METRÔ - Companhia do Metropolitano de São Paulo - SP

Notícia:   METRÔ - SP abre 15 vagas para o cargo de Agente de Segurança Metroviária I

COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

CONCURSO PÚBLICO 01/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao preenchimento de 15 (quinze) vagas e à formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Segurança Metroviária I (Masculino e Feminino), o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O concurso destina-se ao preenchimento de vagas constantes do Capítulo II deste Edital e formação de cadastro reserva.

3. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, turnos com início a partir das 4h e término até a 1h.

4. Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e convocados para admissão serão contratados pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Legislação Trabalhista Federal Complementar e Legislação Estadual pertinente.

5. A descrição das atribuições básicas do cargo consta do Capítulo II deste Edital.

6. O Conteúdo Programático consta do Anexo I deste Edital.

II - DOS CARGOS

1. O Código de Opção, o Cargo, a Escolaridade/Pré-requisitos, o Salário e o Número de vagas, são os estabelecidos a seguir:

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Código de Opção

Cargo

Escolaridade/Pré-requisitos

Salário R$

Vagas

01

Agente de Segurança Metroviária I (Masculino)

- Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Altura mínima de 1,70m

1.991,91

10 + cadastro reserva

02

Agente de Segurança Metroviária I (Feminino)

- Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Altura mínima de 1,65m

1.991,91

5 + cadastro reserva

Obs.: Não haverá reserva de vaga para pessoa com deficiência.

2. Descrição das Atribuições Básicas do Cargo de Agente de Segurança Metroviária I (Masculino e Feminino):

- identificar e atender ocorrências de natureza social e as que contrariem a legislação, normas e procedimentos da empresa;

- tratar e encaminhar ocorrências e informações sobre segurança, bem como a documentação relativa às mesmas;

- abordar, atender e orientar usuários;

- registrar ocorrências;

- contatar áreas e órgãos de interface sobre a existência e o encaminhamento de ocorrências;

- apoiar as equipes de campo;

- atender acidentes graves;

- atuar no combate ao comércio irregular dentro do sistema;

- preservar o patrimônio e a utilização correta das instalações/equipamentos;

- atender ocorrências de segurança (crime autoria conhecida - ac);

- operar equipamentos de fluxo e auxiliar no embarque e desembarque;

- acompanhar e conduzir usuários com necessidades especiais;

- triar as ocorrências apresentadas;

- entrevistar as partes visando obter detalhes pormenorizados para solução de ocorrências;

- zelar pelo fluxo de documentos e manter a organização do posto;

- fazer interface junto ao órgão externo (Delegacia de Polícia do Metropolitano - DELPOM).

III. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da admissão:

a) nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do Capítulo XVI deste Edital;

g) ter altura mínima de 1,70m, para o sexo masculino, e 1,65m, para o sexo feminino, descalço(a), sendo que a aferição se dará por ocasião da Prova Prática de Capacidade Física; conforme Capítulo X deste Edital.

h) poder assumir atividades em qualquer local da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ para as quais for designado;

i) não ter sido demitido por justa causa pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e não ter sido desligado pelo Programa de Demissão Voluntária - PDV desta empresa.

2. O candidato que, na data de admissão, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à admissão.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

1.2 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no Capítulo III deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para admissão, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2. As inscrições ao Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10:00 horas do dia 08/04/2013 às 14:00 horas do dia 10/05/2013 (horário de Brasília) no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições pela Internet poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidades de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e/ou da Fundação Carlos Chagas.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 Efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições, 10/05/2013, no valor de R$ 89,00 (oitenta e nove reais).

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4. A partir de 15/04/2013, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723- 4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

6. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10/05/2013, não serão aceitas.

7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

8. O candidato que for empregado da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ deverá informar no campo apropriado do Formulário de inscrição seu número de Registro (funcional) de Empregado.

9. O candidato que tenha sido empregado da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ deverá declarar esta condição no campo apropriado do Formulário de Inscrição e informar o número de seu antigo Registro (funcional) de Empregado.

10. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

11. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

12. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

13. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

13.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

14. A Fundação Carlos Chagas e a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

16. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

17. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova poderá solicitá-la até o término das inscrições, 10/05/2013, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Metrô - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

17.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

17.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

17.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

18. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

18.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, 10/05/2013, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Metrô) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

18.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

18.3 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

18.4 Nos horários previstos para amamentação a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

18.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade.

18.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

V. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO OU DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual nº 12.147/05, que prevê a gratuidade da inscrição em Concursos Públicos e pela Lei Estadual nº 12.782/07, que prevê a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, poderão requerer a isenção ou a redução do valor do pagamento nos casos de:

1.1 Isenção do pagamento do valor da inscrição para o Doador de Sangue:

a) Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término do requerimento de isenção do pagamento da inscrição, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

b) A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou cópia autenticada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição/ Metrô) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), até 05/04/2013.

c) O candidato deverá encaminhar, também, cópia autenticada do seu documento de identidade.

1.2 Redução de pagamento do valor da inscrição: terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE, os requisitos dos subitens 1.2.1 e 1.2.2:

1.2.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, curso superior em nível de graduação ou pós-graduação.

1.2.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar uma cópia autenticada do seu documento de identidade, bem como um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) cópia autenticada da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

1.2.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou estiver desempregado.

a) O candidato deverá encaminhar cópia autenticada do comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

b) Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

2. As inscrições isentas ou com redução do valor do pagamento de que trata o item 1 deste Capítulo serão realizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no período das 10:00 horas do dia 03/04/2013 às 14:00 horas do dia 05/04/2013 (horário de Brasília), por meio do link referente a este Concurso Público, devendo o candidato ler e aceitar o Requerimento de Inscrição.

3. O candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada dos documentos indicados no item 1 e seus subitens deste Capítulo, até 05/04/2013, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção/Redução do Valor de Pagamento da Inscrição/Metrô) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900.

4. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

5. Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção ou de redução descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por autoridade pública.

6. Os documentos encaminhados para análise do pedido de Inscrição Isenta ou com Redução do valor do pagamento terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos.

7. As informações prestadas no requerimento de inscrição isenta ou com redução e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

8. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

9. O candidato que não comprovar as condições constantes nos subitens 1.2.1 e 1.2.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido de redução do valor do pagamento da inscrição deferido e a inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição.

10. Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

11. Os pedidos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

12. Não será concedida isenção ou redução do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

13.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

14. A partir do dia 18/04/2013, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção e de redução do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento.

15. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição isenta deferido terá a respectiva inscrição validada, não gerando boleto para pagamento.

16. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição com redução do valor deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para gerar boleto para pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, e efetuar o pagamento até a data limite de 10/05/2013.

16.1 O candidato que não efetuar o pagamento do valor da inscrição reduzido terá sua inscrição invalidada.

17. Os candidatos cujos pedidos de isenção ou de redução tenham sido indeferidos e que queiram participar do certame, deverão retornar ao site da Fundação Carlos Chagas e gerar o boleto para pagamento do valor da inscrição, até a data limite de 10/05/2013.

18. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição isenta ou com valor reduzido indeferido poderá apresentar recurso no prazo de três dias úteis após a divulgação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

18.1 Após a análise dos recursos referentes ao indeferimento do requerimento de inscrição isenta ou de valor reduzido será publicado no site da Fundação Carlos Chagas a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

18.2 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição se:

a) seu requerimento de inscrição isenta foi deferido e a inscrição efetivada, não gerando boleto para pagamento;

b) seu requerimento de inscrição com valor reduzido foi deferido, devendo gerar o boleto com valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da correspondente inscrição, para pagamento até o dia 10/05/2013.

19. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

VI. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. De acordo com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Nº 127/2005 - celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, não haverá reserva de vaga para pessoas com deficiência. para o cargo de Agente de Segurança Metroviária I.

VII. DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes provas e etapas:

Cargo

Etapa

Prova

Nº de Questões

Peso

Duração da Prova

Caráter

Agente de Segurança Metroviária I (Masculino e Feminino)

I

Conhecimentos Básicos:
- Português
- Raciocínio Lógico- Matemático
- Atualidades

 
20
20
10

1

3 horas

Classificatório e Eliminatório

II

Prática de Capacidade Física

-

-

-

Eliminatório

2. A Prova de Conhecimentos Básicos da Etapa I constará de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versará sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo I deste Edital.

3. A Prova Prática de Capacidade Física reger-se-á conforme disposto no Capítulo X deste Edital.

VIII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação da Etapa I - Prova de Conhecimentos Básicos está prevista para o dia 23/06/2013, na Cidade de São Paulo.

2. As aplicações da Etapa II - Prova Prática de Capacidade Física realizar-se-ão na cidade de São Paulo e estão previstas para:

a) 31/08/2013 e 01/09/2013;

b) 07/09/2013 e 08/09/2013.

3. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de São Paulo - SP, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no site da Fundação Carlos Chagas e Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

4.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

4.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para Provas.

4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os Editais de Convocação para provas.

5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília); ou consultar o site www.concursosfcc.com.br.

6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate estabelecido nos subitens 2.3 e 2.4 do Capítulo XI deste Edital, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

8.1 Os dados referentes aos critérios de desempate poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil após a aplicação da Etapa I - Prova de Conhecimentos Básicos.

8.2 O link para correção será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das Provas.

8.3 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

9. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

9.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

10.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

11. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

11.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 4 do Capítulo XIV.

12. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

12.1 Por medida de segurança, durante a prova, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais.

13. No ato da realização da Prova de Conhecimentos Básicos serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta.

14. Na Prova de Conhecimentos Básicos, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta.

14.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões personalizados.

16. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo.

18. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

19. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas.

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

20. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

20.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas "l" e "m". Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

20.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

20.3 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas "l" e "m", deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 20.1.

20.4 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

20.5 A Fundação Carlos Chagas e a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

21. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

21.1 A inclusão de que trata o item 21 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova de Conhecimentos Básicos com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

21.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 21, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

22. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

23. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, após consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.

24. Não haverá, por qualquer motivo, a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala.

25. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

26. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova de Conhecimentos Básicos, dos gabaritos e/ou dos resultados.

26.1 As questões da Prova de Conhecimentos Básicos ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

IX. DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. A Prova de Conhecimentos Básicos será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a prova.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (x), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

NP = (A - X) / S x 10 + 50

NP = nota padronizada
A = Número de acertos dos candidatos
x = Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão

5. A Prova de Conhecimentos Básicos terá caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

6. Os candidatos não habilitados na Prova de Conhecimentos Básicos serão excluídos do Concurso.

7. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados para o cargo.

X. DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA

1. Para a Prova Prática de Capacidade Física serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova de Conhecimentos Básicos, conforme Capítulo IX, mais os empates na última colocação, considerando-se o limite estabelecido no quadro a seguir:

Cargos

Nº de Candidatos a ser convocado

Agente de Segurança Metroviária I (Masculino)

Até o 1.000º (milésimo)

Agente de Segurança Metroviária I (Feminino)

Até o 500º (quingentésimo)

2. Os candidatos convocados para a Prova Prática de Capacidade Física deverão apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitidos com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, que o candidato foi avaliado e está apto para realizar os esforços físicos descritos neste capítulo (Testes de Aptidão Física).

2.1 O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo II, deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional, e deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática de Capacidade Física. Em hipótese alguma será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento que não o descrito neste item. O candidato que não apresentar o Atestado Médico não realizará a Prova Prática de Capacidade Física em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.

3. A Prova Prática de Capacidade Física consistirá de realização de:

3.1 Aferição de Altura, sendo vedada a realização dos testes subsequentes, caso o candidato não atinja o mínimo estabelecido no item "g" do Capítulo III deste Edital.

3.2 Testes de Aptidão Física - TAF.

4. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato tenha prejudicado o seu desempenho, a critério da Banca Examinadora.

5. Se por razões decorrentes das condições climáticas, os Testes de Aptidão Física - TAF forem cancelados ou interrompidos, a prova será adiada, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

6. O aquecimento prévio e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso, em qualquer momento que se dê a convocação para a realização do TAF aqui mencionados.

7. Os Testes de Aptidão Física - TAF consistirão, na sequência descrita neste item, em:

TESTES DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

a) TESTE DE FLEXIONAR E ESTENDER OS COTOVELOS EM SUSPENSÃO DO CORPO NA BARRA FIXA (MASCULINO)

Esta Prova o candidato deverá:

Posição inicial : segurar na barra fixa com as mãos em pronação ou supinação e cotovelos estendidos, deixando o seu corpo em suspensão, sem o apoio dos pés.

Execução:

1. Ultrapassar a barra fixa com o queixo, por meio da flexão dos cotovelos.

2. Retornar à posição inicial.

3. A execução do teste deverá ser ininterrupta.

SEXO

MARCA MÍNIMA HABILITATÓRIA

MASCULINO

5 (cinco)

TESTE DE FLEXIONAR E ESTENDER OS COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (FEMININO)

O Teste de Flexionar e Estender os cotovelos devem ser realizados com as mãos no solo e com apoio das tíbias (canela) sobre o banco Sueco (30 cm);

Esta Prova a candidata deverá:

Flexionar e estender os cotovelos, com apoio de mãos no solo simultâneos às pernas sobre um banco (30 cm).

Posição Inicial: Decúbito ventral (de frente para o solo), perpendicularmente ao banco, com as mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos simultaneamente com os joelhos estendidos e as tíbias (canelas) apoiadas sobre o banco (30 cm de altura).

Execução:

1. Flexionar e estender os cotovelos em apoio de frente para o solo, até tocar o nariz ou o queixo em um anteparo de 03 (três) cm de altura.

2. Retornar à posição inicial.

3. Execução do teste deverá ser ininterrupta.

SEXO

MARCA MÍNIMA HABILITATÓRIA

FEMININO

18 (dezoito)

b) TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

Esta Prova os candidatos deverão:

Posição Inicial: Decúbito dorsal (deitado de costas para o solo), com joelhos estendidos, cotovelos acima da cabeça e estendidos.

Execução:

1. Ao sinal, o candidato deve flexionar o quadril e joelhos simultaneamente, devendo aproximar os cotovelos e tórax junto aos joelhos, tocando as mãos no solo ao lado dos pés.

2. Retornar à posição inicial.

3. A execução do teste deverá ser ininterrupta.

Mínimo habilitatório (em 1 minuto) para esta atividade:

SEXO

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

40 (quarenta)

FEMININO

30 (trinta)

c) TESTE DE CORRIDA DE 50 METROS (MASCULINO E FEMININO)

Esta Prova os candidatos deverão:

Percorrer a distância de 50 metros, em linha reta, para a obtenção do tempo mínimo exigido, conforme tabela abaixo:

SEXO

MARCA

TEMPO MÁXIMO

MASCULINO

50 m

7,50 segundos

FEMININO

50 m

9,40 segundos

d) TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

Esta prova os candidatos deverão correr, durante 12 (doze) minutos, em pista plana e demarcada. Decorridos os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

O mínimo habilitatório para esta prova está definido abaixo:

SEXO

MARCA MÍNIMA EM METROS

MASCULINO

2.300 (dois mil e trezentos)

FEMININO

2.000 (dois mil)

8. Em qualquer fase do TAF será vedada a realização do(s) teste(s) subsequente(s) caso o candidato não atinja o mínimo estabelecido referente ao teste que estiver executando, conforme as marcas mínimas exigidas constantes deste capítulo.

9. Será excluído do Concurso Público, nesta etapa, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o Atestado Médico, conforme item 2.1 do presente Capítulo e modelo constante no Anexo II.

d) não atingir o mínimo estabelecido no item "g" do Capítulo III deste Edital;

e) não realizar as atividades solicitadas no TAF, segundo padrão estabelecido conforme marcas mínimas exigidas.

10. O resultado dos Testes de Aptidão Física - TAF terá por base avaliação efetuada segundo padrões mínimos nas atividades estabelecidas, discriminados neste Capítulo.

11. A Prova Prática de Capacidade Física terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato.

12. Obedecidos os critérios de avaliação descritos neste Capítulo, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

13. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

14. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados nas duas etapas será igual ao total de pontos obtido na Prova de Conhecimentos Básicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo IX deste Edital.

2. Na hipótese de igualdade de nota final prevalecerá, sucessivamente, o candidato que:

2.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 8 do Capítulo VIII, deste Edital;

2.2 obtiver maior número de acertos em Português, da Prova de Conhecimentos Básicos;

2.3 tiver maior idade;

2.4 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições.

3. Serão publicadas as listas de candidatos habilitados (masculino e feminino) no Concurso Público, em ordem classificatória.

XII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição com isenção ou redução do pagamento de inscrição;

b) à aplicação das provas de Conhecimentos Básicos e Prática de Capacidade Física;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis quanto ao indeferimento da inscrição com isenção ou redução do pagamento de inscrição, às questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado das provas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis quanto à aplicação das provas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Os recursos relacionados no item 1 deste Capítulo deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

5.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. A Fundação Carlos Chagas e a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. Será concedida:

a) Vista da Folha de Respostas da Prova de Conhecimentos Básicos a todos os candidatos que realizaram a prova, no período recursal referente ao resultado preliminar da Prova;

b) Vista da Planilha da Prova de Capacidade Física a todos os candidatos que realizaram a prova, no período recursal.

9. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".

10. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

11. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

14. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15. Na ocorrência do disposto nos itens 13 e 14 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

16. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na proporção de 100 (cem) candidatos habilitados, masculino e feminino. A relação completa dos candidatos habilitados (masculino e feminino) estará disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no site da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ (www.metro.sp.gov.br) e será registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, em ordem classificatória, com pontuação.

XIV. DA COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS

1. Serão convocados para a comprovação de Pré-Requisitos, os candidatos mais bem classificados, em ordem decrescente de pontuação, conforme o número de vagas existentes, que surgirem ou forem criadas.

1.1 De acordo com as necessidades da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ serão chamados, em ordem decrescente de pontuação, tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o suprimento destas necessidades.

2. O candidato será convocado por meio eletrônico (e-mail ou SMS) ou Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a comprovação de Pré-Requisitos (documento original), conforme Capítulo II deste Edital, comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, caso tenha declarado no formulário de inscrição.

3. Os demais pré-requisitos descritos no Capítulo III serão verificados por ocasião da admissão, de acordo com o Capítulo XVI.

4. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, no momento do recebimento dos documentos para a admissão, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a sua assinatura e procederá à autenticação digital no Cartão.

5. O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou a não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação, implicará a exclusão do candidato do certame.

6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias, ainda que autenticadas.

7. A comprovação de pré-requisitos e de documentos exigidos tem caráter eliminatório.

8. Não caberá recurso em relação a esta fase.

XV. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

1. Os candidatos habilitados na fase de comprovação de Pré-Requisitos e de Documentos serão convocados, em ordem decrescente de pontuação, e conforme a necessidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ para a Avaliação Médica Admissional.

2. O candidato será convocado por meio eletrônico (e-mail ou SMS) ou Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a Avaliação Médica Admissional.

3. Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados serão considerados desistentes e excluídos do certame.

4. A Avaliação Médica Admissional terá caráter eliminatório.

5. Não caberá recurso em relação a esta fase.

XVI. DA ADMISSÃO

1. Os candidatos serão convocados para admissão a critério da Administração da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, cuja convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

2. No caso de desistência formal do candidato, prosseguir-se-á à convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

3. O candidato será convocado por meio eletrônico (e-mail ou SMS) ou por Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a apresentação da documentação solicitada.

4. O candidato convocado para admissão deverá além de atender as exigências descritas no Capítulo III deste Edital, apresentar:

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital.

b) Certidão negativa de antecedentes criminais.

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso.

d) Certidão de nascimento dos filhos.

e) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral.

f) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino.

g) Cédula de Identidade.

h) CPF.

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

j) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, exceto se for o primeiro emprego.

k) 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias ainda que autenticadas.

6. Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados serão considerados desistentes e excluídos do certame.

7. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios, dentro do prazo definido pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, inviabilizará a admissão do candidato e resultará na sua exclusão do certame.

8. A admissão estará condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal.

9. Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.

10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XVII - DOS BENEFÍCIOS

1. O candidato que vier a ser admitido fará jus aos benefícios que estiverem vigorando à época da admissão.

Exemplos:

a) Bilhete de Serviço (acesso gratuito ao Metrô e CPTM);

b) Previdência Suplementar - opcional;

c) Plano de Saúde - opcional;

d) Auxílio Alimentação;

e) Auxílio Refeição;

f) Seguro de Vida em Grupo - opcional.

XVIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da 1ª homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

4. Atos de homologação posteriores não resultarão em alteração da data de validade do certame, já determinada na 1ª homologação.

5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à admissão.

6. Caso haja necessidade de atendimento a determinações governamentais ou a reestruturações administrativas, a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ poderá alterar o seu Plano de Remuneração e Carreira. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual plano, por ocasião da admissão dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo plano.

7. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ reserva-se o direito de proceder as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a surgir durante a validade do concurso.

8. A contratação será de caráter experimental de até 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

9. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo os Editais de Abertura de Inscrição e de Homologação.

10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados ficarão à disposição dos candidatos nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ (www.metro.sp.gov.br).

11. Será disponibilizado o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

12. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 11 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Capítulo XIII deste Edital.

14. Em caso de alteração dos dados pessoais (exemplos: nome, data de nascimento, sexo, endereço, telefone para contato e etc), constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8 do Capítulo VIII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

14.2 Após o prazo estabelecido no item 14.1 acima, até a data da homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/METRÔ - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

14.3 Após a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ - Gerência de Recursos Humanos/recrutamento e Seleção - Protocolo Geral, sito à Rua Boa Vista, 175 - Centro - São Paulo - CEP 01014-001.

14.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estipulado nos subitens 2.3 e 2.4 do Capítulo XI deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 14.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

15. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

15.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefones e e-mail atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

16. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial não atualizado ou incorreto;

b) endereço eletrônico não atualizado ou incorreto;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, inclusive a situação de devolução com a informação de ausente após três tentativas de entrega;

e) correspondência recebida por terceiros.

17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

17.1 Comprovada a declaração falsa ou inexatidão dos dados descritos no item 17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder civil e criminalmente pelos seus atos.

17.2 O candidato que na ocasião da comprovação de pré-requisitos não apresentar documento comprobatório de ter exercido efetivamente a função de jurado, estará automaticamente excluído do certame, não cabendo recurso.

18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

20. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

21. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, inclusive com todas as respectivas alterações e ou complementações, até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

AGENTE DE SEGURANÇA METROVIÁRIA I (MASCULINO E FEMININO)

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Português

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação. Interpretação de texto.

Matemática e Raciocínio lógico-matemático

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Geometria: perpendiculares; paralelas; ângulos; quadrados e quadriláteros; polígonos e mosaicos; círculo. Área, volume e forma. Cálculo de áreas e ou de volumes. A reta e os números reais. Equações do 1º grau e Gráfico de equações. Inequações do 1º grau. Sistemas do 1º grau e gráficos de sistemas. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Atualidades

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, jornais e revistas. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos legais e aspectos globais. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.