Marinha do Brasil

Notícia:   Marinha do Brasil oferece 117 vagas para Praticante de Prático

COMANDO DA MARINHA

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

EDITAL DE 28 DE MARÇO DE 2008

PROCESSO SELETIVO À CATEGORIA DE PRATICANTE DE PRÁTICO/2008

A Diretoria de Portos e Costas (DPC), na qualidade de Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, torna público que, no período de 22 de abril de 2008 a 27 de maio de 2008, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático de 2008, doravante denominado Processo Seletivo.

Cópia do presente Edital estará à disposição dos candidatos também na página da DPC na Internet, no endereço www.dpc.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas, fases e eventos do Processo Seletivo encontram-se disponíveis no Calendário constante do Anexo I deste Edital.

ÍNDICE

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - Dos aspectos do Serviço de Praticagem

2 - Das disposições preliminares

3 - Das vagas

4 - Da escolha das Zonas de Praticagem

5 - Das inscrições

6 - Da identificação do candidato

7 - Do Processo Seletivo

8 - Da prova escrita - 1ª Etapa (eliminatória e classificatória)

9 - Dos recursos à prova escrita

10 - Da seleção psicofísica, apresentação e verificação de documentos e teste de suficiência física - 2ª Etapa (eliminatória)

11 - Da seleção psicofísica (eliminatória)

12 - Da apresentação e verificação de documentos (eliminatória)

13 - Da verificação de dados biográficos - VDB (eliminatório)

14 - Da apresentação dos documentos comprobatórios das condições para inscrição (eliminatório)

15 - Da apresentação de títulos (classificatório)

16 - Do teste de suficiência física (eliminatória)

17 - Da prova prático-oral - 3ª Etapa (eliminatória e classificatória)

18 - Da prova de títulos - 4ª Etapa (classificatória)

19 - Da classificação final - 5ª Etapa

20 - Da distribuição dos candidatos classificados pelas Zonas de Praticagem

21 - Da homologação do resultado final do Processo Seletivo

22 - Da validade do Processo Seletivo

23 - Da certificação

24 - Do Estágio de Qualificação do Praticante de Prático

25 - Do exame de habilitação para Prático

26 - Das disposições complementares

PARTE 2 - ANEXOS

ANEXO I - Calendário de eventos.

ANEXO II - Conteúdo programático e bibliografia sugerida para as provas escrita e prático-oral.

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - DOS ASPECTOS DO SERVIÇO DE PRATICAGEM

1.1 - Estão contidos nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC, disponíveis na página da DPC na Internet, no endereço www.dpc.mar.mil.br.

1.2 - O Prático não é servidor/empregado público ou militar e sim um aquaviário não-tripulante do 5° Grupo, conforme estabelecido pelo Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998-RLESTA. Assim, o presente Processo Seletivo não se destina ao provimento de cargo ou emprego público.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Processo Seletivo será regido por este Edital e pela NORMAM-12/DPC, e será organizado e conduzido por Comissão Organizadora designada por portaria do Diretor de Portos e Costas.

2.2 - À Comissão Organizadora, sob a supervisão do Diretor de Portos e Costas, caberá decidir sobre todas as questões referentes ao presente Edital, exceto sobre recursos interpostos à questões ou erros/omissões do gabarito preliminar da prova escrita, que serão analisados de acordo com o contido no item 9 deste Edital.

2.3 - Na organização e execução do presente Processo Seletivo, contar-se-á com o apoio da Diretoria de Ensino da Marinha e da Empresa Gerencial de Projetos Navais.

3 - DAS VAGAS

3.1 - O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 117 (cento e dezessete) vagas à categoria de Praticante de Prático, conforme a distribuição constante no quadro abaixo:

ÁREA

ZONA DE PRATICAGEM

NÚMERO DE VAGAS

CONVOCAÇÃO

Praticagem do Amapá

ZP-01 - Zona de Praticagem Fazendinha (AP) - Itacoatiara (AM)

05 (cinco)

Convocação única, após a convocação dos últimos classificados no Processo Seletivo/2006

Praticagem do Amazonas

ZP-02 - Zona de Praticagem Itacoatiara (AM) - Tabatinga (AM)

07 (sete)

Convocação única

Praticagem do Pará

ZP-03 - Zona de Praticagem de Belém (PA)

08 (oito)

Convocação única

Praticagem do Maranhão

ZP-04 - Zona de Praticagem de Itaqui, Alumar e Ponta da Madeira (MA)

07 (sete)

Convocação única

Praticagem do Ceará

ZP-05 - Zona de Praticagem de Fortaleza e Pecém (CE)

04 (quatro)

Convocação única

Praticagem do Rio Grande do Norte

ZP-06 - Zona de Praticagem de Areia Branca (RN)

02 (duas)

Convocação única

Praticagem do Rio Grande do Norte

ZP-07 - Zona de Praticagem de Natal (RN)

01 (uma)

Convocação única

Praticagem de Pernambuco

ZP-09 - Zona de Praticagem de Recife e Suape (PE)

02 (duas)

Convocação única

Praticagem de Alagoas

ZP-10 - Zona de Praticagem de Maceió e Terminal Químico (AL)

01 (uma)

Convocação única

Praticagem da Bahia

ZP-12 - Zona de Praticagem de Salvador, Portos e Terminais da Baía de Todos os Santos (BA)

06 (seis)

Convocação única

Praticagem da Bahia

ZP-13 - Zona de Praticagem de Ilhéus (BA)

01 (uma)

Convocação única

Praticagem do Espírito Santo

ZP-14 - Zona de Praticagem de Vitória, Tubarão, Praia Mole, Barra do Riacho e Ubu (ES)

05 (cinco)

Convocação única

Praticagem do Rio de Janeiro

ZP-15 - Zona de Praticagem do Rio de Janeiro, Niterói, Sepetiba, Ilha Guaíba, Ilha Grande (TEBIG), Angra dos Reis e Forno (RJ)

17 (dezessete)

Serão convocados em dois grupos. O primeiro de 10 (dez) e o segundo de 07 (sete)

Praticagem de São Paulo

ZP-16 - Zona de Praticagem de Santos, Baixada Santista, São Sebastião e Tebar (SP)

22 (vinte e duas)

Serão convocados em dois grupos de 11 (onze)

Praticagem do Paraná

ZP-17 - Zona de Praticagem de Paranaguá e Antonina (PR)

11 (onze)

Serão convocados em dois grupos. O primeiro de 07 (sete) e o segundo de 04 (quatro)

Praticagem de Santa Catarina

ZP-18 - Zona de Praticagem de São Francisco do Sul (SC)

04 (quatro)

Convocação única

Praticagem do Rio Grande do Sul

ZP-19 - Zona de Praticagem do Rio Grande (RS)

07 (sete)

Convocação única

Praticagem de Santa Catarina

ZP-21 - Zona de Praticagem de Itajaí e Navegantes (SC)

06 (seis)

Serão convocados em dois grupos. O primeiro de 04 (quatro) e o segundo de 02 (dois)

Praticagem de Santa Catarina

ZP-22 - Zona de Praticagem de Imbituba (SC)

01 (uma)

Convocação única

3.2 - Em algumas Zonas de Praticagem, a convocação será efetuada em grupos distintos, devido à impossibilidade de realização concomitante do Estágio de Qualificação do Praticante de Prático para todos os candidatos selecionados.

3.3 - Os primeiros grupos serão convocados completos. A critério da DPC, a convocação dos candidatos selecionados que comporão os segundos grupos poderá ser subdividida, ocorrendo à medida que os Praticantes de Prático dos primeiros grupos forem sendo certificados como Práticos.

3.4 - As convocações levarão em consideração a ordem decrescente (da maior para a menor média final) da classificação final obtida pelo candidato selecionado.

4 - DA ESCOLHA DAS ZONAS DE PRATICAGEM

4.1 - Por ocasião da pré-inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar, em ordem de sua preferência, pelas Zonas de Praticagem relacionadas no item 3 deste Edital, não mais podendo alterar essa escolha até o final do Processo Seletivo.

4.2 - O candidato poderá optar por, no mínimo, uma Zona de Praticagem e, no máximo, por todas as Zonas de Praticagem relacionadas no item 3 deste Edital, que são as únicas onde são oferecidas vagas pelo presente Processo Seletivo.

4.3 - A Zona de Praticagem preferida pelo candidato deverá ser indicada com a ordem de 1ª opção na Ficha de Pré-Inscrição. A seguinte, com a ordem de 2ª opção, e assim sucessiva-mente.

4.4 - A ordem de distribuição dos candidatos pelas Zonas de Praticagem obedecerá, rigorosa-mente, a sua classificação final no Processo Seletivo.

4.5 - O candidato de melhor média final será sempre distribuído antes daquele que lhe seguir, quando, de acordo com as vagas ainda não ocupadas por candidatos mais bem pontuados, será atendida a sua opção em ordem crescente (da 1ª para a última opção), independente-mente do grupo a que vier integrar.

4.6 - Por ocasião da distribuição do candidato classificado para uma Zona de Praticagem, caso existam vagas ainda não ocupadas apenas em Zonas de Praticagem para as quais não apontou entre as suas opções, o candidato será eliminado definitivamente do Processo Seletivo.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita somente via Internet, pelo próprio candidato.

5.1.1 - São condições necessárias e indispensáveis à inscrição:

a) ser brasileiro (ambos os sexos), com idade mínima de 21 anos, completados, impreterivelmente, até 05 de março de 2009;

b) possuir curso de graduação de nível superior, oficialmente reconhecido e concluído até 05 de fevereiro de 2009;

c) ser aquaviário da seção de convés ou máquinas, de nível igual ou superior a 4 (quatro), Prático ou Praticante de Prático; ou pertencer ao Grupo de Amadores, inclusive por correspondência com as categorias de amadores, conforme definido pela Autoridade Marítima, no mínimo na categoria de Mestre-Amador;

d) não ser militar reformado por invalidez definitiva ou civil aposentado por invalidez permanente;

e) estar em dia com o Serviço Militar (artigo 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar), para os candidatos do sexo masculino;

f) estar quite com as obrigações eleitorais (artigo 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal);

g) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

h) possuir documento oficial de identificação com fotografia; e

i) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo.

5.1.2 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais).

5.1.3 - Os documentos comprobatórios das condições para inscrição serão exigidos dos candidatos por ocasião da 2ª Etapa do Processo Seletivo.

5.1.4 - A não-apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições para inscrição na data, horário e local estabelecidos importará na insubsistência da inscrição, eliminação do Processo Seletivo e perda dos direitos decorrentes.

5.1.5 - A inscrição no Processo Seletivo implicará ao candidato na aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não lhe cabendo o direito de recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo seu não-aproveitamento por falta de vagas para as Zonas de Praticagem para as quais optou ou por sobra de vagas para aquelas que não optou, bem como para obter devolução da taxa de inscrição.

5.2 - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

5.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas somente entre 12:00 horas do dia 22 de abril de 2008 16:00 horas do dia 27 de maio de 2008, horário oficial de Brasília/DF.

5.2.2 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na página da DPC na Internet, no endereço www.dpc.mar.mil.br, no link "Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2008".

5.2.3 - Acessado o supramencionado link, o candidato deverá escolher a opção "Inscrições On-Line" e, em seguida, a opção "Pré-Inscrição", digitando e confirmando os seus dados no Formulário de Pré-Inscrição e, após, imprimindo o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

5.2.4 - O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser impresso a qualquer momento, bastando o candidato pré-inscrito cumprir o mesmo procedimento descrito nas alíneas 5.2.2 e 5.2.3, escolhendo a opção "Boleto Bancário", de forma a permitir o pagamento da taxa de inscrição até a data limite, conforme disposto na alínea abaixo.

5.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 28 de maio de 2008 inclusive, respeitado o horário local do expediente bancário, no caso de pagamento em banco.

5.2.6 - O pagamento poderá ser efetuado:

a) por meio eletrônico, via Internet; ou

b) pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência bancária.

5.2.7 - Não será efetuada inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito após a data de 28 de maio de 2008.

5.2.8 - Aceita a pré-inscrição e comprovado o pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

5.2.9 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição, acessando, de acordo com o procedimento descrito nas alíneas 5.2.2 e 5.2.3, a opção "Comprovante da Inscrição", a partir do quinto dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição. Nessa ocasião, o candidato deverá imprimir o "Comprovante de Inscrição", sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas, fases e eventos do Processo Seletivo.

5.2.10 - Caso necessário, o candidato poderá obter nova via do Comprovante de Inscrição a qualquer tempo, bastando cumprir o procedimento previsto na alínea anterior.

5.2.11 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do Formulário de Pré-Inscrição, da não-comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou do pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo e, caso o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado, o valor não será restituído.

5.2.12 - A DPC não se responsabilizará por pré-inscrição via Internet e/ou confirmação do pagamento da taxa de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica dos computa-dores, falhas de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.13 - Se, cumpridos todos os procedimentos descritos para a inscrição, o candidato não conseguir obter o Comprovante de Inscrição, deverá estabelecer contato com a DPC, pelo endereço eletrônico processoprp@dpc.mar.mil.br.

5.2.14 - Caso o candidato necessite promover alteração/atualização dos dados cadastrais a qualquer tempo (exceto CPF e opção(ões) pela(s) Zona(s) de Praticagem), poderá fazê-lo, acessando, de acordo com o procedimento descrito nas alíneas 5.2.2 e 5.2.3, a opção "Alteração de Inscrição".

5.2.15 - Os militares da ativa das Forças Armadas e os integrantes das Forças Auxiliares deverão cumprir o preconizado por suas Forças no que se refere à autorização para inscrição no presente Processo Seletivo.

6 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas, fases e eventos do Processo Seletivo, o Comprovante de Inscrição e um documento oficial de identificação original, válido e com fotografia, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

6.2 - São válidos os documentos originais de identidade com assinatura e fotografia recentes, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, dentro do prazo de validade, tais como: carteiras/cartões de identidade expedidos pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto.

6.3 - Não serão aceitos como documento de identificação: cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, protocolos, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa, fase ou evento do Processo Seletivo, em especial na data de realização da prova escrita, documento de identificação válido, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, impressões digitais, filmagem e/ou fotografia. Essa identificação especial terá validade apenas para efeitos do Processo Seletivo.

6.5 - Identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia ou à sua assinatura.

7 - DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa - Prova Escrita (eliminatória e classificatória)

2ª Etapa - Seleção Psicofísica (eliminatória), Apresentação e Verificação de Documentos (eliminatória) e Teste de Suficiência Física (eliminatória)

3ª Etapa - Prova Prático-Oral (eliminatória e classificatória)

4ª Etapa - Prova de Títulos (classificatória)

5ª Etapa - Classificação Final

7.2 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização das etapas, fases e eventos do Processo Seletivo, devendo, para tanto, consultar a página da DPC na Internet (www.dpc.mar.mil.br), tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.

8 - DA PROVA ESCRITA - 1ª Etapa (eliminatória e classificatória)

8.1 - A prova escrita será elaborada pela Banca Examinadora da Prova Escrita, designada por portaria do Diretor de Portos e Costas.

8.2 - A prova escrita será objetiva (múltipla escolha com 5 (cinco) opções), correspondendo à 1ª Etapa do Processo Seletivo. Versará, exclusivamente, sobre assuntos técnicos profissionais cujo conhecimento é julgado necessário para o exercício do Serviço de Praticagem.

8.3 - Os assuntos da prova escrita são, unicamente, os listados no conteúdo programático do Anexo II deste Edital.

8.4 - Os assuntos técnicos profissionais relacionados no conteúdo programático não se encerram na bibliografia sugerida constante do Anexo II do presente Edital, a qual serve apenas de guia, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente para o aprendizado dos assuntos relacionados no conteúdo programático.

8.5 - A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.

8.6 - À prova escrita, será atribuído grau que variará de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, não havendo, em hipótese alguma, aproximação ou arredondamento de grau.

8.7 - Será eliminado definitivamente do Processo Seletivo o candidato que na prova escrita:

a) obtiver grau inferior a 35 (trinta e cinco) pontos; ou

b) obtendo grau igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos, não se classificar entre os 117 (cento e dezessete) maiores graus, considerando-se como critério de desempate, para a última posição inclusive, o de maior idade, ou seja, o(s) candidato(s) mais velho(s) será(ão) classificado(s) antes do(s) mais jovem(ns), quando tiverem alcançado o mesmo grau.

8.8 - A prova escrita será realizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no dia 14 de setembro de 2008, iniciando às 09:30 horas e com término às 13:30 horas, em local(is) a ser divulgado(s) na página da DPC na Internet (www.dpc.mar.mil.br), a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.

8.9 - Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a prova escrita, bem como a sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados.

8.10 - A prova escrita poderá conter questões e textos redigidos em português ou em inglês, considerando que o conhecimento da língua inglesa é imprescindível para a prestação do Serviço de Praticagem.

8.11 - O candidato deverá estar no local de realização da prova escrita com a antecedência necessária, observando que o(s) portão(ões) de acesso ao local de realização da prova escrita será(ão) aberto(s) às 07:30 horas e fechado(s) às 08:30 horas (horários de Brasília - DF). A prova escrita terá início previsto às 09:30 horas (horário de Brasília - DF) e duração de 4 (quatro) horas. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento do(s) portão(ões) será sumariamente eliminado do Processo Seletivo.

8.12 - Para a realização da prova escrita, o candidato deverá portar o Comprovante de Inscrição, documento oficial de identificação (original, válido e com fotografia), caneta esferográfica azul ou preta com corpo de plástico transparente, lápis (vedado o uso de lapiseira) e borracha sem qualquer tipo de capa. É facultada a entrada de uma garrafa plástica trans-parente com água.

8.13 - Não será permitido ao candidato entrar no recinto de realização da prova escrita portando (carregando, levando ou conduzindo) malas, mochilas, pastas, armas, máquinas fotográficas de qualquer natureza, calculadoras ou aparelhos eletrônicos ("bip", "pager", telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, "walkman", MP3, MP4, roteadores, "walkie-talkies", intercomunicadores, "scanners", agenda eletrônica, "notebook", "palmtop", receptor, gravador etc). Caso o candidato porte algum desses objetos, deverá entregá-lo em local determinado. Tais pertences somente serão devolvidos quando os candidatos se retirarem definitivamente do local da realização da prova.

8.14 - A DPC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova escrita, nem por danos neles causados.

8.15 - Por ocasião do acesso ao recinto de realização da prova escrita, o candidato apresentará seu documento de identificação e seu Comprovante de Inscrição. Assinará a lista de presença e receberá um Cartão de Solução e uma Folha de Respostas.

8.16 - Nessa oportunidade, o candidato, obrigatoriamente, deverá assinar e apor suas impressões digitais no Cartão de Solução, na presença do supervisor/fiscal do recinto.

8.17 - Antes do início da prova escrita, diante dos candidatos, serão abertos os envelopes lacrados contendo os Cadernos de Questões e conferidos seus conteúdos, chamando-se dois candidatos para testemunharem os deslacres. Qualquer anormalidade deverá constar em ata.

8.18 - O candidato apresentará a sua solução da prova escrita no Cartão de Solução, que é apropriado para a leitura magnética. Em nenhuma hipótese, o Cartão de Solução poderá ser substituído, devendo o candidato ter o maior cuidado no seu preenchimento.

8.19 - A Folha de Respostas, individual e de preenchimento facultativo, destina-se ao assinala-mento das respostas que o candidato der como solução da prova escrita. O candidato poderá levá-la após terminar a prova, depois de, obrigatoriamente, apresentá-la ao supervisor/fiscal do recinto.

8.20 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo supervisor/fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de realização da prova, observado o disposto nos subitens 8.23 e 8.25 deste Edital, ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por servidor designado para esse fim:

- atendimento médico por pessoal da área de saúde designado pela DPC;

- fazer uso de instalações sanitárias; e

- casos de força maior, comprovados pela supervisão do Processo Seletivo, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

8.21 - Em nenhum dos casos previstos no subitem acima haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova escrita pelo candidato e, em caso de retirada definitiva do recinto de realização da prova, esta será corrigida até onde foi assinalada no Cartão de Solução.

8.22 - Quando terminar a prova escrita, o candidato deverá se dirigir ao supervisor/fiscal do recinto e, obrigatoriamente, entregar o Cartão de Solução, o Caderno de Questões e a Folha de Respostas. Depois de verificada, a Folha de Respostas será devolvida ao candidato.

8.23 - Qualquer candidato somente poderá ausentar-se em definitivo do recinto de realização da prova escrita após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de seu início.

8.24 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova escrita, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, retirar-se-á definitivamente do recinto de realização da prova, observado o disposto no subitem 8.22. Anunciado o término da prova pelo supervisor/fiscal, o candidato não poderá mais fazer qualquer assinalamento no Cartão de Solução ou na Folha de Respostas.

8.25 - Os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de realização da prova escrita ao mesmo tempo.

8.26 - Será vedada a consulta a qualquer material durante a realização da prova escrita, assim como é proibido copiar o conteúdo do Caderno de Questões.

8.27 - Será eliminado sumariamente do Processo Seletivo, e sua prova escrita não será levada em consideração, o candidato que:

a) durante a realização da prova escrita, for surpreendido em comunicação, de qualquer tipo, com outro candidato ou pessoa não autorizada;

b) for surpreendido portando (carregando, levando ou conduzindo) objetos ou equipamento(s) eletrônico(s) relacionados no subitem 8.13 deste Edital, quer seja no recinto de realização da prova escrita, quer seja por ocasião dos casos mencionados no subi-tem 8.20 deste Edital ou antes de recebê-los em devolução;

c) utilizar-se de livros, códigos, impressos ou de qualquer tipo de consulta no recinto de realização da prova escrita ou por ocasião dos casos mencionados no subitem 8.20;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) desrespeitar ou descumprir ordem de membro da equipe de fiscalização ou da organização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova escrita;

f) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova escrita;

g) ausentar-se do recinto de realização da prova escrita sem justificativa ou sem autorização;

h) for surpreendido copiando seus assinalamentos feitos no Cartão de Solução da prova escrita em mídia distinta da Folha de Respostas;

i) for surpreendido copiando o conteúdo do Caderno de Questões da prova escrita;

j) não devolver ou inutilizar o Cartão de Solução ou o Caderno de Questões da prova escrita;

k) deixar de apresentar a Folha de Respostas (preenchida ou não) ao supervisor/fiscal ao retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova escrita;

l) negar-se a assinar e a apor as impressões digitais no Cartão de Solução ou a assinar a lista de presença da prova escrita;

m) ao ser anunciado o término da prova escrita, fizer assinalamento no Cartão de Solução ou na Folha de Respostas;

n) não atender às normas deste Edital; e

o) quando, após o término da prova escrita, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos para a sua solução.

8.28 - O Caderno de Questões e o gabarito preliminar da prova escrita serão publicados na página da DPC na Internet, em data constante do Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.

8.29 - Somente os candidatos não eliminados participarão da 2ª Etapa do Processo Seletivo. Entenda-se como candidatos não eliminados aqueles que obtiveram os 117 (cento e dezessete) maiores graus na prova escrita, respeitado o critério de desempate, e que não tenham se enquadrado no inciso a) do subitem 8.7 deste Edital.

8.30 - Após a análise dos recursos que porventura venham a ser interpostos, nos moldes do item 9 deste Edital, o resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e na página da DPC na Internet (www.dpc.mar.mil.br), assim como a convocação dos candidatos não eliminados para a realização da Etapa subseqüente do Processo Seletivo, até a data constante do Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.

9 - DOS RECURSOS À PROVA ESCRITA

9.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias úteis, no período discriminado no Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.

9.2 - Caberá recurso contra:

a) questões da prova escrita; e

b) erros ou omissões do gabarito preliminar.

9.3 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) acessar, na página da DPC na Internet (www.dpc.mar.mil.br), o link "Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2008" e a opção "Recurso", tendo acesso ao modelo para a interposição de recurso, devendo, necessariamente, preencher um para cada questão ou para cada erro/omissão do gabarito preliminar;

b) efetuar o pagamento da taxa de interposição de recurso, uma para cada questão ou para cada erro/omissão do gabarito preliminar, no valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), por meio de depósito identificado, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, em nome da Empresa Gerencial de Projetos Navais, agência n° 2234-9 do Banco do Brasil S/A, conta-corrente n° 950.000-6;

c) anexar o original do comprovante de pagamento ao recurso, mantendo uma cópia em seu poder; e

d) enviar o recurso para a Diretoria de Portos e Costas, usando o endereçamento abaixo, por uma das seguintes formas:

- protocolando diretamente na DPC, em envelope fechado, nos dias 17 a 19 de setembro de 2008, no período de 08:00 horas às 16:30 horas; ou

- postando correspondência, nos dias acima indicados, obrigatoriamente por SEDEX ou por serviço similar de remessa expressa.

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2008
Recurso à Prova Escrita
Rua Teófilo Otoni, n° 4 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20090-070

9.4 - O recurso deverá ser:

a) endereçado ao Presidente da Banca Examinadora da Prova Escrita, redigido de acordo com o modelo mencionado no inciso a) do subitem anterior deste Edital e devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que identifiquem o recorrente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) redigido de forma clara e, se manuscrito, a caligrafia deverá ser inteligível, capaz de propiciar o seu entendimento, sem dificuldade, sob pena de prejuízo para o recorrente, com caneta esferográfica azul ou preta;

c) apresentado com argumentação lógica, consistente e respeitosa, indicando o número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito preliminar e as razões ou ponderações que, a seu ver, justificam o recurso;

d) um para cada questão ou erro/omissão do gabarito preliminar;

e) firmado pelo próprio candidato ou por seu procurador;

f) acompanhado de cópia autenticada da procuração específica, se for o caso;

g) acompanhado do original do comprovante de pagamento; e

h) enviado/protocolado na DPC, conforme descrito no inciso d) do subitem anterior deste Edital.

9.5 - Não serão analisados recursos:

a) interpostos via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não a descrita no inciso d) do subitem 9.3 deste Edital, assim como enviados/entregues/protocolados em endereço diferente do da DPC;

b) postados após o dia 19 de setembro de 2008 ou entregues na DPC após às 16:30 horas dessa data;

c) cuja assinatura do candidato recorrente não conferir com a contida na lista de presença da prova escrita;

d) sem o correspondente comprovante original de pagamento de taxa de interposição de recurso;

e) sem a cópia autenticada de procuração específica, quando for o caso; e

f) em desacordo com as demais normas do item 9 deste Edital.

9.6 - Os resultados dos recursos serão dados a conhecer, coletivamente, pela publicação do gaba-rito definitivo e, individualmente, por meio de correspondência, com aviso de recebimento, enviada pela DPC ao recorrente.

9.7 - Os resultados dos recursos terão caráter irrecorrível na esfera administrativa.

9.8 - Quando, decorrente do exame dos recursos, resultar anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) correspondente(s) a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independente de os terem requerido ou não.

9.9 - Quando, decorrente do exame dos recursos, resultar alteração(ões) no gabarito preliminar, a prova escrita será corrigida com base no gabarito definitivo.

9.10 - A DPC não se responsabilizará por documentos postados e não recebidos.

9.11 - Em nenhuma hipótese, o valor pago a título de taxa de interposição de recurso será restituído.

9.12 - A DPC publicará, na sua página na Internet, a relação, por número de inscrição, dos re-cursos recebidos, devendo o candidato interessado acessar o link "Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2008" e a opção "Recursos Recebidos".

9.13 - O gabarito definitivo da prova escrita será publicado na página da DPC na Internet até a data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.

9.14 - O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial da União e na página da DPC na Internet, assim como a convocação dos candidatos não eliminados para a realização da 2ª Etapa do Processo Seletivo, até a data constante no Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.

10 - DA SELEÇÃO PSICOFÍSICA, APRESENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA - 2ª ETAPA (eliminatória)

10.1 - Somente os candidatos não eliminados na 1ª Etapa do Processo Seletivo realizarão as fases da 2ª Etapa do Processo Seletivo, a saber:

a) Seleção Psicofísica (eliminatória);

b) Apresentação e Verificação de Documentos (eliminatória); e

c) Teste de Suficiência Física (eliminatória).

10.2 - A DPC publicará, na sua página na Internet, a programação para a realização da 2ª Etapa do Processo Seletivo, conforme previsto no Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.

10.3 - Os candidatos serão convocados em grupos de 10 (dez), por ordem decrescente do grau obtido na prova escrita, para realizar, no Rio de Janeiro - RJ, a 2ª Etapa do Processo Seletivo.

10.4 - A critério da DPC, o número de candidatos por grupo poderá ser alterado.

10.5 - Dependendo do resultado da inspeção de saúde e/ou do Teste de Suficiência Física, ajustes ou alterações na duração prevista para a realização da 2ª Etapa do Processo Seletivo poderão ser necessários.

11 - DA SELEÇÃO PSICOFÍSICA (eliminatória)

11.1 - A Seleção Psicofísica é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a prestação do Serviço de Praticagem.

11.2 - A Seleção Psicofísica será realizada pela Junta Regular de Saúde do Centro de Perícias Médicas da Marinha (JRS-CPMM), localizado no Rio de Janeiro - RJ, abrangendo exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos.

11.3 - O candidato julgado incapaz na inspeção de saúde realizada pela JRS-CPMM será, automaticamente, encaminhado à Junta Superior Distrital do 1° Distrito Naval (JSD- 1°DN), para ser submetido a nova inspeção de saúde, em grau de revisão "ex ofereceu".

11.4 - Não caberá recurso para inspeção da JSD-1° DN, sendo o candidato que for considerado incapaz eliminado definitivamente do Processo Seletivo.

11.5 - Além das condições incapacitantes, que serão rigorosamente observadas durante as inspeções de saúde, poderão, no entanto, ser detectadas outras causas que conduzam à inap­tidão precoce ou remota, para o exercício das atividades de Praticante de Prático e, posteriormente, para as de Prático, conforme laudo da JSD-1° DN, causas essas que também e - liminarão definitivamente o candidato do Processo Seletivo.

11.6 - Por ocasião da inspeção de saúde, a Junta apreciará os resultados dos exames complementares e outros documentos pertinentes apresentados pelo candidato, porém não ficará restrita aos mesmos, podendo, com base na autonomia da função pericial, lançar mão dos subsídios técnicos que julgar necessários, visando melhor avaliar a aptidão psicofísica para a prestação do Serviço de Praticagem.

11.7 - O candidato não eliminado na 1ª Etapa do Processo Seletivo deverá, até 31 de outubro de 2008, enviar à DPC os resultados dos seguintes exames complementares, obrigatoriamente realizados após 30 de julho de 2008:

a) Telerradiografia de tórax em PA, com laudo (não é necessário enviar o filme);

b) Teste Ergométrico;

c) Sangue - hemograma completo, glicose, teste de tolerância oral à glicose, hemoglobina glicosilada, uréia, creatinina, bilirrubina total e frações, TGO, TGP, gama-GT, fosfatase alcalina, VDRL e PSA (para candidatos do sexo masculino acima de 40 anos);

d) Urina EAS;

e) Vectoeletronistagmografia (VENG);

f) Eletroencefalograma com laudo;

g) Exame oftalmológico, com acuidade visual com e sem correção, Tonometria, Fundos-copia, Teste de Cores;

h) Audiometria completa sem uso de prótese, com identificação do profissional que a realizou; e

i) Para candidatos do sexo feminino: Exame colpocitológico atualizado, mamografia (após os 35 anos) e atestado da Ginecologia, com descrição do exame físico.

11.8 - Os índices mínimos exigidos são os seguintes:

a) Acuidade visual mínima de 20/200 sem correção em cada olho, corrigíveis para, pelo menos, 20/20 em um dos olhos e 20/30 no outro; e

b) Perdas auditivas não superiores a 40 dB em todas as freqüências, ainda que unilateral.

11.9 - São condições incapacitantes:

a) Infecções agudas que comprometam a capacidade laborativa. Doenças infectocontagiosas;

b) Doenças endócrinas, metabólicas, nutricionais e imunitárias, em que o risco de descompensação súbita possa comprometer sua capacidade laborativa. Obesidade mórbida. Diabetes descompensado ou que requeira insulina ou hipoglicemiante oral para controle, hepatopatias com repercussão clínica e/ou que requeira tratamento;

c) História pregressa de doença psiquiátrica ou evidência da mesma, ainda que sob controle, por ocasião da avaliação psiquiátrica que será solicitada pela Junta de Saúde durante a inspeção de saúde. Uso abusivo de drogas ilegais. Transtornos de personalidade;

d) Doenças hematológicas com repercussão clínica;

e) Neoplasias malignas. História de neoplasia maligna já tratada, ainda que sem evidência de atividade, só será admitida se apresentar, no ato da inspeção, critérios de cura;

f) Doenças neurológicas ou que comprometam o equilíbrio. Epilepsia ou síndrome convulsiva, independente do controle, labirintopatias, passado de Acidente Vascular Encefálico;

g) Doenças do sistema circulatório. Passado de infarto do miocárdio, ou Teste Ergométrico com classe funcional de II a IV (New York Heart Association - NYHA), arritmias, presença de marca-passo, hipertensão arterial sem controle adequado, cardiopatia hipertensiva, doença valvares, sendo admitido prolapso de valva mitral sem regurgitação, história de síncope, varizes de membros inferiores com edema, insuficiência venosa crônica, úlceras ou cicatrizes residuais, história de tromboembolia;

h) Doenças do sistema respiratório, ainda que sob controle, sendo admitida rinite alérgica;

i) Patologias urológicas ou sistêmicas que comprometam a função renal;

j) Gravidez de risco, complicações do puerpério. A gestação, por si só, não caracteriza condição incapacitante, desde que o estágio e a evolução da mesma não comprometam a realização do Teste de Suficiência Física, corroborado por parecer de médico assistente da candidata, atestando a expressa liberação para realização das atividades previstas no Teste de Suficiência Física;

k) Doenças da pele ou tecido celular subcutâneo que comprometam a capacidade laborativa;

l) Doenças musculoesqueléticas ou do tecido conjuntivo que comprometam a capacidade de correr, subir escadas íngremes e de sustentação com os membros superiores, amputação de membros no todo ou em partes, lombalgias, cervicalgias, abaulamentos e protrusões discais, hérnias de disco, radiculopatias;

m) Doenças gastrintestinais que comprometam a capacidade laborativa;

n) Alterações da fala que comprometam a comunicação;

o) Discromatopsia grave;

p) Presença de qualquer patologia física ou mental que possa afetar a capacidade laborativa, considerando as exigências da profissão de Prático; e

q) Qualquer condição médica que implique em incapacidade súbita ou que requeira medicação e prejudique o tempo de reação ou julgamento.

11.10 - Os originais dos resultados dos exames complementares mencionados no subitem 11.7 deverão ser enviados à DPC até 31 de outubro de 2008, usando o endereçamento abaixo, por uma das seguintes formas:

a) protocolando diretamente na DPC, em envelope fechado, no período de 08:00 horas às 16:30 horas dos dias úteis; ou

b) postando correspondência, obrigatoriamente por SEDEX ou serviço similar de remessa expressa.

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2008
Resultados de Exames Complementares
Rua Teófilo Otoni, n° 4 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20090-070

11.11 - O candidato deverá manter cópia autenticada dos resultados dos exames complementares e/ou laudos em seu poder.

11.12 - A DPC não se responsabilizará por documentos postados e não recebidos.

11.13 - A DPC publicará, na sua página na Internet, a relação, por número de inscrição, dos candidatos cujos resultados dos exames complementares foram recebidos, devendo o candidato interessado acessar o link "Processo Seletivo à Praticante de Prático/2008" e a opção "Exames Complementares".

11.14 - Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos cujos resultados dos exames complementares não forem recebidos, forem enviados de forma incompleta, forem entregues na DPC após às 16:30 horas de 31 de outubro de 2008 ou postados após essa mesma data, ressalvada a hipótese de o candidato comprovar, por meio de declaração do nosocômio/laboratório de análises clínicas pertinente, que foi necessário repetir determinado exame complementar. Nesse caso, deverá, obrigatoriamente, constar da declaração a data em que foi realizado o exame descartado e a data prevista de entrega do novo laudo ou resultado. Para efeito do disposto no subitem 11.10, os demais resultados deverão ser enviados à DPC nos termos estabelecidos, acompanhados da declaração aludida em lugar do exame que foi rejeitado.

12 - DA APRESENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (eliminatória)

Esta fase será realizada por meio de 3 (três) eventos:

a) Verificação de Dados Biográficos - VDB (eliminatório);

b) Apresentação dos Documentos Comprobatórios das Condições para a Inscrição (eliminatório); e

c) Apresentação de Títulos (classificatório).

13 - DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS - VDB (eliminatório)

13.1 - A VDB tem como propósito verificar se o candidato não eliminado preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na categoria de Praticante de Prático.

13.2 - A VDB será realizada por meio da apresentação pelo candidato não eliminado das certidões das Justiças Federal e Estadual, expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, das Comarcas em que o candidato tenha residência nos últimos 5 (cinco) anos.

13.3 - As certidões citadas no subitem anterior deverão ser emitidas, obrigatoriamente, a partir de 31 de julho de 2008.

13.4 - A não-apresentação das certidões listadas no subitem 13.2 na data prevista na programação divulgada pela DPC em sua página na Internet, implicará na eliminação definitiva do candidato do Processo Seletivo.

14 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO (eliminatório)

14.1 - Este evento tem como propósito verificar se o candidato não eliminado satisfaz às condições necessárias e indispensáveis à inscrição, previstas na alínea 5.1.1.

14.2 - Será realizado por meio da apresentação de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento do Registro Civil, que prove ser o candidato brasileiro;

b) Diploma do curso de graduação de nível superior, oficialmente reconhecido e devida-mente registrado, ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau; ou Certidão/Declaração contendo, entre outros dados, a data prevista para o término do curso e para a colação de grau;

c) Título de Eleitor e comprovantes de votação nos dois turnos, caso tenham havido, da última eleição ou correspondentes justificativas;

d) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino);

e) Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) Documento oficial de identificação com fotografia;

g) Comprovante da condição de aquaviário da seção de convés ou máquinas de nível igual ou superior a 4 (quatro), ou Certificado de Habilitação de Prático, ou Certificado de Habilitação de Praticante de Prático; e

h) Carteira de Habilitação de Amador, exceto para os candidatos amparados por correspondência com as categorias de amadores ou aqueles enquadrados no inciso anterior.

14.3 - O candidato que não colar grau até 05 de fevereiro de 2009 será eliminado definitivamente do Processo Seletivo.

14.4 - A não-apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios listados no subitem 14.2, na data prevista na programação a ser divulgada pela DPC (evento n° 8 do Calendário do Anexo I deste Edital), implicará na insubsistência da inscrição e na conseqüente eliminação definitiva do candidato do Processo Seletivo.

15 - DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS (classificatório)

15.1 - Atualmente, a maioria das Zonas de Praticagem é freqüentada por navios dotados de equipamentos sofisticados e com características de estrutura organizacional que recomendam, para a segurança das manobras, que o Praticante de Prático já tenha formação e experiência profissional de náutica antes de iniciar o seu treinamento. Assim, será pontuada, por meio de títulos, a comprovada formação em Ciências Náuticas e em Ciências Navais, e a experiência profissional na atividade náutica.

15.2 - Somente serão pontuados os títulos que comprovem formação em Ciências Náuticas e em Ciências Navais, e experiência profissional na atividade náutica, nos seguintes tópicos: - tempo de embarque;

- nível hierárquico; e

- tempo de comando ou tempo de prestação de serviço como Prático.

15.3 - Os títulos poderão ser entregues sob a forma de cópias autenticadas em cartório ou por cotejo com o original, só sendo considerado, para fim de comprovação dos tempos de embarque e de comando, o contido nas Cadernetas de Inscrição e Registro (CIR), ou em documento que comprove o tempo de embarque do aquaviário, e nas Cadernetas-Registro (CR), ou documentação emitida pela Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, para os candidatos militares da Marinha do Brasil.

15.4 - O tempo de prestação de serviço de praticagem do candidato que já seja Prático será comprovado mediante apresentação de atestado emitido pelo Capitão dos Portos/Delegado de Capitania dos Portos com jurisdição sobre a(s) Zona(s) de Praticagem (ZP) onde prestou serviço como Prático, não englobando, nesse cômputo, o(s) período(s) em que realizou Estágio(s) de Qualificação de Praticante de Prático.

15.5 - O candidato deverá apresentar seus títulos de forma organizada, dispostos em tabelas, referenciados aos documentos que comprovem a titulação pleiteada.

15.6 - A avaliação de títulos e a pontuação a eles atribuída são tratados no item 18 deste Edital.

16 - DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (eliminatória)

16.1 - Somente o candidato julgado capaz na Seleção Psicofísica realizará o Teste de Suficiência Física.

16.2 - O Teste de Suficiência Física será conduzido por Banca Examinadora designada por portaria do Diretor de Portos e Costas.

16.3 - A suficiência física do candidato será avaliada por meio das seguintes provas, para ambos os sexos:

a) permanência do candidato flutuando por meios próprios, sem tocar o fundo, em água doce ou salgada, trajando somente roupa de banho, por período mínimo de 20 minutos ininterruptos;

b) realizar 4 (quatro) exercícios de barra completos, sem interrupção e sem apoio; e

c) nadar a distância de 50 (cinqüenta) metros em tempo igual ou inferior a 1 (um) minuto e 15 (quinze) segundos.

16.4 - Na realização da prova física de barra, o candidato poderá optar por um dos dois tipos de empunhadura (pegada de barra):

1ª OPÇÃO - Pronação: Estando em pé, movimento em que mãos rodam de fora para dentro, ficando os polegares junto ao corpo e a palma para trás. Depois, e-leva-se os braços, mantendo esta posição até empunhar a barra; ou

2ª OPÇÃO - Supinação: Estando em pé, movimento dos músculos supinadores do ante-braço, de forma que a palma da mão fique voltada para diante e polegares em oposição ao corpo. Depois, eleva-se os braços, mantendo esta posição até empunhar a barra.

16.5 - A prova física de barra deve obedecer os seguintes movimentos, para que seja validada a execução:

1°) Empunhadura (pronação ou supinação): braços estendidos, não sendo permitido impulso para o movimento;

2°) Flexão dos braços: estender completamente os braços na descida, sem tocar com o(s) pés(s) no solo.

16.6 - Todas as provas serão realizadas no mesmo dia, com intervalo máximo entre uma prova e outra de 30 (trinta) minutos.

16.7 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida nova oportunidade, no prazo máximo de 72 horas, nas mesmas condições estipuladas no subitem anterior. Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será considerado eliminado definitivamente do Processo Seletivo.

16.8 - O resultado do Teste de Suficiência Física será comunicado ao candidato, de maneira formal, pela Banca Examinadora, logo após a sua conclusão, no próprio local de realização das provas.

16.9 - Para a realização dos testes, o candidato deverá usar calção de banho ou maiô, "short", camiseta para ginástica e tênis.

16.10 - O resultado da 2ª Etapa do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial da União e na página da DPC na Internet, juntamente com a convocação para a prova prático-oral (evento n° 11 do Calendário do Anexo I deste Edital).

17 - DA PROVA PRÁTICO-ORAL - 3ª ETAPA (eliminatória e classificatória)

17.1 - Somente os candidatos não eliminados nas 3 (três) fases da 2ª Etapa do Processo Seletivo serão convocados para realizar a prova prático-oral.

17.2 - A prova prático-oral será aplicada pela Banca Examinadora da Prova Prático-Oral, designada por portaria do Diretor de Portos e Costas.

17.3 - O conteúdo programático da prova prático-oral constará de:

1) Gerência de Passadiço;

2) Gerência de Tecnologia da Navegação em Águas Restritas; e

3) Gerência de Recursos Humanos.

17.4 - O idioma a ser usado durante a realização da prova prático-oral será o inglês, devendo o candidato esmerar-se no correto emprego do vocabulário marítimo padrão recomendado pela International Maritime Organization (IMO).

17.5 - A prova será realizada, preferencialmente, no Centro de Simuladores do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), localizado no Rio de Janeiro - RJ, podendo ser realizada a bordo de embarcação(ões) definida(s) pela DPC.

17.6 - A Banca Examinadora procederá à avaliação dos candidatos e, ao final, formalizará, em ata própria, todos os fatos julgados pertinentes relativos à prova prático-oral realizada, registrando o resultado da avaliação.

17.7 - O desempenho do candidato na prova prático-oral será mensurado pela Banca Examinadora, por meio da atribuição de grau que pode variar de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

17.8 - A pontuação obtida na prova prático-oral será utilizada para compor a média final do candidato, conforme previsto na 5a Etapa do Processo Seletivo. O candidato que obtiver grau 0 (zero) ou deixar de comparecer, na data, local e horário programados, à prova prático-oral, será eliminado definitivamente do Processo Seletivo.

18 - DA PROVA DE TÍTULOS - 4ª Etapa (classificatória)

18.1 - A avaliação dos títulos será procedida pela Banca Examinadora da Prova Escrita, que fará uma criteriosa verificação dos documentos apresentados pelo candidato.

18.2 - A pontuação final dos títulos será obtida pelo somatório dos pontos em cada quesito a ser julgado, conforme indicado na fórmula e quadro abaixo:

TOTAL DE PONTOS = A + B + C, onde:

A = Pontuação de Tempo de Embarque

B = Pontuação de Nível Hierárquico

C = Pontuação de Tempo de Comando de Navio ou de Prestação de Serviço como Prático

TABELA DE VALORES PARA AVALIAÇÃO

TEMPO DE EMBARQUE

NÍVEL HIERÁRQUICO

TEMPO DE COMANDO OU TEMPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO PRÁTICO

0 A 3 PONTOS

0 A 2 PONTOS

0 A 5 PONTOS

18.3 - Dos quesitos

18.3.1 - Tempo de Embarque

A contagem será feita de acordo com os registros em CIR, ou em documento que comprove o tempo de embarque do aquaviário, ou em CR, ou documentação emitida pela Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, e somente serão levados em conta os dias de

embarque efetivo. Para tal, deverão ser fornecidas cópias dos documentos mencionados. A pontuação do candidato obedecerá o seguinte critério:

TEMPO DE EMBARQUE

PONTUAÇÃO

- de dois anos e um dia a quatro anos

01

- de quatro anos e um dia a seis anos

02

- mais de seis anos

03

18.3.2 - Nível Hierárquico

A pontuação far-se-á de acordo com o nível hierárquico da categoria, do posto ou da graduação em que se enquadra o aquaviário ou militar, de acordo com os níveis de equivalência a seguir indicados:

NÍVEL

GRUPO DE AQUAVIÁRIO

MB

PONTUAÇÃO

MARÍTIMOS

FLUVIÁRIOS

PESCADORES

PRÁTICO

CORPO DA ARMADA

10

CLC

-

-

-

OF. SUP.

2,0

9

CCB

-

-

-

OF. INT.

1,8

8

1º ON

-

-

PRT

1º TEN.

1,6

7

2º ON

CFL

-

-

2º TEN.

1,4

6

MCB

PLF

PAP

-

-

1,2

5

CTR

MFL

PPI

-

-

1,0

Demais aquaviários e militares da MB

0,6

OBS.:

- Caso a ZP seja eminentemente fluvial, o CFL e o PLF terão pontuação correspondente aos níveis 10 e 9, respectivamente, desde que comprovem mais de dois anos de embarque na categoria; e

- As siglas usadas no quadro para o grupo de aquaviários são as estabelecidas no Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional - RLESTA (Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998).

18.3.3 - Comando de Navio

Para os aquaviários e para os oficiais da Marinha do Brasil que exerceram efetivamente o comando de navios, o tempo de comando será verificado como disposto na alínea 18.3.1 e a pontuação será:

TEMPO DE COMANDO

PONTUAÇÃO

- até um ano de comando

1

- de um ano e um dia até dois anos de comando

2

- de dois anos e um dia até três anos de comando

3

- de três anos e um dia até quatro anos de comando

4

- mais de quatro anos

5

18.3.4 - Tempo de Prestação de Serviço como Prático

Aos Práticos serão atribuídos pontos conforme abaixo indicado, não podendo ser cumulativos ou concomitantes com a pontuação da tabela citada na alínea anterior.

TEMPO DE SERVIÇO DE PRATICAGEM

PONTUAÇÃO

Mais de 2 anos de praticagem

1

Mais de 4 anos de praticagem

2

Mais de 6 anos de praticagem

3

Mais de 8 anos de praticagem

4

Mais de 10 anos de praticagem

5

18.4 - O grau final na prova de títulos variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

18.5 - A pontuação que for atribuída na prova de títulos tem caráter exclusivamente classificatório e será utilizada tão-somente na 5ª Etapa do Processo Seletivo.

19 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL - 5ª ETAPA

19.1 - Após concluídas as quatro primeiras etapas do Processo Seletivo, os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente da média final obtida pela seguinte fórmula:

MF = (PE + PO + PT) / 10

MF = Média Final

PE = Prova Escrita

PO = Prova Prático-Oral

PT = Prova de Títulos

19.2 - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, o desempate dar-se-á pelo maior grau obtido entre eles na prova escrita (1ª Etapa). Mantido o empate, o desempate dar-se-á pelo maior grau obtido na prova prático-oral (3ª Etapa), seguindo-se pela pontuação mais elevada obtida na prova de títulos, pelo critério de maior idade e, finalmente, por sorteio, nessa ordem.

20 - DA DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PELAS ZONAS DE PRATICAGEM

20.1 - Os candidatos classificados serão distribuídos pelas Zonas de Praticagem de acordo com o preconizado no item 4 deste Edital.

20.2 - Os candidatos classificados que não forem eliminados por ocasião da distribuição pelas Zonas de Praticagem comporão a relação de candidatos selecionados.

20.3 - Não serão admitidas, sob nenhuma circunstância, quaisquer trocas de Zonas de Praticagem entre candidatos selecionados.

21 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

21.1 - O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial da União e na página da DPC na Internet (www.dpc.mar.mil.br), por meio do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, em data constante do Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.

21.2 - O Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo divulgará também a distribuição dos candidatos classificados pela Zonas de Praticagem e pelos grupos, bem como a convocação para recebimento dos Certificados de Habilitação de Praticante de Prático.

21.3 - O candidato selecionado, qualquer que seja a época de convocação de seu grupo, que deixar de se apresentar, na data estipulada, na Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos com jurisdição sobre a Zona de Praticagem para a qual foi distribuído, para iniciar o Estágio de Qualificação de Praticante de Prático, será eliminado definitiva-mente do Processo Seletivo.

22 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo estará encerrado por ocasião da emissão do último Certificado de Praticante de Prático para candidato selecionado.

23 - DA CERTIFICAÇÃO

23.1 - O candidato selecionado será convocado para receber o Certificado de Habilitação de Praticante de Prático na Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos com jurisdição sobre a Zona de Praticagem para onde foi distribuído, conforme dispuser o Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.

23.2 - Nas Zonas de Praticagem onde estiver prevista a convocação de mais de um grupo, os candidatos não convocados pelo Edital de Homologação Final do Processo Seletivo deverão aguardar convocação futura pela DPC.

23.3 - A validade do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua emissão, que, para as convocações únicas e para os primeiros grupos, dar-se-á em 05 de março de 2009, conforme previsto no evento n° 14 do Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.

23.4 - A validade do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático dos demais candidatos selecionados tem igual duração, contada conforme as normas constantes da NORMAM-12/DPC, disponível na página da DPC na Internet.

23.5 - A NORMAM-12/DPC contém informações adicionais sobre a certificação dos candidatos selecionados.

24 - DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO

24.1 - O prazo para conclusão do Estágio de Qualificação do Praticante de Prático será, no mínimo, de 12 (doze) meses e, no máximo, de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de emissão do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático.

24.2 - A NORMAM-12/DPC contém informações adicionais sobre o Estágio de Qualificação do Praticante de Prático.

25 - DO EXAME DE HABILITAÇÃO PARA PRÁTICO

25.1 - O Exame de Habilitação para Prático deverá ser realizado dentro do período estabelecido para o Estágio de Qualificação do Praticante de Prático.

25.2 - O Praticante de Prático aprovado no Exame de Habilitação para Prático receberá o Certificado de Habilitação de Prático.

25.3 - A NORMAM-12/DPC contém informações detalhadas sobre o Exame de Habilitação para Prático.

26 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

26.1 - A participação do candidato no Processo Seletivo implica na sua integral e irrestrita concordância e aceitação aos termos do presente Edital, assim como com qualquer alteração que venha a ocorrer em conseqüência de determinações governamentais ou administrativas.

26.2 - A inexatidão de declarações e/ou irregularidade nos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, importará na insubsistência da inscrição, nulidade da eventual seleção no Processo Seletivo ou no cancelamento da certificação como Praticante de Prático ou como de Prático, com perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

26.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, notícias e comunicações referentes ao presente Processo Seletivo, efetuada no Diário Oficial da União e na página da DPC na Internet, acessando o link "Processo Seletivo à Categoria de Prático/2008" e as opções apresentadas.

26.4 - É da exclusiva responsabilidade do candidato manter-se informado dos locais, datas e horários de realização das etapas, fases e eventos do Processo Seletivo, devendo, para tanto, consultar a página da DPC na Internet, tendo como base o Calendário do Anexo I deste Edital.

26.5 - O candidato deverá comparecer a todas as etapas, fases e eventos do Processo Seletivo com a antecedência necessária, observando os horários estabelecidos, sempre portando o Comprovante de Inscrição e documento oficial de identificação original, válido e com fotografia.

26.6 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer, nos locais, dias e horários determinados, a qualquer das etapas, fases e eventos programados, ou descumprir as normas deste Edital.

26.7 - Para esclarecimento de qualquer dúvida referente ao Processo Seletivo, o candidato poderá encaminhar consulta para o endereço eletrônico processoprp@dpc.mar.mil.br. Caberá à Comissão Organizadora, sob a supervisão do Diretor de Portos e Costas, decidir pela resposta, de forma a não ser comprometida a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do Processo Seletivo.

26.8 - Na hipótese de existir entre os selecionados Práticos e Praticantes de Prático, será cum­prido fielmente o previsto no Capítulo 6 da NORMAM-12/DPC.

26.9 - Correrão por conta do candidato as despesas com os exames complementares exigidos, transporte, alimentação, hospedagem, correio e outras eventuais, para a realização das diversas etapas, fases e eventos do Processo Seletivo, assim como para a apresentação na Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos, e a sua manutenção durante a realização do Estágio de Qualificação do Praticante de Prático.

26.10 - O candidato selecionado deve manter sempre atualizados seus dados cadastrais, usando o endereço eletrônico processoprp@dpc.mar.mil.br como canal de comunicação, inclusive para receber, em tempo hábil, o comunicado sobre sua convocação e notícias de seu interesse relacionadas com o Processo Seletivo.

26.11 - O candidato militar da ativa poderá realizar a prova escrita em trajes civis. Nas demais etapas, fases e eventos, o uniforme será o 5.5 para o militar da Marinha do Brasil e o cor‑respondente para as demais Forças Armadas e Auxiliares. Se optar por realizar a prova escrita fardado, o uniforme também será o 5.5.

26.12 - Não será permitido o uso de chinelos, "short", bermuda ou camiseta sem manga por ocasião do comparecimento para a realização das diversas etapas, fases e eventos do Processo Seletivo.

26.13 - A DPC informa que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como em relação ao material didático eventualmente comercializado pelos mesmos.

26.14 - A DPC não se responsabiliza por informações relacionadas ao Processo Seletivo que porventura sejam veiculadas por outros meios de comunicação que não o Diário Oficial da União ou a sua página oficial na Internet (www.dpc.mar.mil.br).

26.15 - Todas as horas mencionadas neste Edital são referentes à hora oficial de Brasília - DF.

26.16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Portos e Costas.

PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO VICE-ALMIRANTE

DIRETOR

PARTE 2 - ANEXOS

ANEXO I

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

22/04/08 a 27/05/08

Período de Inscrições.

02

A partir de 26/08/08

O candidato deve consultar a página da DPC na Internet (www.dpc.mar.mil.br), para obter o endereço do local onde realizará a prova escrita no Rio de Janeiro - RJ.

03

14/09/08

Aplicação da prova escrita das 09:30 horas às 13:30 horas, na cidade do Rio de Janeiro - RJ

04

16/09/08

Publicação do Caderno de Questões e do gabarito preliminar da prova escrita na página da DPC na Internet.

05

17 a 19/09/08

Interposição de recursos por parte dos candidatos.

06

Até 07/10/08

Publicação do gabarito definitivo da prova escrita na página da DPC na Internet.

07

Até 08/10/08

Publicação no DOU e na página da DPC na Internet do resultado da prova escrita e da convocação dos candidatos não eliminados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo.

08

Até 15/10/08

Publicação da programação para a 2ª Etapa do Processo Seletivo na página da DPC na Internet.

09

Até 31/10/08

Envio, pelos candidatos não eliminados, dos resultados dos exames complementares para a DPC.

10

10 a 28/11/08

Apresentação dos candidatos convocados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo, conforme programação divulgada pela DPC (evento n° 08 deste Anexo).

11

Até 16/12/08

Publicação do resultado da 2ª Etapa do Processo Seletivo em DOU e na página da DPC na Internet (www.dpc.mar.mil.br), juntamente com a convocação para a prova prático-oral.

12

05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21 , 22, 23, 26, 27 , 28 , 29, 30/01/09 e 02, 03, 04 e 05/02/09

Realização da prova prático-oral, conforme a convocação prevista no evento n° 11 deste Anexo.

13

18/02/09

Publicação no DOU e na página da DPC na Internet do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, com a distribuição, por grupos, dos candidatos selecionados pelas Zonas de Praticagem e convocação para o recebimento dos Certificados de Habilitação de Praticante de Prático.

14

05/03/09

Emissão e entrega dos Certificados de Habilitação de Praticante de Prático e início do Estágio de Qualificação do Praticante de Prático nos locais determinados em cada Zona de Praticagem, conforme convocação prevista no Evento n° 13 deste Anexo.

ANEXO II

A) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - MANOBRABILIDADE DO NAVIO (SHIP MANOEUVERABILITY)

Esta é a parte da matéria que trata da ciência que estuda o comportamento do casco e do(s) leme(s), interagindo com o(s) sistema(s) propulsor(es) em um dado meio ambiente. É importante a compreensão das causas que levam ao movimento do navio, para o perfeito entendimento da capacidade que o mesmo possa ter para executar uma dada manobra, sendo desnecessário o perfeito conhecimento dos cálculos matemáticos inerentes ao assunto.

1 - Resistências do Navio

- Resistência friccional

- Resistência a ondas

- Resistências relativas à perturbações nas linhas de corrente devido à forma do casco e seus apêndices

- A resistência devido ao fenômeno "wave-breaking"

- A resistência ao ar e ao vento

- A resistência adicional devido às ondas

- Os efeitos da variação de calado na resistências do navio

- Efeitos de águas rasas nas resistências do navio

2 - Propulsão do Navio e Propulsores

- Definição de propulsão

- Teoria da propulsão

- Interação entre o casco e o propulsor

- Geometria do hélice

- Cavitação

- Tipos de propulsores

- A ação de um propulsor parcialmente submerso

3 - Superfícies de Controle (lemes)

- Geometria do leme

- Princípio de sustentação e arraste: forças e momentos do leme

- Princípios do escoamento em torno do leme do navio

- Influências da razão de aspecto do leme

- Diferenças de atuação entre um leme de estrutura fixa e um do tipo "flap"

- Influências da forma do casco na ação do leme

4 - Controlabilidade do Navio

- Estabilidade de governo

- Manobras-padrão

- Estabilidade e controle do navio

- Análise da habilidade de governo de uma embarcação

- Acelerações para vante e para ré em um navio

- Parar o navio

- Distâncias e relações entre tempos e velocidades para se parar um navio

- Parar o navio com liberdade para guinar

- A manobra de "rudder cycling"

- Efeitos e características da máquina e sua dinâmica na guinada

- A manobra de "coasting"

- Equipamentos auxiliares para se parar um navio

- Efeitos do meio ambiente:

a) Ventos

b) Correntes

c) Ondas

d) Estabilidade de governo com os efeitos do meio ambiente

e) Interação do navio com:

- águas rasas;

- bancos;

- canais estreitos; e

- outros navios.

II - ARTE NAVAL Esta é a parte da matéria que trata da habilidade de conduzir, controlar e operar o navio.

1) Governo dos navios de um ou mais hélices e um ou dois lemes ativados.

2) Manobras de atracação e desatracação

3) Fundear, suspender, amarrar e rocegar

4) Emprego de rebocador(es) na(s) manobra(s)

5) Troca de atracadouro (manobra de cabeços), considerando as correntes locais.

6) Manobra de fundeio

7) Embarque e desembarque de Práticos

8) Nomenclatura do navio

9) Classificação dos navios

10) Cabos

11) Trabalhos do marinheiro

12) Amarração

13) Poleame, aparelhos de laborar e acessórios

14) Aparelho de governo

15) Aparelho de fundear e suspender

III - NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS RESTRITAS

1) Instrumentos de navegação

2) Cinemática naval (incluindo interpretação de dados oferecidos pelo ARPA)

3) Navegação de praticagem

4) Navegação de segurança

5) Navegação com corrente

6) Navegação com mau tempo

7) Marés

8) "Passage Planning"

9) "Executing the Plan"

10) "Monitoring the Ship's Progress"

11) "Teamwork"

12) "Navigating With a Pilot on Board"

13) "Automation of Bridge Systems"

14) Utilização de equipamentos do passadiço:

a) Odômetro;

b) Radar;

c) Ecobatímetro;

d) Anemômetro e anemoscópio; e

e) Barômetro.

IV - LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

1) LESTA e RLESTA - Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e o seu Decreto Regulamentador

2) Lei que dispõe sobre o Tribunal Marítimo e a regulamentação sobre comunicação e investigação de fatos e acidentes da navegação marítima, fluvial e lacustre

3) Borda livre e estabilidade intacta: Capítulo 7 das Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação de mar aberto

4) Regras para evitar abalroamento - navegação interior: Capítulo 11 das Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação interior

5) Normas da Autoridade Marítima para o tráfego e permanência em águas sob jurisdição nacional

6) Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem

7) Regras internacionais para evitar abalroamento no mar

8) Balizamento: princípios gerais, regras e sistemas de balizamento da IALA

9) Livros e publicações de auxílio à navegação

10) Sinalização Náutica

11) Cerimonial Marítimo

V - METEOROLOGIA E OCEANOGRAFIA

1) Conhecimentos básicos

2) Serviço Meteorológico Nacional: estações-rádio que transmitem boletins meteorológicos

3) Evolução do estado do tempo e do mar

4) Tabelas e quadros meteorológicos

5) Códigos meteorológicos de superfície

6) Correntes: direção, velocidade e influência dos ventos sobre as correntes

7) Atmosfera e suas manifestações

8) Instrumentos meteorológicos

9) Elementos meteorológicos

10) Métodos de observação meteorológica (inclusive de superfície)

11) Áreas de alta e baixa pressões

12) Massas de ar

13) Frentes, perturbações atmosféricas e nevoeiros

14) O mar e o vento

15) Previsão do tempo

VI - COMUNICAÇÕES

1) Sinais de uma letra, por bandeiras alfabéticas, içadas isoladamente ou com utilização de cornetas substitutas e galhardetes numéricos

2) Sinais de perigo prescritos no anexo IV do RIPEAM, conforme a Regra 37

3) Global Maritime Distress and Safety System (GMDSS)

4) Procedimentos para transmissão das mensagens de socorro com o uso das tabelas 1, 2 e 3 do CIS

5) Prática do CIS - Codificação e decodificação de mensagens, incluindo a seção geral: abandono, assistência, incapacidade de operar, à deriva, náufrago, colisão, instruções para navegação e governo e Prático

6) Vocabulário padrão de navegação marítima

7) Serviço de Busca e Salvamento Marítimo (SAR) no Brasil.

B) BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

I - MANOBRABILIDADE DO NAVIO (SHIP MANOEUVERABILITY)

1) CRENSHAW, RUSSEL SYDNOR - Naval Shiphandling (4ª Edição - 1975) - Chapter 2 - Forces Affecting the Ship

2) LEWIS, EDWARD V. - Principles of Naval Architecture, SNAME (The Society of Naval Architects and Marine Engineers) Volumes II & III (3ª Edição - 1988/1989)

VOL UME I

Chapter V - Resistance - Sections 1, 3 , 4 e 5

- Introduction

- Frictional Resistance

- Wave-Making Resistance

- Other Components of Resistance

Chapter VI -Propulsion- Sections 1, 2 , 4, 6 , 7, 10

- Powering of Ships

- Theory of Propeller Action

- Interaction between Hull and Propeller

- Geometry of the Screw Propeller

- Cavitation

- Other propulsion devices (jet propulsion, paddle wheels, vertical-axis propellers, controlla­ble-pitch propellers, tandem and contrarotating propellers, super-cavitating propellers, over-lapping propelllers)

VOLUMEI

Chapter IX - Controllability - Sections 1,3,4,5,6,10,12, 13 e 14

- Introduction

- Motion Stability

- Analysis of Course Keeping and Controls-fixed Stability

- Stability and Control

- Analysis of Turning Ability

- Accelerating, Stopping and Backing

- Effects of the Environment

- Vessel Waterway Interactions

- Hydrodynamics of Control Surfaces

- Geometry, Forces and Moments

- Flow around a Ship's Rudder

- Scale Effects

- Effect of Aspect Ratio

- Free-stream Characteristics of All-Movable Low Aspect-Ratio Control Surfaces.

- Influence of Hull Shape on Effective Aspect Ratio of All-Movable Control Surfaces

- Influence of Fixed Structure and Flapped Control Surfaces

3) SQUAT INTERACTION MANOEUVERING - The Nautical Institute (Edição - 1995).

II - ARTE NAVAL (SHIPHANDLING)

1) CRENSHAW, RUSSEL SYDNOR - Naval Shiphandling (4ª Edição - 1975)

- Chapter 3 - Propellers and Rudders.

- Chapter 5 - Handling Alongside.

- Chapter 6 - Anchoring and Mooring.

- Chapter 7 - Single - Screw Ocean Escorts.

- Chapter 10 - Restricted Waters.

- Chapter 18 - Pilots and Tugs.

- Chapter 20 - Mariners at Work.

2) FONSECA, MAURÍLIO M. - Arte Naval. Rio de Janeiro - SDM (7ª Edição - 2005)

- Capítulo 1 - Nomenclatura do Navio.

- Capítulo 7 - Cabos.

- Capítulo 8 - Trabalhos do Marinheiro.

- Capítulo 9 - Poleame, Aparelhos de Laborar e Acessórios.

- Capítulo 10 - Aparelhos de Fundear e Suspender.

- Capítulo 11 - Aparelho de Governo, Mastreação e Aparelhos de Carga.

3) MacELREVEY, DANIEL H. & MacELVERY, DANIEL E. - Shiphandling for the Mariner. CORNELL MARITIME PRESS (4ª Edição - 2004).

4) HENSEN, Capt. HENK, FNI - Tug use in Port, a Pratical Guide - THE NAUTICAL INSTI­TUTE (2ª Edição - 2003).

5) FRAGOSO, OTÁVIO A. e CAJATY, MARCELO - Rebocadores Portuários - CONAPRA (1ª Edição - 2002).

III - NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS RESTRITAS

1) SWIFT, Capt. A. J., FNI & BAILEY, Capt. T.J., FNI - Bridge Team Management, a Pratical Guide - THE NAUTICAL INSTITUTE (2ª Edição - 2004).

2) MIGUENS, ALTINEU PIRES - Navegação: A Ciência e a Arte - Rio de Janeiro. DHN (Edição: 1996) - Vol. I - Capítulo 14 - Navegação Radar.

IV - LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

1) NORMAM-01/DPC - BRASIL. Diretoria de Portos e Costas. Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto. Cap 7: Borda-livre e estabilidade intacta. (Edição: 2005).

2) NORMAM-02/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior. Cap. 11: Regras especiais para evitar abalroamento na navegação interior (Edição: 2005).

3) NORMAM-08/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras. (Edição: 2003).

4) NORMAM-09/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação. (Edição: 2003).

5) NORMAM-12/DPC - Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem. (Edição: 2006).

6) NORMAM-17/DHN - Normas da Autoridade Marítima para a Sinalização Náutica. (Edição: 2004).

7) NORMAM-22/DPC - Normas da Autoridade Marítima para o Cerimonial na Marinha Mercante. (Edição: 2006).

8) BRASIL. Lei nº 2.180, de 05 de fevereiro de 1954. Dispõe sobre o Tribunal Marítimo.

9) BRASIL. Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (LESTA).

10) BRASIL. Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998. Aprova o Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (RLESTA).

11) CONVENTION OF THE INTERNATIONAL REGULATIONS FOR THE PREVENTING COLLISIONS AT SEA, 1972 - International Maritime Organization - IMO (4ª Edição - 2003).

12) Publicações da DHN de interesse do Processo Seletivo e as que são utilizadas a bordo dos navios mercantes, como, por exemplo: Tábuas das Marés, Roteiros, Lista de Auxílios-Rádio, Lista de Faróis e Carta 12.000 (Símbolos, Abreviaturas e Termos). (Edições atualizadas).

V - METEOROLOGIA E OCEANOGRAFIA

1) LOBO, PAULO ROBERTO VALGAS e SOARES, CARLOS ALBERTO - Meteorologia e Oceanografia - Rio de Janeiro - DHN. (2ª Edição - 2007).

VI - COMUNICAÇÕES

1) IMO STANDARD MARINE COMMUNICATION PHRASES. Resolução nº A.918(22) da International Maritime Organization - IMO (Edição: 2002).

2) LOBO, PAULO ROBERTO VALGAS e SOARES, CARLOS ALBERTO - Meteorologia e Oceanografia - Rio de Janeiro - DHN (2ª Edição - 2007) - Capítulo VII - GMDSS.

3) FONSECA, MAURILIO M. - Arte Naval - Rio de Janeiro - SDM (7ª Edição - 2005) - Capítulo 17 - O Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança.

4) INTERNACIONAL CODE OF SIGNALS - International Maritime Organization - IMO (4ª Edição - 2005).

5) CONVENTION OF THE INTERNATIONAL REGULATIONS FOR THE PREVENT­ING COLLISIONS AT SEA, 1972 - International Maritime Organization - IMO (4ª Edição - 2003).

OBS.: A bibliografia sugerida não limita nem esgota os assuntos constantes do conteúdo programático. Serve apenas como orientação para o candidato, que poderá utilizar quaisquer outras publicações que tratem dos assuntos técnicos constantes do conteúdo programático, ficando a seu exclusivo critério a escolha da bibliografia que entender como mais conveniente para o seu aprendizado.