A Presidente da Comissão de Estágio do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, designada através da Portaria nº 5.782 de 5 de novembro de 2012, do Senhor Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e legislação aplicável à espécie, FAZ SABER que se acham abertas as inscrições para o IX Exame de Seleção para Admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na forma do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O estágio de estudantes tem por finalidade oportunizar atividades complementares na sua área de formação e o desenvolvimento para a cidadania, a vida e o trabalho.
1.2. O exame de seleção para admissão de estagiário de nível superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo será regido pelo presente Edital e promovido pela Comissão de Estágio do Ministério Público - COES.
1.3. O exame de seleção para admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas de estagiários constantes nos anexos "A" e "B", bem como as que surgirem no prazo de validade do presente Exame de Seleção, a serem lotadas de acordo com as necessidades institucionais.
1.4. O valor atual da bolsa de estágio é de um salário mínimo e o pagamento será efetuado na forma da legislação vigente.
1.5. A carga horária exigida do estagiário é de 20 (vinte) horas semanais, devendo corresponder ao horário de funcionamento do MP-ES.
1.6. A Bolsa de Complementação Educacional tem duração de no máximo 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do artigo 11 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
2. DAS PROVAS
2.1. A seleção dos candidatos será efetuada mediante a análise de desempenho em provas objetiva e discursiva, divididas conforme Tabela 1:
ÁREA DE ESTÁGIO | PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES |
DIREITO | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 |
Direito | 20 | ||
COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO E PUBLICIDADE | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 |
Informática | 10 | ||
Discursiva | Redação | 01 | |
DEMAIS ÁREAS | Objetiva | Língua Portuguesa | 20 |
Informática | 10 |
2.1.1. DIREITO
a) Direito Civil - Teoria Geral do Direito Civil;
b) Direito Constitucional - Teoria Geral da Constituição;
c) Direito Processual Civil - Teoria Geral do Processo;
d) Direito Penal - Teoria Geral do Direito Penal.
2.1.2. LÍNGUA PORTUGUESA:
a) Textos: leitura crítica;
b) Textualidade, coerência e coesão;
c) Semântica: sinonímia, antonímia e ambiguidade;
d) Acordo Ortográfico: principais alterações;
e) Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, concordância, regência, crase e pontuação;
f) Problemas gerais da língua culta.
2.1.3. INFORMÁTICA:
a) Edição e impressão de arquivos usando: Office 2007 ou superior e Internet Explorer 8 ou superior;
b) Conhecimento de uso do Sistema Operacional Windows XP: inicialização e manipulação de arquivos em geral; e
c) Correio Eletrônico.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas a serem preenchidas são as constantes dos anexos "A" e "B" e a seleção far-se-á por município. Os selecionados serão chamados por ordem de classificação, para preenchimento das vagas existentes. Os demais classificados poderão ser chamados no prazo do presente Edital, para preenchimento das vagas que surgirem.
3.2. Não havendo candidato selecionado num determinado Município para preenchimento das vagas existentes, poderão, a critério do Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, ser chamados candidatos selecionados de outro Município próximo para a ocupação desta vaga.
3.2.1. A seleção para preenchimento dessas vagas far-se-á através de Processo por Cadastro de Reserva - PROSCAR a ser publicado no DOE.
3.2.2. Caso o candidato convocado não aceite assumir a vaga oferecida, este voltará para a lista de classificação na sua posição de origem para aguardar a vaga no Município para o qual se candidatou, sendo chamado o próximo colocado.
3.3. O horário de trabalho do MP-ES é de 9 às 18h e o estágio se dará nos turnos matutino ou vespertino.
3.3.1. Caso o candidato convocado não aceite assumir a vaga oferecida em determinado turno, este voltará para a lista de classificação na sua posição de origem para aguardar a vaga no turno pretendido, sendo chamado o próximo colocado.
3.4. Das vagas destinadas à seleção, 10% (dez por cento) serão reservadas, preferencialmente, aos estudantes com deficiência.
3.4.1. Para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão normal para o ser humano.
3.4.2. Na inexistência de candidato com deficiência ou no caso de remanescerem vagas reservadas para tal fim, elas serão revertidas para a classificação geral.
3.4.3. Os candidatos com deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova, bem como no que concerne aos critérios de notas mínimas exigidas para aprovação e classificação em todas as fases.
4. DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO
4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pelo candidato, no período de 8 a 18 de novembro de 2012, através do site do Ministério Público (www.mpes.gov.br).
4.1.1. No ato da inscrição o candidato deverá indicar o local da vaga para a qual estará concorrendo e escolher o local onde pretende se submeter à avaliação. As provas serão realizadas em Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, São Mateus e Vitória.
4.1.2. Os candidatos da área de direito que escolherem o município de Vitória poderão ser lotados nas Promotorias de Justiças do Município ou na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, a critério da administração.
4.1.3. Os candidatos das outras áreas de conhecimento somente serão lotados na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
4.1.4. Após a confirmação dos dados será gerado um cartão de inscrição que deverá ser impresso e apresentado no dia da prova, juntamente com o documento de identidade com foto, para fins de reconhecimento do candidado.
4.1.5. As informações constantes na ficha de inscrição são de responsabilidade dos candidatos, podendo a Comissão, em qualquer fase, excluir da seleção os candidatos que não preencheram a referida ficha de forma completa e correta.
4.1.6. Os candidatos com deficiência deverão declarar, no ato da inscrição, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência à CID.
4.1.7. Os candidatos com deficiência que necessitarem de tratamento diferenciado e tempo adicional para realização da prova deverão requerê-los à Comissão de Estágio no prazo de até 2 (dois) dias da publicação do deferimento das inscrições no site do MPES, utilizando o formulário próprio de requerimento - Anexo "G".
4.1.8. Os candidatos com deficiência aprovados deverão, no prazo de até 2 (dois) dias, a contar da publicação da portaria da convocação para admissão no quadro de estagiários do MPES, apresentar, na Coordenação de Recursos Humanos a documentação que a comprove, de acordo com a CID declarada no ato da inscrição, juntamente com laudo médico, utilizando o formulário próprio de requerimento - Anexo "G", a qual será analisada pela Comissão de Estágio.
4.1.9. A Comissão de Estágio tem um prazo de até 10 (dez) dias para analisar a documentação e publicar o resultado no DOE e no site do MP-ES, podendo este prazo ser prorrogado a critério do(a) Presidente da COES.
4.1.10. O candidato com deficiência, figurará nas duas listas de classificados, "geral" e "portadores de deficiência". Caso a documentação exigida no parágrafo anterior não seja apresentada no prazo ou não comprove a deficiência o mesmo permanecerá classificado na listagem geral.
4.2. O candidato deverá informar, no ato da inscrição, que está cursando graduação em Instituição conveniada com o MP-ES, no mínimo nos 3 últimos anos, e no ato da contratação deverá comprovar que não possui mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.
4.3. Passado o período de inscrição, será publicado no DOE e no site do MP-ES a relação das inscrições deferidas.
5. DA PROVA
5.1. Art. 14. As provas serão aplicadas no dia 9 DE DEZEMBRO DE 2012 no horário das 14h às 16h30min, nos Municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, Aracruz, São Mateus e Vitória.
5.1.1. Os endereços dos locais onde serão aplicadas as provas serão publicados no DOE e no site do MP-ES com até 5 (cinco) dias de antecedência da data da aplicação da prova.
5.2. Cada questão da prova terá 05 (cinco) opções e conterá uma única resposta correta, valendo 01 (um) ponto cada questão. A nota final da prova será a soma dos pontos das questões corretas.
5.3. A questão de redação, para os candidatos de Comunicação Social e Jornalismo, terá 3 temas, com a opção de escolha de somente um, e valerá 10 (dez) pontos.
5.4. A prova terá a duração de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
5.5. O candidato deverá usar apenas caneta esferográfica azul ou preta e responder as questões na folha de respostas que será o único documento válido para correção, observando-se as demais instruções contidas no caderno de provas.
5.5.1. Serão nulas as questões com duplas marcações, rasuras e questões deixadas em branco. O candidato não poderá pleitear outro cartão de respostas no caso de marcação incorreta, valendo sempre a resposta marcada na folha de resposta, independentemente do caderno de provas.
5.6. Para a realização da prova o candidato deverá portar apenas caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e o documento de identidade com foto, utilizado na inscrição.
5.6.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário fixado para seu início e não será admitida sua entrada após o horário fixado para a prova.
5.7. A prova será realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitidos durante a prova a comunicação entre os candidatos e uso de aparelhos eletrônicos (pager, tocadores de mp3, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc.), livros, anotações, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
5.8. A violação da vedação contida no item 5.7. implicará em eliminação do candidato.
5.9. O candidato somente poderá retirar-se com o caderno de prova após transcorrida 1 (uma) hora do início da sua aplicação.
5.9.1. O gabarito e a prova será disponibilizado no site do MPES no dia posterior à realização das provas. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias para entrar com recurso contra o gabarito publicado, à Comissão de Estágio, utilizando o formulário próprio de recurso próprio - Anexo "E".
5.10. Os cartões resposta serão lacrados e entregues à Comissão de Estágio, que fará a correção em dia, hora e local a serem divulgados no site do Ministério Público com 2 (dois) dias de antecedência, podendo os candidatos acompanhar a correção sem qualquer manifestação.
5.11. Após a correção das provas, a Comissão tornará públicos o resultado e a classificação dos candidatos no DOE e no site do MP-ES.
5.12. Caberá recurso à Comissão de Estágio no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação de que trata o item 5.11. O recurso deverá obrigatoriamente ser interposto, assinado e protocolizado pelo candidato, ou seu procurador com poderes específicos, através de formulário próprio, Anexo "F" do Edital.
5.13. Assim que julgados os recursos, o resultado final do processo de seleção será proclamado, publicado no DOE e no site do MP-ES, sendo encaminhado ao Senhor Procurador-Geral de Justiça para homologação, credenciamento e contratação dos estagiários.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 15 (quinze) pontos ou mais.
6.2. As questões eventualmente anuladas serão convertidas em pontos para todos os candidatos.
6.3. A classificação dos candidatos será feita por número de pontos, dentro de cada área de graduação, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros sucessivos:
6.3.1. Graduação em Direito:
a) Maior número de pontos nas questões de Direito;
b) Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
c) Candidato de maior idade.
6.3.2. Graduação em Comunicação Social - Jornalismo e Publicidade:
a) Maior número de pontos nas questões de Redação;
b) Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
c) Candidato de maior idade.
6.3.3. Demais áreas:
a) Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
b) Maior número de pontos nas questões de Informática;
c) Candidato de maior idade.
6.4. Será elaborada a lista de classificação, por local de estágio, mediante ordenação decrescente das notas finais. Esta lista será usada para convocação dos aprovados para o preenchimento das vagas já divulgadas. Os demais aprovados integrarão um cadastro de reserva e serão, posteriormente, convocados para preenchimento das vagas existentes, seguindo-se rigorosamente a sua ordem. Os aprovados poderão ser convocados apenas dentro do prazo de validade do processo de seleção.
6.5. A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação para a Bolsa de Complementação Educacional (estágio).
7. DA COMISSÃO
7.1. Na ausência e/ou impedimento do Presidente da Comissão, a coordenação caberá ao outro membro do Ministério Público que a integra.
7.2. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os formulários constantes dos Anexos de "D", "E", "F" e "G" somente poderão ser protocolizados no Protocolo-Geral localizado na Sede da Procuradoria Geral de Justiça, situado à rua Procurador Antônio Benedicto Amâncio Pereira, nº 350, Santa Helena, Vitória/ES.
8.1.1. Além da Bolsa de Complementação o estagiário terá cobertura de um seguro de acidentes pessoais e direito a vale transporte, fornecido mediante requerimento do interessado, acompanhado do respectivo comprovante de residência.
8.1.2. O estagiário terá direito a um período de recesso, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, nos moldes previstos na Resolução nº 030/2012 do Conselho Superior do Ministério Público e Resolução nº 42/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, e suas alterações.
8.2. O prazo de validade do processo de seleção será de 01 (um) ano, contado do resultado final da seleção, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano, a critério do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça.
8.3. O MP-ES reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes ou que vierem a existir.
8.4. A contratação dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) uma foto 3x4 colorida;
b) declaração da entidade de ensino superior, conveniada com o MP-ES, indicando o período ou o ano em que está matriculado;
c) cópia da Carteira de Identidade;
d) cópia do CPF;
e) cópia do Título de Eleitor;
f) cópia do Certificado de Reservista;
g) Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
h) declaração de disponibilidade de horário para exercer suas atividades a critério da administração superior;
i) certidão negativa de bons antecendentes;
j) atestado médico, comprovando que o candidato está em gozo de boa saúde;
k) declaração indicando o professor orientador do estágio;
l) cópia de comprovante de residência;
m) declaração de necessidade ou não de vale transporte;
n) declaração de que não se encontra nas condições consideradas incompatíveis, previstas no artigo 19 da Resolução nº 42/2009 do CNMP.
8.4.1. O candidato deverá comprovar que não possui mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.
8.4.2. O candidato com deficiência deverá apresentar a documentação que a comprove sua deficiência, de acordo com o exigido no item 4.1.8, a qual será encaminhada para análise da Comissão de Estágio.
8.4.3. A Comissão de Estágio publicará o resultado da análise no DOE e na site do MP-ES no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
8.4.4. O termo de compromisso de estágio tem duração de no mínimo seis meses, encerrando-se sempre que possível em 31 de dezembro de cada exercício, podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse o prazo limite previsto no artigo 4º da Resolução nº 030/2012 do CSMP, e suas alterações.
8.5. Somente poderão se inscrever para a seleção estudantes matriculados em Instituições previamente conveniadas com o MP-ES, conforme relação do Anexo "H".
8.6. Os estagiários que colarem grau, trancarem a matrícula ou abandonarem o curso estarão automaticamente desligados do estágio, independentemente da duração do contrato. O Procurador-Geral de Justiça também poderá rescindir o contrato do estagiário que não se adaptar às suas funções ou no caso de extinção da vaga.
8.7. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela COES.
8.8. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 7 de novembro de 2012.
NICIA REGINA SAMPAIO
PROMOTORA DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO
ANEXO A
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA IX PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO MPES - ÁREA DE CONHECIMENTO - DIREITO
Item | Município/Administração Superior | Vagas |
1. | Afonso Cláudio | Cadastro de reserva |
2. | Água Doce do Norte | Cadastro de reserva |
3. | Águia Branca | Cadastro de reserva |
4. | Alegre | Cadastro de reserva |
5. | Alfredo Chaves | Cadastro de reserva |
6. | Alto Rio Novo | Cadastro de reserva |
7. | Anchieta | Cadastro de reserva |
8. | Apiacá | Cadastro de reserva |
9. | Aracruz | Cadastro de reserva |
10. | Atílio Vivacqua | Cadastro de reserva |
11. | Baixo Guandu | Cadastro de reserva |
12. | Barra de São Francisco | Cadastro de reserva |
13. | Boa Esperança | Cadastro de reserva |
14. | Bom Jesus do Norte | Cadastro de reserva |
15. | Cachoeiro de Itapemirim | Cadastro de reserva |
16. | Cariacica | Cadastro de reserva |
17. | Castelo | Cadastro de reserva |
18. | Colatina | Cadastro de reserva |
19. | Conceição da Barra | Cadastro de reserva |
20. | Conceição do Castelo | Cadastro de reserva |
21. | Domingos Martins | Cadastro de reserva |
22. | Dores do Rio Preto | Cadastro de reserva |
23. | Ecoporanga | Cadastro de reserva |
24. | Fundão | Cadastro de reserva |
25. | Guaçui | Cadastro de reserva |
26. | Guarapari | Cadastro de reserva |
27. | Ibatiba | Cadastro de reserva |
28. | Ibiraçu | Cadastro de reserva |
29. | Ibitirama | Cadastro de reserva |
30. | Iconha | Cadastro de reserva |
31. | Itaguaçu | Cadastro de reserva |
32. | Itapemirim | Cadastro de reserva |
33. | Itarana | Cadastro de reserva |
34. | Iúna | Cadastro de reserva |
35. | Jaguaré | Cadastro de reserva |
36. | Jerônimo Monteiro | Cadastro de reserva |
37. | João Neiva | Cadastro de reserva |
38. | Laranja da Terra | Cadastro de reserva |
39. | Linhares | Cadastro de reserva |
40. | Mantenópolis | Cadastro de reserva |
41. | Marataízes | Cadastro de reserva |
42. | Marechal Floriano | Cadastro de reserva |
43. | Marilândia | Cadastro de reserva |
44. | Mimoso do Sul | Cadastro de reserva |
45. | Montanha | Cadastro de reserva |
46. | Mucurici | Cadastro de reserva |
47. | Muniz Freire | Cadastro de reserva |
48. | Muqui | Cadastro de reserva |
49. | Nova Venécia | Cadastro de reserva |
50. | Pancas | Cadastro de reserva |
51. | Pedro Canário | Cadastro de reserva |
52. | Pinheiros | Cadastro de reserva |
53. | Piúma | Cadastro de reserva |
54. | Presidente Kennedy | Cadastro de reserva |
55. | Rio Bananal | Cadastro de reserva |
56. | Rio Novo do Sul | Cadastro de reserva |
57. | Santa Leopoldina | Cadastro de reserva |
58. | Santa Maria de Jetibá | Cadastro de reserva |
59. | Santa Teresa | Cadastro de reserva |
60. | São Domingos do Norte | Cadastro de reserva |
61. | São Gabriel da Palha | Cadastro de reserva |
62. | São José do Calçado | Cadastro de reserva |
63. | São Mateus | Cadastro de reserva |
64. | Serra | Cadastro de reserva |
65. | Vargem Alta | Cadastro de reserva |
66. | Venda Nova do Imigrante | Cadastro de reserva |
67. | Viana | Cadastro de reserva |
68. | Vila Velha | Cadastro de reserva |
69. | Vitória - Promotorias de Justiça e Sede da PGJ | Cadastro de reserva |
ANEXO B
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA IX PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO MPES - OUTRAS ÁREAS DE CONHECIMENTO
Item | Administração Superior | Área de Conhecimento | Cadastro De Reserva |
1 | Sede | Administração | Cadastro de reserva |
Arquitetura e Urbanismo | Cadastro de reserva | ||
Ciências Contábeis | Cadastro de reserva | ||
Ciências da Computação | Cadastro de reserva | ||
Ciências Econômicas | Cadastro de reserva | ||
Comunicação Social - Jornalismo | Cadastro de reserva | ||
Comunicação Social - Publicidade | Cadastro de reserva | ||
Engenharia Ambiental | Cadastro de reserva | ||
Engenharia Civil | Cadastro de reserva | ||
Engenharia Química | Cadastro de reserva | ||
Pedagogia | Cadastro de reserva | ||
Serviço Social | Cadastro de reserva | ||
Sistemas de Informação | Cadastro de reserva | ||
História | Cadastro de reserva |
ANEXO C
ENDEREÇOS DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
Administração Superior | Endereço |
Sede | Rua Procurador Antônio Benedicto Amâncio Pereira, 350, Santa Helena, Vitória/ES. CEP: 29050-265 |
Promotoria | Endereço |
Afonso Cláudio | Av. Presidente Vargas, nº 405, Centro. |
Água Doce do Norte | Rua Padre Franco, nº44, 1º pavimento, Centro. |
Águia Branca | Rua Dr Warley Kosvarowiski, s/nº , Praça dos Três Poderes. |
Alegre | Av. Oscar de Almeida Gama, s/nº , Centro. |
Alfredo Chaves | Rua Expedicionário Osvaldo Saudino, s/n. |
Alto Rio Novo | Rua Paulo Martins s/nº , Centro. |
Anchieta | Rua Costa Pereira, nº 167, Centro. |
Apiacá | Rua Jader Pinto, nº 82, Quadra F, Bairro Boa Vista, Apiacá/ES. |
Aracruz | Rua Ozório da Silva Rocha, s/nº , Cohab 2. |
Atílio Vivacqua | Av. Carolina Fraga, nº 36C, Centro. |
Baixo Guandu | Rua Ibituba, nº 30, Centro. |
Barra de São Francisco | Rua Vereador Wantuil Ribeiro Fagundes, s/nº Centro. |
Boa Esperança | Av. Senador Eurico Resende, nº 118, Ilmo Covre. |
Bom Jesus do Norte | Rua Carlos Firmo, nº 239, Centro. |
Cachoeiro de Itapemirim | Rua Araraquara, s/nº , Independência. |
Cariacica | Sede - Rodovia BR 262. Km 3,5, Campo Grande, Cariacica-ES. Fórum - Rua João Batista, s/nº , Trevo de Alto Laje, Cariacica-ES. |
Castelo | Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 800, Santo Agostinho. |
Colatina | Praça Sol Poente, s/nº , Esplanada. |
Conceição da Barra | Rua Sete de Dezembro, Quadra 21, lote 209, nº 121. |
Conceição do Castelo | Rua Fernando Antônio Lopes, s/n, Centro. |
Domingos Martins | Rua João Batista Wernersbach, nº 51, Centro. Centro. |
Dores do Rio Preto | Av. Firmino Dias, nº 488, 1ºandar, Centro. |
Ecoporanga | Rua Noemia Martins, nº 26, Centro. |
Fundão | Rua Luiza Gon Pratti, nº 14, Centro. |
Guaçui | Rua Agenor Luiz Tomé, s/n, Centro. |
Guarapari | Alameda Francisco Vieira Simões, s/nº , Muquiçaba. |
Ibatiba | Rua Orly Barros, s/n, Novo Horizonte. |
Ibiraçu | Rua Arlindo Vicente, s/n, Centro. |
Ibitirama | Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 90, Centro. |
Iconha | Av. Darcy de Paula Gaigher, nº 68, Jardim Jandira. |
Itaguaçu | Rua Bernardino Monteiro, nº 31, Centro. |
Itapemirim | Rua Ivan Ferreira Muqui, s/n, Serra Mar. |
Itarana | Rua Valentin de Martin, nº 144, Centro. |
Iúna | Rua Galaor Rios, nº 277, Centro. |
Jaguaré | Rua Ciro Rodrigues, nº 223, Centro. |
Jerônimo Monteiro | Rua Jerônimo Moreira, s/n, Centro. |
João Neiva | Av. Presidente Vargas, s/n, Centro. |
Laranja da Terra | Rua Luiz Obermüller, nº 85, Centro. |
Linhares | Rua Argemiro Garcia Duarte, nº 818, Três Barras. |
Mantenópolis | Travessa Pastor Hermínio Capetini, s/n, Centro. |
Marataízes | Rua Projetada, s/n, Cidade Nova. |
Marechal Floriano | Av. Arthur Haese, nº 656, Ed. Jaime Canal, 1º andar, Vale das Palmeiras. |
Marilândia | Rua Luiz Catelan, s/n, Centro. |
Muniz Freire | Rua Feniano Mitleg, nº 24, Centro. |
Muqui | Rua Coronel Marcondes, nº 20, Centro. |
Nova Venécia | Rua Salvador Cardoso, nº 106, Centro. |
Pancas | Av. Laurindo Barbosa, nº 424, Centro. |
Pedro Canário | Rua Canavieiras, s/n, Novo Horizonte. |
Pinheiros | Av. Agenor Luiz Heringer, nº 862, Centro. |
Piúma | Praça Oenes Taylor, nº 76, Centro. |
Presidente Kennedy | Rua Olegário Friks, s/n, Centro. |
Rio Bananal | Rua João Cipriano, nº 850, Centro. |
Rio Novo do Sul | Rua Muniz Freire, nº 16, 2º andar, Centro. |
Santa Leopoldina | Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1329 Centro. |
Santa Maria de Jetibá | Rua Dalmácio Espindula, s/n, Centro. |
Santa Teresa | Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, nº 358, Canaã. |
São Domingos do Norte | Rodovia Gether Lopes de Farias, s/n, Bairro Emillio Callegari. |
São Gabriel da Palha | Rua Lyons Club, nº 297, Centro. |
São José do Calçado | Av. Heber Fonseca, s/n, Centro. |
São Mateus | Av. João Nardoto, nº 39, Bairro Jaqueline. |
Serra | Av. Presidente Vargas, nº 295, Centro. |
Serra (Infância e Juventude) | Primeira Avenida, nº 72, Sala 01, 1º andar, Ed. Pat, Laranjeiras. |
Serra (Infância e Juventude) | Rua Lineu, nº 11, Bairro Parque Residencial Laranjeiras, Serra-ES. |
Vargem Alta | Rua Tuffy David, Lotes 06 a 09, Quadra C, Residencial Jerônimo Monteiro. |
Venda Nova do Imigrante | Rua Dom João Batista, nº 106, Vila Betânea. |
Viana | Rua Governador Rubim, nº 175, Centro. |
Vila Velha | Rua Antônio Ataíde, nº 515, Centro |
Vitória (Auditoria Militar) | Rua Henrique Novaes, nº 76, Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. |
Vitória (Criminal) | Rua Henrique Novaes, nº 76, Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. |
Vitória (Cível) | Rua Dionísio Rozendo, nº 73, Cidade alta, Centro. |
Vitória (Infância e Juventude) | Rua Henrique Novaes, nº 76, Pavimento Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. |
Vitória (Probidade Administrativa) | Rua João Batista Parra, nº 633, salas 1401 a 1404, Enseada do Suá. |
Vitória (Promotoria da Mulher) | Rua Serafim Derenze, 11247, Bairro Santa Marta. |
ANEXO D
COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES
FORMULÁRIO DE RECURSO DAS INSCRIÇÕES
Nome do Candidato: __________________________________ CPF: ____________________
Nº de Inscrição: _____________ Curso: _________________ Município: __________________
Orientações:
O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente. Fundamentação do recurso:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
ANEXO E
COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES
FORMULÁRIO DE RECURSO DO GABARITO DE PROVAS
Nome do Candidato: _________________________________CPF: ______________________
Nº de Inscrição: _____________ Curso: _________________ Município: __________________
Orientações:
1 - Use folha separada para cada questão.
2 - Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
3 - O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente.
Disciplina: ___________________________ nº da questão recorrida: _____________________
Fundamentação do recurso:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
ANEXO F
COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES
FORMULÁRIO DE RECURSO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Nome do Candidato: _________________________________CPF: ______________________
Nº de Inscrição: _____________ Curso: _________________ Município: __________________ Orientações:
O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente.
Fundamentação do recurso:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
____________________________________________________________________________
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ANEXO G
COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
Nome do Candidato: _________________________________CPF: ______________________
Nº de Inscrição: _____________ Curso: _________________ Município: __________________
Orientações:
Itens 3.1.7. e 3.1.8. do Edital.
Fundamentação do requerimento com apresentação de laudo médico:
____________________________________________________________________________
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ANEXO H
RELAÇÃO DAS FACULDADES E UNIVERSIDADES CONVENIADAS COM O MP-ES
nº | NOME | Abreviação |
1. | ASSOCIAÇÃO DE ENSINO INTEGRADO E ORGANIZADO UNIVERSITÁRIO | AEIOU/PIO XII |
2. | ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA | AEV |
3. | CENTRO EDUCACIONAL LAGOA DO PIAU | - |
4. | EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO | EMBRAE/UNIVIX |
5. | EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO S/A | UNIVEN |
6. | FACULDADE CASA DO ESTUDANTE | FACE |
7. | FACULDADE DE DIREITO E CIÊNCIAS SOCIAIS DO LESTE DE MINAS | FADILESTE |
8. | FACULDADE NOVO MILÊNIO | NOVO MILÊNIO |
9. | FACULDADE SÃO GERALDO | FSG |
10. | FACULDADES INTEGRADAS DE LINHARES | FACELI |
11. | FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA | FDV |
12. | FACULDADES INTEGRADAS SÃO PEDRO - CAMPUS I, II E III | FAESA |
13. | FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM | FDCI |
14. | FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO | FACULDADE CASTELO BRANCO |
15. | FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA EM CONTABILIDADE, ECONOMIA E FINANÇAS | FUCAPE |
16. | FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA | FACULDADE DE ARACRUZ |
17. | INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO | FACULDADE SALESIANA |
18. | INSTITUTO CÂNDIDO MENDES | - |
19. | INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA VENÉCIA | INESV |
20. | INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO | IESES/FACASTELO |
21. | INSTITUTO DOCTUM DE EDUCAÇÃO DE TECNOLOGIA LTDA | DOCTUM |
22. | INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX | - |
23. | INSTITUTO VALE DO CRICARÉ | UNIVC |
24. | INVESTCORP EDUCACIONAL LTDA - antiga FABAVI | FABAVI |
25. | SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO SEDES - UVV | UVV |
26. | SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA | SOCE |
27. | SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE GUARAPARI - SESG | FACULDADE PITÁGORAS |
28. | SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ | ESTÁCIO DE SÁ |
29. | UNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA GILDÁSIO AMADO | UNESC |
30. | UNIÃO SOCIAL CAMILIANA | SÃO CAMILO |
31. | UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO | UFOP |
32. | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | UFES |
ANEXO I
FONTES DE CONSULTA DE DIREITO
Direito Civil - Teoria Geral do Direito Civil :
Teoria Geral do Direito Civil - pessoa e direitos de personalidade; fato, ato e negócio jurídico. Ato antijurídico. Bens. Prescrição e Decadência. Noção Geral de obrigação. Pessoa e Direitos da Personalidade. Fato e Ato e Negócio Jurídicos. Ato antijurídico. Bens.Prescrição e decadência. Noção geral de obrigação.
AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 7ª. ed. Rio de Janeiro: Renovar. 2008.
FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENWALD, Nelson. Direito Civil: teoria geral. 7ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2009.
WALD, Arnoldo. Curso de Direito Civil Brasileiro. Introdução e Parte Geral. 11ª edição. Saraiva, 2009.
Teoria Geral - Direito Constitucional:
Teoria da Constituição: Eficácia da Constituição; Hermenêutica e interpretação Constitucional. Ministério Público: disposições constitucionais.
Direito Constitucional: Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais
BARRACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria da Constituição. São Paulo: Resenha Tributária, 1979.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Almedina: Coimbra.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 33ª. edição.São Paulo: Malheiros, 2010.
Direito Processual Civil
Teoria Geral do Processo - princípios do processo; jurisdição; ação e processo.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini;
DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 25ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. São Paulo. RT.
NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 9ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
Direito Penal
Teoria Geral do Direito Penal - princípios constitucionais do direito penal; norma penal; da lei penal no tempo e espaço; teoria do delito.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. 8ª edição. São Paulo: RT, 2008.
GRECCO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Volume I. editora Impetrus. 2010
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo. Teoria Geral do Direito Penal I.
PRADO, Luiz Regis Prado. Princípios Constitucionais do Direito Penal. Norma Penal. Causas de Exclusão de Crime.
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol. I. editoras Saraiva. 10ª edição. 2006.
FONTES DE CONSULTA DA LÍNGUA PORTUGUESA
ABREU, Antônio S. Curso de redação. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1990.
BARBOSA, Severino A., AMARAL, Emília. Escrever é desvendar o mundo:a linguagem criadora e o pensamento lógico. São Paulo: Papirus, 1988.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
CARVALHO, José Augusto e BREGENSK, Carlinhos. Manual prático de português para concursos e vestibulares. Vitória: Flor&Cultura, 2006.
CEREJA, William R. e MAGALHÃES, Thereza C. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.
_______ . Gramática: texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual, 2008.
CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008.
Dicionário escolar da língua portuguesa / Academia Brasileira de Letras. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.
FERREIRA, Gilmar et. al. Manual de Redação da Presidência da República. Brasília: Presidência da República, 2002.
FIORIN, José Luiz, SAVIOLI, Francisco P. Para entender o texto: leitura e redação. 11.ed. São Paulo: Ática, 1995.
_______ . Lições de texto: leitura e redação. 3.ed. São Paulo: Ática, 1998.
INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo: Editora Scipione, 1999.
KLEIMAN, Angela. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas-SP: Pontes,1989.
KURY, Adriano da Gama. Novas lições de análise sintática. São Paulo: Ática, 1985.
MORENO, Cláudio, GUEDES, Paulo C. Curso básico de redação. São Paulo: Ática, 1979.
NICOLA, José de e INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1990.
Português - Ortografia. I Instituto Antônio Houaiss. II Azeredo, José Carlos de. 2. ed. São Paulo: Publifolha, 2008.
TERRA, Ernani. Curso prático de gramática. São Paulo: Editora Scipione, 1987.
VALENÇA, Ana et al. Roteiro de redação: lendo e argumentando. São Paulo: Scipione, 1998.
FONTES DE CONSULTA DE INFORMÁTICA
Ogletree, Terry W. Dominando Microsoft Windows XP. Ed. Makron Books, São Paulo, 2002.
ANTÔNIO, João. Informática para Concursos - 4ª Edição 2008 - Série Provas e Concursos - Ed Campus 2008.
FRYE, Curtis. Passo a Passo: Microsoft Office Excel 2007, Bookman Companhia Ed., 1ª edição, 2007.
COX, Joyce e PREPPERNAU, Joan. Passo a Passo: Microsoft Office Word 2007, Bookman Companhia Ed., 1ª edição, 2007.
COX, Joyce e PREPPERNAU, Joan. Passo a Passo: Microsoft Office Outlook 2007. Bookman Companhia Ed.1ª edição, 2007.