Ministério Público - BA

Notícia:   Ministério Público - BA abre 67 vagas para estagiários

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 058/2010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e na Resolução nº 025/2009, do Conselho Superior do Ministério Público, divulga e estabelece normas específicas para a realização de seleção de estagiários do Curso de Direito.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será supervisionado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF e executado pelo INSTITUTO CIDADES - Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social.

1.2 A seleção visa ao preenchimento de 42 (quarenta e duas) vagas iniciais em Salvador, sendo 18 (dezoito) para o turno matutino e 24 (vinte e quatro) para o turno vespertino, bem como daquelas que vierem a ocorrer no período de sua validade.

1.2.1 Dez por cento (10%) das vagas serão destinadas especificamente a pessoas com deficiência, desde que atinjam o desempenho mínimo previsto no item "5.2" infra.

1.2.2 Cinco por cento (5%) e vinte por cento (20%) das vagas serão destinadas, respectiva e especificamente, a índio-descendentes e afro-descendentes que assim se declararem no ato de inscrição, desde que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e atinjam o desempenho mínimo previsto no item "5.2" infra.

1.2.3 Os candidatos aprovados e investidos na função desempenharão suas atividades no turno pelo qual optaram no momento da inscrição, pelo período mínimo de 01(hum) ano.

1.2.4 Somente em caso de prorrogação do vínculo com o Ministério Público, o estagiário poderá requerer a mudança de turno à coordenação do CEAF, que decidirá de acordo com a conveniência administrativa, observados a disponibilidade de vagas, o tempo de participação do estagiário no Programa de Estágio do Ministério Público e a sua classificação na presente seleção.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição será efetivada exclusivamente via internet, por intermédio do preenchimento do requerimento de inscrição, disponível no site www.mp.ba.gov.br, no período de 29 de março a 11 de abril de 2010, devendo o candidato declarar, no ato da inscrição, que tem ciência, que concorda e que atende a todas as exigências e condições especificadas nesse Edital e nas demais disposições legais pertinentes.

2.1.1 O requerimento de inscrição deverá conter campos apropriados para o candidato informar nome completo; número da cédula de identidade, ou documento equivalente, e respectivo órgão expedidor; data de nascimento; sexo; deficiência, se for o caso; endereço completo com CEP (Código de Endereçamento Postal); telefones e e-mail para contato.

2.1.2 Os candidatos, após preencherem o requerimento de inscrição, exclusivamente via internet, deverão imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ao Ministério Público do Estado da Bahia.

2.2 O Ministério Público do Estado da Bahia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.1 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que terá sua inscrição indeferida se o requerimento for preenchido de maneira incompleta, incorreta e/ou ilegível, e/ou se fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas específicas para pessoas com deficiência deverão efetuar declaração nesse sentido, no ato da inscrição, especificando o código CID (Classificação Internacional de Doenças) relativo à deficiência apontada, e, na hipótese de serem aprovados, apresentar, no prazo previsto no item "5.4" infra, relatório médico que confirme a existência da deficiência e que ela não impede o regular exercício das atividades próprias do pretendido estágio.

2.4 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas específicas para índio-descendentes e afro-descendentes deverão efetuar declaração nesse sentido no ato da inscrição e, na hipótese de serem aprovados, deverão apresentar a documentação comprobatória de haver cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, no prazo previsto no item "5.5" infra.

2.5 No ato da inscrição, os candidatos deverão declarar o turno, matutino ou vespertino, desejado para o desempenho de suas atividades no Programa de Estágio do Ministério Público.

2.6 É vedada a transferência, para terceiros, do valor pago a título de taxa de inscrição.

2.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento da seleção, por conveniência do Ministério Público.

2.8 O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, disponível no site www.institutocidades.org.br, formulado nos primeiros 5 (cinco) dias que se seguirem à publicação deste Edital, comprove não ter condições de arcar com tal ônus, devendo publicar sua decisão no site www.institutocidades.org.br, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após o transcurso do quinquídio Para tanto, valer-se-á, das disposições contidas no Decreto Federal nº 6.593/2008.

2.8.1 Não caberá recurso da decisão que indeferir o pedido de dispensa do pagamento de inscrição.

2.8.2 No caso de indeferimento do pedido, o interessado deverá efetuar a inscrição conforme disposto no item 2.1 supra e seus subitens.

3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

3.1 A prova de seleção será realizada no dia 02 de maio de 2010, no horário das 08h:30 às 11h30, devendo o candidato comparecer até 30 (trinta) minutos antes do início da prova.

3.2 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do comprovante de inscrição, de caneta esferográfica de tinta azul escuro e preta, bem como do original de seu Documento Oficial de Identidade.

3.2.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

3.2.2 Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.2.3 Caso julgue conveniente, o INSTITUTO CIDADES - Centro de Desenvolvimento Administrativo, Estatístico e Social poderá encaminhar o candidato ao posto do Instituto de Identificação "Pedro Melo", instalado nas dependências do local da prova, para coleta de impressões digitais, como forma de identificação do candidato presente à prova.

3.3 No decorrer da realização da prova de seleção, o candidato deverá observar as seguintes normas gerais:

a) sempre que solicitado, exibir sua ficha de inscrição e atender às regulares determinações do pessoal encarregado da aplicação da prova e fiscalização dos trabalhos;

b) a folha de respostas da prova deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul escuro ou preta;

c) só quando devidamente autorizado, poderá ausentar-se do recinto da prova;

d) é expressamente vedada qualquer consulta, inclusive à Constituição Federal ou a códigos e textos de leis, doutrina e jurisprudência.

3.4 Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada.

3.5 Não haverá, sob qualquer hipótese, substituição da folha de resposta.

4 - DA PROVA

4.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E). Será atribuído peso 2 para cada questão, sendo o número total de pontos igual a 100 (cem).

4.2 Os programas das áreas de conhecimentos exigidos para as provas constam do Anexo I deste Edital.

4.3 As provas serão aplicadas exclusivamente no município de Salvador, sendo certo que qualquer alteração de data, local, horário e/ou turno será especificada oportunamente no site www.institutocidades.org.br.

4.3.1 O candidato deverá assinar a lista de presença, na forma constante do seu documento de identificação. 4.3.2 Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

4.4 Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, gravador ou similares.

4.4.1 Os pertences pessoais dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados embaixo das suas respectivas cadeiras, não se responsabilizando o INSTITUTO CIDADES por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.5 É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

4.6 A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar do Relatório de Ocorrências.

4.7 Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.8 Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

4.9 Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

4.10 Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará automática exclusão da seleção.

4.11 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala respectiva.

4.12 Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.

4.13 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.14 Os três últimos candidatos a entregar a prova deverão apor sua assinatura em Protocolo de encerramento e devem deixar a sala no mesmo instante. Caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá fazer constar do Relatório de Ocorrências.

4.15 Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota 0 (zero) à questão marcada com a alternativa incorreta, com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada ou com emenda ou rasura, ainda que legível a olho nu.

4.16 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas Objetivas por erro do candidato, sendo o preenchimento de sua inteira responsabilidade.

4.17 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.18 Será excluído da seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

c) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) não devolver a Folha de Respostas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

j) for responsável por falsa identificação pessoal;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer instante do processo seletivo;

l) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

m) não possuir os pré-requisitos para a função de estagiário, estabelecidos no item 7.1, a;

n) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital.

o) for surpreendido consultando ou utilizando livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, MP3, MP4, gravador ou similares;

p) sair da sala de aplicação das provas antes do horário previsto no subitem 4.9. sem devolver o caderno de questões ao fiscal de sala.

4.19 Será considerada falta grave o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades presentes, implicando, sua ocorrência, a exclusão do candidato do processo seletivo.

5 - DO JULGAMENTO DA PROVA

5.1 Para cada resposta marcada corretamente, de acordo com o gabarito oficial, será atribuída pontuação igual a 01 (um).

5.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será o produto entre a pontuação obtida conforme o item anterior e o peso 2.

5.1.2 A nota total da prova corresponde ao somatório das notas obtidas no item 5.1.1.

5.2 Depois de apuradas as notas, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota total da prova (obtidas no item 5.1.2), e serão HABILITADOS aqueles que atingirem o percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento).

5.2.1 Serão INABILITADOS aqueles candidatos que não obtiverem o percentual mínimo de acerto na nota total da prova igual a 50% (cinquenta por cento).

5.3 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir:

a) tenha obtido a maior pontuação nas questões de conhecimentos jurídicos;

b) tenha obtido a maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

c) for mais idoso;

5.3.1 Persistindo o empate, haverá sorteio.

5.4 O candidato aprovado que houver optado por concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência deverá, até as 18h do segundo dia útil após a publicação do resultado, protocolizar, na sede do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, situada na Rua Pedro Américo, nº 13, Jardim Baiano, Salvador/BA, relatório médico que afirme a existência da deficiência e que ela não impede o regular exercício das atividades próprias do pretendido estágio, especificando ainda o código CID (Classificação Internacional de Doenças) relativo à apontada deficiência;

5.5 O candidato aprovado que houver optado por concorrer às vagas reservadas a índio-descendentes e a afro-descendentes deverá, até as 18h do segundo dia útil após a publicação do resultado, protocolizar, na sede do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, situada na Rua Pedro Américo, nº 13, Jardim Baiano, Salvador/BA, documentação comprobatória de haver cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

5.6 Ultrapassado o prazo previsto nos itens "5.4" e "5.5" supra, será divulgado o resultado final do processo seletivo, com a publicação de uma lista geral de candidatos aprovados e de listas específicas de candidatos aprovados às vagas reservadas a portadores de deficiência, a índio-descendentes e a afro-descendentes.

5.7 O candidato aprovado será recrutado para o Programa de Estágio, por ordem de classificação, no turno de sua opção, devendo, aquele, aprovado em classificação insuficiente ao recrutamento imediato, integrar cadastro de reserva e aguardar convocação para preenchimento de vaga que vier a surgir, respeitado o prazo de validade do processo seletivo e as necessidades do Ministério Público.

6 - DOS RECURSOS

6.1 A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 03 de maio de 2010, e eventuais recursos às questões da prova de seleção deverão ser apresentados, por escrito, em cinco vias de igual teor e forma, no dia 04 de maio de 2010, no horário das 8h30 às 12h e das 14h às 17h, e protocolizados na sede do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, situada na Rua Pedro Américo, nº 13, Jardim Baiano, Salvador/BA.

7 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

7.1 Para investidura na função de estagiário, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) original e fotocópia do comprovante de matrícula, no mínimo, no 5º (quinto) semestre, ou, quando for o caso, do 3º (terceiro) ano do curso de bacharelado em Direito de uma das instituições de ensino superior conveniadas com o Ministério Público;

b) original e fotocópia da certidão das notas obtidas durante o curso ou histórico escolar;

c) original de declaração de que não possui antecedente criminal emitido pela Secretaria de Segurança Pública;

d) original de atestado de boa conduta firmado por 02 (dois) professores do Curso de Direito ao qual está vinculado;

e) carteira de trabalho (CTPS);

f) duas fotografias 3x4 iguais e recentes;

g) 03 (três) cópias da cédula de identidade e do CPF; e

h) 03 (três) cópias de documento comprobatório de endereço residencial.

7.2 Deverá, também, firmar, consoante modelo apresentado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, as seguintes declarações:

a) declaração de que não desempenha qualquer cargo, emprego ou função, inclusive de estágio, e que não exerce atividades em outro ramo do Ministério Público, na advocacia pública ou privada, bem como no Poder Judiciário ou nas Policias Civil, Federal ou Militar.

b) declaração sobre a necessidade ou não de auferir auxílio para deslocamento;

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O estágio será regido pelas normas constantes da Lei Complementar Estadual nº 11/96, com alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 17/2002, e Resolução nº 025/2009 do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia.

8.2 A seleção para estagiário do Ministério Público terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 26 de março de 2010.

José Gomes Brito
Procurador-Geral de Justiça em exercício

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS JURÍDICOS:

a) DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL- 1. Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Espécies e outros elementos subjetivos. 2. Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Crime culposo. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Erro e relação de causalidade. 3. Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Os excessos. Consentimento do ofendido. Teoria da adequação social e o princípio da insignificância. 4. Princípio da culpabilidade. Responsabilidade objetiva. Crimes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso. 5. Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos. 6. Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão. Imputabilidade diminuída. Imputação objetiva. Embriaguez. Actio libera in causa. Emoção e paixão. 7. Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro e proibição. Conceito e formas. Distinção entre erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível. 8. Exigibilidade de comportamento conforme o direito. Princípios gerais. Coação moral irresistível. Obediência hierárquica. 9. Estrutura do crime culposo. Princípio da confiança. 10. Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo próprio. Crime comissivo por omissão. Tipo subjetivo nos crimes omissivos. 11. Tentativa. Conceito. Natureza e elementos. Crime tentado, crime consumado e exaurimento. Formas de tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível e delito putativo. Arrependimento posterior. 12. Concurso de pessoas. Concurso necessário e concurso eventual. Autoria e participação. Autoria mediata e autoria colateral. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis. Natureza jurídica do concurso e da participação. Da cooperação dolosamente distinta. Punibilidade. 13. Teoria da pena. Espécies. Fundamentos, fins e conceito da pena. Classificação das penas. Penas privativas de liberdade e restritivas de direito. Pena de multa. Regimes. Detração penal. Medidas de segurança. 14. Aplicação da pena. Técnica de fixação da sanção penal. Circunstâncias judiciais. Conceito e classificação. Sursis. 15. Concurso de crimes. Concurso material, concurso formal e crime continuado. 16. Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias. 17. Extinção da punibilidade. Conceito. Momento da ocorrência e efeitos da sua extinção. 18. Ação penal. Espécies. Crime complexo. 19. Prescrição. Espécies. Prazos. Características. 20. Perdão judicial. Conceito. Natureza jurídica. 21. Crimes contra a pessoa. 22. Crimes contra o patrimônio. 23. Crimes contra os costumes. 24. Falsidade de títulos e outros papéis públicos, falsidade documental e outras falsidades. 25. Crimes contra a administração pública. Lei nº 9.983/00. Lei nº 10.028/00. 26. Lei Antidrogas. Lei 11.343/2006. 27. Crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Lei nº 7.716/89. Lei nº 9.459/97. 28. Juizados Especiais Criminais. Lei nº 9.099/95. Lei nº 10.259/01. 29. Crimes hediondos. Lei nº 8.072/90. 30. Execução Penal. Direitos e Deveres do Sentenciado. Objeto e Aplicação da Lei Penal. Livramento Condicional. Reabilitação. 31. Sistemas de investigação criminal: sujeitos, objeto e atos. O contraditório e a ampla defesa na investigação criminal. A investigação criminal e o Ministério Público.. Inquérito Policial: conceito, características, natureza jurídica e espécies. O início do inquérito policial. As diligências policiais. O sigilo e a incomunicabilidade do indiciado. O trancamento do inquérito policial. Arquivamento e desarquivamento. O valor probatório dos atos investigatórios e dos elementos colhidos na fase investigatória. Vícios e nulidades no inquérito policial. Indiciamento. Prazo para encerramento. A fase policial nas infrações penais de menor potencial ofensivo. 32. Ação penal: conceito, natureza jurídica e classificações. Ação penal pública e ação penal de iniciativa privada. Conceito, legitimidade, espécies e princípios. A representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça. A denúncia: conceito, requisitos, prazo, aditamento. A queixa: requisitos, titulares e prazo. A intervenção do Ministério Público na ação penal de iniciativa privada. Renúncia, perdão, perempção e decadência. Condições da ação e pressupostos processuais. O recebimento e a rejeição da peça acusatória. 33. Jurisdição: conceito, características, princípios, formas, objeto. Órgãos. Competência penal: conceito. Critérios determinadores e causas modificadoras da competência de foro e do juízo. A conexão e a continência. O desaforamento. A perpetuatio jurisdictionis. Crimes contra a honra e a exceção da verdade na competência por prerrogativa de função. As disposições especiais. A competência funcional. Conflito de competência. 34. Sujeitos processuais: Ministério Público, juiz, acusado, defensor, assistente. 35. Atos processuais: conceito, classificação, forma, tempo, lugar, prazos. Preclusão. Atos das partes, do Juiz, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Atos simples, complexos e compostos. Atos de comunicação processual: espécies e formas. A revelia no processo penal. 36. Da prova: conceito, objetivo, objeto, fontes e elementos. Classificação e princípios. Os meios de prova em espécie previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. O ônus da prova no processo penal. A prova emprestada. Provas admissíveis e provas proibidas. Provas direta e indireta. Sistemas de apreciação ou avaliação das provas. O princípio do livre convencimento. A iniciativa instrutória do Juiz de Direito. 37. A prisão provisória: conceito e espécies. A prisão provisória e a Constituição Federal. O princípio da presunção de inocência. 15. A liberdade provisória: conceito e espécies. Relaxamento e revogação da prisão: distinção. A liberdade provisória e a Constituição Federal. 38. Procedimento Comum: ordinário, sumário e sumariíssimo. O procedimento para os crimes dolosos contra a vida e conexos. Os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. Emendatio libelli e mutatio libelli. A suspensão condicional do processo. 39. Os Juizados Especiais Criminais. 40. Nulidades: conceito, classificações e sistema legal. Princípios. As nulidades previstas no Código de Processo Penal. Nulidades absoluta e relativa. A anulabilidade. As irregularidades. A inexistência jurídica. Arguição, saneamento e efeitos. Prazos. 41. Recursos: conceito, natureza jurídica, princípios gerais e específicos, classificações, efeitos e extinção. O direito intertemporal. Reformatio in pejus e reformatio in mellius. O duplo grau de jurisdição. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Recursos em espécie previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. Os recursos constitucionais. As ações autônomas de impugnação: Habeas Corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança em matéria criminal.

b) DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL- Capacidade; Negócio e Ato Jurídico: noções básicas, seus defeitos e consequências; Casamento, união estável, filiação, alimentos; Separação judicial; Divórcio; Investigação de paternidade; Da proteção da pessoa dos filhos; Poder familiar: suspensão e extinção; Tutela e Curatela; Lei de Registros Públicos: Lei nº 6.015/73 (Art. 1º a Art. 121 e Art. 182 a 226); Princípios do processo civil; Pressupostos processuais e condições da ação; Jurisdição e competência; Principais atos processuais: petição inicial, citação, contestação, exceções, reconvenção, sentença; O Ministério Público e o processo civil - agente e interveniente; Procedimentos de jurisdição voluntária, alvará; Lei da Ação Civil Pública: Lei nº 7.347/85;

c) DIREITO CONSTITUCIONAL- Título II - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Capítulo III - Da Nacionalidade. Capítulo IV - Dos Direitos Políticos. Capítulo V - Dos Partidos Políticos. Título III - Capítulo VII - Da Administração Pública. Seção I - Disposições Gerais; Seção II - Dos Servidores Públicos. Título IV- Capítulo III - Do Poder Judiciário. Capítulo IV - Seção I - Do Ministério Público. Seção II - Da Advocacia Pública. Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública. Título VIII - Capítulo I - Disposição Geral. Capítulo II - Seção I - Disposições Gerais. Seção II - Da Saúde. Capítulo VI - Do Meio Ambiente. Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso.

d) LEGISLAÇÃO ESPECIAL

Código de Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/90. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei Nº 8.069/90. Estatuto do Idoso: Lei Nº 10.741/2003. Arbitragem: Lei Nº 9.307/96; Crimes Ambientais: Lei Nº 9.605/98; Improbidade Administrativa: Lei Nº 8.429/92.

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia, emprego de pronomes, conjugação verbal, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase, pontuação, significação das palavras e interpretação de texto.