Marinha Mercante

Notícia:   Marinha Mercante abre 370 vagas para Segundo Oficial de Máquinas e Náutica

COMANDO DA MARINHA

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

EDITAL DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE ADAPTAÇÃO A SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS E DE ADAPTAÇÃO A SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA DA MARINHA MERCANTE ASOM/N 1.2013

A Diretoria de Portos e Costas (DPC), na qualidade de Representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, torna público que, no período de 13 de novembro de 2012 a 09 de dezembro de 2012, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Admissão aos Cursos de Adaptação a Segundo Oficial de Máquinas e de Adaptação a Segundo Oficial de Náutica da Marinha Mercante (ASOM/N 1.2013), doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelo presente Edital.

O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) é o órgão coordenador e executor do Processo Seletivo, designado pelo Diretor de Portos e Costas.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Processo Seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos constante do Anexo I.

ÍNDICE

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - Dos aspectos da profissão de oficial de Marinha Mercante

2 - Dos Cursos de Adaptação a Segundo Oficial de Máquinas (ASOM) e Segundo Oficial de Náutica (ASON)

3 - Dos requisitos para participar do Processo Seletivo

4 - Das vagas

5 - Das etapas do Processo Seletivo

6 - Das inscrições

7 - Da identificação do candidato

8 - Do exame de conhecimentos - 1ª etapa

9 - Dos recursos às provas do exame de conhecimentos

10 - Da classificação inicial

11 - Da convocação para a 2ª etapa

12 - Da avaliação dos atestados médicos e exames de saúde - 2ª etapa

13 - Da convocação para a 3ª etapa

14 - Do teste de suficiência física - 3ª etapa

15 - Da classificação final

16 - Do período de adaptação e verificação de documentos - 4ª etapa

17 - Da matrícula - 5ª etapa

18 - Da validade do Processo Seletivo

19 - Das disposições complementares

PARTE 2 - ANEXOS

ANEXO I - Calendário de Eventos do ASOM/N 1.2013.

ANEXO II - Cidades de Realização das 1ª, 2ª e 3ª etapas do ASOM/N 1.2013

ANEXO III - Programa do Exame de Conhecimentos do ASOM/N 1.2013.

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - DOS ASPECTOS DA PROFISSÃO DE OFICIAL DE MARINHA MERCANTE

1.1 - Os Oficiais de Máquinas e de Náutica da Marinha Mercante são aquaviários do 1º Grupo - Marítimos, conforme definido no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - RLESTA, aprovado pelo Decreto Nº 2.596/1998. Portanto, o presente Processo Seletivo não se destina ao provimento de cargo, emprego ou função pública, ou ainda ao ingresso, como militar, na Marinha do Brasil. Consequentemente, não é concurso público de que trata o Art. 37, II, da Constituição Federal.

1.2 - Os profissionais da Marinha Mercante, oficiais e subalternos, distribuídos em diversas categorias, exercem suas atividades, normalmente, a bordo de embarcações mercantes, ocupando posições de extrema responsabilidade.

1.3 - O Oficial de Máquinas é responsável pela operação, manutenção e gerenciamento das máquinas, motores e equipamentos que compõem os diversos sistemas do navio. Começa sua atividade marítima como Oficial de Quarto de Máquinas, depois Subchefe de Máquinas e, posteriormente, Chefe de Máquinas, sendo que, nessa última função, é responsável pelo gerenciamento das instalações de máquinas, inclusive daquelas instaladas nos grandes navios mercantes que singram os mares do mundo.

1.4 - O Oficial de Náutica é responsável pela operação e gerenciamento dos equipamentos de convés, de navegação e de comunicações. Começa sua atividade marítima como de Oficial de Quarto de Navegação, depois como Imediato e, após, como Comandante, sendo que, nessa última função, é o responsável maior pela condução de navios mercantes pelos oceanos.

2 - DOS CURSOS DE ADAPTAÇÃO A SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS (ASOM) E A SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA (ASON)

2.1 - Os cursos serão ministrados em regime de externato:

a) No Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), no Rio de Janeiro, que é uma organização militar da Marinha do Brasil (MB);

b) No Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), em Belém, também uma organização militar da MB;

c) Na Universidade Petrobras, no Rio de Janeiro; e

d) Na Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), entidade credenciada pela DPC, no Rio de Janeiro.

2.2 - Compete ao CIAGA ministrar o ASON cuja parte teórica será realizada nas dependências da Universidade Petrobras e a parte prática no próprio CIAGA.

2.3 - Os Cursos ministrados pela FEMAR serão fiscalizados pelo CIAGA e obedecerão aos mesmos currículos.

2.4 - Os Cursos serão constituídos de dois períodos: um período acadêmico e um período de estágio embarcado.

a) A duração do período acadêmico do ASOM é de cerca de 34 semanas; o estágio embarcado se prolonga por seis (6) meses de efetivo embarque, devendo ser completado, obrigatoriamente, em 12 meses no máximo;

b) A duração do período acadêmico do ASON é de cerca de 12 meses; o estágio embarcado se prolonga por 12 meses de efetivo embarque, devendo ser completado, obrigatoriamente, em 24 meses no máximo.

c) O estágio embarcado será realizado em embarcações mercantes, quando os alunos terão a oportunidade de aplicar e praticar, com supervisão, os conhecimentos adquiridos durante o período acadêmico.

2.5 - Ao fim dos períodos acadêmicos, os alunos aprovados nos Cursos ministrados pela FEMAR serão apresentados ao CIAGA, para o cumprimento do estágio embarcado.

2.6 - Os Cursos serão gratuitos, sendo oferecidas as seguintes facilidades adicionais aos alunos, exceto para aqueles enquadrados no subitem 2.8:

a) Auxílio-financeiro mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) durante o dois períodos:

b) Alimentação, durante o período acadêmico; e

c) Alojamento, durante o período acadêmico.

2.7 - Com relação à alimentação:

a) Os alunos cursando no CIAGA ou no CIABA farão suas refeições nos próprios Centros de Instrução;

b) Os demais alunos receberão um auxílio-financeiro adicional mensal de 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), devendo indenizar ao CIAGA quando nele fizerem alguma refeição. Tal auxílio-financeiro destinar-se-á a auxiliar no custeio da alimentação dos alunos durante os períodos acadêmicos realizados na Universidade Petrobrás ou na FEMAR.

2.8 - Com relação ao alojamento:

a) Somente terão direito a alojamento nos Centros de Instrução os alunos que, cursando no Rio de Janeiro, residirem fora de sua área metropolitana. Da mesma forma, os alunos cursando em Belém somente terão direito a alojamento se residirem fora da área metropolitana de Belém.

b) Atendida a alínea anterior, aos alunos cursando no CIAGA ou CIABA será oferecido alojamento em suas instalações, dependendo da disponibilidade de vagas para tal.

c) Atendida a mesma alínea a) acima, aos alunos cursando na Universidade Petrobras ou na FEMAR será oferecido um auxílio-financeiro adicional mensal de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), não podendo ser alojados nas instalações do CIAGA, mesmo havendo vagas disponíveis. Tal auxílio-financeiro destinar-se-á a auxiliar os alunos não residentes na região metropolitana do Rio de Janeiro ou de Belém a custear a moradia durante os períodos acadêmicos dos Cursos.

d) Observado o limite de vagas disponíveis nos Centros de Instrução, caberá ao candidato selecionado para cursar em um deles, por ocasião do período de adaptação, optar pelo alojamento ou pelo recebimento do auxílio-financeiro adicional mensal de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), observada, para a escolha, a ordem decrescente da classificação inicial;

e) Feita a opção pelo alojamento em um Centro de Instrução, o candidato selecionado não mais poderá alterá-la. Ao contrário, aquele que, inicialmente, optou por receber o auxílio-financeiro mensal poderá requerer alojamento ao Centro de Instrução que, se disponível, será concedido, com a consequente suspensão do pagamento do auxílio-financeiro pertinente.

2.9 - As facilidades previstas nas alíneas a) e c) do subitem 2.5 não serão concedidas ao aluno que:

a) Receber salário de qualquer pessoa jurídica;

b) Cursar na condição de aposentado; ou

c) Teve matrícula cancelada em qualquer curso do Ensino Profissional Marítimo, por qualquer motivo, a menos de dois anos das datas de matrícula nos ASON ou ASOM.

2.10 - Ao terminar o Curso com sucesso, o que se dá somente após a aprovação no estágio embarcado, o aluno será declarado Segundo Oficial de Máquinas ou Segundo Oficial de Náutica da Marinha Mercante e receberá seu respectivo certificado de competência, com validade internacional, de acordo com a legislação em vigor.

2.11 - Detalhes sobre os Cursos podem ser encontrados na página do CIAGA na Internet (www.ciaga.mar.mil.br), acessando, por ordem, os "links": Diretoria de Portos e Costas, Ensino Profissional Marítimo, Ensino para Aquaviários e PREPOM.

3 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

a) Ser brasileiro (ambos os sexos) nato ou naturalizado;

b) Não ter sido condenado em processo criminal transitado em julgado;

c) Ter entre 18 (dezoito) e 40 (quarenta) anos em 01 de janeiro de 2013;

d) Estar em dia com as obrigações civis e militares (Art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e Art. 2º da Lei 4.375/64 - Lei do Serviço Militar), as últimas para candidatos do sexo masculino;

e) Não ter sido licenciado ou excluído, a bem da disciplina, do serviço ativo nas Forças Armadas ou Forças Auxiliares, assim como demitido por perda de posto e patente;

f) Em caso de candidata do sexo feminino, não estar grávida; a ocorrência de gravidez durante o Curso acarretará no cancelamento da matrícula, devido à incompatibilidade com as atividades exercidas durante a realização do mesmo, as quais podem resultar em riscos à vida da gestante e do nascituro;

g) Não ser militar reformado por invalidez definitiva ou civil aposentado por invalidez permanente;

h) Possuir um dos cursos de bacharelado, tecnologia ou licenciatura (graduação de nível superior) abaixo relacionados, oficialmente reconhecido:

h.1) Para o Curso de Adaptação a Segundo Oficial de Máquinas - ASOM

- Bacharelado em Engenharia: Naval, Mecânica, Industrial Mecânica, Produção, Mecatrônica, Elétrica, Eletrotécnica, Eletrônica, Automação ou Automação e Controle.

- Tecnologia: Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial, Construção Naval, Manutenção de Sistemas de Máquinas e Equipamentos, Manutenção Industrial, Fabricação Mecânica, Processos de Produção, Metalurgia e Materiais ou Mecatrônica.

h.2) Para o Curso de Adaptação a Segundo Oficial de Náutica- ASON

- Bacharelado: qualquer Engenharia, Astronomia, Oceanografia, Meteorologia, Matemática, Física, Química, Química Industrial, Estatística, Economia, Administração ou Informática (*);

- Tecnologia: Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial, Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial, Construção Naval, Naval.

- Licenciatura: Matemática, Física ou Química.

(*) São denominações usuais dos cursos de bacharelado da área de Informática: Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistema de Informação, Processamento de Dados, Computação, Análises de Sistemas, Informática com ênfase em Engenharia de Processamento de Dados, Informática com ênfase em Engenharia de Software e outros cursos de bacharelado em Informática, desde que realizados em instituições credenciadas pelo MEC.

i) Não ter tido a matrícula cancelada no ASOM ou ASON, por qualquer motivo, há menos de dois anos a contar das datas de matrícula nos Cursos oferecidos pelo presente Edital;

j) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

k) Possuir documento oficial de identificação válido e com fotografia;

l) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); e

m) Cumprir as instruções estabelecidas neste Edital.

4 - DAS VAGAS

4.1 - O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento das 370 vagas abaixo discriminadas:

CURSO

CIDADE

LOCAL

TURMAS

VAGAS

INÍCIO

TÉRMINO

ASOM

Rio de Janeiro

CIAGA

01/2013

30

15/04/2013

22/11/2013

Rio de Janeiro

FEMAR

02/2013 e 03/2013

60

15/04/2013

24/01/2014

Rio de Janeiro

CIAGA

04/2013 e 05/2013

60

03/06/2013

20/12/2013

Belém

CIABA

01/2013 e 02/2013

50

15/04/2013

19/11/2013

ASON

Rio de Janeiro

U. PETROBRAS

01/2013 e 02/2013

60

15/04/2013

27/03/2014

Rio de Janeiro

FEMAR

03/2013 e 04/2013

60

15/04/2013

17/04/2014

Belém

CIABA

01/2013 e 02/2013

50

15/04/2013

09/05/2014

4.2 - Caso, no decorrer do certame, novos Cursos ASOM e ASON sejam autorizados pela DPC para execução por instituições credenciadas, no Rio de Janeiro e/ou Belém, as vagas serão acrescidas às relacionadas acima, alterando-se o presente Edital.

4.3 - O Curso ASOM no CIABA será cancelado para as duas turmas caso o número de candidatos selecionados não alcance 12. Para uma turma, caso não alcance 37.

4.4 - O Curso ASON no CIABA será cancelado para as duas turmas caso o número de candidatos selecionados não alcance 12. Para uma turma, caso não alcance 37.

4.5 - O Curso ASOM no CIAGA e FEMAR será cancelado para as cinco turmas caso o número de candidatos selecionados não alcance 12. Para quatro, três, duas e uma turma, caso não alcance 42,72,102 e 132, respectivamente. Se for o caso, serão canceladas inicialmente as turmas 04/2013 e 05/2013.

4.6 - O Curso ASON no CIAGA e FEMAR será cancelado para as quatro turmas caso o número de candidatos selecionados não alcance 12. Para três, duas e uma turma caso não alcance 42,72 e 102, respectivamente.

4.7 - Serão convocados para as turmas 01/2013 a 03/2013 do ASOM no CIAGA e FEMAR os candidatos selecionados melhor classificados.

4.8 - Para o caso de cancelamento da turma 05/2013 do ASOM no CIAGA, os candidatos selecionados serão distribuídos de forma equitativa entre as turmas 01/2013 a 04/2013, conforme dispuser o CIAGA.

4.9 - No caso de cancelamento de turma(s), os candidatos classificados que excederem o número de vagas remanescentes não serão selecionados.

4.10 - Obedecidos os quantitativos acima e o contido no subitem 4.7, somente serão realizados Cursos em entidades credenciadas depois de ocupadas todas as vagas oferecidas no CIAGA e na Universidade Petrobrás.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:

1ª etapa - Exame de Conhecimentos (eliminatória e classificatória);

2ª etapa - Avaliação de Atestados Médicos e Exames de Saúde (eliminatória);

3ª etapa - Teste de Suficiência Física (eliminatória);

4ª etapa - Período de Adaptação e de Verificação de Documentos (eliminatória); e

5ª etapa - Matrícula.

5.2 - As 1ª; 2ª e 3ª etapas serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo II.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita somente via Internet, pelo próprio candidato, não sendo permitido efetuar mais de uma inscrição no Processo Seletivo.

6.2 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e não será restituído ao candidato em nenhuma circunstância.

6.3 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos constantes do item 3 serão exigidos dos candidatos por ocasião da 4ª etapa do Processo Seletivo.

6.4 - A inscrição no Processo Seletivo implicará aos candidatos na aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não lhe cabendo direito a recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação de sua inscrição ou pelo seu não aproveitamento por falta ou sobra de vaga(s).

6.5 - No caso de declaração de informação inverídica, o candidato estará sujeito às sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do Art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.

6.6 - Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo Seletivo e à realização do Curso.

6.7 - As inscrições poderão ser realizadas somente entre às 12:00 horas do dia 13 de novembro de 2012 e às 23:59 horas do dia 09 de dezembro de 2012, horário oficial de Brasília-DF.

6.8 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na página do CIAGA na Internet, no endereço www.ciaga.mar.mil.br, no "link" ASOM/N 1.2013.

6.9 - Acessado o supracitado "link", o candidato deverá escolher a opção "Inscrições on-line"; em seguida a opção "Pré-Inscrição", digitando e confirmando os seus dados no "Formulário de Pré-Inscrição"; e, após, imprimindo o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

6.10 - Por ocasião da digitação de seus dados, o candidato deverá indicar:

a) A graduação que possui, dentre as estabelecidas nas subalíneas h.1) e h.2) do item 3;

b) O Curso pretendido (ASON ou ASOM) e a cidade de realização (Rio de Janeiro ou Belém); e

c) A cidade onde deseja realizar o exame de conhecimentos, a 2ª e a 3ª etapa do Processo Seletivo, dentre aquelas relacionadas no Anexo II.

6.11 - O candidato poderá alterar os seus dados e opções do subitem 6.10 até às 16:00 horas de 12 de dezembro de 2012, horário oficial de Brasília-DF, exceto o CPF. Para tal, deverá cumprir os procedimentos descritos nos subitens 6.8 e 6.9 e acessar a opção "Alteração de Inscrição".

6.12 - Após às 16:00 horas de 12 de dezembro de 2012, o candidato não mais poderá alterar as opções mencionadas no subitem 6.10. Caso necessite alterar ou atualizar os seus dados cadastrais, exceto CPF, deverá encaminhar e-mail para o endereço eletrônico asom@ciaga.mar.mil.br ou ason@ciaga.mar.mil.br, conforme o Curso escolhido para ocasião da inscrição.

6.13 - O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser impresso a qualquer momento, bastando o candidato pré-inscrito cumprir o mesmos procedimentos descritos nos subitens 6.8 e 6.9, escolhendo a opção "Boleto Bancário".

6.14 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado:

a) Por débito em conta corrente; ou

b) Pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência bancária.

6.15 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até 10 de dezembro de 2012 inclusive, respeitado o horário local do expediente bancário, em caso de pagamento em banco.

6.16 - Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito após a data de 10 de dezembro de 2012, inclusive no caso da não ocorrência de compensação bancária de pagamento agendado.

6.17 - Aceita a pré-inscrição e comprovado o pagamento de taxa de inscrição pelo CIAGA, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

6.18 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição acessando, de acordo com os procedimentos descritos nos subitens 6.8 e 6.9, a opção "Comprovante de Inscrição", a partir do quinto dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. Nessa ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, o qual será exigido por ocasião da participação nas diversas etapas e eventos do Processo Seletivo.

6.19 - Caso necessário, o candidato poderá obter o comprovante de inscrição a qualquer tempo, bastando cumprir o procedimento previsto no subitem anterior.

6.20 - Ao optar por uma cidade para realizar o exame de conhecimentos e as 2ª e 3ª etapas, o candidato não poderá realizá-los em cidade diferente, ainda que motivo de força maior ou caso fortuito.

6.21 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de pré-inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo.

6.22 - O CIAGA não se responsabilizará por pré-inscrição e/ou confirmação do pagamento da taxa de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo da exclusiva responsabilidade do candidato assegurar-se de que, após concluir a pré-inscrição, esta foi confirmada por meio da informação apresentada pelo sistema (Confirmação de Pré-Inscrição).

6.23 - Se, cumpridos todos os procedimentos descritos para a inscrição, o candidato não conseguir obter o comprovante de inscrição, deverá estabelecer contato com o CIAGA pelo endereço eletrônico asom@ciaga.mar.mil.br ou ason@ciaga.mar.mil.br, conforme o Curso escolhido, ou pelo telefone (21) 3505-3110.

7 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

7.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas e eventos do Processo Seletivo, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, válido e com fotografia, doravante denominado documento de identificação, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

7.2 - São válidos os documentos originais de identidade com assinatura e fotografia recentes, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, dentro do prazo de validade, tais como: carteiras/cartões de identidade expedidos pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; e carteira nacional de habilitação com foto.

7.3 - Não serão aceitos como documento de identificação: cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, protocolos, certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto, carteira de trabalho, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa ou evento do Processo Seletivo, em especial na data de realização do exame de conhecimentos, documento de identificação válido, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressões digitais e/ou fotografia. Essa identificação especial terá validade apenas para efeitos do Processo Seletivo.

7.5 - Identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia ou à sua assinatura.

7.6 - O candidato que for submetido à identificação especial terá que apresentar, no Período de Adaptação, um documento oficial de identificação válido e com fotografia. A não apresentação do documento importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

8 - DO EXAME DE CONHECIMENTOS - 1ª ETAPA

8.1 - O exame de conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2 - Será realizado em um único dia e compreenderá duas provas. Uma de ciências humanas, abrangendo Inglês e Português, e outra de ciências exatas, abrangendo Matemática e Física.

8.3 - Cada prova conterá 20(vinte) questões objetivas do tipo múltipla-escolha versando sobre o contido no programa do Anexo III deste Edital, sendo 5(cinco) pontos o valor de cada questão, totalizando 100 pontos possíveis em cada prova.

8.4 - Os assuntos do programa não se encerram na bibliografia sugerida, também constante do Anexo III, a qual serve apenas de guia, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entenda como mais conveniente para o aprendizado dos assuntos relacionados no programa.

8.5 - O candidato que obtiver nota zero em qualquer das provas será eliminado do Processo Seletivo.

8.6 - As provas serão aplicadas nas cidades relacionadas no Anexo II, no dia 03 de fevereiro de 2013, iniciando às 09:00 horas e com término às 13:00 horas, horário oficial de Brasília- DF, em locais a serem divulgados na página do CIAGA na Internet a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I;

8.7 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do exame de conhecimentos com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso a esses locais serão abertos às 07:30 horas e fechados às 08:30 horas, horário oficial de Brasília-DF. Após o fechamento dos portões, o limite para o candidato se apresentar no recinto de realização de provas será até às 08:45 horas. O exame de conhecimentos terá início previsto para às 09:00 horas em todo País, horário oficial de Brasília-DF, e duração de quatro (4) horas. O candidato que chegar ao local de realização do exame após o fechamento dos portões de acesso será eliminado do Processo Seletivo.

8.8 - Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para prova(s) do exame de conhecimentos, bem como aplicação da(s) mesma(s) fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.9 - Não será permitida a entrada nos locais de realização do exame de conhecimentos de candidato portando arma(s) de qualquer espécie, ainda que se tratando de militar ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

8.10 - Caso seja observado, durante a realização do exame, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto, sendo eliminado do Processo Seletivo.

8.11 - Para a realização das provas o candidato deverá portar o comprovante de inscrição, documento de identificação e caneta esferográfica azul ou preta com corpo de plástico transparente. Será facultado portar também uma garrafa plástica transparente com água. Não será permitido ingerir alimentos ou fumar nos recintos de realização de provas.

8.12 - Será vedada a consulta qualquer material durante a realização das provas, assim como será proibido copiar ou fotografar os seus conteúdos.

8.13 - A não apresentação do documento de identificação por ocasião da realização das provas implicará na eliminação automática do candidato do Processo Seletivo, exceto se atendido o previsto no subitem 7.4.

8.14 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de celulares, "pagers", bolsas, mochilas, "palm-tops", calculadoras, pastas ou volumes e equipamentos similares.

8.15 - A MB não se responsabilizará pela guarda, perda ou extravio de objetos pertencentes aos candidatos, assim como por danos ocorridos nos mesmos.

8.16 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos nos recintos de realização de provas será de 60 (sessenta) minutos após seu efetivo início. O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado um modelo para que o candidato preencha o seu gabarito, possibilitando posterior conferência.

8.17 - Iniciado o exame, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo supervisor/fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de realização de provas, observado o disposto nos subitens 8.16 e 8.20, ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por fiscal designado para esse fim:

a) Atendimento médico por pessoal da área de saúde designado pela MB;

b) Fazer uso de instalações sanitárias destinadas aos candidatos; ou

c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do Processo Seletivo, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.

8.18 - Em nenhum dos casos previstos no subitem acima haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas pelo candidato e, em caso de retirada definitiva do recinto de realização de provas, estas serão corrigidas até onde as respostas foram assinaladas no cartão-resposta.

8.19 - Ao término do tempo concedido para realização das provas, o candidato interromperá a resolução das mesmas no ponto em que estiver, reunirá seus pertences e aguardará sentado a liberação pelo fiscal para deixar o recinto de realização de provas, entregando as provas e o cartão-resposta ao mesmo. O candidato deverá certificar-se que preencheu corretamente e entregou o cartão-resposta. A não devolução do cartão-resposta implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

8.20 - Os três (3) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de realização de provas ao mesmo tempo, após registrar suas assinaturas em Ata.

8.21 - Será eliminado sumariamente do Processo Seletivo, e suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:

a) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação, de qualquer tipo, com outro candidato ou pessoa não autorizada;

b) Utilizar-se de material não autorizado;

c) Utilizar-se de livros, códigos, impressos ou de qualquer tipo de consulta no recinto de realização de provas ou por ocasião dos casos mencionados no subitem 8.17;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Desrespeitar ou descumprir ordem de membro da equipe de fiscalização ou da organização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas;

f) Descumprir qualquer das instruções contidas na capas das provas;

g) Ausentar-se do recinto de realização das provas sem justificativa ou sem autorização;

h) For surpreendido copiando seus assinalamentos feitos no cartão-resposta em mídia distinta do modelo mencionado no subitem 8.16;

i) For surpreendido copiando ou fotografando o conteúdo das provas;

j) Não devolver ou inutilizar o cartão-resposta ou as provas;

k) Deixar de apresentar o cartão-resposta (preenchido ou não) ao supervisor/fiscal ao retirar-se definitivamente do recinto de realização de provas;

l) Negar-se a assinar o cartão-resposta ou a lista de presença do exame de conhecimentos;

m) Ao ser anunciado o término do exame, fizer assinalamento no cartão-resposta ou no modelo disponibilizado mencionado no subitem 8.16;

n) For surpreendido portando arma de qualquer espécie;

o) Não atender às normas deste Edital; ou

p) Quando, após o término do exame, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro meio, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos para a solução das provas.

8.22 - As provas e os gabaritos preliminares serão publicados na página do CIAGA na Internet na data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.

8.23 - Após a análise dos recursos que venham a ser interpostos nos termos do item 9, os gabaritos definitivos das provas serão publicados na página do CIAGA na Internet até a data constante do Calendário de Eventos do Anexo I, acompanhados das justificativas relativas a eventuais alterações nos gabaritos preliminares e anulações de questões.

8.24 - As provas serão corrigidas com base nos gabaritos definitivos. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

9 - DOS RECURSOS ÀS PROVAS DO EXAME DE CONHECIMENTOS

9.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias úteis, no período discriminado no Calendário de Eventos do Anexo I.

9.2 - Caberá recurso contra:

a) Questões das provas do exame de conhecimentos; e

b) Erros ou omissões dos gabaritos preliminares das provas.

9.3 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) Acessar a página do CIAGA na Internet e obter o modelo para a interposição de recurso, devendo, necessariamente, preencher um para cada questão ou para cada erro/omissão do gabarito preliminar;

b) Enviar o recurso para o CIAGA, usando o endereçamento abaixo, postando correspondência, nos dias 05, 06 ou 07 de fevereiro de 2013, obrigatoriamente por SEDEX ou por serviço similar de remessa expressa, para:

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA
DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO ACADÊMICA
ASOM/N 1.2013
Recurso à Prova do Exame de Conhecimentos
Avenida Brasil 9020 - Olaria
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 21030-001

9.4 - O recurso deverá ser:

a) Redigido de acordo como o modelo mencionado na alínea a) do subitem anterior. Deverá conter todos os dados que identifiquem o recorrente, seu número de inscrição e assinatura;

b) Redigido de forma clara e, se manuscrito, a caligrafia deverá ser inteligível, capaz de propiciar o seu entendimento sem dificuldade, sob pena de prejuízo para o recorrente, com caneta esferográfica azul ou preta;

c) Apresentado com argumentação respeitosa, lógica, consistente e fundamentada, incluindo a bibliografia pesquisada, indicando a prova, o número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito preliminar e as razões ou ponderações que, a seu ver, justificam o recurso;

d) Um para cada questão ou erro/omissão do gabarito preliminar;

e) Firmado pelo próprio candidato ou por seu procurador;

f) Acompanhado de cópia autenticada da procuração específica, ser for o caso; e

g) Enviado para o CIAGA, conforme descrito no inciso b) do subitem anterior.

9.5 - Não serão analisados recursos:

a) Interpostos via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não a descrita no inciso b) do subitem 9.3, assim como enviados para endereço diferente do CIAGA;

b) Postados após o dia 07 de fevereiro de 2013;

c) Cuja assinatura do candidato recorrente não conferir com a contida na lista de presença do exame de conhecimentos;

d) Sem a cópia autenticada de procuração específica, quando for o caso; e

e) Em desacordo com as demais normas do item 9.

9.6 - O CIAGA não se responsabilizará por documentos postados e não recebidos.

9.7 - Os resultados dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por meio da publicação dos gabaritos definidos na página do CIAGA na Internet até a data estipulada no Calendário de Eventos do Anexo I, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos recorrentes.

9.8 - Os resultados dos recursos terão caráter irrecorrível na esfera administrativa.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL

10.1 A classificação inicial dar-se-á, separadamente, por Curso (ASOM ou ASON) e cidade de realização (Rio de Janeiro ou Belém) escolhidos pelo candidato. Será obedecida a ordem decrescente da média de classificação obtida no exame de conhecimentos, a qual será calculada conforme a seguinte fórmula:

MC = (CH + CE x 2) / 3

MC = média de classificação, aproximada a centésimo.
CH = grau obtido nas prova de ciências humanas (peso 1).
CE = grau obtido na prova de ciências exatas (peso 2).

10.2 - Havendo empate, a classificação dar-se-á obedecendo seguinte prioridade:

a) maior pontuação em CE;

b) maior idade; e

c) sorteio.

10.3 - A divulgação da classificação inicial será efetuada pelo CIAGA na sua página da Internet, até a data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

11 - DA CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA

11.1 - A 2ª etapa do Processo Seletivo terá caráter eliminatório.

11.2 - Serão convocados os candidatos melhor classificados por curso (ASOM ou ASON) e cidade de realização (Rio de Janeiro ou Belém) em número igual ao dobro do número de vagas, os primeiros na condição de titulares e os demais na condição de reservas.

11.3 - A convocação será efetuada pelo CIAGA na sua página na Internet, até a data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

11.4 - A 2ª etapa será realizada nos locais indicados na convocação, obrigatoriamente na cidade onde o candidato realizou o exame de conhecimentos.

12 - DA AVALIAÇÃO DOS ATESTADOS MÉDICOS E EXAMES DE SAÚDE - 2ª ETAPA

12.1 - Os candidatos convocados, titulares e reservas, deverão comparecer, na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo I, nos locais e horários estabelecidos na convocação, para apresentação dos Atestados Médicos e Exames de Saúde descritos no subitem 12.2.

12.2 - Por ocasião da apresentação, deverão portar o(s) atestado(s) médico(s) e exames de saúde abaixo relacionados, obrigatoriamente obtidos/realizados após 01 de fevereiro de 2013.

a) Atestado(s) médico(s) originais que explicitem no(s) seu(s) texto(s) possuir o candidato bom estado de:

I - Higidez mental; e

II - Higidez física para se submeter às provas de natação, corrida e permanência dentro d'água previstas no subitem 14.1.

b) Exames de saúde:

I - Acuidade Visual com e sem correção e avaliação do senso cromático (teste de ISHIHARA), acompanhado de parecer de médico oftalmologista que indique os índices obtidos, inclusive detalhamento dos erros e acertos no teste de ISHIHARA.

II - Audiometria tonal e vocal sem uso de prótese, com identificação do profissional que a realizou. A audiometria deve ser realizada com repouso auditivo mínimo de quatorze (14) horas.

III - Para candidatos do sexo feminino: dosagem de beta-HCG.

12.3 - Os seguintes índices mínimos de saúde são exigidos do candidato:

a) A acuidade visual mínima de 20/200 sem correção em cada olho, corrigíveis para, pelo menos, 20/20 em um dos olhos e 20/30 no outro;

b) A discromatopsia para as cores verde e vermelha é condição incapacitante;

c) São toleradas perdas auditivas não superiores a 40 dB nas frequências de 500 a 3000 Hz, ainda que bilaterais. Perdas acima desses limites, nessas frequências, serão aceitas caso se enquadrem em uma das condições abaixo e desde que o "Índice de Reconhecimento da Fala" seja maior ou igual a 80% em quaisquer das condições:

- não ultrapassem os 55 dB; ou

- a média tritonal nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz não ultrapasse os 55 dB; e

d) Perdas auditivas nas frequências acima de 3000 Hz serão aceitas, desde que não impeçam a distinção de sons indicativos de apito, sino, gongo ou buzina utilizados por outra embarcação para indicar aproximação.

e) Para candidatos do sexo feminino, adicionalmente, não estar grávida.

12.4 - A não apresentação, conforme estabelecido, dos atestados médicos e/ou dos exames de saúde previstos, implicam na eliminação definitiva do candidato do Processo Seletivo.

12.5 - Será considerado apto em termos de saúde o candidato que atender aos índices mínimos relacionados no subitem 12.3 e atestar possuir bom estado de higidez mental e física, conforme estabelecido na alínea a) do subitem 12.2.

13 - DA CONVOCAÇÃO PARA A 3ª ETAPA

13.1 - A 3ª etapa do Processo Seletivo terá caráter eliminatório.

13.2 - Serão convocados os candidatos, titulares e reservas, aptos em termos de saúde.

13.3 - A convocação será efetuada pelo CIAGA na sua página na Internet, até a data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

13.4 - A 3ª etapa será realizada no período constante do Calendário de Eventos do Anexo I, em datas e locais indicados na convocação, obrigatoriamente na cidade onde o candidato realizou o exame de conhecimentos.

14 - DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA - 3ª ETAPA

14.1 - A suficiência física do candidato será avaliada por meio das seguintes provas e índices:

a) corrida: 2.400 metros no tempo máximo de 16 minutos para homens e 18 minutos para mulheres.

b) natação: 50 metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, para ambos os sexos, em qualquer um dos tipos de nado básico: Crawl (nado livre), peito, borboleta ou costas. Não será aceito nado submerso ou modo "cachorrinho". Deverá ser observado o contido no subitem 14.2.

c) permanência dentro d'água: flutuando por 20 minutos ininterruptos, sem tocar no fundo ou se auxiliar de qualquer apoio, em água doce ou salgada, trajando somente roupa de banho, para ambos os sexos.

14.2 - Quando em piscina de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta por tempo superior a três (3) segundos, por ocasião da virada da prova de natação.

14.3 - Todas as provas serão realizadas no mesmo dia, com intervalo máximo entre uma prova e outra de 60 minutos.

14.4 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida nova oportunidade, no prazo máximo de um (1) dia. Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será considerado eliminado definitivamente do Processo Seletivo.

14.5 - O candidato que não se apresentar nos dia(s) e horário(s) para a realização da(s) prova(s), em primeira ou em segunda oportunidade, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será eliminado definitivamente do Processo Seletivo.

14.6 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, por qualquer motivo, não consiga realizar uma ou mais provas no período destinado a sua aplicação.

15 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1 - Será divulgada a partir de 22 de março de 2013, na página do CIAGA na Internet, a classificação final e a convocação para a apresentação dos candidatos selecionados no CIAGA ou no CIABA, a fim de iniciarem o período de adaptação. Na mesma oportunidade, será divulgada também a relação, por ordem decrescente de classificação, dos candidatos que se mantiveram na condição de reservas.

15.2 - A apresentação no CIAGA, situado à Av. Brasil, 9020 - Olaria - Rio de Janeiro - RJ, e no CIABA, situado Rodovia Artur Bernardes, S/ Nº - Pratinha - Belém - PA, para o período de adaptação, dar-se-á nos dias e horários divulgados na convocação, obedecido o Calendário de Eventos do Anexo I.

15.3 - O candidato convocado para o período de adaptação que não se apresentar no CIAGA ou CIABA nos dias e horários estabelecidos será eliminado do Processo Seletivo.

16 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS - 4ª ETAPA

16.1 - Os períodos de adaptação serão realizados nas datas constantes no Calendário de Eventos do Anexo I, tendo caráter eliminatório.

16.2 - O período de adaptação terá por propósitos receber e verificar a documentação relacionada nos subitens 16.3 e 16.4, promover a integração e a ambientação do candidato selecionado nas estruturas organizacionais dos CIAGA, CIABA, Universidade Petrobrás e FEMAR, bem como informar sobre assuntos pertinentes aos Cursos e à formação e carreira do oficial de Marinha Mercante. Adicionalmente, permitir a ambientação do candidato à cidade de realização do Curso, obtenção de moradia e à realização de outras atividades de cunho administrativo.

16.3 - Ao se apresentar para o período de adaptação, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

a) documento oficial de identificação válido e com fotografia (cópia autenticada);

b) CPF (cópia autenticada);

c) Certidão de Quitação Eleitoral, acompanhada da correspondente validação da certidão (www.tse.gov.br), emitida após 01 de março de 2013;

d) Certificado de Reservista ou outro documento que comprove a quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino (cópia autenticada);

e) Diploma de curso de graduação (nível superior) pertinente ao ASOM ou ASON, oficialmente reconhecido, devidamente registrado; ou certidão/declaração de conclusão de curso de graduação pertinente ao ASOM ou ASON, contendo as datas de término do curso e da colação de grau, assim como mencionando o(s) documento(s) pertinente(s) ao reconhecimento do curso (cópia autenticada); e

f) Comprovante de residência.

16.4 - Por ocasião da apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato deverá firmar documento fornecido pelo Centro de Instrução declarado que atende aos requisitos das alíneas b), e) e g) do item 3, se recebe ou não salário de pessoa jurídica e se é ou não aposentado.

16.5 - O candidato que não colar grau em curso de graduação (nível superior) pertinente ao ASOM ou ASON até a data de apresentação para o período de adaptação será eliminado do Processo Seletivo.

16.6 - O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos relacionados no subitem 16.3 será eliminado do Processo Seletivo .

16.7 - Durante os períodos de adaptação, os candidatos selecionados, obedecida a ordem decrescente de classificação, optarão pelo local de realização do Curso, entre aqueles previstos no subitem 2.1, e por se alojar ou não nos CIAGA ou CIABA, atendido o contido nos subitens 2.7 e 2.8.

16.8 - Durante os períodos de adaptação e até a data da matrícula, inclusive, o candidato selecionado que for eliminado do Processo Seletivo por não apresentação, desistência ou qualquer outro motivo será substituído por candidato convocado conforme a ordem decrescente da classificação.

16.9 - Para todos os efeitos, o candidato reserva convocado passa à condição de candidato selecionado.

16.10 - A pedido e até a data da matrícula, os candidatos selecionados poderão ser remanejados entre locais de realização dos Cursos, para ocupar vaga deixada por candidato que for eliminado do Processo Seletivo.

16.11 - Durante o período de adaptação e da parte acadêmica dos Cursos, os alunos cursando no CIAGA ou no CIABA adotarão uniforme composto de calça jeans e camiseta branca de manga curta. Na Universidade Petrobrás e na FEMAR os alunos utilizarão trajes civis, não sendo permitido o uso de chinelos, "short", bermuda e/ou camiseta sem manga, devendo ser obedecidas ainda as normas adicionais estabelecidas pelos CIAGA, CIABA, Universidade Petrobrás e FEMAR.

16.12 - Para o estágio embarcado, os alunos deverão, oportunamente, adquirir, com recursos próprios, os uniformes previstos no Regulamento de Uniformes da Marinha Mercante.

17 - DA MATRÍCULA - 5ª ETAPA

17.1 - Concluído o período de adaptação, os candidatos selecionados serão matriculados no Cursos.

17.2 - Durante os períodos dos Cursos, os alunos estarão sujeitos às normas, às rotinas e aos procedimentos vigentes no CIAGA, CIABA, Universidade Petrobrás, FEMAR, empresas de navegação e embarcações, sendo passíveis de desligamento em caso de transgressão.

18 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

18.1 - A validade do Processo Seletivo encerra-se, individualmente por Curso e local de realização, na data de matrícula, podendo, também individualmente, ser estendida.

18.2 - Caso o número de candidatos inicialmente classificados mas não selecionados, descontados os candidatos eliminados, para os ASOM ou ASON no CIABA seja igual ou superior a 100, será, de forma individual, estendido o prazo de validade do presente certame.

18.3 - Caso o número de candidatos inicialmente classificados mas não selecionados, descontados os candidatos eliminados, para os ASOM no CIAGA e na FEMAR seja igual ou superior a 180, será estendido o prazo de validade do presente certame.

18.4 - Caso o número de candidatos inicialmente classificados mas não selecionados, descontados os candidatos eliminados, para os ASON no CIAGA, na Universidade Petrobrás e na FEMAR seja igual ou superior a 270, será estendido o prazo de validade do presente certame.

18.5 - Atendido o subitem 18.2 ou 18.3 ou 18.4, esses candidatos remanescentes serão convocados para ocupar as 280 vagas dos seguintes novos Cursos previstos para iniciar no 2º semestre de 2013, obedecendo às mesmas normas deste Edital:

CURSO CIDADELOCALTURMASVAGASINÍCIOTÉRMINO
ASOM BelémCIABA03/2013 e 04/20135006/08/201309/03/2013
Rio de JaneiroFEMAR06/2013 e 07/20136008/07/201319/04/2014
ASON Rio de JaneiroFEMAR05/2013 e 06/20136006/08/201309/08/2014
Rio de JaneiroCIAGA07/2013 e 08/201360 06/08/201323/07/2013
BelémCIABA03/2013 e 04/20135006/08/201331/08/2013

18.6 - Observado o contido no subitem 18.5, serão canceladas:

a) Duas turmas de ASOM no CIABA ou FEMAR, caso o número de selecionados não alcance 12 candidatos.

b) Uma turma de ASOM no CIABA ou FEMAR, caso o número de selecionados não alcance 37 candidatos.

c) Considerada separadamente a cidade de realização do Curso ASON, quatro, três, duas ou uma turma, caso o número de selecionados não alcance 12, 37, 72 ou 102 candidatos, respectivamente.

18.7 - Obedecidos os quantitativos estabelecidos nos subitens 18.5 e 18.6, somente será ministrado o ASON pela FEMAR depois de ocupadas as vagas disponíveis no CIAGA.

18.8 - Para efeito de cumprimento das 2ª e 3ª etapas, serão considerados os resultados obtidos pelos candidatos que as realizaram mas não foram selecionados, exceto para os candidatos do sexo feminino, os quais deverão apresentar exame de dosagem de beta-HCG atualizado, conforme dispuser o ato de convocação.

18.9 - O "link" ASOM/N 1.2013 permanecerá disponível na página do CIAGA na Internet (www.ciaga.mar.mil.br) até o vencimento integral do prazo de validade do presente certame para todos os Cursos, de forma a que os candidatos possam acompanhar possíveis alterações derivadas do contido no presente item, novos atos de convocação e comunicações diversas.

18.10 - Caso, no decorrer do certame, novos cursos ASOM e ASON sejam autorizados pela DPC para execução por instituições credenciadas no 2º semestre de 2013, no Rio de Janeiro e/ou Belém, as vagas serão acrescidas às relacionadas acima, alterando-se o presente Edital.

19 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

19.1 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, notícias e comunicações referentes ao presente Processo Seletivo, assim como manter-se informado dos locais, datas e horários de realização das etapas e eventos estabelecidos, devendo, para tanto, consultar frequentemente a página do CIAGA na Internet, no "link" ASOM/N 1.2013.

19.2 - O candidato deverá comparecer a todas as etapas e eventos do Processo Seletivo com a antecedência necessária, observando os horários estabelecidos, sempre portando o comprovante de inscrição e documento de identificação.

19.3 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer, nos locais, dias e horários determinados, a qualquer das etapas e eventos programados, ou descumprir as normas deste Edital.

19.4 - A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da eventual seleção ou certificação, com perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

19.5 - Em caso de qualquer dúvida com relação ao Processo Seletivo, assim como para atualizar seus dados cadastrais após 12 de dezembro de 2012, o candidato poderá utilizar o endereço eletrônico asom@ciaga.mar.mil.br ou ason@ciaga.mar.mil.br, conforme o Curso escolhido, ou entrar em contato pelo telefone (21) 3505-3110.

19.6 - Não será permitido ao candidato entrar nos locais de realização das etapas e eventos, sendo ou não organizações militares, portando arma(s) de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

19.7 - Não será permitido o uso de chinelos, "short", bermuda ou camiseta sem manga por ocasião do comparecimento para a realização das diversas etapas e eventos do Processo Seletivo.

19.8 - O candidato militar da ativa poderá utilizar trajes civis para atender etapas e eventos realizados fora de organizações militares. Quando nestas, o uniforme é o do dia na área do Distrito Naval, para militares da MB. Para as demais Forças Armadas e Auxiliares, o uniforme correspondente.

19.9 - A DPC informa que a MB não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como a relação ao material didático comercializado pelos mesmos.

19.10 - A DPC não se responsabilizará por informações relacionadas ao Processo Seletivo que, porventura, sejam veiculados por outros meios de comunicação que não o Diário Oficial da União ou página oficial do CIAGA na Internet.

19.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Portos e Costas.

PARTE 2 - ANEXOS

ANEXO I

CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ASOM/N 1.2013

Nº DO EVENTO

DATA

ATIVIDADE

01

13/11 a 09/12/2012

Período de Inscrições (ver subitem 6.7)

02

A partir de 19/01/2013

Divulgação da distribuição dos candidatos pelos locais de realização do exame de conhecimentos na página do CIAGA na Internet

03

03/02/2013

Aplicação das provas do exame de conhecimentos, das 09:00 horas às 13:00 horas

04

04/02/2013

Publicação dos conteúdos e dos gabaritos preliminares das provas do exame de conhecimentos na página do CIAGA na Internet

05

05/02 a 07/02/2013

Interposição de recursos por parte dos candidatos

06

Até 22/02/2013

Publicação dos gabaritos definitivos das provas do exame de conhecimentos na página do CIAGA na Internet

07

Até 23/02/2013

Divulgação da classificação inicial e da convocação dos candidatos titulares e reservas para a 2ª etapa do Processo Seletivo, na página do CIAGA na Internet

08

07/03/2013

Apresentação de atestados médicos e exames de saúde

09

13/03/2013

Divulgação da convocação dos candidatos aptos, titulares e reservas, para 3ª etapa do Processo Seletivo, na página do CIAGA na Internet

10

18/03 a 21/03/2013

Realização das provas do teste de suficiência física

11

A partir de 26/03/2013

Divulgação da classificação final na página do CIAGA na Internet e convocação dos candidatos selecionados para o período de adaptação

12

01/04/2013

Apresentação dos candidatos selecionados no CIAGA e CIABA, para o período de adaptação relativo aos Cursos, exceto as turmas 04/2013 e 05/2013 do ASOM no CIAGA

1301/04 a 14/04/2013Período de adaptação para os Cursos mencionados no evento nº 12
1415/04/2013Matrícula e início dos Cursos mencionados no evento nº 12
1520/05/2013Apresentação dos candidatos selecionados no CIAGA, para o período de adaptação das turmas 04/2013 e 05/2013 do ASOM.
1620/05 a 02/06/13Período de adaptação no CIAGA, para as turmas 04/2013 e 05/2013 do ASOM.
1703/06/2013Matrícula e início do ASOM no CIAGA, para as turmas 04/2013 e 05/2013

ANEXO II

CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS 1ª, 2ª e 3ª ETAPAS DO ASOM/N 1.2013

CIDADE

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

ARACAJU

CAPITANIA DOS PORTOS DE SERGIPE
Avenida Ivo do Prado, Nº 752 - São José - Aracaju - SE
CEP: 49.015-070 Tel: (79) 3211-1666 Fax: (79) 3213-1248

BELÉM

CENTRO DE INSTRUÇÃO "ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR"
Rodovia Artur Bernardes, S/ Nº - Pratinha - Belém - PA
CEP: 66.816-900 Tel: (91) 3216-7025 Fax: (91) 3216-7119

BRASÍLIA

CAPITANIA FLUVIAL DE BRASÍLIA
Térreo do Anexo do Comando da Marinha Esplanada dos Ministérios- Bloco N - Brasília - DF
CEP: 70.055-900 - Tel: (61) 3429-1448 Fax: (61) 3429-1450

CORUMBÁ

CAPITANIA FLUVIAL DO PANTANAL
Rua Delamare, Nº 806 - Corumbá - MS
CEP: 79.370-020 - Tel: (67) 3231-6444 Fax: (67) 3231-6537

FLORIANÓPOLIS

CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
Rua 14 de Julho, Nº440- Estreito - Florianópolis - SC
CEP: 88.075-010 Telefax (48) 3281-4811

FORTALEZA

CAPITANIA DOS PORTOS DO CEARÁ
Rua Av. Vicente de Castro, 4917 - Mucuripe - Fortaleza - CE
CEP: 60.180-410 Tel: (85) 3219-7555 Fax: (85) 3219-2802

JOÃO PESSOA

CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA
Rua Barão do Triunfo, Nº 372 - Varadouro - João Pessoa - PB
CEP: 58.010-400 Tel: (83) 3241-2805 Fax: (83) 3241-2228

MACEIÓ

CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS
Rua do Uruguai, Nº 44 - Jaraguá - Maceió - AL
CEP: 57.025-125 Tel: (82) 3215-5800 Fax: (82) 3221-6607

MANAUS

CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
Rua Frei José dos Inocentes, Nº 36 - Centro -Manaus - AM
CEP: 69.005-530 Tel: (92) 2123-4900 Fax: (92) 32348736

NATAL

CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Rua Chile, Nº 232 - Ribeira - Natal - RN
CEP: 59.012-250 Tel: (84) 3201-9630 Fax: (84) 3211-1013

PARANAGUÁ

CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ
Rua Benjamin Constant, nº 707 - Paranaguá - PR
CEP: 83.203-190 Tel: (41) 3422-3033 Fax: (41) 3420-1565

PARNAÍBA

CAPITANIA DOS PORTOS DO PIAUÍ
Avenida das Nações Unidas, Nº 530 - Parnaíba - PI
CEP: 64.200-040 Tel: (86) 3321-2770 Fax: (86) 3321-2844

PORTO ALEGREDELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM PORTO ALEGRE
Rua dos Andradas, nº 386-Porto Alegre-RS
CEP: 90.020-000 Tel: (51) 3226-1711 Fax: (51) 3226-1711
RECIFECAPITANIA DOS PORTOS DE PERNAMBUCO
Rua São Jorge, Nº 25 - Recife - PE
CEP: 50.030-240 Tel: (81) 3424-7111 Fax: (81) 3424-7754
RIO DE JANEIROCENTRO DE INSTRUÇÃO "ALMIRANTE GRAÇA ARANHA"
Avenida Brasil, nº 9020 - Olaria - Rio de Janeiro- RJ
CEP: 21.030-001 Tel:/Fax: (21) 3505-3110 Tel:/Fax: (21) 3505-312
RIO GRANDECAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida Almirante Cerqueira e Souza, nº 198 - Rio Grande - RS
CEP: 96.201-260 Tel: (53) 3233-6119 Fax: (53) 3233-6188
SALVADORCAPITANIA DOS PORTOS DA BAHIA
Avenida das Naus, S/ Nº- Conceição da Praia - Salvador - BA
CEP: 40.015-270 Tel: (71) 3320-3760 Fax: (71) 3320-3779
SANTARÉMDELEGACIA FLUVIAL DE SANTARÉM
Avenida Tapajós, Nº 1937 - Santarém - PA
CEP: 68.040-000 Tel: (93) 3522-2870 Fax: (93) 3523-2923
SANTOSCAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO (NÚCLEO DE APOIO À CAPITANIA)
Avenida Conselheiro Nébias, nº 488 - Encruzilhada - Santos - SP
CEP: 11.045-001 Tel: (13) 3224-9900 Fax: (13) 3224-9900 R: 206
SÃO LUÍSCAPITANIA DOS PORTOS DO MARANHÃO
Avenida D. Pedro II, Nº 02 - São Luís - MA
CEP: 65.010-450 Tel: (98) 3231-1022 Fax: (98) 3222-4054
SÃO PAULOCOMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL
Rua Estado do Israel, n.º 776 - Vila Clementino - São Paulo - SP
CEP: 04.022-022 Tel: (11) 5080-4797 Fax: (11) 5080-4738
VITÓRIACAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
Rua Belmiro Rodrigues da Silva, nº145, Enseada do Sua Vitória - ES.
CEP: 29.050-435 Tel: (27) 2124-6552 Fax: (27)3324-1805

ANEXO III

PROGRAMA DO EXAME DE CONHECIMENTOS DO ASOM/N 1.2013

I - MATEMÁTICA

1 - Cálculo

a) Funções;

b) Limites;

c) Cálculo;

d) Aplicação das derivadas;

e) Integração;

f) Coordenadas polares;

g) Cálculo diferencial de funções de várias variáveis;

h) Séries infinitas;

i) Equações diferenciais; e

j) Séries de Fourier e Taylor.

2 - Álgebra Linear:

a) Matrizes;

b) Determinantes;

c) Bases;

d) Transformações;

e) Autovalores;

f) Autovetores; e

g) Sistemas de equações lineares.

II - FÍSICA

a) Cinemática da partícula;

b) Dinâmica da partícula;

c) Cinemática do corpo rígido;

d) Dinâmica do corpo rígido;

e) Equilíbrio do corpo rígido;

f) Oscilações;

g) Gravitação;

h) Mecânica dos fluidos;

i) Ondas em meios elásticos;

j) Ondas sonoras;

k) Calor;

l) Teoria cinética dos gases;

m) Óptica;

n) Eletrostática;

o) Circuitos de corrente contínua;

p) Eletromagnetismo; e

q) Circuitos de corrente alternada.

III - PORTUGUÊS

1 - Compreensão e interpretação de texto

a) Leitura e análise de textos;

b) Tipologia textual;

c) Significado e sentido;

d) Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade;

e) Variação linguística: as modalidades da língua falada; e

f) Articuladores sintáticos.

2 - Reconhecimento e aplicação de recursos gramaticais

a) Sistema ortográfico em vigor: acentuação gráfica;

b) Classes de palavras: classificação e emprego;

c) Flexão: nominal e verbal;

d) Estrutura sintática da frase: termos essenciais, integrantes e acessórios;

e) A ordem dos termos na frase;

f) Valores sintáticos e semânticos;

g) Concordância: nominal e verbal;

h) Regência: nominal e verbal;

i) Colocação pronominal; e

j) Pontuação.

IV - INGLÊS

I - Aspectos Gramaticais

1) Verbos

a) Verbos regulares e irregulares;

b) Verbos auxiliares;

c) "stative verbs"/ "dynamic verbs";

d) Tempos verbais: afirmativo, interrogativo e negativo;

e) Imperativo;

f) Infinito e gerúndio que seguem verbos e adjetivos;

g) Gerúndio como sujeito e objeto;

h) Verbo + infinitivo + objeto direto/indireto;

i) Causativo: have / get;

j) "So / No" com auxiliares;

k) "Phrasal verbs" e verbos seguidos de preposição;

l) Orações condicionais (tipo 0, 1, 2 e 3);

m) "Reported Speech"; e

n) Voz ativa / passiva.

2) Substantivos;

3) Pronomes;

4) Artigos;

5) Adjetivos;

6) Advérbios;

7) Preposições;

8) Conjunções;

9) Locuções Preposicionadas - preposições seguidas de substantivos e adjetivos, e preposições seguidas de substantivos, adjetivos e verbos;

10) Conectivos;

11) Perguntas com pronomes interrogativos;

12) Ordem dos componentes sintáticos;

13) Prefixo e sufixos; e

14) Falsos cognatos;

15) Vocabulário:

a) Equivalência semântica ou oposição de sentido entre palavras; e

b) Locuções e expressões idiomáticas.

16) Leitura:

a) Leitura de textos; e

b) Compreensão de anúncios públicos e placas informativas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

I - MATEMÁTICA

1) LEITHOLD, L. O cálculo com geometria analítica. 3ª Ed. Rio de Janeiro:Editora Harbra LTDA, 1994.

2) FLEMMING, M.D; GONÇALVES, M. B. Calculo B, funções de várias variáveis, integrais duplas e triplas. 2ª Ed. Revisada e ampliada. São Paulo:Editora Pearson,2007.

3) BOLDRINI, J. L. Álgebra linear. 3ª Ed. São Paulo: Editora ET AL, 1980.

II - FÍSICA

1) HALLIDAY, RESNICK, WALKER, Fundamentos de Física, volumes I, II, III e IV. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 2009.

2) BEER, F. P. JOHNSTON, E. Russel Jr. Mecânica vetorial para engenheiros.

3) MAKRON BOOKS. Rio de janeiro: Editora Pearson,1999.

III - PORTUGUÊS

1) ABREU, Antônio Suarez. Curso de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 2002.

2) BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

3) BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.

4) CUNHA, Celso Ferreira da & CINTRA, Luís F. Lindley. Nova Gramática do português contemporâneo [De acordo com a Nova Ortografia]. Rio de Janeiro: Editora Lexikon, 2007.

5) KOCH, I. G. V., TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. 16ª ed. São Paulo: Contexto, 2004.

6) KOCH, I. G. V., TRAVAGLIA, L. C. A coesão textual. 17ª ed. São Paulo: Contexto, 2002.

IV - INGLÊS

1) Longman Dictionary of Contemporany - English: the living dictionary. London: Pearson Education Limited - Longtion Edition,1978.

2) NISBET, Allister; KUTZ, Anna Whitcher and LOGIE, Catherine. English for seafarers - Study Pack 1. London: Marlins, 2004.

3) Oxford Advanced Learner's Dictionary of Current English - As hornby fouth edition cheef . Editor: A. P. Cowie - Oxford University Press, 2003.

4) SWAM, Michael. Practical english usage. Oxford University Press, 2001.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2012.

ILQUES BARBOSA JUNIOR
Vice-Almirante
Diretor