Ministério Público - RS

Notícia:   Ministério Público - RS oferece 64 vagas de até R$ 4.062,24

MNISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 22/2008

ALTERADO PELO EDITAL Nº 32/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

TORNO PÚBLICO que estarão abertas, no período de 20 de março a 04 de abril de 2008, as inscrições ao Concurso Público para provimento de vagas constantes deste Edital, das eventualmente abertas no período de eficácia deste Concurso, bem como para formação de cadastro de reserva, destinadas ao provimento do cargo de SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em regime estatutário, o qual reger-se-á nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 e suas alterações, Provimentos nº 64/2007 - PGJ (que dispõe sobre as nomeações em virtude de aprovação em concurso público regional), nº 63/2007 - PGJ (que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores), nº 47/2007 - PGJ (que dispõe sobre a divisão do Estado em regiões administrativas para fins de provimento de cargos) e nº 46/2007 - PGJ (que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos Públicos para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) e pelas instruções contidas neste Edital.

ITEM

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS

DATAS

1

Período de inscrições (exclusivamente via Internet)

De 20/03/2008 a 04/04/2008

2

Último dia para pagamento do valor da inscrição

07/04/2008

3

Divulgação de edital de homologação das inscrições

22/04/2008

4

Recursos contra o resultado da homologação das inscrições

23, 24, 25/04/2008

5

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, data e horário das provas objetivas

20/05/2008

6

Aplicação das provas objetivas

01/06/2008

7

Divulgação do gabarito das provas objetivas

02/06/2008

8

Recursos quanto ao gabarito das provas objetivas

03, 04, 05/06/2008

9

Divulgação do resultado final do concurso

29/07/2008

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais na Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e por meio da rede mundial de computadores nos sites www.concursosfcc.com.br e www.mp.rs.gov.br.

3. O provimento do cargo observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa, devendo o candidato permanecer em exercício no município sede da Promotoria de Justiça em que for lotado, quando no interior do Estado, ou em Órgão da Instituição, quando na Capital pelo período mínimo de 3 (três) anos.

4. O quantitativo de vagas por região administrativa consta do Anexo I.

5. A descrição das atribuições do cargo consta do Anexo II.

6. O Conteúdo Programático consta do Anexo III.

II. DO CARGO

1. Este Concurso Público destina-se ao provimento das vagas constantes deste Edital e das eventualmente abertas no período de eficácia deste Concurso, bem como para formação de cadastro de reserva, destinadas ao provimento do cargo de Secretário de Diligências do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, observado o disposto nos Provimentos nº 64/2007 (que dispõe sobre as nomeações em virtude de aprovação em concurso público regional) e nº 63/2007 (que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores), conforme as vagas indicadas no Anexo I.

2. As regiões administrativas para fins de provimento do cargo de Secretário de Diligências são compostas pelos municípios definidos pelo Provimento nº 47/2007 - PGJ e mencionadas no Anexo I.

3. O cargo, a escolaridade, o vencimento básico, a jornada de trabalho e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

Cargo

Escolaridade

Vencimento Básico (40 horas semanais)

Valor da Inscrição

Secretário de Diligências (Classe M)

Ensino Médio Completo (antigo 2º grau) ou equivalente

R$ 2.620,80*

R$ 70,02

* Ao Secretário de Diligências no desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, são atribuídas ainda as seguintes gratificações mensais:

- Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas - 35% do vencimento básico = R$ 917,28 (Lei nº 11.206 de 09/11/98).

- Auxílio-Condução - 20% do vencimento básico da classe inicial = R$ 524,16 (Lei nº 8.829, de 16/02/89, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.357, de 20/07/99).

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal;

c) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade constante do Capítulo II deste Edital;

d) atender, se portador de deficiência, às exigências do Decreto Federal nº 3.298/1 999 e da Lei Estadual nº 10.228/1994 e alterações posteriores;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) ter boa conduta comprovada por certidões das Justiças Comum (estadual e federal), Militar (estadual e federal) e Eleitoral;

h) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado por meio de perícia médica a ser indicada pela Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça e;

i) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente pela Internet, no período de 20/03 a 04/04/2008, até às 20h30min (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.1 acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, efetuar sua inscrição.

3.2 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

3.3 Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.4 Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

3.5 Efetuar o pagamento da inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária no valor de R$ 70,02 (setenta reais e dois centavos), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite de 07/04/2008.

3.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.7 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará computadores para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, nos locais e horários abaixo mencionados, durante o período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30min às 18h.

3.7.1 SOFTDESIGN CONSULTORIA E SISTEMAS

Rua Siqueira Campos, 1184 - Cj. 1105 - Centro - Porto Alegre - RS

3.7.2 COLÉGIO ESTADUAL PROTÁSIO ALVES

Avenida Ipiranga, 1090 - Azenha (Próximo ao Jornal Zero Hora) - Porto Alegre - RS.

3.8 A partir de 09/04/2008, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX51) 3251-4560 ou (0XX51) 3251-4561 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 18 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.9 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

3.10 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 07/04/2008, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

3.11 Não se exigirá do candidato, na inscrição, a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.12 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição o código de Opção da região administrativa conforme tabela constante do Anexo I e da barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.1 O candidato, ao indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição a região administrativa pretendida, concorrerá, preferencialmente, às vagas existentes ou as que vierem a vagar na região administrativa indicada no momento da inscrição via Internet. Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de região administrativa bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

4.2 A indicação a que se refere o item 4 deste Capítulo, corresponde à opção do candidato para a região administrativa à qual pretende concorrer e, se investido no cargo, corresponderá a um dos Municípios pertinentes à região administrativa.

4.3 O candidato que se inscrever em mais de um concurso para cargo pertencente ao Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, cujas provas serão realizadas em um mesmo dia e horário, ainda que constantes de editais diversos, deverá optar por realizar um único Concurso para o cargo de sua preferência, sendo que sua opção se dará pelo comparecimento no local, dia e horário estipulados para a realização do Concurso escolhido.

4.3.1 Optando por um dos Concursos, automaticamente estará renunciando aos demais para os quais eventualmente tenha se inscrito, sendo-lhe vedada a realização concomitante da(s) prova(s) de outro(s) Concurso(s) que seráLa) realizada(s) em um mesmo dia e horário.

4.4 O candidato, se aprovado, também integrará a lista de classificação geral, estadual, podendo ser nomeado em região administrativa distinta da qual optou, no caso de esgotamento da lista de classificação geral, por região administrativa; o mesmo procedimento será adotado com relação a vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência.

4.5 Havendo mais de 1 (um) Formulário Eletrônico de Inscrição pago, será considerado válido, pam fins de homologação, a última inscrição.

4.6 Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, isenção do pagamento ou devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado e pago mais de uma inscrição ou que essa não seja homologada.

5. A lista de classificação gemi, por região administrativa, tem preferência sobre a lista de classificação geral, estadual. O mesmo se aplica aos portadores de deficiência nos termos do Capítulo V, item 8.1.

6. Recomendamos ao candidato que sejam observadas atentamente as informações sobre a aplicação da prova, constante no Capítulo VII (Da Prestação das Provas) deste Edital.

7. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a prova do Concurso.

9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

11. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento enviado via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/MPRS/SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

11.1 O candidato que não o fizer até o dia 07/04/2008, seja qual for o motivo alegado, não terá atendida a condição especial requerida.

11.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

12. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item 11 deste Capítulo, para adoção das providências necessárias.

12.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

12.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guana (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

12.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

12.4 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

13. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital publicado na Imprensa Oficial do Estado.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 1°, parágrafo único, e art. 3° da Lei Estadual n.° 10.228, de 06 de julho de 1994, e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de eficácia do Concurso.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet e, até o dia 07/04/2008, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (NC Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público - MPRS / Secretário de Diligências - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), o Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data de publicação deste Edital , atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive pam assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao Laudo Médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone para contato, cargo pretendido e opção da região administrativa.

5.1 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados neste item serão considerados como não portadores de deficiência.

6. O candidato portador de deficiência, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial pam a realização da prova, deverá solicitá-lo, por escrito, na forma do item 5 deste Capítulo, até a data de 07/04/2008.

6.1 Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 6, deste Capítulo, não terão o atendimento e/ou condição especial para a realização das provas.

6.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.3 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5, deste Capítulo, deverá encaminhar solicitação por escrito até o dia 07/04/2008, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.4 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

6.5 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8. O candidato portador de deficiência, se classificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, além de figurar nas listas de classificação geral por região administrativa e geral estadual terá seu nome constante das listas específicas de portadores de deficiência.

8.1 A lista de classificação especial por região administrativa para portadores de deficiência, tem preferência sobre a lista de classificação especial estadual para portadores de deficiência.

9. O candidato portador de deficiência, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Órgão Pericial indicado pela Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n°3.298/1999 e suas alterações, assim como, se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas as seguintes disposições:

9.1 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame, sendo tornada sem efeito sua nomeação.

9.2 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência de que é portador não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, sendo tomada insubsistente a sua nomeação e permanecendo o mesmo apenas a figurar nas listas de classificação geral por região administrativa e geral estadual.

10. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, essas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação geral por região administrativa e geral estadual.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

12. O laudo médico de que trata o item 5 deste Capítulo apresentado pelo candidato terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI. DAS PROVAS

1. O Concurso Público para o cargo de Secretário de Diligências será constituído de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

2. Quadro das provas

 

Provas

Caráter da Prova

Número de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

FASE ÚNICA

Conhecimentos Específicos

Eliminatório e Classificatório

40

1,75

70

Língua Portuguesa

Classificatório

10

1,5

15

Informática

Classificatório

10

1,5

15

3. O concurso para o cargo de Secretário de Diligências será composto de apenas uma fase, constituída por provas objetivas de múltipla escolha no valor total de 100 pontos, distribuídos conforme o quadro constante do item 2 deste Capítulo.

4. Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 42 pontos (60% dos pontos possíveis) na prova de caráter eliminatório (prova de conhecimentos específicos).

5. Será excluído do Concurso o candidato que não atingir o desempenho mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis na prova de caráter eliminatório.

6. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em listas classificatórias próprias de vagas legalmente reservadas, devendo também atingir o desempenho mínimo previsto no item 4 deste Capítulo, para serem considerados aprovados.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 01/06/2008 na Cidade de Porto Alegre - RS.

2. A confirmação da data da prova e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, com antecedência mínima de 8 (Oito) dias, de Cartões Informativos encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios e pelo site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. Para tal, é imprescindível que o endereço constante no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de Porto Alegre, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

6. A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

6.1 O envio de comunicação pessoal (Cartão Informativo) dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para a Prova.

7. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0XX51) 3251-4560 ou (0XX51) 3251-4561, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 18 horas, horário de Brasília ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br ou do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: www.mp.rs.gov.br.

8. O candidato só poderá realizar a prova, na data, no horário e nos locais constantes:

a) no Cartão Informativo; e

b) nos endereços eletrônicos da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: www.mp.rs.gov.br.

9. Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser solicitadas somente no dia da respectiva prova, em formulário específico.

10. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção da região administrativa e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelos telefones (0XX51) 3251-4560 ou (0XX51) 3251-4561, (de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 18 horas - horário de Brasília).

10.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

11. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

11.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

11.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

13. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

14. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas Personalizada. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

15. A avaliação da prova far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de avaliação. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

15.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

16. O candidato deverá comparecer ao local de prova designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) original de um dos documentos de identificação referidos no item 11 deste Capítulo;

b) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha; e

c) comprovante de inscrição (Cartão Informativo), se houver recebido.

17. Na Folha de Respostas das Provas Objetivas o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de tinta azul.

17.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha.

17.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

17.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

18. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

19. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

20. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 11 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova;

f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item 18 deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

20.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados no item 18 e na alínea "k" do item 20, ambos deste Capítulo, deverá desligar o aparelho antes do início da prova.

21. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados no item 18 e na alínea "k" do item 20, ambos deste Capítulo, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova, exclusivamente para tal fim.

a) Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico antes de ser lacrado.

b) Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término da prova o candidato poderá levar consigo o saco plástico lacrado. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

c) Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

d) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

22. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

22.1 A inclusão de que trata o item acima será concedida somente aos candidatos que tiverem sua inscrição homologada. Os candidatos que após recurso constarem da lista de inscrição não homologada não poderão participar em hipótese alguma da respectiva inclusão.

23. A inclusão da inscrição de que trata o item 22, deste Capítulo, está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento das provas objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

24. Constatada a irregularidade da inscrição mencionada no item 22, deste Capítulo, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

25. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

27. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

28. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas de caráter eliminatório também terão caráter classificatório.

2. A nota final do candidato será dada pelo somatório da multiplicação do número de acertos em cada prova pelos respectivos pontos por questão da referida prova, conforme quadro constante do Capítulo VI, item 2.

3. Será considerado aprovado o candidato que preencher os requisitos constantes do Capítulo VI, itens 4 e 6 deste Edital, e que não tenha incorrido em nenhuma das situações previstas no item 20 do Capítulo VII, deste Edital. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em 4 (quatro) listas de classificação, conforme a seguir:

I. lista de classificação geral, por região administrativa, nela integrando os portadores de deficiência;

II. lista de classificação especial, por região administrativa, para portadores de deficiência;

III. lista de classificação geral estadual, nela integrando os portadores de deficiência e;

IV lista de classificação especial estadual, para portadores de deficiência.

2. No caso de candidatos obterem idêntico número de pontos na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I. o que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II. o que tiver obtido a maior nota na prova de caráter eliminatório;

III. o que tiver obtido a maior nota nas provas de caráter classificatório, obedecida a seguinte ordem: 1º Língua Portuguesa; 2º Legislação e 3º Informática;

IV. permanecendo, ainda, o empate, será realizado Sorteio Público, tendo por objeto a lista de classificação geral estadual, nela integrando os portadores de deficiência, comunicado aos candidatos através de Edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

V. O Sorteio Público de que trata o item IV supra terá efeito, como critério de desempate, na formação das listas mencionadas nos incisos I, II, IV do item 1 deste Capítulo.

3. O Edital de homologação deste Concurso, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, conterá apenas informações relativas aos candidatos aprovados.

X. DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) às inscrições não homologadas;

b) às questões da prova e gabaritos preliminares;

c) ao resultado da prova.

2. Os recursos mencionados no item acima deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data em que for publicado, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, o respectivo Edital.

3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por terceiro com procuração e protocolados no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento no Colégio Estadual Protásio Alves, sito à Avenida Ipiranga, 1.090 - Azenha (Próximo ao Jornal Zero Hora) - Porto Alegre - RS, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30min às 18h, nos dias a serem oportunamente divulgados por meio de Edital que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

3.1 O recurso interposto por procurador, com poderes e finalidade específicos, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório), e da cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato.

3.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

3.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

4. Os recursos às questões da prova e gabaritos preliminares deverão ser apresentados conforme descrito a seguir:

a) O "Pedido de Recurso" deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, digitadas ou datilografadas, conforme modelo a seguir:

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

Concurso: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Candidato: _____________________________________________________________________________

Nº Documento Identidade: __________________________ Nº Inscrição: ____________________________

Cargo / Região Administrativa: ______________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

Assinatura: ___________________________
 

b) As "Razões do Recurso" deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, digitadas ou datilografadas, devendo conter:

· número da questão e tipo do gabarito.

· objeto do pedido e as razões do recurso em exposição detalhada e fundamentada, devendo as mesmas serem apresentadas EM FOLHAS SEPARADAS POR CADA QUESTÃO RECORRIDA, sem qualquer sinal identificador do candidato.

5. Os recursos constantes nas alíneas "a" e "c" do item 1 deste Capítulo, deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 2 (duas) vias (original e cópia) conforme modelo a seguir:

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

Concurso: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Candidato: ______________________________________________________________________________

Nº Documento Identidade: ___________________ Nº Inscrição: ____________________________________

Cargo/Região Administrativa: ________________________________________________________________

Fundamentação Lógica do Recurso: ___________________________________________________________

Data: _____/ _____/_____

Assinatura: __________________________
 

6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

6.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo, não serão conhecidos.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile(fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da prova objetiva eventualmente anulada(s) será(ão) concedido(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 8 e 9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. As decisões dos recursos são dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

XI. DO PROVIMENTO DO CARGO

1. O provimento do cargo dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Procuradoria-Geral de Justiça, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

2. A posse implica aceitação expressa do cargo, do local e da sede indicados para o seu exercício.

3. A posse condicionar-se-á à satisfação dos requisitos referidos no Capítulo III deste Edital.

4. A publicação da nomeação será feita na Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

5. Os prazos para posse são os previstos no artigo 18 da Lei Complementar Estadual Nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e suas alterações, e se iniciam a partir da comunicação oficial da nomeação, a qual se dará conforme determinado no item 4 deste Capítulo.

6. A nomeação será feita com base na lista de classificação geral, por região administrativa, até seu esgotamento. Não havendo interessados ou aprovados será feita com base na lista de classificação geral estadual.

7. O candidato nomeado com base na lista de classificação geral, por região administrativa, que não tomar posse no cargo será excluído da mesma, ressalvada a hipótese de opção por última chamada, quando, então, passará a constar no final desta mesma lista. Em qualquer uma dessas situações, permanecerá inalterada sua posição na lista de classificação geral estadual.

8. O candidato nomeado com base na lista de classificação geral estadual que não tomar posse no cargo será excluído da mesma, ressalvada opção por última chamada, quando, então, irá para o final desta mesma lista. Em qualquer uma destas situações, permanecerá inalterada sua posição na lista de classificação geral, por região administrativa.

9. O candidato ao tomar posse no cargo terá seu nome excluído de qualquer outra lista de classificação existente.

10. Os candidatos portadores de deficiência serão nomeados conforme listas classificatórias próprias de vagas legalmente reservadas, devendo também obedecer o determinado neste Capítulo, em especial os dispostos no itens 6,7,8 e 9.

11. Durante a eficácia do concurso, se forem abertas vagas para o cargo de que trata este Edital, não previstas pelo quadro constante do Anexo I, as mesmas serão primeiro disponibilizadas à remoção, conforme Provimento nº 63/2007 - PGJ (que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores).

12. As vagas decorrentes do processo de remoção previsto no item 11 deste Capítulo serão providas por nomeação, conforme artigo 6º do Provimento nº 63/2007 - PGJ (que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores) e conforme o Provimento nº 64/2007 - PGJ (que dispõe sobre as nomeações em virtude de aprovação em concurso público regional).

13. Ao candidato nomeado poderá ser enviado telegrama de comunicação da nomeação. Este documento terá, tão-somente, a finalidade de conferir agilidade ao processo de chamada dos candidatos nomeados, não se caracterizando, em hipótese alguma, como meio de comunicação oficial da nomeação.

14. A comunicação oficial da nomeação dar-se-á conforme determinado no item 4 deste Capítulo, não podendo o candidato, em hipótese alguma, no caso de expirar o prazo à posse, ainda que não tenha recebido o telegrama mencionado no item 13 deste Capítulo, requerer sua posse intempestiva sob alegação de desconhecimento de sua nomeação.

15. O acompanhamento das nomeações também poderá ser feito pelo site www.mp.rs.gov.br.

16. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticidade Digital - CAD e, na seqüência, coletará assinatura do candidato e procederá autenticação digital no Cartão.

XII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O Concurso Público terá eficácia de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

6. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

7. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e comunicados serão publicados na Imprensa Oficial e ficarão à disposição dos candidatos no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

8. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio dos números do CPF e de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Homologação Final do Concurso, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, conforme item 7 deste Capítulo.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

10. Não serão fornecidos, pela Fundação Carlos Chagas, atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da referida Fundação, conforme item 8 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Capítulo XII deste Edital.

11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

11.1 entrar em contato, até a homologação do Concurso, com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX51) 3251- 4560 ou (0XX51) 3251-4561, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 18 horas (horário de Brasília) ou dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas para solicitar a correção;

11.2 dirigir-se, após a homologação do Concurso, à Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.º 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre - RS, para atualizar os dados.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários.

12.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

13. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

17. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões com defeito;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

20. Fica ciente o candidato habilitado para o cargo oferecido neste Concurso que, aceitando a nomeação, deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo e no local de lotação.

21. Será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, o ato de designação dos componentes das Bancas Examinadoras, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da prova.

Porto Alegre, RS, 12 de março de 2008.

Dr. Heriberto Roos Maciel,
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR REGIÃO ADMINISTRATIVA

Código da Região Administrativa

Região Administrativa

Nº DE VAGAS

Não portadores de deficiência

Reservadas aos Portadores de Deficiência

Total

R1

Região das Missões: Augusto Pestana, Campina das Missões, Campo Novo, Catuípe, Cerro Largo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Cruz Alta, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Ijuí, Palmeira das Missões, Panambi, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos e Tucunduva.

01

CR

01

R2

Região da Produção: Campinas do Sul, Carazinho, Casca, Constantina, Erechim, Espumoso, Frederico Westphalen, Getúlio Vargas, Gaurama, Ibirubá, Iraí, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Nonoai, Passo Fundo, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Salto do Jacuí, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, São José do Ouro, São Valentim, Sarandi, Seberi, Soledade, Tapejara e Tapera.

06

CR

06

R3

Região da Serra: Antônio Prado, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Igrejinha, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Francisco de Paula, São Marcos, Três Coroas e Veranópolis.

CR

CR

CR

R4

Região do Vale do Taquari: Arroio do Meio, Arvorezinha, Charqueadas, Encantado, Estrela, General Câmara, Guaporé, Lajeado, Montenegro, São Jerônimo, São Sebastião do Caí, Taquari, Teutônia, Triunfo e Venâncio Aires.

01

CR

01

R5

Região dos Campos de Cima da Serra: Bom Jesus, Lagoa Vermelha e Vacaria.

01

CR

01

R6

Região Central: Agudo, Arroio do Tigre, Butiá, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Faxinal do Soturno, Júlio de Castilhos, Restinga Seca, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Pedro do Sul, São Sepé, Sobradinho, Tupanciretã e Vera Cruz.

CR

CR

CR

R7

Região da Fronteira Oeste: Alegrete, Cacequi, Itaqui, Jaguari, Quaraí, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Uruguaiana.

05

02

07

R8

Região da Campanha: Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Rosário do Sul, Santana do Livramento e São Gabriel.

04

CR

04

R9

Região Sul: Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Tapes.

03

CR

03

R10

Região do Litoral: Capão da Canoa, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres e Tramandaí.

CR

CR

CR

R11

Região Metropolitana: Alvorada, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara e Viamão.

CR

01

01

R12

Região Porto Alegre: Porto Alegre.

CR

CR

CR

Totais

21

03

24

Legenda:

CR Cadastro Reserva - Vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de eficácia do Concurso.

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Síntese dos Deveres: Executar diligências de busca de elementos informativos ou provas necessárias às atividades das Promotorias, bem como realizar tarefas auxiliares de datilografia, arquivo, fichário, coleta de dados e guarda de elementos informativos e, ainda, acompanhar o Promotor de Justiça em diligências e Júri.

Descrição Exemplificativa: Executar, diligências de busca e localizar pessoas necessárias à prova em processos; fazer notificações e intimações extra-processo de pessoas reclamadas pelas curadorias; efetuar diligências para constatar e informar às Promotorias da situação de menores e incapazes sob custódia, tutela ou curatela; verificar situações relativas a menores abandonados ou a doentes mentais, informando o verificado às Promotorias; fazer triagem de partes e encaminhá-las às Promotorias, mediante estabelecimento ordenado; diligenciar junto aos registros públicos e repartições públicas na coleta de informações necessárias à Promotoria; verificar e informar à Promotoria a situação de bens, coisas ou valores relativos a processos ou expedientes; verificar e anotar o andamento de processos onde intervenha o Ministério Público; controlar, organizar e manter, sob orientação e supervisão, o andamento de processos de tutores e de curadores sujeitos a prestação de contas; organizar e manter, sob orientação, relação de entidades que devam apresentar balanços e prestação de contas; manter atualizados os arquivos de promoções e expedientes da Promotoria; organizar agenda de audiência do Promotor de Justiça; datilografar e digitar correspondências e demais expedientes, inclusive os relativos a promoções; expedir correspondências, efetuando o devido controle; preencher formulários padronizados, secretariar o Promotor de Justiça na tomada de representação e depoimentos; fazer a tramitação de processos entre o Gabinete da Promotoria e o cartório; encaminhar ordens e pedidos de diligências junto às repartições públicas, acompanhar o Promotor de Justiça em diligências de fiscalização ou constatação de situações junto a entidades; permanecer à disposição do Promotor de Justiça durante o expediente da Promotoria para execução de tarefas auxiliares ou de acompanhamento; executar tarefas de registros de dados, inclusive por meios eletrônicos, relacionados com a atuação da Promotoria de Justiça; pesquisar em arquivos eletrônicos ou bancos de dados da Procuradoria-Geral de Justiça e de outros órgãos com acesso autorizado; registrar e arquivar correspondências recebidas e cópia das expedidas; elaborar e redigir relatórios, mapas e gráficos relativos às atividades da Promotoria de Justiça; executar outras tarefas correlatas e determinadas.

ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

1. PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo, Direito Constitucional, Legislação Institucional e Regime Jurídico dos Servidores do Ministério Público: Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado. Organização dos Poderes. O Ministério Público nas Constituições Federal e Estadual. Organização do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Princípios institucionais do Ministério Público. Unidade. Indivisibilidade. Independência Funcional. Autonomias constitucionais do Ministério Público. Funcional. Administrativa. Financeira. Garantias constitucionais relativas aos membros do Ministério Público. As garantias da inamovibilidade, da irredutibilidade de vencimentos da vitaliciedade e do foro por prerrogativa de função. As vedações constitucionais. Funções institucionais do Ministério Público. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei n.º 8.625/93. A Lei Complementar 75/93. O Conselho Nacional do Ministério Público: composição e competência. A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei Estadual n.º 7.669/82, com alterações supervenientes. Organização do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: Órgãos de administração. Órgãos de execução. Órgãos auxiliares. Regime jurídico dos Membros do Ministério Público (Lei n° 8.625/93 e Lei Estadual n° 6.536/73, com alterações supervenientes). Servidor Público nas Constituições Federal e Estadual. Regime jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual n° 10.098/94, com alterações supervenientes). Cargo, função e emprego. Provimento e vacância. Vencimento, remuneração e subsídio. Estabilidade e vitaliciedade. Direitos e vantagens. Tempo de serviço. Aposentadoria. Acumulação de cargos, funções e empregos. Sindicalização. Direito de greve. Regime disciplinar. Responsabilidades penal, administrativa e civil dos servidores públicos. Disposições específicas dos Quadros de Pessoal do Ministério Público: Auxílio-condução (Lei Estadual n.º 8.829/89 com a redação da Lei Estadual n.º 11.357/99); Vale-refeição (Lei estadual n.º 11.250/98); Auxílio-creche (Lei Estadual n.º 11.358/99); Gratificação por exercício de atividades perigosas (Lei Estadual n.º 11.206/98). Princípios da Administração Pública. Administração direta e indireta. Poder de polícia. Improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92, com alterações supervenientes). Controle e responsabilidade na gestão fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.º 101/2000.

Licitações e Contratos: Lei n.º 8.666/93 com alterações supervenientes. A Lei Federal n.º 10.520/2002. Licitações. Disposições gerais. Modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade. Habilitação. Registros cadastrais. Procedimento e julgamento. Contratos. Tipos de contratos. Cláusulas necessárias. Duração. O regime jurídico dos contratos. Execução dos contratos: a importância da gestão do contrato. O acompanhamento e a fiscalização.

Orçamento Público e Gestão Fiscal: Noções gerais. Planejamento e Execução Orçamentária: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Disposições Constitucionais. O orçamento público na Lei n.º 4.320/64. A despesa na Lei n.º 4.320/64. Empenho. Liquidação. Pagamento. A gestão fiscal responsável - A Lei Complementar Federal n.º 101/2000. Disposições Preliminares. Planejamento. Receita Pública. Da Despesa Pública: geração da despesa e das despesas com pessoal. Restos a pagar. Da transparência da gestão fiscal. Do relatório resumido da execução orçamentária. Do relatório de gestão fiscal. Das prestações de contas. Da fiscalização da gestão fiscal.

DIREITO PENAL: Princípios constitucionais penais. Norma penal: analogia, lei penal em branco, lei penal no tempo, lei penal no espaço e conflito aparente de leis. Tipicidade: noções gerais, ação e omissão, nexo de causalidade, resultado, dolo e culpa, classificação dos tipos penais e das infrações penais, erro de tipo incriminador. Ilicitude/antijuridicidade: noções gerais, causas de justificação, estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito, consentimento do ofendido, descriminantes putativas fáticas. Culpabilidade: noções gerais, elementos (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa), causas de inimputabilidade, erro de proibição direto e indireto, coação moral irresistível, obediência hierárquica, responsabilidade penal da pessoa jurídica. Consumação e tentativa. Concurso de pessoas: autoria e participação, formas e requisitos, coautoria, circunstâncias comunicáveis. Teoria da pena. Penas: espécies, cominação, aplicação, suspensão condicional da pena, livramento condicional, efeitos da condenação, reabilitação. Concurso de crimes: concurso material, concurso formal, crime continuado. Medidas de segurança: conceito, sistemas, espécies, aplicação, duração. Execução penal: noções gerais, execução das penas em espécie, incidentes da execução. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes em espécie: Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154 do CP). Crimes contra os costumes (arts. 213 a 234 do CP). Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183 do CP). Crimes contra fé pública (arts. 289 a 311 do CP). Crimes contra a administração pública (arts. 312 a 359-H do CP). Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º. 4.898/65 e alterações). Crimes de drogas (Lei n.º. 11.343/2006 e alterações). Crimes hediondos (Lei n.º. 8.072/90 e alterações). Violência doméstica (Lei n.º. 11.340/2006 e alterações). Contravenções penais (Decreto-Lei n.º. 3.688/41 e alterações).

DIREITO CIVIL: A) Código Civil - Lei n.º 10.406, de 10.01.2002 e alterações. Parte Geral. Das pessoas naturais: da personalidade e da capacidade (arts. 1º a 10); dos direitos da personalidade (arts. 11 a 21); e da ausência (arts. 22 a 39). Das pessoas jurídicas: das disposições gerais (arts. 40 a 52); das associações (arts. 53 a 61); e fundações (arts. 62 a 69). Do domicílio (arts. 70 a 78). Parte Especial. Do direito das obrigações. Da responsabilidade civil: da obrigação de indenizar (arts. 927 a 943); e da indenização (arts. 944 a 954). Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento: da proteção da pessoa dos filhos (arts. 1.583 a 1.590). Das relações de parentesco: disposições gerais (arts. 1.591 a 1.595); da filiação (arts. 1.596 a 1.606); do reconhecimento dos filhos (arts. 1.607 a 1.617); da adoção (arts. 1.618 a 1.629); e do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638). Do direito patrimonial. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores (arts. 1.689 a 1.693). Dos alimentos (arts. 1.694 a 1.710). Do bem de família (arts. 1.711 a 1.722). Da tutela e da curatela: da tutela (arts. 1.728 a 1.766); e da curatela (arts. 1.767 a 1.783). B) Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069, de 13.07.1990, e alterações. Parte Geral (arts. 1º a 85). Das disposições preliminares e dos direitos fundamentais. Do direito à convivência familiar e comunitária. Da colocação de criança e adolescente em família substituta. Guarda, tutela e adoção. Parte Especial . Das medidas de proteção (arts. 98 a 102). Da prática de ato infracional e das medidas sócio-educativas (arts. 103 a 128). Das medidas pertinentes aos pais ou responsável (arts. 129 e 130). Do Conselho Tutelar (arts. 131 a 140). Do procedimento de perda e suspensão do poder familiar (arts. 155 a 163). Do procedimento de colocação em família substituta (arts 165 a 170). Do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente (arts. 171 a 190). Do Ministério Público (arts. 200 a 205). C) Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078, de 11.09.1990, e alterações. Dos direitos do consumidor (arts. 1º a 60).

2. PROGRAMA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia: sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes gramaticais; flexão verbal; modos, vozes, tempos e aspectos do verbo; flexão nominal; identificação e emprego das classes gramaticais, especialmente dos numerais, dos pronomes e das conjunções; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; colocação dos termos na oração e das orações no período; colocação pronominal; pontuação comum e especial: vírgula, ponto-e-vírgula, travessão e parênteses; frase, oração e período; a oração e seus termos; estrutura da oração e do período; os processos sintáticos: coordenação e subordinação; paralelismo sintático; equivalência e transformação de estruturas; discurso direto e indireto. Semântica: significado de palavras e expressões; relações de sinonímia e antonímia; denotação e conotação; significação e contexto. Compreensão e interpretação de textos: análise e interpretação de textos: tipos de texto; estrutura textual; relação entre idéias: coesão e coerência; recursos coesivos; ponto de vista do autor; idéia central e idéias convergentes; informações literais e inferências; intertextualidade e extratextualidade.

3. PROGRAMA DA PROVA DE INFORMÁTICA

Ambiente Operacional INDO S (*): Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho. Trabalho com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas. Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela. Windows Explorer.

Processador de Textos ORD (**): Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD. Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc). Organização do texto em listas e colunas. Tabelas. Estilos e modelos. Cabeçalhos e Rodapés. Configuração de Página.

Planilha Eletrônica EXCEL (**): Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas. Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa. Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto. Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões. Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc. Classificação de dados nas planilhas. Gráficos.

Software de apresentação Microsoft POWERPOINT (**): Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do POWERPOINT; Criação de apresentações e inserção de slides; os elementos da tela e modos de visualização; Trabalhando com objetos de texto: formatar, mover, copiar e excluir objetos; Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho; Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; Layout, esquema de cores, segundo plano e slide mestre; Montagem de slides animados; Integração com Word e Excel; Salvar, apresentações para acesso via browser.

Acesso a Redes de Computadores (***): Estrutura de Redes de Computadores: Redes Locais e Internet. Mecanismos de cadastramento e acesso a redes: LOGIN, Username, Senha. Protocolos e Serviços de Internet: Mail, Http, Ftp, News. Correio Eletrônico: endereços, utilização de recursos típicos. World Wide Web: Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca.

Conceitos de Proteção e Segurança: procedimentos e segurança de acessos, vírus de computador, ferramentas anti-vírus.

(*) - Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows XP.

(**) - Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD XP, EXCEL XP e POWERPOINT XP.

(***) - Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns das versões atuais dos browsers Internet Explorer e Mozilla Firefox e para correio eletrônico recursos mais comuns do Outlook Express e Mozilla Thunderbird.