Marinha do Brasil

Notícia:   Marinha do Brasil oferece 29 vagas de até R$ 2.300,00

PUBLICADO NO DOU N° 74 20 DE ABRIL DE 2009

MARINHA DO BRASIL

COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS

CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS

Edital de convocação para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais em 2010.

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 4 a 29 de maio de 2009, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) para 2010. Anexos:

A) Locais de Inscrição;

B) Padrões Psicofísicos de Admissão;

C) Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música do Exame de Escolaridade;

D) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;

E) Modelo de Recurso para o Exame Psicológico;

F) Modelo da Declaração de Veracidade Documental; e

G) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde.

1 - Disposições Iniciais

1.1 - O concurso de admissão ao C-FSG-MU-CFN será realizado em sete etapas, a saber: Exame de Escolaridade (EE); Prova Prática de Música (PP); Verificação de Dados Biográficos (VDB); Inspeção de Saúde (IS); Teste de Suficiência Física (TSF); Exame Psicológico (EP) e Verificação de Documentos (VD).

1.2 - Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSG-MU-CFN e o realizarão na condição de Praça Especial, de acordo com o que preceitua o artigo 16 da Lei 68 80/80 (Estatuto dos Militares). Durante o curso, a Praça Especial perceberá o valor aproximado de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) por mês, como ajuda de custo para suas despesas pessoais. Mediante a aprovação no C-FSG-MU­CFN, a Praça Especial será nomeada Terceiro Sargento Fuzileiro Naval, quando passará a perceber a remuneração inicial da ordem de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) - valores referentes ao mês de março de 2009.

1.3 - O C-FSG-MU-CFN terá a duração de aproximadamente 18 semanas e será conduzido de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.

1.4 - Os alunos do C-FSG-MU-CFN estão sujeitos à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do Corpo de Fuzileiros Navais específicas para o curso, disponíveis no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link " Concursos".

1.5 - A matrícula no C-FSG-MU-CFN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é essencial a conclusão com aproveitamento do C-FSG­MU. O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSG-MU-CFN, ou pedir desistência do curso terá a matrícula cancelada "ex-officio".

1.6 - O C-FSG-MU-CFN terá início com o período de adaptação, no qual os alunos realizarão diversos tipos de exercícios físicos, assistirão a palestras e terão uma rotina de atividades intensas, nas quais serão exigidos com rigor, sendo observado o respeito à disciplina e hierarquia, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.

1.7 - Durante o C-FSG-MU-CFN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado "ex-offício" a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6880/80).

1.8 - Após a conclusão do C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial prestará juramento à Bandeira, será nomeada Terceiro Sargento. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso de curso de dois anos no Serviço Ativo da Marinha, contados a partir da data de sua nomeação.

1.9 - A critério da Administração Naval, poderá realizar, também, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, no mesmo ano de realização do C-FSG-MU-CFN.

1.10 - Será designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território nacional. Exercerá uma das funções destinadas a um Terceiro Sargento, de acordo com a Tabela de Lotação da Organização Militar (OM) e critérios estabelecidos pela Administração Naval.

1.11 - Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha, nos termos da legislação militar.

1.12 - O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, ou nos locais de inscrição listados no Anexo A.

1.13 - Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão Executor da Seleção (OES).

1.14 - São da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização das etapas do concurso, devendo para tanto consultar a página do Comando Geral do CFN no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos" na Internet ou no OES escolhido no ato de pré-inscrição.

2 - Este edital visa ao atendimento de 29 vagas.

2.1 - As vagas serão distribuídas pelos seguintes naipes:

a) Trompa em Fá: duas vagas;

b) Flauta em Dó: três vagas;

c) Trompete SIB: três vagas;

d) Trombone Tenor: duas vagas;

e) Tímpanos: uma vaga;

f) Flautim em Dó: uma vaga;

g) Contra Baixo Cordas (Baixo Acústico): uma vaga;

h) Clarinete em Sib: cinco vagas;

i) Sax Alto Mib: duas vagas;

j) Sax Tenor Sib: duas vagas;

k) Trombone Baixo: duas vagas;

l) Bombardino em Dó: duas vagas; e

m) Bombardão Sib: três vagas.

2.2 - Órgão de Formação:

a) Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC) - Rio de Janeiro (RJ)

3 - Inscrição

3.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, pela internet, utilizando meios próprios ou nos locais de inscrição listados no Anexo A.

3.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSG-MU-CFN:

a) ser brasileiro(a);

b) ser voluntário(a);

c) ter no mínimo 18 anos e no máximo 24 anos de idade na data da matrícula no curso, prevista para 05 de janeiro de 2010;

d) não ser isento do serviço militar (somente para o sexo masculino);

e) realizar a pré-inscrição, até o dia 29 de maio de 2009, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no Anexo A. Pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, até o dia 1° de junho de 2009;

f) estar em dia com as obrigações militares (somente sexo masculino) e eleitorais;

g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente;

h) não ter sido desligado do serviço ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, ou de curso de formação militar por excesso de falta ou má conduta;

i) ter altura mínima 1,52m (sexo feminino) e 1,54m (sexo masculino) e máxima 2,00m (ambos os sexos);

j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;

k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a Segundo Sargento. Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa;

l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contra-indicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no Anexo B;

m) estar em condições de saúde para realizar a IS e o TSF, de acordo com os subitens 4.4.1 e 4.5.2, respectivamente;

n) não estar "sub judice" ou respondendo inquérito;

o) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares).

p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

3.3 - Documentos necessários para a inscrição:

a) Documento de identificação, original, com fotografia e dentro do prazo de validade; e

§ 1º - Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; certificado de reservista; certificado de alistamento militar; certificado de dispensa de incorporação; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).

§ 2º - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo); carteira de estudante; carteira funcional; documento de identificação fora do prazo de validade; cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Parágrafo Único - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.

3.3.1 - Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição constantes do subitem 3.2 serão exigidos dos candidatos na data estabelecida para a Verificação de Documentos (VD) , importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.

3.4 - Procedimentos para a inscrição:

3.4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos e possui todos os documentos exigidos;

Parágrafo Único - A inscrição no concurso implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.4.2 - Inscrições feitas diretamente pelos candidatos, utilizando meios próprios.

3.4.2.1 - As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página oficial do Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link " Concursos".

3.4.2.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 4 e 23h59 do dia 29 de maio de 2009, horário oficial de Brasília/DF.

3.4.2.3 - Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

O pagamento poderá ser efetuado:

a) por meio de débito automático em conta corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil S.A.; ou

b) pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência do Banco do Brasil S./A. 3.4.2.4 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.

3.4.3 - Inscrições nos locais de inscrição.

3.4.3.1 - As inscrições serão realizadas, no horário de 8h às 1 6h, nos dias úteis.

3.4.3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de pré-inscrição;

b) apresentar original do documento oficial de identificação dentro do prazo de validade e do CPF; e

c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.

3.4.4 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida na alínea e subitem 3.2, não serão confirmadas.

Parágrafo Único - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da Administração Naval.

3.4.5 - Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar na página do CGCFN na Internet, no link "Concursos", ou providenciar nos locais de inscrição a confirmação de sua pré- inscrição, a partir do 5º dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir, ou solicitar em um dos locais de inscrição listados no Anexo A, o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o documento original de identificação, com fotografia recente e dentro do prazo de validade, deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso.

3.4.6 - Confirmada a inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.4.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será confirmada, impossibilitando sua participação no concurso e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.4.8 - O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Dessa forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página do CGCFN na Internet, a partir do 5º dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição, se sua inscrição foi confirmada.

3.5 - Da isenção de pagamento da taxa de inscrição:

3.5.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último decreto.

3.5.2 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher e entregar, em um dos locais de inscrição listados no Anexo A, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos", na Internet, entre os dias 4 e 12 de maio de 2009, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.5.3 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, considerada a data final de postagem em 12 de maio de 2009, para o Departamento de Recrutamento e Seleção do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 2009 1-000.

3.5.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

3.5.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de maio, na página www.mar.mil.br/cgcfn, na Internet e disponível nos locais de inscrição.

3.5.6 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.5.7 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o item 3, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento. O candidato, que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com as alíneas a) e b) do subitem 3.4.2.3 e a alínea c) do subitem 3.4.3.2.

3.6 - Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do candidato promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), devendo solicitá-la por requerimento nos locais de inscrição listados no Anexo A.

3.6.1 - Caso haja necessidade de contactar o candidato e o CPesFN não puder fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o mesmo será eliminado do concurso.

4 - Procedimentos para as etapas do concurso:

4.1 - Exame de Escolaridade (EE) (eliminatório e classificatório)

4.1.1 - Será constituído de duas provas - "Prova Específica de Música" (PEM) e "Prova de Expressão Escrita" (PEE), com duração de três horas, elaborada pelo CPesFN, abrangendo assuntos equivalentes, até o nível do terceiro ano do Ensino Médio, inclusive. Cada prova valerá 100 (cem) pontos.

4.1.1.1 - A PEM conterá até 40 questões do tipo múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão. Questões objetivas abordando os seguintes assuntos:

a) acordes;

b) alterações;

c) andamentos;

d) escala cromática;

e) escala geral;

f) fermata;

g) história da música;

h) intervalos;

i) "legato" e "staccato";

j) modos de escala maior e menor;

k) modulação;

l) quiálteras;

m) semitons cromáticos e diatônicos;

n) série harmônica;

o) sinais de intensidade;

p) sinais de repetição e de abreviaturas;

q) síncope e contratempo;

r) tons vizinhos e afastados;

s) transposição e ornamentos; e

t) vozes;

4.1.1.2 - Referências Bibliográficas:

a) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. Volume 2. 8ª edição 1996;

b) Med, Bohumil. Teoria da Música. 4ª edição revista e ampliada. Brasília-DF, Musimed, 1996;

c) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 1º Volume. 37ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 1996; e

d) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 2º Volume. 20ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 1998.

4.1.1.3 - A PEE será uma redação dissertativa, cujo tema versará sobre assunto de importância nacional ou fato atual, na qual serão avaliados, principalmente, coerência e clareza de idéias, correção gramatical, sintaxe, ortografia e fidelidade ao tema proposto, constando de no mínimo vinte e no máximo trinta linhas.

4.1.1.4 - As redações serão corrigidas de acordo com os procedimentos previstos nas normas da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM).

4.1.2 - Não serão admitidos recursos contra a PEE.

4.1.3 - O candidato realizará o EE na cidade indicada por ele por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição. No estado do Rio de Janeiro, o EE será realizado no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC), localizado na Rua Magno Martins, sem número, Ilha do Governador. Nos demais Estados, o EE será realizado em locais que serão divulgados posteriormente pelos OES e no endereço www.mar.mil.br/cgcfn.

4.1.4 - O EE será realizado às 1 0h (horário de Brasília) do dia 4 de julho de 2009, sob a coordenação do CPesFN.

4.1.4.1 - Os portões de acesso de candidatos aos locais de realização do EE, serão abertos às 7h45 e fechados às 9h15 (horário de Brasília);

4.1.4.2 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EE portando lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta, borracha, comprovante de inscrição e documento de identificação original, com fotografia, e dentro do prazo de validade;

4.1.4.3 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá assinar e preencher o campo código da prova no cartão de respostas. Não será distribuído outro cartão de respostas, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, rasgado, rasurado, dobrado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra o candidato será eliminado do concurso.

4.1.4.4 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:

- Atendimento médico por pessoal designado pela MB; e

- Fazer uso de banheiro.

4.1.4.5 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos.

4.1.4.6 - Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que:

a) por ocasião da realização de qualquer etapa não apresentar documento de identificação original, com fotografia, e dentro do prazo de validade. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização do EE, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e fotografia. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador;

b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução de qualquer exame, prova ou teste do concurso;

c) utilizar-se de livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor, notebook, pagers e demais aparelhos eletrônicos congêneres, e/ou que se comunicar com outro candidato durante a realização do EE;

d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções escritas divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do EE;

e) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso;

f) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa e o cartão de respostas no EE ou deixar de entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de prova e o cartão de respostas;

g) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;

h) chegar atrasado ou faltar, na data e hora determinadas para o comparecimento, a qualquer etapa ou evento do concurso ou ausentar-se durante a realização de qualquer etapa ou evento do concurso;

i) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência de acordo com o Anexo D;

j) quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos; e

k) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parag. 2º.

4.1.5 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos nos locais de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos.

4.1.5.1 - Caberá recurso contra:

a) questões da PEM; e

b) erros ou omissões no gabarito da PEM.

4.1.5.2 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) acessar a página do CGCFN na Internet, no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos", e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), relativo ao concurso a que está concorrendo, para interposição de recurso, um para cada questão recorrida;

b) preencher os campos nome e CPF;

c) efetuar o pagamento, no valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais), pela apresentação da GRU impressa, em qualquer agência do Banco do Brasil S./A.; e

d) após efetuar o pagamento, o candidato deverá anexar a GRU ao referido recurso, mantendo uma cópia em seu poder.

4.1.5.3 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao Comando de Pessoal de Fuzileiros Navais. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo.

4.1.5.4 - O recurso deverá ser:

a) Preenchido no modelo do Anexo C, constante na página oficial do CGCFN na internet e disponível nos locais de inscrição, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura.

b) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;

c) um para cada questão; e

d) entregue pessoalmente em um dos locais de inscrição listados no Anexo A, observando o prazo estabelecido no subitem 4.1.4.

4.1.5.5 - O resultado dos recursos contra questões da PEM, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página oficial do CGCFN na internet www.mar.mil.br/cgcfn.

4.1.5.6 - Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.1.5.7 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.

4.1.5.8 - Inicialmente serão corrigidas a PEM, após o que serão corrigidas as PEE dos candidatos aprovados na PEM;

4.1.6 - O resultado do EE será divulgado oficialmente nos locais de inscrição listados no anexo A, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas.

4.1.7 - Somente continuarão no concurso os candidatos que obtiverem na PEM, PEE e PP nota igual ou superior a cinqüenta em cada prova, considerando-se uma escala de zero a cem. Os candidatos com nota inferior a cinqüenta serão eliminados do concurso.

4.1.8 - Caso o número de questões da PEM e seu respectivo valor não permita a obtenção exata da nota mínima (cinqüenta pontos), prevalecerá como nota mínima a nota imediatamente inferior possível.

4.1.9 - Serão convocados para a realização da PP os candidatos aprovados e classificados no EE, com as maiores notas obtidas da média aritmética da PEM e da PEE, (PEM + PEE)/2, em número correspondente a até seis vezes a quantidade de vagas alocadas para o naipe a que se candidataram, conforme previsto no subitem 2.1.

4.1.10 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao sêxtuplo do número de vagas, a critério do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, as notas mínimas das provas e a média mínima para aprovação poderão ser alteradas.

4.2 - Prova Prática de Música (PP).

4.2.1 - Instrumento de Sopro, Percussão e Corda.

4.2.1.1 - A PP consiste na prática instrumental, por meio de partituras, pelo candidato. Será composta por três partes: uma peça musical ou trecho de uma peça, de livre escolha do candidato; uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de escolha da Banca Examinadora; e um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca Examinadora.

4.2.1.2 - Os candidatos deverão realizar a prova prática com seu próprio instrumento musical. Caso seja do interesse dos candidatos, estarão à disposição os seguintes instrumentos: Tímpanos e Contra Baixo Cordas (Baixo Acústico).

4.2.2 - Apenas serão submetidos à PP os candidatos aprovados na PEM e PEE, de acordo com o subitem 4.1.9

4.2.3 - A PP será realizada no Rio de Janeiro (RJ) - Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo - CIASC - localizado na Rua Magno Martins, sem número, Bancários, Ilha do Governador.

4.2.4 - O período de realização da PP será divulgado no Órgão Executor da Seleção (OES) e no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, após a divulgação do resultado do EE.

4.2.5 - Serão convocados para as demais etapas do Concurso os candidatos aprovados e classificados na PP, conforme previsto no subitem 4.1.7.

4.3 - Verificação de Dados Biográficos (VDB).

4.3.1 - A Verificação de Dados Biográficos terá como propósito analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais, através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, bem como avaliar sua conduta moral e social, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar, de acordo com o art. 11 da lei n° 6880/80 (Estatuto dos Militares).

4.3.2 - O período, data, horário e local de realização serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES), quando ocorrer a divulgação do resultado do EE.

4.3.3 - Será realizada com base no Questionário Biográfico Simplificado (QBS), preenchido pelo candidato até cinco dias úteis após a convocação do subitem 4.2.4, e com informações sobre sua conduta anterior. A Verificação de Dados Biográficos será realizada pelos Distritos Navais (DN) e reportada pelos OES ao CPesFN em até vinte dias antes do resultado final do concurso.

4.4 - Inspeção de Saúde (IS).

4.4.1 - Constitui-se em perícia médica efetuada por uma Junta Regular de Saúde (JRS) para verificar se o candidato preenche os padrões psicofísicos estabelecidos nas normas da Diretoria de Saúde da Marinha (DSM) para ingresso no serviço ativo da MB.

4.4.2 - O período, data, horário e local de realização serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES).

4.4.3 - Será constituída dos exames constantes do Anexo B. Os casos de anormalidades serão encaminhados às clínicas especializadas para emissão de parecer.

4.4.4 - Caso reprovado na perícia médica realizada pela JRS, o candidato poderá interpor Recurso à Junta Superior Distrital (JSD) mediante:

a) requerimento (modelo do Anexo G);

b) apresentação de laudo médico que possa dar apoio às pretensões do requerente; e

c) "Termo de Cientificação de Resultado de IS de Ingresso", recebido no resultado da IS, onde consta o motivo da inaptidão/incapacidade do candidato.

4.4.4.1 - O requerimento deverá ter a finalidade enunciada de forma clara e ter anexados cópia de laudo médico que o fundamente e cópia do "Termo de Cientificação de Resultado de IS de Ingresso", de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse também dos originais dos documentos cujas cópias serão anexadas.

4.4.4.2 - Estas solicitações deverão ser entregues nos locais de inscrição listados no anexo A em até 5 (cinco) dias, a contar da ciência da reprovação.

4.4.4.3 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos terão suas IS agendadas pela JSD. É da inteira responsabilidade do candidato comparecer no local de inscrição em 7 (sete) dias úteis, a contar da entrega do requerimento, a fim de inteirar-se da data e horário de realização da IS em grau de recurso. Na data marcada para nova inspeção, o candidato deverá comparecer munido do laudo médico e do "Termo de Cientificação de Resultado de IS de Ingresso" originais. Aqueles que não comparecerem na data e hora marcadas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.

4.5 - Teste de Suficiência Física (TSF).

4.5.1 - Tem como propósito aferir a aptidão física do candidato para a carreira na MB.

4.5.2 - Será constituído de uma prova contendo as seguintes modalidades, com os respectivos índices mínimos para aprovação:

a) natação - nadar 50m, em até 2 minutos, para os candidatos do sexo masculino e em até 2 minutos e 30 segundos, para os candidatos do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre, exceto a prática denominada "cachorrinho";

b) corrida - correr 3.200m, em até 19 minutos e 30 segundos, para os candidatos do sexo masculino e em até 21 minutos e 30 segundos, para os candidatos do sexo feminino;

4.5.3 - A aplicação dar-se-á em até três dias, sendo permitido ao candidato realizar duas tentativas em cada modalidade, com intervalo mínimo de sessenta minutos entre cada tentativa.

4.5.4 - O período, data, horário e local de realização do TSF serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES), quando ocorrer a divulgação do resultado da IS.

4.5.5 - Somente serão submetidos ao TSF os candidatos aprovados na IS.

4.5.5.1 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TSF no horário determinado pelo OES, portando calção de natação (as candidatas deverão usar maiô), camiseta, calção para corrida e tênis.

Parágrafo Único - O aquecimento e preparação para o teste físico são de responsabilidade do candidato.

4.5.5.2 - Serão considerados aprovados no TSF os candidatos que atingirem, em todas as modalidades, os índices mínimos descritos no subitem 4.5.2.

4.5.5.3 - Caso o candidato seja reprovado nas duas tentativas de uma modalidade, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TSF em todos os demais candidatos. A data dessa última tentativa não ultrapassará o último dia para o TSF, previsto no calendário de eventos do concurso. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.

4.6 - Exame Psicológico (EP)

4.6.1 - O Exame Psicológico, realizado pelo CPesFN, baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, onde os indivíduos têm habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados, e cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos. O Exame Psicológico tem por finalidade selecionar os candidatos que apresentem os melhores prognósticos de adaptação à vida militar-naval, mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com a atividade militar-naval, conforme previsto nas Leis nº 4375 de 17 de agosto de 1964, Cap. II, Art. 13 (Lei do Serviço Militar) e seu Regulamento - Decreto nº 57654 de 20 de janeiro de 1966, Cap. VIII, Art. 39 - e Lei n º 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, Art.9º (Lei do Ensino na Marinha).

4.6.2 - O EP avaliará os seguintes aspectos :

a) - Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida;

b) - Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.

A avaliação do candidato nos aspectos citados será decorrente da comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico verificado no EP com o que for exigido para a carreira militar.

4.6.3 - O período, data, horário e local de realização do EP será divulgado no Órgão Executor da Seleção (OES) escolhido pelo candidato e no endereço www.mar.mil.br/cgcfn.

4.6.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EP portando lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta, borracha e uma prancheta.

4.6.5- O candidato eliminado no EP poderá solicitar uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou interpor Recurso, mediante o preenchimento do modelo do Anexo E. Estas solicitações deverão ser encaminhadas, via Sedex, ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Praça Barão de Ladário S/N, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 2009 1-000, ou via Órgão Executor da Seleção (OES) em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado do EP.

a) A avaliação dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que não participaram da avaliação dos testes;

b) Será reavaliado o material do EP do candidato eliminado, não consistindo em reaplicação dos testes; e

c) A EAR será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no CPesFN, e as despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.

4.7 - Verificação de Documentos (VD)

4.7.1 - Consiste na apresentação, pelos candidatos classificados e convocados para esta etapa do concurso, dos originais e cópias dos seguintes documentos, que serão verificados no Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

b) Certificado de Alistamento Militar (CAM) devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou, ainda, Certificado de Reservista (CR) ou Declaração da Unidade informando a situação do militar da ativa e data de incorporação;

c) Certificado ou Declaração de Estabelecimento de Ensino, oficialmente reconhecido, de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente;

d) Histórico-escolar;

e) Título de eleitor e comprovante de votação ou justificativa, referente à última eleição, para os obrigados ao alistamento eleitoral, à época (Art. 14, § 1º, Inciso I da Constituição Federal);

f) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) Carteira de Identidade civil ou militar dentro do prazo de validade; e

h) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP).

4.7.2 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do Anexo F;

4.7.3 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais, rubricadas, carimbadas e retidas no Órgão Executor da Seleção (OES) e os originais imediatamente devolvidos aos candidatos.

4.7.4 - Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no subitem 4.7.1 ou apresentá-los com irregularidades serão eliminados do concurso.

4.7.5 - A apresentação de declaração e documentos falsos que atentem contra a Administração Militar constitui crime tipificado no Código Penal Militar.

4.7.6 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSG-MU estarão à disposição dos mesmos no OES onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que serão incineradas.

4.7.7 - O período, data, horário e local de realização da VD serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES).

4.8. - As despesas com viagem e hospedagem do candidato, para a realização das etapas do concurso descritas nos subitens 4.1, 4.3 a 4.7, correrão por conta própria. Os Órgãos Executores da Seleção (OES) providenciarão, junto aos Comandos dos Distritos Navais respectivos, o transporte dos candidatos aprovados e classificados para a realização da PP, subitem 4.2, e dos candidatos indicados para o curso, a partir dos locais onde forem selecionados até o local de realização da PP e Órgão de Formação, respectivamente.

4.8.1- Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o curso, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua conta, sem qualquer ônus para MB. Parágrafo Único - Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste subitem.

4.9 - O candidato aprovado e indicado que deixar de se apresentar ao Órgão de Formação será eliminado do concurso, de acordo com a alínea h) do subitem 4.1.4.6

4.10 - A critério do CPesFN, serão convocados durante a etapa do período de adaptação ou mesmo após o efetivo início do curso, desde que não ultrapasse o limite de faltas estabelecidas no currículo deste, os candidatos reservas, seguindo-se a ordem classificatória, conforme subitem 5.1, para substituir os alunos desistentes, na quantidade necessária para o preenchimento do número total de vagas estabelecido neste Edital.

5 - Classificação

5.1 - Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso serão classificados por naipe, de acordo com a ordem decrescente da média final do concurso (MF), obtida pela média ponderada da PEM, PEE e da PP, conforme a fórmula a seguir:

MF = (5TP + 2PEE) / 7, onde:

MF = Média Final do concurso, aproximada a centésimo;

TP = média aritmética da PEM e da PP;

PEE = Nota da prova de expressão escrita;

5.2 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na PP, em seguida, a maior nota na PEM e, persistindo o empate, a maior idade.

6 - Disposições Finais

6.1 - O EE e a PP terão caráter eliminatório e classificatório; o TSF, a VDB, a IS, o EP e a VD terão caráter eliminatório. As etapas de VDB, IS, EP e VD poderão ocorrer de forma simultânea.

6.2 - O CPesFN publicará no Diário Oficial da União o resultado final do concurso com a relação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos candidatos eliminados.

6.3 - O concurso será encerrado na data da matrícula no Curso de Formação de Sargentos Músicos Fuzileiros Navais 2010.

Rio de Janeiro, RJ, em 15 de abril de 2009.

Confeccionado por:

JOSÉ GUILHERME LIMA GONÇALVES
Capitão-de-Fragata (FN)
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção

De acordo: JORGE FERREIRA VIANNA
Capitão-de-Mar-e-Guerra (FN-RM 1)
Assessor Jurídico

Aprovo: MARCO ANTONIO CORRÊA GUIMARÃES
Publique-se: Vice-Almirante (FN)
Comandante

Anexo A - Locais de Inscrição:

- Belém (PA) - Base Naval de Val-de-Cães (EFRN) - Rodovia Arthur Bernardes, s/nº, Val­de-Cães, Belém - PA. CEP: 46115-000 Tel.: (91) 3216-4361/4370.

- Manaus (AM) - Batalhão de Operações Ribeirinhas - BR 319 - Km 4,5 - Distrito Industrial - Manaus - AM. CEP: 69075-510 - Tel.: (92) 2123-4707.

- Salvador (BA) - Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - Avenida da França nº 1300 - - Comércio - Salvador - BA. CEP: 40010-000 - Tel: (71) 3320-3815 ou 3326.0405.

- Natal (RN) - Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - Rua Marcílio Dias s/nº - Quintas - Natal - RN. CEP: 59037-020 - Tel: (84) 3216-3455 ou 3216-3414 ramal 2112.

- Recife (PE) - Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco - Avenida Olinda s/nº - Complexo do Salgadinho - Olinda - PE. CEP: 53010-000 - Tel: (81) 3412-7615.

- Fortaleza (CE) - Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará - Avenida Coronel Filomeno Gomes s/nº - Jacarecanga - Fortaleza - CE. CEP: 60010-280 - Tel: (85) 3288-4704 e 3288- 4734.

- Brasília (DF) - Comando do Sétimo Distrito Naval - Esplanada dos Ministérios - Bloco N - Prédio anexo ao Comando da Marinha - Brasília - DF. CEP:70055-900 - Tel: (61) 3429-1190 ou 3429-1279.

- Ladário (MS) - Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário - Rua 14 de Março s/n.º - Ladário - MS. CEP: 79370-000 - Tel: (67) 3234-1050.

- Rio de Janeiro (RJ) - Departamento de Recrutamento e Seleção do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 2009 1-000 - Tel: (21) 2126-5107 ou 2126-5109.

- Vila Velha (ES) - Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo - Enseada de Inhoá s/nº - Prainha - Vila Velha - ES. - CEP: 29100-900 - Tel: (27) 3401-5417 e 3401-5419.

- São Paulo (SP) - Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estrada do Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo - SP. CEP: 04022-002- Tel: (11) 5080-4759 e 5080-4797.

- Florianópolis (SC) - Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina - Av. Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis - SC - CEP: 88095-000. Tel: (48)3244-0306 ou 3024-3411 R-2121.

- Rio Grande (RS) - Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza nº 197 - Centro - Rio Grande - RS. CEP: 96201-260 - Tel: (53) 3233-6106.

- São Luis (MA) - Capitania dos Portos do Maranhão - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo do Jenipapeiro - Centro - São Luis - MA. CEP: 65020-720 - Tel: (98) 3232-3575 / 3232- 3578 ramal 24.

Anexo B - Padrões Psicofísicos de Admissão

I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

a) CABEÇA E PESCOÇO - Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) OUVIDO E AUDIÇÃO - Deformidades ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes do ítem II, alínea "g".

c) OLHOS E VISÃO - Ceratocone, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.

d) BOCA, NARIZ, LARINGE, FARINGE, TRAQUÉIA E ESÔFAGO - Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.

e) APARELHO ESTOMATOGNÁTICO - Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas e as má-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofuncionais da articulação têmporo-mandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento, porém inconcluso. O mínimo exigido é de 20 (vinte) dentes naturais, 10 (dez) em cada arcada, hígidos ou tratados. O candidato deverá possuir 4 (quatro) molares opostos 2 (dois) a 2 (dois) em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.

f) PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO - Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, ideologias terroristas ou extremistas, idéias contrárias às instituições democráticas, violência e a criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem, idéias ou atos libidinosos, idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas, etc).

g) PULMÕES E PAREDE TORÁCICA - Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) SISTEMA CÁRDIO-VASCULAR - Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas. O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é incapacitante. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) ABDOME E TRATO INTESTINAL - Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; doenças inflamatórias intestinais.

j) APARELHO GENITO-URINÁRIO - Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.

l) APARELHO ÓSTEO-MIO-ARTICULAR - Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10) para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm (0,15) para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas. casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

m) DOENÇAS METABÓLICAS E ENDÓCRINAS - "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

n) SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS - - Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

o) DOENÇAS NEUROLÓGICAS - Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas, doenças desmielinizantes.

p) DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS - Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais. Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

q) TUMORES E NEOPLASIAS - Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

r) SISTEMA IMUNOLÓGICO - Doenças auto-imunes, exceto vitiligo, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

s) DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - Qualquer DST em atividade é incapacitante, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida (exemplo: candidíase, tricomoníase, colpite inespecífica, etc).

t)CONDIÇÕES GINECOLÓGICAS - Ooforites; cistos ovarianos com indicação cirúrgica; salpingites; lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; mastites.

II - ÍNDICES:

a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO - A altura mínima é de 1,54m para homens e de 1,52m para mulheres. A altura máxima é de 2,00m para ambos os sexos.

Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os Agentes Médico-Periciais (AMP) correlacionarão esse índice com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

b) ACUIDADE VISUAL - 20/100 AO, S/C, corrigido para 20/20 com a melhor correção óptica possível.

c) SENSO CROMÁTICO - É admissível discromatopsia de grau leve, sendo incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

d) DENTES - O mínimo exigido é de 20 (vinte) dentes naturais, 10 (dez) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE

I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = elevação para diante a 90° e abdução a 90°; COTOVELO = flexão a 100° e extensão a 15°; PUNHO = alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = flexão a 90° e extensão a 10°; JOELHO = extensão total e flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10° e flexão plantar a 10°.

f) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

- SISTÓLICA: igual ou menor do que 140mmHg;

- DIASTÓLICA: igual ou menor do que 90mmHg; e

- PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120bat/min. Encontrada freqüência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.

g) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 (quarenta) decibéis, em qualquer das freqüências.

III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS:

- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses;

- Sangue: glicose, uréia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV (Método ELISA); este último apenas para militares, exceto em caso de civis em que seja caracterizada história clínica sugestiva de imunocomprometimento;

- Urina: EAS; e

- ECG nos candidatos em que houver indicação clínica.

Anexo C - Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música (Preencher em letra de forma

COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
RECURSO PROVA ESPECÍFICA DE MÚSICA

Nome:

Número de inscrição:

Telefone

Endereço:

Local e data:

Assinatura do candidato __________________________
 

Concurso:
Naipe:

Nº da questão recorrida:

Resposta do gabarito:

Resposta do candidato:

Finalidade do recurso:
Fundamentação do recurso:
 
 
 
 
 
 

Se necessário, utilizar o verso

PARECER DO ENCARREGADO DA DIVISÃO DE RECRUTAMENTO

Rubrica do Encarregado da Divisão

__

MANTER O RESULTADO

__

ANULAR A QUESTÃO

__

CONSIDERAR CERTAS AS LETRAS........................................

__

ALTERAR A RESPOSTA PARA A LETRA.................................

__

ALTERAR A NOTA DO CANDIDATO PARA...........................

__

ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA.......... COLOCADO

DESPACHO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO:

( ) CONCORDO

( ) DISCORDO __________________________________________________________

Data _____/ ____/____

Assinatura _______________________
 

DECISÃO DO COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS:

( ) CONCORDO

( ) DISCORDO __________________________________________________________

Data _____/____/____

Assinatura ______________________
 

Anexo D - Modelo do Termo de Desistência Voluntária (Preencher em letra de forma)

(ORGÃO DE FORMAÇÃO)

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros
Navais

Nome:______________________________________________________________________

Pelotão: ________ Cia: _______ Turma: _________

Data de Nascimento: _____/_____/_______ Escolaridade _________________________

Naturalidade: ____________________________________________________________

Filiação: ________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

MOTIVO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

Em: ____/____/_____

____________________________________________
Assinatura do Candidato

____________________________________________
Assinatura Testemunha

____________________________________________
Assinatura Testemunha

Data do desligamento: ___/____/_____

____________________________________________
Assinatura do Comandante do Corpo de Alunos

Anexo E - Modelo de Recurso para o Exame Psicológico

MARINHA DO BRASIL

COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

SOLICITAÇÃO DE ENTREVISTA DE APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS E/OU RECURSO
AO RESULTADO DO EXAME PSICOLÓGICO

NOME COMPLETO E LEGÍVEL:

Nº DE INSCRIÇÃO CONCURSO:

TELEFONE:

ENDEREÇO PARA CONTATO OU E-MAIL:

FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO (PREENCHER EM LETRA DE FORMA)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

REQUERIDO EM ___/___/___

ASSINATURA ____________________________

RECEBIDO EM ___/___/___

ASSINATURA ____________________________
(USO SOMENTE DA MARINHA DO BRASIL)

Anexo F - Modelo da Declaração de Veracidade Documental (Preencher em letra de forma)

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOCUMENTAL

Eu,_______________________________________________________________, Carteira de Identidade n° __________________________, expedida pelo ___________, candidato(a) ao Ingresso/Incorporação no CFN, declaro que todos os documentos por mim apresentados, para este fim, são autênticos e que estou ciente do prescrito no art. 139, § 2°, n° 1 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).

___________________________, em ____ de _____________ de _______.

_______________________________
(assinatura do candidato)

Anexo G - Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde (Preencher em letra de forma)

Exmº Sr. Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais

Eu, ___________________________________________, n° inscrição _____________, candidato(a) ao C-FSG-MU-CFN/2010, brasileiro (a), (Estado Civil) _____________________, residente a ( Endereço Completo)__________________________________________________________, Telefone: _______________, requer a Vossa Excelência que se digne conceder Inspeção de Saúde em grau de Recursos de Primeira Instância, de acordo com o subitem 4.4.4 do Edital.

MOTIVOS DO REQUERIMENTO

Obtive laudo, emitido pelo Dr._________________________________________________, CRM:__________________, contrariando a inaptidão/incapacidade citada no "Termo de Cientificação de Resultado de IS de Ingresso".

Nestes termos, pede deferimento.

Data:____/_____/______

_________________________________________
ASSINATURA
JOSÉ GUILHERME LIMA GONÇALVES
Capitão-de-Fragata (FN)
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção