METRÔ - Companhia do Metropolitano de São Paulo - SP

Notícia:   METRÔ - SP abrirá 250 vagas

METRÔ - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2007 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que será realizado, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva de cargos do Quadro de Pessoal da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O concurso destina-se ao preenchimento dos cargos vagos constantes do Capítulo II deste Edital e formação de cadastro reserva durante o prazo de validade previsto neste Edital, obedecida a ordem classificatória.

3. Os candidatos aos cargos do presente concurso ficarão sujeitos à seguinte jornada de trabalho e respectivo salário inicial:

a) Auxiliar de Manobra, 24 (vinte e quatro) horas semanais, a serem cumpridas de segunda-feira a sábado, totalizando 120 horas mensais, com salário inicial de R$ 8,28 por hora.

b) Agente de Estação, 24 (vinte e quatro) horas semanais, a serem cumpridas de segunda-feira a sábado, totalizando 120 horas mensais, com salário inicial de R$ 4,96 por hora.

c) Agente de Segurança, 40 (quarenta) horas semanais, turnos com início a partir das 4h e saída até a 1h, com salário inicial de R$ 1.461,14 mensais.

d) Supervisor de Linha Operacional, 40 (quarenta) horas semanais, turnos com início a partir das 4h e saída até 1h, com salário inicial de R$ 3.048,35 mensais.

4. Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e convocados para admissão serão contratados pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Legislação Trabalhista Federal Complementar e Legislação Estadual pertinente.

5. Nos 12 (doze) primeiros meses de trabalho, o candidato admitido no cargo de Supervisor de Linha Operacional será submetido a treinamentos específicos para o exercício da função, sendo que o seu desempenho será avaliado durante este período.

6. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo I deste Edital.

7. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

II - DOS CARGOS

1. Os Cargos, os códigos da opção de cargo, a escolaridade/pré-requisitos, o número total de vagas e o número de vagas reservadas a portadores de deficiência, são os estabelecidos a seguir:

Ensino Médio Completo (antigo 2º grau

Cargo

Código de Opção

Escolaridade / Pré-requisitos

Total de Vagas (1)

Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (2)

AUXILIAR DE MANOBRA

A01

Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2º grau), expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

40 + Cadastro reserva (3)

2

AGENTE DE ESTAÇÃO

B02

Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2º grau), expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

90 + Cadastro reserva (3)

5

AGENTE DE SEGURANÇA

C03

Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2º grau), expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Altura mínima de 1,70m, para o sexo masculino, e 1,65m, para o sexo feminino, conforme item 1 .c do Capítulo III

60 + Cadastro reserva (3)

0

Legenda:

(1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência)

(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3298 de 20/12/1999 e alterações posteriores.

(3) Cadastro Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

Ensino Superior Completo

Cargo

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos

Total de Vagas (1)

Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (2)

SUPERVISOR DE LINHA OPERACIONAL

D04

Certificado devidamente registrado de conclusão de curso Superior Completo expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura.

60 + Cadastro reserva (3)

3

Legenda:

(1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência)

(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3298 de 20/12/1999 e alterações posteriores.

(3) Cadastro Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

III - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da admissão:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;

c) para o cargo de Agente de Segurança: ter altura mínima de 1,70m, para o sexo masculino, e 1 ,65m, para o sexo feminino, descalço(a), sendo que a aferição se dará por ocasião da Prova Prática de Capacidade Física; conforme Capítulo X deste Edital.

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do Capítulo XVIII deste Edital;

h) poder assumir atividades em qualquer local da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ para as quais for designado;

i) não ter sido demitido por justa causa pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e não ter sido desligado pelo Programa de Demissão Voluntária - PDV desta empresa;

j) se empregado da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, perceber salário igual ou inferior ao da vaga que estará concorrendo no certame.

2. O candidato que, na data de admissão, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à admissão.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período de 15/10/2007 a 25/10/2007, até às 20h30min (horário de Brasília), e nas agências credenciadas do BANESPA, a seguir relacionadas, no período de 15/10/2007 a 26/10/2007, em seus respectivos horários de expediente:

Ag. Aclimação - Rua Tamandaré, 591 - Aclimação

Ag. Água Branca - Av. Sumaré, 85 - Perdizes

Ag. Artur Alvim - Rua Maciel Monteiro, 297 - Artur Alvim

Ag. Avenidas - Av. Paulista, 436 - Centro

Ag. Brás - Av. Rangel Pestana, 2252 - Brás

Ag. Brooklin - Rua Joaquim Nabuco, 138 - Brooklin Paulista

Ag. Butantã - Av. Prof. Francisco Morato, 365 - Butantã

Ag. Cantareira - Av. Nova Cantareira, 895 - Tucuruvi

Ag. Casa Verde - Rua Dr. Cezar Castiglione Jr., 121 - Casa Verde

Ag. Conceição - Av. Eng. Armando Arruda A Pereira, 951 - Jabaquara

Ag. Consolação - Rua da Consolação, 2104 - Consolação

Ag. Guarapiranga - Av. de Pinedo, 353 - Socorro

Ag. Guarulhos - Rua Capitão Gabriel, 262 - Guarulhos

Ag. Jardim Aricandurva - Av. Rio das Pedras, 1879/1889 - Jd.Aricanduva

Ag. Largo 13 de Maio - Av. Mário Lopes Leão, 121 - Santo Amaro

Ag. Liberdade - Av. Liberdade, 151 - Liberdade

Ag. Moema - Av. Ibirapuera, 1994 - Indianópolis

Ag. Osasco - Rua D. Primitiva Vianco, 556 - Osasco

Ag. Paula Souza - Rua Paula Souza, 61 - Luz

Ag. Penha - Rua Dr. João Ribeiro, 194 - Penha

Ag. Pinheiros - Rua Teodoro Sampaio, 2258/68 - Pinheiros

Ag. Pirituba - Av. Benedito Andrade, 302 - Pirituba

Ag. Rafael de Barros - Rua Dr. Rafael de Barros, 37 - Paraíso

Ag. República - Praça da República, 291 - Centro

Ag. Rio Branco - Av. Rio Branco, 408/426 - Centro

Ag. São João - Av. Duque de Caxias, 200 - Santa Ifigênia

Ag. Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3863 - Tatuapé

Ag. Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 25 - Tucuruvi

Ag. Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1420/32 - Vila Maria

Ag. Vila Romana - Rua Clélia, 902 - Água Branca

Ag. Vinte Quatro de Maio - Rua Vinte Quatro de Maio, 224 - Centro

3. Para inscrever-se nas agências do BANESPA credenciadas, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.1 Apresentar-se nas agências do BANESPA relacionadas no item 2 deste Capítulo e:

a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referente ao Concurso Público ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos);

b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento constante do verso da Ficha de Inscrição;

c) estar munido de documento de identidade - são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;

e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços:

- Para o cargo de Auxiliar de Manobra - R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais).

- Para o cargo Agente de Estação - R$ 47,00 (quarenta e sete reais).

- Para o cargo de Agente de Segurança - R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais).

- Para o cargo de Supervisor de Linha Operacional - R$ 78,00 (setenta e oito reais).

3.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pelo BANESPA após sua autenticação.

3.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas do BANESPA relativas à inscrição.

3.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências do BANESPA, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

3.4.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

3.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes do endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições (26/10/2007), no valor correspondente à opção de cargo, conforme estabelecido no item 3.1, letra "e" deste Capítulo.

4.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição através de boleto bancário, pagável em qualquer banco.

4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4 A partir de 22/10/2007, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.6 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas.

4.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8 A Fundação Carlos Chagas e a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, não se responsabilizam, por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

5.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

6. O candidato que for empregado da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ deverá informar no campo apropriado da Ficha/Formulário de inscrição seu número de Registro (funcional) de Empregado.

7. O candidato que tenha sido empregado da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ deverá declarar esta condição no campo apropriado da Ficha/Formulário de Inscrição e informar o número de seu antigo Registro (funcional) de Empregado.

8. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1), uma vez que só poderá concorrer a um cargo por período de aplicação das provas.

8.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

9. As informações prestadas na Ficha/Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147 de 12/12/2005.

12. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 24/09 a 28/09/07, na forma do item 4 deste Capítulo.

12.1 Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do encerramento das inscrições isentas (28/09/07) promovida a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

12.2 O candidato deverá comprovar encaminhando até 28/09/2007, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/ Metrô (indicar o cargo) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), comprovação da qualidade de doador de sangue, efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

12.3 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.

12.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13. Após análises dos pedidos de isenção a Fundação Carlos Chagas publicará no site, www.concursosfcc.com.br a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

14. Os candidatos, cujos pedidos de isenção de pagamento forem julgados improcedentes e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet ou em uma das agências do Banespa mencionadas no item 2 deste Capítulo, até a data limite de 26/10/07;

15. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

16. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

18. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/METRÔ - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

18.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

18.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

19. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

19.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com o Cargo.

3. Para o cargo de Agente de Segurança, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência em razão das peculiaridades das atribuições do cargo, haja vista ser exigida aptidão plena do candidato para a execução das atividades correlatas (artigo 38, II, do Decreto nº 3.298/99).

4. Para as vagas previstas como Cadastro Reserva, o primeiro candidato portador de deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a segunda vaga aberta, enquanto os demais candidatos portadores de deficiência classificados, serão convocados a cada intervalo de vinte vagas preenchidas, por cargo.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

5.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

5.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

5.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

5.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.

6.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do METRÔ - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

7.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

7.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

- Item 7 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 7 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- Item 7 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

8. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período de experiência.

9. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

9.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 9, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta "não".

9.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 7 deste Capítulo.

10. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

11. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo XIII, além de figurar na lista de classificação geral por Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo, observado o item 3 deste Capítulo.

12. A verificação acerca do enquadramento da deficiência, conforme previsão do Artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações posteriores, será feita por meio de análise do laudo médico referido no item 7 deste Capítulo , por Equipe Multidisciplinar da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ ou por ela credenciada.

12.1 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência constante do laudo médico não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

13. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ ou por ela credenciada, para verificar se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

13.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

13.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 13.

13.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

14. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito de admissão para as vagas reservadas a deficientes.

16. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

17. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes provas e etapas:

CARGO

ETAPA

PROVA

Nº DE QUESTÕES

PESO

CARÁTER

Auxiliar de Manobra

I

Conhecimentos Básicos

 

1

Classificatório e Eliminatório

- Português20
- Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático05
- Atualidades05
Conhecimentos Específicos201

II

Avaliação Psicológica

--

--

Eliminatório

Agente de Estação

I

Conhecimentos Básicos

 

1

Classificatório e Eliminatório

- Português

20

- Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático20

- Atualidades

10

II

Avaliação Psicológica

--

--

Eliminatório

Agente de Segurança

I

Conhecimentos Básicos

 

1

Classificatório e Eliminatório

- Português

20

- Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático

20

- Atualidades

10

II

- Prova Prática de Capacidade Física

--

--

Eliminatório

- Avaliação Psicológica

- Avaliação Prática

Supervisor de Linha
Operacional

I

Conhecimentos Básicos

 

1

Classificatório e Eliminatório

- Português

20

- Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático

1

Conhecimentos Específicos

30

2

Redação

 

 

II

Avaliação Psicológica

--

--

Eliminatório

2. Para os cargos de Supervisor de Linha Operacional e de Auxiliar de Manobra, as provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes dos Conteúdos Programáticos do Anexo II.

3. Para os cargos de Agente de Estação e de Agente de Segurança, a prova objetiva de Conhecimentos Básicos constará de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versará sobre assuntos constantes dos Conteúdos Programáticos do Anexo II.

4. Para o cargo de Supervisor de Linha Operacional, a Prova de Redação reger-se-á conforme disposto no Capítulo IX.

5. Para o cargo de Agente de Segurança, a Prova Prática de Capacidade Física reger-se-á conforme disposto no Capítulo X.

6. Para todos os cargos, a Avaliação Psicológica reger-se-á conforme disposto no Capítulo XI.

7. Para o cargo de Agente de Segurança, a Avaliação Prática reger-se-á conforme disposto no Capítulo XII.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas (para todos os cargos) e de Redação (para o cargo de Supervisor de Linha Operacional) está prevista para o dia 16/12/2007 e serão realizadas na cidade de São Paulo/SP, sendo que as provas para os cargos de Auxiliar de Manobra, Agente de Estação e Agente de Segurança serão aplicadas em período distinto do cargo de Supervisor de Linha Operacional.

1.1 Para os cargos de Auxiliar de Manobra, Agente de Estação e Agente de Segurança, as provas objetivas terão a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

1.2 Para o cargo de Supervisor de Linha Operacional, as provas Objetivas e de Redação terão duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

1.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no site da Fundação Carlos Chagas, através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante da Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

2.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888.

6.1 A alteração de opção de Cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

6.2 Não será admitida troca de opção de Cargo.

6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "m" terá o aparelho desligado.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 13 etc, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo BANESPA ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

1. As provas objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada prova, por cargo.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (x), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:
                 _
NP = (A - x) x 10 + 50
               s

NP = nota padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
x = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. Para o cargo de Supervisor de Linha Operacional, as Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta).

6. Para o cargo de Auxiliar de Manobra, as provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 100 (cem).

7. Para os cargos de Agente de Estação e de Agente de Segurança, a Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos será de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

8. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

9. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados para cada cargo.

IX - DA PROVA DE REDAÇÃO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE LINHA OPERACIONAL

1. Para o cargo de Supervisor de Linha Operacional, a Prova de Redação será aplicada juntamente com as Provas Objetivas para todos os candidatos e somente será avaliada a dos candidatos habilitados, na forma do Capítulo VIII deste Edital, e mais bem classificados nas provas objetivas, considerando-se até a 1 .000ª (milésima) posição.

1.1 Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição terão a Prova de Redação avaliada.

1.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a deficientes, serão corrigidas as Provas de Redação de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

2. A Prova de Redação será avaliada considerando-se:

2.1 Estrutura e conteúdo: pertinência ao tema, respeito à modalidade de texto proposta, clareza e lógica na exposição das idéias. Este tópico valerá de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

2.2 Expressão: domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação). Este tópico valerá de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

2.3 Será atribuída nota ZERO à redação que:

2.3.1 fugir à modalidade de texto e ou ao tema proposto;

2.3.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);

2.3.3 for assinada fora do local apropriado;

2.3.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

2.3.5 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

2.3.6 estiver em branco;

2.3.7 apresentar letra ilegível e ou incompreensível.

3. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da redação pela banca examinadora.

4. A Redação deverá ter uma extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas.

5. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

6. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

7. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

X - DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA

1. Para a Prova Prática de Capacidade Física serão convocados os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme disposto no Capítulo VIII, e mais bem classificados até a 1 .000ª (milésima) posição. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição serão convocados. Se necessário for e a critério da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, convocações ulteriores poderão ser realizadas, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação, conforme disposto no item 12 do Capítulo XIX deste Edital.

2. A Prova Prática de Capacidade Física será realizada na cidade de São Paulo-SP, em data, horários e locais a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.

3. Os candidatos convocados para a Prova Prática de Capacidade Física deverão apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitidos com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, que o candidato foi avaliado, incluindo avaliação do aspecto cardiovascular, e está APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS DESCRITOS NO ANEXO IV DESTE EDITAL - TESTES DE APTIDÃO FÍSICA.

3.1 O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional, e deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática de Capacidade Física. Em hipótese alguma será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento que não o descrito neste item. O candidato que não apresentar o Atestado Médico não realizará a Prova Prática de Capacidade Física em hipótese alguma, sendo, conseqüentemente, eliminado do Concurso.

4. A Prova Prática de Capacidade Física consistirá de realização de:

4.1. Aferição de Altura, sendo vedada a realização dos testes subseqüentes, caso o candidato não atinja o mínimo estabelecido no item "c" do Capítulo III deste Edital.

4.2. Testes de Aptidão Física - TAF.

5. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato tenha prejudicado o seu desempenho, a critério da Banca Examinadora.

6. Se por razões decorrentes das condições climáticas, os Testes de Aptidão Física - TAF forem cancelados ou interrompidos, a prova será adiada, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

7. O aquecimento prévio e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

8. Os Testes de Aptidão Física - TAF consistirão, na seqüência descrita neste item, em:

a) Teste de Flexo-Extensão de cotovelo em suspensão na barra fixa (Masculino) e Teste de Flexo-Extensão de cotovelos sobre o solo com apoio no banco (Feminino);

b) Teste Abdominal (Masculino e Feminino);

c) Teste de Corrida de 50 metros (Masculino e Feminino);

d) Teste de Corrida de 12 minutos (Masculino e Feminino).

9. Em qualquer fase do TAF, será vedada a realização do(s) teste(s) subseqüente(s) caso o candidato não atinja o mínimo estabelecido referente ao teste que estiver executando, conforme as marcas mínimas exigidas constantes do Anexo IV deste Edital.

10. Será excluído do Concurso Público, nesta etapa, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o Atestado Médico, conforme item 3 do presente Capítulo e modelo constante no Anexo III;

d) não atingir o mínimo estabelecido no item "c" do Capítulo III deste Edital;

e) não realizar as atividades solicitadas no TAF, segundo padrão estabelecido conforme marcas mínimas exigidas constantes do Anexo IV deste Edital.

11. O resultado dos Testes de Aptidão Física - TAF terá por base avaliação efetuada segundo padrões mínimos nas atividades estabelecidas, discriminados no Anexo IV deste Edital.

12. A Prova Prática de Capacidade Física terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato.

13. Obedecidos os critérios de avaliação descritos neste Capítulo e no Anexo IV deste Edital, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

14. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

15. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

XI - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA TODOS OS CARGOS

1. Para a Avaliação Psicológica, considerar-se-á:

a) Para o cargo de Supervisor de Linha Operacional: os candidatos habilitados na prova de Redação, na forma do Capítulo IX, terão os pontos das Provas Objetivas e da Prova de Redação somados, para efeitos de classificação, e serão convocados os mais bem classificados, considerando-se até a 200ª (ducentésima) posição;

b) Para o cargo de Auxiliar de Manobra: os candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas (conforme Capítulo VIII deste Edital) serão convocados, considerando-se até a 120ª (centésima vigésima) posição;

c) Para o cargo de Agente de Estação: os candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva (conforme Capítulo VIII deste Edital) serão convocados, considerando-se até a 300ª (tricentésima) posição;

d) Para o cargo de Agente de Segurança: serão convocados os candidatos habilitados na Prova Prática de Capacidade Física, na forma do Capítulo X, e mais bem classificados, considerando-se até a 300ª (tricentésima) posição.

2. Para todos os cargos, havendo empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição serão convocados.

3. Para os cargos de Supervisor de Linha Operacional, de Auxiliar de Manobra e de Agente de Estação, dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo V deste Edital, serão convocados todos os candidatos habilitados nas Provas mencionadas nos itens 1a, 1b e 1c deste Capítulo, respectivamente.

4. Se necessário for e a critério da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, convocações ulteriores poderão ser realizadas, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação, conforme disposto no item 12 do Capítulo XIX deste Edital.

5. A Avaliação Psicológica será realizada na cidade de São Paulo-SP, em datas, horários e locais a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.

6. A Avaliação Psicológica, levando-se em conta as atribuições descritas no Anexo I e características específicas de cada cargo, destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo pretendido. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante com a Legislação geral e específica em vigor, notadamente a referente à Resolução CFP nº 001/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições de cada cargo. Em suma, a avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo, sendo o candidato julgado Recomendado ou Não Recomendado.

7. Será vedado ao candidato ausentar-se, ainda que momentaneamente, da sala de teste sem o acompanhamento do fiscal.

8. Nenhum candidato poderá retirar-se do local de avaliação psicológica antes de decorrida uma hora de seu início.

9. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao psicólogo todo o seu material de exame.

10. Não haverá emissão de laudo psicológico para os candidatos.

11. A Avaliação Psicológica terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato.

12. O candidato Não Recomendado será excluído do concurso.

13. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos Recomendados.

XII - DA AVALIAÇÃO PRÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA

1. Para a Avaliação Prática, serão convocados todos os candidatos Recomendados na Avaliação Psicológica.

2. A Avaliação Prática será realizada na cidade de São Paulo-SP, em data, horários e locais a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.

3. A Avaliação Prática visa aferir, por meio de demonstração prática diante de situações típicas do cargo, a capacidade de adequação funcional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades, sendo o candidato julgado Recomendado ou Não Recomendado.

4. Será vedado ao candidato ausentar-se, ainda que momentaneamente, do local de teste sem o acompanhamento do fiscal.

5. Nenhum candidato poderá retirar-se do local de avaliação prática antes do seu término. Caso contrário, será considerado desistente do processo.

6. A Avaliação Prática terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação.

7. O candidato Não Recomendado será excluído do concurso.

8. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos Recomendados.

XIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS PARA TODOS OS CARGOS

1. Para o cargo de Supervisor de Linha Operacional, a nota final dos candidatos habilitados em todas as etapas será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova de Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital.

2. Para o cargo de Auxiliar de Manobra, a nota final dos candidatos habilitados em todas as etapas será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

3. Para os cargos de Agente de Estação e de Agente de Segurança, a nota final dos candidatos habilitados em todas as etapas será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo.

5. Para o cargo de Supervisor de Linha Operacional, na hipótese de igualdade de nota final, após observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

5.1 maior total de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

5.2 maior número de acertos em Português, da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

5.3 maior nota na prova de Redação;

5.4 maior idade.

6. Para o cargo de Auxiliar de Manobra, na hipótese de igualdade de nota final, após observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

6.1 maior total de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

6.2 maior número de acertos em Português, da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

6.3 maior idade.

7. Para os cargos de Agente de Estação e de Agente de Segurança, na hipótese de igualdade de nota final, após observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

7.1 maior número de acertos em Português, da prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

7.2 maior número de acertos em Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático, da prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

7.3 maior idade.

8. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, por cargo, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver, conforme Capítulo V.

XIV - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do pagamento de inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas;

e) à vista de prova de redação;

f) à prova Prática de Capacidade Física;

g) à Avaliação Psicológica;

h) à Avaliação Prática.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis quanto ao indeferimento do pedido de isenção do pagamento de inscrição, à formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas e vista de prova de redação, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis quanto à aplicação das provas, prova prática de Capacidade Física, Avaliação Psicológica, Avaliação Prática, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

4. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por meio de Procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na UNINOVE - Campus Vergueiro, Rua Vergueiro, 235/249 - Vergueiro - Próximo ao Metrô São Joaquim - das 10 às 16 horas, nos dias e horários a serem oportunamente divulgados no site da Fundação Carlos Chagas.

4.1 O recurso interposto em desconformidade com o que está disposto neste
Capítulo, não será aceito em hipótese alguma.

5. Os candidatos deverão entregar o recurso, digitado ou datilografado, em 3 (três) vias (original e duas cópias). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

Candidato: _______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ______________________________________________________________

Nº de Inscrição: ___________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Tipo de Gabarito: _____________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão:________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica: _________________________________________________________

Data: _____/ _____/________

Assinatura: _________________________________
 

6. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

8. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9. Na ocorrência do disposto nos itens 7 e 8 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

XV - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final das Etapas I e II deste concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XVI - DA COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS PARA TODOS OS CARGOS

1. Para todos os cargos, serão convocados para a comprovação de Pré-Requisitos, os candidatos mais bem classificados, em ordem decrescente de pontuação, conforme o número de vagas disposto, para cada cargo, no Capítulo II deste Edital.

1.1 Caso este número seja insuficiente para as necessidades da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, serão chamados, em ordem decrescente de pontuação, tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o suprimento destas necessidades.

2. O candidato será convocado por meio de Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a comprovação de Pré-Requisitos de Escolaridade (documento original), conforme Capítulo II deste Edital.

3. Além da análise dos pré-requisitos citados no item anterior, os laudos médicos enviados pelos candidatos portadores de deficiência convocados serão analisados, conforme disposto no item 12 do Capítulo V.

4. Os demais pré-requisitos descritos no Capítulo III serão checados por ocasião da admissão, de acordo com o Capítulo XVIII.

5. O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação, implicará na exclusão do candidato do certame.

6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias, ainda que autenticadas.

7. Para todos os cargos, a comprovação de pré-requisitos e de documentos exigidos tem caráter eliminatório.

8. Não caberá recurso em relação a esta fase.

XVII - DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL PARA TODOS OS CARGOS

1. Os candidatos habilitados na fase de comprovação de Pré-Requisitos e de Documentos serão convocados, em ordem decrescente de classificação, e conforme a necessidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô para a Avaliação Médica Admissional.

2. O candidato será convocado por meio de Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a Avaliação Médica Admissional.

2.1 A Avaliação Médica Admissional para os candidatos portadores de deficiência ocorrerá conforme disposto no item 13 do Capítulo V deste Edital.

3. Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados serão considerados desistentes e excluídos do certame.

4. Para todos os cargos, a Avaliação Médica Admissional tem caráter eliminatório.

5. Não caberá recurso em relação a esta fase.

XVIII - DA ADMISSÃO

1. Os candidatos serão convocados para admissão a critério da Administração da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, cuja convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo.

2. No caso de desistência formal do candidato, prosseguir-se-á à convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

3. O candidato será convocado por meio de Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a apresentação da documentação solicitada.

4. O candidato convocado para admissão deverá além de atender as exigências descritas no Capítulo III deste Edital, apresentar:

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital.

b) Certidão negativa de antecedentes criminais.

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso.

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral.

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino.

f) Cédula de Identidade.

g) CPF.

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver.

j) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

6. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios, dentro do prazo definido pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, inviabilizará a admissão do candidato e resultará na sua exclusão do certame.

7. Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.

8. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, no momento do recebimento dos documentos para a admissão, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a sua assinatura e procederá à autenticação digital no Cartão.

9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo METRÔ, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

4. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.

5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à admissão.

6. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ reserva-se o direito de proceder as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

7. Serão Publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo os Editais de Abertura de Inscrição e de Homologação.

8. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados ficarão à disposição dos candidatos nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ (www.metro.sp.gov.br).

9. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

10. As listas de resultados discriminadas no item 8 do Capítulo XIII serão disponibilizadas para consulta no site da Fundação Carlos Chagas.

11. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

12. A concretização de novas convocações para prestação de Prova Prática de Capacidade Física, de Avaliação Psicológica e de Avaliação Prática ficam condicionadas ao interesse e conveniência da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação.

13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Capítulo XV deste Edital.

14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes da Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

14.1 dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

14.2 após a realização das provas, encaminhar carta à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ - Protocolo Geral, sito à Rua Augusta, 1626 - Cerqueira César - São Paulo - CEP: 01304-902 - para atualizar os dados.

15. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

15.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

16. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

20. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

21. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

22. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

23. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

24. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e pela Fundação Carlos Chagas , no que a cada um couber.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

Auxiliar de Manobra

Operar trem nos pátios, preparar trens para operação comercial, despachar e recolher trens entre o pátio e a via remunerada, realizar testes de chegada, monitorar a prática operacional de treinamento, atender e orientar usuários na operação plataforma estando sempre atento ao fluxo, à comunicação e à sinalização dos trens, atuar em campanhas institucionais, em estratégias operacionais e cumprir todas as normas e procedimentos.

Agente de Estação

Abordar, atender e orientar usuários. Abordar, atender, encaminhar e acompanhar vítimas de males súbitos ou acidentes; abordar usuários em casos de transgressões ou crimes no sistema; operar equipamentos controladores de fluxo e portas de acesso; auxiliar o embarque e o desembarque dos usuários; evitar o impedimento de fechamento das portas dos trens; atuar no combate a incêndio; acompanhar e conduzir pessoas com necessidades especiais.

Agente de Segurança

Executar ações preventivas, corretivas e repressivas nas dependências do metrô (estações, trens e terminais), zelando pela segurança do usuário, patrimônio e sistema operacional; coibindo ações de infratores; prestando atendimento de primeiros socorros; operando equipamentos de fluxo das estações; encaminhando ocorrências aos órgãos competentes; elaborando relatórios e boletins de ocorrência e colaborando com a polícia local (Lei Federal nº 6.149, de 02/12/1974).

Supervisor de Linha Operacional

Supervisionar e desenvolver a equipe de trabalho sob a sua responsabilidade; operar subestações auxiliares, retificadoras, seccionadoras e contatores de 3º trilho, salas técnicas satélites e equipamentos auxiliares; cumprir e fazer cumprir todas as normas e procedimentos; atuar em ocorrências e acidentes, adotando estratégias e providências; efetuar contato com as áreas de interface, internas e externas da empresa; fazer contato com empresas prestadoras de serviços do posto; inspecionar, controlar e responder pelos processos, equipamentos e instalações do posto; ministrar, reciclar e controlar treinamentos do quadro operativo; monitorar a prática operacional de treinamentos; elaborar, implantar e acompanhar estratégias operacionais; solicitar e controlar materiais de escritório, consumo e primeiros socorros; fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros; atuar em ocorrências diferenciadas de atendimento; operar trens na via remunerada; descer à via para retirar objetos; operar manualmente máquinas de chave.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE MANOBRA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Português

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação. Interpretação de texto.

Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático

Matemática: conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Atualidades

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos da economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Eletricidade

Instrumentação: multímetro, wattímetro. Ferramentas para instalações elétricas e manutenção de equipamentos e máquinas elétricas. Circuitos elétricos: circuitos resistivos, capacitivos e indutivos em corrente contínua e corrente alternada. Transformadores: tipos, especificações e instalação. Motores monofásicos e trifásicos: tipos, especificações, instalação, circuitos de comando e métodos de partida. Fontes de alimentação: especificações, circuitos básicos e manutenção. Elementos de instalações elétricas: dispositivos de comando e acessórios, condutores e eletrodutos, dispositivos de proteção. NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. NR-06 - Equipamento de Proteção Individual. Noções Básicas de Mecânica.

PARA OS CARGOS DE AGENTE DE ESTAÇÃO E DE AGENTE DE SEGURANÇA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Português

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação. Interpretação de texto.

Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático

Matemática: conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Atualidades

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos da economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE LINHA OPERACIONAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Português

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação. Intelecção de texto.

Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático

Matemática: conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Administração de Recursos Humanos: Conceito, Objetivos e Processos da Gestão de Pessoas; Responsabilidades na Gerência de Linha; Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas: Missão, Visão, Objetivos Organizacionais; Cultura Organizacional; Avaliação de Desempenho: Conceitos, Métodos e Aplicações. Desenvolvimento de Pessoas/Treinamento: conceito; processo; diagnóstico das necessidades de treinamento. Estilos de Administração. Gestão de Conflitos. Princípios da Gestão da Qualidade: Sistema de Gestão da Qualidade; Política da Qualidade; objetivos da Qualidade; principais indicadores e metas de melhoria da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade. Gerenciamento da Qualidade Total. NBR ISO 9000:2000. Processo de Certificação de Sistema da Qualidade; Sistema documental: procedimentos, registros. Noções de Administração de Materiais: Noções de gestão de estoques; Planejamento e previsão de estoques; Noções de Armazenagem; Conceitos básicos de classificação de bens e serviços. Higiene e Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional: Noções de Primeiros Socorros. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho sobre Segurança e Saúde no Trabalho: NR-05 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; NR-06 - EPI - Equipamento de Proteção Individual; NR-09 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR-12 - Máquinas e Equipamentos; NR-16 - Atividades e Operações Perigosas; NR-17 - Ergonomia; NR-23 - Proteção contra Incêndios; NR-26 - Sinalização de Segurança. Sistema de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional - 18001:1999, que reconhece a política de gerenciamento das questões de saúde e segurança ocupacional no sistema de operação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ (disponível em www.metro.sp.gov.br). Noções de Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (e alterações posteriores): Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Organização do Estado: da Organização Político-Administrativa; da Administração Pública. Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1 990. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990: Das Disposições Preliminares. Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003. Decreto Federal nº 3.298/1999 - dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Legislação sobre Transporte Urbano de Passageiros: Decreto nº 15.012, de 7 de abril de 1978: aprova o RTTS - Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ (disponível em www.metro.sp.gov.br). História da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô: Surgimento da Companhia, Linha 1- Azul; Linha 2-Verde; Linha 3-Vermelha; Linha 5-Lilás. Aspectos da Tecnologia do Metrô (disponível em www.metro.sp.gov.br/tecnologia/tetecn.shtml): Arquitetura das Linhas 1 a 4; Construção: superfície, elevado, subterrâneo; utilização dos métodos construtivos. Manutenção: Logística, Princípios/Política. Operação. Sistema de Transporte de Passageiros. Expansão do Metrô: construção da Linha 4 - Amarela e expansão das Linha 2 - Verde e Linha 5 - Lilás.

Noções de Eletricidade

Fundamentos de eletricidade: leis fundamentais; circuitos magnéticos: definição e significado das grandezas elétricas/magnéticas.

Noções de Desenho Técnico Mecânico

Definição de Desenho Técnico; tipos de representação: esquema, croqui e desenho. Tipos de desenho: conjunto, detalhe, montagem.

ANEXO III

MODELO DE ATESTADO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

ATESTADO

Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr.(a) _________________________, R.G. n.º _______________, UF _____, nascido (a) em ____/____/____, encontra-se apto para realizar esforços físicos, podendo participar dos Testes de Aptidão Física descritos no ANEXO IV do EDITAL Nº 01/2007 para o cargo de Agente de Segurança do CONCURSO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ.

____________________________________
Local e data (máximo de 5 dias de antecedência da data da prova)

_____________________________
Assinatura e carimbo/CRM do Médico
 

ANEXO IV

TESTES DE APTIDÃO FÍSICA

a) TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA (MASCULINO)

Esta Prova consistirá em o candidato executar:

Flexo-extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa.

Posição inicial: cotovelos estendidos com as duas mãos em pronação ou supinação, sem apoio dos pés.

Execução:

- ultrapassar a barra fixa com o queixo, por meio da flexão dos cotovelos.

- Retornar à posição inicial.

- A execução do teste deverá ser ininterrupta.

SEXOMARCA MÍNIMA HABILITATÓRIA
MASCULINO5 (CINCO)

TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (FEMININO)

Esta Prova consistirá em a candidata executar:

Flexo-extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo das pernas sobre um banco (30 cm).

Posição Inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com as pernas apoiadas sobre ele, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

Execução:

- Flexão dos cotovelos até tocar o nariz ou o queixo em um anteparo de 03 (três) cm de altura.

- Retornar à posição inicial.

- Execução do teste deverá ser ininterrupta.

SEXOMARCA MÍNIMA HABILITATÓRIA
FEMININO18 (DEZOITO)

b) TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

Esta Prova consistirá em o candidato executar:

Posição Inicial: Decúbito dorsal, com pernas estendidas e braços estendidos e paralelos à cabeça.

Execução:

- Ao sinal, o candidato deve flexionar o tronco e pernas ao mesmo tempo, com aproximação de cotovelos e joelhos, batendo as mãos ao lado dos pés.

- Retornar à posição inicial.

- A execução do teste deverá ser ininterrupta.

Mínimo habilitatório (em 1 minuto) para esta atividade:

SEXO

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

40 (QUARENTA)

FEMININO

30 (TRINTA)

c) TESTE DE CORRIDA DE 50 METROS (MASCULINO E FEMININO)

O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta, para a obtenção do tempo mínimo exigido, conforme tabela abaixo:

SEXO

MARCA

TEMPO MÁXIMO

MASCULINO

50 m

7,50 segundos

FEMININO

50 m

9,40 segundos

d) TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

A prova consistirá de realização de corrida, sem aquecimento prévio, durante 12 (doze) minutos, em pista plana e demarcada. Decorridos os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem. O mínimo habilitatório para esta prova está definido abaixo:

SEXO

MARCA MÍNIMA EM METROS

MASCULINO

2.300 (dois mil e trezentos)

FEMININO

2.000 (dois mil)

CRONOGRAMA

DATAS - EVENTOS

15/10/2007 - Abertura das Inscrições.

25/10/2007 - Encerramento das Inscrições via Internet.

26/10/2007 - Encerramento das Inscrições nas Agências do BANESPA.

16/12/2007 - Data prevista para aplicação das Provas Objetivas e Redação.

Os candidatos que indicarem, no campo específico da Ficha de Inscrição, um endereço eletrônico para contato poderão receber informações sobre o concurso por e-mail.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br