do Ministério Público ou Magistratura.

0,50/ano

2,00

C

Aprovação em concurso público para membro do Ministério Público, Magistratura ou Defensoria Pública.

0,50

1,50

D

Aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito.

0,10

0,50

E

Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica.

0,20

1,00

F

Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos publicados.

0,10

0,50

G

Diploma de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área jurídica. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área jurídica, desde que acompanhado de histórico escolar.

1,00

2,00

H

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área jurídica. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área jurídica, desde que acompanhada de histórico escolar.

0,75

1,50

I

Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

0,25

0,50

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

10,00

14.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

14.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

14.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

14.6.1 Durante o período de entrega dos títulos, o candidato poderá complementar a documentação já entregue. Encerrado o prazo final para entrega dos títulos, não será permitida, em nenhuma hipótese a complementação da documentação.

14.6.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

14.7 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 14.10.3 deste edital.

14.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

14.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

14.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

14.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

14.10.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea A, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de curso e atender ao disposto no subitem 14.10.1.2.1; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de curso e atender ao disposto no subitem 14.10.1.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de curso e atender ao disposto no subitem 14.10.1.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão e curso e atender ao disposto no subitem 14.10.1.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

14.10.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 14.10.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

14.10.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

14.10.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

14.10.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

14.10.1.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea B, o candidato deverá atender ao mencionado na opção b do subitem 14.10.1 deste edital, observados os subitens 14.10.1.1 a 14.10.1.2.1 deste edital.

14.10.2 Para atender ao disposto nas alíneas C e D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e/ou classificação;

b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, conforme subitem 14.8 deste edital, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

14.10.2.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

14.10.2.2 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 14.10.2 deste edital.

14.10.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas E e F, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.

14.10.3.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

14.10.4 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas G e H, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

14.10.4.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 14.10.6 deste edital.

14.10.4.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

14.10.5 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito, alínea I, será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

14.10.5.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, o responsável pelo curso deverá anexar uma declaração atestando que o curso atendeu as normas descritas no subitem anterior.

14.10.6 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

14.10.7 Cada título será considerado uma única vez.

14.10.8 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 14.3 deste edital serão desconsiderados.

14.11 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

14.11.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

15 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

15.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas discursivas (NPD), da nota final na prova oral (NPOral) e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

15.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

15.3 Os candidatos que, no ato da inscrição provisória, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

15.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição provisória neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova oral (NPOral);

c) obtiver a maior nota final nas provas discursivas (NPD);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva preambular (NPO).

16.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição provisória do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_to_12_promotor, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

17.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2 deste edital.

17.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

17.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e­mail, observado o subitem 17.4 deste edital.

17.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição provisória deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - (MPE/TO - PROMOTOR 2012), Caixa Postal 4488, CEP 70904- 970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

17.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 17.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

17.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

17.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

17.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

17.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

17.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

17.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

17.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

17.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

17.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

17.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.

17.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

17.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

17.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

17.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

17.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem 17.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição provisória ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

17.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

17.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 17.6 ou 17.7 deste edital, conforme o caso, e perante o Ministério Público do Estado de Tocantins, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo Ministério Público do Estado de Tocantins.

17.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

17.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

17.33 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente este edital, em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de três dias, no período de 9 a 13 de julho de 2012, das 7 horas às 14 horas, devendo ser o prazo e o horário rigorosamente obedecidos, sob pena de preclusão.

17.33.1 A petição deverá ser entregue, pessoalmente ou por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original deste e de procuração simples com poderes específicos do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato, no endereço da sede do MPE/TO localizado na Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 05/06 Avenida LO-04 esquina com Avenida Teotônio Segurado, Plano Diretor Norte - Palmas/TO - CEP 77.006-218.

17.33.2 A Comissão de Concurso do MPE/TO somente autorizará a Comissão Examinadora do CESPE/UnB a aplicar a primeira prova após responder às eventuais impugnações em relação ao edital do concurso, na forma do subitem anterior.

18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

18.1 HABILIDADES

18.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

18.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

18.2 CONHECIMENTOS

18.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais: métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União. 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República: atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do Poder Judiciário: organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça. 8 Funções essenciais à Justiça. 8.1 Ministério Público: princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e defensoria pública. 9 Controle da constitucionalidade: sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.1 Controle incidental ou concreto. 9.2 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.3 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.4 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.5 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.6 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.7 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.9 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.2 Objeto do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo. 1.5 Princípios da administração pública. 2 Administração pública. 2.1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.4 Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações públicas. 2.11 Empresas públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação. 3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo administrativo. 3.9 Lei nº 9.784/1999. 3.10 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.13 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.14 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.15 Atos administrativos gerais e individuais. 3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.18 Ato administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.21 Vícios do ato administrativo. 3.22 Teoria dos motivos determinantes. 3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierarquia: poder hierárquico e suas manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 4.6 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos. 5.1 Concessão, permissão, autorização e delegação. 5.2 Serviços delegados. 5.3 Convênios e consórcios. 5.4 Conceito de serviço público. 5.5 Caracteres jurídicos. 5.6 Classificação e garantias. 5.7 Usuário do serviço público. 5.8 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. 5.9 Permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitações. 7.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 7.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 7.3 Modalidades. 7.4 Procedimento, revogação e anulação. 7.5 Sanções penais. 7.6 Normas gerais de licitação. 7.7 Legislação pertinente. 7.7.1 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 7.1.2 Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão. 7.7.3 Instrução Normativa do STN nº 1/1997. 7.8 Sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos. 8.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 8.2 Formalização. 8.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 8.4 Convênios e consórcios administrativos. 9 Controle da administração pública. 9.1 Conceito, tipos e formas de controle. 9.2 Controle interno e externo. 9.3 Controle parlamentar. 9.4 Controle pelos tribunais de contas. 9.5 Controle administrativo. 9.6 Recurso de administração. 9.7 Reclamação. 9.8 Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações). 9.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 9.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 9.12 Tribunal de Contas da União (TCU). 9.12.1 Atribuições do TCU. 9.12.2 Entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. 9.13 Sistema de correição do poder executivo federal: Decreto nº 5.480/2005, Decreto nº 5.683/2006, Decreto nº 7.128/2010, Portaria CGU nº 335/2006. 9.14 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 9.15 Prescrição administrativa. 9.16 Representação e reclamação administrativas. 9.17 Advocacia pública consultiva. 9.18 Hipóteses de manifestação obrigatória. 9.19 Responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas, quando age em acordo ou em desacordo com tais manifestações. 10 Agentes públicos e servidores públicos. 10.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 10.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 10.3 Preceitos constitucionais. 10.4 Servidor efetivo e vitalício: garantias. 10.5 Estágio probatório. 10.6 Servidor ocupante de cargo em comissão. 10.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 10.8 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 10.9 Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar. 10.10 Improbidade administrativa. 10.11 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 10.12 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 10.13 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 10.14 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 11 Bens públicos. 11.1 Classificação e caracteres jurídicos. 11.2 Natureza jurídica do domínio público. 11.3 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil. 11.4 Terras devolutas. 11.5 Vias públicas, cemitérios públicos e portos. 11.6 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. 11.7 Limitações administrativas. 11.8 Zoneamento. 11.9 Polícia edilícia. 11.10 Zonas fortificadas e de fronteira. 11.11 Florestas. 11.12 Tombamento. 11.13 Servidões administrativas. 11.14 Requisição da propriedade privada. 11.15 Ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado. 12.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 12.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 12.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Organização administrativa. 13.1 Advocacia-Geral da União. 13.2 Ministério da Fazenda. 13.3 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 13.4 Lei Complementar nº 73/1993. 13.5 Decreto-Lei nº 147/1967.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei Nº espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 2.8 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Constituição. 3.2 Extinção. 3.3 Domicílio. 3.4 Sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações. 3.5 Sociedades, fundações. 3.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Responsabilidade. 4 Bens: diferentes classes. 5 Ato jurídico: fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais, classificação, interpretação. 6.2 Elementos. 6.3 Representação, condição. 6.4 Termo. 6.5 Encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação. 7 Atos jurídicos: lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Obrigações de dar. 10.3 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.4 Obrigações alternativas. 10.5 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.6 Obrigações solidárias. 10.7 Obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia. 10.8 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.9 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.10 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.11 Obrigações principais e acessórias. 10.12 Transmissão das obrigações. 10.13 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.14 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Contratos em geral. 11.2 Disposições gerais. 11.3 Extinção. 11.4 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito. 13.1 Disposições gerais. 13.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Empresário. 17 Direito de empresa: estabelecimento. 18 Posse. 19 Direitos reais. 19.1 Propriedade. 19.2 Superfície. 19.3 Servidões. 19.4 Usufruto. 19.5 Uso. 19.6 Habitação. 19.7 Direito do promitente comprador. 20 Direitos reais de garantia. 21 Direito de família. 21.1 Casamento. 21.2 Relações de parentesco. 21.3 Regime de bens entre os cônjuges. 21.4 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 21.5 Alimentos. 21.6 Bem de família. 21.7 União estável. 21.8 Concubinato. 21.9 Tutela. 21.10 Curatela. 22 Direito das sucessões. 22.1 Sucessão em geral. 22.2 Sucessão legítima. 22.3 Sucessão testamentária. 22.4 Inventário e partilha. 23 Parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/1979 e suas alterações). 24 Registro de imóveis (com base na Lei nº 6.015/1973 e suas alterações). 24.1 Registros. 24.2 Presunção de fé pública. 24.3 Prioridade, especialidade, legalidade e continuidade. 24.4 Transcrição, inscrição e averbação. 24.5 Procedimento de dúvida. 25 Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 26 Locação de imóveis urbanos (Lei nº 8.245/1991 e suas alterações): locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 27 Direitos autorais.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação. 1.1 Conceito, natureza e características. 1.2 Condições da ação. 2 Partes e procuradores. 2.1 Capacidade processual e postulatória. 2.2 Deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência. 6.1 Em razão do valor e da matéria. 6.2 Competência funcional e territorial. 6.3 Modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais. 8.1 Forma dos atos. 8.2 Prazos. 8.3 Comunicação dos atos. 8.4 Nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento; procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário: petição inicial; requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas. 15.1 Ônus da prova. 15.2 Depoimento pessoal. 15.3 Confissão. 15.4 Provas documental e testemunhal. 16 Audiência: conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos: disposições gerais. 20 Processo de execução. 20.1 Execução em geral. 20.2 Diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 20.3 Execução de ações coletivas. 21 Processo cautelar e medidas cautelares. 21.1 Disposições gerais. 21.2 Procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão. 21.3 Exibição e produção antecipada de provas. 22 Procedimentos especiais: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.

DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL: 1 Fontes do direito penal; princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Tempo e lugar do crime. 2.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.6 Pena cumprida no estrangeiro. 2.7 Eficácia da sentença estrangeira. 2.8 Contagem de prazo. 2.9 Frações não computáveis da pena. 2.10 Interpretação da lei penal. 2.11 Analogia. 2.12 Irretroatividade da lei penal. 2.13 Conflito aparente de normas penais. 3 Crime. 3.1 Classificação dos crimes. 3.2 Teorias do crime. 3.3 O fato típico e seus elementos. 3.4 Relação de causalidade. 3.5 Superveniência de causa independente. 3.6 Relevância da omissão. 3.7 Crime consumado e tentado. 3.8 Pena da tentativa. 3.9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 3.10 Arrependimento posterior. 3.11 Crime impossível. 3.12 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3.13 Agravação pelo resultado. 3.14 Concurso de crimes. 3.15 Erro sobre elementos do tipo. 3.16 Descriminantes putativas. 3.17 Erro determinado por terceiro. 3.18 Erro sobre a pessoa. 3.19 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). 3.20 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.21 Ilicitude e causas de exclusão. 3.22 Excesso punível. 3.23 Culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas. 6.1 Espécies de penas. 6.2 Cominação das penas. 6.3 Aplicação da pena. 6.4 Suspensão condicional da pena. 6.5 Livramento condicional. 6.6 Efeitos da condenação. 6.7 Reabilitação. 6.8 Execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança; execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Crimes contra a pessoa. 11 Crimes contra o patrimônio (furto, estelionato). 12 Crimes contra a propriedade imaterial. 13 Crimes contra a organização do trabalho. 14 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 15 Crimes contra a dignidade sexual. 16 Crimes contra a família. 17 Crimes contra a incolumidade pública. 18 Crimes contra a paz pública. 19 Crimes contra a fé pública. 20 Crimes contra a administração pública. 21 Delitos hediondos (Lei nº 8.072/1990 e suas alterações). 22 Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989 e suas alterações). 23 Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). 24 Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 25 Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998). 26 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). 27 Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/1997). 28 Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 29 Crimes contra economia popular (Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 1.521/1951 e suas alterações). 30 Organização criminosa (Lei nº 9.034/1995 e suas alterações). 31 Execução penal (Lei nº 7.210/1984 e suas alterações). 32 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 33 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do direito processual penal; princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual; elementos identificadores da relação processual; formas do procedimento; princípios gerais e informadores do processo; pretensão punitiva; tipos de processo penal; jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova. 9.1 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 10 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor; assistentes e auxiliares da justiça; atos de terceiros. 11 Prisão e liberdade provisória; prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie. 14.1 Processo comum. 14.2 Processos especiais. 14.3 Normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (Lei nº 8.038/1990). 15 Juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações e Lei nº 10.259/2001). 16 Prazos: características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 21 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 22 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 23 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal. 24 Teoria do Crime. 25 Teoria da Pena. 26 Medidas cautelares.

DIREITO ELEITORAL: 1 Conceito e fontes. 2 Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição da República em seus artigos de 14 a 17. 3 Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e suas alterações. 4 Organização da Justiça Eleitoral: composição e competências. 5 Ministério Público Eleitoral: atribuições. 6 Alistamento eleitoral. 6.1 Lei nº 4.737/1965 e suas alterações. 6.2 Lei nº 6.996/1982 e suas alterações. 6.3 Lei nº 7.444/1985. 6.4 Resolução TSE nº 21.538/2003. 6.5 Ato e efeitos da inscrição. 6.6 Segunda via. 6.7 Transferência e encerramento. 6.8 Delegados partidários perante o alistamento. 6.9 Cancelamento e exclusão de eleitor. 6.10 Revisão e correição eleitorais. 7 Domicílio eleitoral. 8 Elegibilidade. 8.1 Conceito e condições. 8.2 Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações). 8.3 Fatos geradores de inelegibilidade. 8.4 Incompatibilidades, prazos e suspensão por decisão judicial dos efeitos da inelegibilidade. 9 Impugnação de registro de candidatura. 9.1 Competência para julgamento. 9.2 Procedimentos. 9.3 Prazos e efeitos recursais no âmbito da Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações. 10 Partidos políticos (conforme a Constituição Federal, o Código Eleitoral e a Lei nº 9.096/1995 e suas alterações). 10.1 Conceituação e destinação. 10.2 Liberdade e autonomia partidárias. 10.3 Natureza jurídica. 10.4 Criação e registro. 10.5 Caráter nacional. 10.6 Funcionamento parlamentar. 10.7 Programa e estatuto. 10.8 Filiação, fidelidade e disciplina partidárias. 10.9 Fusão, incorporação e extinção. 10.10 Finanças e contabilidade. 10.10.1 Prestação de contas e sanções dela decorrentes. 10.10.2 Fundo partidário. 10.11 Acesso gratuito ao rádio e à televisão, propaganda partidária. 11 Eleições (conforme o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997 e suas alterações). 11.1 Sistema eleitoral: princípio majoritário e proporcional, representação proporcional, disposições gerais. 11.2 Coligações. 11.3 Convenções para escolha de candidatos. 11.4 Registro de candidatura: pedido, substituição, cancelamento, impugnação. 11.5 Numeração atribuída aos candidatos; homonímia. 11.6 Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais: vedações inerentes e sanções. 11.7 Prestação de contas de campanha. 11.8 Pesquisas e testes pré-eleitorais. 11.9 Propaganda eleitoral. 11.9.1 Propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios. 11.9.2 Direito de resposta. 11.9.3 Condutas vedadas em campanhas eleitorais. 11.9.4 Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa). 11.9.5 Representação por conduta vedada. 11.10 Eleições. 11.10.1 Atos preparatórios da votação.11.10.2 Seções eleitorais. 11.10.3 Mesas receptoras. 11.10.4 Fiscalização das eleições. 11.10.5 Material para votação. 11.10.6 Lugares da votação. 11.10.7 Polícia dos trabalhos eleitorais. 11.10.8 Início da votação. 11.10.9 O ato de votar. 11.10.10 Voto no exterior. 11.10.11 Encerramento da votação. 11.10.12 Órgãos apuradores. 11.10.13 Apuração nas juntas eleitorais, nos tribunais regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. 11.10.14 Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos. 11.10.15 Privilégios e garantias eleitorais: aspectos gerais, liberdade no exercício do sufrágio, fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais (Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores). 11.10.16 Impugnações e recursos. 11.10.17 Nulidades da votação. 11.11 Diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização. 11.12 Recursos eleitorais. 11.12.1 Cabimento. 11.12.2 Pressupostos de admissibilidade. 11.12.3 Processamento. 11.12.4 Efeitos e prazos. 11.12.5 Recursos perante juntas e juízos eleitorais, tribunais regionais e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 11.13 Disposições finais da Lei nº 9.504/1997 e suas alterações. 11.14 Dever eleitoral. 11.14.1 Sanções ao inadimplemento. 11.14.2 Isenção. 11.14.3 Justificativa pelo não comparecimento à eleição. 11.15 Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. 11.15.1 Investigação judicial eleitoral (Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações). 11.15.2 Representação por captação ilícita de sufrágio. 11.15.3 Recurso contra a expedição de diploma. 11.15.4 Ação de impugnação de mandato eletivo. 12 Crimes eleitorais. 12.1 Crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar nº 64/1990 e na Lei nº 9.504/1997. 12.2 Processo penal eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito processual penal eleitoral com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. 12.3 Lei da Minirreforma Eleitoral (Lei nº 11.300/2006). 13 Lei nº 12.034/2009.

PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO: 1 Patrimônio público. 1.1 Proteção ao patrimônio público e social. 1.2 Controle da administração pública. 1.3 Papel do Tribunal de Contas. 1.4 Papel do Ministério Público. 1.5 Improbidade administrativa. 1.6 Procedimentos especiais: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa. 2 Legislação específica. 2.1 Art. 5º (inciso LXXIII), Art. 23 (incisos III, IV, V, VI e VII), Art. 24 (incisos VI, VII, VIII e IX), Art. 30 (inciso IX), Art. 170 (inciso VI), Art. 215, Art. 216, Art. 220, Art. 221 e Art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. 2.2 Lei nº 3.924/1961 (dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos). 2.3 Decreto-Lei nº 25/1937 (organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional). 2.4 Lei nº 12.016/2009 (mandado de segurança). 2.5 Lei nº 4.717/1965 e suas alterações. 2.6 Lei nº 7.347/1985 e alterações (ação civil pública). 2.7 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (ação de improbidade administrativa).

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 1.1 Limitações do poder de tributar. 1.2 Princípios do direito tributário. 1.3 Repartição das receitas tributárias. 2 Tributo. 2.1 Conceito e natureza jurídica. 2.2 Espécies. 2.3 Imposto. 2.4 Taxa. 2.5 Contribuição de melhoria. 2.6 Empréstimo compulsório. 2.7 Contribuições. 3 Competência tributária. 3.1 Classificação. 3.2 Exercício da competência tributária. 3.3 Capacidade tributária ativa. 3.4 Imunidade tributária. 3.5 Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. 3.6 Imunidades em espécie. 4 Fontes do direito tributário. 4.1 Constituição Federal. 4.2 Leis complementares. 4.3 Leis ordinárias e atos equivalentes. 4.4 Tratados internacionais. 4.5 Atos do poder executivo federal com força de lei material. 4.6 Atos exclusivos do poder legislativo. 4.7 Convênios. 4.8 Decretos regulamentares. 4.9 Normas complementares. 5 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação tributária. 6.1 Definição e natureza jurídica. 6.2 Obrigação principal e acessória. 6.3 Fato gerador. 6.4 Sujeito ativo. 6.5 Sujeito passivo. 6.6 Solidariedade. 6.7 Capacidade tributária. 6.8 Domicílio tributário. 6.9 Responsabilidade tributária. 6.10 Responsabilidade dos sucessores. 6.11 Responsabilidade de terceiros. 6.12 Responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição de crédito tributário. 7.2 Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4 Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do crédito tributário. 7.6 Exclusão de crédito tributário. 7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Administração tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida ativa. 8.3 Certidões negativas. 9 Impostos da União. 9.1 Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. 9.2 Imposto sobre a exportação de produtos estrangeiros. 9.3 Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. 9.4 Imposto sobre produtos industrializados. 9.5 Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. 9.6 Imposto sobre a propriedade territorial rural. 9.7 Imposto sobre grandes fortunas. 10 Impostos dos estados e do Distrito Federal. 10.1 Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. 10.2 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 10.3 Imposto sobre propriedade de veículos automotores. 11 Impostos dos municípios. 11.1 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. 11.2 Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. 11.3 Imposto sobre serviços de qualquer natureza. 12 Processo administrativo tributário. 12.1 Princípios básicos, acepções e espécies. 12.2 Determinação e exigência do crédito tributário. 12.3 Representação fiscal para fins penais. 12.4 Delegacias da Receita Federal de Julgamento. 12.5 Conselhos de contribuintes. 12.6 Câmara Superior de Recursos Fiscais. 13 Processo judicial tributário. 13.1 Ação de execução fiscal. 13.2 Lei nº 6.830/1980. 13.3 Ação cautelar fiscal. 13.4 Ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária. 13.5 Ação anulatória de débito fiscal. 13.6 Mandado de segurança. 13.7 Ação de repetição de indébito. 13.8 Ação de consignação em pagamento. 13.9 Ações de controle de constitucionalidade. 13.10 Ação civil pública. 14 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). 15 Ilícito tributário. 15.1 Ilícito administrativo tributário. 15.2 Ilícito penal tributário. 15.3 Crimes contra a ordem tributária. 15.4 Lei nº 8.137/1990 e suas alterações.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: 1 Teoria constitucional dos direitos difusos e coletivos. 1.1 Interesse público e privado. 1.2 Interesse público primário e secundário. 1.3 Interesses difusos, coletivos e individual homogêneos. 1.4 A defesa judicial dos interesses transindividuais. 2 Ação civil pública. 3 Defesa das pessoas idosas. 4 Improbidade administrativa. 5 Proteção ao meio ambiente. 6 Proteção aos patrimônios cultural, público e social. 7 Defesa das pessoas portadoras de deficiência. 8 Defesa da ordem urbanística. 9 A tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos. 9.1 Competência. 9.2 Ônus da prova. 9.3 Legitimidade ordinária e extraordinária. 9.4 Legitimidade ativa e passiva. 9.5 Legitimidade ativa da Defensoria Pública. 9.6 Litisconsórcio e assistência. 9.7 Conexão, continência e litispendência. 9.8 Liminares e recursos. 9.9 Multas. 9.10 Fundo para reconstituição do bem lesado: fundos federais, fundos estaduais, receitas do fundo, finalidades do fundo, reparação das lesões individuais. 9.11 Sentença. 9.12 Desistência e renúncia do recurso. 9.12.1 Efeitos. 9.12.2 Desistência pelo Ministério Público. 9.13 Coisa julgada na ação coletiva. 9.14 Responsabilidade por custas, honorários advocatícios e demais encargos de sucumbência. 9.15 Liquidação e execução da sentença. 9.16 Legitimados para a liquidação. 9.17 Escolha do foro pelo lesado individual. 9.18 Responsabilidade e culpa. 9.19 Prescrição e decadência. 10 Direito agrário. 10.1 Teoria geral do direito agrário: conceito e princípios. 10.2 Imóvel rural. 10.2.1 Conceito e classificação: Constituição da República e Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra). 10.2.2 Lei nº 6.015/1973 e suas alterações (Capítulo V - Do Registro de Imóveis). 10.3 Reforma agrária (Lei nº 8.629/1993 e suas alterações). 10.4 Processo de desapropriação de terras para fins de reforma agrária (Leis Complementares nº 76/1993 e 88/1996). 10.5 Usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição da República e Lei nº 6.969/1981 e suas alterações). 11 Execução de ações coletivas.

DIREITO SANITÁRIO: 1 Estado democrático de direito, direitos humanos e direito à saúde. 1.1 Estado de direito, constitucionalismo e direitos humanos. 1.2 Importância da Constituição nos estados de direito e a consolidação dos direitos humanos fundamentais. 2 A saúde como um direito humano fundamental. 2.1 O reconhecimento da saúde como um direito internacionalmente protegido. 2.2 O reconhecimento da saúde como um direito humano fundamental pelo direito brasileiro e consolidação do direito sanitário no Brasil. 2.3 Carta das Nações Unidas (ONU). 2.4 Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2.5 Pacto dos Direitos Civis e Políticos e Pacto dos Direitos Sociais, Culturais e Econômicos. 2.6 Papel da Organização dos Estados Americanos (OEA). 2.7 Papel da Organização Mundial da Saúde. 2.8 Papel da Organização Pan-Americana da Saúde. 3 O Sistema Único de Saúde (SUS). 3.1 Instituições jurídicas que compõem o SUS. 3.2 Objetivos, princípios e diretrizes do SUS. 3.3 Competências do SUS e integração entre seus componentes (organização, direção e gestão do SUS). 3.4 Fundos de saúde e vinculação orçamentária para financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde no Brasil. 4 Vigilância em saúde. 4.1 Procedimento (ou processo) administrativo, princípios informadores, instâncias administrativas, representação e reclamação administrativas, pedido de reconsideração, recursos hierárquicos, coisa julgada administrativa. 4.2 Poder de polícia. 4.2.1 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.2.2 As liberdades públicas e o poder de polícia. 4.2.3 Atributos do poder de polícia. 4.2.4 Limites do poder de polícia. 4.3 O princípio da responsabilidade no direito sanitário. 4.3.1 A segurança sanitária e o princípio da responsabilidade. 4.3.2 Responsabilidade sanitária. 4.3.3 Responsabilidade administrativa. 4.3.4 Responsabilidade civil. 4.3.5 Responsabilidade penal. 4.3.6 Responsabilidade profissional-disciplinar. 5 Intervenção e emprego de iniciativas legais do Ministério Público na área do direito sanitário. 6 Fiscalização das fundações (Lei nº 8.958/1994 e suas alterações e Lei nº 9.790/1999). 7 Atribuições das promotorias de justiça de defesa do consumidor e dos centros de apoio operacional das promotorias de justiça do consumidor (aspectos da Lei Orgânica do Ministério Público - Lei nº 8.625/1993).

DIREITO AMBIENTAL. 1 Direito ambiental constitucional. 1.1 Meio ambiente como direito fundamental. 1.2 Princípios estruturantes do estado de direito ambiental. 1.3 Competências ambientais legislativa e material. 1.4 Deveres ambientais. 1.5 Instrumentos jurisdicionais: ação civil pública, ação penal pública, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, mandado de injunção ambiental. 1.6 Função ambiental pública e privada. 1.7 Função social da propriedade. 1.8 Artigo 225 da Constituição Federal de 1988. 2 Conceito de meio ambiente e seus aspectos. 2.1 Meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. 2.2 Conceito de recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais. 2.3 Conceito de biodiversidade e desenvolvimento sustentável. 2.4 Significado de direitos culturais. 3 Princípios de direito ambiental. 3.1 Prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuário-pagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional. 3.2 Princípios da tutela do patrimônio cultural: cooperação, solidariedade, participação e informação, preservação do sítio e proteção do entorno, uso compatível com a natureza do bem, pró-monumento, valorização sustentável. 4 Política Nacional de Meio Ambiente. 4.1 Objetivos. 4.2 Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos). 4.3 SISNAMA: estrutura e funcionamento. 4.4 Lei nº 6.938/1981 e suas alterações. 4.5 Decreto nº 99.274/1990. 4.6 Resolução do CONAMA nº 1 - Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). 4.7 Resolução do CONAMA nº 237 - Licenciamento Ambiental. 4.8 Resolução do CONAMA nº 378 - Empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional. 5 Recursos hídricos. 5.1 Lei nº 9.433/1997 - Instrumentos de Gestão. 5.2 Resolução do CNRH nº 16/2001. 5.3 Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). 6 Recursos florestais. 6.1 Lei nº 4.771/1965 e alterações. 6.2 Resoluções do CONAMA nº 302/2002 e 303/2002. 6.3 Gestão de florestas públicas (Lei nº 11.284/2006); significado de gestão e de concessão florestal. 7 Espaços territoriais especialmente protegidos. 7.1 Áreas de preservação permanente e reserva legal. 7.2 SNUC (Lei nº 9.985/2000): tipos de unidades, objetivos e categorias. 8 Política urbana. 8.1 Diretrizes, instrumentos e competência. 8.2 Artigos 182 e 183 da Constituição Federal. 8.3 Lei nº 10.257/2001. 9 Responsabilidades. 9.1 Efeito, impacto e dano ambiental. 9.2 Poluição. 9.3 Responsabilidade administrativa, civil e penal. 9.4 Tutela processual: STF, STJ e tribunais de justiça estaduais. 9.5 Papel do Ministério Público na defesa do meio ambiente. 9.6 Crimes ambientais: espécies e sanções penais previstas. 9.7 Lei nº 9.605/1998. 9.8 Decreto nº 6.514/2008.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 Criança e adolescente. 1.1 Antecedentes históricos. 1.2 Inserção constitucional. 1.3 Princípio da prevenção especial. 1.4 Direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2 Política e organização do atendimento. 2.1 Linhas de ação e da política de atendimento. 2.2 Linhas de ação e diretrizes. 2.3 Municipalização e descentralização. 2.4 Participação da cidadania e conselhos dos direitos. 2.5 Entidades e programas de atendimento. 3 Conselho Tutelar. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Atribuições. 3.3 Competência. 3.4 Escolha dos conselheiros e impedimentos. 4 Medidas de proteção. 4.1 Disposições gerais. 4.2 Medidas específicas de proteção. 4.3 Colocação em família substituta. 5 Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6 Direito à convivência familiar. 6.1 Família natural e família substituta. 6.2 Guarda. 6.3 Tutela. 6.4 Adoção. 6.5 Perda ou suspensão do poder familiar. 6.6 Colocação em família substituta. 7 Prática do ato infracional. 7.1 A questão socioeducativa. 7.2 Conceito e tempo do ato infracional. 7.3 Inimputabilidade. 7.4 Direitos individuais. 7.5 Garantias processuais. 7.6 Medidas socioeducativas. 7.7 Remissão. 8 Acesso à Justiça. 8.1 Justiça da infância e da juventude. 8.2 Princípios gerais. 8.3 Competência. 8.4 Serviços auxiliares. 9 Procedimentos. 9.1 Disposições gerais. 9.2 Perda e suspensão do poder familiar. 9.3 Destituição da tutela. 9.4 Colocação em família substituta. 9.5 Apuração de ato infracional atribuído ao adolescente. 9.6 Apuração de irregularidade em entidade de atendimento. 9.7 Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 10 Recursos. 11 Ministério Público. 12 O advogado. 13 Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes. 14 Infrações administrativas.

DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Direito do consumidor. 1.1 Natureza e fonte de suas regras. 1.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 1.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 1.4 Política Nacional de Relações de Consumo: objetivos e princípios. 1.5 Direitos básicos do consumidor. 1.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.6.1 Proteção à saúde e segurança. 1.6.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.6.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 1.6.4 Decadência e prescrição. 1.6.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 1.7 Práticas comerciais. 1.7.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.7.2 Publicidade. 1.7.3 Práticas abusivas. 1.7.4 Cobrança de dívidas. 1.7.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.8 Proteção contratual. 1.8.1 Princípios basilares dos contratos de consumo. 1.8.2. Cláusulas abusivas. 1.8.3 Contratos de adesão. 1.9 Sanções administrativas. 2 Infrações penais. 2.1 As relações de consumo como bem jurídico penal. 2.2 Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. 2.3 Código penal e proteção ao consumidor. 2.4 Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. 2.5 Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2.6 Tipos penais. 2.6.1 Omissão de informação a consumidores. 2.6.2 Omissão de comunicação da nocividade de produtos. 2.6.3 Execução de serviço de alto grau de periculosidade. 2.6.4 Oferta não publicitária enganosa. 2.6.5 Publicidade enganosa ou abusiva. 2.6.6 Indução a comportamento prejudicial ou perigoso. 2.6.7 Publicidade sem base fática, técnica ou científica. 2.6.8 Troca de peças usadas sem autorização. 2.6.9 Cobrança abusiva de dívidas. 2.6.10 Impedimento de acesso a cadastros e banco de dados. 2.6.11 Omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros. 2.6.12 Omissão de entrega do termo de garantia. 2.7 Individualização e fixação judicial da pena. 2.8 Valor da fiança; assistência; ação penal subsidiária. 3 Defesa do consumidor em juízo. 3.1 Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 3.2 Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 3.3 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 3.4 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 3.5 Coisa julgada. 4 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 4.1 Ministério Público e Defensoria Pública. 4.2 Delegacia do Consumidor. 4.3 PROCON. 4.4 Associações civis de defesa do consumidor. 4.5 Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. 4.6 Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. 4.7 Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. 4.8 Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. 4.9 Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor. 5 Convenção coletiva de consumo.

LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1 Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993). 2 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins (Lei Complementar Estadual nº 51/2008). 3 Princípios institucionais. 4 Autonomia funcional e administrativa. 5 Iniciativa legislativa. 6 A atuação do Ministério Público na elaboração da proposta orçamentária. 7 O procurador-geral da República e dos Estados: requisitos para a investidura e procedimento de destituição. 8 Funções institucionais. 9 Funções exclusivas e concorrentes. 10 Membros do Ministério Público: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedações. 11 Servidores. 11.1 A carreira de apoio técnico-administrativo. 11.2 Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações). 12 Conselho Nacional do Ministério Público: atribuições e Regimento Interno.

CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA
Presidente da Comissão do Concurso
Procurador-Geral de Justiça

ANEXO I

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a)

Senhor(a) _________________________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID _____________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções ________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de __________ de 20____.

____________________________________
Assinatura e carimbo do Médico