Ministério Público - RR

Notícia:   Ministério Público - RR abre 8 vagas para Promotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

EDITAL Nº 1 - MPE/RR, DE 6 DE JUNHO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, na Lei nº 206, de 15 de junho de 1998, na Lei Complementar nº 196, de 4 de maio de 2012 e na Lei Complementar nº 3, de 7 de janeiro de 1994, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto do Estado de Roraima, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão do Concurso do Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) inscrição definitiva e sindicância, de caráter eliminatório, de responsabilidade do MPE/RR;

d) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do MPE/RR;

e) entrevista, de caráter habilitatório, de responsabilidade do MPE/RR;

f) prova oral, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

g) prova de tribuna, de caráter classificatório, de responsabilidade do MPE/RR;

h) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do MPE/RR.

1.3 A prova objetiva e as provas discursivas serão realizadas nas cidades de Boa Vista/RR, Brasília/DF e São Paulo/SP.

1.3.1 As demais fases serão realizadas na cidade de Boa Vista/RR.

1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e, no mínimo, três anos de atividade jurídica, comprovada por intermédio de documentos e certidões.

REMUNERAÇÃO: R$ 19.535,27 (dezenove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos).

VAGAS: 8 (oito).

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.5 Ter, na ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, na forma definida na Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público e suas alterações, comprovada por intermédio de documentos e certidões.

3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Ter boa conduta social e não estar respondendo a processo crime por infração incompatível com exercício do cargo.

3.9 Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

3.10 Cumprir as determinações deste edital.

3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição preliminar, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da inscrição definitiva.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do § 3º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 53, de 31 de dezembro de 2001, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.1.2 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição preliminar, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital;

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 8 de julho de 2012, na forma do subitem 5.3.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.

4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 8 de julho de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPE/RR (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 8 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

4.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de candidatos com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

4.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do MPE/RR, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo MPE/RR por ocasião da realização da perícia médica.

4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 4.6 deste edital, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.6.6 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

4.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.6.8 O candidato com deficiência que no decorrer do período de experiência apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição preliminar, se declarar pessoa com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.

4.8 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

5 DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 170,00 (cento e setenta reais).

5.1.1 Será admitida a inscrição preliminar somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 9 de agosto de 2012.

5.1.7 As inscrições preliminares efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar.

5.2 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.3.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição preliminar, o candidato deverá optar pela cidade de realização das provas objetiva e discursivas. Uma vez efetivada a inscrição preliminar, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.3.2 É vedada a inscrição preliminar condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

5.3.4 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.3.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 167, de 22 de abril de 1997, e/ou pela Resolução nº 14, de 6 de novembro de 2006, e alterações, de 6 de novembro de 2006, conforme procedimentos a seguir.

5.3.7.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que:

a) for doador de sangue, nos bancos de sangue da rede hospitalar estadual, nos termos da Lei nº 167/1997; ou

b) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

c) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

5.3.7.3 O candidato amparado pela Lei nº 167/1997 que desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, nos locais listados no quadro disposto no subitem 5.3.7.3.1, no período entre 8 de junho de 2012 a 8 de julho de 2012 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário local), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012, bem como os documentos relacionados a seguir:

a) cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original, de certidão comprobatória, expedida por banco de sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, que ateste sua condição de doador regular há, no mínimo, seis meses da data de publicação do presente edital;

b) documento de identidade.

5.3.7.3.1 O candidato amparado pela Lei nº 167/1997 deverá entregar a documentação solicitada no subitem anterior nos endereços dispostos no quadro a seguir:

Cidade/Estado

Local para entrega dos documentos

Boa Vista/RR

Universidade Estadual de Roraima (UERR), Rua 7 de Setembro, nº 231, Canarinho, Boa Vista/RR.

Brasília/DF

Universidade de Brasília (UnB), Instituto Central de Ciências (ICC), Ala Norte, Mezanino, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília/DF.

São Paulo/SP

Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), Prédio 6, Rua Taguá, nº 150 - Metrô São Joaquim, Liberdade, São Paulo/SP.

5.3.7.4 O candidato amparado pelo pela Resolução nº 14/2006 e suas alterações que desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

5.3.7.4.1 A isenção dos candidatos amparados pela Resolução nº 14/2006 deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição preliminar, no período entre 10 horas do dia 8 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 8 de julho de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração, de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.3.7.4 deste edital.

5.3.7.4.2 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato amparado pela Resolução nº 14/2006.

5.3.7.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.3.7.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo, os locais e os horários estabelecidos no subitem 5.3.7.2, 5.3.7.3 e 5.3.7.4 deste edital.

5.3.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.3.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Coordenadora do Concurso e pelo órgão gestor do CadÚnico.

5.3.7.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 24 de julho de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012.

5.3.7.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 9 de agosto de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.3.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.3.8 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.3.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.3.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição preliminar, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até 8 de julho de 2012, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPE/RR (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.3.9.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.3.9.1 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até 8 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.9.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.3.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 8 de julho de 2012, e levar um acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.3.9.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.3.9.2 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

5.3.9.2.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança nos dias das provas.

5.3.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3.9.4 Os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverão enviar requerimento, em que conste o número do CPF, e declaração da congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro da igreja, até 8 de julho de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MPE/RR (motivos religiosos), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. A falta de apresentação do requerimento devidamente documentado, no citado prazo, implicará a não concessão de atendimento especial ao candidato.

5.3.9.4.1 O requerimento e a declaração referidos no subitem 5.3.9.4 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até 8 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.3.9.5.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Tributário

Direito da Criança e do Adolescente

Direito do Consumidor

Direito Eleitoral

Direito Agrário

Direito Empresarial

Direito Ambiental

Legislação Extravagante e do Ministério Público

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Discursiva (1ª parte)Direito Penal

Direito Processual Penal

Uma peça processual penal e três questõesELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P3) Discursiva (2ª parte)Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Legislação Extravagante do Ministério Público

Uma peça processual civil e três questõesELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P4) Inscrição definitiva e sindicância- - ELIMINATÓRIO
(P5) Avaliação psicológica- - ELIMINATÓRIO
(P6) Entrevista- - HABILITATÓRIO
(P7) Prova oralConhecimento técnico abrangendo temas relacionados as áreas de conhecimento da prova objetiva- ELIMINATÓRIO
(P8) Prova de tribuna- - CLASSIFICATÓRIO
(P9) Avaliação de títulos- - CLASSIFICATÓRIO

6.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 1º de setembro de 2012, no turno da tarde.

6.3 As provas discursivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 2 de setembro de 2012, nos turnos da manhã e da tarde.

6.4 Os locais e os horários de realização da prova objetiva e das provas discursivas estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012, a partir da data provável de 24 de agosto de 2012.

6.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

6.5.1 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

6.5.2 Na data provável de 24 de agosto de 2012, será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima edital informando a disponibilização da consulta dos locais e dos horários de realização das provas.

6.5.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.6 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.5 deste edital.

6.7 O resultado final na prova objetiva e o resultado provisório nas provas discursivas serão publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012, na data provável de 3 de outubro de 2012.

7 DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

7.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.Não haverá fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões corretas.

7.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 17.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.10.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

7.10.3 O cálculo da nota da prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.

7.10.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 30,00 pontos nesta prova.

7.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

7.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

7.11 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

7.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012, a partir das 19 horas da data provável de 4 de setembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

7.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012, e seguir as instruções ali contidas.

7.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012 quando da divulgação dos gabaritos definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8 DAS PROVAS DISCURSIVAS

8.1 As provas discursivas (P2 e P3), de caráter eliminatório e classificatório, valerão 60,00 pontos e versarão sobre as disciplinas dispostas no quadro do item 6.1 deste edital.

8.2 Cada prova discursiva (P2 e P3) consistirá de duas partes, subdivididas em:

a) 1ª parte (P2):

a.1) uma peça processual de natureza penal, a ser respondida em até 120 linhas, valendo 15,00 pontos;

a.2) três questões discursivas, a serem respondidas em até 20 linhas, acerca dos objetos de avaliação dispostas no quadro do item 6.1 valendo 5,00 pontos cada;

b) 2ª parte (P3):

b.1) uma peça processual de natureza civil, a ser respondida em até 120 linhas, valendo 15,00 pontos;

b.2) três questões discursivas , a serem respondidas em até 20 linhas, acerca dos objetos de avaliação dispostas no quadro do item 6.1 valendo 5,00 pontos cada.

8.3 As provas discursivas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 Os cadernos de textos definitivos das provas discursivas não poderão ser assinados, rubricados nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que os identifiquem, sob pena de anulação das provas discursivas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação das provas discursivas.

8.5 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho nos cadernos de provas serão de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.6 Os cadernos de textos definitivos não serão substituídas por erro de preenchimento do candidato.

8.7 As provas discursivas tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

8.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

8.8.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas classificados até a 60ª posição, para os candidatos em ampla concorrência, e até a 4ª posição para os candidatos com deficiência.

8.8.1.1 O candidato que não tiver as suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.8.2 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

8.8.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

8.8.4 As provas discursivas serão anuladas caso o candidato não devolva seus cadernos de textos definitivos.

8.8.5 As provas discursivas serão corrigidas conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

8.8.5.1 As questões das provas discursivas (P2) valerão 5,00 pontos cada, totalizando 15,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos, onde i = 1, 2.

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem x.1;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:

NQi = NCi - NEi / TLi

em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00.

8.8.5.2 Cada peça processual valerá 15,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem x.1;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça processual (NR), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NR for menor que zero, então considerar-se-á NR = zero.

8.8.5.3 A nota na prova discursiva P2 (NP2) será dada segundo a fórmula: NP2 = NQ1 + NQ2.

8.8.5.4 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será igual a NR.

8.8.5.5 A nota nas provas discursivas (NPD) será dada segundo a fórmula NPD = NP2 + NP3.

8.8.5.6 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver o seu caderno de textos definitivos.

8.8.5.7 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 7,50 pontos no conjunto das três questões discursivas, em cada parte da prova discursiva, ou obtiver nota inferior a 7,50 pontos em cada uma das peças práticas.

8.8.5.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

8.9 DOS RECURSOS DAS PROVAS DISCURSIVAS

8.9.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas provas discursivas disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultados provisórios.

9 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DA SINDICÂNCIA

9.1 A inscrição definitiva será solicitada somente pelos candidatos aprovados nas provas discursivas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final nas provas discursivas no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

9.1.1 No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.2 O requerimento de inscrição definitiva estará disponível na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012, e deverá ser assinado e entregue pelo candidato,

acompanhado pelos seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório da carteira de identidade ou de documento equivalente;

b) cópia autenticada em cartório do título de eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

c) cópia autenticada em cartório do certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar;

d) certidões negativas atualizadas de antecedentes criminais (originais), fornecidas pela Justiça Federal (Comum, Militar e Eleitoral) e pela Justiça Estadual (Comum e Militar), de onde residir o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

e) foto 3X4 recente e sem uso;

9.2.1 Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

9.2.2 O requerimento de inscrição definitiva deverá ser entregue pessoalmente ou pelo procurador no Ministério Público do Estado de Roraima - Av. Santos Dumont, nº 710 - São Pedro, Boa Vista/RR, na data provável de 30 de outubro de 2012, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, ou encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, exclusivamente via SEDEX, postado até o último dia do período de inscrição definitiva e endereçada à Comissão do Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto do MPE/RR - Av. Santos Dumont, nº 710 - São Pedro, Boa Vista/RR, CEP 69304-040.

9.2.3 Os requerimentos de inscrição definitiva serão julgados pela Comissão do Concurso.

9.3 A sindicância, sob responsabilidade da Comissão de Concurso do MPE/RR, consistirá na coleta de informações acerca da vida pregressa e atual, e sobre a conduta individual e social do candidato.

9.3.1 A conclusão da sindicância ou investigação social será fundamentada e apenas o candidato interessado poderá ter acesso.

9.4 DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DA SINDICÂNCIA

9.4.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na inscrição definitiva e na sindicância disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.4.1.1 Maiores informações a respeito da sindicância constarão de edital a ser oportunamente publicado, a critério da comissão examinadora do concurso.

10 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1 Será convocado para a avaliação psicológica o candidato que tiver sua inscrição definitiva deferida e que não tenha sido eliminado na sindicância.

10.2 A avaliação psicológica terá caráter eliminatório.

10.3 Maiores informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital a ser oportunamente publicado, a critério da comissão examinadora do concurso.

10.4 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.4.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação psicológica disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA ENTREVISTA

11.1 Será convocado para a entrevista o candidato que tiver sua inscrição definitiva deferida e que não tenha sido eliminado na sindicância.

11.2 A entrevista terá caráter habilitatório e o candidato somente será eliminado se deixar de comparecer a esta fase.

11.3 Maiores informações a respeito da entrevista constarão de edital a ser oportunamente publicado, a critério da comissão examinadora do concurso.

12 DA PROVA ORAL

12.1 A prova oral, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da banca examinadora.

12.1.1 Será convocado para a prova oral o candidato não eliminado na avaliação psicológica e que tiver comparecido á entrevista.

12.2 Haverá registro em gravação de áudio que possibilite a sua posterior reprodução.

12.3 Em hipótese alguma, será fornecida aos candidatos cópia do registro de áudio constante do item 12.2 deste edital.

12.4 A prova oral valerá em seu conjunto 20,00 pontos.

12.5 A nota final da prova oral será a média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora.

12.6 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso, o candidato que obtiver média na prova oral menor que 12,00 pontos.

12.7 Haverá, para efeito de sorteio e arguição, o agrupamento das disciplinas por áreas de conhecimento.

12.8 Serão quatro grupos de disciplinas abrangendo temas relacionados às áreas de conhecimento constantes do subitem 6.1 deste edital.

12.9 Na prova oral, o candidato será avaliado por 4 (quatro) membros da banca examinadora.

12.10 Na avaliação da prova oral serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

12.11 A prova oral terá duração de no máximo 20 minutos, sendo que cada membro da banca examinadora disporá de até 2 (dois) minutos para arguir o candidato que, por sua vez, disporá de até 3 (três) minutos para responder a cada arguição.

12.12 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante o isolamento não será permitida ao candidato a consulta a qualquer material didático.

12.13 Haverá sorteio de temas de prova a cada turno de realização da prova oral.

12.13.1 O sorteio dos temas constantes dos envelopes lacrados para cada grupo da área de conhecimento será realizado em sala de espera, na presença dos candidatos e de um membro da banca examinadora, de acordo com o horário de realização da prova estabelecido no edital de convocação.

12.14 Em cada turno, a ordem de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio.

12.15 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

12.16 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

12.17 DOS RECURSOS DA PROVA ORAL

12.17.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da prova oral no concurso disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DA PROVA DE TRIBUNA

13.1. A prova de Tribuna será obrigatória e de caráter classificatório, com objetivo de aferir a capacidade de exposição oral do candidato, será pública e valerá 10,00 pontos.

13.1.1 Será convocado para a prova de tribuna o candidato não eliminado na avaliação psicológica e que tiver comparecido á entrevista.

13.2 Serão avaliados os seguintes quesitos durante a prova de Tribuna: articulação do raciocínio, convencimento da argumentação, poder de síntese, emprego de linguagem técnico jurídica, uso correto do vernáculo, postura e dicção do candidato.

13.3 A nota de cada examinador será atribuída em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

13.4 A nota final da prova de Tribuna corresponderá à media aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores.

13.5 As provas de Tribuna serão gravadas em sistema de áudio e vídeo, identificadas e armazenadas para posterior reprodução. Não será fornecida em hipótese alguma cópia e/ou transcrição dessas mídias.

13.6 O não comparecimento do candidato à Prova de Tribuna será considerado como desistência do seu prosseguimento no certame, implicando automaticamente na sua exclusão do Concurso Público.

13.7 Demais informações a respeito da prova de tribuna constarão de edital de convocação para essa fase.

13.8 DOS RECURSOS DA PROVA DE TRIBUNA

13.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de tribuna no concurso disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

14 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

14.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

14.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, acompanhado do histórico do curso, em qualquer área do Direito.

1,00

1,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, em qualquer área do Direito.

0,75

0,75

C

Certificado/Declaração de conclusão curso de pós‑graduação, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, em qualquer área do Direito, com carga horária mínima de 360 horas.

0,50

0,50

D

Certificado de aprovação em curso oficial de preparação à carreira do Ministério Público ou da Magistratura, promovido pela respectiva escola superior.

0,50

0,50

E

Exercício da Judicatura ou de cargo de Promotor de Justiça, comprovado mediante certidão do respectivo órgão.

0,50 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo

1,50

F

Exercício de advocacia ou cargo privativo de bacharel em Direito, comprovado mediante certidão do respectivo órgão, exceto os títulos pontuados na alínea E.

0,25 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo

0,75

GAprovação em concurso público para o cargo de Promotor de Justiça ou Juiz de Direito.0,250,50
HAprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo em que seja exigido diploma de bacharel em Direito, exceto os títulos pontuados na alínea G.0,150,30
IEstágio, por, no mínimo, um ano, no Ministério Público na forma do § 2º do artigo 46 da Lei Complementar nº 3, de 7 de janeiro de 1994.0,150,15
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS5,00

14.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

14.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

14.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

14.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

14.6 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.

14.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

14.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

14.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

14.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

14.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

14.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 14.10 deste edital.

14.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

14.9.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

14.9.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

14.9.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 14.9.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

14.9.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

14.9.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

14.9.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

14.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

14.11 Cada título será considerado uma única vez.

14.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 14.2 deste edital serão desconsiderados.

14.13 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

14.13.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição preliminar neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior média entre as somas das notas nas provas discursivas;

c) obtiver a maior nota na prova de tribuna;

d) obtiver a maior nota na prova objetiva;

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva;

15.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

16 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

16.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova objetiva, nas provas discursivas, na prova de tribuna, e da pontuação final na avaliação de títulos.

16.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

16.3 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista a parte e figurarão também na lista de classificação geral.

16.4 O edital de resultado final do concurso público contemplara a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_rr2012, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e­mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

17.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2 deste edital.

17.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

17.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 17.4 deste edital.

17.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição preliminar deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - MPE/RR, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

17.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 17.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

17.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição preliminar ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

17.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

17.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

17.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

17.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

17.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

17.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

17.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

17.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

17.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, marca-textos, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

17.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

17.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

17.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.

17.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

17.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 17.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

17.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

17.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 17.6 deste edital, e perante o MPE/RR, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo MPE/RR.

17.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

17.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

18.1 HABILIDADES

18.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

18.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

18.2 CONHECIMENTOS

18.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais; métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União. 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República: atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do Poder Judiciário: organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público: princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e defensoria pública. 9 Controle da constitucionalidade: sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.1 Controle incidental ou concreto. 9.2 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.3 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.4 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.5 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.6 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.7 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.9 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.2 Objeto do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo. 1.5 Princípios da administração pública. 2 Administração pública. 2.1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.4 Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações públicas. 2.11 Empresas públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação. 3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo administrativo. 3.9 Lei nº 9.784/1999. 3.10 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.13 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.14 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.15 Atos administrativos gerais e individuais. 3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.18 Ato administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.21 Vícios do ato administrativo. 3.22 Teoria dos motivos determinantes. 3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 4.6 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos. 5.1 Concessão, permissão, autorização e delegação. 5.2 Serviços delegados. 5.3 Convênios e consórcios. 5.4 Conceito de serviço público. 5.5 Caracteres jurídicos. 5.6 Classificação e garantias. 5.7 Usuário do serviço público. 5.8 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. 5.9 Permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitações. 7.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 7.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 7.3 Modalidades. 7.4 Procedimento, revogação e anulação. 7.5 Sanções penais. 7.6 Normas gerais de licitação. 7.7 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão; Instrução Normativa do STN nº 1/1997. 7.8 Sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos. 8.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 8.2 Formalização. 8.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 8.4 Convênios e consórcios administrativos. 9 Controle da administração pública. 9.1 Conceito, tipos e formas de controle. 9.2 Controle interno e externo. 9.3 Controle parlamentar. 9.4 Controle pelos tribunais de contas. 9.5 Controle administrativo. 9.6 Recurso de administração. 9.7 Reclamação. 9.8 Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações). 9.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição uma. 9.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 9.12 Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. 9.13 Sistema de correição do poder executivo federal: Decreto nº 5.480/2005, Decreto nº 5.683/2006, Decreto nº 7.128/2010, Portaria CGU nº 335/2006. 9.14 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 9.15 Prescrição administrativa. 9.16 Representação e reclamação administrativas. 9.17 Advocacia pública consultiva. 9.18 Hipóteses de manifestação obrigatória. 9.19 Responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas, quando age em acordo ou em desacordo com tais manifestações. 10 Agentes públicos e servidores públicos. 10.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 10.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 10.3 Preceitos constitucionais. 10.4 Funcionário efetivo e vitalício: garantias. 10.5 Estágio probatório. 10.6 Funcionário ocupante de cargo em comissão. 10.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 10.8 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 10.9 Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar. 10.10 Improbidade administrativa. 10.11 Lei nº 8.429/1992. 10.12 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 10.13 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 10.14 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 11 Bens públicos. 11.1 Classificação e caracteres jurídicos. 11.2 Natureza jurídica do domínio público. 11.3 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil. 11.4 Terras devolutas. 11.5 Vias públicas, cemitérios públicos e portos. 11.6 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. 11.7 Limitações administrativas. 11.8 Zoneamento. 11.9 Polícia edilícia. 11.10 Zonas fortificadas e de fronteira. 11.11 Florestas. 11.12 Tombamento. 11.13 Servidões administrativas. 11.14 Requisição da propriedade privada. 11.15 Ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado. 12.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 12.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 12.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Organização administrativa. 13.1 Advocacia-Geral da União. 13.2 Ministério da Fazenda. 13.3 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 13.4 Lei Complementar nº 73/1993. 13.5 Decreto-Lei nº 147/1967.

DIREITO PENAL: 1 Fontes do direito penal; princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; pena cumprida no estrangeiro; eficácia da sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis da pena; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. 3 Crime: classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravação pelo resultado; concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas: espécies de penas; cominação das penas; aplicação da pena; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança; execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Crimes contra a pessoa. 11 Crimes contra o patrimônio. 12 Crimes contra a propriedade imaterial. 13 Crimes contra a organização do trabalho. 14 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 15 Crimes contra a dignidade sexual. 16 Crimes contra a família. 17 Crimes contra a incolumidade pública. 18 Crimes contra a paz pública. 19 Crimes contra a fé pública. 20 Crimes contra a administração pública. 21 Delitos hediondos (Lei nº 8.072/1990). 22 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 23 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do direito processual penal; princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual; elementos identificadores da relação processual; formas do procedimento; princípios gerais e informadores do processo; pretensão punitiva; tipos de processo penal; jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova; interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 10 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor; assistentes e auxiliares da justiça; atos de terceiros. 11 Prisão e liberdade provisória; prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie: processo comum; processos especiais; normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (Lei nº 8.038/1990). 15 Juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001). 16 Prazos: características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Execução penal (Lei nº 7.210/1984). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; eficácia da lei Nº espaço. 2 Pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade; ausência. 3 Pessoas jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações; sociedades, fundações; desconsideração da personalidade jurídica; responsabilidade. 4 Bens: diferentes classes. 5 Ato jurídico: fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico: disposições gerais; classificação, interpretação; elementos; representação, condição; termo; encargo; defeitos do negócio jurídico; validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico; simulação. 7 Atos jurídicos: lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 10 Obrigações: características; obrigações de dar; obrigações de fazer e de não fazer; obrigações alternativas; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações solidárias; obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia; obrigações de execução instantânea, diferida e continuada; obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais; obrigações líquidas e ilíquidas; obrigações principais e acessórias; transmissão das obrigações; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações. 11 Contratos: contratos em geral; disposições gerais; extinção; espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito: disposições gerais; títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Empresário. 17 Direito de empresa: estabelecimento. 18 Posse. 19 Direitos reais: propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; direito do promitente comprador. 20 Direitos reais de garantia. 21 Direito de família: casamento; relações de parentesco; regime de bens entre os cônjuges; usufruto e administração dos bens de filhos menores; alimentos; bem de família; união estável; concubinato; tutela; curatela. 22 Direito das sucessões: sucessão em geral; sucessão legítima; sucessão testamentária; inventário e partilha. 23 Direito das relações de consumo (Lei nº 8.078/1990): consumidor; fornecedor, produto e serviço; direitos básicos do consumidor; qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos; práticas comerciais; proteção contratual. 24 Parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/1979). 25 Registro de imóveis (Lei nº 6.015/1973): noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação; procedimento de dúvida. 26 Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 27 Locação de imóveis urbanos (Lei nº 8.245/1991): locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 28 Direitos autorais. 29 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Partes e procuradores: capacidade processual e postulatória; deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais: forma dos atos; prazos; comunicação dos atos; nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento; procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário: petição inicial; requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16 Audiência: conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos: disposições gerais. 20 Processo de execução: execução em geral; diversas espécies de execução - execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Execução de ações coletivas. 22 Processo cautelar e medidas cautelares: disposições gerais; procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão); exibição e produção antecipada de provas. 23 Procedimentos especiais: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional: limitações do poder de tributar; princípios do direito tributário; repartição das receitas tributárias. 2 Tributo: conceito; natureza jurídica; espécies; imposto; taxa; contribuição de melhoria; empréstimo compulsório; contribuições. 3 Competência tributária: classificação; exercício da competência tributária; capacidade tributária ativa; imunidade tributária; distinção entre imunidade, isenção e não incidência; imunidades em espécie. 4 Fontes do direito tributário: Constituição Federal; leis complementares; leis ordinárias e atos equivalentes; tratados internacionais; atos do poder executivo federal com força de lei material; atos exclusivos do poder legislativo; convênios; decretos regulamentares; normas complementares. 5 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação tributária: definição e natureza jurídica; obrigação principal e acessória; fato gerador; sujeito ativo; sujeito passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário; responsabilidade tributária; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade de terceiros; responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário: constituição de crédito tributário; lançamento; modalidades de lançamento; suspensão do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão de crédito tributário; garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Administração tributária: fiscalização; dívida ativa; certidões negativas. 9 Impostos da União: imposto sobre a importação de produtos estrangeiros; imposto sobre a exportação de produtos estrangeiros; imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; imposto sobre produtos industrializados; imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários; imposto sobre a propriedade territorial rural; imposto sobre grandes fortunas. 10 Impostos dos estados e do Distrito Federal: imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; imposto sobre propriedade de veículos automotores. 11 Impostos dos municípios: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; imposto sobre serviços de qualquer natureza. 12 Processo administrativo tributário: princípios básicos; acepções e espécies; determinação e exigência do crédito tributário; representação fiscal para fins penais; delegacias da Receita Federal de Julgamento; conselhos de contribuintes; Câmara Superior de Recursos Fiscais. 13 Processo judicial tributário: ação de execução fiscal; Lei nº 6.830/1980; ação cautelar fiscal; ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária; ação anulatória de débito fiscal; mandado de segurança; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ações de controle de constitucionalidade; ação civil pública. 14 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). 15 Ilícito tributário: ilícito administrativo tributário; ilícito penal tributário; crimes contra a ordem tributária; Lei nº 8.137/1990.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 Criança e adolescente: antecedentes históricos; inserção constitucional; princípio da prevenção especial; direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2 Política e organização do atendimento: linhas de ação e da política de atendimento; linhas de ação e diretrizes; municipalização e descentralização; participação da cidadania e conselhos dos direitos; entidades e programas de atendimento. 3 Conselho tutelar: disposições gerais; atribuições; competência; escolha dos conselheiros e impedimentos. 4 Medidas de proteção: disposições gerais; medidas específicas de proteção; colocação em família substituta. 5 Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6 Direito à convivência familiar: família natural e família substituta; guarda; tutela; adoção; perda ou suspensão do poder familiar; colocação em família substituta. 7 Prática do ato infracional: a questão socioeducativa; conceito e tempo do ato infracional; inimputabilidade; direitos individuais; garantias processuais; medidas socioeducativas; remissão. 8 Acesso à justiça: a justiça da infância e da juventude; princípios gerais; competência; serviços auxiliares. 9 Procedimentos: disposições gerais; perda e suspensão do poder familiar; destituição da tutela; colocação em família substituta; apuração de ato infracional atribuído a adolescente; apuração de irregularidade em entidade de atendimento; apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 10 Recursos. 11 O Ministério Público. 12 O advogado. 13 Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes. 14 Infrações administrativas.

DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Direito do consumidor. 1.1 Natureza e fonte de suas regras. 1.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 1.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 1.4 Política Nacional de Relações de Consumo: objetivos e princípios. 1.5 Direitos básicos do consumidor. 1.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.6.1 Proteção à saúde e segurança. 1.6.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.6.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 1.6.4 Decadência e prescrição. 1.6.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 1.7 Práticas comerciais. 1.7.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.7.2 Publicidade. 1.7.3 Práticas abusivas. 1.7.4 Cobrança de dívidas. 1.7.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.8 Proteção contratual. 1.8.1 Princípios basilares dos contratos de consumo. 1.8.2. Cláusulas abusivas. 1.8.3 Contratos de adesão. 1.9 Sanções administrativas. 2 Infrações penais. 2.1 As relações de consumo como bem jurídico penal. 2.2 Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. 2.3 Código penal e proteção ao consumidor. 2.4 Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. 2.5 Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2.6 Tipos penais: omissão de informação a consumidores; omissão de comunicação da nocividade de produtos; execução de serviço de alto grau de periculosidade; oferta não publicitária enganosa; publicidade enganosa ou abusiva; indução a comportamento prejudicial ou perigoso; publicidade sem base fática, técnica ou científica; troca de peças usadas sem autorização; cobrança abusiva de dívidas; impedimento de acesso a cadastros e banco de dados; omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros; omissão de entrega do termo de garantia. 2.7 Individualização e fixação judicial da pena. 2.8 Valor da fiança; assistência; ação penal subsidiária. 3. Defesa do consumidor em juízo. 3.1 Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 3.2 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 3.3 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 3.4 Coisa julgada. 4 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 4.1 Ministério Público e Defensoria Pública. 4.2 Delegacia do Consumidor. 4.3 PROCON. 4.4 Associações civis de defesa do consumidor. 4.5 Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. 4.6 Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. 4.7 Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. 4.8 Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. 4.9 Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor. 5 Convenção coletiva de consumo.

DIREITO ELEITORAL: 1 Conceito e fontes. 2 Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição da República em seus arts. 14 a 17. 3 Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e alterações posteriores. 4 Organização da Justiça Eleitoral: composição e competências. 5 Ministério Público Eleitoral: atribuições. 6 Alistamento eleitoral: Lei nº 4.737/1965; Lei nº 6.996/1982; Lei nº 7.444/1985; Resolução TSE nº 21.538/2003; ato e efeitos da inscrição; segunda via; transferência e encerramento; delegados partidários perante o alistamento; cancelamento e exclusão de eleitor; revisão e correição eleitorais. 7 Domicílio eleitoral. 8 Elegibilidade: conceito e condições; inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores); fatos geradores de inelegibilidade; incompatibilidades, prazos e suspensão por decisão judicial dos efeitos da inelegibilidade. 9 Impugnação de registro de candidatura: competência para julgamento, procedimentos, prazos e efeitos recursais no âmbito da Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores. 10 Partidos políticos (Constituição Federal, Código Eleitoral, Lei nº 9.096/1995 e alterações posteriores): conceituação, destinação, liberdade e autonomia partidárias, natureza jurídica, criação e registro, caráter nacional, funcionamento parlamentar, programa, estatuto, filiação, fidelidade e disciplina partidárias, fusão, incorporação e extinção, finanças e contabilidade, prestação de contas e sanções dela decorrentes, fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à televisão, propaganda partidária. 11 Eleições (Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores). 11.1 Sistema eleitoral: princípio majoritário e proporcional, representação proporcional, disposições gerais. 11.2 Coligações. 11.3 Convenções para escolha de candidatos. 11.4 Registro de candidatura: pedido, substituição, cancelamento, impugnação no âmbito da Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores. 11.5 Numeração atribuída aos candidatos; homonímia. 11.6 Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais: vedações inerentes e sanções. 11.7 Prestação de contas de campanha. 11.8 Pesquisas e testes pré-eleitorais. 11.9 Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores). 11.9.1 Propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios. 11.9.2 Direito de resposta. 11.9.3 Condutas vedadas em campanhas eleitorais. 11.9.4 Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa). 11.9.5 Representação por conduta vedada. 11.10 Eleições. 11.10.1 Atos preparatórios da votação. 11.10.2 Seções eleitorais. 11.10.3 Mesas receptoras. 11.10.4 Fiscalização das eleições. 11.10.5 Material para votação. 11.10.6 Lugares da votação. 11.10.7 Polícia dos trabalhos eleitorais. 11.10.8 Início da votação. 11.10.9 O ato de votar. 11.10.10 Voto no exterior. 11.10.11 Encerramento da votação. 11.10.12 Órgãos apuradores. 11.10.13 Apuração nas juntas eleitorais, nos tribunais regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. 11.10.14 Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos. 11.10.15 Privilégios e garantias eleitorais: aspectos gerais, liberdade no exercício do sufrágio, fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais - Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores. 11.10.16 Impugnações e recursos. 11.10.17 Nulidades da votação. 11.11 Diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização. 11.12 Recursos eleitorais. 11.12.1 Cabimento, pressupostos de admissibilidade, processamento, efeitos e prazos. 11.12.2 Recursos perante juntas e juízos eleitorais, tribunais regionais e Tribunal Superior. 11.13 Disposições finais da Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores. 11.14 Dever eleitoral: sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. 11.15 Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. 11.15.1 Investigação judicial eleitoral (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores). 11.15.2 Representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997). 11.15.3 Recurso contra a expedição de diploma. 11.15.4 Ação de impugnação de mandato eletivo. 12 Crimes eleitorais. 12.1 Crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar nº 64/1990 e na Lei nº 9.504/1997. 12.2 Processo penal eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito processual penal eleitoral com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. 12.3 Resolução do TSE nº 22.276/ 2006. 12.4 Lei da Minirreforma Eleitoral (Lei nº 11.300/2006). 13 Lei nº 12.034/2009. 14 Resoluções do TSE.

DIREITO AGRÁRIO: 1 Direito agrário e política rural. 1.1 Teoria geral do direito agrário. 1.2 Formação histórica do direito agrário no Brasil. 1.3 Histórico e situação da propriedade territorial rural no Brasil. 1.4 Política agrária, política agrícola e política fundiária. 1.5 Direito de propriedade e função social da propriedade. 1.6 Atividade agrária e agrariedade. 1.7 Atividade extrativa. 1.8 Produção agrária e proteção ambiental. 1.9 Módulo rural e módulo fiscal. 2 Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964). 2.1 Normas gerais de direito agrário. 2.2 Legislação e doutrina agrárias. 3 Programa Nacional de Reforma Agrária. 3.1 Lei nº 8.629/1993. 3.2 Terras devolutas. 3.2.1 Terras devolutas e terras públicas. 3.2.2 Destinação das terras devolutas. 3.2.3 Terras devolutas e o poder público. 3.2.4 Identificação das terras devolutas. 3.3 Execução e administração da reforma agrária. 3.4 Desapropriação de terras para fins de reforma agrária. 3.4.1 Leis Complementares nº 76/1993 e 88/1996. 3.4.2 Ação discriminatória. 3.4.3 Posse agrária. 3.4.4 Ações possessórias. 3.4.5 Espécies de desapropriação. 3.4.6 Fases da desapropriação. 3.4.7 Indenização. 3.5 Parcelamento e loteamento rural. 3.6 Registros públicos. 3.7 Títulos da dívida agrária. 4 Bens públicos dominiais: alienação e concessão de terras públicas. 5 Regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação. 5.1 Discriminação administrativa e judicial de terras. 5.2 Arrecadação de imóvel abandonado. 5.3 Legitimação de posse. 5.4 Usucapião especial. 6 Aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e na faixa de fronteira. 7 Colonização oficial e particular. 7.1 Empresa rural. 7.1.1 Latifúndio. 7.1.2 Minifúndio. 7.2 Módulo e fração mínima de parcelamento. 7.3 Indivisibilidade. 8 Sistema nacional de crédito rural. 8.1 Títulos de crédito rural. 9 Organização da vida rural. 9.1 Associativismo, cooperativismo e sindicalismo rural. 9.2 Política nacional de cooperativismo. 10 Terras indígenas. 10.1 Regime das terras tradicionalmente ocupadas por índios. 10.2 Demarcação das terras das comunidades indígenas. 11 Imóvel rural: conceito e classificação. 12 Usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição Federal e Lei nº 6.969, de 1981). 13 Imposto territorial rural. 14 Contratos agrários. 15 Justiça agrária. 16 Conflitos agrários. 17 Trabalho rural. 17.1 Enquadramento sindical. 17.2 Previdência rural. 18 Legislação federal: Lei nº 601/1950; Decreto nº 1.318/1854.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994. 3 Propriedade industrial. 3.1 Lei nº 9.279/1996. 3.2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 3.3 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4 Patentes. 3.5 Desenho industrial. 3.6 Marca: espécies. 3.7 Procedimento de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4 Títulos de crédito. 4.1 Histórico da legislação cambiária. 4.2 Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores. 4.3 Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval. 4.4 Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário. 4.5 Letra de arrendamento mercantil. 5 Ação cambial. 5.1 Ação de regresso. 5.2 Inoponibilidade de exceções. 5.3 Responsabilidade patrimonial e fraude à execução. 5.4 Embargos do devedor. 5.5 Ação de anulação e substituição de título. 6 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto. 7 Direito societário. 7.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 7.2 Sociedades simples e empresárias. 7.3 Personalização da sociedade empresária. 7.4 Classificação das sociedades empresárias. 7.5 Sociedade irregular. 7.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 7.7 Desconsideração inversa. 7.8 Regime jurídico dos sócios. 7.9 Sociedade limitada. 7.10 Sociedade anônima. 7.11 Lei nº 6.404/1976. 7.12 Sociedade em nome coletivo. 7.13 Sociedade em comandita simples. 7.14 Sociedade em comandita por ações. 7.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 7.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 7.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 7.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 8 Contratos mercantis. 8.1 Características. 8.2 Compra e venda mercantil. 8.3 Comissão mercantil. 8.4 Representação comercial. 8.5 Concessão mercantil. 8.6 Franquia (franchising). 8.7 Contratos bancários: depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito. 8.8 Contratos bancários impróprios: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), cartão de crédito. 8.9 Contrato de seguro. 8.10 Contratos intelectuais: cessão de direito industrial, licença de uso de direito industrial, transferência de tecnologia, comercialização de logiciário (software). 9 Direito falimentar. 9.1 Lei nº 11.101/2005. 9.2 Teoria geral do direito falimentar. 9.3 Processo falimentar. 9.4 Pessoa e bens do falido. 9.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido. 9.6 Regime jurídico dos credores do falido. 9.7 Recuperação judicial. 9.8 Recuperação extrajudicial. 9.9 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Direito ambiental constitucional. 1.1 Meio ambiente como direito fundamental. 1.2 Princípios estruturantes do estado de direito ambiental. 1.3 Competências ambientais legislativa e material. 1.4 Deveres ambientais. 1.5 Instrumentos jurisdicionais: ação civil pública, ação penal pública, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, mandado de injunção ambiental. 1.6 Função ambiental pública e privada. 1.7 Função social da propriedade. 1.8 Art. 225 da Constituição Federal de 1988. 2 Conceito de meio ambiente e seus aspectos. 2.1 Meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. 2.2 Conceito de recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais. 2.3 Conceito de biodiversidade e desenvolvimento sustentável. 2.4 Significado de direitos culturais. 3 Princípios de direito ambiental. 3.1 Prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuário-pagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional. 3.2 Princípios da tutela do patrimônio cultural: cooperação, solidariedade, participação e informação, preservação do sítio e proteção do entorno, uso compatível com a natureza do bem, pró-monumento, valorização sustentável. 4 Política Nacional de Meio Ambiente. 4.1 Objetivos. 4.2 Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos). 4.3 SISNAMA: estrutura e funcionamento. 4.4 Lei nº 6.938/1981. 4.5 Decreto nº 99.274/1990. 4.6 Resolução do CONAMA nº 1 - Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). 4.7 Resolução do CONAMA nº 237 - licenciamento ambiental. 4.8 Resolução do CONAMA nº 378 - empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional. 5 Recursos hídricos. 5.1 Lei nº 9.433/1997 - instrumentos de gestão. 5.2 Resolução do CNRH nº 16/2001. 5.3 Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). 6 Recursos florestais. 6.1 Lei nº 4.771/1965 e alterações. 6.2 Resoluções do CONAMA nº 302/2002 e 303/2002. 6.3 Gestão de florestas públicas (Lei nº 11.284/2006); significado de gestão e de concessão florestal. 7 Espaços territoriais especialmente protegidos. 7.1 Áreas de preservação permanente e reserva legal. 7.2 SNUC (Lei nº 9.985/2000): tipos de unidades, objetivos e categorias. 8 Política urbana. 8.1 Diretrizes, instrumentos e competência. 8.2 Artigos 182 e 183 da Constituição Federal. 8.3 Lei nº 10.257/2001. 9 Responsabilidades. 9.1 Efeito, impacto e dano ambiental. 9.2 Poluição. 9.3 Responsabilidade administrativa, civil e penal. 9.4 Tutela processual: STF, STJ e tribunais de justiça estaduais. 9.5 Papel do Ministério Público na defesa do meio ambiente. 9.6 Crimes ambientais: espécies e sanções penais previstas. 9.7 Lei nº 9.605/1998. 9.8 Decreto nº 3.179/1999.

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1 Proteção dos deficientes físicos: Lei nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/1999. 2 Direito urbanístico: Lei nº 6.766/1979; Lei nº 10.257/2001. 3 Patrimônio histórico e cultural: Decreto-Lei nº 25/1937; Decreto nº 3.551/2000. 4 Patrimônio público: Lei nº 8.429/1992; Lei Complementar nº 101/2000. 5 Legislação do Ministério Público: Lei nº 8.625/1993; Lei Complementar nº 75/1993. 6 Inquérito civil e compromisso de ajustamento de conduta: Lei nº 7.347/1985. 7 Lei nº 8.625/1993. 8 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima e suas alterações.

FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça

ANEXO I

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)___________________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções _____________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de ____________ de 20__.

____________________________________
Assinatura e carimbo do Médico