Ministério Público - MT

Notícia:   Ministério Público - MT abrirá 25 vagas de até R$ 13.056,48

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

EDITAL Nº 001/2008/MP-MT

*Republicado com correções nos subitens: 4.2; 4.8; 7.1.2; 8.1.1; 9.1; 9.2; 9.2.2; 10.5; 13.6.1 e ANEXO.

**O subitem 5.5 foi transcrito para o subitem 4.2.2.1.

*** Acrescentado os subitens 4.2.1 e 4.2.2.

****O subitem 5.6 passa a ser o subitem 5.5.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, atendendo aos ditames das Resoluções n° 001/2008 e 002/2008 do Conselho Superior do Ministério Público, RESOLVE, pelo presente Edital, determinar a abertura do Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

1 - DO INGRESSO NA CARREIRA

1.1 - O ingresso na carreira do Ministério Público inicia-se no cargo de Promotor de Justiça Substituto, far-se-á mediante este concurso público de provas e títulos, realizado na forma dos arts. 35 e 36 da Lei Complementar nº 27/93, das Resoluções nºs 001/2008 e 002/2008-CSMP-MT e deste Edital.

1.1.1 - Poderão inscrever-se no concurso público bacharéis em direito com, no mínimo, 3 (TRÊS) anos de atividade jurídica, comprovados no ato da inscrição definitiva (art. 129, § 3º da CF e Resolução nº 4/2006-CNMP).

1.1.2 - O título de bacharel em Direito será comprovado com a apresentação de fotocópia ou reprodução semelhante, autenticada, do diploma de conclusão do curso em escola pública ou entidade reconhecida pelos órgãos oficiais de ensino, devidamente registrado, ou da certidão de colação de grau acompanhada de documento que ateste o envio do respectivo diploma para registro.

1.1.3 - Considera-se atividade jurídica a que foi desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, comprovada por certidão do respectivo órgão ou por outro meio idôneo:

1.1.3.1 - exercício da advocacia (postulação perante o Poder Judiciário ou desempenho de atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, com inscrição na OAB, como advogado);

1.1.3.2 - exercício de magistério superior em disciplina privativa de bacharel em Direito;

1.1.3.3 - exercício de cargo, emprego ou função pública, com atuação na área jurídica;

1.1.3.4 - cursos de pós-graduação na área jurídica realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, de natureza pública, funcional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

1.2 - O concurso constará de provas e títulos, com validade de 2 (DOIS) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da homologação e destina-se a preencher 25 (VINTE E CINCO) vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, e abrangerá os cargos vagos e os que vierem a vagar.

1.3 - As pessoas portadoras de deficiência que declararem tal condição no momento da inscrição para o concurso público destinado ao preenchimento das vagas de Promotor de Justiça Substituto, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras (PPD), terão reservados 10% (DEZ POR CENTO) do total das vagas, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.

1.3.1 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, a classificação obtida, no quadro geral de candidatos, for insuficiente para habilitá-los à nomeação.

1.3.2 - O candidato portador de deficiência deverá juntar, obrigatoriamente, ao requerimento de inscrição preliminar relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e sua provável causa ou origem (art. 7º, da Resolução nº 14, de 06/11/06, do Conselho Nacional do Ministério Público).

1.3.3 - Ainda que fundamentado em laudo médico, por ocasião do exame de higidez física e mental, a condição de deficiente deverá ser apreciada por Equipe Multiprofissional, designada para tal mister que, no caso, deverá fundamentar sua divergência, cabendo à Comissão do Concurso decidir (art. 8º, da Resolução nº 14, de 06/11/06, do Conselho Nacional do Ministério Público).

1.3.4 - Deverão ser adotadas todas as medidas e cautelas necessárias de modo a permitir fácil acesso, aos locais das provas, dos candidatos portadores de deficiência, sendo de responsabilidade destes, trazer os instrumentos e equipamentos necessários à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso (art. 9º, da Resolução nº 14, de 06/11/06, do Conselho Nacional do Ministério Público).

1.3.5 - Considera-se deficiência física, para os fins previstos neste Edital, além da independência de auxílio de terceiro para a realização das provas, aquelas conceituadas na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam motivos de acentuado grau de dificuldade para a integração social (art. 10, da Resolução nº 14, de 06/11/06, do Conselho Nacional do Ministério Público).

2 - DA COMISSÃO DE CONCURSO

2.1 - A Comissão, órgão auxiliar de natureza transitória, supervisionará a execução do Concurso ao ingresso na carreira do Ministério Público, sendo presidida pelo Procurador- Geral de Justiça, composta por mais 3 (TRÊS) Procuradores de Justiça titulares e 3 (TRÊS) Procuradores de Justiça suplentes que serão eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público e por 1 (UM) representante titular e 1 (UM) suplente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso.

2.1.1 - A execução do Concurso será delegada à FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede, na Rua Cel. Genuíno nº 421, 6º e 7º andares, Centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-350, para realização da prova preambular de múltipla escolha, bem como da prova discursiva, ficando a prova oral sob a responsabilidade da Comissão de Concurso.

2.2 - Não poderá participar da Comissão de Concurso o cônjuge ou o(a) companheiro(a) e os parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau de qualquer candidato, enquanto durar o certame.

2.3 - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria absoluta, sendo lavradas em ata, a que todos os membros presentes assinarão.

2.4 - O Procurador-Geral de Justiça designará um membro da comissão para secretariar os trabalhos.

2.4.1 - Compete ao Secretário da Comissão:

2.4.1.1 - redigir as atas das reuniões da Comissão;

2.4.1.2 - expedir ofícios referentes aos pedidos de informações quanto à pessoa dos candidatos;

2.4.1.3 - coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;

2.4.1.4 - coordenar as investigações a serem realizadas sobre a conduta social e moral dos candidatos;

2.4.1.5 - propor ao Procurador-Geral de Justiça as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão; e

2.4.1.6 - remeter à Corregedoria-Geral os dados necessários ao registro do mérito funcional dos candidatos nomeados.

2.5 - O Procurador-Geral de Justiça designará, através de Portaria, servidores do Ministério Público para auxiliá-los.

3 - DO SUBSÍDIO

O subsídio do cargo corresponde ao valor de R$ 13.056,48 (Treze mil e cinqüenta e seis reais e quarenta e oito centavos).

4 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1 - A participação no Concurso inicia-se pela inscrição preliminar, a qual deverá ser efetuada no prazo e nos termos estabelecidos neste Edital.

4.2 - A inscrição preliminar será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado, via internet, no endereço eletrônico www.fmp.com.br, no período compreendido entre as 8h do dia 12 de maio de 2008 até as 20h do dia 16 de junho de 2008, observadas as instruções constantes neste Edital.

4.2.1 - a inscrição preliminar por isenção, conforme o subitem 4.4.2, será realizada no endereço eletrônico www.fmp.com.br e a documentação (acompanhada da cópia da inscrição), querendo o candidato poderá: enviar por sedex para a Secretaria da FESMP-RS, Rua Cel. Genuíno nº 421, 6º e 7º andares, Centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-350 ou protocolar no Edifício sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Rua 06 s/nº, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP78050-900, até 30 de maio de 2008, último dia de inscrição para os isentos.

4.2.2 - a inscrição preliminar para candidato portador de deficiência, após inscrever-se pelo endereço eletrônico (subitem 4.2) deverá encaminhar a documentação solicitada no subitem 4.2.2.1 para a Secretaria da FESMP-RS, localizada na Rua Cel. Genuíno nº 421, 6º e 7º andares, Centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-350, acompanhado da cópia do comprovante de inscrição.

4.2.2.1 - No ato da inscrição preliminar, o candidato portador de deficiência deverá juntar, obrigatoriamente, o laudo médico detalhado, atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da provável causa da deficiência.

4.3 - A inscrição preliminar do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4 - São requisitos para a inscrição preliminar:

4.4.1 - ser brasileiro;

4.4.2 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou comprovar a isenção deste, nos termos das Leis Estaduais nºs 8.795, de 07 de janeiro de 2008 ou 7.713, de 11 de setembro de 2002, através de cópia da carteira de trabalho e declaração pessoal de preenchimento dos requisitos, sob as penas da lei ou documento comprobatório expedido pelo Banco de Sangue, constando que tenha feito, no mínimo, três doações antes do edital;

4.4.3 - preencher o formulário de caráter reservado fornecido site de inscrição, contendo declaração:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, mencionando o número do título de eleitor, a zona e a seção de registro;

c) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter concluído o curso superior de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais;

e) não possuir antecedentes criminais ou referentes a atos de improbidade administrativa, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) ter conhecimento das exigências contidas neste Edital (em especial a do item 1 e seus respectivos subitens, manifestando sua concordância e subordinação ao regulamento do Concurso.

4.5 - A documentação que comprova as condições declaradas na ficha de inscrição deverá ser apresentada, em vias originais, por ocasião da inscrição definitiva.

4.6 - Para realizar a inscrição preliminar, via internet, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) preencher integralmente o requerimento de inscrição;

b) conferir todos os dados informados;

c) confirmar a inscrição e enviar eletronicamente o respectivo formulário;

d) imprimir o comprovante de inscrição e o documento para o respectivo pagamento (DOC);

e) providenciar o recolhimento da taxa de inscrição através do Documento de Crédito - DOC, no valor de R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), que deverá ser paga, em nome do Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso - FUNAMP, conta corrente n° 0401 0500-8, agência n° 3834-2, Banco do Brasil S/A.

4.7 - A FESMP-RS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet, não recebida por motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do respectivo comprovante de inscrição.

4.8 - A inscrição efetuada via internet somente será confirmada após a FESMP-RS ser notificada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do pagamento da taxa de inscrição. Em hipótese alguma será aceito como válido o pagamento da taxa de inscrição realizado após o dia 16 de junho de 2008, último dia da inscrição.

4.9 - Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo documento, ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

4.10 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

4.11 - Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas aquela cujo pagamento foi efetivado.

4.12 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso, por conveniência da Administração Pública.

4.13 - O comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no seu local de realização das provas.

4.14 - A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não-veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso.

4.15 - A fidedignidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que estará sujeito às conseqüências de eventuais erros ou omissões no preenchimento daquele documento.

4.16 - Não serão aceitas, em nenhum caso, a qualquer pretexto, inscrições que não satisfaçam os requisitos dos subitens nºs 5.2 e 5.4.

4.17 - Compete à FESMP-RS pronunciar-se sobre o deferimento das inscrições, submetendo o expediente à homologação da Comissão do Concurso.

4.17.1 - A inscrição provisória assegura ao candidato aprovado no processo seletivo preambular objetivo a participação na etapa de provas discursivas.

5 - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

5.1 - A relação das INSCRIÇÕES DEFERIDAS será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, cabendo, quanto às INDEFERIDAS, recurso dirigido ao Procurador- Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, interposto no prazo de 3 (TRÊS) dias úteis, contados a partir da data da publicação.

5.2 - Os recursos quanto à inscrição INDEFERIDA deverão dar entrada na Secretaria da FESMP-RS, localizada na Rua Cel. Genuíno nº 421, 6º e 7º andares, Porto Alegre - RS, CEP 90101-350, no horário das 8h às 20h, e, com parecer, serão encaminhados à Comissão do Concurso.

5.3 - A decisão dos recursos pela Comissão, quanto à inscrição INDEFERIDA, terá caráter definitivo e irrecorrível, na esfera administrativa, tornando a matéria preclusa nesse âmbito.

5.4 - Qualquer pessoa poderá, no prazo de 10 (DEZ) dias após a publicação da relação das INSCRIÇÕES DEFERIDAS, representar ao Procurador-Geral de Justiça contra pedido de inscrição de candidato, oferecendo ou indicando as provas de fato incompatíveis com o exercício da função ministerial.

5.5 - Encerrado o prazo para as inscrições preliminares, a relação dos candidatos admitidos no processo seletivo preambular objetivo, será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site oficial do Ministério Público www.mp.mt.gov.br e pelo www.fmp.com.br, com a indicação de dia, hora, local e tempo de duração para a realização da prova preambular.

6 - DAS REGRAS GERAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta dias.

6.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.3 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de documento.

6.4 - Será vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas.

6.5 - Após a entrada no local de realização das provas, todo material pessoal dos candidatos, de uso não autorizado, deverá, sob pena de eliminação do candidato, ser entregue aos fiscais da sala e colocado em local separado, sendo devolvido somente ao término das provas. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados, e assim permanecer até a saída do candidato do prédio em que forem realizadas as provas.

6.6 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) emprestar material a outros candidatos;

c) consultar livros ou apontamentos, salvo os expressamente permitidos no edital;

d) portar-se inconvenientemente, perturbando o bom andamento do certame;

e) tratar com incorreção ou descortesia qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes.

6.7 - Nas provas objetivas, será atribuída nota 0 (ZERO) às respostas que contenham:

a) rasuras, ainda que legíveis, no cartão ótico;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão ótico;

c) respostas não assinaladas no cartão ótico;

d) cartão ótico preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.8 - Nas provas dissertativas, será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que tenha sido escrito fora do local apropriado.

6.9 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas, pelas autoridades presentes, por membros da Banca Examinadora e/ou membros da Comissão Executiva, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e/ou de classificação.

7 - DAS PROVAS: PREAMBULAR, DISSERTATIVA , ORAIS E DE TÍTULOS

7.1 - O Concurso constará de provas escritas de caráter eliminatório, compreendendo duas etapas, preambular de múltipla escolha e discursiva, oral e de títulos.

7.1.1 - Na prova preambular, além das disciplinas especificadas no subítem seguinte, haverá questionamento de Língua Portuguesa.

7.1.2 - As provas dissertativas e orais versarão sobre questões atinentes às seguintes matérias:

Grupo I

a) Direito Penal

b) Direito Processual Penal

Grupo II

a) Direito Civil

b) Direito empresarial e Falimentar

c) Direito Processual Civil

Grupo III

a) Direito Constitucional

b) Direito Eleitoral

c) Direito Administrativo

d) Direito Tributário

e) Direitos Humanos

Grupo IV

a) Direitos Difusos e Coletivos

b) Legislação Orgânica do Ministério Público (Lei Federal n° 8.625/93, Lei Complementar Federal n° 75/93 e Lei Complementar Estadual n° 27/93

c) Direito Ambiental

d) Direito Sanitário

e) Direito do Consumidor

f) Direito da Criança e Adolescente

g) Estatuto do Idoso

7.1.3 - Considera-se matéria, a disciplina ou conjunto de disciplinas integrantes de cada alínea dos grupos de provas.

7.2 - As provas escritas serão: preambular e dissertativa.

7.2.1 - Os temas específicos, sobre os quais versarão as questões das provas escritas constam no Programa Geral - anexo.

7.3 - Fica reservado à Comissão de Concurso argüir o candidato em face de alterações legislativas vigentes à época da realização do certame.

8 - DA PROVA PREAMBULAR

8.1 - A prova preambular constará de 100 (CEM) questões de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, sobre as matérias especificadas no Programa Geral - anexo, não podendo ser consultada qualquer legislação, súmulas, anotações ou quaisquer outros documentos.

8.1.1 - Serão formuladas 10 (DEZ) questões de Língua Portuguesa, 30 (TRINTA) correspondentes às matérias mencionadas no Grupo I, 20 (VINTE) para o Grupo II, 20 (VINTE) para o Grupo III e 20 (VINTE) para o Grupo IV, das disciplinas constantes no Programa Geral - anexo, deste Edital.

8.1.2 - Cada uma das questões da prova preambular terá 05 (CINCO) alternativas, com apenas uma opção correta.

8.1.3 - O tempo de duração da prova preambular será de 05h (CINCO HORAS).

8.1.4 - Será considerado apto a prosseguir no concurso o candidato que obtiver o mínimo de 50 (CINQÜENTA) acertos na prova preambular e estiver classificado entre os 150 (CENTO E CINQÜENTA) primeiros colocados.

8.1.5 - No caso de haver empate na soma dos acertos correspondentes à 1 50a (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) posição, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação estarão aptos a prosseguir no concurso.

8.1.6 - A prova preambular não será formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas terão embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. (Art. 17, § 1º, da Resolução nº 14/06-CNMP)

8.2 - Após a realização da prova preambular, será publicado o gabarito provisório, no prazo de 48h (QUARENTA E OITO HORAS). Feita a leitura ótica das folhas de respostas, será publicado seu resultado, abrindo-se o prazo para recurso.

8.2.1 - Os recursos serão analisados e será estabelecido o gabarito definitivo, com fundamento no qual será feita a listagem final dos acertos.

8.2.2 - Desta relação somente caberá recurso por erro material.

8.2.3 - Os candidatos aprovados e que se encontram até a 150ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) colocação serão convocados por edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (www.mp.mt.gov.br), para as provas discursivas, em dia, local e hora designados, no ato de convocação.

8.2.4 - O resultado da prova preambular não será computado para efeito do cálculo da média final de aprovação, constituindo-se em mero pressuposto para a prestação das provas discursivas.

9 - DA PROVA DISCURSIVA

9.1 - Serão 4 (QUATRO) as provas discursivas, uma para cada grupo de disciplinas previsto no subitem 7.1.2 do presente Edital, versando sobre questões teóricas e práticas.

9.1.2 - Na execução das provas escritas dissertativas, será permitirá ao candidato a utilização de caneta azul ou preta e consulta à legislação, desde que desacompanhada de quaisquer comentários, anotações ou súmulas comentadas.

9.2 - As provas dissertativas, serão realizadas em 4 (QUATRO) dias consecutivos, com duração de 05h (CINCO HORAS) para cada prova.

9.2.1 - Tais provas constarão de duas partes, estando uma reservada à redação de um texto para demonstração do conhecimento aplicado, por meio de um dos seguintes elementos de verificação:

a) ato de instauração de ação cívil ou penal;

b) parecer, recurso ou peça aplicável a procedimento judicial; ou

c) dissertação sobre institutos jurídicos correlatos a uma ou mais disciplina(s) de um mesmo grupo.

9.2.2 - A outra parte da prova será constituída de 4 (QUATRO) questões, distribuídas entre as disciplinas que compõem cada um dos grupos, valendo cada uma delas 1,5 (UM PONTO E MEIO) ponto.

9.2.3 - A primeira parte da prova terá o valor de 4 (QUATRO) pontos e a segunda parte, o valor de 6 (SEIS) pontos.

9.3 - O texto da prova discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento jurídico aplicado, bem como conhecimento da Língua Portuguesa, a capacidade de exposição do pensamento, o poder de argumentação e de convencimento do candidato.

9.4 - A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, de forma manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de cor azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um Fiscal devidamente treinado.

9.4.1 - Nas provas discursivas teóricas os candidatos rigorosamente poderão somente consultar apenas legislação desacompanhada de quaisquer sinais, anotações, comentários, súmula ou jurisprudência, vedado material oriundo da internet, sendo permitida a utilização de atos normativos fotocopiados de Diários Oficiais, desde que a fotocópia contenha a data e o número da página do periódico oficial. Se na fotocópia houver, além de atos normativos, qualquer outra informação, esta deverá ser ocultada ou removida previamente.

9.5 - Para ser admitido à prestação das provas, o candidato deverá comparecer convenientemente trajado, em local e hora previamente designados com, no mínimo, trinta minutos de antecedência, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade ou documento equivalente, desde que contenha fotografia.

9.5.1 - A transgressão do disposto neste subitem e nos subitens anteriores, bem como a descortesia do candidato para com qualquer membro da Comissão de Concurso, Secretária ou Fiscais, implicará no desligamento sumário do concurso.

9.6 - Serão considerados aprovados, nas provas escritas dissertativas, os candidatos que obtiverem 5 (CINCO), no mínimo, em cada uma delas e média geral dos três grupos igual ou superior a 6 (SEIS).

9.7 - As notas das provas escritas dissertativas serão atribuídas pelos respectivos examinadores.

9.8 - Na correção das provas escritas dissertativas, o examinador de cada sub-grupo, lançará sua rubrica, a pontuação dada a cada uma das questões na capa da prova e será escrita, por extenso, a nota atribuída à prova.

9.9 - As provas serão recolhidas pelos membros da Comissão de Concurso ou Fiscais designados e, logo após encerradas, serão inseridas em envelopes lacrados e rubricados, desidentificando-se os candidatos, com a retirada da capa da prova dos elementos identificadores e proscedendo o envelopamento deles em envelacre, rubricado pelo responsável pela aplicação da prova e por um dos candidatos.

9.9.1 - As provas serão numeradas, adotando-se método que impeça a respectiva identificação no momento da correção.

9.9.2 - É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identifica-lo.

9.9.3 - Considera-se como tendo abandonado o concurso, o candidato que não entregou a prova até o último minuto.

9.10 - O resultado definitivo das provas escritas dissertativas será lançado em mapa especial, afixado na sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e nos endereços eletrônicos www.mp.mt.gov.br e www.fmp.com.br, do qual constará a nota de cada prova.

10 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.1 - Publicada a relação dos aprovados nas provas dissertativas, serão eles convocados para efetuarem a inscrição definitiva.

10.1.1 - Qualquer pessoa poderá representar ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, até a homologação deste Concurso, contra candidato(s), oferecendo ou indicando as provas, de fato, incompatíveis com a função ministerial.

10.2 - São requisitos para a inscrição definitiva:

10.2.1 - ser aprovado nas provas discursivas do concurso;

10.2.2 - o candidato aprovado nas provas discursivas deverá requerer, pessoalmente ou por procurador habilitado, sua inscrição definitiva no prazo de 15 (QUINZE) dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

10.3 - Nessa fase do certame, é vedada a inscrição pela internet.

10.4 - A inscrição definitiva deverá ser requerida perante a Comissão de Concurso, em formulário próprio, assinado pelo candidato ou mediante procurador habilitado, acompanhado dos seguintes elementos de instrução:

10.4.1 - carteira de identidade ou equivalente (fotocópia autenticada);

10.4.2 - declaração, sob as penas da lei, de que está em pleno gozo dos direitos civis e políticos e que não responde a inquérito policial ou ação penal em tramitação na Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral da residência do candidato nos últimos 5 (CINCO) anos;

10.4.3 - cópia autenticada do Diploma de Bacharel em Direito devidamente registrado, expedido por Instituição Oficial, reconhecida pelo MEC;

10.4.4 - cópia autenticada de comprovante e/ou diploma de títulos que possuir;

10.4.5 - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, do título de eleitor acompanhado do último comprovante de votação ou documento de quitação eleitoral e do certificado de reservista ou de diploma de serviço militar;

10.4.6 - atestado de antecedentes ou folha corrida fornecida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Departamento de Polícia Federal onde o candidato manteve residência nos últimos 10 (DEZ) anos;

10.4.7 - certidão do respectivo órgão ou outro meio idonêo, dos 3 (TRÊS) anos de atividade jurídica;

10.4.8 - certidão dos distribuidores criminais e civis dos lugares em que tenha residido ou domiciliado nos últimos 10 (DEZ) anos (Justiça Estadual e Federal), bem como certidão negativa de inquérito policial;

10.4.9 - certidão negativa de penalidade, quando no exercício da advocacia ou de qualquer outra função pública, a ser expedida pelos órgãos competentes;

10.4.10 - relação nominal de autoridades, com os respectivos cargos e endereços, que conheçam a conduta social e profissional do candidato;

10.4.11 - 2 (DUAS) fotografias recentes 3 x 4;

10.4.12 - atestado de idoneidade firmado por um Membro do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública ou do Poder Judiciário do local de residência do candidato;

10.4.13 - atestado de sanidade física e mental, fornecido por órgão oficial de saúde;

10.4.14 - exame psicotécnico.

10.5 - A documentação deverá ser entregue à rua 6, s/nº, Edifício sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, no horário das 8h às 1 8h. Juntamente com a documentação complementar, deverá ser apresentada a "Relação de Documentos - Inscrição Definitiva", a ser entregue em duas vias.

10.6 - A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10 e seus subitens ensejará, automaticamente, o cancelamento da respectiva inscrição e a exclusão do candidato do Concurso.

10.7 - Não obstante inscrito, e até a homologação do Concurso, qualquer candidato poderá dele ser excluído se verificado, pela FESMP-RS ou pela Comissão do Concurso, desatendimento as exigências deste Edital, cabendo essa deliberação ao Presidente da Comissão do Concurso. Da decisão, poderá ser interposto recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 2 (DOIS) dias úteis, a contar da data da respectiva ciência.

10.8 - Quando se tratar de requerimento de inscrição por procuração, o respectivo instrumento público ou particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, com poderes expressos para a realização de inscrição no concurso, deverá ser acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade do procurador.

10.9 - Os pedidos de inscrições definitivas serão encaminhados pela FESMP-RS à Comissão de Concurso para, em sessão especial, serem apreciados motivadamente.

10.10 - Não serão deferidas inscrições definitivas de candidatos com antecedentes criminais ou conduta moral incompatível com o exercício da função ministerial.

10.10.1 - Quando das inscrições definitivas, o Presidente da Comissão de Concurso poderá promover diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do candidato, colhendo elementos informativos junto a quem os possa fornecer, de tudo dando-se conhecimento ao interessado, assegurando-lhe ampla defesa e tramitação reservada (Art.15, da Resolução nº 14/2006-CNMP).

11 - EXAME MÉDICO E PSICOTÉCNICO

11.1 - Publicada a lista de inscrição definitiva, com antecedência mínima de 8 (OITO) dias, serão marcados dia, hora e local pelo Presidente da Comissão de Concurso, para a realização dos exames psicotécnicos e de saúde, bem como serão convocados, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial de Mato Grosso e no site oficial do Ministério Público, em dia e hora a serem designados, prestarem as provas orais.

11.2 - O exame psicotécnico, de realização obrigatória e em caráter sigiloso, destina-se a verificar se o candidato reúne condições para o exercício profissional, servindo seu resultado para o julgamento final do concurso.

11.2.1 - O exame psicotécnico será realizado por especialista(s) indicado(s) pela FESMP-RS e credenciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

11.3 - No prazo da inscrição definitiva, o candidato encaminhará prova de sanidade física e mental, por intermédio de laudo, para o que será fornecida guia pela Secretaria da Comissão de Concurso, que programará, pela ordem crescente do número de inscrições, a realização da inspeção por órgão oficial.

11.4 - Para a expedição do laudo a que se refere o subitem anterior, o candidato deverá realizar, às suas expensas, os seguintes exames:

11.4.1 - Laboratorial:

a) hemograma;

b) soro lues;

c) glicemia, uréia e creatinina;

d) urina parcial;

e) Machado Guerreiro.

11.4.2 - De avaliação:

a) oftalmológico;

b) otorrinolaringológico;

c) neurológico;

d) psiquiátrico.

11.4.3 - Eletrocardiograma e eletroencefalograma.

11.5 - O candidato que não comparecer, sem justa causa, à inspeção de saúde, ou deixar de fazê-la no prazo suplementar concedido, terá cancelada a respectiva inscrição.

11.6 - Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções do Ministeriais.

11.7 - Os laudos de sanidade física serão elaborados e subscritos por no mínimo 03 (TRÊS) peritos médicos, um deles necessariamente, psiquiatra.

11.8 - Os laudos de sanidade mental serão realizados por especialistas.

12 - DA SINDICÂNCIA

12.1 - Decorrido o prazo da inscrição definitiva, as inscrições preliminares dos aprovados e cópias dos pedidos de inscrição definitiva serão encaminhadas à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a qual sindicará a vida pregressa e atual, para comprovação da idoneidade moral e conduta dos candidatos, tendo em vista os requisitos do subitem 10.4.10 deste Edital.

12.1.1 - Será excluído do certame, ou da carreira, mesmo depois de homologado o resultado final do concurso, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencha as condições exigidas para as inscrições preliminar e definitiva.

12.2 - Da sindicância efetuada, o Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso apresentará Relatório reservado à Comissão de Concurso, que motivadamente, decidirá sobre o deferimento das inscrições definitivas.

12.3 - A Comissão de Concurso poderá realizar entrevista pessoal e reservada com candidatos, para esclarecimento de fatos e orientar a decisão sobre o deferimento ou não da inscrição definitiva, admitindo-se a participação dos Membros do Conselho Superior do Ministério Público.

12.3.1 - Qualquer candidato poderá ter sua inscrição indeferida pela Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, por inidoneidade pessoal ou profissional, ou por inadequação de personalidade para assunção das responsabilidades inerentes às funções institucionais do Ministério Público.

12.3.2 - A decisão fundamentada deve ser precedida de notificação ao candidato para manifestação sobre os fatos, caso queira.

13 - DAS PROVAS ORAIS

13.1 - A prova oral terá caráter eliminatório e será registrada em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, a cargo único e exclusivo da Comissão de Concurso.

13.2 - Serão habilitados para a prova oral todos os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida.

13.3 - A prova oral versará sobre questões de Direito compreendidas no contexto temático definido neste Edital (Programa Geral-anexo) .

13.3.1 - Serão eliminados os candidatos que não obtiverem a média geral igual ou superior a 6 (SEIS).

13.4 - O candidato sorteará, dentre todos os elaborados pela Comissão, o ponto sobre o qual será argüido, no momento em que for chamado para prestar a prova oral.

13.4.1 - A chamada dos candidatos, para realização da prova oral, far-se-á por ordem definida em sorteio realizado pela Comissão.

13.4.2 - A juízo da Comissão, a ordem a que se refere o subitem anterior poderá ser alterada, em face de relevante motivo apresentado pelo candidato e desde que esse o requeira expressamente.

13.5 - A prova oral será realizada em local público, permitindo-se o acesso de qualquer cidadão, devendo a Comissão velar pelo respeito à ordem e à disciplina.

13.6 - Nas provas orais, além do conteúdo das respostas, será considerado a desenvoltura, a linguagem e a postura dos candidatos.

13.6.1 - Serão atribuídas 4 (QUATRO) notas às provas orais, sendo cada uma formada pela média das notas atribuídas pelos examinadores da disciplina ou disciplinas de cada grupo, versando cada uma sobre as matérias dos grupos referidos no subitem 7.1.2 deste Edital, podendo a Comissão de Concurso selecionar dentre os pontos do anexo, aqueles que serão objeto de inquirição.

13.7 - As provas orais consistirão de argüições aos candidatos pelos examinadores, de acordo com o ponto sorteado no momento da realização da prova.

13.8 - Os candidatos deverão estar presentes no local da prova, com meia hora de antecedência. Na falta de qualquer candidato, serão argüidos os seguintes da lista.

13.9 - Concluída a argüição ao candidato, por tempo não superior a 15 (QUINZE) minutos para cada grupo de disciplinas, todos lançarão a sua avaliação de 0 (ZERO) a 10 (DEZ) pontos, bem como a sua rubrica em cartão no qual constará o nome do candidato e do grupo de disciplinas.

13.9.1 - A nota de cada uma das provas orais será a média aritmética dos valores atribuídos pelos examinadores de cada grupo ao candidato.

13.10 - Será considerado aprovado, nas provas orais, o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 5 (CINCO) pontos em cada grupo, considerando-se, na média, até a casa do centésimo, não sendo permitido o arredondamento, e , na média geral dos três grupos, nota superior a 6 (SEIS) pontos.

14 - DOS TÍTULOS

14.1 - Os títulos serão apresentados juntamente com o pedido de inscrição definitiva, devendo ser encaminhados para a rua 6, s/nº, Edifício sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, no horário das 8h às 18h.

14.2 - Serão considerados títulos para efeito de aferição no concurso:

a) diploma ou certificado de curso de doutorado ou livre-docência, na área de Direito (5 pontos);

b) diploma ou certificado de curso de mestrado na área de Direito (4 pontos);

c) exercício de cargo na carreira do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública (4 pontos não acumuláveis entre si);

d) diploma ou certificado de curso de especialização na área de Direito (3 pontos);

e) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso promovido por Escola do Ministério Público (2 pontos), da Magistratura (2 pontos), da Advocacia (2 pontos) ou Defensoria (2 pontos), com carga horária mínima de 100 horas, reconhecido pela Administração Superior, vedada a acumulação de pontuações;

f) obra publicada (livro) de autoria individual na área das ciências jurídicas (2 pontos);

g) exercício de magistério superior na área de Direito (2 pontos);

h) exercício de cargo ou função técnico-jurídica, em caráter efetivo ou em comissão, privativo de bacharel em Direito, em órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal (1 ponto).

14.2.1 - Os títulos de que trata o subitem anterior serão apresentados pelos candidatos no ato da inscrição definitiva.

14.2.2 - É vedada a acumulação dos títulos a que se referem as letras "a", "b", "d" e "e", os quais se excluem entre si, prevalecendo, em qualquer caso, o de maior pontuação.

14.2.3 - Os títulos referidos na letra "f" serão oferecidos em exemplar impresso.

14.2.4 - O título referido na letra "g" será considerado uma única vez, ainda que diversas as instituições em que ministrado o magistério, somente sendo considerada a docência pelo período mínimo de um ano letivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores à última publicação deste Edital do Concurso.

14.2.5 - Os títulos referidos na letra "h" pressupõem, para efeito de cômputo, o exercício de, no mínimo, um ano no cargo ou função.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Os candidatos poderão apresentar recurso após a divulgação dos resultados provisórios das provas: preambular de múltipla escolha, discursiva, oral e de títulos.

15.2 - Os candidatos poderão interpor recurso dirigindo-o à Comissão - contra erros na formulação de questões ou no gabarito da prova seletiva preambular objetiva e na definição do resultado da prova discursiva.

15.2.1 - Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (DOIS) dias, a contar da divulgação dos gabaritos, com relação ao resultado da prova seletiva preambular objetiva; e, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site oficial do Ministério Público (www.mp.mt.gov.br), quanto ao resultado das provas discursivas.

15.2.2 - O recurso contra o resultado final do concurso poderá ser interposto no prazo de 5 (CINCO) dias, contados da data em que for publicada a nominata dos aprovados e a respectiva ordem de classificação no Diário Oficial do Estado, nos moldes desta Resolução.

15.2.3 - Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato interessado ou por procurador com poderes específicos, mediante petição escrita, preenchendo o formulário a ser fornecido, para identificação das questões recorridas e anexando sem identificação as razões recursais, em duas vias, a ser entregue na Secretaria do Concurso, sendo somente enviada à FESMP-RS uma cópia das razões recursais.

15.2.4 - Não será admitida a interposição de recurso por fax ou meio eletrônico.

15.2.5 - Os recursos interpostos serão numerados, adotando-se método que impeça a respectiva identificação no momento do julgamento, que deverá ocorrer em instância única, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal.

15.2.6 - Pretendendo o recorrente questionar o resultado de mais de uma questão da prova, aquele deverá formular o seu pedido e as respectivas razões em petições distintas, tantas quantas forem as questões recorridas.

15.2.7 - Os recursos serão analisados individualmente pela Comissão, que definirá, em cada caso concreto, o alcance e os efeitos da decisão.

15.3 - Será indeferido, liminarmente, o recurso:

15.3.1 - interposto fora dos prazos previstos nesta Resolução;

15.3.2 - que não evidencie o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente;

15.3.3 - proposto em desacordo com o estabelecido no subitem anterior.

16 - DO JULGAMENTO FINAL DO CONCURSO

16.1 - Encerrada a prova oral, a Comissão, em reunião secreta, procederá ao julgamento do concurso, apurando a média final de aprovação e apreciando, para efeito de classificação, os títulos apresentados.

16.1.1 - Ter-se-á como aprovado o candidato que, considerado apto no exame psicotécnico, não apresentar restrições que o inabilitem ou tornem não-recomendável o seu acesso à função, bem como, obtidos os resultados da prova discursiva e da prova oral, alcançar a média final igual ou superior a 6 (SEIS).

16.1.2 - Observado o grau máximo de nota 10 (DEZ), a nota final para fins de classificação será obtida acrescentando-se à média final da aprovação, a conversão em 1/20 (UM VIGÉSIMO) do total de pontos dos títulos apresentados pelo candidato.

16.1.3 - Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á, sucessivamente, em favor do candidato que tiver a maior média final de aprovação, definida no subitem 16.1.1, e, por fim, em prol do candidato mais idoso.

16.1.4 - Apurar-se-á a média final de aprovação pela soma da nota obtida na prova discursiva e da média aritmética da nota obtida na prova oral, acrescido da nota dos títulos para classificação final.

16.2 - Julgado o Concurso, a Comissão divulgará o resultado, publicando-o no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, e remeterá ao Procurador-Geral de Justiça a nominata e a nota final de classificação dos aprovados, segundo a ordem de classificação.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - Após homologação do concurso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso marcará prazo para que os aprovados, obedecida a ordem classificatória, formalizem a escolha das vagas.

17.1.1 - Perderá o direito de escolha o candidato que não o exercer dentro do prazo fixado.

17.2 - A posse coletiva dos nomeados realizar-se-á em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso, em dia, hora e local previamente estabelecidos.

17.3 - As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissão e de seus auxiliares diretos.

17.4 - Todos os atos do concurso serão registrados em ata.

17.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, que poderá rever seus próprios atos de Ofício ou por solicitação dos interessados, no prazo de 48h (QUARENTA E OITO HORAS).

17.5.1 - Ressalvada a hipótese prevista na Resolução nº 001/2008-CSMP-MT e neste Edital, as decisões da Comissão de Concurso são irrecorríveis. 17.6 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 22 de abril de 2008.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do e. CSMP
Presidente da Comissão do Concurso

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE NATO GROSSO

ANEXO

PROGRAMA GERAL

Grupo I

a) Direito Penal:

1) Garantias penais fundamentais;

2) Aplicação da lei penal;

3) Teoria geral do crime;

4) Imputabilidade penal;

5) Concurso de pessoas;

6) Concurso de crimes;

7) Penas e medidas de segurança;

8) Ação penal;

9) Extinção da punibilidade;

10) Crimes contra a pessoa;

11) Crimes contra o patrimônio;

12) Crimes contra os costumes;

13) Crimes contra a família;

14) Crimes contra a incolumidade pública;

15) Crimes contra a fé pública;

16) Crimes contra a administração pública;

17) Crimes contra a criança e o adolescente;

18) Crimes contra o meio ambiente;

19) Crimes relativos ao parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/79);

20) Crimes contra o consumidor (Lei nº 8.078/90);

21) Crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e relações de consumo (Lei nº 8.137/90);

22) Lei de drogas (Lei nº 11.343/06);

23) Crimes da lei de imprensa. (Lei nº 5.250/67);

24) Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97);

25) Lavagem de dinheiro;

26) Crimes hediondos. (Leis nºs. 8.072/90, 8.930/94, 9.695/98 e 11.464/07);

27) Crimes Eleitorais;

28) Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (Decreto Lei nº 201/67);

29) Crimes da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);

30) Lei de Execução Penal (Lei nº. 7.210/84);

31) Crimes contra o idoso (Lei nº 10.741/03);

32) Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89);

33) Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei nº 7.853/89);

34) Lei de tortura (Lei nº 9.455/97);

35) Lei de violência doméstica ou familiar contra a mulher (Lei 11.340/06);

36) Lei de Licitações. (Lei nº 8.666/93);

37) Juizado Especial Criminal (Leis nºs. 9.099/95, 10.259/01 e 11.313/06);

38) Lei das Contravenções Penais;

39) Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);

40) Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/05);

41) Lei do Crime Organizado (Lei nº 9.034/95);

42) Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65);

43) Código Penal Militar (decreto-Lei nº 1.001/69).

b) Direito Processual Penal:

1) Princípios do processo penal;

2) A lei processual no tempo e no espaço;

3) Persecução criminal extrajudicial: o inquérito policial, o Ministério Público e a polícia judiciária;

4) Prisão e liberdade provisória;

5) Ação penal. Classificação. Princípios. Condições. A justa causa. Denúncia. Queixa. Aditamento;

6) Jurisdição e competência;

7) Sujeitos processuais;

8) Citações e intimações;

9) Procedimentos: Comum e especiais. Procedimento do júri;

10) Procedimentos especiais (Tóxicos, imprensa, falência, responsabilidade dos prefeitos, responsabilidade dos funcionários públicos, honra, abuso de autoridade e trânsito);

11) Questões e processos incidentes. Exceções;

12) Da prova em geral e em espécie;

13) Sentença;

14) Nulidades;

15) Recursos em geral. Pressupostos recursais. Recursos em espécie. Recursos extraordinário e especial;

16) Habeas-corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança. Correição parcial;

17) Juizados Especiais Criminais - Lei nº 9.099/95;

18) Procedimentos relativos às interceptações telefônicas - Leis 9.296/96, 9.034/95 e 10.217/2001;

19) Quebra de sigilo bancário e fiscal;

20) Procedimentos contra as organizações criminosas;

21) Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1002/69).

Grupo II

a) Direito Civil:

1) Código Civil (Lei n. 10.406/02 e Lei n. 10.825/03);

2) Das Pessoas;

3) Dos Bens;

4) Dos Fatos Jurídicos;

5) Dos Direito das Obrigações;

6) Do Direito de Empresa;

7) Do Direito das Coisas;

8) Do Direito de Família;

9) Do Direito das Sucessões;

10) Das Disposições Finais e Transitórias;

11) Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.675/42);

12) Código Civil (Lei n. 3.071/16): Das Pessoas. Dos Bens. Dos fatos jurídicos;

13) Registros Públicos (Lei n. 6.015/73);

14) Lei nº 8.560/92 (Investigação de Paternidade);

15) Loteamento e Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79. Lei n. 8.971/94. Lei n. 9.265/96. Lei n. 9.278/96. Lei n. 9.534/97);

16) Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01);

17) Estatuto do Idoso (lei nº 10.471/03);

18) Lei da Política Nacional das Pessoas Portadoras de deficiência. (Lei nº 7.853/89, 10.048/00 e 10.098/00).

b) Direito Empresarial e Falimentar:

1) Teoria da empresa. Empresa individual. Sociedades empresariais;

2) A crise da empresa e os regimes jurídicos de regulamentação;

3) Recuperação. Judicial. Extrajudicial;

4) Falência;

5) Responsabilidade contratual e extracontratual no direito de empresa.

c) Direito Processual Civil:

1) Ação: conceito e teorias da ação;

2) Sujeitos da relação processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: assistência, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo;

3) Ministério Público no Processo Civil;

4) Teoria das invalidades processuais. Conceito, espécie e regime jurídico;

5) Jurisdição Contenciosa e Voluntária. Conceito. Procedimento comum ordinário e procedimentos especiais: conceito e natureza jurídica. Processo Sumário (Lei nº 9.245/95);

6) A prova: ônus, momento, produção e objeto;

7) Sentença: conceito e classificações;

8) Recursos: conceito, espécie, regime jurídico e efeitos;

9) Coisa julgada: conceito. Limites subjetivos e objetivos;

10) Processo de execução;

11) Processo cautelar. Tutela cautelar e tutela antecipatória. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Ação cautelar inominada. Arresto. Seqüestro, busca e apreensão, asseguração de provas, alimentos provisionais, posse em nome do nascituro - medidas provisionais do Direito de Família;

12) Ação de alimentos;

13) Ação de mandado de segurança;

14) Ação civil pública e demais ações coletivas. Compromisso de ajustamento e Inquérito Civil;

15) Ação popular;

16) Habeas data e mandado de injunção;

17) Separação e divórcio;

18) Ação de usucapião;

19) Interdição;

20) Perda e suspensão do poder familiar;

21) Recursos dos Tribunais Superiores (Lei nº 8.038/90);

22) Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95). GrupoIII

a) Direito Constitucional:

1) A Constituição: conceito, tipologia;

2) A aplicação da Constituição no tempo;

3) Teoria da norma constitucional: eficácia, interpretação e aplicabilidade;

4) Interpretação da Constituição;

5) Poder constituinte;

6) Limitações ao poder de reforma constitucional;

7) Fiscalização da constitucionalidade das leis: o controle difuso e o concentrado;

8) As ações diretas de inconstitucionalidade;

9) A ação declaratória de constitucionalidade;

10) A argüição de descumprimento de preceito fundamental (Lei Federal n. 9.882/99);

11) Princípios Fundamentais da Constituição Federal;

12) Direitos e deveres constitucionais individuais e coletivos;

13) Dos instrumentos de garantia dos direitos constitucionais;

14) Dos direitos sociais;

15) Da nacionalidade e da cidadania;

16) Dos direitos políticos. O Estado Federal - a União, os Estados Federados, os Municípios e o Distrito Federal;

17) Distribuição das competências: privativas, comuns e concorrentes;

18) Da intervenção;

19) Da administração pública;

20) Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário;

21) As funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública;

22) A Defesa do Estado e Instituições Democráticas: Estado de defesa e Estado de Sítio;

23) Da Segurança Pública;

24) Da tributação e do orçamento;

25) Da Ordem Econômica e Financeira;

26) Da Ordem Social: seguridade, saúde, previdência e assistência social - educação e cultura;

27) Do meio ambiente;

28) Da família, da criança, do adolescente e do idoso;

29) Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

30) Constituição do Estado de Mato Grosso.

b) Direito Eleitoral:

1) Código Eleitoral (lei nº 4.737/65);

2) Órgãos da justiça eleitoral;

3) Tribunal Superior Eleitoral;

4) Tribunais Regionais Eleitorais;

5) Juízes eleitorais;

6) Juntas eleitorais;

7) Composição e atribuições;

8) Alistamento eleitoral: ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento; 9) Cancelamento e exclusão do eleitor;

10) Domicílio eleitoral;

11) Registro de candidatos;

12) Elegibilidade e inelegibilidade;

13) Impugnação de registro de candidatos;

14) Votação: atos preparatórios, início e encerramento;

15) Lugares de votação, seções eleitorais e mesas receptoras;

16) Polícia e fiscalização perante as mesas receptoras;

17) Partidos políticos: registro e funcionamento partidário;

18) Filiação partidária;

19) Finanças e contabilidade dos partidos;

20) Prestação de contas;

21) Acesso gratuito ao rádio e à televisão;

22) Propaganda partidária;

23) Apuração: abertura e contagem de votos perante as juntas eleitorais;

24) Impugnações perante juntas eleitorais;

25) Proclamação e diplomação dos eleitos;

26) Recursos eleitorais, pressupostos de admissibilidade, efeitos prazos;

27) Recursos perante juntas e juízos eleitorais e tribunais regionais;

28) Propaganda eleitoral, fiscalização;

29) Ação de impugnação de mandato eletivo;

30) Investigação judicial eleitoral;

31) Recurso sobre a diplomação;

32) Crimes eleitorais, conceito, natureza e classificação;

33) Tipos previstos na legislação eleitoral;

34) Processo penal eleitoral;

35) Investigação criminal eleitoral;

36) Ação penal;

37) Competência em matéria criminal eleitoral;

38) Rito processual penal eleitoral;

39) Invalidação e nulidade de atos eleitorais. Lei n.° 9.504/1 997 - Lei das Eleições;

40) Lei Complementar nº 64/90.

c) Direito Administrativo:

1) Princípios fundamentais da Administração Pública;

2) Poderes da Administração;

3) Administração direta e indireta;

4) Ato Administrativo;

5) Licitações;

6) Contratos;

7) Contratos de gestão, termos de parcerias, parcerias público-privadas e consórcios públicos;

8) Serviços Públicos;

9) Agentes Públicos;

10) Controle dos atos administrativos;

11) Responsabilidade Civil da Administração Responsabilidade objetiva. Direito de regresso;

12) Domínio Público;

13) Bens públicos: conceito, classificação, características;

14) Desapropriação e outras formas de intervenção na propriedade. Conceito. Espécies;

15) Improbidade administrativa. Conceito. Agente público.Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.Indisponibilidade dos bens. Declaração de bens;

16) Improbidade adminisstrativa: Atos de enriquecimento ilícito. Atos de prejuízo ao erário. Atos contra os princípios. Penalidades. Procedimento e prescrição. Legitimidade ativa. Disposições penais;

17) Processo e Procedimento Administrativo;

18) Lei de responsabilidade fiscal (LC nº 100/00).

d) Direito Tributário:

1) Princípios Constitucionais Tributários;

2) Tributos: conceito - espécies e suas características;

3) Preços Públicos: conceitos e identificação;

4) Classificação dos Impostos;

5) Direito Tributário: conceito e objeto - autonomia e relações com outros ramos do direito;

6) Sistema Tributário Nacional: conceito - competências tributárias e suas limitações - espécies de competências e sua definição constitucional - bitributação e bis in idem - espécies de limitações constitucionais ao poder de tributar - distribuição das receitas tributárias;

7) Legislação Tributária: conceito; fontes formais do direito tributário e suas funções;

8) Vigência e Aplicação da Legislação Tributária: distinção entre vigência e aplicação - regras quanto à entrada em vigor - aplicação (abrangência) da lei nova;

9) Interpretação e Integração da Legislação Tributária: distinção entre interpretação e integração - métodos de interpretação - meios de integração;

10) Obrigação tributária: conceito - espécies - elementos;

11) Fato Gerador da Obrigação Tributária: conceito e tipicidade - espécies (quanto à natureza da situação, quantos aos atos que compõem e quanto à formação no tempo) - aspectos temporais - hipóteses de incidência e de não-incidência (características e efeitos) - os atos ilícitos como hipóteses de incidência (exame da tributação dos atos ilícitos);

12) Sujeito Ativo: conceito nos tributos. Sujeito Passivo: conceito - espécies - formas de surgimento - modalidades de responsabilidade - responsabilidade por infrações - capacidade tributária passiva; domicílio tributário;

13) Crédito Tributário: conceito - constituição (lançamento) - modalidades de lançamento - revisão do lançamento;

14) Causas Suspensivas da Exigibilidade do Crédito Tributário: conceito de suspensão - hipóteses e suas características;

15) Causas de Exclusão do Crédito Tributário: conceito de exclusão - hipóteses e suas características;

16) Causas de Extinção do Crédito Tributário: conceito de extinção - hipóteses e suas características - pagamento indevido e sua repetição - decadência e prescrição;

17) Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: conceito de garantia e de privilégio - regras aplicáveis. Imunidade e isenção;

18) Administração Tributária: fiscalização - dívida ativa - certidões negativas e positivas - contagem de prazos em matéria tributária;

19) Direito Financeiro: Conceito e objeto;

20) Orçamento. Conceito. Proposta orçamentária. Exercício financeiro. Restos a pagar;

21) Fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira. O Tribunal de Contas no Brasil e suas atribuições;

22) Empenho, despesas empenhadas;

23) Títulos da dívida pública;

24) Repartição da receita tributária;

25) Lei de responsabilidade fiscal.

e) Direitos Humanos:

1) Direitos sociais e sua efetivação. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes;

2) Direitos e garantias individuais e coletivos. Instrumentos processuais constitucionais;

3) Conceito de direitos humanos. Evolução histórica;

4) Instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos: visão genérica;

5) Noções do sistema internacional de organismos de promoção e proteção de direitos humanos. Sistema interamericano;

6) Política Nacional de Direitos Humanos. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH;

7) O Ministério Público na defesa dos direitos humanos;

8) Direitos das pessoas portadoras de deficiência: configuração constitucional e infraconstitucional;

9) Direitos dos idosos. Configuração constitucional e infraconstitucional;

10) Direitos e interesses das populações indígenas e das comunidades remanescentes de quilombos. Populações tradicionais;

11) Tratados, Convenções, Pactos Internacionais de Defesa de Direitos Humanos que o Brasil seja Signatário.

Grupo IV

a) Direitos Difusos e Coletivos:

1) Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;

2) Ação Civil Pública: conceito e objeto;

3) Legitimação ativa;

4) Legitimação passiva;

5) Interesse de agir;

6) Litisconsórcio e assistência;

7) Competência;

8) Recursos;

9) Coisa julgada;

10) Execução e fundo para reconstituição dos bens lesados;

11) Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de condutas e arquivamento;

12) Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79);

13) Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (Lei n. 9.656/98);

14) Estatuto do Torcedor (Lei n.10.671/03);

15) Defesa da Moralidade Administrativa: Lei Complementar n. 101/01; Leis n.s 8.429/92 e 8.666/93; Decreto-Lei n. 201/67;

16) Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania: Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências (Lei n. 7.853/89; Lei n. 10.048/00 e Lei n. 10.098/00);

17) Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais (Lei n. 10.216/2001 e Lei n. 10.708/03);

18) Sistema Único de Saúde (Lei n. 8.080/90 e Lei n. 8.142/90);

19) Política Nacional do Idoso (Lei n. 10.741/03 e Lei n. 8.842/94);

20) Fiscalização das Fundações (Lei n. 8.958/94; Lei n. 9.790/99 e Lei n. 9.637/98);

21) Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

b) Legislação do Ministério Público:

1) Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei nº 8.625/93;

2) Lei Complementar Estadual do Ministério Público-MT - LC nº 27/93;

3) Lei Complementar - LC nº 75/93.

c) Direito Ambiental:

1) Conceito de meio ambiente e de Direito Ambiental;

2) Princípios de Direito Ambiental: prevenção e precaução - poluidor e usuário - pagador - Cooperação internacional - função social e ambiental da propriedade - do desenvolvimento Sustentável - direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;

3) Repartição constitucional das competências em matéria ambiental;

4) Bens e atividades relacionadas com o meio ambiente na Constituição Federal;

5) Da Política Nacional do Meio Ambiente;

6) Do Sistema Nacional do Meio Ambiente;

7) Resoluções do Conama;

8) Dos conceitos - meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor, recursos naturais e dano ambiental;

9) Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: Licenciamento Ambiental - EIA/RIMA - Zoneamento Ambiental - Publicidade;

10) Responsabilidade por dano ao meio ambiente: Civil, Administrativa e Penal;

11) Lei 9605/98;

12) Sistema nacional de unidades de conservação da natureza (Lei n. 9.985/00);

13) Política nacional dos recursos hídricos (Lei n. 9.433/97);

14) Código Florestal (Lei n. 4.771/65) - Urbanismo e Meio Ambiente (Lei de parcelamento do solo urbano nº 6.766/89), Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01);

15) Da responsabilidade civil do poluidor degradador - da responsabilidade civil do Estado e da responsabilidade civil do profissional contratado;

16) Lei federal n. 11.105/05 (Lei da Biossegurança).

d) Direito Sanitário:

1) O Direito à saúde na ordem constitucional;

2) Saúde, direito sanitário e instrumentos legais;

3) O Sistema Único de Saúde, seus Princípios e Diretrizes norteadores, as atribuições administrativas da União, dos Estados e dos Municípios na garantia do direito à saúde, as condições, critérios e fatores determinantes na Organização e Planejamento de um Sistema de Saúde;

4) Plano e Fundo de Saúde;

5) Política de Saúde Mental no Brasil, Reforma Psiquiátrica, serviços substitutivos ao hospital Psiquiátrico e o papel do Ministério Público;

6) O Sistema de Vigilância Sanitária, a importância do serviço de vigilância para a saúde da população, do consumidor e do ambiente e os instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde;

7) O Controle Social, os Conselhos de Saúde, a Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde - CNS e as características, atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Saúde e de seus integrantes;

8) O financiamento do direito à saúde, segundo os preceitos constitucionais e infraconstitucionais em vigor;

9) Assistência Farmacêutica e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas;

10) Pacto pela Saúde e suas diversas implicações;

11) Consórcio intermunicipal de saúde, as cooperativas, entidades filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs;

12) Responsabilidade administrativa, civil e penal dos profissionais e serviços de saúde;

13) Crimes contra a saúde pública no Código Penal, Lei Federal nº 8080/90, Lei Federal nº 9434/97 e Lei Federal nº 9263/96;

14) Intervenção e emprego de iniciativas legais do Ministério Público na área do Direito Sanitário.

e) Direito do Consumidor:

1) Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor - Lei n º 8.078. de 11 de novembro de 1990;

2) Relação jurídica de consumo: Sujeitos - Consumidor - Fornecedor;

3) Objeto da relação de consumo: Produtos - Serviços - Serviços públicos;

4) Princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: Vulnerabilidade do consumidor - Hipossuficiência do consumidor - Boa-fé - Informação - Segurança - Inversão do ônus da prova - "In dubio pro" consumidor. Repressão eficiente aos abusos;

5) Teoria da Qualidade. Tipos de periculosidade. Deveres do fornecedor;

6) O fato do produto ou do serviço: Responsabilidade civil pelos acidentes de consumo - Causas de exclusão da responsabilidade - Caso fortuito e força maior - Responsabilidade subsidiária do comerciante - A solidariedade na responsabilidade do comerciante - Hipóteses de responsabilidade solidária e subsidiária do comerciante - Os responsáveis pelo dever de indenizar - Dever de indenizar independente de vínculo contratual - Responsabilidade dos profissionais liberais. A culpa do profissional liberal - O ônus da prova;

7) Vícios dos produtos e serviços: Incidentes de consumo - Obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios - Distinção entre incidentes e acidentes de consumo. Teoria dos vícios redibitórios;

8) Desconsideração da pessoa jurídica;

9) Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo: - Decadência: Prescrição. Garantias: Legal e Contratual;

10) Práticas comerciais: A oferta - A publicidade - Práticas abusivas - Cobrança de dívidas - Cadastro de consumidores e fornecedores;

11) Proteção contratual: Evolução da teoria contratual - Conhecimento prévio das cláusulas - Interpretação de cláusulas dúbias - Pré-contratos - Direito de arrependimento;

12) Cláusulas contratuais abusivas: Revisão das cláusulas abusivas;

13) Outorga de crédito e concessão de financiamento;

14) Defesa do Consumidor em juízo: Defesa coletiva (Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos) - Legitimação para a defesa coletiva - Competência - Coisa julgada - Litispendência e Execução;

15) Defesa individual. Legitimação - Competência;

16) Contratos de adesão.

f) Direito da Criança e do Adolescente:

1) O Estatuto da Criança e do Adolescente e os direitos fundamentais;

2) Família natural e substituta. Guarda - Tutela - Adoção;

3) Política de atendimento. Linhas de ação e política de atendimento. Políticas sociais básicas - Políticas e programas de assistência social - Serviços de prevenção e atendimento - Proteção jurídico - social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente - Diretrizes da política de atendimento;

4) Municipalização do atendimento - Criação de Conselhos com participação popular paritária - Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Tutelar;

5) Medidas de proteção. Aplicação. Medidas específicas;

6) Medidas aos pais ou responsáveis;

7) Prática de ato infracional. Conceito de ato infracional. Inimputabilidade penal. Direitos individuais. Garantias processuais. Medidas sócio-educativas. Remissão.

8) Justiça da Infância e da Juventude. Generalidades. Juiz. Serviços auxiliares;

9) Procedimentos. Generalidades. Perda e suspensão do poder familiar. Destituição da tutela. Colocação em família substituta. Apuração de ato infracional atribuído a adolescente;

10) Peculiaridades. Recursos. Ministério Público. Advogado;

11) Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e adolescentes;

12) Infrações Administrativas;

13) Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente;

14) Lei nº 8.242/91 - CONANDA, Decreto nº 5.089/04 (Composição, Estruturação, Competências e Funcionamento do CANANDA);

15) Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, de 20/11/89, assinada pelo Brasil em 26/01/90, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 28 de 14/09/90;

16) Tratados, Pactos e Convenções Internacionais de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente que o Brasil seja Signatário;

17) Lei nº 8.560/92 (Investigação de Paternidade);

18) Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação);

19) Lei nº 10.421/02.

g) Estatuto do Idoso.

Língua Portuguesa:

1) Ortografia: sistema ortográfico vigente;

2) Morfossintaxe: classes gramaticais - flexão verbal - modos, vozes, tempos e aspectos do verbo - flexão nominal - identificação e emprego das classes gramaticais, especialmente dos numerais, dos pronomes e das conjunções - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - crase - colocação dos termos na oração e das orações no período - colocação pronominal - pontuação comum e especial: vírgula, ponto e vírgula, travessão e parênteses - frase, oração e período - a oração e seus termos - estrutura da oração e do período - os processos sintáticos: coordenação e subordinação - paralelismo sintático - equivalência e transformação de estruturas - discurso direto e indireto;

3) Semântica: significado de palavras e expressões - relações de sinonímia e antonímia - denotação e conotação - significação e contexto - terminologia jurídica: vocabulário técnico (específico do Direito) e semitécnico (emprestado da linguagem comum), significado, aspectos ortográficos e morfossintáticos;

4) Compreensão e interpretação de textos: análise e interpretação de textos - tipos de texto - estrutura textual - relação entre idéias: coesão e coerência - recursos coesivos - ponto de vista do autor - idéia central e idéias convergentes- informações literais e inferências - intertextualidade e extratextualidade.