MDIC - Ministério do Desenv., Indústria e Comércio Exterior

Notícia:   Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior oferece 32 vagas

MDIC - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

EDITAL Nº 1/2009 - SECEX, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, considerando a autorização contida na Portaria/MPOG n.º 376, de 9 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Medida Provisória n.° 431, de 14 de maio de 2008, e regulamentada pelo Decreto n.° 4.748, de 16 de junho de 2003, e suas alterações posteriores, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais de nível superior e de nível médio para desempenhar atividades técnicas especializadas, no âmbito da SECEX.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pelo Instituto Movens.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas para as funções de que trata a alínea "i", do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.745/93 e alterações posteriores, para atuar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme quadro constante no subitem 2.1 deste edital.

1.3 As contratações serão feitas por tempo determinado, obedecido o prazo máximo de 4 (quatro) anos estabelecido pelo inciso V, do art. 4°, da Lei n° 8.745/93, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a 5 (cinco) anos, na forma do inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/93.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases, especificadas por grupo no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital:

a) provas objetivas de habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova de títulos, de caráter classificatório;

c) prova oral de habilidades e conhecimentos, de caráter classificatório.

1.5 As provas objetivas e o recebimento dos documentos referentes aos títulos acontecerão nas cidades de Brasília/DF e São Paulo/SP.

1.6 As provas orais serão realizadas exclusivamente em Brasília/DF.

1.6.1 Os candidatos convocados para a prova oral deverão se apresentar para esta etapa em Brasília/DF, conforme local, data e horários definidos no edital de convocação.

1.6.2 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e alimentação dos candidatos correrão por sua conta, eximindo-se o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Instituto Movens da responsabilidade por estas despesas e outras decorrentes.

1.7 As inscrições serão realizadas via internet, conforme item 6 deste edital.

1.8 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado desempenharão suas atividades na cidade de Brasília/DF e serão contratados sob regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com contrato específico, e submetidos a avaliação semestral.

2 DOS POSTOS DE TRABALHO

2.1 As vagas estão distribuídas por grupos/atividades e áreas de formação conforme quadro abaixo:

Grupo

Atividade

Área de Atuação

Área de Formação

Vagas

Remuneração

I

Atividade de Apoio à Tecnologia da Informação - nível intermediário

Desenvolvimento de atividades operacionais de suporte à gestão da informação

Tecnologia da Informação

12/1*

R$ 2.250,00

II

Atividade Técnica de Suporte - nível superior

Formulação de políticas públicas, Acompanhamento técnico de programas e projetos e avaliação de resultados

Direito ou Relações Internacionais

2

R$ 3.800,00

Economia

2

Engenharia

1

III

Atividade Técnica de Complexidade Intelectual - nível superior

Gerenciamento de políticas públicas e de projetos de cooperação técnica institucional

Administração

1

R$ 6.130,00

Direito ou Relações Internacionais

4

Economia

2

Engenharia

1

Tecnologia da Informação

2

IV

Atividade Técnica de Complexidade Gerencial - nível superior

Gestão estratégica de informação e gerenciamento de programas e projetos especiais

Administração

2

R$ 8.300,00

Direito

2

Economia

1

* vaga reservada para portadores de deficiência

2.2 DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE:

2.2.1 GRUPO I: certificado de conclusão de curso de Ensino Médio expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por órgão oficial, acrescido de certificado de curso técnico em informática.

2.2.2 GRUPO II: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2.2.3 GRUPO III (exceto para a área de Tecnologia da Informação): diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2.2.3.1 GRUPO III (Área de Tecnologia da Informação): diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática ou de qualquer curso de graduação de nível superior, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de certificado de curso de pós-graduação (lato sensu), em informática de, no mínimo, 360 horas.

2.2.4 GRUPO IV: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de certificado de pós-graduação (lato sensu ou strictu sensu) na área a que concorre de, no mínimo, 360 horas.

2.3 DAS ATRIBUIÇÕES

2.3.1 GRUPO I:

2.3.1.1 ÁREA DE FORMAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Realizar atividades de apoio aos cargos de nível superior, na área de tecnologia da informação.

2.3.2 GRUPOS II, III e IV:

2.3.2.1 ÁREA DE FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO

Planejar, realizar pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, execução, elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos, assessoria em geral, bem como o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Administração.

2.3.2.2 ÁREA DE FORMAÇÃO: DIREITO OU RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Atuar na definição de diretrizes estratégicas, proposição de projetos, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da implementação, na análise política dos acordos internacionais em negociação, em língua estrangeira, em consonância com as regras definidas pelo Mercosul e pela Organização Mundial do Comércio (OMC); subsidiar a participação em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais; apoiar e subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços; coletar dados e elaborar relatórios sobre a conjuntura internacional; participar da elaboração de programas de cooperação com outras nações; identificar oportunidades de comércio com outros países.

2.3.2.3 ÁREA DE FORMAÇÃO: ECONOMIA

Executar trabalhos econômico-financeiros; realizar estudos, pesquisas, análises e interpretações da legislação econômico-fiscal e orçamentária; planejar, definir e coordenar a metodologia e a execução de pesquisas e estudos econômicos, financeiros e estatísticos; realizar estudos econômicos e financeiros, apresentando soluções; emitir parecer sobre assuntos econômicos, sugerindo soluções que atendem a problemática econômico-financeira; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Economia.

2.3.2.4 ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA

Avaliar a viabilidade econômica e financeira de projetos; analisar laudos; dimensionar e integrar recursos humanos e financeiros; utilizar ferramental matemático e estatístico para modelar sistemas de produção e auxiliar na tomada de decisões; prever a evolução de cenários produtivos, percebendo a interação entre as organizações e os seus impactos sobre a competitividade; compreender a inter-relação dos sistemas de produção com o meio ambiente, tanto no que se refere à utilização de recursos escassos quanto à disposição final de resíduos e rejeitos, atentando para a exigência de sustentabilidade; utilizar indicadores de desempenho, sistemas de custeio; apresentar modelos de simulação para problemas administrativos complexos.

2.3.2.5 ÁREA DE FORMAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Realizar atividades de execução qualificada referentes à análise de sistemas e de programação, bem como o levantamento de serviços e a participação na elaboração de planos e projetos de organização, com vistas ao processamento eletrônico de dados do comércio internacional.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

3.2 Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do artigo 117, da Lei n.° 8.112/90.

3.3 Não ter sido contratado nos últimos 24 meses nos termos da Lei n.° 8.745/93 e alterações.

3.4 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72.

3.5 Ter sido aprovado no processo seletivo.

3.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.7 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino.

3.8 Possuir os requisitos de escolaridade exigidos, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

3.9 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão.

3.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições.

3.11 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo.

4.2 Do total de vagas destinadas a cada emprego e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme artigo 36.° do Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.° 3.298, e suas alterações.

4.3.1 O laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 4.3 deverá ser entregue no INSTITUTO MOVENS, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100, em dias úteis do período de inscrição, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição.

4.3.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO MOVENS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.3.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.1 O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, nos termos do subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais que indicar.

4.6 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, se aprovados e classificados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral no emprego respectivo.

4.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no processo seletivo, serão convocados para submeter-se à perícia médica oficial, por equipe multiprofissional do órgão competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.8 O não-comparecimento do candidato que se declarar portador de deficiência à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

4.8.1 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral no emprego.

4.8.2 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será eliminado do processo seletivo.

4.9 As vagas definidas no subitem 4.2 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no emprego.

4.10 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários;

b) entregar laudo médico ou atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

5.1.1 O laudo ou atestado médico a que se refere a alínea "b" do subitem 5.1 deverá ser entregue no INSTITUTO MOVENS, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100, em dias úteis do período de inscrição, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até último dia de inscrição.

5.1.2 Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de deficiência e que solicitarem atendimento especial para a realização das provas poderão apresentar somente o laudo médico exigido na alínea "b" do subitem 4.3 deste edital.

5.1.3 Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não- atendimento desta solicitação.

5.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 5.1 deste edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.5 O laudo médico ou o atestado valerá somente para este processo seletivo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.6 O Instituto Movens não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou do atestado a seu destino.

5.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br, no edital de publicação dos locais e horários de realização das provas.

5.7.1 O candidato disporá de dois dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via sedex, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

6.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

a) GRUPO I: R$ 52,00;

b) GRUPO II: R$ 62,00;

c) GRUPO III: R$ 83,00;

d) GRUPO IV: R$ 98,00.

6.2 As inscrições deverão ser efetuadas via internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 31 de agosto de 2009 e 22 horas do dia 14 de setembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.3 No ato da solicitação de inscrição o candidato deverá indicar, obrigatoriamente a sua opção de grupo/atividade, de área de formação de cidade de realização das provas objetivas e de apresentação dos títulos.

6.4 O Instituto Movens não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

6.6 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.7 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 15 de setembro de 2009.

6.8 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.9 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.10 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.10.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

6.10.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

6.10.3 O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de inscrição na forma do subitem 6.3 e indicar tal intenção no campo apropriado, no período de 31 de agosto a 2 de setembro de 2009, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declarando de que atende às condições estabelecidas no subitem 6.10.2.

6.10.4 O Instituto Movens verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato juntamente ao órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão ou não do benefício.

6.10.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo, e aplicação das demais sanções legais.

6.10.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste edital.

6.10.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.10.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 10 DE SETEMBRO DE 2009, no endereço eletrônico www.movens.org.br.

6.10.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.10.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.movens.org.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 15 DE SETEMBRO DE 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.10.11 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo.

6.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.11.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.11.1.1 É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após a data estabelecida neste edital.

6.11.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da contratação. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração, desistência e/ou arrependimento.

6.11.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

6.11.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.11.5 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

6.11.6 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

6.11.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

6.11.8 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.movens.org.br.

7 DAS PROVAS

7.1 Serão aplicadas provas objetivas e prova oral, conforme os objetos de avaliação constantes deste edital e, ainda, avaliação de títulos, conforme os quadros a seguir.

7.1.1 GRUPO I

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

CARÁTER

P1 - Objetiva

Língua Portuguesa

15

Eliminatório e classificatório

P2 - Objetiva

Noções de Comércio Exterior e Relações Econômicas Internacionais

10

P3 - Objetiva

Língua Inglesa

15

P4 - Objetiva

Conhecimentos Específicos

25

7.1.2 GRUPOS II, III e IV (exceto para as Áreas de Formação: Engenharia e Tecnologia da Informação)

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

CARÁTER

P1 - Objetiva

Língua Portuguesa

15

Eliminatório e classificatório

P2 - Objetiva

Língua Inglesa

20

P3 - Objetiva

Comércio Exterior e Relações Econômicas Internacionais

30

P4 - Oral

Conhecimentos Específicos

-

Classificatório

Avaliação de Títulos

-

-

7.1.3 GRUPOS II e III - Áreas de formação: Engenharia e Tecnologia da Informação

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

CARÁTER

P1 - Objetiva

Língua Portuguesa

15

Eliminatório e classificatório

P2 - Objetiva

Noções de Comércio Exterior e Relações Econômicas Internacionais

10

P3 - Objetiva

Língua Inglesa

15

P4 - Objetiva

Conhecimentos Específicos

25

Avaliação de Títulos

-

-

Classificatório

7.2 As provas objetivas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas no dia 11 de OUTUBRO de 2009.

7.3 Os locais e os horários de realização das prova objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, na data provável de 2 de OUTUBRO de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.1 O Instituto Movens poderá enviar, via e-mail, comunicação pessoal dirigida ao candidato informando o local de realização das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

7.3.1.1 O envio da comunicação pessoal citada no subitem 7.3.1 não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.3 deste edital.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta. Não será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

7.5 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

7.6 O candidato somente poderá levar o seu caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu caderno de provas.

7.7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, versarão sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas relacionados às áreas de conhecimento, conforme o quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.

7.7.2 Cada questão das provas objetivas será constituída de quatro opções (A, B, C e D) e uma resposta correta única, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na folha de respostas, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta julgada correta, conforme o enunciado da questão.

7.7.3 O candidato transcreverá as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta.

7.7.4 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas objetivas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.

7.7.5 Para cada questão, o candidato marcará, obrigatoriamente, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não-preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.

7.7.6 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7.7 Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na folha de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do Instituto Movens devidamente treinado.

7.7.8 O Instituto Movens coletará a impressão digital na folha de respostas dos candidatos que realizarem as provas.

7.7.9 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade impressos na sua folha de respostas.

7.7.10 Caso haja mais de um tipo de prova, o candidato deverá verificar se o tipo de prova recebido é o mesmo determinado na sua folha de respostas.

7.7.11 Não será permitida a consulta a apontamentos, a textos legais ou qualquer instrumento similar.

7.8 DA PROVA ORAL

7.8.1 A prova oral, de caráter classificatório, versará sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas relacionados às áreas de conhecimentos específicos, conforme o quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital, e valerá 20 pontos.

7.8.2 Os candidatos aprovados nas provas objetivas e convocados, nos termos do item 8 deste edital, realizarão a prova oral em Brasília, em data, horário e local publicados em edital a ser divulgado no endereço eletrônico www.movens.org.br.

7.8.3 A prova oral será realizada sem consulta a qualquer material.

7.8.4 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

7.8.5 A nota da Prova Oral (NO) será a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores.

7.8.6 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

7.9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.9.1 A avaliação de títulos valerá, no máximo, 6 pontos.

7.9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área de formação a que concorre.

1,5

1,5

B

Diploma de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado acompanhado do histórico escolar, na área de formação a que concorre.

1,0

1,0

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área de formação a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

0,5

1,0

D

Exercício de atividade profissional de nível superior, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, em empregos/cargos relacionados à área de formação a que concorre.

0,5 por ano completo, sem sobreposição de tempo

2,5

7.9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

7.9.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas neste edital.

7.9.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Instituto Movens, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

7.9.4.1 Não serão recebidos documentos originais.

7.9.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

7.9.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade e CPF do candidato.

7.9.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

7.9.7 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação, lato sensu ou strictu sensu, será aceito o diploma/certificado, devidamente registrado.

7.9.7.1 Para curso de pós-gradução, lato sensu ou strictu sensu, concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, acompanhado de histórico escolar, consularizados.

7.9.8 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), parte que identifica o candidato e o contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre;

b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado em instituições públicas ou em organismos internacionais ou instituições estrangeiras.

7.9.8.1 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

7.9.8.2 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

7.9.8.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.9.8.4 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

7.9.9 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa.

7.9.10 Cada título será considerado uma única vez.

7.9.11 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 7.9.1 serão desconsiderados.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2 Para cada candidato será calculado:

a) o número de acertos em cada prova objetiva Pi (NAi), que é igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

FAi = NEi / 5

b) o número de erros em cada prova objetiva Pi (NEi), que é igual ao número de questões da folha de respostas discordantes do gabarito oficial definitivo;

NPi = (NAi - FAi)

c) o fator de ajuste em cada prova objetiva Pi (FAi), que será igual ao número de erros (NEi) dividido por 5;

* FÓRMULA DO FIM DO EDITAL

d) a nota em cada prova objetiva (NPi), que será igual ao número de acertos diminuído do fator de ajuste (FAi):

e) a nota final nas provas objetivas (NFP), que será igual a soma das notas em todas as provas objetivas (NPi):

8.3 Questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação (dupla marcação) não serão consideradas como erro e nem como acerto.

8.4 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos critérios elencados a seguir:

a) GRUPO I, GRUPO II - Área de formação: Engenharia e GRUPO III - Áreas de Formação: Engenharia e Tecnologia da Informação:

i. obtiver nota inferior a 4 (quatro pontos) no conjunto das provas de Língua Portuguesa (P1), de Noções de Comércio Exterior e Relações Econômicas Internacionais (P2) e de Língua Inglesa (P3);

ii. obtiver nota inferior a 5 (cinco pontos) na prova de Conhecimentos Específicos (P4);

iii. obtiver nota final nas provas objetivas (NFP) inferior a 20 (vinte pontos).

b) GRUPO II - Área de formação: Direito ou Relações Internacionais e Economia:

i. obtiver nota inferior a 2 (dois pontos) na prova de Língua Portuguesa (P1);

ii. obtiver nota inferior a 2 (dois pontos) na prova de Língua Inglesa (P2);

iii. obtiver nota inferior a 6 (seis pontos) na prova de Comércio Exterior e Relações Econômicas Internacionais (P3);

iv. obtiver nota final nas provas objetivas (NFP) inferior a 20 (vinte pontos).

c) GRUPOS III e IV (exceto para as Áreas de Formação: Engenharia e Tecnologia da Informação)

i. obtiver nota inferior a 2 (dois pontos) na prova de Língua Portuguesa (P1);

ii. obtiver nota inferior a 6 (seis pontos) na prova de Língua Inglesa (P2);

iii. obtiver nota inferior a 9 (nove pontos) na prova de Comércio Exterior e Relações Econômicas Internacionais (P3);

iv. obtiver nota final nas provas objetivas (NFP) inferior a 20 (vinte pontos).

8.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.4 do presente edital não terão classificação alguma no processo seletivo.

8.6 Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 8.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFP).

8.6.1 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, não eliminados na forma do subitem 8.5, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFP).

8.7 Com base nas listas organizadas na forma do subitem 8.6, serão convocados para a Avaliação dos Títulos os candidatos aos GRUPOS II, III e IV classificados em até cinco vezes o número de vagas, observados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

8.8 Os candidatos aos GRUPOS II, III e IV (exceto para as Áreas de Formação: Engenharia e Tecnologia da Informação) serão ordenados de acordo com os valores decrescentes do somatório da nota final nas provas objetivas (NFP) e da nota na Avaliação dos Títulos.

8.9 Com base nas listas organizadas na forma do subitem 8.8, serão convocados para a Prova Oral os candidatos aos GRUPOS II, III e IV (exceto para as Áreas de Formação: Engenharia e Tecnologia da Informação) classificados em até três vezes o número de vagas, observados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

9 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

9.1 A nota final (NF) do Processo Seletivo Simplificado será:

a) GRUPO I: a nota final nas provas objetiva (NPO);

b) GRUPOS II, III e IV (exceto para as Áreas de Formação: Engenharia e Tecnologia da Informação): somatório da nota final nas provas objetivas, da nota na avaliação dos títulos e da nota na prova oral.

c) GRUPO II - Área de formação: Engenharia e GRUPO III - Áreas de Formação: Engenharia e Tecnologia da Informação: somatório da nota final nas provas objetivas e da nota na avaliação dos títulos;

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados segundo a ordem decrescente da nota final no Processo Seletivo Simplificado (NF), observado os critérios de desempate citados no item 10 deste edital.

9.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Para desempate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

10.1.1 GRUPO I

a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (NP4);

c) obtiver maior nota na prova Objetiva de Língua Portuguesa (NP1);

d) obtiver maior nota na prova Objetiva de Língua Inglesa (NP3);

e) possuir maior idade.

10.1.2 GRUPOS II, III e IV (exceto para as Áreas de Formação: Engenharia e Tecnologia da Informação)

a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova Objetiva de Comércio Exterior e Relações Econômicas Internacionais (NP3);

c) obtiver maior nota na prova Objetiva de Língua Inglesa (NP2);

d) obtiver maior nota na prova Objetiva de Língua Portuguesa (NP1);

e) obtiver maior nota na prova Oral;

f) possuir maior idade.

10.1.3 GRUPO II - Área de formação: Engenharia e GRUPO III - Área de Formação: Tecnologia da Informação

a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (NP4);

c) obtiver maior nota na prova Objetiva de Língua Portuguesa (NP1);

d) obtiver maior nota na prova Objetiva de Língua Inglesa (NP3);

e) obtiver maior nota na prova Objetiva de Noções de Comércio Exterior e Relações Econômicas Internacionais (NP2)

f) possuir maior idade.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, em data a ser determinada no caderno de provas.

11.2 Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio, em local a ser divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

11.2.1 O modelo do formulário para interposição de recurso será divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

11.3 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via e-mail, ou, ainda, interposto fora do prazo estabelecido nestas instruções.

11.4 Os candidatos devem entregar o recurso de acordo com as seguintes especificações:

a) os recursos devem ser digitados ou manuscritos com letra legível;

b) o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão;

c) o candidato deve entregar duas vias (original e cópia) de cada recurso;

d) o conjunto de recursos de cada candidato deverá ser entregue com uma única capa.

11.4.1 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e no formulário não serão avaliados.

11.5 O candidato deve identificar-se apenas na capa do recurso. Não serão avaliados os recursos que contenham algum tipo de marca que identifique o candidato recorrente.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente.

11.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas escritas preliminares objetivas .

11.8 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

11.9 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.9.1 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos e na prova oral serão disciplinados nos editais de resultados provisórios destas etapas.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.movens.org.br.

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, localizado no SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3251-6060, ou pela internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, ressalvado o disposto no subitem 12.3.1 deste edital.

12.3.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas, da Avaliação de Títulos e do processo seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.

12.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO MOVENS fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo Simplificado deverá encaminhar correspondência à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS: SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3251- 6017 ou para o endereço eletrônico candidato@movens.org.br.

12.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido dos documentos e do material determinado para cada uma das provas.

12.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

12.6.1 - Para candidatos estrangeiros de nacionalidade portuguesa, nos termos do subitem 3.4, os documentos validos serão a carteira de estrangeiro ou o passaporte visado.

12.6.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.6.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

12.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.9 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo.

12.11 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.13 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

12.14 Não será permitida, durante a realização das provas a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

12.15 Será eliminado do processo seletivo, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

12.15.1 O Instituto Movens recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

12.15.2 O Instituto Movens não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.16 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

12.17 O Instituto Movens poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

12.18 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

12.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

12.21 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de dois anos, a contar da publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

12.22 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o Instituto Movens, enquanto estiver participando do processo seletivo, e perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

12.23 O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a contratação.

12.24 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do processo seletivo, a Secretaria de Comércio Exterior reserva-se o direito de solicitar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira até o número de vagas existentes.

12.25 Para os candidatos graduados em Direito não é necessário apresentar inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que as atividades a serem desempenhadas não envolvem práticas privativas de advogados.

12.26 Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto Movens em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.

12.27 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.

12.28 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

14.1 HABILIDADES - As questões das provas avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.2 CONHECIMENTOS - Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme descrito a seguir.

PROVAS OBJETIVAS

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS GRUPOS): 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Concordância nominal e verbal. 7 Regência verbal e nominal. 8 Emprego do sinal indicativo da crase. 9 Pontuação. 10 Significação das palavras. 11 Sintaxe da frase e do período. 12 Redação oficial: Manual de Redação da Presidência da República.

LÍNGUA INGLESA (PARA TODOS OS GRUPOS): 1 Conhecimentos básicos de inglês. 1.1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 1.2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

NOÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR E RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS (SOMENTE PARA O GRUPO I E PARA AS ÁREAS DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DOS GRUPOS II E III): 1 Instituições intervenientes no comércio exterior. 1.1 Atribuições da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). 1.2 Atribuições da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). 2 Exportação e importação. 2.1 Requisitos administrativos. 3 Sistema Integrado de Comércio Exterior. 3.1 Importação e exportação. 4 Desoneração tributária das exportações. 5 Estratégia Brasileira se Exportações. 6 Agenda China. 7 Regimes Aduaneiros. 7.1 Zonas de processamento de exportação (ZPE). 7.2 Áreas de Livre Comércio. 8 Financiamento do comércio exterior. 8.1 Programa de Financiamento às Exportações (PROEX). 9 Mecanismos de defesa comercial. 9.1 Antidumping. 9.2 Medidas compensatórias. 9.3 Salvaguardas. 10 Integração regional. 10.1 Conceitos. 10.2 Modalidades: Zona Preferencial, Área de Livre Comércio, União Aduaneira, Mercado Comum e União Monetária.

COMÉRCIO EXTERIOR E RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS (PARA OS GRUPOS II, III E IV, EXCETO PARA AS ÁREAS DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO): 1 Instituições intervenientes no comércio exterior. 1.1 Atribuições da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). 1.2 Atribuições da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). 2 Importação. 2.1 Requisitos administrativos. 2.2 Registro do importador. 2.3 Licenciamento de importações. 2.4 Despacho aduaneiro. 2.5 Tratamento tributário: Imposto de Importação (I.I.), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação (PIS/PASEP - Importação), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social Devida pelo Importador (COFINS - Importação), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vinculado à importação. 2.6 Adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM). 3 Exportação. 3.1 Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP). 3.2 Credenciamento do Exportador no Registro de Exportadores e Importadores (REI). 3.3 Registro de Exportação (RE). 3.4 Exportação em Consignação e Exportação sem Cobertura Cambial. 3.5 Imposto de Exportação (I.E.). 3.6 Desoneração Tributária das Exportações. 3.7 Regimes Aduaneiros: Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). 3.8 Áreas de Livre Comércio. 3.9 Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP). 4 Financiamento do comércio exterior. 4.1 Programa de Financiamento às Exportações (PROEX). 4.2 Financiamento e Equalização de Taxas de Juros. 5. Sistema Integrado de Comércio Exterior. 5.1 Importação e exportação. 6 Mecanismos de defesa comercial. 6.1 Antidumping. 6.2 Medidas compensatórias. 6.3 Salvaguardas. 7 Sistema Multilateral de Comércio. 7.1 Organização Mundial do Comércio (OMC). 7.2 Textos legais, estrutura e funcionamento. 7.3 Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) 1994. 7.4 Princípios básicos e Sistema de Solução de Controvérsias. 7.5 Acordos multilaterais em comércio de bens: procedimentos de licenças de importação. 7.6 Valoração aduaneira. 7.7 Barreiras técnicas ao comércio. 7.8 Regras de origem. 7.9 Sistema Geral de Preferências (SGP). 8 Integração regional. 8.1 Conceitos. 8.2 Modalidades: Zona Preferencial, Área de Livre Comércio, União Aduaneira, Mercado Comum e União Monetária. 9 Mercosul. 8.1 Antecedentes. 8.2 Tratado de Assunção e Protocolos. 8.3 Estrutura e funcionamento. 8.4 Tarifa Externa Comum (TEC). 8.5 Políticas comerciais comuns e relacionamento externo.

PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GRUPO I - ÁREA DE FORMAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1 Fundamentos de computação. 1.1 Conceitos. 1.2 Organização e arquitetura de computadores. 1.3 Componentes e periféricos de um computador (hardware e software). 1.4 Sistemas operacionais. 1.4.1 Conceitos básicos. 1.4.2 Processos. 1.4.3 Conceitos sobre ambientes operacionais mono-processados, multi- processados e de processamento paralelo. 1.4.4 Gerência de processador. 1.4.5 Gerência de memória. 1.5 Sistemas Multiprogramáveis. 1.6 Representação de Instruções. 1.7 Sistema operacional Linux e Software Livre. 1.7.1 Conceitos. 1.7.2 Comandos básicos. 1.7.3 Gerenciamento do sistema de arquivos. 1.7.4 RAID. 1.7.5 Gerenciamento de usuários e gerenciamento de processos. 1.8 Programas. 1.8.1 Montagem. 1.8.2 Compilação. 1.8.3 Linkedição e Interpretação. 1.9 Conceitos de organização de arquivos e métodos de acessos. 1.10 Aritmética computacional. 1.11 Internet. 1.11.1 Conceito e padrões da tecnologia web, intranets e extranets. 2 Linguagem de programação. 2.1 Concepção e programação. 2.1.1 Conceitos. 2.1.2 Construção de algoritmos. 2.1.3 Procedimentos. 2.1.4 Funções e bibliotecas. 2.2 Linguagens de programação (Delphi, Visual Basic, Java, JDBC, 2SE, C++, ASP, PHP, AJAX, HTML, XML).

GRUPO III - ÁREA DE FORMAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1 Fundamentos de computação. 1.1 Conceitos. 1.2 Organização e arquitetura de computadores. 1.3 Componentes e periféricos de um computador (hardware e software). 1.4 Sistemas operacionais. 1.4.1 Conceitos básicos. 1.4.2 Processos. 1.4.3 Conceitos sobre ambientes operacionais mono-processados, multi- processados e de processamento paralelo. 1.4.4 Gerência de processador. 1.4.5 Gerência de memória. 1.5 Sistemas Multiprogramáveis. 1.6 Representação de instruções. 1.7 Sistema operacional Linux e Software Livre. 1.7.1 Conceitos. 1.7.2 Comandos básicos. 1.7.3 Gerenciamento do Sistema de Arquivos. 1.7.4 RAID. 1.7.5 Gerenciamento de usuários e gerenciamento de processos. 1.8 Programas. 1.8.1 Montagem. 1.8.2 Compilação. 1.8.3 Linkedição e interpretação. 1.9 Conceitos de organização de arquivos e métodos de acessos. 1.10 Aritmética computacional. 1.11 Internet. 1.11.1 Conceito e padrões da tecnologia web. 1.11.2 Intranets e extranets. 2 Linguagem de programação. 2.1 Concepção e programação. 2.1.1 Conceitos. 2.1.2 Construção de algoritmos. 2.1.3 Procedimentos. 2.1.4 Funções. 2.1.5 Bibliotecas e estruturas de dados. 2.2 Programação orientada a objetos. 2.3 Linguagens de programação (Delphi, Visual Basic, Java, JDBC, 2SE, C++, ASP, PHP, AJAX, HTML, XML). 2.4 Padrões de projeto. 2.5 Desenvolvimento de aplicações e Bancos de Dados. 3 Engenharia de Software. 3.1 Conceitos. 3.2 Ciclo de vida. 3.3 Ciclo de desenvolvimento. 3.4 Modelos de processo de software. 3.5 Métodos e modelos de desenvolvimento. 3.6 Modelagem. 3.7 Processos de software. 3.8 Requisitos. 3.9 Qualidade do software. 3.10 Métricas e prototipagem. 3.11 Conceitos de gerenciamento de projetos. 3.12 Projeto. 3.12.1 Projeto de arquitetura. 3.12.2 Arquitetura de sistemas distribuídos. 3.12.3 Projeto orientado a objetos. 3.12.4 Projeto de Software de Tempo Real. 3.12.5 Projeto com Reuso. 3.12.6 Projeto de interface com o usuário. 3.13 Sistemas críticos. 3.14 Verificação e validação. 3.15 Garantia da qualidade de software. 3.16 Ferramentas de desenvolvimento de software. 3.17 Ferramentas CASE. 3.18 Métricas de processo e projeto. 3.19 Linguagens visuais e orientação por eventos. 3.20 Análise essencial e análise estruturada. 3.21 Análise e projeto orientados a objetos. 3.22 Qualidade do projeto tecnológico. 3.23 UML. 3.24 Padrões de projeto. 3.25 Arquitetura de aplicações para o ambiente internet. 3.26 Sistemas legados. 3.27 Mudança de software. 3.28 Reengenharia de software. 3.29 Gerenciamento de configuração. 4 Banco de Dados. 4.1 Conceitos. 4.2 Algoritmos e estruturas de dados. 4.3 Elementos. 4.4 Estruturas estáticas e dinâmicas. 4.5 Ordenação de dados. 4.6 Pesquisa de dados. 4.7 Recursividade, organização de arquivos. 4.8 Arquitetura de sistemas de Banco de Dados. 4.9 Introdução aos Bancos de Dados Relacionais. 4.10 Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional. 4.11 Modelo entidades/relacionamentos. 4.12 Álgebra relacional. 4.13 Modelo relacional. 4.14 Dependências funcionais. 4.15 Normalização. 4.16 Recuperação e concorrência. 4.17 Segurança e otimização. 4.18 SQL. 4.19 Arquitetura Cliente-Servidor e Três Camadas. 4.20 Bancos de Dados. 4.21 Arquitetura OLAP. 4.22 Bancos de Dados Distribuídos. 5 Redes e conectividade. 5.1 Conceitos. 5.2 Arquiteturas. 5.3 Topologias e protocolos. 5.4 Meios físicos de transmissão. 5.5 Modelo OSI. 5.6 Modelo TCP/IP. 5.7 Protocolos de acesso ao meio. 5.8 Canais de comunicação. 5.9 Hardware de redes. 5.10 Sistemas operacionais de rede. 5.11 Redes Ponto a Ponto. 5.12 Rede WI-FI. 5.13 Arquitetura Cliente/Servidor. 5.14 Aplicações e soluções. 5.15 Comunicação Cliente/Servidor. 5.16 Integração dos sistemas de voz. 5.17 Segurança e autenticação: VPN e VLANs. 5.18 Segurança em sistemas de informação. 5.19 Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. 5.20 Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 5.21 Criptografia, protocolos criptográficos. 5.22 Sistemas de criptografia e aplicações. 5.23 Assinatura digital. 5.24 Legislação relativa à segurança dos sistemas de informação. 6 Tecnologia da informação. 6.1 Conceitos e gestão. 6.2 Sistemas baseados na Web. 6.3 Comércio eletrônico. 6.4 Sistemas de informação estratégicos para a vantagem competitiva. 6.5 Comunicação e colaboração. 6.6 Infraestrutura de TI. 6.7 Fundamentos de Inteligência de Negócios. 6.8 ERP. 6.9 Gerenciamento da informação e de Banco de Dados. 6.10 SCM. 6.11 CRM. 6.12 Telecomunicações, internet e tecnologia sem fio. 6.13 Principais aplicações de sistemas para a Era Digital. 6.14 Comércio eletrônico e internet. 6.15 Sistemas de apoio à tomada de decisão e gestão de conhecimento. 6.16 Gestão de Dados: Data Warehousing e Data Mining.

GRUPOS I e II - ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA

1 Gestão da Produção. 1.1 Gestão de sistemas de produção. 1.2 Planejamento e controle da produção. 1.3 Logística e gestão da cadeia de suprimentos. 1.4 Arranjo físico de máquinas. 1.5 equipamentos e facilidades. 1.6 Movimentação de materiais. 1.7 Projeto de fábrica e de instalações industriais. 1.8 Gestão da manutenção. 1.9 Simulação da produção. 1.10 Gestão de processos produtivos. 1.11 Gestão de processos produtivos discretos. 1.12 Gestão de processos produtivos contínuos. 1.13 Gestão da automatização de equipamentos e processos. 1.14 Planejamento de processos produtivos. 2 Gestão Econômica. 2.1 Engenharia econômica. 2.2 Gestão de custos. 2.3 Gestão financeira de projetos. 2.4 Gestão de investimentos. 2.5 Análise orçamentária. 2.5.1 Composição de custos unitários. 2.5.2 Quantificação de materiais e serviços. 2.5.3 Planilhas de orçamento: sintético e analítico, curva ABC de serviços e de insumos. 2.5.4 Cronogramas físico e físico- financeiro. 2.5.5 Benefícios e despesas indiretas (BDI). 2.5.6 Encargos sociais. 2.6 Fiscalização. 2.6.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base). 2.6.2 Análise e interpretação de documentação técnicas (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras). 2.7 Fiscalização e controle de obras. 2.8 Documentação de obra. 2.9 Projeto aprovado e projeto executado.

PROVAS ORAIS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GRUPOS III e IV - ÁREA DE FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO

1 Objetivos das sociedades por ações e Mercados Financeiros. 2 Demonstrações financeiras e fluxo de caixa. 3 Princípios fundamentais de finanças. 4 Valor presente líquido. 5 Avaliação de obrigações e ações. 6 Critérios alternativos de investimentos. 7 Orçamento de capital. 8 Teoria do mercado de capitais. 9 Retorno e risco. 10 Teoria da Precificação por Arbitragem. 11 Decisões de financiamento e mercados eficientes. 12 Financiamento a longo prazo. 13 Estrutura de capital. 14 Política de dividendos. 15 Opções e finanças de empresas. 16 Arrendamento. 17 Derivativos e cobertura de riscos. 18 Administração do capital de giro. 19 Gestão de caixa. 20 Gestão de crédito. 21 Fusões e aquisições. 22 Dificuldades financeiras. 23 Finanças internacionais. 24 Planejamento estratégico: concepção estratégica. 25 Processo estratégico. 26 Intenção estratégica. 27 Diagnóstico estratégico externo. 28 Diagnóstico estratégico da organização. 29 Construção de cenários. 30 Política de negócios. 31 Modelos dinâmicos de cooperação e concorrência. 32 Definição de objetivos e formulação das estratégias. 33 Desempenho organizacional. 34 Governança corporativa e liderança estratégica. 34 Empreendedorismo. 35 Auditoria de resultados e avaliação Estratégica.

GRUPOS II, III e IV - ÁREA DE FORMAÇÃO: DIREITO OU RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1 Direito Internacional Público. 2 Estados e a Ordem Internacional. 3 Relações jurídicas entre os Estados. 4 Valor, eficácia e aplicação dos atos e normas internacionais na ordem interna. 5 Organismos internacionais. 6 Organização das Nações Unidas (ONU) e suas agências. 7 Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) 1994. 8 Organização Mundial do Comércio (OMC). 9 Textos legais, estrutura e funcionamento. 10 Princípios básicos e Sistema de Solução de Controvérsias. 11 Acordos multilaterais em comércio de bens. 12 Procedimentos de licenças de importação. 13 Valoração aduaneira. 14 Barreiras técnicas ao comércio. 15 Regras de Origem. 16 Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). 17 Sistema Geral de Preferências (SGP). 18 Banco Mundial. 19 Banco Interamericano de Desenvolvimento. 20 Convenções de Viena: relações diplomáticas e consulares. 21 Fundo Monetário Internacional (FMI). 22 Direitos Especiais de Saque. 23 Sistema Financeiro Internacional. 24 Banco Mundial. 25 Bancos Regionais de Desenvolvimento. 26 Bancos e o Sistema Financeiro Privado. 27 Terminologia, em inglês, de acordos e de contratos internacionais. 28 EXIMBANK (Export-Import Bank). 29 Órgãos oficiais de crédito para exportação dos principais países exportadores. 30 Operações financeiras e contratação internacional.

GRUPOS II, III e IV - ÁREA DE FORMAÇÃO: ECONOMIA

1 Análise microeconômica: Teoria do Consumidor. 2 Demanda do consumidor e do mercado. 3 Teoria da Produção. 4 Custos de produção no curto e longo prazo. 5 Oferta da firma e da indústria. 6 Estruturas de mercado: concorrência perfeita, monopólio e oligopólio. 7 Formação de preços. 8 Equilíbrio geral. 9 Análise macroeconômica: sistema de contas nacionais e balanço de pagamentos. 10 Moeda. 11 Funções do Banco Central. 12 Déficit e dívida pública. 13 Modelo IS/LM/BP. 14 Políticas monetária, fiscal e cambial. 15 Oferta e demanda agregadas. 16 Teorias da Inflação. 17 Crescimento econômico. 18 Economia do setor público: conceito de bem público. 19 Funções governamentais. 20 Conceitos gerais de tributação. 21 Gestão Econômica. 22 Engenharia Econômica. 23 Gestão de Custos. 24 Gestão Financeira de Projetos. 25 Gestão de Investimentos. 26 Análise de projetos e elementos de finanças: critérios de avaliação de projetos. 27 Taxa interna de retorno e valor presente líquido. 28 Taxas de juros. 29 Planos de amortização de dívidas. 30 Equivalência de fluxo de caixa. 31 Apreçamento e avaliação de ativos financeiros. 32 Estudo de mercado. 33 Análise e projeções de demanda e oferta. 34 Esquema de financiamento dos investimentos. 35 Projeção de resultados. 36 Elaboração, análise e projeção de fluxo de caixa.

WELBER BARRAL
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR