MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

Notícia:   Ministério do Trabalho e Emprego oferece 1.822 vagas

MTE - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

EDITAL N° 1 - MTE, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n.° 238, de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 O concurso público será realizado nas capitais de todas as Unidades da Federação.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ADMINISTRADOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.949,12 (um mil novecentos e quarenta e nove reais e doze centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 2: ECONOMISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividade de execução qualificada de trabalhos relacionados com a análise econômica nacional e internacional sobre comércio, indústria, finanças, estruturas patrimoniais e investimentos nacionais e estrangeiros.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.949,12 (um mil novecentos e quarenta e nove reais e doze centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 3: AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: exercer atividades administrativas e logísticas, de nível intermediário, relativas às competências legais do Ministério do Trabalho e Emprego.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.814,95 (um mil oitocentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3 DAS VAGAS

2.3.1 As vagas estão distribuídas por unidade de vaga, conforme Anexo I deste edital.

2.3.2 Não havendo candidatos habilitados, na forma do subitem 9.4 deste edital, ou em caso de não preenchimento de vagas destinadas a determinada unidade, essas serão remanejadas para a respectiva unidade sede da capital do Estado onde está localizado o município correspondente e serão preenchidas pelos candidatos que optaram pelas vagas da unidade sede localizada na capital, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

2.3.3 O candidato concorrerá à opção única de unidade de vaga, não sendo efetuado, em hipótese alguma, aproveitamento de candidato aprovado fora da unidade para a qual tenha se classificado.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/unidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.° do artigo 5.° da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 20 de novembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Prédio Sede do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 20 de novembro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MTE (laudo médico), Prédio Sede do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional indicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/unidade de vaga.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/unidade de vaga.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/unidade de vaga.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ter sido classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica indicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

h) apresentar declaração de bens e rendas atualizada até a data da posse;

i) firmar termo de compromisso de permanência na unidade para a qual for nomeado, conforme opção no momento da inscrição, por, no mínimo, 2 (dois) anos a contar da data de entrada em exercício;

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

k) cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS:

a) cargo de nível superior: R$ 40,00.

b) cargo de nível médio: R$ 35,00.

5.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 27 de outubro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.3.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.3.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de novembro de 2008.

5.3.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.5 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços abaixo, das 10 horas do dia 27 de outubro de 2008 às 23 horas e 59 minutos do dia 19 de novembro de 2008, respeitado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

AC

Rio Branco

Terabit Lan House

Av. Maria José de Oliveira, quadra 19, lote 01, n.° 1248 - Conj. Universitário II - Distrito Industrial

AM

Manaus

Black Out Lan House

Avenida Dublim, n.° 1040, conjunto Campos Elíseos - Planalto

AP

Macapá

Ponto Com Informática e Reciclagem

Rua Hildemar Maia, n.° 2590, Bloco C - Buritizal

CE

Fortaleza

CEBRAC Fortaleza

Av. Bezerra de Menezes, n.° 1.034 - São Gerardo

DF

Brasília

Universidade de Brasília (UnB)

Instituto Central de Ciências (ICC), Ala Sul, Térreo, Campus Universitário Darcy Ribeiro (próximo à Caixa Econômica Federal) - Asa Norte

ES

Vitória

Lan Maria House

Av. Marechal Campos, 1296 - Bonfim - Vitória

GO

Goiânia

Bit Company

Avenida Rio Verde - Galeria Ipê Center, quadra 96, lote 1 - Jardim Luz

MA

São Luiz

Microlins COHAMA

Av. Jerônimo Albuquerque, n.° 1.865 - Bequemão

Microlins COHAB

Av. Jerônimo Albuquerque, Quadra 4, Lote 3 - COHAB Anil 3

MG

Belo Horizonte

Planet Lan House

Rua Ilacir pereira Lima, n.° 215 - Bairro Silveira

MS

Campo Grande

CYBER 7

Rua 7 de setembro, n.° 758 - Centro

MT

Cuiabá

Original Papelaria e Serviços

Avenida Mato Grosso, n.° 280 - Araés

PA

Belém

Microlins Centro Somensi

Trav. São Pedro (atrás do shoping Iguatemi), n° 406 - Batista Campos

Microlins Serzedelo Correa

Av. Serzedelo Correa, n.° 160 - Batista Campos

Microlins José Malcher

Av. Governador José Malcher, n.° 1274 - Nazaré

Microlins Umarizal

Avenida Alcindo Cacela, n.° 829 - Umarizal

PB

João Pessoa

Microlins

Av. Pedro II, n.° 601 - Centro

Microlins

Av. Epitácio Pessoa, n.° 3.161 - Miramar

PE

Recife

Max Copiadora

Rua Camboa, n.° 99, loja 3 - Santo Antonio

PI

Teresina

Microlins Dirceu

Av. José Francisco de Almeida Neto, n.° 3.707 (ao lado do BEP) - Dirceu I

PR

Curitiba

Microlins Portão

Av. Presidente Kennedy, n.° 4.070 - Água Verde

RJ

Rio de Janeiro

Claudius Clan Lan House

Rua Francisco Real, n.° 1950, Loja 120 - Bangu

Sercon Cyber e Informática

Rua Aurélio Valporto, 102 - Bairro Marechal Hermes.

SIC Cyber & Modas

AV. Salvador Allende, 4811 Recreio dos Bandeirantes

Speed Net

Rua Siqueira Campos, 143 - Loja 118 - Copacabana.

UNIGRANRIO

Rua da Lapa, 86 - 13o andar. - Bairro Lapa

Lan house Cometa.

Estrada Luis Soares, 690 - Comendador Soares - Nova Iguaçu

Locall Informática & Companhia

Av. Braz de Pina, 14 - 2° piso, loja 226/227 - Leopoldina Shopping - Bairro Braz de Pina

RN

Natal

Microlins Zona Norte

Avenida Bel Tomaz Landim, n.° 4F (ao lado do Cosern) - Igapó

RO

Porto Velho

Microlins

Avenida Campos Sales, n.° 2.283 - Centro

RR

Boa Vista

Power Lan House

Av. Glaycon de Paiva, n.° 401 - Centro

RS

Porto Alegre

Dragon Lan House

Rua Garibaldi, n.° 944 - Independência

SC

Florianópolis

Internet e Etc.

Rua Liberato Bittencourt, n.° 1.914, loja 3 - Estreito

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Metrô São Bento

Boulevard Metrô São Bento, Loja 12 - Centro

Acessa São Paulo Metrô Sé

Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi

Acessa São Paulo Poupatempo Sé

Praça do Carmo, s/n - Centro

Acessa São Paulo Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda

Av. Rangel Pestana, n.° 300, 1° andar - Centro

Acessa São Paulo SEADE

Av. Casper Líbero, n.° 478 Térreo - Luz

Acessa São Paulo SEADS

Rua Bela Cintra, n.° 1.032 - Cerqueira César

TO

Palmas

Arena Lan House

AvenidaJK, Quadra 106 sul, n.° 19, sala 2 - Setor Sul

5.5.1 Os demais postos para a solicitação de inscrição e de isenção serão divulgados no dia 24 de outubro de 2008 no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008 e publicados no Diário Oficial da União.

5.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/unidade de vaga, conforme Anexo I deste edital, e por uma cidade de prova, de acordo com o subitem 1.3 deste edital.

5.6.1.1 Será permitido ao candidato se inscrever para mais de um cargo neste concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, conforme subitens 6.2 e 6.3, devendo, para isso, realizar as inscrições para cada cargo, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

5.6.1.2 O candidato concorrerá à opção única de unidade de vaga para o cargo em que se inscrever, sendo vedada inscrição para outra unidade de vaga.

5.6.1.3 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.6.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.6.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

5.6.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, nos dias 28 e 29 de outubro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.6.7.1.

5.6.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos postos relacionados no subitem 5.5 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.6.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.6.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.6.7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.6.7.2 deste edital.

5.6.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.6.7.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.6.7.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 17 de novembro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008.

5.6.7.9.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.6.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008 e imprimir a GRU COBRANÇA, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 20 de novembro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.6.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 20 de novembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MTE (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Prédio Sede do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 5.6.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 20 de novembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.6.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.6.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.6.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes no item 13 deste edital, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

30

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

60

6.2 As provas objetivas para os cargos de nível superior terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 21 de dezembro de 2008, no turno da manhã.

6.3 As provas objetivas para o cargo de nível médio terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 21 de dezembro de 2008, no turno da tarde.

6.4 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008, na data provável de 10 ou 11 de dezembro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.

6.5 DAS PROVAS OBJETIVAS

6.5.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

6.5.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

6.5.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.5.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.5.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.5.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.5.7 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.22, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

6.5.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

7.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

7.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 7,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

c) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

7.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 7.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

7.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em P1, P2 e P3, por cargo/unidade de vaga.

7.2 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

8.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1 A nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1, P2 e P3.

9.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/unidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/unidade de vaga.

9.4 O edital de resultado final no concurso público contemplará a classificação de candidatos em até quatro vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/unidade de vaga.

10 DOS RECURSOS

10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília/DF, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

10.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008, e seguir as instruções ali contidas.

10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

10.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11 DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

11.1 O resultado final do concurso, contemplando os candidatos aprovados e classificados em até quatro vezes o número de vagas estabelecido neste edital, será homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008.

11.2 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

11.3 O candidato aprovado e classificado até o número de vagas estabelecido no Anexo I deste edital será lotado e terá exercício em Unidade do Ministério do Trabalho e Emprego sediada na unidade para a qual concorreu.

11.4 A posse coletiva dos candidatos nomeados ocorrerá na sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, localizadas nas capitais das Unidades da Federação, conforme endereços relacionados no Anexo II, a que pertencem às unidades de exercício, em data a ser definida no ato de nomeação.

11.4.1 Os candidatos nomeados para exercício na Administração Central, em Brasília/DF, deverão tomar posse na Coordenação-Geral de Recursos Humanos, em data a ser definida no ato de nomeação.

11.5 Havendo desistência de candidato aprovado, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego poderá proceder a tantas convocações quantas necessárias de candidatos habilitados na forma dos subitens 9.4 e 11.1 deste edital, para substituição, durante a validade do concurso, observados o limite de vagas estabelecido neste edital, para a unidade para a qual houve a desistência e obedecendo a rigorosa ordem de classificação, observados os termos e prazos do Decreto n.° 4.1 75, de 27/03/2002, publicada no Diário Oficial da União de 28/03/2002, e da Portaria MP n.° 450, de 6/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 7/11/2002.

11.5.1 As vagas não preenchidas após aplicado o disposto no subitem 11.5 serão remanejadas para as respectivas capitais, na forma do subitem 2.3.2 deste edital.

11.5.2 Os demais candidatos não convocados, observado o disposto nos subitens 9.4 e 1 1.1, serão considerados reprovados para todos os efeitos.

11.6 O candidato deverá permanecer em exercício na unidade na qual tenha sido inicialmente lotado, no mínimo, durante o período de 2 (dois) anos, a contar da data de entrada em exercício, ressalvada a hipótese prevista no inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

11.6.1 Na hipótese da alínea "a" do inciso III do art. 36 da Lei n.° 8.112/1990, só serão considerados os pedidos para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração, não cabendo, portanto, pedidos para acompanhar cônjuge na investidura de cargo por nomeação.

11.6.2 Na hipótese da alínea "b" do inciso III do art. 36 da Lei n.° 8.112/1990, não serão considerados os pedidos de remoção por motivo de doença pré-existente do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, anterior à data de entrada em exercício do servidor, condicionada à comprovação por perícia médica oficial.

11.7 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a diárias, alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados no Diário Oficial da União e na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008.

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mte2008, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital.

12.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

12.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2.

12.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.

12.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e­mail, observado o subitem 12.4.

12.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

12.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

12.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

12.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

12.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

12.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

12.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

12.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

12.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

12.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

12.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.26 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

12.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

12.28 Alteração de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionada neste edital.

12.29 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.30 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

13.1 HABILIDADES

13.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

13.2 CONHECIMENTOS

13.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (para todos os cargos)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais: Manual de Redação da Presidência da República.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office. BR Office: Editores de textos (Writer) e planilhas eletrônicas (Calc). 2 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 3 Sistemas operacionais: Windows XP e LINUX. 4 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 5 Conceitos de tecnologia de informação: Sistemas de Informações e Conceitos básicos de Segurança da Informação.

13.2.1.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL (todos os cargos): 1 Direitos e garantias fundamentais. 1.1 Direitos e garantias individuais e coletivos: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 1.2 Direitos sociais: direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. 1.3 Nacionalidade. 1.4 Direitos políticos. 2 Poder executivo: forma e sistema de governo, chefia de estado e chefia de governo. 3 Ordem social: base e objetivos da ordem social: seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO (para os cargos de nível superior): 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa do Estado. 3 Administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação. 5 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: provimento, vacância, remoção, redistribuição, substituição, direitos e vantagens, regime disciplinar, processo administrativo disciplinar, responsabilidade civil, criminal e administrativa. 6 Poderes administrativos. 7 Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação e invalidação. 8 Licitações: Princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei n.° 8.666/93 e alterações). Lei do Pregão (Lei n.° 10.520/2002 e alterações). 9 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado. 10 Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Decreto n.° 5.480/2005).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO (para o cargo de nível médio): 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa do Estado. 3 Administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação. 5 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: provimento, vacância, remoção, redistribuição, substituição, direitos e vantagens, regime disciplinar, responsabilidade civil, criminal e administrativa. 6 Poderes administrativos. 7 Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação e invalidação. 8 Licitações: Princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei n.° 8.666/93 e alterações). Lei do Pregão (Lei n.° 10.520/2002 e alterações).

RELAÇÕES PÚBLICAS (todos os cargos): 1 Ética na Administração Pública: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto n.° 1.171/94. 2 Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. 3 Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; servidor e opinião pública; o órgão e a opinião pública; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua.

13.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRADOR: I ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1 A Evolução da administração pública no Brasil: o Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem estar, o Estado regulador, as reformas administrativas. 2 Modelos de administração pública: patrimonialista, burocrático (Weber) e gerencial. 3 A redefinição do papel do Estado: Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilização e responsabilização). 4 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 5 Orçamento Público: princípios orçamentários, diretrizes orçamentárias, processo orçamentário. II ADMINISTRAÇÃO GERAL. 1 Teorias administrativas: clássica, humanista, estruturalismo, teoria contingencial, teoria de sistemas. 2 Dinâmica das organizações: organização como um sistema social; cultura organizacional; teorias da motivação; teorias da liderança; processo decisório; gestão de conflitos. 3 Comunicação interpessoal e intergrupal. Comunicação formal e informal na organização. Barreiras à comunicação. 4 Planejamento organizacional: as escolas de planejamento estratégico, Balanced Scorecard, planejamento baseado em cenários (cenários prospectivos). 5 Arranjo/desenho organizacional/tipos de estruturas: estrutura linear, estrutura matricial, organização por equipes, organização em redes. 6 Mapeamento de processos: técnicas de fluxogramação, técnicas de análise e simplificação de processos, manualização, automação e ciclo de melhoria de processos. 7 Instrumentos gerenciais: Gestão do conhecimento. Gestão de desempenho. Gestão de competências. III ESTRUTURA REGIMENTAL DO MTE: Decretos n.° 5.063/2004 e n.° 6.341/2008.

ECONOMISTA: I ECONOMIA. 1 Análise microeconômica: determinação das curvas de procura; curvas de indiferença; equilíbrio do consumidor; efeitos preço, renda e substituição; elasticidade da procura; fatores de produção; produtividade média e marginal; lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de escala; custos de produção no curto e longo prazo; custos totais, médios e marginais, fixos e variáveis. Estrutura de mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio; dinâmica de determinação de preços e margem de lucro; padrão de concorrência; análise de competitividade; análise de indústrias e da concorrência; vantagens competitivas; cadeias e redes produtivas; competitividade e estratégia empresarial. 2 Análise macroeconômica. Modelo IS-LM. Identidades macroeconômicas básicas. Sistema de Contas Nacionais. Contas Nacionais no Brasil. Conceito de déficit e dívida pública. O balanço de pagamentos no Brasil. Agregados monetários. As contas do Sistema Monetário. Papel do governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e redistribuição de renda. A teoria Keynesiana. Papel da política fiscal, comportamento das contas públicas. Financiamento do déficit público no Brasil. Política monetária. Relação entre taxas de juros, inflação e resultado fiscal. Relação entre comportamento do mercado de trabalho e nível de atividade, relação entre salários, inflação e desemprego. A oferta e demanda agregada. Desenvolvimento brasileiro no pós-guerra: Plano de metas, o milagre brasileiro, o II PND, a crise da dívida externa, os planos de estabilização e a economia brasileira contemporânea. Instrumentos de política comercial: tarifas, subsídios e cotas; globalização, blocos econômicos regionais e acordos multilateral e bilateral de comércio exterior; o mercado de capital global. Organismos Internacionais: FMI, BIRD, BID, OMC. 3 Economia do setor público: conceito de bem público; funções governamentais; conceitos gerais de tributação; tendências gerais da evolução do gasto público no mundo. Conceitos básicos da contabilidade fiscal: NFSP, conceitos nominal e operacional e resultado primário. Noção de sustentabilidade do endividamento público; evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80. 4 Economia brasileira: evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do "milagre econômico". Reformas estruturais da década de 90. Economia brasileira no pós-Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios. O ajuste de 1999. Instrumentos de financiamento a C, T & I (Fundos Setoriais). Parceria Público- Privado (PPP). Organização industrial. Políticas de desenvolvimento. Política industrial. 5 Desenvolvimento econômico e social: transformações do papel do Estado nas sociedades contemporâneas e no Brasil; desigualdades socioeconômicas da população brasileira. Distribuição da renda: aspectos nacionais e internacionais; distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais. Indicadores sociais. O Índice de Desenvolvimento Humano. O papel das principais agências de fomento à C,T&I no Brasil. 6 A intervenção do Governo na economia. 6.1 Falhas do sistema de mercado. 6.2 Razões da intervenção governamental na atividade econômica. 6.3 As funções econômicas do setor público - alocativa, distributiva e estabilizadora. 7 Teoria dos bens sociais. 7.1 Os bens sociais e as falhas de mercado. 8 Gastos públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Classificação dos gastos públicos. 8.3 Gastos governamentais no Brasil. 8.4 Financiamento dos gastos públicos. 9 Orçamento público. 9.1 Conceitos básicos. 9.2 Aspectos institucionais. 9.3 Princípios orçamentários. 9.4 Orçamento público no Brasil. 9.5 O Plano Plurianual - PPA: conceitos básicos, objetivo, estrutura, atores; responsabilização. 10 A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 11 A Lei Orçamentária Anual - LOA. 12 A Lei de Responsabilidade Fiscal. 12.1 Conceitos básicos. 12.2 Objetivos. 12.3 Limites. 12.4 Responsabilização. 13 Despesa e receita pública. II ESTRUTURA REGIMENTAL DO MTE: Decretos n.° 5.063/2004 e n.° 6.341/2008.

AGENTE ADMINISTRATIVO: I LEGISLAÇÃO. 1 Estrutura Regimental do MTE: Decretos n.° 5.063/2004 e n.° 6.341/2008. 2 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED: Lei n.° 4.923/65 e alterações. 3 Relação Anual de Informações Sociais - RAIS: Decreto n.° 76.900/75 e alterações, Instrução Normativa MTPS n.° 01, de 21 de fevereiro de 1992. 4 Abono Salarial: Lei n.° 7.998/90 e alterações. 5 Seguro-desemprego: Lei n.° 7.998/90 e alterações. 6 Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: Decreto-Lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969; Lei n.º 9.049/95. II GESTÃO ADMINISTRATIVA. 1 Arquivo. 1.1 Legislação brasileira e conceitos fundamentais. 1.2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais. 1.3 Arquivos correntes e intermediários. 1.4 Procedimentos de protocolo. 1.5 Aplicação de instrumentos de classificação e temporalidade de documentos. 2 Normas básicas sobre processo administrativo no âmbito do Administração Pública Federal (Lei n.° 9.784/99 e alterações).

ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA
Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego

ANEXO I

QUADROS DE VAGAS POR UNIDADE

Distribuição de vagas cargos nível superior - ADMINISTRADOR e ECONOMISTA

UF

Município/Unidade de Vaga

Quantitativo

Administrador

Economista

Total de vagas

Reserva para portadores de deficiência

Total de vagas

Reserva para portadores de deficiência

AC

Rio Branco/Sede da SRTE

1

*

-

-

AL

Maceió/Sede da SRTE

3

*

-

-

AM

Manaus/Sede da SRTE

3

*

-

-

AP

Macapá/Sede da SRTE

2

*

-

-

BA

Salvador/Sede da SRTE

8

1

-

-

CE

Fortaleza/Sede da SRTE

5

1

-

-

DF

Brasília/Sede da Administração Central

69

4

8

1

DF

Brasília/Sede da SRTE

4

*

-

-

ES

Vitória/Sede da SRTE

6

1

-

-

GO

Goiânia/Sede da SRTE

3

*

-

-

MA

São Luís/Sede da SRTE

3

*

-

-

MG

Belo Horizonte/Sede da SRTE

12

1

-

-

MS

Campo Grande/Sede da SRTE

3

*

-

-

MT

Cuiabá/Sede da SRTE

3

*

-

-

PA

Belém/Sede da SRTE

1

*

-

-

PB

João Pessoa/Sede da SRTE

2

*

-

-

PE

Recife/Sede da SRTE

5

1

-

-

PI

Teresina/Sede da SRTE

2

*

-

-

PR

Curitiba/Sede da SRTE

6

1

-

-

RJ

Rio de Janeiro/Sede da SRTE

10

1

-

-

RN

Natal/Sede da SRTE

2

*

-

-

RO

Porto Velho/Sede da SRTE

2

*

-

-

RR

Boa Vista/Sede da SRTE

2

*

-

-

RS

Porto Alegre/Sede da SRTE

8

1

-

-

SC

Florianópolis/Sede da SRTE

4

*

-

-

SE

Aracajú/Sede da SRTE

2

*

-

-

SP

São Paulo/Sede da SRTE

12

1

-

-

TO

Palmas/Sede da SRTE

3

*

-

-

Legenda:

SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

* não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato.

NÍVEL MÉDIO - AGENTE ADMINISTRATIVO

UF

Município/Unidade de vaga

Total de vagas

Reserva para portadores de deficiência

AC

Cruzeiro do Sul/Agência Regional

1

*

AC

Rio Branco/Sede da SRTE

3

*

AL

Maceió/Sede da SRTE

19

1

AM

Eurinepe/Agência Regional

1

*

AM

Itacoatiara/Agência Regional

1

*

AM

Manacapuru/Agência Regional

1

*

AM

Manaus/Sede da SRTE

28

2

AM

Paritins/Agência Regional

1

*

AM

Tabatinga/GRTE

1

*

AM

Tefé/GRTE

1

*

AP

Macapá/Sede da SRTE

9

1

AP

Santana/Agência Regional

3

*

BA

Alagoinhas/Agência Regional

1

*

BA

Barreiras/GRTE

2

*

BA

Brumado/Agência Regional

1

*

BA

Camaçari/GRTE

1

*

BA

Feira de Santana/GRTE

1

*

BA

Ilhéus/GRTE

2

*

BA

Itabuna/Agência Regional

1

*

BA

Itapetinga/Agência Regional

1

*

BA

Juazeiro/GRTE

1

*

BA

Paulo Afonso/Agência Regional

1

*

BA

Ribeira do Pombal/Agência Regional

1

*

BA

Salvador/Sede da SRTE

30

2

BA

Santo Amaro/Agência Regional

1

*

BA

Santo Antônio de Jesus/Agência Regional

1

*

BA

Teixeira de Freitas/GRTE

1

*

CE

Crato/GRTE

4

*

CE

Fortaleza/Agência Regional

15

1

CE

Fortaleza/Agência Regional - Conjunto Ceará

1

*

CE

Fortaleza/Sede da SRTE

5

1

CE

Juazeiro do Norte/Agência Regional

1

*

CE

Maracanaú/GRTE

3

*

CE

Sobral/GRTE

5

1

DF

Brasília/Sede da Administração Central

337

17

DF

Brasília/Sede da SRTE

30

2

DF

Gama/Agência Regional

2

*

DF

Samambaia/Agência Regional

1

*

DF

Taguatinga/GRTE

3

*

ES

Cariacica/Agência Regional

1

*

ES

Colatina/GRTE

6

1

ES

Linhares/Agência Regional

2

*

ES

Nova Venécia/Agência Regional

1

*

ES

São Mateus/Agência Regional

1

*

ES

Serra/Agência Regional

2

*

ES

Vila Velha/Agência Regional

1

*

ES

Vitória/Agência Regional

12

1

ES

Vitória/Sede da SRTE

10

1

GO

Anápolis/GRTE

5

1

GO

Formosa/Agência Regional

1

*

GO

Goiânia/Agência Regional

20

1

GO

Goiânia/Sede da SRTE

3

*

GO

Itumbiara/Agência Regional

1

*

GO

Niquelândia/Agência Regional

1

*

GO

Uruaçu/Agência Regional

1

*

MA

Açailância/Agência Regional

1

*

MA

Bacabal/GRTE

1

*

MA

Chapadinha/Agência Regional

1

*

MA

Codó/Agência Regional

1

*

MA

Imperatriz/GRTE

2

*

MA

Pedreiras/Agência Regional

1

*

MA

Presidente Dutra/Agência Regional

1

*

MA

São Luís/Sede da SRTE

11

1

MG

Alfenas/Agência Regional

1

*

MG

Andrelândia/Agência Regional

2

*

MG

Araçuaí/GRTE

4

*

MG

Belo Horizonte/Agência Regional - Barreiro

5

1

MG

Belo Horizonte/Sede da SRTE

90

5

MG

Betim/GRTE

3

*

MG

Boa Esperança/Agência Regional

1

*

MG

Bocaiúva/Agência Regional

1

*

MG

Conselheiro Lafaiete/GRTE

6

1

MG

Contagem/GRTE

8

1

MG

Curvelo/GRTE

5

1

MG

Divinópolis/GRTE

8

1

MG

Governador Valadares/GRTE

7

1

MG

Ipatinga/GRTE

7

1

MG

Itajubá/Agência Regional

1

*

MG

Ituiutaba/Agência Regional

1

*

MG

João Molevade/Agência Regional

1

*

MG

Juiz de Fora/GRTE

12

1

MG

Montes Claros/GRTE

12

1

MG

Ouro Preto/Agência Regional

1

*

MG

Paracatu/GRTE

6

1

MG

Patos de Minas/GRTE

5

1

MG

Pedro Leopoldo/Agência Regional

1

*

MG

Poços de Caldas/GRTE

4

*

MG

Ponte Nova/GRTE

4

*

MG

Pouso Alegre/GRTE

8

1

MG

Rio Pomba/Agência Regional

1

*

MG

Santos Dumont/Agência Regional

1

*

MG

São João Del Rei/Agência Regional

1

*

MG

Sete Lagoas/GRTE

8

1

MG

Teófilo Otoni/GRTE

6

1

MG

Três Corações/Agência Regional

1

*

MG

Uberaba/GRTE

3

*

MG

Uberlândia/GRTE

12

1

MG

Unaí/Agência Regional

3

*

MG

Varginha/GRTE

8

1

MS

Campo Grande/Sede da SRTE

2

*

MS

Corumbá/Agência Regional

1

*

MS

Dourados/GRTE

1

*

MS

Naviraí/Agência Regional

1

*

MS

Nova Andradina/Agência Regional

1

*

MS

Paranaíba/Agência Regional

1

*

MS

Ponta Porã/Agência Regional

1

*

MS

Três Lagoas/Agência Regional

1

*

MT

Cáceres/Agência Regional

1

*

MT

Cuiabá/Sede da SRTE

10

1

MT

Diamantino/Agência Regional

1

*

MT

Rondonópolis/GRTE

3

*

MT

Sinop/Agência Regional

2

*

MT

Tangará da Serra /Agência Regional

1

*

PA

Altamira/Agência Regional

2

*

PA

Ananindeua/Agência Regional

2

*

PA

Belém/Sede da SRTE

3

*

PA

Conceição do Araguaia/Agência Regional

1

*

PA

Itaituba/Agência Regional

1

*

PA

Marabá/GRTE

2

*

PA

Monte Dourado/Agência Regional

1

*

PA

Paragominas/Agência Regional

1

*

PA

Redenção/Agência Regional

1

*

PA

Santarém/GRTE

1

*

PA

Tucuruí/Agência Regional

1

*

PB

Campina Grande/GRTE

3

*

PB

João Pessoa/Sede da SRTE

17

1

PB

Patos/Agência Regional

2

*

PB

Sousa/Agência Regional

1

*

PE

Afogados Ingazeira/Agência Regional

1

*

PE

Araripina/GRTE

2

*

PE

Arcoverde/Agência Regional

1

*

PE

Barreiros/Agência Regional

2

*

PE

Carpina/Agência Regional

1

*

PE

Caruaru/GRTE

3

*

PE

Garanhuns/GRTE

1

*

PE

Goiana/Agência Regional

1

*

PE

Gravatá/Agência Regional

1

*

PE

Jaboatão dos Guararapes/Agência Regional

3

*

PE

Ouricuri/Agência Regional

1

*

PE

Palmares/Agência Regional

1

*

PE

Paulista/GRTE

2

*

PE

Petrolândia/Agência Regional

1

*

PE

Petrolina/GRTE

2

*

PE

Recife/Sede da SRTE

23

2

PE

Santa Maria da Boa Vista/Agência Regional

1

*

PE

São José do Egito/Agência Regional

1

*

PE

Serra Talhada/Agência Regional

1

*

PE

Vitória de Santo Antão /Agência Regional

1

*

PI

Corrente/Agência Regional

1

*

PI

Floriano/Agência Regional

1

*

PI

Teresina/Sede da SRTE

4

*

PR

Campo Mourão/Agência Regional

1

*

PR

Cascavel/GRTE

3

*

PR

Cianorte/Agência Regional

1

*

PR

Cornélio Procópio/Agência Regional

1

*

PR

Curitiba/Sede da SRTE

16

1

PR

Foz do Iguaçu/GRTE

3

*

PR

Francisco Beltrão/Agência Regional

2

*

PR

Londrina/GRTE

4

1

PR

Maringá/GRTE

5

1

PR

Paranavaí/Agência Regional

1

*

PR

Pato Branco/Agência Regional

1

*

PR

Ponta Grossa/GRTE

1

*

PR

Santo Antônio da Platina/Agência Regional

1

*

PR

Toledo/Agência Regional

1

*

RJ

Angra dos Reis/Agência Regional

1

*

RJ

Barra Mansa/Agência Regional

1

*

RJ

Bom Jesus de Itabapoana/Agência Regional

3

*

RJ

Cabo Frio/GRTE

3

*

RJ

Campos dos Goytacazes/GRTE

4

*

RJ

Cantagalo/Agência Regional

1

*

RJ

Duque de Caxias/GRTE

14

1

RJ

Itaboraí/Agência Regional

3

*

RJ

Itaguaí/GRTE

2

*

RJ

Italva/Agência Regional

1

*

RJ

Itaperuna/GRTE

5

1

RJ

Macaé/Agência Regional

4

*

RJ

Miguel Pereira/Agência Regional

2

*

RJ

Nilópolis/Agência Regional

2

*

RJ

Niterói/GRTE

10

1

RJ

Nova Friburgo/GRTE

5

1

RJ

Nova Iguaçu/GRTE

17

1

RJ

Paracambi/Agência Regional

2

*

RJ

Parati/Agência Regional

1

*

RJ

Petrópolis/GRTE

5

1

RJ

Porciúncula/Agência Regional

1

*

RJ

Resende/Agência Regional

1

*

RJ

Rio de Janeiro/Agência Regional - Botafogo

2

*

RJ

Rio de Janeiro/Agência Regional - Campo Grande

2

*

RJ

Rio de Janeiro/Agência Regional - Gávea

2

*

RJ

Rio de Janeiro/Agência Regional - Ilha do Governador

1

*

RJ

Rio de Janeiro/Agência Regional - Jacarepaguá

4

*

RJ

Rio de Janeiro/Agência Regional - Madureira

5

*

RJ

Rio de Janeiro/Agência Regional - Marechal Hermes

4

*

RJ

Rio de Janeiro/Agência Regional - Méier

5

1

RJ

Rio de Janeiro/Agência Regional - Pavuna

3

*

RJ

Rio de Janeiro/Agência Regional - Tijuca

2

*

RJ

Rio de Janeiro/Sede da SRTE

104

6

RJ

São Gonçalo/Agência Regional

2

*

RJ

São João do Meriti/Agência Regional

2

*

RJ

Sapucaia/Agência Regional

2

*

RJ

Teresópolis/Agência Regional

3

*

RJ

Três Rios/Agência Regional

5

1

RJ

Valença/Agência Regional

2

*

RJ

Vassouras/Agência Regional

1

*

RJ

Volta Redonda/GRTE

10

1

RN

Açu/Agência Regional

1

*

RN

Currais Novos/Agência Regional

1

*

RN

Mossoró/GRTE

1

*

RN

Natal/Sede da SRTE

10

1

RO

Ariquemes/Agência Regional

1

*

RO

Ji-Paraná/Agência Regional

1

*

RO

Porto Velho/Sede da SRTE

2

*

RO

Vilhena/Agência Regional

1

*

RR

Boa Vista/Sede da SRTE

4

*

RR

Caracaraí/Agência Regional

1

*

RR

São Luiz do Anauá/Agência Regional

1

*

RS

Alegrete/Agência Regional

1

*

RS

Carazinho/GRTE

1

*

RS

Caxias do Sul/GRTE

2

*

RS

Lageado/GRTE

2

*

RS

Novo Hamburgo/GRTE

3

*

RS

Osório/Agência Regional

1

*

RS

Passo Fundo/GRTE

4

*

RS

Pelotas/GRTE

3

*

RS

Porto Alegre/Sede da SRTE

24

2

RS

Santa Cruz do Sul/Agência Regional

1

*

RS

Santa Maria/GRTE

2

*

RS

Santa Rosa/Agência Regional

1

*

RS

Santana do Livramento/GRTE

1

*

RS

Santo Ângelo/GRTE

3

*

RS

São Leopoldo/GRTE

1

*

RS

Uruguaiana/GRTE

1

*

SC

Blumenau/GRTE

5

1

SC

Brusque/Agência Regional

1

*

SC

Caçador/Agência Regional

1

*

SC

Chapecó/GRTE

1

*

SC

Concórdia/Agência Regional

1

*

SC

Criciúma/GRTE

3

*

SC

Florianópolis/Sede da SRTE

11

1

SC

Jaraguá do Sul/Agência Regional

2

*

SC

Joaçaba/Agência Regional

1

*

SC

Joinville/GRTE

3

*

SC

Lages/GRTE

1

*

SC

Rio do Sul/Agência Regional

2

*

SC

Videira/Agência Regional

1

*

SE

Aracajú/Sede da SRTE

12

1

SE

Nossa Senhora das Dores/Agência Regional

1

*

SP

Araçatuba/GRTE

4

*

SP

Araraquara/GRTE

5

1

SP

Barretos/GRTE

1

*

SP

Bauru/GRTE

3

*

SP

Bebedouro/Agência Regional

1

*

SP

Birigui/Agência Regional

1

*

SP

Campinas/GRTE

6

1

SP

Diadema/Agência Regional

3

*

SP

Franca/GRTE

3

*

SP

Guaíra/Agência Regional

1

*

SP

Guaratinguetá/Agência Regional

1

*

SP

Guarulhos/GRTE

7

1

SP

Itapeva/GRTE

2

*

SP

Jaboticabal/Agência Regional

2

*

SP

Jundiaí/GRTE

1

*

SP

Lorena/Agência Regional

2

*

SP

Marília/GRTE

2

*

SP

Matão/Agência Regional

1

*

SP

Mauá/Agência Regional

3

*

SP

Mogi-Guaçu/Agência Regional

1

*

SP

Mogi-Mirim/Agência Regional

1

*

SP

Monte Alto/Agência Regional

1

*

SP

Osasco/GRTE

7

1

SP

Piracicaba/GRTE

2

*

SP

Presidente Prudente/GRTE

6

1

SP

Registro/Agência Regional

1

*

SP

Ribeirão Preto/GRTE

9

1

SP

Rincão/Agência Regional

1

*

SP

Santo André/GRTE

8

1

SP

Santos/GRTE

5

1

SP

São Bernardo do Campo/GRTE

8

1

SP

São Carlos/GRTE

3

*

SP

São José do Rio Preto/GRTE

3

*

SP

São José dos Campos/GRTE

5

1

SP

São Paulo/GRTE - Zona Leste

9

1

SP

São Paulo/GRTE - Zona Norte

7

1

SP

São Paulo/GRTE - Zona Oeste

10

1

SP

São Paulo/GRTE - Zona Sul

10

1

SP

São Paulo/Sede da SRTE

68

4

SP

São Roque/Agência Regional

1

*

SP

Sertãozinho/Agência Regional

1

*

SP

Sorocaba/GRTE

7

1

SP

Tatuí/Agência Regional

1

*

SP

Tupã/Agência Regional

1

*

TO

Araguaína/Agência Regional

1

*

TO

Araguatins/Agência Regional

1

*

TO

Dianópolis/Agência Regional

1

*

TO

Gurupi/Agência Regional

1

*

TO

Palmas/Sede da SRTE

8

1

TO

Porto Nacional/Agência Regional

1

*

Legenda:

GRTE - Gerência Regional do Trabalho e Emprego

SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

* não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato.

ANEXO II

ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO MTE

UF

Endereço

AC

Rua Marechal Deodoro n.° 257, Centro, Rio Branco

AL

Rua do Livramento n.° 91, Centro, Maceió

AM

Avenida André Araújo n° 140, Aleixo, Manaus

AP

Avenida Salgado Filho n.° 61, Santa Rita, Macapá

BA

Avenida Sete de Setembro n.° 698, Mercês, Salvador

CE

Rua 24 de Maio n° 1 78, Centro, Fortaleza

DF

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala B, Sala 348 - Administração Central

DF

Av. W3 Norte Quadra 509 Bloco E, Ed. Sede, Asa Norte

ES

Rua 23 de Maio n.° 79, Parque Moscoso, Centro, Vitória

GO

Avenida 85 n° 887, Ed. Genebra, Setor Sul, Goiânia

MA

Avenida Marechal Castelo Branco n.° 789, São Francisco, São Luis

MG

Rua Tamoios n.° 596, Centro, Belo Horizonte

MS

Rua 13 de Maio n.° 3214, Centro, Campo Grande

MT

Rua São Joaquim n.° 345, Porto, Cuiabá

PA

Rua Gaspar Viana n.° 284, Comércio, Belém

PB

Praça Venâncio Neiva n° 11, Centro, João Pessoa

PE

Avenida Agamenon Magalhães n.° 2000, Espinheiro, Recife

PI

Avenida Frei Serafim n.° 1860, Centro, Teresina

PR

Rua José Loureiro n.° 574, Centro, Curitiba

RJ

Av. Presidente Antônio Carlos, n° 251 - Térreo, 12°, 13° e 14° andar, Rio de Janeiro

RN

Avenida Duque de Caxias n° 80, Ribeira, Natal

RO

Avenida Governador Jorge Teixeira, n° 3521, Costa e Silva, Porto Velho

RR

Avenida Major Williams n° 1 549, Centro, Boa Vista

RS

Avenida Mauá n.° 1013, 9° andar, sala 903, Centro, Porto Alegre

SC

Rua Victor Meireles n.° 198, Centro, Florianópolis

SE

Rua João Pessoa n° 127, Centro, Aracaju

SP

Rua Martins Fontes n.° 109, Centro, São Paulo

TO

Avenida NS 02, 302 Norte, Lote 03, Palmas