MS - Ministério da Saúde

Notícia:   Ministério da Saúde divulga resultado final na perícia do Concurso 01/2008

MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS)

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE AGENTE ADMINISTRATIVO

EDITAL Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

ALTERADO PELO EDITAL Nº 4

A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde (MS), no uso de suas atribuições e considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n.º 205, de 3 de julho de 2008, em cumprimento ao contrato celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Universidade de Brasília (FUB), por meio do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Agente Administrativo, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, instituída pela Lei 11.355 de 19 de outubro 2006, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O concurso visa ao provimento efetivo, no padrão inicial do cargo Agente Administrativo, do número de vagas definido neste edital, bem como daquelas que forem autorizadas e/ou criadas durante o prazo de validade do concurso.

1.3 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá uma única fase, constituída de exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 As provas para provimento do cargo de que trata este edital de concurso público serão realizadas nas capitais estaduais e no Distrito Federal.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

2.1 REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2 ATRIBUIÇÕES: exercer atividades administrativas e logísticas, de nível intermediário, relativas às competências legais do Ministério da Saúde.

2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.814,95 (mil e oitocentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos).

2.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.5 DAS VAGAS

2.5.1 As vagas para o cargo de que trata este edital são regionalizadas, conforme o quadro a seguir.

2.5.2 Os Núcleos Estaduais (NE) do Ministério da Saúde estão localizados nas capitais estaduais.

Unidade

Vagas

Vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência

MS/DF

600

30

NE/AC

8

1

NE/AL

12

1

NE/AM

12

1

NE/AP

8

1

NE/BA

15

1

NE/CE

15

1

NE/ES

12

1

NE/GO

12

1

NE/MA

10

1

NE/MG

15

1

NE/MS

8

1

NE/MT

8

1

NE/PA

12

1

NE/PB

10

1

NE/PE

15

1

NE/PI

12

1

NE/PR

10

1

NE/RN

12

1

NE/RO

8

1

NE/RR

8

1

NE/RS

15

1

NE/SC

12

1

NE/SE

12

1

NE/SP

30

2

NE/TO

9

1

Total

900

-

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/unidade de vaga de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90.

3.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência no cargo/unidade de vaga com número de vagas igual ou superior a 5.

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 1.º de outubro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 1.º de outubro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MS (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ms2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia promovida por equipe multiprofissional designada pelo MS, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na avaliação pericial ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação pericial por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará nas listas de classificação geral por unidade de vaga.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação pericial no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também nas listas de classificação geral por unidade de vaga.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por unidade de vaga.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental, comprovada por laudo médico oficial, para o exercício das atribuições do cargo de que trata este edital (conforme o artigo 14 da Lei n.º 8.112/90).

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 34,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ms2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de setembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de setembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ms2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 1.º de outubro de 2008.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ms2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços listados no quadro a seguir, no período de 10 horas do dia 8 de setembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de setembro de 2008, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

AC

Rio Branco

Terabit Lan House

Avenida Maria José de Oliveira, quadra 19, lote 1, n.º 1248 - Conjunto Universitário II - Distrito Industrial

AP

Macapá

Lan Hause Adren@ Play

Rua Hildemar Maia, n.º 2.590, bloco C - Buritizal

BA

Salvador

Real & Dados

Avenida Tancredo Neves, n.º 148, Alameda Nilton Rique, loja 4, Shopping Iguatemi, 1.º piso -Pituba

CE

Fortaleza

CEBRAC Fortaleza

Avenida Bezerra de Menezes, n.º 1.034 - São Gerardo

DF

Brasília

Universidade Brasília

Central de Atendimento do CESPE/UnB -Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF

ES

Vitória

Microlins

Avenida Fernando Ferrari, n.º 2.194 - Goiabeiras

MA

São Luís

Microlins

Avenida Jerônimo Albuquerque, quadra 4, lote 3 - Cohab Anil 3

Microlins

Avenida Jerônimo Albuquerque, n.º 1.865 - Bequimão

MG

Belo Horizonte

Planet Lan House

Rua Ilacir pereira Lima, n.º 215 -Silveira

MS

Campo Grande

CYBER 7

Rua 7 de setembro, n.º 758 - Centro

MT

Cuiabá

Original Papelaria e Serviços

Avenida Mato Grosso, n.º 280 - Araés

PA

Belém

Microlins

Travessa São Pedro (atrás do Shopping Iguatemi), n.° 406 -Batista Campos

Microlins

Avenida Serzedelo Correa, n.º 160 - Batista Campos

Microlins

Avenida Governador José Malcher, n.º 1274 - Nazaré

Microlins

Avenida Alcindo Cacela, n.º 829 - Umarizal

PB

João Pessoa

Microlins

Avenida Epitácio Pessoa, n.º 3.161 - Miramar

PI

Teresina

Microlins

Av. José Francisco de Almeida Neto, n.º 3.707 (ao lado do BEP) - Dirceu I

PR

Curitiba

Microlins

Av. Presidente Kennedy, n.º 4.070 - Água Verde

RJ

Rio de Janeiro

Claudius Clan Lan House

Rua Francisco Real, n.º 1.950, loja 120 - Bangu

Sercon Cyber e Informática

Rua Aurélio Valporto, n.º 102 - Marechal Hermes

SIC Cyber & Modas

Avenida Salvador Allende, n.º 4.811 - Recreio dos Bandeirantes

Speed Net

Rua Siqueira Campos, n.º 143, loja 118 - Copacabana

UNIGRANRIO

Rua da Lapa, n.º 86, 13o andar - Lapa

Lan house Cometa

Estrada Luis Soares, n.º 690 - Comendador Soares - Nova Iguaçu

Locall Informática & Companhia

Avenida Braz de Pina, n.º 14, 2.º piso, loja 226/227 - Leopoldina Shopping - Braz de Pina

RN

Natal

Microlins

Avenida Bel Tomaz Landim, n.º 4F (ao lado do Cosern) - Igapó

RO

Porto Velho

Microlins

Avenida Campos Sales, n.º 2.283 - Centro

RR

Boa Vista

Power Lan House

Avenida Glaycon de Paiva, n.º 401 - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo

Boulevard Metrô São Bento, loja 12 - Centro

Acessa São Paulo

Praça da Sé, s/n.º - Centro - Saída Anita Garibaldi

Acessa São Paulo

Praça do Carmo, s/n.º - Centro

Acessa São Paulo

Avenida Rangel Pestana, n.º 300, 1.° andar - Centro

Acessa São Paulo

Avenida Casper Líbero, n.º 478, térreo - Luz

Acessa São Paulo

Rua Bela Cintra, n.º 1.032 - Cerqueira César

TO

Palmas

Arena Lan House

Avenida JK, quadra 106 sul, n.º 19, sala 2 - Setor Sul

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela unidade de vaga a que deseja concorrer e pela cidade de realização das provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo.

5.4.7.1 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, em um dos endereços listados no subitem 5.4.7.4, no período de 9 a 11 de setembro de 2008, das 9 horas às 18 horas, horário oficial de Brasília/DF, o requerimento de isenção - que contém a declaração mencionada no subitem 5.4.7 -, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ms2008, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhadas dos originais dos comprovantes de renda de todos os membros da família.

5.4.7.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) no caso de empregados privados ou empregados públicos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

b) no caso de servidores públicos: contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

c) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e(ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA); e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

d) no caso de desempregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego; e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física).

5.4.7.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente, conforme subitem 13.8 deste edital;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

5.4.7.4 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, em um dos endereços listados abaixo, ou, ainda, encaminhada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 11 de setembro e 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB (Isenção MS 2008), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

UF

Cidade

Endereço

AC

Rio Branco

Colégio Acreano - Rua Benjamin Constant, n.º 687 - Centro

AL

Maceió

Colégio Intensivo - Largo da Vitória, n.º 215 - Pajuçara

AM

Manaus

Escola Estadual Senador Petrônio Portela - Avenida Bartolomeu Bueno da Silva, s/n.º - Conjunto Dom Pedro II

AP

Macapá

Universidade Federal do Macapá - Bloco A - Sala de Coordenação do Curso de Direito - Rodovia Juscelino Kubitschek de Oliveira, km 2 - Marco Zero

BA

Salvador

Universidade Federal da Bahia (UFBA) - Pavilhão de Aulas da Federação I (PAF I) - Campus Universitário de Ondina, Avenida Ademar de Barros, s/n.º - Ondina

CE

Fortaleza

Associação Brasileira de Odontologia (ABO-CE) - Rua Gonçalves Ledo, n.º 1.630 - Joaquim Távora

DF

Brasília

Central de Atendimento do CESPE/UnB - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Instituto Central de Ciências (ICC), Ala Norte, Mezanino - Asa Norte

ES

Vitória

EEEFM Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto - Avenida Leitão da Silva, s/n.º - Praia do Suá

GO

Goiânia

Instituto de Educação de Goiás (IEG) - Avenida Anhanguera, n.º 1.630 - Vila Nova

MA

São Luís

Faculdade Santa Fé (Colégio Apoio) - Avenida João Pessoa, n.º 300 -Anil

MG

Belo Horizonte

Faculdade Estácio de Sá - Campus Floresta - Avenida Francisco Sales, n.º 23 - Floresta

MS

Campo Grande

Colégio Avant Garde - Rua Doutor Zerbini, n.º 421 - Cachoeira II

MT

Cuiabá

Escola Estadual Presidente Médici - Avenida Mato Grosso, s/n.º - Araés

PA

Belém

Escola Meu Pedacinho do Céu - Rua Boaventura da Silva, n.º 1.004 (entre Generalíssimo Deodoro e 14 de Março) - Umarizal

PB

João Pessoa

Colégio Lyceu Paraibano - Avenida Getúlio Vargas, s/n.º - Centro

PE

Recife

Virtua Office - Rua da Aurora, n.º 295, 5.º andar, sala 502, Edifício São Cristóvão - Boa Vista

PI

Teresina

Instituto Camillo Filho (ICF) - Rua Manoel Nogueira Lima, n.º 1.347, Prédio das Diretorias, 2.º Piso - Jóquei Club

PR

Curitiba

Hotel Promenade - Rua Mariano Torres, n.º 976

RJ

Rio de Janeiro

Universidade UNIGRANRIO - Campus Lapa - Rua da Lapa, n.º 86, Sala 817 (ao lado da Associação Cristã de Moços - ACM) - Lapa

RN

Natal

Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) - Núcleo de Estudos em Petróleo e Gás - Campus Universitário, BR-101, km 2 (em frente à Biblioteca Central) - Lagoa Nova

RO

Porto Velho

Hotel Central - Rua Tenreiro Aranha, n.º 2.472 - Centro

RR

Boa Vista

Universidade Estadual de Roraima (UERR) - Antigo ISE - Rua 7 de Setembro, n.º 231 - Canarinho

RS

Porto Alegre

Faculdades Porto Alegrenses (FAPA) - Avenida Manoel Elias, n.º 2.001, bloco A, sala 212 - Morro Santana

SC

Florianópolis

Instituto de Educação (IEE) - Auditório Mitrô - Avenida Mauro Ramos, n.º 275 - Centro

SE

Aracaju

Colégio Dinâmico - JFGG & CIA Ltda. - Rua Urquiza Leal, n.º 538 - Salgado Filho

SP

São Paulo

Escritório CESPE/UnB - Avenida Lins de Vasconcelos, n.º 3.282, Conjunto 92 - Metrô Vila Mariana - Vila Mariana

TO

Palmas

Escola Estadual Madre Belém - 604 Sul, Alameda 6, AL-13 (antiga ARSE 61) - Centro

5.4.7.5 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4.7.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhadas dos originais, dos documentos previstos nos subitens 5.4.7.2 e 5.4.7.3;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.4.7.1 e 5.4.7.4.

5.4.7.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.4.7.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 26 de setembro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ms2008.

5.4.7.10.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverá acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ms2008 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 1.º de outubro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 1.º de outubro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MS (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 1.º de outubro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ms2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Dissertativa

-

-

6.2 As provas objetivas e a prova dissertativa terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 2 de novembro de 2008, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas e da prova dissertativa serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ms2008, nas datas prováveis de 22 ou 23 de outubro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ms2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISSERTATIVA

8.1 A prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto dissertativo, de no máximo 30 linhas, acerca de tema da atualidade.

8.2 A prova dissertativa tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema -, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

8.3 A prova dissertativa deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 A folha de texto definitivo da prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova dissertativa. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova dissertativa.

8.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova dissertativa. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.1.3 Será reprovado nas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 9.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.1.3 serão ordenados por unidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

9.2 Respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência, serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até:

a) quatro vezes o número de vagas previsto neste edital para a unidade de vaga do Distrito Federal (MS/DF);

b) seis vezes o número de vagas previsto neste edital para as demais unidades de vaga.

9.2.1 O candidato que não tiver a sua prova dissertativa corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.2.2 A prova dissertativa valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com o máximo de 30 linhas, acerca de tema da atualidade.

9.2.3 O texto da prova dissertativa será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento do tema - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

9.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

9.2.5 A prova dissertativa será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova dissertativa (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

9.2.6 A prova dissertativa será anulada se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos.

9.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NPD < 6,00 pontos.

9.2.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

11.1 A nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2 e na prova dissertativa P3.

11.2 Os candidatos serão ordenados por unidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também nas listas de classificação geral por unidade de vaga.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ms2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ms2008, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ms2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final na prova dissertativa.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório na prova dissertativa serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou na Internet.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ms2008, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4.

13.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

13.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

13.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.26 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

13.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.28 O resultado final do concurso será homologado pelo MS, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico disponibilizado pela instituição contratada/concursos/ms2008.

13.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 13.6 deste edital, e perante o MS, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o MS.

13.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 14.

13.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14.

13.33 Alterações nas regras deste edital só poderão ser feitas por outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

14.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão, interpretação e reescritura de textos. 2 Ortografia. 3 Semântica. 4 Morfologia. 5 Sintaxe. 6 Pontuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Álgebra linear. 5 Probabilidades. 6 Combinações. 7 Arranjos e permutações.

INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos. Hardware e Software. 2 Ferramentas básicas: Sistema Operacional Windows, Processador de Textos Word e Planilha Eletrônica Excel. 3 Conceitos de Internet: e-mail e navegadores. 4 Conceitos de Tecnologia da Informação: Sistemas de Informações e Conceitos básicos de Segurança da Informação.

14.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Os poderes do Estado e as respectivas funções. 2 Normas Constitucionais. 3 Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos. 4 Poder constituinte. 5 Princípios constitucionais. 6 Análise do princípio hierárquico das normas. 7 Princípios fundamentais da CF/88 (art. 1º a 4º). 8 Direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 13). 9 Organização político-administrativa do Estado (art. 18 a 36). 10 Administração Pública na CF/88 (art. 37 a 41). 11 Organização dos Poderes. Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário. O Ministério Público.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação. 2 Contratos Administrativos. 3 Licitações: modalidades (Lei n.º 8.666/93 e alterações). 4 Servidor Público. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei n.º 8.112/90 e alterações). 4.1 Das Disposições Preliminares (arts. 1º ao 4º). 4.2 Do Provimento (arts. 5º ao 22 e 24 ao 32). 4.3 Da Vacância (arts. 33 ao 35). 4.4 Dos Direitos e Vantagens (arts. 40 ao 115). 4.5 Do Regime Disciplinar (arts. 116 ao 142). 4.6 Da Seguridade Social do Servidor (arts. 183 ao 231). 4.7 Das Disposições Gerais (arts. 236 ao 242). 5 Processo Administrativo na Administração Pública Federal - Lei n.º 9.784/99 e suas alterações.

NOÇÕES DE TÉCNICAS DE ARQUIVO: 1 Legislação brasileira e conceitos fundamentais. 2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais. 2.1 Arquivos correntes e intermediários. 2.2 Procedimentos de protocolo. 2.3 Aplicação de instrumentos de classificação e temporalidade de documentos. 3 Tipologias documentais e suportes físicos: teoria e prática. 4 Conservação preventiva de documentos em arquivos: política, planejamento e técnicas.

LEGISLAÇÃO DO SUS: 1 Lei n.° 8.080/90 e Lei n.° 8.142/90 (Sistema Único de Saúde), com respectivas alterações. 2 Constituição Brasileira: art. 196 ao 200.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI