Ministério Público - CE

Notícia:   Ministério Público - CE oferece 33 vagas para Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO

CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 001/2008 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais especialmente previstas no art. 59, § 1°, da Lei Federal n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público c/c as disposições do art. 62 da Lei Estadual n° 10.675, de 08 de julho de 1982 - Código do Ministério Público do Estado do Ceará e preceitos contidos nas Resoluções n° 14, de 06 de novembro de 2006, n° 24, de 03 de dezembro de 2007 e n° 29, de 31 de março de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público, e, tendo em vista deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na 7ª Sessão Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2008,

TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, que se acham abertas as inscrições para concurso público de provas e títulos, visando ao provimento de cargos de PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 1ª ENTRÂNCIA, nos termos da legislação e normas estatutárias do Ministério Público.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital.

2. O presente Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 33 (trinta e três) cargos vagos de PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 1ª ENTRÂNCIA e o(s) que vier(em) a vagar no prazo de validade do Concurso.

3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos da homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Procurador-Geral de Justiça e visa preencher os cargos de PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 1ª ENTRÂNCIA, com subsídio correspondente a R$ 14.507,19 (quatorze mil, quinhentos e sete reais e dezenove centavos).

4. O Concurso Público desenvolver-se-á nas seguintes fases:

FASE INICIAL: Inscrições provisórias, prova preambular (Objetiva) e provas escritas discursivas.

FASE FINAL: Inscrições definitivas, sindicância, provas orais, prova de tribuna, prova de títulos e exame de sanidade física e mental.

5. As provas Preambular (Objetiva), Escritas Discursivas e Orais serão de caráter eliminatório e as provas de Tribuna e Títulos são de natureza classificatória, segundo critérios especificados neste Edital.

6. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de Editais no Diário da Justiça e por meio da rede mundial de computadores nos sítios eletrônicos do Ministério Público do Estado do Ceará: www.mp.ce.gov.br e da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

7. Das vagas estabelecidas neste Edital, 5% (cinco por cento), arredondando-se para o número inteiro seguinte caso fracionário, serão reservadas aos deficientes, nos termos da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. O concurso será regido pelas disposições constantes da Lei Federal n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei Estadual n° 10.675, de 08 de julho de 1982 - Código do Ministério Público do Estado do Ceará, e pelas Resoluções n° 14, de 06 de novembro de 2006, n° 24, de 3 de dezembro de 2007 e n° 29, de 31 de março de 2008, do Conselho Nacional Ministério Público, exigindo-se dos candidatos os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) ter concluído curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação;

c) ter exercido atividade jurídica por, no mínimo, 3 (três) anos na data da inscrição definitiva, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, na forma definida na Resolução n° 29, de 31 de março de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público.

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

e) gozar dos direitos políticos; possuir idoneidade moral e não apresentar antecedentes criminais;

f) ser aprovado nas provas preambular, escritas discursivas e orais, e classificado na prova de tribuna;

g) ser considerado apto no exame de sanidade física e mental.

III - DA COMISSÃO DO CONCURSO

1. A Comissão do Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público, incumbida da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, será constituída de quatro membros, sob a presidência do Procurador- Geral de Justiça, na forma prevista do Art. 15, III, da Lei n° 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, combinado com o Art. 43, da Lei Estadual n° 10.675/82 - Código do Ministério Público do Estado do Ceará, e Art. 3o da Resolução no 14, de 06 de novembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público.

2. É assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso, nos termos do Art. 129, § 3°, da Constituição Federal.

3. É assegurada a participação de um representante da classe, em todas as fases do concurso, indicado pela Associação Cearense do Ministério Público.

4. Será vedada a participação de membro do Ministério Público na Comissão de Concurso e pessoas outras que, de alguma forma, integrarem a organização e fiscalização do concurso, que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais.

5. Fica proibida de integrar a Comissão de Concurso pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público.

6. Se as vedações a que aludem os parágrafos anteriores inviabilizarem a formação da Comissão, poderão compô-la integrantes de outros Ministérios Públicos.

IV - DA FASE INICIAL - INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

1.2 O valor referente ao pagamento da inscrição provisória não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

2. A Inscrição Provisória ao Concurso será realizada exclusivamente pela Internet, até às 20h30min (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo, no período

2.1 de 08/09 a 23/09/2008, para as solicitações de inscrição com isenção de pagamento;

2.2 de 06/11 a 21/11/2008, para as solicitações de inscrição com pagamento do valor da inscrição, conforme estabelecido no item 3.5 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.1 acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso do Ministério Público do Estado do Ceará, efetuar sua inscrição.

3.2 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

3.3 Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.4 Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição provisória correspondente.

3.5 Efetuar o pagamento da inscrição provisória por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária no valor de R$ 261,25 (duzentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite de 21/11/2008.

3.5.1 No valor da inscrição provisória já estão inclusas as despesas bancárias a elas relativas.

3.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.7 A partir de 01/12/2008, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição provisória e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3721- 4888 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.8 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição provisória.

3.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição provisória via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 21/11/2008.

3.10 A veracidade dos dados informados no ato da inscrição provisória será de inteira responsabilidade do candidato, sob as penas da lei.

3.11 O descumprimento das instruções para realização da inscrição provisória implicará a sua não efetivação.

3.12 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado do Ceará não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Ministério Público do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. Ao inscrever-se no Concurso, o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constante no Capítulo VI (Da Prestação das Provas) deste Edital.

6. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao:

6.1 Servidor Público do Estado do Ceará amparado pela Lei Estadual n° 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 19 de maio de 1989, comprovando a sua situação mediante certidão firmada por órgão competente, atestando a condição de servidor público estadual.

6.2 Doador de sangue, de acordo com Lei Estadual n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 7 de fevereiro de 1996, devendo apresentar declaração original ou cópia autenticada, expedida por banco de sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, de sua condição de doador, contando no mínimo de 2 (duas) doações no período de 1 (um) ano anterior à publicação deste Edital.

6.3 Cidadão comprovadamente impossibilitado de arcar com o pagamento do valor de inscrição e que comprove renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

6.3.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família. E renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

6.3.2 A comprovação da renda familiar deverá se efetivar por Declaração de próprio punho do candidato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.3.2.1 Não serão aceitas cópias da Declaração, ainda que autenticadas.

6.3.3 Anexar cópia autenticada dos comprovantes de renda de todos os membros da família, com idade superior a 14 anos na data de abertura das inscrições.

7. As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item 6 deste Capítulo, somente serão realizadas via Internet, no período de 08/09 a 23/09/2008, na forma do item 3 deste Capítulo.

8. O candidato deverá encaminhar até 23/09/2008, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/MPCE - Promotor de Justiça), cópia autenticada dos comprovantes solicitados nos itens 6.1, 6.2 e 9 deste Capítulo bem como comprovante do pedido de inscrição isenta (disponibilizado ao candidato ao término do pedido de isenção via Internet).

8.1 O candidato inscrito nos casos previstos do item 6 deste Capítulo que não encaminhar os comprovantes em cópias autenticadas terá sua inscrição indeferida.

8.2 Não serão consideradas as cópias não autenticadas e/ou documentos encaminhados por meio de fax, via Correio Eletrônico ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.

9. Para o pedido de isenção indicado no item 6.3 deste Capítulo, serão aceitos como comprovante de renda somente os documentos indicados a seguir, no caso de:

a) empregados de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subseqüente em branco; e Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

b) servidores públicos: cópia autenticada de contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

c) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA); Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física); e cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

d) desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho; e Declaração Anual de Isento/2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

e) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea "d" deste item;

f) pensionistas: cópia autenticada do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho; e Declaração Anual de Isento/2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

g) estagiário: cópia autenticada do Contrato de Estágio; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho; e Declaração Anual de Isento/2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física).

9.1 Além da apresentação do original da Declaração de Renda Familiar (conforme modelo constante do Anexo III), o candidato deverá encaminhar cópia autenticada do comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo) e documento de identidade como os citados no item 9 do Capítulo VI.

9.2 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

10. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) encaminhar documentos sem efetuar o pedido de isenção pela Internet;

c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

d) fraudar e/ou falsificar documento;

e) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos itens anteriores;

f) não observar o período de postagem dos documentos.

11. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição em desacordo com o estipulado no presente edital.

12. A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13. Após a análise dos pedidos de isenção, o Ministério Público do Estado do Ceará publicará no Diário da Justiça e nos sítios eletrônicos www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, relação nominal dos pedidos deferidos e indeferidos, contendo indicação sucinta do motivo do indeferimento das inscrições.

14. Os candidatos, cujos pedidos de isenção de pagamento forem indeferidos e/ou que tenham seus recursos improvidos, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.

14.1 Não será permitido, no prazo de análise de recursos, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.

14.2 Os pedidos de isenção de pagamento serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

15. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame, deverão efetuar regularmente sua inscrição via Internet até o dia 21/11/2008, efetuando ainda, o pagamento da respectiva inscrição.

16. O Ministério Público do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestarem as provas do Concurso.

17. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

18. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao disposto neste Edital.

19. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o dia 21/11/2008, por meio de requerimento enviado via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/MPCE/Promotor de Justiça - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova. 19.1 Não serão considerados pedidos verbais e/ou extemporâneos. 19.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item 19 deste Capítulo, para adoção das providências necessárias.

20.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

20.2 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

20.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

20.4 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS DEFICIENTES

1. Às pessoas deficientes que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, e art. 6° da Resolução n° 14, de 06 de novembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1 Conforme § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Nos termos do artigo 4°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, é considerada pessoa deficiente aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

3.1.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.1.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

3.1.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.1.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

3.1.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4. As pessoas deficientes, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição provisória, ser deficiente, especificando-a no Formulário Eletrônico de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Concurso Público - MPCE - Promotor de Justiça - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, telefone.

b) O candidato deficiente visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato deficiente que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar- se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não deficientes.

- Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.4 No ato da inscrição o candidato deficiente deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

6. O candidato deficiente deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas à deficientes.

6.1 O não preenchimento do campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, de que trata o item 6, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta a opção "SIM".

6.2 O candidato deficiente que desejar concorrer às vagas reservadas à deficientes deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

7. O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas: uma contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos deficientes, e a outra somente a classificação destes últimos.

9. O candidato deficiente aprovado no Concurso deverá submeter-se a perícia médica a ser realizada por Equipe Multidisciplinar do Órgão de Previdência Oficial do Estado sob a responsabilidade do Ministério Público do Estado do Ceará, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como, se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

9.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.3 O Órgão de Previdência Oficial do Estado poderá solicitar outros exames complementares necessários ao diagnóstico da deficiência, os quais serão realizados às expensas do candidato.

9.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato deficiente à avaliação tratada no item 9.

9.5 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

10. Será eliminado da lista de candidatos deficientes, aquele cuja deficiência assinalada no Formulário Eletrônico de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por inexistência de candidatos enquadrados nos critérios da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão revertidas para os candidatos da lista geral, com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda da expectativa do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. O Cronograma do Concurso consta do Anexo II deste Edital.

2. As provas realizar-se-ão na Cidade de Fortaleza - CE.

3. A confirmação das datas das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário da Justiça e disponibilizado nos sítios eletrônicos www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e pelos Cartões Informativos encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios. Neste caso, é imprescindível que o endereço constante do Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3.1 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário local.

3.2 A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário da Justiça a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal (Cartão Informativo) dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para realização das provas.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de Fortaleza, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de determinar a realização das provas em cidades próximas da Capital, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

4.1 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

4.2 Havendo alteração das datas previstas, a prova poderá ocorrer em qualquer outro dia, desde que em sábados, domingos ou feriados.

5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar os sítios eletrônicos www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário definidos no Cartão Informativo e divulgados nos sítios eletrônicos www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7. Eventuais retificações de erros de digitação verificadas no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser solicitadas somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de deficiente, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília).

8.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas, como justificativa de sua ausência.

10.1 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

11. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 9 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer outros recursos não permitidos;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, blackberry receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

m) se recusar a apôr sua assinatura na Folha de Resposta Personalizada.

12.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "k" do item 12 deste Capítulo, deverá desligar o aparelho antes do início da prova.

13. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea "k" do item 12 deste Capítulo, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova, exclusivamente para tal fim.

13.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico antes de ser lacrado.

13.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término da prova o candidato poderá levar consigo o saco plástico contendo os seus pertences. A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado do Ceará não se responsabilizarão por perda, extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

14. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

15. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

15.1 A inclusão da inscrição de que trata o item 15, deste Capítulo, está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Preambular (Objetiva), com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

15.2 Constatada a irregularidade da inscrição mencionada no item 15, deste Capítulo, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

18. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas nos sítios eletrônicos www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

VII - DA PROVA PREAMBULAR

1. A prova preambular, de caráter eliminatório, será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão 05 (cinco) alternativas, e terá a duração de 05 (cinco) horas.

2. Na prova preambular não será permitida qualquer espécie de consulta.

3. As questões versarão sobre os pontos e disciplinas indicadas no Anexo I, na forma do Art. 71 da Lei nº 10.675/82.

4. A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5. Será considerado apto a prosseguir no concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) e, simultaneamente, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada disciplina.

6. Na prova preambular, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha. Na Folha de Respostas da prova preambular o candidato deverá assinar no campo específico e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de outra cor que não a preta.

6.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.4 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

7. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova preambular, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas Personalizada. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

7.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa atender o disposto no Capítulo XIX, item 19, deste Edital.

8. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

9. O gabarito e a relação nominal dos candidatos aprovados na prova preambular serão publicados no Diário da Justiça e divulgados nos sítios eletrônicos www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

VIII - DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS

1. As provas escritas discursivas, de caráter eliminatório, compreenderão 02 (duas) provas com duração de 4 (quatro) horas cada, realizadas em períodos distintos:

1.1 A primeira prova versará sobre os conteúdos de Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal.

1.2 A segunda prova versará sobre os conteúdos de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Comercial.

2. As provas escritas discursivas abrangerão os conhecimentos jurídicos constantes do Anexo I, na forma do Art. 71 da Lei nº 10.675/82 - Código do Ministério Público do Estado do Ceará, contendo, cada uma delas, 04 (quatro) questões teóricas e 01 (uma) prática.

3. É vedado o uso de computador, notebook ou equipamento similar, devendo o candidato utilizar caneta de tinta indelével.

4. Durante a realização das provas escritas discursivas somente será permitido consultar textos legais não comentados ou anotados. O material será submetido à inspeção durante realização das provas por comissão especialmente designada pela Comissão do Concurso do Ministério Público do Estado do Ceará.

5. Na avaliação das provas escritas discursivas será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.

6. Serão consideradas como não-escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.

7. Cada prova escrita discursiva valerá 10,00 (dez) pontos.

8. Cada prova escrita discursiva será elaborada em duas partes, subdivididas em:

a) uma peça processual valendo 4,00 (quatro) pontos;

b) quatro questões no valor de 1,50 (um vírgula cinqüenta)
pontos cada.

9. Será considerado apto a prosseguir no concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) em cada uma das provas escritas discursivas.

10. A nota final das provas escritas discursivas será a média aritmética das notas obtidas nas duas provas.

11. A relação nominal dos candidatos aprovados nas provas escritas discursivas será publicada no Diário da Justiça e divulgada nos sítios eletrônicos www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

IX - DA FASE FINAL - INSCRIÇÃO DEFINITIVA

1. Encerrada a Fase Inicial, os candidatos aprovados deverão formalizar, pessoalmente ou por procurador, inscrição definitiva no prazo de 20 (vinte) dias, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, que o encaminhará à Comissão do Concurso para realização de Sindicância e, posteriormente, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação e julgamento.

2. O requerimento de inscrição definitiva deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, contendo discriminação de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos de idade, indicando particularizadamente todas as atividades profissionais que exerceu a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas onde haja exercido a advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos membros do Ministério Público e da Magistratura;

b) título de bacharel em Direito, comprovado com a apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada do diploma, devidamente registrado;

c) duas fotografias tamanho 3x4, tiradas com trajes adequados para documentos oficiais;

d) comprovantes do exercício de 3 (três) anos de atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida na Resolução nº 29, de 31 de março de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público;

e) comprovantes de estar no gozo dos direitos políticos, quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

f) especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas e o respectivo tempo de serviço;

g) comprovação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial, processado ou condenado em ação penal;

h) prova de idoneidade moral atestada por 03 (três) Membros do Ministério Público, e 03 (três) da Magistratura ou da Defensoria Pública ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, todos com os respectivos telefones de contato;

i) certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, de protestos de títulos e de execuções criminais do Estado do Ceará e do Estado onde teve domicílio e residência nos últimos 05 (cinco) anos;

j) certidões negativas da Justiça Militar da União e da Justiça Federal do Estado do Ceará e do Estado onde teve domicílio e residência nos últimos 05 (cinco) anos;

k) certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas, bem como o respectivo tempo de serviço;

l) prova da nacionalidade brasileira, comprovada com a apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não se aceitando outro documento não integrado ao sistema de identificação civil centralizado;

2.1 A prova de estar no gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato estiver inscrito como eleitor, não a substituindo comprovante do Juízo da Zona Eleitoral.

2.2 Os documentos referidos nas alíneas "j" e "k" do item 2 deste Capítulo deverão ter sido emitidos nos 30 (trinta) dias anteriores à data da protocolização do requerimento de inscrição definitiva.

3. O período, o local e o horário para entrega dos documentos serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário da Justiça e disponibilizado nos sítios eletrônicos do Ministério Público do Estado do Ceará www.mp.ce.gov.br e da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

X - DA SINDICÂNCIA

1. Encerrada a inscrição definitiva, os requerimentos recebidos serão encaminhados à Comissão de Concurso, a qual verificará a regularidade da documentação apresentada e sindicará a vida pregressa e atual para comprovação da idoneidade moral e conduta dos candidatos.

2. Será excluído do concurso, mesmo depois de homologado o resultado final, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o desabone em sua idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencha as condições exigidas para as inscrições provisória e definitiva.

3. Por ocasião da sindicância, a Comissão do Concurso apreciará os elementos que a instruíram, promovendo as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do candidato, podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer e/ou convocar o próprio candidato para ser ouvido, a tudo sendo assegurada tramitação reservada.

4. Da sindicância efetuada, a Comissão do Concurso apresentará relatório reservado ao Conselho Superior do Ministério Público que, motivadamente, decidirá sobre o pedido de inscrição definitiva.

5. Após parecer do Presidente e julgamento da Comissão de Concurso, será publicado no Diário da Justiça e disponibilizado nos sítios eletrônicos do Ministério Público do Estado do Ceará www.mp.ce.gov.br e da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições definitivas deferidas.

XI - DAS PROVAS ORAIS

1. As provas Orais consistirão de 7 (sete) provas, de caráter eliminatório, realizadas em sessões públicas, divididas em 07 (sete) disciplinas, que versarão sobre os conteúdos de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Comercial, constantes do Anexo I, com sorteio dos pontos, por ocasião de sua realização.

2. Durante as provas orais será vedado ao candidato qualquer tipo de consulta.

3. As provas orais serão gravadas em sistema de áudio, identificadas e armazenadas para posterior reprodução. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas fitas.

4. As datas da realização das provas orais serão publicadas no Diário da Justiça e divulgadas nos sítios eletrônicos do Ministério Público do Estado do Ceará www.mp.ce.gov.br e da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

5. A nota de cada prova oral será atribuída numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), pelo examinador de cada disciplina.

6. Considerar-se-á aprovado e, portanto, apto a prosseguir no concurso, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) em cada uma das disciplinas.

7. A nota final das provas orais corresponderá à média aritmética das notas de todas as disciplinas.

8. A Comissão de Concurso divulgará a relação nominal com as respectivas notas dos candidatos aprovados, que será publicada no Diário da Justiça e divulgada nos sítios eletrônicos do Ministério Público do Estado do Ceará www.mp.ce.gov.br e da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

XII - DA PROVA DE TRIBUNA

1. A prova de Tribuna, de caráter classificatório, versará sobre a prática do exercício do cargo de Promotor de Justiça no Tribunal do Júri, e valerá 10,00 (dez) pontos.

2. Para a realização da prova de Tribuna será feito sorteio de caso hipotético a ser desenvolvido. O sorteio será realizado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua apresentação.

3. As provas de Tribuna serão gravadas em sistema de áudio e vídeo, identificadas e armazenadas para posterior reprodução. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas fitas.

4. Durante a realização da prova de Tribuna, serão avaliados os seguintes quesitos: articulação do raciocínio, convencimento da argumentação, poder de síntese, emprego da linguagem técnico- jurídica, uso correto do vernáculo, postura e dicção do candidato.

5. A nota de cada examinador será atribuída em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

6. A nota final da prova de Tribuna corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os examinadores.

7. A Comissão de Concurso divulgará as informações sobre o local, horário e datas do Sorteio e da Prova de Tribuna bem como a relação nominal com as respectivas notas dos candidatos, por meio de Edital que será publicado no Diário da Justiça e divulgado nos sítios eletrônicos do Ministério Público do Estado do Ceará www.mp.ce.gov.br e da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

XIII - DA PROVA DE TÍTULOS

1. O período e o local de entrega dos títulos serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário da Justiça.

2. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em Edital a ser publicado.

2.1 Expirando o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data do protocolo.

3. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

4. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e conseqüente valoração.

5. Todos os documentos deverão ser entregues somente em cópias autenticadas.

6. Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o local e período para a entrega dos mesmos.

7. A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos títulos apresentados acarretará a desconsideração do mesmo. Comprovada a responsabilidade do candidato, será o mesmo excluído do Concurso.

8. A Comissão do Concurso examinará os títulos apresentados e pontuará conforme especificações contidas na tabela a seguir:

DESCRIÇÃO

VALORES DOS TÍTULOS

Valor unitário

Valor máximo

Item 1

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E STRICTO SENSU

Doutorado na Área Jurídica (pós-graduação stricto sensu).

1,5

1,5

Mestrado na Área Jurídica (pós-graduação stricto sensu).

1,0

1,0

Especialização (pós-graduação lato sensu) na área jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula.

0,25

0,5

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 01

3,0

Item 2

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, INCLUSIVE ATIVIDADES DOCENTES

Exercício de cargo na carreira do Ministério Público e Magistratura.

0,5

2,5

Exercício do magistério jurídico superior.

0,5

2,0

Aprovação em concurso público para o Ministério Público, Magistratura ou Defensoria Pública ou para cargo público privativo de bacharel em Direito.

0,5

1,5

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 02

6,0

Item 3

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Por livro jurídico.

0,25

0,5

Artigo científico.

0,10

0,5

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 03

1,0

9. A pontuação decorrente da avaliação de títulos será no máximo de 10 (dez) pontos. Pontuações acima do máximo estabelecido serão desprezadas.

10. Os títulos listados nos itens 01, 02, e 03, somente serão considerados se realizados em áreas afins das Ciências Jurídicas e Sociais.

11. Somente serão considerados como comprovantes de conclusão de cursos de pós-graduação de Doutorado e Mestrado - diploma devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhada do histórico escolar; como comprovante de conclusão do Curso de Especialização - certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso acompanhada do histórico escolar.

12. A atividade de docência somente será valorada no item 02 (experiência profissional) quando exercida em curso de nível superior de Ciências Jurídicas e Sociais e se exercida após a conclusão do curso de graduação, sendo que, para tal comprovação, o candidato deverá juntar, também, diploma de graduação.

12.1 O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com uma outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.

13. No item 03 - Publicações Técnicas na sua área de atuação, será considerado o trabalho em que o candidato conste como autor, desde que em área afim das Ciências Jurídicas e Sociais.

14. Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet.

14.1 O candidato deverá juntar declaração com a informação de que os títulos apresentados para esse fim não são decorrentes de monografias, teses e dissertações de cursos de graduação, doutorado, mestrado e/ou especialização.

15. A comprovação de tempo de serviço de nível superior, para fins de experiência profissional, deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I. tempo de serviço de nível superior com vínculo empregatício em empresas privadas: mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhado de atestado em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável legal pela empresa, o qual deverá expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional em concurso), bem como o período que o candidato esteve vinculado à empresa, com a data de início e de término (dia, mês e ano).

II. Além da documentação relacionada nos item I supra, o candidato deverá juntar cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais, sob pena de não ter a atividade profissional valorada como título.

16. Para fins de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado mês o período de 30 (trinta) dias, independentemente do dia de seu início, e será considerado ano o período de 12 (doze) meses - (365 dias ou 366 dias), independentemente do mês de seu início. Poderão ser reunidos períodos de tempo de épocas diferentes, até completar 1 (um) mês ou 1 (um) ano, respectivamente.

17. Estágios curriculares, extracurriculares, bolsas e monitorias não serão considerados para fins de pontuação.

18. Somente será considerada, como comprovante válido para fins de pontuação no item 03 - publicações técnicas - cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria. Os artigos científicos escritos em obras coletivas, somente serão aceitos quando esteja claramente identificada a autoria exclusiva do candidato.

19. Para cada um dos itens serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item, na tabela.

20. Um mesmo título não será considerado em mais de um item ou linha da tabela, em hipótese alguma.

21. Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado. No caso dos documentos previstos no item 03 da tabela - publicações técnicas - devem ser traduzidas apenas a capa e a(s) página(s) que comprovem a sua autoria e o título do trabalho.

22. Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem seqüencial, conforme estiverem listados na "Relação de documentos para a prova de títulos".

23. A "Relação de Documentos para a Prova de Títulos" deverá ser apresentada em 2 (duas) vias (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme o modelo a seguir:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Identificação do Candidato:

1) Concurso: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

2) Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA de 1ª ENTRÂNCIA

3) Nome do Candidato:

4) Número do Documento de Identidade:

5) Número de inscrição:

Lista de Documentos Anexos:

Página 1 - Título "x"
Página 2 - Título "y"
Página 3 - Título "z"

Data e assinatura do candidato:

24. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

25. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

26. A avaliação dos títulos será feita pela Comissão de Concurso do Ministério Público do Estado do Ceará e o seu resultado será divulgado no Diário da Justiça e nos sítios eletrônicos www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará.

27. Os documentos relativos a Títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital.

28. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pelo Ministério Público do Estado do Ceará.

XIV - DA NOTA DE CLASSIFICAÇÃO

1. Concluída a Prova de Tribuna será apurada a média aritmética de todas as fases do concurso, procedendo-se após a valoração dos títulos consoante rol do item 8, do Capítulo XIII deste Edital.

2. A décima parte da pontuação da prova de títulos alcançada pelo candidato será somada à média a que alude o item anterior, e constituirá a nota final de classificação.

XV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação final dar-se-á pela ordem decrescente das notas finais alcançadas pelos candidatos e será publicada no Diário da Justiça e divulgada nos sítios eletrônicos do Ministério Público do Estado do Ceará www.mp.ce.gov.br e da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

2. Na hipótese de candidato idoso (Art. 1° da Lei n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso), terá preferência na classificação o de idade mais elevada (Art. 27, parágrafo único da Lei n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso) sendo considerada para esse fim, a data de realização da Prova Preambular.

3. Se persistir o empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver obtido a melhor nota nas provas escritas discursivas, nas provas orais, na prova de tribuna e na prova preambular.

4. O resultado final do Concurso será encaminhado para homologação ao Conselho Superior do Ministério Público.

5. Após a homologação do resultado final do concurso pelo Conselho Superior do Ministério Público, a classificação final dos candidatos aprovados, com as respectivas notas obtidas, será publicada no Diário da Justiça e divulgada nos sítios eletrônicos do Ministério Público do Estado do Ceará www.mp.ce.gov.br e da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

XVI - DO EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

1. Divulgado o resultado final do concurso, a Secretaria da Comissão do Concurso programará, pela ordem crescente do número de inscrições, o encaminhamento dos aprovados para realização do exame de sanidade física e mental, pelo Órgão de Previdência oficial do Estado, que elaborará laudo que ateste a aptidão ou inaptidão do candidato para o ingresso no serviço público.

2. Para a expedição do laudo a que se refere o item anterior, o candidato deverá realizar, às suas expensas, os seguintes exames:

I. Laboratorial:

a) Hemograma;

b) V.D.R.L;

c) glicemia, uréia, creatinina, T.G.O e T.G.P.;

d) sumário de urina;

e) Machado Guerreiro.

II. De avaliação:

a) oftalmológico completo, incluindo acuidade visual e tonometria;

b) otorrinolaringológico completo, incluindo audiometria e laringoscopia;

c) R.X. de tórax;

d) psiquiátrico.

III. Eletrocardiograma e eletroencefalograma.

3. Além dos exames relacionados no item anterior, o Órgão de Previdência Oficial do Estado poderá solicitar outros exames complementares necessários ao diagnóstico da aptidão ou inaptidão para o ingresso no serviço público, os quais serão realizados às expensas do candidato.

4. O candidato que não comparecer ao exame de sanidade física e mental será eliminado do concurso.

5. O local, horário e demais condições para avaliação dos candidatos pelo órgão de Previdência Oficial do Estado serão objeto de instruções complementares, baixadas pela Secretaria da Comissão do Concurso.

6. Não serão nomeados os candidatos considerados inaptos para o exercício do cargo no exame de sanidade física e mental.

7. Ao candidato inabilitado assegurar-se-á acesso às conclusões do laudo respectivo, aplicando-se, no que couber, o disposto no presente Edital.

XVII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso:

1.1 À Fundação Carlos Chagas quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) à vista das Provas Escritas Discursivas;

e) ao resultado das provas Preambular, Escritas Discursivas, Oral e de Tribuna;

1.2 Ao Conselho Superior do Ministério Público quanto:

f) à avaliação dos títulos;

1.3 Ao Colégio de Procuradores de Justiça quanto:

g) ao indeferimento da inscrição definitiva;

h) à classificação final.

2. O prazo para interposição dos recursos referentes às alíneas "a", "b", "c", "d" , "e" e "f" será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento do pedido de isenção, aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas, vista da Prova Discursiva, resultado das provas e avaliação dos títulos), tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. O prazo para interposição dos recursos referentes às alíneas "g", e "h" será de 5 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento da inscrição definitiva e classificação final), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

4. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido nos itens 2 e 3 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6. Os recursos referentes às alíneas:

6.1 "a" , "b" , "c" "d" e "e" do item 1 deste Capítulo deverão ser remetidos à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso MPCE/Promotor de Justiça 1ª Entrância), sito à Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, CEP: 05513-900, São Paulo - SP, por intermédio dos Correios, via SEDEX.

6.2 "f" , "g" e "h" do item 1 deste Capítulo deverão ser remetidos à Procuradoria Geral de Justiça, sito à Rua Assunção, 1.100, Bairro José Bonifácio, CEP: 60.050-011, Fortaleza - CE, por intermédio dos Correios, via SEDEX.

6.3 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

6.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 3 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: Ministério Público do Estado do Ceará

Candidato:

Número do Documento de Identidade:

Número de Inscrição:

Cargo: Promotor de Justiça de 1ª Entrância

Tipo de Gabarito: (apenas para recursos sobre o item 1, 'c')

Número da Questão: (apenas para recursos sobre o item 1, 'c')

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: __/__/____

Assinatura:

8. Será concedida vista da Prova Discursiva - aos candidatos que a requererem no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

8.1 O requerimento deverá conter a identificação do candidato, a fundamentação e a argumentação lógica que motivou o pedido de vista, a data e a assinatura do candidato e deverá ser remetido via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Vista de Prova Discursiva/MPCE - Promotor de Justiça, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 0551 3-900).

8.1.1 O pedido de vista de prova interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

8.2 A vista das Provas Escritas Discursivas será realizada através do sítio eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário da Justiça.

8.2.1 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Fundação Carlos Chagas.

9. Da decisão das provas orais e da prova de tribuna caberá recurso à Fundação Carlos Chagas, no prazo de 2 (dois) dias, facultando-se ao candidato requerer, antes da interposição do recurso, a reprodução do áudio (prova oral) e do áudio/vídeo (prova de tribuna).

10. Não serão aceitos pedidos de vista das Provas Escritas Discursivas ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.1 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

12. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

13. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da Prova Preambular (Objetiva) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

14. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e a Prova Preambular (Objetiva) será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15. Na ocorrência do disposto nos itens 13 e 14, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

16. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio dos sítios eletrônicos www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, e www.mp.ce.gov.br, do Ministério Público do Estado do Ceará, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XVIII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado no Diário da Justiça e nos sítios eletrônicos www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, e www.mp.ce.gov.br, do Ministério Público do Estado do Ceará.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Ministério Público do Estado do Ceará reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

4. Todos os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo das convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário da Justiça e ficarão à disposição dos candidatos nos sítios eletrônicos do Ministério Público do Estado do Ceará www.mp.ce.gov.br e da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

5. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser definida no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário da Justiça, conforme item 4 deste Capítulo.

6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 5 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário da Justiça, conforme Capítulo XVIII deste Edital.

8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes da Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

8.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

8.2 após a realização das provas, ao Ministério Público do Estado do Ceará, sito à Rua Assunção, 1.100, Bairro José Bonifácio, CEP: 60.050-011, Fortaleza - CE ou ainda encaminhar e-mail para concursos@mp.ce.gov.br para atualizar os dados.

9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, correr o risco de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

9.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

10. O Ministério Público do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

11.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 11 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

15. O Ministério Público do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

17. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador designado pela Fundação Carlos Chagas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador designado pela Fundação Carlos Chagas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, definirá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

18. O presente regulamento entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça, revogadas as disposições em contrário.

19. Após a homologação do Concurso, o Ministério Público do Estado do Ceará, no momento do recebimento dos documentos para a posse, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, uma foto 3x4 do candidato e, na seqüência, colher sua assinatura e proceder à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Ministério Público do Estado do Ceará e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2008.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Procuradora-Geral de Justiça - Presidente

MARYLENE BARBOSA NOBRE
Corregedora-Geral

JOSÉ VALDO SILVA
Conselheiro

ZÉLIA MARIA DE MORAES ROCHA
Conselheira

SHEILA CAVALCANTE PITOMBEIRA
Conselheira

MARIA NEVES FEITOSA CAMPOS
Conselheira

PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Conselheiro

BENON LINHARES NETO
Conselheiro

MARCOS TIBÉRIO CASTELO AIRES
Conselheiro

ANEXO I

PROGRAMA GERAL DO CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. Constituição e Direito Constitucional: noções gerais, ciclos constitucionais, classificação das Constituições. A divisão do Direito Constitucional. As suas relações com outras disciplinas jurídicas. Fontes do Direito Constitucional.

2. Poder Constituinte. Poder estatal e poder constituinte. Espécies de poder constituinte: originário, instituído e decorrente. Poder constituinte e revolução.

3. Controle de constitucionalidade das leis. A supremacia da Constituição. Controle político e controle jurisdicional. Tipos de controle no direito brasileiro. Ação declaratória de constitucionalidade. Questões políticas.

4. Aplicabilidade das normas constitucionais. Cláusulas mandatórias e diretórias. Normas auto-executáveis e não auto-executáveis. Normas de eficácia plena, contida e limitada.

5. Efeitos da Constituição nova sobre a Constituição anterior: o fenômeno jurídico da desconstitucionalização; sobre a legislação ordinária anterior: fenômenos jurídicos da recepção e da repristinação. A Constituição nova e os direitos adquiridos.

6. Interpretação constitucional. Interpretação e construção. A doutrina dos poderes implícitos. O preâmbulo das Constituições.

7. Princípios fundamentais: definição e função.

8. Direitos fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos econômicos e sociais. Direitos de solidariedade. Proteção dos direitos fundamentais: contra o legislador e o administrador. Os direitos fundamentais e as circunstâncias políticas excepcionais. Garantias e remédios constitucionais. Direitos sociais e sua efetivação.

9. Nacionalidade e cidadania. Condição jurídica do estrangeiro. Direitos políticos ativos e negativos. Inelegibilidades. Partidos políticos.

10. Estado federal: União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Repartição de competências legislativas. As intervenções. Autonomia estadual e municipal.

11. Governo representativo. Sistema presidencial e parlamentar. Princípio da separação de poderes. O Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Do processo legislativo. As espécies normativas. O Executivo: atribuições e responsabilização política. Chefia de Estado, chefia de governo e chefia da administração. O Judiciário: órgãos, garantias e competências.

12. Direito constitucional tributário: princípios gerais e limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados-Membros e dos Municípios. Discriminação das rendas tributárias.

13. Finanças públicas. O Banco Central. Princípios orçamentários. Leis orçamentárias. Ordem econômica: a sua constitucionalização no Brasil. Princípios. Atuação do poder público no domínio econômico.

14. Administração pública. Poderes administrativos. Princípios. Responsabilidade civil da administração pública. Atos administrativos. Contratos administrativos.

15. Serviços públicos. Servidores públicos.

16. Controle da administração pública.

17. Improbidade administrativa - Lei no 8.429/92.

18. Princípios institucionais do Ministério Público.

19. Organização do Ministério Público. Órgãos da administração superior: composição e atribuições.

19.1 Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público: investidura e mandato.

20. Garantias, prerrogativas, deveres, vedações, funções e atribuições dos membros do Ministério Público.

20.1 Carreira: ingresso, impugnação ao vitaliciamento, confirmação, remoção, promoção, reintegração, reversão e aproveitamento.

20.2 Normas disciplinares: procedimentos e penalidades.

21. Direito material do meio ambiente.

22. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei no 8.625/93.

23. Lei Orgânica Estadual do Ministério Público - Lei no 10.675/82.

24. Direito Eleitoral - Lei no 4.437/65, Lei Complementar no 64/90 e Lei no 9.504/97.

25. Direitos do Idoso.

DIREITO PENAL

1. Garantias penais fundamentais da Constituição.

2. Da aplicação da lei penal.

3. Do crime (teoria geral).

4. Do concurso de pessoas.

5. Das penas:

5.1 Das espécies de pena.

5.2 Da cominação das penas.

5.3 Da aplicação da pena.

5.4 Da suspensão condicional da pena.

6. Do livramento condicional.

7. Dos efeitos da condenação.

8. Da reabilitação.

9. Das medidas de segurança.

10. Da ação penal.

11. Da extinção da punibilidade.

12. Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154).

13. Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183).

14. Crimes contra os costumes (arts. 213 a 234).

15. Crimes contra a família (arts. 235 a 249).

16. Crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285).

17. Crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311).

18. Crimes contra a Administração Pública (art. 312 a 359).

19. Aspectos penais das seguintes leis especiais:

19.1 Crimes de abuso de autoridade - Lei no 4.898/65.

19.2 Crimes previstos na lei antitóxicos - Lei no 10.409/02.

19.3 Crimes contra o consumidor - Lei no 8.078/90.

19.4 Crimes hediondos - Lei no 8.072/90.

19.5 Crimes contra crianças e adolescentes - Leis nos 2.252/54 e 8.069/90.

19.6 Crimes eleitorais - Leis nos 4.737/65 e 6.091/74.

19.7 Contravenções penais - Decreto-Lei no 3.688/41.

19.8 Crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo - Leis nos 8.137/90 e 8.176/91.

19.9 Disposições penais da Lei no 8.429/92.

19.10 Crimes previstos na Lei no 8.666/93.

19.11 Crimes previstos na Lei no 6.766/79.

19.12 Crimes previstos na Lei no 7.347/85.

19.13 Crimes falimentares - Lei no 11.101/05.

19.14 Lei no 7.210/84 - (Lei de Execução Penal).

19.15 Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei no 9.099/95 e Lei no 10.259/01).

19.16 Crimes do Código de Trânsito Brasileiro, Lei no 9.503/97.

19.17 Lei dos Crimes Ambientais - Lei no 9.605/98.

19.18 Lei do Porte de Arma - Lei no 10.826/03.

19.19 Lei no 9.714/98 - Penas Alternativas.

19.20 Lei no 9.613/98 - Lavagem de Valores.

19.21 Lei de Proteção intelectual ao Programa de Computação (Lei no 9.609/98).

19.22 Lei no 9.455/97 - Lei dos Crimes de Tortura.

19.23 Lei no 9.807/99 - Proteção à vítima e a testemunha do crime.

19.24 Lei no 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

19.25 Lei no 11.340/06 - Violência Doméstica.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios do processo penal.

2. A lei processual no tempo e no espaço.

3. Persecução criminal extrajudicial: o inquérito policial, o Ministério Público e a polícia judiciária.

4. Prisão e liberdade provisória.

5. Ação penal. Classificação. Princípios. Condições. A justa causa. Denúncia. Queixa. Aditamento.

6. Jurisdição e competência.

7. Sujeitos processuais.

8. Citações e intimações.

9. Procedimentos da ação penal condenatória: comuns e especiais. Procedimento do júri. Classificação. Ritos. Prazos e peculiaridades.

10. Questões e processos incidentes. Exceções.

11. Da prova em geral e em espécie.

12. Sentença.

13. Nulidades.

14. Recursos em geral. Pressupostos recursais. Recursos em espécie.

15. Recursos extraordinário e especial.

16. Habeas-corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança. Correição parcial.

17. Juizados Especiais Criminais - Lei no 9.099/95.

18. Processo Penal Falimentar.

19. Aspectos processuais das seguintes leis especiais: Lei no 7.210/84; no 8.069/90; no 9.099/95 e no 10.259/01; Lei no 11.343/06; Lei no 4.898/65; Lei no 5.250/67; Lei no 9.503/97; Lei no 8.072/90 e no 8.930/94; Lei no 9.455/97; Lei no 7.960/89; Lei no 9.807/99; Lei no 9.613/98; Lei no 9.605/98; Lei no 9.296/96; Lei no 9.034/95; Lei no 8.038/90; Decreto-Lei no 1.002/64. Lei no 10.054/00; Lei no 9.034/95; Lei no 9.303/96. Habeas-corpus. Mandado de segurança em matéria penal.

DIREITO CIVIL

1. Lei de introdução ao Código Civil: vigência, início e cessação de sua obrigatoriedade. A integração da norma jurídica.

2. Parte Geral: a relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. Das pessoas: personalidade, capacidade e estado. Domicílio. Pessoas jurídicas. Fundações privadas, Associações e OSCIP. O objeto do direito: dos bens. Ato, fato e negócio jurídico, pressupostos e requisitos, a inexistência, a invalidade e a ineficácia. Atos ilícitos. Prescrição e decadência.

3. O Direito de Família. O casamento: conceito, natureza, características, fins, os impedimentos matrimoniais, o processo de habilitação, a celebração e suas modalidades; anulação, nulidade e inexistência. Efeitos do casamento. Direitos e obrigações dos cônjuges. Regime de bens. Separação e divórcio. Das relações de parentesco. Obrigação alimentária. A adoção, a filiação e investigação de paternidade. O poder familiar. Tutela, curatela e ausência. Concubinato e união estável: conceitos, características, direitos e obrigações, e efeitos jurídicos. Guarda.

4. O Estatuto da Criança e do Adolescente: disposições gerais e direitos fundamentais. Da prevenção. Da política de atendimento e das medidas de proteção. Guarda, tutela e adoção. O Conselho Tutelar. Da prática do ato infracional.

5. Direito das Sucessões. Sucessão hereditária: características e pressupostos, sucessão a título universal e singular. Abertura da sucessão, devolução sucessória e aquisição da herança. Aceitação e renúncia. Capacidade sucessória e indignidade. Cessão da herança. Herança jacente e vacante. Ordem de vocação hereditária. Direito de representação. Petição de herança.

6. Direito das Coisas. Posse: conceito, natureza e classificação. Aquisição da posse, efeitos, perda e composse. Aquisição e perda da propriedade: conceitos, elementos constitutivos, classificação, restrições e modos de aquisição. Usucapião. Propriedade rural e urbana. Função social da propriedade. Usufruto: disposições gerais, direitos e obrigações do usufrutuário.

7. Direito das Obrigações. Modalidades, fontes, efeitos e os contratos em geral. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Responsabilidade civil: Pressupostos, fundamentos e efeitos. Dos direitos do consumidor.

8. Registros públicos: Lei no 6.015, de 31/12/73.

9. Parcelamento do Solo Urbano - Leis nos 6.766/77 e 9.785/99.

10. Direito do Consumidor: Conceito de Consumidor, Fornecedor, Produto e Serviço. Direitos Básicos do Consumidor. Da Proteção à Saúde e Segurança. Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço. Responsabilidade por Vício do Produto ou Serviço. Decadência e Prescrição. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Prática Comercial, Publicidade, Prática Abusiva, Cobrança de Dívidas e Banco de Dados e Cadastro de Consumidor. Proteção Contratual do Consumidor. Sanções Administrativas. Da Defesa do Consumidor em Juízo. Da Legitimidade do Ministério Público. Das Ações Coletivas. Da Coisa Julgada.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Ação: conceito e teorias da ação.

2. Sujeitos da relação processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: assistência, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ministério Público no Processo Civil.

3. Teoria das invalidades processuais. Conceito, espécie e regime jurídico.

4. Jurisdição Contenciosa e Voluntária. Conceito. Procedimento comum ordinário e procedimentos especiais: conceito e natureza jurídica. Processo Sumário (Lei no 9.245/95).

5. Sistemas de direito probatório. Ônus da prova.

6. Sentença: conceito e classificações.

7. Recursos: conceito, espécie, regime jurídico e efeitos.

8. Coisa julgada: conceito. Limites subjetivos e objetivos.

9. Execução por quantia certa contra devedor solvente.

10. Embargos de devedor e de terceiros. Conceito, natureza jurídica, competência para os respectivos procedimentos, legitimados e efeitos.

11. Processo cautelar. Tutela cautelar e tutela antecipatória. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Ação cautelar inominada. Arresto. Seqüestro, busca e apreensão, asseguração de provas, alimentos provisionais, posse em nome do nascituro; medidas provisionais do Direito de Família.

12. Ação de alimentos.

13. Ação de mandado de segurança.

14. Ação civil pública. Compromisso de ajustamento.

15. Ação popular.

16. Ações possessórias.

17. Separação e divórcio.

18. Ação de usucapião.

19. Interdição.

20. Perda e suspensão do poder familiar. Hipóteses em que cabem. Legitimação ativa. Procedimento.

21. Função do Ministério Público nas ações reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.

22. Ações coletivas para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Legitimação.

23. Ação Monitória.

24. Aspectos processuais das seguintes Leis: Lei no 8.038/90; Lei no 9.099/95; Lei no 10.259/01; Lei no 8.078/90; Lei no 7.347/85; Lei no 8.429/92; Lei no 8.069/90; Lei no 11.340/06; Lei no 10.741/03.

25. Atuação extrajudicial do Ministério Público.

DIREITO DO TRABALHO

1. Direitos e garantias constitucionais do trabalhador.

2. Atribuições do Ministério Público Estadual.

3. Ação acidentária do trabalho: função do Ministério Público.

4. Acidente de trabalho: o dano e sua indenização.

DIREITO COMERCIAL

1. Empresário. Da caracterização, da inscrição e da capacidade.

2. Estabelecimento.

3. Nome empresarial.

4. Contratos mercantis. Compra e venda. Mandato mercantil. Alienação fiduciária em garantia. Contrato de câmbio. Arrendamento mercantil. "Leasing", franquia e faturização.

5. Sociedade.

5.1 Caracterização jurídica do regime societário.

5.2 Personalização das sociedades.

5.3 Elementos do contrato de sociedade.

5.4 Dissolução e liquidação das sociedades.

5.5 Incorporação, fusão, cisão e transformação de sociedades.

6. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

6.1 Características e direito aplicável.

6.2 Limitação da responsabilidade dos sócios.

6.3 Regime das quotas.

6.4 Alteração do contrato e direito de recesso.

6.5 Administração social.

6.6 A despersonificação da sociedade e abuso de gestão. Procedimentos.

7. Títulos de crédito. Letra de câmbio. Nota promissória. Duplicata. Cheque. Cédulas de crédito.

8. Recuperação de empresas e falência.

8.1 Abrangência da Lei no 11.101, de 09/02/2005. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos.

8.2 Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais.

8.3 Intervenção do Ministério Público segundo a Lei no 11.101/05 e o Código de Processo Civil.

8.4 Decretação e convolação da recuperação em falência. Recursos.

8.5 Outras fases do procedimento falencial: administração, integração, depuração e realização do ativo (arrecadação, ação revocatória, pedidos de restituição, embargos de terceiro, liquidação e encerramento). Fase pré-falencial (extinção das obrigações).

8.6 Disposições penais e respectivos procedimentos da Lei no 11.101/05.

ANEXO II

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

18/01/2009

Prova Preambular (Objetiva)

15/03/2009

Provas Escritas Discursivas

26/09 a 10/10/2009

Provas Orais

05/12 a 19/12/2009

Prova de Tribuna

22/02 a 25/02/2010

Prova de Títulos

ANEXO III

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR Declaro para fins de isenção da inscrição no Concurso Público do Ministério Público do Estado do Ceará que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

RENDA FAMILIAR (membros da família residentes sob o mesmo teto)

NOME COMPLETO

GRAU DE PARENTESCO

DATA DE NASCIMENTO

REMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

Os candidatos que indicarem, no campo específico da Ficha de Inscrição, um endereço eletrônico para contato poderão receber informações sobre o concurso por e-mail.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br