Ministério Público - PE

Notícia:   Ministério Público - PE abre vagas para Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2008

ALTERADO PELO EDITAL Nº 002/2008

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução RES-CSMP n.º 001/2008,

Faz saber, a quem interessar possa, que ficarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 14 de maio de 2008, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, visando ao provimento de cargos de PROMOTOR DE JUSTIÇA e PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, ambos de 1ª Entrância, conforme disposições abaixo.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente concurso tem por objetivo o provimento de 15 (quinze) dos cargos vagos que compõem o Quadro de Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Substitutos de primeira entrância.

2. Das vagas estabelecidas neste Edital, 5% (cinco por cento), arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Resolução RES-CSMP n.º 001/2008, cujas instruções constam do Capítulo III deste Edital.

3. Os cargos iniciais da carreira de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a serem providos através do presente concurso, destinam-se à lotação nos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Pernambuco, facultado o direito de opção exercido segundo a rigorosa ordem de classificação no Concurso Público.

4. As atribuições dos cargos são as estabelecidas na Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n.º 21, de 28 de dezembro de 1998 e pela Lei Complementar Estadual n.º 57, de 05 de janeiro de 2004.

5. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Procurador Geral de Justiça, e visa preencher os cargos de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto de primeira entrância, com subsídio correspondente a R$ 16.119,11 (dezesseis mil cento e dezenove reais e onze centavos).

6. São requisitos para o ingresso na carreira do Ministério Público:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio de fotocópia autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente;

b) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola pública ou particular reconhecida pelo MEC;

c) ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica (art. 129, § 3º, da CF e Resolução n.º 04/2006 do CNMP);

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f)estar no gozo dos direitos civis e políticos;

g) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão para o cargo, demonstrada em exame psicotécnico;

i) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame médico realizado por órgão oficial do Estado;

j) não possuir títulos protestados;

k) não estar sofrendo ação de despejo por falta de pagamento ou execução de qualquer natureza;

l) não ser titular de empresa em regime de falência ou liquidação forçada;

m) não estar respondendo a inquérito policial, processo administrativo e/ou disciplinar; não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo administrativo e/ou disciplinar de qualquer esfera do governo; não estar respondendo a ação penal ou possuir registro de condenação por crime, contravenção ou ato de improbidade administrativa;

n) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

6.1 Os requisitos das alíneas "a" e "b" do item 6 deste Edital, deverão ser comprovados por ocasião da Inscrição Preliminar, de 14/05 a 13/06/2008, de acordo com o art. 14, § 1º da Resolução RES-CSMP n.º 001/2008, e os demais requisitos previstos no item 6 deverão ser comprovados na época da Inscrição Definitiva, conforme Capítulo VII deste Edital.

6.1.1 Documentos exigidos para a Inscrição Preliminar:

a) fotocópia autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente;

b) prova de conclusão do bacharelado em Direito que será feita com cópia autenticada do diploma, registrado, ou da certidão ou atestado de colação do respectivo grau, com a prova de estarem sendo providenciados a expedição e o registro do diploma correspondente;

c) comprovante de pagamento da inscrição no valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais), de acordo com o Capítulo II deste Edital.

6.1.2 O candidato deverá encaminhar os documentos exigidos, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref. Inscrição Preliminar/Ministério Público de Pernambuco - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

6.1.3 Os documentos deverão ser postados até o término das Inscrições Preliminares (13/06/2008), impreterivelmente, conforme Capítulo II deste Edital.

6.1.4 A ausência de quaisquer documentos exigidos no subitem 6.1.1, ou a data da postagem dos documentos esteja fora do prazo estipulado no subitem 6.1.3, implicará o indeferimento da Inscrição Preliminar.

6.2 A Comissão do Concurso publicará, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, as Inscrições Preliminares deferidas e indeferidas, e disponibilizadas no site www.concursosfcc.com.br.

6.3 A solicitação de Inscrição Preliminar deverá ser realizada conforme disposto no Capítulo II deste Edital.

6.4 A comprovação de inexistência de antecedentes criminais será feita por certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual, Eleitoral, Federal e Militar dos locais em que resida e tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

6.5 A prova de idoneidade moral será fornecida por Professor Universitário do Curso de Direito, membro do Ministério Público ou da Magistratura, em número de 2 (dois).

7. O concurso obedecerá às prescrições da Resolução RES-CSMP n.º 001/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, juntamente com este Edital.

8. A Fundação Carlos Chagas foi contratada pelo Processo Licitatório n.º 010/2007, publicado o despacho em 25 de setembro de 2007, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para o planejamento e realização das seguintes fases do concurso: recebimento das inscrições preliminares, elaboração, aplicação e avaliação das provas Seletiva, Discursivas e Oral.

8.1 As demais fases do Concurso serão de responsabilidade do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

II - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das Normas e Condições estabelecidas neste Edital e da Resolução RES-CSMP n.º 001/2008, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

2. As inscrições deverão ser realizadas, por meio da Internet, de acordo com o item 5 deste Capítulo, e nas agências credenciadas da CAIXA - Caixa Econômica Federal, nos termos do item 3 deste Capítulo.

3. INSCRIÇÕES VIA CAIXA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

3.1 As inscrições ficarão abertas no período de 14/05 a 13/06/2008 nas agências credenciadas da CAIXA - Caixa Econômica Federal, a seguir relacionadas, no horário de expediente:

Recife - PE

Agência Ilha do Leite - Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4775 - Ilha do Leite

Agência Teatro Marrocos - Praça da República, 233 - Santo Antonio

Agência Arrecifes - Avenida Conselheiro Aguiar, 2070 - Boa Viagem

Agência Cais do Apolo - Cais do Apolo, 421 - Recife

Agência Agamenon Magalhães - Avenida Governador Agamenon Magalhães, 2997 - Boa Vista

Arcoverde - PE

Agência Arcoverde - Avenida Coronel Antonio Japiassu, 730

Caruaru - PE

Agência Caruaru - Rua Capitão João Velho, 109 - Nossa Senhora das Dores

Jaboatão dos Guararapes - PE

Agência Prazeres - Avenida Doutor Julio Maranhão, 887 - Lojas 02 a 05, Apto 102/103 - Prazeres

Olinda - PE

Agência Olinda - Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcante, 4100 - Casa Caiada

Petrolina - PE

Agência Petrolina - Rua João Clementino, 73 - Centro

3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.2.1 Adquirir, em uma das agências da CAIXA indicadas acima, no valor de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) o Material de Inscrição, contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição.

3.2.2 Preencher e assinar a ficha de inscrição.

3.2.3 Apresentar documento de identidade.

3.2.3.1 São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte.

3.2.4 Pagar o valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.

3.2.4.1 Nesse valor já estão inclusas as despesas da CAIXA para recebimento das inscrições.

3.2.5 A Ficha de Inscrição será retida pela CAIXA após sua autenticação.

3.3 O pagamento da importância deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.3.1 O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação e caso seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

5. INSCRIÇÕES VIA INTERNET

5.1 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o "site" www.concursosfcc.com.br durante o período de 14/05 a 12/06/2008, localizar os "links" referentes ao Concurso Público Ministério Público do Estado de Pernambuco e solicitar sua inscrição preliminar conforme os procedimentos estabelecidos abaixo.

5.2 Preencher a ficha e o requerimento de inscrição, e transmitir os dados pela Internet.

5.3 Efetuar o pagamento da inscrição no valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais) de acordo com as instruções constantes do "site", até a data limite para encerramento das inscrições (13/06/2008).

5.3.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.4 No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias a elas relativas.

5.5 A partir de 24/06/2008 conferir no "site" da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição solicitada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da Fundação Carlos Chagas, para verificar o ocorrido.

5.6 O candidato poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

5.6.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.7 As inscrições solicitadas via Internet serão acatadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.8 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.1 não serão acatadas.

5.9 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.10 As informações cadastrais fornecidas pelo candidato, por meio da internet, são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, sob as penas da lei.

5.11 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado de Pernambuco não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.12 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

6. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Ministério Público do Estado de Pernambuco o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

8. O Ministério Público do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

9. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador.

9.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. 9.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos por seu procurador, na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

11. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

12. A qualquer tempo, o Ministério Público do Estado de Pernambuco poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

13. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ Ministério Público do Estado de Pernambuco - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900).

13.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

13.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

14. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

14.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

14. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição preliminar, com exceção do cidadão comprovadamente impossibilitado de arcar com o pagamento do valor de inscrição e que comprove renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

14.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família. E renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

14.2 A comprovação da renda familiar deverá se efetivar por Declaração de próprio punho do candidato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

14.3 Não serão aceitas cópias da Declaração, ainda que autenticadas.

15. As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via internet, a partir da publicação deste Edital, até o término das Inscrições 13/06/2008, na forma do item 4 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2008.

16. O candidato deverá encaminhar até 13/06/2008, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/Ministério Público de Pernambuco), comprovante do pedido de inscrição isenta (disponibilizado ao candidato ao término do pedido de isenção via Internet), bem como cópia autenticada dos comprovantes de renda de todos os membros da família.

17. Somente serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos:

a) no caso de empregados em empresa privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subseqüente em branco; e Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

b) no caso de servidores públicos: cópia autenticada de contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

c) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA); e Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

d) no caso de desempregado: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho: e Declaração Anual de Isento/2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

e) no caso de servidor público, exonerado ou demitido: cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea "d" deste item.

17.1 Além da apresentação do original da Declaração de Renda Familiar (conforme modelo constante do Anexo III), o candidato deverá encaminhar cópia autenticada do comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo) e documento de identidade como os citados no item 8 do Capítulo V do Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2008.

17.2 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

18. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição preliminar ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) encaminhar documentos sem efetuar o pedido de isenção pela Internet;

c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

d) fraudar e/ou falsificar documentação;

e) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos itens anteriores;

f) não observar período de postagem dos documentos.

19. A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

20. Após a análise dos pedidos de isenção, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, publicará no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e será disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

21. O deferimento da isenção do valor da inscrição preliminar não desobriga o candidato de apresentar a documentação mencionada no Capítulo I, subitem 6.1 do Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2008.

22. Demais itens do Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2008 permanecem inalterados."

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal n.Q 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n.Q 7.853, de 24 de outubro de 1989, no artigo 97, inciso VI, alínea "a" da Constituição Estadual, na Lei Estadual n.Q 10.553/91 e na Resolução RES-CSMP n.Q 001/2008, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

1.1 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação, obedecida sempre a nota mínima de aprovação.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4Q do Decreto Federal n.Q 3.298/99 e alterações posteriores.

3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40 e na Resolução RES-CSMP n.Q 001/2008, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário da prova, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e a todas as demais normas de regência do concurso. Os benefícios previstos no precitado artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições preliminares, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição. No período das inscrições, deverá, necessária e obrigatoriamente, encaminhar, via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas - Núcleo de Execução de Concursos - Ref.: Concurso Público para Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco - Av. Professor Francisco Morato n.º 1565, Jardim Guedala, São Paulo, CEP 05513-9, os seguintes documentos:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições preliminares, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.1 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

4.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

4.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28.

Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

4.4 Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:

item 4 - letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.

Item 4 - letra "b" - não terão a prova preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

Item 4 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

5.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 5, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta "SIM".

5.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 4 deste Capítulo.

6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição preliminar conforme as instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

8. Quando da convocação para a inscrição definitiva, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para submeter-se a Perícia Médica, a fim de comprovar a deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, conforme procedimento a ser seguido no item VII.

9. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral final.

10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação final.

11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

IV - DAS PROVAS E SUA EXECUÇÃO

1. O exame compreende:

a) Prova seletiva;

b) Provas discursivas, em número de duas;

c) Prova oral.

2. A prova seletiva e as provas discursivas versarão sobre as seguintes matérias:

- GRUPO TEMÁTICO I - Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito de Execução Penal e Medicina Legal.

- GRUPO TEMÁTICO II - Direito Civil, Direito Comercial, Direito Processual Civil.

- GRUPO TEMÁTICO III - Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Eleitoral.

- GRUPO TEMÁTICO IV - Direitos Difusos e Coletivos, Direito da Criança e do Adolescente e Legislação Institucional.

3. A prova seletiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório e com duração de 4 (quatro) horas, consistirá em uma prova escrita sobre Conhecimentos Gerais de Direito, contendo questões objetivas de pronta resposta e apuração padronizada, com 100 (cem) questões de múltipla escolha, composta cada questão com 5 (cinco) alternativas, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas discursivas.

4. O conteúdo programático da prova seletiva consta do Anexo I do presente edital.

5. Durante a prova seletiva não será permitida ao candidato a consulta a qualquer tipo de legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários.

6. Serão admitidos às etapas seguintes os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5 (cinco) na prova seletiva.

7. As provas discursivas, de caráter eliminatório, compreenderão duas provas, com duração de 4 horas, realizadas em períodos distintos, assim distribuídas:

1º Período - Primeira Prova Discursiva, constando de uma Dissertação, que terá a nota máxima de 6 (seis) e duas questões ou perguntas, valendo até dois pontos a solução ou resposta dada a cada uma;

2º Período - Segunda Prova Discursiva, constando de um Parecer, que terá a nota máxima de 6 (seis) e duas questões ou perguntas, valendo até dois pontos a solução ou resposta dada a cada uma.

8. O conteúdo programático das provas escritas consta do Anexo I do presente Edital.

9. Na execução das provas discursivas, os candidatos poderão consultar legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação e jurisprudência, material que será submetido a inspeção durante a realização das mesmas, por comissão especialmente designada pela Comissão do Concurso do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

10. É vedado o uso de computador, notebook, pager, telefone celular ou equipamento similar, devendo o candidato utilizar caneta de tinta indelével.

11. Na correção e julgamento das provas discursivas, a Comissão Examinadora, formada por três membros, indicada esta pela Fundação Carlos Chagas, atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), levando-se em conta, além do acerto das respostas, o conhecimento do vernáculo e a capacidade teórica e prática na exposição do pensamento.

12. Somente será admitido às etapas seguintes o candidato que obtiver, em cada prova escrita, média igual ou superior a 5 (cinco).

13. Os candidatos que obtiverem a nota mínima exigida na prova seletiva e a média mínima exigida em cada uma das provas discursivas serão convocados à prova oral.

14. A prova oral versará sobre pontos do programa (Anexo I), sorteados no momento da prova, para argüição pelos três componentes da Comissão Examinadora, indicada esta de acordo com o item 11, IV, por tempo não superior a 60 (sessenta) minutos.

a) O conteúdo programático da prova oral será composto dos pontos referentes às matérias das disciplinas Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil e Direito Processual Civil, conforme Anexo I do presente Edital.

b) O sorteio dos pontos e a argüição serão realizados em sessão pública, no momento da prova, devendo a argüição de cada candidato ser gravada em áudio, separadamente.

c) Por ocasião da prova oral, os candidatos a serem examinados em cada dia permanecerão isolados em sala reservada, sendo convocados à presença da Comissão Examinadora por ordem alfabética e à medida em que os anteriores já tenham sido examinados.

d) À prova oral será atribuída sigilosamente, por cada examinador, nota de zero (0) a dez (10).

e) As notas da prova oral serão recolhidas em envelopes lacrados e rubricados pelos membros que compõem a Comissão Examinadora.

15. Serão admitidos às demais etapas do concurso os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) na prova oral.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na cidade de Recife - PE.

2. A aplicação das Provas está prevista para:

a) Prova Seletiva - dia 14/09/2008;

b) 1ª e 2ª Provas Discursivas - dia 11/01/2009, respectivamente, no período da manhã e da tarde;

c) Prova Oral a partir do dia 07/06/2009.

2.1 A realização das demais fases do concurso será comunicada através de Editais de Convocação a ser divulgado por meio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

3. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas e poderá ocorrer aos domingos, feriados e dias úteis.

3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de Recife - PE, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.2 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente por meio de Editais de Convocação para provas, a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e através de Cartões Informativos que serão encaminhados pelos Correios aos candidatos. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na ficha de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

3.3 Não serão postados cartões informativos de candidatos cujo endereço, na ficha de inscrição, esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

3.4 A comunicação feita por intermédio do Correio é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pela Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado de Pernambuco) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas e através dos sites www.concursosfcc.com.br e www.mp.pe.gov.br.

3.5 O ENVIO DE COMUNICAÇÃO PESSOAL DIRIGIDA AO CANDIDATO, AINDA QUE EXTRAVIADA OU POR QUALQUER MOTIVO NÃO RECEBIDA, NÃO DESOBRIGA O CANDIDATO DO DEVER DE CONSULTAR O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS.

3.6 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0xx1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site: www.concursosfcc.com.br ou

b) dirigir-se ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, sito à Rua do Imperador Pedro II, nº 473, Santo Antônio, Recife/PE, pessoalmente, ou através do Telefone (81) 341 9-7000.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas, na data, horário e local constantes das listas afixadas no Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Cartão Informativo e do site www.concursosfcc.com.br.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

5.1 O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação.

6. Eventuais retificações de erros, verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888.

7.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da CREA, COREN, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte.

8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo de seleção - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10. As questões da prova seletiva serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

11. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO MUNIDO DE CANETA ESFEROGRÁFICA DE TINTA PRETA, LÁPIS PRETO Nº 2 E BORRACHA.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos na folha de respostas da prova seletiva com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas Instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

i) recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

k) descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Provas;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "e" e "l" do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas/Ministério Público do Estado de Pernambuco procederá a sua inclusão, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

16.1 A inclusão será realizada de forma condicional, e será confirmada, na fase do julgamento da Prova Seletiva, se verificada a procedência da referida inscrição.

16.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade penal.

18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

19. O Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu caderno de questões.

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Seletivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

21. Em nenhuma hipótese os rascunhos serão considerados ou aproveitados para fins de correção.

VI - DO RECURSO

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento da inscrição preliminar;

b) à aplicação das Provas Seletiva, Discursiva e Oral;

c) às questões da Prova Seletiva e gabaritos preliminares;

d) à vista das Provas Discursivas;

e) ao resultado das Provas Seletiva, Discursivas, Oral e Títulos;

f)ao indeferimento da inscrição definitiva.

2. Os recursos citados no item anterior deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso e entregues no protocolo da Secretaria do Concurso, sito à Rua do Imperador D. Pedro II, n.º 473, Santo Antônio, Recife, PE.

3.1 O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerado, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Procuradoria Geral de Justiça.

4. Admitir-se-á um único recurso por questão, por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Os candidatos deverão entregar o recurso em 3 (três) vias (original e duas cópias). Cada conjunto deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) capa única, constando os dados especificados no modelo a seguir:

Concurso: Ministério Público do Estado de Pernambuco

Nome:

Nº de Inscrição:

Cargo: Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto

Assinatura:

Data:

b) folhas individuais para cada questão/itens diferentes, com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato;

c) em cada folha, indicação do número da questão, da alternativa assinalada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Carlos Chagas, digitado ou datilografado.

6. Será concedida vista das Provas Discursivas, aos candidatos que a requererem no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

6.1 O requerimento deverá conter a identificação do candidato, a fundamentação e a argumentação lógica que motivou o pedido de vista, a data e a assinatura do candidato e deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e entregues no protocolo da Secretaria do Concurso - Rua do Imperador Pedro II, nº 473, Santo Antônio, Recife - PE.

6.1.1 O pedido de vista de prova interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do ingresso no protocolo da Procuradoria Geral da Justiça.

6.2 A vista da Provas Discursivas será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

6.2.1 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. A Comissão do Concurso constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, podendo, para tanto, valer-se de parecer da Comissão Examinadora, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão conhecidos.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas seletiva, discursivas e oral.

13. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que foram deferidos.

VII - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

1. O requerimento da inscrição definitiva dar-se-á após a realização da prova oral, para os candidatos que obtiverem nota mínima na prova seletiva, média mínima em cada uma das provas discursivas e média mínima na prova oral, no prazo de 10 (dez) dias subseqüentes à divulgação do resultado pelo Diário Oficial do Estado de Pernambuco, instruído com os documentos relacionados a seguir e prova dos indicados no item 6 do Capítulo I, com exceção dos documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" do referido item, que deverão ser apresentados por ocasião da Inscrição Preliminar.

a) certidões negativas dos cartórios de protestos das cidades onde o candidato reside e residiu e exerce e exerceu atividade nos últimos 5 (cinco) anos;

b) certidão fornecida pela Seccional ou Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de que não sofreu punição disciplinar no exercício da advocacia;

c) certidão negativa da Delegacia Regional do Banco Central sobre devolução de cheques emitidos sem provisão de fundos;

d) curriculum vitae profissional, títulos que possuir e com os quais pretende concorrer, colecionados na ordem de emissão, obtidos até a data de publicação da Resolução RES­CSMP n.º 001/2008 e deste Edital.

2. A Secretaria do Concurso, após receber os pedidos de inscrição definitiva, encaminhará os candidatos, por ordem alfabética e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, à entrevista, aos exames de saúde e psicotécnico, e à Perícia Médica (candidatos portadores de deficiência) aos quais deverão apresentar-se munidos dos exames radiológicos e de laboratório que lhes forem exigidos.

a) a entrevista dos candidatos será procedida pela Comissão do Concurso;

b) a guia, acompanhada da relação dos exames radiológicos e de laboratório a serem feitos, será fornecida pela Comissão do Concurso;

c) o exame psicotécnico será realizado perante clínicas ou órgãos devidamente credenciados e indicados pelo Conselho Regional de Psicologia;

d) ao candidato será garantido o acesso ao seu laudo psicotécnico, mediante requerimento motivado;

e) as despesas para a realização do Exame Psicotécnico correrão por conta do candidato;

f) os candidatos aprovados portadores de deficiência serão submetidos a uma Comissão Especial de Avaliação, que opinará quanto à existência e relevância da deficiência, para os fins previstos neste Edital e na Resolução RES-CSMP n.º 001 /2008, bem como quanto à sua compatibilidade com o exercício das atribuições de membro do Ministério Público;

g) a Comissão Especial de Avaliação será composta por um Procurador de Justiça, que a presidirá, por dois Promotores de Justiça de 3ª entrância e por dois médicos do Serviço Público Estadual, todos escolhidos pelo Conselho Superior do Ministério Público;

h) a Comissão Especial de Avaliação, a seu juízo, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada ou, de antemão, indicar o aludido profissional para, desde o início, participar dos trabalhos, sem direito a voto;

i) concluindo a Comissão Especial de Avaliação pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, a inscrição definitiva será deferida como candidato não portador de deficiência; manifestando-se pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições de membro do Ministério Público, a inscrição definitiva será indeferida, excluindo-se o candidato do concurso;

j) o não comparecimento do candidato nos dias designados à entrevista, aos exames de saúde e psicotécnico ou à Perícia Médica (candidatos portadores de deficiência) acarretará sua eliminação.

3. Encerrado o prazo para a inscrição definitiva, o Presidente da Comissão do Concurso distribuirá os respectivos requerimentos entre os seus membros, para fins de sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

3.1 Quando necessário, a Corregedoria Geral do Ministério Público auxiliará a Comissão do Concurso na realização da sindicância referida no caput deste item.

4. Os relatores dos pedidos de inscrição definitiva e o Corregedor Geral do Ministério Público poderão ordenar diligências sobre a vida pregressa, investigação social, bem como convocar o candidato para audiência em sessão sigilosa da Comissão do Concurso.

4.1 Correrão por conta do candidato as despesas decorrentes de seu deslocamento para atender à convocação de que trata este artigo.

5. À vista dos elementos colhidos, a Comissão do Concurso decidirá sobre a inscrição definitiva.

VIII - DOS TÍTULOS

1.Os títulos demonstrativos da capacidade do candidato, acompanhados de curriculum vitae, obtidos até a data de publicação da Resolução RES-CSMP n.º 001/2008 e deste Edital de Concurso, deverão ser entregues quando do requerimento da inscrição definitiva.

2. Deferida a inscrição definitiva pela Comissão do Concurso, após a apreciação da idoneidade moral dos candidatos pelo Conselho Superior do Ministério Público, da realização das entrevistas, exames (médico e psicotécnico) e a Perícia Médica (candidatos portadores de deficiência), a Comissão do Concurso julgará os títulos, em sessão reservada, aplicando os seguintes pontos:

a) Exercício de cargo de Promotor ou Procurador de Justiça, pelo período mínimo de 2 (dois) anos: 0,40 décimos;

b) Exercício de cargo de Magistrado, pelo período mínimo de 2 (dois) anos: 0,30 décimos;

c) Exercício de cargo ou função técnico-jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, independentemente do número de cargos ou funções exercidas, pelo período mínimo de 2 (dois) anos: 0,25 décimos;

d) Aprovação em concurso público para cargo ou função técnico-jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgão do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público ou Tribunal de Contas, independentemente do número de aprovações, desde que não computados pontos em outros incisos: 0,20 décimos;

e) Diploma ou certificado de curso de doutorado ou livre-docência na área do Direito devidamente reconhecido pelo MEC: 0,20 décimos;

f) Diploma ou certificado de curso de mestrado na área do Direito devidamente reconhecido pelo MEC: 0,15 décimos;

g) Obra publicada em livro ou revista jurídica, de autoria individual, independentemente do número de obras: 0,15 décimos;

h) Diploma ou certificado de curso de especialização (pós-graduação) na área do Direito, devidamente reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas: 0,10 décimos;

i) Exercício de magistério superior na área do Direito, em curso reconhecido pelo MEC, independentemente do número de cadeiras ministradas, pelo período mínimo de 2(dois) anos: 0,10 décimos;

j) Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação em área não jurídica devidamente reconhecido pelo MEC, independentemente do número de cursos: 0,10 décimos;

k) Certificado de aproveitamento nas funções de estagiário de Direito no Ministério Público do Estado de Pernambuco, mediante seleção pública: 0,05 centésimos.

3. Os títulos referidos na letra "g" do número anterior serão oferecidos em exemplares datilografados ou impressos, comprovados, de modo inequívoco, sua autenticidade, sendo os demais comprovados por meio de certidões ou cópias conferidas, podendo a Comissão do Concurso determinar a exibição do original na Secretaria do Concurso, visando à nova conferência.

4. A pontuação dos títulos será recolhida em envelopes lacrados e rubricados pelos membros que compõem a Comissão do Concurso.

5. A pontuação total máxima conferida aos títulos não poderá exceder 2(dois) pontos, sendo meramente classificatória.

6. Aprovada a inscrição definitiva será divulgada a avaliação dos títulos examinados e, na mesma oportunidade, a apuração da média final, publicando-se no Diário Oficial do Estado a pontuação dos títulos e a média final.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. No julgamento das provas serão obedecidos os seguintes critérios:

a) À prova seletiva será atribuída uma única nota de zero (0) a dez (10);

b) Às provas discursivas será atribuída sigilosamente, por cada componente da Comissão Examinadora, nota de zero (0) a dez (10), obtendo-se o resultado final das provas discursivas através de média aritmética;

c) À prova oral será atribuída sigilosamente, por cada componente da Comissão Examinadora, nota de zero (0) a dez (10);

d) A pontuação máxima conferida aos títulos pelos membros da Comissão do Concurso não poderá exceder 2 (dois) pontos, sendo somada à média final das provas seletiva, discursivas e oral, com efeito meramente classificatório;

e) As notas das provas discursivas e oral serão recolhidas em envelopes lacrados e rubricados pelos membros que compõem a Comissão Examinadora. A Comissão do Concurso procederá da mesma forma com os pontos atribuídos aos títulos.

f) No julgamento das provas, serão levados em conta o conhecimento do vernáculo e a capacidade de exposição do pensamento;

g) As provas seletiva, discursivas e oral serão eliminatórias, mantendo-se no certame os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco.

h) Para efeito de classificação, obedecido ao disposto nas letras anteriores deste Capítulo, atribuir-se-ão às provas os seguintes pesos:

1) 2,5 (dois e meio) para a prova seletiva;

2) 5 (cinco) para a média aritmética das provas discursivas;

3) 2,5 (dois e meio) para a prova oral.

i)A média final resultará do somatório da multiplicação da nota obtida na prova seletiva, da média aritmética das provas discursivas e da média da prova oral pelos respectivos pesos, dividindo-se o resultado por 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média mínima 5,0 (cinco). À média final obtida pelo candidato aprovado somar-se-á a pontuação da prova de títulos, para efeito classificatório;

j)Para o cálculo do resultado final será observada a seguinte equação:

[(PS x 2,5) + (MA/PE x 5) + (PO x 2,5)] = MF
10

MF + PT= RF

Significando:

a) PS : Prova Seletiva

b) MA/PE: Média Aritmética das Provas Discursivas

c) PO: Prova Oral

d) MF: Média Final

e) PT: Pontos dos Títulos

f) RF: Resultado Final.

2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do resultado final.

2.1 Em caso de igualdade de classificação, o desempate atenderá, após a observância do parágrafo único da Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso) sucessivamente, aos seguintes critérios, de conformidade com o art. 30 da Lei Complementar Estadual, nº 12, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21, de 28 de dezembro de 1998, e da Lei Complementar Estadual nº 57, de 05 de janeiro de 2004:

a) Exercício do cargo de Promotor de Justiça ou de Juiz de Direito;

b) Freqüência e aproveitamento em curso promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Funcional;

c) Mais tempo de formatura;

d) Mais tempo de serviço público no Estado;

e) Mais tempo de serviço público.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Cabe exclusivamente a Procuradoria Geral de Justiça deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em ordem rigorosa de classificação, no número previsto na Resolução RES-CSMP n.º 001/2008 e neste Edital, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de habilitados, a qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

2. Os avisos para o comparecimento dos candidatos às provas e demais atos do concurso serão afixados nos quadros de aviso da Procuradoria Geral de Justiça, no espaço reservado ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, no Diário Oficial do Estado, e na homepage do Ministério Público do Estado de Pernambuco na internet, endereço eletrônico www.mp.pe.gov.br.

3. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso.

5. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br após a publicação do Edital de Resultado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 5 deste Capítulo, e as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

8. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

9. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

10. Em caso de alteração dos dados constantes da Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir- se:

a) à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas seletiva, discursivas ou oral e solicitar a correção;

b) após as etapas acima, ao Ministério Público do Estado de Pernambuco.

11. O Ministério Público do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para a admissão, caso não seja localizado.

12.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

13. Cabe ao Ministério Público do Estado de Pernambuco o direito de convocar os candidatos aprovados, por ordem de classificação, no caso de vagas que vierem a existir ao longo do prazo de validade deste concurso, a depender do limite orçamentário.

14. Ocorrendo novas vagas ou desistência de candidatos, a Procuradoria Geral de Justiça poderá convocar outros candidatos, obedecendo, sempre, a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

15. A Procuradoria Geral de Justiça, no momento de recebimento dos documentos para posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no Cartão.

16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para nomeação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem- se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19. Será excluído do processo o candidato que, durante o Concurso, contrariar requisitos estabelecidos para este recrutamento e seleção.

20. Apreciada a regularidade do concurso, o Conselho Superior do Ministério Público o homologará, com base no julgamento da Comissão do Concurso, e encaminhará ao Procurador Geral de Justiça a lista dos candidatos aprovados.

21. Homologado o resultado final, o Procurador Geral de Justiça fará publicar, mediante edital, a relação de aprovados no Diário Oficial do Estado.

22. A Comissão do Concurso resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandei passar o presente Edital, que será afixado na Secretaria-Geral do Ministério Público, situada à Rua do Sol, nº 143, 6º andar, Santo Antônio, Recife-PE, no quadro de avisos da Secretaria do Concurso, à Rua do Imperador D. Pedro II, n.º 473, Santo Antônio, Recife-PE, e publicado duas vezes no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no espaço destinado ao Ministério Público. Dado e passado na Procuradoria-Geral de Justiça.

Recife, 15 de abril de 2008.

PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO
Procurador-Geral de Justiça

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 As provas que compõem o programa do concurso versarão sobre as seguintes matérias:

GRUPO TEMÁTICO I

DIREITO PENAL

1. Lei de Introdução ao Código Penal.

2. Norma penal; conceito, fontes e classificação.

3. Garantias penais fundamentais na Constituição.

4. Da aplicação da lei penal.

5. Do crime (teoria geral).

6. Da imputabilidade penal.

7. Do concurso de pessoas.

8. Das penas.

9. Das medidas de segurança.

10. Da ação penal.

11. Da extinção da punibilidade.

12. Crimes contra a pessoa.

13. Crimes contra o patrimônio.

14. Crimes contra os costumes.

15. Crimes contra a família.

16. Crimes contra a incolumidade pública.

17. Crimes contra a paz pública.

18. Crimes contra a fé pública.

19. Crimes contra a administração pública.

20. Crimes de abuso de autoridade e Crimes de Tortura.

21. Crimes previstos na lei de drogas.

22. Crimes eleitorais.

23. Contravenções penais.

24. Crimes contra o processo licitatório e Responsabilidade criminal de Prefeito.

25. Estatuto do Desarmamento.

26. Crimes do Código de Trânsito Brasileiro.

27. Crimes falimentares.

28. Crimes contra a ordem tributária.

29. Crimes hediondos.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios Constitucionais Processuais e Princípios Processuais Penais.

2. A Lei Processual no tempo e no espaço.

3. Inquérito Policial.

4. Ação Penal.

5. Competência.

6. Questões e processos incidentes.

7. Prova.

8. Sujeitos processuais.

9. Prisões processuais e liberdade provisória.

10. Citações e intimações.

11. Sentença.

12. Procedimentos: Comum e especiais.

12.1 Comum: Sumário e Sumaríssimo (Juizado Especial Criminal)

12.2 Especiais: Drogas, Abuso de Autoridade, Estatuto do Desarmamento, Proteção à testemunha e Interceptação telefônica e Penal Falimentar.

13. Procedimento do júri e conexões com crimes de pequeno potencial ofensivo.

14. Nulidades.

15. Teoria Geral dos Recursos e Recursos em espécie: Apelação, Recurso em sentido Estrito, Protesto por novo Júri, Carta Testemunhável, Embargos, Reclamação e Agravo.

16. Recursos Constitucionais.

17. Ações Mandamentais: Habeas-corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança. Correição parcial.

DIREITO DE EXECUÇÃO PENAL

Lei de Execução Penal n.º 7.210/84 e alterações posteriores.

MEDICINA LEGAL

1. Perícia e Peritos. Perícias médico-legais. Documentos médico-legais: conteúdo e importância.

2. Traumatologia Forense. Energias de ordem física, especialmente mecânicas. Classificação das lesões corporais.

3. Aspectos médico-legais do casamento, do estupro, do atentado violento ao pudor, do infanticídio e do abortamento criminoso.

4. Tanatologia forense. Causa jurídica da morte: homicídio, suicídio e acidente. Diagnóstico da realidade da morte.

5. Limites e modificadores biopsico-sociais da imputabilidade penal e da capacidade civil.

GRUPO TEMÁTICO II

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil.

1.1 Lei, analogia, costumes, jurisprudência, princípios gerais de direito, eqüidade e moral.

1.2 Lei. Classificação e hierarquia. Eficácia no tempo: vigência, revogação, repristinação e retroatividade. Conflito das normas jurídicas no tempo.

1.3 Lei. Eficácia no espaço: territorialidade e extraterritorialidade. Noções gerais de Direito Internacional Privado. Conflito das normas jurídicas no espaço.

1.4 Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

1.5 Hermenêutica, interpretação e aplicação do Direito.

2. Teoria geral.

2.1 Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade. Capacidade. Nome. Sociedades, associações e fundações. Domicílio.

2.2 Bens e sua classificação.

2.3 Fatos jurídicos. Validade e eficácia. Defeitos dos atos jurídicos. Ineficácia. Atos ilícitos. Prescrição e decadência.

3. Responsabilidade civil: noções gerais. Culpa. Dolo. Liquidação das obrigações.

4. Direito das coisas.

4.1 Posse: aquisição, efeitos, perda e proteção.

4.2 Direitos reais. Propriedade, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, penhor e hipoteca.

5. Direito de família.

5.1 Casamento. Efeitos jurídicos. Regime de bens. Impedimentos matrimoniais; nulidade e anulabilidade. União Estável. Separação judicial e divórcio.

5.2 Relações de parentesco. Filiação. Reconhecimento dos filhos. Adoção. Poder Familiar. Tutela e curatela. Alimentos.

5.3 Usufruto e administração dos bens de filhos menores.

5.4 Bem de família.

6. Direito das sucessões.

6.1 Herança. Transmissão, aceitação e renúncia. Indignidade. Vocação hereditária. Direito de representação.

6.2 Testamento. Formas ordinárias. Disposições testamentárias. Cláusulas restritivas: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Legados. Direito de acrescer. Substituições. Deserdação.

6.3 Inventário e partilha.

7. Lei de Registros Públicos (Lei nº. 6.01 5/73).

7.1 Registro de imóveis. Noções gerais. Registros. Presunção de fé pública. Prioridade. Especialidade. Legalidade. Continuidade. Transcrição, inscrição e averbação. Procedimento de dúvida.

7.2 Registro Civil das Pessoas Naturais. Retificação, anulação, suprimento e restauração do registro civil.

8. Pessoa portadora de transtorno mental (Lei nº. 10.216/01).

DIREITO COMERCIAL

1. Empresário. Da caracterização, da inscrição e da capacidade.

2. Estabelecimento.

3. Nome empresarial.

4. Contratos mercantis. Compra e venda. Mandato mercantil. Alienação fiduciária em garantia. Contrato de câmbio. Arrendamento mercantil. "Leasing", franquia e faturização.

5. Sociedade.

5.1 Caracterização jurídica do regime societário.

5.2 Personalização das sociedades.

5.3 Elementos do contrato de sociedade.

5.4 Dissolução e liquidação das sociedades.

5.5 Incorporação, fusão, cisão e transformação de sociedades.

6. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

6.1 Características e direito aplicável.

6.2 Limitação da responsabilidade dos sócios.

6.3 Regime das quotas.

6.4 Alteração do contrato e direito de recesso.

6.5 Administração social.

6.6 A despersonificação da sociedade e abuso de gestão. Procedimentos.

7. Títulos de crédito. Letra de câmbio. Nota promissória. Duplicata. Cheque. Cédulas de crédito.

8. Recuperação de empresas e falência.

8.1 Abrangência da Lei nº. 11.101, de 09.02.2005. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos.

8.2 Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais.

8.3 Intervenção do Ministério Público segundo a Lei nº. 11 .101/05 e o Código de Processo Civil.

8.4 Decretação e convolação da recuperação em falência. Recursos.

8.5 Outras fases do procedimento falencial: administração, integração, depuração e realização do ativo (arrecadação, ação revocatória, pedidos de restituição, embargos de terceiro, liquidação e encerramento). Fase pré-falencial (extinção das obrigações)

8.6 Disposições penais e respectivos procedimentos da Lei nº. 11.101/05.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Lei processual. Interpretação das leis processuais.

2. Princípios informativos do Direito Processual.

3. Jurisdição, ação, exceção e processo.

4. Partes e procuradores. Capacidade, deveres, responsabilidade, substituição, litisconsórcio e intervenção de terceiros.

5. Ministério Público.

6. Competência. Competência interna. Competência em razão do valor e da matéria. Competência funcional. Competência territorial. Modificações da competência. Declaração de incompetência.

7. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. Impedimentos e suspeição.

8. Atos processuais. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa.

9. Formação, suspensão e extinção do processo.

10. Processo e procedimento. Disposições gerais. Efeitos antecipatórios da tutela.

11. Procedimento ordinário. Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiência. Sentença e coisa julgada.

12. Procedimento sumário.

13. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Agravo. Embargos de declaração.

14. Execução em geral.

14.1 Diversas espécies de execução. Disposições gerais. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução de prestação alimentícia. Execução por quantia certa contra devedor insolvente.

14.2 Embargos do devedor.

14.3 Remição.

14.4 Suspensão e extinção do processo de execução.

15. Medidas cautelares. Disposições gerais.

15.1 Procedimentos cautelares. Arresto. Seqüestro. Busca e apreensão. Produção antecipada de provas. Alimentos provisionais. Arrolamento de bens. Justificação. Posse provisória dos filhos. Separação de corpos. Regulamentação da guarda e do direito de visita dos filhos menores.

16. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Ações possessórias. Ação de usucapião de terras particulares. Inventário e partilha. Arrolamento. Embargos de terceiros. Habilitação. Restauração de autos. Ação monitória.

17. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Disposições gerais. Alienações judiciais. Separação consensual. Testamentos e codicilos. Herança jacente. Bens dos ausentes. Curatela dos interditos. Disposições comuns à tutela e à curatela. Organização e fiscalização das fundações. Especialização em hipoteca legal.

18. Alimentos (Lei nº. 5.478/68).

19. Assistência judiciária (Lei nº. 1 .060/50).

20. Ação civil de ressarcimento do dano decorrente de sentença penal condenatória ("ex­delicto").

21. Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/95).

22. Mandado de Segurança.

GRUPO TEMÁTICO III

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição e Direito Constitucional:

1.1 Noções gerais, ciclos constitucionais, classificação das Constituições.

1.2 A divisão do Direito Constitucional.

1.3 As suas relações com outras disciplinas jurídicas.

1.4 Fontes do Direito Constitucional.

2. Poder Constituinte.

2.1 Poder estatal e poder constituinte.

2.2 Espécies de poder constituinte: originário, instituído e decorrente.

2.3 Poder constituinte e revolução.

3. A supremacia da Constituição.

3.1 Controle de constitucionalidade das leis.

3.2 Controle político e controle jurisdicional.

3.3 Tipos de controle no direito brasileiro.

3.4 Ação declaratória de inconstitucionalidade.

4. Aplicabilidade das normas constitucionais.

4.1 Cláusulas mandatórias e diretórias.

4.2 Normas auto-executáveis e não auto-executáveis. Normas de eficácia plena, contida e limitada.

5. Efeitos da Constituição nova sobre a Constituição anterior: o fenômeno jurídico da desconstitucionalização; sobre a legislação ordinária anterior: fenômenos jurídicos da recepção e da repristinação. A Constituição nova e os direitos adquiridos.

6. Interpretação constitucional. Interpretação e construção. A doutrina dos poderes implícitos. O preâmbulo das Constituições.

7. Princípios fundamentais: definição e função.

8. Direitos fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos econômicos e sociais. Direitos de solidariedade. Proteção dos direitos fundamentais: contra o legislador e o administrador. Os direitos fundamentais e as circunstâncias políticas excepcionais. Garantias constitucionais e ações mandamentais.

9. Nacionalidade e cidadania. Condição jurídica do estrangeiro. Direitos políticos ativos e negativos. I nelegibilidades. Partidos políticos.

10. Estado federal:

10.1 União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios.

10.2 Repartição de competências legislativas.

10.3 As intervenções.

10.4 Autonomia estadual e municipal.

11. Princípio da separação de poderes.

11.1 O Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Do processo legislativo. As espécies normativas.

11.2 Executivo: atribuições e responsabilização política. Chefia de Estado, chefia de governo e chefia da administração.

11.3 O Judiciário: órgãos, garantias e competências.

11.4 Funções essenciais à Justiça.

12. Tributação e Orçamento:

12.1 Princípios gerais;

12.2 Limitações ao poder de tributar;

12.3 Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios;

12.4 Repartição das receitas tributárias;

12.5 Finanças públicas: Normas Gerais e Orçamentos.

13. Ordem econômica:

13.1 Princípios Gerais da Atividade Econômica.

13.2 Política Urbana.

13.3 Política agrícola e fundiária e sua constitucionalização no Brasil. Princípios.

13.4 Atuação do poder público no domínio econômico.

14. Ordem Social:

14.1 Saúde e Assistência Social.

14.2 Educação, Cultura e Desporto.

14.3 Meio Ambiente.

14.4 Família, Criança, Adolescente e Idoso.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Lei de Responsabilidade Fiscal

2. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais.

3. Competência tributária.

4. Os impostos da União, Estados e Municípios.

5. Responsabilidade tributária.

6. Imunidade e isenção.

7. Crédito Tributário: lançamento, suspensão, extinção. Privilégios.

8. Anistia.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1 .Administração pública. Poderes administrativos. Princípios. Responsabilidade civil da administração pública.

2. Atos administrativos.

3. Licitação Pública.

4. Contratos administrativos.

5. Serviços públicos.

6. Servidores públicos.

7. Domínio público.

8. Controle da administração pública.

DIREITO ELEITORAL

1. Organização Judiciária Eleitoral e Ministério Público Eleitoral.

2. Inelegibilidade.

3. Propaganda Eleitoral.

4. Votação e apuração.

5. Processo eleitoral.

6. Abuso de poder no processo eleitoral.

7. Crimes Eleitorais.

8. Recursos.

GRUPO TEMÁTICO IV

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

1. Ação Civil Pública.

2. Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de condutas e arquivamento.

3. Direito Ambiental.

3.1 Princípios fundamentais do direito ambiental.

3.2 Política nacional do meio ambiente

3.3 Código Florestal.

3.4 Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca.

3.5 Políticas nacional e estadual dos recursos hídricos.

4. Consumidor.

4.1 Direitos do Consumidor.

4.2 Infrações Penais.

4.3 Defesa do Consumidor em Juízo.

4.4 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

4.5 Proteção dos Investidores no mercado de valores mobiliários.

4.6 Crimes contra economia popular e ordem econômica.

5. Patrimônio Público.

5.1 Improbidade Administrativa.

5.2 Ação Popular.

5.3 Sigilo Bancário.

6. Direitos Humanos:

6.1 Política Nacional de Direitos Humanos.

6.2 Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

6.3 Violência Doméstica e familiar contra a mulher - Lei n.º 11 .340/06

6.4 Sistema Único de Saúde.

6.5 Política Nacional do Idoso.

6.6 Crimes de remoção ilegal de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.

6.7 Crimes resultantes de preconceito de raça e cor.

7. Parcelamento de solo urbano.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Criança e Adolescente. Princípios e direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. Entidades de atendimento.

3. Medidas de proteção.

4. Prática de ato infracional.

5. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.

6. Conselho tutelar.

7. Acesso à Justiça. Princípios gerais. Competência. Representação processual. Serviços auxiliares.

8. Procedimentos e recursos.

9. Promotor de Justiça da Infância e da Juventude.

10. Crimes e infrações administrativas.

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

1. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei n.º 8.625/93.

2. Lei Orgânica Estadual do Ministério Público - Lei Complementar Estadual n.º 12/94 com as alterações decorrentes da Lei Complementar Estadual n.º 21/98.

3. Lei Complementar n.º 75, de 20/05/1 993.

ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Datas

Eventos

14/05/2008

Abertura das Inscrições Preliminares

12/06/2008

Encerramento das Inscrições Preliminares via Internet

13/06/2008

Encerramento das Inscrições Preliminares nas agências da CAIXA

14/09/2008

Aplicação da Prova Seletiva

11/01/2009

Aplicação da Prova Discursiva

07/06 a 23/06/2009

Aplicação da Prova Oral

ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para fins de isenção de pagamento da inscrição no Concurso Público do Ministério Público do Estado de Pernambuco que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

RENDA FAMILIAR (membros da família residentes sob o mesmo teto)

NOME COMPLETOGRAU DE PARENTESCOData de NascimentoREMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$CPF
     
     
     
     
     
     
     

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE