Marinha do Brasil

Notícia:   Marinha do Brasil abre 60 vagas para Curso de Adaptação de 2º Oficial de Náutica

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA

EDITAL

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA DA MARINHA MERCANTE ASON 2010

O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha torna público que, no período de 22/04/2010 a 14/05/2010, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo (PS) de Admissão ao Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Náutica da Marinha Mercante (ASON 2010), no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), Av. Brasil n.° 9.020 - Olaria - CEP: 21.030-001 - Rio de Janeiro - RJ, doravante referido apenas como PS ASON 2010.

1 - O PS ASON 2010, de âmbito nacional e aberto a ambos os sexos, destina-se ao preenchimento de 60 vagas, sendo: 30 vagas para o Curso I e 30 vagas para o Curso II, cuja realização dos mesmos, será em paralelo, no período de: 02/08/2010 a 30/07/2011.

2 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa - Inscrição (eliminatória);

2ª Etapa - Prova de Títulos (eliminatória e classificatória);

3ª Etapa - Avaliação de Atestados e Exames Médicos (eliminatória);

4ª Etapa - Teste de Suficiência Física (eliminatória);

5ª Etapa - Período de Adaptação (eliminatória); e

6ª Etapa - Matrícula.

3 - São condições necessárias e indispensáveis à inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) não ter sido condenado em processo criminal transitado em julgado;

c) não estar respondendo a processo penal como réu (ré) ou indiciado(a) em inquérito policial;

d) ter entre 18 (dezoito) e 40 (quarenta) anos até 01de janeiro de 2010;

e) estar em dia com as obrigações civis e militares (Art. 14, parágrafo 1°, inciso I da Constituição Federal e Art. 2° da Lei 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);

f) não ter sido excluído, a bem da disciplina ou por inaptidão, de qualquer Escola Preparatória ou de Formação das Forças Armadas, das Forças Auxiliares ou de Oficiais da Marinha Mercante, nem ter sido excluído, a bem da disciplina, do serviço ativo ou do serviço Militar Inicial (SMI) de qualquer Organização Militar (OM);

g) em caso de candidata do sexo feminino, não estar grávida. A ocorrência de gravidez durante o curso acarretará o cancelamento de matrícula, devido à incompatibilidade das atividades exercidas durante a realização do mesmo;

h) comprovar graduação de nível superior, em cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (ME), nas seguintes áreas:

- Engenharia;

- Astronomia;

- Oceanografia;

- Meteorologia;

- Matemática (bacharelado);

- Física (bacharelado);

- Química (bacharelado);

- Química Industrial;

- Estatística;

- Tecnólogo em Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial; - Tecnólogo em Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial; - Tecnólogo Naval; e

- Tecnólogo de Construção Naval;

i) ter concluído um dos cursos mencionados na alínea "h" nos últimos 5 (cinco) anos. Caso o período de conclusão seja superior a 5 (cinco) anos, o candidato deverá comprovar estar exercendo a atividade correspondente à sua graduação ou ter exercido há, no mínimo 1 (um) ano, nos últimos 5 (cinco) anos, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento hábil, até o término do período de inscrição (14/05/2010);

j) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

k)O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), somente nas agências do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida no "site" do Tesouro Nacional https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, conforme instruções descritas nas Normas ao Candidato até 14/05/2010.

l) cumprir as demais instruções específicas contidas nas Normas ao Candidato, as quais fazem parte do Edital publicado no Diário Oficial da União.

4 - O PS ASON 2010 terá validade até a data da matrícula definitiva no curso ASON 2010.

5 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este PS ASON 2010 no "site" do CIAGA, www.ciaga.mar.mil.br.

6 - As instruções específicas que regulam este PS ASON 2010 constam das "Normas ao Candidato para o Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Náutica da Marinha Mercante - ASON 2010", estarão à disposição dos interessados, a partir de 22/04/2010, na Internet, prontas para "download", no "site" do CIAGA, www.ciaga.mar.mil.br.

7 - A inscrição no PS ASON 2010 implica o compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições, critérios e exigências estabelecidas neste Edital e nas Normas ao Candidato, das quais não poderá alegar desconhecimento, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação de sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta ou sobra de vagas.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2010.

RODOLFO FREDERICO DIBO
Contra-Almirante
Comandante

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA

NORMAS AO CANDIDATO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA DA MARINHA MERCANTE - ASON 2010

ÍNDICE

ItemDescriçãoPágina
1Instruções Gerais1
2Das vagas e do curso2
3Do Processo Seletivo2
4Das Inscrições2, 3 e 4
5Da Prova de Títulos4
6Da Avaliação de Atestados e Exames Médicos6
7Do Teste de Suficiência Física (TSF)6
8Do Período de Adaptação7
9Da Matrícula7
10Disposições Complementares7 e 8

 

ANEXOS
ICalendário de Eventos10
IIFolha de Identificação do Candidato11
IIIDeclaração12

1.0 - INSTRUÇÕES GERAIS

1.1 - O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) é o órgão coordenador e executor do Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Náutica da Marinha Mercante (PS ASON 2010), designado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).

1.2- DOS PRINCIPAIS ASPECTOS DA PROFISSÃO DE OFICIAL DE NÁUTICA

1.2.1 - Os profissionais da Marinha Mercante, distribuídos em diversas categorias, trabalham a bordo de embarcações mercantes sob bandeira brasileira e, dentre essas categorias, encontra-se o Oficial de Náutica.

O Oficial de Náutica integra uma classe prestigiada nos meios marítimos, que contribui para a expansão do comércio marítimo e o desenvolvimento do Brasil. Tem ascensão profissional promissora, ocupa posições de extrema responsabilidade a bordo dos navios mercantes, sendo responsável pelo gerenciamento e a operação dos equipamentos de convés, de navegação e de comunicações do navio. Começa sua atividade marítima como Oficial de Quarto de Convés, depois, como Imediato e, por último, como Comandante, sendo que, nessa última, é responsável pelo gerenciamento de grandes navios mercantes que singram os mares do mundo, podendo também comandar rebocadores de alto mar, que prestam apoio a atividade de exploração de petróleo em águas profundas (Off Shore).

Ao longo da sua vida profissional, o Oficial da Marinha Mercante tem oportunidade de realizar cursos diversos de atualização, aperfeiçoamento e especialização relacionados pelo Ensino Profissional Marítimo, com o propósito de aprimoramento e acesso às categorias superiores da profissão.

1.2.2 - O Oficial de Náutica da Marinha Mercante não é servidor público ou militar. É um aquaviário do 1° Grupo, conforme definido no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - RLESTA (Decreto n° 2.596/1998), que exercerá sua atividade profissional por meio de prestação de serviço aos seus tomadores, individualmente, organizado em sindicatos ou contratado por empresa.

2.0 - DAS VAGAS E DO CURSO

2.1 - O PS ASON 2010, objeto destas normas, destina-se a selecionar candidatos de ambos os sexos para o preenchimento de 60 vagas no curso de Adaptação para Segundo Oficial de Náutica da Marinha Mercante - ASON 2010, dentro da ordem decrescente de classificação do somatório de pontos obtidos até o número limite das vagas oferecidas.

2.2 - O curso constitui-se de dois períodos: um Período Acadêmico, composto de 2 (dois) semestres, realizado no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), situado no Rio de Janeiro - RJ, em regime de externato, em tempo integral de aulas e atividades escolares programadas pela Superintendência de Ensino do CIAGA; e um Período de Estágio (PREST), com a duração de no mínimo12 meses, para cuja realização o aluno será embarcado em navio mercante nacional utilizado na navegação marítima, quando terá a oportunidade de aplicar/praticar, de forma supervisionada, os conhecimentos adquiridos.

2.3 - O curso é gratuito, sendo oferecidas as seguintes facilidades aos alunos: alojamento ( a critério do Comandante do CIAGA e caso haja disponibilidade, apenas para os que comprovarem residir fora da cidade do Rio de Janeiro), uniforme, alimentação, roupa de cama e assistências médico­odontológica de urgência (compatível com as disponibilidades do CIAGA).

2.4 - A partir da matrícula, as "Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários" (NEPM-Aquaviários), prevêem que os alunos poderão receber um auxílio-financeiro e definem as condições para concessão (item 2.19.7) e valor (Anexo N). Estas normas estão disponíveis para consulta e/ou download no site www.dpc.mar.mil.br no link Ensino Profissional Marítimo/ Regulamentação NEPM Aquaviários.

2.5 - Ao terminar o curso, com sucesso, após a realização do PREST, o aluno será declarado Oficial da Marinha Mercante e receberá um Certificado de Competência, de acordo com a Convenção Internacional STCW.

3.0 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa - Inscrição (eliminatória);

2ª Etapa - Prova de Títulos (eliminatória e classificatória);

3ª Etapa - Avaliação de Atestados e Exames Médicos (eliminatória);

4ª Etapa - Teste de Suficiência Física (eliminatória);

5ª Etapa - Período de Adaptação (eliminatória); e

6ª Etapa - Matrícula.

3.2 - É da inteira responsabilidade do candidato cientificar-se das datas, horários e locais de realização das etapas e eventos do Processo Seletivo, devendo para tanto consultar o "site" do CIAGA (www.ciaga.mar.mil.br), tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo I destas normas.

3.3 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de cumprir e/ou comparecer, no dia e hora determinados, a qualquer das etapas e eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

4.0 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - São condições necessárias e indispensáveis à inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) não ter sido condenado em processo criminal transitado em julgado;

c) não estar respondendo a processo penal como réu (ré) ou indiciado(a) em inquérito policial;

d) ter entre 18 (dezoito) e 40 (quarenta) anos até 01de janeiro de 2010;

e) estar em dia com as obrigações civis e militares (Art.14, parágrafo 1°, inciso I da Constituição Federal e Art. 2° da Lei 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);

f) não ter sido excluído, a bem da disciplina ou por inaptidão, de qualquer Escola Preparatória ou de Formação das Forças Armadas, das Forças Auxiliares ou de Oficiais da Marinha Mercante, nem ter sido excluído, a bem da disciplina, do serviço ativo ou do serviço Militar Inicial (SMI) de qualquer Organização Militar (OM);

g) em caso de candidata do sexo feminino, não estar grávida. A ocorrência de gravidez durante o curso acarretará o cancelamento de matricula, devido à incompatibilidade das atividades exercidas durante a realização do mesmo;

h) possuir diploma de graduação de nível superior, em cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) nas seguintes áreas:

- Engenharia;

- Astronomia;

- Oceanografia;

- Meteorologia;

- Matemática (bacharelado);

- Física (bacharelado);

- Química (bacharelado);

- Química Industrial;

- Estatística;

- Tecnólogo em Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial;

- Tecnólogo em Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial;

- Tecnólogo Naval; e

- Tecnólogo de Construção Naval;

i) ter concluído um dos cursos mencionados na alínea "h" acima nos últimos 5 (cinco) anos. Caso o período de conclusão seja superior a 5 (cinco) anos, o candidato deverá comprovar estar exercendo a atividade correspondente à sua graduação ou ter exercido há, no mínimo 1 (um) ano, nos últimos 5 (cinco) anos, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento hábil, até o término do período de inscrição (14/05/2010).

j) efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e

k) cumprir as demais instruções específicas contidas nestas Normas ao Candidato, as quais fazem parte do Edital publicado no Diário Oficial da União.

4.2 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), somente nas agências do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida no "site" do Tesouro Nacional (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp) até 14/05/2010, devendo ser preenchidos os campos abaixo, obedecendo à seguinte orientação:

UG: 852001

Gestão: 00001

Recolhimento Código: 28832-2

Em seguida, clicar "Avançar"

Nº. de referência: 852100

Competência: (não preencher)

Vencimento: 14/05/2010

CPF do contribuinte: (CPF do candidato)

Nome do contribuinte: (Nome do candidato)

Valor principal: 50,00

Valor total: 50,00

Em seguida, clicar em "emitir GRU".

4.3 - A taxa de inscrição não será restituída ao candidato em nenhuma hipótese.

4.4 - Não serão aceitas inscrições cujo pagamento seja efetivamente realizado após a data limite do Período de Inscrição.

4.5 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar obrigatoriamente, por SEDEX, remetida via Correios (ECT), até (14/05/2010), a documentação abaixo listada:

a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição (Original);

b) "Folha de Identificação do Candidato" e "Declaração de Nada Consta", conforme modelo do Anexo II e Anexo III destas Normas, disponíveis aos candidatos para download no site do CIAGA - www.ciaga.mar.mil.br; e

c) currículo, cópia autenticada de cada documento comprobatório (identidade, CPF, título de eleitor, certificado de reservista, diplomas / certificados, históricos escolares, carteira de trabalho e previdência social(CTPS) e demais documentos pertinentes).

4.6 -Não serão aceitos documentos contendo qualquer rasura, emenda ou outra irregularidade que torne o documento ilegível e/ou ilegal, o que importará na insubsistência da inscrição.

4.7 - Os documentos devem ser enviados em envelope único para o seguinte endereço:

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO ACADÊMICA PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA ASON 2010

Av. Brasil, 9020 - Olaria - Rio de Janeiro - RJ - CEP. 21030-001

4.8 - O CIAGA não se responsabilizará pela documentação postada pelo candidato e não recebida no endereço citado no item 4.7.

4.9 - Não será aceita documentação de inscrição postada após 14/05/2010, devendo os candidatos exigir da Agência dos Correios, no ato da postagem, a aposição do carimbo com a data no envelope de remessa da documentação, com o fim de evitar dúvidas.

4.10 - Recebida a correspondência com os documentos de inscrição, o candidato será incluído no "Cadastro de Inscritos" para os cursos ASON 2010.

4.11 - O Relatório do Cadastro de Inscritos estará disponível para consulta no "site" CIAGA - www.ciaga.mar.mil.br e conterá as discrepâncias da Etapa de Inscrição. As Discrepâncias devem ser sanadas e enviadas por SEDEX, postadas até o dia 28/05/2010, conforme Normas ao Candidato - Anexo I.

4.12 - Não será aceita documentação de inscrição entregue pessoalmente em qualquer Organização Militar da Marinha do Brasil.

4.13 - A falta de qualquer documentos ou não cumprimento de exigências, implicará na eliminação do Processo Seletivo e perda dos direitos decorrentes.

5.0 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 - A seleção dos candidatos será feita por meio de prova de títulos considerando-se, para efeito de pontuação, apenas um curso superior, tempo de experiência na área marítima (se houver) e proficiência ou um curso de inglês (o de maior pontuação) e obedecendo aos seguintes critérios:

a) - Pontuação do curso superior, em função do perfil profissional do Segundo Oficial de Náutica.

Curso SuperiorPontuação
Engenharia10 pontos
Tecnólogo em Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial e Tecnólogo em Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial; Tecnólogo Naval e Tecnólogo de Construção Naval.08 pontos
Astronomia, Oceanografia, Meteorologia, Matemática (bacharelado); Física (bacharelado); Química (bacharelado); Química Industrial e Estatística.05 pontos

b) - Pontuação do tempo de experiência profissional:

Experiência Profissional (Tempo de Exercício)Pontuação
Mais de 6 anos05 pontos
Mais de 3 até 6 anos04 pontos
Mais de 2 até 3 anos03 pontos
Mais 1 até 2 anos02 pontos
Até 1 ano01 pontos

OBS.: Será considerado como experiência profissional o tempo de exercício das atividades compatíveis com a sua graduação, dentre as relacionadas no item 4.1 subitem h), diretamente afetas às empresas de navegação, estaleiros, terminais portuários e Apoio Marítimo.

c) - Pontuação do conhecimento da língua inglesa:

Proficiência ou CursoPontuação
Licenciatura06 pontos
Exames Internacionais de nível proficiência ou avançado04 pontos
Cursos regulares (carga horária acima de 300 horas)02 pontos

OBS.: Para o quesito "conhecimento da língua inglesa", o candidato deverá enviar documentação pertinente e comprovação de carga horária, no caso de cursos regulares.

5.2 - Os candidatos serão classificados pelo somatório dos pontos de acordo o item 5.0 alínea (a), (b) e (c), obtidos em cada quesito.

5.3 - Havendo empate, a classificação dar-se-á obedecendo à seguinte prioridade:

a) maior pontuação no curso superior;

b) maior pontuação em tempo de experiência profissional em empresas de navegação, estaleiros, terminais portuários e atividades diretamente afetas ao Apoio Marítimo;

c) maior pontuação em conhecimento da língua inglesa; e

d) maior idade.

5.4 - Ao candidato será atribuída a pontuação zero nos cursos de graduação e conhecimento da língua inglesa e/ou tempo de experiência que não comprove com documentos hábeis.

5.5 - Ao final desta etapa, serão Convocados 60 candidatos, na ordem decrescente da classificação do somatório de pontos obtidos até o numero limite das vagas oferecidas, para participarem das etapas de Avaliação dos Atestados e Exames Médicos e Teste de Suficiência Física em local a ser determinado pelo CIAGA, nos períodos correspondentes do Anexo I.

5.6 - O candidato na condição de reserva (a partir do 61º classificado) poderá vir a ser convocado, a critério da Administração Naval, obedecida a ordem de classificação, até a data limite do início do Período de Adaptação, dentro do número de vagas oferecidas, exclusivamente nos casos em que candidatos de maior classificação venham a ser eliminados por falta, desistência ou não atendimento dos critérios estabelecidos no Edital e nas Normas ao Candidato.

5.7 - Os 15(quinze) primeiros candidatos reservas, deverão encaminhar ao CIAGA, via SEDEX, os atestados e exames médicos de acordo com item 6.0 e aguardar eventual convocação pelo site.

6.0 - DA AVALIAÇÃO DOS ATESTADOS E EXAMES MÉDICOS

6.1 - Os candidatos selecionados na etapa anterior deverão encaminhar, ao CIAGA, via SEDEX, até 05/07/2010, os atestados e exames médicos abaixo relacionados:

a) Atestados médicos que, explicitem e, textualmente, comprovem bom estado de: I - Higidez mental;

II - Higidez física, para participar de exercícios de combate a incêndio real, ao ar livre e em compartimento fechado, para os quais é exigido esforço físico moderado; e

III - Higidez física para se submeterem às provas de natação e corrida previstas no subitem 7.5.

OBS.: Os atestado deverão conter literalmente o texto descrito em cada item.

b) Exames Médicos:

I - Acuidade Visual para longe (SNELLEN) e avaliação do senso cromático (teste de ISHIHARA), acompanhado de parecer de médico oftalmologista que indique os índices obtidos e relacionados no subitem 6.2; e

II - Audiometria, acompanhado de parecer de médico otorrinolaringologista que indique os índices obtidos e relacionados no subitem 6.2.

6.2 - Os seguintes índices mínimos são exigidos dos candidatos:

a) Qualquer acuidade visual para longe, em ambos os olhos, desde que, com a melhor correção possível, alcance 20/20 em um olho e 20/30 no outro. É admissível a discromatopsia de graus leve ou moderado; e

b) são toleradas perdas de até 60 decibéis nas freqüências entre 250 e 3000 Hz e de até 75 decibéis nas freqüências entre 4000 e 8000 Hz, mesmo bilaterais.

6.3 - A não apresentação dos atestados e dos exames médicos previstos, assim como o não atendimento a qualquer dos índices mínimos de saúde, implicam na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

7.0 - DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF)

7.1 - Será divulgada no site do CIAGA (www.mar.mil.br/ciaga), a convocação dos candidatos selecionados no subitem 5.5 para participar do TSF.

7.2 - O candidato será submetido ao TSF nos dias e horários constantes do calendário do Anexo I, exclusivamente em Organização Militar da Marinha do Brasil (MB), a ser indicada pelo CIAGA.

7.3 - O candidato que não se apresentar nos dias e horários para a realização do TSF, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será eliminado do Processo Seletivo.

7.4 - Para a realização do TSF, o candidato deverá portar: camiseta branca de manga curta, calção de ginástica, tênis e roupa de natação (calção ou maiô inteiro, sendo proibido o uso de biquíni).

7.5 - O TSF terá caráter eliminatório, embora não classificatório. O candidato será considerado aprovado se conseguir atingir os seguintes itens:

I - Para os homens:

a) correr 2.000 (dois mil) metros, no tempo máximo de 12 minutos;

b) nadar 50 (cinquenta) metros, no tempo máximo de 3 minutos, em qualquer tipo de nado; e

c) Permanência do candidato flutuando, por meios próprios, trajando somente roupa de banho, por período mínimo de 20 minutos.

II - Para as mulheres:

a) correr 1.600 (mil) metros, no tempo máximo de 12 minutos;

b) nadar 50 (cinqüenta) metros, no tempo máximo de 4 minutos, em qualquer tipo de nado; e

c) Permanência do candidato flutuando, por meios próprios, trajando somente roupa de banho, por período mínimo de 15 minutos.

7.6 - O candidato realizará as provas com intervalo mínimo de 60 minutos para descanso. Em caso de reprovação em uma ou em ambas as provas, o candidato terá uma segunda oportunidade, obedecendo-se o mesmo intervalo entre as provas.

8.0 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO

8.1 - Será divulgada no site do CIAGA a convocação dos candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas fixado para o curso, para participar do Período de Adaptação.

8.2 - O Período de Adaptação tem por propósito promover a integração e a ambientação do candidato na estrutura organizacional do Centro de Instrução, bem como a introdução dos assuntos pertinentes a formação do Oficial da Marinha Mercante.

8.3- O Período de Adaptação será realizado no CIAGA.

8.4 - O candidato que não se apresentar ao CIAGA para o Período de Adaptação até a data prevista para o seu início, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será eliminado do Processo Seletivo.

8.5 - Ao se apresentar para o Período de Adaptação o candidato deverá estar munido de Carteira de identidade (original) e CPF.

8.6- O programa de eventos a ser cumprido durante o Período de Adaptação constará de:

a) avaliação do estado saúde do candidato;

b) visita às instalações do CIAGA;

c) visita às instalações portuárias do Rio de Janeiro e a um navio mercante atracado;

d)apresentação das normas básicas de procedimento no ambiente militar;

e) apresentação do Regimento Interno do CIAGA; e

f) palestras sobre:

I) A carreira de Oficial da Marinha Mercante;

II) O aluno: direitos e deveres;

III) Os serviços de atendimento ao aluno;

IV) Rotina, Normas Internas, Procedimentos e Regras de Segurança a serem obedecidas; e

V) Assuntos diversos.

8.7 - Durante o Período de Adaptação, o candidato ficará sujeito às normas do Regimento Interno do Centro de Instrução.

8.8 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante o Período de Adaptação, for reprovado na avaliação do estado de saúde e/ou venha a cometer falta disciplinar grave, a critério do Comandante do Centro de Instrução.

OBS.: O candidato reprovado na avaliação do estado saúde será encaminhado à Junta Superior Distrital, em última instância, de cujo resultado dependerá a sua manutenção no Processo Seletivo.

8.9 - Durante o Período de Adaptação será adotado como uniforme calça jeans e camiseta branca com manga curta. Após esse período, os alunos deverão adquirir os uniformes previstos no Regulamento de Uniformes da Marinha Mercante, que serão usados ao longo de todo o curso.

9.0 - DA MATRÍCULA

9.1 - Ao término do Período de Adaptação, o candidato aprovado será matriculado no curso, mediante Ordem de Serviço emitida pelo Comandante do CIAGA.

10 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

10.1 - A Inscrição do candidato importará em expressa aceitação das condições contidas nestas Normas.

10.2 - Os cursos ASON 2010 serão cancelados se o processo seletivo não classificar pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos candidatos para as 60 vagas oferecidas.

10.3 - O Processo Seletivo somente terá validade até a data da matrícula, 02/08/2010, para os cursos ASON 2010.

10.4 - Todas as despesas referentes ao transporte, hospedagem e demais encargos ligados aos deslocamentos de ida e regresso e de permanência na cidade onde for realizado o TSF, assim como para a apresentação no CIAGA e permanência na cidade do Rio de Janeiro, correrão por conta do candidato.

10.5 - A ausência de autenticidade das declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da eventual aprovação ou habilitação, com perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

10.6 - O CIAGA poderá, a critério do Comando e havendo disponibilidade de acomodações, alojar os candidatos que forem realizar o TSF na cidade do Rio de Janeiro. Os interessados devem solicitar essa facilidade diretamente ao CIAGA.

10.7 - Durante o período do curso os alunos estarão sujeitos às normas, às rotinas e aos procedimentos vigentes do CIAGA, sob pena de desligamento do curso em caso de transgressão.

10.8 - É da inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha, referido nesta norma como site do CIAGA é www.ciaga.mar.mil.br.

10.9 - O candidato convocado para a realização de qualquer etapa ou fase do Processo Seletivo que não atendê-la no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo imediatamente excluído do Processo Seletivo.

10.10 - Todos os parâmetros considerados se baseiam nas normas e procedimentos em vigor nesta data da Diretoria de Portos e Costas - DPC, como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, a quem cabe regulamentar os cursos do Ensino Profissional Marítimo. Reitera-se que a participação do candidato neste Processo Seletivo implica na sua integral e irrestrita adesão aos termos do Edital e às Normas ao Candidato, assim como qualquer alteração que venha a ocorrer em conseqüência de determinações governamentais, administrativas ou legais.

10.11 - Qualquer dúvida referente ao presente Processo Seletivo, o interessado poderá enviar uma consulta para o seguinte endereço eletrônico: ason@ciaga.mar.mil.br ou entrar em contato pelo telefone (21) 3505-3110.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2010.

APROVO:

RODOLFO FREDERICO DIBO
Contra-Almirante
Comandante

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA DA MARINHA MERCANTE - ASON 2010

CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO/ATIVIDADEHORÁRIODATA/PERÍODO
Período de Inscrição 22/04 a 14/05/2010
Publicação Periódica no site do CIAGA (www.ciaga.mar.mil.br) do Relatório de cadastro de inscritos e das Discrepâncias. A partir de 17/05/2010
Retirada das Discrepâncias Até 28/05/2010
Divulgação da Classificação 21/06/2010
Remessa de Atestados e Exames Médicos Postados até 05/07/2010
Divulgação da Classificação Final (candidatos classificados e candidatos reservas) 15/07/2010
Apresentação dos Candidatos Classificados no CIAGA, que residem fora da cidade do Rio de JaneiroAté 18h21/07/2010
Teste de Suficiência Física (TSF)8h22 e 23/07/2010
Período de Adaptação 26 a 30/07/2010
Início do Curso 02/08/2010

 

Preenchimento Reservado ao Deptº de Seleção Acadêmica

Graduação:

Tempo Exp.:

Inglês:

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA DA MARINHA MERCANTE - ASON 2010

FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME COMPLETO: ____________________________________________________________, DATA DE NASCIMENTO: ________________________________, IDADE ________________, RG: _______________, EMISSOR: _________________, CPF: ____________________________, PAI: ___________________________________________________, MÃE: _______________________________________________________________, PROFISSÃO: ____________________________________________________, ENDEREÇO: ___________________________________________________, N°: ____________ , COMPLEMENTO: ______________________________________________________________ , BAIRRO: _____________________________, CIDADE: ________________________________ , ESTADO: ___________________, CEP: ______________________________________________, E-MAIL: ___________________________, TELEFONES: FIXO: ________________, CELULAR: ________________, FAX:_______________________, TELEFONE ALTERNATIVO: ______________________________________________, DATA: ______________________________.

________________________________________________________________
ASSINATURA

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA DA MARINHA MERCANTE - ASON 2010

DECLARAÇÃO

_____________________________________________
(nome completo do candidato em letra de forma)

Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Náutica da Marinha Mercante - ASON 2010 CIAGA, que _______________________________ (possuo ou não possuo) registros policiais e/ou criminais até a presente data, e;

Estou ciente, de que a presente declaração e os dados da complementação nela descritos estão sujeitos à averiguação por parte do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - CIAGA e de que qualquer omissão dolosa de minha parte poderá resultar na anulação de minha inscrição.

COMPLEMENTAÇÃO
(Caso haja registro)

1 - Motivo do(s) registro(s):

2 - Onde e quando se deu (eram) a(s) ocorrências(s) que motivou (aram) o(s) registro(s):

3 - Cidade e órgão policial onde se deu (deram) o(s) registro(s):

4 - Andamento e conclusão do(s) processo(s) se for o caso:

___________________, _____ de __________________________ de _________ .

______________________________________
(assinatura do candidato)