Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Notícia:   Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento oferece 354 vagas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

EDITAL Nº 3, DE 2 DE MARÇO DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, conforme Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão No- 332/2005, de 22/11/2005, publicada no DOU, Seção 1, de 23/11/2005 e No- 028/2007, de 02/02/2007, publicada no DOU, Seção I, de 06/02/2007, RESOLVE:

RETIFICAR os Editais Nos 1 e 2 - MAPA, de 28 de abril de 2006 e 18 de maio de 2006, publicados no DOU, respectivamente, nos dias 02/05/2006 e 19/05/2006, relativos ao Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal do MAPA, em razão de decisões proferidas em ações populares ajuizadas junto à 14ª e à 16ª Varas da Justiça Federal do Rio de Janeiro, de notificação emanada do Tribunal de Contas da União suspendendo o certame e de diversas representações oriundas do Ministério Público.

TORNAR PÚBLICA a reabertura do CONCURSO PÚBLICO para o provimento de cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do quadro efetivo e formação de reserva técnica, em conformidade com o presente Edital, seus Anexos e instruções que o integram, sem prejuízo das inscrições já realizadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Empresa AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.

1.2. Todas as inscrições realizadas para o cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, e respectivas vagas (UF de Exercício), serão automaticamente direcionadas para o cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal.

1.3. O concurso público compreenderá uma única etapa, constituindo-se de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

2. DO CARGO

Cargo

UF de Exercício *

Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial

Taxa de Inscrição

Requisitos

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

São Paulo

107

07

40 Horas

R$ 3.228,27 **

R$ 13,00

Ensino Médio completo ou Curso equivalente (reconhecido pelo MEC) Anexo X art 1º, da Lei No- 7.995/90

Mato Grosso

55

03

Mato Grosso do Sul

55

03

Minas Gerais

37

02

Goiás

47

03

Rio Grande do Sul

23

02

Distrito Federal

09

01

TOTAL

333

21

-

*Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas farão escolha do Município por Unidade da Federação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, após a publicação do Edital de homologação do concurso.

** A remuneração inicial de R$ 3.228,27 (Três mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) não inclui os benefícios (Auxílio Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Creche) e, se for o caso, acrescentar-se-á o Adicional de Insalubridade, nos termos legais e normativos vigentes.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

3.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

3.3. Estar quite com as obrigações do serviço militar, em caso de candidato do sexo masculino;

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.6. Ser portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, a ser apresentado no ato da posse.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato já inscrito em conformidade com os Editais MAPA nºs 1/2006 e 2/2006, que discordar dos termos do presente Edital, poderá requerer o ressarcimento da taxa de inscrição, diretamente à Empresa AOCP.

4.2. O prazo para manifestação quanto ao ressarcimento é de 3 (três) dias, a contar da publicação deste Edital, por meio de requerimento dirigido à AOCP, via correios, utilizando o serviço A.R. (Aviso de Recebimento) para o seguinte endereço: AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda. - Rua Néo Alves Martins, 1377, sala 01, Zona 03, CEP 87050-110, Maringá, Paraná. Será aceito somente 01 (um) requerimento por envelope. No requerimento, que deverá ser assinado pelo candidato, deverão ser informados os seguintes dados: nome completo, cargo, RG, CPF, nome e número do banco, agência, tipo e número da conta para o crédito referente ao ressarcimento, além de se anexar o comprovante de pagamento original e cópias de RG e CPF. Os requerimentos que não atenderem às instruções acima serão automaticamente indeferidos. A devolução do valor da inscrição dos que discordarem dos termos do presente Edital, conforme o estabelecido pelo subitem 4.1, será efetivada pela AOCP, em até 10 (dez) dias úteis após a homologação do resultado final do concurso.

4.3. No ato da inscrição, o candidato indicará:

4.3.1. a opção pela Unidade da Federação onde terá exercício, se aprovado e nomeado;

4.3.2. a opção pela cidade onde fará a prova, escolhendo uma dentre as seguintes: Bauru - SP, São Paulo - SP, Cuiabá - MT, Campo Grande - MS, Belo Horizonte - MG, Uberlândia - MG, Goiânia - GO, Porto Alegre - RS, Brasília - DF, Recife - PE, Salvador - BA, Manaus - AM, Curitiba - PR, Londrina - PR e Rio de Janeiro - RJ.

4.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 13,00 (treze reais). Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

4.5. A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.6. INSCRIÇÕES PELA INTERNET: As inscrições pela Internet serão aceitas no período de 00h00m00s do dia 12/03/2007 até as 23h59m59s do dia 27/03/2007 (horário de Brasília-DF) por meio do endereço eletrônico www.aocp.com.br. Para se inscrever pela Internet, o candidato deve acessar o formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br e seguir as instruções.

4.7. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: As inscrições presenciais poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração e serão aceitas no período de 12/03/2007 até 27/03/2007, nas agências da Caixa Econômica Federal, relacionadas no Anexo IV deste Edital, respeitando os horários de funcionamento das respectivas agências. O candidato deverá retirar o requerimento de inscrição que estará disponível nas agências relacionadas no Anexo IV, deste Edital, preenchê-la e dirigir-se ao caixa para efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição. O requerimento ficará em poder do Banco, ficando com o candidato o comprovante de inscrição. O candidato que assim não proceder não será considerado inscrito.

4.8. No dia da prova, será obrigatória a apresentação do documento de identidade original e comprovante de inscrição devidamente quitado.

4.9. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; os documentos de Identidade expedidos por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal tenham validade como documento de identidade, como por exemplo: CRA, CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos do art. 159, da Lei No- 9.503, de 23/9/97.

4.10. Serão indeferidas inscrições solicitadas por meio de fax ou pagas com cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

4.11. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades constatadas na documentação, verificada em qualquer etapa do concurso, implicará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a sua nomeação, o candidato será demitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

4.12. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência, conforme previsto no Decreto No-3.298, de 20 de dezembro de 1999, deverá, no ato da inscrição, declarar-se nesta condição e, posteriormente, se aprovado no concurso, dentro do limite de vagas, submeter-se-á à perícia médica, promovida por Junta Médica Oficial, munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. A decisão da Junta Médica Oficial será terminativa, sobre a sua qualificação como portador e o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

4.13. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos Portadores de Deficiência.

4.14. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais deverá fazê-lo no próprio requerimento.

4.15. A pessoa Portadora de Deficiência, resguardadas as condições especiais deste edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida.

4.16. A não observância do disposto no subitem 4.15 acarretará a perda do direito ao pleito de vaga reservada a candidatos Portadores de Deficiência.

4.17. O MAPA e a AOCP não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicação e/ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como por erros cometidos pelo candidato no preenchimento do formulário de inscrição.

4.18. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese, com exceção do contido nos subitens 4.1 e 4.2.

4.19. Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição.

4.20. Não será permitida mais de 01 (uma) inscrição por candidato, uma vez que as provas serão aplicadas no mesmo dia e horário.

5. DAS DATAS, DOS HORÁRIOS E DOS LOCAIS DAS PROVAS.

5.1. Será divulgado em jornal de grande circulação, no DOU, no sítio da AOCP ( www.aocp.com.br ) e nas Superintendências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até 15 (quinze) dias antes de sua realização, o edital informativo contendo a data, horário e locais de realização das provas. Cabe ao candidato a correta identificação de seu local de prova. A relação com os nomes dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas estará disponível na mesma data no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

5.2. A realização da prova está prevista para o dia 03/06/2007, podendo ser alterada por motivo de força maior ou caso fortuito, com divulgação da mesma forma que no subitem 5.1.

5.3 Os candidatos devem ficar atentos para divulgação, da relação com os nomes dos candidatos com inscrições indeferidas no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

5.4. Aos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à AOCP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de nomes mencionada no subitem anterior. O pedido de reconsideração deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no sítio www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-4222. Nesse caso é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

5.5 A empresa AOCP, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado por meio de edital no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de encerramento do prazo mencionado no subitem 5.4 do presente edital.

6. DA PROVA OBJETIVA

MATÉRIASNÚMERO DE QUESTÕESVALOR DA QUESTÃOTOTAL
Conhecimento Específico202,5050,00
Português102,0020,00
Ética051,507,50
Informática051,507,50
Matemática051,507,50
Atualidades051,507,50
TOTAL50-100,00

6.1. A avaliação constará de prova objetiva (eliminatória e classificatória) com 50 (cinqüenta) questões.

6.1.1. O programa da prova está relacionado no Anexo I deste Edital.

6.1.2. As questões da prova serão compostas de 5 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta. Os valores das questões são os constantes do item 6.

6.1.3. Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.1.4. A avaliação da prova terá como base a escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato obter o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na prova de Conhecimento Específico e não obter pontuação zero em nenhuma das demais provas, para não ser considerado eliminado.

6.1.5. Em caso de empate na prova objetiva, terá preferência sucessivamente o candidato que:

a) Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei No- 10.741, de 1º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos:

b) Obtiver a maior nota na prova de Conhecimento Específico;

c) Obtiver a maior nota na prova de Português;

d) Obtiver a maior nota na prova de Ética;

e) Obtiver a maior nota na prova de Informática;

f) Obtiver a maior nota na prova de Matemática;

g) For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados na letra “a”.

7. DA DESCLASSIFICAÇÃO

7.1. Será excluído do concurso e desclassificado o candidato que:

a) Não se fizer presente na sala ou local de provas no horário determinado para o início das mesmas;

b) For surpreendido, durante a execução das provas, comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas ao concurso;

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal acompanhante;

d) Durante a realização da prova, consultar livros ou apontamentos, utilizar-se de calculadoras ou outros equipamentos similares, atender telefones celulares ou bips, utilizar material não autorizado ou ainda praticar qualquer modalidade de fraude.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

8.1. O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia posterior ao da aplicação da prova, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, em até 5 (cinco) dias úteis em jornal de grande circulação.

8.2. Quanto ao gabarito divulgado, ao candidato caberá recurso, à AOCP, desde que devidamente fundamentado e no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do gabarito em jornal de grande circulação. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário padrão conforme Anexo III deste edital e serem remetidos por SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda - Concurso: Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, sito na Rua Néo Alves Martins, 1377, Sala 01, Zona 03, Maringá, Paraná, CEP 87050-110. Será verificada a data da postagem, sendo desconsiderados os recursos remetidos fora do prazo previsto.

8.3. Se da análise dos recursos resultarem anulações de questões, os pontos respectivos serão atribuídos a todos os candidatos.

8.4 Será divulgado no dia posterior ao da aplicação da prova no endereço www.aocp.com.br o caderno de questões.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos melhores classificados na prova escrita objetiva até o limite de 2 (vezes) o número de vagas por UF de exercício, conforme Artigo 13 da Portaria MP Nº. 450 de 06/11/2002. O resultado final com a classificação dos aprovados será publicado no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação, nas Superintendências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.agricultura.gov.br. Da mesma forma, será publicada (caso haja) a relação dos candidatos Portadores de Deficiência aprovados.

9.2. As vagas, por UF, destinadas aos Portadores de Deficiência e não ocupadas, e não preenchidas pelo cadastro reserva, serão disponibilizadas para ampla concorrência, na mesma Unidade da Federação, por ordem de classificação.

9.3. A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial da União.

10.DA VALIDADE

10.1. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos da Portaria MP Nº. 450, de 06/11/2002.

11.DA CONVOCAÇÃO

11.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação, nas Superintendências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.agricultura.gov.br.

11.2. Após a homologação e divulgação do resultado final, os candidatos aprovados, por Unidade da Federação, dentro do número limite de vagas disponíveis, serão convocados para fazerem opção pelo Município, em consonância com o quadro constante no item 2.

11.3. Caso haja mudança de endereço, a informação deverá ser atualizada junto à empresa organizadora (somente durante a execução do concurso) ou perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (após o encerramento de todas as fases concurso de responsabilidade da AOCP).

11.4. O candidato que mudar de endereço e não comunicar por escrito à empresa organizadora durante a execução do concurso ou perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento após seu encerramento, não poderá futuramente reclamar qualquer direito pela falta de sua convocação ou pelo não recebimento de qualquer comunicação que lhe for enviada.

11.5. Quando da convocação, o candidato será informado da data e do local para se submeter aos exames médicos, da relação dos demais documentos exigidos para investidura no cargo e do prazo para apresentá-los.

11.6. A inexatidão das afirmativas que couber ao candidato e/ou existência de irregularidades nos documentos exigidos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível e criminal.

11.7. O candidato, que, no ato da convocação, não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o termo de desistência ou optar por figurar no final da lista de aprovados do respectivo Estado.

11.8. O candidato que deixar de comparecer nos prazos previstos na Lei Nº. 8112/90-Seção IV-Da Posse e do Exercício, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

11.9. Só poderá ser empossado o candidato julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O ato de inscrição importa o conhecimento das instruções dispostas neste edital e a aceitação total das condições para o concurso público.

12.2. A convocação dos aprovados se dará conforme juízo de conveniência e oportunidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na ordem de classificação.

12.3. Durante o período de validade do concurso, o número de vagas poderá ser acrescido na forma estabelecida no § 3º, do art.1º, do Decreto Nº. 4.175, de 27/03/2002.

12.4. Os candidatos aprovados, nomeados no concurso, serão regidos pela Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Lei Nº. 11.090, de 7 de janeiro de 2005.

12.5. Somente será recebido e analisado pedido de Remoção depois de completado o período de estágio probatório (3 anos).

12.6. A aprovação e convocação final geram, para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento reserva-se o direito de proceder as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes, obedecendo ao estabelecido no art. 13, da Lei 8.112/90, alterado pela Lei Nº. 9.527/97.

12.7. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não arcará com despesas de deslocamento e/ou de mudança de domicílio dos candidatos, para investidura no cargo.

12.8. Os casos omissos, durante a validade do concurso, serão resolvidos pela Empresa AOCP em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

12.9. Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a homologação do resultado final a ser apresentado pela AOCP.

12.10. As alterações na legislação pertinente que ocorrerem após a publicação do presente edital não poderão ser utilizadas para questionamentos futuros.

12.11. O candidato poderá optar por Unidade da Federação, diversa da qual se inscreveu, somente no caso de não haver mais candidatos classificados naquela UF, e permanecer a necessidade, do MAPA, de preenchimento de vaga(s) no estrito interesse da Administração. Neste caso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento utilizará a ordem de classificação nacional. Se o candidato convocado discordar, manter-se-á a sua classificação na UF para a qual se inscreveu passando, porém, a ser o último colocado na classificação nacional.

12.12. Os recém-empossados serão convocados para participar de curso de treinamento com duração de 200 horas.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO I - Dos programas da prova

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Regulamentação Básica da Inspeção e Sistemas de Qualidade de alimentos. Noções de abrangência da inspeção, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos.

Noções de microbiologia. Ciência e tecnologia de alimentos. Boas Práticas de Fabricação (BPF). Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO). Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Noções de biologia, anatomia, fisiologia e patologias dos animais de abate (Bovinos, Suínos, Ovinos, Caprinos, Aves, Pescados, etc). Noções sobre sistemas de criação de animais de abate.

Noções de instalações e equipamentos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

- Leis Nº. 1.283/1950, 7.889/1989 e 9.712/1998, o Decreto nº 30.691/1952 e suas alterações, Portarias Nº. 210/1998 (Aves) e 711/1995 (Suínos) e Manual de Inspeção de Carne Bovina (último item das referências bibliográficas).

- PARDI , M. C. et al. Ciência, Higiene e Tecnologia da Carne. Goiânia: CEGRAF-UFG/ Niterói: EDUFF, 1993.

- FRANCO B.D.G.M. LANDGRAF M. Microbiologia dos Alimentos. São Paulo: Atheneu, 1996.

- BRASIL, Decreto nº 30.691/52. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Brasília: Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 1997. Publicado no Diário Oficial da União de 07/07/1952, Seção 1, Página 10.785.

-_____ . Instrução Normativa Nº. 01/02. Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina. Bra­sília: M.A.A., 2002. Publicado no Diário Oficial da União de 10/01/2002 , Seção 1, Página 6.

-_____ . Instrução Normativa Nº. 42/99. Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal. Brasília: M.A.A., 1999. Publicado no Diário Oficial da União de 22/12/1999, Seção 1, Página 213.

- . Portaria Nº. 368/97. Regulamento Técnico Sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos. Brasília: M.A.A., 1997. Publicado no Diário Oficial da União de 08/09/1997 , Seção 1, Página 19.697.

. Portaria Nº. 46/98. Manual Genérico para APPCC em Indústrias de Produtos de Origem Animal. Brasília: M.A.A., 1998. Publicado no Diário Oficial da União de 16/03/1998 , Seção1 , Página 24.

-______ . Portaria Nº. 210/98. Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves. Brasília: M.A.A., 1998. Publicado no Diário Oficial da União de 26/11/1998 , Seção 1, Página 226.

-______ . Portaria Nº. 711/95. Normas Técnicas de Instalações e Equipamentos para Abate e Industrialização de Suínos. Brasília: M.A.A, 1995. Publicado no Diário Oficial da União de 03/11/1995 , Seção 1, Página 17.625.

-______ . Portaria 304/96. Distribuição e Comercialização de Carne Bovina, Suína e Bubalina. Brasília: M.A.A., 1996. Publicado no Diário Oficial da União de 23/04/1996 , Seção 1.

-______ . Instrução Normativa Nº. 03/00. Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue. Brasília: M.A.A., 2000. Publicado no Diário Oficial da União de 24/01/2000, Seção 1, Página 14.

-______ .Lei Nº. 1.283, de 18 de dezembro de 1950. Dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal. Publicado no Diário Oficial da União de 19/12/1950 , Seção 1, Página 18.161.

-______ . Lei Nº. 7.889, de 23 de novembro de 1989. Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal, e dá Outras Providências. Publicado no Diário Oficial da União de 24/11/1989, Seção 1, Página 21.529.

-______ . Lei Nº. 9.712, de 20 de novembro de 1998. Altera a Lei Nº. 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à Defesa Agropecuária. Publicado no Diário Oficial da União de 23/11/1998, Seção 1, Página 1.

-______ . Padronização de Técnicas, Instalações e Equipamentos para o Abate de Bovinos normas e bovino). Brasília: M.A.A., 1971.

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.

ÉTICA

Temas relacionados ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal -Decreto Nº. 1.171, de 22 de junho de 1994. Regime Jurídico Único -Lei Nº. 8.112/90. Temas relacionados com a ética entre a atividade pública e privada.

MATEMÁTICA

Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

INFORMÁTICA

Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows. Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios). Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios. Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão. Conhecimentos básicos de planilha eletrônica (ambiente Windows): criação de um novo documento, cálculos, formatação e impressão.

ATUALIDADES

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos principais meios de comunicação no período de janeiro de 2006 até maio de 2007.

ANEXO II - Atribuição e Atividades do Cargo

DA ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal - Atividades de nível médio, de natureza especializada, envolvendo orientação e execução qualificada, sob supervisão, relativas à inspeção e classificação de produtos de origem animal, nos estabelecimentos de abate e estocagem de carnes, na indústria de produtos e subprodutos de origem animal e de seus derivados de valor econômico, sob os aspectos higiênico-sanitários e tecnológicos.

O cargo foi criado pela Lei nº 7.140, de 23 de novembro de 1983, que altera o dispositivo da Lei nº 7.079, de 21 de dezembro de 1982. As atividades do cargo são as constantes da Portaria DASP nº 274, de 26 de março de 1984.

ANEXO III - Formulário de Recurso - Provas Objetivas

Nome do candidato: ________________________________________________________________

Endereço completo:_________________________________________________________________

Nº da inscrição: ____________________ RG: _____________________ CPF: __________________

Marque com X a prova objeto do recurso:

(__) Conhecimento Específico - (__) Português - (__) Ética - (__) Informática - (__) Matemática - (__) Atualidades

QUESTÃO Nº. (___) - Gabarito oficial (___) - Resposta do candidato (___)

* Utilize apenas um formulário por questão.

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________.

LOCAL E DATA: _____________________________________ , ____/____/2007.

Assinatura do candidato:_______________________________________________

ANEXO IV - Relação das Agências da CEF

UF

Cidade

Agência

Endereços das Agências

Acre

Rio Branco

0534-7

Rua Benjamim Constant n.º 829

Alagoas

Maceió

1557-1

Rua Cincinato Pinto n.º 53

Amapá

Macapá

2807-0

Rua Tiradentes n.º 1232

Amazonas

Manaus

1457-5

Rua Jose Clemente n.º 420

Bahia

Salvador

2789-8

Avenida Tancredo Neves n.º 190

0061-2

Avenida Sete de Setembro n.º 955

Ceará

Fortaleza

0685-8

Avenida Duque de Caxias n.º 1700

Distrito Federal

Brasília

0647-5

SBS Quadra 4 Lote 3/4 Subsolo

0002-7

SBS Quadra 1 Bloco L Térreo

1041-3

SCS Quadra 04 Lote 230, Ed. Israel Pinheiro

Taguatinga

0008-6

C 03 Lote 10

Gama

0655-6

SCC Bloco 06 Lojas 42/60 - Térreo e Subsolo

Sobradinho

0972-5

Quadra Central (Comércio) Bloco 02

Espírito Santo

Vitória

0167-8

Avenida Princesa Isabel n.º 86

Goiás

Goiânia

0012-4

Avenida Anhanguera n.º 5829

1550-4

Avenida Independência C/R 74 - Q. 129 - Lote 82 a 84

1340-4

Avenida Goiás Q 03 n.º 187

Maranhão

São Luís

1521-0

Rua do Sol n.º 440

Mato Grosso

Cuiabá

0016-7

Rua Barão de Melgaco n.º 3465

1496-6

Rua Treze de Junho n.º 877

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

1979-8

Avenida Afonso Pena n.º 3436

1568-7

Rua Barão do Rio Branco n.º 1119

0017-5

Rua Treze de Maio n.º 2837

Minas Gerais

Belo Horizonte

2187-3

Avenida Álvares Cabral n.º 476

0081-7

Rua Tupinambás n.º 462

1667-5

Rua da Bahia n. º 902

0536-3

Avenida Olegário Maciel n.º 591

Uberlândia

0161-9

Praça Osvaldo Cruz, 390

ParáBelém0022-1Avenida Presidente Vargas nº 744

Paraíba

João Pessoa

0036-1

Rua Miguel Couto n.º 221

Paraná

Curitiba

1000-6

Avenida Sete de Setembro n.º 1970

Londrina

1284-0

Rua Professor João Candido n.º 70

Pernambuco

Recife

1582-2

Avenida Marques de Olinda n.º 207

Piauí

Teresina

1989-5

Avenida Jose Dos Santos e Silva n.º 797

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

0212-7

Avenida Nossa Senhora de Copacabana n.º 861

3105-4

Avenida Geremario Dantas n.º 404

1024-3

Avenida Nelson Cardoso n.º 1149 Taquara

2264-0

Avenida Amaro Cavalcanti n.º 177

4147-5

Rua Arquias Cordeiro n.º 288

0213-5

Avenida Duque de Caxias n.º 431

0206-2

Rua Voluntários da Pátria n.º 216

Niterói

0174-0

Avenida Ernani do Amaral Peixoto n.º 335

1337-4

Alameda São Boa Ventura n.º 904

Rio Grande do Norte

Natal

2044-3

Avenida Prudente de Morais n.º 4064

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

0448-0

Rua Coronel Genuíno n.º 423

1851-1

Rua dos Andradas n.º 1261

0451-0

Avenida Otavio Rocha n.º 270

0453-7

Avenida Julio de Castilhos n.º 276

0623-4

Avenida Praia de Belas n.º 1400

Rondônia

Porto Velho

0632-7

Avenida Carlos Gomes nº 660

Roraima

Boa Vista

0653-0

Rua Jose Coelho n.º 86 Praça Barreto Leite

Santa Catarina

Florianópolis

1078-2

Avenida Hercílio Luz nº 870

São Paulo

São Paulo

0240-2

Avenida Brigadeiro Luis Antonio n.º 900

1617-9

Rua Vieira de Morais n.º 900

3053-8

Rua Libero Badaró n.º 509

1155-0

Avenida Ibirapuera n.º 3024

Bauru

0290-9

Rua Gustavo Maciel Q 7

Sergipe

Aracaju

0059-0

Rua João Pessoa n.º 357

Tocantins

Palmas

3939-0

Avenida Tocantins Quadra 34 Lote 07

ANEXO V - Cronograma Previsto

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições pela Internet

12/03/2007 a 27/03/2007

Período de inscrições pelas agências credenciadas da CEF

12/03/2007 a 27/03/2007

Data para publicação dos locais de prova

18/05/2007

Aplicação das Provas

03/06/2007

Divulgação do Gabarito

04/06/2007

Prazo para postagem dos recursos

05/06/2007 a 13/06/2007

Julgamento dos Recursos

12/06/2007 a 22/06/2007

Divulgação do resultado final

27/06/2007

Postagem de Recursos

28/06/2007 a 02/07/2007

Julgamento dos recursos

03/07/2007 a 05/07/2007

Homologação

09/07/2007