Ministério Público - AL

Notícia:   Ministério Público - AL abre 97 vagas para estagiário de Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS

ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS

EDITAL MPE/AL Nº 01 /2010

3º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE QUADRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 9º, da Lei Complementar Estadual nº.15, de 22 de novembro de 1996,

RESOLVE:

Abrir o 3º Processo Seletivo de Estagiários da área de Direito para o Ministério Público do Estado de Alagoas, em conformidade com os convênios firmados com as instituições de ensino superior credenciadas ao Programa de Estágio do Ministério Público de Alagoas, conforme relação incluída no Anexo I.

O processo seletivo será realizado pela Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional, sob a supervisão e acompanhamento da Escola Superior do Ministério Público de Alagoas - ESMP-AL.

1. DO ESTÁGIO

1.2. O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período da manhã ou da tarde, tendo duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até três vezes por igual período, a critério do Ministério Público de Alagoas.

1.3. O estagiário fará jus a uma bolsa de complementação educacional no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, auxílio transporte e seguro de vida, conforme previsão da Lei n.º 11.788/2008, da Resolução CNMP n.º 42/2009, do Ato do CSMP-AL n.º 01/2010 e da Portaria PGJ-AL n.º 1.363/2009.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrição será de 22 de março de 2010 a 07 de abril de 2010, exclusivamente através do endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/mpal.

2.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta) reais, recolhido mediante boleto bancário, gerado quando da inscrição pela internet, mais uma lata de leite em pó, a qual deverá ser entregue, no dia e local da prova, para ulterior doação a instituições de caridade. Os interessados em obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, na forma da Lei nº 6.873, de 10/10/2007, regulamentada pelo Decreto Nº 3.972, de 30/01/2008, deverão preencher o formulário padrão disponível no site www.fadurpe.com.br/mpal, conforme modelo de requerimento e instruções constantes no Anexo III deste edital.

2.3. Taxa de Inscrição poderá ser paga em qualquer agência bancária, até o dia 07/04/2010, por meio de boleto disponível no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/mpal, a ser impresso após conclusão do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

2.4. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação até a completa finalização do processo de seleção simplificada.

2.5. Só serão aceitos para pagamentos, boletos impressos a partir do site da Fundação Apolônio Salles (www.fadurpe.com.br/mpal).

2.6. Serão considerados inscritos os candidatos que preencherem corretamente todos os campos obrigatórios da ficha eletrônica de inscrição, efetuar o depósito a que se refere o item anterior ou aqueles que, preenchendo corretamente o formulário de inscrição obtiverem isenção de taxa de inscrição.

2.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização de qualquer das etapas do processo seletivo deverá, durante o período de inscrição, protocolar requerimento na sede da Escola Superior do Ministério Público de Alagoas, sito à Rua Dr. Pedro Jorge de Melo e Silva, nº 79, 1º andar - Bairro Poço, Maceió-AL (CEP. 57.025-400) ou no Ministério Público em Arapiraca, sito à Rua Samaritana, 1025 - Bairro Santa Edwirges Arapiraca-AL - (CEP: 57.310-245), no horário das 8:00 às 13:00. Alternativamente, o interessado poderá encaminhar correspondência registrada com aviso de recebimento, endereçada à Escola Superior do Ministério Público de Alagoas com requerimento indicando quais os recursos que necessita (materiais, equipamentos etc.), acompanhado de atestado médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.8. Em caso de solicitação de atendimento em regime especial, por via postal, a correspondência deverá ser postada até o ultimo dia do período de inscrição.

2.9. A solicitação por parte do portador de deficiência de condições especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. A não-solicitação de condições ou recursos especiais implicará impossibilidade de atendimento personalizado na medida das necessidades do candidato.

2.10. O candidato só poderá se inscrever para concorrer às vagas ofertadas em apenas uma comarca/lotação dentre aquelas relacionadas no Quadro I.

2.11. Para a realização das provas escritas-objetivas, o interessado deverá optar por Maceió ou Arapiraca.

2.12. A inscrição do candidato implicará sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam a presente seleção.

2.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

2.14. No caso de mais de uma inscrição valerá apenas a mais recente, sendo as demais desconsideradas.

2.15. Uma vez recolhida a taxa de inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução de valores pagos.

3. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Realizada a inscrição eletrônica e comprovada a isenção ou a quitação da taxa de inscrição, perante o agente bancário recebedor, a Fundação Apolônio Salles confirmará a inscrição mediante exposição do cartão de inscrição no endereço eletrônico: www.fadurpe.com.br/mpal.

3.2. No Cartão de Inscrição constarão, além de dados pessoais do candidato, constarão informações necessárias para garantir a participação do interessado no processo seletivo, tal como solicitado no preenchimento do formulário eletrônico de Inscrição.

3.3. O Cartão de Inscrição poderá ser visualizado nos dias 13 a 15/04/010, para consulta, conferência de dados, correções ou alterações cadastrais. O acesso ao Cartão de Inscrição na internet se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu C.P.F. (Cadastro de Pessoa Física do Imposto de Renda) ou número de inscrição.

3.4. Em caso de indisponibilidade do Cartão de Inscrição no dia 13/04/2010, no endereço www.fadurpe.com.br/mpal, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Apolônio Salles, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, pelo telefones (82) 3337- 0493 para solicitar providências.

3.5. Na constatação de erros ou divergências no Cartão de Inscrição, o candidato poderá retificar diretamente os dados e as informações prestadas na Inscrição no site www.fadurpe.com.br/mpal, até o dia 15/04/2010.

3.6. Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no Cartão de Inscrição, até o dia 15/04/2010, o candidato assumirá de forma exclusiva a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro a partir dessa data. Para o candidato que apontar divergência haverá reexibição do cartão de inscrição, com os dados corrigidos, no dia 16/04/2010.

3.7. A emissão do Cartão de Inscrição representa o deferimento do pedido de inscrição, havendo nele, além de dados pessoas do candidato, informações sobre o local e o horário de realização das provas.

3.8. O Cartão de Inscrição deverá ser impresso sob responsabilidade exclusiva do candidato, até a data-limite de 16/04/2010, para apresentação à banca de fiscalização no acesso à sala de prova.

4. DAS VAGAS OFERTADAS

4.1. O presente processo de seleção tem por finalidade o preenchimento das vagas para estagiários do curso de graduação em Direito, de acordo com a seguinte distribuição por comarca:

Quadro I - VAGAS OFERTADAS POR COMARCA

COMARCA

VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

TURNO

ÁGUA BRANCA

1

-

MANHÃ

ANADIA

1

-

MANHÃ

ARAPIRACA

9

1

MANHÃ

BATALHA

1

-

MANHÃ

BOCA DA MATA

1

-

MANHÃ

CAJUEIRO

1

-

MANHÃ

CORURIPE

1

-

MANHÃ

DELMIRO GOUVEIA

1

-

MANHÃ

GIRAU DO PONCIANO

1

-

MANHÃ

IGREJA NOVA

1

-

MANHÃ

JUNQUEIRO

1

-

MANHÃ

MACEIÓ

45

4

MANHÃ OU TARDE

MAJOR IZIDORO

1

-

MANHÃ

MARAGOGI

1

-

MANHÃ

MARECHAL

1

-

MANHÃ

DEODORO OLHO D'ÁGUA DAS FLORES

1

-

MANHÃ

PALMEIRA DOS

3

1

MANHÃ

ÍNDIOS PÃO DE AÇÚCAR

1

-

MANHÃ

PENEDO

3

1

MANHÃ

PIAÇABUÇU

1

-

MANHÃ

PIRANHAS

1

-

MANHÃ

PORTO CALVO

1

-

MANHÃ

PORTO DE PEDRAS

1

-

MANHÃ

QUEBRANGULO

1

-

MANHÃ

RIO LARGO

3

1

MANHÃ

SANTANA DO IPANEMA

3

1

MANHÃ

SÃO LUIZ DO QUITUNDE

1

-

MANHÃ

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

3

1

MANHÃ

SÃO SEBASTIÃO

1

-

MANHÃ

SATUBA

1

-

MANHÃ

TRAIPU

1

-

MANHÃ

UNIÃO DOS PALMARES

3

1

MANHÃ

VIÇOSA

1

-

MANHÃ

TOTAL CAPITAL

49

-

TOTAL INTERIOR

59

-

TOTAL DE VAGAS

97

11

-

(*) O horário de estágio será definido de acordo com o funcionamento da Procuradoria Geral de Justiça e das Promotorias de Justiça locais.

4.2. Do total de vagas ofertadas, dez por cento serão reservadas para portadores de deficiência, conforme previsão do Ato CSMP-AL n.º 01/2010. Caso não haja aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas em vagas para ampla concorrência.

4.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o interessado deverá, no ato da inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência, especificando sua condição;

b) encaminhar durante o período de inscrição, requerimento e laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.7..

4.4. O candidato portador de deficiência deverá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004.

4.5. A solicitação de atendimento especial postada após 31 de março de 2010 será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5. DA PROVA ESCRITA-OBJETIVA

5.1. O processo seletivo será constituído de 01 (uma) prova objetiva, a ser realizada no dia 18 de abril de 2010, podendo esta data ser modificada, com ampla e prévia divulgação, a critério do Procurador-Geral de Justiça.

5.2. A prova objetiva conterá 80 (oitenta) questões, sendo dividida em duas partes - Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos em Direito, com conteúdo programático constante no Anexo II. A distribuição de questões por partes e os respectivos pesos para pontuação se encontram discriminados a seguir:

Prova Objetiva

Peso

Número de questões

Total de Pontos

1ª Parte - Conhecimentos Básicos

Português

2

20

40

2ª Parte - Conhecimentos Específicos

Direito

1

60

60

Totais na Prova Objetiva

-

-

80

100

5.3. Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas de múltipla escolha, das quais somente 01 (uma) estará correta.

5.4. A nota na Prova Objetiva será apurada da seguinte maneira:

a) pontuação na 1ª parte - número de acertos nos Conhecimentos Básicos multiplicado pelo Peso 2;

b) pontuação na 2ª parte - número de acertos nos Conhecimentos Específicos multiplicado pelo Peso 1;

c) nota final na Prova Objetiva - a soma da pontuação nas duas partes.

5.5. Será considerado eliminado o candidato que faltar à prova ou que, em qualquer um dos itens abaixo, obtiver:

a) menos de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos da Prova Objetiva, ou seja, 50 (cinquenta) pontos;

b) menos de 50%(cinquenta por cento) do total de pontos da 1ª Parte da Prova Objetiva - Conhecimentos Básicos - Língua Portuguesa, ou seja, 20 (vinte) pontos.

5.6. A prova será aplicada nos horários e locais indicados no cartão de inscrição o qual será exposto no endereço no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/mpal, conforme cronograma do evento (Anexo IV).

5.7. O candidato deverá se apresentar no local para o qual foi designado com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário definido, sob pena de não realizar a prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade com foto, com validade nacional.

5.8. A realização da prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e o candidato somente poderá deixar o local de prova 02 (duas) horas após o início do exame.

5.9. Durante a aplicação da prova, não será permitido: utilizar livros, códigos, anotações, outros materiais de consulta impressos ou em meio magnético/óptico, aparelhos eletrônicos para aquisição, armazenamento ou transmissão de dados, ou, ainda, se comunicar com demais candidatos.

5.10. O candidato que for flagrado, a partir do momento de início do tempo de prova até a sua saída do local de prova, utilizando celular, relógio digital, fones de ouvido, ou quaisquer outros meios de comunicação, como aparelhos eletroeletrônicos e/ou eletroportáteis durante a realização da prova, será eliminado do processo seletivo.

5.11. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova, para quaisquer fins, sem acompanhamento do fiscal indicado pela coordenação do certame, sob pena de eliminação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E CONVOCAÇÃO

6.1. DA CLASSIFICAÇÃO - Os candidatos não-eliminados serão classificados de acordo com a opção por comarca definida no ato da inscrição, pela ordem decrescente de nota final obtida na prova.

6.2. DO DESEMPATE - Em caso de empate na nota final serão utilizados para definição da ordem de classificação, de forma sucessiva, os seguintes critérios:

a) a maior pontuação obtida na 2ª Parte da Prova - Conhecimentos Específicos - Direito;

b) a maior idade.

6.3. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO - Os candidatos serão convocados obedecendo a ordem de classificação para preenchimento das vagas ofertadas na comarca para a qual concorreram.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSOS

7.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/mpal e no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

7.2. O prazo para a interposição de recurso acerca das questões objetivas será de 02 (dois) dias úteis, após a data da realização da prova; após a divulgação do resultado da seleção e em 02 (dois) dias úteis, poderá ser interposto recurso acerca da classificação final dos candidatos.

7.3. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Seleção e protocolados na sede da Procuradoria Geral de Justiça, localizada na Rua Dr. Pedro Jorge de Melo e Silva, n.º 79, Térreo, Bairro Poço, Maceió-AL.

8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

a) Cópias dos documentos de identidade e CPF, acompanhados dos originais ou cópias autenticadas;

b) Comprovante de residência;

c) Certificado de vínculo com o curso de Direito de uma das instituições de ensino superior conveniadas com o Ministério Público do Estado de Alagoas, com comprovante de que está o interessado matriculado em um dos dois últimos anos do bacharelado;

d) Certidão de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal;

e) Declaração de disponibilidade de tempo para a realização de estágio de 20 (vinte) horas semanais, no horário de funcionamento da Procuradoria Geral de Justiça/Promotorias de Justiça.

f) Declaração que não acumula cargo, função e/ou estágio previsto no artigo 19 da Resolução CNMP n.º 42/2009, de 26/06/2009.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura de termo de compromisso de estágio, firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, a Instituição de ensino superior e o estagiário.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1. O presente processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, a contar da data da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Procurador-Geral de Justiça de Alagoas.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O candidato classificado, quando convocado, não poderá recusar o ingresso imediato, sob pena de ser considerado desistente do processo.

11.2. O estágio de estudantes de Direito no Ministério Público do Estado de Alagoas é regulamentado pelo Conselho Superior da Instituição, em especial pelo ATO CSMP-AL Nº. 01/2010.

11.3. Compete ao Procurador-Geral de Justiça a escolha da área de atuação do estagiário.

11.4. Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Maceió-AL, 22 de março de 2010.

EDUARDO TAVARES MENDES
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CREDENCIADAS

Associação de Ensino Superior de Alagoas - FAA/IESA

Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca - CESAMA

Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió - FAMA

Faculdade de Maceió - FACIMA

Faculdade Integrada Tiradentes - FITS

Fundação Educacional do Baixo São Francisco Dr. Raimundo Marinho - FEBSF

Fundação Educacional Jaime de Altavila - FEJAL/CESMAC

Sociedade de Ensino Superior de Alagoas S/C - FAL/SESAL

Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste Ltda - SEUNE

Universidade Federal de Alagoas - UFAL

ANEXO II

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS PARA PROVA OBJETIVA

PORTUGUÊS (seguindo novo acordo ortográfico): a ideia global do texto ou de um parágrafo; o argumento principal ou os argumentos secundários defendidos pelo autor; o objetivo ou a finalidade pretendida; a síntese do conteúdo global do texto; a fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem; relações do texto com outros textos (intertextualidade); relações do texto com o contexto sociocultural no qual se insere; informações explícitas e implícitas veiculadas; relações semânticas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações; relações de sentido entre palavras ou expressões (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e partonímia); usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; efeitos pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais (repetição de palavras, associação entre palavras semanticamente afins, entre outros) e gramaticais (substituições ou retomadas pronominais e adverbiais); expressões que indicam variações regionais, sociais ou de época da língua portuguesa, com destaque para aspectos relacionados aos usos do português do Brasil; marcas a partir das quais se pode identificar a posição do autor em relação às ideias veiculadas; a função ou a informação presentes em outros recursos gráficos (parênteses, aspas, tipos de letras, de formatos do texto, entre outros) e presentes ainda em elementos não-verbais (imagens, gráficos, tabelas); efeitos de sentido dos sinais de pontuação; efeitos de sentido de elementos morfossintáticos (o valor semântico de radicais, prefixos e sufixos; o uso de neologismos e de empréstimos linguísticos; flexões (regulares e irregulares) do verbo; regência (nominal e verbal), concordância (nominal e verbal) e ordem das palavras ou expressões no enunciado; aspectos das convenções ortográficas (incluindo as normas estabelecidas pelo Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

DIREITO CONSTITUCIONAL: Normas constitucionais: aplicabilidade e eficácia, noções de hermenêutica constitucional. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais, Dos Direitos e Garantias Fundamentais (direitos individuais, coletivos e sociais), Da Organização do Estado (União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios), Da organização dos Poderes (Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, sistemas de controle de constitucionalidade e das funções essenciais à Justiça).

DIREITO ADMINISTRATIVO:Princípios constitucionais da administração pública. Princípios doutrinários da administração pública. Atos administrativos. Improbidade administrativa, Lei nº. 8.429/92.

DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil (aplicação da lei no tempo e no espaço, hierarquia, integração e interpretação das leis). Das pessoas - das pessoas naturais: personalidade e capacidade, dos direitos de personalidade, ausência; das pessoas jurídicas: disposições gerais; Direito de Família (do casamento, do regime de bens entre os cônjuges, dos alimentos, da união estável, da separação e do divórcio. Tutela e curatela e do poder familiar).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e competência. Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica e condições. Processo: conceito e natureza jurídica. Processo de conhecimento, processo cautelar. Sujeitos da relação processual. Parte, capacidade de ser parte e capacidade de estar em juízo. Dos prazos.

DIREITO PENAL: Princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Penal (art. 5º., incisos XXXIX a XLVII - Constituição Federal); Código Penal (parte geral: da aplicação da lei penal, do crime, da imputabilidade penal, do concurso de pessoas e das espécies de pena); Código Penal (parte especial - dos crimes contra a vida, contra o patrimônio e contra a dignidade sexual).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios constitucionais aplicáveis ao Processo Penal. Inquérito policial. Prisão provisória. Liberdade provisória. Ação penal. Denúncia e queixa. Sujeitos processuais. Citação e intimação. Sentença penal. Dos processos em espécie: processo comum e processo dos crimes da competência do júri.

ANEXO III

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

I. Para fins de isenção da taxa de inscrição o interessado deverá atender os requisitos relacionados na Lei nº 6.873 de 10 de outubro de 2007 e no Decreto nº 3.972 de 30 de janeiro de 2008. Com esse objetivo, o interessado deverá preencher e imprimir formulário próprio, conforme modelo constante neste anexo, e nele juntar os documentos exigidos, acondicionando-os em envelope endereçado à Coordenação Geral do 3º Processo Seletivo de Estagiários do MPAL - Escola Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas (Maceió).

II. O envelope deverá ser entregues de 22 a 31 de março de 2010, em dias úteis, no horário das 8:00 às 13:00, na sede da Escola Superior do Ministério Público de Alagoas, situada na Rua Dr. Pedro Jorge de Melo e Silva, nº 79, 1º andar - Bairro Poço, Maceió-AL (CEP. 57.025-400), ou no Ministério Público em Arapiraca, situado na Rua Samaritana, 1025 - Bairro Santa Edwirges Arapiraca-AL - (CEP: 57.310-245), no horário das 8:00 às 13:00, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária à apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador, quanto à formulação do respectivo pedido. No caso da utilização de procuração particular haverá necessidade de reconhecimento de firma.

III. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Tampouco isenta o interessado de preencher o formulário eletrônico de inscrição no processo seletivo e cumprir as demais formalidades necessárias para concretização de sua participação em outras etapas do processo seletivo.

IV. Não será aceita entrega de requerimento de isenção por pessoas diversas das estabelecidas no item II. Também não será aceita entrega via fax, postagem pelos correios ou via correio eletrônico.

V. O não cumprimento das disposições fixadas nos itens anteriores, a falta de alguma documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará eliminação automática do processo de isenção, caso o interessado não realize o pagamento da taxa de inscrição na data-limite estabelecida no cronograma do evento.

VI. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, além de responder civil e criminalmente, perderá os direitos decorrentes da inscrição neste Processo Seletivo sendo considerado inabilitado.

VII. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Seleção da Escola Superior do Ministério Público de Alagoas e seu resultado será divulgado no dia 05 de abril de 2010, através de exibição no site www.fadurpe.com.br/mpal e publicação no Diário Oficial do Estado com exibição da relação nominal dos contemplados com o benefício da isenção;

VIII. Os candidatos que não obtiverem deferimento no pedido de isenção poderão fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição até 07 de abril de 2010;

IX. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO (MODELO)

Nome Completo do Candidato:______________________________________________________________________

Número do CPF:_________________ Número do RG:_____________ Órgão Exp.:____________________________

Eu, acima qualificado, venho requerer Isenção da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de quadro de reserva de estagiários do Ministério Público de Alagoas, conforme Lei Estadual nº 6.873 de 10 de outubro de 2007 e Decreto Estadual nº 3.972 de 30 de janeiro de 2008, anexando para isto os documentos comprobatórios determinados pela legislação supracitada, conforme listados abaixo:

1. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA HÁ 02 ANOS NO ESTADO DE ALAGOAS

[_] Cópia do titulo de eleitor expedido por cartório de circunscrição eleitoral do Estado, com emissão anterior a vinte e quatro meses contados da data de publicação do edital de abertura do concurso público.

[_] Comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública, com organização ou entidade privada sediada no Estado de Alagoas, com data de emissão de mais de vinte e quatro meses contados da data de abertura do concurso público.

2. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO, CARENTE OU DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE.

2.1. DESEMPREGADO

[_] Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS com a baixa do último emprego.

[_] Cópia autenticada do seguro desemprego.

[_] Cópia da publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor vinculado à administração pública pelo regime estatutário.

2.2. CARENTE

[_] Declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que viva sob o mesmo teto;

[_] Comprovante de inscrição em qualquer dos projetos inseridos nos programas de assistência social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal.

2.3. DOADOR VOLUNTÁRIO

[_] Certidão expedida pelos dirigentes do Hemocentro mantidos por órgãos ou entidades públicas, desde que a doação tenha sido realizada nos últimos seis meses anteriores ao prazo de inscrição neste processo seletivo.

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital que rege o referido Processo Seletivo e as regras estabelecidas para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

______________, _____ de _________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Interessado

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA/PERÍODO

EVENTO

22/03/2010 a 07/04/2010

Inscrições pela internet no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/mpal.

31/03/2010

Último dia para protocolar pedido de isenção de taxa, mediante entrega de requerimento e documentos comprobatórios de hipossuficiência financeira, na sede da Escola Superior do Ministério Público de Alagoas ou na sede do Ministério Público em Arapiraca.

05/04/2010

Divulgação da relação nominal dos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição, no site www.fadurpe.com.br/mpal.

07/04/2010

Data limite para recolhimento da taxa de inscrição, mediante pagamento de boleto bancário, para os que tiverem indeferido o pedido de isenção.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição.

13/04/2010

Exibição para verificação dos dados cadastrais do Cartão de Inscrição, a partir do endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/mpal.

15/04/2010

Data-limite para correção de dados cadastrais no Cartão de Inscrição ou reclamação quanto a não-exibição daquele documento na internet.

16/042010

Data-limite para impressão do Cartão de Inscrição (versão final).

18/04/2010

Aplicação das Provas Escritas / Objetivas, no horário 14h às 18h, no local designado no Cartão de Inscrição.

18/04/2010

Divulgação dos gabaritos após a aplicação das Provas Escritas / Objetivas

19 e 20/04/2010

Recursos quanto aos gabaritos ou itens das Provas Escritas / Objetivas

27/04/2010

Resultado do julgamento dos recursos e divulgação resultado final da seleção.