Prefeitura de Mendes Pimentel - MG

Notícia:   Mendes Pimentel - MG retifica requisito de cargo do certame 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES PIMENTEL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

ALTERADO PELO 1º E 2º ADITIVO

O Prefeito do Município de Mendes Pimentel - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 09/10/2012 a 09/11/2012, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas objetivas para provimento efetivo de vagas de cargos existentes no Quadro de Pessoal, instituído de acordo com os requisitos da Lei Municipal nº 1.420, de 08 de julho de 2005, e suas alterações posteriores, e da Lei Municipal nº 1.543, de 28 de março de 2012, relacionadas no QUADRO II deste Edital, com Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME JURÍDICO:

1.1. O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado, nomeado, empossado e que entrar em exercício do cargo é o Estatutário.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS:

2.1. Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO II deste Edital.

2.2. Os vencimentos constantes do QUADRO II estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio de acesso ao site: www.trconcursos.com.br, num período de 30 (trinta) dias, compreendidos entre 09/10/2012 a 09/11/2012, sendo que a Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel - MG disponibilizará servidor e equipamento de informática necessário para a efetivação das inscrições, no Telecentro comunitário de Mendes Pimentel, situado à Praça Benedito Quintino, nº 09, Centro de Mendes Pimentel, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 , devendo ser observado o horário de expediente bancário.

04 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição de forma legível;

IV - Ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

V - A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida em moeda corrente (em espécie) através de boleto bancário emitido no site www.trconcursos.com.br, quando das inscrições.

4.2. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.3. A inscrição será realizada VIA INTERNET pelo endereço eletrônico www.trconcursos.com.br, (clicar Concursos em Andamento, em seguida na respectiva prefeitura, e depois no link (Inscrição On-line), a partir das 08:00 horas do dia 09/10/2012 até às 17:00 horas do dia 09/11/2012.

4.3.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 09/11/2012;

4.3.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.3.3. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto no item 4.3., 4.3.1., e 4.3.2.

4.3.4. É de responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.

4.3.5. A Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não efetivada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo que apurada que a falha fora de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel, ou da Comissão Organizadora, será garantido o direito de solicitação de inscrição pelo candidato, sendo que em caso de dúvidas ou dificuldades no momento de se proceder a inscrição o candidato poderá recorrer à empresa promotora do evento ou à Comissão Organizadora;

4.3.6. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a TR Assessoria Pública, pelo telefone (33) 3276-8262, das 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.3.7. A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição, sendo que em caso de dúvida o candidato poderá recorrer à Comissão ou a empresa realizadora do evento.

4.3.8. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.3.9. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.4. Outras informações referentes à inscrição:

4.4.1. A Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato, podendo o mesmo corrigir até o momento da posse.

4.4.2. A inexistência do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.4.3. O candidato que tiver inscrição indeferida poderá apresentar recurso encaminhado à Comissão de Concurso, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação da lista dos inscritos.

4.4.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

4.4.5. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

4.4.6. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

4.4.7. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro cargo deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita.

4.4.8. Verificada, durante o período de inscrição, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada, podendo o candidato interpor recurso à Comissão de Concurso no prazo de 03 (três) dias, contados da comunicação do cancelamento.

4.4.10. O candidato que prestar informação falsa no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja a qualquer época, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 3 (três) dias contados da comunicação do cancelamento.

4.4.11. O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato nas hipóteses de anulação, suspensão ou de não realização do concurso e, ainda, desistência do candidato formalizada dentro do prazo de inscrição.

4.4.12. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.5. Fica assegurado aos candidatos desempregados e aos que não podem arcar com o custo da mesma, a isenção de taxa de inscrição devidamente comprovada.

4.5.1. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem anterior deste Edital, deverá efetuar sua inscrição e solicitar a isenção da taxa de inscrição em ferramenta própria disponível no site www.trconcursos.com.br até do dia 26/10/2012.

4.5.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o concurso será avaliada através do SISTAC - Sistema de Isenção de taxa de concursos vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.5.3. Constatadas quaisquer inveracidades nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 03 (três) dias da comunicação do cancelamento.

4.5.4. Todas as informações prestadas no formulário "Requerimento de Isenção" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada, respeitando-se o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 03 (três) dias contados da comunicação da lista dos inscritos.

4.5.5. Não será concedida isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público ao candidato que:

a) omitir informações e torná-las inverídicas;

b) fraudar e falsificar documentação.

4.5.6. A relação dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de Concurso Público deferidos e indeferidos, será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel, no Diário Oficial do Município, no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e no endereço eletrônico www.trconcursos.com.br dia 01/11/2012.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS:

5.1. O Prefeito Municipal de Mendes Pimentel - MG nomeia para este certame, a Comissão Organizadora de Concursos, composta dos seguintes membros: Osvaldo Pittol Barboza dos Reis, Gean Carlos Aquino e Sandra Eugênia Dias Silva, sob a presidência do primeiro, todos pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.

5.2. A Comissão Organizadora do Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

5.3. A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitura ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4. Compete ao Prefeito do Município de Mendes Pimentel - MG a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora do Concurso, dentro de até 10 (dez) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.trconcursos.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel - MG, e no Diário Oficial do Município, no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

06 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas, no mínimo, 10% (dez) por cento das vagas de cada cargo oferecidos nesse concurso, arredondando-se para o número inteiro subsequente.

6.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Art. 4º do Decreto Federal nº. 3298/99.

6.3. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.4. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.5. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, enviando o Laudo Médico original à Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel, com sede na cidade de Mendes Pimentel - MG, na Praça Benedito Quintino, nº 15, centro, CEP. 35.270-000, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.6. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico dentro do período de inscrições, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação da ausência do documento.

6.7. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.8. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de condições especiais, deverão requerê-la no momento da inscrição.

6.10. Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso, ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.8.

6.11. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.12. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.14. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

6.15. Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.16. A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.17. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.18. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 3298/99, e no Decreto Federal nº 5296/04.

6.19. Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

6.20. Caso haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 09/10 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO:

7.1. O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

7.2. Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel - MG estarão à disposição a partir do dia 20/11/2012 no site: www.trconcursos.com.br.

7.3. É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº. do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente a Comissão organizadora.

7.4. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

7.5. As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

7.6. Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

08 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO:

8.1. O Concurso será realizado em 02 (duas) etapas, que consistirão de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, Tempo de Serviço (item11), exclusivamente para servidores estabilizados extraordinariamente (Art. 19/A.D.C.T./C.F.1988).

8.2. Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO II deste Edital.

8.3. A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO II deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS:

9.1. Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital conforme QUADRO V.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

10.1. O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4, conforme QUADRO II, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

10.2. A prova objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO II deste Edital.

10.3. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do somatório de toda prova.

10.4. As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.5. As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6. O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

10.7. Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Organizadora do Concurso julgar necessária.

10.8. O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO III deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.9. O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.10. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO II de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

11 - DO TEMPO DE SERVIÇO:

11.1. Pontos por tempo de serviço: o número de pontos atribuídos por tempo de serviço aos servidores estáveis na forma do Art. 19 § 1º do ADCT da Constituição Federal, inerente ao cargo a que se submeter ao concurso, entregues no ato da inscrição, EXCLUSIVAMENTE por certidão do órgão competente do Município será na proporção de 01 (um) ponto por período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

11.2 Os pontos atribuídos por tempo de serviço serão computados através dos documentos especificados no subitem 11.1.

11.3 Para os candidatos que realizarem a inscrição via internet, o prazo máximo para a entrega da certidão é a data final das inscrições.

Art. 19 . Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem ao concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se tratar de servidor.

§3º - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

12.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 25/11/2012, nas Escolas Municipais e/ou Estaduais da sede do Município, em horário definido conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel, no Diário Oficial do Município, no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e no site: www.trconcursos.com.br, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I).

12.2. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

12.3. O candidato deverá, conferir a sequencia da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO II deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Comissão organizadora. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

12.4. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

12.5. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, a Comissão organizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

12.6. Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

12.7. Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel - MG, no site www.trconcursos.com.br, ou ainda no Diário Oficial do Município, no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, portando caneta esferográfica azul ou preta.

12.8. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 12.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Comissão organizadora do Concurso e a Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel - MG, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

12.9. Não se admitirá a entrada no local das provas dos candidatos que chegarem atrasados. Será concedida tolerância do tempo máximo de (0:30) trinta minutos somente para a entrada nas salas de provas aos candidatos que já estiverem dentro do prédio afim de manter a ordem e organização.

12.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

12.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

12.12. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, será eliminado do concurso.

12.13. Durante a realização das provas, será eliminado do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Portar, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico tais como relógio (equipado com calculadora), telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.13.1. Caso ocorra alguma das situações acima, fica assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora, que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

12.14. O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo, ficando assegurado o amplo direito de defesa que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora, que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

12.15. O candidato que infringir o disposto no subitem 13.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

12.16. As salas de provas serão fiscalizadas por 02 (duas) pessoas especialmente indicadas por ato do Prefeito do Município de Mendes Pimentel - MG.

12.17. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

12.18. Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

12.19. Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Comissão organizadora.

12.20. Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado, dele constando nome legível e cargo. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso, ficando assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

12.21. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

12.22. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

12.23. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital, ficando assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora, que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

12.24. O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60(sessenta) minutos do início da mesma, tempo a partir do qual poderá se retirar definitivamente da sala.

12.25. As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

12.26. Os dois últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

13 - DO DESEMPATE:

13.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato, que na data da divulgação do resultado final tiver idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior nota na prova especifica e em persistindo, julgamento por sorteio, que se dará de forma pública, em sessão previamente designada pela Comissão, com notificação prévia de 05 (cinco) dias aos interessados e publicação de edital, com o mesmo prazo, com lavratura de ata circunstanciada, onde cada candidato anotará em formulário próprio o número de sua inscrição e o colocará em uma caixa previamente lacrada, devendo um dos membros da Comissão, designado pelo Presidente da mesma, promover a retirada de um dos formulários ali inseridos, o qual será o aprovado vencedor do sorteio.

14 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS:

14.1. Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel - MG, no Diário Oficial do Município, no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e no site: www.trconcursos.com.br, no dia 12/12/2012, conforme Quadro I - Cronograma de Trabalho.

14.2. Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados serão publicados separadamente por cargo, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

15 - DOS RECURSOS:

15.1. O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação do resultado das provas objetivas, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado.

15.2. O recurso a que se refere o subitem 15.1, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Publico, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel - MG, com sede na cidade de Mendes Pimentel - MG, na Praça Benedito Quintino, nº 15, centro, CEP. 35.270-000, no horário de expediente de atendimento ao público externo, bem como por fax símile, correios (obedecendo a data da postagem) ou pela internet no site www.trconcursos.com.br e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) Para prova objetiva a indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) Deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim, se não for enviado pela internet.

15.3. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

15.4. Serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet, através de formulário próprio, disponível no site www.trconcursos.com.br, atendendo ao prazo estabelecido no cronograma.

15.5. Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital.

15.6. Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7. A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 14.1 e QUADRO I deste Edital.

15.8. Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

15.9. Não serão aceitos recursos coletivos.

15.10. A decisão proferida pela Comissão Organizadora do Concurso Publico, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

16 - DA POSSE:

16.1. O candidato deverá entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino, até idade limite previsto em Lei;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial, sendo que somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

k) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

l) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel - MG;

m) Comprovante de endereço;

16.2. A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais.

16.3. Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, quando for o caso, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

16.4. No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

17.2. O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

17.3. O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, não determinará o cancelamento da inscrição, podendo o mesmo corrigi-los, até o momento de sua posse, caso seja aprovado.

17.4. A Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel - MG e a Comissão organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

17.5. O valor da taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO II deste Manual.

17.6. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.420, de 08 de julho de 2005, e suas alterações posteriores, e da Lei Municipal nº 1.543, de 28 de março de 2012.

17.7. O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

17.8. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será obrigatoriamente convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal)

17.9. Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

17.10. A lotação do candidato aprovado no Concurso Público previsto neste Edital é precário, podendo o servidor nomeado ser removido, transferido para outra localidade ou setor do município, ou ser movimentado de um modo geral, na forma da lei, com a superveniência de fato justificado de interesse da Administração Municipal.

17.11. Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer à Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel, Setor de Pessoal, no prazo de 30 (trinta) dias para assumir o cargo, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

17.12. A convocação dos candidatos aprovados será feita mediante correspondência enviada ao endereço do candidato, informado no momento da sua inscrição. Não comparecendo a convocação será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel - MG, no Diário Oficial do Município, no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

17.13. A Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel - MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse.

17.14. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

17.15. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público, ficando assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, que deverá ser exercido junto à comissão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da nulidade/eliminação.

17.16. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel - MG, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

17.17. O candidato terá 30 dias após data de convocação para apresentação de documentação completa, podendo perder direito de posse, caracterizando desistência, exceto, no caso, em que o documento tenha que ser emitido pela própria administração pública e esta se negligenciar em fornecê-lo, ficando assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da desistência.

17.18. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes da Lei Municipal nº 1.420, de 08 de julho de 2005, e suas alterações posteriores, e da Lei Municipal nº 1.543, de 28 de março de 2012.

17.19. Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel - MG, no Diário Oficial do Município, no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e no site: www.trconcursos.com.br.

17.20. Os candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior deverão estar registrados nos conselhos de classe das áreas a que estiverem concorrendo na data da posse.

17.21. O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa TR - Assessoria Pública Ltda., inscrita no Conselho Regional de Administração sob o nº 3.672 e no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 6.788, sediada na cidade de Governador Valadares, MG, com endereço na Rua José Ivair Ferreira de Matos, nº. 295, bairro Santo Agostinho, CEP 35.065.005 - Telefax: (33) 3276-8262, site www.trconcursos.com.br, em conjunto com a Comissão organizadora.

17.22. A Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel - MG e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

17.23. Decorrido o prazo mínimo de 06 (seis) anos da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

17.24. Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Mendes Pimentel - MG.

17.25. O presente edital poderá ser impugnado, a partir do momento de sua publicação até dia do enceramento das inscrições.

Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel, 10 de agosto de 2012.

JOSÉ DO CARMO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Mendes Pimentel

OSVALDO PITTOL BARBOZA DOS REIS
Presidente da Comissão Organizadora

GEAN CARLOS AQUINO
Membro da Comissão Organizadora

MARCELLE VERUSCA RODRIGUES GONÇALVES
Membro da Comissão Organizadora

QUADRO I - CRONOGRAMA DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 001/2012

ITEMRESPONSÁVELATIVIDADEDATALOCAL
01COMISSÃO ORGANIZADORAPUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL10/08/2012IMPRENSA OFICIAL
02COMISSÃO ORGANIZADORAENCAMINHAMENTO LEGISLAÇÃO TCE10/08/2012SITE TCE MG
03COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DO EDITAL10/08/2012QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES PIMENTEL - MG - IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS, E SITE: www.trconcursos.com.br
04COMISSÃO ORGANIZADORAINICIO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PUBLICO 001/2012 09/10/2012 A 09/11/2012 SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
05CANDIDATOPRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO09/10/2012 a 26/10/2012SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
06COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO01/11/2012SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
07COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR CARGOS 14/11/2012SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
08CANDIDATOPRAZO DE RECURSO REFERENTE AO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO 14/11/2012 A 19/11/2012 SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
09COMISSÃO ORGANIZADORAENTREGA DO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃOA PARTIR DE 20/11/2012SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br,
10COMISSÃO ORGANIZADORAPROVA25/11/2012 DIVULGADO NO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO
11COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO GABARITO OFICIAL26/11/2012 SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
12CANDIDATO PRAZO DE RECURSO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL DA PROVA26/11/2012 A 30/11/2012SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
13COMISSÃO ORGANIZADORARESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELO CANDIDATO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL11/12/2012 SITE www.trconcursos.com.br e Quadro de Avisos da Prefeitura
14COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL12/12/2012 SITE www.trconcursos.com.br E Quadro de Avisos da Prefeitura
15CANDIDATOPRAZO DO RECURSO REFERENTE AO RESULTADO GERAL12/12/2012 A 14/12/2012SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
16COMISSÃO ORGANIZADORARESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS REFERENTE AO RESULTADO GERAL. 18/12/2012 SITE www.trconcursos.com.br e Quadro de Avisos da Prefeitura
17COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 19/12/2012 SITE www.trconcursos.com.br Imprensa oficial e Quadro de Avisos da Prefeitura

QUADRO II - CARGOS

C
Ó
D.
CARGOREQUISITO - ESCOLA- RIDADEN. DE VAGASVALOR DO VENCI- MENTOVALOR DA INSCRI.C.
 
H.
 
S
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M
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A
L
PROVAS
 
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G
A
S
 
D
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F
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C
I
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T
E
S
01Assistente de Serviços de SaúdeEnsino Médio Completo (antigo segundo grau) + conhecimentos básicos em informática.0100R$ 1.037,00R$ 60,0040 horas PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

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02Cirurgião-Dentista Curso Superior em Odontologia e inscrição no CRO + conhecimentos básicos em informática0100R$ 2.500,00R$ 100,0040 h orasPORTUGUÊS

MATEMÁTICA

INFORMÁTICA

ESPECIFICA

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03Coordenador de Vigilância Sanitária curso superior em Farmácia e inscrição no CRF (Conselho Regional de Farmácia), ou Biólogo, com inscrição no CRB (Conselho Regional de Biologia), mais conhecimentos básicos em informática para todos os profissionais0100R$ 2.200,00R$ 100,0040 horasPORTUGUÊS

MATEMÁTICA

INFORMÁTICA

ESPECIFICA

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04Enfermeiro I Curso Superior em Enfermagem e inscrição no COREN + conhecimentos básicos em informática0300R$ 1.400,00R$ 70,0020 horasPORTUGUÊS

MATEMÁTICA

INFORMÁTICA

ESPECIFICA

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05Enfermeiro IICurso Superior em Enfermagem e inscrição no COREN + conhecimentos básicos em informática0300R$ 2.300,00R$ 100,0040 horas PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

INFORMÁTICA

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06FarmacêuticoCurso superior em Farmácia e inscrição no CRF + conhecimento básicos em informática.0100R$ 2.622,00R$ 100,0040 horas PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

INFORMÁTICA

ESPECIFICA

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07FisioterapeutaCurso superior em Fisioterapia e inscrição no CREFITO + conhecimentos básicos em informática.0300R$ 2.200,00R$ 100,0040 horas PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

INFORMÁTICA

ESPECIFICA

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08FonoaudiólogoCurso superior em Fonoaudiologia e inscrição no CRFA + conhecimentos básicos em informática.0200R$ 2.200,00R$ 100,0040 horas PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

INFORMÁTICA

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09Médico CardiologistaCurso superior em Medicina, com especialização em Cardiologia, e inscrição no CRM + conhecimento básicos em informática.0100R$ 3.500,00R$ 150,0020 horas PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

INFORMÁTICA

ESPECIFICA

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10Médico ClínicoCurso superior em Medicina e inscrição no CRM + conhecimentos básicos em informática..0300R$ 7.500,00R$ 150,0040 horas PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

INFORMÁTICA

ESPECIFICA

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11Médico Ginecologista e ObstetraCurso superior em Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia, e inscrição no CRM + conhecimentos básicos em informática.0100R$ 3.500,00R$ 150,0020 horas PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

INFORMÁTICA

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12Médico PediatraCurso superior em Medicina, com especialização em Pediatria, e inscrição no CRM + conhecimentos básicos em informática.0100R$ 7.500,00R$ 150,00 40 horas PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

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13Médico PsiquiatraCurso superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria, e inscrição no CRM + conhecimentos básicos em informática.0100R$ 3.500,00R$ 120,00020 horas PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

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14NutricionistaCurso superior em Nutrição e inscrição no CRN + conhecimentos básicos em informática.0200R$ 1.900,00R$ 100,0040 horas PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

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15Psicólogo ICurso superior em Psicologia e inscrição no CRP + conhecimentos básicos em informática.0200R$ 1.400,00R$ 70,0020 horas PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

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16Psicólogo IICurso superior em Psicologia e inscrição no CRP + conhecimentos básicos em informática. 0200R$ 2.200,00R$ 100,0030 horas PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

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17Terapeuta OcupacionalCurso superior em Terapia Ocupacional e inscrição no CREFITO + conhecimentos básicos em informática. 0200R$ 1.800,00R$ 100,0030 horas PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

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TOTAL3000 

QUADRO III - INSTRUÇÕES

AS INSTRUÇÕES A SEGUIR SERÃO UTILIZADAS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO DIA 25/11/2012.

ANTES DO INÍCIO DE SUA PROVA LEIA COM ATENÇÃO

- Verifique se o conjunto de páginas que compõe sua prova está completo.

- Leia atentamente para responder corretamente as questões formuladas. - Caso haja alguma dúvida, o candidato deverá solicitar ao fiscal a presença do coordenador do Concurso.

- Nas questões formuladas só existe uma alternativa correta. O candidato só deverá marcar a alternativa com caneta esferográfica AZUL ou PRETA, quando tiver absoluta certeza da resposta.

- NÃO USAR LÁPIS para marcar o Cartão Resposta.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

- Após ter respondido a prova, transfira as respostas para o Cartão Resposta, marcando apenas uma opção conforme instrução a seguir:

- Não poderá haver rasuras no Cartão Resposta; caso isto aconteça, o cartão resposta será anulado.

- A não observância destas instruções ensejará a eliminação do candidato deste concurso.

QUADRO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio e de rotina administrativa das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, na sede administrativa do órgão, visando a um atendimento eficaz e de qualidade ao cidadão, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.

Atribuições típicas:

- desenvolver atividades de investigação e análise em ações administrativas desenvolvidas na área da saúde do Município, primando pela regularidade dos serviços públicos;

- sugerir medidas quanto às decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina nos procedimentos administrativos;

- examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;

- auxiliar os servidores ou profissionais da saúde na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades dos serviços de saúde;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes aos serviços de saúde;

- redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;

- preparar a publicação de documentos;

- duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- analisar documentos relativos à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

- prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares;

- redigir, rever a redação de atas, ofícios e outros documentos e correspondências, alusivos à Secretaria Municipal de Saúde;

- coordenar e executar os serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente, os relativos ao Programa de Saúde da Família - PSF, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, e outros programas federais existentes ou que vierem a ser instituídos;

- coordenar e executar os serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, relativos ao Programa Saúde em Casa e outros programas estaduais existentes ou que vierem a ser instituídos em Minas Gerais;

- coordenar e executar os serviços administrativos aqui descritos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- colaborar na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins;

- executar outras atribuições afins na sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social ou em outros órgãos da Prefeitura.

CIRURGIÃO DENTISTA

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.

Atribuições típicas:

- examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;

- identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;

- aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- promover a saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde, quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.

- extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;

- efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;

- executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e sub­gengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais;

- prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-;dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;

- proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

- orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

- elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo, voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a desenvolver ações de planejamento, inspeção e execução das ações de vigilância sanitária no âmbito Município de Mendes Pimentel.

Atribuições típicas:

- planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município, de acordo com a legislação vigente e com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;

- colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar para controlá-las;

- controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela população e substâncias prejudiciais a sua saúde de forma integrada com a vigilância epidemiológica;

- executar, respeitada a legislação aplicável, o exercício do poder de polícia do Município quanto à qualidade dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou indiretamente à saúde;

- promover a integração da Vigilância Sanitária com os órgãos de Defesa do Consumidor;

- fiscalizar a propaganda comercial no âmbito do Município no que diz respeito a sua adequação às normas de proteção à saúde;

- promover programas de disseminação de informações de interesse à saúde do consumidor, para a população em geral;

- estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre o meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a saúde;

- concentrar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos e ambientes com maior potencial de riscos à saúde;

- contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema de Vigilância Sanitária Municipal, de modo a atender melhor aos anseios da população, de forma a resguardar a função social da Vigilância Sanitária;

- fornecer a unidade federal, informações referentes à atuação da vigilância Sanitária no Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta atividade em outros níveis.

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- por designação ou nomeação do Prefeito Municipal, exercer as atribuições do Cargo de Farmacêutico;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana;

- executar outras atribuições afins.

ENFERMEIRO I

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

Atribuições típicas:

- elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

- coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

- realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- participar de campanhas de educação e saúde;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde que exijam sua participação, como o Programa de Saúde da Família - PSF, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, e outros programas federais, estaduais ou municipais existentes ou que vierem a ser instituídos;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana; e

- executar outras atribuições afins.

ENFERMEIRO II

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

Atribuições típicas:

- elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

- coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

- realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- participar de campanhas de educação e saúde;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde que exijam sua participação, como o Programa de Saúde da Família - PSF, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, e outros programas federais, estaduais ou municipais existentes ou que vierem a ser instituídos;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana; e

- executar outras atribuições afins.

FARMACÊUTICO

Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a atuar em todas as áreas de conhecimento do profissional Farmacêutico, observada a legislação que regulamenta a profissão, e execução de tarefas relacionadas com a composição de medicamentos, toxicologia, dispensação e armazenamento de medicamentos, junto a Hospital, Farmácia Básica, Centros e Postos de Saúde, no âmbito do Município de Mendes Pimentel.

Atribuições típicas:

- executar tarefas relacionadas com a composição de medicamentos, toxicologia, substâncias de origem animal e vegetal, matérias-primas e clínicas;

- efetuar fiscalização nas farmácias, laboratórios, postos e distribuidores de medicamentos;

- responder tecnicamente nas farmácias, laboratórios, postos e distribuidores de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente, dos serviços ligados à Rede Farmácia de Minas;

- controlar o estoque da farmácia básica do Município, bem como solicitar, receber e conferir a medicação adquirida;

- atuar em laboratório clínico, inclusive banco de sangue, e contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia hospitalar, de farmácia clínica e de farmácia básica autônoma ou em Centros e Postos de Saúde, no âmbito do Município de Mendes Pimentel.

- elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnicas legais relacionadas com atividades, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

- prestar assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;

- prestar assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de estabelecimentos públicos, em que:

- preparem, fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos, para uso humano e veterinário, bem como derivados do sangue;

- executem processos e exames de análises clínicas ou de saúde;

- fabriquem ou armazenem produtos de uso veterinário;

- fabriquem ou armazenem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica;

- fabriquem ou armazenem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes;

- produzam ou armazenem radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica;

- produzam ou armazenem conjuntos de reativos ou reagentes destinados a diferentes análises de diagnóstico médico;

- fabriquem ou armazenem produtos cosméticos sem indicação terapêutica, produtos dietéticos e alimentares;

- pratiquem exames de caráter químico toxicológico, químico bromatológico, químico farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fito-químicos e sanitários.

- prestar assessoramento à fiscalização, controle, pesquisa, perícia e tratamento de:

- poluição atmosférica e de despejos industriais;

- qualidade das águas de consumo humano, de indústrias farmacêuticas, de piscinas, praias e balneários. Vistoria, perícia, avaliação, elaboração de pareceres, laudos e atestados de âmbito das respectivas atribuições.

- comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas, quando solicitado;

- por designação ou nomeação do Prefeito Municipal, exercer as atribuições do Cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária;

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana;

- executar outras atribuições afins.

FISIOTERAPEUTA

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados, bem como efetuar atendimento de consultas em nível ambulatorial e diagnóstico, e efetuar atendimentos fisioterápicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para estabelecer a saúde do paciente.

Atribuições típicas:

- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, steoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomelite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

- efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

- aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social ou da Secretaria Municipal de Educação, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde que exijam sua participação, como o Programa de Saúde da Família - PSF, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, e outros programas federais, estaduais ou municipais existentes ou que vierem a ser instituídos;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana;

- executar outras atribuições afins.

FONOAUDIÓLOGO

Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a atuar em todas as áreas da Fonoaudiologia, observada a legislação que regulamenta a profissão e as atribuições do cargo, no âmbito do Município de Mendes Pimentel.

Atribuições típicas:

- avaliar deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

- realizar, programar, supervisionar e desenvolver treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e reabilitar o paciente;

- opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas;

- planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde que exijam sua participação, como o Programa de Saúde da Família - PSF, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, e outros programas federais, estaduais ou municipais existentes ou que vierem a ser instituídos;

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social ou da Secretaria Municipal de Educação, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana;

- executar outras atribuições afins.

Descrição sintética: compreende o cargo que se destinam a prestar assistência médica, dentro da especialidade, em Hospital, Centro e Postos de Saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Atribuições típicas:

- atender as consultas médicas em hospital, ambulatório, Centro e Postos de Saúde, postos distritais, unidades móveis e nas campanhas de saúde efetuadas no interior do Município;

- realizar diagnóstico e tratamento de doenças cardiológicas;

- prescrever os exames laboratoriais necessários;

- efetuar exames médicos escolares e pré-escolares;

- fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para o caso;

- efetuar o atendimento de consultas médicas;

- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a saúde do paciente;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a tratamento prescrito e a evolução da doença;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana;

- executar outras atribuições afins.

MÉDICO CLÍNICO

Descrição sintética: compreende o cargo que se destinam a prestar assistência médica em geral, em Hospital, Centro e Postos de Saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições típicas:

- atender as consultas médicas em ambulatório, Hospital, Centro de Saúde, Posto central, postos distritais, unidades móveis e nas campanhas de saúde efetuadas no interior do Município;

- participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências e emergências clínicas;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- planejar, coordenar, supervisionar, executar (incluindo a realização de consultas, visitas e outros procedimentos) e avaliar programas de saúde que exijam sua participação, como o Programa de Saúde da Família - PSF, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, e outros programas federais, estaduais ou municipais existentes ou que vierem a ser instituídos;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional, inclusive, prestar atendimento em unidade de saúde da rede particular, com atendimento pelo SUS, com a qual o Município, a Secretaria Municipal de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde mantena convênio ou instrumento congênere;

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana;

- executar outras atribuições afins.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Descrição sintética: compreende o cargo que se destinam a prestar assistência médica, dentro da especialidade, em Hospital, Centro e Postos de Saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Atribuições típicas:

- atender as consultas médicas em hospital, ambulatório, Centro e Postos de Saúde, postos distritais, unidades móveis e nas campanhas de saúde efetuadas no interior do Município;

- realizar diagnóstico e tratamento de doenças ginecológicas;

- prescrever os exames laboratoriais necessários;

- efetuar o atendimento de consultas médicas;

- efetuar procedimentos e prestar atendimento de urgência e emergência, incluindo cirúrgicos, quando necessários e observada a necessária habilitação;

- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a saúde do paciente;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- planejar, coordenar, supervisionar, executar (incluindo a realização de consultas, visitas e outros procedimentos) e avaliar programas de saúde que exijam sua participação, como o Programa de Saúde da Família - PSF, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, e outros programas federais, estaduais ou municipais existentes ou que vierem a ser instituídos;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, inclusive, prestar atendimento em unidade de saúde da rede particular, com atendimento pelo SUS, com a qual o Município, a Secretaria Municipal de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde mantena convênio ou instrumento congênere;

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana;

- executar outras atribuições afins.

MÉDICO PEDIATRA

Descrição sintética: compreende o cargo que se destinam a prestar assistência médica, dentro da especialidade, em Hospital, Centro e Postos de Saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Atribuições típicas:

- atender as consultas médicas em hospital, ambulatório, Centro e Postos de Saúde, postos distritais, unidades móveis e nas campanhas de saúde efetuadas no interior do Município;

- realizar diagnóstico e tratamento de doenças pediátricas;

- examinar os pacientes internos e em observação;

- avaliar ao estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;

- prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;

- orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;

- participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado;

- atender crianças e adolescentes prestando assistência médica integral;

- prescrever os exames laboratoriais necessários;

- efetuar exames médicos escolares e pré-escolares;

- fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para o caso;

- efetuar o atendimento de consultas médicas;

- efetuar procedimentos e prestar atendimento de urgência e emergência, incluindo cirúrgicos, quando necessários e observada a necessária habilitação;

- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a saúde do paciente;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscal

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- planejar, coordenar, supervisionar, executar (incluindo a realização de consultas, visitas e outros procedimentos) e avaliar programas de saúde que exijam sua participação, como o Programa de Saúde da Família - PSF, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, e outros programas federais, estaduais ou municipais existentes ou que vierem a ser instituídos;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, inclusive, prestar atendimento em unidade de saúde da rede particular, com atendimento pelo SUS, com a qual o Município, a Secretaria Municipal de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde, convênio ou instrumento congênere;

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana;

- executar outras atribuições afins.

MÉDICO PSIQUIATRA

Descrição sintética: compreende o cargo que se destinam a prestar assistência médica, dentro da especialidade, em Hospital, Centro e Postos de Saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Atribuições típicas:

- atender as consultas médicas em hospital, ambulatório, Centro e Postos de Saúde, postos distritais, unidades móveis e nas campanhas de saúde efetuadas no interior do Município;

- realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar laudo psiquiátrico correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes;

- realizar diagnóstico e tratamento de doenças psiquiátricas;

- ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes oriundos de consulta médica ou internados;

- prescrever os exames laboratoriais necessários;

- efetuar exames médicos escolares e pré-escolares;

- fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para o caso;

- efetuar o atendimento de consultas médicas;

- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a saúde do paciente;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, inclusive, prestar atendimento em unidade de saúde da rede particular, com atendimento pelo SUS, com a qual o Município, a Secretaria Municipal de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde, convênio ou instrumento congênere;

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante zona rural ou urbana;

- executar outras atribuições afins.

NUTRICIONISTA

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atuar em todas as áreas da Nutrição, como planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar e executar os serviços de alimentação e nutrição, sejam em escolas, hospital, Centros e Postos de Saúde e outras instituições públicas do Município, ou privadas, com as quais for mantido convênio.

Atribuições típicas:

- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos;

- realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;

- prestar assistência e educação nutricional à coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos;

- prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos;

- Pesquisar, elaborar, executar e controlar programas de alimentação básica para estudantes da rede escolar municipal;

- elaborar programas e cardápios para pessoas atendidas nos postos de saúde e creches municipais;

- ministrar palestras e cursos em escolas municipais;

- identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

- acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

- acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

- planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

- participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concorrentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

- concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios

determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

- realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional SISVAM;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das ações de educação em saúde;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional;

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social ou da Secretaria Municipal de Educação, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde que exijam sua participação, como o Programa de Saúde da Família - PSF, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, e outros programas federais, estaduais ou municipais existentes ou que vierem a ser instituídos;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana;

- executar outras atribuições afins.

PSICÓLOGO I

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam, além das atribuições da profissão, a efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas, atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente, ministrando palestras e realizando psicodiagnósticos, no âmbito do Município de Mendes Pimentel.

Atribuições típicas:

- proceder ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos do comportamento humano, elaborando e ampliando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, no diagnóstico, na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social;

- proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratórios e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal;

- analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando a sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios comportamentais e de personalidades;

- promover a saúde na prevenção, no tratamento e reabilitação de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

- elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e prática metodológica específicos, para determinar os traços e as condições de desenvolvimento da personalidade dos processos intrapsíquicos e interpessoais, nível de inteligência, habilidades, aptidões, e possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho, outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada;

- participar na elaboração de terapias ocupacionais observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimento de traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

- efetuar o recrutamento, seleção e treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, promovendo entrevistas, elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

- atuar no campo educacional, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequados e determinação de características especiais necessárias ao professor;

- reunir informações a respeito do paciente, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para elaborar subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades;

- diagnostica a existência de possíveis problemas na área de distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas;

- desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes;

- desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente;

- elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento;

- planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares;

- participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e praticas educacionais implementados;

- desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho;

- supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional;

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social ou da Secretaria Municipal de Educação, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde que exijam sua participação, como o Programa de Saúde da Família - PSF, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, e outros programas federais, estaduais ou municipais existentes ou que vierem a ser instituídos;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana;

- executar outras atribuições afins.

PSICÓLOGO II

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam, além das atribuições da profissão, a efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas, atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente, ministrando palestras e realizando psicodiagnósticos, no âmbito do Município de Mendes Pimentel.

Atribuições típicas:

- proceder ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos do comportamento humano, elaborando e ampliando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, no diagnóstico, na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social;

- proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratórios e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal;

- analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando a sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios comportamentais e de personalidades;

- promover a saúde na prevenção, no tratamento e reabilitação de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

- elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e prática metodológica específicos, para determinar os traços e as condições de desenvolvimento da personalidade dos processos intrapsíquicos e interpessoais, nível de inteligência, habilidades, aptidões, e possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho, outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada;

- participar na elaboração de terapias ocupacionais observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimento de traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

- efetuar o recrutamento, seleção e treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, promovendo entrevistas, elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

- atuar no campo educacional, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequados e determinação de características especiais necessárias ao professor;

- reunir informações a respeito do paciente, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para elaborar subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades;

- diagnostica a existência de possíveis problemas na área de distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas;

- desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes;

- desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente;

- elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento;

- planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares;

- participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e praticas educacionais implementados;

- desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho;

- supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional;

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social ou da Secretaria Municipal de Educação, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde que exijam sua participação, como o Programa de Saúde da Família - PSF, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, e outros programas federais, estaduais ou municipais existentes ou que vierem a ser instituídos;

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana;

- executar outras atribuições afins.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a atuar em todas as áreas de conhecimento da profissão de Terapeuta Ocupacional, como planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde que exijam sua participação, no âmbito do Município de Mendes Pimentel.

Atribuições típicas:

- participar de equipes interdisciplinares na elaboração e execução de políticas de saúde que exijam sua participação;

- planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde que exijam sua participação, como o Programa de Saúde da Família - PSF, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, e outros programas federais, estaduais ou municipais existentes ou que vierem a ser instituídos;

- participar de estudos e pesquisas na área de saúde;

- orientar, supervisionar, controlar e avaliar estágios sob a sua responsabilidade;

- prestar assistência direta a pacientes;

- planejar, desenvolver e avaliar os programas de terapia ocupacional junto a clientela de diversificada faixa etária, a fim de promover melhor qualidade de integração entre o indivíduo e o meio;

- participar da equipe multidisciplinar na elaboração de planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;

- colaborar na elaboração e avaliação de pesquisas e programas de saúde, bem como promovendo a prevenção da deficiência física e mental;

- garantir o controle e manutenção de informações e instrumentos, visando a eficiência de sua área profissional;

- assessorar em projetos e programas, orientando a comunidade através de sua perspectiva profissional;

- zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho;

- cumprir o código de ética profissional;

- cumprir o plano municipal de saúde;

- participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;

- coordenar e executar os serviços profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social ou da Secretaria Municipal de Educação, ou em outros órgãos que se fizerem necessários, ainda que para o atendimento de programas instituídos pelo Governo do Município, pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou pelo Governo Federal;

- planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde que exijam sua participação, como o Programa de Saúde da Família - PSF, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, e outros programas federais, estaduais ou municipais existentes ou que vierem a ser instituídos;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

- efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana;

- executar outras atribuições afins.

QUADRO V - PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal. 08 - Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 - Crase. 10 - Verbos. 11 - Pontuação. 12 - Sintaxe de Regência. 13 - Figuras de Linguagem - 14 - Classes de Palavras - 15 - Termos da Oração - 16 - Ortografia - 17 - Processos de formação de palavras. 18 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 19 - Acentuação Gráfica. 20 - Funções da linguagem. 21 - Elementos da textualidade. 22 - As variedades lingüísticas. 23 - Vícios de linguagem. 24 - Intertextualidade.

II - MATEMÁTICA: 1- Conjunto dos números: Naturais(N), Inteiros(Z), Racionais(Q), Números Irracionais e Reais(R): Leitura e interpretação - ordem- localização - propriedades e operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação); Potência com expoente inteiro negativo. 2- Radicais: Raízes; Radical aritmético; Redução de radicais ao mesmo índice; Operações e suas propriedades; Racionalização de denominadores; Potência com expoente fracionário. 3- Números primos, compostos. 4- Múltiplos e divisores. 5- Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. 6- Frações ordinárias e números decimais. Operações ,comparação e transformação , leitura, escrita, representação, propriedades. 7- Expressões numéricas com uso ou não de parênteses, colchetes e chaves. 8- Equações de 1º e 2º grau. 9- Função. 10- Funções de 1º e 2º grau. 11-Sistemas de equações do 1º e 2º grau. 12- Estudo dos triângulos. 13- Estudo do triângulo retângulo, relações métricas do triângulo retângulo, relações trigonométricas do triângulo retângulo (seno, cosseno e tangente). 14- Teorema de Pitágoras. 15 - Ângulos. 16- Polígonos. 17- Geometria: Perímetro e áreas de figuras planas (retângulo, quadrado, triângulo, losango, trapézio, paralelogramo, círculo e circunferência). 18- Sistemas de medidas: transformação de unidades e operações: Medidas de Comprimento; Medidas de massa; Medidas de Capacidade; Medidas de Áreas; Medidas de Volume; Medidas de Tempo. 19- Polinômios. 20- Porcentagem. 21- Números e grandezas proporcionais. 22-Razões e proporções. 23-Estudo das medias: aritmética e ponderada. 24-Juros simples e compostos: Capital, tempo, taxas, juros e montante. 25- Análise Combinatória: Princípio fundamental da contagem, fatorial, arranjos, permutações sem e com repetição, combinações. 26- Teoria das Probabilidades. 27- Noções de Estatística: Estudo das médias, mediana e moda; Tabelas e Gráficos. 28- Trigonometria. 29- Progressões: aritmética (P.A) e geométrica (P.G). 30- Trigonometria. 31- Inequação do 1º grau. 32- Sistema monetário brasileiro; Preço à vista e a prazo; Lucro e prejuízo; Acréscimos e descontos. 33- Problemas envolvendo os itens do programa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

I - PORTUGUÊS: 01 - CUNHA, Celso Ferreira - Gramática da Língua Portuguesa; 02 - LUFT, Celso Pedro - Gramática da Língua Portuguesa; 03 - FARACO & MOURA - Vol,1,2,3 - Editora Ática; 04 - SOARES, Magda - Português através de textos.CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: linguagens 1. São Paulo: Atual. (Volume 1 - Ensino Médio); NICOLA, José de. Língua, literatura e produção de textos. São Paulo: Scipione. (Volume 1). VAL, Maria da Graça Costa. Redação e textualidade. São Paulo: Martins Fontes.

WALTY, Ivete; CURY, Maria Zilda. Textos sobre textos: um estudo da metalinguagem. Belo Horizonte: Dimensão.

II - MATEMÁTICA: ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries, Ed. do Brasil S/A: São Paulo.; 02 - IMENES, Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática, Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Série. Ed. Scipione: São Paulo, 1997. 03 - JAKUBOVIC, José e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa. 7ª série. Scipione: São Paulo, 1995.

PROGRAMA DE PROVAS PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e período composto, termos da oração, concordância verbal e nominal), regência verbal, funções da linguagem, elementos da textualidade, as variedades linguísticas, vícios de linguagem, intertextualidade.

II - MATEMÁTICA: 1- Conjunto dos números: Naturais(N), Inteiros(Z), Racionais(Q), Números Irracionais e Reais(R): Leitura e interpretação - ordem- localização - propriedades e operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação); Números racionais (representação decimal e fracionária); Números primos; Números compostos; Forma mista; Forma fatorada; Tipos de fração: própria, imprópria e aparente; Múltiplos e divisores; Princípio fundamental da contagem (principio da multiplicativo); Potência com expoente inteiro negativo. 2- Porcentagem. 3- Médias: aritmética e ponderada. 4- Regras de três: simples e composta. 5- Razão e proporção. 6- Sistemas de medidas: transformação de unidades e operações; Medidas de Comprimento; Medidas de Massa; Medidas de Capacidade; Medidas de Tempo; Medidas de Áreas (retângulo- quadrado- triângulo- losango- trapézio- paralelogramo- círculo); Medidas de Volume (cubo, bloco retangular- cilindro- cone). 7- Matemática Financeira: Juros simples e compostos (capital- tempo- taxa- juros e montante); Sistema monetário brasileiro; Preço à vista e a prazo; Lucro e prejuízo; Acréscimos e descontos. 8- Noções de Estatística: Tabelas e gráficos; Leitura, interpretação e cálculos; Estudo das médias, mediana e moda. 9- Noções de Geometria: Ponto, reta, plano, ângulos, polígonos, perímetro e áreas de figuras planas, circunferência, círculo sólidos geométricos; Planificação de figuras tridimensionais. 10- Teoria das Probabilidades. 12- Teorema de Pitágoras. 13- Estudo do triângulo retângulo. 14 - Expressões numéricas com ou sem o uso de parênteses, colchetes e chaves. 15- Equações de 1º e 2º graus. 16- Problemas envolvendo os itens do programa.

PROGRAMA DE PROVAS DE INFORMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS:

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 - Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: 1.1 Ambiente Microsoft Office. 2 - Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 3 - Sistemas operacionais: família Windows. 4 - Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet.

PROGRAMA DA PROVA PARA O CARGO ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Noções de Planejamento, organização, Direção e Controle; Conhecimentos básicos de documentação: conceito, importância, natureza, finalidade, características, fases do processo de documentação e classificação; Conhecimentos básicos de arquivo: conceito, tipos, importância, organização, conservação e proteção de documentos; Noções de atos administrativos; Conhecimentos básicos de Administração de Materiais e recursos patrimoniais: cadastrado de fornecedores, almoxarifado, recebimento e armazenagem; setor de patrimônio, funções do setor de patrimônio; Atendimento ao publico: regras básicas, formas de comportamento, formas de comunicação, recepção, conhecimento da estrutura da organização, orientação e encaminhamentos; Serviços de telefonia: regras básicas, formas de comportamento, recebimento, transferências e realização de telefonemas, adequação da linguagem, chamadas locais, nacionais e internacionais; Noções de comunicação formal e informal nas organizações; Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com alterações posteriores: Capitulo I do Titulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - artigo 5º e incisos; Capitulo VII do Titulo III - Da Administração Publica - artigo 37 a 41; Lei Orgânica do Município de Mendes Pimentel; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mendes Pimentel.

Sugestões bibliográficas

BELTRAO, Odacir; BELTRAO, Mariusa. Correspondência: linguagem e comunicação. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011. 360 p.

CARVALHO, Antônio Pires; GRISSON, Diller (org.). Manual do secretariado executivo. 5. ed. São Paulo: D' Livros Editora, 2002.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

CRUZ, Tadeu. Sistemas, organização e métodos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

CURY, Antônio. Organização & Métodos. Uma visão holistica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MENDES PIMENTEL.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MENDES PIMENTEL.

MARTINS, Petronio Garcia; ALT, Paulo Renato Campos. Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Introdução à Administração. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

_________. Teoria Geral da Administração. Edição Compacta. São Paulo: Atlas, 2007.

MEDEIROS, João Bosco e HERNANDES, Sonia. Manual da secretaria. São Paulo: Atlas, 2004.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO CIRURGIÃO DENTISTA

I - ESPECÍFICA: 01 - Semiologia: Processos de diagnóstico; 02 - Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. 03 - Patologia oral: Aspectos gerais. 04 - Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. 05 - Prótese total e parcial removível: Noções básicas. 06 - Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. 07 - Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística; 08 - Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico; 09 - Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia; 10 - Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória); 11 - Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia; 12 - Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações; 13 - Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos); 14 - Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; 15 - Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal; 16 - Deontologia e Ética Odontológica; 17 - Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: 01 - ALVARES & TAVANO - Curso de Radiologia em Odontologia, 4ª Ed. Livraria Santos 248p. 02 - ANDREASEN, J. O., ANDREASEN, F. M. Traumatismo dentário: Soluções clínicas. São Paulo: Panamerica, 1991. 168p. 03 - BADEIA, M. - Periodontia um conceito clínico-preventivo. 2ª ed. Guanabara Koogan, 1980 450p. BARATIERI, L. Nº et al. Dentística: Procedimentos preventivos e restauradores, 2ª ed. São Paulo: Quintessence, 1993. 05 - BRASIL. Código de Ética Odontológica. Resolução do CFO - 179/1991. Alterado pelo regulamento nº 1 Rio de Janeiro. 1998. 06 - BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e Aids. Controle de Infecções e prática odontológica em tempos de aides: manual de condutas - Brasília: Ministério da Saúde, 2000. 118p. 07 - DE DEUS, Q. D. - Endodontia. 5ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1992; 08 - FALACE, D. A. - Emergências em odontologia diagnóstico e tratamento, 1998 Médsi, 417p. 09 - FELLER, C., BOTTINO, M.A., Atualização na clínica odontológica: a prática da clínica geral. São Paulo: Artes Médicas, 1994; 10 - FRAGA, R.C. - Dentística: Bases biológicas e aspectos clínicos. 1ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1997. 373p. 11 - JÚNIOR, J. G. - Materiais Dentários, o essencial para o estudante e o clínico geral. Livraria Santos, 1999. 159p. 12 - GUANDALINI, S.L. - Biossegurança em Odontologia, Dental Books, 1998. 150p. 13 - GUEDES -PINTO, A.C. - Odontopediatria. 6. ed. São Paulo: Artes Médicas, 1997. 475p. 14 - KRIGER, L.Promoção de saúde bucal - ABOPREV. São Paulo: Artes Médicas, 1997. 475p. 15 - LINDHE, J. - Tratado de periodontia clínica e implantodontia oral. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. 720p. 16 - LOPES & SIQUEIRA JR. Endodontia biologia e técnica, 1999 Medsi, 650p. 17 - MARZOLA, C. - Técnica exodôntica. 2ª ed. Pancast editora. 1994. 338p. 18 - Mc Donald & AVERY - Odontopediatria. 7ª ed. Guanabara Koogan 2001, 601p. 19 - Mc GIVNEY & CASTELBERRY - PPR de McCracken. 8ª ed. Artes Médicas. 1994, 300p. 20 - MELLO, L.L. Traumatismo alvéolo dentário. Artes Médicas, 1998. 287p. 21 - MONDELLI, J. et al. - Dentística restauradora tratamentos clínicos integrados. 1ª ed. são Paulo: Pancast, 1990. 480p. 22 - NEIDLE, E. A. et al. Farmacologia e terapêutica para dentistas,, 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. 717p. 23 - NEWMAN, M., KORNMAN, K. - O uso de antibióticos e antimicrobianos na prática odontológica. São Paulo: Santos Editora, 1997. 262p. 24 - PINTO, V.G. - Saúde Bucal Coletiva. 4ª ed. Livraria Santos, 2000. 541p. 25 - RAMOS & BRAMANTE - Endodontia fundamentos biológicos e clínicos. 2ª ed. 2001. 259p. 26 - RETTORE, J. - Emergências Odontológicas. 2000. 243p. 27 - SAMARANAYAKE, L. P. et al. - Controle da infecção para a equipe odontológica. 2ª ed. São Paulo: Santos Editora, 1995. 146p. 28 - SHAFER, W. G., HINE, M. K., LEVY, B. M. - Tratado de patologia bucal. 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 1987. 837p. 29 - SILVA, MOACYR DA, Compêndio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: Medsi. Editora Médica e Científica LTDA., 1997. 490P. 30 - THYLSTRUP, A., FEJERSKOV, O. Cariologia clínica. 3ª ed. São Paulo: 2001. 421p. 31 - TODESCAN, F.F., BOTTINO, M. A. Atualização na clínica odontológica: a prática da clínica geral. S.P.: Artes Médicas, 1996. 32 - TOLEDO, O. A. Odontopediatria: fundamentos para a prática clínica. S. P.: Premier, 1996. 344p.V - Enfermagem no Programa de Assistência ao e Técnicas em Enfermagem Pediátrica; 4ª edição; Editora Santos; 1996.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ESPECÍFICA: 01 - Especificações de garantia de qualidade dos alimentos vendidos em feiras, supermercados, açougues e outros. 02 - Condições legais de funcionamento e condições de higiene de: Mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos, hospitais e clínicas médicas, fábricas de produtos alimentícios e outros. 03 - Ciclo de vida e doenças transmitidas por: mosquitos e larvas, baratas e cupins, ratos. 05 - Principais venenos comercializados: Droga de ação; modo de usar; método para desintoxicação. 06 - Noções de direito municipal. 07 - Tributos Municipais. 08- Alvará de Saúde. 09- Fundamentos legais e técnicos da vigilância sanitária. 10 - Código Sanitário do Município de Mendes Pimentel.

PROGRAMA DE PROVA PARA OS CARGOS ENFERMEIRO I E ENFERMEIRO II

ESPECIFICA: Deontologia, bioética e legislação em enfermagem; Organização e gestão dos serviços de saúde; Processos de trabalho em saúde e na enfermagem; O enfermeiro e a gerência dos serviços de enfermagem nos diferentes modelos organizacionais de saúde; A participação do enfermeiro nos recursos institucionais: humanos, físicos, materiais, financeiros e de comunicação e informação; Sistematização da assistência de enfermagem; Epidemiologia, prevenção e controle das infecções hospitalares; Nutrição e dietética em saúde; Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso): processo do cuidar; Processos de desinfecção e esterilização de artigos médicos hospitalares; Enfermagem em doenças transmissíveis: processo do cuidar; Enfermagem em urgências e emergências: processo do cuidar; Enfermagem em saúde mental: processo do cuidar; Assistência de enfermagem à mulher e ao recém nascido; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem ao adulto e idoso.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ALFARO-LEFEVRE, Rosalinda. Aplicação do Processo de Enfermagem - Uma ferramenta para o pensamento crítico. 7ª edição, Editora Artmed, 2010.

BORGES, E.L. Feridas: como tratar. Belo Horizonte: COOPMED, 2001. 130p.

BRASIL. Decreto Lei 94.406/87, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: http://www.coren-mg.org.br/interna.asp?menu=0&submenu=1&prefixos=87.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o regulamento técnico para o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/5002rdc. pdf#search='RDC%2050.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. - FUNASA. Manual de Rede de Frio. Elaboração de ROCHA, Cristina Maria V. et al. 3ª edição, Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2001. 80p. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_rede_frio.pdf>.

BRASIL. Manual de Procedimentos para Vacinação. Elaboração de ARANDA, Clelia M. S. S. et al. 4ª edição, Brasília: Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde, 2001. 316 p. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_proced_vac.pdf>.

BRASIL. Programa Nacional de DST e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST. Manual de Bolso. 2ª edição. Brasília/DF: 2006. 140p. Série: Manuais, nº 68. Disponível em:

<http://www.sistemas.aids.gov.br/feminizacao/index.php?q=system/files/dst.pdf>.

BRASIL. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Guia de bolso. Textos Básicos de Saúde. 7ª edição. Brasília/DF: 2008. Disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_7_edicao_web.pdf>.

BRUNNER, L.S.; SUDARTH, D.S. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. 11ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009, V 1, 2, 3 e 4.

CHIAVENATO, I. Recursos Humanos. 5ªed. São Paulo: Atlas, 1998.

CIANCIARULLO, T.J. Instrumentos básicos para cuidar: um desafio para a qualidade de assistência. São Paulo: Atheneu, 1996.

Conselho Federal de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Rio de Janeiro, 1993.

GONÇALVES, A. M; SENA, R. R. A Reforma psiquiátrica no Brasil: Contextualização e reflexos sobre o cuidado com o doente mental na família. Revista Latino-americana de Enfermagem. Março / 2001 9(2): 48-55.

HUDAK, C.M; GALLO, B.M. Cuidados Intensivos de Enfermagem. 6ªed, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. 1013p.

KURGANT, P. Administração em enfermagem. São Paulo: EPU, 1991.

LACERDA, A. R., Controle de Infecção em Centro Cirúrgico: Fatos, Mitos e Controvérsias. São Paulo: Atheneu Editora, 2003.

LEÃO, E. Pediatria Ambulatorial. 4ª ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2005.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. OPAS. Organização do cuidado a partir de problemas: uma alternativa metodológica para atuação da equipe de saúde da família. Brasília: OPAS, 2000.

Disponível em: http://www.opas.org.br/rh/pub_det.cfm?publicacao=15.

MOTTA, P. R. Gestão Contemporânea: a ciência e a arte de ser dirigente. 10. ed. Rio de Janeiro: Record, 1999.

OLIVEIRA, A. C., Infecções Hospitalares - Epidemiologia, Prevenção e Controle. 1ª ed. MEDSI. 2005.

PHILLIPS, D. L. Manual de terapia intravenosa. 2ª ed. Porto Alegre: ARTMED, 2001. 551p.

RESOLUÇÃO DO COFEN N 272/2002 "Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE - nas Instituições de Saúde Brasileiras".

SWEARINGEN, P. L., HOWOARD, C. A. Atlas Fotográfico de Procedimentos de Enfermagem. 3ª ed. Porto Alegre, ARTMED, 2001. 657p.

ZIEGEL, E. E.; GRANLEY M. G. Enfermagem Obstétrica. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985. 696p.

HORTA, W. A. O Processo de Enfermagem. São Paulo, EPU/EDUSP, 1979, 100p.

PROGRAMA DE PROVAS PARA O CARGO FARMACÊUTICO

ESPECIFICA: Técnicas de preparação de medicamentos, degermantes, antissépticos e desinfetantes Preparações farmacêuticas semi-sólidas: pomadas, supositórios, óvulos. Qualidade da água empregada na preparação de produtos farmacêuticos. Boas práticas de fabricação aplicadas ao laboratório de produtos farmacêuticos. Soluções: conceito, métodos de preparação, conservação e alterações. Controle de qualidade de medicamentos: testes físicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos aplicados. Análise crítica de laudos de controle de qualidade. Manuseio de farmacopéias brasileira e americana. Estabilidade de medicamentos: prazos de validade e sinais de instabilidade. Armazenamento de medicamentos. Dispensação de medicamentos. Conhecimento quanto à origem, à química, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos necessária ao desenvolvimento da assistência farmacêutica. Farmacologia do sistema nervoso central. Farmacologia do sistema nervoso autônomo. Drogas anti-Parkinsonianas. Farmacologia da dor e da inflação. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema digestivo. Farmacologia da reprodução. Farmacologia do s processos infecciosos. Interações farmacológicas: interação droga /droga, interação droga/alimento Farmacodependência: uso e abuso de drogas. Legislação sanitária e farmacêutica - Lei Número 5.991, de 17/12/73, do Ministério da Saúde. Decreto Número 793, de 05/04/93, do Ministério da Saúde. Resolução Número 208, de 18/06/90, do Conselho federal de Farmácia. Código de Defesa do Consumidor.

SUGESTÃO BIBLIOGRAFIA: LITTER. M.Farmacologia Experimental Y Clínica. 7º Edição. Buenos Aires. El Ateneo. 1986. GOODMAN & GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9ª Edição. Rio de Janeiro. Editora Guanabara Koogan.1996. MARTINDALE. The Extra Pharmacopeia. 32ª Edição. Edition London: Phrmaceutical Press. 1999. KATZUNG. B.G.Farmacologia Básica & Clínica. 6ª Edição. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan. 1998. REMIGTON. Farmácia, 19ª Edição. Buenos Aires. Panamericana. 1998. Volume 2. PRISTA .L.N..ALVES.A C.. MORGADO. R.Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica .4ª edição .Lisboa .1997. Vomume 3. SILVA P.Farmacologia .5ª Edição .Rio de Janeiro .Editora Guanabara Koogan .1998. The United States Pharmacopeia. 21ª Edição. - The National Formulary. 15ª Edição .Rockville.United States Pharmacopeia/Cenvection .1985. OGA.S.Interações Medicamentosas .In: Revista INFARMA ,Brasília .Conselho Federal de Farmácia .Volume 1. Julho /agosto .1992.Pp8/10. DOMECQ.C.Interaciones de Medicamentos .In:Manual do Curso Latinoamericano de Farmácia Clínica .3ª Edição .1991. Chile .pp.216/223. FONTE .A. M..SALCEDO.R.G.. NUEZ.O G ..et alli; Manual de Interaciones Alimentos -Medicamentos , Aspectos generales de Las Interaciones entre Alimentos y Medicamentos.Barcelona .pp51/67. VOIGT.R.7 BORNSCHEIN .M.Trstado de Tecnologia Farmacêutica .3ª Edição .Zaragoza: Editorial acribia .1982.

PROGRAMA DE PROVA DE PARA O CARGO FISIOTERAPEUTA ESPECÍFICA: 01 - Conceito e classificação de fisioterapia; 02 - Avaliação do paciente. Semiologia, Diagnóstico cinesiológico funcional 03 - Testes musculares, postura e goniometria; 04 - Análise de marcha e equilíbrio 05 - Fisiologia do exercício; 06 - Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; 07 - Cinesioterapia: ativa, ativo-assistida, resistida, passiva, mobilizações e manipulações; 08 - Eletroterapia de baixa freqüência: corrente galvânica, farádica, dinâmica, russa, Iontoforese, estimulação elétrica; 09 - Ultra som; 10 - Termoterapia condutiva, radiante, conversiva, crioterapia. 11 - Infra vermelho; 12 - Hidroterapia, hidrotermoterapia, 13 - Trações; 14 - Atividade de vida diária e atividades de vida prática; postura no leito e na cadeira de rodas; transferências; treino para independência funcional; 15 - Reabilitação profissional e atuação em Ergonomia; 16 - Meios auxiliares da marcha; 17 - Orteses de MMSS, MMII e cérvico-tóraco-lombo-sacrais; 18 - Próteses de MMI e MMSS; 19 - Prescrição em Fisioterapia; 20 - Reabilitação dos amputados; 21 - Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; 22 - Reabilitação nas fraturas e grandes traumatismos; 23 - Reabilitação em ortopedia; 24 - Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares cerebrais, miopatias, amiotrofias espinais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outros processos degenerativos, meningomielocele, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral; síndrome de Down; hidrocefalia, outros atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor 25 - Reabilitação nas artrites e artroses; 26 - Reabilitação em Geriatria e Gerontologia incluindo os reumatismos extra articulares; 27 - Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral; 28 - Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; 29 - Reabilitação em moléstias pulmonares fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar; 30 - Reabilitação cardíaca: princípios básicos; 31 - Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas; 31 - Fisioterapia dermatofuncional; 32 - Atuação em uroginecologia: trabalho com gestantes, incontinências, Saúde da mulher; 33 - Atuação em Saúde Coletiva e Fisioterapia preventiva: atuação dentro do SUS de forma integrada e interdisciplinar. NASF; 34 - Fisioterapia em Clínica Geral e exames Complementares; 35 - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde; 36 - Ética em fisioterapia; 37 - Organização de um centro de reabilitação.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: 01 - LIANZA, Sérgio. Medicina de Reabilitação. Ed. Guanabara Koogan, 02 - KRUSSEN. Tratado de Medicina Física e Reabilitação. Katteke F. J. Lehmann T. F. Ed. Manole, 03 - Rusk, H. Medicina de Reabilitacion. Editorial Interamericana. 04 - Tratado de Fisiologia Médica. Guyton e Hall, Guanabara koogan. 05 - Provas de Função Muscular, Técnicas de Exame Manual, Helen J. Hislop e Jacqueline Montgomery, Guanabara Koogan. 06 - Fisiologia do Exercício. Energia, Nutrição e Desempenho Humano, William D. Mc Ardle, Frank I. Katch, Victor L. Katch, ABDR - Editora Afiliada 07 - HALL, S. Biomecânica Básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000, 08 - HAMILL, J. & KNUTZEN, K.M. Bases Biomecânicas do Movimento Humano. 2. ed. São Paulo: Manole, 1999, 09 - KAPANDJI, I.A. Fisiologia Articular. Vol. 1, 2,3. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000, 10 - Weir, Jamie e H. Abrahams Peter - Atlas de Anatomia em imagens - Editora Manole Ltda,2004., 11 - CAMPOS,G.W.S et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, 12 - O"SULLIVAN, Susan B.; SCHMITZ, Thomas J. Fisioterapia : avaliação e tratamento. 4. ed. Barueri, SP: Manole, 2004, 13 - GOULD, James A. (Ed.). Fisioterapia na ortopedia e na medicina do esporte. 2. ed. São Paulo: Manole, 1993, 14 - GUALAHUE, D L. Compreendendo o desenvolvimento motor . 2 a ed. São Paulo: Phorte, 2003, 15 - MAGEE, David J. Avaliação musculoesquelética. 4. ed. Barueri, SP: Manole, 2005, 16 - ROSITO, G.A; KUCHENBECKER, R; BERWANGER, O. Terapêutica Cardiovascular - das evidências a prática clínica. São Paulo: Artmed, 2007, 17 - MERRIT R L P. Tratado de Neurologia. 9 ed, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997, 18 - UMPHRED D A. Reabilitação Neurológica. 4 ed, São Paulo: Manole, 2003, 19 - GOULD III, James A. Fisioterapia na ortopedia e na medicina do esporte. 2.ed. São Paulo: Manole, 1993., 20 - HOPPENFELD. Propedéutica ortopédica: coluna e extremidades. São Paulo: Atheneu, 1999., 21 - AGNE, J.E. Eletrotermoterapia Teórica e Prática. Santa Maria, 2005, 22 - GUIRRO, E.; GUIRRO, R. Fisioterapia Dermato Funcional. São Paulo, 2004, 23 - KITCHEN, S.; BAZIN S. Eletroterapia de Clayton- 10ª Edição. São Paulo, 1998, 24 - GRANDJEAN, Etienne. Manual de ergonomia : adaptando o trabalho do homem. 4.ed. Porto Alegre: Artes Medicas Sul, 1991. 338p, 25 - MORELLI, J. G. S.; REBELLATTO, J. R. Fisioterapia Geriátrica: a prática da assistência ao idoso. São Paulo: Ed. Manole, 2004, 26 - MOURA, Elcinete W. e SILVA, Priscila A. C. Aspectos clínicos e práticos da reabilitação. Artes médicas. 2004, 27 - TECKLIN, Jan Stephen. Fisioterapia pediátrica . Artmed. 2002, 28 - AZEREDO, C.A. Fisioterapia respiratória moderna. Rio de Janeiro: Manole, 2002, 29 - TECKLIN, J.S; IRWIN, S. Fisioterapia cardiopulmonar. Rio de Janeiro: Manole, 2003, 30 - POLDEN, Margie; MANTLE, Jill. Fisioterapia em obstetrícia e ginecologia. São Paulo: Santos, 2002, 31 - WILKEN, P.R.C. Política de Saúde no Brasil - O Sistema Único de saúde (SUS): uma realidade em construção. Editora H.P. Comunicação Associados, 2005, 32 - CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde/ [Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde para a Família de Classificações Internacionais, org.; coordenação da tradução Cássia Maria Buchalla]. - São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003., 33 - Cartilha cedida pelo CREFITO 4 . Leis e atos normativos das profissões do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional . Belo Horizonte, 1997, 34 - CARVALHO, José André. Órteses: um recurso terapêutico complementar . São Paulo,Manole,2006., 35 - CARVALHO, José André. Amputações de membros inferiores - Em busca da plena reabilitação. São Paulo: Manole, 2003, 36 - BIENFAIT, Marcel - As bases da fisiologia da terapia manual - São Paulo: Summus, 2000.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO FONOAUDIÓLOGO

ESPECÍFICA: Conceitos básicos da comunicação oral e escrita, voz, fala, audição, linguagem e estruturas que envolvem todos estes processos. Distúrbios da linguagem oral e escrita, suas relações com o sistema nervoso e auditivo. As patologias fonoaudiológicas que compreendem a linguagem oral: atraso de linguagem, afasia, conceitos, etiologias, sintomas, diagnóstico, prognóstico, avaliação e tratamento. As implicações nos distúrbios da linguagem oral e escrita, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. O sistema estomatognático e as interferências na competência da motricidade oral - avaliação e tratamento. O desenvolvimento normal da fala e as patologias fonoaudiológicas: dislalias, disartrias, disfluencias (gagueira). Fundamentação teórica, etiológicas, avaliação e tratamento. Mecanismo de produção vocal, sistema respiratório e de ressonância e as patologias fonoaudiológicas nas disfonias; disfonias neurológicas disfonia infantil, atendimento em grupo ao paciente disfônico, trabalho corporal no atendimento do disfônic Voz profissional - atuação fonoaudiológica com cantores, teatrólogos, telemarketing, locutores de rádio. Função auditiva: periférica e central. Escala do desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditivas. Avaliação audiológica e importância dos achados. Diagnóstico. Indicação e seleção de AASI. Desenvolvimento da comunicação do deficiente auditivo. Fonoaudiologia e o trabalho interdisciplinar. Fonoaudiologia e Psiquiatria. Fonoaudiologia e terceira idade.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO MÉDICO CARDIOLOGISTA

ESPECÍFICA: Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronariana: Aguda; Crônica; Válvula Patias; Cardiopatia Congênita; Arritmia Cardíaca. Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO MÉDICO CLÍNICO

ESPECÍFICA: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

ESPECÍFICA: Abordagem clínica à ginecologia; Anatomia; Função Ovariana; Fenômenos cíclicos e menstruação; Concepção; Gravidez e modificações gravídicas; Função mamária e seus distúrbios; Anomalias e deformações dos sistemas urogenitais; Intersexualidade e assexualidade; Aborto; Tumores Trofoblásticos; Prolapso genital; Infecções pélvicas; Endometriose; Tumores (vulva, vagina, útero, ovário) benignos e malignos; Amenorréias; Dismenorréias; Metrorrogias; Secreção vaginal e vulvovaginites; Condilomatose; Esterilidade e subfertilidade; Terapêutica hormonal; Climatério e menopausa. Diagnóstico da gravidez. Alterações fisiológicas da gravidez; Assistência pré-natal; Hipertensão e gravidez; Diabetes e gravidez; Infecções e gravidez. Cardiopatia e gravidez; Gestação múltipla; Gestação prolongada; Gestação pré-termo; Crescimento intra-uterino retardado; Doenças renais e gravidez; Infecções congênitas; Colagenoses e gravidez; Doenças hematológicas e gravidez; Propedêutica fetal não invasiva e invasiva; Drogas e gravidez; Assistência ao parto; Indução ao parto; Hemorragias no ciclo grávido-puerperal; Cirurgia obstétrica; Assistência ao recém-nascido na sala de parto; Histerectomia no ciclo grávido-puerperal; Urgências em obstetrícia; Puerpério normal e patológico; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA

Afecções dermatológicas na infância; aleitamento materno; alimentação da criança; anemias; asma brônquica; assistência ao recém-nascido na sala de parto; reanimação neonatal; constipação intestinal;convulsões; crescimento e desenvolvimento; desnutrição infantil; diarréias; distúrbios metabólicos do recém-nascido; doenças reumáticas na infância; emergências cirúrgicas pediátricas; emergências endócrinas; enteroparasitoses; exantemas na infância; hepatites; hiperbilirrubinemia; imunizações; infecções congênitas; infecções do trato urinário; infecções respiratórias agudas; insuficiência cardíaca; insuficiência respiratória no recém-nascido; intoxicações; meningoencefalites; nefrites; nefroses; obesidade infantil; patologias cirúrgicas neonatais; pneumonias; reanimação cardiorrespiratória em pediatria (PALS); sepse; tuberculose pulmonar; violência contra criança e adolescente.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO MÉDICO PSIQUIATRA

ESPECÍFICA: Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias. Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral.

PROGRAMA DE PROVAS PARA O CARGO NUTRICIONISTA

ESPECIFICA: Nutrientes: funções, necessidades, digestão, absorção e fontes alimentares. Aleitamento materno. Avaliação e tratamento na gestação, lactação, infância, adolescência, adulto e idoso. Nutrição na desnutrição e obesidade. Nutrição e enfermidades cardiovasculares, hipertensão arterial, diabetes mellitus. Programa Bolsa-Alimentação.

BIBLIOGRAFIA

KRAUSE Alimentos, nutrição e dietoterapia. 8ª edição, São Paulo, Roca

NÓBREGA, Fernando José - Distúrbios Nutricionais e fraco vínculo mãe/filho Rio de Janeiro, Revinter

OLIVEIRA, J.E.D. Nutrição básica. São Paulo, Sarvier

ORNELLAS, Lisolette. Técnicas Dietéticas - seleção e preparo de alimentos. 3ª edição, Rio de Janeiro, Livraria Júlio e Reis

SGARBIERI, Valdemiro - Alimentação e nutrição: fator de saúde e desenvolvimento. Ed. da UNICAMP, Campinas/SP

Livros que contêm a matéria proposta

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO PSICÓLOGO I E PSICÓLOGO II

I - ESPECÍFICA: 01 - A saúde mental na política atual de saúde e saúde pública, Noções básicas de saúde pública, concepção de saúde pública. Atuação do psicólogo em equipes multiprofissionais nas instituições públicas de saúde. 2 Psicologia do Desenvolvimento, Psicologia da Personalidade, Psicopatologia geral. 03 Normas e Legislação, ECA-Estatuto da criança e do adolescente, plano nacional de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes á convivência familiar e comunitária, Estatuto do idoso e conhecimentos sobre a lei 12.010/2009. 04 Distúrbios mentais que ocorrem no trabalho, diagnóstico, as lesões por esforços repetitivos. Principais modelos teóricos de psicoterapia, avaliação psicológica e questões técnicas e éticas. 05 Transtornos mentais e de comportamento; Transtornos neuróticos de personalidade e de comportamento em adultos e com início na infância e adolescência. 06 - Principais formas de intervenções terapêuticas. 07 - Relações Humanas no Trabalho, processo de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações. 08 - Fases do Desenvolvimento Humano.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

01 - Araújo, J.N.G, Lima, M.E.A & Lima, F.P.A,L.E.R. Dimensões ergonômicas e psicossociais .Ed.Health, Belo Horizonte,1997.

02 - Chiavenatto, I. Gestão de pessoas, o novo papel de recursos humanos nas organizações. Ed.Campus, RJ, 1999.

03 - Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10 - Critérios e diagnósticos para pesquisa, Tradução Maria Lúcia Domingues.

04 - Well, Pierre, Relações Humanas no Trabalho - Ed. Vozes.

05 - Chiavenato Idalberto - Recursos Humanos - Ed, Atlas.

06 Costa, Nilson do R. Tunois Silvério - Cidadania e Loucura Política de Saúde Mental no Brasil - Ed. Vozes.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO TERAPEUTA OCUPACIONAL

Terapia Ocupacional Preventiva - atuação nos programas de ações básicas em Saúde. Correntes teóricas e metodológicas da Terapia Ocupacional. Métodos e técnicas de avaliação nas diversas áreas da Terapia Ocupacional. A atividade humana como recurso terapêutico: conceitos, análise de atividades e diversas formas de expressão. Atividades da Vida Diária (AVD) e as AIVDs como recursos terapêuticos: técnicas, adaptações e acessibilidade. Terapia Ocupacional nas afecções e comprometimentos ósteomioarticulares. Terapia Ocupacional nas afecções e comprometimentos neurológicos. A Terapia Ocupacional em Saúde Mental: reforma psiquiátrica, abordagens terapêuticas nos diversos quadros nosológicos e a reinserção social. A Terapia Ocupacional na atenção ao idoso: estudos em geriatria e gerontologia. Atuação da Terapia Ocupacional nos agravos à saúde do trabalhador. As questões éticas, deontológicas e a legislação da Terapia Ocupacional. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, municipalização e controle social. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Organização e princípios do SUS. Modelo Assistencial e Financiamento. Planejamento e programação local de saúde. Política Nacional de Humanização. Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Sistemas de Informação em Saúde. Doenças de Notificação Compulsória. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.

A SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA É APRESENTADA APENAS PARA NORTEAR OS CANDIDATOS. OUTRAS BIBLIOGRAFIAS PERTINENTES AOS PROGRAMAS DE PROVAS PODERÃO SER UTILIZADAS.