MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário

Notícia:   MDA retifica e homologa o resultado do Concurso para Engenheiro Florestal

MDA - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

SECRETARIA EXECUTIVA

EDITAL Nº 1/2008

CONCURSO PÚBLICO

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, nos termos da Portaria MPOG nº 154, de 12 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2008, faz saber que fará realizar, através da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS / COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROAC/COSEAC/UFF, CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas, em cargos efetivos, de acordo com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e estará sob a responsabilidade, organização e controle da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS/COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROAC/COSEAC/UFF.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento, em caráter efetivo, das vagas nos cargos especificados no item 2 deste Edital, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, atualmente existentes, nas que vagarem ou forem criadas, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação.

1.3 O Concurso Público consistirá de uma única fase, com avaliação de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, mediante a aplicação de Prova Objetiva de múltipla escolha.

1.4 As Provas Objetivas serão realizadas, simultaneamente, em todas as capitais do País e em Brasília/DF, devendo o candidato optar pelo cargo e localidade de lotação, bem como pela cidade onde deseja realizar sua prova.

1.5 Os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

1.6 A carga horária para todos os cargos será de 40 horas semanais.

2 DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 Cargos, requisitos, local, nº vagas e remuneração de ingresso.

NÍVEL SUPERIOR

Código

Cargo

Requisito

Local e Nº Vagas

Remuneração de Ingresso (Classe A, Padrão I)

S01

Administrador

Graduação em Administração e registro no conselho de classe correspondente

Brasília/DF (Sede) - 09 ampla concorrência e 01 para portadores de deficiência física

Até R$ 2.525,19

S02

Arquivista

Graduação em Arquivologia

Brasília/DF (Sede) - 02

Até R$ 2.525,19

S03

Contador

Graduação em Ciências Contábeis e registro no conselho de classe correspondente.

Brasília/DF (Sede) - 20 ampla concorrência e 01 para portadores de deficiência física

Até R$ 2.525,19

S04EconomistaGraduação em Economia e registro no conselho de classe correspondente.Brasília/DF (Sede) - 28 ampla concorrência e 02 para portadores de deficiência físicaAté R$ 2.525,19
S05Engenheiro AgrimensorGraduação em Engenharia de Agrimensura e registro no conselho de classe correspondente. Brasília/DF (Sede) - 02Até R$ 2.525,19
S06Engenheiro AgrônomoGraduação em Engenharia Agronômica e registro no conselho de classe correspondente.Brasília/DF (Sede) - 32 ampla concorrência e 02 para portadores de deficiência física

Aracaju/SE - 01

Belém/PA - 01

Belo Horizonte/MG - 01

Boa Vista/RR - 01

Campo Grande/MS - 01

Cuiabá/MT - 01

Curitiba/PR - 01

Florianópolis/SC - 01

Fortaleza/CE - 01

Goiânia/GO - 01

João Pessoa/PB - 01

Macapá/AP - 01

Maceió/AL - 01

Manaus/AM - 01

Natal/RN - 01

Palmas/TO - 01

Porto Alegre/RS - 01

Porto Velho/RO - 01

Recife/PE - 01

Rio Branco/AC - 01

Rio de Janeiro/RJ - 01

Salvador/BA - 01

São Luís/MA - 01

São Paulo/SP - 01

Teresina/PI - 01

Vitória/ES - 01

Até R$ 2.588,51
S07Engenheiro FlorestalGraduação em Engenharia Florestal e registro no conselho de classe correspondente.Brasília/DF (Sede) - 02Até R$ 2.525,19
S08EstatísticoGraduação em Estatística e registro no conselho de classe correspondente.Brasília/DF (Sede) - 03Até R$ 2.525,19
S09Médico VeterinárioGraduação em Medicina Veterinária e registro no conselho de classe correspondenteBrasília/DF (Sede) - 02Até R$ 2.525,19
NÍVEL MÉDIO
CódigoCargoRequisitoLocal e Nº VagasRemuneração
M10Agente AdministrativoCertificado de Conclusão do Nível Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.Brasília/DF (Sede) - 41 ampla concorrência e 03 para portadores de deficiência física

Aracaju/SE - 01

Belém/PA - 01

Belo Horizonte/MG - 01

Boa Vista/RR - 01

Campo Grande/MS - 01

Cuiabá/MT - 01

Curitiba/PR - 01

Florianópolis/SC - 01

Fortaleza/CE - 01

Goiânia/GO - 01

João Pessoa/PB - 01

Macapá/AP - 01

Maceió/AL - 01

Manaus/AM - 01

Natal/RN - 01

Palmas/TO - 01

Porto Alegre/RS - 01

Porto Velho/RO - 01

Recife/PE - 01

Rio Branco/AC - 01

Rio de Janeiro/RJ - 01

Salvador/BA - 01

São Luís/MA - 01

São Paulo/SP - 01

Teresina/PI - 01

Vitória/ES - 01

Até R$ 1.901,47

2.2. A remuneração dos cargos constantes deste Edital é composta de: Vencimento Básico - VB (anexo III da Lei 11.357/2006 - MP 431/2008), Vantagem Pecuniária Individual - VPI (Lei 10.698/2004), Gratificação de Atividade Executiva - GAE compreendendo 160% sobre o vencimento básico (Lei Delegada 13/1992) e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, paga com observâncias dos seguintes percentuais e limites:

2.2.1. a) até quarenta por cento do valor máximo da gratificação, conforme estabelecido no Anexo V da Lei 11.357/2006, considerando o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais; e

2.2.2. b) até sessenta por cento do valor máximo da gratificação, conforme estabelecido no Anexo V da Lei 11.357/2006, em função do atingimento de metas institucionais.

2.3. Os cargos regulados por este Edital terão remuneração equivalente a 80% do valor máximo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, observada a classe e o padrão do servidor, conforme estabelecido no Anexo V da Lei 11.357/2006, a qual poderá elevar-se a 100% (cem por cento) de seu valor máximo após regulamentação e processamento dos resultados da primeira avaliação individual e institucional dos servidores que vierem a ocupar os referidos cargos.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 As atribuições dos cargos constarão do Manual do Candidato e também serão disponibilizadas no site www.concursos.uff.br.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no presente Concurso Público implica conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento em hipótese alguma.

4.1.1 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros ou para outros concursos.

4.2 Taxa de Inscrição

CARGO (NÍVEL DE ESCOLARIDADE)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível Superior

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Nível MédioR$ 29,00 (vinte e nove reais)

4.3 A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.

4.4 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará o Concurso Público, bem como pelo local da vaga a que deseja concorrer e o local de realização de sua prova. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessas opções.

4.4.1 Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, em razão dos turnos não coincidentes de aplicação das Provas Objetivas, definidos conforme o nível de escolaridade. No caso de inscrição para mais de um cargo, o candidato deverá preencher uma Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa correspondente a cada opção.

4.4.2 As provas objetivas para os cargos de Nível Superior serão aplicadas no turno matutino e para os cargos de Nível Médio, no turno vespertino.

4.5 O MDA e a PROAC/COSEAC/UFF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo, bem como pelo local de vaga ao qual o candidato concorre, e local de realização da prova.

4.6 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo e em qualquer etapa do Certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.7 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.

4.7.1. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios, conforme período estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir:

4.8 Inscrições pela Internet

4.8.1 Para inscrever-se por meio da Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursos.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível das 10 horas do primeiro dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF, conforme Cronograma Previsto no Anexo I.

4.8.2 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

4.8.3 As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU cobrança), impressa pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão da GRU, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site www.concursos.uff.br

4.8.3.1 Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

4.8.4 O pagamento da GRU deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil posterior ao término das inscrições. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição.

4.8.5 O comprovante de pagamento da GRU, deverá estar na posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.8.6 O Edital e seus Anexos, além de constarem da publicação no Diário Oficial da União - DOU, serão também disponibilizados para consulta e impressão no site www.concursos.uff.br.

4.8.7 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará o cancelamento da inscrição.

4.8.8 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursos.uff.br nos últimos dias de inscrição.

4.8.9 O MDA e a PROAC/COSEAC/UFF não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo em decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.8.10 O candidato poderá confirmar sua inscrição no site www.concursos.uff.br a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento da GRU. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao respectivo comprovante de pagamento da GRU para a comprovação exigida no item 8.8 e guardada consigo.

4.9 Inscrições nas agências credenciadas dos Correios

4.9.1 Para efetuar a inscrição em um dos locais descritos a seguir, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas abaixo no período determinado no Cronograma Previsto no Anexo I;

b) ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição para consulta;

c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a opção de cargo/perfil e de local de vaga aos quais deseja concorrer;

d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição, juntamente com o comprovante de pagamento emitido pelos Correios, devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.

LOCALIDADE

AGÊNCIA

ENDEREÇO

BAIRRO

Belo Horizonte/MG

Pres.Kubitschek

Avenida Afonso Pena, 1270

Centro

Boa Vista/RR

Boa Vista

Praça do Centro Cívico, 176

Centro

Brasília/DF

AC Rodoviária

Est. Rod. de Brasilia, Lj. 17/19

Centro

Campo Grande/MS

Central

Av. Calogeras, 2309

Centro

Florianópolis/SC

Central

Praça XV de Novembro, 242

Centro

Fortaleza/CE

Central

Rua Senador Alencar, 38

Centro

João Pessoa/PB

Central

Praça Pedro Américo, 70

Centro

Macapá/AP

Central

Av. Coriolano Jucá, 125

Centro

P a l m a s / TO

Palmas

201, Norte Conj. 01, lotes 05 e 06

Plano Diretor Norte

Porto Alegre/RS

Central

Rua Siqueira Campos, 1100

Centro

Porto Velho/RO

Central

Avenida Pres. Dutra, 2701

Centro

Recife/PE

Central

Av. Guararapes, 250

Santo Antonio

Rio Branco/AC

Rio Branco

Av. Epaminondas Jácome, 2858

Centro

Rio de Janeiro/RJ

Central

Rua Primeiro de Março, 64

Centro

São Paulo/SP

Central

Pça. do Correio, s/n

Centro

Vitória/ES

Central

Av. Jerônimo Monteiro, 310

Centro

Aracaju/SE

Central

Rua Laranjeiras, 229

Centro

Belém/PA

Central

Av. Presidente Vargas, 498

Campina

Cuiabá/MT

Central

Pç. da República, 101

Centro Norte

Curitiba/PR

Central

Rua Quinze de Novembro, 700

Centro

Goiânia/GO

Central

Pç. Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 11

Setor central

Maceió/AL

Central

Rua do Sol, 57

Centro

Manaus/AM

Central

Rua Marculino Dias, 180

Centro

Natal/RN

Central

Av. Eng. Hildebrando de Góis, 221

Ribeira

São Luís/MA

Central

Pç. João Lisboa, 292

Centro

Teresina/PI

Central

Av. Antonio Freire, 1.407

Centro

4.9.2 O comprovante de inscrição e de pagamento emitidos deverão estar na posse do candidato durante todo o certame para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.9.3 O candidato poderá inscrever-se por meio de terceiros, mediante procuração específica simples, para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição deverão ser anexadas a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador à Ficha de Inscrição. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

4.9.4 A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.9.5 O candidato que se inscrever em agência credenciada dos Correios poderá confirmar sua inscrição no site www.concursos.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.

5 DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

5.1 A isenção do pagamento da taxa de inscrição somente será concedida a candidatos amparados pelo Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, mediante as condições descritas abaixo:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.2 A isenção mencionada no subitem anterior deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico; e

II - declaração de que atende à condição estabelecida no item 5.1, na alínea "b", do presente edital.

5.3. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) preencher a solicitação de isenção da taxa de Inscrição, via internet, no site www.concursos.uff.br;

b) imprimir, preencher e assinar o requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no sitio da UFF após o preenchimento da ficha de inscrição na qual irá firmar a Declaração mencionada no subitem 5.2;

c) encaminhar, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto no Anexo I, a documentação definida nas alíneas "b" e "c", via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) à PROAC/COSEAC/UF - Concurso Público MDA, caixa postal 100.583 - CEP. 24.020.971 - Niterói / RJ, e, caso não seja feita pessoalmente, deverá notificar à PROAC/COSEAC/UFF do seu envio, por meio de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do candidato, número de Ficha de Inscrição, data da postagem e o número identificador do objeto.

5.5 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo, também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

5.6 Expirado o prazo para entrega, descrito no Cronograma Previsto - Anexo I, não será permitida a complementação da documentação entregue.

5.7 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.8 Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória serão analisados e julgados pela PROAC/COSEAC/UFF.

5.9 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos, bem como a relação dos candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos serão disponibilizadas no site www.concursos.uff.br na data descrita no Cronograma Previsto - Anexo I.

5.10 Não caberá recurso sobre o indeferimento do pedido de isenção.

5.11 O indeferimento do pedido de isenção não impede o candidato de participar do certame, desde que cumpra os atos necessários à inscrição regular do certame e pague a taxa de inscrição correspondente ao cargo desejado.

6 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999.

6.2 Em obediência ao disposto no Decreto nº. 3298, de 20/12/1999, aos candidatos portadores de deficiência habilitados será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

6.3 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência.

6.4 Não serão considerados deficiência os distúrbios passíveis de correção.

6.5 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar em campo específico da Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador.

6.5.1 O candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição deverá encaminhar o laudo médico original, expedido durante os 60 (sessenta) dias anteriores à data final do prazo de inscrição, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da deficiência indicada, bem como a indicação do nome do candidato. O referido laudo deverá ser enviado por meio de SEDEX ou carta registrada, para a PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público MDA, Caixa Postal 100.583 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.5.2 O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido acima e/ou deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado no subitem anterior, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

6.5.2.1 O laudo médico original terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.6 Os cargos que não forem preenchidos por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento destes como deficientes na perícia médica, serão preenchidos pelos demais concursandos, com estrita observância da ordem classificatória.

6.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas para a realização da prova. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, durante o período de inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência e encaminhar via SEDEX à PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público MDA, Caixa Postal 100.583 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio por meio de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.8 O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos contidos no item anterior será considerado como não portador de deficiência e não terá condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

6.8.1 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.10 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes deste item, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.11 O candidato amparado pelo disposto no item 6 e que declarar sua condição por ocasião da inscrição será convocado, oportunamente, para submeter-se à perícia médica realizada por junta médica oficial do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, ou por ele designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

6.12 Concluindo a perícia médica do MDA pela inaptidão do candidato portador de deficiência, esse será eliminado do Concurso.

6.13 O candidato que se declarar portador de deficiência e não comparecer à perícia médica será eliminado do Concurso.

6.14 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

6.15 Após admissão no cargo ao que concorreu como candidato portador de deficiência, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação nas atividades a serem exercidas.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As Provas Objetivas realizar-se-ão na data constante no Cronograma Previsto -Anexo I.

7.1.1 Os horários e locais para a realização das provas serão disponibilizados no site da PROAC/COSEAC/UFF www.concursos.uff.br, também a partir da data prevista no Cronograma Previsto - Anexo I, considerado o horário oficial de Brasília para que todas as provas ocorram de forma simultânea.

7.1.2 A PROAC/COSEAC/UFF providenciará, como complemento às informações citadas no subitem 7.1.1, o envio de comunicação individualizada ao candidato inscrito, para o endereço indicado na Ficha de Inscrição, contendo, além de seus dados pessoais, a data, o local e o horário de realização das provas.

7.1.3 Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local disponibilizados no site ou na comunicação individualizada enviada ao candidato, previsto no subitem 7.1.2.

7.2 A comunicação individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local de provas até (03) três dias antes da data prevista para a realização destas, deverá entrar em contato com a PROAC/COSEAC/UFF por meio do telefone (21) 2620-1248 ou consultar o site www.concursos.uff.br.

7.2.1 A comunicação individualizada que, por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não o desobriga do dever de se informar por meio do site disposto no subitem 7.1.1 deste Edital, bem como entrar em contato com a PROAC/COSEAC/UFF, conforme subitem 7.2, para obter informações.

7.3 Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar pelos meios previstos neste Edital todo processo do Concurso Público.

7.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato ter o conhecimento da data e local de realização da prova, bem como o comparecimento no horário determinado.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório, valendo, no total, 100 (cem) pontos.

8.2 Os conteúdos programáticos para realização das Provas Objetivas constarão do Manual do Candidato e também serão disponibilizados no site www.concursos.uff.br até o início das inscrições.

8.3 A Prova Objetiva abrangerá os seguintes conteúdos para os cargos constantes no quadro a seguir:

QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

NÍVEL SUPERIOR - TURNO DE PROVA: MANHÃ
ConteúdosN° de QuestõesValor das QuestõesTotal de Pontos
Raciocínio Lógico-Quantitativo
Noções de Informática
Noções de Direito Constitucional e Administrativo
Língua Portuguesa
Conhecimento Específico
5
5
10
20
20
1
1
1
2
2
5
5
10
40
40
Total60-100

 

NÍVEL MÉDIO - TURNO DE PROVA: TARDE
ConteúdosN° de QuestõesValor das QuestõesTotal de Pontos
Raciocínio Lógico-Quantitativo
Noções de Informática
Noções de Direito Constitucional e Administrativo
Língua Portuguesa
Conhecimento Específico
5
5
10
20
20
1
1
1
2
2
5
5
10
40
40
Total60-100

8.4 Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas 1 (uma) será correta.

8.5 Por justo motivo, a realização de uma ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por comunicação direta (via Correios ou endereço eletrônico) as novas datas em que se realizarão as provas.

8.6 Na data prevista para a realização das provas do Concurso Público, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 60 (sessenta) minutos antes do horário determinado para o início previsto das provas, considerado o horário de Brasília, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

8.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul ou preta.

8.7.1 O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o documento de identificação original com foto, conforme segue: Cédula Oficial de Identidade, Carteira e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da lei n° 9.503/97).

8.7.2 Não serão aceitos como documento de identificação: cópia ou cópia autenticada do documento de identidade, protocolos, crachás, identidade funcional sem valor de identidade, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo), Certidão de Nascimento, CPF, carteira de estudante e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.7.2.1 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.7.3 Será realizada coleta de digital dos candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para admissão, se necessário.

8.8 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das Provas Objetivas.

8.8.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da referida regularidade.

8.8.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos e efeitos dela decorrentes.

8.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.9.1 A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a critério da PROAC/COSEAC/UFF, ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes, indistintamente.

8.10 Durante a execução das provas, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

8.11 O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03h30 (três horas e trinta minutos).

8.11.1 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este, somente acompanhado por Fiscal.

8.11.2 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se definitivamente da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

8.12 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no local para realização das provas, a PROAC/COSEAC/UFF reserva-se o direito de alocá-los para instalações próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte desses candidatos, desde que previamente avisados.

8.13 Condicionantes:

8.13.1 os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.13.2 o comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.13.3 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

8.14 Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

8.15 O candidato deverá assinalar suas respostas na Prova Objetiva e transcrevê-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue ao entrar na sala.

8.15.1 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, número do seu documento de identidade, seu cargo para o qual concorre, bem como local da vaga e local de realização da prova.

8.15.2 Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um Fiscal.

8.15.3 Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

8.15.4 Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato, os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

8.16 O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova.

8.16.1 Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu Caderno de Questões.

8.16.2 Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do Caderno de Questões ou do Cartão de Respostas.

8.17 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar (subitem 8.16), o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

8.18 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

8.19 O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso.

8.20 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.20.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.20.2 Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos no subitem 8.7, deste Edital, observado o disposto no subitem 8.9.

8.20.3 Não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

8.20.4 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, calculadoras e/ou similares, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

8.20.5 For surpreendido portando, durante a realização das provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, ainda que desligados, tais como: bip, telefone celular, walkman, MP3, MP4 ou similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.

8.20.6 Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova.

8.20.7 Fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela PROAC/COSEAC/UFF, na ocasião da realização das provas.

8.20.8 Não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões (se antes do horário determinado, conforme subitem 8.16).

8.20.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou praticar descortesia para com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

8.20.10 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do Fiscal.

8.20.11 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando o Cartão de Respostas.

8.21 A PROAC/COSEAC/UFF recomenda que, no dia de realização das provas, os candidatos não levem qualquer um dos objetos citados nos subitens 8.20.4 e 8.20.5

8.22 A PROAC/COSEAC/UFF não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.23 Não será permitida, a entrada de candidatos no ambiente de provas, portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.24 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.25 Após retirar-se definitivamente de sala, não será permitido ao candidato, utilizar qualquer dependência do local de prova.

8.26 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado.

9 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 O cálculo da nota na Prova Objetiva será igual à soma algébrica dos pontos obtidos em todos os itens que a compõe.

9.3 Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova objetiva, atendendo adicionalmente as seguintes condições:

a) ter obtido, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos pontos ponderados no conteúdo de Língua Portuguesa;

b) ter obtido, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos pontos ponderados no conteúdo de Conhecimentos Específicos;

c) não zerar nenhum outro conteúdo.

9.4 O candidato reprovado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Em relação aos candidatos não contemplados pelas disposições do Estatuto do Idoso dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) Obtiver maior número de pontos na prova de Noções Direito Constitucional e Administrativo;

d) Obtiver maior número de pontos na prova de Raciocínio Lógico-Quantitativo;

e) Obtiver maior número de pontos na prova de Informática; e

f) Tiver maior idade.

11 DOS RECURSOS

11.1 Admitir-se-á recurso, devidamente fundamentado, quanto à formulação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e resultado das notas das provas do Concurso, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão ou resultado.

11.2 Os recursos poderão ser interpostos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação de cada um dos eventos do item 11.1, conforme Anexo I - Cronograma Previsto;

11.2.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.3 O recurso deverá ser:

a) individual e apresentado em formulário específico, disponível no site www.concursos.uff.br, sendo necessário o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário para cada questão recorrida;

b) devidamente fundamentado com as alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) enviado para a PROAC/COSEAC/UFF por meio de formulário on line disponível no site www.concursos.uff.br ou via fax (21) 2620-1248, com comprovação de recebimento ou, se houver documento a ser anexado, por meio de SEDEX, para a PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público MDA, Caixa Postal 100.583 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@uff.br ou via fax (21) 2620- 1248, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

11.3.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento no item 11.1.

11.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital, fora do prazo estabelecido e/ou que não apresentarem fundamentação lógica e consistente, não serão apreciados.

11.5 Não serão aceitos, recursos interpostos por outro meio diferente do definido no subitem 11.3.

11.6 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração na classificação preliminar obtida pelos candidatos para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação dos candidatos que não obtiverem nota mínima exigida para aprovação.

11.7. Será indeferido o recurso feito fora do prazo estipulado no Cronograma Previsto - Anexo I e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

11.8 As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet, no site www.concursos.uff.br, na data prevista no Cronograma Previsto - Anexo I.

11.9 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1 Terão classificação final no Concurso, os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva.

12.2 A Nota Final de cada candidato será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

12.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por cargo e local da vaga.

12.4 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

12.5 O resultado do Concurso e a lista de classificação final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no site www.concursos.uff.br, no período estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto, conforme os critérios descritos abaixo:

a) Para os cargos/localidades que têm número de vagas superior a 10 (dez) vagas, será publicada lista de classificação contendo os candidatos classificados em até 4 (quatro) vezes o número de vagas;

b) Para os cargos/localidades que têm número de vagas igual ou inferior a 10 (dez) vagas, será publicada lista de classificação contendo os candidatos classificados em até 6 (seis) vezes o número de vagas.

12.6 A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no concurso observará, em cada cargo/localidade para o qual conste sua previsão de provimento, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO / LOCAL DA VAGA

13.1 O provimento nos cargos obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos, sendo as convocações feitas de acordo com as necessidades do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

13.2. Ser classificado no referido Concurso Público e convocado para as vagas existentes.

13.3 O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

b) Apresentar documento de identidade original.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

e) Apresentar na data da posse diploma ou certificado que comprove a formação exigida para o exercício do cargo, bem como certidão ou declaração que comprove o registro no respectivo órgão de fiscalização profissional, todos em original e cópia devidamente autenticada em Cartório.

f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

h) Cumprir as determinações contidas neste Edital.

13.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação em eliminação do Concurso Público a que se refere este Edital;

b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido pela Perícia Médica designada pelo MDA, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público.

13.5 Se, no ato da convocação, o candidato, por qualquer motivo, não comparecer na data, no local e no horário informados, perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo, por ordem de classificação e assim, sucessivamente.

14 DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

14.1 O candidato deverá apresentar documentação que comprove os requisitos no ato da admissão no MDA.

14.2 O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado ou apresentar documentação que não comprove os requisitos básicos exigidos será eliminado do Concurso.

14.3 Os comprovantes de conclusão dos cursos para comprovação dos requisitos de formação deverão ser oriundos de instituições de ensino reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

14.4 Os diplomas de graduação devem estar devidamente registrados.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, bem como divulgados na Internet, no site www.concursos.uff.br

15.2 Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursos.uff.br.

15.3 Depois de julgados os recursos, o resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial da União, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 11.6.1.

15.4 A homologação do Concurso é da competência do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

15.5 O candidato convocado para a nomeação deverá apresentar-se ao MDA, a fim de submeter-se à Avaliação Médica, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A avaliação médica terá caráter eliminatório.

15.5.1 Correrá por conta do candidato, a realização de todos os exames médicos complementares necessários, solicitados no ato de sua convocação para a nomeação.

15.5.2 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

15.6 O servidor admitido estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.

15.7 A PROAC/COSEAC/UFF não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados, publicados no Diário Oficial da União - DOU.

15.8 A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público.

15.9 Durante o período de 4 (quatro) anos após a posse o servidor não poderá solicitar remoção, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

15.10 Não havendo candidato classificado ou vagando o cargo por qualquer motivo previsto na legislação específica e não restando candidato classificado para seu provimento, o cargo vago poderá, a exclusivo critério da Administração, ser remanejado para outra localidade.

15.11 É obrigação do candidato, manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral:

a) antes da homologação: à PROAC/COSEAC/UFF, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) para a PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público MDA - Caixa Postal 100.583 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ;

b) após a homologação: ao MDA, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) para o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - Setor Bancário Norte, Quadra 1, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 7º andar, sala 703 - CEP.: 70.057-900 - Brasília - DF, acompanhado de declaração do próprio candidato com firma reconhecida em cartório instruída com as alterações cadastrais às quais se refere e acompanhada de cópia autenticada de qualquer documento de identificação pessoal indicado no item 8.7.1.

15.12 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela PROAC/COSEAC/UFF, em comum acordo com a Comissão do Concurso do MDA.

15.13 A PROAC/COSEAC/UFF e a Comissão do Concurso do MDA reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

15.14 Integra este Edital o Anexo I.

Brasília-DF, 8 de dezembro de 2008.
DANIEL MAIA

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período para solicitação de isenção

22/12 a 26/12/2008

Divulgação das isenções deferidas

12/01/2009

Período das inscrições nos Correios

05/01 a 16/01/2009

Período das inscrições pela Internet

22/12/2008 a 18/01/2009

Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet)

19/01/2009

Período para obter informações sobre os locais das provas

02/02 a 06/02/2009

Aplicação das Provas Objetivas

08/02/2009

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

10/02/2009

Prazo para encaminhamento dos recursos das Provas Objetivas

11/02 a 12/02/2009

Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva

04/03/2009

Divulgação da classificação preliminar

05/03/2009

Data para encaminhamento dos pedidos de revisão da nota da Prova Objetiva e da classificação preliminar (somente através do site www.concursos.uff.br)

06/03/2009

Divulgação das respostas aos pedidos de revisão e do Resultado Final

13/03/2009