Marinha do Brasil

Notícia:   Marinha do Brasil oferece 46 vagas para Curso Escola Naval

COMANDO DA MARINHA

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

EDITAL DE 29 DE ABRIL DE 2008

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL (PSAEN) EM 2008

A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de órgão supervisor, torna público que, no período de 02/06/08 a 18/06/08, estarão abertas as inscrições do processo seletivo em 2008.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ensino.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do processo seletivo encontram-se disponíveis no calendário de eventos do Anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS DOS CURSOS DA ESCOLA NAVAL E DA CARREIRA MILITAR

1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB) mediante matrícula e incorporação, prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.3 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.

1.4 - Os Cursos ministrados na Escola Naval (EN), denominados "Cursos de Graduação da Escola Naval", são destinados à formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e o Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), são realizados de modo diversificado, proporcionando habilitações de interesse militar-naval, dentro da área de Ciências Navais, tendo seu ensino estruturado em um Ciclo Escolar e um Ciclo Pós-Escolar.

1.5 - O Ciclo Escolar, realizado pelo aluno na graduação de Aspirante, terá a duração de 4 (quatro) anos letivos, para todos os cursos, sob regime de internato. Cada ano letivo compreenderá um Período de Verão e um Período Acadêmico.

a) Período de Verão: durante este período serão realizados, respectivamente, o Estágio de Adaptação para os Aspirantes do 1º ano, o Estágio de Sobrevivência no Mar, e na Selva e outros para os Aspirantes do 2º ano e Viagens de Instrução para os Aspirantes do 3º ano.

b) Período Acadêmico: durante este período serão realizadas as atividades de ensino, treinamento físico e formação militar-naval.

1.6 - Ao início do 3º ano letivo, após o Período de Verão, o Aspirante fará a opção de curso e habilitação, de acordo com sua ordem de classificação obtida no 2º ano letivo. Os seguintes Cursos de Graduação e habilitações serão oferecidos pela EN:

a) Corpo da Armada

I - Mecânica;

II - Eletrônica; ou

III - Sistemas de Armas

b) Corpo de Fuzileiros Navais

I - Mecânica;

II - Eletrônica; ou

III - Sistemas de Armas.

c) Corpo de Intendentes da Marinha

I - Administração.

1.7 - Os Oficiais do Corpo da Armada exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo. Os Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo, em especial nas operações anfíbias. Os Oficiais do Corpo de Intendentes da Marinha exercerão cargos relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno.

1.8 - O Aspirante para prosseguir seu curso, deverá satisfazer condições intelectuais, físicas, morais e vocacionais que indiquem bom aproveitamento escolar e prognose de capacidade para futuro exercício da profissão de Oficial de Marinha, segundo as seguintes avaliações:

a) testes, trabalhos e provas;

b) aferição de suficiência física;

c) desempenho em práticas complementares;

d) julgamento de aptidão para o oficialato; e

e) inspeção de saúde.

1.9 - Os Aspirantes que concluírem com aproveitamento o Ciclo Escolar serão matriculados no Ciclo Pós-Escolar (CPE) e simultaneamente declarados Guarda-Marinha (GM).

1.10 - O CPE constitui um período de aprendizagem prática e instrução, conduzido conforme o Corpo a que pertence, sob supervisão da EN, com duração de 1 (um) ano letivo. O CPE compreenderá de 3 (três) fases:

a) Primeira fase: realizada em Centro de Instrução e Adestramento, para a transmissão de conhecimentos de ensino militar-naval;

b) Segunda fase: destinada a complementar a formação diversificada da EN em Mecânica, Eletrônica, Sistemas de Armas, Guerra Anfíbia e Administração, conforme a habilitação adquirida; e

c) Terceira fase: realizada no Navio-Escola, em Viagem de Instrução, para complementar os conhecimentos de ensino militar-naval necessários à graduação de GM.

1.11 - O término do CPE corresponde à graduação em Ciências Navais e habilitação para todos os cursos. Os GM que concluírem o CPE com aproveitamento receberão o Diploma de Graduação em Ciências Navais e a respectiva Ficha Histórico-Escolar e serão nomeados Segundos-Tenentes, posto em que se inicia a carreira de Oficial da Marinha.

1.12 - O curso é totalmente gratuito além de ser proporcionado ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de 46 (quarenta e seis) vagas.

2.2 - As vagas não preenchidas destinadas aos candidatos oriundos do Colégio Naval, bem como as que não forem ocupadas por Aspirantes repetentes do 1º ano, poderão a critério da Administração Naval, ser destinadas a candidatos aprovados no PSAEN, respeitando-se a ordem de classificação como previsto no item 13.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação e Inscrição (ORDI) previstas no Anexo I.

3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato (art. 12, parágrafo 3º da Constituição Federal), do sexo masculino;

b) ser solteiro, não viver em concubinato ou união estável e não ter filhos;

c) ter 18 anos completos e menos de 23 anos de idade no dia do início do curso, previsto para 17 de fevereiro de 2009 (nascidos entre 18 de fevereiro de 1986, inclusive, e 17 de fevereiro de 1991, inclusive);

d) ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Ensino Médio ou equivalente ou estar em fase de conclusão;

e) ter idoneidade moral e bons antecedentes para a situação de futuro Oficial da Marinha (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares). Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do período de adaptação, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;

f) encontrar-se em dia com as obrigações civis e militares (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);

g) não ser ex-Aspirante da Escola Naval;

h) não ser ex-aluno do Colégio Naval, que tenha sido desligado por razão disciplinar;

i) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade;

j) não estar "sub judice" ou respondendo a inquérito;

k) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

l) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

m) possuir documento oficial de identificação, com fotografia; e

n) cumprir as demais instruções especificadas para o processo seletivo.

3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 55,00 (Cinqüenta e cinco reais).

3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.

3.1.6 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no calendário de eventos do Anexo II, para verificação de documentos.

3.1.7 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição na apresentação para o período de adaptação, importará na insubsistência da inscrição, eliminação do processo seletivo e perda dos direitos decorrentes.

3.1.8 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.

3.1.9 - A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.10 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição através de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.

3.1.11 - Em caso de desistência da realização do processo seletivo ou falta à realização das provas escritas, caso o pagamento do valor da taxa de inscrição tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.1.12 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização das provas escritas.

3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br, no link "Concursos".

3.2.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 02 de junho e 16h30 do dia 18 de junho de 2008, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário será aceito até o dia 19 de junho de 2008, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.

3.2.7 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.8 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, no link "Concursos", a partir do 5º dia útil subseqüente ao pagamento da inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas e eventos do processo seletivo.

3.2.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no processo seletivo e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.2.10 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.11 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.

3.2.12 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente no próprio link "Concursos" na página da DEnsM na Internet.

3.3 - DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA

3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 02 e 18 de junho de 2008, das 8h30 as 16h30.

3.3.3 - Para efetuar a inscrição nas Organizações Militares da Marinha, o candidato deverá:

a) apresentar documento oficial de identificação, com fotografia, original;

b) apresentar CPF original;

c) apresentar declaração de residência com CEP;

d) receber o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

e) realizar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, por meio do boleto bancário até o dia 19 de junho de 2008, no horário bancário dos diversos Estados do País; e

f) retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subseqüente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, documento que será exigido nas diversas etapas e eventos do processo seletivo.

3.3.4 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.3.5 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no processo seletivo e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.3.6 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no Anexo I.

4 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do processo seletivo, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia.

4.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto).

4.3 - Por ocasião da realização das etapas e eventos do processo seletivo, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem acima, não poderá realizar o evento e, no caso da realização das provas escritas, será automaticamente eliminado.

4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa do processo seletivo, em especial na data da realização das provas escritas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.

4.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.8 - O candidato que, por ocasião da realização das provas escritas, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, até 31/10/2008, um documento oficial de identificação, original, com fotografia, na ORDI responsável pela aplicação de suas provas. A não apresentação do documento importará na insubsistência da inscrição e eliminação do processo seletivo.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo é constituído das seguintes etapas:

a) Prova Escrita Objetiva de Matemática e Física;

b) Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês;

c) Prova de Expressão Escrita; e

d) Eventos complementares constituídos de:

I) Verificação de Dados Biográficos (VDB) (Fase preliminar e final);

II) Seleção Psicofísica (SP);

III) Teste de Suficiência Física (TSF); e

IV) Exame Psicológico (EP).

5.2 - As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório. Os eventos complementares terão caráter eliminatório.

5.3 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.4 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos eventos do processo seletivo, devendo para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como base o calendário de eventos do Anexo II.

5.5. - As despesas com transporte e hospedagem para a realização das provas escritas e eventos complementares, com exceção do EP, ocorrerão por conta do candidato.

6 - DAS PROVAS ESCRITAS (eliminatórias e classificatórias)

6.1 - As provas escritas objetivas constarão de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no Anexo III.

6.2 - A Prova de Expressão Escrita terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na língua portuguesa.

6.2.1 - Será constituída de uma redação dissertativa, que deverá ser escrita em letra cursiva, com idéias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.

6.2.2 - Sua correção será procedida por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, a quem caberá baixar instruções quanto às suas atribuições e parâmetros de avaliação.

6.2.3 - Não poderá ser escrita em letra de imprensa e deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará na atribuição de nota zero à mesma.

6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida ou preenchida em excesso, em relação ao número mínimo e máximo de linhas determinado.

6.2.5 - As redações receberão duas notas, atribuídas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas.

6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.

6.2.7 - Aspectos a serem considerados na correção da redação:

a) Estrutura e conteúdo - 50 (cinqüenta) pontos, sendo:

I) Coesão e coerência - até 30 (trinta) pontos; e

II) Tema e assunto - até 20 (vinte) pontos.

b) Expressão - até 50 (cinqüenta) pontos.

6.3 - Serão corrigidas as redações de todos os candidatos não eliminados nas provas escritas objetivas.

6.4 - Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) em qualquer prova escrita.

6.5 - A média das provas escritas será calculada pela fórmula:

ME = 2MF + 2PI + EE, onde:
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ME = média das provas escritas, aproximada a centésimos;

MF = nota da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Física;

PI = nota da Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês; e

EE = nota da Prova de Expressão Escrita.

6.6 - As provas escritas serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, nas datas e horários constantes do calendário de eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

6.6.1 - Serão disponibilizados, nas ORDI, dessas cidades e na página da DEnsM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no calendário de eventos do Anexo II.

6.6.2 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas escritas, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.6.3 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.

6.7 - O candidato deverá estar no local de realização das provas escritas, com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 7h e fechados às 8h30 (horários de Brasília) e que o limite de acesso dos candidatos nos recintos de prova será até às 9h. As provas escritas terão início às 9h30 (horário de Brasília) e duração de 5 (cinco) horas, nos dois dias de realização das mesmas. Os candidatos que chegarem ao local de realização das provas após o fechamento dos portões serão considerados eliminados.

6.8 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

6.9 - Não será permitido durante a realização das provas escritas, o uso de celulares, "pagers", mochilas, "palm-tops", calculadoras, pastas ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização das provas escritas, previsto no evento 2 do calendário de eventos do Anexo II.

6.10 - A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos.

6.11 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição da Folha de Respostas. Somente será autorizada a troca da Folha de Respostas, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.

6.12 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

- atendimento médico por pessoal designado pela MB;

- fazer uso de banheiro; e

- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

6.12.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.13 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos. O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. A prova escrita será disponibilizada oportunamente na página da DEnsM na Internet.

6.14 - Os candidatos militares deverão realizar as provas fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.

6.15 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas ao fiscal.

6.16 - Os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.17 - Será eliminado sumariamente do processo seletivo, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:

a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

e) cometer ato grave de indisciplina; e

f) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

6.18 - Não haverá vista das provas escritas.

7 - DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de três (3) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na Internet.

7.2 - Caberá recurso contra:

a) questões das provas escritas objetivas; e

b) erros ou omissões nos gabaritos das provas escritas objetivas.

7.3 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) acessar a página da DEnsM na Internet, no link "Concursos" e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), relativa ao processo seletivo a que está concorrendo, para interposição de recurso, uma para cada questão recorrida;

b) preencher os campos nome e CPF;

c) efetuar o pagamento, no valor unitário de R$ 11,00 (onze reais), pela apresentação da GRU impressa, em qualquer agência do Banco do Brasil S./A.; e

d) após efetuar o pagamento, o candidato deverá anexar a GRU ao referido recurso, mantendo uma cópia em seu poder.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correio eletrônico ou enviados pelos Correios diretamente à DEnsM. Também não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo.

7.5 - O resultado dos recursos contra questões das provas escritas objetivas, erros ou omissões nos gabaritos, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, em BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na Internet.

7.6 - O recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) redigido em letra de imprensa, se manuscrito, com caneta esferográfica azul ou preta;

c) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o processo seletivo, prova (disciplina e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

d) um para cada questão; e

e) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 7.1.

7.7 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

7.8 - Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados.

8 - DOS EVENTOS COMPLEMENTARES

8.1 - Os candidatos não eliminados nas provas escritas serão dispostos em uma relação pela classificação decrescente da ME obtida.

8.2 - Serão convocados para a realização dos eventos complementares de Seleção Psicofisica (SP) e Teste de Suficiência Física (TSF), os candidatos não eliminados na quantidade de 10 (dez) vezes o número de vagas estabelecidas, entre aqueles com as maiores médias, considerando-se os empates na última posição.

8.2.1 - Caso o rendimento geral dos candidatos, na realização das provas escritas, não permita a convocação do número mencionado no subitem anterior, para a realização dos eventos complementares, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos quantos forem necessários, respeitada a ordem de classificação, para completar o número previsto, ainda que não atendido o previsto no subitem 6.4.

8.3 - A relação dos candidatos convocados será divulgada em BONO da MB, e estará disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na Internet.

8.3.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das etapas dos eventos complementares em data e horário diferente daquela estipulada por ocasião da convocação para os mesmos, desde que não ultrapasse o período determinado no calendário de eventos.

8.4 - As cidades para realização dos eventos complementares, com exceção do EP, serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de pré-inscrição.

8.5 - Os eventos complementares serão realizados nos períodos constantes do calendário de eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar as Organizações listadas no Anexo I quanto aos locais e horários dos eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no calendário de eventos.

8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada evento complementar, pelo menos, uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia.

8.7 - Durante a realização dos eventos complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.

8.8 - Caso não haja candidatos em condições de serem chamados na forma do subitem acima, o número de candidatos chamados para os eventos complementares ficará limitado ao número de candidatos convocados anteriormente.

9 - DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares), através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

9.2 - A VDB será realizada em duas fases, como mencionado anteriormente:

- Fase preliminar: inicialmente através da análise e investigação dos dados informados pelo candidato no formulário de pré-inscrição; e

- Fase final: pelo preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) fornecido pela Organização Militar de formação por ocasião da apresentação para o início do período de adaptação, para os candidatos classificados e convocados para o preenchimento do número de vagas.

9.3 - Durante o processo seletivo e o período de adaptação o candidato será submetido a investigação social, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação e conseqüentemente eliminado do processo seletivo, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

10 - DA SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP) (eliminatória)

10.1 - A SP é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a carreira na MB.

10.2 - A SP será realizada nas áreas dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no calendário de eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

10.3 - Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde (IS) realizada pela Junta Regular de Saúde (JRS) para ingresso, serão automaticamente encaminhados à Junta Superior Distrital (JSD) da respectiva área, para serem submetidos a nova IS, em grau de revisão "ex officio".

10.4 - Não caberão recursos para a inspeção da JSD, depois de cumprido o disposto no subitem anterior.

10.5 - Os militares de carreira da ativa da MB realizarão todos os exames comparecendo à Junta de Saúde responsável portando os seus Prontuários Médicos Individuais (PMI).

10.6 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as inspeções, poderão, no entanto, ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JSD.

10.6.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas com recomendação de não realizarem o Teste de Suficiência Física, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do processo seletivo, de acordo com o previsto no subitem 5.5.

11 - DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) (eliminatório)

11.1 - O TSF tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no calendário de eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

11.2 - Apenas o candidato julgado apto na SP realizará o TSF, que terá caráter eliminatório, constituindo-se das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

11.3 - O candidato será submetido ao TSF em dois dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, com intervalo mínimo de 60 (sessenta) minutos para descanso.

11.4 - Para não ser eliminado do processo seletivo, em TSF, o candidato deverá nadar o percurso de 50 (cinqüenta) metros no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 30 (trinta) segundos e correr o percurso de 2.000 (dois mil) metros no tempo máximo de 12 (doze) minutos.

11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TSF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não ultrapassarão o último dia do período para o TSF previsto no calendário do Anexo II.

11.6 - O resultado do TSF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização.

11.7 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho para a natação e o comprovante de apto da SP.

12 - DO EXAME PSICOLÓGICO (EP) (eliminatório)

12.1 - O EP terá caráter eliminatório e obedecerá às instruções descritas no Anexo V.

12.2 - O EP tem como propósito avaliar os candidatos mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com os perfis psicológicos exigidos pela carreira militar e/ou função objeto do processo seletivo.

12.3 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato não residente na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, desde a ORDI da Marinha mais próxima de sua residência, para a realização do EP, ocorrerão por conta da Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos de Distritos Navais.

12.3.1 - Caso o candidato, mencionado no subitem anterior, seja menor de idade, deverá apresentar na ORDI autorização do responsável para a realização do EP no Rio de Janeiro.

12.4 - O EP será aplicado pelo Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ, no período estabelecido no calendário de eventos do Anexo II e de acordo com a programação elaborada pela DEnsM e disseminada pelas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet.

12.5 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2, borracha e apontador.

12.6 - O resultado do EP será expresso como "Aprovado (A)" ou "Não Aprovado (NA)".

12.7 - O candidato "Não Aprovado" no EP poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. Estes requerimentos deverão ser encaminhados via Sedex ao Posto de Inscrição da DEnsM, situado à Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP.:20010-060 ou via ORDI, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final, previsto no calendário de eventos do Anexo II.

12.8 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. Será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no SSPM, por um psicólogo designado especialmente para esse fim e as despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.

12.9 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma comissão composta por Oficiais do SSPM que não participaram do exame, que terá por atribuição reavaliar o material do EP do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

12.10 - Na hipótese de Recurso Administrativo, o candidato poderá ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora , que fundamentará o pedido com base no exame realizado.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 - Após a realização de todos os eventos complementares, será divulgado o resultado final do processo seletivo, por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas pela ordem decrescente da média (ME) das provas escritas.

13.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma média final serão posicionados entre si de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Matemática e Física;

b) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês;

c) maior nota na Prova de Expressão Escrita; e

d) maior idade.

14 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (eliminatórios)

14.1 - Serão chamados para apresentação na Escola Naval, para o início do período de adaptação, na data prevista no calendário de eventos, os candidatos titulares.

14.2 - O candidato, servidor público civil ou militar, inclusive o pertencente à MB, deverá entregar na Escola Naval, no início do período de adaptação, documento comprobatório do seu desligamento ou de seu licenciamento do Serviço Público.

14.3 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato não residente na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, desde a ORDI da Marinha mais próxima de sua residência, para a apresentação na Escola Naval, para o período de adaptação e verificação de documentos, ocorrerão por conta da Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos de Distritos Navais.

14.4 - Por ocasião da apresentação no período de adaptação, os candidatos convocados, por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet, deverão entregar cópia autenticada dos seguintes documentos, de modo a confirmar as condições exigidas para inscrição:

a) Certidão de Nascimento do Registro Civil;

b) Certificado ou Declaração de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente;

c) Histórico-Escolar;

d) Título de Eleitor, se possuir, e comprovante de votação da última eleição ou correspondente justificação;

e) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar, se o candidato tiver 18 anos ou mais;

f) Certidão de Alistamento Militar, em caso do candidato haver se alistado para prestação do Serviço Militar;

g) Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, e atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo padrão disponível na página da DEnsM na Internet e nas ORDI do Anexo I;

h) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e

i) Documento oficial de identificação, com fotografia.

14.4.1 - Na apresentação para o início do período de adaptação será entregue aos candidatos, para preenchimento e devolução, o Questionário Biográfico Simplificado (QBS) para a VDB - Fase final.

14.5 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

14.6 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.

14.7 - O candidato desistente, que não se apresentar na data e horário marcados para o início do período de adaptação, que durante o período de adaptação cometer falta disciplinar grave, que for considerado eliminado na verificação de documentos ou na VDB, terá a matrícula cancelada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, durante o período de adaptação, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.

14.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado na Escola Naval poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

15 - DA MATRÍCULA

15.1 - Após concluírem o período de adaptação, na data prevista para o início do curso, o candidato será matriculado no 1º ano do Curso de Graduação da Escola Naval como Praça Especial, na condição de Aspirante, por Ordem de Serviço do Comandante, ficando sujeito às exigências do Regulamento e do Regimento Interno da Escola Naval.

16 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

16.1 - Ao tratar de assunto relativo ao processo seletivo, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identidade e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser consolidadas através da apresentação de requerimento.

16.2 - O prazo de validade do processo seletivo terminará na data do encerramento do período de adaptação.

16.3 - O período legal de permanência no Serviço Ativo da Marinha é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de nomeação a Segundo-Tenente, sob pena de ressarcimento de todas as despesas realizadas pela União.

16.4 - A DEnsM informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.

16.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.

PARTE 2 - ANEXOS

ANEXO I

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO (ORDI)

Cidades de realização das provas e eventos complementares

Organizações Responsáveis pela Divulgação e Inscrição (ORDI)

Rio de Janeiro / RJ.

Diretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaborai, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060 - Tel.: (21) 2104-6006.

São Pedro da Aldeia / RJ.

Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Fluminense - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 - Tel.: (22) 2621-4047.

Angra dos Reis / RJ.

Colégio Naval - Avenida Marques de Leão, s/nº - Angra dos Reis/RJ - CEP 23909-00 1 - Tel.: (24) 3379-3000 / 3018.

Vila Velha / ES.

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417 / 5419.

Salvador / BA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 - Tel.: (71) 3320-3825 / 3727

Natal / RN.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua Aristides Guilhem, nº 331 - Alecrim - Natal/RN - CEP 59040-140 - Tel.: (84) 32 16-3440.

Olinda / PE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, s/nº - Complexo Salgadinho - Olinda/PE - CEP 53110-800 - Tel.: (81) 3412-7615 / 7600.

Fortaleza / CE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4734.

Belém / PA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval - Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 - Tel.: (91) 3216-4122 / 4022.

São Luis / MA.

Departamento do Ensino Profissional Marítimo - Avenida José Sarney, s/nº - Jenipapeiro/Camboa - São Luis/MA - (Ao lado da Ponte Bandeira Tribuzzi) - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 3232-3575 / 3578.

Rio Grande / RS.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233‑ 6106.

Porto Alegre / RS.

Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramal 211 e 335.

Florianópolis / SC.

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-000 - Tel.: (48) 3244-0306 ramal 2121 / 3024-3411.

Ladário / MS.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval - Avenida 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-10 16.

Brasília / DF.

Subseção de Mobilização do Comando do 7º Distrito Naval - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1546.

São Paulo / SP.

Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4796 / 4797 / 4859.

Manaus / AM.

Comando do 9º Distrito Naval - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-3 10 - Tel.: (92) 2 123-2278.

Parnaíba / PI.

Capitania dos Portos do Piauí - Avenida Nações Unidas, nº 530 - Nossa Senhora do Carmo - Parnaíba/PI - CEP 64200-040 - Tel.: (86) 332 1-2770.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

02/06/08 a 18/06/08

Período de Inscrições.

02

A partir de 09/07/08

O candidato deve consultar as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) ou a página da DEnsM na Internet para obter o endereço do local onde realizará a prova escrita e o material suplementar necessário à realização da mesma.

03

11/10/08

Prova Escrita Objetiva de Matemática e Física das 9h30 às 14h30 (horário de Brasília).

ATENÇÃO! OS ACESSOS AOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SERÃO ABERTOS ÀS 7h E FECHADOS ÀS 8h30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) E QUE O LIMITE DE ACESSO DOS CANDIDATOS NOS RECINTOS DE PROVA SERÁ ATÉ ÀS 9H.

04

12/10/08

Prova Escrita Objetiva de Português e Inglês; e de Expressão Escrita das 9h30 às 14h30 (horário de Brasília).

ATENÇÃO! OS ACESSOS AOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SERÃO ABERTOS ÀS 7h E FECHADOS ÀS 8h30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) E QUE O LIMITE DE ACESSO DOS CANDIDATOS NOS RECINTOS DE PROVA SERÁ ATÉ ÀS 9H.

05

A partir de 2 1/10/08

Divulgação dos gabaritos por BONO da MB e Internet.

06

A partir de 12/11/08

Divulgação do resultado das provas escritas e convocação para a realização dos eventos complementares em BONO da MB à disposição dos candidatos nas ORDI e Internet.

07

17/11/08 a 24/11/08

Seleção Psicofísica (SP).

08

30/11/08

Concentração, no Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), dos candidatos não residentes na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, para realização do EP.

09

01/12/08 a 05/12/08

Exame Psicológico (EP).

10

08/12/08 a 16/12/08

Teste de Suficiência Física (TSF) para os candidatos aptos na Seleção Psicofísica (SP).

11

A partir de 14/01/09

Divulgação do resultado final do processo seletivo por BONO e Internet.

12

18/01/09

Concentração na Escola Naval (EN) dos candidatos titulares para o início do período de adaptação, verificação de documentos e preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS).

13

18/01/09 a 13/02/09

Período de adaptação.

14

17/02/09

Início do Curso.

ANEXO III

PROGRAMAS PARA AS PROVAS ESCRITAS

MATEMÁTICA

ANÁLISE E ÁLGEBRA: Noções sobre conjuntos. Pertinência. Partes de um conjunto. Operações: união, interseção, diferença, complemento. Propriedade das operações. Principais conjuntos numéricos. Representação geométrica dos reais. Módulo de um número real. Propriedades do módulo. Conjuntos lineares: intervalos, vizinhança, conjuntos limitados, máximo e mínimo; Lógica: proposição, sentença aberta, quantificadores, conjunção, disjunção, condicional, bicondicional, recíproca, contrapositiva; Plano cartesiano. Funções: domínio, contradomínio. Imagens de um conjunto por uma função. Funções reais: Domínio, contradomínio, gráfico cartesiano. Classificação de funções: sobrejetiva, injetiva. Principais funções reais: funções lineares, função trinômio de 2º grau, funções racionais. Gráficos de funções reais. Composição de funções. Funções inversas. Função exponencial, função logarítmica e funções trigonométricas; Sucessões: progressões aritméticas e progressões geométricas; Limites de funções. Operações com limites; Derivadas: interpretação geométrica e cinemática. Regras de derivação; Aplicação de derivadas. Regras de L'Hôpital. Crescimento e decrescimento de uma função real. Máximos e mínimos (absolutos ou relativos). Esboço de gráfico de funções com assíntotas; Integrais imediatas; Números complexos. Fórmula de Moivre. Fórmula de Euler; Análise combinatória simples e com repetição. Binômio de Newton. Triângulo aritmético de Tartaglia-Pascal; Probabilidade; Polinômios. Identidade de polinômios. Decomposição de um polinômio. Operações. Relações entre coeficientes e raízes. Condição para um número racional ser raiz de um polinômio de coeficientes inteiros. Raízes comuns a dois polinômios, raízes múltiplas; Matrizes. Adição. Produto por escalar e produto. Transpostas e inversas; Determinantes. Propriedades. Cálculos de determinantes; e Sistemas de equações lineares. Regra de Cramer e Teorema de Rouché. GEOMETRIA: Semelhança de triângulos e de polígonos. Relações métricas nos triângulos polígonos e círculos; Posições relativas de retas e planos; Avaliação de áreas planas. Áreas e volumes de sólidos usuais e sólidos de revolução; Triedros e ângulos poliédricos. Poliedros convexos. Teorema de Euler. Poliedros regulares; O Princípio de Cavalieri e sua aplicação ao cálculo dos volumes de sólidos simples; Prismas. Pirâmides. Cilindros e cones. Troncos. Esfera e suas partes; e Seções cônicas: estudo geométrico da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. TRIGONOMETRIA: Medidas de arcos e de ângulos em graus e radianos. Arcos côngruos; Funções trigonométricas e seus gráficos. Cálculo das linhas dos arcos usuais. Funções trigonométricas inversas; Relações entre as linhas trigonométricas de um ângulo;Cálculo das expressões sen (a ~ b), cos (a ~ b), tg (a ~ b), sen a/2 e tg a/2. Expressões de sen a, cos a, e tg a em função da tg a/2. Transformações de somas de linhas trigonométricas em produtos e vice-versa; e Equações trigonométricas. Resolução entre os elementos de um triângulo qualquer. CÁLCULO VETORIAL E GEOMETRIA ANALÍTICA: Vetores no R2 e R3, adição de vetores, multiplicação por escalar, produto escalar, produto vetorial; Módulo de um vetor. Desigualdade triangular; e Geometria analítica de R2 e R3; ponto, reta, plano, ângulos e distâncias. Equações reduzidas das curvas cônicas.

FÍSICA

GRANDEZAS FÍSICAS, MEDIDAS E RELAÇÕES ENTRE GRANDEZAS: Grandezas físicas. Grandezas escalares e vetoriais; A medida física. Algarismos significativos. Ordem de grandeza. Unidades. Sistema de unidades coerentes. Sistema internacional. Transformação de unidades. Fórmulas dimensionais. Homogeneidade das equações; Leis físicas. Interpretações de gráficos. MECÂNICA: Cinemática escalar. Posição. Velocidade. Aceleração. Gráficos (s, t), (v, t), (a, t). Movimentos uniforme e uniformemente variados. Movimento vertical no vácuo; Cinemática vetorial. Vetor posição. Vetor velocidade. Vetor aceleração. Componentes cartesianas dos vetores velocidade e aceleração. Composição de movimentos. Componentes tangencial e centrípeta do vetor aceleração; Movimentos circulares; Lançamento horizontal e oblíquo no vácuo; Dinâmica da partícula. Leis de Newton. Referenciais inerciais. Forças gravitacional, de atrito e elástica (Lei de Hooke); Forças em trajetórias curvilíneas; Trabalho de forças. Potência. Energias cinética e potencial. Conservação da energia. Gráficos de energia; Impulso e quantidade de movimento. Conservação da quantidade de movimento; Choques mecânicos. Colisão unidimensional. Coeficiente de restituição. Centro de massa de um sistema de partículas; Gravitação universal. Leis de Kepler. Trajetória circular dos satélites artificiais; Equilíbrio estático de partículas e de corpos rígidos. Momento de força. Máquinas simples; Oscilador harmônico simples; e Hidrostática. Densidade e massa específica. Pressão de um fluido. Teorema de Stevin. Princípio de Pascal. Vasos comunicantes. Princípio de Arquimedes. Equilíbrio dos corpos imersos e flutuantes. FENÔMENOS ONDULATÓRIOS (ONDAS MECÂNICAS E LUMINOSAS): Propagação de um pulso ao longo de um meio uniforme unidimensional não-dispersivo. Velocidade de propagação; Propagação de uma onda senoidal num meio unidimensional não-dispersivo. Ondas progressivas. Superposição de onda e ondas estacionárias; Ondas sonoras. Qualidade do som. Intensidade sonora e nível sonoro. Efeito Doppler. Modelo ondulatório da luz. Luz monocromática. Velocidade de propagação. Índice de refração de um meio. Luz branca. Dispersão (estudo qualitativo); Ondas luminosas planas e esféricas. Princípio de Huyghens; e Interferência. Experiência de Young. CALOR: Conceito macroscópico de temperatura. Termometria. Escalas Celsius, Fahrenheit e Kelvin; Dilatação térmica dos sólidos e líquidos; Conceito de calor. Calor específico. Calorimetria. Calor sensível. Calor latente. Mudanças de fase. Diagramas de fase. Equivalente mecânico do calor; Propagação de calor; Estudo dos gases perfeitos. Transformações gasosas particulares. Transformação adiabática. Termômetros a gás. Modelo molecular do gás monoatômico; Relação entre calores molares a pressão constante e a volume constante; Energia interna. Primeira lei da termodinâmica. Conservação da energia; Transformação cíclica. Conversão de calor em trabalho e vice-versa. Transformações reversíveis e irreversíveis; Segunda lei da termodinâmica. Máquina térmica. Máquina frigorífica. Ciclo de Carnot. Rendimento; e Entropia. ELETROMAGNETISMO: Constituição da matéria. Elétron, próton e nêutron. Propriedades fundamentais dos condutores e isolantes. Eletrizações; Eletrostática. Corpos carregados. Lei de Coulomb; Campo elétrico. Conceitos fundamentais. Linhas de campo. Campo produzido por uma carga puntiforme. Campo produzido por distribuições discretas de cargas puntiformes. Campo elétrico uniforme; Potencial e diferença de potencial elétrico. Superfícies eqüipotenciais. Condutores eletrizados, isolados e em equilíbrio eletrostático. Energia potencial eletrostática. Capacitância e capacitores: capacitores planos. Associações de capacitores. Energia eletrostática no capacitor. Movimento de carga em um campo eletrostático; Instrumentos de medidas elétricas. Corrente elétrica. Diferença de potencial. Energia e potência elétrica. Efeito Joule. Resistores. Lei de Ohm. Associações de resistores. Geradores e receptores elétricos. Circuitos com resistores e capacitores completamente carregados. Leis de Kirchoff; e Fontes de campo magnético. Ímã. Evidência experimental do campo magnético de uma corrente elétrica. Linhas de campo. Força magnética exercida sobre carga elétrica. Força magnética exercida sobre um condutor retilíneo de corrente. Campo magnético no centro de uma espira circular de corrente. Campo magnético produzido por um solenóide ideal. Indução eletromagnética. Lei de Faraday - Lenz Campo elétrico induzido.

PORTUGUÊS

REDAÇÃO: Correção e adequação das formas lingüísticas no texto. O candidato deverá redigir um texto dissertativo sobre um tema proposto. COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Leitura e análise de texto; e Fatores determinantes da textualidade: coerência, coesão, intencionalidade, aceitabilidade, situacionalidade, informatividade e intertextualidade. GRAMÁTICA: Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação gráfica; Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; classes de palavras; flexão (nominal e verbal); frase, oração, período; estrutura da frase; classes de palavras e funções sintáticas; período simples e período composto; coordenação e subordinação; A ordem de colocação dos termos na frase; pontuação; relações de sentido na construção do período; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; e Semântica: denotação, conotação; ambigüidade e polissemia; sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos.

INGLÊS

LEITURA: Os candidatos devem usar as estruturas e tópicos listados abaixo, compreender anúncios públicos e placas informativas, ler textos, mostrar compreensão de conteúdo, demonstrar compreensão da estrutura da língua usada para expressar noção de tempo relativo, espaço e posse, distinguir informação relevante, irrelevante e redundante para desempenhar uma tarefa, ler textos de ficção, identificar caráter emocional e apreciar o sentido principal de um texto, a atitude do autor com relação ao texto e o efeito intencional no leitor. ESCRITA: Fornecer informação, relatar acontecimentos, descrever pessoas, objetos e lugares, expressar reações a diversas situações, usar vocabulário conhecido em diferentes contextos escritos e reescrever frases simples. FUNÇÕES, NOÇÕES E TAREFAS COMUNICATIVAS: Saudar pessoas e responder a saudações; Apresentar-se e apresentar outras pessoas; Solicitar e fornecer informação pessoal: nome completo, idade, endereço, trabalho; Compreender e completar formulário com detalhes pessoais; Compreender e escrever cartas contendo informação pessoal; Descrever escolaridade, qualificação e habilidades; Descrever pessoas (aparência, características e qualidades); Pedir para repetir e esclarecer algo; Checar o sentido e a intenção; Interromper uma conversa; Iniciar um assunto, resumir, continuar e mudar de assunto; Números; Perguntar e responder sobre hora, dia e data, rotinas diárias e hábitos, direção, informação turística e lugares; Compreender e escrever diários e cartas dando informações pessoais; Relatar o que está fazendo no momento, acontecimentos passados, atividades recentes e ações completas, situações imaginárias e futuras e planos e intenções futuras; Relatar o que as pessoas dizem; Identificar e descrever moradias (casas, apartamentos, cômodos, mobílias); Comprar e vender coisas; Descrever comidas e pedir comida; Descrever saúde e o tempo; Compreender e dar instruções simples; Pedir e dar informação sobre direção, viagens e lugares; Identificar e descrever objetos simples (forma, tamanho, cor, etc.); Comparar e expressar graus de diferença; Entender como coisas funcionam e descrever processos simples;Expressar o propósito, causa e resultado e razão; Pedir, agradecer, oferecer e sugerir; Convidar e responder a convites; Aconselhar, avisar e proibir; Persuadir, pedir e mandar fazer algo; Solicitar, dar e negar permissão para fazer algo; Desculpar-se; Concordar, discordar e contradizer; Cumprimentar, criticar, reclamar e solidarizar-se; Descrever sentimentos físicos e emocionais; Expressar preferências, necessidades e desejos; Opinar e escolher; Expressar habilidades no passado e no futuro, probabilidade, improbabilidade, possibilidade e impossibilidade; e Expressar graus de certeza e dúvida. ASPECTOS GRAMATICAIS: Verbos regulares e irregulares; Modais; Tempos verbais; Formas verbais: Afirmativa, interrogativa e negativa. Imperativo. Infinitivo e gerúndio que seguem verbos e adjetivos. Gerúndio como sujeito e objeto. Verbo + infinitivo + objeto direto/indireto. Causativo: have / get. "So/no" com auxiliares; " Phrasal verbs" e verbos seguidos de preposição; Orações condicionais (tipo 0, 1 e 2); "Reported Speech"; Voz passiva; Perguntas com pronomes interrogativos; Substantivos; Pronomes; Artigos; Adjetivos; Advérbios; Preposições; locuções preposicionais, preposições seguidas de substantivos e adjetivos e preposições que seguem substantivos, adjetivos e verbos; e Conectivos. TÓPICOS: Vestimentas; Quotidiano; Educação; Diversão e mídia; Meio ambiente; Comida e bebida; Tempo livre, hobbies e lazer; Saúde e exercícios; Moradia; Povos e línguas; Sentimentos pessoais, opiniões e experiências; Identificação pessoal; Lugares e edificações; Relacionamento com outras pessoas; Transporte e serviços; Compras; Esporte; Mundo natural; Viagens e férias; Tempo; Trabalho e empregos; e A Marinha.

ANEXO IV

SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP)

I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

a) CABEÇA E PESCOÇO - Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) OUVIDO E AUDIÇÃO - Deformidades ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes do item II, alínea "g".

c) OLHOS E VISÃO - Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa até 12 (doze) meses após sua realização e a cirurgia refrativa a LASER até 6 (seis) meses após sua realização.

d) BOCA, NARIZ, LARINGE, FARINGE, TRAQUÉIA E ESÔFAGO - Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.

e) APARELHO ESTOMATOGNÁTICO - Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas e as más-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofuncionais da articulação têmporo­mandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento, porém inconcluso. O mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, hígidos ou tratados. O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.

f) PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO - Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasito ses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, etc).

g) PULMÕES E PAREDE TORÁCICA - Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório com passado recente ou em atividade (é importante colher a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) SISTEMA CARDIOVASCULAR - Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é incapacitante. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) ABDOME E TRATO INTESTINAL - Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; doenças inflamatórias intestinais.

j) APARELHO GENITO-URINÁRIO - Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e afecções demonstráveis no exame de urina; a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.

l) APARELHO ÓSTEO-MIO-ARTICULAR - Escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10º Cobb, com tolerância de até 3º; Lordose acentuada, com mais de 48º Ferguson (com radiografia em posição ortostática e descalço); Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb e com acunhamento de mais de 5º em três corpos vertebrais consecutivos; "Genu Recurvatum" com mais de 5º além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10cm em situação de relaxamento; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidencie 5º, com tolerância de mais ou menos 3º, no eixo anatômico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidenciem 5º no eixo anatômico; Megapófises da última vértebra lombar ou das duas últimas vértebras lombares que no estudo radiológico, apresentem articulação anômala; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10), constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando utilizado para fixação de fraturas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos, deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

m) DOENÇAS METABÓLICAS E ENDÓCRINAS - "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

n) SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS - Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

o) DOENÇAS NEUROLÓGICAS - Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas, doenças desmielinizantes.

p) DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS - Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

q) TUMORES E NEOPLASIAS - Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

r) DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - Qualquer DST em atividade é incapacitante, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida (exemplo: candidíase, tricomoníase, colpite inespecífica, etc).

II - ÍNDICES:

a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO - A altura mínima é de 156cm e a máxima é de 195cm.

Limites de peso: índice de massa corporal (IMC). Os Agentes Médico-Periciais (AMP) correlacionarão esse índice com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biótipo, tecido adiposo localizado, etc.).

b) ACUIDADE VISUAL - 20/100 AO, S/C, corrigido para 20/20 com a melhor correção óptica possível.

c) SENSO CROMÁTICO - É admissível discromatopsia de grau leve, sendo incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

d) DENTES - O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE

I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = elevação para diante a 90° e abdução a 90°; COTOVELO = flexão a 100° e extensão a 15°; PUNHO = alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II- Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = flexão a 90° e extensão a 10°; JOELHO = extensão total e flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10° e flexão plantar a 10°.

f) ÍNDICES CARDIOVASCULARES

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

- SISTÓLICA: igual ou menor do que 140mmHg;

- DIASTÓLICA: igual ou menor do que 90mmHg; e

- PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100bat/min. Encontrada freqüência cardíaca superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.

g) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 30 (trinta) decibéis, em qualquer das freqüências.

III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS:

- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses;

- Sangue: glicose, uréia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV (Método ELISA);

- Urina: EAS; e

- ECG nos candidatos em que houver indicação clínica.

ANEXO V

EXAME PSICOLÓGICO (EP)

O EP se baseia no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). O EP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido com a aplicação de testes e técnicas psicológicas - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.

I - PROPÓSITO

O EP, realizado pelo SSPM, tem como propósito avaliar o candidato mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com os perfis psicológicos exigidos pela carreira militar e/ou função objeto do processo seletivo.

II - REQUISITOS

O EP terá como fundamentos os seguintes requisitos:

a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificados as variações físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;

b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se daí os níveis mínimos aceitáveis; e

d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

III - ASPECTOS AVALIADOS

O EP avaliará os seguintes aspectos:

- intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e

- personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.

Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) regressão linear múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.

ARNALDO DE MESQUITA BITTENCOURT FILHO
Vice-Almirante
Diretor