Ministério Público - PB

Notícia:   Ministério Público - PB fará Concurso Público para Taquígrafo

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL N° 001/2009 CONCURSO PÚBLICO - TAQUÍGRAFO

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO DE PROMOTORIA - ESPECIALIDADE TAQUIGRAFIA (SIMBOLO MP-SAAF­102) DOS SERVIDORES AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

A Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, torna pública a realização do concurso público para provimento do cargo de nível médio especialidade Taquígrafo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Ministério Público do Estado da Paraíba, de acordo com Lei nº 8.662/2008.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Instituto Cidades será o responsável pela execução do Concurso, conforme contrato n° 27 /2009.

1.2. O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade administrativa.

1.3. O Concurso Público será constituído de duas etapas, sendo a primeira uma Prova Objetiva constituída de questões de Língua Portuguesa e Legislação, e a segunda de uma Prova Prática de Registros Taquigráficos, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. Serão disponibilizadas 06 vagas para o Cargo de Taquígrafo, de nível médio, das quais 01(uma) vaga é destinada preferencialmente aos candidatos Portadores de Deficiência.

1.5. A nomeação dos candidatos habilitados e classificados neste Concurso dar-se-á por ato específico do Procurador- Geral de Justiça do Estado da Paraíba, de acordo com a legislação vigente e com as instruções contidas neste Edital, após cumpridas todas as etapas do Concurso.

1.6. O Edital e demais informações concernentes a este Concurso far-se-á por meio de publicação no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, em jornal de grande circulação, no quadro de avisos da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba e nos endereços eletrônicos www.pgj.pb.gov.br e www.institutocidades.org.br.

1.7. A Descrição das Atividades do Cargo encontra - se no Anexo I deste Edital. Os Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva encontram-se no Anexo II.

2.VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA e SALÁRIO

2.1. O Concurso destina-se ao provimento de 06(seis) vagas no Cargo de Taquígrafo e das que vierem a vagar durante o seu prazo de validade.

CARGOCATEGORIA FUNCIONALESCOLARIDADECARGA HORÁRIA SEMANALNº TOTAL VAGAS*PORTADORES DE DEFICIÊNCIAVENCIMENTO BÁSICO INICIAL
TaquígrafoAtividades de Nível MédioNível Médio40h61R$ 1.920,00

* Total de vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência)
** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência.

3. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) possuir RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) possuir a escolaridade mínima exigida para o Cargo, no momento da entrega dos documentos para a nomeação;

d) ter noções de Informática e possuir prática em utilizar editor de texto;

e) ter prática em Taquigrafia;

f) se portador de deficiência, declarar a deficiência;

g) Os candidatos que necessitarem de condições especiais de atendimento para o dia da realização das provas, deverá indicar as condições de que necessita devidamente justificadas no campo "observações" no formulário de inscrição online no ato da inscrição;

h) conhecer e estar de acordo com as disposições e exigências deste Edital.

3.2. A inscrição será realizada no período de 17 agosto a de 15 setembro de 2009.

3.3. A inscrição será realizada exclusivamente na Modalidade Não Presencial pelo site www.institutocidades.org.br, devendo o candidato obedecer aos seguintes passos:

a. Só será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico no período descrito no item 3.2;

b. O Instituto Cidades e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

c. após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o Candidato deverá imprimir o Boleto Bancário no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e efetuar o pagamento até 24 (vinte e quatro) horas ou no próximo dia útil após a impressão, em qualquer agência bancária;

d. não serão permitidos depósitos e transferências bancárias;

e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br.

3.4. Para o preenchimento do Requerimento eletrônico de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

Esclarecimentos:

a) Serão aceitos como documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como identidade, além da Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n°. 9.503/97, todos com fotografia.

b) Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.

c) No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização de cada Prova, bem como para efeito de conferência de dados, não serão aceitas fotocópias, ainda que autenticadas, de qualquer documento.

d) Não serão aceitos como documentos de identidade certidão de nascimento, título de eleitor, carteira nacional de habilitação do modelo antigo, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.5. O candidato é o único responsável pelos dados registrados em seu Requerimento eletrônico de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.6. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, extemporâneas, via postal, por fax, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também, não serão aceitas inscrições cuja taxa tenha sido paga por depósito, em caixa eletrônico ou em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou qualquer outra forma que não seja por boleto bancário.

3.7. Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que o Concurso não se realize.

3.8. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado do Concurso, sem direito a devolução da taxa de inscrição e sem prejuízos das penalidades cabíveis.

3.9. Ao encaminhar o Requerimento eletrônico de inscrição o candidato está evidenciando sua concordância com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

3.10. A Comissão Organizadora Executiva do Concurso reserva-se o direito de indeferir a inscrição:

a) cujo pagamento da taxa não tenha sido comprovado pelo Banco;

b) que tenha sido paga de forma diferente da estabelecida nesse Edital;

c) cujo Requerimento de Inscrição não esteja com todos os campos corretamente preenchidos.

3.11. O Instituto Cidades publicará nos sites www.institutocidades.org.br e www.pgj.pb.gov.br a lista com as Inscrições Deferidas. Caso o candidato não conste nessa lista, o mesmo deverá comprovar a regularidade da sua inscrição, em até 48 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados em Comunicado junto com a publicação da referida Lista.

INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.12. Aos candidatos portadores de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função.

3.13. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004.

a) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo n° 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo de cada prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local das provas e a nota exigida para todos os demais candidatos.

3.14. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição no campo "observações", via internet e, indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização das Provas, encaminhando, via SEDEX, em até 72 (setenta e duas) horas após o término das inscrições, o Laudo Médico, ao Presidente da Comissão Organizadora Executiva do Concurso na sede do Ministério Público do Estado da Paraíba situado na Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro - João Pessoa-PB - CEP: 58013-030, conforme indicado a seguir:

a) Laudo Médico, original atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das Provas, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e o cargo. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

b) Aos deficientes visuais que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transcrita também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das Provas, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

c) Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada: tamanho de letra correspondente a corpo 18.

3.14.1. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no Item 3.14 serão considerados como não portadores de deficiência, da mesma forma os que não atenderem ao disposto nos itens a, b, c e d.

ATENÇÃO! Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição no campo "observações" no formulário de inscrição, conforme disponibilizado no site.

3.14.2. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

3.15. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica designada pela Procuradoria-Geral e Justiça do Estado da Paraíba, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do Cargo.

3.15.1. Não caberá Recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

3.15.2. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.15.3. Será excluído da lista específica de portadores de deficiência o candidato convocado cuja deficiência assinalada, no Requerimento eletrônico de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos desta convocação, passando a ser considerada apenas a classificação Final publicada na Lista que inclui todos os inscritos.

3.16. Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de Classificação Final publicada na Lista que inclui todos os inscritos.

3.17. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.18. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições apresentadas acima nos itens 3.16 a 3.17., implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4. DAS PROVAS

4.1. A seleção se processará com a realização de uma Prova Objetiva e de uma Prova Prática.

4.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório, sendo 30 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Legislação, perfazendo um total de 40 (quarenta) questões objetivas, com cinco alternativas cada, das quais somente uma será a correta, formuladas de acordo com os Conteúdos Programáticos constantes no Anexo II.

4.1.2. Será considerado HABILITADO na Prova Objetiva o candidato que obter no mínimo 60% (sessenta por cento) em cada disciplina, o que corresponde a 18 (dezoito) questões em Língua Portuguesa e 06 (seis) questões em Legislação e estará apto a realizar a Prova Prática.

4.1.3. A data prevista para a realização da Prova Objetiva é dia 04 de outubro de 2009, em local e horário a serem publicados nos sites www.pgj.pb.gov.br e www.institutocidades.org.br.

4.1.4. A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três) horas, sendo o tempo mínimo de permanência do candidato em sala, de 1h30min., e de 2h30min. se desejar levar o Caderno de Provas.

4.2. A Prova Prática de Taquigrafia será aplicada somente aos candidatos que estiverem habilitados. Tem caráter eliminatório e classificatório, e é composta de duas partes: registro taquigráfico de um texto e transcrição dos registros em processador de textos, conforme o que segue:

a) A Primeira Parte consiste de um ditado, de texto de sessão de julgamento feito numa velocidade de 100 (cem) palavras por minuto, durante 05 (cinco) minutos, totalizando 500 (quinhentas) palavras.

· O texto, sorteado cinco minutos antes do início efetivo da Prova à vista dos candidatos, será ditado para os concorrentes a um só tempo.

· Concluído o ditado os candidatos terão 5 (cinco) minutos para fazerem a revisão do texto taquigrafado, após o que será iniciada a transcrição do mesmo, conforme orientações específicas apresentadas no momento.

· O texto será taquigrafado em folha pré-identificada, fornecida pelo Instituto Cidades, que terá omitida a sua identificação ao ser anexada ao texto transcrito, para a correção.

· A prova poderá ser feita em mais de um horário conforme necessidade e conveniência.

b) A Segunda Parte consiste na transcrição do texto taquigrafado em processador de textos Word, sem utilização dos recursos de autocorreção e de verificação ortográfica e gramatical.

· Terminada a transcrição, o candidato digitará o seu nome completo no espaço destinado para tal fim, salvará o texto em "meus documentos", em arquivo com o seu nome completo, e em CD fornecido pelo Instituto Cidades.

· O candidato terá no máximo 2 (duas) horas para fazer a transcrição do ditado, sendo considerada concluída a Prova quando o candidato chamar o fiscal e mostrar que a transcrição foi salva no computador e no CD.

· O candidato mandará o texto para a impressão e nele será grampeado o apanhado taquigráfico. O candidato deverá acompanhar a impressão do seu texto e rubricar a etiqueta de identificação afixada no CD, que será guardado em envelope lacrado e rubricado pelo fiscal e mais uma vez pelo candidato. Após impresso, não poderá mais ser feita qualquer alteração no texto.

4.2.1. A data prevista para a realização da Prova Prática será dia 08 de novembro de 2009, em locais e horários a serem divulgados nos sites www.institutocidades.org.br e www.pgj.pb.gov.br quando do resultado da Prova Objetiva.

4.2.2. Na Prova Prática será eliminado o candidato que não atingir 80% (oitenta por cento) de acerto na prova, correspondendo a 100 (cem) erros ou mais.

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA PRÁTICA

4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para a abertura dos portões, munido de documento de identidade com o qual se inscreveu, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de tinta da cor preta ou azul.

4.4. Não será permitida ao candidato a entrada na sala de realização das Provas após o início das mesmas.

4.5. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o documento de identidade cujo número registrou no Requerimento eletrônico de Inscrição, conforme detalhado neste Edital. O documento de identidade deverá ser original e estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

4.6. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.

4.7. O documento de identidade do candidato permanecerá sobre a mesa de trabalho do fiscal, sendo devolvido ao final das Provas, após entrega da Folha de Respostas e a assinatura na Lista de Presença.

4.8. Ao entrar na sala de Provas, e durante a realização das mesmas, o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material, livro, texto, notebook, máquina de calcular, fones de ouvido, gravador, pagers, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares, nem portar relógio de qualquer tipo. Todos os pertences do candidato

c) maior acerto na Prova de Legislação da Prova Objetiva;

d) maior idade, completa em dia, mês e ano.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. As listas com a Classificação Final do Concurso serão publicadas nos sites www.institutocidades.org.br e www.pgj .pb.gov.br.

7.2. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba publicará no Diário da Justiça do Estado da Paraíba a Classificação Final, em ordem alfabética e em ordem de classificação, constando as notas dos candidatos na Prova Objetiva e na Prova Prática.

7.3. A publicação do resultado do Concurso Público será feita sempre em duas listas: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos inscritos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a classificação destes últimos.

8- DOS RECURSOS

8.1. Caberá Recurso sobre o Gabarito da Prova Objetiva, o Resultado da Prova Objetiva e o Resultado da Prova Prática, ambos dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora Executiva do Concurso na sede do Ministério Público do Estado da Paraíba situado na Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro - João Pessoa-PB - CEP: 58013-030, por petição fundamentada e enviado pessoalmente ou por procurador e protocolado na Comissão no prazo de 48(quarenta e oito) horas após a divulgação dos mesmos.

8.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.

8.3. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.4. Não serão aceitos recursos via email, via postal, via fac-símile (fax), e os assim enviados serão liminarmente indeferidos.

8.5. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo determinado pelos Editais e Comunicados.

8.6. Após a análise dos Recursos dos gabaritos, preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva e, em seguida, a Classificação Final. Os candidatos para o cargo de Taquígrafo deverão aguardar o resultado do Recurso da Prova Prática para publicação da Classificação Final.

8.7. A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pelo Presidente da Comissão Organizadora Executiva do Concurso, terão seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao Concurso Público, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

8.8. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.

8.9. Após a análise dos Recursos da Classificação Final, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos, alterando inclusive a Classificação de todos os candidatos.

8.10. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

9. REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

9.1. Os candidatos habilitados serão convocados, através de Edital publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, obedecendo à ordem de classificação, para apresentação em um prazo de 30(trinta) dias, dos documentos que comprovem os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

d) Comprovar a regularidade eleitoral a partir da respectiva certidão emitida via Internet, pelo TSE;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da convocação;

g) Ter concluído o Ensino Médio.

h) Não ter Antecedentes Policiais e Criminais

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

k) Demais documentos exigidos, no ato da posse, pelo Departamento de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça.

9.2. O candidato deve, também, entregar duas fotos, recentes, 3x4; cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP (se já inscrito) e comprovante de residência.

9.3. Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no Ato de Convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

9.4. No ato da nomeação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

10. EXAMES MÉDICOS

10.1. Os exames médicos serão realizados quando da convocação do candidato e apresentação dos documentos necessários à nomeação e terá caráter eliminatório.

10.2. O Exame Médico se destina a avaliar o estado de saúde do candidato frente às exigências do Concurso Público para as funções previstas neste Edital, e será realizado sob a responsabilidade da junta médica da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.

10.3 A inautenticidade do exame médico implica a inaptidão do candidato. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fax símile ou cópias reprográficas.

10.4. Da data constante da realização do exame médico à data de sua apresentação não poderá haver um período superior a 30 (trinta) dias.

10.5. No exame médico, o candidato será considerado apto ou inapto. O motivo da inaptidão somente será dado conhecimento ao candidato que o requeira, ou ao seu representante legal, atendendo aos preceitos da ética médica e da legislação vigente, mediante requerimento por escrito.

10.6. O candidato convocado, que for considerado inapto no Exame Médico ou que não apresentar o Exame Médico, será eliminado do Concurso.

10.7. O ato de admissão do candidato habilitado e convocado fica condicionado à realização do Exame Médico.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.01. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso nos sites www.institutocidades.org.br, www.pgj.pb.gov.br e no Diário de Justiça do Estado da Paraíba.

11.02. Os candidatos habilitados serão convocados dentro do prazo de validade do Concurso, obedecendo-se rigorosamente à classificação divulgada e às vagas disponibilizadas neste Edital.

11.03. A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com o previsto no Quadro de Vagas e a necessidade do serviço, observando-se rigorosamente à ordem de classificação divulgada e o prazo de validade do Concurso.

11.04. Os candidatos habilitados e não convocados em primeira lista, poderão ser convocados no prazo de validade do Concurso caso haja abertura de vagas para o cargo de Taquígrafo.

11.05. O Resultado Final do Concurso Público será publicado nos sites www.institutocidades.org.br, www.pgj.pb.gov.br, e no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, contendo os nomes dos candidatos habilitados e classificados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11.06. O Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

11.07. O Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba fará a homologação do Concurso Público por Edital publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.

11.08. Após a homologação do resultado do Concurso Público, obriga-se o candidato a comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba qualquer alteração de endereço e telefone, através de formulário entregue no Serviço de Protocolo.

11.09. Os candidatos serão nomeados sob regime estatutário e estarão submetidos à legislação específica aplicada aos Servidores da Paraíba.

11.10. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Concurso Público, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, levará à exclusão do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário de Justiça do Estado da Paraíba.

11.12. Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Concurso Público nos sites www.pgj.pb.gov.br e www.institutocidades.org.br ou pelo SAC do Instituto Cidades (85) 3066-6633.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Executiva do Concurso do Ministério Público do Estado da Paraíba, nomeada pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, através da Portaria N°383/2009 de 09/03/2009, com assessoramento do Instituto Cidades.

11.14. Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I e II.

João Pessoa (PB), 14 de agosto de 2009

JANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACÊDO
Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Paraíba

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

Compete ao cargo de Taquígrafo executar trabalhos taquigráficos das sessões do Colégio de Procuradores e do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, pronunciamentos, discursos, debates e citações de textos em reuniões plenárias e em outros eventos de interesse do Ministério Publico; traduzir e digitar em linguagem correta os elementos apanhados. Executar trabalhos taquigráficos e tradução de ditados; revisar os apanhados e adequar o trabalho às normas estabelecidas para a área de Taquigrafia.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de textos: verbais extraídos de livros e periódicos contemporâneos; mistos (verbais / não - verbais) e não - verbais; textos publicitários (propagandas, mensagens publicitárias, etc.).Nomes e verbo. Flexões nominais e verbais. Advérbio e suas circunstâncias de tempo, lugar, meio, intensidade, negação, afirmação, dúvida, etc. Palavras de relação intervocabular e interoracional: preposições e conjunções. Oração, período e frase. Coordenação e subordinação Elementos constituintes da oração: agente, adjuntos e complementos. Sintaxe de colocação, concordância e regência. Crase. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Semântica: sinonímia, antonímia e heteronímia. Pontuação e seus recursos sintático-semânticos. Acentuação e ortografia.

Legislação

Lei Orgânica do Ministério Público nº 8625 de 12 de fevereiro de 1993.

Lei Complementar nº 19 de 10 de janeiro de 1994.

Estatuto dos Servidores Civis do Estado da Paraíba - Lei Complementar nº 39 de 26 de dezembro de 1985.